EFEITO DO SNC NA AGRICULTURA Paula Franco • Enquadramento do SNC (Novo Sistema de Normalização Contabilística); • O papel do empresário neste processo; • Novos Conceitos – Activos Biológicos; • Tratamento e informações necessárias para a contabilidade sobre equipamentos e outros bens utilizados na actividade (Activos não correntes); • Justo valor – Quais os efeitos nas empresas agrícolas; • Casos Práticos. Paula Franco Enquadramento do SNC (Novo Sistema de Normalização Contabilística) Paula Franco Introdução ao SNC (Novo Sistema de Normalização Contabilística) Foi publicado pelo Decreto –Lei 158/2009 de 13 de Julho Paula Franco Introdução do SNC (Novo Sistema de Normalização Contabilística) O novo Novo Sistema de Normalização Contabilistico entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2010. Paula Franco O SNC tem como principal objectivo ir de encontro à harmonização no domínio contabilístico na UE. Paula Franco - Portugal utilizou durante três décadas um sistema contabilístico assente no custo Histórico. - Agora passamos para um sistema que privilegia a aplicação do Justo Valor para que as Demonstrações Financeiras transmitam uma imagem verdadeira e apropriada. Paula Franco Contudo, embora se adopte o Justo Valor, Portugal optou por limitar a sua utilização no que respeita a : - Legislação comercial – impossibilita a distribuição de resultados, até que o resultados do justo valor se encontre realizado; - Legislação Fiscal – Para efeitos de tributação em Imposto sobre o rendimentos das pessoas colectivas o justo valor raramente é aceite. Paula Franco UM CONJUNTO COMPLETO DE DF INCLUI: -UM BALANÇO - UMA DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS - UMA DEMONSTRAÇÃO DAS ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO - UMA DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA - UM ANEXO EM QUE SE DIVULGUEM AS BASES DE PREPARAÇÃO E POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS ADOPTADAS E OUTRAS DIVULGAÇÕES EXIGIDAS PELAS NCRF Paula Franco OBJECTIVOS DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PROPORCIONAR INFORMAÇÃO ACERCA: – DA POSIÇÃO FINANCEIRA => BALANÇO – DO DESEMPENHO => DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS – DAS ALTERAÇÕES NA POSIÇÃO FINANCEIRA => COMPARAÇÕES DE BALANÇOS E MAPAS DE FLUXOS FINANCEIROS Paula Franco Entidades com títulos à negociação Sector Financeiro e sector segurador NIC/IAS (Normas internacionais directamente) Entidades sem títulos à negociação Contas Consolidadas Contas Individuais NCRF(Sistema de normalização contabilístico Português elaborado com base nas normas do IASB adoptadas pela União europeia) NCRF-PE (Norma simplificada para as pequenas entidades ) PE (que não integrem Consolidação) Não sujeitas a CLC Não ultrapassem 2 dos limites OPÇ ÃO a)Total de balanço: € 500 000 b)Total de rendimentos: € 1000 000 c)Nº trabalhadores: 20. Paula Franco As pequenas entidades podem optar pela aplicação da NCRF-PE No entanto sendo uma opção as pequenas empresas podem sempre optar por ficar no regime geral do SNC. Este regime para as pequenas empresas tem com principais características o ser um regime menos exigente a nível das regras aplicáveis, com muitas restrições à aplicação do justo valor privilegiando a aplicação do custo histórico. Paula Franco Conjunto completo de Demonstrações Financeiras Sistema Geral Pequenas entidade Um balanço; Um balanço; Uma demonstração dos resultados; Uma demonstração resultados; dos Uma demonstração das alterações no capital próprio Uma demonstração dos fluxos de caixa; Um anexo em que se divulguem as bases de preparação e políticas contabilísticas adoptadas e outras divulgações exigidas pelas NCRF. Um anexo em que se divulguem as bases de preparação e políticas contabilísticas adoptadas e outras divulgações Paula exigidas Franco pelas NCRF. Nova terminologia TERMINOLOGIA do POC TERMINOLOGIA das NIC's e do SNC Existência Inventários Provisões para depreciação de existências Ajustamentos em inventários Imobilizado Corpóreo Activo fixo tangível Imobilizado Incorpóreo Activo fixo intangível Reavaliação Revalorização Outras provisões (bens do activo) Reintegração e Amortização Depreciação e amortização Custos Gastos Proveitos Réditos/Rendimentos Subsídios ou subvenções não destinadas à exploração Subsídios ou subvenções relacionadas com activos Resultado Liquido do exercício Resultado Liquido do período Perdas por imparidade Paula Franco O papel do empresário neste processo Paula Franco Novos desafios: - - - Relato financeiro mais adequado às exigências das normas contabilísticas e consequente afastamento da fiscalidade Aumento da transparência da informação através de uma maior necessidade de divulgação das politicas contabilísticas efectuadas com maior detalhe e transparência