AGÊNCIAS REGULADORAS Bruno Monezi Anna Morais Wanessa Souza Diego Pereira ÍNDICE O que são AR? Como são criadas? Origem Natureza Jurídica Deveres Atribuições Exemplos ARs no Brasil O QUE SÃO AGÊNCIAS REGULADORAS? Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país. COMO SÃO CRIADAS As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização. ORIGEM A criação das agências reguladoras como autarquias autônomas destinadas à regulação, integrando a estrutura administrativa do Estado, encontra seu fundamento no direito de países estrangeiros, onde a regulação é desenvolvida desta maneira há bastante tempo, sendo trazida para o direito nacional há pouco mais de dez anos. Foi na Inglaterra, a partir de 1834, que utilizou-se a palavra agência para caracterizar um ente regulador de determinada atividade econômica. Esses entes eram criados para concretização dos mandamentos legais e resolução das controvérsias deles resultantes. Mas foi nos Estados Unidos que se consolidou o sistema de regulação econômica desenvolvido por órgãos autônomos. Influenciado pela colonização Inglesa, os americanos adotaram o sistema de regulação em 1887, mas com a Depressão Econômica de 1930 várias agências foram criadas para intervir e reestruturar a economia americana, que sempre foi baseada no pensamento Liberal. NATUREZA JURÍDICA As agências reguladoras brasileiras são entidades integrantes da Administração Pública Indireta, sob a forma de autarquias de regime especial, ou seja, possuem personalidade jurídica de direito público. A concessão do rótulo “agência reguladora” é efetivada pela lei que cria a autarquia. Podemos observar que a forma autárquica é atribuída no diploma normativo criador de todas as agências existentes no direito pátrio. As agências reguladoras por deterem de personalidade jurídica de direito público, tem o poder de titularizar as tarefas atribuídas por meio de lei. NATUREZA JURÍDICA A natureza jurídica de autarquia concedida às agências derivou das tarefas atribuídas a essas entidades, que por exigirem uma atuação técnica e especializada, necessitavam de autonomia para o exercício de suas atividades Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. NATUREZA JURÍDICA Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle. Os dirigentes são escolhidos pelo Presidente da República, e por ele nomeados, após aprovação do Senado Federal, não podendo ser exonerados pelo Presidente da República discricionariamente, porque eles exercem mandato fixo, a prazo certo e só podem perdê-lo antes do seu término por processo administrativo disciplinar, isto é, se cometerem faltas funcionais, ou de condenação judicial transitada em julgado. Portanto, eles têm algo parecido com a estabilidade temporária, durante o período que exercem a função. A rejeição pelo Senado ao nome indicado pelo Presidente acarretará o não aperfeiçoamento da investidura. DEVERES Seus deveres estão instituídos em lei a fim de atingir sua finalidade específica Estas devem exercer: 1) Fiscalização 2) Controle 3) Poder regulador incidente sobre o desempenho de certas atividades econômicas ou a prestação de serviços públicos DEVERES As agências reguladoras foram geradas com o escopo de normatizar os mercados econômicos, bem como os setores dos serviços públicos delegados, buscando equilíbrio entre o Governo, usuários (consumidores) e delegatários (agentes econômicos) A agência exerce função regulatória que envolve atividades executivas tradicionais, mas, também, poderes normativos e poderes judicantes (atribuição para resolver conflitos entre os agentes regulados) DEVERES Realizam atividades típicas do exercício do poder de polícia, de fiscalização (ANVISA) e de fomento (ou de Regulação de Atividades Econômicas), incentivando determinados setores econômicosociais e incentivando de setores privados. Não podem contrariar regras fixadas na legislação, bem como não devem editar atos administrativos gerais e abstratos. (*) Há divergência doutrinária. Parte minoritária da doutrina admite o poder regulamentar autônomo das Agências Reguladoras. ATRIBUIÇÕES Cumpre tarefa de grande relevância, pois sua função é essencialmente técnica e sua estrutura é constituída de tal forma a se evitar ingerências políticas na sua direção. Suas atribuições principais são: levantamento de dados; análise ; realização de estudos sobre o mercado objeto da regulação; elaboração de normas disciplinadoras do setor regulado execução da política setorial determinada pelo Poder Executivo, de acordo com os condicionamentos legislativos (frutos da construção normativa no seio do Poder Legislativo); fiscalização do cumprimento, pelos agentes do mercado, das normas reguladoras; defesa dos direitos do consumidor; incentivo à concorrência, minimizando os efeitos dos monopólios naturais, objetivando à eliminação de barreiras de entrada e o desenvolvimento de mecanismos de suporte à concorrência; gestão de contratos de concessão e termos de autorização e permissão de serviços públicos delegados, principalmente fiscalizando o cumprimento dos deveres inerentes à outorga, à aplicação da política tarifária etc. arbitragem entre os agentes do mercado, sempre que prevista na lei de instituição agências reguladoras não solucionam um caso individual como fazem os Procons, por exemplo. as denúncias feitas para essas agências são essenciais para tornar o problema conhecido e melhorar a qualidade dos serviços. Realizadas as reclamações, processos administrativos são instaurados e dependendo do caso a empresa poderá ser multada ou sofrer sanções administrativas, como a suspensão temporária do fornecimento do serviço. EXEMPLOS setores de energia elétrica; http://www.aneel.gov.br/ - Agencia Nacional de Energia Elétrica. telecomunicações; http://www.anatel.gov.br/institucional/ - Agencia Nacional de Telecomunicações. produção e comercialização de petróleo; http://www.anp.gov.br/ - Agencia Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustivel. recursos hídricos; http://www2.ana.gov.br/Paginas/default.aspx Agencia Nacional de Águas. mercado audiovisual; http://www.ancine.gov.br/ancine/apresentacao Agencia Nacional do Cinema. planos e seguros de saúde suplementar; http://www.ans.gov.br/ - Agencia Nacional de Saude Suplementar. mercado de fármacos e vigilância sanitária; http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/ Anvisa/Pos+-+Comercializacao+-+Pos++Uso/Regulacao+de+Marcado – Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria . aviação civil; http://www.anac.gov.br/ - Agencia Nacional de Aviação Civil. transportes terrestres; http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/5044/A GENCIAS_REGULADORAS.html - Agencia Nacional de Transportes terrestres Aquaviários; http://www.antaq.gov.br/Portal/default.asp - Agencia Nacional de transportes aquaviarios, etc. AGÊNCIAS REGULADORAS NO BRASIL Na esfera federal brasileira, são exemplos de agências reguladoras a ANATEL, ANEEL, ANCINE, ANAC, ANTAQ, ANTT, ANP, ANVISA, ANS e ANA. No Brasil, além das agências reguladoras federais, existem agências reguladoras estaduais , distritais e municipais. HTTP://WWW.ABAR.ORG.BR/ REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS https://pt.wikipedia.org/wiki/Ag%C3%AAncia_reg uladora http://www.idec.org.br/consultas/dicas-edireitos/conheca-o-papel-das-agenciasreguladoras https://jus.com.br/artigos/26712/agenciasreguladoras http://www.abar.org.br/