A função social da mídia e a
banalização da violência:
sensacionalismo,
descontextualização e controle
social
GT1 – Mídia e Violência
Natália G. Barroca
Raízes da violência
Violência e Sociedade
Formas de Manifestação da violência
Liberdade de imprensa como escopo constitucional:
Constituição da República Federativa do Brasil
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a
expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou
veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto
nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir
embaraço à plena liberdade de informação jornalística em
qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto
no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política,
ideológica e artística. (...)
Função Social da Mídia:
Por meio dos meios de comunicação a sociedade
tem acesso a informações, promovem debates,
discussões, constroem políticas públicas e facilitam a
interligação entre Estado e Sociedade.
Democratizam-se
opiniões.
as
informações,
formam-se
A banalização da violência e a influência
da atuação jornalística:
Ora pretende “substituir” o papel da
polícia, investigando crimes, buscando
provas; ora, o legislador ou julgador dos
casos.
Reflexo do poder da mídia na atualidade:
Investigação (informal), denúncia (informal),
acusação (informal) e suposta condenação;
dita as regras e transforma o prisma
ideológico da massa social.
O Código de Ética da Federação Nacional dos
Jornalistas estabelece em seu art. 2º, inciso I,
que "a divulgação da informação precisa e
correta é dever dos meios de comunicação e
deve ser cumprida independentemente da linha
política de seus proprietários" e no inciso II
acrescenta que "a produção e a divulgação da
informação devem se pautar pela veracidade
dos fatos".
A manipulação da informação, descontextualizando os
fatos
e
sensacionalizando
a
violência
está
transformando a sociedade. O projeto “Brasil sem
violência na mídia”, da Associação Brasileira para
Conscientização do Efeito Werther na Mídia, defende
que a influência dos meios de comunicação na
população, principalmente no que diz respeito aos fatos
violentos noticiados, é “uma das causas ocultas de
insanáveis prejuízos ao bem-estar psicológico, moral e
mental da população”.
Na guerra pela audiência:
perde-se o foco profissional
parcializa-se as informações
direciona-se o contexto conforme seja o segmento
social que se deseja atingir.
A situação é ainda mais trágica no noticiamento da
violência sexual, banaliza-se a dignidade humana.
Em contrapartida, nem tudo é reprovável e os meios de
comunicação desempenharam importante contribuição
nos casos de violência doméstica, resultando em uma
elevação no número de denúncias, promovendo
debates que promoveram efetivação de políticas
públicas, como criação de novos conselhos tutelares e
melhoria das medidas protetivas nos casos de violência
doméstica e familiar contra a mulher, permitindo, entre
outras medidas, o afastamento do agressor do lar,
domicílio ou local de convivência com a ofendida.
(art. 22, da Lei nº 11.340/2006)
Deixamos de ter um controle de qualidade com relação
aos conteúdos dos meios de comunicação porque isto
se configura em censura, restringindo a liberdade de
imprensa.
A mudança na qualidade das notícias nos veículos de
comunicação dependem, então, de uma mobilização
social que vise a conscientização no comportamento
dos profissionais desta área, principalmente no que
concerne à repercussão da violência
Devemos incentivar à educação da mídia para
que
desempenhem
seu
papel
como
formadores de opiniões contextualizadas,
envolvendo
neste
processo
os
entes
governamentais, instituições civis, anunciantes e
publicitários que possuam ligação com o ramo
midiático para que tenhamos um avanço na
qualidade da informação.
Muito obrigada pela atenção.
Natália G. Barroca, Mestranda em Direitos
Humanos pela UFPE. Especializanda em
Direito Médico (UNIASSELVI). Especializada
em Direito Penal e Processual Penal pela
Escola Superior de Magistratura de
Pernambuco em convênio com a Faculdade
Maurício de Nassau. Graduada em DIREITO
pela Universidade Salgado de Oliveira.
Professora Universitária em disciplinas de
Direito na Faculdade Metropolitana e no
Instituto de Ensino Superior de Olinda.
[email protected]
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sensacionalismo, descontextualização e controle social