EFEITO DO SNC NA AGRICULTURA
Paula Franco
• Enquadramento do SNC (Novo Sistema de Normalização
Contabilística);
• O papel do empresário neste processo;
• Novos Conceitos – Activos Biológicos;
• Tratamento e informações necessárias para a contabilidade
sobre equipamentos e outros bens utilizados
na actividade (Activos não correntes);
• Justo valor – Quais os efeitos nas empresas agrícolas;
• Casos Práticos.
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Enquadramento do SNC (Novo Sistema
de Normalização Contabilística)
Paula Franco
Introdução ao SNC (Novo Sistema de Normalização Contabilística)
Foi publicado pelo
Decreto –Lei 158/2009 de 13 de Julho
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Introdução do SNC (Novo Sistema de Normalização Contabilística)
O novo Novo Sistema de Normalização
Contabilistico entrou em vigor em 1 de
Janeiro de 2010.
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O SNC tem como principal objectivo ir de
encontro à harmonização no domínio
contabilístico na UE.
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- Portugal utilizou durante três décadas um sistema contabilístico
assente no custo Histórico.
- Agora passamos para um sistema que privilegia a aplicação do
Justo Valor para que as Demonstrações Financeiras
transmitam uma imagem verdadeira e apropriada.
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Contudo, embora se adopte o Justo Valor, Portugal optou por
limitar a sua utilização no que respeita a :
- Legislação comercial – impossibilita a distribuição de
resultados, até que o resultados do justo valor se encontre
realizado;
- Legislação Fiscal – Para efeitos de tributação em Imposto sobre
o rendimentos das pessoas colectivas o justo valor raramente
é aceite.
Paula Franco
UM CONJUNTO COMPLETO DE DF INCLUI:
-UM BALANÇO
- UMA DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS
- UMA DEMONSTRAÇÃO DAS ALTERAÇÕES NO CAPITAL
PRÓPRIO
- UMA DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
- UM ANEXO EM QUE SE DIVULGUEM AS BASES DE
PREPARAÇÃO E POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS ADOPTADAS E
OUTRAS DIVULGAÇÕES EXIGIDAS PELAS NCRF
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OBJECTIVOS DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
PROPORCIONAR INFORMAÇÃO ACERCA:
– DA POSIÇÃO FINANCEIRA => BALANÇO
– DO DESEMPENHO => DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS
– DAS ALTERAÇÕES NA POSIÇÃO FINANCEIRA =>
COMPARAÇÕES DE BALANÇOS E MAPAS DE FLUXOS
FINANCEIROS
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Entidades com títulos à negociação
Sector Financeiro e sector segurador
NIC/IAS (Normas
internacionais
directamente)
Entidades sem títulos à negociação
Contas Consolidadas
Contas Individuais
NCRF(Sistema de
normalização
contabilístico Português
elaborado com base nas
normas do IASB
adoptadas pela União
europeia)
NCRF-PE
(Norma
simplificada para as
pequenas entidades
)
PE (que não integrem Consolidação)
Não sujeitas a CLC
Não ultrapassem 2 dos limites
OPÇ
ÃO
a)Total de balanço: € 500 000
b)Total de rendimentos: € 1000 000
c)Nº trabalhadores: 20.
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 As pequenas entidades podem optar pela aplicação
da NCRF-PE No entanto sendo uma opção as
pequenas empresas podem sempre optar por ficar
no regime geral do SNC.
 Este regime para as pequenas empresas tem com
principais características o ser um regime menos
exigente a nível das regras aplicáveis, com muitas
restrições à aplicação do justo valor privilegiando a
aplicação do custo histórico.
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Conjunto completo de Demonstrações Financeiras
Sistema Geral
Pequenas entidade
Um balanço;
Um balanço;
Uma demonstração dos resultados;
Uma
demonstração
resultados;
dos
Uma demonstração das alterações no
capital próprio
Uma demonstração dos fluxos de caixa;
Um anexo em que se divulguem as bases
de preparação e políticas contabilísticas
adoptadas e outras divulgações exigidas
pelas NCRF.
