AULA 7 – As teorias
Absolutistas
(Cap 24, pág 302 a 305)
ABSOLUTISMO
•
Teoria política que defende que alguém (em geral,
um monarca) deve ter o poder absoluto, isto é, independente
de outro órgão.
• É uma organização política na qual o soberano concentrava
todos os poderes do Estado em suas mãos.
 QUANDO: aproximadamente entre os séculos XV e XVIII.
 ONDE: sobretudo na França, Inglaterra, Portugal e Espanha.
CONTEXTO:
Transição entre o feudalismo e o capitalismo.
Nova adequação do poder, conciliando
parcialmente os interesses da tradicional nobreza e da
nascente burguesia.
NOBREZA: ocupava cargos na burocracia
administrativa e possuía privilégios (pensões e isenção
de impostos).
A quem interessava a centralização política?
Burguesia: estímulo e proteção ao crescimento econômico.
Nobreza: via na monarquia o instrumento para garantir seus
privilégios (não pagavam impostos).
 Com a crise do sistema feudal, ocorreu o enfraquecimento do poder local e
ocorreram as revoltas camponesas - Jacqueries na França. A nobreza sendo
incapaz de reorganizar esse caos une-se e cria o Estado, centralizando o
poder e limitando o poder da Igreja.
 Esse Estado era mantido pela burguesia, camponeses e artesãos, pois só eles
pagavam impostos.
Teóricos do absolutismo monárquico :
- Jean Boudin  Direito Divino
- Jacques Bossuet  Direito Divino
- Thomas Hobbes  Contratualismo
- Maquiavel  a unidade política é fundamental para a grandeza da
Nação – “os fins justificam os meios”.
A Teoria do Direito Divino como
argumento para o Absolutismo
Na Teoria do Direito Divino dos Reis o rei é predestinado por
Deus a ocupar o trono. Quem desobedecesse o Monarca seria
inimigo do Estado e de Cristo.
A Teoria do Direito Divino
O Rei
dispõe de um poder
extraordinário conferido
por Deus
Portanto, a ideia do
Direito Divino para a
monarquia
Essa ideia impõese lentamente
durante a Idade
Média
Não é nova
mas, houve um vigoroso fortalecimento dessa ideia nos
séculos XVI e XVII para a construção da Monarquia Absoluta
Jacques Bossuet
“Política” retirada da “Sagrada Escritura” – defendia a Teoria do Direito
Divino dos Reis.
• Sua teoria influenciou os reis franceses da dinastia Bourbon, Luís XIV, XV e XVI.
“Aquele que deu reis aos homens quis que eles fossem respeitados como Seus
representantes”, afirmava Luís XVI .
Jacques Bossuet (francês,teólogo, filósofo e historiador) defende
o absolutismo retomando argumentos clássicos da Bíblia:
“ a desigualdade entre os homens é consequência do pecado
original”
assim
A concentração do poder nas mãos do rei é uma necessidade
para controlar uma sociedade voltada aos vícios e às divisões.
O rei é um “ministro de Deus”.
A vontade do rei, encarnação dos desígnios divinos, não poderia
conhecer nenhum entrave. Sua potência é absoluta. Cabe aos súditos
obedecerem fielmente, cegamente.
Inversamente, a desobediência é um sacrilégio, um ultraje à Deus. É
uma negação de Deus.
Jean Bodin
O soberano, representante da
vontade divina é perpétuo, absoluto
e capaz de impor as leis.
Nasceu em Angers , França, em 1530, e faleceu em 1596. Foi jurista, membro do parlamento
de Paris e professor de direito.
Jean Bodin - ideias
-
A fonte de legitimidade do soberano era a lei natural e o direito divino dos reis.
Respectivamente, o código moral da sociedade e o direito do monarca de
governar, ambos vindos direto de Deus.
-
A soberania para ser efetiva teria de ser absoluta.
-
Para evitar conflitos, o soberano não deveria ser restrito por leis, obrigações
ou condições.
-
Apesar de não aceitar a democracia como forma de governo popular, não
concordava com Maquiavel de o soberano agir e governar sem limites. Os
governantes precisavam do poder absoluto, mas teriam de prestar contas a
Deus e à Lei Natural.
Jean Bodin - ideias
Estruturas de poder em conflito levam a guerra civil e ao caos.
