ENCONTRO NACIONAL DE MUNICÍPIOS
DESAFIOS E POSSIBILIDADES PARA 2014
PAINEL: Desburocratização de Convênios - SICONV
José Carlos Medaglia Filho – Coordenador Geral do PAC - CAIXA
Brasília, 18 e 19 de Março de 2014
•Missão da CAIXA: “Atuar na promoção da cidadania e do
desenvolvimento sustentável do País, como instituição financeira,
agente de políticas públicas e parceira estratégica do Estado brasileiro”
153
Anos de
existência
70,2
Presente em
todos os
municípios
brasileiros
Milhões de
clientes
97,9
65
Mil
Empregados
Mil
Pontos de
Atendimento
Visão de Futuro CAIXA
OGU – Orçamento Geral da União
•Plano Plurianual - PPA
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Lei de Orçamento Anual - LOA
•Programas do
•Governo
Federal
Mediante
Acompanhamento
MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO
OGU PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS
• Fundo a Fundo
• Convênio
• Contrato de Repasse
• a partir de 1996
• instituição mandatária
• análise de projeto e documentação
• acompanhamento para liberação de parcela
• prestação de contas
SICONV
EMENDAS ORÇAMENTÁRIAS OGU – PRIMEIRO CICLO: 2009
•
•
•
Transparência – acessível a toda sociedade
Meio de Tramitação entre MINISTÉRIO/MUNICÍPIO/CAIXA
Roteiro Definido:
Proposta → Aprovação de Proposta → Envio para Caixa → Empenho →
Plano de Trabalho → Aprovação de Plano de Trabalho → Contratação →
Projeto + Documentação → Aprovação do Projeto e Documentação →
Licitação → Verificação e Autorização Início → Aporte do Recurso →
Obra → Acompanhamento → Contrapartida → Desbloqueio Recurso →
Pagamento Empreiteira → Prestação de Contas → Reprogramação → Análises →
Conclusão da Obra



Município
Ministério
Caixa
A CAIXA no OGU
Ciclo das Operações de Repasse
Seleção √
Concessor / Mandatária
Análise Plano Trabalho √
Contratação √
Análise do Projeto √
Análise do Resultado da Licitação √
Autorização de Início = Solicitação de Recursos ao Gestor
Início do Acompanhamento Execução das
Obras e Liberações de recursos
Execução e Liberação Financeira
Licitação √
Projeto Básico √
Início de Execução das obras
Aprovação
PCF
PCF
Plano de Trabalho √
Tomadores / Estados / Municípios
LEGISLAÇÃO E NORMAS
Lei 8.666/93
Lei de Licitações - Regulamenta art. 37, inciso XXI da Constituição Federal
Decreto 1.819/96
Trata das transferências da União por intermédio de instituições e agências oficiais federais
Decreto Nº 5.504/05
Exigência de Pregão, preferencialmente eletrônico, para entes públicos e privados nas contratações
de bens e serviços comuns, com aporte de transferências voluntárias da União
Decreto Nº 6.170/07
Normas para transferências federais mediante Convênios e Contratos de Repasse; institui o SICONV
Lei Nº 11.578/07
Dispõe sobre transferências obrigatórias para execução do PAC; disciplina o PSH 2007/08
Lei 12.462/11
Institui o RDC para COPA, Olimpíada, PAC, Infraestrutura Aeroportuária, Saúde e Educação
Decreto 7.581/11
Regulamenta a Lei 12.462 - RDC
Portaria Interministerial 507/11
Decreto 7.654/11
Instrução Normativa 6/12
Decreto 7.983/13
Portaria Mcidades 164/13
Portaria Interministerial 130/13
Acórdão TCU 3.938/13
Lei 12.844/13
Acórdão TCU 2.622/13
Portaria Mcidades 524/13
Estabelece normas para aplicação do Decreto 6.170/07; cria procedimento simplificado para obras
de pequeno valor
Altera o Decreto 93.872/86; unifica os recursos do Tesouro; disciplina a validade do RAP para JUL do
2o. ano subsequente à inscrição
Utilização da OBTV do SICONV; responsabilidade e agilidade nos pagamentos do município
Estabelece regras permanebtes para elaboração de orçamentos, itens significativos, administração
