Apresentação
Profa. Maria Lucélia Pereira Lima
“O Servidor Público são homens e mulheres, pessoas que dedicam seu
tempo, conhecimento e experiências dia a dia no labor de suas
atribuições, quando valorizados e respeitados terão maior dedicação e
comprometimento em servir a sociedade.”
•
É a técnica e os mecanismos que o profissional utiliza.
•
É uma associação de habilidades e métodos, políticas,
técnicas e práticas definidas, com o objetivo de administrar
os comportamentos internos e potencializar o capital
humano nas organizações.
•
Substituição da tradicional chefia burocrática para um gestor
líder, aplicando a decisão compartilhada, o trabalho em
equipe, a liberdade de expressão e de criatividade e a
delegação de responsabilidades.
• São formados pelo conjunto de categorias funcionais, cargos,
empregos e funções que compõem as tabelas de lotação de
um órgão da administração direta ou de uma entidade da
administração indireta, necessários em quantidade e
qualidade para assegurar o eficaz cumprimento de suas
missões e objetivos.
• Os quadros de pessoal são estruturados em quadro
permanente, composto de cargo de provimento efetivo,
emprego público, cargos em comissão e funções de
confiança e quadro especial integrado pelos cargos e
funções em extinção.
• Para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, os órgãos da administração estadual direta,
as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar
contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições
e prazos determinados previsto na Lei n.4.135, de 15 de
dezembro de 2011.
• Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público:
 assistência a situações de calamidade pública;
 assistência a emergências em saúde pública;
 admissão de professor substituto;
 atividades: de vigilância e inspeção relacionada à defesa
agropecuária; entre outros.
•
As carreiras serão estruturadas em categorias, classes, níveis e
funções, postos ou graduações com a finalidade de criar
oportunidades de crescimento profissional e definir as linhas
de promoção, considerados os níveis crescentes de
responsabilidade, as atribuições funcionais e a complexidade
das tarefas.
•
Cada carreira com a respectiva categoria funcional, funções,
classes, níveis, especificações, identificação da natureza de
suas atribuições básicas, das condições inerentes ao exercício
experiência e capacitação, bem como as exigências de
formação e habilitação profissional, serão especificadas
mediante ato do Poder Executivo.
•
Nomeação
 Caráter efetivo: concurso público/Posse (30dias prorrogado
por mais 30dias)/Exercício (30dias).
 Em comissão: cargo de confiança (Posse/exercício imediato).
•
Promoção
 É a passagem do servidor de uma posição no cargo para
outra imediatamente superior dentro da mesma carreira ou
categoria funcional pelos critérios de antiguidade ou
merecimento (observadas as vagas existentes).
•
Readaptação
 Investidura em cargo compatível com a capacidade física ou
mental do servidor, verificada em inspeção médica oficial,
em cargo de carreira de atribuições afins.
• Reversão
 É o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez
quando, por junta médica oficial, forem declarados
insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.
• Aproveitamento
 É o reingresso no serviço do servidor em disponibilidade.
• Reintegração
 É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente
ocupado, às vezes com ressarcimento de todos os direitos e
vantagens.
• Recondução
 É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente
ocupado, quando declarado a vacância.
 É o período de avaliação do servidor nomeado através de
concurso público, pelo período de três anos, a contar da sua
entrada em exercício.
 Quando aprovado na avaliação passa à condição de estável e
quando não aprovado será exonerado e quando estável no
serviço público e ocupante de cargo efetivo em órgão ou
entidade do Poder Executivo, será reconduzido ao cargo
anteriormente ocupado.
• Vencimento

É a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício de cargo público,
conforme símbolos, padrões e referências fixadas em lei.
• Remuneração

É o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens
permanentes e temporárias, estabelecidas em lei.
• Subsídio
 É a forma de retribuição pecuniária prevista na Constituição
Federal, é a parcela única sobre a qual é vedado o acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória.
• Salário-família
 É o benefício pago ao trabalhador com salário mensal de até um
salário mínimo, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos
de idade ou inválidos de qualquer idade.
