Tr a b a l h o I n f a n t i l
Trabalho Infantil
• O Dicionário Michaelis diz que o adjetivo
infantil qualifica aquilo que "diz respeito a
crianças", isto é, aquilo que é "próprio de
crianças".
• "Criança", segundo o Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA (aprovado pela Lei
8.069/1990), é a pessoa ATÉ 12 anos de idade
incompletos (art. 2º do ECA). Por sua vez,
ainda segundo o art. 2º do ECA, "Adolescente"
é a pessoa entre 12 e 18 anos incompletos.
Trabalho Infantil
• Assim temos:
Criança
Até 12 anos de idade
INCOMPLETOS.
Adolescente
Dos 12 aos 18 anos de
idade INCOMPLETOS.
Trabalho Infantil
• A Convenção 138 da Organização Internacional
do Trabalho (OIT) – aprovada pelo Decreto
Legislativo 179/1999, e promulgada pelo Decreto
Federal 4.134/2002 –, confunde o trabalho
infantil como aquele realizado por pessoas que,
segundo a legislação em vigor no país-membro,
ainda não completaram a idade mínima para o
trabalho.
• Paralelamente, a Convenção 182 da OIT –
aprovada pelo Decreto Legislativo 178/1999, e
promulgada pelo Decreto Federal 3.597/2000 –,
editada com o objetivo de eliminar as piores
formas de trabalho infantil, considera "criança"
como toda pessoa menor de 18 anos.
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CONCEITO
• Conjugando essas disposições, podemos
conceituar o trabalho infantil, como "a
realização de atividades laborais por crianças
e por adolescentes que ainda não
completaram a idade para trabalhar, segundo
a legislação em vigor".
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Idade Mínima para o Trabalho
segundo o Direito Brasileiro:
• O art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal,
estabelece a "proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e
de qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir
de quatorze anos".
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Destrinchando, temos:
• Proibição de qualquer trabalho para menores de
14 anos.
• Permitido o trabalho na condição de aprendiz a
partir dos 14 anos.
• Proibido o trabalho noturno, perigoso (NR-16) e
insalubre (NR-15) para menor de 18 anos.
• Idade mínima para o trabalho que não é na
condição de aprendiz, nem noturno, insalubre ou
perigoso: 16 anos.
OBS: trabalho noturno, nos termos do art. 404 da CLT, é aquele realizado entre as
22h e às 5h.
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Também são proibidos para menores de 18 anos:
• Trabalho penoso (art. 67, II, do ECA)
• Trabalho em locais prejudiciais à sua
formação, ao seu desenvolvimento físico,
psíquico, moral e social e em horários e locais
que não permitam a frequência à escola (art.
67, III e IV, do ECA; art. 403, parágrafo único,
da CLT) – Convenção 182 da OIT.
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Lista TIP – Trabalhos Proibidos
Trabalho
Riscos Ocupacionais
Em matadouros ou Esforços
físicos
abatedouros em geral intensos; riscos de
acidentes com animais
e ferramentas pérfurocortantes e exposição
a agentes biológicos.
Possíveis agravos à
saúde
Afecções
músculoesqueléticas (bursites,
tendinites, dorsalgias,
sinovites,
tenossinovites);
contusões; ferimentos;
tuberculose;
carbúnculo; brucelose
e psitacose; antrax.
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Lista TIP – Trabalhos Proibidos
Trabalho
Riscos Ocupacionais
Na fabricação de farinha Esforços
físicos
de mandioca
intensos; acidentes com
instrumentos
pérfurocortantes;
posições
inadequadas;
movimentos repetitivos;
altas temperaturas e
poeiras
Possíveis agravos à
saúde
Afecções
músculoesqueléticas (bursites,
tendinites,
dorsalgias,
sinovites,
tenossinovites);
contusão; amputações;
cortes;
queimaduras;
DORT/LER;
cifose;
escoliose;
afecções
respiratórias
e
dermatoses
ocupacionais.
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Lista TIP – Trabalhos Proibidos
Trabalho
Riscos Ocupacionais
Na coleta, seleção e Esforços
físicos
beneficiamento de lixo intensos;
exposição
aos riscos físicos,
químicos e biológicos;
exposição a poeiras
tóxicas,
calor;
movimentos
repetitivos; posições
antiergonômicas
Possíveis agravos à
saúde
Afecções
músculoesqueléticas
(bursites,
tendinites,
dorsalgias,
sinovites,
tenossinovites);
ferimentos;
lacerações;
intermações;
resfriados;
DORT/LER; deformidades
da
coluna
vertebral;
infecções
respiratórias;
piodermites; desidratação;
dermatoses
ocupacionais;
dermatites
de
contato;
alcoolismo e disfunções
olfativas.
