ESTATUTO
DISCIPLINAR DOS
COLÉGIOS
DA REDE VERZERI
 ESTATUTO DISCIPLINAR
 CAPÍTULO I
 Disposições Gerais
 O presente instrumento estabelece o Estatuto Disciplinar do
Corpo Discente e Docente dos Colégios da Rede Verzeri.
 CAPÍTULO II
 CORPO DISCENTE
 Art. 1.º - O corpo Discente será constituído pela totalidade
dos alunos regularmente matriculados na Educação Básica dos
Colégios da Rede Verzeri.
SEÇÃO I
Direitos dos alunos
Art. 2º - São direitos do aluno:
 I - Receber educação de qualidade, inspirada na filosofia e proposta pedagógica do
Colégio;
 II - Ser respeitado e atendido em sua individualidade como integrante do corpo discente;
 III - Usufruir de todas as atividades culturais, integrativas, pedagógicas, religiosas e
esportivas destinadas à sua formação, oferecidas pelo Colégio;
 IV - Avaliar e apresentar sugestões que visem à melhoria da vida escolar;
 V - Receber um ambiente limpo, adequado e organizado, tendo em vista a preservação
de sua qualidade de vida;
 VI - Contar com recursos adequados, necessários ao desenvolvimento do processo de
ensino e de aprendizagem;
 VII - Receber assessoria dos serviços;
 VIII – Participar da atividade de recuperação, adaptação pedagógica e/ou compensação
de ausências programadas pela equipe escolar, em função de suas necessidades
específicas;
 IX - Impetrar recurso ou pedido de reconsideração contra os resultados da avaliação final;
 X - Valer-se da Biblioteca, Laboratórios (com acompanhamento do professor) e
equipamentos em geral, a fim de ampliar sua cultura e aprimorar-se no uso de técnicas de
trabalho, dentro do horário e segundo a programação do Colégio;
 XI - Frequentar as atividades extraclasse, sociais, cívicas, religiosas, culturais e recreativas
promovidas pelo Colégio;
 XII - Expor dificuldades encontradas na aprendizagem e receber atendimento adequado pela
 Coordenação responsável do Colégio;
 XIII- Ter acesso à orientação e vivência da Fé;
 XIV - Prestar provas no tempo previsto (data) ou fora dele, desde que observe as normas
para o caso;
 XV – Ter ambiente favorável em sala de aula, tanto para o bom êxito acadêmico quanto para
a formação integral;
 XVI – Ter apoio pedagógico do Colégio em atividades esportivas, artísticas e/ou culturais
oficiais devidamente comprovadas;
 XVII – Gozar de equidade de tratamento, sem distinção ou discriminação de qualquer
natureza;
 XVIII – Organizar, promover e participar do Grêmio Estudantil.
 SEÇÃO II
 Deveres dos alunos
 Art. 3º – São deveres do aluno:
 I - Comparecer, assídua e pontualmente todas as atividades curriculares;
 II - Permanecer no ambiente escolar determinado pelo professor, durante o período
das aulas, participando e realizando as atividades propostas e colaborando com os
colegas e professores;
 III - Ingressar e permanecer no Colégio devidamente uniformizado, conforme o padrão
definido e publicado anualmente;
 IV - Adquirir o material escolar exigido para o desenvolvimento das atividades, e zelar
pela conservação, pela limpeza do prédio, do mobiliário escolar e de todo material de
uso coletivo;
 V - Tratar os colegas, professores e auxiliares com cortesia e respeito;
 VI - Manter uma conduta que não cause, aos outros e a si mesmo, lesões físicas,
materiais e/ou morais;
 VII - Encaminhar aos pais ou responsáveis, as comunicações enviadas pelo Colégio;
 VIII - Conservar e proteger, bem como ressarcir os prejuízos, quando causar dano
material ao patrimônio escolar ou aos objetos de propriedades dos colegas,
professores e auxiliares;
 IX - Acatar a autoridade da Direção, Coordenação, Professores e Funcionários do
Colégio;
 X - Trazer somente o material necessário e solicitado pelo professor para o
desenvolvimento das atividades escolares;
 XI - Realizar estudos pessoais de aprofundamento dos conteúdos desenvolvidos em
aula, se empenhando para alcançar o padrão exigido pelo Colégio.
 XII - Usar a agenda diariamente como documento, fazendo anotações pertinentes
ao processo ensino-aprendizagem;
 XIII - Solicitar prévia autorização da Coordenação Pedagógica e Setor de
Assistência ao aluno para promover jogos, aniversários, excursões, coletas e/ou
campanhas de qualquer ordem;
 XIV – Respeitar as diversidades de religião, cultura, etnia, gênero, faixa etária,
socioeconômico-intelectual, existentes no contexto do Colégio.
 CAPÍTULO III
 DO CORPO DOCENTE
 Art. 4º- O corpo docente será constituído de professores qualificados e habilitados
de acordo com a legislação vigente.
