Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
REGISTRO DE PREÇOS NACIONAL – RPN
18ª Reunião Ordinária do Comitê Temático “Compras Governamentais”
Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Brasília, 11 de abril de 2013
Registro de Preços Nacional - RPN
Demanda
Proposta de
especificação
padronizada
Estudo de Mercado
Audiência Pública
Adesão por estados,
municípios e
instituições federais
Controle de Qualidade
Pregão Eletrônico
LICITAÇÃO
Licitação
Fase de
Lances
Sim
Apresentação do
Protótipo/Amostra
Empresa com
Menor Preço
Apresentação da
Documentação de
Habilitação (Jurídica,
Econômico-financeira,
Fiscal, e Capacidade
Técnica)
Análise do
Protótipo/Amostra
Não
Aceitação da
Proposta
Análise da
Documentação
Sim
Aprovação da
Documentação
Não
Adjudica e
Homologa a
Licitação
ADESÃO – Participante e Beneficiário
Interessado cadastra a
proposta no PAR
FNDE analisa proposta do
interessado
Fornecedor responde ao
FNDE concordando com o
fornecimento via
SIGARPWEB
O interessado recebe a
anuência do fornecedor e
autorização do FNDE via
SIGARPWEB
Interessado fecha contrato
com o fornecedor
Não
Aprovação
no PAR
Sim
Adesão do Interessado
enviada de forma
automática ao SIGARPWEB*
FNDE consulta fornecedor
do pregão via SIGARPWEB
Fornecedor entrega os bens
adquiridos para o
interessado
Interessado paga o
fornecedor
*No caso de adesão com recursos próprios, a entidade interessada deve inserir o pedido no SIGARPWEB
Itens do Registro de Preços Nacional
1. Ônibus Escolar
14. Uniformes escolares
2. Bicicleta Escolar
15. Material escolar
3. Capacete Escolar
16. Brinquedos escolares
4. Lanchas Escolares
17. Brinquedos para playground
5. Laboratórios de informática
18. Instrumentos musicais e eletrônicos
6. Computador Interativo
19. Equipamentos de cozinha
7. Lousa Digital
20. Utensílios de cozinha
8. Tablet Educacional
21. Equipamentos e materiais de acessibilidade
9. Notebook
22. Laboratório móvel profissionalizante e-TEC
10. Mobiliário Escolar
23. Laboratório móvel oftalmológico
11. Mobiliário extra sala de aula
24. Laboratório móvel odontológico
12. Ventiladores
25. Caminhão frigorífico
13. Ar condicionado
26. Unidades escolares padronizadas
Exigências do Edital*
CONSÓRCIO
. apresentação de Termo de Compromisso Particular
de Consórcio, subscrito pelos consorciados, com o
devido reconhecimento de suas firmas em Cartório,
indicando os produtos ofertados por cada
consorciada em relação ao objeto desta licitação,
definindo assim a respectiva participação de cada
consorciado; e
. indicação da Empresa-Líder do Consórcio, que
deverá responsabilizar-se pela coordenação do
objeto e representação junto à Contratante, bem
como pela apresentação da garantia.
.empresas consorciadas responderão, solidariamente,
pelos atos praticados, desde a fase da licitação até a
final execução do Contrato.
.cada
empresa
do
consórcio
apresentará,
individualmente, toda a documentação de habilitação
definida pelo Edital e seus Anexos.
. a comprovação da capacidade técnica do Consórcio>
somatório dos quantitativos de cada consorciado
. liderança do Consórcios, obrigatoriamente, exercida
por empresa brasileira, quando em Consórcio formado
por empresas brasileiras e estrangeiras.
. a constituição e o registro do Consórcio, são
obrigatórios antes da celebração do Contrato.
.O licitante participante da licitação em Consórcio, não
poderá, também, participar de forma isolada ou como
membro de mais de um Consórcio.
