AULA 7 – As teorias Absolutistas (Cap 24, pág 302 a 305) ABSOLUTISMO • Teoria política que defende que alguém (em geral, um monarca) deve ter o poder absoluto, isto é, independente de outro órgão. • É uma organização política na qual o soberano concentrava todos os poderes do Estado em suas mãos. QUANDO: aproximadamente entre os séculos XV e XVIII. ONDE: sobretudo na França, Inglaterra, Portugal e Espanha. CONTEXTO: Transição entre o feudalismo e o capitalismo. Nova adequação do poder, conciliando parcialmente os interesses da tradicional nobreza e da nascente burguesia. NOBREZA: ocupava cargos na burocracia administrativa e possuía privilégios (pensões e isenção de impostos). A quem interessava a centralização política? Burguesia: estímulo e proteção ao crescimento econômico. Nobreza: via na monarquia o instrumento para garantir seus privilégios (não pagavam impostos). Com a crise do sistema feudal, ocorreu o enfraquecimento do poder local e ocorreram as revoltas camponesas - Jacqueries na França. A nobreza sendo incapaz de reorganizar esse caos une-se e cria o Estado, centralizando o poder e limitando o poder da Igreja. Esse Estado era mantido pela burguesia, camponeses e artesãos, pois só eles pagavam impostos. Teóricos do absolutismo monárquico : - Jean Boudin Direito Divino - Jacques Bossuet Direito Divino - Thomas Hobbes Contratualismo - Maquiavel a unidade política é fundamental para a grandeza da Nação – “os fins justificam os meios”. A Teoria do Direito Divino como argumento para o Absolutismo Na Teoria do Direito Divino dos Reis o rei é predestinado por Deus a ocupar o trono. Quem desobedecesse o Monarca seria inimigo do Estado e de Cristo. A Teoria do Direito Divino O Rei dispõe de um poder extraordinário conferido por Deus Portanto, a ideia do Direito Divino para a monarquia Essa ideia impõese lentamente durante a Idade Média Não é nova mas, houve um vigoroso fortalecimento dessa ideia nos séculos XVI e XVII para a construção da Monarquia Absoluta Jacques Bossuet “Política” retirada da “Sagrada Escritura” – defendia a Teoria do Direito Divino dos Reis. • Sua teoria influenciou os reis franceses da dinastia Bourbon, Luís XIV, XV e XVI. “Aquele que deu reis aos homens quis que eles fossem respeitados como Seus representantes”, afirmava Luís XVI . Jacques Bossuet (francês,teólogo, filósofo e historiador) defende o absolutismo retomando argumentos clássicos da Bíblia: “ a desigualdade entre os homens é consequência do pecado original” assim A concentração do poder nas mãos do rei é uma necessidade para controlar uma sociedade voltada aos vícios e às divisões. O rei é um “ministro de Deus”. A vontade do rei, encarnação dos desígnios divinos, não poderia conhecer nenhum entrave. Sua potência é absoluta. Cabe aos súditos obedecerem fielmente, cegamente. Inversamente, a desobediência é um sacrilégio, um ultraje à Deus. É uma negação de Deus. Jean Bodin O soberano, representante da vontade divina é perpétuo, absoluto e capaz de impor as leis. Nasceu em Angers , França, em 1530, e faleceu em 1596. Foi jurista, membro do parlamento de Paris e professor de direito. Jean