•
Promoção
 É a passagem do servidor de uma posição no cargo para
outra imediatamente superior dentro da mesma carreira ou
categoria funcional pelos critérios de antiguidade ou
merecimento.
• Progressão Funcional
 Consiste na movimentação do servidor remunerado por
subsídio, do nível que se encontra, para outro
imediatamente superior, dentro da respectiva classe
obedecido o critério de antiguidade.
• Além do vencimento, poderão ser atribuídas ao servidor:
 gratificação natalina;
 adicional por tempo de serviço;
 adicional de férias;
 adicional de insalubridade e periculosidade;
 adicional de plantão de serviço;
 adicional de função;
 adicional de capacitação;
 Outras vantagens inerentes ou não ao cargo.
• Gozo
 Após cada período de doze meses de exercício, o servidor
terá direito a férias, que podem ser acumuladas somente até
dois períodos, por comprovada necessidade de serviço.
• Parcelamento
 Ter período aquisitivo completo; Interesse do servidor
(requerimento); Interesse da Administração Pública,
mediante autorização do Titular do órgão ou entidade; Estar
em exercício em órgão ou entidade do Poder Executivo.
 O valor do adicional de férias será pago integralmente ao
servidor quando ele usufruir a primeira etapa das férias
parceladas.
• Remoção
 É o deslocamento do servidor a pedido ou de ofício, com
preenchimento de quadro de lotação com ou sem mudança
de sede.
• Remanejamento
 É a passagem do servidor de uma unidade para outra dentro
da estrutura de um mesmo órgão ou entidade, com ou sem
mudança da sede, sem alteração no Quadro de Pessoal.
• Redistribuição
 É a movimentação do servidor com o respectivo cargo ou
emprego público para quadro de pessoal de outro órgão ou
entidade, para fim de ajustamento da lotação às
necessidades do serviço ou em virtude de criação ou
extinção de unidade de órgão ou de entidade.
•
Disposição/Cedência
 É a movimentação do servidor para ter exercício em outro
órgão ou entidade do Poder Executivo, de outro poder, da
União, de outro Estado e do Distrito Federal, ou de outro
Município.
•
Cedência
 Somente poderá ser cedido observado o seguinte:
 com ônus para a origem, mediante ressarcimento dos





valores da remuneração e encargos para o Estado;
com ônus para a origem, por meio de convênio de
cooperação celebrado com a Assembleia Legislativa do
Estado;
com ônus para a origem, por meio de convênio de
cooperação mútua ou contrapartida;
com ônus para a origem, por meio de convênio de
cooperação técnica e científica;
por permuta, desde que as despesas com a remuneração e
encargos do servidor cedido seja inferior ou equivalente
com as do servidor em permuta;
sem ônus para a origem.
Movimentação de pessoal: afastamento por disposição e/ou cedência
Servidores efetivos estaduais ENTRE ÓRGAOS do Poder Executivo Estadual
GOVERNADORIA
Requerimento de
cedência (servidor)
Solicitação de
cedência pela
CESSIONÁRIA
para de ORIGEM
Retorno do processo
para arquivo e
acompanhamento pela
EQUIPMOPE
NÃO AUTORIZADA: Envio
de ofício de
impossibilidade:
comunicado da ORIGEM
para a CESSIONÁRIA
Publicação (ASTEP)
Despacho
Secretário/SAD
com
Governador
Elaboração do
ato/decreto para
publicação
(ASTEP)
Elaboração do despacho com
informações para subsidiar o ato
de cedência e encaminhamento do
processo (EQUIPMOPE)
Autorização de
cedência pela
ORIGEM
AUTORIZADA: Envio de
documentos recebidos
pelo órgão de ORIGEM
para GAB/SAD
Envio de documentos