. a Empresa-Líder do Consórcio será a responsável pela
obtenção da senha de acesso junto ao Provedor do
Sistema, ficando responsável pela oferta dos lances,
durante o certame, em nome do Consórcio.
Exigências do Edital
DA HABILITAÇÃO
A habilitação dos licitantes poderá ser verificada por
meio do Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF (Parágrafo Único, Art. 14, Decreto
nº 5.450/2005)
Os licitantes que não optarem pelo cadastramento
no SICAF deverão comprovar a sua regularidade
fiscal apresentando, quando solicitado pelo
Pregoeiro, durante o certame, cópias autenticadas
ou originais das certidões negativas fornecidas
pela Fazenda Federal, Estadual e Municipal, pelo
INSS, no que diz respeito à seguridade social; pela
Caixa Econômica Federal, no que diz respeito ao
FGTS, conforme o disposto no Art. 29, da Lei
nº8.666/1993.
.A comprovação de regularidade fiscal das
microempresas e empresas de pequeno porte
somente será exigida para efeito de contratação, e
não como condição para participação na licitação.
.Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e
conferida toda a documentação da microempresa
ou empresa de pequeno porte titular do lance
vencedor, e, havendo alguma restrição na
comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis,
cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o proponente for declarado vencedor
do certame, prorrogável por igual período,
para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento de débito, e
emissão de eventuais ‘’certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa. A
declaração do vencedor, nesse caso, dar-se-á
no momento imediatamente posterior à fase
de habilitação.
.A não regularização da documentação no
prazo previsto acima implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/93, sendo facultado à administração
convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, ou revogar a licitação,
conforme previsto no art.43, § 2º, da Lei
Complementar nº 123/2006 e do art.4º, § 4º,
do Decreto nº 6.204/2007.
Exigências do Edital
Para fins de habilitação, deverá ser apresentado,
ainda:
.Atestado(s) ou declaração(ões) de Capacidade
Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprovando que a empresa
licitante executou fornecimento de materiais escolares
compatível(eis) em características, prazos e
quantidades, com o objeto da presente licitação,
sendo que as quantidades deverão ser de no mínimo
x% (x por cento) dos objetos do edital;
.Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à
Habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias
que impeçam a empresa de participar do processo
licitatório, a ser declarada no sistema quando do
lançamento da proposta, a qual será visualizada pelo
pregoeiro na fase de habilitação, dispensando-se
assim, o envio do documento por meio de fax ou via
original;
.Declaração do licitante de que não possui em seu quadro
de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição
de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do
inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988,
a ser declarado no sistema quando do lançamento da
proposta, a qual será visualizada pelo pregoeiro na fase
de habilitação, dispensando-se assim, o envio do
documento por meio de fax ou via original;
.Declaração, sob as penas da lei, a ser apresentada pela
microempresa ou empresa de pequeno porte de que se
enquadra nas condições do Estatuto Nacional da
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte instituído
pela Lei complementar nº 123, de 14.12.2006, de que
cumprem os requisitos legais para a qualificação como
microempresa ou empresa de pequeno porte, estando
aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido
por aquela Lei, a ser declarado no sistema quando do
lançamento da proposta, a qual será visualizada pelo
pregoeiro na fase de habilitação, dispensando-se assim,
o envio do documento por meio de fax ou via original.
Exigências do Edital
.Declaração de Elaboração Independente de
Proposta, a ser declarada no sistema, quando do
lançamento da proposta, a qual será visualizada
pelo pregoeiro na fase de habilitação,
dispensando-se assim, o envio do documento
por meio de fax ou via original.
.Declaração de cumprimento da regra de origem
“DECLARAÇÃO ORIGEM”, no caso de produtos
manufaturados nacionais, conforme modelo
publicado no Anexo II da Portaria nº 279/2011,
de 18 de novembro de 2011 do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
aplicável ao item.
