História do Direito
2º período – Curso Noturno
Prof. Guilherme Tomizawa
Opet - 2009
O Direito Inglês
• Na Inglaterra (séculos XI e XII) a monarquia era
bastante poderosa e conseguia centralizar o poder e,
nos séculos seguintes, enquanto o resto da Europa via
nascer o Poder Central, este perdia fôlego no Reino
Britânico.
• De um lado monarcas buscando a acumulação do
poder e de outro nobres e burgueses evitando tal
acúmulo a fim formar um Estado com poder através do
Parlamento.
• O rei convencia os nobres através das armas, todavia o
exército era pago pelos nobres através dos impostos.
• O Direito inglês se dividiu em 3 pontos básicos:
• - Statute Law
• - Common Law
• - Equity
• Outros 2 pontos importantes do Direito Inglês
• - Para dirimir o contencioso inglês não haviam
códigos escritos na Inglaterra, e sim o
entendimento jurisprudencial (regras materiais e
processuais elaboradas pelas Cortes reais).
• - E não havia também a distinção entre direito
público e privado.
História e formação do Statute Law
• Até o século V, a Inglaterra era (em grande
parte) dominada pelos romanos, apesar que os
Bretões conseguiram preservar sua própria
cultura.
• O Direito Romano pouco ou nada influenciou o
direito dos povos que habitavam a Bretanha.
Nem a língua latina espalhada pelo Império
Romano conseguiu êxito.
Mesmo após a invasão germânica
(anglos e saxões) os Bretões mantém
posição acirrada contra os invasores
germânicos.
O direito anglo-saxônico ou germânico
na Bretanha, começou mo século VI
d.C, escrito e, língua anglo-saxônica.
• Em 1066 vindo da Normandia um
exército liderado por Guilherme “O
Conquistador” invadiu a Bretanha e
venceu o herdeiro anglo-saxão do trono
(Haroldo) controlando a região.
• Na condição de vassalo do rei da
França,
Guilherme
governou
a
Inglaterra de 1066 a 1087.
• Com Guilherme veio o feudalismo, as
relações feudo-vassálicas que existiam
no condado da Normandia foram
introduzidas na Inglaterra, sempre com
vistas aos desígnios da realeza.
Era Feudal na Inglaterra
• A Inglaterra foi dividida em vários feudos, os
Condados.
• Os condes estavam de forma direta e absoluta sob o
comando feudal do rei, senhor de todos.
• Cada feudo era administrado por um xerife, que tinha
autoridade sobre os senhores feudais, os comerciantes
e camponeses.
• Guilherme manteve o direito anglo-saxão
existente, mas trouxe a possibilidade de um
centralismo, dando novas feições ao direito inglês.
• O poder real foi fortalecido com um de seus
sucessores Henrique II (1154-1189) – 1º rei da
dinastia dos Plantagenetas, conseguiu impor leis
válidas em todo o reino e não somente em seus
domínios particulares.
• Henrique II unificou a
Inglaterra e buscou através da
lei
ter
êxito
no
empreendimento. Além das leis
comuns a todo reino, nomeou
juízes para presidir os tribunais
locais e submeteu os clérigos à
legislação comum (afastando-os
dos tribunais eclesiásticos).
• Esses tribunais do Estado que
darão origem ao Common Law.
Ricardo “coração de leão”
Seu filho Ricardo I, o sucedeu, mas não
conseguiu continuar a obra de
concentração de poder. Ricardo era
homem de armas, não de
administração. Era homem cruel e
vivia somente para a guerra.
João “Sem-Terra”
• Em oposição, o irmão de Ricardo, João (Lackland)
tinha ânsias de poder e tentaria (se subisse ao trono)
continuar a obra centralizadora de Henrique II.
• Tal oportunidade surgiu quando seu irmão (Ricardo) foi
para as Cruzadas e este assumiu o trono como Príncipe
Regente.
• João se opôs frontalmente aos nobres e acabou por
angariar inimizade, mesmo após se tornar rei, após a
morte de seu irmão na guerra contra a França.
João “Sem-Terra”
• João sempre foi visto como um
usurpador e aliado a uma política
desastrosa fez com que a Inglaterra
perdesse grande parte dos feudos que
possuía na França.
• Tornou sua relação com o Papa Inocêncio
III melindrosas por não acatar a
nomeação de um arcebispo.
• Buscou criar impostos e aumentar os já
existentes a fim de fazer frente aos nobres
que se colocavam em oposição a ele.
• Como resposta os nobres e o
clero se reuniram para redigir um
documento intitulado Magna
Charta Liberatum, que foi
outorgado em 1215 pelo
pressionado rei João.
• Este documento tinha como
objetivo principal manter o rei ou
quem quer que fosse, longe da
ânsia de arrancar o poder dos
nobres e, visando isto, acabou
por indicar uma defesa de
liberdades que não tinha sido
vista até então.
É sem dúvida um documento feudal, buscando
salvaguardar interesses dos Senhores Feudais, mas
mais amplamente acaba por converter a Inglaterra
em um todo, eliminando a fragmentação tão
característica do feudalismo.
Artigo 43 da Magna Carta: “Haverá um Reino uma
mesma medida para o vinho e a cerveja, assim como
para todos os cereais (grãos). (...) Todos os panos se
ajustarão a uma mesma medida em largura (...). Os
pesos serão, também, os mesmos para todo o
Reino”.
