SALA DE COLETA/BOX PARA COLETA:
•
•
PROCESSOS OPERACIONAIS: FASE PRÉ – ANALÍTICA
•
POSTOS DE COLETA LABORATORIAL:
COLETA
•
•
EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS,
PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO DE USO “IN VITRO”- KITS,
BIOSSEGURANÇA
Beatriz R. D.Patriota
[email protected]
RDC302 – Roteiro para laboratório de
Análises Clínicas
3
Sala de Coleta/Box para Coleta
3.1 Sala ou Box de coleta de material.
3.2 Sala para coleta ginecológica com
mesa e sanitário
anexo/conjugado.(obs: pode ser a
mesma para coleta infantil).
SIM NÃO NA
Legislação
RDC 50/02 – 4.1.1;
4.1.2
RDC 50/02 – 4.1.1;
4.1.2
3.3 Colchões, cadeiras e outros, possuem
revestimento impermeável.
RE 179/01 item 3.3
3.4 O piso, teto e parede de material liso,
impermeável, lavável.
RE 179/01 item 5.2
3.5 Lavatório com pia, água corrente,
sabonete líquido mais antisséptico ou
degermante e toalha de papel.
RE 179/01 item 3.6
3.6 Armários/bancadas de material liso,
lavável e impermeável para guarda de
materiais.
RE 179/01 item 3.7
A sala de vacina ou a
geladeira de vacinas não
devem ficar na sala de
coleta
Box de coleta:
•1 box de 1,5m2 para cada 15coletas/hora (
1000 pacientes/mês)
•1 braçadeira ou cadeira de coleta p/ 15
coletas/hora
•1 box com maca
•Pia em local próximo
•Móvel ou bancada para apoio – materiais de
coleta
•Boa iluminação e ventilação (natural ou
artificial)
OU
Sala de coleta: ambiente único de 3,6m2 que
deverá também conter cadeira de coleta, maca
Pia, sanitário, móvel ou bancada para materiais
de coleta
Mantém
RESOLUÇÃO Nº 0179, 07 de
março de 2001 – Inspeção de
Laboratórios
É importante lembrar que a guarda de
materiais estéreis não devem ser em
armários de pia, próximos ao sifão.
Tubos com gel são sensíveis à luz solar
e ao calor
RE 179/01- roteiro de
inspeção (anterior)
NR 32 - MT
RDC 306/04 – resíduos
RE 2605/06 –
reaproveitamento
proibido
RDC302 – Roteiro para laboratório
SALA DE COLETA E BOX DE COLETA
Identificação manual ou por código de barras:
3
3.7
3.8
3.9
Sala de Coleta/Box para SIM NÃO NA
Coleta
Etiquetas
adesivas
para
identificação das amostras.
Uso de material descartável
(agulhas / seringas).
É cumprido a proibição do
reprocessamento dos tubos de
coleta de sangue.
Legislação
RE 179/01 item 3.9
RE 179/01 item 3.10
RE 2605/06
Esta resolução lista os produtos
proibidos de reaproveitamento
3.10 Materiais
pérfuro-cortantes
acondicionados em recipientes
rígidos (identificados com o
símbolo internacional de risco
biológico),
mantidos
em
suporte exclusivo em altura
que permita visualização da
abertura e descartados quando
atingem
2/3
de
sua
capacidade.
NR 32
RDC 306/04 item 14.3
3.11 Possui rotina disponível
atualizada do setor.
RDC 302/05
Item 5.1.5
e
•Nome completo do paciente,
•exames a serem realizados
•pode-se pedir documento de identidade no momento
da coleta
•A etiqueta deve ser colada de maneira que ainda
permita a visualização da amostra
RE 179/01- roteiro de inspeção anterior
NR 32 - MT
RDC 306/04 – resíduos
RE 2605/06 – reaproveitamento proibido
NR32 – encher até 5 cm do bocal no máximo
deve ser mantido em suporte exclusivo e em altura
que permita a visualização da abertura para descarte
32.2.4.15 São vedados o reencape e a desconexão
manual de agulhas.(pinça, dispositivos de segurança,
caixa de descarte com encaixe p/ retirada de agulha)
Apresentar instruções de trabalho –
com as rotinas, atualizadas de todos os
procedimentos técnicos. Pode haver
uma manual de coleta do laboratório.
Para o uso de reagentes pode
apresentar instruções do fornecedor
(bulas – em português)
RDC302 – Processos operacionais –
FASE PRÉ-ANALÍTICA
12
“a chave para melhoria da qualidade do
laboratório, está na interação entre as
