Nosso trabalho para o setor supermercadista
Lei 12.058 de 2005
ISENÇÃO DO ICMS PARA CADEIA DO TRIGO
O deputado estadual Orlando Morando foi relator
especial, impondo seu parecer favorável a aprovação do
Projeto de Lei 318 de 2005, que concedeu isenção de
ICMS nas operações internas com o trigo em grão,
farinha de trigo, mistura pré-preparada de farinha de
trigo para a panificação, pão francês, pão de sal,
macarrão e bolachas integrantes da cesta básica, com a
finalidade de ampliar o acesso da população, sobretudo
a mais carente, a gêneros alimentícios de primeira
necessidade, e incentivar o desenvolvimento
econômico e a geração de empregos no
Estado de São Paulo.
Nosso trabalho para o setor supermercadista
Projeto de Lei 703 de 2009
Torna obrigatória a manutenção de serviços de
segurança privada nos locais em que há caixas
eletrônicos, e/ou estabelecimentos outros que possuam
ou disponibilizem caixas automáticos, terminais de
atendimento - ATM, ou terminais autorizados a
recebimento de contas e faturas, casas lotéricas e
agências dos correios. Parecer nº 2185, de 2009, de
relator especial pela Comissão de Redação.
Deputado Orlando Morando apresentou uma emenda
que isentou os estabelecimentos que comercializem
alimentos e congêneres (supermercado,
hipermercado e similares).
Nosso trabalho para o setor supermercadista
Projeto de Lei 1137 de 2009 (Governador)
Dispõe sobre a comunicação eletrônica entre a Secretaria da
Fazenda e o sujeito passivo dos tributos estaduais e altera a Lei nº
6.374, de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Parecer nº 2605, de 2009, de relator especial pela Comissão de Redação.
O Deputado Estadual Orlando Morando apresentou várias emendas ao Projeto, todas
para ajudar no aprimoramento do Projeto e em defesa do Contribuinte.
Exemplos de algumas emendas:
Emenda 34: Está emenda visa reduzir os percentuais das multas e com isso não
dificultar a operacionalidade do contribuinte paulista.
Emenda 45: Está emenda visa tirar do Secretário da Fazenda a exclusividade em
movimentar os juros de mora previsto no § 1º do artigo 11 do projeto de lei 1137 de
2009.
Emenda 52: Está emenda visa facilitar as operações dos contribuintes que utilizam o
solvente como matéria-prima.
Emenda 54: Está emenda visa fixar o limite máximo de juros
em 2,4 % ao mês (0,08 x 30).
Nosso trabalho para o setor supermercadista
Projeto de Lei 1286 de 2007
Estabelece critérios para a dispensa do pagamento da
taxa de estacionamento nos shopping centers e
hipermercados.
Projeto de lei foi aprovado, Deputado Orlando Morando
atuou junto ao executivo obtendo veto total ao projeto.
Projeto voltou para Assembléia , onde o veto foi
derrubado pelos deputados, neste momento o Deputado
Orlando Morando conseguiu a retirada da obrigação dos
supermercados e hipermercados.
Nosso trabalho para o setor supermercadista
Projeto de Lei 461 de 2007
Proíbe a venda de qualquer tipo de medicamento, droga,
insumos
farmacêuticos
e
correlatos,
em
estabelecimentos comerciais não especializados no
ramo e não legitimados ao controle sanitário.
Através da atuação política do deputado Orlando
Morando o projeto ainda não foi aprovado. Projeto está
parado.
Nosso trabalho para o setor supermercadista
Projeto de Lei 538 de 2004
Obriga
os
supermercados,
hipermercados
e
estabelecimentos congêneres a manterem, junto a cada
caixa, funcionário encarregado de empacotar as
mercadorias adquiridas pelos clientes.
Através da atuação política do deputado Orlando
Morando o projeto ainda não foi aprovado. Projeto está
parado.
Nosso trabalho para o setor supermercadista
Projeto de Lei 440 de 2004
Obriga os "shopping centers", hipermercados e demais
estabelecimentos congêneres de grande porte a
manterem, permanentemente, ambulatório médico e
equipe de primeiros socorros, destinados ao público
consumidor, trabalhadores, prestadores de serviços e
visitantes.
Através da atuação política do deputado Orlando
Morando o projeto ainda não foi aprovado. Projeto está
parado.
Nosso trabalho para o setor supermercadista
Projeto de Lei 236 de 2004
Submete a instalação e operação comercial de
hipermercados no Estado a laudo técnico de impactos
ambiental, de vizinhança e socioeconômico, que
norteará seu respectivo licenciamento estadual.
