ESTATUTO DISCIPLINAR DOS COLÉGIOS DA REDE VERZERI ESTATUTO DISCIPLINAR CAPÍTULO I Disposições Gerais O presente instrumento estabelece o Estatuto Disciplinar do Corpo Discente e Docente dos Colégios da Rede Verzeri. CAPÍTULO II CORPO DISCENTE Art. 1.º - O corpo Discente será constituído pela totalidade dos alunos regularmente matriculados na Educação Básica dos Colégios da Rede Verzeri. SEÇÃO I Direitos dos alunos Art. 2º - São direitos do aluno: I - Receber educação de qualidade, inspirada na filosofia e proposta pedagógica do Colégio; II - Ser respeitado e atendido em sua individualidade como integrante do corpo discente; III - Usufruir de todas as atividades culturais, integrativas, pedagógicas, religiosas e esportivas destinadas à sua formação, oferecidas pelo Colégio; IV - Avaliar e apresentar sugestões que visem à melhoria da vida escolar; V - Receber um ambiente limpo, adequado e organizado, tendo em vista a preservação de sua qualidade de vida; VI - Contar com recursos adequados, necessários ao desenvolvimento do processo de ensino e de aprendizagem; VII - Receber assessoria dos serviços; VIII – Participar da atividade de recuperação, adaptação pedagógica e/ou compensação de ausências programadas pela equipe escolar, em função de suas necessidades específicas; IX - Impetrar recurso ou pedido de reconsideração contra os resultados da avaliação final; X - Valer-se da Biblioteca, Laboratórios (com acompanhamento do professor) e equipamentos em geral, a fim de ampliar sua cultura e aprimorar-se no uso de técnicas de trabalho, dentro do horário e segundo a programação do Colégio; XI - Frequentar as atividades extraclasse, sociais, cívicas, religiosas, culturais e recreativas promovidas pelo Colégio; XII - Expor dificuldades encontradas na aprendizagem e receber atendimento adequado pela Coordenação responsável do Colégio; XIII- Ter acesso à orientação e vivência da Fé; XIV - Prestar provas no tempo previsto (data) ou fora dele, desde que observe as normas para o caso; XV – Ter ambiente favorável em sala de aula, tanto para o bom êxito acadêmico quanto para a formação integral; XVI – Ter apoio pedagógico do Colégio em atividades esportivas, artísticas e/ou culturais oficiais devidamente comprovadas; XVII – Gozar de equidade de tratamento, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza; XVIII – Organizar, promover e participar do Grêmio Estudantil. SEÇÃO II Deveres dos alunos Art. 3º – São deveres do aluno: I - Comparecer, assídua e pontualmente todas as atividades curriculares; II - Permanecer no ambiente escolar determinado pelo professor, durante o período das aulas, participando e realizando as atividades propostas e colaborando com os colegas e professores; III - Ingressar e permanecer no Colégio devidamente uniformizado, conforme o padrão definido e publicado anualmente; IV - Adquirir o material escolar exigido para o desenvolvimento das atividades, e zelar pela conservação, pela limpeza do prédio, do mobiliário escolar e de todo material de uso coletivo; V - Tratar os colegas, professores e auxiliares com cortesia e respeito; VI - Manter uma conduta que não cause, aos outros e a si mesmo, lesões físicas, materiais e/ou morais; VII - Encaminhar aos pais ou responsáveis, as comunicações enviadas pelo Colégio; VIII - Conservar e proteger, bem como ressarcir os prejuízos, quando causar dano material ao patrimônio escolar ou aos objetos de propriedades dos colegas, professores e auxiliares; IX - Acatar a autoridade da Direção, Coordenação, Professores e Funcionários do Colégio; X - Trazer somente o material necessário e solicitado pelo professor para o desenvolvimento das atividades escolares; XI - Realizar estudos pessoais de aprofundamento dos conteúdos desenvolvidos em aula, se empenhando para alcançar o padrão exigido pelo Colégio. XII - Usar a agenda diariamente como documento, fazendo anotações pertinentes ao processo ensino-aprendizagem; XIII - Solicitar prévia autorização da Coordenação Pedagógica e Setor de Assistência ao aluno para promover jogos, aniversários, excursões, coletas e/ou campanhas de qualquer ordem; XIV – Respeitar as diversidades de religião, cultura, etnia, gênero, faixa etária, socioeconômico-intelectual, existentes no contexto do Colégio. CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE Art. 4º- O corpo docente será constituído de professores qualificados e habilitados de acordo com a legislação vigente. SEÇÃO III Deveres e Direitos dos professores Art. 5º - Além das previstas na legislação em vigor, os professores terão, ainda, as seguintes atribuições: I - Participar da elaboração e do cumprimento do