Situação atual
Legalidade
Legal em casos de risco de vida, gravidez resultante de estupro
e anencefalia fetal, e proibido em todos os demais casos.
Ano da lei1984
2012 (ADPF 54).
Penas
para a gestante: 1 a 3 anos.
para o médico: 3 a 10 anos.
Mortalidade
250 aproximadamente por ano.
Situações anteriores
1824 - Constituição do país proibia o aborto em todos os casos
1940 - Constituição do país proibia o aborto em todos os casos,
classificava-o como "crime contra a vida“.
Aborto legalizado
No
Brasil,
o
aborto
é
considerado
como crime contra a vida humana pelo Código
Penal Brasileiro, em vigor desde 1984,
prevendo detenção de um a quatro anos, em
caso de aborto com o consentimento da
mulher, e de três a dez anos para quem o fizer
sem consentimento. Porém, não é qualificado
como crime quando praticado por médico
capacitado em três situações: quando há risco
de vida para a mulher causado pela gravidez,
quando
a
gravidez
é
resultante
de
um estupro ou se o feto for anencefálico (desde
decisão do STF pela ADPF 54, votada em
2012, que descreve a prática como "parto
antecipado" para fim terapêutico).
A Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental nº. 54 garantiu, no
Brasil, a interrupção terapêutica da
gravidez de feto anencéfalo.
Nesses casos, o governo Brasileiro fornece
gratuitamente o aborto legal pelo Sistema
Único de Saúde. Essa permissão para
abortar não significa uma exceção ao ato
criminoso,
mas
sim
uma
escusa
absolutória. Também não é considerado
crime o aborto realizado fora do território
nacional do Brasil, sendo possível realizá-lo
em países que permitem a prática.
Existe grande esforço por parte da população
considerada pró-escolha de tornar legal o
aborto no Brasil como escolha da gestante,
sendo um dos argumentos utilizados o de que
manter a prática ilegal não evita que o aborto
seja realizado mas faz com que as mulheres
recorram a meios alternativos e inseguros de
fazê-lo. Porém, a maior parte da população do
país declara ser contra a prática, concordando
com a situação atual. Existe ainda quem queira
a sua proibição em todos os casos.
Um plebiscito para consultar a população já foi
algumas vezes proposto como forma de decidir
o que se deve fazer na legislação sobre o
aborto. Existe também a opinião de que o
aborto não é matéria para plebiscito mas sim,
uma questão de saúde pública e que, como tal,
deve ser decidida pelo Estado e não julgada
pela maioria. Segundo Débora Diniz, em
algumas cidades do Brasil, o aborto clandestino
é a segunda maior causa de morte materna.
Como evitar gravidez fora de hora?
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Aborto: todas as formas devem ser descriminalizadas ou apenas