ENCONTRO NACIONAL DE MUNICÍPIOS DESAFIOS E POSSIBILIDADES PARA 2014 PAINEL: Desburocratização de Convênios - SICONV José Carlos Medaglia Filho – Coordenador Geral do PAC - CAIXA Brasília, 18 e 19 de Março de 2014 •Missão da CAIXA: “Atuar na promoção da cidadania e do desenvolvimento sustentável do País, como instituição financeira, agente de políticas públicas e parceira estratégica do Estado brasileiro” 153 Anos de existência 70,2 Presente em todos os municípios brasileiros Milhões de clientes 97,9 65 Mil Empregados Mil Pontos de Atendimento Visão de Futuro CAIXA OGU – Orçamento Geral da União •Plano Plurianual - PPA Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO Lei de Orçamento Anual - LOA •Programas do •Governo Federal Mediante Acompanhamento MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO OGU PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS • Fundo a Fundo • Convênio • Contrato de Repasse • a partir de 1996 • instituição mandatária • análise de projeto e documentação • acompanhamento para liberação de parcela • prestação de contas SICONV EMENDAS ORÇAMENTÁRIAS OGU – PRIMEIRO CICLO: 2009 • • • Transparência – acessível a toda sociedade Meio de Tramitação entre MINISTÉRIO/MUNICÍPIO/CAIXA Roteiro Definido: Proposta → Aprovação de Proposta → Envio para Caixa → Empenho → Plano de Trabalho → Aprovação de Plano de Trabalho → Contratação → Projeto + Documentação → Aprovação do Projeto e Documentação → Licitação → Verificação e Autorização Início → Aporte do Recurso → Obra → Acompanhamento → Contrapartida → Desbloqueio Recurso → Pagamento Empreiteira → Prestação de Contas → Reprogramação → Análises → Conclusão da Obra Município Ministério Caixa A CAIXA no OGU Ciclo das Operações de Repasse Seleção √ Concessor / Mandatária Análise Plano Trabalho √ Contratação √ Análise do Projeto √ Análise do Resultado da Licitação √ Autorização de Início = Solicitação de Recursos ao Gestor Início do Acompanhamento Execução das Obras e Liberações de recursos Execução e Liberação Financeira Licitação √ Projeto Básico √ Início de Execução das obras Aprovação PCF PCF Plano de Trabalho √ Tomadores / Estados / Municípios LEGISLAÇÃO E NORMAS Lei 8.666/93 Lei de Licitações - Regulamenta art. 37, inciso XXI da Constituição Federal Decreto 1.819/96 Trata das transferências da União por intermédio de instituições e agências oficiais federais Decreto Nº 5.504/05 Exigência de Pregão, preferencialmente eletrônico, para entes públicos e privados nas contratações de bens e serviços comuns, com aporte de transferências voluntárias da União Decreto Nº 6.170/07 Normas para transferências federais mediante Convênios e Contratos de Repasse; institui o SICONV Lei Nº 11.578/07 Dispõe sobre transferências obrigatórias para execução do PAC; disciplina o PSH 2007/08 Lei 12.462/11 Institui o RDC para COPA, Olimpíada, PAC, Infraestrutura Aeroportuária, Saúde e Educação Decreto 7.581/11 Regulamenta a Lei 12.462 - RDC Portaria Interministerial 507/11 Decreto 7.654/11 Instrução Normativa 6/12 Decreto 7.983/13 Portaria Mcidades 164/13 Portaria Interministerial 130/13 Acórdão TCU 3.938/13 Lei 12.844/13 Acórdão TCU 2.622/13 Portaria Mcidades 524/13 Estabelece normas para aplicação do Decreto 6.170/07; cria procedimento simplificado para obras de pequeno valor Altera o Decreto 93.872/86; unifica os recursos do Tesouro; disciplina a validade do RAP para JUL do 2o. ano subsequente à inscrição Utilização da OBTV do SICONV; responsabilidade e agilidade nos pagamentos do município Estabelece regras permanebtes para elaboração de orçamentos, itens