SEXTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2011 FUNDADO EM 04 DE AGOSTO DE 1994 EDIÇÃO Nº 3959 ANO XV DIÁRIO DA JUSTIÇA ÓRGÃO OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA www.tjes.jus.br OUVIDORIA JUDICIÁRIA: 08009702442 / 3334-2092 / 3334-2093 COMPOSIÇÃO DO PLENO (ANTIGUIDADE): QUINTA-FEIRA - 14HORAS DES. ADALTO DIAS TRISTÃO DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DES. MANOEL ALVES RABELO DES. PEDRO VALLS FEU ROSA DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DES. ARNALDO SANTOS SOUZA DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DES. NEY BATISTA COUTINHO DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DES. WILLIAN COUTO GONÇALVES DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO CONSELHO DA MAGISTRATURA (SEGUNDA-FEIRA - 13:00 HORAS) DES. MANOEL ALVES RABELO - PRESIDENTE DES. ARNALDO SANTOS SOUZA - VICE-PRESIDENTE DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA - CORREGEDOR DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL - MEMBRO DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS - MEMBRO DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - SUPLENTE DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS - SUPLENTE 1ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA - PRESIDENTE DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. WILLIAN COUTO GONÇALVES 2ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 3ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - PRESIDENTE DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 4ª CÂMARA CÍVEL (SEGUNDA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.MAURILIO ALMEIDA DE ABREU - PRESIDENTE DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 1º GRUPO CÍVEL (1ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 15:00 HORAS) DES.ARNALDO SANTOS SOUZA - PRESIDENTE DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DES. WILLIAN COUTO GONÇALVES 2º GRUPO CÍVEL (2ª QUARTA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:00 HORAS) DES.ARNALDO SANTOS SOUZA - PRESIDENTE DES. MAURILIO ALMEIDA DE ABREU DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DES. NEY BATISTA COUTINHO DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO COMISSÃO DE REFORMA JUDICIÁRIA DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS - MEMBRO DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - MEMBRO DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE DES. CARLOS SIMÕES FONSECA - SUPLENTE COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA - PRESIDENTE DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - MEMBRO DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA - SUPLENTE COMISSÃO DE SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA - BIÊNIO 2010/2011 DES. ARNALDO SANTOS SOUZA - PRESIDENTE DES.MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU - MEMBRO DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - MEMBRO 1ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. PEDRO VALLS FEU ROSA - PRESIDENTE DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DES. NEY BATISTA COUTINHO 2ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS (1ª QUARTA-FEIRA DO MÊS ÀS 13:00 HORAS) DES.ARNALDO SANTOS SOUZA - PRESIDENTE DES. ADALTO DIAS TRISTÃO DES. PEDRO VALLS FEU ROSA DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS COLEGIADO RECURSAL - JUIZADOS ESPECIAIS 1ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUIZ VLADSON COUTO BITTENCOURT MEMBRO: MEMBRO: JUÍZA GISELE SOUZA DE OLIVEIRA SUPLENTE: INÊS VELLO CORRÊA 2ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUIZ PAULO CESAR DE CARVALHO MEMBRO: JUIZ ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA DUTRA MEMBRO: JUIZ JÚLIO CÉSAR BABILON SUPLENTE: JUÍZA MARIA NAZARETH CALDONAZZI DE FIGUEIREDO CORTES GIESTAS 3ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUIZ MARCOS ASSEF VALE DEPS MEMBRO: JUIZ IDELSON SANTOS RODRIGUES MEMBRO: JUÍZA HERMÍNIA MARIA SILVEIRA AZOURY SUPLENTE: JUIZ MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA REGIÃO SUL PRESIDENTE: JUIZ UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO MEMBRO: JUIZ ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS MEMBRO: SUPLENTE: JUIZ LAILTON DOS SANTOS REGIÃO NORTE PRESIDENTE: JUIZ JAIME LIEVORE MEMBRO: JUIZ ANTONIO CORTES DA PAIXÃO MEMBRO: JUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA ROSA PEPINO SUPLENTE: JUIZ WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS 3 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA DE COMPRAS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA DE COMPRAS O 1º ciclo de transporte de materiais do Setor de Almoxarifado deste Egrégio Tribunal de Justiça até as Comarcas das Regiões 2 a 5 realizar-se-á nos meses de Fevereiro a Março/2011, nas seguintes datas: - Região 2: previsão de saída em 14/02/2011 e previsão de retorno em 18/02/2011. - Região 3: previsão de saída em 21/02/2011 e previsão de retorno em 25/02/2011. - Região 4: previsão de saída em 28/02/2011 e previsão de retorno em 04/03/2011. - Região 5: previsão de saída em 14/03/2011 e previsão de retorno em 18/03/2011. Na oportunidade solicito apoio dos servidores dos Fóruns no sentido de auxiliar a equipe do caminhão na carga e descarga dos materiais. ANDERSON RICHA Diretor Judiciário de Compras Responsável pelo Setor de Almoxarifado do TJ/ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA DE COMPRAS LOGÍSTICA DE ENTREGA DE MATERIAIS DO ALMOXARIFADO Região 1 (Grande Vitória) Região 2 (Norte-Nordeste) Região 3 (Norte-Noroeste) Região 4 (Sul-Sudeste) Região 5 (Sul-Sudoeste) Cariacica Serra Viana Vila Velha Vitória (Fórum) Aracruz Boa Esperança Conceição da Barra Fundão Ibiraçú João Neiva Jaguaré Linhares Montanha Mucurici Pedro Canário Pinheiros Rio Bananal São Mateus Água Doce do Norte Águia Branca Alto Rio Novo Baixo Guandú Barra São Francisco Colatina Ecoporanga Mantenópolis Marilândia Nova Venécia Pancas São Domingos Norte São Gabriel da Palha Alfredo Chaves Anchieta Atílio Vivácqua Afonso Cláudio Cachoeiro Itapemirim Castelo Conceição do Castelo Guarapari Iconha Itapemirim Itaguaçu Itarana Laranja da Terra Marataízes Piúma Presidente Kennedy Rio Novo do Sul Santa Teresa Vargem Alta Alegre Apiacá Bom Jesus do Norte Dores do Rio Preto Domingos Martins Guaçuí Ibatiba Ibitirama Iúna Jerônimo Monteiro Marechal Floriano Mimoso do Sul Muniz Freire Muqui São José do Calçado Santa Leopoldina Santa Maria de Jetibá V. Nova do Imigrante OBSERVAÇÕES: - A logística divide as comarcas do Poder Judiciário/ES em regiões, possibilitando a entrega dos materiais de uma região através do caminhão no prazo aproximado de 01 (uma) semana. - A entrega através do caminhão será priorizada para as comarcas das regiões 2, 3, 4 e 5, pois as comarcas da região 1 (Grande Vitória) estão mais próximas do TJ/ES (sede). ANDERSON RICHA Diretor Judiciário de Compras - TJ/ES 4 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Ofício GP nº 39/2011 Senhor(a) Chefe do Setor de Conciliação: Vitória, 20 de janeiro de 2011. Em razão das alterações estruturais que os Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo estão passando, dentre elas a contratação de estagiários conciliadores e as exonerações dos conciliadores com as consequentes nomeações para o novo cargo comissionado de Chefe de Setor de Conciliação, DETERMINO a suspensão imediata das férias daqueles que se encontram em gozo neste mês de Janeiro/2011, para que se apresentem para posse no referido cargo e exercício até a data limite de 31/01/2011. Informo ainda que os dias de férias não gozados poderão ser usufruídos neste exercício, ficando a cargo da chefia imediata. Atenciosamente, MANOEL ALVES RABELO Desembargador Presidente do TJ/ES -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO . ATO Nº 62 /11 - EXONERAR o Sr. ADAIS MARTINS JÚNIOR do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotado no Juizado Especial Criminal da Comarca de Barra de São Francisco, de 3ª Entrância. ATO Nº 63 /11 - EXONERAR a Sra. ALINE OLIVEIRA SILVA COSTA do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no Juizado Especial Criminal da Comarca de Guarapari, de 3ª Entrância. ATO Nº 64 /11 - EXONERAR a Sra. ALMERINDA ELISA FERREIRA GALO do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 2º Juizado Especial Cível, do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 65 /11 - EXONERAR a Sra. ANA CAROLINE RIBEIRO DA FONSECA do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 6º Juizado Especial Cível, do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO ATO Nº 72 /11 - EXONERAR o Sr. BRUNO BUBACK TEIXEIRA do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotado no 3º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 73 /11 - EXONERAR o Sr. BRUNO MARTINS LEANDRO do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotado no 1º Juizado Especial Cível do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 74 /11 - EXONERAR o Sr. BRUNO OLIVEIRA PINHEIRO do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotado no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Marataízes, de 3ª Entrância. ATO Nº 75 /11 - EXONERAR a Sra. CAMILA DE ALMEIDA QUARTO do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada na Diretoria do Fórum da Comarca de Alegre, de 2ª Entrância. ATO Nº 76 /11 - EXONERAR o Sr. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS LIMA do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotado no 1º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 77 /11 - EXONERAR o Sr. CILESIO ODALIL MARCHIORI do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotado no 2º Juizado Especial Criminal do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 78 /11 - EXONERAR a Sra. CIRLENE FARIAS VASCONCELOS GUERRA do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Colatina, de 3ª Entrância. ATO Nº 79 /11 - EXONERAR a Sra. CRISTIANE ALVES DA SILVA SOARES do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, de 3ª Entrância. ATO Nº 80 /11 - EXONERAR o Sr. CRISTIANO VARGAS BERNARDO do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotado no Juizado Especial Cível da Comarca Itapemirim, de 3ª Entrância. ATO Nº 81 /11 - EXONERAR o Sr. DANIEL BOLELLI DE OLIVEIRA do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotado no 2º Juizado Especial Criminal do Juízo da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 82 /11 - EXONERAR a Sra. DANIELA LIMA FERREIRA do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ibiraçu, de 2ª Entrância. ATO Nº 83 /11 - EXONERAR o Sr. EDGARD BORGES DA SILVA JÚNIOR do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotado no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Linhares, de 3ª Entrância. ATO Nº 84 /11 - EXONERAR o Sr. EDSON MONTEIRO DO ESPÍRITO SANTO do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotado no 3º Juizado Especial Cível do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 66 /11 - EXONERAR a Sra. ANA OLIVIA SANCHES VARGAS do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada na Diretoria do Fórum da Comarca de Domingos Martins, de 2ª Entrância. ATO Nº 85 /11 - EXONERAR o Sr. EDUARDO FERNANDES TEIXEIRA SILVERIO do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotado no 2º Juizado Especial Cível do Juízo da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 67 /11 - EXONERAR o Sr. ANTÔNIO ALIZIO LIMA DE REZENDE do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotado no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Mateus, de 3ª Entrância. ATO Nº 86 /11 - EXONERAR o Sr. EDUARDO VELOSO RIBEIRO do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotado no Juizado Especial Criminal da Comarca de São Mateus, de 3ª Entrância. ATO Nº 68 /11 - EXONERAR o Sr. ANTÔNIO CARLOS VAREJÃO CAMARGO do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotado no 3º Juizado Especial Cível do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 87 /11 - EXONERAR a Sra. ELEM MARA BRAGANÇA DE OLIVEIRA do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 2º Juizado Especial Cível do Juízo da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 69 /11 - EXONERAR o Sr. ARMANDO ARAÚJO MOTA COELHO do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotado no 1º Juizado Especial Criminal do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 88 /11 - EXONERAR a Sra. ELEN CARNEIRO NOLASCO ZUMAK do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 2º Juizado Especial Cível do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 70 /11 - EXONERAR a Sra. BEATRIZ SILVA FONTENELLE do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 3º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 71 /11 - EXONERAR a Sra. BIANCA PICCOLI VALLE AMM do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 2º Juizado Especial Cível do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 89 /11 - EXONERAR a Sra. ELIANA PRETTI ZAGO do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 3º Juizado Especial Cível do Juízo da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 90 /11 - EXONERAR o Sr. FABIO LOUZADA CORDEIRO do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotado no Juizado Especial Cível do Juízo de Viana, Comarca da Capital, de Entrância Especial. 5 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 ATO Nº 91 /11 - EXONERAR a Sra. FABIOLA DE SOUZA do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada na Diretoria do Fórum da Comarca de Baixo Guandu, de 2ª Entrância. ATO Nº 92 /11 - EXONERAR o Sr. FLÁVIO CARVALHO FELIX do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotado no Juizado Especial Criminal do Juízo de Viana, Comarca da Capital, de Entrância Especial. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO ATO Nº 111 /11 - EXONERAR a Sra. LAILA QUARTO BLUNCK DOS SANTOS do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 4º Juizado Especial Cível do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 112 /11 - EXONERAR a Sra LARISSA BRUNO DA SILVA do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 2º Juizado Especial Criminal do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 93 /11 - EXONERAR a Sra. GENEVIEVE DE CASTRO DALLA OLIVEIRA do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 1º Juizado Especial Criminal do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 113 /11 - EXONERAR a Sra LETÍCIA CAMPOS FACCIN do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada na Diretoria do Fórum da Comarca de Castelo, de 2ª Entrância. ATO Nº 94 /11 - EXONERAR a Sra. GEORGIA ROCHA VENTURIM GUIMARÃES do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Venécia, de 3ª Entrância. ATO Nº 114 /11 - EXONERAR a Sra LIGIA PIOL SANTOS do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Mateus, de 3ª Entrância. ATO Nº 95 /11 - EXONERAR a Sra. GEOVANA MELO NASCIMENTO do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Guarapari, de 3ª Entrância. ATO Nº 115 /11 - EXONERAR a Sra LILIA LUIZA FARIA FERREIRA do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 3º Juizado Especial Cível do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 96 /11 - EXONERAR a Sra. GIOVANA APARECIDA FAZIO ZANETTI ISAAC do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no Juizado Especial Cível da Comarca de Aracruz, de 3ª Entrância. ATO Nº 116 /11 - EXONERAR a Sra LÍVIA BORTOLOTTI BARCELLOS COLODETTI do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 1º Juizado Especial Criminal do Juízo da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 97 /11 - EXONERAR a Sra. GISELE DOS SANTOS QUINTANILHA do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no Juizado Especial Criminal da Comarca de Aracruz, de 3ª Entrância. ATO Nº 98 /11 - EXONERAR a Sra. HELEN GUERRA JACCOUD do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada na 1ª Vara da Comarca de Mimoso do Sul, de 2ª Entrância ATO Nº 99 /11 - EXONERAR o Sr. JACKSON HAESE do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotado na Diretoria do Fórum da Comarca de Pancas, de 2ª Entrância. ATO Nº 100 /11 - EXONERAR a Sra. JEESALA MAYER COUTINHO COELHO do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no Juizado Especial Cível da Comarca de Aracruz, de 3ª Entrância ATO Nº 101 /11 - EXONERAR o Sr. JOÃO DIAS NETTO do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotado no 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Colatina, de 3ª Entrância. ATO Nº 102 /11 - EXONERAR a Sra. JOELMA HAASE do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Colatina, de 3ª Entrância ATO Nº 103 /11 - EXONERAR o Sr. JORGE DAHER FILHO do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotado no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Mateus, de 3ª Entrância. ATO Nº 104 /11 - EXONERAR o Sr. JOSÉ MACHADO NETO do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotado no 3º Juizado Especial Cível do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 105 /11 - EXONERAR o Sr. JOSÉ SCANDIAN do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotado no 3º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 106 /11 - EXONERAR a Sra. JOSIANE VASSOLER FAVARATO do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 1º Juizado Especial Criminal, do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 107 /11 - EXONERAR a Sra. JÚLIA ARPINI GERA do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no Juizado Especial Criminal da Comarca de Barra de São Francisco, de 3ª Entrância. ATO Nº 108 /11 - EXONERAR a Sra. JÚNIA KARLA PASSOS RUTOWITSCH RODRIGUES do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 6º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 109 /11 - EXONERAR a Sra. KARINA SANTANA LOPES do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 7º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 110 /11 - EXONERAR a Sra. KATIA REGINA MANGABEIRA PINTO do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no Juizado Especial Cível do Juízo de Viana, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 117 /11 - EXONERAR a Sra LORENA CALDONAZZI COSTA NOGUEIRA do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 5º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 118 /11 - EXONERAR a Sra LORENA DE MENEZES VIEIRA do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 1º Juizado Especial Cível do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 119 /11 - EXONERAR o Sr. LUIZ EDMUNDO GOMES DA FONSECA do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotado no 3º Juizado Especial Criminal do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 120 /11 - EXONERAR o Sr. LUIZ GUSTAVO DALLA BERNARDINA SEIDEL do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotado na 1ª Vara da Comarca de Ecoporanga, de 2ª Entrância. ATO Nº 121 /11 - EXONERAR o Sr. LUIZ ROBERTO MOURA do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotado no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, de 3ª Entrância. ATO Nº 122 /11 - EXONERAR a Sra LUZIENE VALLE BARROS MACHADO do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 7º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 123 /11 - EXONERAR a Sra MAÍSA DE REZENDE MOURA PEYNEAU do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 2º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 124 /11 - EXONERAR a Sra MARCIA CRISTINA GODOYS MONTEIRO do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 1º Juizado Especial Cível do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 125 /11 - EXONERAR o Sr. MARCIO GOBBO FIGUEIREDO do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotado no 2º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 126 /11 - EXONERAR o Sr. MARCIO ROCHA COUZI do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotado no 3º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial ATO Nº 127 /11 - EXONERAR a Sra MARIA DA PENHA DE AZEREDO VEIGA do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 1º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 128 /11 - EXONERAR a Sra MARIA FERNANDA VALINHO DE MORAES do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 1º Juizado Especial Cível do Juízo da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial. 6 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 ATO Nº 129 /11 - EXONERAR a Sra MARIAGDA CARIM CALIMAN do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Linhares, de 3ª Entrância. ATO Nº 130 /11 - EXONERAR a Sra MARIANA REIS MORAES do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 4º Juizado Especial Cível do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 131 /11 - EXONERAR o Sr. MÁRIO PIVA NETTO do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotado no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Mateus, de 3ª Entrância. ATO Nº 132 /11 - EXONERAR a Sra MARISLEY PENHA DALCAMIN BIANCHI do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Colatina, de 3ª Entrância ATO Nº 133 /11 - EXONERAR o Sr. MICHAELL RODRIGO LIRA OLIVEIRA do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotado no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Guarapari, de 3ª Entrância. ATO Nº 134 /11 - EXONERAR a Sra MILLENA ROCHA DEOLINDO do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 3º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 135 /11 - EXONERAR a Sra NADEJDA KRASSITSCHKOW FIGUEIREDO do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada na Diretoria do Fórum da Comarca de Iúna, de 2ª Entrância. ATO Nº 136 /11 - EXONERAR a Sra NATHALIA RAFAELLE RABELO BEZERRA do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 1º Juizado Especial Cível do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial ATO Nº 137 /11 - EXONERAR a Sra PATRÍCIA NEGRI BOTTI DENICOLI do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 5º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial ATO Nº 138 /11 - EXONERAR o Sr. PAULO AFONSO SOARES do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotado no Juizado Especial Criminal da Comarca de Nova Venécia, de 3ª Entrância. ATO Nº 139 /11 - EXONERAR o Sr. PAULO RICARDO BAZZO DO NASCIMENTO do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotado no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, de 3ª Entrância. ATO Nº 140 /11 - EXONERAR a Sra REGINA MARIA PEIXOTO GAVA do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Marataízes, de 3ª Entrância ATO Nº 141 /11 - EXONERAR a Sra. RENATA PEIXOTO SANTOS COSTA do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 3º Juizado Especial Cível do Juízo da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial ATO Nº 142 /11 - EXONERAR a pedido, o Sr. RODRIGO MURUCI FERNANDES TEIXEIRA do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotado na Diretoria do Fórum da Comarca de Guaçuí, de 2ª Entrância. ATO Nº 143 /11 - EXONERAR a Sra RUBIA VALDETARO NEFFA do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 4º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial ATO Nº 144 /11 - EXONERAR a Sra RUTILEA DADALTO CABRAL do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Guarapari, de 3ª Entrância. ATO Nº 145 /11 - EXONERAR a Sra SABLYNA CORREIA DE PAULA DUTRA do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada na Diretoria do Fórum da Comarca de Conceição da Barra, de 2ª Entrância. ATO Nº 146 /11 - EXONERAR a Sra SABRICIA BELIZARIO FARONI DUTRA do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Linhares, de 3ª Entrância. ATO Nº 147 /11 - EXONERAR a Sra SHEILA DURELES RIBEIRO do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 4º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 148 /11 - EXONERAR a Sra SORAYA BERGAMIM PATARO LUCHI do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada na Diretoria do Fórum da Comarca de São Gabriel da Palha, de 2ª Entrância. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO .ATO Nº 149 /11 - EXONERAR a Sra SYULAN BORGES COLOMBI ZULATO do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Venécia, de 3ª Entrância. ATO Nº 150 /11 - EXONERAR a Sra TÂNIA APARECIDA MAGINA CAVAZZANA do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 2º Juizado Especial Criminal do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 151 /11 - EXONERAR a Sra TATIANA PETERLE BARBOSA do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 3º Juizado Especial Cível do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 152 /11 - EXONERAR a Sra VANESSA PREZOTI VIEIRA LOUZADA do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 1º Juizado Especial Cível do Juízo da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 153 /11 - EXONERAR o Sr. WANDERSON DA SILVA RODRIGUES do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotado no 2º Juizado Especial Cível do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial. PU B L I Q U E - S E Vitória, 21 de janeiro de 2011. Desembargador MANOEL ALVES RABELO Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO . ATO Nº 154 /11 - NOMEAR a Sra. GISELE DOS SANTOS QUINTANILHA para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do Juizado Especial Criminal da Comarca de Aracruz, de 3ª Entrância. ATO Nº 155 /11 - NOMEAR a Sra. JEESALA MAYER COUTINHO COELHO para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do Juizado Especial Cível da Comarca de Aracruz, de 3ª Entrância. ATO Nº 156 /11 - NOMEAR o Sr. ADAIS MARTINS JÚNIOR para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barra de São Francisco, de 3ª Entrância. ATO Nº 157 /11 - NOMEAR o Sr. PAULO RICARDO BAZZO DO NASCIMENTO para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, de 3ª Entrância. ATO Nº 158 /11 - NOMEAR a Sra. CRISTIANE ALVES DA SILVA SOARES para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, de 3ª Entrância. ATO Nº 159 /11 - NOMEAR a Sra. MÁRCIA CRISTINA GODOYS MONTEIRO para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 1º Juizado Especial Cível do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 160 /11 - NOMEAR a Sra. MARIANA REIS MORAES para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 2º Juizado Especial Cível do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 161 /11 - NOMEAR a Sra. LILIA LUIZA FARIA FERREIRA para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 3º Juizado Especial Cível do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 162 /11 - NOMEAR a Sra. JOSEANE VASSOLER FAVARATO para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 1º Juizado Especial Criminal do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial. 7 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 ATO Nº 163 /11 - NOMEAR o Sr. CILÉSIO ODALIL MARCHIORI para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 2º Juizado Especial Criminal do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 164 /11 - NOMEAR o Sr. JOÃO DIAS NETTO para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Colatina, de 3ª Entrância. ATO Nº 165 /11 - NOMEAR a Sra. CIRLENE FARIAS VASCONCELOS GUERRA para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Colatina, de 3ª Entrância. ATO Nº 166 /11 - NOMEAR a Sra. MARISLEY PENHA DALCAMIN BIANCHI para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do Juizado Especial Criminal da Comarca de Colatina, de 3ª Entrância. ATO Nº 167 /11 - NOMEAR o Sr. MICHAELL RODRIGO LIRA OLIVEIRA para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Guarapari, de 3ª Entrância. ATO Nº 168 /11 - NOMEAR a Sra. ALINE OLIVEIRA SILVA COSTA para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do Juizado Especial Criminal da Comarca de Guarapari, de 3ª Entrância. ATO Nº 169 /11 - NOMEAR a Sra. GEOVANA MELO NASCIMENTO para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Guarapari, de 3ª Entrância. ATO Nº 170 /11 - NOMEAR o Sr. CRISTIANO VARGAS BERNARDO para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do Juizado Especial Cível da Comarca de Itapemirim, de 3ª Entrância. ATO Nº 171 /11 - NOMEAR a Sra. SABRICIA BELIZÁRIO FARONI DUTRA para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Linhares, de 3ª Entrância. ATO Nº 172 /11 - NOMEAR a Sra. GIOVANA APARECIDA FEZIO ZANETTI ISAAC para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Linhares, de 3ª Entrância. ATO Nº 173 /11 - NOMEAR o Sr. BRUNO OLIVEIRA PINHEIRO para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Marataízes, de 3ª Entrância. ATO Nº 174 /11 - NOMEAR a Sra. GEÓRGIA ROCHA VENTURIM para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Venécia, de 3ª Entrância. ATO Nº 175 /11 - NOMEAR a Sra. SYULAN BORGES COLOMBI ZULATO para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Nova Venécia, de 3ª Entrância. ATO Nº 176 /11 - NOMEAR o Sr. JORGE DAHER FILHO para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Mateus, de 3ª Entrância. ATO Nº 177 /11 - NOMEAR o Sr. ANTÔNIO ELÍZIO LIMA DE RESENDE para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Mateus, de 3ª Entrância. ATO Nº 178 /11 - NOMEAR o Sr. EDUARDO VELOSO RIBEIRO para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do Juizado Especial Criminal da Comarca de São Mateus, de 3ª Entrância. ATO Nº 179 /11 - NOMEAR a Sra. MARIA FERNANDA VALINHO DE MORAES para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 1º Juizado Especial Cível do Juízo da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 180 /11 - NOMEAR o Sr. EDUARDO FERNANDES TEIXEIRA SILVÉRIO para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 2º Juizado Especial Cível do Juízo da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 181 /11 - NOMEAR a Sra. RENATA PEIXOTO SANTOS COSTA para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 3º Juizado Especial Cível do Juízo da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO ATO Nº 182 /11 - NOMEAR a Sra. LÍVIA BORTOLOTTI BARCELOS COLODETTI para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 1º Juizado Especial Criminal do Juízo da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 183 /11 - NOMEAR o Sr. EDSON MONTEIRO DO ESPÍRITO SANTO para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 2º Juizado Especial Criminal do Juízo da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 184 /11 - NOMEAR a Sra. KÁTIA REGINA MANGABEIRA PINTO para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do Juizado Especial Cível do Juízo de Viana, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 185 /11 - NOMEAR o Sr. MÁRCIO GOLBO FIGUEIREDO para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do Juizado Especial Criminal do Juízo de Viana, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 186 /11 - NOMEAR a Sra. BEATRIZ SILVA FONTENELLE para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 1º Juizado Especial Cível do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 187 /11 - NOMEAR a Sra. ALMERINDA ELISA FERREIRA GALO para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 2º Juizado Especial Cível do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 188 /11 - NOMEAR o Sr. ANTÔNIO CARLOS VAREJÃO CAMARGO para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 3º Juizado Especial Cível do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 189 /11 - NOMEAR a Sra. LAILA QUARTO BLUNCK DOS SANTOS para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 4º Juizado Especial Cível do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 190 /11 - NOMEAR o Sr. ARMANDO ARAÚJO MOTA COELHO para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 1º Juizado Especial Criminal do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 191 /11 - NOMEAR a Sra. LARISSA BRUNO DA SILVA para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 2º Juizado Especial Criminal do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 192 /11 - NOMEAR o Sr. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS LIMA para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 1º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 193 /11 - NOMEAR a Sra. MAISA DE REZENDE MOURA PEYNEAU para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 2º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 194 /11 - NOMEAR o Sr. JOSÉ SCANDIAN para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 3º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 195 /11 - NOMEAR a Sra. SCHEILA DURELES RIBEIRO para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 4º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 196 /11 - NOMEAR a Sra. MARIA DA PENHA AZEREDO VEIGA para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 5º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 197 /11 - NOMEAR a Sra. JUNIA KARLA PASSOS RUTOWITSCH para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 6º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 198 /11 - NOMEAR a Sra. LUZIENE VALLE BARROS MACHADO para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 7º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial. 8 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 ATO Nº 199 /11 - NOMEAR a Sra. GENEVIEVE DE CASTRO DALLA DE OLIVEIRA para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 1º Juizado Especial Criminal do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial ATO Nº 200 /11 - NOMEAR a Sra. ANA CAROLINA RIBEIRO DA FONSECA para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 2º Juizado Especial Criminal do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial ATO Nº 201 /11 - NOMEAR a Sra. ELIANE PRETTI ZAGO para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do 3º Juizado Especial Criminal do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial ATO Nº 202 /11 - NOMEAR a Sra. RENATA ADAMI RUIZ MARQUES para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Afonso Cláudio, de 2ª Entrância ATO Nº 203 /11 - NOMEAR a Sra. CAMILA DE ALMEIDA QUARTO para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Alegre, de 2ª Entrância ATO Nº 204 /11 - NOMEAR a Sra. JOELMA HAASE para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Baixo Guandu, de 2ª Entrância ATO Nº 205 /11 - NOMEAR a Sra. LETÍCIA CAMPOS FACCIN PINHO para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Castelo, de 2ª Entrância ATO Nº 206 /11 - NOMEAR a Sra. SABLYNA CORREIA DE PAULA DUTRA para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Conceição da Barra, de 2ª Entrância ATO Nº 207 /11 - NOMEAR a Sra. ANA OLIVIA SANCHES VARGAS para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Domingos Martins, de 2ª Entrância ATO Nº 208 /11 - NOMEAR o Sr. LUIZ GUSTAVO DALLA BERNARDINA SEIDEL para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ecoporanga, de 2ª Entrância ATO Nº 209 /11 - NOMEAR a Sra. DANIELA LIMA FERREIRA para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ibiraçu, de 2ª Entrância Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO . ATO Nº 214 /11 - EXONERAR a Sra. CAROLINE DE CARVALHO do exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de 1º Grau Cód. OPJ, de Entrância Especial. ATO Nº 215 /11 - NOMEAR a Sra. NATHALIA RAFAELLE RABELO BEZERRA para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz. ATO Nº 216 /11 - EXONERAR a Sra. DANIELA ALVES COSTA do exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz ATO Nº 217 /11 - NOMEAR o Sr. BRUNO MARTINS LEANDRO para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz. ATO Nº 218 /11 - RESOLVE LOTAR, o Sr. BRUNO MARTINS LEANDRO Assessor de Juiz, na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial PUBLIQUE-SE Vitória, 20 de janeiro de 2011. Desembargador MANOEL ALVES RABELO Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ERRATA ASSINADA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ERRATA: Na redação dos atos nºs 1268/10, 1269/10, 1270/10, 1340/10, 1341/10, 13421/10, 1491/10, 1526/10, 1593/10, 1619/10, 1634/10, 1688/10, 1724/10, 1788/10, 1834/10, 1835/10, 1842/10, 1883/10, 1996/10, 2012/10, 2013/10, 2014/10, 2015/10, publicados, respectivamente, no "DJ" nos dias 28/07/10, 28/07/10, 28/07/10, 09/08/10, 09/08/10, 09/08/10, 30/08/10, 09/09/10, 22/09/10, 23/09/10, 27/09/10, 08/10/10, 22/10/10, 11/11/10, 25/11/10, 25/11/10, 25/11/10, 07/12/10, 30/12/10, 11/01/11, 11/01/11,11/01/11, 11/01/11, referente a nomenclatura do cargo... ONDE SE LÊ:. Secretário do Juízo LEIA-SE: Secretário de Gestão do Foro ATO Nº 210 /11 - NOMEAR a Sra. HELLEN GUERRA JACCOUD para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mimoso do Sul, de 2ª Entrância ATO Nº 211 /11 - NOMEAR o Sr. JACKSON HAESE para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pancas, de 2ª Entrância P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 19 de janeiro de 2011. Desembargador MANOEL ALVES RABELO PRESIDENTE -**********- ATO Nº 212 /11 - NOMEAR a Sra. SORAYA BERGAMIN PATARO LUCHI para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gabriel da Palha, de 2ª Entrância ATO Nº 213 /11 - NOMEAR o Sr. RODRIGO MURICI FERNANDES TEIXEIRA para o exercício do cargo em comissão de Chefe do Setor de Conciliação do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guaçuí, de 2ª Entrância PUBLIQUE-SE Vitória, 20 de janeiro de 2011. Desembargador MANOEL ALVES RABELO Presidente ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO E Nº __157_____/2011 - CONSIDERAR LICENCIADO o Exmº. Sr. Dr. CARLOS ROBERTO ALMEIDA AMORIM, MM. Juiz de Direito Substituto de Entrância Especial, no dia 10/01/2011, para tratamento de saúde, de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). -**********PUBLIQUE-SE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA Vitória, 17 de janeiro de 2011 Desembargador MANOEL ALVES RABELO Presidente 9 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATOS ESPECIAIS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO E Nº _158_____/2011 - RETIFICAR os termos do Ato E nº 64/11, publicado no “DJ” de 13/01/11, que concedeu 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2011, a partir de 10/01/11, ao Exmº. Sr. Dr. EVANDRO ALBERTO DA CUNHA, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Conceição da Barra, de 3ª Entrância, para declarar que se trata de conceder o gozo de 30 (trinta) dias de férias, a partir de 17/01/2010, e não como foi requerido anteriormente. ATO E Nº _167______/2011 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. LETICIA NUNES BARRETO, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara de Família do Juízo da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial, 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2009, para gozo oportuno. PUBLIQUE-SE Vitória, 17 de janeiro de 2011 Desembargador MANOEL ALVES RABELO Presidente ATO E Nº __168_____/2011 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. LETICIA NUNES BARRETO, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara de Família do Juízo da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial, 30 (trinta) dias de férias relativas ao segundo semestre de 2009, para gozo oportuno. ATO E Nº ___169____/2011 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. INES VELLO CORRÊA, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2011, para gozo oportuno. -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATOS ESPECIAIS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO E Nº __159_____/2011 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. LUCIANNE KEIJÓK SPITZ COSTA, MM. Juíza de Direito Substituta de Entrância Especial, 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2010, para gozo oportuno. ATO E Nº ___160____/2011 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. LUCIANNE KEIJÓK SPITZ COSTA, MM. Juíza de Direito Substituta de Entrância Especial, 30 (trinta) dias de férias relativas ao segundo semestre de 2010, para gozo oportuno. ATO E Nº __161_____/2011 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. LUCIANNE KEIJÓK SPITZ COSTA, MM. Juíza de Direito Substituta de Entrância Especial, 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2011, para gozo oportuno. ATO E Nº ___162____/2011 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, de 3ª Entrância, 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2011, para gozo oportuno. ATO E Nº __170_____/2011 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. SILVANA MARIA FERRAZ DE SOUZA FIORET, MM. Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial, 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2011, para gozo oportuno. ATO E Nº ___171____/2011 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. MARIA APARECIDA LOPES GOMES, MM. Juíza de Direito de 3ª Entrância titular do Juízado Especial Criminal e do Juizado Especial da Fazenda Pública do Juízo de Viana, Comarca da Capital, de Entrância Especial, 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2011, para gozo oportuno. ATO E Nº _172______/2011 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. CATARINA RAMOS ANTUNES, MM. Juíza de Direito da Comarca de Muniz Freite, de 1ª Entrância, 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2011, para gozo oportuno. ATO E Nº ___173____/2011 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN CISCOTTO, MM. Juíza de Direito Substituta de Entrância Especial, 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2011, para gozo oportuno. PUBLIQUE-SE Vitória, 18 de janeiro de 2011 Desembargador MANOEL ALVES RABELO Presidente -**********- ATO E Nº __163_____/2011 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Aracruz, de 3ª Entrância, 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2011, para gozo oportuno. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATO E Nº __164_____/2011 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, de 3ª Entrância, 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2011, para gozo oportuno. ATOS ESPECIAIS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO E Nº __165_____/2011 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. ADRIANO CORRÊA DE MELLO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Aracruz, de 3ª Entrância, 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2011, para gozo oportuno. ATO E Nº __174_____/2011 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. ANA AMÉLIA BEZERRA RÊGO, MM. Juíza de Direito Substituta de Entrância Especial, 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2010, para gozo oportuno. ATO E Nº __166_____/2011 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Nova Venécia, de 3ª Entrância, 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2011, para gozo oportuno. ATO E Nº __175_____/2011 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA, MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2011, para gozo oportuno. PUBLIQUE-SE Vitória, 17 de janeiro de 2011 ATO E Nº __176_____/2011 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. SERENUZA MARQUES CHAMON, MM. Juíza de Direito Substituta de 3ª Entrância, 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2011, para gozo oportuno. Desembargador MANOEL ALVES RABELO Presidente 10 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 ATO E Nº __177_____/2011 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. TEREZINHA DE JESUS LORDELLO LÉ, MM. Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Venécia, de 3ª Entrância, 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2011, para gozo oportuno. ATO E Nº _178______/2011 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. MARCOS PEREIRA SANCHES, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Linhares, de 3ª Entrância, 30 (trinta) dias de férias relativas ao segundo semestre de 2010, para gozo oportuno. ATO E Nº __179_____/2011 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. MARCOS PEREIRA SANCHES, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Linhares, de 3ª Entrância, 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2011, para gozo oportuno. ATO E Nº _180______/2011 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. EZEQUIEL TURIBIO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Aracruz, de 3ª Entrância, 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2011, para gozo oportuno. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO ATOS ESPECIAIS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO E Nº ___187____/2011 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. FERNANDO FRAGUAS ESTEVES, MM. Juiz de Direito da Alfredo Chaves, de 1ª Entrância, 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2011, para gozo oportuno. ATO E Nº __188_____/2011 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. CARLOS EDUARDO RIBEIRO LEMOS, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2011, para gozo oportuno. PUBLIQUE-SE Vitória, 18 de janeiro de 2011 Desembargador MANOEL ALVES RABELO Presidente PUBLIQUE-SE Vitória, 18 de janeiro de 2011 -**********- Desembargador MANOEL ALVES RABELO Presidente ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATOS ESPECIAIS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO E Nº ___181____/2011 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. ALDARY NUNES JÚNIOR, MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente do Juízo de Vila Vela, Comarca da Capital, de Entrância Especial, 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2011, para gozo oportuno. ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO E Nº _189__/2011 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. ADRIANO CORRÊA DE MELLO, MM. Juiz de Direito Substituto de Entrância Especial, 19 (dezenove) dias de afastamento, a partir de 14/02/11, concedidos através do Ato E nº 795/05, publicado no “DJ” de 24/11/05. PUBLIQUE-SE Vitória, 18 de janeiro de 2011 Desembargador MANOEL ALVES RABELO Presidente -**********- ATO E Nº __182_____/2011 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. IVAN COSTA FREITAS, MM. Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível do Juízo da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial, 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2011, para gozo oportuno. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATO E Nº _183______/2011 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. MARCELO JONES DE SOUZA NOTO, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Itapemirim, de 3ª Entrância, 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2011, para gozo oportuno. ATOS ESPECIAIS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO E Nº __184_____/2011 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS, MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2011, para gozo oportuno. ATO E Nº__190______/2011 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. LUCIANNE KEIJÓK SPITZ COSTA, MM. Juíza de Direito Substituta de Entrância Especial, 20 (vinte) dias de férias relativas ao segundo semestre de 2009, a partir de 21/02/2011. ATO E Nº _185______/2011 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO, MM. Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, Órfãos e Sucessões da Comarca de São Mateus, de 3ª Entrância, 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2011, para gozo oportuno. ATO E Nº_191______/2011 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. AURICÉLIA OLIVEIRA DE LIMA, MM. Juíza de Direito Substituta de Entrância Especial, 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2008, a partir de 03/02/2011. ATO E Nº __186_____/2011 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. MARCOS HORÁCIO MIRANDA, MM. Juiz de Direito Substituto de Entrância Especial, 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2011, para gozo oportuno. PUBLIQUE-SE Vitória, 18 de janeiro de 2011 PUBLIQUE-SE Vitória, 18 de janeiro de 2011 Desembargador MANOEL ALVES RABELO Presidente -**********- Desembargador MANOEL ALVES RABELO Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ERRATA ASSINADA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 11 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 Na redação do Ato E nº 63/11, publicado no “DJ” de 13/01/11, que concedeu 15 (quinze) dias de férias ao Exmº. Sr. Dr. MAX WANDER MONTEIRO, MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Nova Venécia.... ONDE SE LÊ: MAX WANDER MONTEIRO LEIA-SE: MAXON WANDER MONTEIRO Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO FERNANDO ANTONIO GIANORDOLI TEIXEIRA respectivamente gestor titular e gestor substituto do contrato administrativo TJ - 1531/09 TECSERV SERVIÇOS TÉCNICOS e LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. PUBLIQUE-SE Vitória, 13 de janeiro de 2011. PUBLIQUE-SE Vitória, 17 de janeiro de 2011 JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Diretor Geral Desembargador MANOEL ALVES RABELO Presidente ATOS E DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA GERAL ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO Nº 25 /10 - DESIGNAR, em cumprimento ao artigo 67 da Lei nº 8.666/83 e conforme Resolução do Tribunal Pleno nº 027/2009, publicada no “DJ” de 09/11/2009, os servidores WAGNER OLIVEIRA MARQUES e ANGÉLICA OLIVEIRA DA FONSECA respectivamente gestor titular e gestor substituto do contrato administrativo TJ - 981/10 - ELEVADORES NACIONAL DO BRASIL LTDA - EPP. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA GERAL ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO Nº 28 /10 - DESIGNAR, em cumprimento ao artigo 67 da Lei nº 8.666/83 e conforme Resolução do Tribunal Pleno nº 027/2009, publicada no “DJ” de 09/11/2009, os servidores FERNANDO ANTONIO GIANORDOLI TEIXEIRA e SANDRA CARVALHO MOREIRA FORÇA respectivamente gestor titular e gestor substituto do contrato administrativo TJ - 463/10 - FANTON SERVIÇOS LTDA - EPP. PUBLIQUE-SE Vitória, 13 de janeiro de 2011. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Diretor Geral -**********- PUBLIQUE-SE Vitória, 13 de janeiro de 2011. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Diretor Geral -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA GERAL ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO Nº 26 /10 - DESIGNAR, em cumprimento ao artigo 67 da Lei nº 8.666/83 e conforme Resolução do Tribunal Pleno nº 027/2009, publicada no “DJ” de 09/11/2009, os servidores FERNANDO ANTONIO GIANORDOLI TEIXEIRA e SANDRA CARVALHO MOREIRA FORÇA respectivamente gestor titular e gestor substituto do contrato administrativo TJ - 468/10 - CONSERVO SERVIÇOS GERAIS LTDA. PUBLIQUE-SE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA GERAL ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO Nº 29 /10 - DESIGNAR, em cumprimento ao artigo 67 da Lei nº 8.666/83 e conforme Resolução do Tribunal Pleno nº 027/2009, publicada no “DJ” de 09/11/2009, os servidores FERNANDO ANTONIO GIANORDOLI TEIXEIRA e WAGNER OLIVEIRA MARQUES respectivamente gestor titular e gestor substituto do contrato administrativo TJ - 744/10 - FRIOSMIL REFRIGERAÇÃO e TRANSPORTE LTDA - ME. PUBLIQUE-SE Vitória, 13 de janeiro de 2011. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Diretor Geral -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA GERAL Vitória, 13 de janeiro de 2011. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Diretor Geral -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA GERAL ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO Nº 27 /10 - DESIGNAR, em cumprimento ao artigo 67 da Lei nº 8.666/83 e conforme Resolução do Tribunal Pleno nº 027/2009, publicada no “DJ” de 09/11/2009, os servidores AFONSO ANDRÉ FREITAS e ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO Nº 30 /10 - DESIGNAR, em cumprimento ao artigo 67 da Lei nº 8.666/83 e conforme Resolução do Tribunal Pleno nº 027/2009, publicada no “DJ” de 09/11/2009, os servidores WAGNER OLIVEIRA MARQUES e FERNANDO ANTONIO GIANORDOLI TEIXEIRA respectivamente gestor titular e gestor substituto do contrato administrativo TJ - 1375/09 THERMICA REFRIGERAÇÃO e AR CONDICIONADO LTDA - EPP. PUBLIQUE-SE Vitória, 13 de janeiro de 2011. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Diretor Geral 12 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA GERAL ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO Nº 31 /10 - DESIGNAR, em cumprimento ao artigo 67 da Lei nº 8.666/83 e conforme Resolução do Tribunal Pleno nº 027/2009, publicada no “DJ” de 09/11/2009, os servidores WAGNER OLIVEIRA MARQUES e ÁTHILLA RAMOS respectivamente gestor titular e gestor substituto do contrato administrativo TJ - 733/09 - ENGETEL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA - EPP. PUBLIQUE-SE Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO ATO Nº 34 /10 - DESIGNAR, em cumprimento ao artigo 67 da Lei nº 8.666/83 e conforme Resolução do Tribunal Pleno nº 027/2009, publicada no “DJ” de 09/11/2009, os servidores DANILO BATISTA GRAÇA e ADRIANA REZENDE FERNANDES respectivamente gestor titular e gestor substituto do contrato administrativo TJ-947/10 - LEX EDITORA S/A. PUBLIQUE-SE Vitória, 03 de janeiro de 2011. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Diretor Geral -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vitória, 13 de janeiro de 2011. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Diretor Geral -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA GERAL ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO Nº 32 /10 - DESIGNAR, em cumprimento ao artigo 67 da Lei nº 8.666/83 e conforme Resolução do Tribunal Pleno nº 027/2009, publicada no “DJ” de 09/11/2009, os servidores WAGNER OLIVEIRA MARQUES e ANGÉLICA OLIVEIRA DA FONSECA respectivamente gestor titular e gestor substituto do contrato administrativo TJ - 1211/09 - DUNAMIS CONSTRUÇÕES LTDA - ME. PUBLIQUE-SE ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO A Nº 35 /11 - CONSIDERAR LICENCIADA, a Sra. KAROLLINY BORTOLOTI LUPPI CORREA DA SILVA BREZINSKI, Analista Judiciário 01 deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, a partir de 29/12/2010, na forma da Lei Complementar 418/07 que alterou o art. 137 da Lei Complementar nº 46/94. ATO A Nº 36 /11 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. MICHELLE DE ALMEIDA VIEIRA PRENEDO PREZOTTI, Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 03 (três) dias a partir de 12/12/2010, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 37 /11 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. THAIS WANDERLEY GUASTI CABALEIRO, Assessor Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça, no dia 11/01/2011, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 38 /11 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. FABIANA CORRÊA LEITE, Oficial Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 07(sete) dias a partir de 07/01/2011, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. Vitória, 13 de janeiro de 2011. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Diretor Geral -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA GERAL ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO Nº 33 /10 - DESIGNAR, em cumprimento ao artigo 67 da Lei nº 8.666/83 e conforme Resolução do Tribunal Pleno nº 027/2009, publicada no “DJ” de 09/11/2009, os servidores FERNANDO ANTONIO GIANORDOLI TEIXEIRA e WAGNER OLIVEIRA MARQUES respectivamente gestor titular e gestor substituto do contrato administrativo TJ - 841/10 - JANUS TECHNOLOGY LTDA. PUBLIQUE-SE ATO A Nº 39 /11 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. ADILSA PEREIRA DE FARIAS, Auxiliar Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 60(sessenta) dias a partir de 05/01/2011, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 40 /11 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. GLAUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL, Secretária de Câmara deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 03(três) dias a partir de 06/12/2010, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 41 /11 - CONSIDERAR LINCENCIADO para tratamento de saúde, o Srº. CARLOS EURIDES MACHADO, Analista Judiciário 02 - Oficial de Justiça Avaliador deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 07(sete) dias a partir de 08/11/2010, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 42 /11 - PRORROGAR A LICENÇA para tratamento de saúde, a Sra. EUNICE MEDINA CARDOSO, Analista Judiciário 01 deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 15(quinze) dias a partir de 03/12/2010, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. Vitória, 13 de janeiro de 2011. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Diretor Geral -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA GERAL ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO A Nº 43 /11 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. CLAUDIA MOTA DAMASCENO, Assistente Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 02(dois) dias a partir de 13/01/2011, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 44 /11 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. CRISTINA DA SILVA, Analista Judiciário 01 deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 03(três) dias a partir de 11/01/2011, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 45 /11 - PRORROGAR A LICENÇA para tratamento de saúde, a Sra. MÔNICA MACIEL DE PAULA LOUREIRO, Oficial Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 90(noventa) dias a partir de 24/12/2010, na Sexta-Feira 13 21 de janeiro de 2011 forma do art. 134 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 46 /11 - CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde, o Srº ROGÉRIO LINCOLN DIAS PARANHOS MARQUES, Adjunto Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 15(quinze) dias a partir de 10/01/2011, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. Vitória-ES, 18 de janeiro de 2011. Edição nº 3959 NOME CARGO Des. Sérgio Luiz Teixeira Gama Desembargador Brasília ATIVIDADE Representar o Egrégio Tribunal de Justiça em cerimônia no Senado Federal PERÍOD O 31/01 a 01/02/20 11 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Vitória, 20 de janeiro de 2011. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Diretor Geral -**********- -**********- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 026/2011 - O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 29/2008, publicado no “DJ” do dia 04/01/2008 e de acordo com a Resolução nº 17/2009 e 24/2010, publicadas no “DJ” de 05/08/2009 e 26/04/2010 respectivamente. RESOLVE conceder diárias aos MM. Juízes de Direito abaixo relacionados, conforme requerimentos, observado o limitador contido no Art. 9º, Parágrafo Único: CARGO Juiz de Direito DESTINO Itaguaçu ATIVIDADE Jurisdição Estendida PERÍODO 01, 02, 03, 08, 09, 15, 16, 22 e 23/02/2011 Juiz de Direito Jaguaré Jurisdição Estendida 02, 03, 04, 16, 17, 18, 23, 24 e 25/02/2011 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Vitória, 20 de janeiro de 2011. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 029/2011 - O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 29/2008, publicado no “DJ” do dia 04/01/2008 e de acordo com a Resolução nº 17/2009 e 24/2010, publicadas no “DJ” de 05/08/2009 e 26/04/2010 respectivamente. RESOLVE conceder diárias ao MM. Juiz de Direito abaixo relacionado, conforme requerimento: NOME Dr. Izaias Eduardo da Silva 201100026275 CARGO Juiz de Direito Conciliador Dro. Rodrigo Cardoso Freitas 201100033146 Juiz de Direito Conciliador DESTINO Afonso Cláudio, Venda Nova do Imigrante e Vargem Alta Afonso Cláudio, Venda Nova do Imigrante e Vargem Alta ATIVIDADE Participar de reuniões com Prefeitos PERÍODO 27 a 28/01/2011 Participar reuniões Prefeitos 27 a 28/01/2011 de com REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Vitória, 20 de janeiro de 2011. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Diretor Geral JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Diretor Geral -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 027/2011 - O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 29/2008, publicado no “DJ” do dia 04/01/2008 e de acordo com a Resolução nº 17/2009 e 24/2010, publicadas no “DJ” de 05/08/2009 e 26/04/2010 respectivamente. RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, conforme requerimento: NOME Ademildo Rodrigues 201100042885 Angelica Oliveira da Fonseca 201100042885 DESTINO 201100048546 JOSÉ DE MAGALHÃES NETO DIRETOR-GERAL NOME Dr. Luciano Costa Bragato 201100040634 Dr. Marcos Pereira Sanches 201100039304 D.J. ESPÍRITO SANTO CARGO Agente de Serviços DESTINO Muniz Freire e Anchieta ATIVIDADE Fiscalização da obra de reforma do Fórum PERÍODO 24 a 25/01/2011 Adjunto Judiciário Muniz Freire e Anchieta Fiscalização da obra de reforma do Fórum 24 a 25/01/2011 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 030/2011 - O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 29/2008, publicado no “DJ” do dia 04/01/2008 e de acordo com a Resolução nº 17/2009 e 24/2010, publicadas no “DJ” de 05/08/2009 e 26/04/2010 respectivamente. RESOLVE conceder diárias aos MM. Juízes de Direito abaixo relacionados, conforme requerimentos: NOME Dr. Izaias Eduardo da Silva CARGO Juiz de Direito - Conciliador ATIVIDADE Participar de reuniões com Prefeitos PERÍODO 02 a 04/02/2011 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. 201100026264 Dro. Rodrigo Cardoso Freitas DESTINO Alegre, Guaçuí e Jerônimo Monteiro Juiz de Direito - Conciliador Participar de reuniões com Prefeitos 02 a 04/02/2011 Vitória, 20 de janeiro de 2011. 201100033127 Alegre, Guaçuí e Jerônimo Monteiro JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Diretor Geral -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 028/2011 - O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 29/2008, publicado no “DJ” do dia 04/01/2008 e de acordo com a Resolução nº 017/2009, publicada no “DJ” de 05/08/2009. RESOLVE conceder diárias ao Exmo. Desembargador abaixo relacionado, conforme requerimento. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Vitória, 20 de janeiro de 2011. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Diretor Geral 14 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISTRIBUIÇÃO Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO EDSON NEVES SAID APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 6 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 026100000749 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE FILIPE MEIRELES D´ALMEIDA ADVOGADO CARLOS ROBERTO GOUVEA DERCY APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA PARA:CÂMARAS REUNIDAS 7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 014090001083 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APDO ANTONIO ALVES TEIXEIRA ADVOGADO ELVIO MERLO RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100110001300 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE CREUZA MARIA PIRES ADVOGADO DIEGO VINICIO FARDIN A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAUDE RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 8 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 048090125500 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RECTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO ERIDAN VILELA MOTA ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CORDEIRO RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS PARA:TRIBUNAL PLENO 9 - HABEAS CORPUS Nº 100110001326 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE MAXWEL LUIZ ADVOGADO ERICH AUGUSTO FILGUEIRA FLORINDO ADVOGADO ATER RODRIGUES FLORINDO PACTE JOAO CORREIA MARTINS ADVOGADO ATER RODRIGUES FLORINDO ADVOGADO ERICH AUGUSTO FILGUEIRA FLORINDO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MUNIZ FREIRE RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA EM 18/01/2011 PROCESSOS: FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES 1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100110001250 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE NEUZA DARIO GUIMARAES ADVOGADO RAPHAEL MADEIRA ABAD ADVOGADO JOSE ANTONIO NEFFA JUNIOR ADVOGADO BRUNO DALL'ORTO MARQUES A. COATORA CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA PARA:CRIMINAL 1 - HABEAS CORPUS Nº 100110001227 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE VANESSA DOS REIS COSTA ADVOGADO LEONARDO PICOLI GAGNO ADVOGADO JOSE MARIA RAMOS GAGNO ADVOGADA ANNA KARLA CONCEIÇAO DOS SANTOS REIS ADVOGADA CARLA FERNANDA DE PAULA SILVA ADVOGADO DINAH PATRICIA RIBEIRO GAGNO ADVOGADA LUANA PAULA QUEIROGA GAGNO ADVOGADO LUCIANO PICOLI GAGNO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 2 - HABEAS CORPUS Nº 100110001268 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE HEMERSON MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADA MARLY DEIA BASSETTI MORAES ADVOGADO CELSO ANTONIO BASSETTI A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 3 - HABEAS CORPUS Nº 100110001276 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE ADIL ULIANA CRISTO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 4 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº048080144560 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE RENATO DE SOUZA ADVOGADO MARCOS MARCELO ROSA NOGUEIRA APTE GILLIARD MARQUES GUIMARAES ADVOGADO DALTON CUNHA MELLO JUNIOR APTE WESTERKRISSLAEY SEGLIA DOS SANTOS ADVOGADO ALEX COSTA PASSOS APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 5 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 030099015288 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE FABIO SILVA CORREA 10 - HABEAS CORPUS Nº 100110001235 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE RAFAEL RIBEIRO RODRIGUES ADVOGADO LEONARDO DA ROCHA DE SOUZA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 11 - HABEAS CORPUS Nº 100110001375 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE JORGE TADEU DE SOUZA ADVOGADO MARIA ANTONIA DE AZEVEDO MOREIRA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE COLATINA RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 12 - HABEAS CORPUS Nº 100110001359 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE KLEBSON FERREIRA NERES ADVOGADO VALDIR VIEIRA JUNIOR PACTE MARCOS VINICIUS PEREIRA GONÇALVES ADVOGADO VALDIR VIEIRA JUNIOR A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA SERRA RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 13 - HABEAS CORPUS Nº 100110001243 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE ALFREDO SILVA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO LEONARDO DA ROCHA DE SOUZA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 14 - HABEAS CORPUS Nº 100110001334 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE EPIFANIO DE SOUZA ADVOGADO JOSE BELARMINO DE ANDRADE FILHO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 15 - HABEAS CORPUS Nº 100110001318 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE DIONISIO KALKE ADVOGADO NATALY MOITIM BARBIERI A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE COLATINA 15 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 16 - HABEAS CORPUS Nº 100110001383 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE EDUARDO DA COSTA CASTANHEIRA ADVOGADO CAMILO LELIS FELIPE CURY A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 17 - HABEAS CORPUS Nº 100110001367 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE JOSE MARIO DIAS DA COSTA ADVOGADO VALDIR VIEIRA JUNIOR ADVOGADO ALEXANDRE CORSINI PAGANI A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA SERRA RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 18 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 006100011102 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ELVES DHONI RIBEIRO MORAES ADVOGADO NICÁCIO PEDRO TIRADENTES APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 19 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 069070000117 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE WALTER MOREIRA DE SOUZA ADVOGADO PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 20 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 030100024931 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ROMARIO PARANHOS DOS SANTOS ADVOGADO PAULO CÉSAR ANTUNES BARBOSA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 21 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 006100032066 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE JOSE FERREIRA GOIS ADVOGADO HELIO ANTUNES CARLOS APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 22 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 035070027004 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO FABIANO BRUMANO DA SILVA ADVOGADO GUALTER LOUREIRO MALACARNE RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 23 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 014100056556 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE EDIVAN FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADA EDILEUZA MARIA LAIA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 24 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 014090062390 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE VALCENIR SIMOURA AHNERT ADVOGADO WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 25 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 014100037564 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE VANESSA SANTOS COSTA ADVOGADO RAFAEL MIGUEL DELFINO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 26 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 069050004527 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE RONALDO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO 27 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 035090177201 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE LEONARDO CARLOS BARBOSA DA SILVA ADVOGADO RODRIGO LEAO DE PAIVA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 28 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 048090058859 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE RENAN RAMOS GUIMARAES ADVOGADO DALTON CUNHA MELLO JUNIOR APTE RENATA RAMOS GUIMARAES ADVOGADO DALTON CUNHA MELLO JUNIOR APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 29 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 048100177616 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE JONATAN ARAUJO DE SOUZA ADVOGADO DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 30 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 014100032656 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MAGNO DE FREITAS FERREIRA ADVOGADO PEDRO LOZER PACHECO JUNIOR ADVOGADO RODRIGO VIDAL DE FREITAS APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 31 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 035100842521 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MARIANA LUIZA DE SOUZA ADVOGADA CELIA GONCALVES APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 32 - HABEAS CORPUS Nº 100110001292 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA PACTE ALESSANDRO RIBEIRO MACHADO ADVOGADO VINICIUS ALVES A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 33 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 067080009730 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO FÁBIO JÚNIOR GOMES DOS REIS ADVOGADO FRANCISCO SAMPAIO APDO WILMAR DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO FRANCISCO SAMPAIO RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 34 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 055050002397 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE CARLOS ALBERTO DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO VALCIMAR PAGOTTO RIGO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 35 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 012070027078 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE LORETO ZANOTTO ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO HERKENHOFF ADVOGADO FELIPE CAETANO FERREIRA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 36 - HABEAS CORPUS Nº 100110001284 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE MAYCON MARQUES ABREU ADVOGADO MARCOS GIOVANI CORREA FELIX ADVOGADO GUILHERME SURLO SIQUEIRA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 37 - HABEAS CORPUS Nº 100110001342 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA 16 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 PACTE WILLIAM ROBERTO DE JESUS ADVOGADO VALDIR VIEIRA JUNIOR PACTE VANILSON FERREIRA DE JESUS ADVOGADO VALDIR VIEIRA JUNIOR A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA SERRA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA PARA:CÍVEL 1 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 012090117826 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE SAMUEL OLIVEIRA GUIMARAES ADVOGADO OSCAR MARTINS APTE WELINGTON DE JESUS SANTOS ADVOGADO OSCAR MARTINS APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO EVELYN BRUM CONTE RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 2 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024070141551 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE A MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ADVOGADO ARTENIO MERÇON ADVOGADO LIDIA LEILA DA SILVA APDO SINTRACONST SIND DOS TRABALHADORES NA IND DA CONSTRUÇÃO CIVI ADVOGADO HUMBERTO DE CAMPOS ADVOGADA LUCIANA CAETANO MARQUES RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 3 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024070111950 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE A MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ADVOGADO ARTENIO MERÇON APDO SINTRACONST SIND DOS TRABALHADORES NA IND DA CONSTRUÇÃO CIVI ADVOGADO HUMBERTO DE CAMPOS PEREIRA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 4 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 012080132462 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE EMBALI INDUSTRIAS PLASTICAS LTDA. ADVOGADA ALESSANDRA PATRÍCIA DE SOUZA ALBUQUERQUE APDO ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA ADVOGADO MARCELO PAGANI DEVENS ADVOGADO LUIZ FERNANDO PICORELLI RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 5 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 012060045155 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE EMBALI INDUSTRIAS PLASTICAS LTDA. ADVOGADA ALESSANDRA PATRÍCIA DE SOUZA ALBUQUERQUE APDO ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A ADVOGADO MARCELO PAGANI DEVENS ADVOGADO LUIZ FERNANDO PICORELLI RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 048119000072 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE CARLOS JOSE RIGO ADVOGADO JORGE LUIS RIGO AGVTE JORGE LUIS RIGO ADVOGADO JORGE LUIS RIGO AGVDO RAPHAEL TASSIO CRUZ GHIDETTI ADVOGADO RAPHAEL TASSIO C GHIDETTI RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 006119000013 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE MUNICÍPIO DE ARACRUZ ADVOGADO WAGNER JOSE ELIAS CARMO ADVOGADO ANDRÉ VINICIUS MARQUES GONÇALVES ADVOGADO ANDRESSA PARANHOS POLESI CELESTINO ADVOGADO AUGUSTO MANOEL BARBOSA ADVOGADA BRUNELLA NUNES PEREIRA ADVOGADA BARBARA TRABA JESUS ADVOGADO CLEVERSON MATTIUZZI FARAGE ADVOGADA DULCIMAR ALVES VIEIRA BROETTO ADVOGADA FABIANY CHAGAS PESSOTTI ADVOGADO JOAO PAULO LECCO PESSOTTI ADVOGADO MARCELO CLEMENTE GARCIA WERNERSBACH Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADA SAMARA FREIRE ABUD AGVDO ANITA ÇÃO DA SILVA ADVOGADO CELIA ROSA DE OLIVEIRA RELATOR: MARIA DO CEU PITANGA PINTO 8 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 024010170835 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZ PUB MUN DE VITÓRIA PARTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE PAIVA BRITTO PARTE ESPÓLIO DE MANOEL PAIXAO FERREIRA ADVOGADO LUIZ CESAR COELHO COSTA APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24010170835 * APTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA APDO ESPÓLIO DE MANOEL PAIXAO FERREIRA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 9 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 024060310364 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZ PUB MUN DE VITÓRIA PARTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADA MARCIA ALESSANDRA CORREA PARTE JOSE SALES MARTINS ADVOGADO RODOLPHO RANDOW DE FREITAS * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24060310364 APTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA APDO JOSE SALES MARTINS RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 10 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 024060055258 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA FAZ PUB EST DE VITÓRIA PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO PARTE FAUSTINO ANTUNES SIMOES FILHO ADVOGADO EVANDRO DE CASTRO BASTOS APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24060055258 * APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO FAUSTINO ANTUNES SIMOES FILHO RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 11 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 024060364106 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZ PUB MUN DE VITÓRIA PARTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO MARCIA LEAL DE FARIAS PARTE ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A ADVOGADO JOAO APRIGIO MENEZES RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 12 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 024060286838 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZ PUB ESTADUAL DE VITÓRIA PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADA CARLA GIOVANNOTTI DORSCH PARTE CENTRO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. ADVOGADO PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24060286838 APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO CENTRO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 13 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 024090042391 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZ PUB MUN DE VITÓRIA PARTE IPAMV INSTITUTO DE PREV E ASSIST DOS SERV DO MUN DE VITÓRIA ADVOGADO HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS PARTE SANIEL DA SILVA ADVOGADO CHRISTINNE ABOUMRAD RIBEIRO AGUIAR LEITE APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24090042391 * APTE IPAMV INSTITUTO DE PREV E ASSIST DOS SERV DO MUN DE VITÓRIA APDO SANIEL DA SILVA RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 17 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 Edição nº 3959 14 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 030100090692 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE LI PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO DAX WALLACE XAVIER SIQUEIRA PARTE ELISEU CARVALHO AGUM FILHO ADVOGADO ELISEU CARVALHO AGUM FILHO * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 30100090692 APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO ELISEU CARVALHO AGUM FILHO RELATOR: MARIA DO CEU PITANGA PINTO 15 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024040258162 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITÓRIA IPAMV ADVOGADA TATIANA PREZOTTI MORELLI APDO ALTAMIRO MATHEUS ADVOGADO HUMBERTO DE CAMPOS PEREIRA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 16 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 012090128187 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BV FINANCEIRA S.A - C.F.I. ADVOGADO HEBER GOMES Y GOMES APDO ANTONIO FABIO FRANCES CAVALCANTE ADVOGADO TYARA ORLANDO CARVALHO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DOS 20 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 012090124681 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADA NELIZA SCOPEL APDO HAMILTON HUGUINI DE CARVALHO RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 21 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024050040963 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSIST DOS SERV MUNIC DE VITÓRIA ADVOGADO HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS APDO BENEDITO DOS SANTOS ADVOGADO HUMBERTO DE CAMPOS PEREIRA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 23 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 012100151351 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO NELSON PASCHOALOTTO 24 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 012070128629 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO LIVIA MARTINS GRIJO APDO ERMAR RODRIGUES ANJOS ALMEIDA RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 25 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024010075406 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ONDALUZ EVENTOS LTDA. ADVOGADO RODRIGO REIS MAZZEI APDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADA PATRICIA MARQUES GAZOLA RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 26 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 012100106223 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BV FINANCEIRA S/A CFI ADVOGADO EDUARDO GARCIA JUNIOR ADVOGADO LIVIA MARTINS GRIJO APDO FERNANDA SACRAMENTO GUILHERME RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 28 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990076916 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO WESLENE BATISTA GOMES RIBEIRO ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO APDO RICARDO CARONE RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 18 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 030100083937 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO CEZAR PONTES CLARK APDO ELISEU CARVALHO AGUM FILHO ADVOGADO ELISEU CARVALHO AGUM FILHO RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 22 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 012090209698 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO NELSON PASCHOALOTTO APDO FERNANDO DA CRUZ PEREIRA RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR APDO GIZELY MARQUETTE LUBIANA RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 27 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024040259632 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITÓRIA IPAMV ADVOGADA HELOISA MARIA BARCELLOS RANGEL APDO LUIZ CARLOS FERREIRA ADVOGADO HUMBERTO DE CAMPOS PEREIRA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 17 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 012100094825 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO LIVIA MARTINS GRIJO APDO RUIVAN SANTANA DA SILVA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 19 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024070639869 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MARIA DAS GRAÇAS DALA CYPRESTE ADVOGADO PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO APDO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SERVIDORES DO ES. ADVOGADO MARIANA DE FRANCA PESTANA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON D.J. ESPÍRITO SANTO 29 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024040259012 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE IPAMV INSTITUTO DE PREV E ASSIST DOS SERV DO MUN DE VITÓRIA ADVOGADO HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS APDO GETULIO FRANCISCO DAS CHAGAS ADVOGADO HUMBERTO DE CAMPOS PEREIRA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 30 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024990178519 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE CONDOMINIO DO EDIFICIO ALPHAVILLE TRADE CENTE ADVOGADA PATRICIA NUNES ROMANO APDO ANA LUCIA ROQUE BICALHO ADVOGADO ANTONIO LARANJA NETO RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 31 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024080119514 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MATRIZ IMOVEIS LTDA. ADVOGADO NOEL JOSE ORNELLAS APDO IMPACTO ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO JOSE GERALDO PINTO JUNIOR RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 32 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 012090028023 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA APDO CARLOS EDUARDO DA SILVA CONSTR RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 33 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 032090002539 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE SIDINEI CASTRO PEREIRA ADVOGADO MAURICIO RODRIGUES WISKOW APDO PAULO BARRETO SOARES ADVOGADO EVANDRO ABDALLA 18 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 34 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024040259723 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE IPAMV INSTITUTO DE PREV E ASSIST DOS SERV DO MUN DE VITÓRIA ADVOGADA NATHALIA FERNANDES MACHADO APDO PEDRO PAULO ADVOGADO HUMBERTO DE CAMPOS PEREIRA RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 35 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024090060385 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE TANIA MARIA TRASPADINI BATISTA ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES APDO IPAMV INSTITUTO DE PREV E ASSIST DOS SERV DO MUN DE VITÓRIA ADVOGADO HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 36 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 030100084059 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO CEZAR PONTES CLARK APDO ELISEU CARVALHO AGUM FILHO ADVOGADO ELISEU CARVALHO AGUM FILHO RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 37 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 012100108419 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO EDUARDO GARCIA JUNIOR APDO PEDRO BARBOSA DA SILVA RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 38 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 012090170387 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BV FINANCEIRA S/A CFI ADVOGADO LIVIA MARTINS GRIJO APDO GEDAIAS FERREIRA DOS SANTOS RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO MARCO AURELIO RANGEL GOBETTE APDO FORZZA FOMENTO MERCANTIL LTDA. ADVOGADO LEONARDO HELBERT GOTTARDO ZAMBON ADVOGADO MARCO AURELIO RANGEL GOBETTE APDO BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO MARCO AURELIO RANGEL GOBETTE ADVOGADO LEONARDO HELBERT GOTTARDO ZAMBON RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 44 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024090087016 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MESH QUALIDADE INDUSTRIAL LTDA. ADVOGADO ADOLFO HONORATO F SIMOES APDO CAMPANHIA VALE DO RIO DOCE ADVOGADO RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 45 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990064862 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO WESLENE BATISTA GOMES RIBEIRO ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO APDO ANA LOPES DE FARIA RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 46 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024080265929 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE HD KIDS SHOPPING BRINQUEDOS LTDA. ADVOGADO LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO THIAGO FONSECA V DE REZENDE APDO MARIA JOSE BUZATO ADVOGADO FELIPE SARDENBERG MACHADO RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 47 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024040258121 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITÓRIA IPAMV ADVOGADA TATIANA PREZOTTI MORELLI APDO JOSE PAULO DE OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO HUMBERTO DE CAMPOS PEREIRA RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 39 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 035080056910 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANESTES SEGUROS S/A ADVOGADA MARIA DAS GRAÇAS FRINHANI APTE KATIA RUBIA DE MATTOS ALVES ADVOGADA MARIA DAS GRAÇAS FRINHANI APDO VICTOR DURANS VALDINO ADVOGADO LUIZ ANTONIO STEFANON RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 48 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024040258204 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITÓRIA IPAMV ADVOGADA TATIANA PREZOTTI MORELLI APDO MARCOS TADEU LUZ ADVOGADO HUMBERTO DE CAMPOS PEREIRA RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 40 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 014080143606 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO NELIZA SCOPEL PICOLI APDO CRISTIANO GOMES RODRIGUES RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 49 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 012090033817 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADA NELIZA SCOPEL APDO MARCOS BRUNO BASTOS RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 41 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990059912 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO ADVOGADO CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO WESLENE BATISTA GOMES RIBEIRO APDO ELIAS TADEU ZANELLATO DOS REIS RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 42 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 012080051910 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO FINASA S/A ADVOGADO HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA APDO MARCO ANTONIO DE ALCANTARA RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 50 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 030080120592 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE SAAE SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO ADVOGADO JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS APDO GILMAR LUIZ DELATORRI LEITE ADVOGADO FABIO JORGE LEITE DELATORRE RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 51 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 012090030334 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES ADVOGADO DORIO PIMENTEL APDO CEASA-ES CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO EDER JACOBOSKI VIEGAS RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 43 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024070207949 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ACCORD EXPORTAÇAO E IMPORTAÇAO LTDA. ADVOGADO WATT JANES BARBOSA APDO GRENN NORTE MINERAÇÃO LTDA. ADVOGADO LEONARDO HELBERT GOTTARDO ZAMBON 52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024119000412 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE SUPERDIESEL COMERCIO DE PEÇAS LTDA. ME ADVOGADO CLAUDIO JOSE CANDIDO ROPPE ADVOGADA KELLY'ANNA PEREIRA DE ALMEIDA AGVDO BANCO BRADESCO S/A 19 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024119000404 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ELECTROLUX DO BRASIL S/A ADVOGADO ANDRE ARNAL PERENZIN ADVOGADO PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO ADVOGADA ELOY RIZZO NETO AGVDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 62 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 064090000304 REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA APTE MUNICÍPIO DE IBATIBA ADVOGADA LUCIANA MARAÇAT APDO ROSILANE DE SOUZA MONTEIRO ADVOGADO ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 035119000087 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE BV FINANCEIRA S/A CFI ADVOGADO LIVIA MARTINS GRIJO AGVDO ADELSON JOSE VARGAS ADVOGADO GUSTAVO STANGE RELATOR: MARIA DO CEU PITANGA PINTO 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 038119000032 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE JOAO GUILHERME PASSAMANI ADVOGADO AYLTON BONOMO JUNIOR AGVDO AVELINO ZOTELLE ADVOGADA MARIA ERMELINDA ANTUNES ABREU DIAS RELATOR: MARIA DO CEU PITANGA PINTO 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 035119000095 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX ADVOGADA ARIANNE DA SILVA VITAL ADVOGADO CLAUDIA SOUZA AMORIM AGVDO PHELIPPE ZANOTTI GIESTAS ADVOGADA LUANA MACHADO CAETANO ADVOGADA LUCIANA PATROCINIO BORLINI RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 57 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 012060033060 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE EMBALI INDUSTRIAS PLASTICAS LTDA. ADVOGADA ALESSANDRA PATRÍCIA DE SOUZA ALBUQUERQUE APDO ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ADVOGADO MARCELO PAGANI DEVENS ADVOGADO LUIZ FERNANDO PICORELLI RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 58 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024080335953 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE BANCO DO ESTADO DO ESP SANTO BANESTES S/A ADVOGADO BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO ADVOGADA LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI POLEZE APDO JOSE DE LIMA E SILVA ADVOGADO WEBER CAMPOS VITRAL RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 59 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024060261013 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE/APDO PRADO AGENCIA MARITIMA LTDA. ADVOGADO JOSE FRANCISCO GOZZI SIQUEIRA ADVOGADA FERNANDA BISSOLI PINHO APDO/APTE MAERSK BRASIL LTDA. ADVOGADO MARCEL BIGUZZI SANTERI RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 60 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024040258022 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE IPAMV INSTITUTO DE PREV E ASSIST DOS SERV DO MUN DE VITÓRIA ADVOGADA NATHALIA FERNANDES MACHADO APDO LUCIA OLIVEIRA GALDINO ADVOGADO HUMBERTO DE CAMPOS PEREIRA RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 61 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024070648878 REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA APTE VALENTIM BASSINI ADVOGADO BRUNO REIS FINAMORE SIMONI APTE MIGUEL FERNANDO BASSINI ADVOGADO BRUNO REIS FINAMORE SIMONI APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO CLAUDIO PENEDO MADUREIRA 63 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 035090142379 REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA APTE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO KAROLINA DOS SANTOS MACHADO APDO ANILDO ROMAO BORGES ADVOGADO MARCO ANTONIO LUCINDO RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 64 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024100918895 REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE BULLUS E CIA LTDA. ADVOGADO DANIEL LOUREIRO LIMA ADVOGADA ALINE ANGELI RIBEIRO APDO WIMPARTS COMERCIO INDUSTRIA EXPORTAÇAO LTDA. ADVOGADO FELIPE OSORIO DOS SANTOS ADVOGADO SIRLEI DE ALMEIDA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA IMPORTAÇAO E 65 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024100905967 REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE VERUM EDUCACIONAL LTDA. ADVOGADO CASSIO ALEXANDRE DIAS BARROS APDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO EVANDRO DE CASTRO BASTOS RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 66 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 035080163419 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZ PUB MUN DE VILA VELHA PARTE RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA. ADVOGADO MARCUS MODENESI VICENTE PARTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO BRUNO PEIXOTO SANT'ANNA RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 67 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024030014807 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE BULLUS E CIA LTDA. ADVOGADO DANIEL LOUREIRO LIMA ADVOGADA ALINE ANGELI RIBEIRO APDO WIMPARTS COMERCIO INDUSTRIA IMPORTAÇAO EXPORTAÇAO LTDA. ADVOGADO FELIPE OSORIO DOS SANTOS ADVOGADO SIRLEI DE ALMEIDA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 68 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 035060121486 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE ANTONIO PIMENTEL PEREIRA ADVOGADO FABIO NEFFA ALCURE APDO SMS - ASSISTENCIA MEDICA LTDA. ADVOGADO MARCO POLO FRIZERA FILHO RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 69 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024050061340 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE VERUM EDUCACIONAL LTDA. ADVOGADO CASSIO ALEXANDRE DIAS BARROS APDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO EVANDRO DE CASTRO BASTOS RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA VITÓRIA, 19/01/2011 KARLA DI MARCELLO VALLADÃO LUGON DIRETORA JUDICIÁRIA DE REGISTRO, PREPARO E DISTRIBUIÇÃO E 20 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA INTIMAÇÃO - SETOR DE PRECATÓRIOS INTIMO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR SEU PROCURADOR DR. CEZAR PONTES CLARK, PARA TOMAR CIÊNCIA DO RESPEITÁVEL OFÍCIO GP Nº 30/2011, DE FLS. 40 DOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 722/95, EM QUE SÃO BENEFICIÁRIOS DOILCHE FERREIRA E OUTROS. VITÓRIA, 20 DE JANEIRO DE 2011. JOELSON T. DE SOUZA DIRETOR JUD. ECONÔMICO, FINANCEIRO E CONTÁBIL IRA CÂMARA CÍVEL SEGUNDA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA CÍVEL PAUTA DE JULGAMENTO DA 2 ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 25/01/2011 TERÇA-FEIRA , QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. 1) APELAÇÃO CÍVEL Nº 48060193991 SERRA - 4ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAUCOBRANÇA APTE JOAO DE DEUS CORREA ADVOGADO(A) ANTONIO CESAR CAMPOS TACKLA APDO BANESTES SEGUROS S/A ADVOGADO(A) ALEXANDRE PANDOLPHO MINASSA ADVOGADO(A) ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) CLAUDIA VALLI CARDOSO ADVOGADO(A) ELSEANA MARIA VALIM DE PAULA ADVOGADO(A) FERNANDA ALVES DE MATTOS MENEGUSSI ADVOGADO(A) FRANKLIN DELMAESTRO ADVOGADO(A) GISLAINE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) IARA RIBEIRO PEREIRA ADVOGADO(A) JOSE ALOISIO PEREIRA SOBREIRA ADVOGADO(A) LUIZ ALFREDO PRETTI ADVOGADO(A) LUIZ CARLOS DE ABREU ADVOGADO(A) NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE ADVOGADO(A) OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JÚNIOR ADVOGADO(A) PATRÍCIA RAGAZZI ADVOGADO(A) RENATO BONISENHA DE CARVALHO ADVOGADO(A) RENATTA DE CARVALHO FIGUEIREDO ADVOGADO(A) SANDRA MARIA DE OLIVEIRA BAPTISTA RELATOR SUBS. MARIA DO CEU PITANGA PINTO -**********PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1- Agravo de Instrumento Nº 24119000180 VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL AGVTE SOLES SERVICOS OPERACOES E LOGISTICA DO ESPIRITO SANTO LTDA Advogado(a) ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO AGVDO BANCO FINASA BMC S/A RELATOR: DES. SUBST. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY DECISÃO Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto por SOLES SERVIÇOS OPERAÇÕES E LOGÍSTICA DO ESPÍRITO SANTO LTDA-ME contra r. decisão proferida nos autos da ação ordinária por ela ajuizada em face de BANCO FINASA BMC S/A, a qual indeferiu o benefício da assistência judiciária gratuita, ao argumento de que não havia nos autos qualquer evidência de que a requerente não pudesse arcar com as despesas processuais. Segundo alega em suas razões recusais, a agravante não possui recursos financeiros suficientes, de modo que não poderia arcar com o pagamento das despesas processuais sem prejuízo de suas atividades. É o relatório. Passo a apreciar o recurso na forma do art. 557 do Código de Processo Civil. De plano, cumpre ressaltar que não obstante o recurso em questão reclamar recolhimento de preparo, na hipótese fica dispensada sua comprovação, posto que a discussão cinge-se justamente às condições financeiras dos agravantes para arcar com as custas judiciais. Nessa linha já decidiu esta 2ª Câmara Cível, como se vê do trecho abaixo: “Por corolário lógico dos princípios do acesso à justiça e da assistência judiciária integral, o recurso que impugna a denegação do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita ou a procedência da impugnação feita pela outra parte é dispensado do recolhimento de custas, até ulterior e definitiva deliberação do tribunal. Entendimento em sentido diverso poderia impedir o acesso à Justiça dos realmente necessitados que não conseguissem demonstrar a carência de recursos, num primeiro momento, perante o juízo de primeiro grau de jurisdição, prática incompatível com o Estado plural e democrático de direito em que vivemos.” (TJES, Classe: Agravo de Instrumento, 21099001220, Relator : JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 20/04/2010, Data da Publicação no Diário: 01/06/2010) Prevê a Lei nº 1.060/50 a concessão de assistência judiciária gratuita aos necessitados, que de acordo com parágrafo único do art. 2º "considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família". Portanto, para ser considerado necessitado, é condição sine qua non a situação de miserabilidade da parte, posto que o intuito da lei é atingir aos realmente necessitados, na acepção estrita do termo. É sabido que o indigitado benefício poderá ser concedido não só às pessoas naturais, mas também às pessoas jurídicas. A jurisprudência, há algum tempo, vinha estabelecendo a distinção de duas situações. Em se tratando de pessoa jurídica sem fins lucrativos (entidades filantrópicas, por exemplo), entendia que bastava o mero requerimento, posto que tal alegação constituia em favor da requerente uma presunção juris tantum de miserabilidade, só podendo o benefício ser negado caso seja comprovado situação diversa. No caso de pessoa jurídica com finalidade lucrativa, por sua vez, incumbia-lhe o ônus probandi da impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo, não sendo suficiente, portanto, a mera alegação de que o pagamento das despesas processuais, por exemplo, irá inviabilizar a continuidade de suas atividades. Atualmente, a Corte Especial, adotando orientação mais restritiva - tese já consagrada no Supremo Tribunal Federal -, passou a entender que tanto em um caso como no outro - com ou sem finalidade lucrativa - será ônus da pessoa jurídica a comprovação dos requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita. O propósito, como se vê, é atingir somente aos que realmente necessitam. Nesse sentido, confira-se: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE JURÍDICA. 1. A egr. Corte Especial, na sessão de 02.08.2010, passou a adotar a tese já consagrada STF, segundo a qual é ônus da pessoa jurídica comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, mostrando-se irrelevante a finalidade lucrativa ou não da entidade requerente. Precedente: EREsp nº 603.137/MG, Corte Especial, de minha relatoria, DJe 23.08.10. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp 1103391/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/10/2010, DJe 23/11/2010) Assim, independentemente de desenvolver ou não atividade lucrativa, proclama a jurisprudência que as pessoas jurídicas que postularem o deferimento do benefício da justiça gratuita deverão comprovar os requisitos para sua obtenção. Compulsando detidamente os autos, vejo que a recorrente ao requerer em primeiro grau o deferimento do benefício da assistência judiciária, cuidou apenas de adunar aos autos declaração prestada pela empresa, cujo subscritor somente se identificou pelo CPF, afirmando que não teria condições de arcar com o pagamento das despesas processuais. Ao recurso, adunou aos autos novas declarações, desta feita prestada pela empresa e por seu administrador, João Prado Filho, acusando, da mesma forma, a impossibilidade de efetuar o pagamento das despesas processuais. Tais declarações, como visto, são insuficientes para comprovar o estado de miserabilidade, como sói ocorrer com as pessoas naturais. 21 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 Também apresentou, nesta ocasião, os documentos de fls. 14/16, referente à consultas feitas ao banco de dados de "redecheckbrasil.com.br", os quais, entretanto, nada esclarecem sobre a real situação financeira da empresa. Não fosse o bastante, vejo que a recorrente obteve junto à instituição financeira demandada abertura de crédito para aquisição de um veículo automotor no valor de R$222.086,40 (vinte e dois mil e oitenta e seis reais e quarenta centavos), cujo instrumento contratual é justamente o objeto da ação que tramita na origem. O mencionado valor foi parcelado em sessenta prestações, no valor de R$3.707,44, das quais, a teor do documento de fls. 58, foram adimplidas vinte. Tenho que valor do bem adquirido, objeto do contrato em discussão, rechaça qualquer alegação da recorrente no que tange à escassez de recursos financeiros. A assistência judiciária gratuita é benefício excepcional que somente deve ser outorgado àqueles que dele realmente necessitam, não sendo o caso daqueles que assumem o pagamento de sessenta prestações no valor de R$3.707,44. Além disso, observo que a recorrente se valeu de advogado particular para o patrocínio de seus interesses, dispensando os préstimos gratuitos da Defensoria Pública, o que mais uma vez demonstra não fazer jus a recorrente ao deferimento do indigitado benefício. Desse modo, sabendo que não houve comprovação do estado de miserabilidade ônus imputado ao postulante -, somado às circunstâncias acima evidenciadas (valor do contrato de abertura de crédito e contratação de advogado particular para patrocínio dos interesses), de rigor o indeferimento do benefício. Pelo exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO monocraticamente ao recurso de agravo interposto, nos moldes do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, mantendo incólume a r. decisão recorrida. Indefiro a gratuidade neste agravo. Recolher custas. Intime-se, mediante publicação na íntegra. Vitória (ES), 13 de janeiro de 2011. Des. SUBST. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY RELATOR 2- Apelação Civel Nº 24030088041 VITÓRIA - VARA DE FALENCIA E CONCORDATA APTE MOVEIS CIVARDI LTDA Advogado(a) LISANDRI PAIXAO SANTANA LIMA Advogado(a) SILVANA M. GIACOMINI WERNER Advogado(a) SONIA MARIA CAMPAGNARO APDO CASAS GIACOMIN LTDA Advogado(a) ALINE MENDONÇA NOGUEIRA DA GAMA Advogado(a) CRISTINA MAIA DE FREITAS Advogado(a) DENISE PEÇANHA SARMENTO DOGLIOTTI Advogado(a) THAIS BAETA SANTOS RELATOR DES. SUBS. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY DECISÃO (ART. 557 DO CPC) Trata-se de Apelação Cível interposta por MÓVEIS CIVARDI LTDA. contra a sentença de fls. 92/106, proferida pelo douto Juízo de Direito da Vara de Falência e Concordata da Comarca de Vitória/ES, que julgou extinto sem julgamento do mérito o feito de número 0274030088041, ajuizado em face de CASAS GIACOMIN LTDA, sob o fundamento de que teria faltado ao Pedido de Falência a comprovação de atendimento das exigências legais de regularidade do protesto por indicação apto a embasar o referido pedido, tais como a identificação da pessoa que recebeu a intimação do protesto e a demonstração de que o título protestado (in casu, duplicatas de fls. 10-14) foi enviado ao sacado para aceite e este não o aceitou e não o devolveu no prazo legal, retendo-o. Por fim, o Juízo de primeiro grau ainda condenou a requerente às custas remanescentes e honorários advocatícios judiciais, calculados estes em 3% do valor da causa, em atenção ao princípio da causalidade. Em seu recurso de fls. 68/78, a apelante afirma que a ação falimentar em questão estaria instruída com todos os elementos reveladores do inadimplemento da ora apelada, sendo inconteste a existência do débito objeto do pedido (as duplicatas protestadas por falta de pagamento - fls. 10/14, a nota fiscal respectiva de compra e venda de mercadoria - fls. 20/21 e o correspondente comprovante de entrega, bem como os instrumentos de protesto exigidos - fls. 15/19). Destarte, sustenta a apelante que, ao contrário do que dispõe o julgado, estariam presentes nos intrumentos de protesto apresentados junto à exordial os requisitos legais de regularidade, o que afastaria a carência de ação por ausência da condição da ação “interesse de agir” na modalidade adequação. Sustenta ainda a apelante que, mantendo-se a decisão guerreada, prestigiar-se-ia o excesso de formalismo em detrimento do direito da recorrente de satisfação do seu crédito por meio da presente demanda, cujo objetivo é a “quebra” e liquidação da apelada, já submetida a processo de recuperação judicial (autos nº. 024.98.000141-6). Por fim, aduz a apelante que merece ser reformada a sentença de 1º grau, em vista das supostas inadimplência e má-fé da apelada, sendo impositiva a decretação de sua falência e a reversão da sucumbência, pois, conforme a recorrente, teria sido a demandada quem ensejou a instauração da presente demanda, ao gerar o inadimplemento objeto das cártulas que instruem a exordial. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO Pugnando pela reforma do "decisum", junta à petição recursal os comprovantes de preparo à fl. 116. Decisão recebendo a apelação em primeiro grau (fl. 118). Intimada (fl. 118-v), a requerida, ora apelada, não refutou as razões recursais, deixando de apresentar contrarrazões de apelação no prazo de dez dias (certidão à fl. 118-v). Após a abertura de vista ao Parquet de primeiro grau, este exarou manifestação (fls. 120-130) no sentido do provimento do recurso de apelação, para reforma “in totum” da sentença monocrática e decretação da falência da apelada, com o consequente prosseguimento regular do feito. Aduziu o Ministério Público que os protestos por indicação apresentados junto à inicial, apesar de não terem a indentificação do intimado, não deixam de estar revestidos das formalidades primordiais e indispensáveis à constituição dos títulos executivos extrajudiciais, pois o comprovante de entrega das mercadorias (fls. 20/21) supriria o aceite do sacado, revestindo-se, pois, as referidas duplicatas protestadas, de todas as exigências previstas no art. 585 do CPC para os títulos executivos extrajudiciais, quais sejam, liquidez, exigibilidade e certeza. Ademais, o órgão ministerial também menciona que o artigo 14 da Lei de Protestos (Lei nº 9.492/97) considera cumprida regularmente a intimação do protesto quando comprovada a sua entrega no endereço fornecido pela apresentante do título. Assim, aduz o representante do Ministério Público que não é irregular o protesto que não identifica a pessoa que recebeu a intimação, não consistindo tal omissão causa para extinção do processo falimentar. Afirma o parquet, ainda, que os próprios instrumentos de protesto de fls. 15-19 contém certificado de que o responsável pelo sacado foi intimado por meio de carta entregue em mãos. Em síntese, é o relatório. Decido. Sendo o recurso cabível contra sentença e contendo os requisitos gerais de admissibilidade, CONHEÇO da apelação e passo à análise do mérito. A hipótese comporta julgamento na forma do artigo 557, do CPC, eis que o presente recurso é manifestamente contrário ao entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula nº 361 do STJ: "A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu." Segue, mais detalhadamente, o porquê de tal enquadramento: Conforme relatado, cuida-se de Apelação Cível interposta por MÓVEIS CIVARDI LTDA contra sentença que julgou extinto sem julgamento do mérito o processo de falência ajuizado em face de CASAS GIACOMIN LTDA, sob o fundamento de que teria faltado comprovação do atendimento às exigências legais de regularidade do protesto por indicação, embasador do referido requerimento, tais como a identificação da pessoa que recebeu a intimação do protesto e a demonstração de que o título protestado (in casu, duplicatas de fls. 10-14) foi enviado ao sacado para aceite e este não o aceitou e não o devolveu no prazo legal, retendo-o. Por fim, o Juízo de primeiro grau ainda condenou a requerente às custas remanescentes e honorários advocatícios judiciais, calculados estes em 3% do valor da causa, em atenção ao princípio da causalidade. Primeiramente, imperioso assentar que o ajuizamento da presente ação ocorreu nos idos do ano de 2003, anteriormente, portanto, à Lei nº 11.101/05, publicada no D.O.U. de 9 de fevereiro de 2005, dando nova disciplina aos procedimentos de falência e recuperação extrajudicial. Desse modo, consoante o art. 192Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945../../../Decreto-Lei/Del7661.htm do novel diploma legal, o pedido de falência formulado na presente ação deverá reger-se pelo Decreto-Lei nº 7.661/45. Na hipótese, apresentou o autor da demanda, pretendendo a decretação da falência, o protesto de duplicatas por indicação, no valor total de R$ 18.549,83 (dezoito mil e quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos). O requerimento de falência a que se refere o art. 11 do Dec. Lei nº 7.661/45 , como se baseia no art. 1º da mesma lei, deve ser com este combinado e interpretado em conjunto, inclusive, como o parágrafo terceiro deste art. 1º; dispositivos transcritos logo abaixo: Art. 11. Para requerer a falência do devedor com fundamento no art. 1º, as pessoas mencionadas no art. 9º devem instruir o pedido com a prova da sua qualidade e com a certidão do protesto que caracteriza a impontualidade do devedor. Art. 1º. Considera-se falido o comerciante que, sem relevante razão de direito, não paga no vencimento obrigação líquida, constante de título que legitime a ação executiva." [...] §3º Para os efeitos desta Lei, considera-se obrigação líquida, legitimando o pedido de falência, a constante dos títulos executivos extrajudiciais mencionados no art. 15 da lei 5.474, de 18 de julho de 1968. Conforme explicitado, a legislação pátria, ao inserir, na Lei de Falências, o dispositivo supra transcrito, reforçou que a duplicata sem aceite, para ser vista como título executivo e, portanto, para arrimar tal pleito, depende de estar acompanhada de outros documentos, conferindo o art. 15 da Lei de Duplicata rito executivo à cobrança da duplicata e presunção de liquidez, certeza e exigibilidade a tal título, sob a condição da apresentação de provas complementares: É o que reza o art. 15 da Lei nº 5.474/68: Art. 15. A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil, quando se tratar: 22 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 I - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não; II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente: a) haja sido protestada; b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta lei. Esta tese, aliás, encontra-se bem exposta no parecer ministerial exarado em primeiro grau. Consoante o art. 13 da Lei nº 5.474 , o protesto da duplicata será tirado mediante apresentação de duplicata, triplicata ou, ainda, por simples indicação do portador na falta de devolução do título. Assim, o pedido de falência fundado na impontualidade do pagamento de duplicatas mercantis não precisa ser instruído com as duplicatas, quando estas encaminhadas para o aceite do sacado são indevidamente retidas, hipótese em que o art. 13, § 1º, da Lei n° 5.474/68, faculta ao credor realizar o protesto por simples indicação. Em tal situação, o credor ou seu procurador pode manejar o protesto sem necessidade de apresentar a duplicata (o que seria materialmente impossível, haja vista a indevida retenção), bastando o fornecimento dos dados do título para a realização do protesto. Dessa forma, providenciado o protesto por indicações, o credor passa a ostentar título executivo extrajudicial, desde que observados os requisitos do art. 15, II, "a", "b", da Lei das Duplicatas, o que o autoriza a executar a cártula ou pleitear a falência do devedor, se este for empresário ou sociedade empresária. Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, "A lei permite a execução e, conseqüentemente, o pedido de falência (art. 1º, § 3º, do Decreto-Lei nº 7.661, de 21.6.1945), sem a apresentação da duplicata ou triplicata, desde que a petição inicial venha acompanhada de comprovante do protesto e de documento hábil a demonstrar a entrega da mercadoria (art. 15, § 2º, da Lei nº 5.474, de 18.7.1968). Precedentes do STJ". (REsp 119.263/SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 24/09/2002, DJ 09/12/2002 p. 345). Desta feita, o credor da duplicata, indevidamente retida, no que concerne às duplicatas mercantis, poderá adotar as seguintes medidas: a) encaminhada a duplicata, ou o boleto para pagamento bancário, e retido o título pelo sacado, com fundamento no artigo 13, §1º "in fine", da Lei n° 5.474/68, o credor poderá tirar o protesto por indicações e, munido da cópia ou segunda via da nota fiscal-fatura, e dos comprovantes da remessa e recebimento das mercadorias, bem como da certidão de protesto tirado, executar ou pedir a falência da devedora ou b) extrair a triplicata com base no artigo 23 da Lei n° 5.474/68, providenciar o protesto com base no artigo 13, §1° da aludida Lei e, posteriormente, com a complementação da cópia ou segunda via das notas fiscais-faturas, comprovantes da remessa e recebimento e instrumentos de protestos das triplicatas, executar ou pedir a falência. Destarte, não há impedimento legal para que o protesto por indicação culmine com a decretação de falência do demandado. Contudo, pode-se verificar que os instrumentos de protesto acostados à exordial apresentam vícios capazes de tornar inapta a postulação da ora apelante. Ocorre que, na hipótese, encontra-se ausente a demonstração de que o título havia sido enviado ao devedor para aceite e que este o tenha retido, de modo a autorizar o protesto por indicação. No caso em julgamento, em nenhum momento se comprova que os protestos se deram por indicação porque o sacado reteve os títulos originários quando a ele remetidos para aceite. A parte requerente não afirma e não demonstra que os títulos enviados ao sacado para aceite foram retidos. A jurisprudência é firme no sentido de que a demonstração do envio e retenção das duplicatas é requisito de regularidade do protesto, a saber: COMERCIAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROTESTO POR INDICAÇÃO DE BOLETOS BANCÁRIOS. INADMISSIBILIDADE. I - A emissão de duplicatas, seu envio e a retenção injustificada pelo devedor são requisitos exigidos pelo art. 13, § 1º da Lei nº 5.474/68 para o protesto por indicação. [...]. II - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1054499/MG, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 24/08/2009) Direito Comercial. Duplicata mercantil. Protesto por indicação de boletos Bancários. Inadmissibilidade. I - A retenção da duplicata remetida para aceite é conditio sine qua non exigida pelo art. 13, § 1º da Lei nº 5.474/68 a fim de que haja protesto por indicação [...]. II - Recurso não conhecido. (REsp 827.856/SC, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 28/08/2007, DJ 17/09/2007 p. 295) Precisamente porque a declaração da falência nem sempre resolve o conflito da própria parte demandante, dela resultando, ao revés, a eliminação de todas as possibilidades da parte demandada adimplir, tem-se reservado ao Juízo falimentar maior medida de rigor formal sobretudo quando da observância das questões que, mesmo de ofício, tocam-lhe conhecer, as que dizem respeito às condições da ação e aos pressupostos processuais. Coerente com esse entendimento, mostrou-se o Desembargador Rômulo Taddei, na apelação cível nº 024.030.088.009, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado, cujo voto foi publicado no DJ em 21.07.05, quando afirmou tratar-se de medida de extrema prejudicialidade social o decreto de falência sendo, Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO por isso, necessário que os requisitos formais, tanto os do título, quanto os do protesto, sejam rigorosamente exigidos do postulante. 0No mesmo sentido, a seguinte decisão do colendo STJ: APELAÇÃO CÍVEL. 1) PEDIDO DE FALÊNCIA. MEDIDA DE EXTREMA PREJUDICIALIDADE SOCIAL. EXIGÊNCIA DE REQUISITOS FORMAIS. [...] 1) Devido à medida de extrema prejudicialidade social que é o decreto de falência, mister que os requisitos formais sejam rigorosamente exigidos do postulante, tanto os que pertinem ao título, quanto ao respectivo protesto. [...] (TJES - 3ª Câm. Cível - Proc. 23070001583 - Des. Rômulo Taddei - J. 18/12/2007 - DJ. 11/01/2008) Da Lei das Duplicatas (Lei n° 5.474/68 ), extrai-se que o protesto de duplicata mercantil por indicação só é possível quando se demonstra que o título foi enviado ao sacado para aceite e este não a aceita e não a devolve. Vide art. 13 da Lei nº 5.474/68: Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento. Na mesma linha, da Lei de Protestos de Títulos (Lei nº 9.492/97) extrai-se o mesmo. O protesto será baseado nas indicações da duplicata, quando enviada para aceite não é devolvida. Vide o artigo 21, § 3º do referido diploma legal: Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução. § 3º. Quando o sacado retiver a letra de câmbio ou a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal, o protesto poderá ser baseado na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão da duplicata, vedada a exigência de qualquer formalidade não prevista na Lei que regula a emissão e circulação das duplicatas. Assim, os protestos dos títulos em que se funda a demanda proposta estão irregulares, uma vez que tirados por indicação sem observância da Lei das Duplicatas e da Lei de Protestos de Títulos. Daí que a nota fiscal-fatura, mesmo acompanhada do respectivo comprovante de entrega das mercadorias, não afasta a irregularidade do protesto tirado por indicação sem que seja nas hipóteses previstas na Lei das Duplicatas e na Lei de Protestos de Títulos. -360Da doutrina colhe-se que: O protesto por indicação, portanto, somente pode ser efetivado quando, remetida a duplicata ao sacado para aceite, este a retém, deixando de devolvê-la ao vendedor ou a quem o represente, no prazo legal, desde que também haja prova da remessa e recebimento do título em mãos do sacado.” (FERNANDES, Jean Carlos. Ilegitimidade do boleto bancário. Belo Horizonte: Del Rey. 2003. p. 64). (Sem grifo no original). A Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no julgamento da apelação cível nº 1999.01.1.041948-3, em que foi Relatora a Desembargadora Maria Beatriz Parrilha, assim decidiu 13.05.2002: [...] 2. Para que o protesto, tirado por indicação do portador, seja regular, é necessária a demonstração do envio do título ao sacado para aceite. Se este não é aceito ou não devolvido, o protesto pode ser tirado por indicações do credor, sendo hábil para suprir o aceite, e a própria duplicata de crédito, se acompanhado da prova da remessa do título original ao sacado. 3. Recurso improvido. Unânime. A propósito da figura do protesto por indicação, é mister observar, ainda, o recente julgado abaixo colacionado, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: "O protesto por indicação é exceção especialíssima à regra geral de exibição do título ao tabelião. ocorre quando o título é remetido pelo portador ao devedor, para aceitá-lo, e este não o devolve, hipótese em que o portador, vendo-se prejudicado pela ausência injustificada da cártula, terá então permissão legal para proceder ao protesto da aludida cártula por indicação de todos os seus dados. todavia, mesmo nesta hipótese de exceção, deve o credor demonstrar que a cártula efetivamente existiu, ou seja, foi regularmente emitida pelo comerciante, ou seja, que houve uma relação jurídica entre credor e devedor que tornou legítima a emissão do título e, sobretudo, deve restar comprovado que o título foi remetido ao devedor para aceite, o que não ocorreu na espécie." (tjdft - ap. cív. 20070111475032, rel. des. waldir leôncio júnior, 2ª turma cível, dj. 19/11/2008). De igual modo, tem-se do Tribunal de Justiça deste Estado voto do Desembargador José Luiz Barreto Vivas, na condição de Relator da apelação cível nº 24040167058, quando apreciou sentença que também enfrentou a questão do protesto tirado irregularmente por indicação: 1. Na hipótese colacionada aos autos, não se encontram motivos ensejadores para a emissão de triplicatas, assim como provas de que a apelante remeteu os títulos à apelada para aceite, ou de que estes foram retidos pela apelada, dando assim ensejo à emissão de triplicatas. 2. Inexistência de previsão legal para o pedido falimentar, restando correta a sentença que indeferiu a petição inicial. 3. Inteligência dos artigos 13 e 23 da Lei nº 5.474/68. 4. Sentença mantida. 5. Recurso improvido. Outro precedente deste Tribunal de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FALÊNCIA. TÍTULO FALENCIAL IRREGULAR. FALTA DE ENVIO DE DUPLICATA AO APELADO. ART. 13 §1º DA LEI 5.474/68. AUSÊNCIA DO NOME DE QUEM RECEBEU A INTIMAÇÃO CARTORÁRIA. IRREGULARIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. 1. Considerando que os efeitos da declaração de falência transcendem os limites da empresa, pois afetam também a Sociedade, tanto a doutrina quanto a jurisprudência pátria preconizam a exigência de maior rigor na aferição da formalização do título falencial. 2. Não há comprovação nos autos que o apelante remeteu as duplicatas para aceite, conforme dispõe o art. 13 23 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 §1º da Lei 5.474/68, o que torna o protesto irregular. 3. Na intimação cartorária deve constar o nome de quem recebeu a mesma, o que não ocorreu nos protestos efetuados in casu. 4. A regularidade do protesto é indispensável ao pedido de falência, razão pela qual a sua inobservância implica a extinção do processo sem julgamento de mérito, por ausência de interesse-adequação. 5. Recurso conhecido e improvido. (TJES - 3ª Câm. Cível - Proc. 24070071824 - Des. Subst. Elisabeth Lordes - J. 04/08/2009 - DJ. 24/08/2009). Afora a irregularidade consistente no protesto por indicação à míngua da observância das Leis das Duplicatas e de Protesto de Títulos, tem-se ainda que, nos mesmos instrumentos de protesto, não consta o nome de quem tenha recebido a intimação cartorária. Outra irregularidade. Isso porque, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do §1º do art. 10 do Dec. Lei nº 7.661/45: O pedido de falência deve ser acompanhado da certidão de protesto regular, devendo seu instrumento conter, pelo menos, o nome da pessoa que recebeu a intimação", já que "Inválido é o protesto cuja intimação foi feita no endereço da devedora, porém a pessoa não identificada. (REsp's nºs. 164.759MG; 172.847/SC; 109.678/SC; 415.701/PR). Direito falimentar. Pedido de falência fundamentado na impontualidade. Título executivo extrajudicial. Triplicata. Protesto. Irregularidade. Ausência do nome da pessoa que recebeu a intimação do protesto. Reforma da decisão que havia decretado a quebra. Sucumbência da requerente. Condenação ao pagamento das custas processuais e das despesas com a administração da massa. - A falta de identificação da pessoa que recebeu a intimação do protesto de título executivo extrajudicial, impede que, com base nesse título, seja formulado pedido de falência. Precedentes. - A gravidade das conseqüências patrimoniais, morais e sociais advindas do pedido de falência, impõe àquele que requereu a quebra sem observância de seus pressupostos arcar com as custas processuais e as despesas com a administração da massa, quando a sentença declaratória for reformada.Recurso especial não conhecido. (STJ - REsp 783531/MG, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJ 23/10/2006 p. 311). O STJ, por reiteradas vezes, já se manifestou sobre a imprescindibilidade de se identificar a pessoa que recebeu a notificação do protesto, sob pena de ficar caracterizada sua irregularidade: COMERCIAL. PEDIDO DE FALÊNCIA. PROTESTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROTESTO. ORIENTAÇÃO PACIFICADA PELA 2ª SEÇÃO DO STJ. I. A notificação do protesto, para fins de requerimento de falência, exige a identificação da pessoa que a recebeu, em nome da empresa devedora, de sorte que inviável o pedido de quebra precedido de protesto feito por edital, sem qualquer prova, na dicção do aresto estadual, de que foi, antes, promovida a intimação pessoal de representante da requerida. (REsp 472801/SP. Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR. QUARTA TURMA. DJe 17/03/2008) Falência. Protesto irregular. Ausência de indicação da pessoa que recebeu a intimação. Precedente do STJ. Firme a orientação da Segunda Seção desta Corte no sentido de que o protesto para fim de falência deve conter a identificação da pessoa que recebeu a intimação. Recurso Especial não conhecido. (RESP 208780/SC. Relator Ministro CESAR ASFOR ROCHA. Quarta Turma. 11 de março de 2003. DJ 30.06.2003, p. 00250). Falência. Protesto. Indicação da pessoa que recebeu a intimação. Precedente da Corte. 1. Embora dispensado o protesto especial, é necessário que seja feita indicação da pessoa que recebeu a intimação, sob pena de inviabilizar o pedido de falência. 2. Recurso Especial conhecido e provido. (RESP 211039/RS. Recurso Especial 1999/0035701-9. Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO. Terceira turma. 18 de setembro de 2003. DJ 24.11.2003, p. 00298). Ademais, nesse sentido, recentemente o STJ editou a súmula 363, julgada em 15/10/2008: " A notificação do protesto, para requerimento de falência de empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu." Idêntica orientação é adotada pelo Tribunal de Justiça deste Estado, como se vê dos julgados abaixo: PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E COMERCIAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE FALÊNCIA - APLICAÇÃO DA LEI DE FALÊNCIA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INTIMAÇÃO DO PROTESTO - IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA - NECESSIDADE. 1. A teor do disposto na Lei Federal nº. 11.101/05 (nova Lei de Falências), os processos de falência ou de concordata mercantil ajuizados anteriormente a seu advento (da Lei Federal nº. 11.101/05) permanecerão sob a regência do Decreto-Lei nº. 7.661/45). 2. Omitido. 3. A falta de indicação da pessoa que recebeu a intimaçãoo do protesto enseja a insuficiência do ato para o requerimento de falência do devedor. Precedentes do STJ. (TJES, Apelação Cível nº 11.010.557.640, Relator Desembargador Annibal de Rezende Lima, 1ª Câmara Cível, DJES de 26/05/2009). APELAÇÃO CÍVEL. 1) PEDIDO DE FALÊNCIA. MEDIDA DE EXTREMA PREJUDICIALIDADE SOCIAL. EXIGÊNCIA DE REQUISITOS FORMAIS. 2) DEPÓSITO ELISIVO NÃO É CONDIÇÃO PARA DEFESA. GRANDE RISCO DO DEVEDOR. 3) CERTIDÃO DE PROTESTO. NOME DA PESSOA INTIMADA. SEGURANÇA JURÍDICA. PRECEDENTES. 4) CASO Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO CONCRETO. INDICAÇÃO GENÉRICA. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO CONCRETA. PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL AO PEDIDO FALENCIAL. 5) REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. INTELIGÊNCIA DO § 4º, DO ART. 20, DO CPC. VALOR DA CAUSA EXACERBADO. TRABALHO DOS PATRONOS, NATUREZA DA CAUSA E TEMPO DE DURAÇÃO. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Devido à medida de extrema prejudicialidade social que é o decreto de falência, mister que os requisitos formais sejam rigorosamente exigidos do postulante, tanto os que pertinem ao título, quanto ao respectivo protesto. 2) Omitido. 3) Faz-se entendimento pacífico de nossos tribunais a necessidade de que na certidão de protesto conste o nome da pessoa que tenha recebido a correspondente intimação, com o fito de proporcionar maior segurança jurídica em prol do comerciante qualificado como impontual em suas obrigações, não se podendo conceber sua quebra sem a presença de todos os requisitos legais. 4) A indicação genérica de pessoa sem identificação concreta não supre o pressuposto indispensável ao pedido falencial. Repito: é necessário que o comerciante apontado como inadimplente ou qualquer pessoa idônea a ele subordinado tenha sido efetiva e pessoalmente intimado. A identificação há de ser inexorável, extreme de dúvidas, o que não ocorreu na hipótese em comento. 5) Omitido. Recurso parcialmente provido. (TJES, Apelação Cível nº 23.070.001.583, Relator Desembargador Rômulo Taddei, 3ª Câmara Cível, DJES de 11/01/2008). “[...] 3) Mostra-se imprescindível a comprovação, na certidão de protesto, de que o comerciante apontado como inadimplente, ou qualquer pessoa idônea a ele subordinado, tenha sido efetiva e pessoalmente intimada, sob pena de ser considerado irregular o protesto para o escopo perseguido. Recurso improvido.” (APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030088009, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, julgado em 12.07.2005, publicado no Diário da Justiça de 21.07.2005). O Desembargador Arnaldo Santos Souza, da Primeira Câmara Cível, ao julgar a apelação cível nº 024.020.123.881, em 01/10/2005, publicado no DJ em 02/12/2005, afirmou: 1) O protesto para os fins de falência, mesmo após o advento da Lei nº 9.492/97, deve conter a identificação da pessoa que recebeu a intimação para o pagamento (art. 10, § 1º, do Decreto-lei n.º 7.661/45). Precedentes do STJ. [...]. O Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, do Tribunal de Justiça deste Estado, firmado em votos do STJ, conheceu e negou provimento ao recurso de apelação da sentença que desacolheu pedido de falência também por iregularidades no protesto, quais sejam, o protesto por indicação tirado à míngua da Lei, e o protesto levado a efeito sem que se tenha no instrumento o nome da pessoa que recebeu a intimação quando de sua ocorrência no Cartório específico. É o que se extrai da apelação cível nº 24990108367, da Terceira Câmara Cível, cuja decisão foi publicada em 23.09.05. Há vício no instrumento de protesto que, além de apontar a protesto uma triplicata na ausência das circunstâncias que justifiquem sua emissão (Lei 5.474/68, art. 23), deixa de certificar o nome da pessoa que recebera a intimação (Dec.-lei 7.661/45, art. 10, § 1º). A ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, assim considerados os que constituem o fundamento da causa de pedir, dá ensejo à extinção do processo sem julgamento do mérito, na forma do CPC, art. 267, IV, conforme decidio na sentença impugnada por meio da Apelação ora em apreço. Se irregulares os protestos, irregulares também estão os títulos, porque o protesto é elemento caracterizador e constitutivo do título que instrui pedido de falência lastreado no artigo 1º do DL 7.661/45 (ordenamento antigo), e com base no artigo 94 inciso I e seu § 3º da Lei 11.101/05 (ordenamento novo). De fato, o pedido vestibular de falência, deduzido pela ora apelante, não se encontra instruído com prova inequívoca do crédito e, portanto, do inadimplemento da obrigação, revelando-se inviável a procedência da pretensão promovida. Isso porque, como assevera NEY ALMADA, citando ARRUDA ALVIM, "[...] os documentos indispensáveis são aqueles dignos de embasar o interesse processual, justificativo da presença do autor em Juízo" (RT 560/85). Destarte, não subsiste outra solução senão a manutenção da extinção do processo com fulcro no art. 267, inc. IV, do CPC, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “A ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, assim considerados os que constituem o fundamento da causa de pedir, dá ensejo à extinção do processo sem julgamento de mérito, na forma do CPC, art. 267, IV, e não à improcedência do pedido.” (RESP 244.787/SC; DJ 15/05/2000) CONCLUSÃO. POSTO ISSO, CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO para NEGAR-LHE PROVIMENTO, com fulcro no art. 557 do Código de Processo Civil, de forma a manter-se a sentença ora impugnada, que decretou a extinção do feito sem julgamento do mérito. Publique-se o inteiro teor, adotando-se, após preclusão, as providências de praxe. Vitória (ES), 13 de janeiro de 2011. DES. SUBSTITUTO FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY RELATOR 3- Apelação Civel Nº 35100897582 VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB 24 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 APTE COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITORIA CETURB GV Advogado(a) JADIR RESENDE NETO Advogado(a) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO Advogado(a) MARCELLA RIOS GAVA FURLAN APDO ALMIR GERALDO DA SILVA Advogado(a) LUCIANA ROCHA NASCIMENTO Advogado(a) NARA NASCIMENTO DE JESUS Advogado(a) RENATO DEL SILVA AUGUSTO RELATOR: DES. SUBS. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY DECISÃO (Art. 557, caput, do CPC) Cuidam os autos de Apelação Cível interposta por Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória - Ceturb GV, insurgindo-se contra a sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Vila Velha/ES, adunada às fls. 62/80, que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na ação anulatória ajuizada por Almir Geraldo da Silva, para regularizar o auto de infração no que concerne a multa aplicada ao autor, fixando a mesma em grau médio e anulando as taxas decorrentes da remoção do veículo para o pátio e eventuais diárias de permanência, determinando, ainda o cancelamento da restrição administrativa junto ao Detran/ES. Em suas razões recursais a apelante sustenta que a sentença vergastada é extra petita, visto que condenou a apelante a restituir ao autor/apelado os valores gastos com taxas de remoções do veículo para o pátio e eventuais diárias de permanência, referentes aos auto de infração nº 1715, com correção monetária e juros de mora, desde a data do efetivo desembolso dos referidos valores, quando em verdade apenas requereu o apelado o cancelamento da infração. Aponta, ainda, que a apreensão do veículo no caso em tela, com a consequente aplicação da adequada multa, se encontra embasada em previsão expressa, através do Decreto 2.751-N, de 10 de janeiro de 1989, revelando-se própria em razões dos fatos apurados, quais sejam, a prática de transporte de passageiros adotada pelo veículo apreendido. Contrarrazões apresentadas no prazo legal, pugnando pela mantença da sentença guerreada. É o relatório. Decido. Na origem o apelado Almir Geraldo da Silva ajuizou ação anulatória, pretendendo em sede de antecipação de tutela a liberação do veículo de sua propriedade apreendido pela CETURB/GV, independente do pagamento de multa, diária ou qualquer outra despesa, bem como o cancelamento de restrições administrativas lançadas junto ao Detran/ES, e a consequente procedência da ação, ratificando os termos da decisão liminar, cancelando o auto de infração em desfavor do autor/apelado, ou entendendo o Juízo pela regularidade do auto de infração seja o mesmo limitado aos termos do artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro. O decisum vergastado (fls. 62/80) entendeu pela procedência parcial dos pedidos constantes da peça vestibular, sob a fundamentação que entendo oportuna transcrever:“2.1.2. Da competência para fiscalização do transporte irregular A proliferação de transporte irregular traz para a coletividade conseqüências nefastas: falta de segurança para os passageiros transportados, aumento dos congestionamentos, poluição nas grandes cidades, evasão de tributos, proliferação da mão de obra informal, além da inobservância, pelos transportadores irregulares, dos benefícios legais outorgados a determinadas classes de passageiros, tais como idosos, estudantes, portadores de deficiências físicas, etc. Tais são as razões pelas quais o controle da atividade pelo Estado revela-se como forma de proteção à coletividade, resguardando os interesses da população difusamente afetados pela prática irregular do transporte. A Constituição Federal de 1988, ao regulamentar a competência administrativa dos entes federativos, adotou, de modo geral, a técnica de competência remanescente dos Estados Federados, reservando-lhes todas aquelas que não lhes sejam vedadas ou expressamente atribuídas, de modo exclusivo, a outro ente federativo (art. 25, § 1º, CF/88). No que tange à competência administrativa para gerir os transportes terrestres, assim prevê a CF/88: "Art. 21 Compete a União: (...) XII - Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: (...) e) - Os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros" Art. 30 Compete aos Municípios: (...) V - Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;" Assim, a CF/88 delimita como competência exclusiva da União a exploração dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (Art. 21, XII, e) e fixa como competência do Município a exploração do transporte Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO coletivo no âmbito local (Art. 30, V). Ante a exposição do conteúdo Constitucionalmente delimitado, observamos que não há estipulação específica para a regulamentação do transporte intermunicipal, restando evidente que a exploração dos serviços de transporte intermunicipal, como competência administrativa remanescente (art.24, § 2º, da CF), encontra-se na esfera de competência dos Estados, cabendo a eles, pois, sua regulamentação, exploração e fiscalização. [...] Destarte, observado que o Estado do Espírito Santo é competente para legislar e fiscalizar o transporte intermunicipal de passageiros nos limites de seu Estado, não resta dúvida que tal ente possa regulamentar a fiscalização e distribuição da fiscalização por seus órgãos e/ou atribuir tal obrigação a pessoas jurídicas de direito público. Foi neste sentido, que fora editado o Decreto 2.751-N, de 10 de janeiro de 1989, que homologou o regulamento dos transportes coletivos de passageiros na aglomeração urbana da Grande Vitória, com os acréscimos que lhe foi dado pelo artigo 1º do Decreto nº 014-R, de 18 de fevereiro de 2000, publicado no DO de 21 de fevereiro de 2000, no qual o Estado do Espírito Santo atribui à CETURB a responsabilidade pela supervisão do transporte urbano da Grande Vitória, fiscalização esta que não exclui a atividade desenvolvida de forma irregular. Vejamos o que preleciona tal norma: Art. 2º. Os serviços serão executados pela empresas operadoras, mediante Termo de Permissão de Uso, com alocação de frota nos serviços a serem especificados pela CETURB-GV. § 1º. O Termo de Permissão é intransferível sem a prévia anuência da CETURB-GV. § 2º. As operadoras manterão à disposição do poder concedente, em perfeitas condições de uso, veículos nas quantidades e características estabelecidas. § 3º. Os veículos alocados no sistema poderão ser utilizados em qualquer linha sob gerenciamento da CETURB-GV, observadas as especificações contidas nas Ordens de Serviço de Operação relativas a itinerário, horários, frota e demais parâmetros necessários à execução do serviço. § 4º. As linhas podem igualmente ser prolongadas, encurtadas, alteradas, suprimidas ou criadas pela CETURB-GV, que o fará através da simples emissão ou extinção de Ordem de Serviço de Operação. § 5º. A CETURB-GV poderá determinar a execução de viagens especiais, com o objetivo de se atender eventos ou situações especiais de curta duração, podendo-se fixar tarifas diferenciadas daquelas em vigor, em função de novos parâmetros operacionais. § 6º. Fica vedado o aumento ou redução de viagens e frota sem a prévia anuência da CETURB-GV. (...) Art. 5º. A viagem não poderá ser iniciada sem que o veículo tenha sua documentação em ordem, pronta para ser exibida à fiscalização, exigência esta extensiva ao motorista e cobrador. (...) Art. 32. Somente poderão ser utilizados veículos devidamente identificados como vinculados ao serviço público de transporte coletivo de passageiros, através de documentação, pintura, inscrições e outras características determinadas pela CETURB-GV. (...) Art. 37. É proibida a utilização, no serviço, de veículos que não tenham sido submetidos à revisão periódica, de acordo com as normas de manutenção e reparos deste Regulamento e demais normas estabelecidas pela CETURB-GV, ainda que o teste referido no artigo anterior deixe de indicar anormalidade. No mesmo sentido a Lei Estadual nº 3.693/ 84: Art. 6º. A Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória CETURB-GV executará atividades e funções do Sistema de Transportes Urbanos da Aglomeração Urbana da Grande Vitória, definido no Art. 2º desta Lei, podendo especialmente: I - regulamentar, controlar e fiscalizar a operação dos serviços de transportes públicos de passageiros; II - operar, diretamente ou através de terceiros, mediante permissão, autorização ou outro ato administrativo, os serviços de transporte coletivo de passageiros; III - planejar, implantar e gerenciar a operação de terminais, abrigos, pontos de parada e pátios de estacionamentos, destinados aos veículos utilizados nos serviços de transportes públicos de passageiros; Conforme depreende-se do Decreto, compete à CETURB a atribuição administrativa de fiscalizar o transporte urbano da Grande Vitória, devendo tal competência, a bem do interesse social e difuso, ser estendida ao transporte irregular, uma vez que sendo regular ou não, a CETURB possui atribuição fiscalizatória do transporte urbano realizado na região da Grande Vitória. Assim, baseado na Lei e Decretos supra mencionados, fico convencido da atribuição administrativa da Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (CETURB), para realizar fiscalização e aplicar as penalidades decorrentes deste exercício. 2.1.3. Da Apreensão do Veículo Conforme consta no Auto de Infração nº. 1715 (doc. às fls. 15), o veículo descrito 25 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 na inicial foi apreendido por efetuar "transporte irregular de passageiros cobrando tarifa urbana", conduta esta que constitui infração de trânsito, encontrando-se tipificada no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, cuja redação é a seguinte: 'Art. 231. Transitar com veículo: (...) VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo;’ Quanto a medida administrativa cabível a prática de infração, especificamente, no que tange à retenção do veículo, dispõe o art. 270 do mesmo Codex: 'Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código. § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação. § 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado. § 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado. § 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262. § 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública'. Em comentário ao dispositivo transcrito, ARNALDO RIZZARDO3 esclarece o seguinte: Conforme já referido, a retenção constitui uma medida de retirada do veículo do poder do condutor, passando para o poder da autoridade, até que se resolva a situação prevista em lei que autoriza tal medida. Restringe-se mais a anormalidade do veículo, do condutor e dos passageiros. Define FRANCISCO GUIMARÃES DO NASCIMENTO a medida: 'Mais branda, é medida administrativa e é aplicada quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, ou, na impossibilidade, após sua retirada por condutor legalmente habilitado, devendo o agente reter o Certificado de Licenciamento Anual, que será devolvido logo que o veículo seja apresentado com a irregularidade sanada. Observada as elucidativas considerações, verifico que a requerida reteve o veículo descrito na inicial, de modo a solucionar eventual irregularidade no veículo no local. Todavia, não obstante o objetivo fiscalizatório, parece-me que a requerida, desproporcionalmente, utilizou-se de medida mais rígida que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro, apreendendo o veículo e condicionando a sua liberação ao pagamento da multa imposta pelo transporte irregular, sendo que não há previsão legal para tal iniciativa. No intuito de se distinguir o emprego da retenção e da apreensão dispensada no CTB, há que se destacar a situação distinta que ocorre em relação àquelas infrações onde a apreensão do veículo é cominada como penalidade - e não mera medida administrativa -, já que o CTB, nestes casos, autoriza a vinculação da liberação do veículo ao pagamento de multas pendentes, in verbis: Art. 262. O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN. § 1º No caso de infração em que seja aplicável a penalidade de apreensão do veículo, o agente de trânsito deverá, desde logo, adotar a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. § 2º A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica. (...). Contudo, não sendo esta a hipótese versada nos autos - como já destacado -, mostra-se ilícita a aplicação da apreensão quando restava imposta apenas a medida de retenção do veículo, constituindo ilegalidade a apreensão e os encargos decorrentes desta conduta. [...] Destaco, ainda, que o art. 31 do Regulamento dos Transportes Coletivos da Grande Vitória (Decreto nº. 2751/89), instituído pelo Decreto nº. 014-R/2000, dispositivo infralegal que vem embasando a conduta da empresa-ré, jamais poderia impor ao infrator penalidade mais rigorosa do que aquela prevista pelo CTB. Acerca da limitada força normativa dos regulamentos, sempre pertinente o escólio de PONTES DE MIRANDA, citado por CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO: 'Se o regulamento cria direitos e obrigações novas, estranhos à lei, ou faz reviver direitos, deveres, pretensões, obrigações, ações ou exceções, que a lei apagou, é Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO inconstitucional. Por exemplo: se faz exemplificativo o que á taxativo, ou vice-versa. Tampouco pode ele limitar, ou ampliar direitos, deveres, pretensões, obrigações ou exceções à proibição, salvo se estão implícitas. Nem ordenar o que a lei não ordena (...). Nenhum princípio novo, ou diferente, de direito material se lhe pode introduzir. Em conseqüência disso, não fixa nem diminui, nem eleva vencimentos, nem institui penas, emolumentos, taxas ou isenções. Vale dentro da lei; fora da lei a que se reporta, ou das outras leis, não vale. Em se tratando da regra jurídica de direito formal, o regulamento não pode ir além da edição de regras que indiquem a maneira de ser observada a regra jurídica'. No mesmo sentido, ao explicitar a normatividade e eficácia dos atos administrativos, nos ensina Maria Zanela da Sylvia Di Pietro, vejamos: Quando comparado a lei, que é ato normativo originário (porque cria direito novo originário de órgão estatal dotado de competência própria derivada da constituição), o decreto regulamentar é ato normativo derivado (porque não cria direito novo, mas apenas estabelece normas que permitam explicitar a forma de execução da lei). Logo, conclui-se que a imposição da apreensão fundada no Decreto Regulamentar é ilegal, já que o agente administrativo, ao editar tal norma, criou obrigação mais rígida para o administrado, exorbitando a medida administrativa facultada pelo Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, embora reconheça como ilegal a apreensão do veículo, entendo que a multa imposta em decorrência do fato não se mostra ilegal, já que a CETURB detém competência para fiscalizar transporte irregular, consoante o exposto no item 2.1, possuindo, outrossim, competência e legitimidade para aplicar multa, como o fez na presente hipótese. Nota-se da exordial que o autor em momento algum contesta enfaticamente a execução de transporte ilegal de passageiros, limitando-se a informar que os agentes policiais responsáveis pela abordagem do veículo não acataram a alegação de que os ocupantes não estavam sendo transportados mediante cobrança de passagem. Dito isto, como os fatos narrados na inicial delimitam o pedido, inclusive a atividade cognitiva do magistrado, entendo que a já reconhecida ilegalidade da apreensão não é fato por si suficiente para desconstituir o auto de infração nº 1506, no que diz respeito a multa aplicada. Portanto, como o autor não negou explicitamente tal conduta, sendo vedado ao juiz invocá-la e discutí-la sem que tenha sido suscitada, baseando-se no fato do auto de infração ter presunção de legalidade, não há que se falar em nulidade da multa imposta.