Uma nítida preocupação com a retidão na justiça
Artigo 49 da Magna Carta: “Não venderemos, nem
recusaremos, nem dilataremos a quem quer que seja, a
administração da justiça”.
• Limitações o poder dos funcionários do rei - Artigo 62
da Magna Carta: “Ficará proibido ao “sheriff ” oprimir
e vexar quem quer que seja, contentando-se com os
direitos que os “sheriffs” costumavam exercer em tempo
de nosso ascendente o Rei Henrique”.
Magna Charta
• Mas a garantia de liberdades ampliava-se até alcançar o
direito de ir e vir: “Para o futuro poderão todos entrar e sair
do Reino com toda a garantia...”
• Este direito de ir e vir deu um início de idéia do Habeas
Corpus que resultou no seguinte dispositivo: “Ninguém
poderá ser detido, preso ou despojado dos seus bens,
costumes e liberdades, senão em virtude de julgamento
de seus Pares segundo as leis do país”.
• Tal dispositivo (“julgamento pelos pares)
concebeu um lampejo inicial de julgamento por
júri (pessoas iguais ao réu), que iniciou no
reinado de João Sem-Terra.
• O que a Magna Carta fez foi indicar em uma
legislação importante que um julgamento com
júri seria necessário para diminuir ou acabar com
a liberdade de um indivíduo.
• Há
ainda
uma
indicação
clara
de
proporcionalidade entre delito e pena e uma
preocupação com as penas pecuniárias, a fim de
não falir o indivíduo.
• “Um possuidor de bens livres não poderá ser condenado a
penas pecuniárias por faltas leves, mas pelas graves, e,
não obstante isso, a multa guardará uma proporção com
o delito, sem quem, em nenhum caso, o prive dos meios de
subsistência(...)”
Conselho do Reino
• A Magna Charta acabou por dar um grande poder ao
Conselhos dos Nobres (Conselho do Reino) que existia
desde a conquista Normanda, tal documento dizia que
impostos, contribuições só poderiam ser criados pelo
consentimento do conselho.
• Em 1265 esse conselho passou a se chamar de
Parlamento – todas as decisões passavam por ele,
inclusive de guerra e paz.
• A partir de 1350 o Parlamento Inglês passou a ter as
feições que até hoje guarda, composto por 2 câmaras, a
Câmara dos Lordes (prelados e barões) e a Câmara dos
Comuns (cavaleiros e burgueses).
O Parlamento
- Em 1628 o Parlamento confeccionou um documento
legal chamado Petição de Direitos a fim de buscar uma
saída não violenta diante de 4 décadas de conflitos no
absolutismo da dinastia Tudor.
- A Revolução Puritana iniciou um processo que resultaria
no fortalecimento do parlamentarismo, como sistema
de governo e enfraquecimento do poder real, ao ponto
de se tornar, como é ainda hoje, meramente figurativo.
Habeas Corpus Act
• A história do Habeas Corpus Act se inicia no Direito
Romano e passa pela Magna Charta de 1215 e coroada
no ato de Habeas Corpus de 1679.
• O curioso é que o habeas corpus foi redigido com outro
intuito e não visando a liberdade dos cidadãos, e sim
reforçar a autoridade real diante dos senhores.
• A concessão do habeas corpus era definitiva, visto
que:” quem tiver obtido a providência do habeas corpus
não poderá voltar a ser capturado pelo mesmo fato sob
pena de multa de 500 libras ao infrator”
Guilherme de Orange
• Em meados do século XVII
Guilherme de Orange inaugurou a era
do Parlamentarismo de fato na
Inglaterra (“o rei reina, mas não
governa”)
• Em 1689 foi regidido um documento
que laureou o poder do Parlamento
chamado o Bill of Rights.
• Nesse documento mostra nitidamente
que o rei não está acima da lei,
portanto ninguém pode estar
Bill of Rights
• O documento mostra a prerrogativa do
Parlamento em algumas matérias: “que é ilegal toda
cobrança de impostos para a Coroa sem o concurso do
Parlamento (...)” ou a quase inércia do rei: “que é
ilegal a faculdade que se atribui à autoridade legal para
suspender leis ou seu cumprimento” Pondo em cheque
o poder do rei no controle do exército: “que o ato
de levantar e manter a paz dentro do país um exército em
tempo de paz é contrário a lei, se proceder autorização do
parlamento”.
• O parlamento passa também a ser o único a ter o poder
de legislar, eleger seus membros, ter imunidade nos
discursos e moderação para fianças, penas e impostos:
• “que é indispensável convocar com freqüência os Parlamentos
para satisfazer os agravos, assim como para corrigir, afirmar e
conservar as leis”
• “que devem ser livres as eleições dos membros do
parlamento”.
• “que os discursos pronunciados nos debates do Parlamento
não devem ser examinados senão por ele mesmo, e não em
outro Tribunal ou sítio algum”
• “que não se exigirão fianças exorbitantes, impostos excessivos,
nem se imporão penas demasiado severas”
Divisão do Direito Inglês
• - Statute Law (Lei específica – estatutos, atos,
ordenanças, editos)
• - Common Law (Lei geral) – Tribunais Reais de
Justiça (Tribunais de Westminster)
• - Equity (Razoabilidade) – Atenuar as regras do
direito comum e estatutário, mas para evitar sua
imobilidade dando avanço ao direito.
FIM
• Alguma dúvida?
• Muito obrigado!
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