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Lista TIP – Trabalhos Proibidos
Trabalho
Riscos Ocupacionais
Possíveis agravos à
saúde
Em ruas e outros
logradouros públicos
(comércio ambulante,
guardador de carros,
guardas mirins, guias
turísticos, transporte
de pessoas ou animais,
entre outros)
Exposição à violência,
drogas, assédio sexual
e tráfico de pessoas;
exposição à radiação
solar, chuva e frio;
acidentes de trânsito;
atropelamento
Ferimentos
e
comprometimento
do
desenvolvimento afetivo;
dependência
química;
doenças
sexualmente
transmissíveis; atividade
sexual precoce; gravidez
indesejada; queimaduras
na pele; envelhecimento
precoce; câncer de pele;
desidratação;
doenças
respiratórias; hipertemia;
traumatismos; ferimentos
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Lista TIP – Trabalhos Proibidos
Trabalho
Riscos Ocupacionais
Possíveis agravos à
saúde
De
cuidado
e
vigilância de crianças,
de pessoas idosas ou
doentes
Esforços
físicos
intensos;
violência
física, psicológica e
abuso sexual; longas
jornadas;
trabalho
noturno; isolamento;
posições
antiergonômicas;
exposição a riscos
biológicos.
Afecções
músculoesqueléticas(bursites,
tendinites,
dorsalgias,
sinovites, tenossinovites);
DORT/LER;
ansiedade;
alterações na vida familiar;
síndrome do esgotamento
profissional;
neurose
profissional; fadiga física;
transtornos
do
ciclo
vigília-sono; depressão e
doenças transmissíveis.
Trabalho Infantil
Lista TIP – Trabalhos Proibidos
Trabalho
Riscos Ocupacionais
Possíveis agravos à
saúde
Domésticos
Esforços físicos intensos;
isolamento; abuso físico,
psicológico
e
sexual;
longas
jornadas
de
trabalho; trabalho noturno;
calor; exposição ao fogo,
posições antiergonômicas e
movimentos
repetitivos;
tracionamento da coluna
vertebral;
sobrecarga
muscular e queda de nível.
Afecções
músculoesqueléticas(bursites, tendinites,
dorsalgias,
sinovites,
tenossinovites);
contusões;
fraturas;
ferimentos;
queimaduras;
ansiedade;
alterações na vida familiar;
transtornos do ciclo vigília-sono;
DORT/LER; deformidades da
coluna vertebral (lombalgias,
lombociatalgias,
escolioses,
cifoses, lordoses); síndrome do
esgotamento
profissional
e
neurose
profissional;
traumatismos; tonturas e fobias.
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Lista TIP – Trabalhos Proibidos
Trabalho
Riscos Ocupacionais
Possíveis agravos à
saúde
De manutenção, limpeza,
lavagem ou lubrificação
de
veículos,
tratores,
motores,
componentes,
máquinas
ou
equipamentos, em que se
utilizem
solventes
orgânicos ou inorgânicos,
óleo diesel, desengraxantes
ácidos ou básicos ou outros
produtos derivados de
óleos minerais.
Exposição a solventes
orgânicos, neurotóxicos,
desengraxantes,
névoas
ácidas e alcalinas.
Dermatoses ocupacionais;
encefalopatias;
queimaduras; leucocitoses;
elaiconiose;
episódios
depressivos;
tremores;
transtornos
da
personalidade
e
neurastenia.
Trabalho Infantil
Lista TIP – Trabalhos Proibidos
Trabalho
Riscos Ocupacionais
Possíveis agravos à
saúde
Com
levantamento,
transporte,
carga
ou
descarga manual de pesos,
quando
realizados
raramente, superiores a 20
quilos, para o gênero
masculino e superiores a 15
quilos para o gênero
feminino; e superiores a 11
quilos para o gênero
masculino e superiores a 7
quilos para o gênero
feminino, quando realizados
frequentemente.
Esforço físico intenso;
tracionamento da coluna
vertebral;
sobrecarga
muscular.
Afecções
músculoesqueléticas
(bursites,
tendinites,
dorsalgias,
sinovites, tenossinovites);
lombalgias;
lombociatalgias;
escolioses;
cifoses;
lordoses;
maturação
precoce das epífises.
