Gerência Geral de Toxicología – GGTOX
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
RESOLUÇÃO CONAMA 348/2004
Luiz Cláudio Meirelles
Brasília
29 de agosto de 2008
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Plaguicidas
Us$ 5,4
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Constituição Federal
• Art. 225. Todos tem direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo
para as presentes e futuras gerações.
Parágrafo 1º Para assegurar a efetividade desse direito,
incumbe ao Poder Público:
• V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de
técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para
a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Missão
“Proteger e promover a saúde da
população garantindo a segurança
sanitária de produtos e serviços e
participando da construção de seu
acesso”
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GERÊNCIA GERAL DE TOXICOLOGIA - GGTOX
Regulamentar, analisar, controlar, fiscalizar produtos
e serviços que envolvam:
agrotóxicos, componentes e afins
outras substâncias químicas,
agentes e substâncias de interesse toxicológico
Orientar ações de Toxicovigilância
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1985
Proibição dos
Organoclorados
1934
Marco Legal sobre Agrotóxicos
CF 1988
Art. 225
1980’
Leis estaduais
Decreto 24.114
1990
Decreto 98.816
1989
Lei de agrotóxicos
Ação
Glifosato Ácido- PT
1993
Decreto 991
2000
Lei 9.974
2000
Decreto 3.550
2000
Decreto 3.694
Controvérsia
Argentina
2001
Decreto 3.828
2002
Decreto 4.074
2 Ações
Não apresentar 5 b.
2002
Laudo Arbitral
Mercosul
2002
MP 69
Lei 10.603/02
2002
INI 49
2004
Apresentação dos dados
C. Q&Q
2004
Dec. Leg. 204 Estocolmo
Movimento
Tratoraço
2004
2005
2005
2006
Dec. Leg. 197 - Roterdã
Decreto 5.549/05
Registro equivalência
Decreto 5.981
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ATIVIDADES PRÉ-REGISTRO DA GGTOX
1. Definição de
2. Elaboração de
Limite máximo de resíduos e Ingestão Diária Aceitável
Modalidades de aplicação e medidas de segurança
Fichas técnicas sobre agrotóxicos: “Monografias”
Normas e Regulamentos Técnicos
3. Coordenação do Sistema de Informação sobre Agrotóxicos – SIA
ATIVIDADES PÓS-REGISTRO DA GGTOX
1. Reavaliação dos agrotóxicos registrados
2. Coordenação do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos
– PARA
3. Coordenação da Rede Nacional de Centros de Informação e
Assistência Toxicológica – RENACIAT
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Ações de Saúde de Trabalhador
Deliberações da 3ª Conferência Nacional de Saúde do
Trabalhador
• Integração das ações de vigilância sanitária, ambiental e
de Saúde do trabalhador
• Apoio a estruturação da RENAST
• Fortalecimento da Rede de laboratórios de toxicologia
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RESOLUÇÃO Nº 307, DE 5 DE JULHO DE 2002
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da
construção civil.
RESOLUÇÃO Nº 348, DE 16 DE AGOSTO DE 2004
•
Altera a Resolução CONAMA no 307
•
Considerando o Critério de Saúde Ambiental no 203, de 1998, da Organização
Mundial da Saúde-OMS sobre amianto crisotila que afirma entre outros que "a
exposição ao amianto crisotila aumenta os riscos de asbestose, câncer de pulmão e
mesotelioma de maneira dependente em função da dose e que nenhum limite de
tolerância foi identificado para os riscos de câncer", resolve:
Art. 1o O art. 3o, item IV, da Resolução CONAMA no 307, de 5 de julho de 2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o ..................................................................................
IV - Classe "D": são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais
como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à
saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas,
instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais
que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde".
•
•
•
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Resolução RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004
Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de
serviços de saúde
ANTECEDENTES
•
•
•
•
Lacuna normativa. Atender a Resolução CONAMA nº.
283/2001
Elaboração de Regulamento Técnico para o Gerenciamento de
Resíduos de Serviços de Saúde, publicado inicialmente por
meio da RDC ANVISA nº. 33 de 25 de fevereiro de 2003
Harmonização das normas federais dos Ministérios do Meio
Ambiente por meio do Conselho Nacional de Meio
Ambiente/CONAMA e da Saúde através da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária/ANVISA referentes ao gerenciamento
de RSS.
Publicação da Resolução RDC nº 306, de 07 de dezembro de
2004
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BASE LEGAL
•
•
•
•
Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999
Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999
Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000
RDC 33, de 25 de fevereiro de 2003
OBJETIVO GERAL
• Estabelecer Regulamento Técnico para o
Gerenciamento de Resíduos de Serviços de
Saúde em todo o território nacional, na área
pública e privada.
