Trâmite e institucionalidade dos projetos, e introdução em ciclo dos projetos 09 a 11/05/2006, Fortaleza Gustavo Barbosa Mozzer Ministério da Ciência e Tecnologia Resumo Conceitos Básicos • O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo Ciclo de projeto • Etapas do ciclo do projeto Trâmite e institucionalidade • • • • • • Normas jurídicas federais diretamente relacionadas à implementação do MDL Critérios de elegibilidade para o MDL Procedimentos e modalidades para o MDL no contexto brasileiro Descrição sucinta das Metodologias Aprovadas pelo Conselho Executivo Modalidades e procedimentos para projetos de pequena escala Modalidades e procedimentos para projetos de reflorestamento e florestamento – LULUCF Exercícios • Estudo de Caso Resultados do MDL • • Projetos de MDL no Brasil e no Mundo Perspectivas do MDL Conceitos Básicos Conceitos Básicos Siglas relevantes • • • • • • • • • • • UNFCCC – United Nations Framework Convention on Climate Change CQNUMGC – Convenção Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima AND – Autoridade Nacional Designada EOD – Entidade Operacional Designada CIMGC – Comissão Interministerial de Mudanças Globais de Clima CGMGC – Coordenação Geral de Mudanças Globais de Clima IPCC – Intergovernamental Panel on Climate Change (Painel Intergovernamental sobre Mudança no Clima) CDM – Clean Development Mechanism MDL – Mecanismo de Desenvolvimento Limpo CO2e – Equivalente de Gás Carbônico GWP – Global Warming Potential (Potencial de Aquecimento Global) Mecanismo de Desenvolvimento Limpo Antecedentes Históricos • Baseado na proposta brasileira de 1997 de estabelecimento de um Fundo de Desenvolvimento Limpo, adotada pelo G77 e China, modificada como mecanismo e adotada em Quioto • Brasil foi o primeiro país a estabelecer uma Autoridade Nacional Designada (AND) • Uma metodologia de projeto brasileira foi uma das primeiras aprovadas pelo Conselho Executivo do MDL (Aterros Sanitários – Salvador da Bahia) • Um projeto brasileiro foi o primeiro projeto registrado como MDL (Nova Gerar) Protocolo de Quioto e MDL Mecanismos do Protocolo de Quioto Mecanismos para os países industrializados alcançarem suas metas individuais de limitação ou redução • Artigo 17 - Comércio de emissões (somente entre Anexo B) • Artigo 6 - Implementação conjunta (somente entre Anexo I) • Artigo 12 - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (entre Partes do Anexo I e não-Anexo I) Mecanismo de Desenvolvimento Limpo Objetivo do MDL • Art.12 §2. - O objetivo do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo deve ser prestar assistência às Partes não incluídas no Anexo I para que possam atingir o desenvolvimento sustentável e contribuir para o objetivo final da Convenção, e assistir às Partes incluídas no Anexo I para que possam cumprir a sua limitação quantificada de emissões e compromissos de redução assumidos no Artigo 3. Mecanismo de Desenvolvimento Limpo Partes Anexo I e Não Anexo Art.12 §3. - Sob o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo: • (a) As Partes não incluídas no Anexo I podem se beneficiar de atividades de projetos que resultem em reduções certificadas de emissões; e • (b) As Partes incluídas no Anexo I podem usar as reduções certificadas de emissões, resultantes de tais atividades de projetos, para contribuir com o cumprimento de parte de sua limitação quantificada de emissões e compromissos de redução assumidos no Artigo 3, como determinado pela Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes deste Protocolo. Mecanismo de Desenvolvimento Limpo Características das RCEs • Art.12 §5. Reduções de emissões resultantes de cada atividade de projeto devem ser certificadas por entidades operacionais a serem designadas pela Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes deste Protocolo, na base de: (a) Participação voluntária aprovada por cada Parte envolvida; (b) Benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo relacionados com a mitigação da mudança do clima, e (c) Reduções de emissões que sejam adicionais as que ocorreriam na ausência da atividade certificada de projeto. Mecanismo de Desenvolvimento Limpo Fundos • Art.12 §8. - A Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes deste Protocolo deve