“ Em suas razões recursais a apelante sustenta que a sentença vergastada é extra petita, visto que condenou a apelante a restituir ao autor/apelado os valores gastos com taxas de remoções do veículo para o pátio e eventuais diárias de permanênica, referentes aos auto de infração nº 1715, com correção monetária e juros de mora, desde a data do efetivo desembolso dos referidos valores, quando em verdade apenas requereu o apelado o cancelamento da infração. Aponta, ainda, que a apreensão do veículo no caso em tela, com a consequente aplicação da adequada multa, se encontra embasada em previsão expressa, atráves do Decreto 2.751-N, de 10 de janeiro de 1989, revelando-se própria em razões dos fatos apurados, quais sejam, a prática de transporte de passageiros adotada pelo veículo apreendido. Analisando detidamente os autos, denota-se que o apelado condutor do veículo apreendido foi flagrado realizando transporte irregular de pessoas, mediante remuneração, não possuindo licença administrativa para tanto, prática que configura infração legal prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 231, inciso VIII, que comina a penalidade de multa, com imposição da medida administrativa de retenção do veículo, até que seja sanada a irregularidade, caso em que a liberação do veículo não está condicionada ao pagamento da multa aplicada, consoante se depreende da aplicação dos artigos 269, inciso I e 270, §1º, in verbis: Art. 269 - A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas: I - retenção do veículo;” Art. 270 - O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código. § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.” Ocorre que a CETURB/GV, tem aplicado em casos como tais, o Decreto Estadual nº 2.751-N/89, que comina a penalidade de multa, com a imposição de apreensão do veículo, condicionando, ainda, a liberação do veículo ao pagamento da multa. Revela-se, pois, cristalina a existência de conflito de normas, uma vez que o Decreto Estadual impõe sanção mais severa para a prática da infração de trânsito do que o próprio Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal), que determina o pagamento de multa e, como medida administrativa, a retenção do veículo, enquanto o diploma estadual estabelece, além da fixação de multa, a apreensão do veículo e a obrigatoriedade do pagamento das custas de sua remoção e de sua estadia. Nestes termos, o Decreto Estadual contrapõe-se ao disposto no art. 270 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevalece por força do artigo 22, inciso XI, da 26 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 Constituição Federal, que elenca como competência privativa da União legislar sobre matéria de trânsito e transporte, portanto, tem-se inválida a apreensão do veículo perpetrada pela CETURB/ES por ter como embasamento legal a infração prevista no artigo 31 do Decreto Estadual 2.751-N/1989, não se admitindo o condicionamento sua restituição à quitação prévia das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, com fulcro no artigo 262, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, o que não. Trago a colação julgados do Superior Tribunal de Justiça com o mesmo substrato jurídico: “REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. PENA ADMINISTRATIVA. RETENÇÃO. DESPESAS RELATIVAS À APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O transporte irregular de passageiros sujeita o seu infrator à pena administrativa de retenção do veículo, o que impede que a sua liberação esteja condicionada ao pagamento de despesas decorrentes de apreensão do veículo. 2. Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. (Súmula do STJ, Enunciado nº 83). 3. Agravo regimental improvido.¿ "PROCESSUAL CIVIL ADMINISTRATIVO PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEVIDAMENTE PRESTADA - INFRAÇÃO DO ART. 231, VII, DO CTB - TRANSPORTE IRREGULAR INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO - PENALIDADE DE RETENÇÃO DO VEÍCULO - INAPLICABILIDADE DA PENA DE APREENSÃO. 1. Não deve ser anulado o acórdão, se a prestação jurisdicional foi adequada e suficiente, inocorrendo violação aos arts. 458 e 535 do CPC. 2. As penas para a infração prevista no art. 231, VII, do Código Brasileiro de Trânsito, consistem em multa e retenção do veículo, sendo que a referência à retenção não pode ser interpretada como se apreensão fosse, pois o referido Código, em diversos dispositivos, dá tratamento diferenciado às duas hipóteses. 3. No caso de apreensão, o veículo é "recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN" (art. 262). Tais regras não são estabelecidas para os casos de retenção que é medida precária, subsistindo apenas até que determinadas irregularidades apontadas pela fiscalização de trânsito sejam sanadas. 4. Desborda dos limites traçados na legislação federal, o ato administrativo estadual que prevê para a infração prevista no art. 231, VII, do CTB, a penalidade de apreensão, não podendo ser aplicado. 5. Recurso improvido." “ CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO MEDIANTE PAGAMENTO DE ENCARGOS DECORRENTES DE ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte tem assente o entendimento de ser ilegal condicionar a liberação de veículo apreendido por infração prevista no art. 231, VIII, CTB, ao prévio pagamento de multas e outras despesas, posto que, no caso, o veículo sequer deveria ter sido apreendido. 2. Agravo regimental não-provido.¿ “ ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ART. 231, VIII, DO CTB. MEDIDA ADMINISTRATIVA DE APREENSÃO EM VEZ DE SIMPLES RETENÇÃO DO VEÍCULO. ILEGALIDADE. 1. A retenção é medida administrativa que implica deva o veículo permanecer no local até regularizar a situação e ser liberado, enquanto que a apreensão é medida administrativa que retira o veículo de circulação levando-o para o depósito. 2. Hipótese em que a infração se enquadra no art. 231, VIII, do CTB, que prevê a medida administrativa de retenção do veículo. 3. Deveras, é ilegítima a imposição pelo Poder Público do pagamento referente a despesas com remoção e estada de veículo no depósito como condição para a sua liberação (art. 262, § 4º, do CTB), posto obedecido o princípio da legalidade que informa o Poder Sancionatório da Administração. 4. Embora aplicada corretamente a penalidade, a medida administrativa 1foi equivocadamente imposta pela autoridade de trânsito, posto que incabível a apreensão do veículo por força do art. 231, VIII, da lei 9.503/97, a fortiori ilegal a cobrança das despesas referentes a taxas, despesas de reboque e diárias do depósito, previstas no § 2º, do art. 262. 5. Recurso especial desprovido.¿ Corroborando este entendimento, cito julgados desta Egrégia Corte de Justiça: “AGRAVO INOMINADO EM APELAÇÃO CÍVEL – TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS - RETENÇÃO DO VEÍCULO LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTA IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1 - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual configura-se ilegítimo o ato de autoridade que condiciona a liberação de veículo retido por realizar transporte de passageiros, sem a devida autorização, ao pagamento da Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO multa, por se tratar de infração prevista no art. 231, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro. 2 – Agravo Inominado conhecido e desprovido.¿ “PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. 1) MANDADO DE SEGURANÇA. Preliminar de incompetência da Ceturb/GV para atribuições fiscalizadoras. rejeitada. 2) INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS (ART. 231, VIII, DO CTB). APLICAÇÃO DE MEDIDA ADMINISTRATIVA DE APREENSÃO DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. CASO DE MERA RETENÇÃO. 3) EXIGÊNCIA PRÉVIA DO PAGAMENTO DE MULTA PARA LIBERAÇÃO DE VEÍCULO. ILEGALIDADE. PRECEDENTES STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1) É legítima a competência da CETURB/GV, para o exercício de suas atribuições fiscalizadoras, conforme estatuído no Decreto Estadual nº 2.751-N/89. 2) Malgrado a CETURB/GV possua atribuições relativas à fiscalização e controle dos serviços irregulares de transporte oferecidos no âmbito metropolitano, in casu não se afigura legítima à apreensão do veículo que transporta irregularmente passageiros, haja vista que o art. 231, VIII, do CTB, prevê para os casos desse jaez, a aplicação de medida administrativa de retenção. Logo, ante à ausência de previsão legal, impossível é a apreensão do veículo irregular. 3) Ademais, a exigência de prévio pagamento de multa, como condição à liberação de veículo apreendido, é ilegal, consoante precedentes do STJ, uma vez que afronta o devido procedimento legal administrativo. Recurso Improvido.¿ “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557 DO CPC. NÍTIDO PROPÓSITO INFRINGENTE. NÃO CABIMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL ULTRAPASSADO. PRECEDENTE COM EFICÁCIA NORMATIVA (VINCULANTE). RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. APREENSÃO E RETENÇÃO. DISTINÇÃO LEGAL. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. MEDIDA ADMINISTRATIVA DE RETENÇÃO. APLICABILIDADE. LIBERAÇÃO DO VEÍCULO. CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DE MULTAS. IMPOSSIBILIDADE. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incabíveis o Agravo Regimental, previsto no artigo 201 do RITJES, e os Embargos de Declaração quando apresentam o nítido propósito de modificar decisão monocrática prevista no artigo 557 do CPC. Em decorrência do princípio da unicidade ou singularidade recursal, o recurso cabível, no caso, é o Agravo Interno, previsto no artigo 557, §1º do Código de Processo Civil. 2. Tanto o Agravo Regimental quanto os Embargos de Declaração podem ser recebidos como agravo interno com fundamento na fungibilidade recursal. Precedentes do STF e do STJ. 3. O precedente do STJ em recurso representativo da controvérsia é vinculante para os Tribunais de Justiça, que são obrigados a utilizá-lo na fundamentação das futuras decisões. Os Tribunais de Justiça podem, inclusive, retratar-se de julgamento anterior, sendo claro o efeito vinculante do precedente. 4. Os Tribunais de Justiça somente podem não aplicar o precedente representativo da controvérsia se houver circunstâncias fáticas distintivas no caso em julgamento (distinguishing). 5. O Incidente de Uniformização da Jurisprudência é desnecessário, na hipótese de existir precedente representativo da controvérsia, em razão da: (i) força de incidência normativa (eficácia vinculante) do precedente do STJ, que já vincula os demais órgãos do TJES; (ii) impossibilidade de o TJES uniformizar a jurisprudência em sentido contrário ao precedente do STJ representativo da controvérsia. 6. O Código de Trânsito Brasileiro distinguiu a penalidade de apreensão da medida administrativa de retenção, destacando que, aplicada a primeira (apreensão), é possível condicionar a liberação do veículo ao pagamento de multas, taxas e despesas, o que não se afigura cabível em relação à segunda (retenção). 7. O transporte irregular de passageiros é infração de trânsito prevista no inciso VIII, do artigo 231, do Código de Trânsito Brasileiro, cuja penalidade se restringe à multa, estando, também prevista a aplicação da medida administrativa de retenção. 8. Dispõe o artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que a retenção não configura penalidade aplicável às infrações previstas no referido diploma legal. Trata-se de medida de caráter administrativo. 9. A liberação do veículo retido por transporte irregular de passageiros, com base no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. Precedente do STJ em recurso representativo de controvérsia. 10. Se o veículo utilizado no transporte irregular de passageiros foi liberado por força de liminar, não é cabível determinar a busca e apreensão do mesmo, a fim de compelir seu proprietário a efetuar o pagamento das multas. 11. Recurso de Thiago Custódio da Silva Roberto parcialmente provido. Recurso da CETURB-GV desprovido.¿ Nestes termos, concluo que a fundamentação exarada na sentença objurgada não merece retoque, posto que em consonância com o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça e desta Egrégia Corte de Justiça, tendo por ilegal a aplicação de multa e a apreensão de veículo flagrado realizando transporte irregular de passageiros, sem a devida licença, alicerçado no Decreto Estadual Nº 2.751-N/1989.Quanto a alegação de que a sentença prolatada pelo Magistrado a quo é extra petita, visto que condenou a apelante a restituir ao autor/apelado os valores gastos com taxas de remoções do veículo para o pátio e eventuais diárias de permanência, referentes aos auto de infração nº 1564, com correção monetária 27 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 e juros de mora, desde a data do efetivo desembolso dos referidos valores, quando em verdade apenas requereu o apelado o cancelamento da infração, entendo que a mesma não merece prosperar. O que se verifica dos autos é que o apelado quando do ajuizamento da ação pugnou pela concessão de antecipação dos efeitos da tutela a fim de obter a liberação do veículo de sua propriedade apreendido pela CETURB/GV, independente do pagamento de multa, diária ou qualquer outra despesa, bem como o cancelamento de restrições administrativas lançadas junto ao Detran/ES. Nesse diapasão, tem-se que o Magistrado de 1º Grau quando assentou no dispositivo da sentença “... consequentemente, anulo as taxas decorrentes da remoção do veículo para o pátio e eventuais diárias de permanência, até mesmo mantendo a decisão liminar” teve apenas o intuito de ratificar os termos da decisão liminar de fls. 43/56, onde restou determinada a liberação do veículo independente do pagamento da multa aplicada, bem como das despesas com a remoção e estada do veículo. Outrossim, verificada a ilegalidade da penalidade aplicada ao apelado pela prática de transporte irregular de passageiros, decorre logicamente do pedido de regularização do auto de infração, a liberação do veículo apreendido indevidamente, bem como a anulação e o ressarcimento das despesas decorrentes da apreensão. CONCLUSÃO. ASSIM SENDO, diante dos fundamentos acima transcritos, CONHEÇO DO RECURSO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto supra. Publique-se o inteiro teor, adotando-se, após preclusão, as providências de praxe. Vitória (ES), 14 de janeiro de 2011. DES. SUBSTITUTO FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY RELATOR 4- Embargos de Declaração Nº 21080043504 GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL EMGTE HOME INFORMATICA LTDA Advogado(a) HELTON FRANCIS MARETTO Advogado(a) JOADIR VIEIRA EMGDO MARIA VIEIRA LEITE CORREA Advogado(a) ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR Advogado(a) FERNANDA LYRA NUNES DE ARAUJO RELATOR: DES. SUBS. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY DECISÃO Cuidam os autos de Embargos de Declaração opostos por Home Informática Ltda, alegando restar omisso e contraditório o pronunciamento unipessoal lançado às fls. 258/268. Sustenta a embargante ter realizado melhorias no imóvel objeto da ação de despejo e, em razão disso, aduz que deveria haver compensação entre os gastos decorrentes das benfeitorias e os valores dos aluguéis. Qualifica como contraditória a decisão monocrática porque, embora tenha ela mencionado tais melhorias, “não aprofundou [sic] na presente questão” (fls. 272). Alega, ainda, que pretende, “por meio dos presentes embargos, prequestionar a afronta aos artigos 93 INCISO IX DA CF do Código de Processo Civil [sic]” (fls. 272). É o relatório. Decido. Recebo o presente recurso por prevenção da Egrégia Segunda Câmara Cível do TJ/ES, tendo em vista a assunção de cargo diretivo pelo Eminente Desembargador Manoel Alves Rabelo, relator do apelo originário. Os embargos declaratórios integram a categoria dos recursos de fundamentação vinculada e não albergam a possibilidade de revisão da subsunção interpretativa construída no pronunciamento guerreado. Na espécie, a questão dita “omissa e contraditória” foi analisada repetidas vezes, tendo sido clara e precisamente analisada na sentença, nos embargos de declaração opostos em face da sentença e na própria decisão monocrática ora recorrida. Em todas aquelas ocasiões, manifestaram-se os julgadores no sentido de que “as obras realizadas pela requerida [embargante] o foram por sua conta e risco, sendo em nada relacionadas com a utilidade do imóvel, da forma com que fora entregue” (fls. 116). Transcrevo excerto da manifestação unipessoal objurgada (fls. 264/266): 1 “[...] Da análise detida dos autos, restou comprovado pelo contrato de locação juntado aos autos, mormente de suas cláusulas primeira, terceira e décima, que o imóvel objeto da relação locatícia foi entregue em estado de servir ao uso a que se destinava, qual seja, comercial e em perfeito estado de conservação. Assim, segundo ponderou o magistrado singular, se o imóvel locado não possuía condições estruturais adequadas às atividades empresariais da apelante (empresa de informática), caberia a essa constatar o fato desde a contratação, o que lhe permitiria fazer estipulações contratuais de acordo com suas necessidades. [...] Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO Nesses termos, não comprovada a culpa da apelada/locadora quanto ao período de inatividade da empresa apelante, caberia-lhe, com respaldo no inc. I, do art. 23, da Lei nº 8.245/91, pagar pontualmente, durante referido período, o aluguel e os encargos da locação, conforme estipulado no contrato”. Resta assentada, portanto, a impossibilidade de haver compensação entre os aluguéis em atraso e os valores despendidos a título de melhorias no imóvel, já que, na espécie, foram estes últimos voluntariamente empregados pela embargante. No que concerne à pretensão da recorrente, de “prequestionar a afronta aos artigos 93 INCISO IX DA CF do Código de Processo Civil [sic]”, pondero que fora tecida de forma ininteligível, sem apontar qualquer vício específico eventualmente relacionado à decisão monocrática. Ademais, o pronunciamento guerreado analisou e rechaçou preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação, porquanto devidamente preenchido o requisito de validade das decisões judiciais, insculpido no inciso IX, do art. 93, da Carta Magna. Nitidamente, pretende a recorrente ver reformado julgado que lhe desfavorece, o que inviável em sede de embargos de declaração. Afastada a ocorrência de quaisquer dos vícios elencados no art. 535, do CPC, CONHEÇO DOS ACLARATÓRIOS, MAS NEGO-LHES PROVIMENTO. Publique-se na íntegra. Vitória(ES), 12 de janeiro de 2011. DES. SUBS. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY RELATOR 5- Apelação Civel Nº 24070222328 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO APDO SERGIO JOSE BARBOSA SOBRINHO Advogado(a) ROBERTO GOTARDO MOREIRA RELATOR: DES. SUBST. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY DECISÃO Cuida-se de recurso de apelação cível interposta pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO contra r. sentença proferida nos presentes autos, a qual condenou o requerido, ora apelante, ao pagamento do valor de R$1.834,11, relativo ao auxílio fardamento. Na origem, SÉRGIO JOSÉ BARBOSA SOBRINHO, ora apelado, ajuizou ação de cobrança em face do Estado, pretendendo auferir R$ 1.834,11 (um mil oitocentos e trinta e quatro reais e onze centavos) a título de auxílio fardamento, considerando sua promoção à graduação de 3º Sargento PM. Suscitou, para tanto, as disposições do artigo 73 da Lei 2.701/72, que assim dispõe: Art. 73. O policial militar ao ser declarado Aspirante a Oficial PM, ou ser promovido a 3º Sargento PM, fará jus a um auxílio para a aquisição de uniformes, correspondente a três vezes o valor do soldo do novo posto ou graduação. A Fazenda demandada, por seu turno, aduziu que o autor não fazia jus ao percebimento da referida quantia, já que foi promovido à graduação de 3º Sargento Peculiar, em conformidade com a Lei Complementar nº 206/2001, norma esta que, em seu art. 4º, contém expressa vedação ao pagamento do pretendido auxílio, senão vejamos: Art. 4º. Os graduados promovidos com base nesta Lei, não farão jus ao disposto no artigo 73, da Lei nº 2.701, de 16 de Junho de 1972. É relatório. Passo a decidir monocraticamente, com fulcro no caput do art. 557 do Código de Processo Civil. A matéria debatida nos autos já foi fartamente examinada por este Egrégio Tribunal de Justiça, tendo sido firmado entendimento no sentido de que o mencionado “art. 4º, da Lei Complementar Estadual nº 206/2001 ofende o princípio constitucional da isonomia”. Isto porque, “Se aos Terceiros Sargentos da Polícia Militar promovidos regularmente é garantido o pagamento do ‘auxílio-fardamento’, também aos militares de mesma graduação, promovidos pelo critério ‘peculiar’, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Supremo (ADI 2.979-7/ES), deve ser assegurado o recebimento de tal benefício” (TJES, Classe: Incidente de Inconstitucionalidade, 24050282557, Relator: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Órgão julgador: TRIBUNAL PLENO, Data de Julgamento: 27/08/2009, Data da Publicação no Diário: 28/09/2009). A deliberação plenária, pela inconstitucionalidade do dispositivo contido na LC nº 206/01, vincula o entendimento dos órgãos fracionários desta Corte, conforme prescrição do §3º, do art. 167, do R.I.TJ/ES, e do parágrafo único, do art. 481, do CPC. Neste sentido: EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO FARDAMENTO. PROMOÇÃO PECULIAR. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 206/2001. ART. 4º DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EFEITO VINCULANTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nas demandas envolvendo prestações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, não ocorre a prescrição do fundo de direito, apenas estando prescritas as parcelas antecedentes ao quinquênio anterior 28 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 ao ajuizamento da ação. 2. Os órgãos fracionários do Tribunal estão vinculados ao posicionamento firmado pelo Plenário em sede de Incidente de Inconstitucionalidade. 3. O art. 4º, da Lei Complementar Estadual nº 206/2001 é inconstitucional por violar o princípio da isonomia. Incidente de Inconstitucionalidade nº 24050282557, Tribunal Pleno, sessão do dia 27.08.09, decisão unânime. 4. Recurso desprovido (TJES, Classe: Apelação Civel, 24070188040, Relator: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 15/09/2009, Data da Publicação no Diário: 06/11/2009). *** APELAÇÃO CÍVEL. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 206/2001. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. QUESTÃO DECIDIDA PELO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. AUXÍLIO-FARDAMENTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento Incidente de Inconstitucionalidade nº 24050282557, de relatoria do douto Des. Subst. Samuel Meira Brasil Jr, já declarou a inconstitucionalidade material do art. 4º da LC n. 206, consoante registra o seguinte aresto: CONSTITUCIONAL. AUXÍLIO-FARDAMENTO. SUPRESSÃO. PROMOÇÃO PECULIAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO. 1. O art. 4º, da Lei Complementar Estadual nº 206/2001 ofende o princípio constitucional da isonomia. 2. Se aos Terceiros Sargentos da Polícia Militar promovidos regularmente é garantido o pagamento do auxílio-fardamento, também aos militares de mesma graduação promovidos pelo critério peculiar dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Supremo (ADI 2.979-7/ES), deve ser assegurado p recebimento do benefício. 3. Declaração de inconstitucionalidade do art. 4º, da LC 206/2001. 2. Desta forma, havendo pronunciamento do órgão pleno, dispensada está a submissão da matéria através de novo incidente de inconstitucionalide por força do disposto no art. 481, parágrafo único, do CPC. 3. Destarte, diante das razões acima expostas e, tendo em vista a inconstitucionalidade do art. 4º da Lei Complementar Estadual n. 206/2001, não há qualquer incorreção na bem lançada sentença de piso que julgou procedente o pedido e condenou o apelante a pagar ao apelado o auxílio-fardamento pleiteado. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO (TJES, Classe: Apelação Cível, 24070222559, Relator : RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 27/10/2009, Data da Publicação no Diário: 12/11/2009). Ademais, verifico que nesta seara recursal “o apelante apenas reitera os argumentos da contestação, sustentando que, nos termos do art. 4º da LC n. 206/2001, o apelado não teria direito ao recebimento do auxílio-fardamento e que, portanto, a concessão do benefício importaria em violação ao princípio da legalidade (art. 37, caput, da CF/88). Ocorre que [com a declaração de inconstitucionalidade do referido artigo] os argumentos repetidos tornam-se manifestamente insuficientes para a impugnação da sentença” guerreada (TJES, Classe: Apelação Cível, 24050278209, Relator: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - Relator Substituto: WILLIAM COUTO GONÇALVES, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 01/09/2009, Data da Publicação no Diário: 04/09/2009). Por fim, no que diz respeito à condenação do requerido ao pagamento das custas processuais, entendo que merece prosperar a insurgência do recorrente. O entendimento que vem sendo aplicado por este E. Tribunal de Justiça é no sentido de que relativo aos processos em curso perante serventias não oficializadas, como é o caso, por exemplo, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, mantidas exclusivamente com as custas regimentais, sem recursos públicos, outro deve ser o tratamento relativo ao pagamento das custas no que diz respeito à prerrogativa da Fazenda Pública, sendo devidas como as demais despesas, visto que para se manterem necessitam das mesmas, única receita que as mantém em funcionamento. O entendimento foi referendado por esta Colenda Câmara em voto proferido pela E. Des. Subst. Eliana Junqueira Munhós Ferreira nos autos do processo nº 24.08.008170-6, em que era relator o E. Des. William Couto Gonçalves, ementado nos seguinte termos: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - REMESSA NECESSÁRIA APELAÇÃO CÍVEL LICENCIAMENTO DE VEÍCULO CONDICIONADO AO PAGAMENTO DE MULTA DE TRÂNSITO PELO DETRAN/ES - ILEGALIDADE - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DE AUTUAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS - SERVENTIA NÃO OFICIALIZADA - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E IMPROVIDAS. 1) Torna-se ilegal condicionar o licenciamento do veículo ao pagamento das multas quando ausente a notificação prévia do infrator. Súmula 127 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 2) Tratando-se de serventia não oficializada, que necessita da arrecadação de emolumentos para remunerar os seus serviços, tem-se como possível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento das custas processuais, não havendo que se falar em confusão entre credor e devedor. 3) Apelação Cível e Remessa Necessária conhecidas e improvidas. (TJES, Classe: Remessa Ex-officio, 24080081706, Relator Substituto: WILLIAM COUTO GONÇALVES, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 16/03/2010, Data da Publicação no Diário: 22/04/2010) Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO Na ocasião, também proferiu voto o E. Des. Namyr Carlos de Souza Filho que, em brilhante manifestação, levou esta C. Câmara a afastar a hipótese de confusão entre credor e devedor apenas nos casos em que o processo tenha tramitado em serventias não oficializadas. Nos demais, firmou-se que "(...) a entidade devedora e a entidade credora estão inseridas dentro do âmbito da Administração Pública Estadual e se encontram vinculadas ao produto da arrecadação estadual". Na hipótese, considerando que o presente feito teve sua tramitação perante serventia oficializada, 2ª Vara da Fazenda Estadual, tem-se indevida a condenação do apelante ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, porquanto configurada a confusão preconizada no art. 381 do Código Civil. Pelo exposto, e considerando que o Órgão Pleno do TJ/ES declarou a inconstitucionalidade do art. 4º, da Lei Complementar nº 206/01, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO para exonerar o apelante do pagamento das despesas processuais. Vitória (ES), 14 de janeiro de 2011. Des. SUBST. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY RELATOR 6- Agravo de Instrumento Nº 35101116248 VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB AGVTE DOUGLAS ALVES FABRIS Advogado(a) JEFERSON DA SILVA AGVTE FERNANDA SILVA SABAINI Advogado(a) JEFERSON DA SILVA AGVTE SYNGLIA LOUGON MENDONÇA Advogado(a) JEFERSON DA SILVA AGVTE LEANDRO ABRANCHES DE ALMEIDA Advogado(a) JEFERSON DA SILVA AGVTE FILIPE CHAGAS DOS SANTOS Advogado(a) JEFERSON DA SILVA AGVTE MAX ROBSON DOS SANTOS SILVA Advogado(a) JEFERSON DA SILVA AGVTE WESCLEY ALVES FRIZZERA Advogado(a) JEFERSON DA SILVA AGVTE CARLOS AGUILAR PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado(a) JEFERSON DA SILVA AGVTE JORADES LEITE PAULO JUNIOR Advogado(a) JEFERSON DA SILVA AGVTE ROBERTO JACO BORGES Advogado(a) JEFERSON DA SILVA AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, por meio do qual pretendem, Douglas Alves Fabris, Fernanda Silva Sabaini, Synglia Lougon Mendonça, Leandro Abranches de Almeida, Filipe Chagas dos Santos, Max Robson dos Santos Silva, Wescley Alves Frizzera, Carlos Aguilar Pereira de Oliveira, Jorandes Leite Paulo Júnior e Roberto Joco Borges, ver cassada a decisão reproduzida às fls. 173/180 que, em sede de ação ordinária, indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela em que se pretendiam participar das demais etapas do Concurso Público da Polícia Militar para provimento de cargos de soldado combatente, sob o argumento de que foram eliminados do certame em virtude de reprovação em exame psicotécnico realizado em desacordo com os critérios legais. Aduzem os agravantes, em síntese, que: (i) não houve a publicação prévia de critérios objetivos no edital; (ii) o exame psicotécnico não possui caráter eliminatório previsto em lei; (iii) a Lei Estadual n.º 6.839 é inconstitucional, em razão da inobservância da reserva de iniciativa a que se refere o inciso IV do parágrafo único do artigo 63 da Constituição Estadual; (iv) caso o candidato opte por não contratar um psicólogo, não poderá discutir aspectos técnicos da avaliação psicossomática. Com as razões recursais vieram os documentos de fls. 32/180. O eminente Desembargador José Luiz Barreto Vivas indeferiu o pedido de efeito ativo durante o recesso forense (fls. 182-3). Pois bem. O recurso está em confronto com a jurisprudência dominante deste e dos Tribunais Superiores, motivo pelo qual passo a julgá-lo monocraticamente. Conforme jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, para a realização de exame psicológico em concurso público, basta a previsão em lei em sentido formal e a presença de critérios objetivos, senão vejamos: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o exame psicológico para habilitação em concurso público deve estar previsto em lei em sentido formal e possuir critérios objetivos. A análise quanto à aptidão do candidato ao cargo pleiteado 29 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 depende do exame do conjunto probatório constante dos autos, o que encontra óbice na Súmula 279 do STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 529219 AgR, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 02/03/2010, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-05 PP-01187) À evidência, não é necessário que a divulgação dos critérios objetivos seja prévia. Demonstrado que o método de avaliação empregado no certame não foi subjetivo, é possível que a divulgação desses critérios seja concomitante à divulgação do resultado, como sói ocorrer, ou até mesmo posterior. O que se exige é a demonstração clara e precisa daquilo que foi avaliado, para que se possibilite a insurgência de eventuais prejudicados com o manejo de recursos administrativos ou o ajuizamento de ações judiciais tendentes a discutir os resultados encontrados. No caso, o edital do certame foi expresso ao prever a possibilidade de conhecimento dos motivos da não recomendação do candidato, senão vejamos: 3 DOS RECURSOS 3.1 DA SESSÃO DE CONHECIMENTO DAS RAZÕES DA NÃO RECOMENDAÇÃO 3.1.1 Os candidatos não recomendados na avaliação psicossomática poderão agendar sessão para obter conhecimento das razões da sua não recomendação, das 9 horas do dia 07 de outubro de 2010 às 18 horas do dia 08 de outubro de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF, em link específico, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pmes2010, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. A alegação dos agravantes no sentido de que, caso o candidato opte por não contratar um psicólogo, não poderá discutir aspectos técnicos da avaliação psicossomática, não convence, uma vez que o edital também é expresso no sentido da possibilidade de o candidato contratar, ou não, um psicólogo para acompanhá-lo na sessão de entrega dos resultados. A única diferença daqueles que optaram por contratar esse profissional foi o fato de que na própria sessão puderam discutir os critérios adotados, o que é plenamente justificável, já que se presume que o candidato não possui formação científica para embates nessa ciência. Contudo, frise-se, de acordo com o item 3.1.3 dois foram os laudos disponibilizados para cada candidato, um para o próprio candidato e outro para o psicólogo eventualmente contratado. Ou seja, todos os candidatos receberam um laudo-síntese contendo os resultados da avaliação, mesmo que não acompanhados de um psicólogo, fato que habilita todos candidatos, mesmo que não acompanhados por psicólogo, a redigir um recurso administrativo posterior, de posse dos critérios objetivos de sua avaliação, como expressamente previsto no item 3.1.3.2, senão vejamos: 3.1.2 O candidato pode ou não contratar um psicólogo inscrito no Conselho Regional de Psicologia (CRP), o qual deverá comparecer, juntamente com o candidato, à sessão de conhecimento das razões da não recomendação. 3.1.2.1 O candidato que optar por levar um psicólogo no dia da sessão de conhecimento das razões da não recomendação, deverá informar, no momento do agendamento (através do link específico), os seguintes dados do psicólogo contratado: nome, o número de registro junto ao Conselho Regional de Psicologia (CRP), número de telefone e endereço. 3.1.3 Na sessão de conhecimento das razões da não recomendação, o candidato e o psicólogo contratado receberão um laudo-síntese, contendo os resultados da avaliação. Nessa ocasião, também serão fornecidas explicações sobre o processo. As informações técnicas e relativas ao perfil, só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado. 3.1.3.1 Caso o candidato opte por não contratar psicólogo, ele poderá comparecer sozinho à sessão de conhecimento das razões da sua não recomendação. No entanto, não serão discutidos aspectos técnicos da avaliação psicossomática. 3.1.3.2 Caso o candidato não concorde com as razões de ter sido considerado não recomendado poderá interpor recurso, a ser respondido pelo CESPE/UnB. 3.1.4 Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicossomática, das 9 horas do dia 13 de outubro de 2010 às 18 horas do dia 14 de outubro de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônicohttp://www.cespe.unb.br/concursos/pmes2010,http://www.cespe.unb .br/concursos/pmes2010, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Equivocam-se os agravantes também ao ventilarem que o exame psicotécnico não possui caráter eliminatório previsto em lei, porquanto determine o art. 6º da Lei Complementar nº 46/94 que são requisitos básicos para o ingresso no serviço público: nacionalidade brasileira ou equiparada, quitação com as obrigações militares e eleitorais, idade mínima de dezoito anos, sanidade física e Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO mental comprovada em inspeção médica oficial, e atendimento às condições especiais previstas em lei para determinadas carreiras. 1 Igualmente, a Lei 6.184/2000 prescreve em seu art. 1º que “durante a realização do concurso público com o objetivo de ingresso no quadro da Polícia Militar, Civil, ou do Corpo de Bombeiros Militar, será obrigatória a submissão do candidato a um exame psicossomático” Das normas supratranscritas se extrai que a exigência do exame psicossomático para aferir a aptidão mental do candidato é requisito para concorrer às vagas nos cursos de habilitação ao cargo ou posto pretendido, encontrando, pois, notório respaldo legal. É evidente que se é obrigatória a submissão do candidato a um exame psicossomático e se todos candidatos que postulam o ingresso no serviço público estadual devem ostentar sanidade física e mental comprovada em inspeção médica oficial, a contrario sensu, os que não gozarem de sanidade física e mental comprovada em inspeção médica oficial e forem considerados não recomendados em exame psicossomático não poderão ingressar nos quadros da corporação. Por fim, tenho por irrelevante a alegada inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 6.839, uma vez que no julgamento do RMS n.º 27.841, originário do nosso Estado, o Ministro Arnaldo Esteves Lima, relator, firmou entendimento no sentido de que, em se tratando de cargos em que o manuseio de arma de fogo é inerente à função, a exigência de aptidão psicológica do candidato decorre do próprio Estatuto do Desarmamento (inciso III do art. 4º da Lei 10.826/03), mormente ao se observar que, num juízo de proporcionalidade e isonomia, se qualquer pessoa que pretende adquirir arma de fogo deve se submeter a esse exame (psicológico), com maior razão os policiais deverão ser aprovados em exame psicotécnico, porque terão porte autorizado de arma de fogo e, pela natureza das atividades, estarão sujeitos a situações de perigo no combate à criminalidade e na manutenção da lei e da ordem nos estabelecimentos prisionais, senão vejamos: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. EXAME DE CARÁTER OBJETIVO E RECORRÍVEL. PREVISÃO LEGAL. LEI 10.826/03. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual é válida a exigência de aprovação em exame psicotécnico ou psicológico em concurso público quando houver adoção de critérios objetivos na avaliação e for assegurado ao candidato o direito de pleitear a revisão de resultado desfavorável. 2. A aptidão psicológica é exigida de quem pretende adquirir arma de fogo, nos termos do art. 4º, III, da Lei 10.826/03. Diante da circunstância de que o policial invariavelmente irá manuseá-la, não há falar na inexistência de previsão legal a demandar a aprovação em exame dessa natureza em concurso público para ingresso na carreira policial. 3. A aprovação em exame psicotécnico, além de encontrar amparo no referido diploma legal, apresenta-se indispensável porque o policial terá porte autorizado de arma de fogo e, pela natureza das atividades, estará sujeito a situações de perigo no combate à criminalidade. 4. Recurso ordinário improvido. (RMS 27.841/ES, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2010, DJe 03/05/2010) Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 557 do CPC, conheço do recurso e nego-lhe provimento. Publique-se na íntegra. Vitória, 13 de janeiro de 2011. Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama Relator 7- Apelação Civel Nº 24990090342 VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL APTE W M C (MENOR IMPUBERE) Advogado(a) FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(a) JAIME MONTEIRO ALVES Advogado(a) RODRIGO DOS SANTOS RAMOS APTE LUZIA DA PENHA MOROZESKY Advogado(a) FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(a) JAIME MONTEIRO ALVES APDO JOSE ROBERTO DE MARTIN Advogado(a) MARIA SALETE DE LIMA RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de Apelação cível por meio da qual pretende, Wallisson Morozesky da Cruz (fls. 132/42), ver reformada a r. sentença de fls. 117/22, que julgou improcedente pedido formulado em ação de indenização por ato ilícito cumulada com danos 30 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO morais, por ter sido vítima de acidente de trânsito quando trafegava com sua bicicleta em uma da ruas do município de Cariacica. O fato é narrado dessa mesma forma em juízo pelos depoimentos de João Batista Caldas (fl. 68), Luzimar Maria Alves (fl. 69) e Fábio Luiz Alves Amorim (fls. 92). Irresignado, o apelante busca a reforma da sentença, reproduzindo o que já fizera em primeiro grau de jurisdição, aduzindo em síntese que: (i) o apelante, que por ocasião do acidente era menor (10 anos), hoje aos 19 anos está aleijado e com sequelas permanentes em razão do acidente sofrido; (ii) trafegava em sua mão de direção quando foi atropelado por um caminhão, cujo motorista (apelado) tinha como prever o acidente, e não o fazendo, deve ser tido como causador do infortúnio. Como se vê, a prova é toda no mesmo sentido, ou seja, as declarações estão em plena sintonia com a descrição do que consta no Boletim de Ocorrência de Trânsito, restando evidenciado que o apelante, em sua bicicleta, saiu da rua Santo Antônio e adentrou a outra rua de inopino, colidindo com o pneu traseiro do veículo, cujo condutor dirigia com o devido cuidado, conforme se colhe da prova testemunhal (fl.44). Requer, por fim, a reforma da sentença, o pagamento de uma pensão mensal vitalícia, além de dano moral e estético. Aliás, registro ainda que o motorista do caminhão, aqui apelado, ao perceber a colisão, parou o veículo, e prestou o devido socorro ao menino vitimado. Os órgãos ministeriais, tanto em primeira como em segunda instâncias se abstiveram de opinar acerca da controvérsia. Com efeito, da prova supracitada se extrai que, de fato, houve imprudência por parte da vítima ao adentrar a avenida em que trafegava o caminhão de maneira imprudente, sem observar as cautelas necessárias, assumindo, desta forma, o risco pela ocorrência do evento danoso. Conquanto regularmente intimado, o apelado não se manifestou, conforme certidão de fl. 145, vº. Com esse mesmo entendimento a jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça. Vejamos : É o que há de essencial nos autos. O recurso é manifestamente improcedente, razão pela qual decido com espeque no art. 557 do CPC. Em que pese o esforço de argumentação do recorrente, enfatizando a situação física crítica resultante do sinistro, a sentença atacada não merece reforma. De início entendo oportuno relembrar, mesmo que em singelas palavras, que o ato ilícito é a ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência de alguém, que ofende direito, ou causa prejuízo a outrem, tal a definição legal expressa no art. 186 da atual Codificação privada: "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Com efeito, para subsidiar uma condenação é necessária a presença dos três elementos que configuram o ato ilícito: o fato lesivo, voluntário ou imputável ao agente por ação ou omissão, negligência ou imprudência; a existência de dano, que deve ser patrimonial ou moral e o nexo causal entre o dano e o comportamento do agente. É o que deflui do art. 927 do mesmo diploma legal: "Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza, risco para os direitos de outrem." (sublinhei). Também entendo pertinente relembrar que a culpa pode ser classificada em culpa contratual, decorrente de uma norma contratual ou extracontratual, de modo que a culpa extracontratual ou aquiliana é resultante da violação de um dever fundado em norma de ordenamento jurídico ou de um abuso de direito. No caso dos autos, perquire-se sobre a culpa extracontratual, pois cuida-se de um atropelamento ocorrido por volta das 17:40 horas do dia 10 de julho de 1998, na av. Clarício Alves Ribeiro, em Cariacica, quando o apelado trafegava em sua bicicleta e chocou-se com o caminhão do apelado, sofrendo lesões que lhe causaram, segundo registra, sequelas. Entretanto, a prova que é boa e consistente, não deixando dúvida de que o condutor do caminhão não teve culpa na colisão. Em que pese a relatividade com que deve ser avaliado o Boletim de Ocorrência de Trânsito, observando atentamente o diagrama ali traçado (fl.38), é possível perceber que o apelante adentrou a rua Clarício Alves Ribeiro e colidiu sua bicicleta com a parte lateral-traseira do caminhão dirigido pelo apelado. “CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CULPA DA VÍTIMA. COMPROVAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. 1. Deve ser julgado improcedente o pedido formulado em indenização decorrente de acidente de veículo, quando as provas colhidas atestam que a vítima ingressou, de inopino, na faixa de tráfego contrária, causando o acidente que lhe vitimou, apesar da manobra evasiva do carro que trafegava em sentido contrário. 2. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido inicial e inverter os ônus de sucumbência, cuja execução deverá atender o art. 12, da Lei n.º 1.060/50. Recurso adesivo prejudicado”. (TJES - Relator: Desembargador Arnaldo Santos Souza, DJ: 17/03/2006). “APELAÇÃO CÍVEL - MOTORISTA - CULPA - ACIDENTE - VÍTIMA INVASÃO - PISTA DE ROLAMENTO - AUSÊNCIA DE PRECAUÇÕES BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - PARTE PREJUDICADA ÔNUS DE PROVAR NÃO VERDADE DOS FATOS - CULPA EXCLUSIVA DA PRÓPRIA VÍTIMA - EXCLUSÃO DO NEXO CAUSAL INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA. 1) Não pode ser imputado ao motorista a culpa pelo acidente quando a vítima invadir a pista de rolamento sem tomar as devidas precauções, mormente quando o condutor condições e nem mesmo tempo de evitar a colisão. 2) O Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BAT) elaborado pela autoridade policial, goza de presunção relativa de veracidade, competindo à parte a quem ele prejudica o ônus de demonstrar que as suas indicações não retratam a verdade dos fatos. 3) Comprovado que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da própria vítima, fica excluído o nexo causal entre a conduta e o dano ocorrido, inexistindo responsabilidade indenizatória. 4) Recurso provido”. (TJES - Relator: Desembargador Alinaldo Faria, Data do Julgamento: 05/10/2004). Como dito, nenhuma das provas apresentadas demonstra que o motorista do caminhão (ora apelado), tenha sido o culpado pelo acidente, de modo que, inexistindo culpa do condutor do veículo, afastada está a causalidade. Nesse sentido encontramos comentário do mestre Silvio Rodrigues, em sua obra Direito Civil Aplicado, afirma: "É sabido que, para se impor a alguém o dever de indenizar o prejuízo experimentado por outrem, é mister que haja uma relação de causalidade entre o ato culposo praticado pelo agente e o prejuízo material ou moral experimentado pela vítima. E quando se examinam as excludentes da responsabilidade, vê-se que a presença delas atenua ou extingue o liame da causalidade. Todos os escritores concordam que são excludentes da responsabilidade: a culpa da vítima, o fato de terceiro, o caso fortuito ou de força maior. Fácil perceber que nessas hipóteses o liame de causaliddade é afetado." (Ed. Saraiva, 6o. volume pág. 82, 1994). A testemunha presencial Edvaldo Alves de França (fl. 43) que prestou declarações no mesmo dia à Polícia, afirmou “que parou no cruzamento e, enquanto aguardava o caminhão passar, um menino de bicicleta entrou na pista sem parar para olhar, indo direto ao encontro do caminhão, atingindo-o mais ou menos do meio para trás”. Como se vê, observando o fato, a prova e a fundamentação jurídica que contemplam o caso, forçoso reconhecer que resta ausente o dever de indenizar, tendo em vista que a culpa não se presume e constitui um dos requisitos da responsabilidade civil subjetiva, juntamente com o dano e o nexo de causalidade. Outra testemunha ocular, Luzimar Maria Alves (fl. 44), confirma a descrição do fato narrado por Edvaldo, chegando a emitir juizo valorativo nos seguintes termos: ‘a criança caiu debaixo da roda traseira do caminhão, sem que o motorista tivesse culpa alguma”. Por fim, hei por bem suspender a condenação imposta ao autor/apelante (fl.122), nos termos do art. 12 da Lei 1.060/51, porquanto acobertado pela assistência judicial gratuita, deferida à fl. 28 dos autos, e suprimida na parte dispositiva da sentença. 31 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com arrimo no art. 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Preclusas as vias recursais, remetam-se à origem. Vitória/ES, 14 de janeiro de 2011. Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama Relator 8- Apelação Civel Nº 8070040822 BARRA DE SÃO FRANCISCO - 1ª VARA CÍVEL APTE DELTA CONSTRUÇOES S/A Advogado(a) DIOGO TAVARES LEMOS TAVARES Advogado(a) KARINA ACACIA DO PRADO Advogado(a) LUCIANO GOMES FELIPPO Advogado(a) PEDRO AFONSO GUTIERREZ Advogado(a) RICARDO FERNANDES M DA LILVEIRA Advogado(a) ROSEMAR P CATERINQUE CARDOZO APDO MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO Advogado(a) AGENARIO GOMES FILHO Advogado(a) GESUALDO FRANCISCO PULCENO Advogado(a) SERGIO MENEZES DOS SANTOS RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de apelação cível por meio da qual pretende, Delta Construções S/A (fls. 363/75) ver reformada a r. sentença de fls. 345/54, que denegou a segurança no mandamus e reconheceu a legalidade da incidência de ISS sobre os materiais utilizados na construção civil. Irresignada, sustenta a apelante, em suma, que a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido da possibilidade da dedução dos materiais fornecidos pela construtora da base de cálculo do ISS. Contrarrazões recursais (fls. 407/8), pelo improvimento. Parecer da douta Procuradoria de Justiça (fl. 417/8), pela desnecessidade de intervenção. Pois bem. Após percuciente análise dos autos, verifico que a sentença está em confronto com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual passo a decidir monocraticamente, na forma do §1º-A do art. 557 do Código de Processo Civil. De plano, registre-se que no julgamento do Ag. Reg no RE 214.414/MG (Rel Min. CARLOS VELLOSO, 2ª T., 5.11.2002, DJ 29.11.2002) foi firmado o entendimento de que o Decreto-Lei n° 406/68 foi recepcionado pela Constituição da República de 1988 como lei complementar. Dispõem as alíneas a e b do §2° do art. 9º do referido diploma legal: Art 9º A base de cálculo do impôsto é o preço do serviço. § 2º Na prestação dos serviços a que se referem os itens 19 e 20 da lista anexa o impôsto será calculado sôbre o preço deduzido das parcelas correspondentes: a) ao valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços; b) ao valor das subempreitadas já tributadas pelo impôsto. Por tal razão, a jurisprudência da Suprema Corte consolidou-se no sentido de que as empresas de construção civil podem deduzir da base de cálculo de ISS o valor dos materiais empregados na prestação do serviço. A propósito, confiram-se os seguintes julgados: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DEDUÇÃO DO VALOR DE SUBEMPREITADAS TRIBUTADAS. ART. 9º, § 2º, ALÍNEA B, DO DECRETO-LEI N. 406/68. 1. O Decreto-Lei n. 406/68 foi recepcionado como lei complementar pela Constituição da República. Precedentes: Recursos Extraordinários ns. 236.604 e 220.323. 2. O disposto no art. 9º, § 2º, alínea b, do Decreto-Lei n. 406/68 não contraria a Constituição da República. 3. Recurso extraordinário não conhecido (RE 262.598, Relatora do acórdão Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJ 28.9.2007) CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. D.L. 406/68, art. 9º, § 2º, a e b. I. - Dedução do valor dos materiais e subempreitadas no cálculo do preço do serviço. D.L. 406/68, art. 9º, § 2º, a e b: dispositivos recebidos pela CF/88. Citados dispositivos do art. 9º, § 2º, cuidam da base de cálculo do ISS e não configuram isenção. Inocorrência de ofensa ao art. 151, III, art. 34, ADCT/88, art. 150, II e 145, § 1º, CF/88. RE 236.604-PR, Velloso, Plenário, 26.5.99, RTJ 170/1001. II - RE conhecido e provido. Agravo improvido (RE 214.414-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ 29.11.2002) Dando contornos definitivos a quaestio, cite-se elucidativo voto da Min. Ellen Grace reconhecendo repercussão geral no RE 603497 RG / MG, julgamento em 04.02.2010: “A recorrente sustenta que o Decreto-Lei 406/68, o qual regulava a matéria à época dos fatos geradores, em seu artigo 9º, §2°, letra a, autorizava a dedução, e que tal dispositivo foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, conforme jurisprudência desta Corte. [...] Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO [...] verifico que a matéria já se encontra pacificada no âmbito desta Corte, no sentido da possibilidade da dedução da base de cálculo do ISS dos materiais empregados na construção civil. Cito os seguintes julgados: RE 262.598, red. para o acórdão Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, Dje 27.09.2007; RE 362.666-AgR, rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, Dje 27.03.2008; RE 239.360-AgR, rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma, DJE 31.07.2008; RE438.166-AgR, rel. Min. Carlos Britto, 1ª Turma, DJ 28.04.2006; AI 619.095-AgR, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, DJ 17.08.2007; RE 214.414-AgR, rel. Min. Carlos Velloso, 2ª Turma, DJ 29.11.2002; AI 675.163, rel. Min. Ricardo Lewandowiski, Dje 06.09.2007; RE 575.684, rel. Min. Cezar Peluso, Dje 15.09.2009; AI 720.338, rel. Min. Joaquim Barbosa, Dje 25.02.2009; RE 602.618, rel. Min. Celso de Mello, Dje 15.09.2009. Desse modo, entendo que, com o reconhecimento da existência de repercussão geral e havendo entendimento consolidado da matéria, os Tribunais de origem e as Turmas Recursais podem, desde logo, com fundamento no §3° do citado art. 543-B, aplicar a orientação firmada por este Supremo Tribunal Federal.” Igualmente, esta Corte Estadual já se pronunciou sobre o tema, conforme: Agravo Interno na Rem Ex-officio 48070091375, Relator Des. CARLOS ROBERTO MIGNONE, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Decisão: 23.04.2010, DJe: 07.05.2010. Logo, a despeito da jurisprudência contrária do Superior Tribunal de Justiça, deve ser aplicado ao caso o entendimento remansoso do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista tratar-se de matéria eminentemente constitucional tributária. Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com arrimo no § 1º-A do art. 557 do Código de Processo Civil, conheço do recurso de apelação e lhe dou provimento para, reformando a sentença recorrida, declarar a ilegalidade da inclusão dos valores dos materiais utilizados na construção civil na base de cálculo do ISS incidente sobre o serviço prestado pela apelada, bem como anular os autos de infração ns° 000063, 000064 e 000066. Quanto aos ônus sucumbenciais, condeno o Município a pagar as custas antecipadas pelo apelante, deixando, todavia, de condená-lo nas custas remanescentes, a teor da pacífica jurisprudência do E. TJES (Agr. Int. na Remessa Necessária 35050126073, Des. Rel. Maurílio Almeida de Abreu, 4ª Câmara Cível, DJ 26.10.2009). Intimem-se. Publique-se na íntegra. Preclusas as vias recursais, remetam-se à origem. Vitória/ES, 13 de janeiro de 2011. Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama Relator 9- Apelação Civel Nº 24080179310 VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL APTE FUNDO DE RECUPERACAO ECONOMICA DO ESPIRITO SANTO FUNRES Advogado(a) HENRIQUE QUINTAES VELLO Advogado(a) RICARDO COELHO VELLO APDO CITTA ENGENHARIA LTDA Advogado(a) DANIEL ROBERTO HERTEL Advogado(a) MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de apelação cível por meio da qual pretende, Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (fls. 488/93), ver reformada a r. sentença de fls. 475/86 que julgou procedentes os embargos para nulificar a execução (inciso III do parágrafo único do art. 295 do CPC). Irresignado, o apelante sustenta que (i) prevendo o contrato a garantia real e pessoal, não pode o credor ser inibido de se valer de qualquer delas ou de ambas; (ii) no caso, a vontade manifestada na execução foi no sentido de melhor assegurar a realização do crédito; (iii) não prospera o argumento de que primeiro deveria ser excutido o bem imóvel dado em alienação fiduciária em garantia pela emissora das debêntures; (iv) deve ser dado seguimento aos atos executórios. O recurso foi recebido no efeito devolutivo (fl. 496). Contrarrazões apresentadas às fls. 499/507, pela aplicação do princípio da dialeticidade, pelo reconhecimento da ilegitimidade do FUNRES ou pelo improvimento. Pois bem. Após percuciente análise dos autos, verifica-se jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, motivo pelo qual se decide monocraticamente, com espeque no art. 557 do Código de Processo Civil. De início, deve ser afastada a arguição de ilegitimidade do ora apelante, considerando que está representado pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (BANDES) - agente financeiro que opera o fundo. Assim já se manifestou este E. Tribunal de Justiça: [...]. 3) Tendo em conta que o FUNRES - Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo, de onde se originou o crédito exeqüendo, não possui personalidade jurídica, que o exame das condições da ação deve ser feito em hipótese, conforme os dados afirmados na inicial (teoria da asserção), e que, como se depreende das peças dos autos, o 32 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 agente financeiro que opera o fundo é o banco recorrente, não vislumbro ilegitimidade para a propositura da ação [...]. (TJES, Classe: Apelação Civel, 24970176574, Relator : CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 16/05/2006, Data da Publicação no Diário: 27/06/2006) A controvérsia centra-se na existência de interesse para a propositura da execução em apenso, tendo em vista que os títulos executivos estão garantidos por meio de alienação fiduciária constituída sobre um imóvel. Compulsando os autos, verifica-se que a ora apelada renunciou expressamente ao benefício de ordem, como se observa da cláusula 21 da Escritura Pública de Emissão de Debêntures conversíveis e não conversíveis em ações, responsabilizando-se solidariamente pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes da mesma (fl. 293). Assim sendo, quando o fiador renuncia expressamente ao benefício de ordem dos artigos 1.491, 1.493 e 1.503 do CC/1916 e 261 e 262 do Código Comercial, como no caso da apelada, não pode objetivar ser excutido primeiramente o bem imóvel dado em alienação fiduciária em garantia pela devedora principal. Da mesma forma se manifestou o e. Desembargador Carlos Simões Fonseca quando do julgamento do Agravo de Instrumento, em apenso, interposto contra decisão concessiva de efeito suspensivo proferida nestes autos: “Também não prospera o argumento de que primeiro deveria ser excutido o bem imóvel dado em alienação fiduciária em garantia pela emissora das debêntures, uma vez que a agravada, na qualidade de fiadora, renunciou expressamente ao benefício de ordem dos artigos 1.491, 1.493 e 1.503 do Código Civil pretérito e 261 e 262 do Código Comercial, conforme se pode observar do disposto na cláusula 21ª do contrato em questão (fls. 40). Sendo assim, de acordo com Sylvio Capanema de Souza, “ impede, e, ao contrário, tudo recomenda que o credor exija que o fiador assuma a responsabilidade como solidário ao devedor, o que, de imediato, afasta a incidência do benefício de ordem, autorizando o credor a exigir a prestação diretamente do garante”. (fl. 218 dos autos n.º 24089011621) Eis o teor da ementa do julgado supracitado: PROCESSO CIVIL - CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À EXECUÇÃO - NECESSIDADE DA PRESENÇA CONCOMITANTE DOS PRESSUPOSTOS CONSTANTES DO ART. 739, § 1º DO CPC REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - INDEFERIMENTO - PEDIDO LIMINAR DE EXCLUSÃO DO DO NOME DO EXECUTADO NO SERASA - INSCRIÇÃO ANTERIOR À DISCUSSÃO DO DÉBITO EM JUÍZO - DIREITO DO CREDOR - INDEFERIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO [...]. 3 - Quando o fiador renuncia expressamente ao benefício de ordem dos artigos 1.491, 1.493 e 1.503 do CC/1916 e 261 e 262 do Código Comercial, como no caso da executada, não pode objetivar ser excutido o bem imóvel dado em alienação fiduciária em garantia pela devedora principal [...]. (TJES, Classe: Agravo de Instrumento, 24089011621, Relator: CARLOS SIMÕES FONSECA, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 10/11/2009, Data da Publicação no Diário: 09/02/2010) Em atenção ao art. 515 do CPC, passo a analisar os pedidos formulados na petição inicial dos embargos à execução. Cittá Engenharia Ltda., ora apelada, aduz que não foi constituída em mora mediante regular e efetiva notificação, bem como falta certeza, liquidez e exigibilidade ao título executivo, por ausência de indicação de forma clara do valor das prestações e encargos e discriminação das parcelas relativas ao principal, juros, multa, correção monetária e demais encargos. Sobre a concessão pelo FUNRES dos recursos para o projeto Suinorte, na qual figura como acionista, a apelada sustenta que (i) pela Resolução “O” n.º 1.194/2006 o GERES decidiu cancelar a participação financeira do FUNRES/Subscrição de debêntures no projeto; (ii) a sua não notificação dessa decisão constitui mora preexistente do FUNRES a inviabilizar a implantação do sistema e, de consequência, a execução; (iii) o valor do bem dado em alienação fiduciária é suficiente para honrar a obrigação; (iv) houve atraso e retenção indevida de valores e cobrança ilegal e em duplicidade, alterando o equilíbrio do projeto; (v) a taxa SELIC utilizada para a correção do débito é ilegal, assim como a capitalização contabilizada, a incidência de juros superiores a 12% ao ano e sua cumulação com a SELIC. Ao contrário do que pugna a apelada, constam dos autos documentos que demonstram que ela foi notificada da mora da empresa a qual prestou fiança não só pessoalmente, mediante correspondência com Aviso de Recebimento, como também por edital publicado na imprensa (fls. 317/8, 321, 368/70 e fls. 93/4 dos autos n.º 24089011621), tendo inclusive apresentado defesa no processo administrativo (fls. 334/6) que culminou no cancelamento da participação financeira do FUNRES no Projeto de Ampliação e Modernização da empresa SUINORTE - Suinocultura Norte do Espírito Santo S/A, sob a modalidade de subscrição de debêntures. Tal cancelamento resultou da aplicação do inciso I do art. 16 c/c incisos I e II do §1º do art. 12 da Lei n.º 8.167/91, in verbis: Art. 12. A aplicação dos recursos dos fundos será realizada em estrita consonância com os objetivos do projeto e em conformidade com todas as cláusulas Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO condicionantes quando da sua aprovação pelo Conselho Deliberativo das Superintendências de Desenvolvimento Regional. § 1º. O descumprimento do disposto no caput deste artigo, que caracterize desvio da aplicação de recursos, resultará: I - no cancelamento, pelo Conselho Deliberativo da respectiva Superintendência, dos incentivos aprovados; II - no recolhimento, pela empresa beneficiária, ao Banco Operador, das quantias recebidas, atualizadas pelo mesmo índice adotado para os tributos federais, a partir da data de seu recebimento, acrescidas de multa de dez por cento e de juros de mora de um por cento ao mês, deduzidas, no caso de aplicação de recursos sob a forma de debêntures, as parcelas já amortizadas. Art 16. Para efeito do disposto no art. 12, equipara-se à aplicação de recursos em desacordo com o projeto aprovado: I - a paralisação ou suspensão das obras ou serviços de implantação do empreendimento, sem prévia autorização da autoridade competente Ademais, não é possível afirmar que a execução de título extrajudicial promovida pelo FUNRES esteja efetivamente garantida, porquanto não tenha juntado a apelada qualquer laudo de avaliação apto a comprovar que o valor do imóvel dado em garantia se equipara ou supera o valor do débito do qual é fiadora. E, também, porque o bem que indicou à penhora (fls. 198 dos autos n.º 24089011621) é o mesmo que foi dado em alienação fiduciária no contrato celebrado entre os litigantes, cuja titularidade é de Frinorte - Frigorífico Norte Espírito Santo S/A., conforme escritura pública lavrada no Cartório do 2º Ofício de Notas da Comarca de Nova Venécia, no Livro n.º 26, às fls. 79/80, em 18/03/1980 (fl. 301). Denota-se que ambas as partes foram intimadas para dizer se tinham interesse em produzir outras provas (fl. 454), mas apenas o FUNRES/apelante se manifestou (fl. 472). Logo, não se desicumbiu a apelada do ônus constitutivo de seu direito, que se manteve inerte mesmo sendo intimada a manifestar interesse na produção de provas, razão pela qual não merecem ser acolhidos os presentes embargos (inciso I do art. 333 do CPC). Sobre o tema, a iterativa jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL. ATIVOS DE POUPANÇA. BANCO CENTRAL DO BRASIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEMONSTRAÇÃO QUANTO À INCLUSÃO DO PERCENTUAL SOBRE AS CONTAS DE POUPANÇA. EXTRATOS. ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO. "Nos termos do art. 333, I, do CPC, o ônus da prova quanto à alegação de que houve excesso de execução incumbe ao autor dos embargos à execução, mediante juntada dos extratos das contas de poupança, cuja responsabilidade pela manutenção era, ademais, da instituição financeira, CEF, sob fiscalização do BACEN." (REsp 829.159/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 18.4.2008.) Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1135212/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 17/11/2010) Em relação ao excesso de execução, a apelada, contrariando o disposto no §5º do art. 739-A do CPC, não declarou em sua petição o valor que entende correto nem apresentou a respectiva memória de cálculo, de modo que o fundamento de excesso de execução não merece ser conhecido, consoante entendimento pacífico do Tribunal da Cidadania: PROCESSO CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC – ART. 284 – EMENDA DA INICIAL – IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 739-A DO CPC. 1. A recente jurisprudência desta Corte, reforçando o preceituado no art. 739-A do CPC, firmou entendimento segundo o qual, quando os embargos à execução tiverem por fundamento excesso de execução, o embargante deverá demonstrar na petição inicial o valor que entende correto, juntamente com a memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos. 2. Recurso especial não provido.(REsp 1175134/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/03/2010, DJe 18/03/2010) Ora, a escritura de emissão de debêntures firmada entre as partes é pública e foi registrada em cartório, estando ao conhecimento de qualquer interessado, e na própria avença e na Lei n.º 8.167/91 estão previstos os encargos, juros contratuais e multa a serem aplicados (atualização pelo mesmo índice adotado para os tributos federais, multa de 10% ao mês e juros de mora de 1% ao mês), permitindo à apelada trazer aos autos a memória de cálculo. Assim sendo, ante a ausência de comprovação da Cittá Engenharia Ltda. do fato constitutivo de seu direito e da inobservância do §5º do art. 739-A do CPC, melhor sorte assiste ao apelante. Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, conheço do recurso de apelação e lhe dou provimento para reformar a r. sentença de fls. 475/86, julgando improcedentes os embargos à execução e determinando o regular processamento da execução. Inverto os ônus sucumbenciais. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Preclusas as vias recursais, remetam-se à origem. Vitória/ES, 14 de janeiro de 2011. 33 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama Relator 10- Apelação Civel Nº 24080426844 VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO APTE MIRIAN PEREIRA BATISTA Advogado(a) LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA Advogado(a) MAIRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO Advogado(a) MARCELO CARVALHINHO VIEIRA Advogado(a) MARIA DA CONCEIÇAO SARLO BORTOLINI CHAMOUN APDO INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Advogado(a) Marcos Antônio Borges Barbosa RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de apelação cível por meio da qual pretende, Mirian Pereira Batista (fls. 60/6), ver reformada a r. sentença de fls. 56/8 que pronunciou a decadência do direito da parte autora de pleitear a revisão da renda mensal inicial de seu benefício acidentário. Irresignada, a apelante sustenta que (i) na data de implantação do pagamento do benefício (11/01/2000) estava em vigor a MP n.º 1.663-15/98, convertida na Lei n.º 9.711/98, que estabelecia o prazo decadencial de cinco anos para revisão do ato de concessão do benefício; (ii) ocorre que tal prazo foi aumentado para dez anos a partir da MP n.º 138/03, convertida na Lei n.º 10.839/04; (iii) quando a lei aumenta o prazo de caducidade em curso, deve ser aplicada a nova norma com o novo prazo, contando-se o tempo já transcorrido na vigência da lei anterior; (iv) logo, não se operou a decadência; (v) possui direito à revisão de seu benefício de aposentadoria, devendo ser aplicado o §5º do art. 29 c/c art. 44 c/c art. 31 da Lei nº 8.213/1991 ao invés do §7º do art. 36 do Decreto nº 3.048/1999. O recurso foi recebido em ambos os efeitos (fl. 77). Contrarrazões apresentadas às fls. 78/89, pelo sobrestamento do feito ante o deferimento de liminar pelo STJ e, no mérito, pelo improvimento. Parecer da d. Procuradoria de Justiça, pela desnecessidade de intervenção (fls. 94/5). Pois bem. Após percuciente análise dos autos, verifica-se jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, motivo pelo qual se decide monocraticamente, com espeque no art. 557 do Código de Processo Civil. De início, inviável a suspensão do feito. A medida liminar foi concedida pelo Ministro do STJ, Arnaldo Esteves Lima, na Pet 007114 em incidente de uniformização de interpretação de lei federal com fulcro no § 4º do art. 14 da Lei n.º 10.259/01, ou seja, no âmbito dos Juizados Especiais Federais. É preciso, ainda, tecer alguns comentários sobre as alterações legislativas no instituto da decadência para revisão do ato de concessão do benefício previdenciário. A redação originária do caput do art. 103 da Lei n.º 8.213/91 estabelecia que “sem prejuízo do direito ao benefício, prescreve em 5 (cinco) a nos o direito às prestações não pagas nem reclamadsa na época própria, resguardados os direitos dos menores dependentes, dos incapazes ou dos ausentes”. Por sua vez, a Medida Provisória n.º 1.523/97, convertida na Lei n.º 9.528/97, instituiu um prazo decadencial de dez anos para a revisão do ato de concessão do benefício, até então inexistente no ordenamento jurídico: Art. 103 - É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. Posteriormente, o prazo foi reduzido para cinco anos com a Lei n.º 9.711/98 e, em seguida, foi restabelecido para dez anos com a Lei n.º 10.839/04. In casu, a aposentadoria por invalidez acidentária da apelante foi concedida em 14/02/2000 (fl. 12), quando em vigor a Lei n.º 9.711/98 que estipulou o prazo decadencial de cinco anos. Logo, tendo a presente demanda sido ajuizada em 19/11/2008, o direito do beneficiário teria decaído. Contudo, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça, em matéria de benefício acidentário a lei nova mais benéfica ao segurado aplica-se de imediato. Assim sendo, com a entrada em vigor da Lei nº 10.839/04 (mais benéfica ao segurado), os prazos que estavam em curso com a lei antiga (decadência de cinco anos) e que não tivessem alcançado seu termo final - como a hipótese dos autos - seriam complementados até que se atingisse o novo limite de dez anos. É firme a jurisprudência pátria nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERCENTUAL. LEI NOVA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO. Em matéria de benefício acidentário, a lei nova mais benéfica ao segurado aplica-se de imediato, inclusive sobre os casos pendentes, mas não abrange período anterior ao início de sua vigência (precedentes do STJ). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1060745/AL, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/09/2008, DJe 10/11/2008) Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO DECISÃO MONOCRÁTICA [...] In casu, o benefício foi concedido à apelante em 19/09/2003, conforme faz prova documento de fls. 14. Sendo assim, vigente à época a lei 9.711/98, a qual previa prazo decadencial de cinco anos. Assim, inicialmente aplicável ao caso o prazo supra citado. Todavia, a MP 138 de 19/11/2003, posteriormente convertida em lei (lei nº. 10.839/04), estipulou, novamente, prazo decadencial de 10 (dez) anos. Como o prazo decadencial de cinco anos, aplicável em um primeiro momento à apelante, não havia se esgotado, quando da alteração acima, ou seja, estava ainda em curso, aplicável a mudança ao caso dos autos, computando-se o lapso temporal já decorrido na vigência da norma revogada [...]. (TJES, Classe: Remessa Ex-officio, 24080426455, Relator: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL , Data da Decisão: 28/10/2010). Destaca-se trecho do voto proferido pela e. Ministra Maria Thereza de Assis Moura no REsp 1114938/AL sobre o tema: “[...] A questão que se coloca diz respeito às situações jurídicas constituídas antes e durante a seara de vigência da Lei nº 9.784/99. Isso porque a Medida Provisória nº 138, de 19/11/2003, ao ampliar o prazo decadencial para a Administração rever seus atos administrativos, o fez antes de findo o prazo decadencial quinquenal previsto na Lei nº 9.784/99. Assim, pergunta-se: se o prazo decadencial ainda em curso foi aumentado pela nova lei de cinco para dez anos, qual legislação regulamentará tais hipóteses, ou seja, qual prazo decadencial será aplicável? [...] Na esteira desse raciocínio, na espécie deve prevalecer a lei nova que dilatou o prazo decadencial. Frise-se, ainda, que, como a nova lei mantém os mesmos parâmetros estalebelecidos na lei pretérita, o tempo decorrido entre a legislação revogada e a atual será descontado do total previsto na novel legislação. Em resumo, tendo a Medida Provisória nº 138/2003, convertida na Lei nº 10.839/2004, sido publicada ainda dentro do prazo quinquenal previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99, o prazo decadencial para a Administração Pública rever os atos que gerem vantagem aos segurados será por ela disciplinado, descontado o prazo já transcorrido antes do advento da aludida Medida Provisória [...]. (REsp 1114938/AL, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 02/08/2010) Assim sendo, como a demanda foi ajuizada em menos de dez anos da concessão do benefício à apelante, a decisão objurgada deve ser anulada, afastando-se o reconhecimento da decadência. Em atenção ao art. 515 do CPC, passo à análise dos pedidos formulados na petição inicial. Pretende a apelante revisão de seu benefício de aposentadoria, com (i) a inclusão no PCB (período básico de cálculo), como salários de contribuição, o valor do salário de benefício do auxílio-doença acidentário durante o período recebido; (ii) a inclusão no PCB (período básico de cálculo), como salários de contribuição, o valor do salário de benefício do auxílio-acidente durante o período recebido; (iii) a fixação do salário de benefício da aposentadoria por invalidez por meio do cálculo da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo (inciso II do art. 29 da Lei n.