..de modo que deve haver um único soberano com poder absoluto,
respondendo somente a Deus.
Para que o poder de um soberano seja absoluto, ele deve ser perpétuo,
não garantido pelos outros (pessoas e poderes) e nem limitado no tempo.
A soberania é o poder ABSOLUTO é perpétuo de uma comunidade.
O Contratualismo de Hobbes como
argumento para o Absolutismo
Inglaterra
Na Inglaterra, os teóricos afirmam que:
o soberano tem o direito de fazer o que quiser,
inclusive em matéria de religião (separação e
submissão da religião ao Estado).
O poder do soberano só é limitado por ele mesmo.
Thomas HOBBES
O poder centralizado em um só homem, este governaria
eliminando a desordem, dando segurança a todos.
Obra principal:
LEVIATÃ.
O nome Leviatã foi inspirado em um
monstro mitológico da Bíblia (Livro
de
Jó).
É
representado
por
um
príncipe empunhando sua espada
com um olhar punidor ou acusador.
A Teoria Política de Thomas Hobbes
O absolutismo se justifica pela visão muito pessimista da
natureza humana.
O homem, para Hobbes, é desprovido de bondade: é egoísta,
vaidoso, ciumento e violento. É naturalmente levado ao conflito.
A Teoria Política de Thomas Hobbes
O ESTADO NATURAL OU O ESTADO DE NATUREZA DO
HOMEM
É UMA CONCEPÇÃO DE FICÇÃO FILOSÓFICA E NÃO HISTÓRICA!
É UMA CONCEPÇÃO QUE DESIGNA UMA SITUAÇÃO NA QUAL O SER HUMANO
SE ENCONTRA ANTES DE ENTRAR NA SOCIEDADE, ANTES DE SER
SUBMETIDO A UMA AUTORIDADE POLÍTICA. É O ESTADO DO HOMEM
“PRIMITIVO” PARA HOBBES.
1. O ESTADO DE NATUREZA
Direito de Natureza = jus (direito) naturale.
” (pág 303).
OU SEJA, PARA HOBBES, O HOMEM NO ESTADO DE NATUREZA TEM DIREITO
A TUDO.
2. CONSEQUÊNCIAS DO ESTADO DE NATUREZA (O HOMEM TER DIREITO A
TUDO) PARA A SOCIEDADE:
- Não é possível segurança nem paz;
- Os indivíduos deixados a si próprios são levados à anarquia, gerando a
insegurança, angústia e medo;
- Os interesses egoístas predominam e cada um torna-se um lobo para o
outro (“O homem é o lobo do homem” – homo homini lupus);
- As disputas provocam a guerra de todos contra todos , com graves prejuízos
para a economia, a ciência e a população.
3. O CONTRATO SOCIAL
Vivendo sob o Direito Natural, o indivíduo reconhece a necessidade de
“renunciar a seu direito a todas as coisas” (O HOMEM NO ESTADO DE
NATUREZA TEM DIREITO A TUDO),
em virtude da anarquia
e a
insegurança que tal estado proporciona.
MAS  QUANDO RENUNCIA AO SEU DIREITO A TODAS AS COISAS ESTÁ
RENUNCIANDO PARCIALMENTE
À SUA PRÓPRIA LIBERDADE . ESTARÁ
RENUNCIANDO ENTÃO A FAVOR DE QUEM ?
3. O CONTRATO SOCIAL (Continuação)
ESTARÁ RENUNCIANDO ENTÃO A FAVOR DE QUEM ?
ESTARÁ TRANSFERINDO O SEU PODER A DETERMINADA PESSOA OU
PESSOAS PARA EXERCER TAL DIREITO EM FAVOR DA COLETIVIDADE,
QUE PASSARÁ(ÃO) A SER(EM) SEU(S) REPRESENTANTE(S).
ESSA TRANSFERÊNCIA DAR-SE-IA MEDIANTE UM
QUE É UM
PACTO PELO QUAL TODOS ABDICAM DE SUA VONTADE A FAVOR DE UM
REPRESENTANTE (UM HOMEM OU UMA ASSEMBLEIA DE HOMENS).