recebidos do órgão de
ORIGEM pelo SPI/SAD
para o GAB/SAD
Despacho do GAB/SAD
para DGRH/SAD
“para providências”
Análise e conferência de
documentos e
providências relativas à
correção da instrução
dos processos, no que
couber (EQUIPMOPE)
Despacho da DGRH/SAD
para EQUIPMOPE
“para providências”
Seta verde:
fluxo rotineiro
Seta azul: fluxo
esporádico
Movimentação de pessoal: afastamento por disposição e/ou cedência
Servidores efetivos estaduais para INSTITUIÇÕES DIVERSAS
(associações, prefeituras, tribunais, etc)
GOVERNADORIA
Requerimento de
cedência (servidor)
Retorno do processo
para arquivo e
acompanhamento pela
EQUIPMOPE
Publicação (ASTEP)
Elaboração do despacho com
informações para subsidiar o ato
de cedência e encaminhamento do
processo (EQUIPMOPE)
Autorização ou
não da cedência
pela instituição
de ORIGEM
Envio da cópia dos
documentos recebidos pela
ORIGEM para GAB/SAD
Despacho
Secretário/SAD
com
Governador
Elaboração do
ato/decreto para
publicação
(ASTEP)
Solicitação de
cedência pela
instituição
CESSIONÁRIA
para instituição
de ORIGEM
Envio de documentos
recebidos da ORIGEM
pelo SPI/SAD para o
GAB/SAD
Depacho do GAB/SAD
para DGRH/SAD
“para providências”
Análise e conferência de
documentos e
providências relativas à
correção da instrução
dos processos, no que
couber (EQUIPMOPE)
Despacho da DGRH/SAD
para EQUIPMOPE
”para providências”
Seta verde:
fluxo rotineiro
Seta azul: fluxo
esporádico
Movimentação de pessoal: afastamento por disposição e/ou cedência
Servidores efetivos DE OUTROS PODERES (executivo municipal, estadual,
federal, legislativo, judiciário) para ÓRGAOS DO GOVERNO DE MS
Negociações entre
titulares interessados:
CESSIONÁRIA e
ORIGEM
Instrução dos processos DE
OUTROS PODERES para
GOV MS, com a cópia dos
documentos (EQUIPMOPE)
AUTORIZADA:
postagem do ofício
para ORIGEM e envio
do doc. escaneado
para conhecimento da
CESSIONÁRIA
NÃO AUTORIZADA:
envio de e-mail para
CESSIONARIA “para
conhecimento” do
indeferimento do
pedido
Entrega do ofício emitido
para DGRH/SAD para
retorno para EQUIPMOPE
Despacho
Secretário/SAD
com
Governador
Envio de ofício de
manifestação de
interesse da
CESSIONÁRIA para
GAB/SAD “para
intermediar
providências junto ao
GOV e ORIGEM”
Despacho do GAB/SAD para
DGRH/SAD para providências
quanto emissão do ofício de
solicitação da cedência à
ORIGEM
Despacho da DGRH/SAD
para EQUIPMOPE para
acatar despacho
GAB/SAD
Entrega do ofício emitido
para DGRH/SAD para
colher assinatura do
GAB/SAD
Análise e conferência de
documentos e
providências relativas
emissão de ofício para
ORIGEM.
No que couber,
GAB/SAD deliberará
sobre necessidade de
intermediação
CONLEG/Casa Civil:
interlocução entre
Governos
•
Do recadastramento dos servidores cedidos
 Recadastramento de servidores cedidos que ocorreu no
período de 15 a 30 de janeiro de 2015, conforme Decreto n.
14.122, de 12 de janeiro de 2015.
•
Atualização de Dados Cadastrais
 Todos os servidores Públicos Estaduais do Poder Executivo
terão que atualizar os dados cadastrais, via sistema com
previsão para março 2015, conforme Decreto e Resolução a
serem publicados.
•
Recadastramento dos Dados Funcionais
 Todos os servidores Públicos Estaduais do Poder Executivo,
junto ao seu departamento de RH deverão recadastrar os
dados funcionais no período a ser definido posteriormente.
• Promoção de ações que possibilitem melhoria da saúde física e
mental do Servidor Público Estadual.
