Limites e modificadores
biopsicossociais da
capacidade civil e da
imputabilidade
Psiquiatria Forense
Capacidade de Direito
art. 1o, Código Civil
Toda pessoa é capaz
de direitos e deveres
na ordem civil.
Capacidade de Fato
(limites e modificadores no CC)
art. 3o. São absolutamente incapazes de
exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I – os menores de dezesseis anos;
II – os que, por enfermidade ou
deficiência mental, não tiverem o necessário
discernimento para a prática desses atos;
III – os que, mesmo por causa transitória,
não puderem exprimir sua vontade.

art. 4o. São incapazes, relativamente a
certos atos, ou à maneira de os exercer:
I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito
anos;
II – os ébrios habituais, os viciados em tóxicos,
e os que, por deficiência mental, tenham o
discernimento reduzido;
III – os excepcionais, sem desenvolvimento
mental completo;
IV – os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos índios será
regulada por legislação especial
limites e modificadores da
imputabilidade (CP)

art. 26. É isento de pena o agente que,
por doença mental ou
desenvolvimento mental incompleto
ou retardado era, ao tempo da ação ou
omissão, inteiramente incapaz de
entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse
entendimento.
Parágrafo único.
A pena pode ser reduzida de um a dois
terços, se o agente, em virtude de
perturbação de saúde mental ou por
desenvolvimento mental incompleto
ou retardado não era inteiramente capaz
de entender o caráter ilícito do fato ou
de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
IMPUTABILIDADE
capacidade
de ser responsabilizado
penalmente
pela infração penal cometida
RESPONSABILIDADE
obrigação do criminoso
de cumprir a pena
cominada à infração penal que cometeu
INFRAÇÕES PENAIS




CRIME ou CONTRAVENÇÃO
Tipicidade (fato descrito em lei anterior)
Antijuridicidade (ação/omissão punível)
Culpabilidade (juízo de reprovação)
CULPABILIDADE

consciência da ilicitude do fato

exigibilidade de conduta diversa

imputabilidade
CRITÉRIOS



Biológico (doença ou deficiência mental)
Psicológico (prejuízo da consciência da
realidade, do entendimento ou da
vontade)
Biopsicológico (misto)
critério biopsicológico
NA LEI CIVIL:
discernimento



escolher entre
diversos
ajuizar
entender e
determinar-se
NA LEI PENAL:
entendimento e
determinação

juízo

escolha entre diversos

discernimento
Pressupostos da Capacidade
Consciência
 Inteligência
 Vontade

consciência




sensorial
ética
de si mesmo e dos outros
do mundo
inteligência

capacidade de adquirir habilidades
 de resolver novos problemas
vontade



livre arbítrio
querer, decidir-se e fazer
intenção, deliberação e execução
terminologia jurídica
dos transtornos mentais







doença mental
enfermidade mental
deficiência mental
desenvolvimento mental incompleto
desenvolvimento mental retardado
perturbação da saúde mental
ébrio habitual e viciado em tóxicos
Transtornos mentais
na CID - X
Capítulo V
da Classificação Internacional das Doenças
da
OMS – Organização Mundial da Saúde
Transtornos mentais
em Psiquiatria Forense



I - doença mental ou enfermidade mental
II - deficiência mental
III - perturbação da saúde mental
I - doença mental (CP)
ou enfermidade mental (CC)
insanidade mental
AS PSICOSES
alienação mental
II - deficiências mentais
desenvolvimento mental retardado
(os retardos mentais)
 desenvolvimento mental incompleto
(surdos-mudos e silvícolas não aculturados)
 as demências

III - perturbações da saúde mental
os transtornos neuróticos
os transtornos de personalidade
 outros transtornos


I. Doenças mentais
(as psicoses)





esquizofrenia
transtorno bipolar do humor
orgânicas
tóxicas
outras
esquizofrenia
gravíssimas alterações
do pensamento, afeto e vontade





paranóide
hebefrênica
catatônica
residual
outras
transtorno bipolar do humor






FASE MANÍACA
humor exaltado
aumento da energia
vital - hiperatividade
verborragia
hiperestesia sexual
delírio de grandeza
alucinações
(hipercromia/hiperacusia)






