LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PÚBLICA
Tania Rodrigues Mendes
Analista Legislativo
Coordenadora do Comitê Executivo do Portal da Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo - ALESP
IV Encontro de Agentes Públicos Municipais
Instituto do Legislativo Paulista
São Paulo, 06 de março de 2013
OBJETIVO DESTE PALESTRA
Apresentar as diretrizes e conceitos estratégicos da Lei Federal nº 12.527,
de 18/11/2011, que regula o acesso à informação pública.
Problematizar a aplicação da lei em relação ao tratamento sistemático das
informações nos órgãos públicos:
- apontando algumas práticas que facilitam e outras que podem se
constituir em armadilhas decorrentes da sobrevivência da “cultura do
sigilo”;
- indicando ações que possam contribuir para a sua efetiva aplicação,
especialmente, quanto à disponibilização de dados abertos.
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LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA
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Eixos estratégicos
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O acesso à informação é regra;
O sigilo da informação é exceção – precisa ser justificado;
A informação é um bem público e um direito básico do cidadão
– sua requisição não exige justificativa;
A publicidade vai muito além da mera publicação – assume a
participação;
Exige gestão da informação e do conhecimento.
Pressupõe e estimula a mudança de cultura, tanto
da administração pública quanto dos cidadãos, e
tem como horizonte minimizar a assimetria de
informações e viabilizar governos e sociedades
abertas e democráticas.
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CENÁRIO DE APLICAÇÃO
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Carência de tratamento sistemático
documentação, resultando em:
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da
informação
e
da
Sistemas de Informação e Bases de Dados não integrados;
Fragmentação de acervos, informações não estruturadas, duplicação e
subutilização de documentos;
Tratamento de acervos como estoques;
Não visualização do cidadão como usuário final e sujeito desse
processo;
Falta de política clara quanto à escolha e controle de metadados, no
geral definidos a partir dos documentos e não dos usuários;
Tecnologia da Informação adquirida/aplicada como produto/pacote.
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GESTÃO DA INFORMAÇÃO
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
Processo contínuo de tratamento de coleções de dados e
documentos, que dá suporte à instituição e estrutura a
informação, composto das seguintes etapas distintas e interrelacionadas definidas como:
 Identificação das necessidades;
 Aquisição/Produção;
 Processamento;
 Armazenagem;
 Linguagens documentárias e informacionais
(taxonomias, thesaurus, etc);
 Tecnologia da Informação e Comunicação;
 Desenvolvimento de produtos e serviços;
 Distribuição e compartilhamento;
 Uso efetivo.
Disseminação coletiva e disseminação seletiva de informações.
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ALGUNS DESAFIOS PRÁTICOS
“Art. 4º - Para os efeitos desta Lei, considera-se:
.........................................................................
V – tratamento da informação: conjunto de ações
referentes à produção, recepção, classificação, utilização,
acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição,
arquivamento, armazenagem, eliminação, avaliação, destinação
ou controle da informação;
.........................................................................
Art. 6º - Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas
as normas e procedimentos aplicáveis, assegurar a:
I – gestão transparente da informação, propiciando amplo
acesso a ela e a sua divulgação; “
COMO FAZER ISSO NO CENÁRIO OBSERVADO?
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SIC – SISTEMA DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO

Art. 9o O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e
entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas
respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a
informações; e
II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à
participação popular ou a outras formas de divulgação.
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ARMADILHAS
- centralização e hierarquização dos fluxos de tratamento e
disponibilização;
- tentar “arrumar a casa” e implantar a gestão e a estruturação das
informações antes de disponibilizá-las;
- criar unidades administrativas ilhadas;
- regulamentação abusiva;
- não visualizar o processo.
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PRODUZINDO TRANSPARÊNCIA
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ESSA TRANSFORMAÇÃO IMPLICA
 Tratar e gerir a informação como um processo vivo e em permanente
evolução, utilizando as diretrizes claras da lei como política geral de
cada órgão;



O cidadão deve ser entendido sempre como o sujeito intrínseco do
processo de gestão da informação e principal destinatário dos sistemas,
inclusive os “internos”;
Estabelecer procedimentos claros e instruções normativas de conduta –
o servidor individual é um fator essencial do processo;
Compartilhar, compartilhar, compartilhar – transformando a
disponibilização de dados abertos em instrumento de gestão da
informação.
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PAPEL DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA
COMUNICAÇÃO E DAS LINGUAGENS
DOCUMENTÁRIAS
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
O planejamento, tratamento e gestão da informação não são projetos
de informática, ou apenas de organização de arquivos – são projetos
políticos que devem sempre visualizar o cidadão como seu usuário
principal;
Embora não seja a essência do processo de gestão da informação,
onde as pessoas representam o núcleo vital e o “princípio ativo”, são
fundamentais como instrumentos condicionadores dos processos e
das relações, inclusive os de reflexão dos sujeitos;
A técnica não é neutra (Art. 8º - inciso IV da Lei: “divulgar em
detalhes os formatos utilizados para a estruturação da informação”);
Mais que o uso de máquinas, informatizar deve ser entendido como o
processo de colocar a informação e a sua transferência, uso e
compartilhamento, como o elemento determinante na estrutura dos
órgãos públicos, na organização do trabalho e dos acervos.
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DADOS ABERTOS
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
Sem medo de disponibilizar dados “in natura”.
Podem servir como instrumento para diminuir a lacuna existente no tratamento
e gestão da informação e fornecimento de informação pre-estruturada, além de
fornecer subsídios para as escolhas dos formatos de estruturação.
Os órgãos públicos, além de serem controlados socialmente, passam também a
ser estudados.
Mobilização do conhecimento – dados abertos provocam parceria e retribuição
da sociedade para a melhoria da administração e “reposicionamento” dos
órgãos públicos na sociedade informacional, ao:
- minimizar a assimetria da informação entre cidadãos e agentes públicos e
entre os próprios agentes;
- incorporar o olhar do cidadão na estruturação das informações;
- impulsionar a democracia participativa.
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CONTATO

TANIA RODRIGUES MENDES
[email protected]
Analista Legislativo
Secretária da Comissão de Fiscalização e Controle
Coordenadora do Comitê Executivo do Portal da ALESP – Ato nº 05/2005, de 10 de março
de 2005, da Mesa
+55 11 3886-6026
+55 11 99949-4191
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