ESTADO DO MARANHÃO POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO 2º CONGRESSO DE SEGURANÇA PÚBLICA PREVENTIVA DE COMANDANTES DE UNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO DIRETORIA DE PESSOAL DP/1 CARLOS ALBERTO GOMES CARVALHO – CAP QOPM SUMÁRIO 1. IDENTIDADE FUNCIONAL 2. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO 3. INCORPORAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO 4. SOLICITAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIO POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO DIRETORIA DE PESSOAL DP/1 PROJETO: 1. IDENTIDADE FUNCIONAL CARLOS ALBERTO GOMES CARVALHO – CAP QOPM IDENTIDADE FUNCIONAL OBJETIVOS CARTEIRA SISTEMA OPERACIONALIZAÇÃO 1. OBJETIVOS 1.1 - Melhorar a gestão das pessoas que utilizam as dependências dos órgãos e entidades; 1.2 - Conceder, aos servidores, benefícios advindos com futuras parcerias comerciais; 1.3 - Integrar serviços de acesso, segurança e informação. CARTEIRA – (FRENTE/VERSO) MATERIAL: POLICARBONATO; IMPRESSÃO À LASER; 16 ITENS DE SEGURANÇA; 02 CHIPS, SENDO UM DE CONTATO E OUTRO DE PROXIMIDADE (Contactless); IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA CERTIFICAÇÃO DIGITAL O SISTEMA (1) O SISTEMA (2) O SISTEMA (3) O SISTEMA (4) FICHA (IMPRIMIR) FOTO COM FUNDO BRANCO ASSIN. NA COR PRETA LEIA AS INSTRUÇÕES OPERACIONALIZAÇÃO 1. Acessar o Sistema Identidade Funcional: Portal do Servidor ( www.segep.ma.gov.br); 2. Inserir CPF; 3. Acessar a Ficha de Coleta e Imprimi-la; 4. Encaminhar a Ficha de Coleta devidamente assinada, com 01 (uma) Foto 3X4, à Diretoria de Pessoal – DP/1. DIRETORIA DE PESSOAL DP/1 2. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO CARLOS ALBERTO GOMES CARVALHO – CAP QOPM 2.1 - PODEM SER AVERBADOS: 2.1.1 - FÉRIAS NÃO GOZADAS 2.1. 2 - LICENÇA PREMIO NÃO GOZADA Amparo Legal: 2.1.1 a) Averbação de Férias não gozadas - § 4º, Art. 61 do Decreto nº 6.035 de 30/03/1976, férias não gozadas até o dia 30/11/1995. 2.1.2 b) Averbação de Licença Prêmio não gozada - Lei nº 7.356, Licença Prêmio não gozada até o dia 30/12/1998. 2.1 - PROCEDIMENTOS PARA AVERBAÇÃO: 2.1.1 - PROTOCOLAR NA AJUDANCIA GERAL OS SEGUINTES DOCUMENTOS: a) - Requerimento do solicitante; b) - Boletim de Inclusão (cópia); c) - Ficha Individual (cópia); d) - Histórico Policial Militar. Obs. Se houver no Histórico Policial Militar do requerente, publicação de Incorporação ou Averbação de Tempo de Serviço de processos anteriores, o requerente deverá anexar uma cópia do Boletim Geral que publicou o respectivo ato. DIRETORIA DE PESSOAL DP/1 3. INCORPORAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO CARLOS ALBERTO GOMES CARVALHO – CAP QOPM 3.1 -PODEM SER INCORPORADOS: 3.1.1 - TEMPOS DE SERVIÇO PRESTADOS JUNTO A: INICIATIVA PRIVADA, PREFEITURAS MUNICIPAIS, FORÇAS ARMADAS, OUTRAS POLÍCIAS MILITARES. Amparo Legal: Art. 151, Inciso I, da Lei nº 6.513/95 (Estatuto dos Policiais Militares da PMMA). Obs.: A Certidão de Tempo de Serviço (Original), deverá ser expedida pelo órgão normativo do respectivo sistema previdenciário ou equivalente, e devidamente assinada por quem de direito. 3.2 -PROCEDIMENTOS PARA INCORPORAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO: 3.2.1 - PROTOCOLAR NA AJUDANCIA GERAL OS SEGUINTES DOCUMENTOS: a)- Requerimento do solicitante; b) - Certidão de Tempo de Serviço – (original); c) - Boletim de Inclusão (cópia legível); d) - Ficha Individual (cópia legível); e) - Histórico Policial Militar. Obs. Se houver no Histórico Policial Militar do requerente, publicação de Incorporação ou Averbação de Tempo de Serviço de processos anteriores, o requerente deverá anexar uma cópia do Boletim Geral que publicou o respectivo ato. DIRETORIA DE PESSOAL DP/1 4. SOLICITAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIO CARLOS ALBERTO GOMES CARVALHO – CAP QOPM 4.1 - SOLICITAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIO O pedido da licença, deverá obedecer, dentro de cada período de concessão, até os seguintes percentuais: I – 5% do efetivo de Oficiais existentes na OPM; II – 5% do efetivo de Subtenentes e Sargentos existentes na OPM; e, III – 5% do efetivo de Cabos e Soldados existentes na OPM. 4.2 – CALENDÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PREMIO A Licença- prêmio será concedida em quatro períodos: PERÍODOS TRIMESTRES 1º JAN. FEV. MAR. 2º ABR. MAI. JUN. 3º JUL. AGO. SET. 4º OUT. NOV. DEZ. Obs.: A princípio, não será concedida mais de 1 (uma) Licença Prêmio durante o período de 12 (doze) meses. 4.3 – PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIO O requerimento deverá ser protocolado na Ajudância Geral, constando a amparo legal e o dia, mês e ano, do qüinqüênio que estar pleiteando. Obs.1. Os requerimentos serão encaminhados, juntamente com o histórico policial militar, para a Diretoria de Pessoal, até a primeira quinzena do mês anterior de cada trimestre. 4.4 – IMPEDIEMENTOS PARA GOZO DE LICENÇA PRÊMIO Não será concedida a Licença-prêmio ao policial militar enquanto estiver em uma das seguintes situações: I - Respondendo a Sindicância, Inquérito, Conselho de Disciplina ou Conselho de Justificação; II – Fora do pleno desempenho de suas atividades profissionais; III – No “comportamento mau”. 4.5 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Obs.: 1. O policial militar somente entrará em gozo de Licença-prêmio na data estabelecida na publicação em Boletim Geral. 2. Uma vez publicada em Boletim Geral a concessão da Licença Prêmio, esta deverá ser gozada rigorosamente no período concedido, salvo nos casos de interrupção previstos no Estatuto dos Policiais Militares da PMMA. OBRIGADO