FASE DEPRESSIVA
melancolia, anedonia
queda da energia vital
queda da auto-estima
anorexia, hipersonia
idéias delirantes de ruína,
falência física, culpa,
pecado
alucinações difamatórias
e olfativas de sujeira
Prof. João Carlos da Fonte
psicoses orgânicas
DECORREM DE LESÕES, DISFUNÇÕES OU DOENÇAS SOMÁTICAS




encefalopatias traumáticas, vasculares e
infecciosas
doenças metabólicas e endócrinas
psicose puerperal (F53.1 da CID-10)
epilepsia
psicoses tóxicas

por uso de álcool, opiáceos, cocaína,
anfetamina e outros estimulantes,
alucinógenos, solventes voláteis
II. Deficiências mentais
II.I - os retardos mentais




leve - QI: 50 a 69. Idade mental: 9 a 12 anos (débil
mental). imputáveis/incapazes relativamente
moderado - QI: 35 a 49. Idade mental: 6 a 9 anos
(imbecil). semi ou inimputáveis/absolutamente incapazes
grave - QI: 20 a 34. Idade mental: 3 a 6 anos (idiota).
inimputáveis/ absolutamente incapazes
profundo - QI: abaixo de 20. Idade mental menor que
3 anos. inimputáveis/ absolutamente incapazes
II. Deficiências mentais
II.II - os estados demenciais




redução gradual ou rápida de funções
cognitivas
prejuízo da habilidade desenvolvida
a capacidade deverá ser avaliada
pericialmente
no estágio final implica insanidade,
equiparando-se à doença mental
III. Perturbações da saúde mental
III.I – os transtornos neuróticos








fóbico-ansiosos
ansiosos (de pânico e outros)
obsessivo-compulsivos
do estresse pós-traumático
dissociativos
transtornos do humor (depressão, ciclotimia)
somatoformes (de somatização, hipocondríaco,
neurovegetativo)
outros (neurastenia, despersonalização)
III. Perturbações da saúde mental
III.II – transtornos de personalidade









personalidade paranóide
personalidade esquizóide
personalidade dissocial
personalidade instável
personalidade histriônica
personalidade anancástica
personalidade ansiosa
personalidade dependente
outras (excêntrica, imatura, narcísica)
III.III - outras perturbações







temperamento
agonia
afasia
sonambulismo
hipnotismo
emoção e paixão
associação
TEMPERAMENTO





elemento da personalidade relacionado à
expressão do afeto ou humor
aspecto dinâmico da personalidade
tendência a reagir aos estímulos
mesológicos
pode excepcionalmente reduzir a
imputabilidade
sem relevância quanto à capacidade civil
ESTADOS AGÔNICOS



MORIBUNDOS
período de iminência da morte
interessa ao Direito Civil
capacidade de testar, doar e casar
(presume-se a capacidade - a contestação
exige prova por testemunho ou
depoimento do médico)
AFASIA



decorre de causas diversas
neurológicas ou psicopatológicas
incapacidade de execução da linguagem
falada e escrita
priva da capacidade civil e de imputação
SONAMBULISMO





alteração do sono
a atividade motora fica conservada
por haver privação da consciência, não há
culpabilidade
existência de antecedentes, inclusive
hereditários
difere do distúrbio de conduta do sono
REM e dos estados crepusculares
epilépticos
HIPNOTISMO

estado de sugestão com alguma redução
da consciência

transitório

a personalidade é sugestionável

não implica inimputabilidade
EMOÇÃO e



PAIXÃO
alteram a consciência e a vontade
não exclui a responsabilidade penal mas
atenua a pena
se o crime se segue a injusta provocação
da vítima
ASSOCIAÇÃO
PSICOLOGIA DAS MULTIDÕES
conduta isolada ‡ conduta coletiva



enfraquece a vontade
estimula a impulsividade e a ousadia
é atenuante do crime se:
praticado sob influência de multidão em tumulto
não o provocou
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Psiquiatria Forense