equipes de laboratório com aquelas que
participam do processo, mas estão fora
dele, e ai se inclui os clínicos, corpo de
enfermagem, administrativos, coletadores,
ou qualquer profissional envolvido com o
paciente ou suas amostras”.
Processos Operacionais
12.1 Fase Pré - Analítica
“aquela parte do processo que
envolve todos os passos a
seguir em ordem cronológica,
partindo desde a solicitação do
médico, a indicação, a
preparação do paciente, a
obtenção da amostra primária,
o transporte até o laboratório e
finaliza
quando
o
procedimento
analítico
começa.”
Wiwanitkit (2001, p 5)
É hoje o
principal
foco de
capacitação
nos olhos
do gestor de
laboratório
Grande
impacto no
custo da
não
qualidade!!
“um processo complexo, não porque exige
alta sofisticação de conhecimentos, mas
porque revela a dependência e interação ativa
e multidisciplinar e que se comporta como
“um sistema complexo, dinâmico, não
linear”
Ravelo e Marcel (2007, p160)
Cançado e Vieira (2005, 74p)
RDC302 – Processos operacionais –
FASE PRÉ-ANALÍTICA
Fase pré-analítica:
• ponto crítico no diagnóstico laboratorial
•Muitas vezes indetectáveis devido às suas características extralaboratoriais
•Difícil monitoramento
• requer capacitação permanente
•e integração das equipes multidisciplinares, extra e interlaboratorial
•PARA:
•Eliminar ou minimizar interferentes aleatórios
•Podendo ser usado como indicador de qualidade do serviço
• monitorar, controlar, medir, fiscalizar, corrigir, padronizar,
melhorar e normatizar
Estudo comparativo dos índices de erros por etapa do processo
Tipos de erros pré-analíticos registrados em Laboratório Hospitalar
TIPO DE ERRO
PACIENTES
PACIENTES
INTERNOS
EXTERNOS
Amostra hemolisada
8,494
256
Amostra insuficiente
3,256
102
Amostra incorreta
1,824
289
Amostra coagulada
792
80
Identificação incorreta
287
2
Falta de assinatura (grupo sanguíneo)
266
Tubo vazio
238
Ausência ou erro de compilação do
120
módulo de acompanhamento
Amostra não refrigerada
75
6
Tubo quebrado na centrífuga
57
36
FASE PRÉ-
FASE
FASE PÓS-
Teste não reservado
31
ANALÍTCA
ANALÍTICA
ANALÍTICA
Urina não acidificada
24
Plebani e col.
68%
13%
19%
Recipiente aberto
20
Lapwort e col.
32%
32%
6%
Módulo sem assinatura
14
53%
23%
24%
Volume de urina não indicado
5
Nutting e col.
56%
13%
30%
Stahl e col.
75%
16%
9%
AUTORES
Gldschmit
e
8
13
col.
Fonte: CORRÊA, J. A.- Programa Nacional de Controle de Qualidade. 2008 p3
Total
Fonte: Bonini, et. al. (2002, p 691-698)
15. 503
792
RDC302 – Processos operacionais –
FASE PRÉ-ANALÍTICA
12
12.1
12.2
Processos Operacionais
SIM NÃO NA
Fase Pré - Analítica
Disponibiliza ao paciente ou responsável,
instruções escritas e/ou verbais, em linguagem
acessível, orientando sobre o preparo e coleta de
amostras tendo como objetivo o entendimento do
paciente?
12.3
Solicita ao paciente documento que comprove a
sua identificação ou obtém do prontuário médico
(hospital ou ambulatório)?
RDC 302/05
item 6.1.2
e
6.1.2.1
12.4
Possui instruções disponíveis com critérios de
aceitação e rejeição de amostra e realização de
exames em amostras com restrições.
RDC 302/05
item 6.1.3
O laboratório deve estabelecer os critérios de
rejeição ou restrição de amostras.
•Apresentar as instruções que contenham essas
informações – necessárias para que os coletadores
saibam e procedam a correta técnica de coleta de
amostra e possam intervir quando necessário
impedindo ou prevenindo o encaminhamento de
amostras inadequadas aos setores técnicos
Legis.
RDC 302/05
item 6.1.1
Apresentar um exemplar das instruções
que fornece ao paciente, contendo todas as
informações necessárias para a coleta de
material e seu preparo.
Informações claras, escritas de forma simples
e ao ser entregues também deve-se proceder