Um anexo em que se
divulguem as bases de
preparação
e
políticas
contabilísticas adoptadas e
outras divulgações Paula
exigidas
Franco
pelas NCRF.
Nova terminologia
TERMINOLOGIA do POC
TERMINOLOGIA das NIC's e do
SNC
Existência
Inventários
Provisões para depreciação de
existências
Ajustamentos em inventários
Imobilizado Corpóreo
Activo fixo tangível
Imobilizado Incorpóreo
Activo fixo intangível
Reavaliação
Revalorização
Outras provisões (bens do
activo)
Reintegração e Amortização
Depreciação e amortização
Custos
Gastos
Proveitos
Réditos/Rendimentos
Subsídios ou subvenções não
destinadas à exploração
Subsídios ou subvenções
relacionadas com activos
Resultado Liquido do exercício
Resultado Liquido do período
Perdas por imparidade
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O papel do empresário neste processo
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Novos desafios:
-
-
-
Relato financeiro mais adequado às exigências das normas
contabilísticas e consequente afastamento da fiscalidade
Aumento da transparência da informação através de uma maior
necessidade de divulgação das politicas contabilísticas efectuadas
com maior detalhe e transparência
Exigência de maior organização interna nas entidades e na
informação potenciada pelos empresários
Concorrer num mercado globalizado com princípios contabilísticos
semelhantes
Maior apoio à gestão pela qualidade da informação contabilística
prestada pelo TOC
Alcançar o objectivo do profissional deixar de ser um “custo” para as
empresas mas sim um parceiro indispensável.
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O SNC implica maior intervenção quer do empresário
quer do profissional, nomeadamente:
- Na emissão de juízos de valor nas decisões
- Conhecimento do justo valor dos bens
- Avaliação da materialidade das operações e do
balanceamento das características qualitativas da
informação financeira
- Acréscimo de Responsabilidade (enforcement)
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Impacto da transição do SNC nas empresas:
-
Nova forma de pensar a contabilidade
Nova terminologia
Reciclagem profissional dos TOC’s
Necessidade de mais e melhor informação dos
empresários
- Capacidade de adaptação dos profissionais
- Necessidade de formação
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As Demonstração Financeiras
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MODELO DE BALANÇO (entidades que apliquem as NCRF)
Entidade: ……………………………………………
BALANÇO (INDIVIDUAL ou CONSOLIDADO) EM X DE YYYYYYY DE 200N
RUBRICAS
ACTIVO
Activo não corrente
Activos fixos tangíveis
Propriedades de investimento
Trespasse (goodwill)
Activos intangíveis
Activos biológicos
Participações financeiras - método da equivalência patrimonial
Participações financeiras - outros métodos
Accionistas/sócios
Outros activos financeiros
Activos por impostos diferidos
Activos não correntes detidos para venda
UNIDADE MONETÁRIA (1)
NOTAS
DATAS
31 DEZ N
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
x
x
31 DEZ N-1
Apresentado pelo
valor líquido
X
Activo corrente
Inventários
Activos biológicos
Clientes
Adiantamentos a fornecedores
Estado e outros entes públicos
Accionistas/sócios
Outras contas a receber
Diferimentos
Activos financeiros detidos para negociação
Outros activos financeiros
Caixa e depósitos bancários
Total do activo
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Passivo
Notas
31 XXX N
31 XXX N-1
Passivo não corrente
Provisões
Financiamentos obtidos
Responsabilidades por benefícios pós-emprego
Passivos por impostos diferidos
Outras contas a pagar
Passivo corrente
Fornecedores
Adiantamentos de clientes
Estado e outros entes públicos
Accionistas/sócios
Financiamentos obtidos
Outras contas a pagar
Diferimentos
Passivos financeiros detidos para negociação
Outros passivos financeiros
Passivos não correntes detidos para venda
Total do passivo
Total do capital próprio e do passivo
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CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO
Notas
31 XXX N
31 XXX N-1
Capital próprio
Capital realizado
Acções (quotas) próprias
Outros instrumentos de capital próprio
Prémios de emissão
Reservas legais