Trabalho Infantil
Perguntas
• O que é aprendizagem? R= É um contrato de
trabalho voltado para a formação técnicoprofissional ministrada segundo as diretrizes e
bases da legislação em vigor (art. 62 do ECA)
• É lícito o trabalho de menor de 14 anos como
"artista mirim" e atleta profissional? R=
Como artista mirim sim*. Como atleta
profissional não. **CASO MAÍSA/SBT
Trabalho Infantil
Fundamentos da proibição do trabalho infantil
• O nível de acidentabilidade no trabalho entre
crianças e adolescentes é duas vezes superior
ao de adultos.
• Crianças diferem dos adultos nas suas
características anatômicas, psicológicas e
fisiológicas, o que as tornam mais suscetíveis
à falta de segurança no trabalho, com efeitos
mais drásticos e possíveis danos irreversíveis.
Trabalho Infantil
Peculiaridades anatômicas, psicológicas e
fisiológicas de crianças e adolescentes
• Crianças ainda não têm ossos e músculos
completamente desenvolvidos. Correm maior
risco de sofrer deformações nos ossos, cansaço
muscular e prejuízos ao crescimento e ao
desenvolvimento, dependendo do ambiente e
condições de trabalho a que forem submetidas;
• A ventilação pulmonar (entrada e saída de ar dos
pulmões) é reduzida; por isso, crianças têm maior
frequência respiratória, o que provoca maior
absorção de substâncias tóxicas e maior desgaste
do que nos adultos, podendo, inclusive, levar à
morte;
Trabalho Infantil
Peculiaridades anatômicas, psicológicas e fisiológicas de
crianças e adolescentes
• Crianças têm maior frequência cardíaca que os adultos para
o mesmo esforço (o coração bate mais rápido para
bombear o sangue para o corpo), e, por isso, ficam mais
cansadas do que eles, ainda que exercendo a mesma
atividade;
• A exposição das crianças às pressões do mundo do trabalho
pode provocar diversos sintomas, como por exemplo, dores
de cabeça, insônias, tonteiras, irritabilidade, dificuldade de
concentração
e
memorização,
taquicardia
e,
consequentemente, baixo rendimento escolar. Isso ocorre
mais facilmente nas crianças porque o seu sistema nervoso
não está totalmente desenvolvido. Além disso, essas
pressões podem causar diversos problemas psicológicos,
tais como medo, tristeza e insegurança;
Trabalho Infantil
Peculiaridades anatômicas, psicológicas e fisiológicas de
crianças e adolescentes
• Crianças têm fígado, baço, rins, estômago e intestinos
em desenvolvimento, o que provoca maior
contaminação pela absorção de substâncias tóxicas,
haja vista a menor capacidade de metabolizar algumas
substâncias químicas;
• O corpo das crianças produz maior calor que o dos
adultos quando submetidos a trabalhos pesados, o que
pode causar, dentre outras coisas, desidratação e maior
cansaço;
• Crianças tem a pele menos desenvolvida, sendo mais
vulneráveis que os adultos aos efeitos dos agentes
físicos, mecânicos, químicos e biológicos;
Trabalho Infantil
Peculiaridades anatômicas, psicológicas e
fisiológicas de crianças e adolescentes
• Crianças possuem visão periférica menor que a
dos adultos, tendo menos percepção do que
acontece ao seu redor. Além disso, os
instrumentos e os equipamentos de proteção não
foram feitos para o trabalho de uma criança. Por
tudo isso, ficam mais sujeitos a sofrer acidentes
de trabalho, e a sofrerem problemas
ergonômicos e de fadiga;
• Crianças têm maior sensibilidade aos ruídos que
os adultos, o que pode provocar perdas auditivas
mais intensas e rápidas;
Trabalho Infantil
Razões de ordem socioeconômica para a
proibição do Trabalho Infantil
• Inserção desqualificada no mundo do trabalho
adulto;
• Formação de indivíduos em cidadãos
incapazes de intervir na sociedade de forma
crítica, responsável e produtiva.
• Doenças e acidentes refletem na formação de
uma massa de cidadãos improdutivos,
incapazes de prover o próprio sustento.
Trabalho Infantil
O Trabalho Infantil e a Sociedade Brasileira
• O trabalho infantil no Brasil, ao longo da sua
história, nunca foi representado como fenômeno
negativo na mentalidade da sociedade brasileira:
até a década de 1980, o consenso em torno desse
tema estava consolidado para entender o
trabalho como sendo um fator positivo no caso
de crianças que, dada sua situação econômica e
social, viviam em condições de pobreza, de
exclusão e de risco social. Tanto a elite como as
classes mais pobres compartilhavam plenamente
dessa forma de conceber o trabalho infantil.