verbalmente as orientações necessárias.
Podem tb ser realizadas em forma de revista
em quadrinhos.
•Apresentar um modelo do cadastro dos
pacientes – fichas ou em computador
Deve solicitar documento de identificação para
esse cadastro
É importante que tenha um cadastro único no
laboratório para manter seu histórico.
Para Internados – pode-se obter os dados dos
prontuários (mostrar o prontuário – ficha ou
eletrônico) Para HIV é obrigatória a
identificação por documento oficial
•Apresentar registro de amostras das rejeições
•Apresentar modelo de laudo de exames
realizados com amostras com
restrições (se houver)
RDC302 – Processos operacionais –
FASE PRÉ-ANALÍTICA
12
Processos Operacionais
SIM NÃO NA
Legis.
12.5 O cadastro do paciente possui: número de registro de
identificação do paciente completo gerado pelo
laboratório,
nome do paciente,
idade, sexo e
procedência do paciente, telefone e/ou endereço do
paciente, quando aplicável,
nome e contato do
responsável em caso de menor de idade ou incapacitado,
nome do solicitante, data e hora do atendimento, horário
da coleta, quando aplicável, exames solicitados e tipo de
amostra; quando necessário: informações adicionais, em
conformidade com o exame (medicamento em uso,
dados do ciclo menstrual, indicação/observação
clínica, dentre outros de relevância), data prevista para
a entrega do laudo e indicação de urgência, quando
aplicável.
RDC 302/05 item
6.1.4
a, b, c, d, e, f, g, h, i,
j, k, l.
12.6 Fornece ao paciente ambulatorial ou ao seu responsável,
um comprovante de atendimento com: número de
registro, nome do paciente, data do atendimento, data
prevista de entrega do laudo, relação de exames
solicitados e dados para contato com o laboratório?
RDC 302/05 item
6.1.5
12.7 Dispõe de meios que permitam a rastreabilidade da hora
do recebimento e ou coleta de amostra.
RDC 302/05 item
6.1.6
Mostrar cópia da
ficha cadastral com
as informações
Apresentar modelo
do comprovante de
atendimento
Apresentar instruções escritas
documento comprobatório desta
rastreabilidade
Etiquetas de código de barras e
sistemas informatizados
possibilitam melhor
rastreabilidade
RDC302 – Processos operacionais Apresentar etiqueta de
FASE PRÉ-ANALÍTICA
identificação e instruções
escritas
12
Processos Operacionais
SIM NÃO NA
Legis.
Fase Pré - Analítica
12.8 A amostra é identificada no momento da coleta ou da
sua entrega quando coletada pelo paciente?
RDC 302/05 item
6.1.7
12.9 É identificado o nome do funcionário que efetuou a
coleta ou que recebeu a amostra de forma a garantir a
rastreabilidade?
RDC 302/05 item
6.1.7.1
12.1 Possui instruções disponível que orientem o
0
recebimento, coleta e identificação de amostra?
RDC 302/05 item
6.1.8
12.1 Possui instruções escritas para o transporte da amostra
1
de paciente, estabelecendo prazo, condições de
temperatura e padrão técnico para garantir a sua
integridade e estabilidade?
RDC 302/05 item
6.1.9
12.1 Quando do transporte, a amostra de paciente é
2
transportada e preservada em recipiente isotérmico,
quando requerido, higienizável, impermeável, garantindo
a sua estabilidade desde a coleta até a realização do
exame, identificado com a simbologia de risco biológico,
com os dizeres Espécimes para Diagnóstico” e com
nome do laboratório responsável pelo envio?
RDC 302/05 item
6.1.10
Apresentar
modelo da
cx
12.1 Existe contrato formal quando da terceirização do
3
transporte da amostra?
RDC 302/05 item
6.1.12
12.1 Realiza importação ou exportação de “Espécimes para
4
Diagnóstico”? Caso positivo seguem a RDC/ANVISA nº
01, de 06 de dezembro de 2002 e a Portaria MS nº
1985, de 25 de outubro de 2001suas atualizações ou
outro instrumento legal que venha a substituí-las.