 SEÇÃO III
 Deveres e Direitos dos professores
 Art. 5º - Além das previstas na legislação em vigor, os professores terão, ainda, as
seguintes atribuições:
 I - Participar da elaboração e do cumprimento do Projeto Político Pedagógico do
Colégio.
 II - Elaborar e cumprir os Planos de Estudo e os Planos de Trabalho, segundo a
proposta pedagógica;
 II - Elaborar e desenvolver um planejamento interdisciplinar, de acordo com as
orientações do Colégio.
 IV - Comprometer-se e zelar pela aprendizagem dos alunos;
 V - Estabelecer e monitorar estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento escolar;
 VI - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas pelo Colégio.
 VII - Participar efetivamente dos períodos dedicados às reuniões de planejamento,
avaliação e desenvolvimento profissional.
 VIII - Participar e colaborar nas atividades e eventos que visam articulação do
Colégio com as famílias e a comunidade.
 IX - Manter um clima de harmonia, amizade, fraternidade e participação na
Comunidade Escolar.
 X - Estar em constante atualização e aprimoramento pedagógico em sua área de
atuação.
 XI - Mediar adequadamente à resolução de conflitos que possam ocorrer em sala de
aula;
 XII - Comprometer-se com a Filosofia do Colégio;
 XIII – Organizar e /ou participar de atividades que visem seu cultivo, seu
desenvolvimento pessoal e comunitário.
 CAPÍTULO IV
 ASSIDUIDADE
 Frequência e assiduidade
 Art.6º - O aluno deve zelar pela assiduidade e pontualidade nas atividades escolares:
 I - É considerado promovido para a série seguinte ou concluinte do Ensino
Fundamental e Médio o aluno que obtiver, ao final do ano letivo, frequência mínima de
75% do total de horas letivas anuais.
 Justificação de faltas
 Art.7º - Justificativas dos alunos perante as faltas:
 I - Os alunos que não se fizerem presentes às avaliações, só terão direito a uma
segunda oportunidade mediante apresentação de ATESTADO MÉDICO ao professor,
que encaminhará à Secretaria, no prazo de 48 horas.
 II – Na ausência do atestado médico os pais devem solicitar, por escrito ou telefone, a
autorização para a realização de uma segunda avaliação juntamente com o pagamento
de uma taxa para aplicação. Após este procedimento, o aluno procurará o professor
para marcar data e horário extraclasse, em um prazo estipulado pelo Colégio do
Serviço de Orientação Pedagógica (SOP)
 CAPÍTULO V
 INTERVENIENTES NO PROCESSO EDUCATIVO
 Intervenção dos pais
 Art. 8º- A participação da família é fundamental na vida escolar do aluno sendo assim:
 I – As comunicações enviadas pelo Colégio deverão ser assinadas pelos responsáveis e
devolvidas ao Colégio.
 II - O não comparecimento às aulas deverá ser comunicado ao Colégio pelos pais e/ou
responsáveis e, ao retornar, o aluno deverá buscar com aos professores as atividades
desenvolvidas.
 III - O aluno que necessitar sair antecipadamente deverá trazer a autorização dos pais ou
responsáveis e receber a liberação da Assistente Disciplinar. Caso não tenha a autorização
por escrito, somente será liberado após contato telefônico com algum responsável.
 Atitudes e comportamentos vedados
 Art.9º– São vedadas as seguintes situações:
 I – brigas de todo tipo;
 II- brincadeiras de mau gosto ou ofensivas;
 III- desacato de qualquer ordem;
 IV - desrespeito à integridade moral, física, psíquica e espiritual;
 V - entrar em sala de aula ou sair da mesma sem autorização do professor;
 VI- permanecer na sala de aula durante o intervalo de recreio e/ou término das atividades;
 VII- ficar nos corredores após o término de provas;
 VIII- ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade alheia à mesma;
 IX – promover, sem autorização da direção, coletas, rifas, dentro e fora do Colégio,
utilizando o nome deste;
 X – impedir a entrada de colegas no Colégio e nas aulas ou concitá-los à ausência coletiva;
 XI- formar grupos para promover distúrbios ou agitação em sala de aula, corredores e
pátio, bem como nas imediações do Colégio;
 XII- trazer para o Colégio materiais que ofereçam periculosidade aos colegas e/ou à Instituição;
 XIII- injuriar, difamar ou caluniar colegas, professores ou funcionários do Colégio, bem como
praticar contra eles atos de violência;
 XIV- praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes;
 XV - divulgar, por qualquer meio de comunicação, assuntos que envolvam direta ou
veladamente o nome do Colégio, de professores ou de funcionários, sem autorização da
Direção;
 XVI- utilizar-se de livros, de cadernos ou de outros materiais de colegas sem consentimento;
 XVII- distrair a atenção dos colegas em aula, com objetos, gestos, palavras ou qualquer forma;
 XVIII – gravar, nas paredes, nos assoalhos ou em qualquer parte do Colégio, no mobiliário ou
no material de uso coletivo, palavras, desenhos ou sinais;
 XIX- fumar e/ou fazer uso de bebida alcoólica em sala de aula e/ou em outras dependências do
Colégio;
 XX- portar ou usar nas dependências do Colégio substâncias psicoativas ilícitas;
 XXI- utilizar-se de meios ilícitos nas avaliações;
 XXII- valer-se do uso da tecnologia existente no Colégio para fins inadequados;
 XXIII – utilizar, em sala de aula, aparelhos eletrônicos tais como: mp3, mp4, câmera digital,
etc...