Exigência de maior organização interna nas entidades e na informação potenciada pelos empresários Concorrer num mercado globalizado com princípios contabilísticos semelhantes Maior apoio à gestão pela qualidade da informação contabilística prestada pelo TOC Alcançar o objectivo do profissional deixar de ser um “custo” para as empresas mas sim um parceiro indispensável. Paula Franco O SNC implica maior intervenção quer do empresário quer do profissional, nomeadamente: - Na emissão de juízos de valor nas decisões - Conhecimento do justo valor dos bens - Avaliação da materialidade das operações e do balanceamento das características qualitativas da informação financeira - Acréscimo de Responsabilidade (enforcement) Paula Franco Impacto da transição do SNC nas empresas: - Nova forma de pensar a contabilidade Nova terminologia Reciclagem profissional dos TOC’s Necessidade de mais e melhor informação dos empresários - Capacidade de adaptação dos profissionais - Necessidade de formação Paula Franco As Demonstração Financeiras Paula Franco MODELO DE BALANÇO (entidades que apliquem as NCRF) Entidade: …………………………………………… BALANÇO (INDIVIDUAL ou CONSOLIDADO) EM X DE YYYYYYY DE 200N RUBRICAS ACTIVO Activo não corrente Activos fixos tangíveis Propriedades de investimento Trespasse (goodwill) Activos intangíveis Activos biológicos Participações financeiras - método da equivalência patrimonial Participações financeiras - outros métodos Accionistas/sócios Outros activos financeiros Activos por impostos diferidos Activos não correntes detidos para venda UNIDADE MONETÁRIA (1) NOTAS DATAS 31 DEZ N X X X X X X X X X X x x 31 DEZ N-1 Apresentado pelo valor líquido X Activo corrente Inventários Activos biológicos Clientes Adiantamentos a fornecedores Estado e outros entes públicos Accionistas/sócios Outras contas a receber Diferimentos Activos financeiros detidos para negociação Outros activos financeiros Caixa e depósitos bancários Total do activo Paula Franco Passivo Notas 31 XXX N 31 XXX N-1 Passivo não corrente Provisões Financiamentos obtidos Responsabilidades por benefícios pós-emprego Passivos por impostos diferidos Outras contas a pagar Passivo corrente Fornecedores Adiantamentos de clientes Estado e outros entes públicos Accionistas/sócios Financiamentos obtidos Outras contas a pagar Diferimentos Passivos financeiros detidos para negociação Outros passivos financeiros Passivos não correntes detidos para venda Total do passivo Total do capital próprio e do passivo Paula Franco CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO Notas 31 XXX N 31 XXX N-1 Capital próprio Capital realizado Acções (quotas) próprias Outros instrumentos de capital próprio Prémios de emissão Reservas legais Outras reservas Resultados transitados Ajustamentos em activos financeiros Excedentes de revalorização Outras variações no capital próprio Resultado líquido do período Interesses minoritários Total do capital próprio Paula Franco Implicações Contabilísticas e Fiscais na Agricultura Paula Franco Paula Franco Enquadramento contabilístico Âmbito (NCRF 17) Activos biológicos Produtos agrícolas depois da colheita (NCRF 18) Produtos agrícolas no momento da colheita Activos intangíveis relacionados com a actividade agrícola (NCRF 6) Activos biológicos não produtivos Subsídios governamentais Terrenos relacionados com a actividade agrícola (NCRF 7) Paula Franco Paula Franco Enquadramento contabilístico Actividade agrícola ÂMBITO: NCRF 17 - AGRICULTURA ACTIVOS BIOLÓGICOS DE PRODUÇÃO •CARNEIROS •ÁRVORES PLANTAS •GADO EM PLANTAÇÃO FLORESTAL •ÁRVORES ABATIDAS •LEITE DE FRUTO •FRUTOS CARPETES •TRONCOS/MADEIRA SERRADA •QUEIJO •UVAS •VINHAS PRODUTOS RESULTANTES DE PROCESSAMENTO APÓS COLHEITA •FIOS, •CARCAÇAS •PORCOS •OLIVAL ACTIVO BIOLÓGICO COMSUMÍVEL/PRODUTO AGRICOLA •LÃ LEITEIRO •ÁRVORES ÂMBITO: NCRF 18 – INVENT. •SALSICHAS, PRESUNTO •VINHO COLHIDOS •AZEITONA Mensuração: JV - custos estimados no ponto de venda, no momento da colheita Mensuração inicial e à dt do BAL: JV - custos estimados no ponto de venda (excepção se a mensuração não seja fiável, ex: falta de mercado activo) Conta 372 Activos biológicos Conta 371 Activos biológicos •FRUTOS PROCESSADOS •AZEITE Mensuração: NCRF 18 (custos de produção industrial) Paula Franco Conta 34 Produtos acabados e intermédios Justo valor: é a quantia pela qual um activo pode ser trocado ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso, numa transacção em que não exista relacionamento entre elas. Paula Franco A relevância do justo valor na actividade agrícola “As DF’s…devem reflectir os efeitos da transformação biológica, representados pelas alterações do justo valor dos activos biológicos. O modelo do custo histórico não reflecte os efeitos da transformação biológica devido à diferença entre a