assegurar que uma fração dos fundos advindos de atividades de projeto certificadas seja usada para cobrir despesas administrativas, assim como para prestar assistência às Partes países em desenvolvimento que sejam particularmente vulneráveis aos efeitos adversos da mudança do clima para fazer frente aos custos de adaptação. Ciclo de projeto Etapas do ciclo do projeto 1. Elaboração de documento de concepção de projeto (DCP), usando metodologia de linha de base e plano de monitoramento aprovados; 2. Validação (verifica se o projeto está em conformidade com a regulamentação do Protocolo de Quioto); 3. Aprovação pela Autoridade Nacional Designada – AND, que no caso do Brasil é a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima – CIMGC (verifica a contribuição do projeto para o desenvolvimento sustentável); 4. Submissão ao Conselho Executivo para registro; 5. Monitoramento; 6. Verificação/certificação; 7. Emissão de unidades segundo o acordo de projeto. (1) A elaboração do Documento de Concepção de Projeto – DCP Responsabilidade dos participantes do projeto Deve conter descrição: • das atividades de projeto; • dos participantes da atividade de projeto; • da metodologia da linha de base; • das metodologias para cálculo da redução de emissões de gases de efeito estufa e para o estabelecimento dos limites da atividade de projeto e das fugas; • do plano de monitoramento. Deve conter, ainda: • a definição do período de obtenção de créditos, • a justificativa para adicionalidade da atividade de projeto, • o relatório de impactos ambientais, • os comentários dos atores e informações quanto à utilização de fontes adicionais de financiamento. (2) Validação Responsabilidade de uma Entidade Operacional Designada – EOD Processo de avaliação independente de uma atividade de projeto no tocante aos requisitos do MDL, com base no DCP. (3) Aprovação Responsabilidade da Autoridade Nacional Designada - AND • processo pelo qual a AND das Partes envolvidas confirmam a participação voluntária e a AND do país onde são implementadas as atividades de projeto do MDL atesta que dita atividade contribui para o desenvolvimento sustentável do país. * No caso do Brasil, os projetos são analisados pelos integrantes da Comissão Interministerial, que avaliam o relatório de validação e a contribuição da atividade de projeto para o desenvolvimento sustentável do país. (4) Registro Responsabilidade do Conselho Executivo do MDL • Aceitação formal, pelo Conselho Executivo, de um projeto validado como atividade de projeto do MDL. * Nesta etapa, dois aspectos fundamentais são analisados, são eles a aplicabilidade da metodologia escolhida e a adicionalidade do projeto. (5) Monitoramento da atividade de projeto Responsabilidade dos participantes do projeto • Recolhimento e armazenamento de todos os dados necessários para calcular a redução das emissões de gases de efeito estufa, de acordo com a metodologia de linha de base estabelecida no DCP, que tenham ocorrido dentro dos limites da atividade de projeto e dentro do período de obtenção de créditos. (6) Verificação/Certificação (Verificação) Responsabilidade de uma Entidade Operacional Designada (Certificação) Responsabilidade do Conselho Executivo do MDL • Processo de auditoria periódico e independente para revisar os cálculos acerca da redução de emissões de gases de efeito estufa ou de remoção de CO2 resultantes de uma atividade de projeto do MDL que foram enviados ao Conselho Executivo por meio do DCP. • Esse processo é feito com o intuito de verificar se reduções de emissões efetivamente ocorreram. • Após a verificação, o Conselho Executivo certifica que uma determinada atividade de projeto atingiu um determinado nível de redução de emissões de gases de efeito estufa durante um período de tempo específico (7) Emissão das Reduções Certificadas de Emissões - RCEs Responsabilidade do Conselho Executivo do MDL • Ocorre quando o Conselho Executivo tem certeza de que todas as etapas de reduções de emissões de gases de efeito estufa decorrentes das atividades de projeto foram cumpridas. • Assegura que estas reduções de emissões são reais, mensuráveis e de longo prazo. • As RCEs são emitidas pelo Conselho Executivo e creditadas aos participantes de uma atividade de projeto na proporção por eles definida e, dependendo do caso, podendo ser utilizadas como forma de cumprimento parcial das metas de redução de emissão de gases de efeito estufa. Ciclo de projeto Trâmite e institucionalidade Normas jurídicas federais diretamente relacionadas à implementação do MDL Quadro Institucional Nacional Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima (CIMGC), a AND brasileira – – Composta de representantes de 11 Ministérios Presidente: Ministro de Ciência e Tecnologia - MCT Secretário Executivo – MCT – Vice-presidente: Ministra de Meio Ambiente – MMA • Comissão se reúne a cada 2 meses • Decreto Presidencial Julho de 1999 Normas jurídicas federais diretamente relacionadas à implementação do MDL Representantes na Comissão • • • • • • • • • • • Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério de Transporte; Ministério de Minas e Energia; Ministério do Meio Ambiente; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Ministério das Cidades; Ministério de Relacões Exteriores; Ministério de Ciência e Tecnologia; Ministério de Planejamento, Orçamento e Administração; Ministério da Fazenda; Casa Civil da Presidência da República. Normas jurídicas federais diretamente relacionadas à implementação do MDL Atribuições da Comissão • • • Emitir parecer, sempre que demandado, sobre propostas de políticas setoriais, instrumentos legais e normas que contenham componente relevante para a mitigação da mudança global do clima e para a adaptação do País aos seus impactos; Fornecer subsídios às posições do Governo nas negociações da Convenção sobre Mudança do Clima e instrumentos subsidiários de que o Brasil seja parte; Realizar articulação com entidades representativas da sociedade civil, no sentido de promover as ações dos órgãos governamentais e privados, em cumprimento aos compromissos assumidos pelo Brasil perante a Convenção sobre Mudança do Clima e instrumentos subsidiários de que o Brasil seja parte; Normas jurídicas federais diretamente relacionadas à implementação do MDL Atribuições da Comissão • Definir critérios de elegibilidade adicionais àqueles considerados pelos Organismos da Convenção, encarregados do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), previsto no Artigo 12 do Protocolo de Quioto da ConvençãoQuadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, conforme estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável; • Apreciar pareceres sobre projetos que resultem em redução de emissões e que sejam considerados elegíveis para o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), a que se refere o inciso anterior, e aprová-los, se for o caso. Ciclo do Projeto na AND Brasileira Novo Projeto Nova deliberação Deliberação da CIMGC Revisão Aprovação com Ressalva Aprovação Emissão de Carta de Aprovação Normas jurídicas federais diretamente relacionadas à implementação do MDL Legislação Nacional (CIMGC) • • Resolução nº 1 de 11 de setembro de 2003 • Apresentar descrição da contribuição da atividade de projeto para o desenvolvimento sustentável (Anexo III) • Reitera que a CIMGC é a AND Brasileira • Cópias dos convites de comentários enviados aos atores regionais • Procedimentos e documentos necessários para a submissão de projetos. Traduz para o Português o DCP, Relatório de Validação, Formulário de Registro. • Incorpora a Decisão 17/CP.7 à legislação Brasileira (Art. 3 III) • Declaração assinada por todos os participantes do projeto estipulando o responsável e o modo de comunicação com a Secretaria Executiva (Art. 3 IV) • Documentos que assegurem a conformidade da atividade de projeto com a legislação ambiental e trabalhista em vigor (Art. 3 V) • Determina que a validação e a verificação/certificação de projetos MDL seja feita por EOD plenamente estabelecida em território nacional e tenha capacidade de assegurar o cumprimento dos requerimentos pertinentes da legislação brasileira. (Art. 4 II) Anexo III Resolução nº 2 de 10 de agosto de 2005 Atores Regionais • Define os requisitos para participação em atividade MDL de Florestamento. (Art. 2 & 3) • Define os requisitos para participação em atividade MDL de Florestamento de pequena escala (Art. 4) - Prefeitura para e Câmara dos vereadores; ambiental local a) Contribuição • Incorpora aÓrgãos DecisãoAmbientais 19/CP.9a esustentabilidade 14/CP.10 eà Municipal; legislação Brasileira Estadual b) Contribuição para o desenvolvimento das condições de trabalho e a geração Fórum Brasileiro de ONG’s e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e líquida de empregos Desenvolvimento; c) Contribuição para a distribuição de renda - Associações comunitárias; d) Contribuição para capacitação e desenvolvimento tecnológico Ministério Público; e) Contribuição para a integração regional e a articulação com outros setores Legislação Nacional (CIMGC) • Resolução nº 3 de 24 de março de 2006 • Estabelece os critérios para definição de comunidades de baixa renda para fins do desenvolvimento de atividade MDL de pequena escala de florestamento e reflorestamento (Art. 3) • Determina que sejam encaminhados documentos que comprovem a legitimidade dos representantes das atividades de projeto para assinarem documentos junto à CIMGC (Art. 4 e 5) • Estabelece os procedimentos de análise de projetos da CIMGC criando a categoria de Aprovação com Ressalvas (Art. 7) e Revisão (Art. 8) • Estabelece os procedimentos para aprovação das atividades de projeto de pequena escala no âmbito do MDL • Resolução nº 4 de 06 de dezembro de 2006 • Estabelece os procedimentos a serem adotados no caso do surgimento de fatos novos envolvendo ilegalidade ou que sejam contraries os interesses públicos (Art. 1) • Estabelece os procedimentos para anulação e revogação de carta de aprovação emitidas nos termos da alínea “a” do parágrafo 40 do Anexo I da Resolução nº 1 (Art. 2) • Institui o prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da comunicação da anulação da carta de aprovação, para o exercício do direito de defesa, por meio de ofício a ser encaminhado pelo responsável ao projeto à Secretaria Executiva (Art. 2 § 4º) • Determina que no prazo máximo de 15 dias a CIGMC emita sua decisão definitiva que deverá ser informada ao proponente do projeto por meio de ofício encaminhado pela Secretaria Executiva (Art. 2 § 5º) • Define que caso a decisão definitiva da CIMGC seja pela anulação ou revogação da carta de aprovação a Secretaria Executiva deverá comunicar o Conselho Executivo do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e requerer a revisão da atividade de projeto, caso ainda não tenha sido registrada (Art. 3) • Estabelece ainda que os convites aos atores regionais definidos no Art. 3, II da Resolução nº 1 deverão ser enviados antes do início do período de validação, a fim de garantir que eventuais comentários sejam incorporados à documentação, além de definir o seu conteúdo (Art. 5) • Define o prazo de 30 dias, contados a partir da emissão das reduções certificadas de emissão pelo Conselho Executivo do MDL, como prazo máximo para encaminhamento à CIMGC dos comprovantes de distribuição destas unidades (Art. 6) Normas jurídicas federais diretamente relacionadas à implementação do MDL Circular BACEN nº 3.291 de 8/9/2005 • Cria código específico para entrada de recursos para “crédito de carbono” (29/(NR) 45500) • Desde que de acordo com Resolução 3.265 de 4/3/2005 Modalidades e procedimentos para projetos de grande escala Classes de Projetos MDL (1) • “Larga Escala” • Não há limitação de tamanho • As metodologias podem ser propostas e adaptadas livremente pelos proponentes de projeto • É permitido o agrupamento de pequenas atividades de projeto • Validação e Verificação devem ser feitas por EOD diferentes • É necessário que seja avaliado, caso a caso, questões como: 1. Fugas 2. Transporte de Matéria-Prima 3. Disposição de Resíduos 4. Fronteira do Projeto 5. Monitoramento – Calibração e Registro Modalidades e procedimentos para projetos de pequena escala Classes de Projetos MDL (2) • Pequena Escala • Há limitação de tamanho • As metodologias são propostas pela UNFCCC e não podem ser adaptadas • Não é permitido o desagrupamento de grandes atividades de projetos em pequenos projetos MDL • A Validação e a Verificação podem, caso solicitado, serem realizadas por uma única EOD • Algumas questões são tratadas de forma mais simplificada, como: 1. Fugas 2. Transporte de Matéria Prima 3. Disposição de Resíduos 4. Fronteira do Projeto 5. Monitoramento – Calibração e Registro Modalidades e procedimentos para projetos de reflorestamento e florestamento – LULUCF Classes de Projetos MDL (3) • MDL de florestamento e reflorestamento (regra geral): • Estabelece dois tipos específicos de Reduções Certificadas de Emissões, RCE temporária (RCEt) e RCE de longo prazo (RCEl); • RCEt perde a validade no final do período de compromisso subseqüente àquele em que tenha sido emitida; • RCEl perde a validade no final do período de obtenção de créditos da atividade de projeto de florestamento ou reflorestamento no âmbito do MDL para o qual tenha sido emitida. • Define os seguintes valores mínimos para atividades MDL de florestamento e reflorestamento (Resolução n° 02 da CIMGC) • cobertura de copa das árvores: 30% • área de terra: 1 hectare • altura de árvore: 5 metros Modalidades e procedimentos para projetos de reflorestamento e florestamento – LULUCF Classes de Projetos MDL (4) • “Grande Escala” de florestamento e reflorestamento • As regras para projetos “MDL de grande Escala” convencionais aplicam-se, via de regra, mutatis mutandis às atividades de projetos de florestamento e reflorestamento no âmbito do MDL. • Pequena Escala de florestamento e reflorestamento • Devem gerar reduções de emissões antrópicas líquidas de gases de efeito estufa por sumidouros inferiores a oito quilotoneladas de CO2 por ano; • Devem ser desenvolvidas ou implementadas por comunidades de baixa renda, conforme determinado pela Parte Anfitriã (Resolução n° 03 da CIMGC - Art. 3). • “... as comunidades cujos membros envolvidos no desenvolvimento e implementação das atividades de projeto tenham renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo.” Descrição sucinta das Metodologias Aprovadas pelo Conselho Executivo • Metodologias para projetos MDL de “Grande Escala” aprovadas • 33 Metodologias Aprovadas • 10 Metodologias Consolidadas • Metodologias para projetos MDL de Pequena Escala • Disponíveis na forma de um “Cardápio” no seguinte documento: “Apêndice B1 das modalidades a procedimentos simplificados para atividades de projeto MDL de pequena escala” • Tipo I – Projetos de Energia renovável (n. 4) • Tipo II – Projetos de aumento de eficiência Energética (n. 6) • Tipo III – Outras atividades de projeto (n. 10) • Metodologias para projetos MDL de “Grande Escala” Florestal • 4 Metodologias Aprovadas • Metodologias para projetos MDL de Pequena Escala Florestal • Não estão disponíveis http://cdm.unfccc.int/methodologies www.mct.gov.br/clima Conceitos • Linha de base: “cenário que representa de forma plausível as emissões antrópicas por fontes de gases de efeito estufa que ocorreriam na ausência da atividade de projeto proposta” [Modalidades e Procedimentos do MDL (Decisão 3 CMP.1), parágrafo 44] • Adicionalidade: "uma atividade de projeto do MDL será adicional se reduzir as emissões antrópicas de gases de efeito estufa por fontes para níveis inferiores aos que ocorreriam na ausência da atividade de projeto registrada no âmbito do MDL” [M&P do MDL, Decisão 3 CMP. 1 parágrafo 43]. Políticas e Circunstâncias Nacionais e Setoriais em Cenários de Linha de Base Relatório EB 22 Anexo 3 • Tipo E+: Políticas ou regulações nacionais e/ou setoriais que dão vantagens comparativas para tecnologias ou combustíveis mais intensivos em emissão contra tecnologias ou combustíveis menos intensivos em emissão. Apenas políticas do Tipo “E+” implementadas antes da adoção de Quioto deverão ser desconsideradas no desenvolvimento do cenário de linha de base. • Tipo E-: Políticas ou regulações nacionais e/ou setoriais que dão vantagens comparativas para tecnologias ou combustíveis menos intensivos em emissão contra tecnologias ou combustíveis mais intensivos em emissão (por exemplo, subsídios públicos para promover difusão de energia renovável ou para financiar programas de eficiência energética). Apenas políticas do Tipo “E-” implementadas após a adoção pela COP das Modalidades e Procedimentos do MDL (COP 11 dezembro 2005) deverão ser desconsideradas no desenvolvimento do cenário de linha de base Políticas e Circunstâncias Nacionais e Setoriais • • • • Proalcool Probiodiesel Proinfa Subrogação da CCC Políticas e Circunstâncias Nacionais e Setoriais Proalcool Criado em 14 de novembro de 1975 pelo decreto n° 76593 com o objetivo de estimular a produção de etanol. Cerca de: • 25% de mistura de álcool na gasolina (Gasool) • 110 milhões de toneladas de emissões evitadas de CO2 • 550 milhões de barris de petróleo não importados • Economia de divisas da ordem de 11,5 bilhões de dólares Faz parte da linha de base brasileira por se tratar de um programa amplamente implementado e anterior à adoção do Protocolo de Quioto pela COP, decisão 1/CP.3, 11 de dezembro 1997. - Não se enquadra como uma política E- Probiodiesel • Criado em 13 de janeiro de 2005 pela Lei n° 11.097 • Fixa em 5%, em volume, o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final em 2013 Define que já em 2008 será utilizado um percentual mínimo de 2%, em volume. • Percentual obrigatório do uso de Biodiesel 5 4 % 3 2 1 0 2005 - 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 Não se enquadra como uma política ENão são vantagens comparativas criadas por políticas de governo 2017 Proinfa • • O PROINFA é um instrumento para a diversificação da matriz energética nacional 3.300 MW de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN) divididos igualmente entre as seguintes fontes: • Eólica • Biomassa • Pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) - Enquadra-se como uma política E- • • Trata-se de um subsídio público para a promover a difusão de energia renovável. Sua linha de base deverá ser elaborada em cima de um cenário hipotético, desconsiderando os benefícios desta política. Subrogação da CCC • • • “Conta de Consumo de Combustíveis” Política do tipo E+ Criada em 27 de maio de 1998 pela Lei n° 9.648 Os dispêndios em 2004 com a CCC totalizaram R$ 4,8 bilhões A sub-rogação de recursos CCC facilita a substituição do consumo de combustíveis fósseis por alternativas e fontes renováveis, - Enquadra-se como uma política E- • • Trata-se de um subsídio público para a promover a difusão de energia renovável. Sua linha de base deverá ser elaborada em cima de um cenário hipotético, desconsiderando os benefícios desta política. Exercícios Estudo de Caso 1 (pequena escala) • Projeto X (n° 20) • Consiste na geração de eletricidade utilizando resíduos de madeira de uma empresa de manejo florestal certificada » Equipamentos Instalados – Caldeira de alta pressão (42 bar - 420° C) – Turbina a vapor de múltiplo estágio – Gerador elétrico de 9 MW • • • Localiza-se na região norte do Brasil, no estado do Amazonas. Suprirá uma região não conectada a rede elétrica brasileira, 100% abastecida por geradores a diesel. Faz jus a Subrogação da CCC na quantia de R$ 31,5 milhões. – – A potência do projeto é inferior a 15 MW. Aplicável à metodologia de pequena escala I.D. Estudo de Caso 2 (grande escala) • Projeto Y (n° 65) O projeto é composto por três Pequenas Centrais Elétricas – PCH Utiliza a metodologia ACM0002 “Metodologia de linha de base consolidada para geração de eletricidade conectada à rede a partir de fontes renováveis” • • • PCH Indiavaí - Indiavaí – MT, controlada por Arapucel Indiavaí S.A. (28 MW) PCH Ombreiras - Araputanga e Jauru – MT, controlada por Arapucel Ombreiras S.A. (26 MW) PCH Alto Jauru – Araputanga – MT, controlada por Araputanga Centrais Elétricas S.A. (20 MW) Estudo de Caso 2 (grande escala) Estudo de Caso 2 (grande escala) Estudo de Caso 2 (grande escala) Submetido em 22/11/2005 1ª Análise durante a 26ª reunião da CIMGC (19/12/2005) – – • Licença de Operação • Dúvida quanto à localização do empreendimento • DCP/PDD incompleto, análises de adicionalidade • Versão incompatível do relatório de validação Encaminhamento de Ofício n° 089 2ª Análise durante a 27ª reunião da CIMGC (24/03/2006) – • DCP/PDD corrigir data de início da atividade de projeto Encaminhamento de carta de aprovação (06/05/2006) – • Revisão da Metodologia ACM0002 Encaminhamento de nova carta de aprovação (14/07/2006) REVISÃO APROVADO COM RESSALVA APROVADO APROVADO 6 meses – – Resultados do MDL 200 0 Índia China Brasil México Malásia Filipinas Chile Coréia do Sul Tailândia Honduras Indonésia África do Sul Peru Sri Lanka Guatemala Equador Colômbia Israel Argentina Panamá Vietnam El Salvador Egito Moldávia Bolívia Armênia Costa Rica Marrocos Nicarágua Bangladesh Mongólia Rep. Nepal Uruguai Paquistão Nigéria Tunísia Chipre Uganda Camboja Georgia Quênia Guiné Equatorial Senegal Qatar Costa do Marfim P. N. Guiné Cuba Tanzania Jamaica Quirguistão Tadjiquistão Uzbequistão Guiana Fiji Laos Butão Nº de Atividades de Projeto do MDL 700 600 500 400 300 221 100 22/04/07 0 China Índia Brasil Coréia do Sul México Malásia Argentina Nigéria Chile África do Sul Colômbia Indonésia Guiné Equatorial Tailândia Paquistão Egito Peru Vietnam Filipinas Guatemala Qatar Israel Tunísia Costa do Marfim Equador Moldávia Bolívia Sri Lanka El Salvador Costa Rica Honduras Rep. Nicarágua Panamá Marrocos Nepal Armênia P. N. Guiné Cuba Bangladesh Uruguai Senegal Tanzania Quênia Georgia Uganda Camboja Mongólia Jamaica Chipre Quirguistão Tadjiquistão Uzbequistão Guiana Fiji Laos Butão Reduções de Emissões de CO2e (1º período de obtenção de crédito) 1.400.000.000 1.200.000.000 1.000.000.000 t CO2e 800.000.000 600.000.000 400.000.000 200.000.000 198.631.411 22/04/07 t CO2e 0 China Índia Brasil Coréia do Sul México Malásia Chile Argentina África do Sul Nigéria Colômbia Tailândia Paquistão Indonésia Egito Guiné Equatorial Peru Guatemala Filipinas Vietnam Qatar Costa Rica Israel Costa do Marfim Equador Tunísia Bolívia El Salvador Honduras Sri Lanka Nicarágua Panamá Rep. Dominicana Moldávia Marrocos Cuba Armênia Nepal Bangladesh P. N. Guiné Uruguai Quênia Senegal Camboja Tanzania Uganda Mongólia Chipre Quirguistão Uzbequistão Jamaica Georgia Tadjiquistão Guiana Fiji Laos Butão Reduções de Emissões Anuais (CO2e) 200.000.000 150.000.000 100.000.000 50.000.000 26.272.613 22/04/07 jan/04 fev/04 mar/04 abr/04 mai/04 jun/04 jul/04 ago/04 set/04 out/04 nov/04 dez/04 jan/05 fev/05 mar/05 abr/05 mai/05 jun/05 jul/05 ago/05 set/05 out/05 nov/05 dez/05 jan/06 fev/06 mar/06 abr/06 mai/06 jun/06 jul/06 ago/06 set/06 out/06 nov/06 dez/06 nº de projetos Atividades de projeto MDL no Brasil 246 164 Validação Registro 82 0 mês Projetos MDL no Brasil Número de projetos Posição do país em número de projetos Total de CO2eq a ser reduzido Posição do país em ém total de CO2eq a ser reduzido Gases Setores 221 3º no mundo anual 26.272.613 1º período de crédito 198.631.411 inicío do projeto até 31/12/2012 anual 1º período de crédito CO2 CH4 N2O Biomassa Aterro Sanitário PCH Manejo e Tratamento de Resíduos Recuperação de Metano Substituição de Combustíveis Eficiência Energética Eólica Hidro Indústria Manufatureira N2O Energia mecânica Distribuição energia Emissão fugitiva Indústria Química 175.200.350 3º in the world 3º in the world 141 76 2 69 26 28 22 21 16 9 6 14 3 2 2 1 1 1 Projetos MDL no Brasil Larga Escala 123 Metodologias Pequena Escala 90 EOD / EC* Sem Metodologia DNV TUV SUD SGS TUV NORD BVQI AENOR ACM0001 ACM0002 ACM0004 ACM0005 ACM0002 / ACM0006 ACM0009 AM0002 AM0003 AM0004 AM0005 AM0008 AM0011 AM0015 AM0016 AM0021 AM0027 AM0033 AM0034 AM0036 AM0041 AM0045 I.A I.C I.D I.B I.D / III.E III.B III.D II.E III.E II.F III.I 24 18 1 2 15 2 1 2 2 2 2 2 29 16 1 1 1 2 1 1 1 1 10 28 2 14 4 18 8 4 1 1 1 89 69 50 6 6 1 Número de Projetos em Validação/Aprovação projetos Biomassa Geração elétrica Aterro Sanitário Manejo e Tratamento de Resíduos Recuperação de Metano Substituição de Combustíveis Eficiência Energética Indústria Manufatureira Energia mecânica N2O Indústria Química Emissão fugitiva Distribuição energética Total 69 45 26 22 20 16 9 3 2 2 1 1 1 217 Redução anual de emissão 3.490.937 2.722.585 9.437.121 1.749.102 592.472 1.232.407 48.440 430.788 9.893 6.041.274 17.137 53.327 34.685 25.860.168 Redução de Redução de emissão no emissão no Número Redução 1º período 1º período de de anual de de obtenção de projetos emissão obtenção crédito de crédito 25.519.477 20.386.572 70.583.306 17.176.585 5.428.676 9.010.371 406.496 3.075.625 69.248 42.288.918 119.960 533.270 242.795 194.841.299 32% 21% 12% 10% 9% 7% 4% 1% 1% 1% 0% 0% 0% 100% 13% 11% 36% 7% 2% 5% 0% 2% 0% 23% 0% 0% 0% 100% 13% 10% 36% 9% 3% 5% 0% 2% 0% 22% 0% 0% 0% 100% Capacidade instalada (MW) das atividades de projeto aprovadas na CIMGC 1500 1250 1000 750 500 250 0 1158,2 452,81 Cogeração com biomassa PCH 327,9 Hidrelétrica 163,8 90,32 Eólica Biogás 74o Item da Pauta de Exporatação Brasileira Status atual dos projetos (AND brasileira) • • • • Aprovados Aprovados com ressalvas Em revisão Novos projetos submetidos – Total DNA – A ser submetido – Total 132 32 9 4 179 42 221 Status dos projetos MDL na CIMGC por ano 70 60 50 Aprovado 40 Aprovado com ressalvas 30 Em revisão Submetidos 20 10 0 2004 2005 2006 2007 Status atual dos projetos brasileiros (Conselho Executivo) – Registrados – Requerendo Registro – Total 97 10 107 – Outros já aprovados (AND) 57 – Ainda em validação/aprovação 57 – Total 221 Número de atividades de projeto do MDL no Brasil por estado SP - 25% MG - 14% SC PR RS 9% MT 9,3% SP MG MT RS PR SC GO RJ MS ES CE BA PE AL RO RN PA AM PB SE Número de atividades de projeto do MDL por região Nordeste Norte Centro-Oeste 19% Sul 21% Sudeste 46% Número de atividades de projeto do MDL no Brasil por países partes 200 160 120 Irlanda Suiça Canadá Suécia Alemanha Espanha França Japão Holanda Reino Unido Unilateral 80 40 0 0 Índia Brasil México China Chile Malásia Coréia do Honduras Equador Filipinas Argentina Indonésia África do Colômbia Guatemala Panamá Peru Sri Lanka Costa Rica Marrocos Moldávia Nicarágua Mongólia El Salvador Bangladesh Nepal Armênia Tunísia Egito Israel Chipre Georgia Nigéria Paquistão Uganda Dominican Vietnam P. N. Guiné Bolívia Jamaica Camboja Fiji Laos Butão No. de projetos registrados 250 200 150 100 50 Emissões a serem reduzidas durante o 1º período de obtenção de créditos dos projetos registrados (1.091 milhões de t CO2 eq) China 12% Brasil 134 milhões Índia China Índia Brasil Coréia do Sul M éxico Argentina Chile M alásia Nigéria Indonésia Egito Paquistão Tunísia Vietnam África do Sul Peru Nicarágua Equador Guatemala P. N. Guiné Costa Rica El Salvador Colômbia M arrocos Bangladesh Filipinas Honduras Armênia Sri Lanka Rep. Dominicana Panamá Georgia Israel Uganda M ongólia Bolívia Jamaica Chipre M oldávia Nepal Camboja Fiji Laos Butão Unidades Emitidas (RCEs) 39.902.971 t CO2eq Índia China 20% Brasil 7,9 milhões Coréia do Sul Índia Coréia do Sul Brasil China Chile México Malásia Nicarágua Guatemala Sri Lanka Argentina Jamaica Peru P. N. Guiné Hoduras Colômbia Equador Colômbia Jamaica Argentina Peru P. N. Guiné Nicarágua Sri Lanka Guatemala Coréia do Sul Equador Malásia Honduras Chile China México 60 Brasil Índia Número de projetos com RCEs emitidas (Total: 179) 75 56 45 30 15 0 Demanda por RCEs • A maior parte dos países da Europa Ocidental aumentaram suas emissões acima das metas de Quioto – Exceções: Alemanha e Reino Unido • A maior parte dos países da Europa Oriental têm metas em Quioto maiores que as emissões atuais (“hot air”) – Exceção: Eslovênia – Difícil politicamente usar “hot air” • Preferência para projetos de Implementação Conjunta • Emissões podem aumentar até 2012 se medidas adicionais não forem estabelecidas Diferença entre emissões em 2003 e as Metas de Quioto em 2012 (-1,492.7 milhões t CO2 eq) Japão Canadá Espanha Itália França Grécia Portugal Bélgica Áustria Irlanda Finlândia Paises Baixos Dinamarca Suécia Suiça Nova Zelândia Eslovênia Noruega Islândia Liechtenstein Croácia Luxemburgo -12315 -16071 -18490 -22285 -29220 -30224 -57310 -75353 -96796 -97043 -100789 -160189 -392160 -1167282 184324 165146 118291 91699 47694 38693 22253 21466 20453 18333 16374 13085 11093 5148 3475 2272 2125 2118 176 25 -311 -1092 Hungria Estônia Eslováquia Letônia República Checa Lituânia Belarus Bulgária Alemanha Reino Unido Romênia Polônia Ucrânia Federação Russa Percentagem das Emissões em 2003 em relação às Metas de Quioto Espanha Grécia Portugal Irlanda Áustria Canadá Finlândia Itália Dinamarca Bélgica Japão Eslovênia Liechtenstein França Suécia Suiça Paises Islândia Noruega Nova Zelândia -1,03% -8,69% -8,83% -12,89% -12,97% -16,73% -26,34% -30,20% -38,40% -41,36% -42,66% -42,90% -44,35% -52,14% -63,73% -67,91% 41,65% 39,10% 37,78% 37,25% 28,76% 28,72% 23,67% 19,18% 17,23% 17,03% 15,96% 12,02% 10,46% 9,36% 7,87% 7,13% 6,49% 6,21% 4,02% 3,11% Croácia Alemanha Luxemburgo Hungria Reino Unido República Checa Eslováquia Polônia Federação Russa Romênia Ucrânia Estônia Belarus Bulgária Lituânia Letônia Perspectivas do MDL 2o. Período de Compromisso • • • • Metas do Anexo B para os países do Anexo I Duração do Segundo Período Diferenciação/Divisão do ônus Final das Negociações para permitir Ratificação www.mct.gov.br/clima [email protected]