significativos, administração local, limites para aditivos, entre outros Aprova Manual para Contratação e Execução do PAC2; introduz aferição por medição ou parcelas (40/60/80/100%) Disciplina transferências OGU/PAC - MCidades e MIntegração para áreas de risco; Titularidade de Área, Licença Ambiental e Custos junto com PCF; Desbloqueios 30+40+30% Determina à CAIXA que os Editais dos Municípios explicitem composições de custos quando não constantes do SINAPI/SICRO, aborda encargos sociais e BDI Altera regras do regime de desoneração da folha de pagamentos; substitui contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento pela constribuição sobre a receita bruta Determina novos parâmetros para BDI; atribui ao MPlanejamento a construção de referências para administração local Disciplina o Decreto 8.152/13, delega ao Ministro do Planejamento competência para designar contratos de repasse como PAC OGU – Orçamento Geral da União Origem das Exigências Normativas OGU 1% 5% 36% 4% Legislação 54% Diretrizes Órgãos Gestores CAIXA/Impacto Externo CAIXA/Operacional Interno Órgãos Controle Características do Processo de Repasse • Tradicionalmente, o ciclo de seleção/empenho/contratação ocorre no mês de Dezembro de cada ano • A partir do orçamento impositivo (2014), haverá um ciclo de seleção e empenho no primeiro semestre • A atuação da CAIXA inicia somente após a seleção e recepção das propostas enviadas pelo Ministérios (via SICONV) • As exigências básicas para contratação são: Regularidade Fiscal1 + Apresentação de projeto, documentação do terreno e licenciamento ambiental prévio • As contratações são efetivadas até 31/12, com documentação mínima, sendo concedido prazo, mediante cláusula suspensiva, para entrega de projetos e retirada de pendências • O prazo máximo da cláusula suspensiva vence em JUNHO do 2º. ano subsequente ao da assinatura • A demora na apresentação da documentação completa é o principal elemento que retarda o processo • Processos licitatórios, sujeitos a impugnações e questionamentos, também atrasam o início das obras • O fluxo financeiro depende de providências e disponibilidade dos Ministérios e do Tesouro2 • Prestações de contas demoradas ou imperfeitas podem resultar em impedimentos a novos repasses (1) exceto Contratos PAC (2) exceto Orçamento Impositivo Principais Críticas ao Processo de Repasse • • • Imprevisibilidade do volume de seleções Seleções no último dia do ano Dotação orçamentária insuficiente para o objeto selecionado • • • Despadronização de procedimentos Exigências excessivas Prazos longos para análise e instrução processual • • • • • • Falta de capacidade técnica e administrativa do Tomador Descontinuidade administrativa Desqualificação dos projetos Inversão de etapas do processo – licitação anterior a análise Processo licitatório com falhas Descumprimento da LDO – custos acima do SINAPI/SICRO • • • • • • EXECUTIVO CAIXA MUNICÍPIO Indisponibilidade de contrapartida financeira Falta de prestação de contas Apontamentos de auditoria e órgãos de controle Lacunas Legislativas - Justicialização Alterações Legislativas Frequentes – inclusive tributárias Contingenciamento de recursos LEGISLATIVO E EXECUTIVO SITUAÇÃO CONTRATOS OGU 2012 – RESTOS A PAGAR SUJEITOS A CANCELAMENTO EM JUNHO 2014 GESTOR MINISTÉRIO NÃO ENQUADRADAS CLÁUSULA SUSPENSIVA Não Atende Regras do Programa Sem Projeto, Licença Ambiental ou Documentação Área QTD ANA FNAS MAPA MCIDADES FNHIS MCIDADES MDA MDS MESPORTE MJUSTIÇA MMA MTUR SUDECO 1 1 2 VE (R$) QTD VE (R$) 6 5.404.398,96 323 101.400.924,28 166 90.204.910,27 4 3.258.100,00 493.100,00 