fase inicial e a fase de colheita.” Mihular (2001), chairman of IASC’s Steering Committe on Agriculture O reconhecimento ao justo valor para a valorização de activos biológicos Desvantagens (IASB, 2000) Vantagens (IASB, 2000) -Justo valor baseado em suposições subjectivas -Preço de mercado voláteis e a sua obtenção onorosa - Inexistência de mercados activos em alguns países, especialmente durante período de crescimento -Reconhecimento de ganhos e perdas não realizados -Inexistência de relação entre os preços de mercado e o preço de venda, -Podem não ser activos biológicos detidos para venda (ex: produção) -Maior relevância, fiabilidade, comparabilidade e compreensibilidade, na mensuração de BEF de activos biológicos negociados em mercados activos -A mensuração na data das DF de ciclos de produção longos, com volatilidade na produção e no mercado, é uma melhor medida de avaliação de desempenho -O efeito da transformação biológica reflecte-se melhor com as alterações no justo valor Paula Franco Enquadramento contabilístico Mensuração dos Ganhos e Perdas incluídos no resultado líquido do período Reconhecimento inicial de AB (JV - custos estimados no ponto de venda) Reconhecimento inicial de produto agrícola (JV - custos estimados no ponto de venda) Reconhecimento inicial AB (Custo – depreciações acumuladas – perdas imparidade acumuladas) NCRF 18 Reconhecimento inicial Nascimento de um bezerro - Justo valor > custo estimado de venda SE justo valor < custo estimado de venda Mensuração subsequente (alterações de JV - custos estimados no ponto de venda) GANHO (Conta 774) PERDA (Conta 664) Variações dos activos só reconhecidas no período em que ocorre a venda ou consumo efectivo dos activos Paula Franco Reconhecimento ( NCRF 17) Enquadramento contabilístico Apresentação das quantias escrituradas dos activos biológicos em separado , no BAL. SUGESTÃO IAS 41 RUBRICAS NO TA S DA TA S 31 XXX N 31 XXX N-1 AC TIVO 37 Activos biológicos 371 Consumíveis 3711 Animais 3712 Plantas 372 De produção 3721 Animais 3722 Plantas Detidos com a finalidade de produção ou fornecimento de bens ou serviços (gado do qual pode ser obtido leite) Activo não corrente Activos biológicos Activo corrente Inventários Activos biológicos Detidos para ser colhidos como produto agrícola ou vendidos como activos biológicos (gado destinado à produção de carne, gado disponível para venda, peixe em aquacultura) Paula Franco Agricultura : tratamento fiscal Com a introdução das novas regras contabilísticas foi necessário conciliá-las com o respectivo tratamento fiscal, assim: Nos activos biológicos consumíveis, está previsto que os ganhos e perdas resultantes da aplicação do justo valor concorram para a formação do lucro tributável Foram, porém, excepcionadas as explorações silvícolas plurianuais, mantendo-se o tratamento fiscal anterior (artigo 18.º n.º 7 do CIRC) Paula Franco Agricultura: tratamento fiscal (continuação) Quanto aos activos biológicos de produção (como por exemplo as árvores de fruto ou o gado leiteiro), não está prevista a aceitação fiscal da mensuração acolhida na contabilidade (pelo justo valor) Assim, este tipo de activos tem um regime fiscal semelhante ao dos activos fixos tangíveis (NCRF 7) quanto a imparidades, mais e menos-valias e reinvestimento, não sendo passíveis de qualquer amortização, quer contabilística, quer fiscal Paula Franco Paula Franco Subsídios Governamentais Os subsídios do governo, incluindo subsídios não monetários pelo justo valor, só devem ser reconhecidos após existir segurança de que: – a empresa cumprirá as condições a eles associadas; e – os subsídios serão recebidos. Paula Franco RECONHECIMENTO de Subsídios Governamentais Um subsídio do Governo não é reconhecido, até que haja segurança razoável de que a entidade cumprirá as condições a ele associadas, e que o subsídio será recebido. O recebimento de um subsídio não proporciona ele próprio prova conclusiva de que as condições associadas ao subsídio tenham sido ou serão cumpridas. Paula Franco RECONHECIMENTO de Subsídios Governamentais Os subsídios do governo devem ser inicialmente reconhecidos nos capitais próprios, e subsequentemente: reconhecidos como rendimentos durante os períodos necessários para balanceá-los com os custos relacionados que se pretende que eles compensem, numa base sistemática. (se se tratarem de subsídios para activos tangíveis depreciáveis, ou intangíveis com vida útil finita) Paula Franco Casos Práticos Paula Franco O que se espera do futuro: - Maior importância do papel dos empresários na contabilidade - Profissionais mais capacitados para ir de encontro às necessidades das empresas - Mais e melhor informação dos empresários para o relato financeiro das entidades - Forte papel da OTOC como regulador da profissão Paula Franco