Outras reservas
Resultados transitados
Ajustamentos em activos financeiros
Excedentes de revalorização
Outras variações no capital próprio
Resultado líquido do período
Interesses minoritários
Total do capital próprio
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Implicações Contabilísticas e Fiscais na
Agricultura
Paula Franco
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Enquadramento
contabilístico
Âmbito (NCRF 17)
Activos
biológicos
Produtos agrícolas
depois da colheita
(NCRF 18)
Produtos
agrícolas no
momento da
colheita
Activos intangíveis
relacionados com a
actividade agrícola
(NCRF 6)
Activos biológicos
não produtivos
Subsídios
governamentais
Terrenos relacionados
com a actividade agrícola
(NCRF 7)
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Enquadramento
contabilístico
Actividade agrícola
ÂMBITO: NCRF 17 - AGRICULTURA
ACTIVOS BIOLÓGICOS DE PRODUÇÃO
•CARNEIROS
•ÁRVORES
PLANTAS
•GADO
EM
PLANTAÇÃO
FLORESTAL
•ÁRVORES
ABATIDAS
•LEITE
DE FRUTO
•FRUTOS
CARPETES
•TRONCOS/MADEIRA
SERRADA
•QUEIJO
•UVAS
•VINHAS
PRODUTOS RESULTANTES
DE PROCESSAMENTO APÓS
COLHEITA
•FIOS,
•CARCAÇAS
•PORCOS
•OLIVAL
ACTIVO BIOLÓGICO
COMSUMÍVEL/PRODUTO
AGRICOLA
•LÃ
LEITEIRO
•ÁRVORES
ÂMBITO: NCRF 18 –
INVENT.
•SALSICHAS,
PRESUNTO
•VINHO
COLHIDOS
•AZEITONA
Mensuração:
JV - custos estimados no ponto de
venda, no momento da colheita
Mensuração inicial e à dt do BAL:
JV - custos estimados no ponto de venda
(excepção se a mensuração não seja fiável, ex:
falta de mercado activo)
Conta 372 Activos biológicos
Conta 371 Activos biológicos
•FRUTOS
PROCESSADOS
•AZEITE
Mensuração:
NCRF 18 (custos de produção
industrial)
Paula
Franco
Conta 34 Produtos
acabados
e intermédios
Justo valor: é a quantia pela qual um activo pode ser
trocado ou um passivo liquidado, entre partes
conhecedoras e dispostas a isso, numa transacção
em que não exista relacionamento entre elas.
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A relevância do justo
valor na actividade agrícola
“As DF’s…devem reflectir os efeitos da transformação biológica, representados pelas alterações do justo valor
dos activos biológicos. O modelo do custo histórico não reflecte os efeitos da transformação biológica devido à
diferença entre a fase inicial e a fase de colheita.”
Mihular (2001), chairman of IASC’s Steering Committe on Agriculture
O reconhecimento ao justo valor para
a valorização de activos biológicos
Desvantagens (IASB, 2000)
Vantagens (IASB, 2000)
-Justo valor baseado em suposições subjectivas
-Preço de mercado voláteis e a sua obtenção onorosa
- Inexistência de mercados activos em alguns países,
especialmente durante período de crescimento
-Reconhecimento de ganhos e perdas não realizados
-Inexistência de relação entre os preços de mercado e o
preço de venda,
-Podem não ser activos biológicos detidos para venda
(ex: produção)
-Maior relevância, fiabilidade, comparabilidade e
compreensibilidade, na mensuração de BEF de activos
biológicos negociados em mercados activos
-A mensuração na data das DF de ciclos de produção
longos, com volatilidade na produção e no mercado, é
uma melhor medida de avaliação de desempenho
-O efeito da transformação biológica reflecte-se melhor
com as alterações no justo valor
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Enquadramento
contabilístico
Mensuração dos Ganhos e Perdas
incluídos no resultado líquido do período
Reconhecimento inicial de
AB
(JV - custos estimados no
ponto de venda)
Reconhecimento inicial de
produto agrícola
(JV - custos estimados no
ponto de venda)
Reconhecimento inicial AB
(Custo – depreciações
acumuladas – perdas
imparidade acumuladas)
NCRF 18
Reconhecimento inicial
Nascimento de um bezerro
- Justo valor > custo estimado de venda
SE justo valor < custo estimado de venda
Mensuração subsequente
(alterações de JV - custos
estimados no ponto de venda)
GANHO
(Conta 774)
PERDA
(Conta 664)
Variações dos activos só
reconhecidas no período em
que ocorre a venda ou
consumo efectivo dos activos
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Reconhecimento ( NCRF 17)
Enquadramento
contabilístico
Apresentação das quantias escrituradas dos activos biológicos em separado , no BAL.