532 721.479.140,09 65 30.418.687,08 80 42.693.800,37 502 303.394.515,19 7 13.060.000,00 0 450.000,00 493 477.486.803,94 7 943.100,00 2185 1.788.801.280,18 TOTAL CONTRATOS QTD 3958 R$ 3.404.085.069,19 SEM AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO Sem Licitação QTD VE (R$) 0 27 169 1 466 56 15 215 42 49 156 1 1197 8.205.745,57 71.548.560,09 295.300,00 239.026.080,58 34.201.514,71 6.494.000,00 228.442.500,47 347.237.585,50 18.961.194,46 181.624.882,56 487.500,00 1.136.524.863,94 RISCO DE CANCELAMENTO QTD 3617 R$ 3.125.901.696,39 COM AUTORIZAÇÃO INÍCIO Sem Obra Iniciada QTD VE (R$) 0 0 53 16.001.060,00 0 104 103.019.072,15 3 542.967,00 3 1.350.000,00 21 18.997.760,70 1 16.320.000,00 1 172.399,72 47 43.229.192,70 0 233 199.632.452,27 RAP AUTOMÁTICO OBRA INICIADA E BOLETIM DE MEDIÇÃO APRESENTADO QTD 0 0 88 0 156 13 1 30 2 0 45 0 335 VE (R$) 23.554.310,96 69.079.370,00 2.879.470,00 450.000,00 21.987.798,95 9.000.000,00 132.747.405,49 259.698.355,40 CONTRATOS ASSEGURADOS QTD 341 R$ 278.183.372,80 Liquidados, Plurianuais, Dívida Reconhecida QTD VE (R$) 0 0 0 0 4 0 1 1 0 0 0 0 6 14.052.555,00 600.000,00 3.832.462,40 18.485.017,40 Dispositivos da Portaria Interministerial 507/11 • Autorização de Início de obra com 50% dos recursos em conta • Aporte financeiro sequencial de 30% e 20% - conforme evolução da obra • Regime Simplificado de Acompanhamento para operações menores de R$ 750 mil • Desbloqueio de parcela pela CAIXA mediante Boletim de Medição ou Relatório de Execução Física • Vistorias para aferição pela CAIXA nos seguintes momentos: 50%, 80% e final da obra. Procedimento simplificado • O procedimento simplificado atinge mais de 85% das operações com recursos do OGU • Propicia a liberação dos recursos de repasse em 3 parcelas • Maior celeridade nos desbloqueios de recursos (50%, 80% e 100%), com dispensa prévia de vistoria das obras • Possibilita ao tomador maior velocidade na execução das obras na medida em que melhora o fluxo de liberação e desbloqueio • No momento das vistorias é feita a verificação do estágio da obra e a aferição das medições da Prefeitura até então • Se for constatada alguma incorreção nos Boletins de Medição ou na execução da obra, são procedidas glosas até a regularização Propostas Caixa para discussão • Revisão da Portaria 507/11 – melhorar a redação e eliminar incorreções • Assegurar fluxo financeiro após a assinatura dos contratos de repasse • Adotar Aferição por Etapa Realizada – e não por serviços unitários, para licitações por empreitada global • Eliminar excesso de reprogramações e aditivos • Definir procedimento de Prestação de Contas por Meta – tornar o exame da documentação contábil obrigatório apenas em casos especiais • Ampliar a autonomia dos Municípios com responsabilização proporcional • Ampliar procedimentos de auditoria sistemática dos contratos por amostragem Contribuições da CAIXA para os Municípios – Participação nas equipes de transição dos governos municipais eleitos – Agenda de reuniões locais para orientação e retirada de pendências contratuais – Treinamento 2014 para Gerentes Municipais de Contratos e Convênios – Formação de novos multiplicadores SICONV – Fomento à formação de Consórcios Públicos para disponibilização de equipes técnicas aos Municípios – Oferta de recursos para desenvolvimento institucional – Participação da CAIXA nos fóruns de discussão sobre o Processo de Repasse com MPOG, SRI, Órgãos de Controle, Congresso Nacional – Implantação do Representante CAIXA nos Municípios com + de 100 mil habitantes Caixa Econômica Federal Vice-Presidência de Governo