UNIJUÍ -Universidade Regional do Noroeste do estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese Caroline Muñoz PRECONCEITO Santa Rosa, 26 de junho de 2008 Preconceito • Preconceito é um juízo preconcebido, manifestado geralmente na forma de uma atitude discriminatória contra pessoas, lugares ou tradições diferentes daqueles que consideramos nossos. Costuma indicar desconhecimento pejorativo de alguém ao que lhe é diferente. COMBATE * Preconceito é crime, mas dificilmente você vê denúncias contra os "criminosos". Se pararmos para pensar, a quantidade de crime por racismo, e a quantidade de denuncias por esses atos, veremos que é uma porcentagem muito pequena equivalente as denúncias. * A partir do momento em que o homem colocar em mente, que todos somos iguais como homens mas diferentes entre si, possuindo personalidade, gosto, e costume diferentes o mundo será melhor, podemos então dizer que o combate do preconceito começa a partir da consciência de cada um. A Constituição Federal do Brasil de 1988, tornou crime o racismo; a discriminação e a prática de atos de preconceito racial de qualquer natureza. Artigo 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: • I-homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; • II-ninguem será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei ; • III- ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; • IV- é livre a manifestação do pensamento,sendo vedado o anonimato; • V- é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, alem da indenização por dano material, moral ou à imagem ; • VIII- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; Dispositivos do artigo 5º, que vedam a prática de discriminação e racismo sob qualquer forma : XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLII – a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; Lei n.º 7.716, de 05 de janeiro de 1989 (Lei Caó) ARTIGO 1º : Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação e de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. *Principais preconceitos : racial, contra portadores de deficiência, contra homossexuais, social e contra a mulher PRECONCEITO RACIAL O preconceito racial é uma forma de exclusão social bastante comum no mundo, porém, pode-se observar que o Brasil, apesar de ser um país com população em sua maioria negra ou afro descendente, o racismo é uma prática muito freqüente. O preconceito racial atualmente é questionado, visto que a ciência ao decifrar nosso código genético comprovou que as diferenças no DNA entre brancos e negros são efêmeras e praticamente inexistentes. Partindo desse pressuposto, já seria uma ignorância tentar distinguir raças e o pior caracterizá-las e discriminá-las. Estamos agora em pleno século XXI, não é mais pertinente o preconceito racial. Em um país miscigenado como o nosso, temos que entender melhor a explicação da ciência: todos nós temos a mesma essência física nos diferenciamos apenas em questões tênues e inconcebíveis para que haja qualquer discriminação. Exemplo do preconceito racial Escolaridade segundo a cor: Fonte: IBGE (publicado na Folha de S. Paulo, em 19.03.95). 80 70 60 50 40 NEGROS PARDOS BRANCOS 30 20 10 0 1° GRAU 2° GRAU CURSO SUPERIOR CONTRA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA As pessoas ainda transmitem num olhar e em gestos o preconceito gerado pela falta de informação sobre assuntos relacionados aos portadores de deficiência. Apesar da legislação a pessoa portadora de deficiência física enfrenta grandes desafios desde o preconceito até a falta de estrutura que impede a acessibilidade. O preconceito ainda presente na sociedade é revelado pelo modo como a pessoas tratam as PPD´s (Pessoas Portadoras de Deficiência) algumas com certa com inferioridade, enxergando apenas a deficiência e não a potencialidade da pessoa. A legislação vigente ajuda na melhoria da qualidade de vida das PPD´s, mas nem sempre são cumpridas. Para garantir o acesso ao mercado de trabalho existem as leis de cotas no 8213/91 de 24/07/91 – artigo 93 – cria a obrigatoriedade para as empresas de contratação de PPD e de reabilitados estabelecendo uma cota