.Comprovação de possuir patrimônio líquido,
correspondente a x% por cento do valor da
proposta da licitante, conforme § 3º do art. 31
da Lei 8.666/93.
A comprovação será feita por meio de balanço
patrimonial do exercício anterior.
.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, em
cumprimento ao disposto no Inciso V, do Art. 29, da Lei
nº 8.666/1993.
.Os documentos exigidos para habilitação, quando
estiverem desatualizados no SICAF ou quando não
estiverem nele contemplados, bem como a proposta de
preço da melhor classificada, ajustada ao valor do lance
dado ou negociado, e demais documentos e
comprovações a serem anexados à proposta, deverão
ser encaminhados ao Pregoeiro, no prazo máximo de 02
(duas) horas contadas a partir de sua solicitação no
Sistema Eletrônico. Os originais ou cópias autenticadas
por meio de cartório competente deverão ser
apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados
do final da Sessão.
Participação EPP e ME
Pregão Eletrônico nº 44/2012: Uniformes escolares
- BDS CONFECÇÕES E SERIGRAFIA LTDA-ME (bermuda, calça e saia jeans – 779.219)
- FM 10 SERVIÇOS DE PUBLICIDADE NA INTERNET LTDA-ME (boné – 138.139)
- R.A.S. INDÚSTRIA DE BRINDES LTDA EPP (camiseta, agasalho, calção e bermuda –
2.837.234)
- STARK PRO INDUSTRIA TEXTIL LTDA – ME (bermuda, calça e saia jeans – 1.021.236)
- CONFECCOES L.C. E L.S.C .LTDA – EPP (agasalho escolar - 307.551)
- NADIA CORREIA DE ALMEIDA ME (camiseta, meia, calção e bermuda – 5.239.165)
- GGS INDÚSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA – EPP (camiseta, calção e bermuda –
4.540.598)
- LATINO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA – ME (bermuda, calça e saia brim – 414.417)
Pregão Eletrônico nº 62/2012: Instrumentos musicais
-CONSÓRCIO BRASIL MUSICAL (373.800 itens): H. B Produtos Escolares Comércio e
Serviço Ltda. ME
-CONSÓRCIO FNDE MUSICAL (354.200 itens): Eco 805 Comércio e Serviços de
Equipamentos Ltda-ME
-CONSÓRCIO CENTRAL SOM BRASIL (11.680 itens): CENTRAL DO SABER SOLUÇÕES
PEDAGOGICAS E TECNOLOGICAS LTDA – EPP
-RS Comercial Eletronica Ltda-ME (1540 itens)
Participação EPP e ME
Pregão Eletrônico nº 32/2012: Brinquedos escolares
- CONSÓRCIO BRASIL BRINQUEDOS 2012 (350.000 itens): SB de Araujo Tecnologia de
Equipamentos – ME
- CONSÓRCIO BRINCANDO FELIZ (363.000 itens): Futura Comercio de Materiais Educacionais
Ltda – ME
- CONSÓRCIO BRINQUEDOS DO SUL (106.600 itens): Ekipsul Comercio de Produtos e
Equipamentos Ltda EPP e Mariléia Leal dos Santos Comércio de Brinquedos ME
Pregão Eletrônico nº 23/2011: Mobiliários escolares
- CONSÓRCIO VIA NORDESTE (163.182 itens): Apform Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
ME
- RGD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
- MÓVEIS JB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Pregão Eletrônico nº 40/2011: Ventiladores
- Rômulo Nonato da Silva Junior EPP (49.000 itens)
Pregão Eletrônico nº 52/2011: Aparelhos de ar condicionado
- H.S. Comércio de Equipamentos Ltda ME (6.500 itens)
- Cintia Tisue Itami ME (8.000 itens)
Contato
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Diretoria de Administração – DIRAD
Coordenação Geral de Mercado, Qualidade e Compras - CGCOM
Coordenação Geral de Articulação e Contratos - CGARC
[email protected]
[email protected]
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não - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior