LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA Tania Rodrigues Mendes Analista Legislativo Coordenadora do Comitê Executivo do Portal da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP IV Encontro de Agentes Públicos Municipais Instituto do Legislativo Paulista São Paulo, 06 de março de 2013 OBJETIVO DESTE PALESTRA Apresentar as diretrizes e conceitos estratégicos da Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011, que regula o acesso à informação pública. Problematizar a aplicação da lei em relação ao tratamento sistemático das informações nos órgãos públicos: - apontando algumas práticas que facilitam e outras que podem se constituir em armadilhas decorrentes da sobrevivência da “cultura do sigilo”; - indicando ações que possam contribuir para a sua efetiva aplicação, especialmente, quanto à disponibilização de dados abertos. 2 LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA Eixos estratégicos O acesso à informação é regra; O sigilo da informação é exceção – precisa ser justificado; A informação é um bem público e um direito básico do cidadão – sua requisição não exige justificativa; A publicidade vai muito além da mera publicação – assume a participação; Exige gestão da informação e do conhecimento. Pressupõe e estimula a mudança de cultura, tanto da administração pública quanto dos cidadãos, e tem como horizonte minimizar a assimetria de informações e viabilizar governos e sociedades abertas e democráticas. 3 CENÁRIO DE APLICAÇÃO Carência de tratamento sistemático documentação, resultando em: da informação e da Sistemas de Informação e Bases de Dados não integrados; Fragmentação de acervos, informações não estruturadas, duplicação e subutilização de documentos; Tratamento de acervos como estoques; Não visualização do cidadão como usuário final e sujeito desse processo; Falta de política clara quanto à escolha e controle de metadados, no geral definidos a partir dos documentos e não dos usuários; Tecnologia da Informação adquirida/aplicada como produto/pacote. 4 GESTÃO DA INFORMAÇÃO Processo contínuo de tratamento de coleções de dados e documentos, que dá suporte à instituição e estrutura a informação, composto das seguintes etapas distintas e interrelacionadas definidas como: Identificação das necessidades; Aquisição/Produção; Processamento; Armazenagem; Linguagens documentárias e informacionais (taxonomias, thesaurus, etc); Tecnologia da Informação e Comunicação; Desenvolvimento de produtos e serviços; Distribuição e compartilhamento; Uso efetivo. Disseminação coletiva e disseminação seletiva de informações. 5 ALGUNS DESAFIOS PRÁTICOS “Art. 4º - Para os efeitos desta Lei, considera-se: ......................................................................... V – tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenagem, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; ......................................................................... Art. 6º - Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos aplicáveis, assegurar a: I – gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e a sua divulgação; “ COMO FAZER ISSO NO CENÁRIO OBSERVADO? 6 SIC – SISTEMA DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO Art. 9o O acesso a informações públicas será assegurado mediante: I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação. 7 ARMADILHAS - centralização e hierarquização dos fluxos de tratamento e disponibilização; - tentar “arrumar a casa” e implantar a gestão e a estruturação das informações antes de disponibilizá-las; - criar unidades administrativas ilhadas; - regulamentação abusiva; - não visualizar o processo. 8 PRODUZINDO TRANSPARÊNCIA ESSA TRANSFORMAÇÃO IMPLICA Tratar e gerir a informação como um processo vivo e em permanente evolução, utilizando as diretrizes claras da lei como política geral de cada órgão; O cidadão deve ser entendido sempre como o sujeito intrínseco do processo de gestão da informação e principal destinatário dos sistemas, inclusive os “internos”; Estabelecer procedimentos claros e instruções normativas de conduta – o servidor individual é um fator essencial do processo; Compartilhar, compartilhar, compartilhar – transformando a disponibilização de dados abertos em instrumento de gestão da informação. 9 PAPEL DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO E DAS LINGUAGENS DOCUMENTÁRIAS O planejamento, tratamento e gestão da informação não são projetos de informática, ou apenas de organização de arquivos – são projetos políticos que devem sempre visualizar o cidadão como seu usuário principal; Embora não seja a essência do processo de gestão da informação, onde as pessoas representam o núcleo vital e o “princípio ativo”, são fundamentais como instrumentos condicionadores dos processos e das relações, inclusive os de reflexão dos sujeitos; A técnica não é neutra (Art. 8º - inciso IV da Lei: “divulgar em detalhes os formatos utilizados para a estruturação da informação”); Mais que o uso de máquinas, informatizar deve ser entendido como o processo de colocar a informação e a sua transferência, uso e compartilhamento, como o elemento determinante na estrutura dos órgãos públicos, na organização do trabalho e dos acervos. 10 DADOS ABERTOS Sem medo de disponibilizar dados “in natura”. Podem servir como instrumento para diminuir a lacuna existente no tratamento e gestão da informação e fornecimento de informação pre-estruturada, além de fornecer subsídios para as escolhas dos formatos de estruturação. Os órgãos públicos, além de serem controlados socialmente, passam também a ser estudados. Mobilização do conhecimento – dados abertos provocam parceria e retribuição da sociedade para a melhoria da administração e “reposicionamento” dos órgãos públicos na sociedade informacional, ao: - minimizar a assimetria da informação entre cidadãos e agentes públicos e entre os próprios agentes; - incorporar o olhar do cidadão na estruturação das informações; - impulsionar a democracia participativa. 11 CONTATO TANIA RODRIGUES MENDES [email protected] Analista Legislativo Secretária da Comissão de Fiscalização e Controle Coordenadora do Comitê Executivo do Portal da ALESP – Ato nº 05/2005, de 10 de março de 2005, da Mesa +55 11 3886-6026 +55 11 99949-4191 12