 Coral dos Servidores criado sob o Decreto n. 11.628, de 9 de junho
de 2004, coordenado pela SAST, com o objetivo de estimularem as
pessoas a desenvolverem talentos e habilidades, criar um
ambiente de convivência cooperativo e integrado, elevar a
autoestima e proporcionar a melhoria no desempenho nas rotinas
de trabalho.
 Ginástica Laboral, ação desenvolvida pela CDRH/SAD para
incentivar através de técnicas de exercícios físicos realizados no
ambiente de trabalho, com objetivo de promover a saúde e
combater o sedentarismo do servidor, além de evitar lesões e
queixas ocupacionais.
 Caminhada, uma ação promovida pela CDRH/SAD que visa
proporcionar benefícios para o corpo e mente, não exige
habilidade específica , não tem restrição de idade e ajuda a
controlar a pressão, diabetes, protege contra demência e
ainda emagrece.
 Comemoração do Dia do Servidor, evento realizado através
da CDRH/SAD, voltado a valorização pessoal de talentos e
habilidades, integrando os servidores e sociedade com:
corrida, caminhada, palestras, Festival da Canção e Feira de
Talentos.
 Fórum de RH/Reunião Técnica, promover a integração dos
servidores públicos de diferentes secretarias, cargos e
funções discutindo sobre situações técnicas de interesse
comum, para a busca de soluções.
• Superintendência de Atenção à Saúde e Segurança no Trabalho
– SAST: Tem o objetivo de coordenar e integrar ações e
programas nas áreas de atenção profissional, perícia médica,
promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos
servidores da administração estadual direta, autarquia e
fundacional.
 Coordenadoria de Promoção e Vigilância à Saúde do
Servidor;
 Divisão de Atenção Psicossocial ao Servidor;
 Coordenadoria de Perícia Médica – FUNSAU;
 Gestão compartilhada FUNSAU//SAD.
Tipos de Aposentadoria:
• por invalidez;
• voluntária por tempo de contribuição;
• voluntária por idade;
• compulsória por idade;
• reserva Remunerada;
• reforma.
Obs.: (Contribuição previdenciária obrigatória).
 Será concedido ao segurado ativo que tenha completado as
exigências para aposentadoria voluntária por idade e tempo de
contribuição, que opte por permanecer em atividade, e será
equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até
completar as exigências para aposentadoria compulsória.
• a vacância do cargo público decorrerá:






exoneração a pedido ou de ofício;
demissão;
readaptação;
aposentadoria;
falecimento;
posse em outro cargo inacumulável.
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Servidores em exercício;
Cedência (com ou sem ônus);
Mandato Eletivo (com ou sem ônus);
Licença para desempenho político (com ônus);
Licença para tratamento de doença em pessoa da família (sem ônus);
Cursos (com e sem ônus);
Mandato Classista (com e sem ônus);
Licença em Missão Oficial;
Designação de exercício em outro órgão;
Licença para Trato de Interesses Particulares (sem ônus);
Licença para Acompanhamento de Cônjuge (Com e sem ônus);
Vacância.
Em Afastamento
Ord
Órgão
1
Servidores em
Exercício
Cedência
Mandato Eletivo
c/ônus s/ônus c/ônus
14.916 478
67
SED
s/ônus
2
15
Lic. p/
Lic. Doença
Desempenho Pessoa
Político
Familia
c/ ônus
s/ônus
-
31
Em Afastamento
Curso
c/ônus s/ônus
2
Mandato
Classista LMO
c/ ônus
131
Designção
exercicio
em outro
orgão
TIP
LAC
c/ônus s/ônus
213
1
15
Total
Vacância Afastamento
1.258
955
Total por
Orgão
15.871
• Proposta de Revisão:
 Estatuto dos Funcionários Civis do Poder Executivo (Lei n.
1.102, de 10 de outubro de 1990);
 Decreto sobre a competência para emissão de atos de
pessoal (Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992);
 Decreto sobre o pagamento de diferenças de vencimentos e
vantagens financeiras a servidores do Poder Executivo
(Decreto n. 10.686, de 6 de março de 2002).
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