UNIJUÍ -Universidade Regional do Noroeste do estado do Rio Grande do Sul
Ciência Política e Teoria do Estado
Dejalma Cremonese
Caroline Muñoz
PRECONCEITO
Santa Rosa, 26 de junho de 2008
Preconceito
• Preconceito é um juízo preconcebido, manifestado
geralmente na forma de uma atitude discriminatória
contra pessoas, lugares ou tradições diferentes
daqueles que consideramos nossos. Costuma indicar
desconhecimento pejorativo de alguém ao que lhe é
diferente.
COMBATE
* Preconceito é crime, mas dificilmente você
vê denúncias contra os "criminosos". Se pararmos
para pensar, a quantidade de crime por racismo, e a
quantidade de denuncias por esses atos, veremos
que é uma porcentagem muito pequena equivalente
as denúncias.
* A partir do momento em que o homem colocar
em mente, que todos somos iguais como homens mas
diferentes entre si, possuindo personalidade, gosto, e
costume diferentes o mundo será melhor, podemos então
dizer que o combate do preconceito começa a partir da
consciência de cada um.
A Constituição Federal do Brasil de 1988,
tornou crime o racismo; a discriminação e a
prática de atos de preconceito racial de qualquer
natureza.
Artigo 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
•
I-homens e mulheres são iguais em direitos e
obrigações, nos termos desta Constituição;
•
II-ninguem será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude da lei ;
•
III- ninguém será submetido a tortura nem a tratamento
desumano ou degradante;
•
IV- é livre a manifestação do pensamento,sendo vedado
o anonimato;
•
V- é assegurado o direito de resposta, proporcional ao
agravo, alem da indenização por dano material, moral
ou à imagem ;
•
VIII- ninguém será privado de direitos por motivo de
crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,
salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a
todos imposta e recusar-se a cumprir prestação
alternativa, fixada em lei;
Dispositivos do artigo 5º, que vedam a prática de
discriminação e racismo sob qualquer forma :
XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos
direitos e liberdades fundamentais;
XLII – a prática de racismo constitui crime inafiançável e
imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da
lei;
Lei n.º 7.716, de 05 de janeiro de 1989 (Lei Caó)
ARTIGO 1º :
Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes
resultantes de discriminação e de preconceito de raça,
cor, etnia, religião ou procedência nacional.
*Principais preconceitos : racial, contra
portadores de deficiência, contra homossexuais, social e
contra a mulher
PRECONCEITO
RACIAL
O preconceito racial é uma forma de
exclusão social bastante comum no mundo,
porém, pode-se observar que o Brasil, apesar
de ser um país com população em sua maioria
negra ou afro descendente, o racismo é uma
prática muito freqüente.
O preconceito racial atualmente é questionado, visto que
a ciência ao decifrar nosso código genético comprovou que as
diferenças no DNA entre brancos e negros são efêmeras e
praticamente inexistentes. Partindo desse pressuposto, já seria
uma ignorância tentar distinguir raças e o pior caracterizá-las e
discriminá-las.
Estamos agora em pleno século XXI, não é mais
pertinente o preconceito racial.
Em um país miscigenado como o nosso, temos que
entender melhor a explicação da ciência: todos nós temos a
mesma essência física nos diferenciamos apenas em questões
tênues e inconcebíveis para que haja qualquer discriminação.
Exemplo do preconceito racial
Escolaridade segundo a cor:
Fonte: IBGE (publicado na Folha de S. Paulo, em 19.03.95).
80
70
60
50
40
NEGROS
PARDOS
BRANCOS
30
20
10
0
1° GRAU
2° GRAU
CURSO
SUPERIOR
CONTRA PORTADORES
DE DEFICIÊNCIA
As pessoas ainda transmitem num olhar
e em gestos o preconceito gerado pela falta
de informação sobre assuntos relacionados
aos portadores de deficiência.
Apesar da legislação a pessoa portadora de
deficiência física enfrenta grandes desafios desde o
preconceito até a falta de estrutura que impede a
acessibilidade.
O preconceito ainda presente na sociedade é
revelado pelo modo como a pessoas tratam as PPD´s
(Pessoas Portadoras de Deficiência) algumas com certa
com inferioridade, enxergando apenas a deficiência e não
a potencialidade da pessoa.