Trabalho Infantil
A realidade Local - O Trabalho Infantil
Doméstico
•
•
•
•
Situação de trabalho de difícil observação e fiscalização.
Normalmente camuflado de relação familiar.
Nem sempre tal trabalho é remunerado.
Trabalho Doméstico versus Afazeres Domésticos: não se
pode transferir totalmente a RESPONSABILIDADE de
cuidar da casa ou de outras crianças, comprometendo
consideravelmente o tempo das crianças que deveria ser
utilizado para o estudo e gozo de momentos lúdicos.
• Nível de acidentabilidade superior à média.
• Uma das piores formas de trabalho infantil, segundo a
Lista TIP.
Trabalho Infantil
A realidade Local – A Exploração Sexual Comercial de
Crianças e Adolescentes (ESCCA)
• Relação de trabalho ilícita e degradante e constitui, na
forma da Convenção n. 182 da OIT e do Decreto n.
6.481/08, uma das piores formas de trabalho infantil.
• Não se confunde com o mero abuso sexual: a vítima é
vista como prestadora de serviços, utilizando o seu corpo
em benefício de outras pessoas (intermediadores e
tomadores).
• Além das consequências danosas à saúde psicológica da
explorada, a exploração sexual comercial aumenta o risco
de ocorrer o rompimento das pregas da região do
períneo, alargamento do esfíncter anal ou vaginal da
criança, com riscos de hemorragia interna ou externa.
Também são constantes relatos de infecções sexuais, a
exemplo da AIDS e HPV.
Trabalho Infantil
A realidade Local
• Tráfico Ilícito de Entorpecentes
• Trabalho nos lixões
• Trabalho em Lava à Jato e oficinas mecânicas.
Trabalho Infantil
Rede de proteção da criança e do adolescente:
O Conselho Tutelar
• Órgão permanente e autônomo.
• Composto por 5 membros eleitos para um
mandato de 4 anos.
• No mínimo 1 por município: Em Imperatriz
temos dois.
Trabalho Infantil
Rede de proteção da criança e do adolescente:
O Conselho Tutelar
Atribuições (art. 136 do ECA):
• Efetuar o encaminhamento aos pais ou responsável,
mediante termo de responsabilidade.
• Orientação, apoio e encaminhamento temporários.
• Garantir a matrícula e frequência obrigatórias em
estabelecimento oficial de ensino fundamental e
médio.
• Garantir a inclusão em programa comunitário ou
oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente.
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Rede de proteção da criança e do adolescente:
O Conselho Tutelar
Atribuições (art. 136 do ECA):
• Requisição de tratamento médico, psicológico ou
psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.
• Inclusão em programa oficial ou comunitário de
auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e
dependentes químicos.
• Deflagrar procedimento judicial de apuração de
infração administrativa às normas de proteção à
criança e ao adolescente (arts. 194 a 197 e 245 e
seguintes do ECA)
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Rede de proteção da criança e do adolescente:
O Conselho Tutelar
Atribuições:
OBS: Via de regra, o Conselho Tutelar não pode afastar a
criança do convívio familiar, pois o afastamento é de
competência exclusiva do Juiz da Infância e da Juventude.
Todavia, admite-se, de forma excepcional, a adoção de
medidas emergenciais para a proteção de vítimas de
violência ou de abuso sexual, aí incluído o encaminhamento
das crianças para abrigo (acolhimento institucional).
Inteligência do § 2º do art. 101 e do art. 93 do ECA.
Trabalho Infantil
Rede de proteção da criança e do adolescente:
Vara da Infância e da Juventude
• O Juiz da Infância e da Juventude possui uma diversidade
de funções que o diferenciam dos demais juízes.
• Fiscaliza entidades de atendimento (art. 95 do ECA)
• Expede portarias para regulamentar atividades
envolvendo crianças e adolescentes (art. 149 do ECA)
• Possui como órgãos auxiliares, além daqueles que
qualquer juízo possui (escrivão, Oficial da Justiça, etc.),
uma equipe interprofissional, composta de profissionais
como assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e
comissários (art. 151 do ECA)
Trabalho Infantil
Rede de proteção da criança e do adolescente:
Ministério Público do Trabalho
• Os Procuradores do Trabalho buscam dar proteção aos
direitos fundamentais e sociais do cidadão diante de
ilegalidades praticadas na seara trabalhista.