º 8.213/91); e (iv) o pagamento da diferença entre o valor do benefício na forma pretendida e o valor efetivamente recebido, acrescidas de juros e correção monetária. Dispõem o §5° do art. 29 e o art. 44 da Lei n.° 8.213/91: Art. 29. O salário-de-benefício consiste: [...] § 5º Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo. Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. Por sua vez, prescreve o inciso II do art. 55 do diploma legal que somente se admite a contagem do tempo de gozo de benefício por incapacidade quando intercalado com período contributivo, isto é, de atividade. Da exegese dos dispositivos, infere-se que a forma de cálculo prevista no §5° do art. 29 não se aplica aos inativos que tiveram convertido o benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez sem período contributivo entre a concessão de um benefício e outro. Nesse sentido, a iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ART. 55, INCISO II, LEI 8.213/91. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. APOSENTADORIA. TEMPO. CONTAGEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. É entendimento pacífico no âmbito deste e. STJ ser possível a contagem do tempo de gozo de benefício por incapacidade para fins de aposentadoria, quando entremeado com período contributivo, nos termos do art. 55, inciso II, da Lei 8.213/91. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1131106/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 29/04/2010, DJe 24/05/2010) 34 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RMI. AUXÍLIO-DOENÇA SEGUIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRECEDENTES. 1. Consoante firme orientação desta Corte, não havendo períodos intercalados de contribuição entre a concessão de um benefício e outro, não se aplica o disposto no § 5º do art. 29 da Lei nº 8.213/91, cuja incidência se dá somente na hipótese do inc. II do seu art. 55. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1108867/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/08/2009, DJe 13/10/2009) AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA. APLICAÇÃO DO § 7º DO ART. 36 DO DECRETO Nº 3.048/99. I - Nos casos em que há mera transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, não havendo, portanto, período contributivo entre a concessão de um benefício e outro, o cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez far-se-á levando-se em conta o mesmo salário-de-benefício utilizado no cálculo do auxílio-doença. Precedentes das ee. Quinta e Sexta Turmas. II Aplicação do disposto no artigo 36, § 7º, do Decreto nº 3.048/99, verbis: "A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral." Agravo regimental desprovido. (AgRg na Pet 7.109/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 24/06/2009) Na hipótese, a apelante não retornou ao trabalho entre a concessão do auxílio-doença, em 05/10/1997, e a aposentadoria por invalidez, em 11/01/2000 (fls. 12/3), razão pela qual não faz jus à revisão do benefício. Assim já se manifestou este E. Tribunal de Justiça: DECISÃO MONOCRÁTICA [...] A apelante sustenta a necessidade de reforma da sentença, alegando que o recebimento de auxílio-doença foi concedido de forma descontínua antes de sua transformação em aposentadoria por invalidez, razão que, ao menos em tese, justifica a revisão de seu benefício. Ocorre que, da análise dos autos, a recorrente recebeu o benefício supramencionado por três períodos, entre 27.9.1997 a 30.8.2000, 1.9.2000 a 22.8.2003, bem como de 22.1.2001 a 22.8.2003, sendo este último imediatamente convertido em aposentadoria por invalidez, sem que houvesse período de contribuição entre eles. Dessa forma, resta inquestionável que a situação versada nos presentes autos cuida de transformação direta do benefício em aposentadoria, ensejando a aplicação do art. 36, § 7º, do Decreto nº 3.048/1999. Em casos semelhantes, assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça [...]. Em síntese, não é possível aplicar ao presente feito o disposto no art. 29, § 5º, da Lei nº 8.213/1991, uma vez que sua incidência exige período intercalado entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, não sendo o intervalo entre os auxílios-doença apto a ensejar sua aplicação, como sustenta a apelante [...].(TJES, Classe: Apelação Civel, 24080426828, Relator: NEY BATISTA COUTINHO, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL , Data da Decisão: 08/12/2010) Pretende, ainda, que o seu benefício de aposentadoria por invalidez seja calculado de acordo com a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, nos termos do inciso II do artigo 29 da lei 8.213/91. Nada obstante, o Superior Tribunal de Justiça já firmou orientação no sentido de que nos casos de conversão direta do auxílio-doença em aposentadoria sem retorno à atividade laboral, como ocorre nos autos, o salário-de-benefício da aposentadoria será calculado na forma do §7° do art. 36 do Decreto n° n° 3.048/99, ou seja, 100% do valor do salário-de-benefício do auxílio-doença anteriormente recebido, reajustado pelos índices de correção dos benefícios previdenciários. Nessa conformidade, não merece prosperar a pretensão recursal, conforme se extrai dos seguintes julgados: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INEXISTÊNCIA DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 28, § 9º, DA LEI N. 8.212/1991 E 36, § 7º, DO DECRETO Nº 3.048/1999. DECISÃO MANTIDA. 1. A contagem do tempo de gozo de benefício por incapacidade só é admissível se entremeado com período de contribuição, a teor do artigo 55, inciso II, da Lei nº 8.213/1991. 2. O art. 28, § 9º, a, da Lei n. 8.212/1991, que disciplina o custeio da Previdência Social, veda a utilização de benefício como se fosse salário-de-contribuição, para fins de cálculo da renda mensal inicial. 3. O salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez equivale a 100% do valor do salário-de-benefício do auxílio-doença antecedente, em conformidade com o artigo 36, § 7º, do Decreto nº 3.048/1999. 4. Agravo regimental improvido.(AgRg no Ag 1076508/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/02/2009, DJe 06/04/2009) PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. RENDA MENSAL INICIAL. CORREÇÃO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. ÍNDICE DE 39,67%. SEGURADO BENEFICIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, ORIGINADA DE AUXÍLIO-DOENÇA E A ELE Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE. 1. De acordo com a redação original do art. 29 da Lei 8.213/91, vigente na data da concessão do benefício, o salário-de-benefício do auxílio-doença será calculado utilizando-se a média aritmética simples dos últimos salários-de-contribuição anteriores ao afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento. 2. Na hipótese dos autos, o afastamento da atividade pelo segurado ocorreu quando da concessão do auxílio-doença, motivo pelo qual a Renda Mensal Inicial da aposentadoria por invalidez será calculada com base no salário-de-benefício do auxílio-doença, que, por sua vez, é calculado utilizando-se os salários-de-contribuição anteriores ao seu recebimento. 3. Incide, nesse caso, o art. 36, § 7º do Decreto 3.048/99, que determina que o salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez será de 100% do valor do salário-de-benefício do auxílio-doença anteriormente recebido, reajustado pelos índices de correção dos benefícios previdenciários. 4. [...] (REsp 1016678/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2008, DJe 26/05/2008). Igualmente, já se posicionou esta Corte de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. BENEFICIO PREVIDENCIARIO. APOSENTADORIA. AUXÍLIO-DOENÇA. SALÁRIO DE BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Caso a aposentadoria seja precedida de auxílio-doença, o provento será de 100% do salário de benefício anteriormente concedido, reajustado pelos índices de correção dos benefícios previdenciários a teor do art. 36, § 7º, do decreto nº 3.048/99. 2. Recurso desprovido. (TJES, Classe: Apelação Civel, 24080247281, Relator : SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 30/03/2010, Data da Publicação no Diário: 26/04/2010) Por fim, almeja a inclusão no PCB (período básico de cálculo), como salários de contribuição, o valor do salário de benefício do auxílio-acidente durante o período recebido. O art. 31 da Lei n.º 8.213/91, com a redação conferida pela Lei n.º 9.528/97, estabelece que “o valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º”. Como não se trata de cumulação de aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente, vedada quando decorrente do mesmo fato gerador, é possível o cômputo do valor mensal do auxílio-acidente no salário de contribuição para calcular o salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez. Da mesma forma já se manifestou a jurisprudência pátria: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO ACIDENTE. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. BENEFÍCIO QUE DEVE SER CONSIDERADO. SALÁRIO DE BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE CUMULAÇÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - O pedido de que os valores recebidos a título de auxílio acidente sejam considerados no salário de contribuição, para efeito de cálculo da aposentadoria por invalidez, não se confunde com a cumulação de benefícios, que é vedada quando oriundo do mesmo fato gerador. II - O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria. III - Recurso conhecido, mas não provido. (TJES, Classe: Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Voluntária Rem Ex-officio, 24060353042, Relator : MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 23/03/2010, Data da Publicação no Diário: 10/05/2010) Logo, a sentença merece reforma apenas para condenar a autarquia previdenciária a recalcular a RMI da aposentadoria por invalidez acidentária, a fim de que o valor do auxílio-acidente integre o salário de contribuição, pagando as respectivas diferenças. Contudo, com base no parágrafo único do art. 103 da Lei n.º 8.213/91, deve ser decretada a prescrição das parcelas anteriores a 19/11/2003, ou seja, mais de cinco anos antes da propositura da ação. Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, conheço do recurso de apelação e lhe dou parcial provimento para reformar a r. sentença de fls. 56/8, julgando procedente o pedido para condenar o INSS (i) a recalcular a RMI da aposentadoria por invalidez acidentária, a fim de que o valor do auxílio-acidente integre o salário de contribuição; e (ii) a pagar as diferenças entre o valor do benefício na forma concedida e o valor efetivamente recebido, acrescidas de juros e correção monetária, a partir de 19/11/2003. Sendo cada litigante em parte vencedor e vencido, devem ser recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas (art. 21 do CPC). Para tanto, fixo os honorários advocatícios em 15% do valor das prestações vencidas (Enunciado n.º 111 da Súmula do STJ), observado o art. 12 da Lei n.º 1.060/50 em relação à apelante (fl. 19). Dispensada a autarquia previdenciária do pagamento de custas processuais. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Preclusas as vias recursais, remetam-se à origem. Vitória/ES, 12 de janeiro de 2011. Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama Relator 35 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 11- Apelação Civel Nº 48080054850 SERRA - 1ª VARA CÍVEL APTE DELTA CARGO LTDA Advogado(a) MELISSA DA SILVA LEITE Advogado(a) PECELLI ARRUDA COSTA Advogado(a) THIAGO SANTOS CARDOSO APDO BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S/A BANESTES Advogado(a) ALEXANDRE PANDOLPHO MINASSA Advogado(a) CLAUDIA VALLI CARDOSO Advogado(a) ELSEANA MARIA VALIM DE PAULA Advogado(a) FERNANDA ALVES DE MATTOS MENEGUSSI Advogado(a) FRANKLIN DELMAESTRO Advogado(a) GERALDO LUIZ DA SILVEIRA Advogado(a) GISLAINE DE OLIVEIRA Advogado(a) IARA RIBEIRO PEREIRA Advogado(a) JOSE ALOISIO PEREIRA SOBREIRA Advogado(a) JOSE ALOISIO PEREIRA SOBREIRA . Advogado(a) LUIZ ANTONIO PRETTI Advogado(a) LUIZ CARLOS DE ABREU Advogado(a) NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE Advogado(a) OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JÚNIOR Advogado(a) PATRÍCIA RAGAZZI Advogado(a) RENATO BONISENHA DE CARVALHO Advogado(a) RENATTA DE CARVALHO FIGUEIREDO Advogado(a) SANDRA MARIA DE OLIVEIRA BAPTISTA Advogado(a) SERGIO BERNARDO CORDEIRO Advogado(a) THEREZA MARIA S NICOLETTI Advogado(a) THIAGO BORTOLIN VIGANOR Advogado(a) VALMIR CAPELETO GUARNIER RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de apelação cível por meio da qual pretende, Delta Cargo Ltda (fls. 55/63), ver reformada a r. sentença de fls. 40/41, que, nos autos da ação de reintegração de posse ajuizada por Banestes S/A - Banco do Estado do Espírito Santo, reconheceu a ocorrência da revelia e julgou procedentes os pedidos contidos na inicial, para declarar rescindido o contrato de arrendamento mercantil firmado entre as partes, consolidando a propriedade e posse plena e exclusiva do bem descrito nos autos ao banco autor. Irresignado, o apelante sustenta, inicialmente, que não houve revelia, uma vez que o prazo para apresentar contestação somente começa a fluir a partir da execução da apreensão concedida liminarmente, consoante o disposto no § 3º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69. Aduz também, que o bem objeto de discussão só foi apreendido após a sentença, entretanto, a teor do previsto nos arts. 4º e 5º do Decreto-Lei nº 911/69, após o comando sentencial, caberia ao autor tão somente optar pela conversão em depósito ou pela via executiva. O recurso foi recebido em seus efeitos legais (fl. 81). O apelado apresentou contrarrazões às fls. 84/88, pugnando, em suma, pela manutenção da decisão hostilizada. Após percuciente análise dos autos, verifico que o presente recurso é manifestamente improcedente e está em confronto com jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal de Justiça, motivo pelo qual passo a decidir monocraticamente, com espeque no art. 557 do Código de Processo Civil. Versam os autos sobre ação de reintegração de posse proposta em decorrência do inadimplemento do contrato de arrendamento mercantil celebrado entre as partes no dia 29 de janeiro de 2007, para a compra do veículo M. Benz Sprinter, ano/modelo 2005/2006, registrado sob o nº 20070000125. Compulsando detidamente o processado, vislumbra-se que configurado o esbulho, uma vez que o arrendatário mesmo notificado (fls. 21/22) não honrou com sua obrigação, foi deferido o pedido de liminar de reintegração de posse do bem objeto da demanda, bem como determinada a expedição de mandado de citação (fl. 27). Ocorre que, conforme a certidão de fl. 29/v, o bem, por não ter sido localizado, deixou de ser apreendido, sendo então procedida a citação do requerido. Dessa forma, diante da ausência de resposta do requerido, o douto magistrado de piso reconheceu a ocorrência de revelia e julgou antecipadamente a lide, declarando rescindido o contrato e consolidando a propriedade e posse plena do bem à entidade financeira autora. Nesse contexto, o arrendatário - ora recorrente - aduz que a revelia não deveria ter sido caracterizada, haja vista que na forma prevista no § 3º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, o prazo para oferecer contestação somente se inicia a partir da execução da liminar e como na hipótese o bem não foi encontrado, não há que se falar em contagem de prazo para apresentar resposta. Insubsistente a alegação do recorrente. Isso porque, a tese recursal visa a aplicação do Decreto-Lei nº 911/69 ao caso, contudo, os autos não versam sobre alienação fiduciária a incidir a aplicação da norma especial, a ação trata-se, como dito, de reintegração de posse, Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO ou seja, ação de rito comum ordinário, que obedece os ditames do Código de Processo Civil. Com efeito, com acerto o douto magistrado de piso ao reconhecer a ocorrência da revelia diante da ausência de defesa no prazo legal. Registre-se, ainda, que em que pese o reconhecimento da revelia, os fatos afirmados pelo banco autor revestem-se de veracidade. O contrato entabulado entre as partes (fls. 16/18), bem como a notificação do débito acostada às fls. 21/22, corroboram as alegações da entidade financeira. Sob esse prisma, comprovado o inadimplemento contratual por parte do arrendatário, bem como notificação extrajudicial constituindo-o em mora, assim como restando revel o requerido e não localizado o bem arrendado, acarretando no descumprimento da liminar, torna-se inequívoco o esbulho possessório a ensejar a procedência do pedido de reintegração de posse. Nesse sentido: CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LIMINAR DEFERIDA. BEM NÃO ENCONTRADO. RÉ, CITADA, QUEDOU-SE INERTE. REVELIA DECRETADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REFORMA. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 515, § 3º, DO CPC. 1. Celebrado contrato de arrendamento mercantil de veículo automotor e caracterizada a mora da arrendatária, impõe-se a reintegração liminar do bem na posse da arrendante. 2. Não localizado o bem arrendado, frustrando o cumprimento da liminar, e restando revel o réu, sem que haja informação sobre o paradeiro do bem arrendado, não resta alternativa ao magistrado senão a procedência do pedido.3. Entretanto, o juízo a quo entendeu pela extinção do feito sem resolução de mérito por suposta ausência de interesse processual, tendo em vista o veículo não se encontrava mais em posse do réu. Causa madura. Aplicação da regra prevista no artigo 515, § 3º, do CPC. 4. Provimento do recurso, na forma do artigo 557, § 1º-A, do CPC, e, aplicando o disposto no artigo 515, § 3º, do mesmo diploma legal, julga-se procedente o pedido para reintegrar o bem arrendado na posse do arrendante, devendo o apelante se valer das regras atinentes à execução para ver seu direito realizado. (TJRJ - APELACAO CÍVEL Nº 0016804-36.2008.8.19.0203 - 1ª Ementa DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA - Julgamento: 11/11/2010 - DECIMA NONA CAMARA CIVEL). De igual forma, infundada a alegação do recorrente de que após a sentença de piso caberia ao autor apenas optar pela conversão em depósito ou pela via executiva, na forma dos arts. 4º e 5º do DL nº 911/69. Primeiro, porque repita-se - o mencionado Decreto-Lei não é aplicável ao caso e segundo, porque o mandado reintegratório de fls. 50/51 tão somente deu cumprimento à liminar deferida de fl. 27 dos autos. Ademais, rescindido o contrato, a permanência do arrendatário na posse enseja posse injusta, autorizando à arrendadora o direito à posse direta do bem objeto de discussão. Outro não é o pacífico entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça, ex vi: AGRAVO INTERNO AGRAVO DE INSTRUMENTO REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ESBULHO POSSESSÓRIO - CONTRADO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL OU LEASING - - MORA RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1 - Para fins de ajuizamento de ação de reintegração de posse, nos contratos de arrendamento mercantil, é necessária a notificação prévia do devedor, para a sua constituição em mora, ainda que o contrato contenha cláusula resolutória expressa. 2 - Para a concessão da reintegração de posse mister é que o devedor, devidamente notificado, não quite o débito decorrente do contrato de leasing, configurando a mora, transmudando-se, assim, a posse de justa a injusta. 3 - Em contrato de leasing, caracterizada a inadimplência do devedor, e não satisfeitas as parcelas em atraso, ocorre a rescisão negocial. E, rescindido o negócio, a permanência do arrendatário na posse do bem importa posse injusta, ensejando à arrendadora o uso das vias possessórias para reaver a posse direta do objeto contratual. 4 - Recurso conhecido, mas desprovido, mantendo-se incólume a decisão monocrática objurgada. (Processo nº 39099000059 Classe: Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento Órgão: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento: 01/12/2009 Data da Publicação no Diário: 30/04/2010 Relator : MANOEL ALVES RABELO Origem: PANCAS - 2º OFÍCIO). PROCESSO CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL - INADIMPLEMENTO COMPROVADO - MORA EXISTÊNCIA - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1 – (...). 2 - Para a concessão da reintegração de posse mister é que o devedor, devidamente notificado, não quite o débito decorrente do contrato de leasing, configurando a mora, transmudando-se, assim, a posse de justa a injusta. 3- Em contrato de leasing, caracterizada a inadimplência do devedor, e não satisfeitas as parcelas em atraso, ocorre a rescisão negocial. E, rescindido o negócio, a permanência do arrendatário na posse do bem importa posse injusta, ensejando à arrendadora o uso das vias possessórias para reaver a posse direta do objeto contratual. 4 - Recurso conhecido e improvido.(Processo nº 30030061342 Classe: Apelação Civel Órgão: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento: 13/02/2007 Data da Publicação no Diário: 28/03/2007 Relator: 36 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON Relator Substituto : IZAIAS EDUARDO DA SILVA Origem: LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INTERPELAÇÃO PRÉVIA AO DEVEDOR. NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. DEVEDOR SOLIDÁRIO. AVALISTA. FACULDADE DO CREDOR EM COBRAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA DE APENAS UM DOS DEVEDORES. DESNECESSIDADE DA EXIGÊNCIA DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS DO DEVEDOR PRINCIPAL. ART. 275, DO CC/2002. LIMINAR POSSESSÓRIA.REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO. ART. 927, DO CPC. REQUISITOS PRESENTES. ESBULHO CARACTERIZADO. PRESCINDIBILIDADE DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA E CITAÇÃO DO RÉU/AGRAVANTE PARA DELA PARTICIPAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 928, CAPUT, DO CPC. INOCORRÊNCIA DO ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 17, INC. II, CPC. IMPROCEDENTE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para fins de ajuizamento de ação de reintegração de posse, nos contratos de arrendamento mercantil, é necessária a notificação prévia do devedor, para a sua constituição em mora, ainda que o contrato contenha cláusula resolutória expressa. Precedentes c. STJ. 2. (...). 3. Presentes os requisitos elencados no art. 927, do Código de Processo Civil, há de ser deferida a liminar reintegratória, a teor do que estabelece o art. 928, do mesmo diploma legal. 4. (...). (Processo nº 12089000249 Classe: Agravo de Instrumento Órgão: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento: 10/06/2008 Data da Publicação no Diário: 11/07/2008 Relator : MANOEL ALVES RABELO Origem: CARIACICA - 3ª VARA CÍVEL). Do exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no caput do art. 557 do CPC, conheço do recurso, todavia lhe nego provimento, para manter incólume a r. sentença objurgada. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Preclusas as vias recursais, remetam-se à origem. Vitória/ES, 13 de janeiro de 2011. Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama Relator 12- Agravo de Instrumento Nº 24119000164 VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL AGVTE VIACAO RIGAMONTE LTDA ME Advogado(a) ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI AGVDO BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S/A BANESTES RELATORA: DES. SUBST. MARIA DO CÉU PITANGA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Viação Rigamonte Ltda-ME, em razão da decisão interlocutória de fls. 72 (cópia), da lavra do honrado Juízo da Sexta Vara Cível de Vitória, que indeferiu o pedido do benefício da assistência judiciária gratuita. Em suas razões de fls. 02-10, o agravante aduz, em síntese, que "tem diversas ações contra si de busca e apreensão, execuções diversas, seus veículos são financiados, tem seu nome negativado, e por seu proprietário e gerente tendo falecido e a mesma 'caiu em um gigantesco buraco de dívidas' - pai/empresa familiar". É o breve relatório. Passo a decidir com base no art. 557 do Código de Processo Civil. Em que pese os fundamentos deduzidos pelo recorrente, o certo é que este agravo de instrumento não foi instruído com peça obrigatória exigida pelo art. 525, I, do CPC. Vejamos: Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; No caso em tela, deixou o agravante de anexar cópia da certidão de intimação da decisão agravada, e, portanto, o presente recurso não merece conhecimento. A propósito, confira-se: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUIMENTO NEGADO. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR TEMPESTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE CERTIDÃO DO CARTÓRIO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE E SEDIMENTADA. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. MULTA. RECURSO IMPROVIDO. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO 1) A parte agravante não instruiu o agravo de instrumento com a cópia da certidão de intimação da decisão agravada, nos termos que exigido pelo inciso I do artigo 525 do Código de Processo Civil. 2) Para além da ausência de peça obrigatória, não é possível aferir a tempestividade do recurso. Não substitui a certidão de intimação da decisão agravada, para fins de aferição da tempestividade da insurgência, a petição pela qual a parte requerida requer a juntada de procuração e substabelecimento em 23/09/2010, máxime porque a ciência da decisão recorrida pode ter se dado em átimo anterior. 3) Caber-lhe-ia, nessa circunstância, carrear ao agravo de instrumento, uma de duas: ou cópia da carga dos autos devidamente datada ou certidão lavrada pela serventia judicial de que não houve publicação da decisão pela imprensa, dela tomando ciência a parte naquele átimo. Poderia ainda a recorrente interpor o agravo de instrumento no prazo de 10 (dez) dias contados da data da prolação da decisão agravada. Qualquer das providências teria o condão de comprovar a tempestividade do recurso. Mas nenhuma delas foi adotada pela recorrente. 4) Em que pesem os argumentos apresentados pela agravante, notadamente que "não poderia [...] carrear ao agravo de instrumento cópia da certidão de intimação da decisão agravada, eis que dito documento não se encontrava, no momento da interposição do agravo, hospedado nos autos originários" (fl. 157), certo é que deveria ter comprovado a ilação por meio de certidão emitida pelo cartório da 1ª Vara Cível da Serra/ES, na esteira da orientação jurisprudencial por ela própria colacionada às razões do agravo interno. [...] (Processo n° 048109002898; Classe: Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento; Relator: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA; Orgão Julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL; Data do Julgamento: 23/11/2010). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1) É do agravante o ônus de instruir o agravo de instrumento com as peças obrigatórias exigidas pelo art. 525, I, do CPC. 2) Não tendo o agravante anexado cópia da certidão de intimação e não havendo nos autos qualquer outro meio idôneo capaz de evidenciar a tempestividade do recurso, o agravo não será conhecido. 3) Agravo interno que se nega provimento. (Processo n° 35099003978; Classe: Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento; Órgão: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL; Data de Julgamento: 04/05/2010; Data da Publicação no Diário: 09/06/2010; Relator: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL; Relator Substituto: WILLIAM COUTO GONCALVES; Origem: VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL). AGRAVO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. É ônus da parte cuidar para a correta instrução do recurso com todas as peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC, sendo que, a ausência de qualquer delas, implica na inadmissibilidade recursal. 2. Não tendo a parte instruído o agravo de instrumento com a certidão de intimação, como deveria, e, a par disso não havendo nos autos evidências que viabilizem aferir a tempestividade do recurso, dele não se conhece; 3. Agravo regimental improvido (Processo n° 24069006591; Classe: Agravo Inominado Agv Instrumento; Órgão: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL; Data de Julgamento: 03/08/2006; Data da Publicação no Diário: 31/08/2006; Relator: ARNALDO SANTOS SOUZA; Origem: VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS). PROCESSO CIVIL INEXISTÊNCIA DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - NÃO PREENCHIMENTO DO ART. 525, I, DO CPC - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO CAPAZ DE AFERIR A TEMPESTIVIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A ausência de traslado da certidão de juntada do mandado de intimação da decisão recorrida, configura falta de elemento capaz de evidenciar a tempestividade do recurso, vez que é a partir da data aposta na certidão de juntada, que se inicia a contagem do prazo recursal - art. 241, IV do CPC. A agravante deve zelar pela observância do art. 525, I, do CPC, vez que a falta de peças obrigatórias inviabilizam o conhecimento do Agravo de Instrumento. Recurso conhecido e não provido. (Processo n° 30089000522; Classe: Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Agv Instrumento; Órgão: QUARTA CÂMARA CÍVEL; Data de Julgamento: 28/10/2008; Data da Publicação no Diário: 18/11/2008; Relator: NEY BATISTA COUTINHO; Origem: LINHARES - 2ª VARA DE FAMÍLIA). É de se destacar, ainda, que não há nos autos qualquer outro meio idôneo capaz de evidenciar a tempestividade do presente recurso, o que inviabiliza a mitigação de tal exigência. Afinal, não se presta para mitigar a norma em questão a mera cópia da certidão de expedição de lista para intimação (fls. 75). 37 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 Ante ao exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO por ausência de peça obrigatória. Intimem-se por publicação desta na íntegra. Vitória, ES, em 13 de janeiro de 2011 Des. Substituta Maria do Céu Pitanga Relatora 13- Apelação Civel Nº 24000163162 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL APTE SINDIUPES SIND TRABS EDUC PUBL ESP SANTO Advogado(a) ALEXANDRE ZAMPROGNO Advogado(a) ANGELA MARIA PERINI Advogado(a) FERNANDO BARBOSA NERI Advogado(a) JOSE ROBERTO DE ANDRADE Advogado(a) LORENA MELO OLIVEIRA Advogado(a) PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO Advogado(a) SANDRA MARA RANGEL DE JESUS APDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) HARLEN MARCELO PEREIRA DE SOUZA RELATORA: DES. SUBSTITUTA MARIA DO CÉU PITANGA DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação pública do Espírito Santo - SINDIUPES, irresignado com a r. sentença proferida às folhas 63-67, que julgou improcedente o pedido extinguindo o feito com julgamento do mérito com fulcro no art. 269, I do Código de Processo Civil. Em suas razões de fls. 80-88, o apelante, pleiteia, em síntese: (i) "necessidade de deferimento ao sindicato-autor do benefício da assistência judiciária gratuita - benefício que pode ser concedido a qualquer tempo e grau de jurisdição"; (ii) "necessidade de reforma da sentença interesse na exibição dos documentos". Contrarrazões às fls. 96-104, pugnando o apelado pelo desprovimento do recurso de apelação. Parecer da douta Procuradoria de Justiça, às fls. 109-111, no sentido de que não há motivação legal para manifestação neste processo. É o Relatório. Decido. O Presente caso comporta julgamento monocrático, com fundamento no artigo 557 do Código de Ritos, eis que presentes os requisitos autorizativos. O juízo de admissibilidade é positivo, pois os pressupostos processuais intrínsecos e extrínsecos foram atendidos, ou seja, fora utilizado o recurso cabível (CPC, art. 513), há interesse e legitimidade para recorrer, este é tempestivo (certidão fls. 93), o preparo foi recolhido (fls. 90) e inexiste fato impeditivo do direito recursal noticiado nos autos. Assim, verificados os pressupostos legais, conheço do recurso interposto para o exame das questões suscitadas. O apelante requer o benefício da assistência judiciária gratuita, com a consequente isenção do pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e demais despesas judiciárias, por se tratar "de pessoa jurídica sem fins lucrativos, sem condição de demandar em Juízo sem prejuízo do seu próprio sustento, fazendo-se pobre na forma da lei, razão pela qual se faz merecedor da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita". Contudo, quanto ao pedido de assistência gratuita formulado pelo apelante, tem-se que a presunção de veracidade da declaração de necessidade do benefício em relação à pessoa física não se estende para as pessoas jurídicas, em relação às quais se exige a comprovação da impossibilidade de realizar a exação. As entidades sindicais, apesar de não terem objetivos lucrativos, recolhem contribuições compulsórias de seus associados a fim de fazer face às suas despesas. Em princípio, essas instituições tem condições de arcar com as custas processuais, somente podendo ter concedida a justiça gratuita diante da comprovação de dificuldades financeiras, o que, no caso, não restou demonstrado. Assinale-se que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo - SINDIUPES, representa todos os trabalhadores estaduais e municipais em Educação Pública no Espírito Santo, estejam eles em atividade ou aposentados, de onde se infere que a arrecadação possibilita o recolhimento do preparo referente ao presente recurso, ausente qualquer indício em sentido contrário. Tanto o é que assim o fez, conforme se vê às 90 dos autos. O excelso Supremo Tribunal Federal decidiu que: Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. 1. A pessoa jurídica necessita comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas inerentes ao exercício da jurisdição. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AI 652954 AgR/SP - SÃO PAULO; AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO; Relator(a): Min. ELLEN GRACIE; Julgamento: 18/08/2009; Órgão Julgador: Segunda Turma). Neste mesmo sentido manifestou-se o colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MASSA FALIDA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA. 1. Embargos de divergência que têm por escopo dirimir dissenso pretoriano entre as Turmas de Direito Público no que tange à existência, ou não, de presunção de hipossuficiência econômica em favor da massa falida para fins de concessão de assistência judiciária gratuita. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que "o benefício da gratuidade pode ser concedido às pessoas jurídicas apenas se comprovarem que dele necessitam, independentemente de terem ou não fins lucrativos" (EREsp 1.015.372/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ 1º/7/2009). Assim, se até as pessoas jurídicas sem fins lucrativos (entidades filantrópicas e beneficentes), cujo objetivo social é de reconhecido interesse público, necessitam comprovar a insuficiência econômica para gozar da benesse, não existe razão para tratar pessoa jurídica falida, que tem seus objetivos sociais encerrados com a decretação da quebra, de maneira diversa. 3. Não há como presumir miserabilidade na falência, porquanto, a despeito da preferência legal de determinados créditos, subsistem, apenas, interesses de credores na preservação do montante patrimonial a ser rateado. Frise-se que a massa falida, quando demandante ou demanda, se sujeita aos ônus sucumbenciais: Precedentes: REsp 1.075.767/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 18/12/2008; REsp 833.353/MG, Rel. p/ Acórdão Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 2/06/2007). 4. Embargos de divergência providos. (Processo: EREsp 855020/PR; EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL 2009/0140929-8; Relator(a): Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142); Órgão Julgador: S1 - PRIMEIRA SEÇÃO; Data do Julgamento: 28/10/2009; Data da Publicação/Fonte: DJe 06/11/2009). Este egrégio Tribunal de Justiça, apontou no mesmo sentido, veja-se: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA - NECESSIDADE DE PROVA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Segundo posicionamento do Excelso STF e do Colendo STJ, a pessoa jurídica que visa a obtenção dos benefícios da assistência judiciária gratuita deve comprovar a sua situação de incapacidade financeira de arcar com as despesas processuais, ainda que se trate de uma entidade sem fins lucrativos. Recurso não provido. (Proc. N° 24099156119; Classe: Agravo Interno - Arts 557/527, II CPC - Agv Instrumento; Órgão: QUARTA CÂMARA CÍVEL; Data de Julgamento: 29/09/2009; Data da Publicação no Diário: 09/11/2009; Relator: NEY BATISTA COUTINHO; Origem: VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL) 1Não bastasse o acima exposto, o apelante manteve-se inerte quando o mesmo pedido foi indeferido pelo magistrado de primeiro grau às fls. 33 dos autos, ou seja, a matéria encontra-se preclusa. Por esses fundamentos, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita. Retornando à questão de fundo, pleiteia o apelante a reforma da sentença por existir interesse na exibição dos documentos que comprovem a efetiva destinação dos recursos do Fundo de Ensino Fundamental Estadual - FUNDEFE, pois se tratam "de documentos atinentes à gestão de recursos públicos e que o Estado deveria tornar públicos ante os princípios da publicidade e moralidade que regem a Administração". Apontou ainda a "necessidade de fiscalização da destinação desses recursos com a finalidade de verificar a obediência ao artigo 7° da Lei 9424/1996", pretendendo ainda com a presente medida "justificar o ajuizamento de demanda coletiva com a finalidade de corrigir eventuais irregularidades e requerer providências em relação ao administrador responsável". Entretanto, conforme muito bem assinalado pelo magistrado a quo "o Sindicato (SINDIUPES) requer a exibição de documentos, contudo não indicou a finalidade da Medida Cautelar, muito menos a obrigação legal de exibição da parte requerida em fazê-lo". [...] "Não vislumbro a demonstração da necessidade e da utilidade da medida cautelar pleiteada, ou seja, o requerente não demonstrou que o processo possa lhe propiciar algum proveito, assim como não comprovou a necessidade de que sem o processo o pedido restaria insatisfeito". 38 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 Asseverou ainda o magistrado de piso que "A Lei Estadual n° 5.470/1997, em seu artigo 1° e 2°, parágrafo único e artigo 3°, incisos I ao VIII regulamentam a implantação do Fundo no Estado do espírito Santo. Verifica-se no artigo 3° da Lei Estadual que dentre os oito membros que compõem o Conselho Estadual de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental não está incluído o Sindicato Requerente. Daí a necessidade de demonstração do seu interesse de agir". Pois bem. Segundo o conceito sugerido pelo Código Processual Civil, o interesse de agir surge da necessidade de se obter a proteção ao direito material perante o Poder Judiciário, para o deslinde de conflito de interesses entre as partes. Sobre o tema, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery lecionam que: "(...) Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda quando esta tutela jurisdicional pode trazer-lhes alguma utilidade do ponto de vista prático". (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual Extravagante em Vigor, São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 9ª ed., p. 436). Logo, para que reste preenchido o requisito do interesse de agir, é preciso que a parte demonstre que a tutela jurisdicional é realmente necessária, sem a qual sofrerá um prejuízo e terá um direito seu lesado. Ainda acerca do interesse processual, calha trazer à baila os ensinamentos de Humberto Theodoro Júnior, que assim preleciona: "O interesse de agir, que é instrumental e secundário, surge da necessidade de obter através do processo a proteção ao interesse substancial. Entende-se, dessa maneira, que há interesse processual se a parte sofre um prejuízo, não propondo a demanda, e daí resulta que, para evitar esse prejuízo, necessita exatamente da intervenção dos órgãos jurisdicionais. Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto, pois a tutela jurisdicional não é jamais outorgada sem necessidade, como adverte Allorio. Essa necessidade se encontra naquela situação que nos leva a procurar uma solução judicial, sob pena de, se não fizermos, vermo-nos na contingência de não podermos ter satisfeita uma pretensão (o direito de que nos afirmamos titulares). Vale dizer: o processo jamais será utilizável como simples instrumento de indagação ou consulta acadêmica. Só o dano ou perigo de dano jurídico, representado pela efetiva existência de uma lide, é que autoriza o exercício do direito de ação. O interesse processual, a um só tempo, haverá de traduzir-se numa relação de necessidade também numa relação de adequação do provimento postulado, diante do conflito de direito material trazido à solução judicial. Mesmo que a parte esteja na iminência de sofrer um dano em seu interesse material, não se pode dizer que exista interesse processual, se aquilo que se reclama do órgão judicial não será útil juridicamente para evitar a temida lesão. É preciso sempre que o pedido apresentado ao juiz traduza formulação adequada à satisfação do interesse contrariado, não atendido, ou tornado incerto". ("Curso de Direito Processual Civil", vol. I, 44ª. ed., Forense, 2006, p. 65/66). Quanto ao interesse processual em sua modalidade necessidade, pertinentes, ainda, as considerações de Vicente Greco Filho: "O interesse processual é, portanto, a necessidade de se recorrer ao Judiciário para a obtenção do resultado pretendido, independentemente da legitimidade ou legalidade da pretensão. Para verificar-se se o autor tem interesse processual para a ação deve-se responder afirmativamente à seguinte indagação: para obter o que pretende o autor necessita da providência jurisdicional pleiteada? Não se indaga, pois, ainda, se o pedido é legítimo ou ilegítimo, se é moral ou imoral. Basta que seja necessário, isto é, que o Autor não possa obter o mesmo resultado por outro meio extraprocessual. Faltará o interesse de agir se a via jurisdicional não for indispensável, como, por exemplo, se o mesmo resultado puder ser alcançado por meio de um negócio jurídico sem a participação do judiciário" ("Direito Processual Civil Brasileiro", 1º Volume, Saraiva, p. 80-81). No caso em comento a parte requerente, ora apelante, sequer afirmou em sua exordial a impossibilidade de obtenção dos referidos documentos pela via administrativa, não havendo dito ou demonstrado que lhe foi negado o acesso a tais documentos ou que não teria sido atendida eventual solicitação administrativa formulada perante o requerido, ora apelado. Além disso, válido destacar que constitui entendimento não unânime mas dominante no colendo Superior Tribunal de Justiça de que em se tratando de Ação de Exibição carece de interesse de agir a parte que não demonstra ter apresentado previamente requerimento administrativo para a obtenção da documentação pretendida. Veja-se: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO 1. Carece de interesse de agir, para a ação de exibição de documentos, a parte que não demonstra ter apresentado requerimento administrativo a fim de obter a documentação pretendida. Precedentes do STJ. 2. Ademais, rever o entendimento do Tribunal de origem de que a parte não comprovou a negativa do INSS em exibir os documentos demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1089433-PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2009, DJe 17/06/2009). PROCESSUAL CIVIL. contrato de participação financeira. cautelar de exibição de documentos. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. NECESSIDADE. cobrança da taxa de serviço. legalidade. art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/76. 1. Carece de interesse de agir, em ação de exibição de documento, a parte autora que não demonstra ter apresentado requerimento administrativo para a obtenção dos documentos pretendidos e que tampouco comprova o pagamento da taxa de serviço legalmente exigida pela empresa a teor do art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/76. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento. (EDcl no REsp 1066582/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2008, DJe 02/02/2009). Destarte, com espeque nas considerações supra destacadas e no entendimento dominante do colendo Superior Tribunal de Justiça, tem-se que, no caso destes autos, somente estaria presente o interesse processual, conforme já salientado acima, caso houvesse prova de que a parte apelada deixou de atender ao pedido de exibição dos referidos documentos, eventualmente formulado pelo apelante, o que não restou comprovado nos autos. Com isso, pelos elementos constantes nos autos conclui-se que o apelante não formulou pedido administrativo ou, se o fez, não o comprovou durante o curso da demanda, o que afasta o interesse processual no ajuizamento da Ação Cautelar de Exibição de Documentos, tendo em vista a desnecessidade de atuação do Poder Judiciário diante da inexistência de pretensão resistida. Percebe-se, pois, que o apelante buscou a tutela jurisdicional, sem que houvesse direito seu ameaçado por conduta comissiva ou omissiva da parte requerida, pelo que não há que se falar em lesão ou ameaça de lesão contra direito individual ou coletivo, que esteja sendo subtraída do exame do Poder Judiciário. Assim, a inexistência de conflito de interesses entre as partes traz a lume a desnecessidade do ajuizamento da ação, posto que o requerente, ora apelante, como regra, poderia obter o documento administrativamente, sem necessidade de recorrer ao Judiciário, o que enseja a conclusão de que não está presente o seu interesse processual. Válido destacar que, para que se constatasse a presença do interesse processual não seria necessária a negativa ao pedido formulado pela parte, mas o mero transcurso de prazo razoável para a manifestação daquele a quem foi solicitado o documento. Nessa hipótese, já se poderia vislumbrar ameaça de lesão ao direito, justificando a necessidade da intervenção do Poder Público. Não se está afirmando que, para que a parte possa ingressar em juízo, é necessário o esgotamento das vias administrativas. O que se está dizendo é que, para que a parte possa exercer validamente o seu direito de ação, é indispensável que o provimento jurisdicional lhe seja efetivamente necessário e não, apenas, mais cômodo. No caso em tela, tenho que, como já dito, não restou preenchido o requisito em questão (interesse de agir), sendo o apelante carecedor de ação. De outro lado, verifica-se que o apelo não merece provimento porque o apelante, inovou a causa de pedir em sede recursal, pretendendo, agora, obter exibição de documentos, os quais indica, inovando em suas razões recursais, que se tratam "de documentos atinentes à gestão de recursos públicos e que o Estado deveria tornar públicos ante os princípios da publicidade e moralidade que regem a Administração", apontando ainda a "necessidade de fiscalização da destinação desses recursos com a finalidade de verificar a obediência ao artigo 7° da Lei 9424/1996", pretendendo ainda com a presente medida "justificar o ajuizamento de demanda coletiva com a finalidade de corrigir eventuais irregularidades e requerer providências em relação ao administrador responsável". Conforme se vê, o requerente, ora apelante, limitou a causa de pedir, de acordo com a petição inicial, ao suposto descumprimento de metas do Conselho instituído no âmbito estadual para o acompanhamento e o controle social sobre a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo junto ao governo do estado do Espírito Santo, e que seu interesse processual estaria "materializado no fato de a correta aplicação dos recursos públicos previstas no FUNDEF, interfere nos interesses coletivos dos profissionais do Magistério Estadual". 39 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 Ou seja, não é possível que o apelante inove na apelação deduzindo causa de pedir diversa daquela apresentada na petição inicial. Nesse sentido corrobora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Por força dos arts. 515, 516 e 517 do Código de Processo Civil não é dado à parte inovar na apelação, deduzindo causa petendi diversa daquela apresentada no pedido inicial e devidamente rechaçada na sentença. 2 - É na precisa lição de Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha, invocando Barbosa Moreira, a "impossibilidade de inovar a causa no juízo da apelação, em que é vedado à parte pedir o que não pedira perante o órgão a quo........" (Curso de Direito Processual Civil, volume 3, 3ª edição, 2007, Edições Jus Podium). 3 - Recurso conhecido e provido para restabelecer a sentença. (REsp 276092 / RJ RECURSO ESPECIAL 2000/0090172-5; Relator(a) Ministro FERNANDO GONÇALVES (1107); Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA; Data do Julgamento 05/11/2009; Data da Publicação/Fonte DJe 16/11/2009). Neste sentido posicionou-se este e. Sodalício: AGRAVO INTERNO - CONCURSO PÚBLICO - PRETERIÇÃO PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS REFERENTE AO EXERCÍCIO EFETIVO DO CARGO - IMPOSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - CAUSA DE PEDIR - INOVAÇÃO. I-[...] II - Urge salientar, que o pedido de indenização por dano moral em sede de apelação, feita pelo recorrente, possui causa de pedir diversa se comparada como mesmo pedido explanado na exordial. Enquanto o pleito recursal em comento fundamenta-se nas alegações feitas pelo réu, ora apelado, vistas como ofensivas à reputação do recorrente, a causa de pedir explanada na exordial, referente ao mesmo pedido, baseia-se na frustração do autor em não ter sido nomeado ao cargo pretendido. III - Em que pesem os argumentos trazidos pelo apelante, torna-se prejudicado o pleito concernente a indenização por dano moral, haja vista a impossibilidade de inovar a causa petendi em sede recursal. IV - Recurso a que se nega provimento. (Processo: 14060023497; Classe: Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Rem Ex-officio; Órgão: QUARTA CÂMARA CÍVEL; Data de Julgamento: 03/08/2010; Data da Publicação no Diário: 16/09/2010; Relator: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU; Origem: COLATINA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL). Deve se destacar ainda que o apelante não promoveu a ação principal, em que poderia pleitear a exibição dos documentos que indica como indispensáveis ser obtida através da modalidade de exibição incidente tratada pelo art. 355 e seguintes do CPC. Assim, ausente o chamado interesse processual de agir, um dos desdobramentos das chamadas condições da ação, caraterizada pelo binômio necessidade-utilidade, mais especificamente pela ausência de necessidade, eis que o recorrente poderia obter os documentos almejados pela via incidental, não existindo qualquer urgência que tornasse a exibição requerida inviável de ser produzida nos autos principais, não há como ser deferido o seu pleito. Não obstante o acima delineado, a própria Lei Federal n° 9.424/1996 e a Lei Estadual n°5.470/1997 prevêem que o acompanhamento e o controle social sobre a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, serão exercidos pelo Conselho Estadual para Gerenciamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, fiscalizado pelos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios e ainda o Ministério da Educação e do Desporto. Verifica-se ainda que não se encontram presentes os requisitos necessários à concessão da tutela cautelar, quais sejam, o fumus boni iuris, pois o apelante não conseguiu demonstrar o direito substancial invocado que demandaria a exibição dos documentos bem como o periculum in mora, visto que não há perigo da demora onde não há direito sendo ameaçado. A conceituação de cada um dos requisitos é muito bem explicada pelo professor Humberto Theodoro Júnior: "Os requisitos para alcançar-se uma providência de natureza cautelar são, basicamente, dois: I - um dano potencial, um risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte, em razão do periculum in mora, risco esse que deve ser objetivamente apurável; II - a plausividade do direito substancial invocado por quem pretenda segurança, ou seja, o fumus boni iuris. Fumus boni iuris: Para a ação cautelar, não é preciso demonstrar-se cabalmente a existência do direito material em risco, mesmo porque esse, freqüentemente, é litigioso e só terá sua comprovação e declaração no processo principal. Para merecer a tutela cautelar, o direito em risco há de revelar-se apenas como o Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO interesse que justifica o 'direito de ação', ou seja, o direito ao processo de mérito. (...) Periculum in mora: Para a obtenção da tutela cautelar, a parte deverá demonstrar fundado temor de que, enquanto aguarda a tutela definitiva, venham a faltar as circunstâncias de fato favoráveis à própria tutela. E isto pode ocorrer, quando haja o risco de perecimento, destruição, desvio, deteriorização, ou de qualquer mutação das pessoas, bens ou provas necessários para a perfeita e eficaz atuação do provimento final do processo principal.." (Curso de Direito Processual Civil, 36ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2004, v. II, n.983-985, p. 360-361). Vê-se também que o apelante não atendeu os requisitos legais ao deixar de apontar o que pretendia provar judicialmente com a exibição dos documentos, não demonstrando ainda a obrigatoriedade legal do apelado exibir os documentos pretendidos ou ainda que fossem os documentos comuns às partes. Forte em tais razões, CONHEÇO do presente recurso e NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos termos do art. 557, do Código de Processo Civil, por ser o presente recurso manifestamente improcedente, mantendo inalterada a r. Sentença proferida pelo magistrado de primeiro grau. Intimem-se as partes por publicação desta na íntegra. Baixem os autos preclusas as vias recursais. Vitória, ES, em 17 de dezembro de 2010. Des. Subst. Maria do Céu Pitanga Relatora 14- Embargos de Declaração Nº 24010181998 VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL EMGTE CONDOR S/A Advogado(a) CELSO MEIRA JUNIOR Advogado(a) JOAO JOAQUIM MARTINELLI Advogado(a) JULIANA CRISTINA MARTINELLI Advogado(a) ROSANE APARECIDA TAVARES DOS SANTOS EMGDO JANETH MARIA RESENDE VILLELA CAMPOS Advogado(a) WAGNER ANTONIO CAMPANA EMGDO JARBAS ROBERTO RESENDE VILLELA Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO EMGDO CLAUDIA MARA DORNELLAS DUTRA VILLELA Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO EMGDO CELMA CHRISTINA RESENDE VILLELA Advogado(a) MARCELO GALVEAS TERRA Advogado(a) VAGNER ANTONIO CAMPANA RELATORA: DES. SUBST. MARIA DO CÉU PITANGA DECISÃO Cuidam os autos de Embargos de Declaração opostos por Condor S.A., pessoa jurídica de direito privado, contra r. decisão monocrática de fls. 550/559 que deu parcial provimento ao recurso de apelação apresentado às fls. 511/519 nos autos da presente ação revocatória. Em suas razões recursais, fls. 568/573, a empresa embargante alega, em síntese, que a decisão impugnada foi omissa no que se refere a irrisória quantia paga pelo terreno vendido e dado em garantia à embargante pelos dois primeiros embargados. Sustenta, ainda, a existência de contradição no julgado guerreado, haja vista que foram colacionadas jurisprudências no sentido de reconhecer o consilium fraudis quando o imóvel for adquirido a preço vil, exatamente como crêem ser a hipótese dos autos. Tal afirmação decorre do fato de o bem ter sido avaliado em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e vendido por R$40.000,00 (quarenta mil reais). A embargante pretende, dessa forma, a integração da decisão monocrática para que seja sanada a apontada omissão e contradição, reformando-se o entendimento a fim de reconhecer a procedência da ação pauliana ora examinada. Às fls. 576/579 e 581/582 foram apresentadas as respostas aos Embargos, requerendo a rejeição destes. Compulsando os autos, constato que razão não assiste à Embargante no que se refere a existência real de omissão e de contradição. Isso porque a jurisprudência é pacífica no sentido de que inexiste obrigatoriedade de o magistrado rebater pontual e exaustivamente todos os argumentos abarcados nos autos ou recursos. Assim, afirma a empresa Embargante que a decisão objurgada foi omissa por não ter mencionado o preço vil a que foi vendido o imóvel. Ora, inicialmente cumpre destacar que tal alegação foi sim mencionada quando do relatório. Leia-se: 40 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 (...) Registra que a venda se deu em data posterior à disposição em garantia do bem, que o negócio foi realizado a preço vil e que a aquisição se deu por parente do 1º apelado (irmã); restando configurada, portanto, a fraude. (...)(fl. 550) Ocorre que referida análise meritória restou prejudicada em virtude da demonstração de que não ficou comprovada a má-fé da adquirente do bem, ainda que tenha comprado o imóvel por menor valor de mercado, sendo irrelevante se o fez por R$40.000,00 (quarenta mil reais) ou R$60.000,00 (sessenta mil reais). Ressalto que a intenção de prejudicar terceiro deve ser patentemente provada tanto no que pertine ao(s) vendedor(es) quanto no que se refere ao(s) comprador(es). Nesse sentido, foi clara a manifestação no decisum proferido. Senão vejamos: Como mencionado, no mérito, a apelante julga-se detentora do direito de anulação do ato de transferência do bem imóvel a ela dado em garantia, haja vista considerar indubitavelmente presentes o eventus damni e o consilium fraudis, pleiteando ao final a reforma total da sentença a quo. Contudo, compulsando os autos verifico que razão não assiste à apelante, haja vista que não restou comprovado um dos requisitos essenciais ao reconhecimento da ação revocatória, qual seja: a má-fé da adquirente (3ª apelada). Conforme maciça jurisprudência pátria, para que se reconheça a fraude contra credores faz-se necessário o preenchimento de três requisitos: i) a anterioridade do crédito; ii) o eventus damni, isto é, existência de dano concreto ocasionado pela insolvência com a alienação fraudulenta e iii) o consilium fraudis, ou seja, a intenção de fraudar das partes (tanto vendedor, quanto comprador). Inúmeras são as decisões que apontam para esse norte. Leia-se: APELAÇÃO CÍVEL. 1) SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO ANULADA. FRAUDE CONTRA CREDORES VERIFICADA. NECESSIDADE DE SE COMPARAR DATAS E FATOS CONCRETOS PARA AVERIGUAÇÃO DA OCORRÊNCIA OU NÃO DA FRAUDE. 2) MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DA FRAUDE CONTRA CREDORES. 2.1) DA ANTERIORIDADE DO CRÉDITO. CONTEÚDO DECLARATÓRIO CONTIDO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE CRÉDITO DOS APELADOS DECLARADO NA SENTENÇA QUE DECLARARA O PAGAMENTO DE QUANTIA EM SEU FAVOR. 2.2) EVENTUS DAMNI. ALEGADA AUSÊNCIA POR EXISTÊNCIA DE QUINHÃO HEREDITÁRIO DO ESPÓLIO EM FAVOR DO CO-AUTOR DA SUPOSTA FRAUDE E DE RESERVA DE QUINHÃO AO MESMO EM DEMANDA JUDICIAL EM TRÂMITAÇÃO. SOLVABILIDADE ATRELADA A SOLUÇÕES JUDICIAIS QUE INDEPENDEM DA VONTADE DO POSSÍVEL BENEFICIÁRIO. 2.3) CONSILIUM FRAUDIS. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. SEQÜÊNCIA DE EPISÓDIOS QUE EVIDENCIAM O CONLUIO FRAUDULENTO. 2.4) ACORDO JUDICIAL. NÍTIDOS CONTORNOS DE UMA TRANSMISSÃO GRATUITA DO BEM. PRESUNÇÃO DO CONSILIUM FRAUDIS. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO PELOS APELANTES. 2.5) ACORDO JUDICIAL OBJETO DO PEDIDO DE ANULAÇÃO. ASSINATURA PELO ADVOGADO DA SRA. YVONNE TRINXET, QUE TAMBÉM PATROCINAVA OS INTERESSES DA EMPRESA CONASA AO TEMPO DOS FATOS. RECURSO IMPROVIDO. (TJ/ES, 021069000525,det_jurisp.cfm?NumProc=178780&edProcesso=&edPesquisaJuris =eventus%20damni&seOrgaoJulgador=&seDes=&edIni=01/01/2000&edFim= 27/09/2010 Classe: Apelação Civel Relator: Rômulo Taddei, Orgão Julgador: Terceira Câmara Cível, Data do Julgamento: 29/07/2008) (negritei) (...) 1 - Para a caracterização da fraude à execução, é necessária a presença concomitante dos requisitos: eventus damni e consilium fraudis. Ou seja, a movimentação patrimonial deve resultar na insolvência do credor e deve haver a ciência de que a transferência é realizada com o intuito de prejudicar o credor. 2 - Constata-se que à época da transação não havia qualquer restrição relativa à transferência do veículo junto ao DETRAN, fazendo-se presumir que o terceiro adquirente agiu de boa-fé. 3 - Ante a ausência da restrição à época da transação, cabe ao credor comprovar que houve conluio entre alienante e adquirente para fraudar a garantia do adimplemento, o que não ocorreu. 4 - Não havendo elementos que permitam concluir que o terceiro adquirente estava de má-fé, não há que se falar em fraude à execução. (...) (TJ/ES, 035089002121det_jurisp.cfm?NumProc=237670&edProcesso=&edPesquisaJuris =eventus%20damni&seOrgaoJulgador=&seDes=&edIni=01/01/2000&edFim= Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO 27/09/2010 Classe: Agravo de Instrumento, Relator: Manoel Alves Rabelo, Orgão Julgador: Segunda Câmara Cível, Data do Julgamento: 25/11/2008) (negritei) (...) 1) ¿A fraude pauliana ocorre quando houver ato de liberalidade, alienação ou oneração de bens ou direitos, capaz de levar o devedor à insolvência, desde que : a) o credor seja quirografário; b) o crédito seja anterior ao ato de alienação ou oneração; c) tenha havido dano ao direito do credor; d) que o ato de alienação ou oneração tenha levado o devedor à insolvência¿. (NERY JÚNIOR, Nelson. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 10. ed. rev., ampl. e atual. até 1º de outubro de 2007. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.) 2) Havendo nos autos provas que demonstrem má-fé do terceiro, reconhecida é a sua participação da alienação fraudulenta do bem, devendo a transação ser declarada nula. (...) (TJ/ES, 035060077936det_jurisp.cfm?NumProc=258457&edProcesso=&edPesquisaJuris =a%E7%E3o%20pauliana&seOrgaoJulgador=&seDes=&edIni=01/01/2000&ed Fim=27/09/2010 Classe: Apelação Civel, Relator: Josenider Varejão Tavares, Relator Substituto: Elisabeth Lordes, Orgão Julgador: Terceira Câmara Cível, Data do Julgamento: 25/08/2009) (negritei) (...) 3. A ação pauliana tem o fim específico de reconhecer a ineficácia de negócio jurídico, seja a título oneroso ou gratuito, cuja anulação ou invalidação só poderá ser intentada por quem era credor ao tempo em que se deu a fraude. No caso, a ação foi ajuizada com o objetivo de decretar a nulidade da doação e da permuta realizadas entre os apelantes, com o retorno dos imóveis ao patrimônio dos alienantes. Assim, não conheço dos pedidos formulados referentes à nulidade das promissórias executadas e excesso de garantias em relação ao valor do débito, tendo em vista que tais questões devem ser tratadas pela via judicial própria; 4. Do próprio texto legal (art. 107, do CC/16, com correspondente no art. 159, do CC/02), extrai-se um dos requisitos para a revogação dos atos onerosos, que é a comprovação da má-fé (scientia fraudis) do adquirente, incumbindo ao autor da ação pauliana o ônus de tal prova, por força do art. 333, I, do CPC. No caso, os autores/apelados não se desincumbiram do ônus de provar a má-fé dos apelantes/adquirentes, razão pela qual não se pode falar em fraude contra credores. Em outras palavras, inocorrendo a comprovação da scientia fraudis dos adquirentes, não será possível anular o negócio jurídico oneroso, uma vez que a fraude contra credores não estará configurada. Contrato de permuta válido; (...) (TJ/ES, 024980163703det_jurisp.cfm?NumProc=231707&edProcesso=&edPesquisaJuris =a%E7%E3o%20pauliana&seOrgaoJulgador=&seDes=&edIni=01/01/2000&ed Fim=27/09/2010 Classe: Apelação Civel, Relator: Arnaldo Santos Souza, Orgão Julgador: Primeira Câmara Cível, Data do Julgamento: 02/12/2008) (destaquei) (...) II. O elemento subjetivo caracterizador da fraude contra credores, o chamando consilium fraudis, está presente quando o adquirente do bem sabe ou tinha condições de saber acerca do estado de insolvência do alienante, a teor do art. 107 do Código Civil de 1916, então vigente. III. A circunstância de o adquirente ter pago apenas R$ 1.000,00 (mil reais) por um imóvel de 300 m², com área construída de 50,62 m², devidamente matriculado no RGI, denota realmente ter havido sua ciência quanto à insolvência do alienante, fazendo presumir a ocorrência do consilium fraudis. (...) (TJ/ES, 054049000059det_jurisp.cfm?NumProc=115679&edProcesso=&edPesquisaJuris =a%E7%E3o%20pauliana&seOrgaoJulgador=&seDes=&edIni=01/01/2000&ed Fim=27/09/2010 Classe: Apelação Civel, Relator: Catharina Maria Novaes Barcellos, Orgão Julgador: Terceira Câmara Cível, Data do Julgamento: 09/10/2006) (negritei) (fls. 555/557) Assim, reitero que, embora a má-fé dos vendedores tenha ficado evidenciada, a mesma afirmação não se pode fazer com relação a Celma Chistina Resende Villela, tornando-se forçoso afastar a ocorrência de fraude contra credores. Ademais, quanto a dita omissão, consoante já defendido, tenho que ela inexiste, maxime por estar o juiz obrigado somente a fundamentar seu entendimento, sendo desnecessário rebater um a um os argumentos aventados nos autos. É exatamente nesse viés que se pronuncia a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DE TODAS AS TESES SUSTENTADAS PELAS PARTES. DESNECESSIDADE. CAUSA DECIDIDA COM FUNDAMENTO EM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ. 1. Não se faz necessária a análise de todas as alegações das partes quando a solução jurídica para o caso passa ao largo dos argumentos trazidos. (...) 3. Embargos rejeitados. (STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1102060/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 06/12/2010) (negritei) (...) O julgador não precisa responder, um a um, todos os pontos apresentados. Não há necessidade, outrossim, de expressa menção a todos 41 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 os dispositivos legais invocados pelas partes. Importa é que todas as questões relevantes sejam apreciadas. - A irresignação do recorrente e a tentativa de emprestar aos embargos de declaração efeitos modificativos não se mostra viável no contexto do art. 535 do CPC. - A via especial mostra-se inadequada para dirimir a controvérsia de normas que não sejam federais. Súmula 280/STF. (...) (STJ, REsp 844.778/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ 26/03/2007, p. 240) (negritei) (...) 2. Não prospera a tese de violação do art. 535, II, do CPC, uma vez que o acórdão a quo, embora de modo sucinto, se pronunciou acerca dos pontos necessários ao desate da controvérsia, sendo despicienda a apreciação exaustiva de todos os argumentos levantados pela parte, bastando que se enfrente a questão principal da lide. Assim sendo, não se verifica, na espécie, omissão a ensejar a nulidade do julgado, e, conseqüentemente, nenhuma contrariedade ao art. 535 do CPC. (STJ, REsp 684.712/DF, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 23/11/2006, p. 218) (negritei) Destarte, tendo sido apreciadas e devidamente fundamentadas as questões nodais da lide em comento, descabida se torna a apontada omissão da decisão ora atacada. Por outro lado, argui, ainda, a Embargante que houve contradição no decisum por ter ele feito menção à jurisprudências que vão de encontro com a conclusão exposada. No que tange a essa alegação, tenho que melhor sorte não ampara a Embargante, uma vez que as jurisprudências colacionadas à decisão monocrática em nenhum momento deram margem para se supor que a venda a preço vil confere o direito de presunção de má-fé do adquirente. Esta, como já explicitado, deve ser veementemente demonstrada e não pode ser presumida. Leia-se os termos de todos os acórdãos outrora citados: (...) 5) É ônus do autor indicar corretamente contra quem pretende litigar, não se podendo atribuir ao Poder Judiciário, por consequência, a demora na realização de um ato que lhe cabia. 6) No pólo passivo da ação pauliana forma-se um litisconsórcio passivo necessário, deixando o autor de demandar contra todas as partes que integraram a relação jurídica em tese fraudulenta, extingue-se a ação revocatória. (...) (TJ/ES, 034960001526,det_jurisp.cfm?NumProc=264340&edProcesso=&edPesquisaJuris =a%E7%E3o%20pauliana&seOrgaoJulgador=&seDes=&edIni=01/01/2000&ed Fim=27/09/2010 Classe: Apelação Civel, Relator: José Paulo Calmon Nogueira da Gama, Orgão Julgador: Segunda Câmara Cível, Data do Julgamento: 01/09/2009) (negritei) (...) 2. Conforme a teoria da asserção, basta a mera afirmação da autora para que a mesma tenha legitimidade, salvo nítidas hipóteses de ilegitimidade constadas a partir de uma leitura da exordial. Nesse passo, se unicamente depois da coleta das provas for constatado a legitimidade daqueles que ocupam os pólos da demanda não ocorrerá a falta da condição da ação. Assim, com base na narrativa feita pelo demandante na inicial, a legitimidade do Sr. Pedro Sossai exsurge como evidente, o que impõe a rejeição da argüição de falta de legitimidade ¿ad causam¿. 3. A ação paulina visa a desconstituição de negócio jurídico que frauda o direito dos credores, devendo ser dirigida em face de todos os indivíduos que participaram das transmissões tidas como fraudulentas, a fim de que a sentença possa surtir os seus devidos efeitos. (...) (TJ/ES, 065050003998, Classe: Apelação Civel, Relator: Maurílio Almeida de Abreu, Orgão Julgador: Quarta Câmara Cível, Data do Julgamento: 15/04/2008 ) (negritei) (fls. 551/552) (...) (...) 2. É dever do Poder Público e de seus concessionários e permissionários prestar serviço adequado e eficiente, atendendo aos requisitos necessários para segurança, integridade física, e saúde dos usuários, tudo conforme os arts. 6º, I e X, do CDC c/c 6º da Lei n. 8.987/95. 3. Deste modo, uma vez constatada a não-observância de tais regras básicas, surge o interesse-necessidade para a tutela pleiteada. Vale observar, ainda, que as condições da ação são vistas in satu [sic] assertionis ("Teoria da Asserção"), ou seja, conforme a narrativa feita pelo demandante, na petição inicial. Desse modo, o interesse processual exsurge da alegação do autor, realizada na inicial, o que, ademais, foi constatado posteriormente na instância ordinária. Tudo isso implica reconhecer a não-violação dos arts. 3º e 267, VI, do CPC. (...) Recurso especial conhecido em parte e improvido. (STJ, REsp 470675/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJ 29/10/2007 p. 201) (negritei) Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO (...) 2. A teoria da asserção, adotada pelo nosso sistema legal, permite a verificação das condições da ação com base nos fatos narrados na petição inicial. (...) 4. Destarte, como o acórdão apreciou a causa apenas aplicando o art. 17, CDC, malferindo o dispositivo legal, o que, como examinado, por si só, no caso concreto, não implica em ilegitimidade passiva da autora, a melhor solução para a hipótese é acolher em parte o recurso da ré, apenas para cassar o acórdão, permitindo que novo julgamento seja realizado, apreciando-se todos os ângulos da questão, notadamente o pedido com base na teoria geral da responsabilidade civil. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, provido. (STJ, REsp 753.512/RJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 10/08/2010) (negritei) (...) 1. A legitimidade deve ser sindicada com base na Teoria da Asserção (prospettazione), portanto com observância do que foi alinhavado pelo impetrante, sob pena de invasão do mérito da demanda. Não há falar, in casu, em ilegitimidade. (...) (STJ, RMS 18.461/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 23/04/2010) (negritei) (...) I - Segundo o constante do acórdão recorrido, o parecer técnico de engenharia concluiu que o corte de energia, in casu, seria capaz de gerar lesão ao meio ambiente. E é fato ter a recorrente efetivado tal corte, sem prévio aviso de modo que não é razoável a tese defendida sobre sua ilegitimidade passiva. II - No particular, inclusive, é de se aplicar a Súmula n. 283/STF, porquanto fundou-se o julgado ora hostilizado na argumentação de que vigente no direito processual a teoria da asserção e não a teoria concretista da ação, motivo por que "as condições da ação são verificadas em abstrato". Sobre este fundamento, suficiente à mantença do acórdão, não se contrapôs a recorrente. III - A alegativa de violação do art. 3º do Código de Processo Civil, por si só, não tem o condão de reformar o acórdão recorrido, visto que a Corte ordinária justificou a existência da legitimidade passiva, in casu, tendo como base, à justa, a teoria da asserção. A recorrente, todavia, prende-se à alegativa de que "não é crível manter uma ação civil pública contra a fornecedora de energia elétrica se ela não produz o dano e muito menos está responsável pela operação de equipamentos que podem, em tese, evitá-lo (...)". Aí é que reside o nó górdio da questão: pela teoria da asserção é possível sim, que isto aconteça. (...) (STJ, AgRg no REsp 877.161/RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 01/02/2007 p. 442) (negritei) (fls. 553/554) (...) APELAÇÃO CÍVEL. 1) SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO ANULADA. FRAUDE CONTRA CREDORES VERIFICADA. NECESSIDADE DE SE COMPARAR DATAS E FATOS CONCRETOS PARA AVERIGUAÇÃO DA OCORRÊNCIA OU NÃO DA FRAUDE. 2) MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DA FRAUDE CONTRA CREDORES. 2.1) DA ANTERIORIDADE DO CRÉDITO. CONTEÚDO DECLARATÓRIO CONTIDO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE CRÉDITO DOS APELADOS DECLARADO NA SENTENÇA QUE DECLARARA O PAGAMENTO DE QUANTIA EM SEU FAVOR. 2.2) EVENTUS DAMNI. ALEGADA AUSÊNCIA POR EXISTÊNCIA DE QUINHÃO HEREDITÁRIO DO ESPÓLIO EM FAVOR DO CO-AUTOR DA SUPOSTA FRAUDE E DE RESERVA DE QUINHÃO AO MESMO EM DEMANDA JUDICIAL EM TRÂMITAÇÃO. SOLVABILIDADE ATRELADA A SOLUÇÕES JUDICIAIS QUE INDEPENDEM DA VONTADE DO POSSÍVEL BENEFICIÁRIO. 2.3) CONSILIUM FRAUDIS. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. SEQÜÊNCIA DE EPISÓDIOS QUE EVIDENCIAM O CONLUIO FRAUDULENTO. 2.4) ACORDO JUDICIAL. NÍTIDOS CONTORNOS DE UMA TRANSMISSÃO GRATUITA DO BEM. PRESUNÇÃO DO CONSILIUM FRAUDIS. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO PELOS APELANTES. 2.5) ACORDO JUDICIAL OBJETO DO PEDIDO DE ANULAÇÃO. ASSINATURA PELO ADVOGADO DA SRA. YVONNE TRINXET, QUE TAMBÉM PATROCINAVA OS INTERESSES DA EMPRESA CONASA AO TEMPO DOS FATOS. RECURSO IMPROVIDO. (TJ/ES, 021069000525,det_jurisp.cfm?NumProc=178780&edProcesso=&edPesquisaJuris =eventus%20damni&seOrgaoJulgador=&seDes=&edIni=01/01/2000&edFim= 27/09/2010 Classe: Apelação Civel Relator: Rômulo Taddei, Orgão Julgador: Terceira Câmara Cível, Data do Julgamento: 29/07/2008) (negritei) (...) 