Incentivos Fiscais Incentivos Fiscais O que é Programa Nacional de Educação Fiscal? O PNEF é um programa que abrange os três níveis de governo e tem como objetivo sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo, levar conhecimento sobre a administração pública e criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão.( Portaria Interministerial nº 413 12/2002.) Incentivos Fiscais Ações de Educação Fiscal na DRF/BHE Receita Informa em parceria com a ESAF; Núcleo de Apoio Contábil Fiscal – NAF (em parceria com a ESAF); Divulgar a destinação da parcela dedutível do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza aos fundos da infância e adolescência e do idoso, bem como aos programas de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao esporte; Incentivos Fiscais O que são incentivos fiscais? Os tributos são instituídos para serem arrecadados. Entretanto, para atingir outros fins de interesse da sociedade através do legislativo, o Estado pode abrir mão de parte da arrecadação deles, a fim de incentivar determinadas atividades (ex. cultura, criança e adolescente, programas especiais: alimentação do trabalhador, desenvolvimento tecnológico industrial ou agrícola etc.) ou desenvolvimento de determinadas regiões. Incentivos Fiscais O que são incentivos fiscais? Os incentivos fiscais são uma das modalidades de renúncia fiscal. Consistem na permissão legal de deduzir do valor do imposto a pagar determinada importância apurada na forma prevista em lei. Portanto, sua base de cálculo é o valor do imposto. A alíquota do incentivo é determinado porcentual aplicável sobre o total do imposto, porcentual este fixado em lei. Incentivos Fiscais Faça seu leão proteger nossas crianças e adolescentes com unhas e dentes Acesse: www.receita.fazenda.gov.br/cidadaniafiscal/default.htm Incentivos Fiscais A PRIORIDADE CONSTITUCIONAL •É dever da família da sociedade e do Estado, assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los à salvo de qualquer tipo de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (CF art. 227) . Incentivos Fiscais FIA, o que é? Trata-se de um mecanismo de financiamento das políticas públicas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. É gerido pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Incentivos Fiscais CONSELHOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Organismos colegiados e paritários (governo e sociedade) instituídos pelo ECA –Estatuto da Criança e do Adolescente. Estão organizados nos três níveis de governo e tem como objetivo primordial formular as políticas públicas destinadas a infância e adolescência, a partir de ampla consulta à sociedade e aos poderes constituídos. São as instituições gestores dos Fundos da Infância e da Adolescência –FIA. Incentivos Fiscais Quem pode destinar: Pessoas Físicas que apresentem Declaração de Ajuste Anual - DAA até 6% do imposto devido no ano calendário ou 3% no exercício; Pessoa Jurídica que apure o resultado pelo Lucro Real até 1% do valor a ser pago à Receita Federal. Incentivos Fiscais Deduções de Incentivo – Pessoa Física •Estatuto da Criança e do Adolescente (doações efetuadas •diretamente aos fundos), Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto e o Estatuto do Idoso •____________________________________________________ •Doações Diretamente na Declaração –ECA •____________________________________________________ •Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa •com Deficiência (Pronas/PCD) •____________________________________________________ •Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção •Oncológica (Pronon) 6% 3% 1% 1% Incentivos Fiscais Deduções de incentivo – Pessoa Jurídica • • • • • • • • • • • Operações de caráter cultural e artístico (Lei Rouanet) 4% Atividade Audiovisual 3% Os incentivos à cultura (Lei Rouanet) e atividade audivisual, concorrem entre si no limite coletivo respeitando o percentual individual de cada um; 4% ______________________________________________________________________ Fundo da Infância e do Adolescente – FIA, concorre com o Fundo do Idoso; 1% ______________________________________________________________________ Projetos desportivos e paradesportivos; 1% ______________________________________________________________________ Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); 1% _______________________________________________________________________ Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon); 1% Incentivos Fiscais Destinação ao FIA em 2013 Incentivos Fiscais Clique aqui para destinar ao FIA em 2014 Incentivos Fiscais Clique aqui Para escolha do conselho Incentivos Fiscais Clique aqui para a escolha do conselho Incentivos Fiscais Clique aqui para emissão do DARF Incentivos Fiscais PESSOA FÍSICA Imposto de Renda DEVIDO I Renda RETIDO NA FONTE Destinação em (2013)até 6% Destinação ao ECA na DAA/14 até 3% I Renda a ser RESTITUÍDO = R$ 10.000,00 = R$ 11.000,00 = R$ 300,00 = R$ 300,00 = R$ 1.600,00 IMPORTANTE - a destinação não representa um custo, todo o valor depositado (respeitado o limite previsto em lei) é descontado do imposto de renda Incentivos Fiscais PESSOA FÍSICA Imposto de Renda DEVIDO I Renda RETIDO NA FONTE Destinação em (2013)até 6% Destinação ao ECA na DAA/14 até 3% I Renda a ser PAGO = R$ 12.000,00 = R$ 11.000,00 = R$ 300,00 = R$ 300,00 = R$ 400,00 IMPORTANTE - a destinação não representa um custo, todo o valor depositado (respeitado o limite previsto em lei) é descontado do imposto de renda Incentivos Fiscais DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS •A partir do ano calendário de 2002 foi instituída pela IN SRF 311/03 a DBF – Declaração de Benefícios Fiscais, criada para facilitar a prestação de informações relativas ao FIA e outros incentivos do imposto de renda. •A DBF deve ser apresentada até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior. Atualmente a IN 1131/2011 e 1311/2012 em seus artigos 57 e 58 normatizam a DBF. • Incentivos Fiscais •O tributo é um instrumento que pode e deve ser utilizado para promover as mudanças e reduzir as desigualdades sociais. ( Educação Fiscal) •É importante lembrar sempre a função social do tributo como forma de atuação na redistribuiçao da Renda Nacional, funcionando como elemento de justiça social . Incentivos Fiscais Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso • As importâncias