Os Novos Riscos da Era Digital e a Responsabilidade Cibernética das Empresas Por Andreia Pinto Teixeira* O tema da Responsabilidade Cibernética das Empresas está indubitavelmente na ordem do dia. Desde as últimas investidas perpetradas contra a plataforma electrónica da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, aos casos de extorsão cibernética que conduzem empresários a pagar resgastes para recuperação dos seus próprios dados, até às decisões do STJ que começam a firmar jurisprudência. Em Portugal, e segundo a informação disponível, desde 2011 que grupos organizados socorrem-se de ataques informáticos a plataformas electrónicas de entidades públicas e privadas, com os mais amplos fins, sem que consigamos encontrar qualquer acusação de crime contra eles dirigida. Neste casos, a culpa tem, de facto, morrido solteira. Por conseguinte, o ressarcimento dos danos causados a terceiros caberá às próprias entidades-alvo de ataque, com remota hipótese de virem a accionar qualquer direito de regresso ou de sub-rogação contra o infractor. Os ataques cibernéticos surgem-nos sob as mais variadas vestes. Extorsão e clonagem cibernética (“phishing”), fraude, chantagem, espionagem industrial, e outras formas de software malicioso (“malware”), bem com a perda ou a apropriação de dados confidenciais (próprios ou de terceiros), são os mais comuns, não encontrando, à partida, uma tipologia pré-definida de vítima para o ataque. Os danos e custos associados às falhas na segurança da informação das empresas estão em franca expansão, desde o sector retalhista, às instituições financeiras, aos hospitais e clínicas, às empresas de comunicação, media, e tecnologia, à consultoria e serviços profissionais, à indústria manufactureira e transportadora, até ao Governo / sector público. Na grande maioria dos casos, a consequência final é comum: perda ou transmissão de dados confidenciais (próprios e / ou de terceiros). Artigo de Opinião - Os Novos Riscos da Era Digital e a Responsabilidade Cibernética das Empresas 1 Trata-se, em síntese, de um ataque ao património electrónico / digital das empresas e seus clientes / trabalhadores / fornecedores, entre outros. A dificuldade sentida ao nível dos recursos humanos e tecnológicos disponíveis evidencia a colossal idiossincrasia entre quem é alvo e quem é promotor do ataque. Na realidade, os destinatários dos ataques estão cada vez mais vulneráveis, enquanto que, por sua vez, os promotores nos aparecem mais sofisticados. A exposição legal destas ameaças, bem como os prejuízos para a reputação, e interrupção da continuidade de negócio, podem condicionar de forma determinante os resultados finais das empresas e, em determinados casos, a sua própria subsistência. Constatamos assim que, o reverso da “revolução digital” traz consigo as ameaças dos novos riscos digitais que podem afectar significativamente as próprias demonstrações financeiras das empresas. Nesta sede, o dever fiduciário dos directores e administradores em proteger os activos da sua empresa, incluindo os activos digitais e o impacto da sua perda, determina que a segurança dos sistema de informação faça parte da agenda das empresas. Por estes motivos, prestar atenção aos riscos cibernéticos é uma boa prática de negócio. Constatando os elevados custos associados às falhas na segurança da informação das empresas, com particular destaque nos que resultam de exigências regulamentares (v.g.: dever de notificação da violação de dados pessoais), torna-se fundamental prevenir o ataque e mitigar os riscos que lhe estão associados. Por estarmos a falar de riscos maioritariamente intangíveis, é importante clarificar ao máximo os conceitos que se pretendem aqui transparentes e previsíveis. Artigo de Opinião - Os Novos Riscos da Era Digital e a Responsabilidade Cibernética das Empresas 2 A ampla variedade e requinte dos riscos cibernéticos, bem como a sua feroz evolução e metamorfose, torna difícil encontrar uma única solução que assegure a cobertura de todos os seus potenciais danos. Como tal, é determinante recorrer a uma análise que garanta uma sólida assessoria, articulada com o conhecimento e experiência nesta área, permitindo encontrar soluções feitas à medida do risco das empresas. Consciente dos desafios que se colocam, a Aon desenvolveu um serviço especialmente desenhado para responder à gestão dos riscos cibernéticos nas organizações, que congrega um ciclo de etapas, que vai desde a análise dos riscos, à sua transferência para soluções que os mitiguem e reduzam. Panoramicamente, pretende-se oferecer uma gama tripartida de serviços que pretendem dar resposta ao “antes”, “durante” e “depois” de um ataque cibernético. Em particular, visa-se garantir que (i) um momento de crise é gerido da melhor forma possível, (ii) são acautelados os prejuízos que podem ser causados à entidade-alvo, ao nível da interrupção do negócio, e (iii) é garantida a indemnização dos danos causados a terceiros. Obs.: O presente artigo não foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico. *Andreia Pinto Teixeira | Senior Associate da Aon Portugal, Head of Cyber Risks Artigo de Opinião - Os Novos Riscos da Era Digital e a Responsabilidade Cibernética das Empresas 3