RDC 302/05 item
6.1.13
Apresentar instruções
O uso do sistema informatizado
possibilita registros no sistema,
da identif. do coletador
Em sistemas manuais – rúbrica
do coletador nos protocolos, ou
planilhas de envio de amostras,
ou livros de registros
Apresentar os POPs – Its
Assim que as amostras forem obtidas
ou entregues pelo paciente devem ser
adequadamente armazenadas
conforme orientações do laboratório
para cada tipo de amostra.
Geladeira, abrigo da luz, retração do
coágulo, temperatura ambiente, etc
Apresentar contrato (a empresa
contratada deve obedecer tb esta
RDC) e ter pessoal habilitado.
Fornecer EPIs
Remetente, transportadora e recebedor devem
seguir a legislação pertinente
As amostra não podem ser transportadas em
bagagens, bolsos, ou transporte onde estão
pessoas Há embalagens especiais.
Postos de Coleta laboratorial
Mesmas observações para
box/sala de coleta
SIM NÃO NA
3 Coleta
3.1 Sala ou Box de coleta de material.
Legis.
RDC 50/02
3.2 Sala para coleta ginecológica com mesa e
sanitário anexo/conjugado.(obs: pode ser a
mesma para coleta infantil)
RDC 50/02
Re 179/01 item 3.2
e 3.8
3.3 Colchões,
cadeiras
e
revestimento impermeável.
possuem
RE 179/01 item
3.3
3.4 Piso e parede de material liso, impermeável e
lavável.
RE 179/01 item
5.2
3.5 Lavatório com pia, água corrente, sabonete
líquido mais antisséptico ou degermante e toalha
de papel.
RE 179/01 item
3.6
3.6 Armários/bancadas de material liso, lavável e
impermeável para guarda de materiais.
RE 179/01 item
3.7
outros,
A NR 32 complementa que as
almofadas, colchões, colchonetes,
não de vem ter perfurações ou
rasgos, sulcos ou reentrâncias
Mantém o texto
Postos de Coleta laboratorial
Mantém o texto da
179/01
3
3.7
3.8
3.9
Coleta
SIM NÃO
NA
Legis.
Etiquetas adesivas para identificação das
amostras.
Uso de material descartável (agulhas /
seringas)
RE 179/01 item 3.9
É cumprido a proibição do reprocessamento
dos tubos de coleta de sangue.
RE 2605/06
3.10 Materiais pérfuro-cortantes acondicionados em
recipientes rígidos
(identificados com o
símbolo internacional de risco biológico),
mantidos em suporte exclusivo em altura que
permita visualização da abertura e descartados
quando atingem 2/3 de sua capacidade.
RE 179/01 item 3.10
Mantém o texto
NR 32
RDC 306/04 item 14.3
3.11 Possui rotina disponível e atualizada do setor.
RDC 302/05
Item 5.1.5
3.12 Possui caixa térmica com interior de material
RE 179/01 item 3.12
RDC 302 item 6.1.10
liso, impermeável, lavável e com dispositivo de
segurança para que a mesma mantenha-se
fechada durante o transporte do material
biológico (observando que a temperatura seja
mantida quando necessário) e identificada com
a simbologia de risco biológico, com os dizeres
“espécimes para diagnóstico” e com o nome do
laboratório responsável pelo envio.
Não é permitido reaproveitamentos
Evitar (se possível) que
os transporte interno
seja realizado entre os
pacientes
É recomendável o controle da
temperatura das cxs de transporte
gelo reciclável - até 30 horas de
validade;
gelo comum - até 15 horas (telelab)
N32 – encher até 5 cm do bocal no máximo
deve ser mantido em suporte exclusivo e em
altura que permita a visualização da abertura
para descarte 32.2.4.15 São vedados o
reencape e a desconexão manual de agulhas.
Deve apresentar instruções de trabalho – com as
rotinas, atualizadas de todos os procedimentos
técnicos. Pode haver uma manual de coleta do
laboratório. Para o uso de reagentes pode
apresentar instruções do fornbecedor (bulas –
em português)
Mantém o texto da 179/01 e
complementa
Deve apresentar as instruções
tanto para a equipe interna
quanto para o transportador
assim como o modelo da caixa
de transporte
Postos de Coleta laboratorial

