Immanuel Kant – 22/04/1724 – 12/02/1804; Koenigsberg – Alemanha; Prelecionou na Universidade de Koenigsberg matemática, lógica, metafísica, física, pedagogia, direito natural e geografia; 1780 – 1790: Grandes Obras: Crítica da Razão Pura – Prolegômenos a Toda Metafísica dos Costumes – Crítica da Razão Prática – Crítica do Juízo; Crítica Razão Pura – 10 anos de estudos; Últimas Palavras: “Es ist gut” Revolução Copernicana (Teoria Heliocêntrica do Sistema Solar) na metafísica; Mitigação do pensamento cartesiano de separação absoluta entre o sujeito e o objeto; Determinação do objeto consoante as exigências da razão. Passagem do método empírico para o racional; Conhecer é dar forma a uma matéria dada. Forma – a priori e Matéria – a posteriori; A priori – toda proposição universal e necessária. Universal geral; necessária não admite contradição; Juízo Analítico: exprime um conceito sem um predicado. Ex.: todos os corpos são extensos; Juízo Sintético: o predicado acrescenta alguma coisa ao sujeito. Ex.: “A” possui coloração verde; Todo juízo da experiência é sintético, ao passo que todo juízo analítico é a priori; Revolução kantiana: descoberta do juízo sintético a priori, que é universal e necessário, como o analítico, e amplia o conhecimento; Ex.: os conhecimentos da matemática e da física, como, “a menor distância entre dois pontos é representada por uma reta”; Conhecimento é composto pela sensibilidade (faculdade de intuições) e pelo entendimento (faculdade dos conceitos). Fórmula: conhecimento = sensibilidade + entendimento; Kant: “o objeto é aquilo em cujo conceito se encontra reunida a multiplicidade de uma intuição dada”; Há formas a priori na sensibilidade (intuições puras) e formas a priori no entendimento (conceitos puros); Sensibilidade – intuições puras onde se incorporam as intuições empíricas: tempo (sentido interno) e espaço (sentido externo). Antes de ver uma coisa qualquer sei que esta possui 03 dimensões e tem certa duração; Categorias – conceitos puros. Ordenam o múltiplo dado na intuição (entes de ligação). Ex.: conceitos de substância e de causalidade. Todo fenômeno é causado e em toda mudança algo se conserva; Primeira Parte da Crítica da razão pura: a Estética Transcendental, que trata das formas a priori da sensibilidade (tempo e espaço). A Segunda Parte: a Lógica Transcendental divide-se em duas partes: (I) a Analítica, que trata das formas a priori do entendimento e, (II) a Dialética, que trata das idéias da razão; Conclusões da Razão Pura: (1) Nenhum conhecimento precede em nós a experiência, e todos começam nela; (2) Intuições sem conceitos são cegas (sensibilidade+entendimento), pois embora todo o conhecimento comece pela experiência, nem por isso deriva todo ele da experiência; (3) a razão é incapaz de atingir realidades outras que não as sensíveis: conhecer é conhecer alguma coisa. Pergunta: e a existência de Deus, a imortalidade da alma e a liberdade do homem? Foram resolvidos negativamente na Razão Pura (para além da experiência nada podemos conhecer: nem a existência, nem a nãoexistência) e serão resolvidos positivamente na Razão Prática. Os problemas da alma, da liberdade e de Deus dependem da moral, ou seja, da Razão Prática; “Portanto, tive de suprimir o saber, para substituir-lhe a crença”; Sentido inverso entre as Críticas: Pura: sentidos conceitos princípios. Prática: dos princípios conceitos sentidos. Lei que alicerça toda a moralidade; Princípios práticos: (I) subjetivos ou máximas, válidos para a vontade própria do sujeito; e, (II) objetivos ou leis práticas, válidos para todo o ser racional; Leis práticas são imperativos categóricos, incondicionados e não hipotéticos, condicionados. Os categóricos estão no mundo do “dever”, ao passo que os hipotéticos no “querer” (desejo); Teoremas I e II referência às máximas e à felicidade pessoal; Teorema III “Se um ser racional deve conceber as suas máximas como leis práticas universais, somente pode concebê-las como princípios que encerram um princípio de determinação da vontade, não segundo a matéria, mas tão-só segundo a forma”. Tal vontade deve ser livre, não presa à matéria [livre de todo elemento fático, empírico], mas somente à sua forma. Aqui surge a identidade: lei prática incondicionada e liberdade; Lei Moral ou Lei Fundamental da Razão Prática Pura: “Age de tal modo que a máxima de tua vontade possa valer sempre como princípio de uma legislação universal”; Esta Lei Moral é um fato da razão [Faktum]; Teorema IV “A autonomia da vontade é o único princípio de todas as leis e dos deveres correspondentes a elas”; Analítica dos conceitos. Objetos da Razão Prática Pura: o Bem [das Gute] e o Mal [das Boese], e não o agradável [das Wohl] e o desagradável [das Weh oder Uebel]. Depois de estabelecida a lei moral como princípio de determinação imediato da vontade é que se poderá descobri-lhe um objeto e assim definir o supremo bem. Lei Moral O Bem e o Mal Supremo Bem; Princípio do juízo que determina se uma ação é ou não moral, ou Típica do Juízo Puro Prático: “Se a máxima da ação não é tal que resista à prova da forma de uma lei natural em geral, ela é moralmente impossível”. A Típica do Juízo traduz a conformidade com a Lei Moral, ou seja, está no mundo a priori, do racionalismo, e, portanto, diferencia-se do empirismo e do misticismo. Lei Moral: determina os móveis da vontade. (I) Natureza negativa: contraria as inclinações pessoais, dando origem a um sentimento de dor. Cerceia o amor de si; (II) Natureza positiva: força o respeito. Lei Moral como princípio determinante da nossa vontade. A noção do dever encontrase intimamente ligada à do dever e à do mérito. É agindo por dever que se merece respeito; Liberdade. Ser livre é ser capaz de obedecer à razão [escolha anterior à toda existência empírica]. Na medida em que o homem existe no tempo, está sujeito à mecânica do encadeamento dos fenômenos. Ou seja, o homem não é livre no mundo dos fenômenos; Deus é criador dos númenos e não dos fenômenos. Embora crie os seres, não é responsável pelos seus atos, já que o homem é livre: “Deus confiou-nos a nós mesmos a nós mesmos”; Bem Supremo: objeto da Dialética da Razão Pura Prática. Trata-se do acordo entre a virtude e a felicidade, através de Deus. Aquela gera esta. Virtude na Razão Prática é a conformidade completa com a Lei Moral; Postulados da Razão Prática: postulados para a realização do Bem Supremo: (I) imortalidade da alma (noção de infinitude), já que o homem é incapaz na vida terra de alcançar a virtude, conformidade plena com a Lei Moral; (II) existência de Deus, pois somente Deus pode assegurar uma felicidade proporcionada à sua moralidade; Deus: força supra-sensível que determina o acordo entre a natureza do homem e a lei moral; (III) a liberdade do homem.