SUGESTÃO IAS 41
RUBRICAS
NO TA S
DA TA S
31 XXX N
31 XXX N-1
AC TIVO
37 Activos biológicos
371 Consumíveis
3711 Animais
3712 Plantas
372 De produção
3721 Animais
3722 Plantas
Detidos com a finalidade de produção ou
fornecimento de bens ou serviços (gado
do qual pode ser obtido leite)
Activo não corrente
Activos biológicos
Activo corrente
Inventários
Activos biológicos
Detidos para ser colhidos como produto agrícola ou vendidos
como activos biológicos (gado destinado à produção de carne,
gado disponível para venda, peixe em aquacultura)
Paula Franco
Agricultura : tratamento fiscal
Com a introdução das novas regras contabilísticas foi
necessário conciliá-las com o respectivo tratamento
fiscal, assim:
 Nos activos biológicos consumíveis, está previsto que
os ganhos e perdas resultantes da aplicação do justo
valor concorram para a formação do lucro tributável
 Foram, porém, excepcionadas as explorações silvícolas
plurianuais, mantendo-se o tratamento fiscal anterior
(artigo 18.º n.º 7 do CIRC)
Paula Franco
Agricultura: tratamento fiscal (continuação)
Quanto aos activos biológicos de produção (como por
exemplo as árvores de fruto ou o gado leiteiro), não está
prevista a aceitação fiscal da mensuração acolhida na
contabilidade (pelo justo valor)
Assim, este tipo de activos tem um regime fiscal
semelhante ao dos activos fixos tangíveis (NCRF 7)
quanto a imparidades, mais e menos-valias e
reinvestimento, não sendo passíveis de qualquer
amortização, quer contabilística, quer fiscal
Paula Franco
Paula Franco
Subsídios Governamentais
Os subsídios do governo, incluindo subsídios não monetários
pelo justo valor, só devem ser reconhecidos após existir
segurança de que:
– a empresa cumprirá as condições a eles associadas; e
– os subsídios serão recebidos.
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RECONHECIMENTO de Subsídios Governamentais
Um subsídio do Governo não é reconhecido, até que
haja segurança razoável de que a entidade cumprirá as
condições a ele associadas, e que o subsídio será
recebido.
O recebimento de um subsídio não proporciona ele
próprio prova conclusiva de que as condições
associadas ao subsídio tenham sido ou serão
cumpridas.
Paula Franco
RECONHECIMENTO de Subsídios Governamentais
Os subsídios do governo devem ser inicialmente
reconhecidos nos capitais próprios, e subsequentemente:
reconhecidos como rendimentos durante os períodos
necessários para balanceá-los com os custos relacionados
que se pretende que eles compensem, numa base
sistemática. (se se tratarem de subsídios para activos
tangíveis depreciáveis, ou intangíveis com vida útil finita)
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Casos Práticos
Paula Franco
O que se espera do futuro:
- Maior importância do papel dos empresários na
contabilidade
- Profissionais mais capacitados para ir de encontro às
necessidades das empresas
- Mais e melhor informação dos empresários para o relato
financeiro das entidades
- Forte papel da OTOC como regulador da profissão
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Efeito do Sistema de Normalização Contabilística