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OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Gerenciamento dos resíduos gerados nos serviços de saúde RSS, com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do
meio ambiente considerando os princípios da biossegurança
• empregar medidas técnicas, administrativas e normativas para
prevenir acidentes, preservando a saúde pública e o meio
ambiente
• Reduzir o volume de resíduos perigosos e a incidência de
acidentes ocupacionais dentre outros benefícios à saúde
pública e ao meio ambiente
• disponibilizar informações técnicas aos estabelecimentos de
saúde, assim como aos órgãos de vigilância sanitária, sobre as
técnicas adequadas de manejo dos RSS, seu gerenciamento e
fiscalização
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COMPETÊNCIAS e PRAZOS
• Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com o apoio dos
Órgãos de Meio Ambiente, de Limpeza Urbana, e da Comissão
Nacional de Energia Nuclear – CNEN compete divulgar,
orientar e fiscalizar o cumprimento da Resolução .
• Serviços em funcionamento, abrangidos pelo Regulamento
Técnico tem prazo máximo de 180 dias para se adequarem aos
requisitos nele contidos.
ABRANGÊNCIA
• Todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde-RSS.
• O Regulamento Técnico, define como geradores de RSS todos
os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou
animal,
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O PGRSS a ser elaborado deve ser compatível com as normas
locais relativas à coleta, transporte e disposição final dos resíduos
gerados nos serviços de saúde, estabelecidas pelos órgãos locais
responsáveis por estas etapas.
MANEJO
• SEGREGAÇÃO –
• ACONDICIONAMENTO
• IDENTIFICAÇÃO
• TRANSPORTE INTERNO
• ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO
• TRATAMENTO
• ARMAZENAMENTO EXTERNO
• COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS
• DISPOSIÇÃO FINAL
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Proposta /Projeto, de março de 2008, do Centro de Estudos de
Saúde do Trabalhador e Ecologia humana para elaboração de
normas e procedimentos para controle de resíduos do asbesto
OBJETIVO
• Construir normas tecno-científicas para vigilância sanitária
e ambiental para destinação final do amianto.
• Normatizar procedimentos e orientar a população nas
diversas formas de exposição ocupacional, doméstica e
ambiental, definindo normas para se retirar, transportar,
armazenar e descartar produtos perigosos da construção
civil.
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METODOLOGIA
• Revisão das normas no Brasil e no mundo,
principalmente nos países da Europa
• Pesquisa qualitativa através de um questionário semiestruturado para obter informações dos diferentes
setores institucionais e sociais envolvidos na
produção e consumo do amianto
• Articulação com atores qualificados, tais como: A
associação dos trabalhadores expostos ao amianto
(ABREA), setores industriais, associação de
moradores,
Secretarias
de
Saúde/Vigilancias
sanitárias, secretarias de meio ambiente e órgãos
ambientais.
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• Realização de uma oficina, junto com a ANVISA, para
iniciar o processo de elaboração de normas e
procedimentos para as vigilâncias.
• Possibilitar a identificação, armazenamento, e um possível
descarte desse amianto, visando cumprir a portaria 348
CONAMA.
• RESULTADOS ESPERADOS
• Construção de normas e procedimentos sobre resíduos do
asbesto/amianto para as vigilâncias sanitárias.
• Contribuição para solucionar o descarte desse material visando
a melhoria ao Meio Ambiente e da saúde das pessoas expostas
da construção civil e da sociedade
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• Elaboração e divulgação de Notas técnicas sobre
diferentes tipos de fibra
Naturais
Asbesto/Amianto
Actinolita
Amosita
Antofilita
Crisotila
Crocidolita
Tremolita
Celulose
Erionita
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Artificiais
Minerais
(MMMF)
Orgânicas (sintéticas)
(MMOF)
F. Cerâmicas
F. de Vidro
Lã de Rocha
Carbeto de Silício
Potássio titanato
Aramida
F. de Carbono
Poliamida
Poliéster
Polivinilas (PVA)
Poliolefinas (PPP, PET)
Poliuretano
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A) Toxicidade
Riscos de Efeitos Nocivos
Características físicas, químicas e
mineralógicas:
Formato/Geometria
Tamanho/Fragmentação/Fibrilação)
Durabilidade/(Bio-)Persistência
Superfície
Avaliação de perigo
B) Exposição
Concentração/Dose
Tempo
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Considerações finais
Banir o amianto
• Atuar de forma integrada com as demais ações que visam banir produtos
perigosos à saúde;
• Manter o tema em evidência com maior visibilidade da posição dos orgãos
favoráveis ao banimento
• Focar normas e PLs no banimento;
• Organizar atuação contra as liminares e decisões judiciais favoráveis ao
amianto;
• Fomentar o debate técnico sobre a real viabilidade dos substitutos ao
amianto;
• Subsidiar o governo no posicionamento em foros internacionais.
Resolução 348-CONAMA
• Implementar proposta e projetos em andamento ( normas e execução);
• Estruturar “programa nacional” para desenvolvimento da estratégia de
controle dos resíduos de amianto.
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REAVALIAÇÃO
EMPRESA SOLICITA REGISTRO
SIA
Min. Agricultura
Dossie
Agronómico
ANVISA
Dossie
Toxicológico
Parecer
toxicológico
Parecer
agronómico
Resultado
 del pleito
Resultado
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IBAMA
Dossie
Ambiental
Parecer
ambiental
Dados de impacto
na população
Restrição ou
COMERCIALIZACIÓN
exclusão
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• 61 3448 6201
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