Através da atuação política do deputado Orlando
Morando o projeto ainda não foi aprovado. Projeto está
parado.
Nosso trabalho para o setor supermercadista
Projeto de Lei 1276 de 2003
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.218, de 2002, que
dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de um
sistema de organização básica de segurança no interior
das lojas de departamentos, "shopping centers", hiper e
supermercados, casas de espetáculos e diversões em
geral.
Através da atuação política do deputado Orlando
Morando o projeto ainda não foi aprovado. Projeto está
parado.
Nosso trabalho para o setor supermercadista
Projeto de Lei 203 de 2003
Veda o exercício da indústria da panificação em
supermercados, hipermercados, lojas de conveniências
e similares.
Através da atuação política do deputado Orlando
Morando o projeto ainda não foi aprovado. Projeto está
parado.
Nosso trabalho para o setor supermercadista
Projeto de Lei 534 de 2007
Obriga os estabelecimentos comerciais do Estado a
utilizarem embalagens plásticas oxi-biodegradáveis OBP's para o acondicionamento de produtos.
Deputado Orlando Morando articulou para que o projeto
fosse vetado. O Projeto de lei foi aprovado. Vetado pelo
Governador
Nosso trabalho para o setor supermercadista
Projeto de Lei 816 de 2005
Obriga a apresentação prévia e condicional de laudo de
impactos sócio-econômico e de vizinhança para a
concessão de licença estadual destinada à operação de
grandes empreendimentos do comércio, tais como
hipermercados, supermercados, centros comerciais,
lojas de departamentos e similares.
O projeto foi aprovado, Deputado Orlando Morando
atuou junto aos líderes e conseguiu a rejeição as
expressões: “tais como hipermercados, centros
comerciais, lojas de departamentos e similares”.
Governador vetou totalmente o Projeto.
Nosso trabalho para o setor supermercadista
Projeto de Lei 176 de 2004
Obriga os estabelecimentos, que comercializam
alimentos, a afixarem, em lugar de fácil visualização,
aviso que determinados produtos, oferecidos em
promoção, só estão com desconto em virtude da
proximidade do vencimento do prazo de validade para o
seu consumo.
Deputado Orlando Morando articulou para que o projeto
fosse vetado. O Projeto de lei foi aprovado. Vetado pelo
Governador.
Nosso trabalho para o setor supermercadista
Projeto de Lei 517 de 2000
Torna
obrigatória
a
manutenção
de
aparelho
desfibrilador nos shoppings centers, estádios de futebol,
ginásios de esportes e supermercados.
Deputado Orlando Morando articulou para que o projeto
fosse vetado. O Projeto de lei foi aprovado. Vetado pelo
Governador
Nosso trabalho para o setor supermercadista
Projeto de Lei 677 de 2008 - Governador (substituição
tributária)
Altera a Lei nº 6.374, de 1989, que institui o Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Deputado Orlando Morando atuou junto ao Executivo e
conseguiu incluir na emenda aglutinativa nº 11, a APASAssociação Paulista de Supermercados, como membro
de um conselho formado por outras entidades
representativa, este conselho será consultado quando
da
definição dos produtos, sujeito ao regime de
substituição tributária.
Nosso trabalho para o setor supermercadista
Frente Parlamentar em Defesa do Uso Responsável de
Embalagens Plásticas
O deputado Orlando Morando é coordenador desta Frente
Parlamentar, pois se preocupa com a importância de buscar um
equilíbrio entre as necessidades do setor e a proteção/preservação
do meio ambiente.
Para o deputado, o uso responsável deve ser feito com certificação
e respeito ao consumidor e ao meio ambiente; “Queremos
incentivar os fabricantes do material, os supermercadistas e os
consumidores a usarem apenas as sacolas que possuem o selo de
qualidade, dando conta da preservação ambiental. É um momento
em que a sociedade brasileira deve se unir para preservar o meio
ambiente. Além disso, podemos desenvolver campanhas pelo
consumo responsável, contra a desperdício.”
OUTRAS LEIS DO
DEPUTADO ORLANDO MORANDO
*Autor da Lei 12.730
Proíbe o uso de telefone celular nas escolas
públicas estaduais.
*Autor da Lei 14.147 - Obriga as concessionárias
e empresas de energia elétrica e de telefonia a
demonstrar, nas suas faturas, o procedimento de
cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços) incidente nestes
serviços.
*Autor de mais de 60 Projetos de Leis.
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Supermercadistas - deputado Orlando Morando