Projeto Político Pedagógico do Colégio. II - Elaborar e cumprir os Planos de Estudo e os Planos de Trabalho, segundo a proposta pedagógica; II - Elaborar e desenvolver um planejamento interdisciplinar, de acordo com as orientações do Colégio. IV - Comprometer-se e zelar pela aprendizagem dos alunos; V - Estabelecer e monitorar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento escolar; VI - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas pelo Colégio. VII - Participar efetivamente dos períodos dedicados às reuniões de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional. VIII - Participar e colaborar nas atividades e eventos que visam articulação do Colégio com as famílias e a comunidade. IX - Manter um clima de harmonia, amizade, fraternidade e participação na Comunidade Escolar. X - Estar em constante atualização e aprimoramento pedagógico em sua área de atuação. XI - Mediar adequadamente à resolução de conflitos que possam ocorrer em sala de aula; XII - Comprometer-se com a Filosofia do Colégio; XIII – Organizar e /ou participar de atividades que visem seu cultivo, seu desenvolvimento pessoal e comunitário. CAPÍTULO IV ASSIDUIDADE Frequência e assiduidade Art.6º - O aluno deve zelar pela assiduidade e pontualidade nas atividades escolares: I - É considerado promovido para a série seguinte ou concluinte do Ensino Fundamental e Médio o aluno que obtiver, ao final do ano letivo, frequência mínima de 75% do total de horas letivas anuais. Justificação de faltas Art.7º - Justificativas dos alunos perante as faltas: I - Os alunos que não se fizerem presentes às avaliações, só terão direito a uma segunda oportunidade mediante apresentação de ATESTADO MÉDICO ao professor, que encaminhará à Secretaria, no prazo de 48 horas. II – Na ausência do atestado médico os pais devem solicitar, por escrito ou telefone, a autorização para a realização de uma segunda avaliação juntamente com o pagamento de uma taxa para aplicação. Após este procedimento, o aluno procurará o professor para marcar data e horário extraclasse, em um prazo estipulado pelo Colégio do Serviço de Orientação Pedagógica (SOP) CAPÍTULO V INTERVENIENTES NO PROCESSO EDUCATIVO Intervenção dos pais Art. 8º- A participação da família é fundamental na vida escolar do aluno sendo assim: I – As comunicações enviadas pelo Colégio deverão ser assinadas pelos responsáveis e devolvidas ao Colégio. II - O não comparecimento às aulas deverá ser comunicado ao Colégio pelos pais e/ou responsáveis e, ao retornar, o aluno deverá buscar com aos professores as atividades desenvolvidas. III - O aluno que necessitar sair antecipadamente deverá trazer a autorização dos pais ou responsáveis e receber a liberação da Assistente Disciplinar. Caso não tenha a autorização por escrito, somente será liberado após contato telefônico com algum responsável. Atitudes e comportamentos vedados Art.9º– São vedadas as seguintes situações: I – brigas de todo tipo; II- brincadeiras de mau gosto ou ofensivas; III- desacato de qualquer ordem; IV - desrespeito à integridade moral, física, psíquica e espiritual; V - entrar em sala de aula ou sair da mesma sem autorização do professor; VI- permanecer na sala de aula durante o intervalo de recreio e/ou término das atividades; VII- ficar nos corredores após o término de provas; VIII- ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade alheia à mesma; IX – promover, sem autorização da direção, coletas, rifas, dentro e fora do Colégio, utilizando o nome deste; X – impedir a entrada de colegas no Colégio e nas aulas ou concitá-los à ausência coletiva; XI- formar grupos para promover distúrbios ou agitação em sala de aula, corredores e pátio, bem como nas imediações do Colégio; XII- trazer para o Colégio materiais que ofereçam periculosidade aos colegas e/ou à Instituição; XIII- injuriar, difamar ou caluniar colegas, professores ou funcionários do Colégio, bem como praticar contra eles atos de violência; XIV- praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes; XV - divulgar, por qualquer meio de comunicação, assuntos que envolvam direta ou veladamente o nome do Colégio, de professores ou de funcionários, sem autorização da Direção; XVI- utilizar-se de livros, de cadernos ou de outros materiais de colegas sem consentimento; XVII- distrair a atenção dos colegas em aula, com objetos, gestos, palavras ou qualquer forma; XVIII – gravar, nas paredes, nos assoalhos ou em qualquer parte do Colégio, no mobiliário ou no material de uso coletivo, palavras, desenhos ou sinais; XIX- fumar e/ou fazer uso de bebida alcoólica em sala de aula e/ou em outras dependências do