• As principais áreas temáticas de atuação do MPT, no que
se refere à infância e à juventude, são a promoção de
políticas públicas para a prevenção e erradicação do
trabalho infantil informal, a efetivação da aprendizagem,
a proteção de atletas mirins, o trabalho infantil artístico,
a exploração sexual comercial, as autorizações judiciais
para o trabalho antes da idade mínima, o trabalho
infantil doméstico, o trabalho em lixões, dentre outras.
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Rede de proteção da criança e do adolescente:
Disque-100
• O Disque Direitos Humanos (Disque-100) é um canal da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República (SDH/PR), vinculado a Ouvidoria Nacional de
Direitos Humanos, destinado a receber demandas
relativas a violações de Direitos Humanos, em especial
as que atingem populações com vulnerabilidade
acrescida, como: Crianças e Adolescentes, Pessoas
Idosas, Pessoas com Deficiência, LGBT, Pessoas em
Situação de Rua e Outros, como quilombolas, ciganos,
índios, pessoas em privação de liberdade.
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Rede de proteção da criança e do adolescente:
Disque-100
• O serviço funciona 24h por dia, e as denúncias
recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos
de proteção, defesa e responsabilização em direitos
humanos, no prazo máximo de 24 horas, respeitando
a competência e as atribuições específicas, porém
priorizando qual órgão intervirá de forma imediata
no rompimento do ciclo de violência e proteção da
vítima.
COMO ABORDAR A TEMÁTICA DO TRABALHO
INFANTIL NA SALA DE AULA
Sugestões: Para alunos do 1º ao 5º ano* (não
abrangidos pelo Concurso de Redação e Desenho):
• Primeiro: Que seja feita a leitura em voz alta da
Cartilha do Projeto MPT na Escola, para os alunos.
• Segundo: Que sejam selecionados cinco alunos para
fazerem uma dramatização da narrativa constante da
Cartilha, de forma que cada aluno diga as falas de um
dos personagens (Rafael, Clara, Ana, Dudu, Júlio).
• Terceiro: Que sejam realizadas em grupos de dois ou
três alunos as atividades constantes da final da
cartilha (Palavras cruzadas, Diagrama e Labirinto).
COMO ABORDAR A TEMÁTICA DO TRABALHO
INFANTIL NA SALA DE AULA
Sugestões: Para os alunos do 6º ao 9º ano do Ensino
Fundamental e alunos do Ensino Médio (abrangidos
pelo Concurso de Redação e Desenho):
• Primeiro: Que seja feita uma breve exposição acerca
da importância do tema, e da realidade brasileira e
local acerca do trabalho infantil. Para tanto, podem
ser utilizados os filmes e reportagens constantes do
material de apoio disponibilizado (DVD). O material
também está disponível na sede da Procuradoria do
Trabalho no Município de Imperatriz/MA, para cópia
em pendrive.
COMO ABORDAR A TEMÁTICA DO TRABALHO
INFANTIL NA SALA DE AULA
Sugestões: Para os alunos do 6º ao 9º ano do Ensino
Fundamental e alunos do Ensino Médio (abrangidos
pelo Concurso de Redação e Desenho):
• Segundo: Que seja formada uma roda de debate, tendo o
professor como mediador, no qual os alunos devem ser
incentivados a falar da realidade de vida e de trabalho de
criança ou adolescente trabalhador que conhece ou tem
notícia, e a declinar as causas e as consequências sociais
do trabalho infantil. Após a manifestação dos alunos,
sugere-se que o professor trate, principalmente, das
razões socioeconômicas e principalmente de saúde
pública justificam a proibição do trabalho infantil.
COMO ABORDAR A TEMÁTICA DO TRABALHO
INFANTIL NA SALA DE AULA
Sugestões: Para os alunos do 6º ao 9º ano do Ensino
Fundamental e alunos do Ensino Médio (abrangidos
pelo Concurso de Redação e Desenho):
• Terceiro: Para arrematar, o professor pode tratar
brevemente dos principais direitos assegurados pela
Constituição e pelo ECA, e também das atribuições das
entidades que compõem a rede de proteção, como os
Conselhos Tutelares e o Ministério Público, e de canais de
denúncia como o Disque-100. Envolva seus alunos em
um sentimento de solidariedade, nunca de compaixão ou
pena, sempre de participar, agir e interferir na realidade,
para que, assim, eles venham a ser protagonistas da
superação deste triste paradigma.
Espaço para perguntas
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Trabalho Infantil - escola santa teresinha