local, limites para aditivos, entre outros
Aprova Manual para Contratação e Execução do PAC2; introduz aferição por medição ou parcelas
(40/60/80/100%)
Disciplina transferências OGU/PAC - MCidades e MIntegração para áreas de risco; Titularidade de
Área, Licença Ambiental e Custos junto com PCF; Desbloqueios 30+40+30%
Determina à CAIXA que os Editais dos Municípios explicitem composições de custos quando não
constantes do SINAPI/SICRO, aborda encargos sociais e BDI
Altera regras do regime de desoneração da folha de pagamentos; substitui contribuição
previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento pela constribuição sobre a receita bruta
Determina novos parâmetros para BDI; atribui ao MPlanejamento a construção de referências para
administração local
Disciplina o Decreto 8.152/13, delega ao Ministro do Planejamento competência para designar
contratos de repasse como PAC
OGU – Orçamento Geral da União
Origem das Exigências Normativas OGU
1% 5%
36%
4%
Legislação
54%
Diretrizes Órgãos
Gestores
CAIXA/Impacto Externo
CAIXA/Operacional
Interno
Órgãos Controle
Características do Processo de Repasse
•
Tradicionalmente, o ciclo de seleção/empenho/contratação ocorre no mês de Dezembro de cada ano
•
A partir do orçamento impositivo (2014), haverá um ciclo de seleção e empenho no primeiro semestre
•
A atuação da CAIXA inicia somente após a seleção e recepção das propostas enviadas pelo Ministérios
(via SICONV)
•
As exigências básicas para contratação são: Regularidade Fiscal1 + Apresentação de projeto,
documentação do terreno e licenciamento ambiental prévio
•
As contratações são efetivadas até 31/12, com documentação mínima, sendo concedido prazo, mediante
cláusula suspensiva, para entrega de projetos e retirada de pendências
•
O prazo máximo da cláusula suspensiva vence em JUNHO do 2º. ano subsequente ao da assinatura
•
A demora na apresentação da documentação completa é o principal elemento que retarda o processo
•
Processos licitatórios, sujeitos a impugnações e questionamentos, também atrasam o início das obras
•
O fluxo financeiro depende de providências e disponibilidade dos Ministérios e do Tesouro2
•
Prestações de contas demoradas ou imperfeitas podem resultar em impedimentos a novos repasses
(1) exceto Contratos PAC
(2) exceto Orçamento Impositivo
Principais Críticas ao Processo de Repasse
•
•
•
Imprevisibilidade do volume de seleções
Seleções no último dia do ano
Dotação orçamentária insuficiente para o objeto selecionado
•
•
•
Despadronização de procedimentos
Exigências excessivas
Prazos longos para análise e instrução processual
•
•
•
•
•
•
Falta de capacidade técnica e administrativa do Tomador
Descontinuidade administrativa
Desqualificação dos projetos
Inversão de etapas do processo – licitação anterior a análise
Processo licitatório com falhas
Descumprimento da LDO – custos acima do SINAPI/SICRO
•
•
•
•
•
•
EXECUTIVO
CAIXA
MUNICÍPIO
Indisponibilidade de contrapartida financeira
Falta de prestação de contas
Apontamentos de auditoria e órgãos de controle
Lacunas Legislativas - Justicialização
Alterações Legislativas Frequentes – inclusive tributárias
Contingenciamento de recursos
LEGISLATIVO
E EXECUTIVO
SITUAÇÃO CONTRATOS OGU 2012 – RESTOS A PAGAR SUJEITOS A CANCELAMENTO EM JUNHO 2014
GESTOR
MINISTÉRIO
NÃO ENQUADRADAS
CLÁUSULA SUSPENSIVA
Não Atende Regras do
Programa
Sem Projeto, Licença
Ambiental ou
Documentação Área
QTD
ANA
FNAS
MAPA
MCIDADES FNHIS
MCIDADES
MDA
MDS
MESPORTE
MJUSTIÇA
MMA
MTUR
SUDECO
1
1
2
VE (R$)
QTD
VE (R$)
6
5.404.398,96
323
101.400.924,28
166
90.204.910,27
4
3.258.100,00
493.100,00 532
721.479.140,09
65
30.418.687,08