nos seguintes termos: de 100 até 200 empregados – 2% de 201 até 500 empregados – 3% de 501 até 1000 empregados – 4% mais de 1000 empregados -- 5% A idéia não é contratar simplesmente para cumprir a lei, mas sim dar a oportunidade á uma PDD tão qualificada quanto uma pessoa sem deficiência. O obstáculo que afasta essa contratação ainda é a resistência por parte das empresas em adaptar o ambiente de trabalho. As leis asseguram os direitos das PPD´s e exercem um papel importante na luta pela inclusão social, mas o preconceito ainda precisa ser eliminado. CONTRA HOMOSSEXUAIS Apesar de uma grande evolução, os homossexuais continuam sendo discriminados e lutam contra o preconceito. De acordo com um grupo gay da Bahia, o Brasil é o campeão mundial de intolerância homossexual. Em 2007 em todo o país foram registrados 122 gays assassinados. Ate abril deste ano 49 assassinatos já foram registrados no Brasil. É verdade que o Estado só garante direitos para os mais pobres e discriminados no papel. Mas caso dos homossexuais, a tentativa é de legalizar a própria discriminação. A verdade é que a maioria dos parlamentares e governantes ainda confunde preceitos religiosos com preceitos legais e institucionais. De acordo com as leis federais, é proibida a diferença de salário, exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. A luta constante atualmente é pela inclusão de uma emenda nesse artigo, com a entrada do termo "orientação sexual" na lei. Somente com essa emenda, a discriminação dos homossexuais poderia aparecer na constituição e ser tratada abertamente. PRECONCEITO SOCIAL Uma das formas mais comuns de preconceito no Brasil e em países onde a desigualdade se torna bem visível, é o preconceito social. Muito se engana quando acha que o preconceito social acentua-se na classe mais rica, esquecem que o pobre também relata atos de indiferença ao observar tipo de roupa, carro, casa e fazer seu pré-julgamento. Creio que dos preconceitos é o mais fácil de acabar, porque vemos que o preconceito social é gerado pela falta de investimentos numa área do nosso país e não tem si quer atenuantes hereditários como o que acontece no racismo. Vemos que depende, de não somente uma mudança de governo e sim também de mudar a mentalidade das classes dominantes desse país, é inaceitável apenas uns 10% obter a renda final de mais de 55% dos brasileiros. As classes pobres não podem continuar presas ao egoísmo dos ricos, o pobre DEVE ter acesso a educação. Deve se acabar com o futuro já escrito por aqueles que precisam de mão de obra barata. E, até quando teremos que descrever o preconceito social focando exclusivamente o nosso país? CONTRA A MULHER A luta da mulher pela sua inserção no mercado de trabalho, tem sua origem em tempos passados, e até hoje, a mulher ocupa cargos de trabalho relacionados com serviços de saúde, de educação, como se o trabalho fosse uma extensão do trabalho doméstico Não que esses trabalhos não tenham importância, mas é paradoxal o fato de cargos administrativos, industriais serem predominantemente masculinos . A sociedade brasileira é composta, preponderantemente por mulheres, mas estas têm participação inferior a dos homens no mercado de trabalho. Além do mais, a parcela feminina que está empregada precisa enfrentar preconceitos e inacreditavelmente recebe menos pelo mesmo trabalho exercido por um homem. A mulher sempre lutou pelo seu espaço na sociedade aos poucos foi conquistando seus direitos. Hoje a mulher luta contra o preconceito, a exploração e o nãoreconhecimento. O que se espera é que a sociedade brasileira deixe de lado seus valores ultrapassados e conservadores e possa valorizar e aceitar a mulher no mercado de trabalho pela sua competência, responsabilidade, inteligência, dedicação e luta . O brasileiro tem de valorizar e acreditar em suas virtudes, para que um dia este país tenha condições de lutar com igualdade pelos seus direitos e por todos nós. A igualdade não é todos sermos iguais , e sim respeitarmos as diferenças! Bibliografia • Internet: www.wikipedia.org ; http://reticenciasatitude.blogspot.com ; www.overmundo.com.br ; www.midiaindependente.org .