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Immanuel Kant – 22/04/1724 – 12/02/1804;
Koenigsberg – Alemanha;
Prelecionou na Universidade de Koenigsberg
matemática, lógica, metafísica, física, pedagogia,
direito natural e geografia;
1780 – 1790: Grandes Obras: Crítica da Razão Pura
– Prolegômenos a Toda Metafísica dos Costumes –
Crítica da Razão Prática – Crítica do Juízo;
Crítica Razão Pura – 10 anos de estudos;
Últimas Palavras: “Es ist gut”
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Revolução Copernicana (Teoria Heliocêntrica do
Sistema Solar) na metafísica;
Mitigação do pensamento cartesiano de separação
absoluta entre o sujeito e o objeto; Determinação
do objeto consoante as exigências da razão.
Passagem do método empírico para o racional;
Conhecer é dar forma a uma matéria dada. Forma
– a priori e Matéria – a posteriori;
A priori – toda proposição universal e necessária.
Universal  geral; necessária  não admite
contradição;
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Juízo Analítico: exprime um conceito sem um predicado. Ex.:
todos os corpos são extensos;
Juízo Sintético: o predicado acrescenta alguma coisa ao sujeito.
Ex.: “A” possui coloração verde;
Todo juízo da experiência é sintético, ao passo que todo juízo
analítico é a priori;
Revolução kantiana: descoberta do juízo sintético a priori, que é
universal e necessário, como o analítico, e amplia o conhecimento;
Ex.: os conhecimentos da matemática e da física, como, “a menor
distância entre dois pontos é representada por uma reta”;
Conhecimento é composto pela sensibilidade (faculdade de
intuições) e pelo entendimento (faculdade dos conceitos).
Fórmula: conhecimento = sensibilidade + entendimento;
Kant: “o objeto é aquilo em cujo conceito se encontra reunida a
multiplicidade de uma intuição dada”;
Há formas a priori na sensibilidade (intuições puras) e formas a
priori no entendimento (conceitos puros);
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Sensibilidade – intuições puras onde se
incorporam as intuições empíricas: tempo
(sentido interno) e espaço (sentido externo).
Antes de ver uma coisa qualquer sei que esta
possui 03 dimensões e tem certa duração;
Categorias – conceitos puros. Ordenam o
múltiplo dado na intuição (entes de ligação).
Ex.: conceitos de substância e de causalidade.
Todo fenômeno é causado e em toda mudança
algo se conserva;
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Primeira Parte da Crítica da razão pura: a Estética
Transcendental, que trata das formas a priori da
sensibilidade (tempo e espaço). A Segunda Parte: a
Lógica Transcendental divide-se em duas partes: (I) a
Analítica, que trata das formas a priori do
entendimento e, (II) a Dialética, que trata das idéias da
razão;
Conclusões da Razão Pura: (1) Nenhum conhecimento
precede em nós a experiência, e todos começam nela;
(2) Intuições sem conceitos são cegas
(sensibilidade+entendimento), pois embora todo o
conhecimento comece pela experiência, nem por isso
deriva todo ele da experiência; (3) a razão é incapaz de
atingir realidades outras que não as sensíveis: conhecer
é conhecer alguma coisa.
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Pergunta: e a existência de Deus, a
imortalidade da alma e a liberdade do homem?
Foram resolvidos negativamente na Razão
Pura (para além da experiência nada podemos
conhecer: nem a existência, nem a nãoexistência) e serão resolvidos positivamente na
Razão Prática.
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Os problemas da alma, da liberdade e de Deus
dependem da moral, ou seja, da Razão Prática;
“Portanto, tive de suprimir o saber, para
substituir-lhe a crença”;
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Sentido inverso entre as Críticas: Pura: sentidos
 conceitos  princípios. Prática: dos
princípios  conceitos  sentidos. Lei que
alicerça toda a moralidade;
Princípios práticos: (I) subjetivos ou máximas,
válidos para a vontade própria do sujeito; e, (II)
objetivos ou leis práticas, válidos para todo o
ser racional;
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Leis práticas são imperativos categóricos,
incondicionados e não hipotéticos, condicionados. Os
categóricos estão no mundo do “dever”, ao passo que
os hipotéticos no “querer” (desejo);
Teoremas I e II  referência às máximas e à felicidade
pessoal;
Teorema III  “Se um ser racional deve conceber as
suas máximas como leis práticas universais, somente
pode concebê-las como princípios que encerram um
princípio de determinação da vontade, não segundo a
matéria, mas tão-só segundo a forma”. Tal vontade
deve ser livre, não presa à matéria [livre de todo
elemento fático, empírico], mas somente à sua forma.
Aqui surge a identidade: lei prática incondicionada e
liberdade;
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Lei Moral ou Lei Fundamental da Razão Prática Pura:
“Age de tal modo que a máxima de tua vontade possa
valer sempre como princípio de uma legislação
universal”; Esta Lei Moral é um fato da razão [Faktum];
Teorema IV  “A autonomia da vontade é o único
princípio de todas as leis e dos deveres
correspondentes a elas”;
Analítica dos conceitos. Objetos da Razão Prática Pura:
o Bem [das Gute] e o Mal [das Boese], e não o
agradável [das Wohl] e o desagradável [das Weh oder
Uebel].
Depois de estabelecida a lei moral como princípio de
determinação imediato da vontade é que se poderá
descobri-lhe um objeto e assim definir o supremo bem.
Lei Moral  O Bem e o Mal  Supremo Bem;
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Princípio do juízo que determina se uma ação é
ou não moral, ou Típica do Juízo Puro Prático:
“Se a máxima da ação não é tal que resista à
prova da forma de uma lei natural em geral,
ela é moralmente impossível”. A Típica do
Juízo traduz a conformidade com a Lei Moral,
ou seja, está no mundo a priori, do
racionalismo, e, portanto, diferencia-se do
empirismo e do misticismo.
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Lei Moral: determina os móveis da vontade. (I) Natureza
negativa: contraria as inclinações pessoais, dando origem a
um sentimento de dor. Cerceia o amor de si; (II) Natureza
positiva: força o respeito. Lei Moral como princípio
determinante da nossa vontade. A noção do dever encontrase intimamente ligada à do dever e à do mérito. É agindo
por dever que se merece respeito;
Liberdade. Ser livre é ser capaz de obedecer à razão [escolha
anterior à toda existência empírica]. Na medida em que o
homem existe no tempo, está sujeito à mecânica do
encadeamento dos fenômenos. Ou seja, o homem não é livre
no mundo dos fenômenos;
Deus é criador dos númenos e não dos fenômenos. Embora
crie os seres, não é responsável pelos seus atos, já que o
homem é livre: “Deus confiou-nos a nós mesmos a nós
mesmos”;
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Bem Supremo: objeto da Dialética da Razão Pura
Prática. Trata-se do acordo entre a virtude e a
felicidade, através de Deus. Aquela gera esta. Virtude
na Razão Prática é a conformidade completa com a Lei
Moral;
Postulados da Razão Prática: postulados para a
realização do Bem Supremo: (I) imortalidade da alma
(noção de infinitude), já que o homem é incapaz na
vida terra de alcançar a virtude, conformidade plena
com a Lei Moral; (II) existência de Deus, pois somente
Deus pode assegurar uma felicidade proporcionada à
sua moralidade; Deus: força supra-sensível que
determina o acordo entre a natureza do homem e a lei
moral; (III) a liberdade do homem.
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KANT e SUA CRÍTICA