80
42.693.800,37
502
303.394.515,19
7
13.060.000,00
0
450.000,00 493
477.486.803,94
7
943.100,00 2185 1.788.801.280,18
TOTAL CONTRATOS
QTD
3958
R$
3.404.085.069,19
SEM AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO
Sem Licitação
QTD
VE (R$)
0
27
169
1
466
56
15
215
42
49
156
1
1197
8.205.745,57
71.548.560,09
295.300,00
239.026.080,58
34.201.514,71
6.494.000,00
228.442.500,47
347.237.585,50
18.961.194,46
181.624.882,56
487.500,00
1.136.524.863,94
RISCO DE CANCELAMENTO
QTD
3617
R$
3.125.901.696,39
COM AUTORIZAÇÃO
INÍCIO
Sem Obra Iniciada
QTD
VE (R$)
0
0
53
16.001.060,00
0
104 103.019.072,15
3
542.967,00
3
1.350.000,00
21
18.997.760,70
1
16.320.000,00
1
172.399,72
47
43.229.192,70
0
233 199.632.452,27
RAP AUTOMÁTICO
OBRA INICIADA E BOLETIM
DE MEDIÇÃO APRESENTADO
QTD
0
0
88
0
156
13
1
30
2
0
45
0
335
VE (R$)
23.554.310,96
69.079.370,00
2.879.470,00
450.000,00
21.987.798,95
9.000.000,00
132.747.405,49
259.698.355,40
CONTRATOS ASSEGURADOS
QTD
341
R$
278.183.372,80
Liquidados,
Plurianuais, Dívida
Reconhecida
QTD
VE (R$)
0
0
0
0
4
0
1
1
0
0
0
0
6
14.052.555,00
600.000,00
3.832.462,40
18.485.017,40
Dispositivos da Portaria Interministerial 507/11
• Autorização de Início de obra com 50% dos recursos em conta
• Aporte financeiro sequencial de 30% e 20% - conforme evolução
da obra
• Regime Simplificado de Acompanhamento para operações
menores de R$ 750 mil
• Desbloqueio de parcela pela CAIXA mediante Boletim de
Medição ou Relatório de Execução Física
• Vistorias para aferição pela CAIXA nos seguintes momentos:
50%, 80% e final da obra.
Procedimento simplificado
• O procedimento simplificado atinge mais de 85% das operações
com recursos do OGU
• Propicia a liberação dos recursos de repasse em 3 parcelas
• Maior celeridade nos desbloqueios de recursos (50%, 80% e
100%), com dispensa prévia de vistoria das obras
• Possibilita ao tomador maior velocidade na execução das obras
na medida em que melhora o fluxo de liberação e desbloqueio
• No momento das vistorias é feita a verificação do estágio da obra
e a aferição das medições da Prefeitura até então
• Se for constatada alguma incorreção nos Boletins de Medição ou
na execução da obra, são procedidas glosas até a regularização
Propostas Caixa para discussão
• Revisão da Portaria 507/11 – melhorar a redação e eliminar incorreções
• Assegurar fluxo financeiro após a assinatura dos contratos de
repasse
• Adotar Aferição por Etapa Realizada – e não por serviços unitários, para
licitações por empreitada global
• Eliminar excesso de reprogramações e aditivos
• Definir procedimento de Prestação de Contas por Meta – tornar o
exame da documentação contábil obrigatório apenas em casos especiais
• Ampliar a autonomia dos Municípios com responsabilização
proporcional
• Ampliar procedimentos de auditoria sistemática dos contratos por
amostragem
Contribuições da CAIXA para os Municípios
– Participação nas equipes de transição dos governos municipais eleitos
– Agenda de reuniões locais para orientação e retirada de pendências
contratuais
– Treinamento 2014 para Gerentes Municipais de Contratos e Convênios
– Formação de novos multiplicadores SICONV
– Fomento à formação de Consórcios Públicos para disponibilização de
equipes técnicas aos Municípios
– Oferta de recursos para desenvolvimento institucional
– Participação da CAIXA nos fóruns de discussão sobre o Processo de
Repasse com MPOG, SRI, Órgãos de Controle, Congresso Nacional
– Implantação do Representante CAIXA nos Municípios com + de 100 mil
habitantes
Caixa Econômica Federal
Vice-Presidência de Governo
Download

José Carlos Medaglia Filho – Coordenador Geral do PAC