Bodin - ideias - A fonte de legitimidade do soberano era a lei natural e o direito divino dos reis. Respectivamente, o código moral da sociedade e o direito do monarca de governar, ambos vindos direto de Deus. - A soberania para ser efetiva teria de ser absoluta. - Para evitar conflitos, o soberano não deveria ser restrito por leis, obrigações ou condições. - Apesar de não aceitar a democracia como forma de governo popular, não concordava com Maquiavel de o soberano agir e governar sem limites. Os governantes precisavam do poder absoluto, mas teriam de prestar contas a Deus e à Lei Natural. Jean Bodin - ideias Estruturas de poder em conflito levam a guerra civil e ao caos. ..de modo que deve haver um único soberano com poder absoluto, respondendo somente a Deus. Para que o poder de um soberano seja absoluto, ele deve ser perpétuo, não garantido pelos outros (pessoas e poderes) e nem limitado no tempo. A soberania é o poder ABSOLUTO é perpétuo de uma comunidade. O Contratualismo de Hobbes como argumento para o Absolutismo Inglaterra Na Inglaterra, os teóricos afirmam que: o soberano tem o direito de fazer o que quiser, inclusive em matéria de religião (separação e submissão da religião ao Estado). O poder do soberano só é limitado por ele mesmo. Thomas HOBBES O poder centralizado em um só homem, este governaria eliminando a desordem, dando segurança a todos. Obra principal: LEVIATÃ. O nome Leviatã foi inspirado em um monstro mitológico da Bíblia (Livro de Jó). É representado por um príncipe empunhando sua espada com um olhar punidor ou acusador. A Teoria Política de Thomas Hobbes O absolutismo se justifica pela visão muito pessimista da natureza humana. O homem, para Hobbes, é desprovido de bondade: é egoísta, vaidoso, ciumento e violento. É naturalmente levado ao conflito. A Teoria Política de Thomas Hobbes O ESTADO NATURAL OU O ESTADO DE NATUREZA DO HOMEM É UMA CONCEPÇÃO DE FICÇÃO FILOSÓFICA E NÃO HISTÓRICA! É UMA CONCEPÇÃO QUE DESIGNA UMA SITUAÇÃO NA QUAL O SER HUMANO SE ENCONTRA ANTES DE ENTRAR NA SOCIEDADE, ANTES DE SER SUBMETIDO A UMA AUTORIDADE POLÍTICA. É O ESTADO DO HOMEM “PRIMITIVO” PARA HOBBES. 1. O ESTADO DE NATUREZA Direito de Natureza = jus (direito) naturale. ” (pág 303). OU SEJA, PARA HOBBES, O HOMEM NO ESTADO DE NATUREZA TEM DIREITO A TUDO. 2. CONSEQUÊNCIAS DO ESTADO DE NATUREZA (O HOMEM TER DIREITO A TUDO) PARA A SOCIEDADE: - Não é possível segurança nem paz; - Os indivíduos deixados a si próprios são levados à anarquia, gerando a insegurança, angústia e medo; - Os interesses egoístas predominam e cada um torna-se um lobo para o outro (“O homem é o lobo do homem” – homo homini lupus); - As disputas provocam a guerra de todos contra todos , com graves prejuízos para a economia, a ciência e a população. 3. O CONTRATO SOCIAL Vivendo sob o Direito Natural, o indivíduo reconhece a necessidade de “renunciar a seu direito a todas as coisas” (O HOMEM NO ESTADO DE NATUREZA TEM DIREITO A TUDO), em virtude da anarquia e a insegurança que tal estado proporciona. MAS QUANDO RENUNCIA AO SEU DIREITO A TODAS AS COISAS ESTÁ RENUNCIANDO PARCIALMENTE À SUA PRÓPRIA LIBERDADE . ESTARÁ RENUNCIANDO ENTÃO A FAVOR DE QUEM ? 