1 - Para a caracterização da fraude à execução, é necessária a presença concomitante dos requisitos: eventus damni e consilium fraudis. Ou seja, a movimentação patrimonial deve resultar na insolvência do credor e deve haver a ciência de que a transferência é realizada com o intuito de prejudicar o credor. 2 - Constata-se que à época da transação não havia qualquer restrição relativa à transferência do veículo junto ao DETRAN, fazendo-se presumir que o terceiro adquirente agiu de boa-fé. 3 - Ante a ausência da restrição à época da transação, cabe ao credor comprovar que houve conluio entre alienante e adquirente para fraudar a garantia do adimplemento, o que não ocorreu. 42 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 4 - Não havendo elementos que permitam concluir que o terceiro adquirente estava de má-fé, não há que se falar em fraude à execução. (...) (TJ/ES, 035089002121det_jurisp.cfm?NumProc=237670&edProcesso=&edPesquisaJuris =eventus%20damni&seOrgaoJulgador=&seDes=&edIni=01/01/2000&edFim= 27/09/2010 Classe: Agravo de Instrumento, Relator: Manoel Alves Rabelo, Orgão Julgador: Segunda Câmara Cível, Data do Julgamento: 25/11/2008) (negritei) (...) 1) ¿A fraude pauliana ocorre quando houver ato de liberalidade, alienação ou oneração de bens ou direitos, capaz de levar o devedor à insolvência, desde que : a) o credor seja quirografário; b) o crédito seja anterior ao ato de alienação ou oneração; c) tenha havido dano ao direito do credor; d) que o ato de alienação ou oneração tenha levado o devedor à insolvência¿. (NERY JÚNIOR, Nelson. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 10. ed. rev., ampl. e atual. até 1º de outubro de 2007. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.) 2) Havendo nos autos provas que demonstrem má-fé do terceiro, reconhecida é a sua participação da alienação fraudulenta do bem, devendo a transação ser declarada nula. (...) (TJ/ES, 035060077936det_jurisp.cfm?NumProc=258457&edProcesso=&edPesquisaJuris =a%E7%E3o%20pauliana&seOrgaoJulgador=&seDes=&edIni=01/01/2000&ed Fim=27/09/2010 Classe: Apelação Civel, Relator: Josenider Varejão Tavares, Relator Substituto: Elisabeth Lordes, Orgão Julgador: Terceira Câmara Cível, Data do Julgamento: 25/08/2009) (negritei) (...) 3. A ação pauliana tem o fim específico de reconhecer a ineficácia de negócio jurídico, seja a título oneroso ou gratuito, cuja anulação ou invalidação só poderá ser intentada por quem era credor ao tempo em que se deu a fraude. No caso, a ação foi ajuizada com o objetivo de decretar a nulidade da doação e da permuta realizadas entre os apelantes, com o retorno dos imóveis ao patrimônio dos alienantes. Assim, não conheço dos pedidos formulados referentes à nulidade das promissórias executadas e excesso de garantias em relação ao valor do débito, tendo em vista que tais questões devem ser tratadas pela via judicial própria; 4. Do próprio texto legal (art. 107, do CC/16, com correspondente no art. 159, do CC/02), extrai-se um dos requisitos para a revogação dos atos onerosos, que é a comprovação da má-fé (scientia fraudis) do adquirente, incumbindo ao autor da ação pauliana o ônus de tal prova, por força do art. 333, I, do CPC. No caso, os autores/apelados não se desincumbiram do ônus de provar a má-fé dos apelantes/adquirentes, razão pela qual não se pode falar em fraude contra credores. Em outras palavras, inocorrendo a comprovação da scientia fraudis dos adquirentes, não será possível anular o negócio jurídico oneroso, uma vez que a fraude contra credores não estará configurada. Contrato de permuta válido; (...) (TJ/ES, 024980163703det_jurisp.cfm?NumProc=231707&edProcesso=&edPesquisaJuris =a%E7%E3o%20pauliana&seOrgaoJulgador=&seDes=&edIni=01/01/2000&ed Fim=27/09/2010 Classe: Apelação Civel, Relator: Arnaldo Santos Souza, Orgão Julgador: Primeira Câmara Cível, Data do Julgamento: 02/12/2008) (negritei) (...) II. O elemento subjetivo caracterizador da fraude contra credores, o chamando consilium fraudis, está presente quando o adquirente do bem sabe ou tinha condições de saber acerca do estado de insolvência do alienante, a teor do art. 107 do Código Civil de 1916, então vigente. III. A circunstância de o adquirente ter pago apenas R$ 1.000,00 (mil reais) por um imóvel de 300 m², com área construída de 50,62 m², devidamente matriculado no RGI, denota realmente ter havido sua ciência quanto à insolvência do alienante, fazendo presumir a ocorrência do consilium fraudis. (...) (TJ/ES, 054049000059det_jurisp.cfm?NumProc=115679&edProcesso=&edPesquisaJuris =a%E7%E3o%20pauliana&seOrgaoJulgador=&seDes=&edIni=01/01/2000&ed Fim=27/09/2010 Classe: Apelação Civel, Relator: Catharina Maria Novaes Barcellos, Orgão Julgador: Terceira Câmara Cível, Data do Julgamento: 09/10/2006) (negritei) (fls. 555/557) Observe-se que de NENHUM deles é possível inferir o que deseja sugerir a Embargante, principalmente pelo fato de ser necessária a CONCOMITANTE presença de todos os requisitos exigidos para reconhecimento da fraude contra credores. Assim, ainda que fosse o caso, não bastaria reconhecer que o negócio se desenrolou a preço vil (questão de fundo), posto que também se faria imprescindível a prova de que Celma Christina Resende Villela tinha indiscutível ciência da situação de insolvência dos primeiros Embargados, bem como a inconteste intenção de prejudicar os credores destes (o que invariavelmente não ocorreu!). Nítido está, portanto, que a jurisprudência apontada não caminha no sentido descrito pela Embargante, inexistindo razão para que se reconheça a indicada contradição da monocrática. Ante ao exposto, inexistindo qualquer omissão ou contradição a ser sanada, REJEITO o presente recurso, mantendo inalterada a decisão de fls. 550/559. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimem-se por publicação desta na íntegra. Baixem os autos, quando preclusas as vias recursais. Vitória, ES, em 07 de janeiro de 2011. Des. Subst. Maria do Céu Pitanga Relatora 15- Remessa Ex-officio Nº 11080070789 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZ PUB ESTADUAL DE CACHOEIRO PARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) JORGE GABRIEL RODNITZKY PARTE MUNDO DAS BATERIAS LTDA - ME Advogado(a) ELIMARIO POSSAMAI Advogado(a) JACY FERNANDES * Apelação Voluntária Nº 11080070789 APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO APDO MUNDO DAS BATERIAS LTDA - ME RELATORA: DES. MARIA DO CÉU PITANGA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO eis que irresignado com os termos da Sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim, que nos autos do Mandado de Segurança impetrado pelo MUNDO DAS BATERIAS LTDA ME, concedeu a segurança pleiteada para determinar à autoridade coatora, a autorização da impressão de documentos fiscais em favor da impetrante. Em razões apresentadas às fls. 108/112, aduz o recorrente que o pedido administrativo foi negado em virtude da infringência por parte da apelada, dos termos do art. 662 do RICMS. Alegou que por estar a recorrida inscrita no cadastro da secretaria de Estado da Fazenda na condição de Varejista de Peças e acessórios novos para veículos, estaria ela obrigada a utilizar e manter equipamento emissor de cupons fiscais ECF, não podendo emitir documentos fiscais através de sistema manual, razão pela qual lhe foi denegada a AIDF (autorização para impressão de documentos fiscais). Contrarrazões às fls. 115/117, onde o recorrido pugna pelo improvimento do recurso. Parecer dos Ministérios Públicos de 1º e 2º graus às fls. 119/131, e 147/149 opinando pela manutenção da sentença. É o relatório. Decido. De acordo com o iter processual até aqui percorrido, o impetrante ao requerer a autorização junto ao Estado do Espírito Santo para impressão de documentos fiscais (AIDF), destinados ao exercício de sua atividade comercial, teve o requerimento negado sob a alegação de não possuir o equipamento de Emissão de cupons fiscais (ECF), cuja obrigatoriedade é imposta pelo artigo 662 do RICMS. Diante do exposto, o Juízo a quo ao conceder a segurança declinou os seguintes fundamentos: (fl. 104) “No caso dos autos, a autoridade coatora afirmou que o indeferimento do pedido para a impressão de documentos fiscais, requerido pela impretrante, ocorreu pelo fato de esta não possuir o equipamento de emissão de cupons fiscais - ECF, não obstante a obrigatoriedade de sua utilização, de acordo com o artigo 662, do RICMS, em razão de estar inscrita junto ao cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda como Varejista de peças e acessórios novos para veículos.” “A Constituição Federal, afirma no artigo 170 que o exercício da atividade econômica só pode ser limitado por lei, ainda que exista lei impondo a exigência, como mencionado pela autoridade apontada coatora, o Poder Público não pode obstaculizar a atividade da empresa, pelo fato de ser credor dela ou por esta possuir pendências relativas à obrigações acessórias, como no caso, a instalação de equipamento emissor de cupom fiscal.” “A não autorização para a impetrante utilizar documentos fiscais, impede o livre exercício da atividade empresarial, pois ao mesmo tempo em que é exigido pelo fisco utilização de documentos discais para o regular funcionamento do estabelecimento, é negada a autorização para sua impressão, interferindo assim no exercício profissional da empresa, possibilitando que ela atue de forma irregular ou impedindo o exercício de sua atividade, o que prejudica o funcionamento, impossibilitando posteriormente o pagamento de eventuais débitos com o fisco.” 43 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 Face ao ato judicante, o recorrente declinou os seguintes fundamentos: (fl. 110) “Na verdade, o pedido da apelada foi indeferido com base no artigo 662 do RICMS, que preceitua que os estabelecimentos varejistas, assim considerados qualquer os não incluídos no conceito de que trata o artigo 48, inscritos no cadastro de contribuintes do imposto, estão obrigados a manter e utilizar o ECF de acordo com o disposto nesta seção.” “Na espécie, a apelada encontra-se inscrita no cadastro da secretaria de Estado da Fazenda na condição de Varejista de peças e acessórios novos para veículos.” “Portanto, a apelada é obrigada a manter e utilizar equipamento emissor de cupons fiscais - ECF, não podendo emitir documentos fiscais através de sistema manual, razão pela qual lhe foi denegada a AIDF”. Pois bem, em que pese as alegações do apelante, mantenho o entendimento manifesto pelo Juízo de primeiro grau pelos motivos a seguir expostos. Ab initio, é pacífico é o entendimento construído pelo Excelso Supremo Tribunal de Justiça da impossibilidade de haver coerção indireta ao contribuinte com o escopo de obter pagamento de tributo, consubstanciado nas súmulas de jurisprudência nºs 70, 323 e 547. Ora, sendo impossível a cobrança indireta de tributos, enquadrada como obrigação principal, certamente a obrigação acessória consubstanciada, in casu, em possuir certo maquinário de emissão de cupons fiscais, não poderia seguir outra sorte. Este inclusive, é o posicionamento do Ministério Público de segundo grau, declinado à fl. 149, in veribs: “Destarte, se não é admitido pela corte constitucional a negativa da impressão de documento fiscal como meio de cobrança de tributo, inviável, portanto permiti-la como forma oblíqua de determinar que cumpra obrigação acessória.” Outrossim, a recusa à impressão das notas fiscais em favor da empresa apelada, impede o exercício regular de suas atividades comerciais, fato este que afronta a garantia prevista no parágrafo único do art. 170 da CRFB/88, que prescreve: “Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.” Vê-se portanto que o ato dito coator viola o direito líquido e certo da empresa apelante de exercer regularmente suas atividades, em consonância com o texto suso mencionado. Neste diapasão, trago à colação a doutrina de Hugo de Brito Machado: "(...) Prática antiga que, no Brasil, remota aos tempos da ditadura de Vargas, é a das denominadas sanções políticas, que consistem nas mais diversas formas de restrições a direitos do contribuinte como forma oblíqua de obrigá-lo ao pagamento de tributos. São exemplos mais comuns de sanções políticas a apreensão de mercadorias em face de pequena irregularidade no documento fiscal que as acompanha, o denominado regime especial de fiscalização, a recusa de autorização para imprimir notas fiscais, a inscrição em cadastro de inadimplentes com as restrições daí decorrentes, a recusa de certidão negativa de débito quando não existe lançamento consumado contra o contribuinte entre muitos outros.” “As sanções políticas são flagrantemente inconstitucionais, entre outras razões, por que: a) implicam indevida restrição ao direito de exercer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, assegurado pelo art. 170, parágrafo único da Vigente Constituição Federal; e b) configura cobrança sem o devido processo legal, com grave violação do direito de defesa do contribuinte, porque a autoridade que a este impõe a restrição não é autoridade competente para apreciar se a exigência do tributo é ou não legal. (...)” Outro não é o posicionamento deste Egrégio Tribunal, conforme se verifica de recente julgado abarcando a mesma matéria, ipsis litteris: “PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REMESSA EX OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. CND. DISPENSA DE USO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO EMISSOR FISCAL - ECF. REMESSA EX OFÍCIO E RECURSO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O Fisco Estadual não pode negar a emissão de documentos fiscais com base no artigo 662, do RICMS, que obriga a manutenção e utilização de Equipamento Emissor Fiscal para os estabelecimentos varejistas. 2. Cumpre a Fazenda Pública o seu papel de proteção do erário público, garantindo a segurança do crédito ao emitir a CND - Certidão Negativa de Débito. 3. O Fisco não pode deixar de exigir a CND - Certidão de Negativa de Débito Fiscal para a Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO inscrição de isenção de dispensa de uso e manutenção de emissor de ECF Equipamento Emissor de Cupom Fiscal. 4. Remessa necessária e Recurso conhecidos em parte para reformar a sentença, no sentido de que não seja autorizada a tramitação do processo de declaração de isenção de manutenção e utilização de Emissor de Cupom Fiscal - ECF sem a exigência de certidão negativa de débito fiscal. Mantida a decisão recorrida no que se refere a impressão de documentos fiscais manuais. (TJES, Classe: Remessa Ex-officio, 24060206091, Relator : NEY BATISTA COUTINHO, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 25/03/2008, Data da Publicação no Diário: 14/05/2008)” Corroborando toda a argumentação ventilada, trago à baila de fundamentações, parte do parecer recursal constante à fl. 149: “Com base nestes exertos, posso então concluir que dispondo o fisco de meios próprios para cobrança de tributos e/ou para exigir o cumprimento de obrigação tributária acessória, não pode indeferir pedido de impressão de notas fiscais, como forma de coerção indireta obrigar ao pagamento do débito, obstando o regular exercício do comércio ou atividade empresarial produtiva para exigir os tributos.” Por todo o exposto, o ato administrativo de recusa à impressão das notas fiscais em razão da inexistência de maquinário exigido pela legislação local, afigura-se ilegal por ofensa ao parágrafo 1º do art. 170 da CRFB/88. Finalmente, vislumbra-se que em razão de decisão liminar exarada nestes autos, a questão foi remetida a este E. Tribunal pela via de agravo de instrumento, que teve por relator o Eminente Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, ementado nos seguintes termos: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS (AIDF) - PRINCÍPIO DO LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA ART. 170, PARÁGRAFO ÚNICO, CF/88 - OBRIGAÇÃO DO USO DE EMISSOR DE CUPOM FISCAL - NORMA LOCAL - NÃO-IMPEDITIVO PERICULUM IN MORA INVERSO - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. 1 - O condicionamento imposto pela Administração Fazendária, ainda que respaldado por lei, tem o condão de impedir a atividade comercial desenvolvida pela agravada, em total afronta ao art. 170, da Constituição Federal. 2 - Nestes termos, quando se pretende apurar a prática de eventual irregularidade por parte do contribuinte, para, caso necessário, sancioná-lo, deve-se observar o devido processo legal, para que seja oportunizado ao interessado o exercício do direito à ampla defesa. 3 - Portanto, a teor do que orienta a jurisprudência dos Tribunais Pátrios, a negativa de autorização para a impressão de talonários de notas fiscais não é o procedimento cabível para compelir o contribuinte a pagar o débito, uma vez que viola o livre exercício da mercancia. 4 - A exigência posta na legislação estadual quanto à obrigação acessória concernente à instalação de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) pelos estabelecimentos varejistas, não legitima o Fisco a negar a autorização para emissão de talonários de documentos fiscais. 5 - Em razão do exame perfunctório inerente à espécie, não se vislumbra a alegada dificuldade no desempenho da atividade fiscalizatória do Estado, visto que esse controle decorrente do poder de polícia da Administração pode ser exercido em procedimento administrativo próprio ou, no que se refere à efetiva circulação de mercadorias, quando da emissão dos respectivos blocos de notas fiscais. 6 - Verifica-se, portanto, que presente se encontra o periculum in mora inverso, de sorte que sem a documentação necessária para o desenvolvimento lícito da atividade da empresa agravada, ela fica impedida de comercializar suas mercadorias, circunstância que lhe causará prejuízo de difícil ou impossível reparação, posto que poderá redundar no encerramento de suas atividades e com isso perder, inclusive, a possibilidade de arcar com eventuais débitos tributários. 7 - Recurso conhecido, mas improvido. (TJES, Classe: Agravo de Instrumento, 11089000860, Relator: MANOEL ALVES RABELO - Relator Substituto : DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 14/10/2008, Data da Publicação no Diário: 07/11/2008)” Por todo o exposto, subsidiado pelo caput do art. 557 do CPC, c/c a súmula nº 253 do STJ, Nego seguimento ao recurso de apelação cível e à remessa necessária, uma vez estar manifestamente improcedentes e contrárias à jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Vitória/ES, 12 de janeiro de 2011. Des. Maria do Céu Pitanga Relatora 16- Apelação Civel Nº 24030045868 VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL APTE MUNICIPIO DE VITORIA Advogado(a) PATRICIA MARQUES GAZOLA APDO JACIMAR ALVES DE SOUZA 44 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 Advogado(a) ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES Advogado(a) EJANDIR ELIAS MARTINS Advogado(a) GIULIANA RIGAMINT GOMES Advogado(a) JOSE GERALDO NASCIMENTO JUNIOR Advogado(a) MARCELO DE ARAUJO NERI Advogado(a) RENATO ANTUNES RELATORA: DES. MARIA DO CÉU PITANGA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA, eis que irresignado com os termos da r. Sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública Municipal de Vitória/ES, que nos autos da ação anulatória de auto de infração proposta por JACIMAR ALVES DE SOUZA, julgou procedente o pedido inicial consistente em “anular o auto de infração nº 6177/2002 e, consequentemente, decretar a inexistência da dívida em relação ao Município requerido tão somente no que diz respeito ao referido auto”, por entender que, tendo sido a notificação entregue ao pintor do imóvel, e não ao proprietário, estaria tal ato eivado de nulidade. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO Vislumbra-se que o requerimento a respeito de tal prova foi feito unicamente pelo autor da demanda, sendo dele então a incumbência de quitar os honorários fixados, conforme depreende-se do art. 33 do CPC. Compulsando os autos, verifica-se à fl. 138-v a efetiva intimação do autor da demanda para que efetuasse o depósito dos honorários periciais arbitrados. Todavia, diante da inércia do autor, entendeu o Magistrado ter o recorrido desistido da produção da prova, fato este que possibilitou, no entendimento daquele Magistrado, o julgamento antecipado da lide. Sendo assim, não entendo ter havido qualquer cerceamento de defesa, motivo pelo qual rejeito a preliminar ventilada. II - DA CORRETA AÇÃO FISCAL No mérito recursal, alegou o apelante a escorreita observância dos artigos 62, 63 e 80 da Lei nº 4.821/98. Mais uma vez, inexiste razão ao apelante. Em razões apresentadas às fls. 277/279, o apelante arguiu preliminar de cerceamento de defesa. No mérito, aduz o recorrente a legalidade do auto de infração, uma vez ter o mesmo obedecido os ditames dos artigos 62, 63 e 80 da Lei nº 4821/98. Instado a se manifestar, às fls. 282/285, o apelado rechaçou in totum os argumentos ventilados no presente recurso. É o relatório. Decido. Ab inito, vislumbro a possibilidade de julgamento do presente feito na forma do caput do art. 557 do CPC. Em primeiro lugar, faz-se necessário trazer à baila, parte do conteúdo decisório exarado pelo juízo de primeiro grau, que, com propriedade, declarou a inexistência da dívida constituída pelo recorrente. (fls. 140/141) “O Município de Vitória apresentou contestação às fls. 28/32, sustentando que é notória a validade do auto de infração, pois o Sr. Amilton Xavier, funcionou como preposto do autor e, por isso, o auto de infração não pode ser declarado nulo.” A questão referente a validade da notificação, funda-se, in casu, exclusivamente no art. 1.171 do Código Civil, que atesta, in verbis: “Art. 1.171 - Considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto, salvo nos casos em que haja prazo para reclamação.” Tais circunstâncias não fogem ao conhecimento do recorrente, tanto é que na própria contestação, à fl. 29, o preceito legal fora citado em conjunto com o art. 82 da Lei nº 4.821/98, partindo de uma exegese questionável, conforme se depreende da passagem abaixo: “O sr. Amilton Xavier, no caso em questão, figura como preposto do autor que o encarregou da execução da pintura interna e externa autorizada através do Alvará de Autorização nº 3978 emitido em 09/10/02.. Assim preceitua o art. 1.171 do Código Civil Brasileiro que “considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo proponente, se os recebeu sem protesto ...” De outra parte, o art. 82 da Lei nº 4.821/98 (Código de Edificações do Município de Vitória) reza que “simultaneamente á lavratura do competente auto de infração, o infrator será notificado para, no prazo de 20 (vinte) dias, pagar ou apresentar defesa á autoridade competente, sob pena de confirmação da multa imposta e de sua subsequente inscrição em dívida ativa.” “Não vislumbro, como pretende o Município requerido, de que o Sr. Amilton Xavirr funcionou como preposto do autor, razão pela qual não pode sustentar a tese de que o auto de infração não pode ser declarado nulo.” “Confrontando o art. 1.171 do Código Civil Brasileiro com o art. 82 do Código de Edificações, é cristalina a validade do auto de infração nº 6177/02, tendo em vista que o sr. Jacimar Alves de Souza concedeu poderes ao Sr. Amilton Xavier, pintor, para realização da pintura interna e externa, e, por isso, este passou a agir como seu preposto, estando apto a receber o auto de infração e, consequentemente, nos termos do art. 82, o infrator foi devidamente notificado.” “Quadra registrar, ainda, que em casos tais, em havendo prazo para reclamação, a notificação deve ser efetuada diretamente à pessoa do infrator, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.” Ora, não assiste razão ao recorrente tendo em vista a literalidade da parte final do art. 1.171 do CC/02, que impede os efeitos da entrega dos papéis a terceira pessoa, nos casos em que haja prazo para reclamação. “Ora, se a notificação não foi formalizada diretamente em ração ao autor, já que não tomou ciência da notificação, verifica-se que a mesma não merece prosperar, pois atenta contra o princípio da legalidade.” Ocorre que, de acordo com o art. 82 da multicitada lei nº 4.821/98, o infrator terá o prazo de 20 dias para se manifestar e exercer o direito constitucional ao contraditório. I - DO CERCEAMENTO DE DEFESA Assim, a conjugação dos artigos suso mencionados da forma como foi levada a efeito pelo recorrente não merece guarida, estando, por derradeiro, eivado de nulidade o auto de infração, conforme restou exemplificado na Sentença objurgada. (...) Inicialmente, arguiu o recorrente preliminar de cerceamento de defesa, alegando, em síntese, que “conforme se depreende da análise do processo, o Juízo que tinha solicitado a indicação de assistente técnico e quesitos, injustificadamente emitiu sentença, em flagrante cerceamento de defesa. O processo não estava maduro para sentença. Não havia sido produzida prova sobre a situação da obra e validade da multa lavrada em obra irregular.” “Embora tenha interposto embargo de declaração, alertando o juízo da interrupção injustificada da fase probatória, este aduziu que os honorários não foram pagos. Ocorre que não houve intimação para tal pagamento.” Pois bem, analisando as alegações do apelante, verifico que as mesmas não merecem prosperar. Com efeito, na contestação apresentada, à fl. 32, o Município de Vitória requereu expressamente a produção de prova testemunhal, documental e depoimento pessoal do autor, não se manifestando acerca da prova pericial. Já à fl. 135, em nova petição, mais uma vez limitou-se a requer a produção das citadas provas, nada dizendo acerca da produção de laudo pericial. Ante tais motivos, despiciendas demais considerações, NEGO SEGUIMENTO ao recurso interposto, uma vez estar o mesmo manifestamente improcedente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Vitória/ES, 12 de janeiro de 2011. Des Maria do Céu Pitanga Relatora 17- Apelação Civel Nº 48990027566 APTE GUMERCINDO STABNOW DETMANN Advogado(a) MARIA MARGARIDA MELO MAGNAGO APDO COHAB - COMPANHIA HABITACIONAL DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) EDER JACOBOSKI VIEGAS Advogado(a) FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO Advogado(a) JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS 45 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 Advogado(a) RAPHAEL MACIEL DE PAULA PRADO Advogado(a) RODOLPHO PANDOLFI DAMICO Advogado(a) RODRIGO MIGUEL VERVLOET Advogado(a) SUELI DE PAULA FRANÇA RELATORA: DES. MARIA DO CÉU PITANGA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta por GUMERCINDO STABNOW DETMANN E OUTRO, eis que irresignados com os termos da r. Sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Serra/ES, que nos autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta pelos ora recorrentes, em face da COHAB COMPANHIA HABITACIONAL DO ESPÍRITO SANTO, julgou improcedente o pedido inicial. Em razões apresentadas às fls. 269/292, arguíram os apelantes em preliminar, cerceamento de defesa, tendo em vista a não realização de audiência de instrução e julgamento e consequente possibilidade de produção de provas. No mérito, requer seja declarada a propriedade sobre o imóvel em disputa, uma vez estarem reunidos todos os requisitos do instituto da usucapião. Instado a se manifestar, às fls. 304/315, o apelado rechaçou in totum os argumentos ventilados no presente recurso. Parecer do Ministério Público de 1º e 2º graus às fls. 318/322 e 328/333. É o relatório. Decido. Ab inito, vislumbro a possibilidade de julgamento do presente feito na forma do parágrafo 1º do art. 557 do CPC. I - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA Na preliminar ventilada, os recorrentes alegaram cerceamento de defesa tendo em vista a impossibilidade de produção de provas. Com efeito, razão lhes assiste, uma vez que, em se tratando de ação onde se pugna o reconhecimento de propriedade pela via do usucapião extraordinário, mostra-se questionável a sentença proferida à revelia da produção de provas, proferida com espeque no artigo 330 do CPC. Neste diapasão, perante do escorreito e completo entendimento ministerial, utilizo-me da fundamentação per relazione, e adoto o parecer exarado pela D. Procuradoria de Justiça às fls. 329/330: “Conforme se infere do manuseio dos autos, os autores pugnaram pela produção de provas na inicial, inclusive a testemunhal. Deferida a prova, foi designada audiência de instrução. Apesar do comparecimento das testemunhas dos autores à audiência, os mesmos não foram ouvidos em razão de proposta de acordo formulada pela apelada, culminando com a suspensão do processo por 30 (trinta) dias, conforme ata de audiência de fls. 184. O acordo não saiu do papel e 11 (onze) meses depois, foi feita a conclusão dos autos ao juiz, que determinou a intimação dos autores para se manifestarem quanto ao acordo entabulado (fl. 207) Às fls. 216/217, os autores atravessaram petição nos autos, requerendo a correção de erro material, pugnando pela produção da prova testemunhal, arrolando inclusive as testemunhas. Mais adiante, às fls. 219/242, nova petição dos autores, onde reafirmam o pedido de produção da prova, juntando diversos documentos e, após, sem a oitiva das testemunhas, a magistrada profere sentença de improcedência ao pedido, sob o fundamento de serem os autores meros detentores do imóvel, lá residindo por autorização da apelada.” Sendo assim, uma vez tratarem-se de fatos ocorridos há mais de 20 (vinte) anos, apresenta-se equânime a produção de provas conforme deferido em momento oportuno pelo Magistrado a quo, haja vista estar na “posse” (ad usucapionem ou ad interdicta), o ponto nevrálgico da lide em analise. Outrossim, conforme salientado, tendo em vista o escopo de verificar efetivamente o título da posse em questão, o E. STJ já pacificou ser necessária a dilação probatória como meio de garantir a mais correta prestação jurisdicional. Nesse sentido: Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO CERCEAMENTO DE DEFESA. Julgamento antecipado. Reivindicatória. Usucapião. Alegada a prescrição aquisitiva pela ré, que há mais de 30 anos reside no imóvel objeto da ação reivindicatória, deve ser oportunizada a produção da sua prova sobre a posse e sobre a alegada nulidade do negócio em que se fundamenta o direito do autor da ação. Recurso conhecido e provido. (REsp 256.290/PR, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 22/08/2000, DJ 25/09/2000, p. 107) Informativo n 0322Perodo: 4 a 8 de 2007./SCON/infojur/doc.jsp?livre=@cod=0322 Terceira Turma junho de AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INDENIZAÇÃO. OCUPAÇÃO. IMÓVEL. CERCEAMENTO. DEFESA. PRODUÇÃO. PROVAS. Trata-se de ação reivindicatória cumulada com indenização por ocupação de imóvel proposta pelos ora recorridos. O juízo singular julgou procedente o pedido. Note-se que os réus insurgiram-se contra o julgamento antecipado da lide porque não lhes foi oportunizado produzir provas testemunhais e periciais. Além de não se conformarem pelo fato de o juiz ter decidido ser idêntica a matéria apresentada na ação declaratória incidental àquela ventilada na peça reivindicatória, determinando o processamento daquela no bojo dos autos desta. Mesmo opostos os embargos de declaração sobre o cerceamento de defesa, não foi permitido aos réus manifestar-se na ação declaratória incidental, bem como quanto às benfeitorias realizadas no imóvel. Isso posto, ressaltou o Min. Relator que, no tocante à alegação de cerceamento de defesa, convenceu-se o juiz a quo de que a matéria em testilha prescinde de outras provas além daquelas carreadas nos autos. Entretanto o juiz reproduz parte do inconformismo dos recorrentes na sua contestação aduzindo que eles compraram o imóvel e pagaram o preço e que a posse mansa e pacífica do imóvel há mais de sete anos faz presumir a existência do contrato de compra e venda. Para o Min. Relator, esses fatos dependem de outras provas que não as documentais e são de suma importância para balizar a decisão do julgador no que diz respeito à possível obrigação de indenizar pela ocupação das terras. Outrossim, é necessário que melhor se esclareça a que título encontravam-se os recorrentes na posse do imóvel por tanto tempo. Logo, não se poderia negar ás partes a oportunidade de produzir provas sob pena de cerceamento de defesa. Com esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso para anular a sentença, a fim de que o feito tenha regular prosseguimento e tenham oportunidade de produzir as provas. REsp 915.937-GOhttp://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pr o&valor=REsp%20915937, Rel. Min. Castro Filho, julgado em 5/6/2007. Ante tais motivos, despiciendas demais considerações, DOU PROVIMENTO MONOCRATICAMENTE ao recurso interposto, na forma do parágrafo 1º do art. 557 do CPC, anulando a Sentença de primeiro grau e determinando a realização da fase probatória. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Vitória/ES, 12 de janeiro de 2011. Des. Maria do Céu Pitanga Relatora 18- Apelação Civel Nº 48020065263 SERRA - 3ª VARA CÍVEL APTE GUMERCINDO STABNOW DETMANN Advogado(a) ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS, DEF DATIVA Advogado(a) MARIA MARGARIDA MELO MAGNAGO Advogado(a) TEREZINHA SANT´ ANA DE CASTRO APTE ALMERINDA STABNOW DETMANN Advogado(a) MARIA MARGARIDA MELO MAGNAGO APDO COHAB - COMPANHIA HABITACIONAL DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) ANTONIO CARLOS RODRIGUES Advogado(a) BETHANIA BOSI Advogado(a) BRUNO RUA BAPTISTA Advogado(a) EDER JACOBOSKI VIEGAS Advogado(a) JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS Advogado(a) MARISTELA PEREIRA GUASTI Advogado(a) RAPHAEL MACIEL DE PAULA PRADO Advogado(a) RENATA STAUFFER DUARTE Advogado(a) RODOLPHO PANDOLFI DAMICO Advogado(a) RODRIGO MIGUEL VERVLOET Advogado(a) SUELI DE PAULA FRANÇA Advogado(a) VILMA BARRETO RELATORA: DES. MARIA DO CÉU PITANGA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta por GUMERCINDO STABNOW DETMANN E OUTRO, eis que irresignados com os termos da r. Sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Serra/ES, que nos autos da AÇÃO DE ATENTADO proposta pela COHAB - COMPANHIA 46 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 HABITACIONAL DO ESPÍRITO SANTO, julgou procedente o pedido inicial, por entender que as benfeitorias realizadas pelos requeridos alteraram o estado anterior da área, e modificaram o perímetro autorizado para sua detenção. Em razões apresentadas às fls. 122/132, arguíram os apelantes em preliminar, a nulidade da sentença em face da prestação jurisdicional incompleta e por violação do princípio do contraditório e da ampla defesa. No mérito, aduziram que “em que pese a arrgumentação expendida pela apelada, o atentado só restaria configurado se a inovação no estado de fato da lide trouxesse prejuízos à apuração da verdade ou se a conduta da parte tornasse inexequível a sentença que viesse a ser proferida na ação principal, hipóteses que inocorrem in casu, se considerando que o processo já tramita há mais de 14 anos” (fl. 130) Instado a se manifestar, o apelado quedou-se inerte. Parecer da D. Procuradoria de Justiça às fls. 154/156, opinando pelo improvimento do recurso. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO anterior da área e modificaram o perímetro autorizado peara sua detenção, razão pela qual, opina esta Procuradoria de Justiça pelo improvimento do recurso.” Desta forma, face a ausência de provas contundentes apresentadas pelos apelantes, capazes de obstacularizar a correção do entendimento a quo, não vislumbro motivos a ensejarem a modificação da prestação jurisdicional vergastada. Isto posto, NEGO SEGUIMENTO MONOCRATICAMENTE ao recurso interposto, ante sua manifesta improcedência. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Vitória/ES, 12 de janeiro de 2011. Des. Maria do Céu Pitanga Relatora Vitória, 19 de Janeiro de 2011 FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS Secretária de Câmara É o relatório. Decido. Ab inito, vislumbro a possibilidade de julgamento do presente feito na forma do caput do art. 557 do CPC. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL I - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA Na preliminar ventilada, os recorrentes alegaram nulidade da sentença em virtude do cerceamento de defesa, tendo em vista a impossibilidade de produção de provas. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Em que pese suas alegações, razão não lhes assiste. Conforme se depreende dos autos (fl. 88) - (termo de audiência de instrução e julgamento), foi possibilitada aos recorrentes, a mais completa produção de provas, como se pode extrair da seguinte passagem, in verbis: “Aberta a audiência (...) Pela autora e pelo requerido, foi requerida a desistência do depoimento pessoal das partes e a requerente desistiu da testemunha Antônio Carlos Falqueto. Ato contínuo, em folhas apartadas foi inquirida uma testemunha do autor e duas testemunhas dos requeridos, sendo dispensadas as demais. Encerrada a instrução processual, passou-se a fase dos debates orais, tendo os doutos advogados requerido a substituição por memoriais, o que foi deferido.” Sendo assim, manifestamente infundada a arguição em tela. II - MÉRITO Quanto aos demais questionamentos, melhor sorte não lhes assiste. Conforme enuncia o artigo 879 do CPC: “comete atentado a parte que no curso do processo: (...) III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado e fato.” Nesses termos, é cediço que para a observância do atentado são necessários os seguintes requisitos: 1) a situação criada há de ser nova e ilícita; 2) a alteração deve ter havido concomitantemente a um processo em curso; 3) deve haver lesão à parte adversa e possibilidade de o juiz ser induzido em erro. In casu, as provas testemunhais, mormente a constante à fl. 89 prestada pelo Sr. José Fioravante Pasolini, foram contundentes em asseverar a mudança dos limites do terreno outrora cedido ao recorrente, conforme se vislumbra da seguinte passagem: “A área foi adquirida pela requerente e na ocasião os requeridos estavam residindo em uma casa; que inicialmente a área era de aproximadamente de 600 metros quadrados; que não pode precisar a área mas é uma casa que se encontra edificada na área do terreno adquirida pela autora; que quando da aquisição a COHAB deixou eles residindo naquela moradia (...) Que a área inicia no início da norte sul até na divisa de campinho na serra; que numa certa ocasião, pelo fato de os requeridos estarem ampliando a áreas onde os mesmos se encontravam, foi constatado uma carvoaria onde era de propriedade dos requeridos, ocasião essa em que os mesmos foram notificados pela autora para pararem as ampliações (...) Que o local passou a ser utilizado comercialmente, passou a funcionar borracharia, caldo de cana e estoques de manilhas ou blocos.” Outro não foi o entendimento manifesto pela Procuradoria de Justiça, que à fl. 156 exarou: “Diante da prova produzida, comungo com o entendimento fixado pelo magistrado, de que as benfeitorias realizadas pelos apelantes alteraram o estado INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 24100925288 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 2 NO PROCESSO Nº 38109000323 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AILTON CANAL ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 10152 ES ANDRE FRANCISCO LUCHI PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 3 NO PROCESSO Nº 48119000056 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RONE WILLIANSON PEREIRA ALVES ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 16530 ES KAMILLA FERRARI CAMARGO PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC VITÓRIA, 19 DE JANEIRO DE 2011 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1- Agravo de Instrumento Nº 24100925197 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE MARIA DE FATIMA MELO JUSTINIANO Advogado(a) MONICA PERIN ROCHA E MOURA AGVDO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO IPAJM RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 024100925197. AGRAVANTE: MARIA DE FÁTIMA MELO JUSTINIANO. AGRAVADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA. DECISÃO MONOCRÁTICA 47 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 Maria de Fátima Melo Justiniano interpôs o presente agravo de instrumento em face da respeitável decisão do eminente Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória Comarca da Capital que indeferiu o pedido de assistência judiciária por ela formulado em ação ordinária proposta contra o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, registrada sob o n. 024.10.030012-8. Alegou a agravante que não possui condições de arcar com as custas do processo sem comprometer a sua subsistência e a de sua família. Ressaltou que o artigo 4º da Lei n. 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, dispõe que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação na própria petição inicial. Pediu, ao final, seja o agravo conhecido e provido, para reforma da decisão atacada e consequente deferimento da gratuidade de justiça pleiteada. É o relatório. As peculiaridades da questão versada no recurso permite o julgamento, de plano, monstrando-se despiciendas outras diligências ou informações. Muito embora exista precedente do colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que “a intimação do agravado é condição de validade da decisão monocrática quando o recurso for provido¿, no presente caso tal precedente é inaplicável. A ausência de citação e de discussão a respeito do pagamento das custas iniciais do processo justificam a não realização de tal diligência. Ademais, o réu pode, a qualquer tempo, requerer revogação de gratuidade de justiça concedida ao autor. A agravante ajuizou ação ordinária, requerendo na petição inicial o amparo da assistência judiciária gratuita. Para tanto, juntou uma declaração na qual afirmou que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento. Deste modo, a recorrente declarou-se hipossuficiente o que, nos termos da Lei n. 7.510, de 04 de julho de 1986, que deu nova redação à Lei n. 1.060/1950, é suficiente para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, conforme se vê do artigo 4º, que transcrevo: Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. § 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais. Como se vê do dispositivo acima citado, a afirmação de pobreza é o único requisito para a concessão do benefício. Se o interessado fizer afirmação falsa, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. No caso, não há nenhum fato que leve a concluir que a agravante agiu de má-fé, ou seja, que fez afirmação inverídica sobre sua situação econômico-financeira ao pleitear o benefício da gratuidade de justiça. O ilustre magistrado de 1º grau indeferiu a gratuidade de justiça requerida pela autora sob o fundamento de que é ela servidora pública estável. A jurisprudência dominante indica que a presunção conferida à declaração de pobreza deve ser infirmada com provas de que a parte não preenche os requisitos legais. A natureza da pretensão deduzida na ação excercitada e a circunstância de ser a autora servidora pública estável não infirmam presunção de que a recorrente é pobre no sentido da lei. O pretendente do beneficío da assistência judiciária gratuita não precisa comprovar estado de miserabilidade, bastando que se encontre em situação econômica-financeira que o impessa de pagar as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e do da família. Ademais, como salientado alhures, o benefício pode ser revisto a qualquer momento, mediante provocação da parte adversária ou mesmo de ofício se o magistrado encontrar elementos que o convençam de que não é o postulante pobre no sentido da lei. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO O benefício da gratuidade de justiça deve ser analisado tendo-se em mente a facilitação do acesso ao Poder Judiciário, que a Constituição Federal a todos assegura. É nesse sentido a orientação da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, como se constata pela leitura dos seguintes venerandos acórdãos, todos disponibilizados no site daquela Corte na internet: PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DESNECESSIDADE DE MAIORES EXIGÊNCIAS. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7 - STJ. 1. Para a obtenção do benefício da justiça gratuita basta a afirmação da parte interessada, não se exigindo maiores formalidades, nem atestado de pobreza. 2. (...) 3. Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, provido. (REsp n. 175050/MG, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, 6ª Turma, DJ de 10-04-2000, p. 132). PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA MOVIDA POR ESPÓLIO BUSCANDO O RESGATE DE AÇÕES DE EMPRESAS INDEVIDAMENTE APROPRIADAS POR TERCEIRA PESSOA. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO PARCIAL. LEI N. 1.060/50, ARTS. 2º, 4º E § 1º. EXEGESE. 1. O verdadeiro propósito da Lei n. 1.060/50 é o de assegurar o acesso ao Judiciário para aqueles que, em razão da humildade de suas condições econômicas, não têm como arcar com as custas e despesas judiciais para o exercício da sua cidadania, em que se compreende o amplo acesso ao Judiciário. 2. Destarte, o art. 2º do citado diploma legal não comporta interpretação literal dada em 1º grau, de que o Espólio, por não ser pessoa física, e possuir caráter transitório, está à margem do benefício da gratuidade, o qual a ele se estende, desde que verificados os pressupostos da espécie. (...) 5. Recurso especial conhecido em parte e provido, prejudicada a Medida Cautelar n. 4.669/RS, por perda de objeto. (REsp n. 442145/RS, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, 4ª Turma, DJ 27-06-2005, p. 396) Posto isso, com base no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao recurso e, deste modo, concedo à agravante Maria de Fátima Melo Justiniano o benefício da assistência judiciária gratuita neste agravo e o âmbito do processo n. 024.10.030012-8, do Juizado de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, da comarca da Capital. Intime-se mediante publicação na íntegra. Comunique-se ao ilustre doutor Juiz da causa. Vitória-ES., 19 de janeiro de 2011. DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA Relator 2- Agravo de Instrumento Nº 35101115828 VILA VELHA - 2ª VARA DE FAMÍLIA AGVTE NILTON ALVES DE SOUZA Advogado(a) NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO AGVDO J G O (MENOR IMPUBERE) Advogado(a) ELIANE MARIA TARDIN AGVDO VILMA ANANIAS DE OLIVEIRA Advogado(a) ELIANE MARIA TARDIN RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por NILTON ALVES DE SOUZA em face da decisão de fls. 74 (por cópia), proferida pela Juíza da Segunda Vara de Família de Vila Velha, que não conheceu dos embargos de declaração opostos em desfavor de J. G. O., representado por Vilma Ananias de Oliveira, por inexistir no despacho "qualquer ponto controverso, a despeito da alegação autoral, vez que se limitou a rejeitar a impugnação do executado, nos termos do parecer ministerial de fls. 301, intimando-o para o pagamento do débito". Em suas razões (fls. 2/15) o agravante suscita, preliminarmente, a nulidade da decisão recorrida por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a magistrada de primeiro grau se negou a analisar aspectos indispensáveis para o deslinde da presente controvérsia, não obstante a tempestiva oposição de embargos declaratórios para esse fim. No mérito, argumenta que, mesmo já havendo sentença homologatória de acordo nos autos, a agravada peticionou com o fito de recebimento dos alimentos desde a citação, pautando-se no disposto no art. 13 da Lei nº 5.478/1968. Nessa linha de raciocínio, aduz ser totalmente descabido o pedido de recebimento de verbas alimentares retroativas, eis que inexiste título que abarque tais verbas para cobrança por meio de processo executório. Ao final, requer a atribuição de efeito suspensivo à decisão de primeiro grau. É o relatório. Fundamento e decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. 48 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 Antes de examinar o mérito deste agravo de instrumento, existe uma questão prévia arguida pelo agravante em suas razões recursais. Inicialmente, o agravante sustenta a nulidade da decisão recorrida por negativa de prestação jurisdicional, ante o fato do não conhecimento dos embargos de declaração opostos com o fito de sanar: (i) suposta contradição referente a determinação do julgador ao pagamento de verbas alimentícias retroativas mesmo ciente da existência de homologação de acordo nos autos; (ii) omissão quanto aos documentos carreados aos autos que atestam estar o agravante em dia com a prestação alimentícia acordada entre as partes; (iii) da ofensa a coisa julgada; e, (iv) a contradição da decisão agravada com o art. 13 da lei de alimentos que prevê a possibilidade de alimentos retroativos desde que presente prova pré-constituída da relação de parentesco, o que não é o caso dos autos. Quando da prolação da decisão em primeiro grau, assim se pronunciou a magistrada a quo: [...] não conheço do presente recurso, vez que no despacho em questão não consta qualquer ponto controverso, a despeito da alegação autoral, vez que se limitou a rejeitar a impugnação do executado, nos termos do parecer ministerial de fls. 301, intimando-o para o pagamento do débito. Aliás, tal posicionamento se deu em total consonância com a súmula nº 277 do STJ, segunda a qual "julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação". Isso posto, por não vislumbrar a existência de qualquer ponto controverso, não conheço do recurso em espécie, por faltar-lhe um dos seus pressupostos de admissibilidade, qual seja, adequação. Desse modo, não existindo qualquer dos vícios alegados e tendo a julgadora enfrentado expressamente a questão, não vejo o porquê da irresignação da agravante, razão pela qual REJEITO a preliminar de nulidade da decisão recorrida por negativa de prestação jurisdicional. No mérito, entendo primordial para o exame das alegações do agravante transcrever trecho da referida homologação de acordo efetuada (fls. 31): [...] o requerido, neste ato, concordou em por fim à lide reconhecendo a paternidade do menor JOÃO GABRIEL DE OLIVEIRA, acordando em prestar alimentos ao filho com o valor equivalente a 1,27% (um vírgula vinte e sete porcento) do salário mínimo vigente, cuja quantia será depositada em conta poupança da genitora de número 7256.308, Ag. 036 - BANESTES, até o dia 5 (cinco) de cada mês. Fica, ainda, responsável pelo pagamento da metade do material e uniforme escolar, anualmente, destinado ao menor. Como se pode observar, a referida transação se restringe ao reconhecimento da paternidade do menor, bem como ao importe a ser pago a título de pensão alimentícia, sendo silente no que se refere ao pagamento retroativo das verbas alimentares fixadas. Mesmo não tendo sido objeto do acordo, em um primeiro momento, entendo ser plenamente plausível a pretensão do agravado no recebimento das referidas verbas alimentares desde a citação, conforme disciplina a súmula nº 277 do Superior Tribunal de Justiça, cujo teor dispõe que "julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação". Nesse sentido segue inúmeros outros julgados proferidos pela Augusta Corte: AgRg no REsp nº 712.218/DF, Rel. Min SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJ 11.9.2008; REsp nº 973.311/DF, Rel. Min. SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJ 10.3.2008; SEC nº 880/IT, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, Corte Especial, DJ 6.11.2006 e AgRg no Ag nº 640.126/DF, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Quarta Turma, DJ 16.5.2005. De mais a mais, os comprovantes de pagamentos juntados aos autos referem-se aos depósitos ocorridos a partir de 10.8.2006 (fls. 51/58). Todavia, em análise da petição do recorrido (fl. 34), vejo que as verbas alimentares cobradas dizem respeito aos períodos correspondentes entre junho de 2003 a abril de 2006, fatos estes que justificam a manutenção da decisão agravada. Mediante tais fundamentos, por estar em confronto com a súmula e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 557, caput, do CPC, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Intimem-se por publicação desta na íntegra, ao tempo em que também deverá comunicar o juízo de primeiro grau. Vitória, 17 de janeiro de 2011. NEY BATISTA COUTINHO Desembargador Vitória, 19 de Janeiro de 2011 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI Secretária de Câmara QUARTA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO QUARTA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 35101115497 - AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO CONSTRUTORA CATAO LTDA.., ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 16013 ES JULIO CESAR BARREIRO RANDOW SANTANA 9979 ES HENRIQUE ROCHA MARTINS ARRUDA 12606 ES VICTOR BELIZARIO COUTO PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE FOLHAS 83/87. 2 NO PROCESSO Nº 48109003383 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO JOSE SOTERIO, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 0008453ES DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA 13542 ES LIDIANE ZUMACH LEMOS PEREIRA PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO ÀS FOLHAS 73/80. 3 NO PROCESSO Nº 12100022966 - AGRAVO DE INSTRUMENTO SANDRA PENIDO SGRANCIO, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 12834 ES MARX LAYO KOGURE GANASIN 11872 ES RODRIGO OTTONI MESQUITA AMARANTE PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 4 NO PROCESSO Nº 13100000671 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ANADIR BERGAMO DA COSTA, ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 005970 ES LUCIANO TADEU MACHADO CAMPOREZ PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 5 NO PROCESSO Nº 14109001009 - AGRAVO DE INSTRUMENTO CHRISTINA FIUZA PIM, ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. M25567 ES ELISEU VICTOR SOUSA G F P (MENOR IMPÚBERE), ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. M25567 ES ELISEU VICTOR SOUSA PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 6 NO PROCESSO Nº 19109000075 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ALENCAR ALVES DE SOUZA, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 070923 MG MARCIA ALVES FROEDE PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 7 NO PROCESSO Nº 24100919729 - AGRAVO DE INSTRUMENTO REGINA APARECIDA DE LIMA, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 009006 ES ARI FONTES DE OLIVEIRA MARCOS CAVALCANTE DE ALMEIDA, ONDE É AGRAVADO 009006 ES ARI FONTES DE OLIVEIRA POR SEUS ADVS. DRS. PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 8 NO PROCESSO Nº 24100921360 - AGRAVO DE INSTRUMENTO SINARA PASSOS, ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 9 NO PROCESSO Nº 24100921527 - AGRAVO DE INSTRUMENTO POSTO PIO XII - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.., ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 4939 ES JOSE CARLOS STEIN JUNIOR PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 10 NO PROCESSO Nº 24100921618 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ANA PAULA DEBONA FAVERO, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 10459 ES ADILSON FERREIRA DIAS PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 11 NO PROCESSO Nº 24100921949 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EVELYN SANTOS POGGIAN, ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 15339 ES GUSTAVO SOUZA FRAGA JULIANA BARRETO NEPOMUCENO, ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 15339 ES GUSTAVO SOUZA FRAGA GLEICY KELLY SOUZA, ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 15339 ES GUSTAVO SOUZA FRAGA TATIANE DO CARMO LOPES BASONI, ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 15339 ES GUSTAVO SOUZA FRAGA JULIET DE ALMEIDA PULZ, ONDE É AGRAVADO 49 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 POR SEU ADV. DR. 15339 ES GUSTAVO SOUZA FRAGA NATALIA AGUIAR DE OLIVEIRA, ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 15339 ES GUSTAVO SOUZA FRAGA FERNANDA GOLTARA PAULO, ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 15339 ES GUSTAVO SOUZA FRAGA PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 12 NO PROCESSO Nº 24100922376 - AGRAVO DE INSTRUMENTO JOSE CARLOS BASTOS DOS SANTOS, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 11445 ES SERGIO DE SOUZA FREITAS PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 13 NO PROCESSO Nº 25109000114 - AGRAVO DE INSTRUMENTO JOAO MACHADO, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004925 ES HENRIQUE SOARES MACEDO PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 14 NO PROCESSO Nº 26119000011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO MARCILIO PEREIRA LIMA, ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 041219 MG VALDOMIRO BOLIVAR DA SILVA MARIA FAIOLI LIMA, ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 041219 MG VALDOMIRO BOLIVAR DA SILVA PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 15 - NO PROCESSO Nº 11104958829 AGRAVO DE INSTRUMENTO MARIA LINA ZANON, ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 009223 ES IZAIAS CORRÊA BARBOZA JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DAS FOLHAS101/102. 16 NO PROCESSO Nº 11104959249 - AGRAVO DE INSTRUMENTO J TOLEDO DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA.., ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 178403 SP TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA 278334 SP FELIPE RAMALHO POLINARIO 11499 ES GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DA FOLHA 269, VERSO. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DA FOLHA 383. 23 NO PROCESSO Nº 30109001336 - AGRAVO DE INSTRUMENTO VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA.., ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 14263 ES MARIO CESAR GOULART DA MOTA 063941 RJ PEDRO JORGE ABDALLA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DAS FOLHAS 205/207. 24 - NO PROCESSO Nº 35101111496 AGRAVO DE INSTRUMENTO I H C (MENOR IMPÚBERE), ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 10135 ES BIANOR MACHADO NETO 55074 MG CARLOS WAGNER FERREIRA PIRES V M R (MENOR IMPÚBERE), ONDE É AGRAVADO 10135 ES BIANOR MACHADO NETO POR SEUS ADVS. DRS. 55074 MG CARLOS WAGNER FERREIRA PIRES VERENA HONEGGER, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 10135 ES BIANOR MACHADO NETO 55074 MG CARLOS WAGNER FERREIRA PIRES BIANCA MENEZES MASCARENHAS, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 10135 ES BIANOR MACHADO NETO 55074 MG CARLOS WAGNER FERREIRA PIRES PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR AS FOLHAS 116/119. 25 - NO PROCESSO Nº 35101115737 AGRAVO DE INSTRUMENTO JBE CONSTRUTORA LTDA.. ME, ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 008887 ES FLAVIA AQUINO DOS SANTOS 15066 ES DANNIELLY FIENI DA VITÓRIA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DA FOLHA 119. 26 NO PROCESSO Nº 47109000464 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 008202 ES EVA PIRES DUTRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DAS FOLHAS 65/67. 17 NO PROCESSO Nº 14109000431 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 7030 ES ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DA FOLHA 99. 27 NO PROCESSO Nº 48060079810 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AG INTERNO AP CÍVEL BRADESCO VIDA EPREVIDENCIA S/A, ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 7785 ES BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DA FOLHA 297. 18 NO PROCESSO Nº 24100910686 - AGRAVO DE INSTRUMENTO LUCIANO DA SILVA SUBTIL, ONDE É AGRAVANTE 005356 ES MARCELO SANTOS LEITE POR SEUS ADVS. DRS. 14074 ES RAFAEL BRASIL ARAUJO SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DA FOLHA 226. 28 NO PROCESSO Nº 48109002765 - AGRAVO DE INSTRUMENTO FABIANA LEITE PEREIRA, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 009426 ES MARIA APARECIDA LIMA FREIRE 9824 ES LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONÇA EWANDRO DE MENEZES MARELY, ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 7433 ES GUILHERME VIANA RANDOW GIOVANA MARA ARÇARI MARELY, ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 7433 ES GUILHERME VIANA RANDOW LEANDRO ANTONIO FERREIRA, ONDE É AGRAVADO 9824 ES LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONÇA POR SEUS ADVS. DRS. 009426 ES MARIA APARECIDA LIMA FREIRE PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DAS FOLHAS 66/69. 19 NO PROCESSO Nº 24100917038 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DS-RENDITE-FONDS NR.103 MT SUNLIGHT VENTURE GMBH&CO. TANKSCH, ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 73562 RJ GODOFREDO MENDES VIANA 14253 ES LUCIANA ABOUDIB SANDRI PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DAS FOLHAS 829/837. 20 NO PROCESSO Nº 24100922475 - AGRAVO DE INSTRUMENTO GILBERTO PROFILO, ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 007057 ES LEONARDO VELLO DE MAGALHAES PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DAS FOLHAS 1078/1079. 21 NO PROCESSO Nº 24100922731 - AGRAVO DE INSTRUMENTO VERA LUCIA PERIM MAFESSONI, ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 12623 ES PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DAS FOLHAS 51/52. 22 NO PROCESSO Nº 24100923929 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ONIRDA VIEIRA RIOS, ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 10414 ES BRENO PAVAN FERREIRA 11394 ES GRASIELE MARCHESI BIANCHI 11088 ES JALINE IGLEZIAS VIANA 29 NO PROCESSO Nº 100090015221- AÇÃO RESCISÓRIA SENTENÇA DE 1º GRAU ALBERTO CARLOS MAURO DE QUEIROZ, ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 13171 ES VALMIR FERREIRA BARBOSA VIRGINIA BOTELHO DE AGUIAR FERNANDES, ONDE É REQUERENTE POR SEU ADV. DR. 16306 ES EVERTON ALVES DO ESPÍRITO SANTO MARIA THEREZINHA BOTELHO DE AGUIAR, ONDE É REQUERENTE POR SEU ADV. DR. 16306 ES EVERTON ALVES DO ESPÍRITO SANTO WALTER DE AGUIAR FILHO, ONDE É REQUERENTE POR SEU ADV. DR. 16306 ES EVERTON ALVES DO ESPÍRITO SANTO RAFAEL BOTELHO DE AGUIAR, ONDE É REQUERENTE POR SEU ADV. DR. 16306 ES EVERTON ALVES DO ESPÍRITO SANTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DAS FOLHAS 200/203. VITÓRIA, 19 DE JANEIRO DE 2011 BRUNA STEFENONI QUEIROZ BAYERL LIMA SECRETÁRIA DE CÂMARA Sexta-Feira 50 21 de janeiro de 2011 CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 6070060840 - AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO MUNICÍPIO DE ARACRUZ ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 11470 ES DULCIMAR ALVES VIEIRA BROETTO 008726 ES ANDRESSA PARANHOS POLESI CELESTINO 15046 ES BARBARA TRABA JESUS 12997 ES CLEVERSON MATTIUZZI FARAGE 9731 ES SAMARA FREIRE ABUD 11813 ES ANDRÉ VINICIUS MARQUES GONÇALVES 13507 ES BRUNO CARLESSO DOS REIS 0005150ES AUGUSTO MANOEL BARBOSA 15700 ES FABIANY CHAGAS PESSOTTI 15745 ES MARCELO CLEMENTE GARCIA WERNERSBACH PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE ROMILDO FERREIRA BANHOS 2 NO PROCESSO Nº 6070062374 - AGRAVO DE INSTRUMENTO(STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP CÍVEL MUNICÍPIO DE ARACRUZ ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 11470 ES DULCIMAR ALVES VIEIRA BROETTO 008726 ES ANDRESSA PARANHOS POLESI CELESTINO 0005150ES AUGUSTO MANOEL BARBOSA PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE DILSON DOS SANTOS LOPES 3 NO PROCESSO Nº 6070062374 - AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL MUNICÍPIO DE ARACRUZ ONDE É AGRAVADO 11470 ES DULCIMAR ALVES VIEIRA BROETTO POR SEUS ADVS. DRS. 008726 ES ANDRESSA PARANHOS POLESI CELESTINO 0005150ES AUGUSTO MANOEL BARBOSA PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE DILSON DOS SANTOS LOPES 4 NO PROCESSO Nº 11050028601 - AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ELIAS ROBERTO DE FREITAS ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004144 ES RIVAIR CARLOS DE MOURA PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE KLEBER DE OLIVEIRA SUAID 5 NO PROCESSO Nº 11070053183 - AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL BANESTES S/A ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 005702 ES SILVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA 7807 ES FABRICIO TADDEI CICILIOTTI PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC TENDO COMO AGRAVANTE O SR. DELMAIR TOMAZ DE ALMEIDA 6 NO PROCESSO Nº 11080018523 - AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ELZA BARONI DUTRA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 12.060 ES SIDINEIA DE FREITAS DIAS 15715 ES RAFAEL ANTONIO FREITAS PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE ISAC GARCIA DUTRA A EOUTRA 7 NO PROCESSO Nº 11104956690 - AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AGV INSTRUMENTO ANACELIA LAURINDA DA SILVA BRASIL ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 13971 ES WALLACE ROCHA DE ABREU PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC TENDO COMO AGRAVANTE ESCELSA S/A 8 NO PROCESSO Nº 12020029547 - AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO SELMA ORIERRE GAMA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004523 ES ROBSON JACCOUD 5651 ES FABIO ANDRE PIRCHINER TORRES PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE ESCELSA S/A 9 NO PROCESSO Nº 13100000556 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO JOSE GILMAR DALVI ONDE É AGRAVADO 9501 ES FABRICIO CALEGARIO SENA POR SEUS ADVS. DRS. PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC TENDO COMO AGRAVANTE O SR. JOSE ANTONIO DALVI 10 NO PROCESSO Nº 13100000556 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO JOSE GILMAR DALVI ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 9501 ES FABRICIO CALEGARIO SENA PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC TENDO COMO AGRAVANTE O SR. JOSE ANTONIO DALVI 11 NO PROCESSO Nº 14050058594 -AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL COLATINA PNEUS LTDA. ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 0001946ES ANTONIO AUGUSTO GENELHU JR 9626 ES ANDRE VERVLOET COMERIO 009391 ES TATIANA GAVOTTI VEROSPI MOSANER 10357 ES ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNADINA 008226 ES CELSO BITTENCOURT RODRIGUES 61118 RJ IVAN TAUIL RODRIGUES 102765 RJ MARCUS VINICIUS BUSCHMANN REDE CAPIXABA DE PNEUS LTDA. ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 0001946ES ANTONIO AUGUSTO GENELHU JR 008226 ES CELSO BITTENCOURT RODRIGUES 102765 RJ MARCUS VINICIUS BUSCHMANN 9626 ES ANDRE VERVLOET COMERIO 009391 ES TATIANA GAVOTTI VEROSPI MOSANER 61118 RJ IVAN TAUIL RODRIGUES MARIA ELENA CAPPI DALLA BERNARDINA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 61118 RJ IVAN TAUIL RODRIGUES 1490 ES AROLDO LIMONGE LUCIANE DALLA BERNARDINA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 61118 RJ IVAN TAUIL RODRIGUES 1490 ES AROLDO LIMONGE JORGE DALLA BERNARDINA JUNIOR ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 61118 RJ IVAN TAUIL RODRIGUES 1490 ES AROLDO LIMONGE PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 12 NO PROCESSO Nº 14060122547 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL KELLY CRISTINA MARQUES ONDE É AGRAVADO 12584 ES JULIANA CARDOZO CITELLI NITZ POR SEUS ADVS. DRS. 12169 ES ALINE ARRIVABENE RAMOS 11577 ES RUTH SALVADOR SILVA PASSOS 12495 ES CYNTHIA MARIA SOARES PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE MARCIO RABELLO DA SILVA 13 NO PROCESSO Nº 21070037524 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL AZILDO SANT' ANA LEAL ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 11458 ES ANDREI COSTA CYPRIANO PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE BANCO SANTANDER BRASIL S/A 14 NO PROCESSO Nº 21099000545 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO ANTONIO FRANÇA CARDOSO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 008421 ES JOSE LAURO LIRA BARBOSA 10649 ES HENRIQUE HUDSON PORTO DA COSTA 12168 ES JULIANNA SANTIAGO ANDRADE PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC 51 Sexta-Feira TENDO COMO ELETRICAS S/A AGRAVANTE 21 de janeiro de 2011 ESPÍRITO SANTO Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO CENTRAIS 15 NO PROCESSO Nº 24010180057 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 6275 ES CRISTIANE MENDONÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 2943 ES JOSE RICARDO DE ABREU JUDICE PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE ESCELSA PARTICIPAÇÕES S/A 16 NO PROCESSO Nº 24030054332 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL AGV REG AP CÍVEL BRADESCO SEGUROS S/A ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 7785 ES BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE GABRIEL ROSA PRATA 17 NO PROCESSO Nº 24040144065 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL CLEUSA FROCHLICH ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 9530 ES LUZINETE SILVA DE OLIVEIRA FARIAS 6490 ES RIZONETTE MARIA DALLEPRANI PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE ORLANDO PASOLINI JUNIOR 18 -NO PROCESSO Nº 24060098407 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL SINDICATO DOS TRAB E SERV PUB DO EST DO ES SINDIPÚBLICOS ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 9428 ES DANIELLE PINA DYNA PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC TENDO COMO AGRAVANTE O IPAJM - INSTITUTO DE PREV E ASSIST. JERONIMO MONTEIRO 19 NO PROCESSO Nº 24060355450 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL BANESTES S. A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 6510 ES OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JÚNIOR PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA FERNANDES E OUTROS 20 NO PROCESSO Nº 24060360971 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 10014 ES LUIZ CLAUDIO ROSENBERG FUNDAÇAO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA-FCAA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 9056 ES EDWAR BARBOSA FELIX PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC TENDO COMO AGRAVANTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 21 NO PROCESSO Nº 24090061482 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL PEDRO CAMPOS DELL ORTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 12873 ES KAMYLO COSTA LOUREIRO PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA MEDICA 22 NO PROCESSO Nº 24099157018 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 10978 ES LUCIANO OLIMPIO RHEM DA SILVA 12515 ES MARIANA GUIMARÃES FONSECA 11136 ES RODOLFO DOS SANTOS PINHO 7077 ES BRUNO DE PINHO E SILVA 11612 ES BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE SOLANGE ALVES VINHAS 23 NO PROCESSO Nº 24099162489 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO EDEN SOCIEDADE CIVIL DE ADMINISTRAÇAO LTDA. ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 7029 ES MARCELO ABELHA RODRIGUES 15906 ES MYRNA FERNANDES CARNEIRO PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA E OUTRO 24 NO PROCESSO Nº 24099162489 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO EDEN SOCIEDADE CIVIL DE ADMINISTRAÇAO LTDA. ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 7029 ES MARCELO ABELHA RODRIGUES 15906 ES MYRNA FERNANDES CARNEIRO PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA E OUTRO 25 NO PROCESSO Nº 24099162901 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO FAESA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 10192 ES PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO 11063 ES JEANINE NUNES ROMANO PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE JOÃO GABRIEL XAVIER LYRA 26 NO PROCESSO Nº 24100908078 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 10616 ES CARLA POLONI TELLES SANTOS PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE CONCREVIT LTDA. 27 NO PROCESSO Nº 24930111612 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL PISA ENGENHARIA, TRANSPORTES E MONTAGENS LTDA. ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 15727 ES BRUNO PEREIRA MARQUES 5890 ES RODRIGO REIS MAZZEI 7077 ES BRUNO DE PINHO E SILVA 306B ES FLAVIA MIRANDA OLEARE 10089 ES ADRIANO ATHAYDE COUTINHO PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC TENDO COMO AGRAVANTE O MUNICÍPIO DE VITÓRIA 28 NO PROCESSO Nº 24950077594 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 4423 ES PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE JOSE CORREIA 29 NO PROCESSO Nº 25109000080 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 14611 ES LUIS TADEU BUTCOVSKY JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 14611 ES LUIS TADEU BUTCOVSKY MINERAÇÃO GRANI GRUPO LTDA. ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 14611 ES LUIS TADEU BUTCOVSKY PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 30 NO PROCESSO Nº 35010026017 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL BANESTES S/A BANCO DO EST DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 10329 ES MIGUEL BELLINI NETO 12797 ES LUCIANA CAETANO MARQUES PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC 52 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 SENDO AGRAVANTE CLAUDIO BENETELI GUIMARÃES 31 NO PROCESSO Nº 35050024419 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL IRINEU NEPPI RIBEIRO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 0008312ES KRISTINY DE VASCONCELOS CONCHA STEIN 9157 ES ANDERSON DE SOUZA ABREU PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTES B.M.R. (MENOR IMPÚBERE E OUTROS 32 NO PROCESSO Nº 35050108162 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL REM EX-OFFICIO SANDRA CRISTINA PRESENZA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 005113 ES MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER 005111 ES RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER VERA LUCIA BRIOSCHI LOPES ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 005111 ES RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER 005113 ES MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER PERICLES ALVES NORONHA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 005111 ES RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER 005113 ES MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER 10236 ES ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR JOSE MOREIRA DA ROCHA ONDE É AGRAVADO 10236 ES ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR POR SEUS ADVS. DRS. 005111 ES RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER 005113 ES MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER MARILZA BOTTECCHIA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 005113 ES MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER 005111 ES RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER 10236 ES ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR ANANIZIA ALVES FURTADO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 005113 ES MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER 005111 ES RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER JOSE RICARDO NOVAES ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 005113 ES MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER 005111 ES RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER GEORGE DA COSTA SANTOS ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 005113 ES MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER 005111 ES RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER VIVIANE DA FONSECA GALON ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 10236 ES ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR 005113 ES MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER 005111 ES RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER CLAUDIA HELENA BERMUDES ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 10236 ES ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR 005113 ES MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER 005111 ES RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA 33 NO PROCESSO Nº 35050120282 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ADILA MAGALI MONTEIRO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 12378 ES MARCELLE ARAUJO FONSECA HOLZ 131195 RJ VICTOR SANTOS DE ABREU 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE CARLOS HENRIQUE DA COSTA LEITE COMPOLIM 34 NO PROCESSO Nº 35060190184 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ALIMENTAÇÃO E AFINS DO ES ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004770 ES MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO B CHAMOUN 004465 ES RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO 009316 ES BERGT EVENARD ALVARENGA FARIAS 10800 ES MAIRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO 6942 ES LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA 6962 ES PAULO ROBERTO BUSSULAR 12523 ES LENNY LAURA FREITAS JUSTINO PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE RIO DE JANEIRO REFRESCOS 35 NO PROCESSO Nº 35070253675 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL RITA MARIA DUARTE VALENTIM ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 9897 ES MARTHA VIOLA DE AGUIAR PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC TENDO COMO AGRAVANTE O SR. GERALDO PAULO VALENTIM 36 NO PROCESSO Nº 35080028521 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 12153 ES LIANA MOTA PASSOS PREZOTTI PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE MELIENY APARECIDA POLASTRELI DA COSTA RUPF 37 NO PROCESSO Nº 35080203959 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL ROSEMERI FREIRE DE ALMEIDA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 11921 ES FÁBIO ARMSTRONG BORGO PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC TENDO COMO AGRAVANTE CONDOMINIO DO ED. TERRA BRASILIS 38 NO PROCESSO Nº 38070005202 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL MARIA DOS SANTOS ROLIM GOMES ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 008690 ES MANOEL FERNANDES ALVES PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE CIRILO ZUCOLOTO 39 NO PROCESSO Nº 38070023544 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 13187 ES LIVIO OLIVEIRA RAMALHO PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE O SR. ALVIMAR DE LIMA JACOMÉ E OUTROS 40 NO PROCESSO Nº 39080014796 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL JULIO PINTO DOS SANTOS ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 7.993 ES LELIO DO CARMO HATUM PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE BANCO BRADESCO S/A 41 NO PROCESSO Nº 39080014796 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL JULIO PINTO DOS SANTOS ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 7.993 ES LELIO DO CARMO HATUM PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE BANCO BRADESCO S/A 42 NO PROCESSO Nº 47080044598 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL JUSTINIANO DOS SANTOS ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 6070 ES LUCELIA GONCALVES DE REZENDE PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE INSS 43 NO PROCESSO Nº 47099000235 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECURSO ESPECIAL AG INTERNO EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO ANTONIO CARLOS MARTINS ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 002516 ES JOSE FERNANDES NEVES ACM INTERNACIONAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 002516 ES JOSE FERNANDES NEVES NOVA FRONTEIRA AGRICOLA S/A ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 002516 ES JOSE FERNANDES NEVES DARIO MARTINS ONDE É AGRAVADO Sexta-Feira 53 21 de janeiro de 2011 POR SEUS ADVS. DRS. 002516 ES JOSE FERNANDES NEVES CARLOS ROBERTO MARTINS ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 002516 ES JOSE FERNANDES NEVES PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE BANCO DO BRASIL S/A 44 NO PROCESSO Nº 48000068642 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL COIMEX ADMINISTRAÇAO DE CONSORCIO LTDA. ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 007053 ES JOSE AILTON BAPTISTA JUNIOR SANTA BARBARA ENGENHARIA S/A ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 007831 ES FABIANO CABRAL DIAS PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE DIONISIO BATISTA LOSS REFELON E OUTRA 45 NO PROCESSO Nº 48020093737 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL EVALDO GUISSO DE OLIVEIRA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 11106 ES GRAZIELA VERVLOET BORTOLINI PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE ENGEMAQ ENGENHARIA LTDA. E OUTRO 46 NO PROCESSO Nº 48079001425 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO HIDERALDO GOMES ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 008448 ES JOSE ROBERTO BAIAO PASSAMAI PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE CREDESCELSA - COOPERATIVA DE TRABALHO E CRÉDITO MÚTUO 47 NO PROCESSO Nº 48080192643 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA SECÇAO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 11003 ES LEONARDO ANDRADE DE ARAUJO PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE MUNICÍPIO DA SERRA 48 NO PROCESSO Nº 59060001019 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL GEDILSON PANDOLFI CAZZOTTI ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 7152 ES JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE GIOVANA RORIZ Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 14090062390 - APELAÇÃO CRIMINAL VALCENIR SIMOURA AHNERT ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 005839 ES WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 2 NO PROCESSO Nº 35090177201 - APELAÇÃO CRIMINAL LEONARDO CARLOS BARBOSA DA SILVA ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 14950 ES RODRIGO LEAO DE PAIVA PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 3 NO PROCESSO Nº 48100177616 - APELAÇÃO CRIMINAL JONATAN ARAUJO DE SOUZA ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 2304 ES DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 4 NO PROCESSO Nº 100100041720- HABEAS CORPUS GABRIEL AMANCIO OLIVEIRA CASTRO ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 009273 ES HORACIO DO CARMO DE OLIVEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU A LIMINAR POSTULADA. 5 - NO PROCESSO Nº 100110000757 HABEAS CORPUS CARLOS HENRIQUE HORACIO ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 17465 ES PAULA ROHR 15933 ES RONÁCIO CORREA ALVES PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU A LIMINAR PLEITEADA. 6 NO PROCESSO Nº 100110000815- HABEAS CORPUS MANOEL PEREIRA DA SILVA ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 16421 ES RAFAEL FREITAS DE LIMA 13544 ES ONOFRE CAMILO DUQUE PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE CONCEDEU A LIMINAR PLEITEADA. VITÓRIA, 19 DE JANEIRO DE 2011 LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL SECRETÁRIA DE CÂMARA VITÓRIA, 19 DE JANEIRO DE 2011 -**********- LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 69070004747 - APELAÇÃO CRIMINAL STEPHERSON ANNECHINI MELO DE ANDRADE ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 8963 ES SEBASTIAO RIVELINO DE SOUZA AMARAL PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP VITÓRIA, 19 DE JANEIRO DE 2011 LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL SECRETÁRIA DE CÂMARA 1 NO PROCESSO Nº 1060022215 - APELAÇÃO CRIMINAL JOSÉ GREGÓRIO VETTORAZZI ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 007946 ES AGUINALDO GIESTAS PAIVA PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 2 NO PROCESSO Nº 24090395609 - APELAÇÃO CRIMINAL ELIANDRO MONTEIRO ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 10441 ES ANNA KARLA C. SANTOS REIS PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 3 NO PROCESSO Nº 40098005099 - APELAÇÃO CRIMINAL JOSUÉ DOS SANTOS CARES ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 15848 ES DAVID MATZKER DIAS SOARES PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 4 NO PROCESSO Nº 12100023196 - APELAÇÃO CRIMINAL VANIO TEIXEIRA ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 005039 ES CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO REINALDO RODRIGUES XAVIER ONDE É APELANTE 54 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 005039 ES CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO POR SEU ADV. DR. PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE DETERMINOU NOVA INTIMAÇÃO AO PATRONO DOS APELANTES, DR. CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO, PARA QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 265 DO CPP, SANE A OMISSÃO APONTADA, APRESENTANDO, VIA DE CONSEQUENCIA, AS DEVIDAS RAZÕES RECURSAIS, NO PRAZO LEGAL, OU PARA QUE RENUNCIE SEU POSTO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE 10 (DEZ) A 100 (CEM) SALÁRIOS MÍNIMOS, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS SANÇÕES CABÍVEIS. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO “DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELO IMPETRANTE. HOMOLOGAÇÃO” (HABEAS CORPUS Nº . 16.317/SP, RELATOR MINISTRO FONTES DE ALENCAR, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DA UNIÃO DO DIA 24/09/2001, PÁGINA 350). INTIMEM-SE AS PARTES. APÓS ARQUIVE-SE. VITÓRIA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010. PEDRO VALLS FEU ROSA DESEMBARGADOR 5 NO PROCESSO Nº 100100038874- HABEAS CORPUS SIDNEY COSTA LOIOLA DOS SANTOS ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 14104 ES HELTON FRANCIS MARETTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR. 6 NO PROCESSO Nº 100110000450- HABEAS CORPUS PAMELA DA SILVA PINHEIRO ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 13178 ES LEONARDO RODRIGUES LACERDA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR. 7 NO PROCESSO Nº 100110000526- HABEAS CORPUS JOEL DA SILVA ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 130243 RJ LUIZ CARLOS GOMES PEREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR. 8 NO PROCESSO Nº 100110000559- HABEAS CORPUS FERNANDO RODRIGUES PEREIRA ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 14129 ES LUIZ CARLOS BARRETO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR. VITÓRIA, 19 DE JANEIRO DE 2011 LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1 HABEAS CORPUS Nº 100100037686 PACTE SILVANA BRANDAO DE ANDRADE ADVOGADO PAULO CESAR DE OLIVEIRA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR PEDRO VALLS FEU ROSA TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DO PATRONO DO PACIENTE, DE FLS. 16/17 DOS AUTOS, NO SENTIDO DE QUE O PACIENTE NÃO TEM MAIS INTERESSE EM CONTINUAR COM O PRESENTE PROCESSO, JÁ QUE O MAGISTRADO DE PISO DEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ASSIM, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, INCIDINDO AO PRESENTE CASO A EMENDA REGIMENTAL Nº . 001/2009 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PUBLICADA EM 05.08.2009 NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, DO SEGUINTE TEOR: “ART. 74 – COMPETE AO RELATOR: XI – PROCESSAR E JULGAR AS DESISTÊNCIAS, HABILITAÇÕES, RESTAURAÇÕES DE AUTOS, TRANSAÇÕES E RENÚNCIAS SOBRE QUE SE FUNDA A AÇÃO, BEM COMO JULGAR PEDIDO PREJUDICADO OU RECURSO QUE HAJA PERDIDO O OBJETO”. NESTE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: 2 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48080104135 APTE LEONES BOTAZINI MARTINS ADVOGADO ADMAR JOSE CORREA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR PEDRO VALLS FEU ROSA CHAMO O FEITO À ORDEM, PARA DESCONSIDERAR A INTIMAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2010, BEM COMO O DESPACHO EXARADO POR ESTE RELATOR À FL. 589, QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO DO APELANTE PARA APRESENTAR RAZÕES RECURSAIS. ISSO PORQUE, O REFERIDO RECURSO JÁ FOI JULGADO E ANALISADO POR ESTE RELATOR NOS AUTOS Nº 048090229542, CONFORME BEM SALIENTADO PELA MAGISTRADA DE PISO ÀS FLS. 599/600, QUE: “O PROCESSO GERADO EM DESFAVOR DE LEONES BOTAZINI MARTINS, SOB O Nº 048.090.229.542, FOI REMETIDO AO E. TJES, PARA JULGAMENTO DO SEU RECURSO DE APELAÇÃO, SENDO DISTRIBUÍDO PARA A PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SOB A RELATORIA DO E. DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA, QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, CONSOANTE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO AOS 29.07.2010, PG. 68, DO DJES. APESAR DISSO, A CHEFE DE CARTÓRIO, POR EQUIVOCO, ENCAMINHOU ESTES AUTOS Nº 048.080.104.135, AO E. TJES, APÓS CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA EM DESFAVOR DOS CORRÉUS FERNANDO PROCÓPIO ALVES, WEDSON GONÇALVES LIMA E ISAQUE LUIZ DE OLIVEIRA MIGUEL”. ASSIM, TENDO EM VISTA O TRÂNSITO EM JULGADO DA APELAÇÃO CRIMINAL TOMBADA SOB O Nº 048090229542, DE LEONES BOTAZINI MARTINS, BEM COMO DOS CORRÉUS NOS PRESENTES AUTOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NOVA ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO. PORTANTO, BAIXEM OS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA OS TRÂMITES LEGAIS, DEVENDO OS PRESENTES AUTOS ANDAREM JUNTOS COM OS AUTOS DE Nº 048.090.229.542. APÓS, AO ARQUIVO. VITÓRIA, 12 DE JANEIRO DE 2011 DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA 3 HABEAS CORPUS Nº 100100018736 PACTE VALDIR ANTUNES NOGUEIRA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA SERRA RELATOR PEDRO VALLS FEU ROSA TRATA-SE DE HABEAS CORPUS, COM PEDIDO DE LIMINAR, IMPETRADO EM FAVOR DE VALMIR ANTUNES NOGUEIRA, PRESO POR SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. O PACIENTE ALEGA QUE O CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSISTE NO SUPOSTO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA, HAJA VISTA ESTAR PRESO DESDE 02 DE OUTUBRO DE 2009. CONSTA NAS INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA, QUE FOI CONCEDIDO LIBERDADE PROVISÓRIA, ENCONTRANDO-SE SOLTO DESDE 21 DE JUNHO DE 2010. 55 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 ASSIM, NÃO HAVENDO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA A SER APRECIADA, INCIDE AO PRESENTE CASO A EMENDA REGIMENTAL Nº 001/2009 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PUBLICADA EM 05.08.2009 NO DIÁRIO DE JUSTIÇA, DO SEGUINTE TEOR: “ART. 74 – COMPETE AO RELATOR: XI – PROCESSAR E JULGAR AS DESISTÊNCIAS, HABILITAÇÕES, RESTAURAÇÕES DE AUTOS, TRANSAÇÕES E RENÚNCIAS SOBRE QUE SE FUNDA A AÇÃO, BEM COMO JULGAR PEDIDO PREJUDICADO OU RECURSO QUE HAJA PERDIDO O OBJETO”. DESTA FEITA, COM A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO PRESENTE PEDIDO DE HABEAS CORPUS, E NÃO HAVENDO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA A SER APRECIADA, JULGO PREJUDICADO O PEDIDO. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO DESTARTE, FORÇOSO CONCLUIR PELA INEXISTÊNCIA DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NARRADO NA EXORDIAL. POR DERRADEIRO, REGISTRE-SE QUE O ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PERMITE AO RELATOR NEGAR SEGUIMENTO A FEITO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, INDEFERINDO, DE PLANO, O SEU PROCESSAMENTO. VALHO-ME, AINDA, DA JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEGUNDO A QUAL A MENCIONADA NORMA LEGAL “(...) APLICA-SE ANALOGICAMENTE, NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS, NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL, INCLUSIVE EM HABEAS CORPUS, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DO CPP” (AGRG NO HC Nº 79.460/SP, RELATOR MINISTRO PAULO GALLOTTI, DJE DE 8/9/2008). ASSIM SENDO, PERFILHANDO O ENTENDIMENTO ESPOSADO NO JUDICIOSO PARECER MINISTERIAL, DENEGO A SEGURANÇA POSTULADA NESTE HABEAS CORPUS. INTIMEM-SE AS PARTES. PUBLIQUE-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. INTIME-SE AS PARTES. APÓS, ARQUIVE-SE. VITÓRIA, 28 DE DEZEMBRO DE 2010. DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA 4 HABEAS CORPUS Nº 100100033602 PACTE ADIL ULIANA CRISTO ADVOGADO FREDDY FRANCIS RANGEL MARIANO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇAO RELATOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA PACIENTE: ADIL ULIANA CRISTO AUTORIDADE DITA COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES RELATOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 5 HABEAS CORPUS Nº 100100032174 PACTE DIEGO CASOTTI ADVOGADO MARIO SERGIO DE ARAUJO PIMENTEL PACTE RENAN ROQUE SILVA ADVOGADO MARIO SERGIO DE ARAUJO PIMENTEL A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RELATOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA PACTES: DIEGO CASOTTI E RENAN ROQUE SILVA IMPTE: DR. MARIO SÉRGIO DE ARAÚJO PIMENTEL AUT. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ITAPEMIRIM/ES RELATOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DECISÃO MONOCRÁTICA: DECISÃO MONOCRÁTICA TRATA-SE DE HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DE ADIL ULIANA CRISTO, POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA, EM SEDE LIMINAR, SEJA-LHE POSSIBILITADO AGUARDAR O SEU JULGAMENTO EM LIBERDADE. RELATA A DOUTA DEFESA, EM SÍNTESE, QUE O PACIENTE FOI DENUNCIADO JUNTAMENTE COM OUTRAS QUATRO PESSOAS PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO, TENDO UM DOS CORRÉUS OBTIDO LIMINAR NO HABEAS CORPUS Nº 180.970-ES, IMPETRADO JUNTO AO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O QUAL ENTENDEU QUE A DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA DO ACUSADO DEU-SE COM BASE APENAS NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. SUSTENTA O ILUSTRE IMPETRANTE QUE, PELO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, IMPÕE-SE ESTENDER OS EFEITOS DA REFERIDA DECISÃO AO ORA PACIENTE, POIS ANÁLOGAS AS SITUAÇÕES ENFRENTADAS POR AMBOS OS DENUNCIADOS, HAJA VISTA QUE A DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO DE ADIL ULIANA CRISTO TAMBÉM SE FUNDOU UNICAMENTE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. SÃO OS FATOS, EM RESUMO. DECIDO. REGISTRE-SE, DE INÍCIO, QUE O ILUSTRE IMPETRANTE LIMITOU-SE A INSTRUIR A PRESENTE DEMANDA COM A CÓPIA DA DECISÃO LIMINAR PROFERIDA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS AUTOS DO HABEAS CORPUS Nº 180.970-ES, IMPETRADO PELOS CORRÉUS ANTÔNIO SÁVIO VENTURIM E ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA (FLS. 07/08), A PARTIR DA QUAL SE DEPREENDE QUE FOI CONCEDIDA MEDIDA LIMINAR NAQUELES AUTOS, REVOGANDO O DECRETO DE PRISÃO APENAS DO PRIMEIRO PACIENTE, TENDO O EMINENTE MINISTRO RELATOR OG FERNANDES DEIXADO EXPRESSAMENTE DE ESTENDER OS EFEITOS DA DECISÃO AO CORRÉU “(...) POR NÃO VISLUMBRAR SEMELHANÇA NAS SITUAÇÕES” (FLS. 08). ORA, O MESMO RACIOCÍNIO SE APLICA AO CASO EM TELA, POIS A INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS A INSTRUIR ESTE WRIT IMPEDE-NOS DE APRECIAR SE EXISTE OU NÃO A ALEGADA SITUAÇÃO ANÁLOGA DO ACUSADO QUE OBTEVE A LIMINAR NA CORTE SUPERIOR E O ORA PACIENTE E, AINDA, SE O SEU DECRETO PRISIONAL É OU NÃO DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CUIDA-SE DE HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DE ÀS FLS. 02/06 EM FAVOR DE DIEGO CASOTTI E DE RENAN ROQUE SILVA SOB O FUNDAMENTO DE QUE OS PACIENTES SOFREM CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR ATO DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ITAPEMIRIM/ES. VERIFICA-SE NOS AUTOS DO PRESENTE WRIT QUE OS PACIENTES FORAM PRESOS EM FLAGRANTE DELITO, JUNTAMENTE COM OUTROS ACUSADOS, NO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2010 PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/2006 (LEI ANTI-DROGAS). SUSTENTA O IMPETRANTE, EM RESUMO, QUE HÁ EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E QUE NÃO ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA. PORTANTO, ASSINALA QUE NÃO SUBSISTEM OS PRESSUPOSTOS QUE AUTORIZAM A ADOÇÃO DA MEDIDA DE EXCEÇÃO, REQUERENDO A LIBERDADE DOS PACIENTES. ALEGA QUE A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR DOS CUSTODIADOS VIOLA AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (ART. 5º, INC. LVII, DA CF) E DO DIREITO À DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO (ART. 5º, INC. LXXVIII, DA CF). ASSEVERA QUE TAIS ACUSADOS ESTÃO SOFRENDO APLICAÇÃO DA PENA DE FORMA ANTECIPADA. UMA AO FINAL, O IMPETRANTE REGISTRA QUE A AUTORIDADE COATORA INDEFERIU OS DOIS PEDIDOS DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA REQUERIDOS EM FAVOR DOS ORA PACIENTES, BEM COMO NEGOU O PLEITO DE RELAXAMENTO DE SUAS PRISÕES PROVISÓRIAS, PLEITEADO EM RAZÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E POR AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO. DIANTE DESSES ARGUMENTOS, PUGNA, EM SEDE DE PEDIDO LIMINAR, PELA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE SOLTURA EM FAVOR DOS PACIENTES. NO MÉRITO, PLEITEIA A CONFIRMAÇÃO, EM 56 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 DECISÃO COLEGIADA, DO DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR, CONCEDENDO-SE A ORDEM ORA IMPETRADA. AS INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA FORAM PRESTADAS ÀS FLS. 95/96, JUNTAMENTE COM CÓPIAS DE DECISÕES ÀS FLS. 97/102. A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL, EM SEU PARECER LANÇADO ÀS FLS. 105/107, OPINA PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. RELATADOS OS FATOS EM RESUMO. TENDO EM VISTA QUE ESTA COLENDA CÂMARA CRIMINAL PASSOU A ADOTAR A SUGESTÃO PROPOSTA PELA EMINENTE DES. CATARINA MARIA NOVAES BARCELOS NO SENTIDO DE APLICAR, POR ANALOGIA, O ART. 192 DO REGIMENTO INTERNO DO STF, COM FULCRO NA AUTORIZAÇÃO INSERTA NO TEXTO DO ART. 3º DO CPP, PASSO A DECIDIR. OBSERVA-SE QUE A PRETENSÃO DO IMPETRANTE É A EXPEDIÇÃO DE ÁLVARAS DE SOLTURA EM FAVOR DOS PACIENTES, COM BASE NAS ALEGAÇÕES DE EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO CAUTELAR. ENTRETANTO, O SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO MAIS PERSISTE. AO COMPULSAR O ANDAMENTO PROCESSUAL, OBTIDO POR MEIO DO ACESSO AO SITE WWW.TJ.ES.GOV.BR, DO PROCESSO DE Nº 026.10.001565-5, INSTAURADO EM FACE DOS PACIENTES E DE OUTROS ACUSADOS, CONSTATEI QUE JÁ FOI PROFERIDA, EM 23/11/2010, SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, PARA CONDENAR OS ORA PACIENTES PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 33, “CAPUT”, E 35, “CAPUT”, DA LEI Nº 11.343/06 (LEI ANTI- DROGAS), E PARA ABSOLVER OS DEMAIS ACUSADOS, NA FORMA DO ART. 386, INC. VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COM EFEITO, AS ALEGAÇÕES ADUZIDAS NO PRESENTE WRIT QUANTO AO EXCESSO DE PRAZO RESTARAM SUPERADAS, EM RAZÃO DO TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. POR ESTAREM OS AUTOS COM O DECRETO CONDENATÓRIO CONCLUÍDO, FICA ULTRAPASSADA A PRODUÇÃO PROBATÓRIA, RESTANDO, ASSIM, ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL E SUPERADO O EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. NESSE SENTIDO, É O POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. (...). EXCESSO DE PRAZO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO PREJUDICADO. 1. (...). 4. DIANTE DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, FICA PREJUDICADA A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. 5. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE PREJUDICADO E, NO MAIS, DENEGADO." (HC 88579 / BA RELATOR(A) MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - T6 - DJ 18/03/2010 - STJ). DESSE MODO, EM DECORRÊNCIA DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, O PRESENTE ARGUMENTO DE RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA PERDEU SEU OBJETO. ADEMAIS, CABE ESCLARECER QUE, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE QUE SOBREVEIO CONTRA OS ORA PACIENTES SENTENÇA CONDENATÓRIA, FORÇOSO RECONHECER A EXISTÊNCIA DE NOVO ATO COATOR E NOVOS FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR NÃO IMPUGNADOS NESTE WRIT. TENDO A PRESENTE IMPETRAÇÃO COMO SEU OBJETIVO DESCONSTITUIR DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA E QUE NEGOU O PLEITO DE RELAXAMENTO DAS PRISÕES DOS ORA PACIENTES SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, TAL PRETENSÃO PERDE SEU OBJETO, COM PREJUÍZO PARA JULGAMENTO, ANTE A SENTENÇA CONDENATÓRIA IMPOSTA AOS PACIENTES. AS SEGREGAÇÕES CAUTELARES DESTES, A PARTIR DE AGORA, DECORREM DESSE NOVO TÍTULO JUDICIAL QUE NÃO FOI OBJETO DE ATAQUE PELO IMPETRANTE. A ANÁLISE DA LEGALIDADE, OU NÃO, DAS CUSTÓDIAS PROVISÓRIAS DOS ORA PACIENTES SOMENTE NÃO ESTARIA PREJUDICADA, CASO A SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE, NOVO TÍTULO JUDICIAL QUE MANTÉM OS RÉUS SEGREGADOS, NÃO TIVESSE TRAZIDO NOVA FUNDAMENTAÇÃO PARA MANTER O ATO COERCITIVO, O QUE NÃO É POSSÍVEL VERIFICAR, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS COLACIONADAS NO WRIT. NESSE SENTIDO, EMANA A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO PRETÓRIO EXCELSO: “RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. (...). PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. NOVO TÍTULO. (...). RECURSO DESPROVIDO. 1. PROFERIDA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, COM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO, NADA JUSTIFICA A SOLTURA DO ACUSADO, POIS HÁ NOVO TÍTULO, EM TESE, APTO A RESPALDAR A CUSTÓDIA CAUTELAR. 2. (...). 4. RECURSO DESPROVIDO, EM CONFORMIDADE COM O PARECER MINISTERIAL.” (RHC 24561 / PE RELATOR(A) MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - T5 - DJ 03/02/2009 STJ). CONSTATA-SE QUE AGORA OS PACIENTES ENCONTRAM-SE SEGREGADOS PROVISORIAMENTE EM DECORRÊNCIA DE UM TÍTULO JUDICIAL DE COGNIÇÃO EXAURIENTE, OU SEJA, NÃO MAIS EM VIRTUDE DE MEROS JUÍZOS DE POSSIBILIDADE. TRATA BRILHANTEMENTE DO ASSUNTO O ILUSTRE MESTRE JULIO FABBRINI MIRABETE: "VERIFICANDO, EM ESPECIAL PELAS INFORMAÇÕES, QUE JÁ CESSOU A VIOLÊNCIA OU A COAÇÃO, COMO, POR EXEMPLO, A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA OU A SOLTURA DO RÉU EM CASO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL, O JUIZ OU TRIBUNAL DECLARA QUE O PEDIDO ESTÁ PREJUDICADO. DEIXOU DE EXISTIR LEGÍTIMO INTERESSE NO REMÉDIO HERÓICO E O IMPETRANTE É, AGORA, CARECEDOR DA AÇÃO." (MIRABETE, JÚLIO FABBRINI. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL INTERPRETADO. 10 ED. SP: ATLAS, 2003, P. 1757.). EM RAZÃO DE TAIS ILAÇÕES E POR RESTAR CONSTATADO QUE O ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO MAIS PERSISTE, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE WRIT ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, O QUE RESULTA NA PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. DESTARTE, A SITUAÇÃO DOS AUTOS SE ENQUADRA PERFEITAMENTE NO EXPOSTO NA RECENTE ALTERAÇÃO REGIMENTAL SOFRIDA PELA RESOLUÇÃO N° 15/95 (REGIMENTO INTERNO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO), NO INCISO XI DE SEU ART. 74, IN VERBIS: ART. 74. COMPETE AO RELATOR: (...) XI - PROCESSAR E JULGAR AS DESISTÊNCIAS, HABILITAÇÕES, RESTAURAÇÕES DE AUTOS, TRANSAÇÕES E RENÚNCIAS SOBRE QUE SE FUNDA A AÇÃO, BEM COMO JULGAR PREJUDICADO PEDIDO OU RECURSO QUE HAJA PERDIDO O OBJETO. NESSE SENTIDO, TAL MODIFICAÇÃO PERMITE QUE O JULGADOR DE SEGUNDA INSTÂNCIA POSSA JULGAR A PRETENSÃO JUDICIAL POR MEIO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. DIANTE DE TODO O EXPOSTO, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE REMÉDIO HERÓICO, NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO XI, DO RITJ/ES. 57 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 INTIME-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. VITÓRIA-ES, 07 DE JANEIRO DE 2011. DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA RELATOR 6 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100100035599 REQTE SEBASTIAO RENALDO SILVA HORA ADVOGADO SEBASTIÃO RENALDO SILVA HORA A. COATORA JUIZ DE DIREITO DO CARTORIO DO 2º OFICIO DE PRESIDENTE KENNE RELATOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DECISÃOMONOCRÁTICA TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SEBASTIÃO RENALDO SILVA HORA CONTRA ATO COGNOMINADO COATOR DO MMº. JUIZ DE DIREITO DO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE PRESIDENTE KENNEDY-ES, TENDO FORMULADO PLEITO LIMINAR OBJETIVANDO A SUSPENSÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A DESTRUIÇÃO DAS ARMAS DE FOGO DE SUA PROPRIEDADE, COM A CONSEQÜENTE POSSIBILIDADE DE VISTORIA DAS MESMAS. ASSEVERA O IMPETRANTE/REQUERENTE, EM SÍNTESE, QUE, APÓS SER DENUNCIADO E PROCESSADO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 16, DA LEI 10.826/03 (POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO), RESTOU ABSOLVIDO POR ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR MEIO DA APELAÇÃO Nº 41050006489, HAJA VISTA O RECONHECIMENTO DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. ADUZ, AINDA, QUE PROCEDEU COM TODOS OS TRÂMITES ADMINISTRATIVOS POSSÍVEIS AO SEU ALCANCE PARA CONSEGUIR REGULARIZAR A PEQUENA PARTE DE SUA COLEÇÃO DE ARMAS DE FOGO QUE FOI APREENDIDA, NOS MOLDES DO DETERMINADO PELO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ENTRETANTO, PARA VALIDAÇÃO FINAL DA RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO E INCLUSÃO DAS ARMAS APREENDIDAS, FALTAVA TÃO-SOMENTE A INSPEÇÃO DOS ARTEFATOS POR OFICIAIS DO EXÉRCITO BRASILEIRO, O QUE FOI AGENDADO POR DUAS VEZES POR TAL ÓRGÃO, NÃO PODENDO SER REALIZADO EM RAZÃO DAS DIVERSAS DECISÕES PROFERIDAS PELA AUTORIDADE COATORA, QUE IMPEDIRA AS INSPEÇÕES, AINDA QUE NO PRÓPRIO COFRE DO JUÍZO. ALEGA QUE APESAR DE FALTAR APENAS A VISTORIA DAS ARMAS CATALOGADAS E APREENDIDAS POR OFICIAIS DO EXÉRCITO PARA A LEGALIZAÇÃO DAS MESMAS, A INDIGITADA AUTORIDADE COATORA DETERMINOU A DESTRUIÇÃO DESTAS, COM BASE EM INFORMAÇÃO PROVINDA DO COMANDO DO EXÉRCITO INFORMANDO QUE O REGISTRO DO IMPETRANTE/REQUERENTE ESTARIA VENCIDO DESDE 25.04.2005, AINDA QUE PASSÍVEL DE RENOVAÇÃO. ENFATIZA O FATO DE SER UM COLECIONAR DE LONGA DATA, QUE SEMPRE PRIMOU PELO REGISTRO DAS MESMAS, MANTENDO Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO A AUTORIDADE APONTADA PRESTOU INFORMAÇÕES À FL. 83, ASSEVERANDO QUE CHAMOU O FEITO À ORDEM, PARA TORNAR SEM EFEITO A DECISÃO QUE ORDENOU A DESTRUIÇÃO DAS ARMAS E, AINDA, DETERMINOU A DEVOLUÇÃO IMEDIATA DAS MESMAS. ÀS FLS. 85/86, A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL OPINOU NO SENTIDO DE QUE SEJA DENEGADA A PRESENTE ORDEM. SÃO ESTES OS FATOS. PASSO A DECIDIR. COMO SE VÊ, A PRETENSÃO DA NOBRE DEFESA ERA A CONCESSÃO DA ORDEM, VISANDO A REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A DESTRUIÇÃO DAS ARMAS DE FOGO QUE FORAM APREENDIDAS IRREGULARMENTE EM PODER DO REQUERENTE. ACONTECE QUE O SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO MAIS PERSISTE. O DOUTO MAGISTRADO DO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY-ES, AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA, PRESTOU INFORMAÇÕES COMUNICANDO QUE CHAMOU O FEITO À ORDEM PARA TORNAR SEM EFEITO A DECISÃO VERGASTADA E DETERMINOU A IMEDIATA DEVOLUÇÃO DAS ARMAS APREENDIDAS AO ORA REQUERENTE. ASSIM, ENCONTRA-SE O PRESENTE FEITO PREJUDICADO, ANTE A PERDA CABAL DE SEU OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O DIREITO ALMEJADO PELO REQUERENTE NESTE MANDAMUS JÁ FOI ALCANÇADO PELA VIA PROCESSUAL ORDINÁRIA. EM RAZÃO DE TAIS ILAÇÕES E POR RESTAR CONSTATADO QUE O ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO MAIS PERSISTE, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE MANDAMUS ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO, O QUE RESULTA NA PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. DESTARTE, A SITUAÇÃO DOS AUTOS SE ENQUADRA PERFEITAMENTE À RECENTE ALTERAÇÃO REGIMENTAL SOFRIDA PELA RESOLUÇÃO N° 15/95 (REGIMENTO INTERNO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO), NO INCISO XI DE SEU ART. 74, NO SENTIDO DE QUE COMPETE AO RELATOR "PROCESSAR E JULGAR AS DESISTÊNCIAS, HABILITAÇÕES, RESTAURAÇÕES DE AUTOS, TRANSAÇÕES E RENÚNCIAS SOBRE QUE SE FUNDA A AÇÃO, BEM COMO JULGAR PREJUDICADO PEDIDO OU RECURSO QUE HAJA PERDIDO O OBJETO". NESSE SENTIDO, TAL MODIFICAÇÃO PERMITE QUE O JULGADOR DE SEGUNDA INSTÂNCIA POSSA JULGAR A PRETENSÃO JUDICIAL POR MEIO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. DIANTE DE TODO O EXPOSTO, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA, NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO XI, DO RITJES. INTIME-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. VITÓRIA-ES, 10 DE JANEIRO DE 2011. SEMPRE ATUALIZADO OS REGISTROS DESTAS E NUNCA SE FURTANDO A EFETUAR SUA RENOVAÇÃO QUANDO NECESSÁRIO. PORTANTO, AFIRMA QUE "O ATO DO JUÍZO QUE DETERMINA A DESTRUIÇÃO DAS ARMAS MOSTRA-SE ILEGAL, JÁ QUE NÃO PERMITE AO IMPETRANTE EXERCER O SEU DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE REGISTRO E POSSE DENTRO DO ACERVO DE SUA COLEÇÃO DAS ARMAS APREENDIDAS AINDA A ÉPOCA PERMISSIVA DO RECADASTRAMENTO IMPOSTA NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO". SOB TAIS CONSIDERAÇÕES, O REQUERENTE PUGNA PELA CONCESSÃO DA ORDEM, PARA QUE SEJA DETERMINADA A REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A DESTRUIÇÃO DAS ARMAS DE FOGO. A LIMINAR FOI DEFERIDA PELA EMINENTE DES. SUBSTA. HELOISA CARIELLO, 70/74, "PARA SUSPENDER A DECISÃO PROFERIDA PELO MMº. JUIZ DE DIREITO DO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE PRESIDENTE KENNEDY-ES, NO QUE CONCERNE A ORDEM DE DESTRUIÇÃO DAS ARMAS DE FOGO APREENDIDAS NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL 041.05.000648-9". DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA RELATOR 7 HABEAS CORPUS Nº 100100035052 PACTE W M R (MENOR PÚBERE) ADVOGADO FABIO RODRIGUES SOUSA A COATORA JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DA INFANCIA E JUVENTUDE DE CARI RELATOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DECISÃOMONOCRÁTICA TRATA-SE DE HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DE W. M. R. (MENOR IMPÚBERE), EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA PELO MMº. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CARIACICA-ES, QUE DETERMINOU A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DO PACIENTE, O QUAL FOI REPRESENTADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO NO ART. 37, DA LEI 11.343/06. ASSEVERA, A NOBRE DEFESA SER O PACIENTE VÍTIMA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POIS É INCABÍVEL A ADOÇÃO DA 58 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO MEDIDA DE INTERNAÇÃO NO CASO EM TELA, UMA VEZ QUE A ESPÉCIE NÃO SE AMOLDA A NENHUMA DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 122 DO ECRIAD, PRINCIPALMENTE POR NÃO EXISTIR NO SUPOSTO ATO INFRACIONAL GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. DIANTE DE TODO O EXPOSTO, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE REMÉDIO HERÓICO, NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO XI, DO RITJES. PORTANTO, ASSINALA-SE NÃO SUBSISTIREM OS PRESSUPOSTOS QUE AUTORIZAM A ADOÇÃO DA MEDIDA DE EXCEÇÃO, REQUERENDO A CONCESSÃO DA ORDEM, PARA QUE SEJA DETERMINADA A IMEDIATA LIBERAÇÃO DO ADOLESCENTE INFRATOR. VITÓRIA-ES, 16 DE DEZEMBRO DE 2010. ÀS FLS. 27/30, À EMINENTE DES. SUBSTA. HELOISA CARIELLO INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR. A AUTORIDADE COATORA PRESTA AS INFORMAÇÕES DE ESTILO, ÀS FLS. 31/32, POR MEIO DA QUAL COMUNICA QUE A DECISÃO DE MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E COM AMPARO NO ECRIAD, EIS QUE O ART. 108, PERMITE A INTERNAÇÃO, ANTES DA SENTENÇA, PELO PRAZO MÁXIMO DE 45 DIAS. A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 34/37, OPINA PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. É O QUE HAVIA A SE RELATAR. PASSO A DECIDIR. EM RAZÃO DA CONTINUAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO NO DIA 15.12.2010, OU SEJA, APÓS O ENVIO DAS INFORMAÇÕES, A ASSESSORIA DESTE GABINETE ENTROU EM CONTATO TELEFÔNICO COM SERVIDORES DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE CARIACICA-ES, OS QUAIS COMUNICARAM QUE O ORA PACIENTE HAVIA SIDO POSTO EM LIBERDADE ASSISTIDA, POR MEIO DE SENTENÇA PROFERIDA NA CITADA AUDIÊNCIA, CONFORME SE ASSEVERA PELA CÓPIA DO TERMO DE AUDIÊNCIA EM CONTINUAÇÃO, ENVIADO VIA FAC-SÍMILE, COLACIONADO À IMPETRAÇÃO. A PRETENSÃO DO IMPETRANTE ERA A REVOGAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA IMPOSTA EM DESFAVOR DO ORA PACIENTE. ACONTECE QUE, COMO VISTO, O SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO MAIS PERSISTE, EM CONSONÂNCIA COM OS DOCUMENTOS ACOSTADOS NA IMPETRAÇÃO, ENCONTRANDO-SE O PRESENTE FEITO, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, PREJUDICADO, ANTE A PERDA CABAL DE SEU OBJETO, O QUE TORNA SEM EFEITO, PORTANTO, A TESE ALEGADA NO PRESENTE REMÉDIO CONSTITUCIONAL. TRATA BRILHANTEMENTE DO ASSUNTO, O ILUSTRE MESTRE JULIO FABBRINI MIRABETE: "VERIFICANDO, EM ESPECIAL PELAS INFORMAÇÕES, QUE JÁ CESSOU A VIOLÊNCIA OU A COAÇÃO, COMO, POR EXEMPLO, A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA OU A SOLTURA DO RÉU EM CASO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL, O JUIZ OU TRIBUNAL DECLARA QUE O PEDIDO ESTÁ PREJUDICADO. DEIXOU DE EXISTIR LEGÍTIMO INTERESSE NO REMÉDIO HERÓICO E O IMPETRANTE É, AGORA, CARECEDOR DA AÇÃO." (MIRABETE, JÚLIO FABBRINI. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL INTERPRETADO. 10 ED. SP: ATLAS, 2003, P. 1757.). ASSIM, CONSTATADO QUE O ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO MAIS PERSISTE, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE WRIT ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESTARTE, A SITUAÇÃO DOS AUTOS SE ENQUADRA PERFEITAMENTE NO EXPOSTO NA RECENTE ALTERAÇÃO REGIMENTAL SOFRIDA PELA RESOLUÇÃO N° 15/95 (REGIMENTO INTERNO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO), NO INCISO XI DE SEU ART. 74, A QUAL PRESCREVE QUE COMPETE AO RELATOR "PROCESSAR E JULGAR AS DESISTÊNCIAS, HABILITAÇÕES, RESTAURAÇÕES DE AUTOS, TRANSAÇÕES E RENÚNCIAS SOBRE QUE SE FUNDA A AÇÃO, BEM COMO JULGAR PREJUDICADO PEDIDO OU RECURSO QUE HAJA PERDIDO O OBJETO". NESSE SENTIDO, TAL MODIFICAÇÃO PERMITE QUE O JULGADOR DE SEGUNDA INSTÂNCIA POSSA JULGAR A PRETENSÃO JUDICIAL POR MEIO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. INTIME-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA RELATOR 8 HABEAS CORPUS Nº 100100037462 PACTE VALDINE VALTER ALCANTARA RIBEIRO FILHO ADVOGADO ANTONIO FERNANDO DE LIMA MOREIRA DA SILVA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA PACTE: VALDINE VALTER ALCANTRA RIBEIRO FILHO IMPTE:ANTÔNIO FERNANDO DE LIMA MOREIRA DA SILVA - OAB 13403/ES AUT. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA/ES RELATOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DECISÃO TRATA-SE DE PEDIDO DE HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DE VALDINE VALTER ALCANTRA RIBEIRO FILHO, SOB ARGUMENTO DE QUE O MESMO ENCONTRA-SE NA IMINÊNCIA DE SER CONSTRANGIDO EM SUA LIBERDADE, POR ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA/ES. O PACIENTE CUMPRE PENA DE 04 (QUATRO) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO E ESTELIONATO. ARGUMENTA O IMPETRANTE QUE O PACIENTE TEVE, INDEVIDAMENTE, PRISÃO DECRETADA POR NÃO TER COMPARECIDO AO SERVIÇO SOCIAL PARA CUMPRIR LIVRAMENTO CONDICIONAL DE UMA PENA JÁ EXTINTA, POR DECRETO PRESIDENCIAL CONCESSOR DE INDULTO, CUJOS EFEITOS RETROAGEM À DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. NARRA QUE, APÓS PUBLICADO O DECRETO PRESIDENCIAL DE 2007, O PATRONO DO PACIENTE REQUEREU INDULTO, QUE NÃO LHE FOI CONCEDIDO PELA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS, APESAR DE NÃO HAVER SIDO DECIDIDO O PEDIDO PELO JUÍZO DAS VARAS DE EXECUÇÃO PENAL. APÓS SEIS MESES, FOI CONCEDIDO LIVRAMENTO CONDICIONAL AO PACIENTE, A SER CUMPRIDO NA 5ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, E, AINDA ASSIM, NADA FOI DITO ACERCA DO PLEITO DE INDULTO. SUSTENTA O IMPETRANTE QUE O PACIENTE COMPARECEU, REGULARMENTE, PERANTE A ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATÉ QUE, EM MARÇO DE 2010, FOI PRESO. O PACIENTE FOI SOLTO E COMPARECEU ÀQUELE SERVIÇO SOCIAL E PSIQUIÁTRICO, MOMENTO EM QUE A ASSISTENTE SOCIAL PEDIU ORIENTAÇÃO AO MM. JUIZ, AUTORIDADE ORA IMPETRADA, DE COMO PROCEDER. O MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU NO SENTIDO DE QUE FOSSE MARCADA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, PARA QUE O APENADO FOSSE APENAS ADMOESTADO E PROSSEGUISSE NO CUMPRIMENTO DO BENEFÍCIO. DE CONTRÁRIO MODO, A AUTORIDADE COATORA DETERMINOU A SUSPENSÃO CAUTELAR DO LIVRAMENTO, RESTABELECENDO O REGIME SEMIABERTO E A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO APÓS O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. SUSTENTA QUE, DIANTE DISSO, RESTOU CONFIGURADO O CONSTRANGIMENTO ILEGAL, VEZ QUE A PENA DO PACIENTE JÁ ESTÁ EXTINTA HÁ DOIS ANOS - FAZ JUS AO INDULTO DE DECRETO PRESIDENCIAL DE 2008 - LOGO, NÃO PODERIA TER HAVIDO SUSPENSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, TAMPOUCO SER DECRETADA A PRISÃO DO PACIENTE, COMO AFIRMA TER PROCEDIDO, ILEGALMENTE, A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. PLEITEIA, PORTANTO, A SUSPENSÃO DA ORDEM DE PRISÃO EXPEDIDA CONTRA O PACIENTE E, AINDA, REQUER SEJA DETERMINADO QUE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA "ANALISE IMEDIATAMENTE O PLEITO DE INDULTO". MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA ÀS FL. 42/45. ÀS FL. 47/52, A ILUSTRE AUTORIDADE IMPETRADA APRESENTA INFORMAÇÕES ACOMPANHADAS DE DOCUMENTOS RELEVANTES À ANÁLISE DO MÉRITO DO WRIT. A D. PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL, EM PARECER DE FL. 54/57, OPINA PELA PREJUDICIALIDADE DA PRESENTE AÇÃO. SÃO OS FATOS EM RESUMO. 59 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 CUMPRE OBSERVAR QUE A SITUAÇÃO DOS AUTOS SE ENQUADRA PERFEITAMENTE NO EXPOSTO NA RECENTE ALTERAÇÃO REGIMENTAL SOFRIDA PELA RESOLUÇÃO N° 15/95 (REGIMENTO INTERNO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO), NO INCISO XI DE SEU ART. 74, IN VERBIS: ART. 74. COMPETE AO RELATOR: XI - PROCESSAR E JULGAR AS DESISTÊNCIAS, HABILITAÇÕES, RESTAURAÇÕES DE AUTOS, TRANSAÇÕES E RENÚNCIAS SOBRE QUE SE FUNDA A AÇÃO, BEM COMO JULGAR PREJUDICADO PEDIDO OU RECURSO QUE HAJA PERDIDO O OBJETO. NESSE SENTIDO, TAL MODIFICAÇÃO PERMITE QUE O JULGADOR DE SEGUNDA INSTÂNCIA POSSA JULGAR A PRETENSÃO JUDICIAL POR MEIO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. SENDO ASSIM, PASSO A DECIDIR: ANALISANDO ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS PELA ILUSTRE AUTORIDADE IMPETRADA, VERIFICO INFORMAÇÕES NO SEGUINTE SENTIDO: "EM QUE PESE QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO TENHA SIDO JUNTADO AOS AUTOS O PETITÓRIO ALEGADO PELO IMPETRANTE, CUMPRE INFORMAR AO ILUSTRE DESEMBARGADOR PRESIDENTE, QUE ESTE JUÍZO, NA PRESENTE DATA, CONCEDEU O INDULTO AO PACIENTE, COM FULCRO NO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 6.706/08, DECLARANDO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APENADO, ORA PACIENTE, COM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. (...) NO QUE DIZ RESPEITO À ORDEM DE PRISÃO EM DESFAVOR DO PACIENTE, ESTE JUÍZO, NA SENTENÇA CONCESSIVA DE INDULTO, TORNOU SEM EFEITO A DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. (...) EM FACE DO EXPOSTO, TENDO SIDO CONCEDIDO INDULTO AO PACIENTE ANTES DE ANALISAR O PEDIDO DE DEFESA, NÃO MERECE ESTE JUÍZO SER INDIGITADO COMO AUTORIDADE COATORA" (FL. 47/49) ASSIM, COM A INFORMAÇÃO PRESTADA ACERCA DA CONCESSÃO DE INDULTO EM FAVOR DO PACIENTE, COM A CONSEQUENTE INEFICÁCIA DO MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO, ENTENDO POR CESSADO O CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE DEU ORIGEM À IMPETRAÇÃO. PELO EXPOSTO, JULGO PREJUDICADA A ANÁLISE DO PRESENTE WRIT. 9 HABEAS CORPUS Nº 100100035029 PACTE F A S A (MENOR PÚBERE) ADVOGADO FABIO RODRIGUES SOUSA A COATORA JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DA INFANCIA E JUVENTUDE DE AFONSO RELATOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DECISÃOMONOCRÁTICA TRATA-SE DE HABEAS CORPUS, COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, IMPETRADO EM FAVOR DE FERNANDO AUGUSTO SANTOS ALVES, SOB O FUNDAMENTO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CAUSADO AO PACIENTE POR ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DE AFONSO CLÁUDIO/ES. CONSTA DA PEÇA INICIAL QUE O PACIENTE TEVE SUA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DECRETADA PELO PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, PELA AUTORIDADE APONTADA COATORA, NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2010, SOB FUNDAMENTO DE QUE ESTAVA PRATICANDO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO ART. 33, AMBOS DA LEI 11.343/06. SUSTENTA O IMPETRANTE SER INCABÍVEL A ADOÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO NO PRESENTE CASO, EIS QUE A ESPÉCIE NÃO SE AMOLDA A NENHUMA DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 122 DO ECRIAD, CARACTERIZANDO, ASSIM, A MANUTENÇÃO DA APREENSÃO DO PACIENTE, VERDADEIRO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PELOS FUNDAMENTOS PRESENTES NA PEÇA INICIAL, REQUEREU, LIMINARMENTE, A REVOGAÇÃO DA INTERNAÇÃO DO PACIENTE, MEDIDA QUE FOI INDEFERIDA ÀS FL. 22/25 DESTES AUTOS. ÀS FL. 28/29, A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA PRESTOU INFORMAÇÕES. EM PARECER DE FL. 32/38, A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA OPINA PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. SÃO OS FATOS EM RESUMO. TENDO EM VISTA QUE ESTA COLENDA CÂMARA ACOLHEU A SUGESTÃO DA EMINENTE DES. CATARINA MARIA NOVAES BARCELOS NO SENTIDO DE APLICAR, POR ANALOGIA, O ART. 192 Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO DO RISTF, COM FULCRO NA AUTORIZAÇÃO INSERTA NO TEXTO DO ART. 3º DO CPP, PASSO A DECIDIR. ANALISANDO A PRESENTE IMPETRAÇÃO, CONSTATEI QUE, AO PRESTAR INFORMAÇÕES, A AUTORIDADE ORA IMPETRADA ENCAMINHOU CÓPIA DE DESPACHO, ACOSTADA À FL. 30, EM QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA UNA DE APRESENTAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PARA O DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2010. FRENTE A TAIS INFORMAÇÕES, EM CONSULTA AO ANDAMENTO PROCESSUAL DA REPRESENTAÇÃO Nº 001.10.002637-4, OBTIDO ATRAVÉS DO SÍTIO ELETRÔNICO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL, CONSTATEI QUE REFERIDO PROCEDIMENTO, ORIGINÁRIO DO PRESNETE WRIT, FOI SENTENCIADO EM 08 DE DEZEMBRO DESTE ANO. EM SENTENÇA, O MM. MAGISTRADO DE 1º GRAU DECIDIU POR JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO MINISTERIAL E, POR CONSEGUINTE, APLICAR AO ORA PACIENTE, AS MEDIDAS SÓCIO EDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, DETERMINANDO, INCLUSIVE, A EXPEDIÇÃO DE ORDEM DE DESINTERNAÇÃO EM FAVOR DO MESMO, NOS TERMOS DO DOCUMENTO ANEXO A ESTA DECISÃO. ASSIM, A TEOR DO AQUI ESPOSADO, ENTENDO POR CESSADO O CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE DEU ORIGEM À IMPETRAÇÃO. PELO EXPOSTO, JULGO PREJUDICADA A ANÁLISE DO PRESENTE WRIT. VITÓRIA/ES, 17 DE DEZEMBRO DE 2010. DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA RELATOR 10 HABEAS CORPUS Nº 100100036464 PACTE P H DOS S A (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO FABIO RODRIGUES SOUSA A COATORA JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DA INFANCIA E JUVENTUDE DE CARIAC RELATOR CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS HABEAS CORPUS Nº 100100036464 PACTE: P.H. DOS S. A. (MENOR IMPÚBERE) A. COATORA: JUIZ DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CARIACICA RELATORA: DESEMBARGADORA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DECISÃO MONOCRÁTICA CUIDA-SE DE HABEAS CORPUS POR MEIO DO QUAL SE PEDE A DESINTERNAÇÃO DO MENOR IMPÚBERE P. H. DOS S. A. (PACIENTE), APREENDIDO POR SUPOSTO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006, APONTANDO COMO ÓRGÃO COATOR O JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CARIACICA. SUCEDE QUE A AUTORIDADE IMPETRADA INFORMOU TER REVOGADO A DECISÃO IMPUGNADA, APLICANDO A REMISSÃO AO PACIENTE, COM A SUSPENSÃO DO PROCESSO, CUMULADA COM LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS (OFÍCIO DE FLS. 29), ACARRETANDO A PERDA DO OBJETO DO PRESENTE WRIT (AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL). ANTE O EXPOSTO, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 31 E JULGO PREJUDICADO O HABEAS CORPUS, NA FORMA DO ART. 74, XI, DO RITJES. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA/ES, 17 DE DEZEMBRO DE 2010. DESEMBARGADORA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS RELATORA 11 HABEAS CORPUS Nº 100100038932 PACTE WELLINGTON SANTIAGO DAMACENO ADVOGADO ROBERTO CARLOS DA SILVA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ARACRUZ RELATOR CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS HABEAS CORPUS Nº 100100038932 PACIENTE: WELLINGTON SANTIAGO DAMACENO AUT. COATORA: MMº JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE ARACRUZ/ES 60 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 RELATORA: DES.ª CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DECISÃO TRATA-SE DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR IMPETRADO POR WELLINGTON DAMACENO SANTIAGO, POR MEIO DO QUAL SE ALMEJA A REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A SUA PRISÃO PREVENTIVA. DE ACORDO COM O IMPETRANTE, O CONSTRANGIMENTO ILEGAL ESTARIA DEVIDAMENTE EVIDENCIADO, PORQUE SUA CUSTÓDIA DECORREU DA MERA CONJECTURA DE QUE TERIA INFLUENCIADO A TESTEMUNHA EDMILSON PEREIRA DA SILVA A DISTORCER A VERDADE AO SER INQUIRIDO PELO IMPETRADO. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO ORDEM DENEGADA. CONFORME ANALISADO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, DUAS TESTEMUNHAS MODIFICARAM SEUS DEPOIMENTOS EM SEDE POLICIAL, SENDO INEGÁVEL A INTERFERÊNCIA DO RÉU. DESSA FORMA, A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR DEMONSTRA, COM DADOS CONCRETOS, QUE A LIBERDADE DO PACIENTE COMPROMETE A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. [...] ORDEM DENEGADA." (HC 144.045/RJ, REL. MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, JULGADO EM 04/02/2010, DJE 15/03/2010). SE EM SITUAÇÕES CORRIQUEIRAS A SOLUÇÃO ACIMA JÁ SE MOSTRA PLAUSÍVEL, COM MUITO MAIS RAZÃO ELA PARECE SE JUSTIFICAR QUANDO O TESTEMUNHO É PRESTADO PELO PADRASTO DO RÉU, COMO OCORRE NA SITUAÇÃO VERTENTE. É O SUCINTO RELATÓRIO. DECIDO. APÓS UM EXAME DETALHADO DO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, OBSERVO QUE EM 03/12/10 ME FOI DISTRIBUÍDO UM WRIT IDÊNTICO AO ORA ANALISADO ( Nº 100100038122), O QUAL FOI IMPETRADO POR HÉLIO ANTUNES CARLOS EM FAVOR DE RAFAEL MASSARIOL MATEUSSI E WELLINGTON SANTIAGO DAMACENO (ORA PACIENTE). NOS AUTOS SUPRACITADOS, DIGA-SE DE PASSAGEM, JÁ OCORREU O INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA, COMO SE PODE DEPREENDER DO TRECHO ABAIXO: “NO CONCERNENTE AO COACTO WELLINGTON DAMACENO, A SEGREGAÇÃO CAUTELAR LASTREADA NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO FOI JUSTIFICADA PELO IMPETRADO DA SEGUINTE MANEIRA: ‘EM AUDIÊNCIA REALIZADA NESTA DATA, A TESTEMUNHA EDMILSON, FLS. 65, MUDOU TOTALMENTE SEU DEPOIMENTO, SENDO QUE AO FINAL DO ATO, QUANDO SAIU DA SALA DE AUDIÊNCIAS, ESTA COM A PORTA AINDA ENTREABERTA SE DIRIGIU DIRETAMENTE AO ACUSADO WELLINGTON, APARENTANDO PRESTAR-LHE SATISFAÇÃO DO OCORRIDO. [...] A SITUAÇÃO SUSPEITA EM RELAÇÃO À TESTEMUNHA FAZ CRER QUE POSSA ESTAR EXISTINDO SITUAÇÃO DE INTIMIDAÇÃO NOS AUTOS, O QUE COMPROMETE A INSTRUÇÃO CRIMINAL, SENDO, PORTANTO, CONVENIENTE A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL, A QUAL APARENTEMENTE ESTÁ SENDO COMPROMETIDA PELA LIBERDADE DO DENUNCIADO WELLINGTON O QUAL NÃO FOI PRESO EM FLAGRANTE JÁ QUE NÃO ESTAVA NO LOCAL DOS FATOS NO MOMENTO DA AÇÃO." (FLS. 34/35). EMBORA MEREÇAM RESPEITO AS CONSIDERAÇÕES TECIDAS PELO IMPETRANTE, ENCONTRA APLICAÇÃO NA SITUAÇÃO SOB EXAME O PRINCÍPIO DA MÁXIMA CONFIANÇA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, CUJAS DIRETRIZES HERMENÊUTICAS SE MOSTRAM MUITO RELEVANTES EM SE TRATANDO DE CUSTÓDIAS CAUTELARES, NOTADAMENTE EM SITUAÇÕES PECULIARES COMO A ORA APRECIADA. ACERCA DO POSTULADO EM COMENTO, JÁ DECIDIU O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE "EM SEDE DE PRISÃO CAUTELAR, DEVE-SE PRESTAR MÁXIMA CONFIABILIDADE AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, POR MAIS PRÓXIMO E, POIS, SENSÍVEL ÀS VICISSITUDES DO PROCESSO" (6ª T., RHC 17815/BA, REL. P/ AC. MIN. HAMILTON CARVALHIDO, DJ 04/06/2007). EM SITUAÇÃO ANÁLOGA, NA QUAL AS TESTEMUNHAS MUDARAM RADICALMENTE SEUS DEPOIMENTOS EM VIRTUDE DE PROVÁVEL INTERFERÊNCIA DO RÉU, O "TRIBUNAL DA CIDADANIA" JÁ DECIDIU DA SEGUINTE FORMA: "[...] HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE MANTEVE A CUSTÓDIA CAUTELAR. DESNECESSIDADE DE NOVA FUNDAMENTAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE MUDANÇA DO QUADRO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SE MOSTRA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DECRETO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. TESTEMUNHAS QUE MUDARAM DEPOIMENTO POR PROVÁVEL INTERFERÊNCIA DO RÉU. PACIENTE FORAGIDO. PARECER MINISTERIAL PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. NESSA ORDEM DE IDEIAS, AO MENOS EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA NÃO VISLUMBRO A PRESENÇA DO "FUMUS BONI IURIS" EXIGIDO PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR.” BEM PENSADAS AS COISAS, PARECE-ME INCONTORNÁVEL A IDENTIDADE DAS DEMANDAS, POIS AMBAS POSSUEM AS MESMAS PARTES EM SENTIDO MATERIAL (WELLINGTON SANTIAGO DAMACENO E O ESTADO), A MESMA CAUSA DE PEDIR (VIOLAÇÃO AO DIREITO DEAMBULATÓRIO DO PACIENTE EM VIRTUDE DE ATO SUPOSTAMENTE ILEGAL PRATICADO PELO IMPETRADO, CONSISTENTE EM PRISÃO PREVENTIVA DESTINADA A ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL) E PEDIDO (CORREÇÃO DA ILEGALIDADE E SOLTURA DO COACTO). DIANTE DA FLAGRANTE LITISPENDÊNCIA EXISTENTE ENTRE OS WRITS, IMPÕE-SE A EXTINÇÃO DESTE ÚLTIMO, CUJA IMPETRAÇÃO SOMENTE OCORREU A POSTERIORI (EM 08/12/10, PARA SER MAIS PRECISA). ALIÁS, NÃO DIVERGE DE TAL ORIENTAÇÃO A REMANSOSA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA, SENÃO, VEJAMOS: "HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. TRATA-SE HABEAS CORPUS PREVENTIVO IMPETRADO EM FAVOR DE PAULO HERNANI BASTIAN, RESUMINDO-SE O PEDIDO À EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTO QUE LHE ASSEGURE NÃO SOFRER CONSTRANGIMENTOS DECORRENTES DE ORDEM DE PRISÃO DECRETADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL N. 035/1.03.0006707-6 EM CURSO PERANTE A 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SAPUCAIA DO SUL/RS. 2. VERIFICA-SE QUE NOS AUTOS DO HABEAS CORPUS N. 145.846/RS, A MIM DISTRIBUÍDO EM 25.8.2009, O IMPETRANTE INSURGE-SE CONTRA A MESMA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO CIVIL DO PACIENTE NOS AUTOS DO REFERIDO EXECUTIVO FISCAL, APRESENTANDO, NA SUA EXORDIAL, OS MESMOS FATOS, FUNDAMENTOS JURÍDICOS E PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. ASSIM, CONSTATA-SE A REPETIÇÃO DO WRIT, RESTANDO CONFIGURADA A MANIFESTA LITISPENDÊNCIA DECORRENTE DA ANTERIOR IMPETRAÇÃO, A ENSEJAR A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 3. HABEAS CORPUS EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO." (STJ; HC 146.496; 2ª T., REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES; DJE 10/12/2009). "HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. TRATA-SE HABEAS CORPUS PREVENTIVO IMPETRADO EM FAVOR DE JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA, RESUMINDO-SE O PEDIDO À EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTO QUE LHE ASSEGURE NÃO SOFRER CONSTRANGIMENTOS DECORRENTES DE ORDENS DE PRISÃO DECRETADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL N. 855.559-5/9-00 EM CURSO PERANTE A COMARCA DE CANANÉIA/SP. 2. VERIFICA-SE QUE NOS AUTOS DO HABEAS CORPUS N. 130.396, A MIM DISTRIBUÍDO EM 10.3.2009, O IMPETRANTE INSURGE-SE CONTRA A MESMA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO CIVIL DO PACIENTE NOS AUTOS DO REFERIDO EXECUTIVO FISCAL, APRESENTANDO, NA SUA EXORDIAL, OS MESMOS FATOS, FUNDAMENTOS JURÍDICOS E PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. ASSIM, CONSTATA-SE A REPETIÇÃO DO WRIT, RESTANDO CONFIGURADA A MANIFESTA LITISPENDÊNCIA DECORRENTE DA ANTERIOR IMPETRAÇÃO, A ENSEJAR A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 3. HABEAS CORPUS EXTINTO 61 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 SEM JULGAMENTO DE MÉRITO." (STJ; HC 132.297; 2009/0055919-4; SP; 2ª T., REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES; DJE 19/08/2009). Edição nº 3959 PROC. "HABEAS CORPUS. REPRODUÇÃO DO MESMO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR EM PROL DAS MESMAS PARTES. LITISPENDÊNCIA. EM TENDO SIDO IMPETRADO EM FAVOR DOS PACIENTES HABEAS CORPUS QUE REPRODUZ O MESMO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR, IMPÕE-SE A EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.” (TRF 4ª R.; HC 2009.04.00.022816-6; SC; OITAVA TURMA; RELª JUÍZA FED. ELOY BERNST JUSTO; JULG. 05/08/2009; DEJF 13/08/2009). "PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. REMÉDIO CONSTITUCIONAL IDÊNTICO A OUTRO EM CURSO. LITISPENDÊNCIA. APLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 175 DO RITJSC E DO ART. 265, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. [...] 'A REPETIÇÃO DE AÇÃO IDÊNTICA A OUTRA JÁ AJUIZADA, OU SEJA, COM AS MESMAS PARTES, A MESMA CAUSA DE PEDIR E O MESMO PEDIDO, CARACTERIZA LITISPENDÊNCIA E, POR CONTA DISSO, A SEGUNDA AÇÃO TEM DE SER EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO" (HC N. º 2005.021679-4, DA CAPITAL, DES. LUIZ CARLOS FREYESLEBEN)." (TJSC; HC 2008.042394-1; 3ª CÂM. DE DIR. CIVIL, REL. DES. MARCUS TÚLIO SARTORATO; DJSC 29/08/2008). TAL SITUAÇÃO, SEM SOMBRA DE DÚVIDA, AUTORIZA A PROLAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA, CONCLUSÃO EXTRAÍDA POR APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 38 DA LEI Nº 8.038/90, SEGUNDO O QUAL:“ART. 38. O RELATOR, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DECIDIRÁ O PEDIDO OU O RECURSO QUE HAJA PERDIDO SEU OBJETO, BEM COMO NEGARÁ SEGUIMENTO A PEDIDO OU RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO, INCABÍVEL OU, IMPROCEDENTE OU AINDA, QUE CONTRARIAR, NAS QUESTÕES PREDOMINANTEMENTE DE DIREITO, SÚMULA DO RESPECTIVO TRIBUNAL.” [DESTAQUEI]. ORA, NÃO PODERIA SER OUTRA A CONCLUSÃO DIANTE DO ART. 3º DO CPP, SEGUNDO O QUAL “A LEI PROCESSUAL PENAL ADMITIRÁ INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA E APLICAÇÃO ANALÓGICA, BEM COMO O SUPLEMENTO DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO”. ACERCA DO CABIMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA NO REMÉDIO HEROICO, TAMBÉM É CAUDALOSO O APORTE PRETORIANO DO COLENDO STJ: “[...] O ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE AMPLIOU OS PODERES DO RELATOR VIABILIZANDO, NAS CIRCUNSTÂNCIAS ALI DEFINIDAS, O JULGAMENTO DE RECURSOS PELA VIA MONOCRÁTICA, SEM A NECESSÁRIA APRECIAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO, DEVE SER APLICADO ANALOGICAMENTE NO PROCESSO PENAL, INCLUSIVE EM SEDE DE HABEAS CORPUS, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL” (AGRG NO HC 98.195/SP, REL. MINISTRO OG FERNANDES, SEXTA TURMA, JULGADO EM 21/10/2008, DJ 10/11/2008). ANTE O EXPOSTO, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, HAJA VISTA A MANIFESTA LITISPENDÊNCIA EXISTENTE ENTRE AS DEMANDAS. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE AS PARTES DESTE ATO DECISÓRIO, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NA ÍNTEGRA. VITÓRIA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DESEMBARGADORA RELATORA VITÓRIA, 19/01/2011 LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL SECRETÁRIA DE CÂMARA D.J. ESPÍRITO SANTO SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA CRIMINAL ANTECIPAÇÃO DA SESSÃO DE ORDEM DO EXMº SR. DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO, PRESIDENTE DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA CRIMINAL, A SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 26/01/2011, QUE SERIA REALIZADA ÀS 14:00, SERÁ ANTECIPADA PARA ÀS 13:00 HORAS DO MESMO DIA. PUBLIQUE-SE COM URGÊNCIA VITÓRIA, 19 DE JANEIRO DE 2011 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26/01/2011 QUARTA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. 1 - RECURSO EX-OFFICIO Nº 39100003860 PANCAS - CARTÓRIO DO CRIME CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO.: MARCELO FERREIRA PINTO ADVOGADO(A): HUMBERTO MOULIN DE MORAES RELATOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 2 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 11100054623 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO.: RONI VANDO VIEIRA SILVA ADVOGADO(A): RAFAELA PORCINO ARAUJO RECDO.: MERIANE PAES ADVOGADO(A): MOYSES COSTA DA ROCHA RELATOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 3 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 12050128581 CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI RECTE.: WALDOMIRO VIEIRA DA SILVA DEF. PÚBLICO RODRIGO AZAMBUJA MARTINS RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 4 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 14080034284 COLATINA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI RECTE.: RONILDO APARECIDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): HELMER CANDIDO NOGUEIRA RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 5 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 21090091170 GUARAPARI - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI RECTE.: DAVID DOS PRAZERES SANTOS ADVOGADO(A): MIGUEL NUNES DE AZEVEDO RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 6 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 48090052233 62 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12100072268 CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE.: WAGNER DE JESUS BATISTA DEF. PÚBLICO CARLOS GUSTAVO CUGINI APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REVISOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6080012807 ARACRUZ - VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: GELSON SOARES DEF. PÚBLICO MARCELA P MODENESI RELATOR: SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER REVISOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14060116424 COLATINA - 3ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE.: DEUSNYR RICARDO NASCIMENTO DOS SANTOS DEF. PÚBLICO ELISIO DE OLIVEIRA LOPES APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER REVISOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 8 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11080212894 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE.: ROMILDO PEREIRA DA SILVA DEF. PÚBLICO HELOANA PEÇANHA DE PAULA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER REVISOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14070097051 COLATINA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI APTE.: LEONARDO MARTINS MUNIZ DEF. PÚBLICO SERGIO RICARDO B GOULART APTE.: ANDRE FALÇÃO FROLICH DEF. PÚBLICO SERGIO RICARDO B GOULART APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER REVISOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 9 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11090142131 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE.: GLADSON JORGE OVIDIO VICENTE DEF. PÚBLICO HELOANA PEÇANHA DE PAULA APTE.: LEONARDO SILVA LADISLAU DEF. PÚBLICO HELOANA PEÇANHA DE PAULA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER 18 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14100017681 COLATINA - 3ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE.: MARCELO LUCIANO DE SOUZA DEF. PÚBLICO ANDERSON ZANOTELLI APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 10 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11090144145 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE.: JOSIMAR MOREIRA MEZINI DEF. PÚBLICO HUMBERTO CARLOS NUNES APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER REVISOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 19 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21980143271 GUARAPARI - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI APTE.: JADILSON SIMOES DA MATTA ADVOGADO(A): WILLIAN DA MOTTA BERGAMINI APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 11 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11104959074 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI APTE.: DOMINGOS SAVIO THIENGO DEF. PÚBLICO HUMBERTO CARLOS NUNES APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER REVISOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 13 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12090199956 CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE.: BRUNO ALVES LIDOINO DEF. PÚBLICO CARLOS GUSTAVO CUGINI APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER REVISOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 14 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12090213328 CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE.: RAFAEL ALVES PEREIRA DEF. PÚBLICO CARLOS GUSTAVO CUGINI D.J. ESPÍRITO SANTO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER REVISOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI RECTE.: LUIZ CARLOS DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A): ADEMIR JOSE DA SILVA RECTE.: JAGRIMAL CAETANO PIMENTEL ADVOGADO(A): ADEMIR JOSE DA SILVA RECTE.: MESSIAS DA SILVA ADVOGADO(A): ADEMIR JOSE DA SILVA RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12080110757 CARIACICA - 3ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE.: ARLINDO PACHECO ADVOGADO(A): SHEILA CRISTINA DE SOUZA ALBERGARIA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL Edição nº 3959 20 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24090053604 VITÓRIA - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE CLASSE 1º GRAU:REPRESENTAÇÃO CONTRA MENOR APTE.: R R S (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO(A): AYLTON GOMES CABRAL APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL OLIVEIRA 21 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24090240995 VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE.: VANDERLI FERNANDES LEME DEF. PÚBLICO ALLEY ALMEIDA COELHO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REVISOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 22 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 25080000570 ITAGUAÇU - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE.: RICARDO NOIMERCK ADVOGADO(A): JOSE RENATO COAN APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 23 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 30080040584 LINHARES - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 63 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 ADVOGADO(A): JAIR CORTEZ MONTOVANI FILHO APDO.: LEANDRO FREITAS DE SOUSA ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REVISOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 24 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35020315608 VILA VELHA - 5ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE.: YARA MARTINS DE CASTRO ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOMES ADVOGADO(A): THIAGO PEREIRA MALAQUIAS APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 25 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35040061901 VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: GILBERTO ROCHA DE OLIVEIRA DEF. PÚBLICO JOAO NOGUEIRA DA SILVA NETO, DEF PÚBLICO RELATOR: SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER REVISOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 26 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35050095468 VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE.: EDUARDO LIMA BORTOLINI ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE MELO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 27 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35060133630 VILA VELHA - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE.: CELSO MIGUEL DA SILVA DEF. PÚBLICO CELIA GONCALVES APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER REVISOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 28 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35080086479 VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE.: RONALDO SANTOS DA VITÓRIA ADVOGADO(A): TANIA MARIA PEREIRA GONÇALVES APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 29 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 47099110992 SÃO MATEUS - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI APTE.: CARLOS DOS SANTOS DEF. PÚBLICO WELBER QUEIROZ BARBOZA APTE.: JOSE WILSON MOTTA SANTOS DEF. PÚBLICO WELBER QUEIROZ BARBOZA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 30 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 47099122070 SÃO MATEUS - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE.: NAYARA BARCELOS DOS SANTOS DEF. PÚBLICO WELBER QUEIROZ BARBOZA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REVISOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 31 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48030029267 SERRA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE.: MARCOS ANTUNES ADVOGADO(A): JOSE PERES DE ARAUJO APTE.: VARGAS ANTUNES JUNIOR ADVOGADO(A): JOSE PERES DE ARAUJO APTE.: VERONICA DA SILVA ADVOGADO(A): JOSE PERES DE ARAUJO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO REVISOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 32 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48030117492 SERRA - 5ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: JOSE ANTONIO INES JUNIOR DEF. PÚBLICO DALTON CUNHA MELLO JUNIOR RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 33 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48090040725 SERRA - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE.: LUCIANO DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DEF. PÚBLICO MARCIA CARVALHO ALVES APTE.: ROBSON PEREIRA DEF. PÚBLICO MARCIA CARVALHO ALVES APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 34 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48090043885 SERRA - 6ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE.: JOSE CARLOS PEREIRA DA CRUZ DEF. PÚBLICO GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 35 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48090179440 SERRA - 5ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PRISÃO EM FLAGRANTE APTE.: JAIME FERREIRA BARBOSA DEF. PÚBLICO BLENIER HERMANN LAUER BISPO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER REVISOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 36 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48109002229 SERRA - 5ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:CLASSE CÍVEL ANTIGA APTE.: RAFAEL DA CRUZ SANTIAGO DEF. PÚBLICO THIAGO BRANDAO BOGHI APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER REVISOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 37 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 63109000024 LARANJA DA TERRA - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE.: VANTUIL DETTMAN DEF. PÚBLICO BRUNO DANORATO CRUZ APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. RELATOR: SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER REVISOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 38 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 69109000146 MARATAÍZES - VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI APTE.: WALTER AUGUSTO KRAUS ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 39 - AÇÃO PENAL Nº 100100024528 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU EDSON FIGUEIREDO MAGALHAES ADVOGADO(A): ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO ADVOGADO(A): MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO RÉU MARIA HELENA NETTO ADVOGADO(A): ANTONIO MAURICE SANTOS RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL VITÓRIA, 20/01/2011 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI SECRETÁRIA DE CÂMARA Sexta-Feira 64 21 de janeiro de 2011 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 100100033487- HABEAS CORPUS VALDECI COITINHO PIMENTA ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 13539 ES SAMIRA TAVARES PIMENTEL 148606 RJ ANDERSON POUBEL BATISTA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR "NO QUE TANGE AO PLEITO DE QUE TODAS AS INTIMAÇÕES DO PRESENTE HABEAS CORPUS SEJAM DIRECIONADAS EXCLUSIVAMENTE À DRª SAMIRA TAVARES PIMENTEL, DEFIRO CONFORME REQUERIDO" 2 NO PROCESSO Nº 100100038676- HABEAS CORPUS MAYCON CARVALHO SILVEIRA ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 13345 ES CRISTIANO HEHR GARCIA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR "INDEFERIU A LIMINAR REQUERIDA" 3 NO PROCESSO Nº 100100039039- HABEAS CORPUS JOILSON SANTOS VENTURA ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 13403 ES ANTONIO FERNANDO DE LIMA MOREIRA DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR "ENTENDE SER PRUDENTE AGUARDAR AS INFORMAÇÕES DO MAGISTRADO SINGULAR ANTES DE MANIFESTAR-SE ACERCA DO PEDIDO CONTIDO NESTE WRIT." 4 - NO PROCESSO Nº 100100039054 HABEAS CORPUS ADILSON SULTI ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 127500 MG ELIMARCOS JOSE LIMA DO NASCIMENTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR "INDEFERIU A LIMINAR REQUERIDA" 5 NO PROCESSO Nº 100100039260- HABEAS CORPUS MARCOSUEL RIBEIRO FORTUNATO ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 120075 MG MARIO DE SOUZA GOMES 15856 ES HELLEN LIMA FANTE PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR "INDEFERIU A LIMINAR REQUERIDA" 6 NO PROCESSO Nº 100100039278- HABEAS CORPUS ALINE DA VITÓRIA VOULLA ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 12193 ES FILIPE RAMOS DO NASCIMENTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR "INDEFERIU A LIMINAR REQUERIDA" 7 NO PROCESSO Nº 100100039476- HABEAS CORPUS PAULO DE OLIVEIRA ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 11367 ES DENNIS SERRAO ARAUJO MONTEIRO DE CASTRO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR "INDEFERIU A LIMINAR REQUERIDA" 8 NO PROCESSO Nº 100100039658- HABEAS CORPUS PAULO CALOT ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 3175 ES HOMERO JUNGER MAFRA 2317 ES JUNO AVILA 15728 ES HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO 10717 ES FABIANO DOS SANTOS ARAUJO 14087 ES ANELIA CONCEIÇÃO BARONE 8.963 ES RIVELINO AMARAL 9294 ES FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI 1785 ES JOAO BATISTA CERUTTI PINTO RAMILSON COUTINHO RAMOS ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 3175 ES HOMERO JUNGER MAFRA 2317 ES JUNO AVILA 15728 ES HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO 10717 ES FABIANO DOS SANTOS ARAUJO 14087 ES ANELIA CONCEIÇÃO BARONE 8.963 ES RIVELINO AMARAL 9294 ES FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI 1785 ES JOAO BATISTA CERUTTI PINTO DENNYS DAZZI GUALANDI ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 3175 ES HOMERO JUNGER MAFRA 2317 ES JUNO AVILA 15728 ES HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO 10717 ES FABIANO DOS SANTOS