A função social da mídia e a banalização da violência: sensacionalismo, descontextualização e controle social GT1 – Mídia e Violência Natália G. Barroca Raízes da violência Violência e Sociedade Formas de Manifestação da violência Liberdade de imprensa como escopo constitucional: Constituição da República Federativa do Brasil Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. (...) Função Social da Mídia: Por meio dos meios de comunicação a sociedade tem acesso a informações, promovem debates, discussões, constroem políticas públicas e facilitam a interligação entre Estado e Sociedade. Democratizam-se opiniões. as informações, formam-se A banalização da violência e a influência da atuação jornalística: Ora pretende “substituir” o papel da polícia, investigando crimes, buscando provas; ora, o legislador ou julgador dos casos. Reflexo do poder da mídia na atualidade: Investigação (informal), denúncia (informal), acusação (informal) e suposta condenação; dita as regras e transforma o prisma ideológico da massa social. O Código de Ética da Federação Nacional dos Jornalistas estabelece em seu art. 2º, inciso I, que "a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente da linha política de seus proprietários" e no inciso II acrescenta que "a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos". A manipulação da informação, descontextualizando os fatos e sensacionalizando a violência está transformando a sociedade. O projeto “Brasil sem violência na mídia”, da Associação Brasileira para Conscientização do Efeito Werther na Mídia, defende que a influência dos meios de comunicação na população, principalmente no que diz respeito aos fatos violentos noticiados, é “uma das causas ocultas de insanáveis prejuízos ao bem-estar psicológico, moral e mental da população”. Na guerra pela audiência: perde-se o foco profissional parcializa-se as informações direciona-se o contexto conforme seja o segmento social que se deseja atingir. A situação é ainda mais trágica no noticiamento da violência sexual, banaliza-se a dignidade humana. Em contrapartida, nem tudo é reprovável e os meios de comunicação desempenharam importante contribuição nos casos de violência doméstica, resultando em uma elevação no número de denúncias, promovendo debates que promoveram efetivação de políticas públicas, como criação de novos conselhos tutelares e melhoria das medidas protetivas nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, permitindo, entre outras medidas, o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. (art. 22, da Lei nº 11.340/2006) Deixamos de ter um controle de qualidade com relação aos conteúdos dos meios de comunicação porque isto se configura em censura, restringindo a liberdade de imprensa. A mudança na qualidade das notícias nos veículos de comunicação dependem, então, de uma mobilização social que vise a conscientização no comportamento dos profissionais desta área, principalmente no que concerne à repercussão da violência Devemos incentivar à educação da mídia para que desempenhem seu papel como formadores de opiniões contextualizadas, envolvendo neste processo os entes governamentais, instituições civis, anunciantes e publicitários que possuam ligação com o ramo midiático para que tenhamos um avanço na qualidade da informação. Muito obrigada pela atenção. Natália G. Barroca, Mestranda em Direitos Humanos pela UFPE. Especializanda em Direito Médico (UNIASSELVI). Especializada em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Superior de Magistratura de Pernambuco em convênio com a Faculdade Maurício de Nassau. Graduada em DIREITO pela Universidade Salgado de Oliveira. Professora Universitária em disciplinas de Direito na Faculdade Metropolitana e no Instituto de Ensino Superior de Olinda. [email protected]