3. O CONTRATO SOCIAL (Continuação) ESTARÁ RENUNCIANDO ENTÃO A FAVOR DE QUEM ? ESTARÁ TRANSFERINDO O SEU PODER A DETERMINADA PESSOA OU PESSOAS PARA EXERCER TAL DIREITO EM FAVOR DA COLETIVIDADE, QUE PASSARÁ(ÃO) A SER(EM) SEU(S) REPRESENTANTE(S). ESSA TRANSFERÊNCIA DAR-SE-IA MEDIANTE UM QUE É UM PACTO PELO QUAL TODOS ABDICAM DE SUA VONTADE A FAVOR DE UM REPRESENTANTE (UM HOMEM OU UMA ASSEMBLEIA DE HOMENS). 3. O CONTRATO SOCIAL (CONTINUAÇÃO) - SEGUNDO HOBBES, O CONTRATO SOCIAL NASCE TAMBÉM PELO FATO DE O HOMEM NÃO SER SOCIÁVEL POR NATUREZA, TENDO DE O SER POR ARTIFÍCIO ! (OPÕE-SE A ARISTÓTELES), PORQUE O MEDO E O DESEJO DE PAZ LEVAM OS INDIVÍDUOS A FUNDAREM UM ESTADO SOCIAL E A AUTORIDADE POLÍTICA, ABDICANDO DE SEUS DIREITOS EM FAVOR DE SEU SOBERANO. 4. PODER ABSOLUTO AO SOBERANO - O TIPO DE PACTO ELABORADO POR HOBBES , RESULTANTE DO CONSENSO, TRANSFERE UM PODER ABSOLUTO, ILIMITADO, AO SOBERANO, POIS O PODER É LEGÍTIMO POIS É CONSENTIDO. O INDIVÍDUO ABDICOU DE SUA LIBERDADE AO DAR PLENOS PODERES AO ESTADO PARA QUE SUA VIDA E PROPRIEDADES FOSSEM PROTEGIDAS. 4. PODER ABSOLUTO AO SOBERANO (Continuação) POR QUÊ? - Se os indivíduos não transferirem todos os seus poderes, o restante da liberdade natural que possuírem os levará de novo a guerra, a anarquia. ASSIM, O SOBERANO não terá limites para sua ação e não haverá “abuso de poder”, pois o poder será ilimitado. - O Estado, ainda, exerce seu poder pela força, pois só a iminência do castigo pode atemorizar os indivíduos. O PODER ABSOLUTO DE HOBBES - SÍNTESE • A TEORIA CONTRATUALISTA DE HOBBES É UMA VISÃO AUTORITÁRIA DO PODER. • O SOBERANO NÃO ESTÁ OBRIGADO PELO PACTO COM OS HOMENS, POIS O PACTO É CELEBRADO NÃO PELO POVO COM O SOBERANO , MAS DE CADA UM COM CADA UM. O SOBERANO NÃO FAZ PARTE DELE. • POR ISSO, REALIZADO O CONTRATO, O SOBERANO POSSUI UM PODER INDIVISÍVEL, ILIMITADO. NÃO ESTÁ SUJEITO NEM ÀS LEIS DIVINAS , NEM AS LEIS HUMANAS. • TODOS OS HOMENS SÃO SÚDITOS SEUS, DEVENDO DOBRAREM-SE À SUA VONTADE OU À DE UMA ASSEMBLEIA. • PROIBE TODA FORMA DE RESISTÊNCIA, POIS ISSO CONTESTARIA O PODER SUPREMO DO SOBERANO. O PODER ABSOLUTO • HOBBES, NO ENTANTO, NÃO DEFENDE A TIRANIA, POIS LEMBRA QUE O PAPEL DA PESSOA PÚBLICA É O DE GARANTIR A PAZ NO REINO. O CUIDADO COM A SEGURANÇA E A PRESERVAÇÃO DA VIDA SÃO AS SUAS PRIMEIRAS EXIGÊNCIAS. • EM MATÉRIA ESPIRITUAL, RESPEITA A RELIGIÃO, MAS NÃO ENTENDE QUE O PODER ESPIRITUAL SEJA AUTÔNOMO. O DEVER DA IGREJA É O DE COLOCAR-SE SOB A AUTORIDADE DO SOBERANO. • ENFIM, DEFENDE QUE A POTÊNCIA ABSOLUTA ACARRETA A AÇÃO RACIONAL, VISTO QUE O BEM DO POVO E O PRÓPRIO BEM DO SOBERANO NÃO ESTÃO SEPARADOS. Conclusão Bibliografia -Filosofando, Introdução à Filosofia – de Maria Lúcia de Arruda e Maria Helena Pires Martins . Editora Moderna. - História das ideias políticas – de Olivier Nay. Editora Vozes Orientações para estudo O estudo para as provas não pode abranger apenas este esquema de aula. O aluno deve associar as presentes informações ao seu próprio resumo do capítulo do livro e, quando for o caso, frequentar as aulas do plantão de dúvidas do Colégio.