História do Direito 2º período – Curso Noturno Prof. Guilherme Tomizawa Opet - 2009 O Direito Inglês • Na Inglaterra (séculos XI e XII) a monarquia era bastante poderosa e conseguia centralizar o poder e, nos séculos seguintes, enquanto o resto da Europa via nascer o Poder Central, este perdia fôlego no Reino Britânico. • De um lado monarcas buscando a acumulação do poder e de outro nobres e burgueses evitando tal acúmulo a fim formar um Estado com poder através do Parlamento. • O rei convencia os nobres através das armas, todavia o exército era pago pelos nobres através dos impostos. • O Direito inglês se dividiu em 3 pontos básicos: • - Statute Law • - Common Law • - Equity • Outros 2 pontos importantes do Direito Inglês • - Para dirimir o contencioso inglês não haviam códigos escritos na Inglaterra, e sim o entendimento jurisprudencial (regras materiais e processuais elaboradas pelas Cortes reais). • - E não havia também a distinção entre direito público e privado. História e formação do Statute Law • Até o século V, a Inglaterra era (em grande parte) dominada pelos romanos, apesar que os Bretões conseguiram preservar sua própria cultura. • O Direito Romano pouco ou nada influenciou o direito dos povos que habitavam a Bretanha. Nem a língua latina espalhada pelo Império Romano conseguiu êxito. Mesmo após a invasão germânica (anglos e saxões) os Bretões mantém posição acirrada contra os invasores germânicos. O direito anglo-saxônico ou germânico na Bretanha, começou mo século VI d.C, escrito e, língua anglo-saxônica. • Em 1066 vindo da Normandia um exército liderado por Guilherme “O Conquistador” invadiu a Bretanha e venceu o herdeiro anglo-saxão do trono (Haroldo) controlando a região. • Na condição de vassalo do rei da França, Guilherme governou a Inglaterra de 1066 a 1087. • Com Guilherme veio o feudalismo, as relações feudo-vassálicas que existiam no condado da Normandia foram introduzidas na Inglaterra, sempre com vistas aos desígnios da realeza. Era Feudal na Inglaterra • A Inglaterra foi dividida em vários feudos, os Condados. • Os condes estavam de forma direta e absoluta sob o comando feudal do rei, senhor de todos. • Cada feudo era administrado por um xerife, que tinha autoridade sobre os senhores feudais, os comerciantes e camponeses. • Guilherme manteve o direito anglo-saxão existente, mas trouxe a possibilidade de um centralismo, dando novas feições ao direito inglês. • O poder real foi fortalecido com um de seus sucessores Henrique II (1154-1189) – 1º rei da dinastia dos Plantagenetas, conseguiu impor leis válidas em todo o reino e não somente em seus domínios particulares. • Henrique II unificou a Inglaterra e buscou através da lei ter êxito no empreendimento. Além das leis comuns a todo reino, nomeou juízes para presidir os tribunais locais e submeteu os clérigos à legislação comum (afastando-os dos tribunais eclesiásticos). • Esses tribunais do Estado que darão origem ao Common Law. Ricardo “coração de leão” Seu filho Ricardo I, o sucedeu, mas não conseguiu continuar a obra de concentração de poder. Ricardo era homem de armas, não de administração. Era homem cruel e vivia somente para a guerra. João “Sem-Terra” • Em oposição, o irmão de Ricardo, João (Lackland) tinha ânsias de poder e tentaria (se subisse ao trono) continuar a obra centralizadora de Henrique II. • Tal oportunidade surgiu quando seu irmão (Ricardo) foi para as Cruzadas e este assumiu o trono como Príncipe Regente. • João se opôs frontalmente aos nobres e acabou por angariar inimizade, mesmo após se tornar rei, após a morte de seu irmão na guerra contra a França. João “Sem-Terra” • João sempre foi visto como um usurpador e aliado a uma política desastrosa fez com que a Inglaterra perdesse grande parte dos feudos que possuía na França. • Tornou sua relação com o Papa Inocêncio III melindrosas por não acatar a nomeação de um arcebispo. • Buscou criar impostos e aumentar os já existentes a fim de fazer frente aos nobres que se colocavam em oposição a ele. • Como resposta os nobres e o clero se reuniram para redigir um documento intitulado Magna Charta Liberatum, que foi outorgado em 1215 pelo pressionado rei João. • Este documento tinha como objetivo principal manter o rei ou quem quer que fosse, longe da ânsia de arrancar o poder dos nobres e, visando isto, acabou por indicar uma defesa de liberdades que não tinha sido vista até então. É sem dúvida um documento feudal, buscando salvaguardar interesses dos Senhores Feudais, mas mais amplamente acaba por converter a Inglaterra em um todo, eliminando a fragmentação tão característica do feudalismo. Artigo 43 da Magna Carta: “Haverá um Reino uma mesma medida para o vinho e a cerveja, assim como para todos os cereais (grãos). (...) Todos os panos se ajustarão a uma mesma medida em largura (...). Os pesos serão, também, os mesmos para todo o Reino”. Uma nítida preocupação