3. O CONTRATO SOCIAL (CONTINUAÇÃO)
- SEGUNDO HOBBES, O CONTRATO SOCIAL NASCE TAMBÉM PELO FATO DE
O HOMEM NÃO SER SOCIÁVEL POR NATUREZA, TENDO DE O SER POR
ARTIFÍCIO ! (OPÕE-SE A ARISTÓTELES), PORQUE O MEDO E O DESEJO DE
PAZ LEVAM OS INDIVÍDUOS A FUNDAREM UM ESTADO SOCIAL E A
AUTORIDADE POLÍTICA, ABDICANDO DE SEUS DIREITOS EM FAVOR DE SEU
SOBERANO.
4. PODER ABSOLUTO AO SOBERANO
- O TIPO DE PACTO ELABORADO POR HOBBES , RESULTANTE DO
CONSENSO,
TRANSFERE
UM
PODER
ABSOLUTO,
ILIMITADO,
AO
SOBERANO, POIS O PODER É LEGÍTIMO POIS É CONSENTIDO. O INDIVÍDUO
ABDICOU DE SUA LIBERDADE AO DAR PLENOS PODERES AO ESTADO
PARA QUE SUA VIDA E PROPRIEDADES FOSSEM PROTEGIDAS.
4. PODER ABSOLUTO AO SOBERANO (Continuação)
POR QUÊ?
- Se os indivíduos não transferirem todos os
seus poderes,
o
restante da liberdade natural que possuírem os levará de novo a
guerra, a anarquia. ASSIM, O SOBERANO não terá limites para sua
ação e não haverá “abuso de poder”, pois o poder será ilimitado.
- O Estado, ainda, exerce seu poder pela força, pois só a iminência
do castigo pode atemorizar os indivíduos.
O PODER ABSOLUTO DE HOBBES - SÍNTESE
• A TEORIA CONTRATUALISTA DE HOBBES É UMA VISÃO AUTORITÁRIA DO PODER.
• O SOBERANO NÃO ESTÁ OBRIGADO PELO PACTO COM OS HOMENS, POIS O PACTO É
CELEBRADO NÃO PELO POVO COM O SOBERANO , MAS DE CADA UM COM CADA UM.
O SOBERANO NÃO FAZ PARTE DELE.
• POR ISSO, REALIZADO O CONTRATO, O SOBERANO POSSUI UM PODER INDIVISÍVEL,
ILIMITADO. NÃO ESTÁ SUJEITO NEM ÀS LEIS DIVINAS , NEM AS LEIS HUMANAS.
• TODOS OS HOMENS SÃO SÚDITOS SEUS, DEVENDO DOBRAREM-SE À SUA VONTADE
OU À DE UMA ASSEMBLEIA.
• PROIBE TODA FORMA DE RESISTÊNCIA, POIS ISSO CONTESTARIA O PODER SUPREMO
DO SOBERANO.
O PODER ABSOLUTO
• HOBBES, NO ENTANTO, NÃO DEFENDE A TIRANIA, POIS LEMBRA QUE O PAPEL DA
PESSOA PÚBLICA É O DE GARANTIR A PAZ NO REINO. O CUIDADO COM A SEGURANÇA
E A PRESERVAÇÃO DA VIDA SÃO AS SUAS PRIMEIRAS EXIGÊNCIAS.
• EM MATÉRIA ESPIRITUAL, RESPEITA A RELIGIÃO, MAS NÃO ENTENDE QUE O PODER
ESPIRITUAL SEJA AUTÔNOMO. O DEVER DA IGREJA É O DE COLOCAR-SE SOB A
AUTORIDADE DO SOBERANO.
• ENFIM, DEFENDE QUE A POTÊNCIA ABSOLUTA ACARRETA A AÇÃO RACIONAL, VISTO
QUE O BEM DO POVO E O PRÓPRIO BEM DO SOBERANO NÃO ESTÃO SEPARADOS.
Conclusão
Bibliografia
-Filosofando, Introdução à Filosofia – de Maria Lúcia de Arruda e Maria
Helena Pires Martins . Editora Moderna.
- História das ideias políticas – de Olivier Nay. Editora Vozes
Orientações para estudo
O estudo para as provas não pode abranger apenas este esquema de
aula. O aluno deve associar as presentes informações ao seu próprio
resumo do capítulo do livro e, quando for o caso, frequentar as aulas do
plantão de dúvidas do Colégio.
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AULA 7 * As teorias contratualistas (Cap 24, pág 302 a 305)