Estabilidade de amostras

os manuais de coleta, POPs e orientações para transporte, devem trazer a estabilidade das amostras e também os
critérios de rejeição ou restrição das mesmas, o laboratório pode validar seus procedimentos e comprovar sua
eficiência. Há tabelas (SBPC) com estabilidade das amostras para determinados exames, quando em T.A., 2 a 8
graus ou congeladas, em tubo primário ou aliquotadas.

São inúmeras as variáveis e especificações, ex:

Fezes: deixar em local fresco, não congelar

Para cultura – Salmonella sp e Shiguella sp: em temperatura ambiente por até 06 horas quando em meio de
transporte

Urina: deixar em cx com gelox ou em geladeira para preservar, enviar em até 2 horas ao laboratório

Esperma: coletar preferencialmente no laboratório

Exames a fresco – preferencialmente no laboratório ou enviar no máximo em 30 min em t.a.

Escarro : para pesquisa de Pneumococos, enviar dentro de 2 horas

Sangue sem anticoagulante – deixar o tubo em estante, retrair o coágulo e centrifugar

Deixar à temperatura ambiente até o envio ao laboratório, para dosagem de analitos.

Para Vit B12 – ao abrigo da luz, etc
CONSULTAR MANUAIS:
Manual do PNCQ – Garantia da Qualidade no Laboratório Clínico – Dr. José Abol Correia. 2008.
www.pncq.org.br ou [email protected]
Recomendações da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica. Coleta de Sangue venoso, 1ª ed. 2005
Postos de Coleta laboratorial
Equipamentos
e SIM NÃO NA
Instrumentos
7.1 Possui Manual em português
dos equipamentos.
7
Legis.
RDC 302/05
item 5.4.1 “b”
7.2 Realiza e mantém
um
programa de manutenções
preventivas e corretivas
com registro.
RDC 302/05
item 5.4.1 “c”
7.3 Realiza
calibração
dos
equipamentos e instrumentos
de medição com registro dos
mesmos.
7.4 Os
equipamentos
que
necessitam funcionar com
temperatura
controlada
possuem
registro
de
verificação da mesma.
RDC 302/05
item 5.4.1
“d,e”
7.5 Refrigerador para guarda de
material
biológico
que
necessita de refrigeração.
RE 179/01
item 5.12
RDC 302/05
item 5.4.3
RE 179/01
item 8.1
Se utilizar algum instrumento
ou equipamento, deve
apresentar as instruções ou
manuais para seu uso .
Podem ser substituídas ou
complementadas pelo manual
do fabricante em português
Banho-maria,
centrífuga
Termômetros
Geladeira
Freezer
Glicosímetro,
cronômetro
Centrífuga não é
necessário se a
amostra estiver no
laboratório em até 2
horas para centrifugar
Apresentar registros das manutenções –
podem ser realizadas pelos funcionários
ou terceirizados – (apresentar contrato)
A preventiva deve estar programada
Apresentar um cronograma das calibrações e os
registros do que foi realizado
Pode ser feita pela Rede Brasileira de Calibração
Se for realizada pelo laboratório ou posto –
apresentar procedimentos e registros
Não esquecer dos registros de limpeza dos
equipamentos
Devem ser apresentado os registros da
verificação da temperatura (geladeiras,
freezes e B.M.) – registros diários –
Ações corretivas?
Postos de Coleta laboratorial
8
Produtos para Diagnóstico de uso “in SIM NÃO NA
vitro”- Kits
Legis.
8.1 Possui registro de compra dos produtos de
diagnóstico de uso “in vitro”, reagentes e
insumos garantindo a rastreabilidade?
RDC 302/05
item 5.5.1
8.2 Os produtos de diagnóstico de uso “in
vitro”, reagentes e insumos possuem
registro na ANVISA?
RDC 302/05
item 5.5.2
8.3 O reagente ou insumo aliquotado deve ser
identificado com rótulo contendo: nome,
concentração, número do lote (se
aplicável),
data
de
preparação,
identificação de quem preparou (quando
aplicável), data de validade, condições de
armazenamento, além de informações
referentes a riscos potenciais?
RDC 302/05
item 5.5.3
8.4 A utilização dos reagentes e insumos
respeita as recomendações de uso do
fabricante, condições de preservação,
armazenamento e os prazos de validade,
não sendo permitida a sua revalidação
depois de expirada a validade?
RDC 302/05
item 5.5.4