deduzidas a título de doações sujeitam-se à comprovação, por meio de documentos emitidos pelos conselhos gestores dos respectivos fundos; • As doações efetuadas em moeda devem ser depositadas em conta específica, aberta em instituição financeira pública, vinculada ao respectivo fundo; Incentivos Fiscais Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso • Os Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional do Idoso, controladores dos fundos beneficiados pelas doações, devem emitir comprovante em favor do doador; • Para fins de comprovação, cada fundo deverá registrar em sua escrituração os valores recebidos e,manter em boa guarda a documentação correspondente pelo prazo decadencial. Incentivos Fiscais Incentivo à Cultura • A título de doações ou patrocínios, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) como em apoio direto, desde que enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura, a programas, projetos e ações culturais: Incentivos Fiscais Incentivo à Cultura • Em geral, de natureza cultural, com o objetivo de desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir para propiciar meios, à população em geral, que permitam o conhecimento dos bens de valores artísticos e culturais, compreendendo, entre outros, os seguintes segmentos (Lei nº 8.313, de 1991, art. 25): Incentivos Fiscais Incentivo à Cultura • a) teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres; • b) produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres; • c) literatura, inclusive obras de referência; • d) música; • e) artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres; • f) folclore e artesanato; • g) patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos; • h) humanidades; e rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não comercial. Incentivos Fiscais Incentivo à Cultura • Exclusivos dos segmentos de (Lei nº 8.313, de 1991, art. 18, caput e § 3º): • a) artes cênicas; • b) livros de valor artístico, literário ou humanístico; • c) música erudita ou instrumental; • d) exposições de artes visuais; • e) doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos; Incentivos Fiscais Incentivo à Cultura • f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; • g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial; e • h) construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes. Incentivos Fiscais Incentivo à Cultura • A dedutibilidade referente ao incentivo à cultura está condicionada a que: • Os projetos culturais sejam previamente aprovados pelo Ministério da Cultura (MinC) ou, no caso de projetos relacionados a obras cinematográficas e videofonográficas, pelo MinC ou pela Agência Nacional do Cinema (Ancine); • O doador ou patrocinador obedeça, para suas doações ou patrocínios, o período para a captação de recursos definido pelas portarias de homologação do MinC ou Ancine; • O incentivo em espécie devem ser comprovados mediante recibo de depósito bancário e declaração de recebimento firmada pelo beneficiário, nos termos estabelecidos pelo MinC ou pela Ancine. Incentivos Fiscais Incentivo à Atividade Audiovisual • As quantias aplicadas em: 1. Investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de cotas representativas de direitos de comercialização sobre as referidas obras; 2. Patrocínio feito à produção de obras cinematográficas brasileiras de produção independente; 3. Aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines). 4. Investimentos em projetos específicos credenciados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine); 5. Patrocínios em projetos específicos ou em programas especiais de fomento instituídos pela Ancine. Incentivos Fiscais Incentivo à Atividade Audiovisual • A dedutibilidade referente ao incentivo Audiovisual está condicionada a que: • Os investimentos previstos nos itens 1 e 3 sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei, e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); • Os projetos ou programas a serem beneficiados pelos incentivos sejam previamente aprovados pela Ancine; • O incentivo em espécie devem ser comprovados mediante recibo de depósito bancário e declaração de recebimento firmada pelo beneficiário, nos termos estabelecidos pela Ancine; à Atividade Incentivos Fiscais Incentivo ao desporto e ao paradesporto Destinação ou patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. Os projetos desportivos atenderão a pelo menos uma das seguintes manifestações, nos termos, limites e condições definidas em regulamento: – desporto educacional; – desporto de participação; – desporto de rendimento Incentivos Fiscais Incentivo ao desporto e ao paradesporto A dedutibilidade referente ao incentivo ao desporto está condicionada a que: Podem receber recursos do incentivo os projetos desportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social. É vedada a utilização dos recursos do incentivo para o pagamento de remuneração de atletas profissionais, em qualquer modalidade desportiva. Incentivos Fiscais Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas- PCD) A Podem ser deduzidos os valores referentes às destinações e aos patrocínios despendidos no ano-calendário anterior, a que se refere a Declaração de Ajuste Anual, diretamente efetuados em prol de ações e serviços previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, segundo a forma e o procedimento estabelecidos em ato do Poder Executivo, e que estejam em consonância com a política definida para o setor no Plano Nacional de Saúde e nas diretrizes desse Ministério e desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Incentivos Fiscais Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) Podem ser deduzidas as quantias referentes às destinações e aos patrocínios despendidos no ano-calendário anterior, a que se refere a Declaração de Ajuste Anual, diretamente efetuados em prol de ações e serviços, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, segundo a forma e o procedimento estabelecidos em ato do Poder Executivo, e que estejam em consonância com a política definida para o setor no Plano Nacional de Saúde e nas diretrizes desse Ministério, e desenvolvidos pelas instituições de prevenção e combate ao câncer que englobam a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas destinatárias no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). OBRIGADA