Colégio; XX- portar ou usar nas dependências do Colégio substâncias psicoativas ilícitas; XXI- utilizar-se de meios ilícitos nas avaliações; XXII- valer-se do uso da tecnologia existente no Colégio para fins inadequados; XXIII – utilizar, em sala de aula, aparelhos eletrônicos tais como: mp3, mp4, câmera digital, etc... CAPÍTULO VI MEDIDAS DISCIPLINARES Tipificação das medidas disciplinares Art. 10 – As medidas disciplinares terão a seguinte tipificação: I – Suspensão II - Atendimento Individual III- Suspensão temporária assistida IV– Atendimento aos pais V - Encaminhamento VI - Indeferimento da matrícula Aplicação das medidas disciplinares Art.11 - O não cumprimento dos deveres do aluno é objeto de diagnóstico, procurando solução no âmbito escolar, através de uma equipe formada por um representante de cada serviço do Colégio, adotando, então, quaisquer dos seguintes encaminhamentos, independente de ordem: I - Atendimento individual (aconselhamento, orientação e advertência); II - Aluno que não permanecer no ambiente escolar determinado pelo professor ou retirado pelo mesmo da sala de aula será encaminhado ao setor responsável. III – O Aluno reincidente terá os pais ou responsáveis convocados pelo Colégio; IV - O aluno que comparecer sem uniforme em horário de aula, deverá retornar para casa ou deverá providenciar o mesmo e trocar no ambiente escolar; V - O material exigido para o desenvolvimento das atividades, bem como sua conservação será de responsabilidade do aluno. Caso não ocorra o professor deverá comunicar aos pais via agenda ou comunicação escrita; VI - Em casos extremos de depredação do patrimônio escolar e/ou objetos de propriedade de colegas, professores e auxiliares será instaurado Processo Administrativo, com objetivo de ressarcimento; VII - Em situações em que se efetivar má conduta moral, gerando danos morais a outrem, bem como lesões físicas, o aluno será advertido, encaminhado aos pais e/ou responsáveis, para orientação; VIII - Quando o aluno não respeitar figuras de autoridade será encaminhado à Coordenação de Turno que tomará as devidas providências; IX - Todo e qualquer material trazido pelo aluno e que não for solicitado pelo professor será retirado do aluno e entregue ao responsável legal; X – Informações e orientações serão dadas ao responsável legal sobre as dificuldades apresentadas pelo aluno; XI - Em caso de não comparecimento do aluno pelo período de 03 (três) dias consecutivos sem comunicar o Colégio, se contatará a família e, posteriormente, encaminhar-se-á a Ficha do Aluno Infrequente (FAI). Parágrafo Primeiro: Procedimentos para casos de suspensão do aluno: 1º - Atendimento individual (aconselhamento, orientação e advertência). 2º - Informação e orientação ao responsável legal sobre as dificuldades apresentadas pelo aluno 3º - Solicitação à família de ações de intervenção e tratamento, visando à recuperação do aluno, formalizando em documento escrito, quando necessário. 4º - Participação em projetos formativos de caráter ético e de cidadania, com ações comunitárias promovidas e/ou coordenados pelo Colégio. 5º - A permanência do aluno/bolsista e continuidade do contrato será condicionada a medidas terapêuticas extra-escolares, quando necessárias, podendo ser encaminhado a uma equipe multidisciplinar. Parágrafo Segundo: Após terem sido adotados os procedimentos previstos nos itens 1º, 2º, 3º, 4º, 5º do parágrafo primeiro, e persistindo a situação e garantindo ao aluno o direito de ampla defesa, o Colégio adotará os seguintes encaminhamentos: 1º - Suspensão temporária assistida que consiste em trabalho orientado pelo professor, desenvolvido em ambiente que não o de sala de aula, por um período prédeterminado. 2º - Atendimento aos pais para orientação e encaminhamento sobre a atitude tomada. 3º - Encaminhamento para outra instituição. 4º - Indeferimento da matrícula/rematrícula: CAPÍTULO VII Disposições finais e transitórias Art.12 – Os casos omissos e situações porventura surgidas e não previstas no presente Estatuto Disciplinar são resolvidas pela Equipe Diretiva, consultada a Mantenedora e sempre nos termos da legislação de ensino vigente no país. Art. 13 - A legislação de ensino que modificar disposições do presente Estatuto Disciplinar tem aplicação automática e imediata. Art.14 - O presente Estatuto Disciplinar, elaborado em duas vias originais, num total de 08(oito) páginas que foi por mim lido e rubricado após de homologado pela Entidade Mantenedora, entrará em vigor em a partir da data de aprovação. Associação de Literatura e Beneficência Maria Elvira Moraes de Oliveira Presidente Homologado em 10 de outubro de 2010.