 CAPÍTULO VI
 MEDIDAS DISCIPLINARES
 Tipificação das medidas disciplinares
 Art. 10 – As medidas disciplinares terão a seguinte tipificação:
 I – Suspensão
 II - Atendimento Individual
 III- Suspensão temporária assistida
 IV– Atendimento aos pais
 V - Encaminhamento
 VI - Indeferimento da matrícula
 Aplicação das medidas disciplinares
 Art.11 - O não cumprimento dos deveres do aluno é objeto de diagnóstico,
procurando solução no âmbito escolar, através de uma equipe formada por um
representante de cada serviço do Colégio, adotando, então, quaisquer dos
seguintes encaminhamentos, independente de ordem:
 I - Atendimento individual (aconselhamento, orientação e advertência);
 II - Aluno que não permanecer no ambiente escolar determinado pelo professor
ou retirado pelo mesmo da sala de aula será encaminhado ao setor responsável.
 III – O Aluno reincidente terá os pais ou responsáveis convocados pelo Colégio;
 IV - O aluno que comparecer sem uniforme em horário de aula, deverá retornar
para casa ou deverá providenciar o mesmo e trocar no ambiente escolar;
 V - O material exigido para o desenvolvimento das atividades, bem como sua
conservação será de responsabilidade do aluno. Caso não ocorra o professor
deverá comunicar aos pais via agenda ou comunicação escrita;
 VI - Em casos extremos de depredação do patrimônio escolar e/ou objetos de
propriedade de colegas, professores e auxiliares será instaurado Processo
Administrativo, com objetivo de ressarcimento;
 VII - Em situações em que se efetivar má conduta moral, gerando danos morais a
outrem, bem como lesões físicas, o aluno será advertido, encaminhado aos pais e/ou
responsáveis, para orientação;
 VIII - Quando o aluno não respeitar figuras de autoridade será encaminhado à
Coordenação de Turno que tomará as devidas providências;
 IX - Todo e qualquer material trazido pelo aluno e que não for solicitado pelo
professor será retirado do aluno e entregue ao responsável legal;
 X – Informações e orientações serão dadas ao responsável legal sobre as dificuldades
apresentadas pelo aluno;
 XI - Em caso de não comparecimento do aluno pelo período de 03 (três) dias
consecutivos sem comunicar o Colégio, se contatará a família e, posteriormente,
encaminhar-se-á a Ficha do Aluno Infrequente (FAI).
 Parágrafo Primeiro: Procedimentos para casos de suspensão do aluno:
 1º - Atendimento individual (aconselhamento, orientação e advertência).
 2º - Informação e orientação ao responsável legal sobre as dificuldades apresentadas
pelo aluno
 3º - Solicitação à família de ações de intervenção e tratamento, visando à recuperação
do aluno, formalizando em documento escrito, quando necessário.
 4º - Participação em projetos formativos de caráter ético e de cidadania, com ações
comunitárias promovidas e/ou coordenados pelo Colégio.
 5º - A permanência do aluno/bolsista e continuidade do contrato será condicionada a
medidas terapêuticas extra-escolares, quando necessárias, podendo ser encaminhado a
uma equipe multidisciplinar.
 Parágrafo Segundo: Após terem sido adotados os procedimentos previstos nos
itens 1º, 2º, 3º, 4º, 5º do parágrafo primeiro, e persistindo a situação e garantindo
ao aluno o direito de ampla defesa, o Colégio adotará os seguintes
encaminhamentos:
 1º - Suspensão temporária assistida que consiste em trabalho orientado pelo
professor, desenvolvido em ambiente que não o de sala de aula, por um período prédeterminado.
 2º - Atendimento aos pais para orientação e encaminhamento sobre a atitude
tomada.
 3º - Encaminhamento para outra instituição.
 4º - Indeferimento da matrícula/rematrícula:
 CAPÍTULO VII
 Disposições finais e transitórias
 Art.12 – Os casos omissos e situações porventura surgidas e não previstas no
presente Estatuto Disciplinar são resolvidas pela Equipe Diretiva, consultada a
Mantenedora e sempre nos termos da legislação de ensino vigente no país.
 Art. 13 - A legislação de ensino que modificar disposições do presente Estatuto
Disciplinar tem aplicação automática e imediata.
 Art.14 - O presente Estatuto Disciplinar, elaborado em duas vias originais, num total
de 08(oito) páginas que foi por mim lido e rubricado após de homologado pela
Entidade Mantenedora, entrará em vigor em a partir da data de aprovação.
Associação de Literatura e Beneficência
Maria Elvira Moraes de Oliveira
Presidente
Homologado em 10 de outubro de 2010.
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Disposições Gerais - Colégio Medianeira