Para os produtos, reagentes e insumos em uso
no posto de coleta, apresentar nota fiscal, livro
ou caderno, a fim de comprovar sua
rastreabilidade
Demonstrar que pode comprovar quais exames
foram feitos com aquele lote. Ex; solução de
glicose, tubos, frascos, conservantes.
Todos os produtos de
diagnóstico devem ter
registro na ANVISA/MS
Verificar a embalagem dos
produtos
Mostrar os frascos dos produtos,
com os
rótulos
e
dados
especificados.
Atenção para a data de validade
Não devem se usados produtos
com data de validade expirada
A VISA não permite fazer revalidação de
produtos.
Vencidos devem ser descartados
Apresentar as instruções (bulas) do fabricante
e observar como estão armazenados
AS INFORMAÇÕES DEVEM ESTAR
REFERENDADAS NOS POPs
Postos de Coleta laboratorial
Apresentar o Manual –
instruções - e os EPI’s e
EPC’s utilizados
10
Biossegurança
SIM NÃO NA
Legis.
10.1 Possui Manual de Biossegurança
atualizado.
10.2 Contempla normas e condutas
de segurança biológica, química,
física, ocupacional e ambiental.
RDC 302/05
item 5.7.1
10.3 Contempla instruções de uso
para
os
equipamentos
de
proteção individual (EPI) e de
proteção coletiva (EPC).
RDC 302/05
item 5.7.1”b”
10.4 Os EPIs estão em locais de fácil
acesso e em número suficiente.
NR 32
10.5 Funcionários utilizam luvas de
borracha, avental impermeável,
calçados fechados e óculos de
proteção na área de lavagem de
material.
RE 179/01 item
11.1.3
10.6 Funcionários dispõe de peras ou
similar para pipetagem.
RE 179/01 item
11.1.4
Quando necessário
apresentar o equipamento
e instruções de uso
RDC 302/05
item 5.7.1”a”
Apresentar as instruções
e registros de
capacitação
Apresentar as instruções sobre as
normas e condutas relacionadas à
segurança
Todos os funcionários devem possuir e usar
os EPI’s necessários, saber usá-los assim
como os EPC’s
Apresentar as instruções de uso e os
equipamentos ( p/ coleta é recomendável
avental longo, mangas longas, com punho,
luvas, óculos e máscara quando necessário).
Apresentar registros de capacitação para uso
quando for o caso ex: extintores
EPI, descartáveis ou não, deverão estar à
disposição em número suficiente nos
postos de trabalho, de forma que seja
garantido o imediato fornecimento ou
reposição)
estar armazenados em locais de fácil
acesso e em quantidade suficiente para
imediata substituição, segundo as
exigências do procedimento ou em caso
de contaminação ou dano.
Postos de Coleta laboratorial
10
Biossegurança
10.7
Contempla procedimentos em caso de
acidente? - Protocolo de Contaminação de
Pérfuro Cortantes.
RDC 302/05 item
5.7.1”c”
10.8
Contempla manuseio e transporte de material
e amostra biológica.
RDC 302/05 item
5.7.1 “d”
Possui documentação sobre
o nível de
biossegurança dos ambientes e/ou áreas,
baseado nos procedimentos realizados,
equipamentos e microorganismos envolvidos,
adotando
as
medidas
de
segurança
compatíveis (PPRA).
RDC 302/05 item
5.7.2
10.9
10.10 Ambiente
SIM NÃO NA
de trabalho oferece condições
ergonômicas adequadas para o trabalhador
quanto a: iluminação, conforto térmico,
mobiliários, ritmo de trabalho/pausas.
Legis.
RE 179/01 item
11.6
Observar:
Ambiente com boa iluminação e
circulação de ar - atendimento
ao público e coleta.
Deve proporcionar boas
condições de trabalho
Apresentar procedimentos escritos
em caso de acidente com pérfurocortante – encaminhamento do
funcionário, CAT, exames, etc.
Orientações da Medicina
ocupacional.
Os procedimentos devem estar em
local de fácil acesso a todos
Tanto para pessoal interno
quanto para transportador –
motorista, etc
Se for terceirizado deve ter
contrato formal e procedimentos
escritos, assim como todos os
EPI’s disponíveis
É de responsabilidade do
RT elaborar o PPRA
(programa de prevenção
de riscos ambientais)e os
mapas de risco nas áreas
Obrigada!
Beatriz R. D. Patriota
[email protected]
LMC: 3213 1362
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