com a retidão na justiça Artigo 49 da Magna Carta: “Não venderemos, nem recusaremos, nem dilataremos a quem quer que seja, a administração da justiça”. • Limitações o poder dos funcionários do rei - Artigo 62 da Magna Carta: “Ficará proibido ao “sheriff ” oprimir e vexar quem quer que seja, contentando-se com os direitos que os “sheriffs” costumavam exercer em tempo de nosso ascendente o Rei Henrique”. Magna Charta • Mas a garantia de liberdades ampliava-se até alcançar o direito de ir e vir: “Para o futuro poderão todos entrar e sair do Reino com toda a garantia...” • Este direito de ir e vir deu um início de idéia do Habeas Corpus que resultou no seguinte dispositivo: “Ninguém poderá ser detido, preso ou despojado dos seus bens, costumes e liberdades, senão em virtude de julgamento de seus Pares segundo as leis do país”. • Tal dispositivo (“julgamento pelos pares) concebeu um lampejo inicial de julgamento por júri (pessoas iguais ao réu), que iniciou no reinado de João Sem-Terra. • O que a Magna Carta fez foi indicar em uma legislação importante que um julgamento com júri seria necessário para diminuir ou acabar com a liberdade de um indivíduo. • Há ainda uma indicação clara de proporcionalidade entre delito e pena e uma preocupação com as penas pecuniárias, a fim de não falir o indivíduo. • “Um possuidor de bens livres não poderá ser condenado a penas pecuniárias por faltas leves, mas pelas graves, e, não obstante isso, a multa guardará uma proporção com o delito, sem quem, em nenhum caso, o prive dos meios de subsistência(...)” Conselho do Reino • A Magna Charta acabou por dar um grande poder ao Conselhos dos Nobres (Conselho do Reino) que existia desde a conquista Normanda, tal documento dizia que impostos, contribuições só poderiam ser criados pelo consentimento do conselho. • Em 1265 esse conselho passou a se chamar de Parlamento – todas as decisões passavam por ele, inclusive de guerra e paz. • A partir de 1350 o Parlamento Inglês passou a ter as feições que até hoje guarda, composto por 2 câmaras, a Câmara dos Lordes (prelados e barões) e a Câmara dos Comuns (cavaleiros e burgueses). O Parlamento - Em 1628 o Parlamento confeccionou um documento legal chamado Petição de Direitos a fim de buscar uma saída não violenta diante de 4 décadas de conflitos no absolutismo da dinastia Tudor. - A Revolução Puritana iniciou um processo que resultaria no fortalecimento do parlamentarismo, como sistema de governo e enfraquecimento do poder real, ao ponto de se tornar, como é ainda hoje, meramente figurativo. Habeas Corpus Act • A história do Habeas Corpus Act se inicia no Direito Romano e passa pela Magna Charta de 1215 e coroada no ato de Habeas Corpus de 1679. • O curioso é que o habeas corpus foi redigido com outro intuito e não visando a liberdade dos cidadãos, e sim reforçar a autoridade real diante dos senhores. • A concessão do habeas corpus era definitiva, visto que:” quem tiver obtido a providência do habeas corpus não poderá voltar a ser capturado pelo mesmo fato sob pena de multa de 500 libras ao infrator” Guilherme de Orange • Em meados do século XVII Guilherme de Orange inaugurou a era do Parlamentarismo de fato na Inglaterra (“o rei reina, mas não governa”) • Em 1689 foi regidido um documento que laureou o poder do Parlamento chamado o Bill of Rights. • Nesse documento mostra nitidamente que o rei não está acima da lei, portanto ninguém pode estar Bill of Rights • O documento mostra a prerrogativa do Parlamento em algumas matérias: “que é ilegal toda cobrança de impostos para a Coroa sem o concurso do Parlamento (...)” ou a quase inércia do rei: “que é ilegal a faculdade que se atribui à autoridade legal para suspender leis ou seu cumprimento” Pondo em cheque o poder do rei no controle do exército: “que o ato de levantar e manter a paz dentro do país um exército em tempo de paz é contrário a lei, se proceder autorização do parlamento”. • O parlamento passa também a ser o único a ter o poder de legislar, eleger seus membros, ter imunidade nos discursos e moderação para fianças, penas e impostos: • “que é indispensável convocar com freqüência os Parlamentos para satisfazer os agravos, assim como para corrigir, afirmar e conservar as leis” • “que devem ser livres as eleições dos membros do parlamento”. • “que os discursos pronunciados nos debates do Parlamento não devem ser examinados senão por ele mesmo, e não em outro Tribunal ou sítio algum” • “que não se exigirão fianças exorbitantes, impostos excessivos, nem se imporão penas demasiado severas” Divisão do Direito Inglês • - Statute Law (Lei específica – estatutos, atos, ordenanças, editos) • - Common Law (Lei geral) – Tribunais Reais de Justiça (Tribunais de Westminster) • - Equity (Razoabilidade) – Atenuar as regras do direito comum e estatutário, mas para evitar sua imobilidade dando avanço ao direito. FIM • Alguma dúvida? • Muito obrigado!