A legislação vigente ajuda na melhoria da qualidade de vida das
PPD´s, mas nem sempre são cumpridas. Para garantir o acesso ao mercado
de trabalho existem as leis de cotas no 8213/91 de 24/07/91 – artigo 93 – cria
a obrigatoriedade para as empresas de contratação de PPD e de reabilitados
estabelecendo uma cota nos seguintes termos:
de 100 até 200 empregados – 2%
de 201 até 500 empregados – 3%
de 501 até 1000 empregados – 4%
mais de 1000 empregados -- 5%
A idéia não é contratar simplesmente para
cumprir a lei, mas sim dar a oportunidade á uma PDD tão
qualificada quanto uma pessoa sem deficiência. O
obstáculo que afasta essa contratação ainda é a
resistência por parte das empresas em adaptar o
ambiente de trabalho.
As leis asseguram os direitos das PPD´s e
exercem um papel importante na luta pela inclusão
social, mas o preconceito ainda precisa ser eliminado.
CONTRA HOMOSSEXUAIS
Apesar de uma grande evolução, os homossexuais
continuam sendo discriminados e lutam contra o preconceito.
De acordo com um grupo gay da Bahia, o Brasil é o campeão
mundial de intolerância homossexual. Em 2007 em todo o país
foram registrados 122 gays assassinados. Ate abril deste ano
49 assassinatos já foram registrados no Brasil.
É verdade que o Estado só garante direitos para os
mais pobres e discriminados no papel. Mas caso dos
homossexuais, a tentativa é de legalizar a própria
discriminação. A verdade é que a maioria dos parlamentares e
governantes ainda confunde preceitos religiosos com preceitos
legais e institucionais.
De acordo com as leis federais, é proibida a diferença de
salário, exercício de funções e de critério de admissão por motivo
de sexo, idade, cor ou estado civil. A luta constante atualmente é
pela inclusão de uma emenda nesse artigo, com a entrada do termo
"orientação sexual" na lei. Somente com essa emenda, a
discriminação dos homossexuais poderia aparecer na constituição e
ser tratada abertamente.
PRECONCEITO SOCIAL
Uma das formas mais comuns de preconceito no
Brasil e em países onde a desigualdade se torna bem
visível, é o preconceito social.
Muito se engana quando acha que o preconceito social
acentua-se na classe mais rica, esquecem que o pobre
também relata atos de indiferença ao observar tipo de
roupa, carro, casa e fazer seu pré-julgamento.
Creio que dos preconceitos é o mais fácil de
acabar, porque vemos que o preconceito social é
gerado pela falta de investimentos numa área do
nosso país e não tem si quer atenuantes hereditários
como o que acontece no racismo.
Vemos que depende, de não somente uma
mudança de governo e sim também de mudar a
mentalidade das classes dominantes desse país, é
inaceitável apenas uns 10% obter a renda final de
mais de 55% dos brasileiros.
As classes pobres não podem continuar
presas ao egoísmo dos ricos, o pobre DEVE ter
acesso a educação. Deve se acabar com o futuro já
escrito por aqueles que precisam de mão de obra
barata.
E, até quando teremos que descrever o
preconceito social focando exclusivamente o nosso
país?
CONTRA A
MULHER
A luta da mulher pela sua inserção no mercado de
trabalho, tem sua origem em tempos passados, e até hoje, a
mulher ocupa cargos de trabalho relacionados com serviços
de saúde, de educação, como se o trabalho fosse uma
extensão do trabalho doméstico Não que esses trabalhos
não tenham importância, mas é paradoxal o fato de cargos
administrativos, industriais serem predominantemente
masculinos .
A sociedade brasileira é composta,
preponderantemente por mulheres, mas estas têm
participação inferior a dos homens no mercado de
trabalho. Além do mais, a parcela feminina que está
empregada precisa enfrentar preconceitos e
inacreditavelmente recebe menos pelo mesmo trabalho
exercido por um homem.
A mulher sempre lutou pelo seu espaço na
sociedade aos poucos foi conquistando seus direitos. Hoje a
mulher luta contra o preconceito, a exploração e o nãoreconhecimento. O que se espera é que a sociedade
brasileira deixe de lado seus valores ultrapassados e
conservadores e possa valorizar e aceitar a mulher no
mercado de trabalho pela sua competência,
responsabilidade, inteligência, dedicação e luta .
O brasileiro tem de valorizar e acreditar em
suas virtudes, para que um dia este país tenha
condições de lutar com igualdade pelos seus direitos e
por todos nós.
A igualdade não é todos sermos
iguais , e sim respeitarmos as diferenças!
Bibliografia
• Internet: www.wikipedia.org ; http://reticenciasatitude.blogspot.com ;
www.overmundo.com.br ; www.midiaindependente.org .
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Preconceito - Capital Social Sul