Parentesco
• É a relação que une duas ou mais pessoas por
vínculos de sangue (descendência/ascendência)
ou sociais (sobretudo pelo casamento).
• Parentesco consanguíneo: é o estabelecido
mediante um ancestral em comum;
• Parentesco por afinidade: é o criado pelo
casamento e outras relações sociais;
Parentesco
• Parentesco em linha reta quando as pessoas
descendem umas das outras diretamente
(filho, neto, bisneto, trineto, tataraneto, etc);
• Parentesco colateral quando as pessoas não
descendem uma das outras, mas possuem
um ancestral em comum (tios, primos, etc.).
A lei brasileira (Código Civil, arts. 1594 e
1595)
• Considera como parentes colaterais até o
quarto grau (sendo cada grau contado a
partir do número de intermediários entre o
ancestral em comum). Já o parentesco em
linha direta não tem este limite. A tabela de
parentesco também é muito importante
para fins eleitorais.
Os primos
• São reconhecidos pela lei (parente em
quarto grau) são chamados de "primo de
primeiro grau". A partir daí, todos os outros
primos são chamados de primos de 2º, 3º,
4º grau, etc. Por exemplo, o filho do primo
ou o primo do pai é chamado de primo de
segundo grau, sendo os dois filhos de dois
primos diferentes primos de terceiro grau
entre si, e assim por diante.
Há quem considere desta maneira:
• Irmãos — são os que têm os mesmos pais.
• Primos em primeiro grau — são os que têm os
mesmos avós (paternos ou maternos).
• Primos em segundo grau — são os que têm os
mesmos bisavós (basta um casal de bisavós).
• Primos em terceiro grau — são os que têm os
mesmos trisavós (também basta um casal).
• Os filhos dos primos nesse caso seriam os "primos
intermediários" (1 grau e meio, 2 graus e meio, 3
graus e meio), ou para outras pessoas são sobrinhos
em segundo grau.
Para outras pessoas
• Sobrinhos em segundo grau são netos de
seus irmãos, o mesmo que "sobrinhosnetos".
Portanto,
as
definições
e
interpretações variam muito e todas podem
ser consideradas corretas, embora nenhuma
delas seja exatamente oficial, ou legal. Fora
da esfera legal, a questão de consideração
de parentesco varia de acordo com a
percepção individual de cada um.
Vínculos de parentesco por afinidade
• No Brasil, entre sogra e genro não se desfaz com o
rompimento do vínculo matrimonial que o
constituiu. Desta forma, ainda que um homem se
separe de uma mulher legalmente, permanecerá
legalmente tendo a mãe de sua ex-esposa como
sua sogra, inexistindo, em nível legal, o termo "exsogra". Vale afirmar que afinidade não gera
afinidade, ou seja, o marido de sua cunhada (irmã
da sua esposa) não é seu parente. O mesmo vale
para os colaterais.
SÚMULA VINCULANTE Nº 13 - NOVAS
CONSIDERAÇÕES
• "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou
de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em
cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou,
ainda, de função gratificada na Administração Pública
direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios,
compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal."
Termos técnicos e jurídicos:
• "Companheiro" é a pessoa com quem se
vive em união estável, como se casados
fossem;
• "Linha reta" é a linha da descendência (ou
ascendência): bisavô, avô, filho, neto,
bisneto...
• "Colateral" é a linha horizontal do
parentesco (irmão, irmã).
Linhas e graus
• Linha reta é aquela em que as pessoas
descendem entre si, ocorrendo a ascendência
ou descendência direta do próprio tronco
ancestral. A citar, os avôs, os pais e os filhos.
• Linha colateral, embora descendendo de um
mesmo tranco ancestral, estas pessoas não
descendem diretamente uma das outras, mas
sim, de um ancestral comum'.
Graus
• 'Os graus são o meio apto para a determinação da
proximidade ou remoticidade nas relações de
parentesco.
• Tal medida da distância encontra-se disposta no
artigo 1.594 do Código Civil:
• "Art. 1594 – Contam-se, na linha reta, os graus de
parentesco pelo número de gerações e, na
colateral, também pelo número delas, subindo de
um dos parentes até ao ascendente comum, e
descendo até encontrar o outro parente".
Contagem dos graus na linha reta
• Observando o número de gerações, a expressão "até
o terceiro grau“, refere-se à contagem da graduação
do parentesco, que vai até o tronco comum e retorna.
Cada ligação direta de parentesco representa um
grau. Assim, o pai é parente de primeiro grau em
relação ao filho. Este é parente de segundo grau em
relação ao avô. Do filho ao tio, contam-se três graus:
primeiro, do filho ao pai; segundo, do pai ao avô
(tronco comum); terceiro, retorna do avô ao tio.
Portanto, primos ficam fora da vedação, porque são
parentes de quarto grau.
Contagem por afinidade
• Decorre do "parentesco" que não resulta de
vínculo sangüíneo. Diz respeito ao cunhado,
cunhada, genro, nora, sogro, sogra, do
padrasto e da madrasta, do genro e da nora,
do enteado, da enteada, etc., que podem ser
considerados
como
"parentes",
por
afinidade, em razão de um "vínculo" criado
pelo casamento ou união estável.
O casamento ou a união estável
• Não cria entre os cônjuges qualquer parentesco,
razão pela qual a súmula expressamente previu a
figura do "cônjuge" ou o "companheiro, cercando a
questão do nepotismo, para além do parentesco, ou
seja, a AFINIDADE.
• Artigo 1.595 - Cada cônjuge ou companheiro é aliado
aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
• § 1º - O parentesco por afinidade limita-se aos
ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do
cônjuge ou companheiro.
• § 2º - Na linha reta, a afinidade não se extingue com
a dissolução do casamento ou da união estável.’
REFERÊNCIAS
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ATENÇÃO
Parte deste material foi coletado na internet e não foi possível identificar a autoria.
Este material se destina para fins de estudo e não se encontra completamente
atualizado.
FIM
• _________________Obrigado pela atenção!!
•
Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553
•
Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da
Conquista
•
Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado.
•
Bacharel em Teologia
•
Especialista em Direito Educacional - FTC
•
Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA
•
Mestrando em Filosofia - UFSC
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