ARAUJO 14087 ES ANELIA CONCEIÇÃO BARONE 8.963 ES RIVELINO AMARAL 9294 ES FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI 1785 ES JOAO BATISTA CERUTTI PINTO IZIDORO STORCH ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 3175 ES HOMERO JUNGER MAFRA 2317 ES JUNO AVILA 15728 ES HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO 10717 ES FABIANO DOS SANTOS ARAUJO 14087 ES ANELIA CONCEIÇÃO BARONE 8.963 ES RIVELINO AMARAL 9294 ES FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI 1785 ES JOAO BATISTA CERUTTI PINTO ANTONIO CARLOS SENA FILHO ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 3175 ES HOMERO JUNGER MAFRA 2317 ES JUNO AVILA 15728 ES HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO 10717 ES FABIANO DOS SANTOS ARAUJO 14087 ES ANELIA CONCEIÇÃO BARONE 8.963 ES RIVELINO AMARAL 9294 ES FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI 1785 ES JOAO BATISTA CERUTTI PINTO ROBSON DE SOUZA COLOMBO ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 3175 ES HOMERO JUNGER MAFRA 2317 ES JUNO AVILA 15728 ES HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO 10717 ES FABIANO DOS SANTOS ARAUJO 14087 ES ANELIA CONCEIÇÃO BARONE 8.963 ES RIVELINO AMARAL 9294 ES FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI 1785 ES JOAO BATISTA CERUTTI PINTO ROZELIA BARBOSA OLIVEIRA DA SILVA ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 3175 ES HOMERO JUNGER MAFRA 2317 ES JUNO AVILA 15728 ES HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO 10717 ES FABIANO DOS SANTOS ARAUJO 14087 ES ANELIA CONCEIÇÃO BARONE 8.963 ES RIVELINO AMARAL 9294 ES FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI 1785 ES JOAO BATISTA CERUTTI PINTO PATRICIA PEREIRA ORNELAS ANDRADE ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 3175 ES HOMERO JUNGER MAFRA 2317 ES JUNO AVILA 15728 ES HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO 10717 ES FABIANO DOS SANTOS ARAUJO 14087 ES ANELIA CONCEIÇÃO BARONE 8.963 ES RIVELINO AMARAL 9294 ES FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI 1785 ES JOAO BATISTA CERUTTI PINTO ADAILTON PEREIRA DOS SANTOS ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 3175 ES HOMERO JUNGER MAFRA 2317 ES JUNO AVILA 15728 ES HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO 10717 ES FABIANO DOS SANTOS ARAUJO 14087 ES ANELIA CONCEIÇÃO BARONE 8.963 ES RIVELINO AMARAL 9294 ES FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI 1785 ES JOAO BATISTA CERUTTI PINTO ALDO MARTINS PRUDENCIO ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 3175 ES HOMERO JUNGER MAFRA 2317 ES JUNO AVILA 15728 ES HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO 10717 ES FABIANO DOS SANTOS ARAUJO 14087 ES ANELIA CONCEIÇÃO BARONE 8.963 ES RIVELINO AMARAL 9294 ES FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI 1785 ES JOAO BATISTA CERUTTI PINTO PAULO CESAR SANTANA ANDRADE ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 3175 ES HOMERO JUNGER MAFRA 2317 ES JUNO AVILA 15728 ES HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO 10717 ES FABIANO DOS SANTOS ARAUJO 14087 ES ANELIA CONCEIÇÃO BARONE 8.963 ES RIVELINO AMARAL 9294 ES FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI 1785 ES JOAO BATISTA CERUTTI PINTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR "INDEFERIU A LIMINAR REQUERIDA" 65 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 9 - NO PROCESSO Nº 100100039906 HABEAS CORPUS ROMEO PALMARIN NETO ONDE É PACIENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR "INDEFERIU A LIMINAR REQUERIDA" 10 NO PROCESSO Nº 100100040169- HABEAS CORPUS FELIPE ALVES RODRIGUES ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 106061 RJ MARLY DEIA BASSETTI MORAES PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR "ENTENDE SER PRUDENTE AGUARDAR AS INFORMAÇÕES DO MAGISTRADO SINGULAR ANTES DE MANIFESTAR-SE ACERCA DO PEDIDO CONTIDO DESTE WRIT" 11 NO PROCESSO Nº 100100041076- HABEAS CORPUS JOAQUIM SOUZA LEAO NETO ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 009069 ES CARLA MILEIPE FESTA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR "INDEFERIU A LIMINAR REQUERIDA" 12 NO PROCESSO Nº 100100041290- HABEAS CORPUS ROBSON DA SILVA ROSA ONDE É PACIENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR "INDEFERIU A LIMINAR REQUERIDA" 13 NO PROCESSO Nº 100110000856-HABEAS CORPUS MAGNO FERREIRA DE LIMA ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5708 ES LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO 16240 ES LEONARDO BECKER PASSOS DE OLIVEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR "INDEFERIU A LIMINAR REQUERIDA" 14 NO PROCESSO Nº 100110000930- HABEAS CORPUS W S F [MENOR IMPÚBERE] ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. M27819 ES SEVERINO RAMOS DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR "INDEFERIU A LIMINAR REQUERIDA" 15 NO PROCESSO Nº 100110001136- HABEAS CORPUS RUBENS GOMES DA SILVA ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1415 ES JOSE MARIA RAMOS GAGNO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR "INDEFERIU A LIMINAR REQUERIDA" 16 NO PROCESSO Nº 100110001151- HABEAS CORPUS MARCOS JOSE MARCON DA SILVA ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 15398 ES DOUGLAS MARCHIORI RODRIGUES 13342 ES VIVIAN VIANA ERVATI TRAVISANI 15150 ES ERIKA APARECIDA E DE GODOY PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR VITÓRIA, 19 DE JANEIRO DE 2011 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1 HABEAS CORPUS Nº 100100037785 PACTE A R (MENOR PÚBERE) A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DE VITORI RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO HABEAS CORPUS Nº 100100037785 - VITÓRIA/ES PACTE: A. R. (MENOR PÚBERE) IMPTE: PAULO DE LIMA PORTES AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE VITÓRIA/ES RELATOR: DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO DECISÃO MONOCRÁTICA Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO EM FAVOR DE ALEXANDRE RIBEIRO, O SR. PAULO LIMA PORTES, IMPETRA A PRESENTE ORDEM DE HABEAS CORPUS, COM PEDIDO DE LIMINAR, ANTE A ALEGAÇÃO DE SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL CAUSADO PELO ATO DECISÓRIO DO M.M JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE VITÓRIA/ES. ALEGA O ILUSTRE IMPETRANTE, QUE O PACIENTE TEVE A SUA APREENSÃO MANTIDA A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL ONDE FIGURA COMO ENVOLVIDO NA SUBSUNÇÃO DA CONDUTA TÍPICA SEDIADA NO ARTIGO 16 DA LEI 10.826/03. EM SUA ARGUMENTAÇÃO, PONDERA O ILUSTRE CAUSÍDICO IMPETRANTE A INOCÊNCIA DA PACIENTE, RESSALTANDO A TOTAL AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O MESMO SERIA O REAL POSSUIDOR DA ARMA EM QUESTÃO. A SEGUIR, ADUZ QUE O PACIENTE É PORTADORA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, SENDO, PORTANTO, DESNECESSÁRIA A SUA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. DIANTE DISSO, REQUER SEJA CONCEDIDA A ORDEM DE HABEAS CORPUS, EM CARÁTER LIMINAR, FAZENDO CESSAR A COAÇÃO ILEGAL A QUE ESTÁ SUBMETIDO O PACIENTE, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE SOLTURA. EM DESPACHO DE FLS. 08, ENTENDI DE BOM ALVITRE AGUARDAR A JUNTADA DAS INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA, PARA APÓS ME MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE LIMINAR PLEITEADO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE COATORA ÀS FLS. 10/11, JUNTAMENTE COM DOCUMENTOS DE FLS. 12-14 DOS AUTOS. ESTE É O BREVE RELATÓRIO, DECIDO FUNDAMENTADAMENTE. O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL EM SEU ARTIGO 659, DISCIPLINA: SE O JUIZ OU TRIBUNAL VERIFICAR QUE JÁ CESSOU A VIOLÊNCIA OU A COAÇÃO ILEGAL, JULGARÁ PREJUDICADO O PEDIDO. POIS BEM. APÓS DETIDA ANÁLISE DOS AUTOS E DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE COATORA, VERIFICA-SE QUE NO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2010 FOI PROFERIDA DECISÃO RECEBENDO A REPRESENTAÇÃO, SENDO DESIGNADA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO E DETERMINADA A LIBERAÇÃO DO ADOLESCENTE, TENDO EM VISTA A NATUREZA DO ATO INFRACIONAL COMETIDO E AUSÊNCIA DE REGISTROS ANTERIORES. ASSIM SENDO, ESTANDO PREJUDICADO O JULGAMENTO DO PRESENTE HABEAS CORPUS, ENTENDO APLICÁVEL, AO PRESENTE FEITO, O DETERMINADO PELA NOVA REDAÇÃO DO INCISO XI, DO ARTIGO 74, DO REGIMENTO INTERNO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE ASSIM ESTABELECE, IN VERBIS: ART. 74. COMPETE AO RELATOR: XI - PROCESSAR E JULGAR AS DESISTÊNCIAS, HABILITAÇÕES, RESTAURAÇÕES DE AUTOS, TRANSAÇÕES E RENÚNCIAS SOBRE QUE SE FINDA A AÇÃO, BEM COMO JULGAR PREJUDICADO PEDIDO OU RECURSO QUE HAJA PERDIDO OBJETO. ANTE O EXPOSTO, NA FORMA PRECONIZADA PELO ART. 74, INCISO XI, DO RITJES, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE HABEAS CORPUS. INTIME-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA ESTA DECISÃO. É COMO VOTO. VITÓRIA, DE DEZEMBRO DE 2010. DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO RELATOR 2 HABEAS CORPUS Nº 100100018629 PACTE ROGERIO FELICIANO BRITO ADVOGADO MARCO ANTONIO LUCINDO PACTE WANDERSON ALVES FERREIRA 66 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 ADVOGADO MARCO ANTONIO LUCINDO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA SERRA RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS HABEAS CORPUS Nº 100100018629 PACIENTE: ROGERIO FELICIANO BRITO PACIENTE: WANDERSON ALVES FERREIRA IMPETRANTE: MARCO ANTONIO LUCINDO AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA SERRA - ES RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO DIANTE DISSO PUGNA PELA CONCESSÃO DA ORDEM, PARA QUE SEJA O PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. LIMINAR INDEFERIDA ÀS FLS. 28/29. EMBORA O PRESENTE WRIT TENHA SIDO IMPETRADO EM FACE DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIAL DE CENTRAL DE INQUÉRITOS DE VITÓRIA, COM O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA O FEITO FORA DISTRIBUÍDO AO JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA. DECISÃO CUIDA-SE DE HABEAS CORPUS, COM PEDIDO EXPRESSO DE LIMINAR, IMPETRADO PELO ADVOGADO MARCO ANTONIO LUCINDO EM BENEFÍCIO DE ROGÉRIO FELICIANO BRITO E WANDERSON ALVES FERREIRA, APONTANDO COMO AUTORIDADE COATORA O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA SERRA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE OS PACIENTES ESTÃO SENDO VÍTIMAS DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM SUA LIBERDADE. EM PETITÓRIO DE FLS. 116/117, O ILUSTRE CAUSÍDICO IMPETRANTE REITERA O PEDIDO DE LIMINAR, ARGUMENTANDO, EM SÍNTESE, QUE O DOUTO MAGISTRADO IMPETRADO ANALISOU E DEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO PACIENTE WANDERSON ALVES FERREIRA, SENDO OMISSO QUANTO AO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DO PACIENTE ROGÉRIO FELICIANO BRITO. DIANTE DISSO, PUGNA PELO DEFERIMENTO DA LIMINAR PARA QUE SEJA ESTENDIDO O BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA AO PACIENTE ROGÉRIO FELICIANO BRITO, SENDO O MESMO POSTO EM LIBERDADE. PRESTANDO AS INFORMAÇÕES DE ESTILO, ÀS FLS. 123/124, O DOUTO MAGISTRADO IMPETRADO ESCLARECE QUE DEFERIU A AMBOS OS PACIENTES A LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANÇA, JÁ HAVENDO SIDO EXPEDIDOS OS COMPETENTES ALVARÁS DE SOLTURA. DESTA FORMA, UMA VEZ QUE JÁ HOUVE O ATENDIMENTO DO REQUERIMENTO ORA FORMULADO, ENTENDO QUE O PLEITO ENCONTRA-SE PREJUDICADO. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PARA O OFERECIMENTO DO COMPETENTE PARECER, COM AS HOMENAGENS DE ESTILO. APÓS, RETORNEM-ME CONCLUSOS. VITÓRIA/ES, 14 DE JANEIRO DE 2011. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DESEMBARGADOR RELATOR 3 HABEAS CORPUS Nº 100100026242 PACTE WANDERLEY OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO GUILHERME NUNES MORAES A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIAL DE CENTRAL DE INQUERITO DE RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS HABEAS CORPUS Nº 100100026242 PACIENTE: WANDERLEY OLIVEIRA DA SILVA IMPETRANTE: GUILHERME NUNES MORAES AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIAL DE CENTRAL DE INQUÉRITOS DE VITÓRIA - ES RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DECISÃO CUIDA-SE DE HABEAS CORPUS, IMPETRADO PELO ADVOGADO GUILHERME NUNES MORAES EM BENEFÍCIO DE WANDERLEY OLIVEIRA DA SILVA, APONTANDO COMO AUTORIDADE COATORA O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIAL DE CENTRAL DE INQUÉRITOS DE VITÓRIA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE ESTÁ SENDO VÍTIMA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM SUA LIBERDADE. ASSIM, EM OFÍCIO ENCAMINHADO ÀS FLS. 37/38, A DOUTA JUÍZA DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA ESCLARECE QUE O PACIENTE FORA DENUNCIADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 213, CAPUT, C/C O ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, TENDO SIDO DECRETADA A SUA PRISÃO TEMPORÁRIA PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. MENCIONA AINDA, QUE EXPIRADO O PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA A MEDIDA NÃO FORA PRORROGADA TAMPOUCO CONVERTIDA EM PREVENTIVA, NÃO HAVENDO REGISTROS NA POLINTER QUE O ORA PACIENTE ENCONTRA-SE RECLUSO POR QUALQUER MOTIVO. PARECER MINISTERIAL DE FLS. 37/38, DA LAVRA DO ILUSTRE PROCURADOR DE JUSTIÇA FÁBIO VELLO CORRÊA, OPINANDO PELA PREJUDICIALIDADE DA ORDEM. É O RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR. NOS TERMOS DA EMENDA REGIMENTAL N.º 001/09, PUBLICADA EM 05 DE AGOSTO DE 2009, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ARTIGO 74, INCISO XI, DO REGIMENTO INTERNO DESTE SODALÍCIO, PODE O RELATOR, COM ATUAÇÃO NA ÁREA CRIMINAL, MONOCRATICAMENTE JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO QUE TENHA PERDIDO SEU OBJETO. VEJAMOS: ART. 74 - COMPETE AO RELATOR: XI - PROCESSAR E JULGAR AS DESISTÊNCIAS, HABILITAÇÕES, RESTAURAÇÕES DE AUTOS, TRANSAÇÕES E RENÚNCIAS SOBRE QUE SE FUNDA A AÇÃO, BEM COMO JULGAR PREJUDICADO PEDIDO OU RECURSO QUE HAJA PERDIDO O OBJETO. É O CASO DOS AUTOS. DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE ACOIMADA COMO COATORA, TEM-SE QUE A PRETENSÃO ALMEJADA PELO ILUSTRE ADVOGADO NA INICIAL DA IMPETRAÇÃO JÁ FORA ALCANÇADA, UMA VEZ QUE EXPIRADO O PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA O PACIENTE FOI POSTO EM LIBERDADE NÃO HAVENDO QUALQUER ORDEM DE PRISÃO EM SEU DESFAVOR, RAZÃO PELA QUAL ENTENDO QUE O PRESENTE WRIT PERDEU O SEU OBJETO. DESSA FORMA, RESTANDO EVIDENTE A SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NESTA ORDEM MANDAMENTAL, NÃO VEJO OUTRA ALTERNATIVA SENÃO JULGÁ-LA PREJUDICADA. NESTE SENTIDO, A SEGUINTE LIÇÃO JURISPRUDENCIAL: "EMENTA - HABEAS CORPUS - PACIENTE POSTO EM LIBERDADE ORDEM PREJUDICADA. POSTO EM LIBERDADE O PACIENTE, E SENDO ESTE O PEDIDO NO PRESENTE HABEAS CORPUS, JULGA-SE, PRELIMINARMENTE, PREJUDICADO O PRESENTE "WRIT", POR PERDA DE OBJETO." (TJ/ES - HC 100090014018 - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - REL. DES. ADALTO DIAS TRISTÃO - JULGAMENTO EM 22.07.2009). DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE WRIT, ANTE A PERDA DO SEU OBJETO. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA/ES, 18 DE JANEIRO DE 2011. EM SUA ARGUMENTAÇÃO, ADUZ O ILUSTRE ADVOGADO IMPETRANTE A DESNECESSIDADE DA PRISÃO TEMPORÁRIA DO PACIENTE, EIS QUE AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA TAL MEDIDA. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DESEMBARGADOR RELATOR 67 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 4 HABEAS CORPUS Nº 100100037751 PACTE ERNANI FERNANDES DA PENHA ADVOGADO CARLOS FINAMORE FERRAZ A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS HABEAS CORPUS Nº 100100037751 PACIENTE: ERNANI FERNANDES DA PENHA IMPETRANTE: CARLOS FINAMORE FERRAZ AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA - ES RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO CONCESSIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO PACIENTE, DESNECESSÁRIA A ANÁLISE DE CAUTELARIDADE DA SUA CUSTÓDIA, RESTANDO O MANDAMUS PREJUDICADO NESSE PONTO, EM RAZÃO DA PERDA DO SEU OBJETO." (HC 141.860/SC, REL. MINISTRO JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, JULGADO EM 04/02/2010, DJE 15/03/2010). ISTO POSTO, JULGO PREJUDICADO O PEDIDO. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA/ES, 18 DE JANEIRO DE 2010. DECISÃO JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DESEMBARGADOR RELATOR CUIDA-SE DE HABEAS CORPUS, COM PEDIDO EXPRESSO DE LIMINAR, IMPETRADO PELO ADVOGADO CARLOS FINAMORE FERRAZ EM BENEFÍCIO DE ERNANI FERNANDES DA PENHA, APONTANDO COMO AUTORIDADE COATORA O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE ESTÁ SENDO VÍTIMA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EM SÍNTESE, O ILUSTRE CAUSÍDICO IMPETRANTE ALEGA EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PROVISÓRIA DO PACIENTE E A INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR, CONTIDOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DIANTE DESTES MOTIVOS, PUGNA PELA CONCESSÃO DA ORDEM PARA QUE O PACIENTE SEJA POSTO EM LIBERDADE. DECISÃO INDEFERITÓRIA DO PEDIDO LIMINAR ÀS FLS. 187/188. INFORMAÇÕES PRESTADAS, ÀS FLS. 195/196, NAS QUAIS A AUTORIDADE COATORA INFORMA QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA AO PACIENTE, EM 13/12/2010. A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA EMITIU PARECER ÀS FLS. 198/199, DA LAVRA DO ILUSTRE PROCURADOR DE JUSTIÇA DR. FÁBIO VELLO CORRÊA, MANIFESTANDO-SE PELA PREJUDICIALIDADE DA ORDEM MANDAMENTAL, VEZ QUE O PACIENTE JÁ ALCANÇOU O PROVIMENTO FINAL PRETENDIDO NO PRESENTE HABEAS CORPUS. É O RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR. NOS TERMOS DA EMENDA REGIMENTAL N.º 001/09, PUBLICADA EM 05 DE AGOSTO DE 2009, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ARTIGO 74, INCISO XI, DO REGIMENTO INTERNO DESTE SODALÍCIO, PODE O RELATOR, COM ATUAÇÃO NA ÁREA CRIMINAL, MONOCRATICAMENTE JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO QUE TENHA PERDIDO SEU OBJETO. VEJAMOS: ART. 74 - COMPETE AO RELATOR: XI - PROCESSAR E JULGAR AS DESISTÊNCIAS, HABILITAÇÕES, RESTAURAÇÕES DE AUTOS, TRANSAÇÕES E RENÚNCIAS SOBRE QUE SE FUNDA A AÇÃO, BEM COMO JULGAR PREJUDICADO PEDIDO OU RECURSO QUE HAJA PERDIDO O OBJETO. É O CASO DOS AUTOS. CONFORME SE EXTRAI DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA APONTADA AUTORIDADE COATORA, AO PACIENTE FOI CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA EM 13/12/2010, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE ORIGINARA O PRESENTE MANDAMUS. EM SENDO ASSIM, CONSIDERANDO QUE A AUTORIDADE JUDICIAL DITA COATORA CONCEDEU AO PACIENTE LIBERDADE PROVISÓRIA, CONFORME DECISÃO DE FL. 196, RESTA ÓBVIO QUE A PRESENTE SÚPLICA MANDAMENTAL PERDEU O SEU OBJETO E, CONSEQUENTEMENTE, NÃO MAIS SUBSISTE INTERESSE DE AGIR POR PARTE DO PACIENTE, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER JULGADA COMO PREJUDICADA. NESTE SENTIDO, A SEGUINTE LIÇÃO JURISPRUDENCIAL: "HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA. FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONCESSÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. 1. COM A SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR 5 HABEAS CORPUS Nº 100100035037 PACTE P S O J (MENOR PÚBERE) ADVOGADO FABIO RODRIGUES SOUSA A COATORA JUIZ DE DIREITO DO 2° JUIZADO DA INFANCIA E JUVENTUDE DA SER RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS HABEAS CORPUS Nº 100100035037 PACIENTE: PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA JUNIOR (MENOR PÚBERE) IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA SERRA - ES RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DECISÃO CUIDA-SE DE HABEAS CORPUS, COM PEDIDO DE LIMINAR, IMPETRADO PELO DEFENSOR PÚBLICO FÁBIO RODRIGUES SOUSA, EM BENEFÍCIO DE PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA JUNIOR (MENOR PÚBERE), APONTANDO COMO AUTORIDADE COATORA O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA SERRA. ARGÚI, EM SÍNTESE, O NOBRE DEFENSOR PÚBLICO IMPETRANTE, A ILEGALIDADE DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DO PACIENTE, EIS QUE A MESMA NÃO ENCONTRA-SE EMBASADA EM NENHUMA DAS HIPÓTESES AUTORIZATIVAS DO ARTIGO 122, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. COM ESTE ARGUMENTO POSTULA A CONCESSÃO DA ORDEM, PARA QUE SEJA REVOGADA A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DO PACIENTE. LIMINAR INDEFERIDA ÀS FLS. 22/23.. INFORMAÇÕES PRESTADAS ÀS FLS. 28/29, ESCLARECENDO O MAGISTRADO IMPETRADO QUE O ORA PACIENTE FORA REPRESENTADO PELA PRÁTICA DOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DOS ARTIGOS 14 E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 10.826/03, E ARTIGOS 33 E 35, DA LEI N° 11.343/06. PARECER MINISTERIAL DE FLS. 34/34-V, DA LAVRA DA ILUSTRE PROCURADORA DE JUSTIÇA ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO, OPINANDO PELA PREJUDICIALIDADE DO WRIT, ANTE A NOTÍCIA DE QUE O PACIENTE FORA LIBERADO FACE A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE ALVARÁ DE SOLTURA EM SEU FAVOR, NO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2010, FAZENDO COLACIONAR NA OPORTUNIDADE O DOCUMENTO DE FLS. 35. É O RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR. NOS TERMOS DA EMENDA REGIMENTAL N.º 001/09, PUBLICADA EM 05 DE AGOSTO DE 2009, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ARTIGO 74, INCISO XI, DO REGIMENTO INTERNO DESTE SODALÍCIO, PODE O RELATOR, COM ATUAÇÃO NA ÁREA CRIMINAL, MONOCRATICAMENTE JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO QUE TENHA PERDIDO SEU OBJETO. VEJAMOS: ART. 74 - COMPETE AO RELATOR: XI - PROCESSAR E JULGAR AS DESISTÊNCIAS, HABILITAÇÕES, RESTAURAÇÕES DE AUTOS, TRANSAÇÕES E RENÚNCIAS SOBRE QUE SE FUNDA A AÇÃO, BEM COMO JULGAR PREJUDICADO PEDIDO OU RECURSO QUE HAJA PERDIDO O OBJETO. É O CASO DOS AUTOS. 68 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 CONFORME BEM ASSEVERADO PELA ILUSTRE PROCURADORA DE JUSTIÇA E CONFIRMADO PELOS DOCUMENTOS COLACIONADOS AO FEITO, A PRETENSÃO ALMEJADA PELO DIGNO DEFENSOR PÚBLICO NA INICIAL DA IMPETRAÇÃO JÁ FORA ALCANÇADA, UMA VEZ QUE O PACIENTE JÁ FOI LIBERADO NA OPORTUNIDADE DA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, TENDO O MAGISTRADO A QUO EXPEDIDO O COMPETENTE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO MESMO, RAZÃO PELA QUAL ENTENDO QUE O PRESENTE WRIT PERDEU O SEU OBJETO. DESSA FORMA, RESTANDO EVIDENTE A SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NESTA ORDEM MANDAMENTAL, NÃO VEJO ALTERNATIVA SENÃO JULGÁ-LA PREJUDICADA. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO Leia-se: " licença de natureza gravídica de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 11/09/2009, nos termos do art. 132, c/c art. 112, da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº. 98/97". ATO Nº. 100/01/2011: - Resolve elevar o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. ALEXANDRE LATORRACA, Analista Judiciário 02 do Juízo de Vila Velha, para o percentual de 10% (dez por cento), a partir de 09/01/97, nos termos do art. 109 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97. ATO N.° 101/01/2011: - Resolve retificar os Atos nºs. 0067/01/02 e 2827/12/06, publicados respectivamente em 22/01/2002 e 27/12/2006 referentes aos Adicionais de Tempo de Serviço do Sr. ALEXANDRE LATORRACA, Analista Judiciário 02 do Juízo de Vila Velha: NESTE SENTIDO, A SEGUINTE LIÇÃO JURISPRUDENCIAL: "EMENTA - HABEAS CORPUS - PACIENTE POSTO EM LIBERDADE ORDEM PREJUDICADA. POSTO EM LIBERDADE O PACIENTE, E SENDO ESTE O PEDIDO NO PRESENTE HABEAS CORPUS, JULGA-SE, PRELIMINARMENTE, PREJUDICADO O PRESENTE "WRIT", POR PERDA DE OBJETO." (TJ/ES - HC 100090014018 - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - REL. DES. ADALTO DIAS TRISTÃO - JULGAMENTO EM 22.07.2009). DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE WRIT, ANTE A PERDA DO SEU OBJETO. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA/ES, 16 DE DEZEMBRO DE 2010. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DESEMBARGADORA RELATOR VITÓRIA, 19/01/2011 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI SECRETÁRIA DE CÂMARA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ATOS E DESPACHOS DO CORREGEDOR ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ATOS ASSINADOS PELO EXMº SR. DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, DATADOS DE 17 DE JANEIRO DE 2011. ATO Nº. 097/01/2011: - Resolve conceder ao Sr. ADILSON DOS SANTOS BARBOSA, Escrevente Juramentado da Comarca de Rio Bananal, 05 (cinco) dias de Afastamento por motivo de luto, a partir de 07/01/2011, nos termos do art. 30, IV da Lei Complementar nº. 46/94. ATO Nº. 098/01/2011: - Resolve conceder ao Sr. FABRÍCIO VALENTINO PENITENTE BENTO, Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau da Comarca de Colatina, 01 (um) dia de Licença para Tratamento de Saúde, no dia 07/01/2011, nos termos do art. 132 da Lei Complementar nº. 46/94, renumerado pela Lei Complementar nº 98/97. ATO N.° 099/01/2011: - Resolve retificar o Ato nº. 2943/10/2009, publicado em 04/11/2009 referente à Licença Médica da Srª. DAISY BEATRIZ AMBOSS MERÇON DE LIMA LEAL REIS, Oficiala de Justiça da Comarca de Guaçuí: Onde se lê: "prorrogação, própria saúde e art. 129" Onde se lê: "10%" "15%" Leia-se: "15% " "20%". ATO Nº. 102/01/2011: - Resolve incluir no Ato n.º 1906/10, publicado em 13/12/2010, referente à Escala de Férias, exercício de 2011, o servidor Sr. WILTON SAMPAIO LOPES, Agente de Serviços Básicos da Comarca de Pancas, matrícula 20599867, Janeiro. ATO Nº. 103/01/2011: - Resolve conceder a Srª. JANE MERI CECATTO FARIA RIBEIRO DA COSTA, Escrivã Judiciária da Comarca de São Domingos do Norte, 01 (um) dia de Licença para Tratamento de Saúde, no dia 07/01/2011, nos termos do art. 132 da Lei Complementar nº. 46/94, renumerado pela Lei Complementar nº 98/97. ATO Nº. 104/01/2011: - Resolve conceder ao Sr. SHARLES LEITE DA SILVA, Escrevente Juramentado da Comarca de São Mateus, 05 (cinco) dias de Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 13/12/2010, nos termos do art. 132 da Lei Complementar nº. 46/94, renumerado pela Lei Complementar nº 98/97. ATO Nº. 105/01/2011: - Resolve conceder a Srª. LORENA DE MENEZES VIEIRA, Conciliadora da Comarca de Cariacica, 02 (dois) dias de Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 16/06/2010, nos termos do art. 132 da Lei Complementar nº. 46/94, renumerado pela Lei Complementar nº 98/97. ATO N.º 106/01/2011: - Resolve conceder a Srª. LORENA DE MENEZES VIEIRA, Conciliadora da Comarca de Cariacica, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestação, a partir de 10/01/2011, nos termos do art. 140 da Lei Complementar n.º 46/94, renumerado pela Lei Complementar nº 98/97. ATO N.º 107/01/2011: - Resolve conceder a Srª. PAULA MARIA COELHO DE SÁ VIANA, Escrevente Juramentada da Comarca de Itapemirim, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestação, a partir de 22/12/2010, nos termos do art. 140 da Lei Complementar n.º 46/94, renumerado pela Lei Complementar nº 98/97. ATO N.º 108/01/2011: - Resolve conceder a Srª. CAROLINA GAIGHER TOBIAS, Oficiala de Justiça da Comarca de São Mateus, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestação, a partir de 01/12/2010, nos termos do art. 140 da Lei Complementar n.º 46/94, renumerado pela Lei Complementar nº 98/97. ATO N.º 109/01/2011: - Resolve conceder o Adicional de Tempo de Serviço a Srª. NATALIA MAFIOLETTI RODRIGUES, Analista Judiciária 02 da Comarca de Colatina, no percentual de 05% (cinco por cento), a partir de 24/12/2010, nos termos do art. 109 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97. ATO N.º 110/01/2011: - Resolve conceder o Adicional de Tempo de Serviço ao Sr. FABIO FERNANDES NADER, Analista Judiciário 02 do Juízo de Cariacica, no percentual de 05% (cinco por cento), a partir de 23/12/2010, nos termos do art. 109 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97. ATO N.º 111/01/2011: - Resolve conceder o Adicional de Tempo de Serviço ao Sr. ANDRE THIAGO PINETTI QUEMELLI, Analista Judiciário 02 da Comarca de Colatina, no percentual de 05% (cinco por cento), a partir de 04/12/2010, nos termos do art. 109 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97. 69 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 ATO N.º 112/01/2011: - Resolve conceder o Adicional de Tempo de Serviço a Srª. POLIANA DOS SANTOS FRAGA, Analista Judiciária 02 da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, no percentual de 05% (cinco por cento), a partir de 24/12/2010, nos termos do art. 109 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97. ATO Nº. 113/01/2011: - Resolve elevar o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. CINARA VIEIRA MACHADO AZEVEDO, Analista Judiciária 02 do Juízo de Vitória, para o percentual de 39,5% (trinta e nove e meio por cento), a partir de 15/07/2010, nos termos do art. 109 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97. PUBLIQUE-SE. Vitória-ES, 17 de janeiro de 2011. DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA COLEGIADO RECURSAL JUIZADOS ESPECIAIS Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO 05 AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 20.155/10 AGVDA: DULCILENE GUIDONE ADV DR. ANDRE SCHAEFFER XAVIER ADV. DRª. JAKELINE CAMPOS PINTO FINALIDADE: PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES, AO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO. VITÓRIA, 14 DE JANEIRO DE 2011. RITA DE CÁSSIA CITTY DUCCINI SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL (EM EXERCÍCIO) COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE CARIACICA (ENTRÂNCIA ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA 2ª TURMA RECURSAL VITÓRIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2ª TURMA - VITÓRIA LISTA 2 INTIMAÇÕES 01 AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 19.758/10 AGVD0: WALMIR MIRANDA RAMOS ADV DR. EDY COUTINHO FINALIDADE: PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES, AO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO. 02 AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 19.767/10 AGVDA: MARCIA FERNANDES TRISTÃO ADV DR: JOÃO EUGÊNIO MODENESI FILHO FINALIDADE: PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES, AO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO. 03 AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 20.046/10 AGVDO: JOSE ALDIR ZARDINI ADV DR. EDY COUTINHO FINALIDADE: PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES, AO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO. 04 AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 20.099/10 AGVADA: CENTRALPARK REMOÇÃO E GUARDA DE VEÍCULOS LTDA.. ADV DR. ANA PAULA FERREIRA PEIXOTO FINALIDADE: PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES, AO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO. LISTA 02/11 JUIZ TITULAR: DR. FÁBIO BRASIL NERY. PROMOTORA: ANGELA MODANESE N.M. TEIXEIRA. ESCRIVà JUDICIÁRIA: ROSANA NUNES CONCEIÇÃO ALMEIDA. DE RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS: ADMAR JOSÉ CORREA, OAB/ES 4275 ALADIM BARBOZA FILHO, OAB/DF 13.861 CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS, OAB/ES 6563 DANIELLE PINA DYNA, OAB/ES 9428 EDIWANDER QUADROS DA SILVA OAB/ES 6858 EDUARDO BELLIDO BARRETO, OAB/ES 5805 GILVAN BASTOS MORANDI, OAB/ES 9545, IRIS SALDANHA BUENO, OAB/ES 16.412 IVAN NEIVA NEVES NETO, OAB/ES 10.212 JOAB MIRANDA, OAB/ES 850 KELLY CRISTINA BRUNO, OAB/ES 8705 LEOMAR MARCARINI OLIVEIRA, OAB/ES 7454 LINCOLN DE PAULA, OAB/ES 2759 LUCIANO JOSÉ SILVA PINTO, OAB/ES 15.343 MARIA RODRIGUES ALCÂNTARA, OAB/ES 3101 NATANAEL REZENDE BATISTA, OAB/ES 16.520 PÂMELA DE FREITAS INOCÊNCIO TESCHE, OAB/ES 14.829 PATRICIA RODRIGUES ARAÚJO, OAB/ES 14.135 ROGERIO FARIA PIMENTEL, OAB/ES 7562 ROSEMARY MACHADO DE PAULA, OAB/ES 294-B SABRINA NASCIMENTO DE FREITAS, OAB/ES 15.094 SANSÃO SILVA BORGES, OAB/ES 12.564 SEBASTIÃO CELSO BORGES, OAB/ES 2140 VANESSA MARIA BARROS GURGEL ZANONI OAB/ES 8304 PROCESSO Nº 012.090.053.476 (2913/09) AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: M.C. REQUERIDO: L.B. DR. (A) LEOMAR MARCARINI OLIVEIRA, OAB/ES 7454 E SEBASTIÃO CELSO BORGES, OAB/ES 2140 PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 134 EM SEU INTEIRO TEOR QUE INDEFERIU REQUERIMENTO DE FL. 83, SANEOU O FEITO E DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 02/03/2011, ÀS 16:00 HORAS . 70 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 PROCESSO Nº 012.090.080.503 (2976/09) AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: A.C.O.P. REQUERIDO: A.C.P. DR. (A) JOAB MIRANDA, OAB/ES 850 E PÂMELA DE FREITAS INOCÊNCIO TESCHE, OAB/ES 14.829 PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE ESPECIAL DESIGNADA PARA O DIA 02/03/2011, ÀS 13:30 HORAS. PROCESSO Nº 012.090.177.861 (3191/09) AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR REQUERENTE: R.A.F. REQUERIDO: F.S.F.F. DR. (A) LUCIANO JOSÉ SILVA PINTO, OAB/ES 15.343 PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 110/111 EM SEU INTEIRO TEOR QUE SANEOU O FEITO E, AINDA DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 16/02/2011, ÀS 14:00 HORAS. PROCESSO Nº 012.090.178.828 (3196/09) AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: J.R.S. E OUTRO REQUERIDO: E.C.S. DR. (A) DANIELLE PINA DYNA, OAB/ES 9428 PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 07/02/2011, ÀS 15:00 . PROCESSO Nº 012.090.196.093 (3246/09) AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO COM BENS A PARTILHAR REQUERENTE: L.B.S.M. REQUERIDO: A.P.M. DR. (A) CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS, OAB/ES 6563 E EDIWANDER QUADROS DA SILVA, OAB/ES 6858 PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 17/02/2011, ÀS 13:30 HORAS. PROCESSO Nº 012.100.106.694 (3441/10) AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃO REQUERENTE: L.C.R.C. REQUERIDO: H.C.A.C. DR. (A) MARIA RODRIGUES ALCÂNTARA, OAB/ES 3101 PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 133/134 EM SEU INTEIRO TEOR QUE MANTEVE A DECISÃO DE FLS. 37/38 E SANEOU O FEITO E, AINDA DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 15/02/2011, ÀS 14:00, BEM COMO DO DESPACHO DE FL. 138 QUE MANTEVE A DATA AGENDADA . PROCESSO Nº 012.080.142.313 (3577/10) AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: D.R.D. REQUERIDO: M.S.D. DR. (A) LEOMAR MARCARINI OLIVEIRA, OAB/ES 7454, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 28/02/2011, ÀS 16:00 . PROCESSO Nº 012.090.160.990 (3598/10) AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: T.A.C. REQUERIDO: A.V.C. DR. (A) LINCOLN DE PAULA, OAB/ES 2759 E NATANAEL REZENDE BATISTA, OAB/ES 16.520 PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA ESPECIAL DESIGNADA PARA O DIA 22/02/2011, ÀS 15:00 HORAS. PROCESSO Nº 012.100.150.643 (3722/10) AÇÃO: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL REQUERENTE: J.F.V. REQUERIDO: M.F.S.R. DR. (A) PATRICIA RODRIGUES ARAÚJO, OAB/ES 14.135, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 24/02/2011, ÀS 14:30 HORAS. PROCESSO Nº 012.100.161.905 (3778/10) AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR REQUERENTE: L.E.S. REQUERIDO: L.R.G.S.S. DR. (A) SABRINA NASCIMENTO DE FREITAS, OAB/ES 15.094 PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 16/02/2011, ÀS 15:00 HORAS. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 012.100.181.945 (3844/10) AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: N.F. REQUERIDO: E.P.R. DR. (A) VANESSA MARIA BARROS GURGEL ZANONI, OAB/ES 8304, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 24/02/2011, ÀS 13:30 HORAS. PROCESSO Nº 012.100.191.134 (3887/10) AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR REQUERENTE:G.R.P.S. REQUERIDO: S.C.S. DR. (A) IRIS SALDANHA BUENO, OAB/ES 16.412 PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 17/02/2011, ÀS 15:30 HORAS. PROCESSO Nº 012.100.192.991 (3894/10) AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO COM BENS A PARTILHAR REQUERENTE: L.L.G.S.S. REQUERIDO: C.F.S. DR. (A) SANSÃO SILVA BORGES, OAB/ES 12.564 PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 17/02/2011, ÀS 15:00 HORAS. PROCESSO Nº 012.100.204.002 (3937/10) AÇÃO: MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA REQUERENTE: N.M.N E OUTRO REQUERIDO: ESTE JUÍZO DR. (A) KELLY CRISTINA BRUNO, OAB/ES 8705, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 28/02/2011, ÀS 16:30 HORAS. PROCESSO Nº 012.100.225.668 (4048/10) AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: V.G.S. REQUERIDO: F.C.S. DR. (A) ADMAR JOSÉ CORREA, OAB/ES 4275 PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 13/14 EM SEU INTEIRO TEOR QUE DEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 40% (QUARENTA POR CENTO) DE UM SALÁRIO MÍNIMO E COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 28/02/2011, ÀS 15:00 . PROCESSO Nº 012.100.227.565 (4064/10) AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: T.D.S. REQUERIDO: J.C.A.S. DR. (A) ALADIM BARBOZA FILHO, OAB/DF 13.861 PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 28 EM SEU INTEIRO TEOR, QUE DEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E INDEFERIU, NO MOMENTO, OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS, E DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 21/02/2011, ÀS 16:30 HORAS. PROCESSO Nº 012.100.234.751 (4097/10) AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: M.V.C.S. REQUERIDO: M.C.S. DR. (A) ADMAR JOSÉ CORREA, OAB/ES 4275, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 10 EM SEU INTEIRO TEOR QUE DEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DOS VENCIMENTOS E TODAS AS VANTAGENS PERCEBIDAS PELO REQUERIDO, EXCLUINDO OS DESCONTOS LEGAIS, ALÉM DA COTA INTEGRAL DO SALÁRIO FAMÍLIA. NÃO INCIDE SOBRE O FGTS E COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 22/02/2011, ÀS 14:00 HORAS. PROCESSO Nº 012.100.237.432 (4105/10) AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: T.A.D. E OUTRO REQUERIDO: J.S.D. DR. (A) EDUARDO BELLIDO BARRETO, OAB/ES 5805 PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 20/21 EM SEU INTEIRO TEOR QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DO REQUERIDO EM FAVOR DA MENOR, APÓS OS DESCONTOS LEGAIS E INDEFERIU A TUTELA NO QUE TOCA AOS ALIMENTOS PRETENDIDOS PELA 2ª REQUERENTE E, COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 15/02/2011, ÀS 16:00 . 71 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 PROCESSO Nº 012.100.240.501 (4120/10) AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL SEM BENS A PARTILHAR REQUERENTE: M.H.S.L.F. E OUTRO REQUERIDO: ESTE JUÍZO DR. (A) IVAN NEIVA NEVES NETO, OAB/ES 10.212, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 23/02/2011, ÀS 16:00 HORAS. PROCESSO Nº 012.100.244.628 (4135/10) AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: G.S.H. E OUTRO REQUERIDO: F.H.C. DR. (A) EDUARDO BELLIDO BARRETO, OAB/ES 5805 PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 28/29 EM SEU INTEIRO TEOR QUE DEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DO REQUERIDO, APÓS OS DESCONTOS LEGAIS E COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 14/02/2011, ÀS 15:30. PROCESSO Nº 012.100.244.677 (4137/10) AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: J.G.L. REQUERIDO: C.L.P. DR. (A) ROSEMARY MACHADO DE PAULA, OAB/ES 294-B PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 21/24 EM SEU INTEIRO TEOR QUE DEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DO REQUERIDO, APÓS OS DESCONTOS LEGAIS E COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 14/02/2011, ÀS 15:00 . PROCESSO Nº 012.100.127.997 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: P.C.R.C. REQUERIDO: C.L.P. DR. (A) GILVAN BASTOS MORANDI, OAB/ES 9545, PARA DEVOLUÇÃO DEVOLUÇÃO DOS AUTOS NO PRAZO DE 24 HORAS, CONFORME DETERMINADO PELO CÓDIGO DE NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PROCESSO Nº 012.100.212.484 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR REQUERENTE: M.M.P.A. REQUERIDO: I.A.C. DR. (A) GILVAN BASTOS MORANDI, OAB/ES 9545, PARA DEVOLUÇÃO DEVOLUÇÃO DOS AUTOS NO PRAZO DE 24 HORAS, CONFORME DETERMINADO PELO CÓDIGO DE NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PROCESSO Nº 012.100.184.444 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR REQUERENTE: M.G.C.A. REQUERIDO: A.J.A. DR. (A) GILVAN BASTOS MORANDI, OAB/ES 9545, PARA DEVOLUÇÃO DEVOLUÇÃO DOS AUTOS NO PRAZO DE 24 HORAS, CONFORME DETERMINADO PELO CÓDIGO DE NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PROCESSO Nº 012.100.212.534 AÇÃO: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL REQUERENTE: R.M.R. REQUERIDO: A.F.G. DR. (A) GILVAN BASTOS MORANDI, OAB/ES 9545, PARA DEVOLUÇÃO DEVOLUÇÃO DOS AUTOS NO PRAZO DE 24 HORAS, CONFORME DETERMINADO PELO CÓDIGO DE NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PROCESSO Nº 012.100.194.757 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR REQUERENTE: I.A.F.C. REQUERIDO: A.C. DR. (A) ROGERIO FARIA PIMENTEL, OAB/ES 7562, PARA DEVOLUÇÃO DEVOLUÇÃO DOS AUTOS NO PRAZO DE 24 HORAS, CONFORME DETERMINADO PELO CÓDIGO DE NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO 18 DE JANEIRO DE 2010, CARIACICA/ES ANGELA MARIA GERLIN SANTOS CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIACICA JUIZ DE DIREITO: DR. JORGE LUIZ RAMOS ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: JOSÉ PEDRO DE SOUZA NETTO EXPEDIENTE: 19/01/2011 LISTA Nº 01 INTIMAÇÕES NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ART. 1216 DO CPC ABAIXO SEGUE O ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DA LEI. DR. ALBERTO FLORIANO DA SILVA - OAB/ES 5.735 DRª ALESSANDRA PIOLI CALÇADO - OAB/ES 9.092 DR. ALEXANDRE ZAMPROGNO - OAB/ES 7.364 DRª ANGELA MARIA CYPRIANO - OAB/ES 6.107 DRª ARIELA RODRIGUES LOUREIRO - OAB/ES 12.224 DRª BIANKA CHRISTINE FAVORETTI - OAB/ES 6.064 DR. CESAR CAMPOS CARDOSO - OAB/SP 275.649 DR. DANTE MANOEL PROENÇA JUNIOR - OAB/PR 33.022 DR ª DANIELLE PINADINA - OAB/ES 9.428 DRª EDILAMARA RANGEL GOMES - OAB/ES 9.916 DRª ELAINE CRISTINA MANCEGOZO - OAB/SP 257.624 DRª ELISANGELA LEITE MELO - OAB/ES 7.782 DR. FABRICIO ALVES GHIDETTI - OAB/ES 9.401 DR. FLAVIO CHEIM JORGE - OAB/ES 262-B DR. FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO - OAB/ES 13.010 DR. FRANCISCO RIBEIRO - OAB/ES 8.837 DR. GABRIEL VIRGILIO SCHWAB RODRIGUES - OAB/ES 1.642 DR. GILMAR DE SOUZA BORGES - OAB/ES 11.399 DR. GUILHERME LARANJA DA CONCEIÇÃO - OAB/ES 3.613 DR. GUSTAVO MAURO NOBRE - OAB/ES 12.976 DR. JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO - OAB/ES 4.367 DR. JOAQUIM AUGUSTO DE A. SAMPAIO NETTO - OAB/ES 9.624 DR. JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA - OAB/ES 1.801 DR. LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO - OAB/ES 5.205 DR. MARCO ANTONIO G. BARRETO - OAB/ES 9.440 DRª MARIA APARECIDA DENADAI - OAB/ES 8.216 DRª MARIA DA PENHA BORGES - OAB/ES 3.482 DR. OLIENS WANZELLER - OAB/ES 3.561 DR. PAULO ARNALDO FANTIN - OAB/ES 10.571 DR. RODRIGO BARROCA AMORIM - OAB/ES 9.201 DR. RODRIGO MIGUEL VERVLOET - OAB/ES 11.053 DRª SAMIRA MIRANDA LYRA - OAB/ES 10.621 DR. SAULO NASCIMENTO COUTINHO - OAB/ES 13.765 DR. THIAGO TRISTÃO LIMA - OAB/ES 11.716 DR. VICENTE SANTORIO FILHO - OAB/ES 4.680 01 - 012.08.015654-5 - MANDADO DE SEGURANÇA - EMPLOYER ORGANIZAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA. EM FACE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE CARIACICA - INTIMAR DR. DANTE MANOEL PROENÇA JUNIOR, OAB/PR 35.022, E DR. LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO, OAB/ES 5.205, DA DESCIDA DOS AUTOS E PARA QUE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, REQUEIRAM O QUE ENTEDEREM DEVIDO. 02 - 012.02.005903-1 - EMBARGOS DE DEVEDOR - CARIBE MOTEL LTDA. EM FACE DO MUNICÍPIO DE CARIACICA - INTIMAR DR. GUSTAVO MAURO NOBRE, OAB/ES 12.976, E DRª BIANKA CHRISTINE FAVORETTI, OAB/ES 6.064, DA DESCIDA DOS AUTOS E PARA QUE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, REQUEIRAM O QUE ENTEDEREM DEVIDO. E INTIMAR DRª BIANKA CHRISTINE FAVORETTI, OAB/ES 6.064, PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 03 - 012.06.002967-0 - MANDADO DE SEGURANÇA - CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA 1ª REGIÃO EM FACE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - INTIMAR DR. RODRIGO BARROCA AMORIM, OAB/ES 9.201, E DR. LUCIANO KELLY DO 72 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 NASCIMENTO, OAB/ES 5.205, DA DESCIDA DOS AUTOS E PARA QUE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, REQUEIRAM O QUE ENTEDEREM DEVIDO. 04 - 012.02.004527-9 - MANDADO DE SEGURANÇA - COTIA ARMAZENS GERAIS S/A EM FACE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE CARIACICA - INTIMAR DRª SAMIRA MIRANDA LYRA, OAB/ES 10.621, E DRª BIANKA CHRISTINE FAVORETTI, OAB/ES 6.064, DA DESCIDA DOS AUTOS, BEM COMO PARA QUE REQUEIRAM O QUE ENTEDEREM DEVIDO. E INTIMAR DRª BIANKA CHRISTINE FAVORETTI, OAB/ES 6.064, PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 05 - 012.03.014487-2 - ORDINÁRIA - ANGELA MARIA SANT’ANA GOMES DE OLIVEIRA E OUTROS EM FACE DO MUNICÍPIO DE CARIACICA - INTIMAR DR. RODRIGO MIGUEL VERVLOET, OAB/ES 11.053, PARA QUE, NO PRAZO DE TRINTA DIAS, SE MANIFESTE EM FACE OS DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS.3.141/3.149. 06 - 012.03.006766-9 - COBRANÇA - DATACI - EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EM FACE DO MUNICÍPIO DE CARIACICA - INTIMAR DR. FRANCISCO RIBEIRO, OAB/ES 8.837, E DR. GILMAR DE SOUZA BORGES, OAB/ES 11.399, DA DESCIDA DOS AUTOS, BEM COMO PARA QUE, EM PRAZOS SUCESSIVOS DE DEZ DIAS, AUTORA E RÉU, REQUEIRAM O QUE ENTEDEREM DEVIDO. E INTIMAR DR. GILMAR DE SOUZA BORGES, OAB/ES 11.399, PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 07 - 012.03.007042-4 - MANDADO DE SEGURANÇA - ADALBERTO FIGUEIRA E OUTROS EM FACE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA E OUTRO - INTIMAR DR. GABRIEL VIRGÍLIO SCHWAB RODRIGUES, OAB/ES 1.642, E DR. LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO, OAB/ES 5.205, DA DESCIDA DOS AUTOS, BEM COMO PARA QUE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, REQUEIRAM O QUE ENTEDEREM DEVIDO. E INTIMAR DR. GABRIEL VIRGÍLIO SCHWAB RODRIGUES, OAB/ES 1.642, PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 08 - 012.09.012681-9 - INDENIZATÓRIA - HUGO CORREA DE OLIVEIRA EM FACE DO MUNICÍPIO DE CARIACICA - INTIMAR DR. THIAGO TRISTÃO LIMA, OAB/ES 11.716, E DR. LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO, OAB/ES 5.205, DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24/02/2011 ÀS 14:00 HORAS. E INTIMAR DR. LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO, OAB/ES 5.205, PARA, SE DESEJAR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS, NOS TERMOS DO ART.407 DO CPC. 09 - 012.07.013967-5 - MANDADO DE SEGURANÇA - STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA. EM FACE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE CARIACICA - INTIMAR DR. DANTE MANOEL PROENÇA JR., OAB/PR 35.022, E DR. LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO, OAB/ES 5.205, DA DESCIDA DOS AUTOS E PARA QUE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, REQUEIRAM O QUE ENTENDEREM DEVIDO. 10 - 012.03.006953-3 - COBRANÇA - HUDSON MIGUEL DE SOUZA E OUTRO EM FACE DO MUNICÍPIO CARIACICA - INTIMAR DR. VICENTE SANTORIO FILHO, OAB/ES 4.680, PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 11 - 012.03.006940-0 - COBRANÇA - FLORENCIO SUNDERHUS AIGNER EM FACE DO MUNICÍPIO DE CARIACICA - INTIMAR DR. ALEXANDRE ZAMPROGNO, OAB/ES 7.364, PARA QUE, NO PRAZO DE TRINTA DIAS, EFETUE O PAGAMENTO AO AUTOR ATÉ O LIMITE DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), BEM COMO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 12 - 012.02.002471-2 - MANDADO DE SEGURANÇA - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES EM FACE DO DIRETOR DE ARRECADAÇÃO TRIBUTARIA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA INTIMAR DR. FLÁVIO CHEIM JORGE, OAB/ES 262-B, E DR. LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO, OAB/ES 5.205, DA DESCIDA DOS AUTOS, BEM COMO PARA QUE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, REQUEIRAM O QUE ENTEDEREM DEVIDO. E INTIMAR DR. LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO, OAB/ES 5.205, PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO 13 - 012.05.008039-4 - ORDINÁRIA - DELAIR AHNERT EM FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA - INTIMAR DR. GILMAR DE SOUZA BORGES, OAB/ES 11.399, PARA QUE RETIRE EM CARTÓRIO A PETIÇÃO DE FLS.154/158, CONFORME DECISÃO DE FLS.161, BEM COMO PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 14 - 012.04.006334-4 - MANDADO DE SEGURANÇA - LEIDA MARIA SALES GUERRART EM FACE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA - INTIMAR DR. LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO, OAB/ES 5.205, PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 15 - 012.10.020656-9 - COBRANÇA - ROSANGELA MARIA DE LIMA EM FACE DO MUNICÍPIO DE CARIACICA - INTIMAR DR. FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO, OAB/ES 13.010, DO DEFERIMENTO DA A.J.G., BEM COMO PARA QUE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SE MANIFESTE EM FACE A CONTESTAÇÃO DE FLS.41/54. 16 - 012.10.022987-6 - MANDADO DE SEGURANÇA - CAMPO DA PAZ EMPREENDIMENTO LTDA. EM FACE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA MUNICIPAL DE CARIACICA - INTIMAR DRª ÂNGELA MARIA CYPRIANO, OAB/ES 6.107, PARA QUE, NO PRAZO DE TRINTA DIAS, EFETUE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO FEITO. 17 - 012.02.002086-8 - COBRANÇA - ANTONIO JOSE VENTURINI E OUTRO EM FACE DO MUNICÍPIO DE CARIACICA - INTIMAR DR. ALBERTO FLORIANO DA SILVA, OAB/ES 5.735, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO EM FACE DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DE FLS. 175V. 18 - 012.03.013928-6 - ORDINÁRIA - MUNICÍPIO DE CARIACICA EM FACE DE ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A INTIMAR DRª MARIA APARECIDA DENADAI, OAB/ES 8.216, E DR. LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO, OAB/ES 5.205, DA DESCIDA DOS AUTOS, BEM COMO PARA QUE, EM PRAZOS SUCESSIVOS DE DEZ DIAS, AUTOR E RÉ, REQUEIRAM O QUE ENTEDEREM DEVIDO. E INTIMAR DR. LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO, OAB/ES 5.205, PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 19 - 012.03.006551-5 - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE CARIACICA EM FACE DE NILSON ALDRIGUES DE AMORIM ME - RAPIDEZ E TÉCNICO - INTIMAR DR. OLIENS WANZELLER, OAB/ES 3.561, E DR. ALEXANDRE ZAMPROGNO, OAB/ES 7.364, DA SENTENÇA DE FLS.174/177 QUE DECLAROU PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXECUTADO E, CONSEQUENTEMENTE, JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM CONFORMIDADE COM O ART.269, IV DO CPC. 20 - 012.02.003243-4 - EMBARGOS DE DEVEDOR - PELICANO CONTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. EM FACE DO MUNICÍPIO DE CARIACICA - INTIMAR DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA, OAB/ES 1.801, E DRª BIANKA CHRISTINE FAVORETTI, OAB/ES 6.064, DA DESCIDA DOS AUTOS, BEM COMO PARA QUE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, REQUEIRAM O QUE ENTEDEREM DEVIDO. 21 - 012.10.017079-9 - CAUTELAR INOMINADA - AGUIA BRANCA PARTICIPAÇÕES LTDA. EM FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA - INTIMAR DR. CESAR CAMPOS CARDOSO, OAB/SP 275.649, DA DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR POSTULADA E ACEITOU O BEM OFERTADO COMO GARANTIA À FUTURA EXECUÇÃO FISCAL, BEM COMO DECLAROU INDISPONÍVEL O IMÓVEL DESCRITO ÀS FLS.116. 22 - 012.03.010128-6 - COBRANÇA - LABORATÓRIO QUINTÃO LTDA. EM FACE DO MUNICÍPIO DE CARIACICA - INTIMAR DR. MARCO ANTÔNIO G. BARRETO, OAB/ES 9.440, E DR. ALEXANDRE ZAMPROGNO, OAB/ES 7.364, DA DESCISÃO DE FLS162/163 QUE CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E LHES NEGOU PROVIMENTO, FICANDO MANTIDOS TODOS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS.83/86. 23 - 012.09.016796-1 - MANDADO DE SEGURANÇA - FRANCISCO ARNALDO FANTIN EM FACE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVID. PÚBLICOS DE CARIACICA - INTIMAR DR. PAULO ARNALDO FANTIN, OAB/ES 10.571, PARA QUE RETIRE EM CARTÓRIO A PETIÇÃO DE FLS.122/133, CONFORME DECISÃO DE FLS.160/161. E INTIMAR DR. FABRICIO ALVES GHIDETTI, OAB/ES 9.401, PARA QUE RETIRE EM CARTÓRIO A PETIÇÃO DE FLS.138/158, CONFORME DECISÃO DE FLS.160/161. 73 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 24 - 012.05.006865-4 - ORDINÁRIA - MUNICÍPIO DE CARIACICA EM FACE DE BENIZIO LAZARO - ME - INTIMAR DR. LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO, OAB/ES 5.205, E DR. GUILHERME LARANJA DA CONCEIÇÃO, OAB/ES 3.613, DA DECISÃO DE FLS.90/91 QUE CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E LHES DEU PROVIMENTO, PASSANDO A FUNDAMENTAÇÃO DA REFERIDA DECISÃO A FAZER PARTE INTEGRANTE DA SENTENÇA PROLATADA, MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO. 25 012.05.009858-6 CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS EM FACE DE WILSON DARLY CHUNK PINA E OUTRO - INTIMAR DRª DANIELLE PINADINA, OAB/ES 9.428, PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, COMPROVAR A QUITAÇÃO DE DÍVIDAS FISCAIS QUE RECAIAM SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA SERVIDÃO PARCIAL, BEM COMO A DRª ALESSANDRA PIOLI CALÇADO, OAB/ES 9.092, E A DRª ARIELA RODRIGUES LOUREIRO, OAB/ES 12.224, PARA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO DE EDITAIS NOS DOIS JORNAIS DE MAIOR CIRCULAÇÃO NESSE ESTADO COM O PRAZO DE DEZ DIAS PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS. TUDO CONFORME A R. DECISÃO DE FLS.455/455. 26 - 012.10.017654-9 - MANDADO DE SEGURANÇA - ROSA MARIA ZANON EM FACE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS DE CARIACICA - INTIMAR DR. JOÃO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO, OAB/ES 4.367, E DR. LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO, OAB/ES 5.205 DA SENTENÇA DE FLS.55/56 QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.267, VI DO CPC. 27 - 012.02.005875-1 - INDENIZATÓRIA - PEDRO DUTRA SILVA EM FACE DO MUNICÍPIO DE CARIACICA - INTIMAR DR. ELAINE CRISTINA MANCEGOZO, OAB/SP 257.624, DO DESPACHO QUE DEFIRIU O PEDIDO DE VISTA, PELO PRAZO DE CINCO DIAS. NESSE PRAZO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A COMPROVAÇÃO DE QUE, A ÚNICA HERDEIRA DO AUTOR, É A ENVENTARIANTE DOS BENS DEIXADOS PELO EXTINTO, BEM COMO JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA DA CERTIDÃO DE ÓBITO DO FALECIDO PEDRO DUTRA SILVA. 28 - 012.10.024216-8 - INDENIZATÓRIA - GUSTAVO GOMES BENACHIO EM FACE DO MUNICÍPIO DE CARIACICA - INTIMAR DRª EDILAMARA RANGEL GOMES, OAB/ES 9.916, PARA QUE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, JUNTE AOS AUTOS A CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO AUTOR E ESCLAREÇA SE A MÃE DELE VEIO A FALECER, HAJA VISTA O QUE CONSTA NA INICIAL. 29 - 012.10.024112-9 - ORDINÁRIA - REGINA CELIA PERINI TEIXEIRA E OUTRO EM FACE DO IPC - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA - INTIMAR DR. SAULO NASCIMENTO COUTINHO, OAB/ES 13.765, A FIM DE QUE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SE DIGNE EM ASSINAR A PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO DO DEFERIMENTO DA A.J.G. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO FÓRUM DE CARIACICA - RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , 3º PAV., BAIRRO ALTO LAGE, CARIACICA-ES, CEP 29.151-230 - TEL.: 3246-5673 E 3246-5672 - E-MAIL: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS PROC. Nº 012.10.013105-6 (3.421/2010) O DOUTOR FERNANDO AUGUSTO DE MENDONÇA ROSA, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS, MEIO AMBIENTE E EXECUÇÕES FISCAIS DE CARIACICA, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER QUE, PELO PRESENTE EDITAL, FICA O SR. CLOVIS DA SILVA MATTOS, BRASILEIRO, CASADO, APOSENTADO, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 394.948.887-15 E CI Nº 305.066-SSP/ES, RESIDENTE NA RUA GONÇALVES DIAS, Nº 102, APTº 2023-A, BAIRRO BOA VISTA 2, VILA VELHA-ES, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CITADO PARA TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE NÚMERO SUPRACITADO, REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DE CLÓVIS DA SILVA MATTOS, PODENDO CONTESTÁ-LA, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DE TRINTA (30) DIAS, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA REQUERENTE NA INICIAL, CUJA CÓPIA SE ENCONTRA NESTE CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS, MEIO AMBIENTE E EXECUÇÕES FISCAIS DE CARIACICA, SITO NO FÓRUM DE CARIACICA - RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , 3º PAV., ALTO LAGE, CARIACICA-ES - CEP 29140-901 - TEL.: 3246-5673 E 3246-5672, À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS, CONFORME DESPACHO DE FLS.66 DOS REFERIDOS AUTOS QUE DETERMINA A CITAÇÃO POR EDITAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, O QUAL TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADAS NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME E, SERÁ PÚBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSO NESTA CIDADE DE CARIACICA, EM 12 DE JANEIRO DE 2011. EU, CHEFE DE SECRETARIA O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVI E ASSINO POR ORDEM LEGAL. MARCIA DASSIE CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS, MEIO AMBIENTE E EXECUÇÕES FISCAIS DE CARIACICA 30 - 012.10.024085-7 - COBRANÇA - TATIANA VIEIRA LYRIO EM FACE DO MUNICÍPIO DE CARIACICA - INTIMAR DRª MARIA DA PENHA BORGES, OAB/ES 3.482, E DRª ELISÂNGELA LEITE MELO, OAB/ES 7.782, PARA QUE, EM PRAZOS SUCESSIVOS DE DEZ DIAS, MANIFESTEM-SE NO SENTIDO DE RATIFICAREM OU NÃO OS ATOS PRATICADOS DIANTE DA JUSTIÇA LABORAL. 31 - 012.10.024084-0 - COBRANÇA - CLEMENTE GOMES MEIRELLES EM FACE DO MUNICÍPIO DE CARIACICA - INTIMAR DR. JOAQUIM AUGUSTO DE A. SAMPAIO NETTO, OAB/ES 9.624, PARA QUE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, PROVIDENCIE A REGULARIZAÇÃO DE SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. NO MESMO PRAZO DEVERÁ INFORMAR SE RATIFICA OS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS NO FORO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, BEM COMO, SOBRE A PEÇA CONTESTATÓRIA OFERECIDA PELO MUNICÍPIO DE CARIACICA. JOSÉ PEDRO DE SOUZA NETTO ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS, MEIO AMBIENTE E EXECUÇÕES FISCAIS DE CARIACICA FÓRUM DE CARIACICA - RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , 3º PAV., BAIRRO ALTO LAGE, CARIACICA-ES, CEP 29.151-230 - TEL.: 3246-5673 E 3246-5672 - E-MAIL: [email protected] JUIZ DE DIREITO: DR. FERNANDO AUGUSTO DE MENDONÇA ROSA PROMOTORES DE JUSTIÇA: DR. LUIZ FLÁVIO VALENTIM, DR. LUIZ RENATO A. DA SILVEIRA E DRª SANDRA LENGRUBER DA SILVA CHEFE DE SECRETARIA: MARCIA DASSIE LISTA Nº 01/2011 PUBLICAÇÃO NA FORMA DO ART. 236 C/C O ART. 1216 DO CPC. RELAÇÃO DOS DOUTOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA: PROC. Nº 012.07.012347-1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DRª DANIELLE ZANOLI GONÇALVES - OAB-ES 10.965 PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL X CRNS ZOBOLI ME PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS NO PRAZO DE 24H (VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DA LEI, CONFORME O ART.391 DO CÓDIGO DE NORMAS. PROC. Nº 012.08.009640-2 (2.912/08) AÇÃO INDENIZATÓRIA DR. GUILHERME ROUSSEFF CANAAN - OAB-ES 16.055 74 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 PARTES: EDVARD DANTAS DOS SANTOS E OUTRO X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 431, CUJA PARTE FINAL É SEGUE TRANSCRITA: "ISTO PORQUE, 'BREVITATIS CAUSAE', INTEGRO O DECISÓRIO PARA REAFIRMAR QUE CADA FILHO FARÁ JUS AO VALOR MENSAL DE 40% DO S.M, EM TERMOS E FORMAS DISPOSTAS NA SENTENÇA." PROC. Nº 012.10.012810-2 (3.413/10) - AÇÃO ORDINÁRIA DRª ANGELA MARIA PERINI - OAB-ES 5.175 DRª MAIRA CAMPANA SOUTO GAMA - OAB-ES 9.602 DR. RAFAEL BURINI ZANOL - OAB-ES 13.574 PARTES: HELDER AUGUSTO DE PAULA X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 49/50, CUJA PARTE FINAL SEGUE TRANSCRITA: "ISTO PORQUE, 'BREVITATIS CAUSAE', JULGO IMPROCEDENTES OS PLEITOS DA INICIAL. CUSTAS SUSPENSAS."... PROC. Nº 012.10.011682-6 (3.387/10) - AÇÃO REIVINDICATÓRIA DR. ROGER FAIÇAL RONCONI -OAB-ES. 7.808 DR. DELSON SANTOS MOTTA - OAB-ES-4.201 PARTES: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X VIRGOLINO MARINS LUGÃO PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 221/224, CUJA PARTE FINAL É DO TEOR SEGUINTE: "ISTO PORQUE, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA O FIM DE CONDENAR OS REQUERIDOS A DEVOLVEREM AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO O IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL, COM A CONSEQÜENTE IMISSÃO NA POSSE. DESOCUPAÇÃO NO PRAZO DE 40 DIAS, AUTORIZADA A RETIRADA DAS EDIFICAÇÕES PORVENTURA EXISTENTES, DESDE QUE NÃO DESTRUTIVA DA ÁREA EM QUESTÃO. CUSTAS PELOS REQUERIDOS"... PROC. Nº 012.09.008333-3 (3153/09) - AÇÃO INDENIZATÓRIA DR. ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES - OAB-ES 7.030 PARTES: VITÓRIA BOMFIM PEREIRA X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS. PROC. Nº 012.09.007858-0 (3.143/09) - AÇÃO ORDINÁRIA DR. LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO - OAB-ES 5.205 PARTES: CARMEM DEA SUDERHUS PINTO X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTROS. PARA, NO PRAZO LEGAL, DEPOSITAR EM JUÍZO O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ORÇADOS EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). PROC. Nº 012.08.003636-6 (2813/08) - AÇÃO INDENIZATÓRIA DR. LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO - OAB-ES.5.205 DRª STELA MARA CARDOSO REIS - OAB-ES 17.553 PARTES: ANGELA MARIA VANZOLER COUTINHO X VIAÇÃO METROPOLITANA E OUTRO PARA APRESENTAREM CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL. PROC. Nº 012.09.005747-7 (3.118/09) - AÇÃO INDENIZATÓRIA DR. LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO - OAB-ES 5.205 DR. STÉFANO BORGES MATHIAS - OAB-ES 11.148 PARTES: LUCI MARIA DE JESUS X CIA. DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA - CETURB/GV. PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 105/112, CUJA PARTE FINAL É DO TEOR SEGUINTE: "DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS INSERTOS NA EXORDIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS MOLDES DO ART. 269, I DO CPC..." . PROC. Nº 012.10.013755-8 (3.448/10) - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DR. MARLEN VIEIRA TINOCO - OAB-ES 6.299 DRª ANGELINA FERRON DE VASCONCELLOS - OAB-ES 2.967 PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X BAR E LANCHONETE B & R LTDA.. ME. PARA, NO PRAZO LEGAL, ESCLARECER FUNDAMENTADAMENTE, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. PROC. Nº 012.10.020634-6 (3.543/10) - AÇÃO ANULATÓRIA DR. RODRIGO BARROCA AMORIM - OAB-ES 9.201 PARTES: AUGUSTO ALFREDO BARROCA VALADÃO X DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESP. SANTO DETRAN-ES. PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 19/39 E DOCUMENTOS ACOSTADOS. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO PROC. Nº 012.09.011809-7 (3.189/09) - AÇÃO INDENIZATÓRIA DR. TARCISIO ROBERTO GUERRA - 3.760 DR. VICTOR AGUIAR DE CARVALHO - 0AB-ES 15.998 PARTES: CLAUDINEIA DA PENHA PAULO X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PARA, CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 110/115, CUJA PARTE FINAL É DO TEOR SEGUINTE: " DEMAIS DISSO, FRISE-SE QUE OS PRECEDENTES JURISPRUDÊNCIAS COLACIONADOS NO AUTOS, PELA REQUERENTE, NÃO SE IDENTIFICAM COM O CASO PRESENTE, PELAS NUANCES DE PARTICULARIDADE. LEMBRA-SE: MUDAM OS FATOS, MUDA O DIREITO. DESTA MANEIRA, INDEMONSTRADO IRREGULARIDADE DA PRISÃO A SEU TEMPO, A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO É DE RIGOR. ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO."... PROC. Nº 012.10024283-8 (3.617/10) - HABEAS CORPUS CÍVEL. DR. EMANOEL JANEIRO - OAB-ES 5.179 PARTES: EMANOEL JANEIRO X MOACYR PEREIRA PINTO PARA, CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 14, CUJA PARTE FINAL É DO TEOR SEGUINTE: "ISTO PORQUE, BREVITATIS CAUSAE, INDEFIRO DE PLANO A INICIAL. SEM CUSTAS ANTE AS PECULIARIDADES DA HIPÓTESE...". PROC. Nº 012.08.011029-4 (2.930/08) - EMBARGOS A EXECUÇÃO DR. RODRIGO SANTOS NASCIMENTO - OAB-MG 103.508 DR. CEZAR PONTES CLARK - OAB-ES 12.306 PARTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA JERÔNIMO MONTEIRO - IPAJM X ARLETE TIRADENTES VOLPATO PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 197/199, CUJA PARTE FINAL SEGUE TRANSCRITA: "ISTO PORQUE, 'BREVITATIS CAUSAE', LEMBRANDO DA REGRA CONSTITUCIONAL DO TEMPO RAZOÁVEL DO PROCESSO, QUE ANOTE-SE JÁ ESTÁ DESATENDIDA NO CASO PRESENTE, TENDO POR FIRME E VALIOSA A RENÚNCIA OPERADA AO TEMPO EM QUE DETERMINO A EXPEDIÇÃO COMPETENTE DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, NA FORMA DA LEI DE REGÊNCIA. DEIXO DE APLICAR SANÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, POR NÃO ENTENDER CONFIGURADA A HIPÓTESE. IGUALMENTE SEM APLICAÇÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS ANTE AS PECULIARIDADES E OCORRÊNCIA NA DEMANDA DOS EMBARGOS, BEM COMO PELOS AUSPÍCIOS DA L.A.J..." PROC. Nº 012.05.004396-2 (2.111/05) - AÇÃO DE COBRANÇA DRª KAMILA MENDES SPINOLA DE MIRANDA - OAB-ES 14.030 PARTES: REJAYNE DA PENHA SILVA X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 186 DOS AUTOS. PROC. Nº 012.10.015714-3 (3.476/10) - AÇÃO ANULATÓRIA DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO - OAB-ES 7.453 DRª KAMILLA ANICIO MACIEL - OAB-ES 13.167 PARTES: ADIR DE SOUSA X COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA - CETURB/GV. PARA CIÊNCIA DO DESPACHO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RETIRADA DA RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA, UMA VEZ QUE O DOCUMENTO DE F.89 É REFERENTE A AUTO DE INFRAÇÃO DIVERSO DO QUE SE QUER ANULAR COM A PRESENTE AÇÃO, E PARA INFORMAREM, EM DEZ DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. PROC. Nº 012.09.017860-4 (3.377/10) - OBRIGAÇÃO DE FAZER DRª EVELYN INGLE BERGER - OAB-ES 12.861 PARTES: EDVAN MARQUES LIMA X DETRAN-ES. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPÍRITO SANTO. PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, INFORMAREM, FUNDAMENTADAMENTE, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. PROC. Nº 012.10.006572-6 (3.321/10) - AÇÃO ORDINÁRIA DR. FERNANDO ANTÔNIO BAPTISTA VIANNA - OAB-ES 5.747 DRª EVELYN INGLE BERGER - OAB-ES 12.861 DRª VILLEDE VIOLETA DE PAULA LUIZ- OAB-ES 3.300 PARTES: ROMILDO FRANCISCO DO NASCIMENTO X DETRAN-ES. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPÍRITO SANTO. PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 48/51, CUJA PARTE FINAL SEGUE TRANSCRITA: "ISTO PORQUE, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS, NA FORMA DO ART. 269,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL..." PROC. Nº 012.09.016573-4 (3.241/09) - MANDADO DE SEGURANÇA 75 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 DR. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO - OAB-ES 7.152 DR. CLÁUDIO PENEDO MADUREIRA - OAB-ES 11.377 PARTES: SUPERMERCADO CALVI LTDA.. X COORDENADOR CHEFE DA AGENCIA FISCAL DE CARIACICA-ES. PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA SENTENÇA DE 753/755, CUJA PARTE FINAL É DO TEOR SEGUINTE: " ISTO PORQUE, CONCEDO A SEGURANÇA, EM PARCIAL, PARA DETERMINAR SEJA EXPEDIDA A CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA NO LIMITE DAS CDAS CITADAS NA INICIAL, REAFIRMANDO OS TERMOS DA LIMINAR A SEU TEMPO DEFERIDA. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS."... PROC. Nº 012.09.019643-2 (3.286/09) - AÇÃO INDENIZATÓRIA DRª DEBORA FABRIS BARCELLOS - 14.998 DR. LUIZ TELVIO VALIM- OAB-ES 6.315 DR. LIVIO OLIVEIRA RAMALHO - OAB-ES 13.187 PARTES: MARIA EMILIA KNUPP FAGUNDES X MARJO SOUZA LEMOS E OUTRO. PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, INFORMAREM FUNDAMENTADAMENTE, AS PROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIR. PROC. Nº 012.08.008703-9 (2889/08) MANDADO DE SEGURANÇA DR. JORGE SIQUEIRA - OAB-ES 3.509 DR. RODRIGO BARATELA LARANJA - OAB-ES 12.282 PARTES: CLAUDIO HENRIQUE LARANJA X DIRETORA DO INST.ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS -IEMA. PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E AINDA PARA REQUEREREM, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. PROC. Nº 012.02.001295-6 (883/02) - DESAPROPRIAÇÃO DRª FRANCINE FAVARATO LIBERATO - OAB-ES 10.798 PARTES: CESAN - CIA. ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO X ESPÓLIO DE MARIA DO CARMO AMORIM. PARA, NO PRAZO LEGAL, IMPULSIONAR O FEITO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. PROC. Nº 012.10.015379-5 (3.472/10) - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DR. DIOGO MORAES DE MELLO - OAB-ES 11.118 PARTES: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL X MUNICÍPIO DE CARIACICA E OUTROS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA NO AUTOS DE AI Nº 12100023014. PROC. Nº 012.10.019216-5 (3.515/10) - OBRIGAÇÃO DE FAZER DR. ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA OAB-ES 10.357 PARTES: VINICIUS DE FREITAS PEREIRA X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, INFORMAR FUNDAMENTADAMENTE, AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR. PROC. Nº 012.06.000362-6 (2.273/06)- AÇÃO INDENIZATÓRIA DRª EVA HENRIQUE AZEVEDO - OAB-ES 4.843 PARTES: LICINIO MULLER PORTO X DERTES- DEPART. DE EDIFICAÇÕES RODOVIAS E TRANSPORTES DO ES. PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO DE FLS. 325/348 DOS AUTOS. PROC. 012.07.012481-8 (2.655/07) - AÇÃO ORDINÁRIA DRª MICHELLE FREIRE CABRAL - OAB-ES 12.513 DR. ALESSANDRO BRUNO DE SOUZA DIAS -OAB-ES 9.921 PARTES: LOIS PENHA FREITAS NUNES X INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESP. SANTO. PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 181/187, CUJA PARTE FINAL SEGUE TRANSCRITA: "ANTE TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA O FIM DE DETERMINAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PERSEGUIDO À AUTORA, EM TERMOS COM A DECISÃO ANTECIPATÓRIA A SEU TEMPO PROLATADA. SEM CUSTAS. HONORÁRIOS NA ORDEM DE R$1.000,00 (UM MIL REAIS), POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA DOS MODULADORES LEGAIS...". PROC. 012.07.013796-8 (2.674/07) - AÇÃO ORDINÁRIA DR. JAIR CORTEZ MONTOVANI FILHO - OAB-ES DR. DANILO DAVID RIBEIRO - OAB-ES 15.072 PARTES: ZILDA EDNA THOMES X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PARA, NO PRAZO, RETIRAR OS AUTOS DE CARTÓRIO, A FIM DE QUE SEJAM CUMPRIDAS AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 1.149,91, EM FAVOR DA EXEQUENTE. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO PROC. 012.08.004497-2 (2.827/08) - AÇÃO ORDINÁRIA DR. ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES - OAB-ES 7.030 DR. PERICLES FERREIRA DE ALMEIDA - OAB-ES 11.157 PARTES: RENAN BUSSATO SCHIAVO X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO E.S. PROC. 012.09.018815-7 (3265/09)- OBRIGAÇÃO DE FAZER DR. ANGELO POLTRONIERI NETO - OAB-ES 9.576 PARTES: RAFAEL RIGO GABURRO X SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE-ES. PARA, NO PRAZO LEGAL, ADITAR A INICIAL, A FIM DE INCLUIR NO POLO PASSIVO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PROC. Nº 012.09.000457-8 (3070/09) - CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DRª FRANCINE FAVARATO LIBERATO - OAB-ES 10.798 PARTES: CESAN - CIA. ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO X FRIGORÍFICO INDUSTRIAL CAPIXABA S/A. FRINCASA. PARA, CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 120, QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA MANIFESTADA, PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. PROC. Nº 012.07.018549-6 (2.756/07) - AÇÃO ANULATÓRIA DR. RAFAEL BRASIL ARAÚJO SILVA - OAB-ES 14.074 PARTES: WILSON DIAS SOUZA X DEBORAH MARIA BOLIVAR MOREIRA. PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO DE FLS. 202/218 DOS AUTOS. PROC. Nº 012.10.009508-7 (3.359/10) - REPARAÇÃO DE DANOS DR. LARCEGIO MATTOS - OAB-ES 12818 DR. PAULO JOSÉ SOARES SERPA FILHO - OAB-ES 13.052 PARTES: MARCILIO JOSÉ CONCEIÇÃO X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DO OFÍCIO DE FLS. 113/170 DOS AUTOS. PROC. 012.09.0200819-5 (3.305/09) OBRIGAÇÃO DE FAZER DR. JOSÉ ROBERTO LOPES DOS SANTOS - OAB-ES 15.788 DRª INGRID STANGE AZEVEDO GUIDONI- OAB-ES 12.500 PARTES: IZAEL GOMES X DETRAN- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPÍRITO SANTO. PARA, CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 53//56, CUJA PARTE FINAL É DO TEOR SEGUINTE: "ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, AO TEMPO EM QUE EXTINGO O FEITO, NA FORMA DO ART. 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL."... PROC. 012.10.015977-6 - (3.478/10) AÇÃO ANULATÓRIA DR. RENATO DE LSILVA AUGUSTO - OAB-ES 7.453 DRª MARCELLARIOS GAVA FURLAN -OAB-ES 9.611 PARTES: DEVANILDO FERREIRA ROCHA X COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA - CETURB/GV. PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, FUNDAMENTADAMENTE, MANIFESTAREM INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS. PROC. 012.08.013658-8 ( 2.982/08) OBRIGAÇÃO DE FAZER DR. JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - OAB-SP 126.504 DR. DIOGO MARTINS - OAB-ES 7.818 DR. WATT JANES BARBOSA - OAB-ES 9.694 DRª DANIELA MENEZES LIMA - OAB-ES 11.949 DR. IGOR MUTIZ DE SÁ - OAB-ES 11.042 DR. SANDRO RONALDO RIZZATTO- OAB-ES 10.250 PARTES: LED TRANSPORTES LTDA.. X FARINAS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS LTDA.. E OUTRO PARA NO PRAZO DE (10) DIAS, FUNDAMENTADAMENTE, MANIFESTAREM INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS. PROC. Nº 012.09.019996-4 ( 3.289/09) AÇÃO ANULATÓRIA DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO - OAB-ES 7.453 DR. LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO - OAB-ES 5.205 PARTES: DARI RODRIGUES PEREIRA X COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA - CETURB/GV. PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 136/156, CUJA PARTE FINAL É DO TEOR SEGUINTE: "DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NA EXORDIAL, APENAS PARA ANULAR A DETERMINAÇÃO DE APREENSÃO CONSTANTE NO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1364 E, CONSEQUENTEMENTE, AS TAXAS DECORRENTES DA REMOÇÃO 76 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 DO VEÍCULO PARA O PÁTIO E EVENTUAIS DIÁRIAS DE PERMANÊNCIA, BEM COMO A RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA DECORRENTE, CONFIRMANDO A LIMINAR A SEU TEMPO DEFERIDA. OUTROSSIM, MANTENHO A MULTA NO QUE TANGE A INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 231, VIII DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. POR CONSEGUINTE, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO NOS MOLDES DO ART. 269, I, DO CPC...". PROC. Nº 012.09.020643-9 ( 3.3.03/09) AÇÃO INDENIZATÓRIA DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO - OAB-ES 7.453 DR. MARCELLA RIOS GAVA FURLAN - OAB-ES 9.611 PARTES: MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA COUTINHO BEZERRA X COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA CETURB/GV. PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 139/158, CUJA PARTE FINAL É DO TEOR SEGUINTE: DIANTE DO EXPOSTO,, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NA EXORDIAL, APENAS PARA ANULAR A DETERMINAÇÃO DE APREENSÃO CONSTANTE DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1368 E, CONSEQUENTEMENTE, AS TAXAS DA REMOÇÃO DO VEÍCULO PARA O PÁTIO E EVENTUAIS DIÁRIAS DE PERMANÊNCIA, BEM COMO A RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA DECORRENTE, CONFIRMANDO A LIMINAR A SEU TEMPO DEFERIDA. OUTROSSIM, MANTENHO A MULTA NO QUE TANGE À INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 231, VIII, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. POR CONSEGUINTE, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO NOS MOLDES DO ART. 269, I, DO CPC. ANTE O FATO DA CETURB TER DECAÍDO EM PARTE MÍNIMA O PEDIDO, NOS TERMOS DO ART. 21, PARÁGRAFO ÙNICO, DO CPC, CONDENO A REQUERENTE NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRANDO ESTES EM R$1.000,00 (UM MIL REAIS), COM SUPEDÂNEO NO ART. 20, § 4º DO CPC..." PROC. Nº 012.09.014903-5 (3.226/09) AÇÃO INDENIZATÓRIA DR. AERCIO BARCELOS MUNIZ - OAB-ES 5.849 DR. KAMILLA ANÍCIO MACIEL - OAB-ES 13.167 PARTES: EVA FERREIRA PEIXOTO DOS SANTOS X COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA - CETURB/GV. PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 119/126, CUJA PARTE FINAL SEGUE TRANSCRITA: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS INSERTOS NA EXORDIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS MOLDES DO ART. 269,I, DO CPC...." PROC. Nº 012.10.007795-2 (3333/10) AÇÃO ANULATÓRIA DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO - OAB-ES 7.453 DR. KAMILLA ANÍCIO MACIEL - OAB-ES 13.167 PARTES: DEVANILDO FERREIRA DA ROCHA X COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA - CETURB/GV. PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 117/136, CUJA PARTE FINAL SEGUE TRANSCRITA: "DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NA EXORDIAL, APENAS PARA ANULAR A DETERMINAÇÃO DE APREENSÃO CONSTANTE DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1479 E, CONSEQUENTEMENTE, AS TAXAS DA REMOÇÃO DO VEÍCULO PARA O PÁTIO E EVENTUAIS DIÁRIAS DE PERMANÊNCIA, BEM COMO A RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA DECORRENTE, CONFIRMANDO A LIMINAR A SEU TEMPO DEFERIDA..." PROC. Nº 012.10.007073-4 (3327/10) AÇÃO ANULATÓRIA DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO - OAB-ES 7.453 DRª MARCELLA RIOS GAVA FURLAN - OAB-ES 9.611 PARTES: VILMAR CRISTO DA SILVA X COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA - CETURB/GV. PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 103/122, CUJA PARTE FINAL SEGUE TRANSCRITA: "DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NA EXORDIAL, PARA ANULAR A DETERMINAÇÃO DE APREENSÃO CONSTANTE DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1598 E, CONSEQUENTEMENTE, AS TAXAS DA REMOÇÃO DO VEÍCULO PARA O PÁTIO E EVENTUAIS DIÁRIAS DE PERMANÊNCIA, BEM COMO A RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA DECORRENTE, CONFIRMANDO A LIMINAR A SEU TEMPO DEFERIDA. OUTROSSIM, MANTENHO A MULTA NO QUE TANGE À INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 231, VIII, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. POR CONSEGUINTE, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO NOS MOLDES DO ART. 269, I, DO CPC. ANTE O FATO DA CETURB TER DECAÍDO EM PARTE MÍNIMA O PEDIDO, NOS TERMOS DO ART. 21, PARÁGRAFO ÙNICO, DO CPC, CONDENO A REQUERENTE NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOCATÍCIOS, ARBITRANDO ESTES EM R$500,00 (QUINHENTOS REAIS), COM SUPEDÂNEO NO ART. 20, § 4º DO CPC..." PROC. Nº 012.09.020183-6 ( 3.291/09) AÇÃO ANULATÓRIA DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO - OAB-ES 7.453 DRª KAMILLA ANÍCIO MACIEL - OAB-ES 13167 PARTES: LUCIMAR MEDEIROS NASCIMENTO X COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA - CETURB/GV. PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 119/142, CUJA PARTE FINAL SEGUE TRANSCRITA: "DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NA EXORDIAL, APENAS PARA ANULAR A DETERMINAÇÃO DE APREENSÃO CONSTANTE DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1366 E, CONSEQUENTEMENTE, AS TAXAS DECORRENTES DA REMOÇÃO DO VEÍCULO PARA O PÁTIO E EVENTUAIS DIÁRIAS DE PERMANÊNCIA, BEM COMO A RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA DECORRENTE. OUTROSSIM, MANTENHO A MULTA NO QUE TANGE A INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 231, VIII, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. POR CONSEGUINTE, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO NOS MOLDES DO ART. 269, I, DO CPC. ANTE O FATO DA CETURB TER DECAÍDO EM PARTE MÍNIMA O PEDIDO, NOS TERMOS DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, CONDENO A REQUERENTE NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRANDO ESTES EM R$1.000,00 (MIL REAIS), COM SUPEDÂNEO NO ART. 20, § 4º DO CPC..." PROC. Nº 012.08.006392-3 ( 2.866/08) AÇÃO ORDINÁRIA DR. ALEXANDRE DALLA BERNARDINA - OAB-ES 10.357 PARTES: JOCELIO MARTINS SILVA X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PARA NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS. PROC. Nº 012.09.011086-2 ( 3.178/09) AÇÃO CAUTELAR DR. HELCIMAR ALVES DA MOTTA - OAB-ES 4.258 PARTES: INSTITUTO ESPÍRITO SANTENSE DO BEM ESTAR DO MENOR - IASES X CONSTRUTORA SÁ CAVALCANTE LTDA.. PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE SOBRE A PEÇA DE FLS. 270/271 DOS AUTOS. PROC. Nº 012.10.014137-8 ( 3.457/10) AÇÃO ORDINÁRIA DR. HARLEN MARCELO PEREIRA DE SOUZA - OAB-ES 16.261 PARTES: MARIA VANIA DE MELO SILVA X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, INFORMAR, FUNDAMENTADAMENTE, AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR. CARIACICA-ES, 19 DE JANEIRO DE 2011. MARCIA DASSIE CHEFE DE SECRETARIA AUTORIZADA PELO CÓDIGO DE NORMAS -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE CARIACICA CARIACICA/ES, 19 DE JANEIRO DE 2011 . LISTA Nº 02/2011 JUIZ DE DIREITO: DR. BENJAMIN DE AZEVEDO QUARESMA CHEFE DE SECRETARIA: MARCIA DE BARROS GOMES INTIMO: 01) DR. ALVIMAR CARDOSO RAMOS - OAB/MG 120.179 02) DR. JULIANO GAUDIO SOBRINHO - OAB/ES 11.515 03) DRª MARILENE NICOLAU - OAB/ES 5.946 04) DRª ANDRESSA GOBBI E MELO - OAB/ES 15.329 05) DRª GILMARA GOMES RIBEIRO - OAB/ES 15.203 06) DRª IVINY DO CARMO HARCKBART PAULA - OAB/ES 13.006 01) E 02) PROCESSO 012.09.013351-8 (10.541/09) REQUERENTE: ANA CARVALHO DE SOUZA RODRIGUES REQUERIDO: JOSE FRANCISCO FERREIRA DA CONCEIÇÃO ADVOGADOS: DR. ALVIMAR CARDOSO RAMOS - OAB/MG 120.179 DR. JULIANO GAUDIO SOBRINHO - OAB/ES 11.515 PARA TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 09.02.2011, 13H00MIN, NESTE 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA 77 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO FAZENDA PÚBLICA, SITO NA RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , 1º ANDAR, ALTO LAGE, CARIACICA. INTIME-SE. DILIGENCIE-SE. SERRA/ES, 16 DE DEZEMBRO DE 2010. ASS.: ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO.” 03), 04) 05) E 06) PROCESSO 012.10.014428-1 (11.112/10) REQUERENTE: SOCIEDADE REQUERIDO: ANDRE LUIZ CHIOVATO BENICA ADVOGADAS: DRª MARILENE NICOLAU - OAB/ES 5.946 DRª ANDRESSA GOBBI E MELO - OAB/ES 15.329 DRª GILMARA GOMES RIBEIRO - OAB/ES 15.203 DRª IVINY DO CARMO HARCKBART PAULA - OAB/ES 13.006 PARA TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 02.03.2011, ÀS13H30MIN, NESTE 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA, SITO NA RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , 1º ANDAR, ALTO LAGE, CARIACICA. P - 048000021500- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, PROPOSTA POR CM MORAES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. E OUTROS EM FACE DE CARLOS LIMA CONSTRUTORA S/A. ADVOGADOS - DR. JOSEPH HADDAD SOBRINHO, OAB/ES 10.511, DR. RICARDO FIRME THEVENARD, OAB/ES 7.482, PARA NO PRAZO LEGAL, RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA EM CARTÓRIO, PROVIDENCIANDO SEU CUMPRIMENTO NA FORMA DA LEI E ÀS SUAS EXPENSAS, COM A FINALIDADE DE INTIMAR E OUVIR A TESTEMUNHA ARROLADA ÀS FLS. 946/947, CONFORME DETERMINADO EM AUDIÊNCIA ÀS FLS. 964. MARCIA DE BARROS GOMES CHEFE DE SECRETARIA JUÍZO DA SERRA (ENTRÂNCIA ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA (1ª) VARA CÍVEL DA SERRA ENTRÂNCIA ESPECIAL - COMARCA DA CAPITAL JUIZES DE DIREITO: DR. ANSELMO LAGHI LARANJA CHEFE DE SECRETARIA: CLAUDECIR LUIS SARMENTO EXPEDIENTE DO DIA 19/01/2011 LISTA ESPECIAL 04/2011 INTIMAÇÃO AOS DOUTORES ADVOGADOS, NA FORMA DO ART. 236, C/C. 1216, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMO: P - 048020101704- AÇÃO DE COBRANÇA, PROPOSTA POR BANCO DO BRASIL EM FACE DE CLÓVIS BATISTA DE FREITAS. ADVOGADO(A): - DR. UDNO ZANDONADE, OAB/ES 9.141, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 171, DO SEGUINTE TEOR: “DECISÃO. TRATO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA POR CLOVIS BATISTA DE FREITAS. ALEGA, O EXCIPIENTE, EM SUMA, A NULIDADE DA CITAÇÃO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE A CITAÇÃO DE FLS. 71/VERSO NÃO FOI ENTREGUE PESSOALMENTE AO REQUERIDO, PELO QUE DEVE SER CONSIDERADA NULA. DISPÕE O ARTIGO 215 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE A CITAÇÃO FAR-SE-Á "PESSOALMENTE AO RÉU, AO SEU REPRESENTANTE LEGAL OU AO PROCURADOR LEGALMENTE HABILITADO". SENDO ASSIM, POR SER REQUISITO DE VALIDADE DO PROCESSO, NA FORMA DO ARTIGO 214 DO CPC, DECLARO NULA A CITAÇÃO LEVADA A EFEITO, ÀS FLS. 71/VERSO, BEM COMO TODOS OS ATOS SUBSEQUENTES E, CONSEQUENTEMENTE, DEVOLVO O PROCESSO À FASE DE POSTULAÇÃO. PELO EXPOSTO, DETERMINO A CITAÇÃO DO REQUERIDO, CLÓVIS BATISTA DE FREITAS, COM ENDEREÇO NA RUA ARLINDA MONJARDIM, 96, CHÁCARA PARREIRAL, SERRA/ES, PARA CONTESTAR, NO PRAZO DE 15 DIAS, AS PRETENSÕES DEDUZIDAS NA INICIAL, SE QUISER, SOB PENA DE INCORRER EM REVELIA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELA PARTE REQUERIDA, COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO NO QUE DIZ RESPEITO AOS DIREITOS INDISPONÍVEIS, EM CONFORMIDADE COM A PREVISÃO DO ARTIGO 285 DO MESMO CPC. INCLUA-SE O PRESENTE NO RELATÓRIO DE PRIORIDADE ESTABELECIDA PELA META 2, TENDO EM VISTA O FEITO TER SIDO PROPOSTO EM 2002 E, NESTE MOMENTO, TER DECLARADO NULA TAMBÉM A SENTENÇA DE FLS. 75/77, POR FORÇA DA ALUDIDA CITAÇÃO INVÁLIDA. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO, QUE IRÁ ACOMPANHADO DE CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL, EM CUJO ENDEREÇO O OFICIAL DE JUSTIÇA DILIGENCIARÁ, FICANDO, DESDE JÁ, AUTORIZADO A AGIR NOS TERMOS DO ARTIGO 172, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI, POR OFICIAL DE JUSTIÇA DE PLANTÃO, TENDO EM VISTA O PROCESSO TRAMITAR SOB A PRIORIDADE ESTABELECIDA PELA META II DO CNJ. P - 048100195733- AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR BANCO SANTANDER BRASIL S/A EM FACE DE FABIANO GOUVEIA DE OLIVEIRA. ADVOGADOS - DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR, OAB/ES 11.673, DRª. NELIZA SCOPEL PICOLI, OAB/ES 15.875, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 78/79, CUJA PARTE FINAL TEM O SEGUINTE TEOR: “DECISÃO. ANTE O EXPOSTO, TORNO SEM EFEITO A DECISÃO DE FLS. 38, E DETERMINO QUE O BANCO SANTANDER BRASIL S/A RESTITUA O VEÍCULO MARCA/MODELO FORD FIESTA SEDAN SUPERCHARGER 1.0, 8V 4P, ANO DE FABRICAÇÃO 2005, COR PRATA, PLACA MQK 9453, CHASSI 9BFZF22C758375911, RENAVAM 864987714 A FABIANO GOUVEIA DE OLIVEIRA, COM ENDEREÇO NA RUA MONTE GILBOA, 83, BLOCO 7, APTO. 201, COLINA DE LARANJEIRAS, CARAPINA/ES, CEP 29184-910, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) POR DIA DE ATRASO. DETERMINO A SUSPENSÃO DESTE PROCESSO, ATÉ JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO REVISIONAL EM APENSO. INTIME-SE. SERVIRÁ O PRESENTE COMO CARTA DE INTIMAÇÃO. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. SERRA/ES, 17 DE JANEIRO DE 2011. ASS.: JÚLIO CÉSAR BABILON JUIZ DE DIREITO.” P - 048100013282- AÇÃO DE REGRESSO, PROPOSTA POR JOAQUIM FELIX EM FACE DE ELIANE ROSARIO ARAUJO. ADVOGADO(A): - DR. RAPHAEL JOSÉ DOS SANTOS SARTORI, OAB/ES 15.198, PARA CIÊNCIA E COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ORDENADA PARA O DIA 01/02/2011, ÀS 13:30 HORAS, BEM COMO CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 51, QUE DECLAROU PARA O AUTOR, PRECLUSA A OPORTUNIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. DOUTORES ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA, EM ORDEM ALFABÉTICA: EDUARDO GARCIA JUNIOR, OAB/ES 11.673 JOSEPH HADDAD SOBRINHO, OAB/ES 10.511 NELIZA SCOPEL PICOLI, OAB/ES 15.875 RAPHAEL JOSÉ DOS SANTOS SARTORI, OAB/ES 15.198 RICARDO FIRME THEVENARD, OAB/ES 7.482 UDNO ZANDONADE, OAB/ES 9.141 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL TERCEIRA VARA CRIMINAL, PRIVATIVA DO JÚRI PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA A EXMA. SRA. DRª CARMEN LÚCIA CORRÊA, M. Mª. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 3ª VARA CRIMINAL (PRIVATIVA DO JÚRI), DO JUÍZO DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, NA FORMA DA LEI ETC... TORNA PÚBLICO QUE SERÃO JULGADOS NA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI DESTE JUÍZO, COM INÍCIO DESIGNADO PARA O DIA QUATORZE (14) DIAS DO MÊS DE MARÇO (03) A QUATORZE (14) DE ABRIL (04) DO CORRENTE ANO (2011), NO SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA DA SERRA, LOCALIZADO NA AV. GETÚLIO VARGAS, 250, SERRA/ES, OS AUTOS DOS PROCESSOS CRIMES INFRA RELACIONADOS, SENDO RÉUS E DEFENSORES CONFORME ELENCADOS, NA FORMA SUBSEQÜENTE: I PROCESSO Nº 048.080.148.520 (1609/09) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 78 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 RÉU(S): EDSON COSTA DA SILVA, VULGO “IRMÃO EDSON” ADVOGADO(S): DRª TEREZINHA SANT’ANNA DE CASTRO DATA DO JULGAMENTO: 14/03/2011, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 12:00 HORAS TESTEMUNHAS: NÃO DATA SENTENÇA PRONÚNCIA: 12/03/2010 - ART. 121, § 2º, INCISOS I, III E IV, E ART. 211, C/C ART. 29, AMBOS DO CPB. DATA DA PRISÃO: 17/09/2009 - PRESO II PROCESSO Nº 048.080.202.137 (1611/08) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): PAULO RODRIGUES ADVOGADO(S): DR. CARLOS MÁGNO DE JESUS VERÍSSIMO OAB/ES Nº 494-A DATA DO JULGAMENTO: 15/03/2011, TERÇA-FEIRA, ÀS 12:00 HORAS TESTEMUNHAS: 02 - DEFESA / 01 - ACUSAÇÃO DATA SENTENÇA PRONÚNCIA: 21/07/2009 - ART. 121, § 2º, INCISO I, DO CPB DATA DA PRISÃO: 09/10/2008 - PRESO III PROCESSO Nº 048.080.170.060 (1586/08) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): EDER SABINO CARVALHO ADVOGADO(S): DEFENSOR PÚBLICO DATA DO JULGAMENTO: 16/03/2011, QUARTA-FEIRA, ÀS 12:00 HORAS TESTEMUNHAS: NÃO DATA SENTENÇA PRONÚNCIA: 24/11/2008 - ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C ART. 29, CAPUT, AMBOS DO CPB DATA DA PRISÃO: 24/11/2008 - PRESO IV PROCESSO Nº 048.050.010.049 (1290/06) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): ODENY SOARES MIRANDA ADVOGADO(S): DR. CARLOS MÁGNO DE JESUS VERÍSSIMO OAB/ES Nº 494-A DATA DO JULGAMENTO: 17/03/2011, QUINTA-FEIRA, ÀS 12:00 HORAS TESTEMUNHAS: NÃO DATA SENTENÇA PRONÚNCIA: 18/02/2010 - ART. 121, § 2º. INCISOS I E IV DO CPB DATA DA PRISÃO: 23/01/2009 - PRESO V PROCESSO Nº 048.080.261.414 (1642/09) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): CLÓVIS DAMIÃO BORGES LIMA ADVOGADO(S): DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO DATA DO JULGAMENTO: 21/03/2011, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 12:00 HORAS TESTEMUNHAS: NÃO DATA SENTENÇA PRONÚNCIA: 09/07/2009 - ART. 121§ 2 º, INCISOS II E IV, CPB DATA DA PRISÃO: 02/02/2009 - PRESO VI PROCESSO Nº 048.090.058.867 (1656/09) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): ROBERTO RIBEIRO BRAGA ADVOGADO(S): DRª TEREZINHA SANT’ANNA DE CASTRO DATA DO JULGAMENTO: 22/03/2011, TERÇA-FEIRA, ÀS 12:00 HORAS TESTEMUNHAS: NÃO DATA SENTENÇA PRONÚNCIA: 27/07/2010 - ART. 121 § 2º, INCISOS I E IV DO CPB DATA DA PRISÃO: 20/03/2009 - PRESO VII PROCESSO Nº 048.090.238.121 (1730/09) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): LEONARDO AMORIM ARAÚJO ADVOGADO(S): DEFENSOR PÚBLICO DATA DO JULGAMENTO: 23/03/2011, QUARTA-FEIRA, ÀS 12:00 HORAS TESTEMUNHA: NÃO DATA SENTENÇA PRONÚNCIA: 29/07/2010 - ART. 121, § 2º, INCISO IV, AMBOS DO CPB DATA DA PRISÃO: 05/11/2009 - PRESO Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO VIII PROCESSO Nº 048.090.078.949 (1775/10) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): EVERALDO LEAL GUIMARÃES ADVOGADO(S): DR. RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA E DR. CHARLES BONELI GONÇALVES DATA DO JULGAMENTO: 24/03/2011, QUINTA-FEIRA, ÀS 12:00 HORAS TESTEMUNHAS: NÃO DATA SENTENÇA PRONÚNCIA: 26/07/2010 - ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV DO CPB DATA DA PRISÃO: 22/03/2010 - PRESO IX PROCESSO Nº 048.090.193.318 (1721/09) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): NILSON THELAU APRIGIO, VULGO “INDIO OU NILSINHO” ADVOGADO(S): DEFENSOR PÚBLICO DATA DO JULGAMENTO: 28/03/2011, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 12:00 HORAS TESTEMUNHAS: NÃO DATA SENTENÇA PRONÚNCIA: 20/07/2010 - ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV DO CPB DATA DA PRISÃO: 06/11/2009 - PRESO X PROCESSO Nº 048.100.004.406 (1765/10) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): SÉRGIO BANDEIRA JÚNIOR ADVOGADO(S): DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO (DEFENSOR DATIVO) DATA DO JULGAMENTO: 29/03/2011, TERÇA-FEIRA, ÀS 12:00 HORAS TESTEMUNHAS: NÃO DATA SENTENÇA PRONÚNCIA: 26/06/2010 - ART. 121, §2, INCISOS I E IV DO CPB DATA DA PRISÃO: 24/03/2010 - PRESO XI PROCESSO Nº 048.090.191.569 (1432/07-A) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): TIAGO DONATO, VULGO “PETÃO” ADVOGADO(S): DEFENSOR PÚBLICO DATA DO JULGAMENTO: 30/03/2011, QUARTA-FEIRA, ÀS 12:00 HORAS TESTEMUNHAS: NÃO DATA SENTENÇA PRONÚNCIA: 31/05/2010 - 121, § 2º, INCISOS I, III E IV E ART. 211, C/C ART. 29, AMBOS DO CP DATA DA PRISÃO: 18/12/2009 - PRESO XII PROCESSO Nº 048.060.032.769 (1307/06) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): JOELMA OLIVEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): DRª ANNA KARLA C. DOS SANTOS REIS E DRª CARLA MILEIPE FESTA DATA DO JULGAMENTO: 31/03/2011, QUINTA-FEIRA, ÀS 12:00 HORAS TESTEMUNHAS: 02 (ACUSAÇÃO) DATA SENTENÇA PRONÚNCIA: 22/07/2008 - ART. 121, § 2º, INCISO I, C/C ART. 29, AMBOS DO CP DATA DA PRISÃO: 07/07/2010 - PRESA XIII PROCESSO Nº 048.080.049.801 (1570/08) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): VANILSON FERREIRA DE JESUS, VULGO “NIL” ADVOGADO(S): DEFENSOR PÚBLICO DATA DO JULGAMENTO: 04/04/2011, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 12:00 HORAS TESTEMUNHAS:NÃO DATA SENTENÇA PRONÚNCIA: 30/07/2009 - 121, CAPUT DO CPB DATA DA PRISÃO: 27/08/2008 - PRESO XIV PROCESSO Nº 048.980.229.933 (471/96-A) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): MAURÍCIO MONEQUE ADVOGADO(S): DRª ELZA AUXILIADORA LOSS REIS DATA DO JULGAMENTO: 05/04/2011, TERÇA-FEIRA, ÀS 12:00 HORAS TESTEMUNHAS: NÃO 79 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO DATA SENTENÇA PRONÚNCIA: 30/12/2002, ART. 121, § 2º, INCISOS I, IV E V, C/C ART. 29, AMBOS DO CP DATA DA PRISÃO: FORAGIDO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL XV PROCESSO Nº 048.990.051.434 (866/01) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): DURVAL ROMANHA ADVOGADO(S): DEFENSOR PÚBLICO DATA DO JULGAMENTO: 06/04/2011, QUARTA-FEIRA, ÀS 12:00 HORAS TESTEMUNHA: NÃO DATA SENTENÇA PRONÚNCIA: 21/08/2002 - ART. 121, § 2º, INCISO II, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP DATA DA PRISÃO: FORAGIDO EDITAL DE INTIMAÇÃO XVI PROCESSO Nº 048.030.080.055 (1019/03) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): RONALDO GOMES DE SOUZA ADVOGADO(S): DEFENSOR PÚBLICO DATA DO JULGAMENTO: 07/04/2011, QUINTA-FEIRA, ÀS 12:00 HORAS TESTEMUNHAS: NÃO DATA SENTENÇA PRONÚNCIA: 07/03/2006 - ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV DO CP DATA DA PRISÃO: FORAGIDO XVII PROCESSO Nº 048.020.121.215 (1042/03) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): WAGNER SANTANA LIMA ADVOGADO(S): DR. JOSE MARIA RAMOS GAGNO E DR. LEONARDO PICOLI GAGNO DATA DO JULGAMENTO: 11/04/2011, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 12:00 HORAS TESTEMUNHA: 03 - DEFESA DATA SENTENÇA PRONÚNCIA: 22/06/2006 - ART. 121, § 2º, INC. I E IV, DO CP DATA DA PRISÃO: SOLTO XVIII PROCESSO Nº 048.070.043.715 (1225/05-A) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): SANDRO FERREIRA DE SOUZA, VULGO “SANDRINHO” ADVOGADO(S): DR. ADEMIR JOSÉ DA SILVA DATA DO JULGAMENTO: 12/04/2011, TERÇA-FEIRA, ÀS 12:00 HORAS TESTEMUNHAS: NÃO DATA SENTENÇA PRONÚNCIA: 18/07/2006 - ART. 121, § 2º, INCISO IV, NA FORMA DO ART. 29, DO CP DATA DA PRISÃO: FORAGIDO XIX PROCESSO Nº 048.020.110.390 (1192/05) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): ROBERTO SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(S): DEFENSOR PÚBLICO DATA DO JULGAMENTO: 13/04/2011, QUARTA-FEIRA, ÀS 12:00 HORAS TESTEMUNHAS: 03 - DEFESA DATA SENTENÇA PRONÚNCIA: 22/11/2006 - ART. 121, § 2 º, INCISO IV, DO CP DATA DA PRISÃO: FORAGIDO XX PROCESSO Nº 048.970.090.030 (355/96) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): JOÃO CACIANO DA ROCHA ADVOGADO(S): DR. EDUARDO SERGIO BASTOS PANDOLPHO DATA DO JULGAMENTO: 14/04/2011, QUINTA-FEIRA, ÀS 12:00 HORAS TESTEMUNHAS: 01 - DEFESA DATA SENTENÇA PRONÚNCIA: 09/04/1996 - ART. 121, § 2º, INCISO II, DO CP DATA DA PRISÃO: SOLTO SERRA/ES, 17 DE JANEIRO DE 2011. CARMEN LÚCIA CORRÊA JUÍZA DE DIREITO PROCESSO N. 048.070.043.715 (1225/05-A) EXMA. SRA. DRª CARMEN LÚCIA CORRÊA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 3A. VARA CRIMINAL DA SERRA, PRIVATIVA DO JÚRI, COMARCA DA CAPITAL, POR AUTORIZAÇÃO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO SANDRO FERREIRA DE SOUZA, VULGO “SANDRINHO”, BRASILEIRO, NASCIDO AOS 20/06/1981, FILHO DE GAUDÊNCIO GONÇALVES DE SOUZA E DE ERCI FERREIRA DE SOUZA, CONSTANDO NOS AUTOS COMO ÚLTIMO ENDEREÇO A RUA SÃO PAULO, Nº 11, CENTRAL CARAPINA, SERRA/ES, INCURSO NAS IRAS DO ART. 121, § 2º, INCISO IV, NA FORMA DO ART. 29, AMBOS DO CPB. FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL A COMPARECER NO SALÃO DO JÚRI DO JUÍZO DA SERRA, LOCALIZADO NO 1° ANDAR DO FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO, SITO À AV. GETÚLIO VARGAS, 250, CENTRO, SERRA-ES, NO DIA DOZE (12) DE ABRIL (04) DE 2011, TERÇA-FEIRA, ÀS 12:00 HORAS, A FIM DE SER SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 048.070.043.715 (1225/05-A). DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA E COMARCA DA CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSETE (17) DIAS DO MÊS DE JANEIRO (01) DE 2011. EU, KARINA Mª. BARCELLOS BORGES, ANALISTA JUDICIÁRIO II, O DIGITEI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. KARINA Mª BARCELLOS BORGES ANALISTA JUDICIÁRIO II, RESPONDENDO PELA CHEFIA DA SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO N. 048.990.051.434 (866/01) EXMA. SRA. DRª CARMEN LÚCIA CORRÊA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 3A. VARA CRIMINAL DA SERRA, PRIVATIVA DO JÚRI, COMARCA DA CAPITAL, POR AUTORIZAÇÃO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO DURVAL ROMANHA, BRASILEIRO, FILHO DE JOÃO ROMANHA E DE JUVENTINA BACIANELLA, CONSTANDO NOS AUTOS COMO ÚLTIMO ENDEREÇO A RUA DAS PALMEIRAS, S/N, BAIRRO BELA VISTA, SERRA/ES, INCURSO NAS IRAS DO ART. 121, § 2º, INCISO II, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CPB. FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL A COMPARECER NO SALÃO DO JÚRI DO JUÍZO DA SERRA, LOCALIZADO NO 1° ANDAR DO FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO, SITO À AV. GETÚLIO VARGAS, 250, CENTRO, SERRA-ES, NO DIA SEIS (06) DE ABRIL (04) DE 2011, QUARTA-FEIRA, ÀS 12:00 HORAS, A FIM DE SER SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 048.990.051.434 (866/01). DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA E COMARCA DA CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSETE (17) DIAS DO MÊS DE JANEIRO (01) DE 2011. EU, KARINA Mª. BARCELLOS BORGES, 80 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 ANALISTA JUDICIÁRIO II, O DIGITEI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. KARINA Mª BARCELLOS BORGES ANALISTA JUDICIÁRIO II, RESPONDENDO PELA CHEFIA DA SECRETARIA Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA E COMARCA DA CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSETE (17) DIAS DO MÊS DE JANEIRO (01) DE 2011. EU, KARINA Mª. BARCELLOS BORGES, ANALISTA JUDICIÁRIO II, O DIGITEI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. -**********- KARTINA Mª BARCELLOS BORGES ANALISTA JUDICIÁRIO II, RESPONDENDO PELA CHEFIA DA SECRETARIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL -**********- EDITAL DE INTIMAÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO N. 048.030.008.055 (1019/03) EDITAL DE INTIMAÇÃO EXMA. SRA. DRª CARMEN LÚCIA CORRÊA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 3A. VARA CRIMINAL DA SERRA, PRIVATIVA DO JÚRI, COMARCA DA CAPITAL, POR AUTORIZAÇÃO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO RONALDO GOMES DE SOUZA, BRASILEIRO, FILHO DE LUIZ ALVES DE SOUZA E DE ANTONIA RITA GOMES DE SOUZA, CONSTANDO NOS AUTOS COMO ÚLTIMO ENDEREÇO AO CÓRREGO MOACIR, S/N, ZONA RURAL, COLATINA/ES, INCURSO NAS IRAS DO ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CPB E LEI 8072/90. FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL A COMPARECER NO SALÃO DO JÚRI DO JUÍZO DA SERRA, LOCALIZADO NO 1° ANDAR DO FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO, SITO À AV. GETÚLIO VARGAS, 250, CENTRO, SERRA-ES, NO DIA SETE (07) DE ABRIL (04) DE 2011, QUINTA-FEIRA, ÀS 12:00 HORAS, A FIM DE SER SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 048.030.008.055 (1019/03). DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA E COMARCA DA CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSETE (17) DIAS DO MÊS DE JANEIRO (01) DE 2011. EU, KARINA Mª. BARCELLOS BORGES, ANALISTA JUDICIÁRIO II, O DIGITEI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. KARTINA Mª BARCELLOS BORGES ANALISTA JUDICIÁRIO II, RESPONDENDO PELA CHEFIA DA SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO N. 048.020.110.390 (1192/05) EXMA. SRA. DRª CARMEN LÚCIA CORRÊA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 3A. VARA CRIMINAL DA SERRA, PRIVATIVA DO JÚRI, COMARCA DA CAPITAL, POR AUTORIZAÇÃO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO ROBERTO SILVA DOS SANTOS, BRASILEIRO, FILHO DE JOSÉ CARVALHO DOS SANTOS E DE ADEILDA SILVA DOS SANTOS, CONSTANDO NOS AUTOS COMO ÚLTIMO ENDEREÇO A TEOFILO OTONI, Nº 50, NOVA CARAPINA, SERRA/ES, INCURSO NAS IRAS DO ART. 121, § 2º, INCISO IV, DO CPB. FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL A COMPARECER NO SALÃO DO JÚRI DO JUÍZO DA SERRA, LOCALIZADO NO 1° ANDAR DO FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO, SITO À AV. GETÚLIO VARGAS, 250, CENTRO, SERRA-ES, NO DIA TREZE (13) DE ABRIL (04) DE 2011, QUARTA-FEIRA, ÀS 12:00 HORAS, A FIM DE SER SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 048.020.110.390 (1192/05). PROCESSO N. 048.980.229.933 (471/96-A) EXMA. SRA. DRª CARMEN LÚCIA CORRÊA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 3A. VARA CRIMINAL DA SERRA, PRIVATIVA DO JÚRI, COMARCA DA CAPITAL, POR AUTORIZAÇÃO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO MAURICIO MONEQUE, BRASILEIRO, FILHO DE ALCIDES MONEQUE E DE ALZIRA ERVATI, CONSTANDO NOS AUTOS COMO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, INCURSO NAS IRAS DO ART. 121, § 2º, INCISOS I, IV E V, C/C ART. 29, AMBOS DO CPB. FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL A COMPARECER NO SALÃO DO JÚRI DO JUÍZO DA SERRA, LOCALIZADO NO 1° ANDAR DO FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO, SITO À AV. GETÚLIO VARGAS, 250, CENTRO, SERRA-ES, NO DIA CINCO (05) DE ABRIL (04) DE 2011, TERÇA-FEIRA, ÀS 12:00 HORAS, A FIM DE SER SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 048.980.229.933 (471/96-A). DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA E COMARCA DA CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSETE (17) DIAS DO MÊS DE JANEIRO (01) DE 2011. EU, KARINA Mª. BARCELLOS BORGES, ANALISTA JUDICIÁRIO II, O DIGITEI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. KARINA Mª BARCELLOS BORGES ANALISTA JUDICIÁRIO II, RESPONDENDO PELA CHEFIA DA SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA PRIVATIVA DO JÚRI - COMARCA DA CAPITAL JUÍZA DE DIREITO: DRª CARMEN LUCIA CORREA PROMOTORES: DR. EGINO GOMES RIOS DA SILVA, DR. ROBERTO SILVEIRA SILVA E DR. DEVAIR PEREIRA ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARTA RAMOS ANALISTAS JUDICIÁRIOS II: ADRIANA LEMOS TOSTA, KARINA MARIA BARCELLOS BORGES E MARIA AUXILIADORA M. CASTELLO GABARITO 02/2011 ADVOGADO: DR. EDUARDO SÉRGIO BASTOS PANDOLPHO OAB-ES 8296 PROCESSO: 048.970.090.030 (355/96) ACUSADO: JOÃO CACIANO DA ROCHA FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA COMPARECER NO SALÃO DO JÚRI, SITO À AV. GETULIO VARGAS, 250, CENTRO, SERRA/ES, FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO, NO DIA 14/04/2011, QUINTA-FEIRA, ÀS 12:00 HORAS, A FIM DE PATROCINAR A DEFESA DO ACUSADO, PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL REFERENCIADA. ADVOGADA: DRª ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS - OAB-ES 6297 PROCESSO: 048.980.229.933 (471/96-A) ACUSADO: MAURÍCIO MONEQUE 81 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 FINS: INTIMAR A DOUTA DEFENSORA PARA COMPARECER NO SALÃO DO JÚRI, SITO À AV. GETULIO VARGAS, 250, CENTRO, SERRA/ES, FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO, NO DIA 05/04/2011, TERÇA-FEIRA, ÀS 12:00 HORAS, A FIM DE PATROCINAR A DEFESA DO ACUSADO, PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL REFERENCIADA. ADVOGADAS: DRª ANNA KARLA C. DOS SANTOS REIS - OAB-ES 10441 E DRª CARLA MILEIPE FESTA - OAB/ES 9069 PROCESSO: 048.060.032.769 (1307/06) ACUSADO: JOELMA OLIVEIRA DO NASCIMENTO FINS: INTIMAR AS DOUTAS DEFENSORAS PARA COMPARECEREM NO SALÃO DO JÚRI, SITO À AV. GETULIO VARGAS, 250, CENTRO, SERRA/ES, FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO, NO DIA 31/03/2011, QUINTA-FEIRA, ÀS 12:00 HORAS, A FIM DE PATROCINAREM A DEFESA DA ACUSADA, PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL REFERENCIADA. ADVOGADO: DR. RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA - OAB/ES 13.237 PROCESSO: 048.090.078.949 (1775/10) ACUSADO: EVERALDO LEAL GUIMARÃES FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA COMPARECER NO SALÃO DO JÚRI, SITO À AV. GETULIO VARGAS, 250, CENTRO, SERRA/ES, FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO, NO DIA 24/03/2011, QUINTA-FEIRA, ÀS 12:00 HORAS, A FIM DE PATROCINAR A DEFESA DO ACUSADO, PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL REFERENCIADA. ADVOGADA: DRª TEREZINHA SANT’ANNA DE CASTRO - OAB-ES 6008 PROCESSO: 048.090.058.867 (1656/09) ACUSADO: ROBERTO RIBEIRO BRAGA FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA COMPARECER NO SALÃO DO JÚRI, SITO À AV. GETULIO VARGAS, 250, CENTRO, SERRA/ES, FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO, NO DIA 22/03/2011, TERÇA-FEIRA, ÀS 12:00 HORAS, A FIM DE PATROCINAR A DEFESA DO ACUSADO, PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL REFERENCIADA. ADVOGADO: DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO OAB-ES 6848 PROCESSO: 048.080.261.414 (1642/09) ACUSADO: CLÓVIS DAMIÃO BORGES LIMA FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA COMPARECER NO SALÃO DO JÚRI, SITO À AV. GETULIO VARGAS, 250, CENTRO, SERRA/ES, FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO, NO DIA 21/03/2011, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 12:00 HORAS, A FIM DE PATROCINAR A DEFESA DO ACUSADO, PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL REFERENCIADA. ADVOGADO: DR. CARLOS MAGNO DE JESUS VERÍSSIMO - OAB-ES 494-A PROCESSO: 048.050.010.049 (1290/06) ACUSADO: ODENY SOARES MIRANDA FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA COMPARECER NO SALÃO DO JÚRI, SITO À AV. GETULIO VARGAS, 250, CENTRO, SERRA/ES, FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO, NO DIA 17/03/2011, QUINTA-FEIRA, ÀS 12:00 HORAS, A FIM DE PATROCINAR A DEFESA DO ACUSADO, PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL REFERENCIADA. ADVOGADO: DR. CARLOS MAGNO DE JESUS VERÍSSIMO - OAB-ES 494-A PROCESSO: 048.080.202.137 (1611/08) ACUSADO: PAULO RODRIGUES FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA COMPARECER NO SALÃO DO JÚRI, SITO À AV. GETULIO VARGAS, 250, CENTRO, SERRA/ES, FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO, NO DIA 15/03/2011, TERÇA-FEIRA, ÀS 12:00 HORAS, A FIM DE PATROCINAR A DEFESA DO ACUSADO, PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL REFERENCIADA. ADVOGADA: DRª TEREZINHA SANT’ANNA DE CASTRO - OAB-ES 6008 PROCESSO: 048.080.148.520 (1609/09) ACUSADO: EDSON COSTA DA SILVA, VULGO “IRMÃO EDSON” FINS: INTIMAR A DOUTA DEFENSORA PARA COMPARECER NO SALÃO DO JÚRI, SITO À AV. GETULIO VARGAS, 250, CENTRO, SERRA/ES, FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO, NO DIA 14/03/2011, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 12:00 HORAS, A FIM DE Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO PATROCINAR A DEFESA DO ACUSADO, PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL REFERENCIADA. ADVOGADOS: DR. JOSE MARIA RAMOS GAGNO - OAB-ES 1415 E DR. LEONARDO PICOLI GAGNO - OAB-ES 10.805 PROCESSO: 048.020.121.215 (1042/03) ACUSADO: WAGNER SANTANA LIMA FINS: INTIMAR OS DOUTOS DEFENSORES PARA COMPARECEREM NO SALÃO DO JÚRI, SITO À AV. GETULIO VARGAS, 250, CENTRO, SERRA/ES, FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO, NO DIA 11/04/2011, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 12:00 HORAS, A FIM DE PATROCINAREM A DEFESA DO ACUSADO, PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL REFERENCIADA. ADVOGADO: DR. ADEMIR JOSÉ DA SILVA - OAB-ES 7457 PROCESSO: 048.070.043.715 (1225/05-A) ACUSADO: SANDRO FERREIRA DE SOUZA, VULGO “SANDRINHO” FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA COMPARECER NO SALÃO DO JÚRI, SITO À AV. GETULIO VARGAS, 250, CENTRO, SERRA/ES, FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO, NO DIA 12/04/2011, TERÇA-FEIRA, ÀS 12:00 HORAS, A FIM DE PATROCINAR A DEFESA DO ACUSADO, PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL REFERENCIADA SERRA/ES, 17 DE JANEIRO DE 2011. KARINA Mª BARCELLOS BORGES ANALISTA JUDICIÁRIO II, RESPONDENDO PELA CHEFIA DA SECRETARIA -**********PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA SERRA AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 250, CENTRO. CEP:29.176-090. SERRA/ES. TEL: (27) 3291-5542 (208) / FAX: 3251-1022 E-MAIL: [email protected] JUIZ DE DIREITO: EXMO. DR. SERENO JOSÉ GARDIN RUBERT PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. RICARDO LEÃO BARBOSA CHEFE DE SECRETARIA: AMERICO PINA RAMOS ESCREVENTES JURAMENTADOS: ALBA REGINA BARBOSA, DIRLENE LOUREIRO NUNES E JOELMA CHRISTINE SANTOS EXPEDIENTE DO DIA 19/01/2011 LISTA Nº 03/2011 01. PROCESSO Nº 048.00.000744-2- AÇÃO DE EXECUÇÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE(S): A.R.S.N REQUERIDO(S): V.A.S ADVOGADO(A)(S): DRª ANDREA FACHETTI V. MOULIN DOS SANTOS-OAB/ES 10.254 E OUTROS E DRª MARIA IZABEL PONTINI- OAB/ES 7.897 OU DRª ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS- OAB/ES 6.297 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA SENTENÇA DE FLS. 63, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 267, III, C/C O ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC. 02. PROCESSO Nº 048.07.012467-1- AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE(S): A.P.M.J REQUERIDO(S): J.C.P ADVOGADO(A)(S): DRª MARIA IZABEL CAMPO DALL'ORTOOAB/ES 6.409 E OUTROS FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA SENTENÇA DE FLS.28, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 794, I, DO CPC. 03. PROCESSO Nº 048.03.012296-3- AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE(S): J.C.P.S EXECUTADO(S): D.L.S ADVOGADO(A)(S): DR. RAYMUNDO LADISLAU RODRIGUESOAB/ES 7.581 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA SENTENÇA DE FLS. 29, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO COM FULCRO NO ART. 794, I DO CPC. 82 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 04. PROCESSO Nº 048.05.012984-9- AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EXEQUENTE(S): M.C.J.O EXECUTADO(S): A.A.O ADVOGADO(A)(S): DRª ANDREIA DADALTO- OAB/ES 8.297 FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 17, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 05. PROCESSO Nº 048.00.002520-4- AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE(S): M.C.O.C REQUERIDO(S): J.F.C ADVOGADO(A)(S): DRª ROSANA CARLOS RIBEIRO VICENTEOAB/ES 5.617 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO DESPACHO DE FLS. 38, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 36. 06. PROCESSO Nº 048.09.013257-1- AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE(S): A.O.A.T REQUERIDO(S): M.G.A.T ADVOGADO(A)(S): DRª REGINA C. S. BERNARDINO- OAB/ES 4.265 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO DESPACHO DE FLS. 36, PARA FORNECER O ATUAL ENDEREÇO DOS REQUERIDOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS À VISTA DA CERTIDÃO DE FLS. 35 VERSO. 07. PROCESSO Nº 048.03.004503-2- AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE(S): I.A.S REQUERIDO(S): M.N.S ADVOGADO(A)(S): DRª MICHELLE TEIXEIRA V. VESCOVIOAB/ES 8.858 E OUTROS FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 55, E DOCUMENTOS JUNTADOS, NO PRAZO DE LEI. 08. PROCESSO Nº 048.08.001695-8- AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE(S): M.O REQUERIDO(S): F.R ADVOGADO(A)(S): DR. LEONARDO BATTISTE GOMES- OAB/ES 8.869 E OUTROS FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS. 24/25, CIENTE DE QUE APÓS O PRAZO DE 05(CINCO) DIAS SEM MANIFESTAÇÃO, OS AUTOS RETORNARÃO AOS ARQUIVOS. 09. PROCESSO Nº 048.04.013884-3- AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE(S): C.C.S REQUERIDO(S): J.R.I.C ADVOGADO(A)(S): DR. MARCIO PEREIRA FARDIN- OAB/ES 11.836 E OUTROS FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO DESPACHO DE FLS. 50, PARA FORNECER O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, À VISTA A CERTIDÃO DE FLS. 48 VERSO. 10. PROCESSO Nº 048.09.011340-7- AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE(S): W.O E V.S ADVOGADO(A)(S): DR. JASSENILDO HENRIQUE DE OLIVEIRA REIS- OAB/ES 14.250 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA SENTENÇA DE FLS. 18, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM ESTEIO NO ART. 269, III DO CPC. 11. PROCESSO Nº 048.08.012936-3- AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO REQUERENTE(S): R.S.R.C REQUERIDO(S): J.R.D.C ADVOGADO(A)(S): DRª FLÁVIA VAZ DE MELLO DEMIAN- OAB/ES 8.880 E OUTROS FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA ASSINAR A PETIÇÃO DE FLS. 30/31, NO PRAZO LEGAL. 12. PROCESSO Nº 048.09.014247-1- AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR REQUERENTE(S): R.J.R.L REQUERIDO(S): G.F.A Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A)(S): DR. GILBERTO SIQUEIRA AZZARI- OAB/ES 3.635 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA SENTENÇA DE FLS. 46, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, III DO CPC. 13. PROCESSO Nº 048.09.010112-1- AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA REQUERENTE(S): V.R REQUERIDO(S): A.G ADVOGADO(A)(S): DR. ELIEZER BORRET- OAB/ES 2.998 FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA EMENDAR A INICIAL NO PRAZO DE LEI, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 14. PROCESSO Nº 048.10.017285-6- AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA REQUERENTE(S): A.T REQUERIDO(S): A.H.C.T E OUTROS ADVOGADO(A)(S): DR. JOSÉ MARIA MORAES DE RESENDEOAB/ES 3.385 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO DESPACHO DE FLS. 17, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR DECLARAÇÃO DE POBREZA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA A.J.G, BEM COMO PARA JUNTAR CÓPIA DA SENTENÇA QUE FIXOU OS ALIMENTOS, E JUSTIFICAR A INCLUSÃO DO MENOR A.H.C. T NO POLO PASSIVO DA PRESENTE AÇÃO. 15. PROCESSO Nº 048.02.008525-3- AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO REQUERENTE(S): K.J.S REQUERIDO(S): F.A.N ADVOGADO(A)(S): DR. AVELINO EUGÊNIO MIRANDA- OAB/ES 8.789 E OUTROS FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA SENTENÇA DE FLS. 16 VERSO, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, III DO CPC. 16. PROCESSO Nº 048.10.023362-5- AÇÃO DECLARATÓRIA REQUERENTE(S): M.N E S.B.B ADVOGADO(A)(S): DR. BRENO PAVAN FERREIRA- OAB/ES 10.414 E OUTROS FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO DESPACHO DE FLS. 18 VERSO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE AJG, BEM COMO PARA EFETUAR O DEVIDO PREPARO, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 17. PROCESSO Nº 048.09.018124-8- AÇÃO CAUTELAR REQUERENTE(S): R.S.S.S REQUERIDO(S): R.J.S ADVOGADO(A)(S): DR. LEONARDO BATTISTE GOMES- OAB/ES 8.869 E OUTROS FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA DIZER SE AINDA TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 18. PROCESSO Nº 048.05.008093-5- AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EXEQUENTE(S): I.M EXECUTADO(A)(S): M.A.S ADVOGADO(A)(S): DR. RODRIGO BRAGA LEMOS- OAB/ES 9.464 E OUTROS FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA SENTENÇA DE FLS. 75, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 267, III, C/C O ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC. 19. PROCESSO Nº 048.06.016307-7- AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EXEQUENTE(S): E.R.S EXECUTADO(S): J.B.S ADVOGADO(A)(S): DR. EDVALDO LUIZ MAI- OAB/ES 8.774 E OUTROS FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA SENTENÇA DE FLS. 22, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, III DO CPC. 20. 83 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 Edição nº 3959 PROCESSO Nº 048.03.013586-6- AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE(S): H.S EXECUTADO(S): E.B.P ADVOGADO(A)(S): DR. LUIZ PAULO DA SILVA- OAB/ES 5.444 E OUTROS FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA SENTENÇA DE FLS. 34, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, III DO CPC. SERRA (ES), 19 DE JANEIRO DE 2011 AMERICO PINA RAMOS CHEFE DE SECRETARIA D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A)(S): DRª LILIANE DE CARVALHO METZKER MONTE ALTO- OAB/ES 10.826 E OUTROS FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA SENTENÇA DE FLS. 46, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 267, III, C/C O ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC. 06. PROCESSO Nº 048.06.003389-0- AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EXEQUENTE(S): A.P.M.D EXECUTADO(S): F.S.M ADVOGADO(A)(S): DRª VERONICA CUNHA BEZERRA- OAB/ES 8.468 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA SENTENÇA DE FLS. 35, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, I DO CPC. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA SERRA AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 250, CENTRO. CEP:29.176-090. SERRA/ES. TEL: (27) 3291-5542 (208) / FAX: 3251-1022 E-MAIL: [email protected] JUIZ DE DIREITO: EXMO. DR. SERENO JOSÉ GARDIN RUBERT PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. RICARDO LEÃO BARBOSA CHEFE DE SECRETARIA: AMERICO PINA RAMOS ESCREVENTES JURAMENTADOS: ALBA REGINA BARBOSA, DIRLENE LOUREIRO NUNES E JOELMA CHRISTINE SANTOS EXPEDIENTE DO DIA 18/01/2011 LISTA Nº 04/2011 01. PROCESSO Nº 048.04.014713-3- AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE(S): I.S.S EXECUTADO(S): E.S ADVOGADO(A)(S): DRª DINÁ MARIA PEREIRA- OAB/ES 2.856 E OUTROS E DR. OSNI DE FARIAS JUNIOR- OAB/ES 9.262 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA SENTENÇA DE FLS. 24, QUE JULGOU EXTINTO A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, I CPC. 02. PROCESSO Nº 048.02.007643-5- AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE(S): E.D.S REQUERIDO(S): J.R.S.P ADVOGADO(A)(S): DRª DINÁ MARIA PEREIRA- OAB/ES 2.856 E OUTROS FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA SENTENÇA DE FLS. 23, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, III DO CPC. 03. PROCESSO Nº 048.03.003915-9- AÇÃO DE EXECUÇÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE(S): R.Z.R.P REQUERIDO(S): J.A.P ADVOGADO(A)(S): DRª MICHELLE TEIXEIRA V. VESCOVIOAB/ES 8.858 E OUTROS FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA SENTENÇA DE FLS. 22, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, III DO CPC. 04. PROCESSO Nº 048.05.007223-9- AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EXEQUENTE(S): A.C.A EXECUTADO(S): A.L.S ADVOGADO(A)(S): DRª DINÁ MARIA PEREIRA- OAB/ES 2.856 E OUTROS FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA SENTENÇA DE FLS. 24, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, III DO CPC. 05. PROCESSO Nº 048.04.016865-9ALIMENTOS EXEQUENTE(S): N.S EXECUTADO(S): S.B.S AÇÃO DE EXECUÇÃO DE 07. PROCESSO Nº 048.05.004682-9- AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EXEQUENTE(S): A.F.T EXECUTADO(S): S.R.P ADVOGADO(A)(S): DR. ORLANDIO BOLSANELO CALIMANOAB/ES 14.065 E OUTROS FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA SENTENÇA DE FLS. 59, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII DO CPC. 08. PROCESSO Nº 048.99.009985-4- AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE(S): E.C.C REQUERIDO(S): E.M.S ADVOGADO(A)(S): DR. ALCIDES J. GIACOMIN JÚNIOR- OAB/ES 15.838 E DR. JOSUÉ SILVA FERREIRA COUTINHO- OAB/ES 5.790 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA SENTENÇA DE FLS. 89, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, I DO CPC. 09. PROCESSO Nº 048.97.014089-2- AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE(S): L.P.S.F REQUERIDO(S): R.C.C ADVOGADO(A)(S): DR. TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVAOAB/ES 9.760 E OUTROS FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA SENTENÇA DE FLS. 70, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 267, III DO CPC. 10. PROCESSO Nº 048.10.018133-7- AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR REQUERENTE(S): M.I.P REQUERIDO(S): C.P.C ADVOGADO(A)(S): DRª DULCILEIA WAGNER SAMPAIO- OAB/ES 15.120 E DR. RODRIGO BRAGA LEMOS- OAB/ES 9.464 E OUTROS FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA SENTENÇA DE FLS. 30, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, III DO CPC. 11. PROCESSO Nº 048.00.000895-2- AÇÃO DE EXECUÇÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE(S): A.P.P.P REQUERIDO(S): J.C.P ADVOGADO(A)(S): DR. VAZI CÂNDIDO DE ANDRADE- OAB/ES 44-A FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA SENTENÇA DE FLS. 35, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 795, C/C O ART. 267, III E ART. 598 DO CPC. 12. PROCESSO Nº 048.01.004064-9- AÇÃO CAUTELAR REQUERENTE(S): M.S.B.S REQUERIDO(S): M.AP.S ADVOGADO(A)(S): DRª DANIELLE SILVARES CURY- OAB/ES 6.783 E OUTROS E DR. ANTÔNIO CÉSAR CAMPOS TACKLA- OAB/ES 5.309 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA SENTENÇA DE FLS. 172, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI, DO CPC. 13. 84 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 PROCESSO Nº 048.98.029620-5- AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE(S): L.P.S.F EXECUTADO(S): R.C.C.J ADVOGADO(A)(S): DR. ANTONIO DE CASTRO REIS- OAB/ES 3.331 E DRª TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO-OAB/ES 6.008 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA SENTENÇA DE FLS. 45, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 794, I DO CPC. 14. PROCESSO Nº 048.08.019681-8- AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE(S): M.P.C.S REQUERIDO(S): J.C.F ADVOGADO(A)(S): DR. BRENO JOSÉ BERMUDES BRANDÃOOAB/ES 10.072 E OUTROS FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA SENTENÇA DE FLS. 31, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, III DO CPC. 15. PROCESSO Nº 048.08.025866-7- AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE(S): E.P.B.M REQUERIDO(S): D.B.M ADVOGADO(A)(S): DR. AVELINO EUGÊNIO MIRANDA- OAB/ES 8.789 E OUTROS FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA SENTENÇA DE FLS. 53, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII DO CPC. 16. PROCESSO Nº 048.07.010776-7- AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR REQUERENTE(S): L.C.L.M.R REQUERIDO(S): H.M.H ADVOGADO(A)(S): DR. ROBSON SIMÕES BODART- OAB/ES 3.642 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA SENTENÇA DE FLS. 27, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, III DO CPC. 17. PROCESSO Nº 048.00.009791-4- AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE(S): N.G REQUERIDO(S): J.C.S.O ADVOGADO(A)(S): DR. PLINIO MARTINS MARQUES JUNIOROAB/ES 11.154 E OUTROS FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INFORMAR DETALHADAMENTE QUAIS SÃO AS PRESTAÇÕES PENDENTES (DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO). 18. PROCESSO Nº 048.02.009174-9- AÇÃO DE EMBARGOS REQUERENTE(S): J.C.L REQUERIDO(S): R.C.M.L ADVOGADO(A)(S): DR. OLIENS WANZELLER- OAB/ES 3.561 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA SENTENÇA DE FLS. 22, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 267, I DO CPC. 19. PROCESSO Nº 048.08.023238-1- AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE(S): M.P.S REQUERIDO(S): K.F.V ADVOGADO(A)(S): DR. AVELINO EUGÊNIO MIRANDA- OAB/ES 8.789 E OUTROS FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA SENTENÇA DE FLS. 28, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, III DO CPC. SERRA (ES), 18 DE JANEIRO DE 2011 AMERICO PINA RAMOS CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA - SERRA JUÍZA DE DIREITO TITULAR - DRª MARIA IGNEZ BERMUDES RODRIGUES ESCRIVà JUDICIÁRIA – CYNTHIA TOSCANO LUPPI Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA - AMANDA MARIA VILLELA BITTENCOURT ANALISTAS JUDICIÁRIAS 02 - LUDMILA FELIPPE COSTALONGA SARDENBERG E PRISCILLA TOSCANO LUPPI EXPEDIENTE DO DIA 19 DE JANEIRO DE 2011 LISTA Nº 02/2011 INTIMAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ART. 1216 DO CPC, DOS ADVOGADOS, INTIMADOS NA FORMA DA LEI. DR. VALDECI DE AMORIM TARDEM - OAB/ES 10.919 DR. ANDERSON R. ZUCOLOTTO FERNANDES - OAB/ES 9.763 DR. GABRIEL DA SILVA DRUMOND - OAB/ES 14.870 DR. ITAMAR BALESTRERO COSTA - OAB/ES 5.788 DR. LUIZ CARLOS BARRETO - OAB/ES 14.129 DR. MARCO ANTÔNIO LUCINDO - OAB/ES 14.131 DR. AVELINO EUGÊNIO MIRANDA - OAB/ES 8.789 DR. EDVALDO LUIZ MAI - OAB/ES 8.774 DR. FABRICIO FEITOSA TEDESCO - OAB/ES 9.317 DR. LEONARDO BATISTTE GOMES - OAB/ES 8.869 DRª LILIANE DE CARVALHO METZKER MONTE ALTO - OAB/ES 10.826 DRª MARIA IZABEL CAMPO DALL'ORTO - OAB/ES 6.409 DR. BRUNO RIBEIRO DE SOUZA BENEZATH - OAB/ES 9.160 DR. RODRIGO BRAGA LEMOS - OAB/ES 9.464 DR. VALDECI DE AMORIM TARDEM - OAB/ES 10.919 DR. ANDERSON R. ZUCOLOTTO FERNANDES - OAB/ES 9.763 048.06.012717-1 - DECLARATÓRIA A.R. X M.R.O. - PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 24 DE MARÇO DE 2011, ÀS 13:00 HORAS À REALIZAR-SE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA SERRA. DR. GABRIEL DA SILVA DRUMOND - OAB/ES 14.870 048.10.021237-1 - DIVÓRCIO CONSENSUAL C.S.J. E N.N.C.J.. - PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 12:50 HORAS À REALIZAR-SE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA SERRA. DR. ITAMAR BALESTRERO COSTA - OAB/ES 5.788 048.10.027059-3 - ALIMENTOS L.A.P.C. E OUTRO REP. POR K.P.L.S X A.P.C. - PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 14/15, QUE DEFERIU ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA; ARBITROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, EM FAVOR DOS MENORES, DEVIDOS PELO REQUERIDO A PARTIR DA CITAÇÃO, BEM COMO, DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 14 DE MARÇO DE 2011, ÀS 13:00 HORAS À REALIZAR-SE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA SERRA. DR. LUIZ CARLOS BARRETO - OAB/ES 14.129 048.10.021122-5 - OFERTA DE ALIMENTOS B.A.F. X G.H.S.F. REP. POR D.S.S. - PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 17/18, QUE DEFERIU ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA; FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO VALOR DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, EM FAVOR DO MENOR, CONFORME OFERTADO NA INICIAL, BEM COMO, DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 13:40 HORAS À REALIZAR-SE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA SERRA. DR. MARCO ANTÔNIO LUCINDO - OAB/ES 14.131 048.10.021122-5 - OFERTA DE ALIMENTOS B.A.F. X G.H.S.F. REP. POR D.S.S. - PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 81-VERSO, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE FLS. 79/81, QUE DETERMINOU QUE SE AGUARDASSE A AUDIÊNCIA DESIGNADA. DR. AVELINO EUGÊNIO MIRANDA - OAB/ES 8.789 DR. EDVALDO LUIZ MAI - OAB/ES 8.774 DR. FABRICIO FEITOSA TEDESCO - OAB/ES 9.317 DR. LEONARDO BATISTTE GOMES - OAB/ES 8.869 DRª LILIANE DE CARVALHO METZKER MONTE ALTO - OAB/ES 10.826 DRª MARIA IZABEL CAMPO DALL'ORTO - OAB/ES 6.409 DR. BRUNO RIBEIRO DE SOUZA BENEZATH - OAB/ES 9.160 DR. RODRIGO BRAGA LEMOS - OAB/ES 9.464 85 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 048.06.001381-9 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA P.M.R.S. X C.S.S. - PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 83/85, QUE FIXOU COMO PONTOS RELEVANTES DA DEMANDA A COMPROVAÇÃO DO BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE QUANTO AOS ALIMENTOS PARA OS FILHOS MENORES DO CASAL, QUEM POSSUI MELHORES CONDIÇÕES DE FICAR COM A GUARDA DOS MESMOS E O REGIME DE VISITAÇÃO; DEFERIU A PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL; INDEFERIU A JUNTADA DE PROVA DOCUMENTAL UMA VEZ QUE O MOMENTO PROCEDIMENTAL JÁ FOI SUPERADO, SENDO EXCEÇÃO APENAS A PROVA DE FATOS SUPERVENIENTES OU QUANDO A OBTENÇÃO DO DOCUMENTO QUE SE PRETENDE APRESENTAR NÃO FORA POSSÍVEL, À ÉPOCA, POR MOTIVOS ALHEIOS A VONTADE DAS PARTES, BEM COMO, DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 31 DE JANEIRO DE 2011, ÀS 13:30 HORAS À REALIZAR-SE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA SERRA. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO ESCREVENTES JURAMENTADAS: MARIA NILMA VALLANDRO E ISA MIRIAN MOREIRA DE SOUZA RIBEIRO RELAÇÃO DOS DOUTOS ADVOGADOS NA FORMA DO CÓDIGO DE NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. - ANTÔNIO CARLOS, OAB/ES 13.568 - ELUIZ CARLOS DE MEO, OAB/ES 3470 - LEONARDO DA ROCHA DE SOUZA, OAB/ES 14.589 ADEMAR ROBERTO BUTILHEIRO ADRIANA MRIA RONDINA ANDERSON MORANDI CASTIGLIONE ANTONIO DE ALMEIDA TOSTA CAMILA TOTELOTE MUSIELLO BARCELLOS BEITE CARLOS ROMÃO CÉLIO DE C. CAVALCANTE NETO CHARLIS ADRIANI PAGANI DIONE DE NADAI ERNANDES GOMES PINHEIRO ESDRAS DE LISANDRO BARCELOS FRANCINE FAVARATO LIBERATO INGRID STANGE AZEVEDO GUIDONI JAIR CORTEZ MONTOVANI FILHO JOÃO PAULO CARDOSO CORDEIRO JOSÉ OLEOMAR SARAIVA JÚNIOR JOSIANE VILELA BAPTISTA DA COSTA MACIEL DOS SANTOS CUNHA MAIRA CAMPANA SOUTO GAMA MARCOS SERGIO ESPINDULA FERNANDES MOACYR ROSADO PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL PAULO HENRIQUE DA ROCHA JÚNIOR PÉRICLES FERRREIRA DE ALMEIDA RICARDO CARNEIRO NEVES JÚNIOR RODOLFO SANTOS SILVESTRE RODRIGO JOÉ PINTO AMM SANSÃO SILVA BORGES TATYANA LÉLIS MATTA E SILVA THAÍS DE AGUIAR EDUÃO THEREZA LUIZA MORANDI CASTIGLIONE WAGNER PEDROSO CAOVILA 01 - PROCESSO Nº 048.03.009.977-9 - ADOÇÃO DE MENORES REQUERENTE(S): H.R. E M.E. R. R. REQUERIDO(A)(S): P.H.O.S. ADVOGADO(A)(S): DR. ELUIZ CARLOS DE MELO, OAB/ES 3470 FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2011, AS 14:30H. PROCESSO N. 048 100 253 219 – JUSTIFICAÇÃO ADVOGADO: DRª DIONE DE NADAI REQUERENTE: HERMINIA MARIA SILVEIRA AZOURY EQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FICA(M) INTIMADO(S) DE TODO O TEOR DO R. DESPACHO DE FL.117 PARA QUE EM DEZ (10) DIAS A REQUERENTE ESTEJA ADEQUANDO A PETIÇÃO INICIAL. 02 - PROCESSO Nº 048.10.016.585-0 - DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR REQUERENTE(S): M.P. REQUERIDO(A)(S): M.G.S. E L.P. ADVOGADO(A)(S): DR. ANTÔNIO CARLOS, OAB/ES 13.568 FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2011, AS 13:30H. PROCESSO N. 048 100 279 750 – MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR ADVOGADO: DR. ERNANDES GOMES PINHEIRO REQUERENTE: ADEMIR DAVID DE CARVALHO EQUERIDO: SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTROS FICA(M) INTIMADO(S) DE TODO O TEOR DO R. DESPACHO DE FL.51 QUE REMETEU OS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE, PARA QUE PROCEDA SEU TRÂMITE REGULAR. AMANDA MARIA VILELLA BITTENCOURT CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1º JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA SERRA JUIZ DE DIREITO: DRª GLADYS HENRIQUES PINHEIRO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRª REJANE CUPERTINO DE CASTRO ESCRIVÃ: MARIA DOMINGAS MARTINS HADDAD ESCREVENTES JURAMENTADAS: JUSSIARA DOS SANTOS MARTINS DE SOUZA, JAQUELINE TEIXEIRA. LISTA DE INTIMAÇÕES DE ADVOGADOS Nº 01/2011 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM: 03 - PROCESSO Nº 048.11.000.406-5 - REPRESENTAÇÃO REQUERENTE(S): M.P. REQUERIDO(A)(S): W.S.F. E A.P.S.F. ADVOGADO(A)(S): DR. LEONARDO DA ROCHA DE SOUZA, OAB/ES 14.589 FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 17 DE MAIO DE 2011, AS 14:00H. MARIA DOMINGAS MARTINS HADDAD ESCRIVà JUDICIÁRIA - AUTORIZADA PELO PROVIMENTO 02/98 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE SERRA LISTA DE INTIMAÇÕES - N.º 01/2011 JUIZ DE DIREITO: DR. JÚLIO CÉSAR BABILON PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ADIB JOSÉ FAIÇAL ESCRIVà JUDICIÁRIA: CARMEN DÉA DOS SANTOS BASILIO PROCESSO N. 048 100 273 043 – CAUTELAR ADVOGADO: DR. RICARDO CARNEIRO NEVES JÚNIOR REQUERENTE: HERMINIA MARIA SILVEIRA AZOURY EQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FICA(M) INTIMADO(S) DE TODO O TEOR DO R. DESPACHO DE FL. 448/449 PARA QUE A AUTORA NO PRAZO DE (10) DIAS, TRAGA AO AUTOS CÓPIA INTEGRAL DO REFERIDO PROCESSO CAUTELAR, SOB PENA DE INDEFERIMENTO INICIAL. PROCESSO N. 048 100 239 879 – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ADVOGADO: DR. WAGNER PEDROSO CAOVILA; DR. ANDERSON MORANDI CASTIGLIONE EXCIPIENTE: DIRETOR DO CIRETRAN EXCEPTO: FM VISTORIA TÉCNICA LTDA. ME FICA(M) INTIMADO(S) DE TODO O TEOR DO R. DESPACHO DE FL.12 PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A EXCEÇÃO E DOCUMENTOS NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. PROCESSO N. 048 100 204 972 – RESTAURAÇÃO DE AUTOS ADVOGADO: DR. ERNANDES GOMES PINHEIRO REQUERENTE: JOSÉ OROZINO DO NASCIMENTO REQUERIDO: CETURB 86 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 FICA(M) INTIMADO(S) PARA QUE O REQUERENTE ADEQUE A PETIÇÃO. PROCESSO N. 048 100 264 158 – EXECUÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: DR. JOSÉ OLEOMAR SARAIVA JÚNIOR REQUERENTE: AUTO SERVIÇO PLANALTO LTDA-ME/MEE REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FICA(M) INTIMADO(S) PARA O PAGAMENTO DAS PROCESSUAIS. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO N. 048 080 211 146 – ORDINÁRIA ADVOGADO: DR. PAULO HENRIQUE DA ROCHA JÚNIOR REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDO: MARCO ANTÔNO BELIQUE E OUTROS FICA(M) INTIMADO(S) DE TODO O TEOR PARA QUE INFORME O INTERESSE NA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, ESPECIFICANDO-AS EM 10 DIAS. CUSTAS PROCESSO N. 048 100 169 100 - ORDINÁRIA ADVOGADO: DR. RODRIGO JOÉ PINTO AMM REQUERENTE: CLORO ARACRUZ LTDA. REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FICA(M) INTIMADO(S) DE TODO O TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 70 PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. PROCESSO N. 048 100 239 747 – EMBARGOS À EXECUÇÃO ADVOGADO: DR. CHARLIS ADRIANI PAGANI EMBARGNTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMBARGADO: GRACIMERI VIEIRA SOEIRO DE CASTRO E OUTROS FICA(M) INTIMADO(S) DE TODO O TEOR DO R. DESPACHO DE FL.16 PARA MANIFESTAR-SE SOBRE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DOCUMENTOS, PELO PRAZO LEGAL. PROCESSO N. 048 100 254 662 – EMBARGOS À EXECUÇÃO ADVOGADO: DR. MARCOS SERGIO ESPINDULA FERNANDES EMBARGNTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMBARGADO: MARCOS SERGIO ESPINDULA FERNANDES E OUTROS FICA(M) INTIMADO(S) DE TODO O TEOR DO R. DESPACHO DE FL.16 PARA MANIFESTAR-SE SOBRE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DOCUMENTOS, PELO PRAZO LEGAL. PROCESSO N. 048 100 254 696 – EMBARGOS À EXECUÇÃO ADVOGADO: DR. MARCOS SERGIO ESPINDULA FERNANDES EMBARGNTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMBARGADO: MARCOS SERGIO ESPINDULA FERNANDES E OUTROS FICA(M) INTIMADO(S) DE TODO O TEOR DO R. DESPACHO DE FL.20 PARA MANIFESTAR-SE SOBRE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DOCUMENTOS, PELO PRAZO LEGAL. PROCESSO N. 048 080 018 962 – OBRIGAÇÃO DE FAZER ADVOGADO: DR.MOACYR ROSADO; DRª INGRID STANGE AZEVEDO GUIDONI REQUERENTE: ROSANGELA DA SILVA PEREIRA LUCAS REQUERIDO: DETRAN/ES FICA(M) INTIMADO(S) DE TODO O TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 198 DA DECIDA DOS AUTOS DE INSTÂNCIA SUPERIOR E AGUARDA-SE POR QUALQUER MANIFESTAÇÃO OU REQUERIMENTO ELO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. PROCESSO N. 048 080 153 272 – REPARAÇÃO DE DANOS ADVOGADO: DRª JOSIANE VILELA BAPTISTA DA COSTA REQUERENTE: EDVALDO SANTOS CRUZ REQUERIDO: DETRAN/ES FICA(M) INTIMADO(S) DE TODO O TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 223 E PARA QUE COMPAREÇA EM CARTÓRIO A FIM DE QUE LHE SEJAM ENTREGUES AS PETIÇÕES INTEMPESTIVAS. PROCESSO N. 048 080 191 728 – ORDINÁRIA ADVOGADO: DR. RODOLFO SANTOS SILVESTRE REQUERENTE: UNIBRÁS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. REQUERIDO: SUPPIN FICA(M) INTIMADO(S) DE TODO O TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 262 PARA QUE NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS 151/164. PROCESSO N. 048 080 064 321 – OBRIGAÇÃO DE FAZER ADVOGADO: DR. SANSÃO SILVA BORGES; DR. PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL; DR. ANTONIO DE ALMEIDA TOSTA REQUERENTE: CLEMILDA PEREIRA FERREIRA REQUERIDO: VESPASIANO LOPES DE FARAS FICA(M) INTIMADO(S) DE TODO O TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 147 PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O LAUDO PERICIAL E DOCUMENTOS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. PROCESSO N. 048 090 202 879 – DESAPROPRIAÇÃO ADVOGADO: DRª FRANCINE FAVARATO LIBERATO REQUERENTE: CESAN REQUERIDO: WILSON ARAUJO DA VITÓRIA FICA(M) INTIMADO(S) DE TODO O TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 79/82 QUE DEFERIU O PEDIDO DE IMISSÃO PROVISÓRIA DO AUTOR NA POSSE DO IMÓVEL OBJETO DESTA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. PROCESSO N. 048 090 229 872 – ORDINÁRIA ADVOGADO: DR. CARLOS ROMÃO; DRª MAIRA CAMPANA SOUTO GAMA REQUERENTE: HENZO PIRES DA SILVA FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FICA(M) INTIMADO(S) DE TODO O TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 75 PARA QUE O REQUERENTE NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE DESEJA PRODUZIR, E O REQUERIDO PARA QUE NO MESMO PRAZO ESPECIFICAR AS PROVAS QUE DESEJA PRODUZIR. PROCESSO N. 048 090 229 708 – DEMARCATÓRIA ADVOGADO: DR. ADEMAR ROBERTO BUTILHEIRO; DR. MACIEL DOS SANTOS CUNHA REQUERENTE: ESPÓLIO DE JOSÉ RIBEIRO DA FRAGA REQUERIDO: JACUNEM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTO LTDA. FICA(M) INTIMADO(S) DE TODO O TEOR DO R. DESPACHO DE FLS.558 PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE AS RESPOSTAS E OS RESPECTIVOS DOCUMENTOS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. PROCESSO N. 048 090 202 887 – DESAPROPRIAÇÃO ADVOGADO: DR. ESDRAS DE LISANDRO BARCELOS REQUERENTE: CESAN REQUERIDO: RAQUEL DOS SANTOS RODRIGUES FICA(M) INTIMADO(S) DE TODO O TEOR DO R. DESPACHO DE FLS.121 PARA QUE A EXPROPRIANTE EXPLIQUE, SE JÁ ESTÁ OU NÃO NA POSSE DO IMÓVEL, DIANTE DO QUE CONSTA NO ITÉM “E”, DA CONTESTAÇÃO (FLS.110). PROCESSO N. 048 070 097 695 – REPARAÇÃO DE DANOS ADVOGADO: DRª CAMILA TOTELOTE MUSIELLO BARCELLOS BEITE REQUERENTE: MARIA JOSE MACIEL DA SILVA E OUTROS REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FICA(M) INTIMADO(S) DE TODO O TEOR DO R. DESPACHO DE FLS.133 PARA EMENDAR O REQUERIMENTO DE FL. 132, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NO PRAZO DE DEZ DIAS. PROCESSO N. 048 070 079 982 – INDENIZATÓRIA ADVOGADO: DR. PÉRICLES FERRREIRA DE ALMEIDA REQUERENTE: AMILTON RIBEIRO REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FICA(M) INTIMADO(S) DE TODO O TEOR DO R. DESPACHO DE FLS.216 PARA QUE OUÇA-SE O REQUERIDO, PELO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, SOBRE O PEIDO DE HABILITAÇÃO DE SUCESSORA. PROCESSO N. 048 070 077 291 – DESAPROPRIAÇÃO ADVOGADO: DRª THEREZA LUIZA MORANDI CASTIGLIONE; DR. ANDERSON MORANDI CASTIGLIONE; DRª TATYANA LÉLIS MATTA E SILVA REQUERENTE: ESCELSA S.A REQUERIDO: ANTONIO CARLOS E OUTROS FICA(M) INTIMADO(S) DE TODO O TEOR DO R. DESPACHO DE FLS.453. PROCESSO N. 048 070 172 803 – ORDINÁRIA ADVOGADO: DRª THAÍS DE AGUIAR EDUÃO; DR. JOÃO PAULO CARDOSO CORDEIRO REQUERENTE: PAULO MENDES DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FICA(M) INTIMADO(S) DE TODO O TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 161 QUE INDEFERIU A PETIÇÃO DE FLS 157/159. 87 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 PROCESSO N. 048 060 087 052 – DEPÓSITO ADVOGADO: DR. JAIR CORTEZ MONTOVANI FILHO; DRª ADRIANA MRIA RONDINA REQUERENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: RODOFINO TRANSPORTES LTDA. FICA(M) INTIMADO(S) DE TODO O TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.131/132 QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, COMBINADO COM ARTIGO 795, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCESSO N. 048 060 047 486 – EXIBITÓRIA ADVOGADO: DR. CÉLIO DE C. CAVALCANTE NETO REQUERENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: CASA VITÓRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. FICA(M) INTIMADO(S) DE TODO O TEOR DO R. DESPACHO DE FLS.417 PARA QUE NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. SERRA-ES, 19 DE JANEIRO DE 2011 CARMEN DÉA DOS SANTOS BASILIO ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL JUÍZA DE DIREITO: HERMÍNIA MARIA SILVEIRA AZOURY PROMOTOR DE JUSTIÇA: FERNANDO ANTÔNIO BERMUDES MATTOS ESCRIVà JUDICIÁRIA: RENATA GASPARINI AGUIRRE LISTA DE IMPRENSA N° 002/2011 1) PROC. Nº 048.100.181.758 REQUERIDO: AFONSO CELSO SAITER; ADVOGADO: DR. MARIO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO, OAB/ES N° 11913 PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FOLHAS 27, QUE HOMOLOGOU A TRANSAÇÃO PENAL, EXTINGUINDO A PUNIBILIDADE DO REQUERIDO. 2) PROC. Nº 048.090.190.447 AUTOR DO FATO: VALDETY ALVES GOMES; ADVOGADO: DR. MESSIAS ALVES HENRIQUE, OAB/ES 11845 PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 59, QUE HOMOLOGOU A TRANSAÇÃO PENAL, EXTINGUINDO A PUNIBILIDADE DO AUTOR DO FATO. 3) PROC. Nº 048.100.181.808 REQUERIDO: WANDRE DE SOUZA SANTOS ADVOGADO: DR. MARTA SARAIVA PRUDÊNCIO, OAB/ES ES 15555; PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 24, QUE HOMOLOGOU A TRANSAÇÃO PENAL, EXTINGUINDO A PUNIBILIDADE DO AUTOR DO FATO. 4) PROC. Nº 048.100.140.499 E 048.100.143.790 AUTORES DO FATO: EXPRESSO GARCIA LTDA. E STONE MINERAÇÃO LTDA. ADVOGADO: DR. LUCIO ANDRE COUTO CYPRESTE, OAB/ES ES 16.661 ADVOGADO: DR. EDUARDO MENEGUELLI MUNIZ, OAB/ES 13.168; PARA CIÊNCIA DAS SENTENÇAS DE FLS. 73 E 60, RESPECTIVAMENTE, QUE HOMOLOGOU A TRANSAÇÃO PENAL, EXTINGUINDO A PUNIBILIDADE DOS AUTORES DO FATO. 5) PROC Nº 048.100.002.244 REQUERENTE: IDAF-INSTITUTO DE DEFESA AGROPOECUÁRIA E FLORESTA DO ES ADVOGADO: MARCELO SCHUNK GARDIOLI, OAB/ES 7.845 REQUERIDO: IBRATA MINERAÇÃO LTDA.. ADVOGADO: DR . JOSÉANTÔNIO DA SILVA CAMPOS, OAB/ES 8556 PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 80, QUE HOMOLOGOU A TRANSAÇÃO PENAL, EXTINGUINDO A PUNIBILIDADE DO AUTOR DO FATO 6) PROC. Nº 048.100.121.614 AUTOR DO FATO: IBRATA MINERAÇÃO LTDA. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: DR. JOÃO CARLOS ANDRADE CYPRESTE, OAB/ES 3.682 PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 34 QUE HOMOLOGOU A TRANSAÇÃO PENAL, EXTINGUINDO A PUNIBILIDADE DO AUTOR DO FATO 7) PROC. Nº 048.090.206.177 REQUERENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA-1ª REGIÃO ADVOGADO: DRª VIVIEN BELO TAVARES, OAB/ES 14.139 REQUERIDO: MANOEL MARINHO FILHO ADVOGADO: DR. ALLISON CARVALHO XAVIER, OAB/ES 14.299 PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 36, QUE HOMOLOGOU A TRANSAÇÃO PENAL, EXTINGUINDO A PUNIBILIDADE DO REQUERIDO. 8) PROC. Nº 048.100.121.564 AUTORES DO FATO: TRACOMAL NORTE GRANITOS LTDA. E BIAZATTI TRANSPORTES LTDA. ADVOGADO: DR. IZAIAS BABILONE, OAB/ES 10.671 ADVOGADO: DR. HOCILON RIOS, OAB/ES 13.359 PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 56, QUE HOMOLOGOU AS TRANSAÇÕES PENAIS, EXTINGUINDO A PUNIBILIDADE DOS AUTORES DO FATO. 9) PROC. Nº 048.100.221.364 AUTOR DO FATO: ADNILSON DIAS DE ANDRADE ADVOGADO: DR. EMERSON CHIEPPE, OAB/ES 15.093 PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FOLHAS 17, QUE HOMOLOGOU A TRANSAÇÃO PENAL, EXTINGUINDO A PUNIBILIDADE DO AUTOR DO FATO. 10) PROC. Nº 048.100.017.549 AUTOR DO FATO: LEONARDO CHAVES MURTA ADVOGADO: DRª PATRICIA SCARDINI SILVEIRA SCHUKERT, OAB/ES 9.192 PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FOLHAS 19, QUE HOMOLOGOU A TRANSAÇÃO PENAL, EXTINGUINDO A PUNIBILIDADE AUTOR DO FATO. 11) PROC. Nº 048.100.121.481 AUTOR DO FATO: TRANSPORTADORA CAMPO LTDA. E PERFILADOS RIO DOCE ADVOGADO: DR. JERONYMO DE BARROS ZANANDREA, OAB/ES 4.204 PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FOLHAS 55, QUE HOMOLOGOU A TRANSAÇÃO PENAL, EXTINGUINDO A PUNIBILIDADE AUTOR DO FATO. 12) PROC. Nº 048.100.215.895 AUTOR DO FATO: MARCOLINO VICENTE DE SOUZA ADVOGADO: DRª ARSILEIDE RAMOS DO NASCIMENTO PEREIRA, OAB/ES 7.463 PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FOLHAS 19, QUE HOMOLOGOU A TRANSAÇÃO PENAL, EXTINGUINDO A PUNIBILIDADE DO AUTOR DO FATO. 13) PROC. Nº 048.070.146.302 AUTOR DO FATO: MARIA DE LOURDES PASSOS COSTA, JOSÉ MARCELO DE SOUZA E RUBIELEN PASSOS COSTA DE SOUZA. ADVOGADO: DR. ANTÔNIO CESAR CAMPOS TACKLA, OAB/ES 5.309 PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FOLHAS 213/214, QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DENÚNCIA OFERTADA, ABSOLVENDO OS AUTORES DO FATO. 14) PROC. Nº 048.100.176.964 AUTOR DO FATO: DELCI BARSTOS ADVOGADO: DR. RÔMULO BOTTECHIA DA SILVA, OAB/ES 16.312 PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FOLHAS 14, QUE HOMOLOGOU ACORDO FEITO EM AUDIÊNCIA ENTRE O SUPOSTO AUTOR DO DELITO E O OFENDIDO, EXTINGUINDO A PUNIBILIDADE DO AUTOR DO FATO. 15) PROC. Nº 048.090.017.954 AUTOR DO FATO: ISAAC LEMOS CARDOSO ADVOGADO: DR. SEBASTIÃO TOMÉ BATISTA FREIRE, OAB/ES 11.481 PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEGAL. 88 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 16) PROC. Nº 048.090.044.974, 048.050.026.656 E 048.090.034.025 AUTORES DO FATO: ANDRESSA SILVEIRA, ROSEANE ALVES DA SILVA E EDISON DIAS MEISE ADVOGADO: DR. PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA, OAB/ES 11.137, DR. WALACE SEIDEL PERINI, OAB/ES 9.529, DR. LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONÇA, OAB/ES 9.824 E JAQUEANE DE ANDRADE JADJESKI, OAB/ES 10.029. PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS 963, 372 E 211, RESPECTIVAMENTE, QUE ACOLHEU A COTA MINISTERIAL, EM FACE DA ATIPICIDADE DO DELITO, POR FALTA DE JUSTA CAUSA, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DOS REFERIDOS AUTOS. RENATA GASPARINI AGUIRRE ESCRIVà JUDICIÁRIA JUÍZO DE VIANA (ENTRÂNCIA ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E ACIDENTES DO TRABALHO - JUÍZO DE VIANA - COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 05008003360-3 O DR. ARION MERGÁR, JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO PELA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E ACIDENTES DO TRABALHO DE VIANA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER, A QUEM INTERESSAR POSSA E O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO, A CARGO DA CHEFE DE SECRETARIA QUE ESTE SUBSCREVE, TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MILTON RIBEIRO FILHO, A REQUERIMENTO DE MARIA DE LOURDES DE SOUZA RIBEIRO, NOS QUAIS EM DATA DE 12 DE JULHO DE 2010, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DO REQUERIDO MILTON RIBEIRO FILHO, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 3º, II E ART. 1767, I DO CÓDIGO CIVIL, NOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 44, PROFERIDA PELO EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO, DR. ARION MERGÁR, NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DA SRA. MARIA DE LOURDES DE SOUZA RIBEIRO. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR 03 (TRÊS) VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES, E AINDA AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, OU SEJA, NA PORTARIA DO FÓRUM DESTE JUÍZO, SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VIANA, COMARCA DA CAPITAL, AOS CINCO (05) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO (11) DO ANO DE DOIS MIL E DEZ (2010). EU, LEYLIANY MORAES DA SILVA, ESTAGIÁRIA, O DIGITEI. E EU, CHEFE DE SECRETARIA, CONFERI E SUBSCREVI. GLÁUCIA LEMOS BARBOSA LIMA SAYEGH CHEFE DE SECRETARIA MAT. 204420-41 PROV. 029/2009 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E ACIDENTES DO TRABALHO - JUÍZO DE VIANA - COMARCA DA CAPITAL Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 05008002695-3 O DR. ARION MERGÁR, JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO PELA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E ACIDENTES DO TRABALHO DE VIANA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER, A QUEM INTERESSAR POSSA E O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO, A CARGO DA CHEFE DE SECRETARIA QUE ESTE SUBSCREVE, TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOSÉ MARIA LINO, A REQUERIMENTO DE MARIA JOSÉ LINO SOARES, NOS QUAIS EM DATA DE 31 DE MAIO DE 2010, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DO REQUERIDO JOSÉ MARIA LINO, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 3º, II E ART. 1767, I DO CÓDIGO CIVIL, NOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 40, PROFERIDA PELO EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO, DR. ARION MERGÁR, NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DA SRA. MARIA JOSÉ LINO SOARES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR 03 (TRÊS) VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES, E AINDA AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, OU SEJA, NA PORTARIA DO FÓRUM DESTE JUÍZO, SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VIANA, COMARCA DA CAPITAL, AOS NOVE (09) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO (11) DO ANO DE DOIS MIL E DEZ (2010). EU, LEYLIANY MORAES DA SILVA, ESTAGIÁRIA, O DIGITEI. E EU, CHEFE DE SECRETARIA, CONFERI E SUBSCREVI. GLÁUCIA LEMOS BARBOSA LIMA SAYEGH CHEFE DE SECRETARIA MAT. 204420-41 PROV. 029/2009 JUÍZO DE VILA VELHA (ENTRÂNCIA ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA VARA CRIMINAL - PRIVATIVA DO JÚRI COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA EDITAL DE INTIMAÇÃO DR FABIO GOMES E GAMA JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA QUARTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO, TEM ANDAMENTO UM PROCESSO-CRIME Nº (035980217950), MOVIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA NIVALDO LUCIO, BRASILEIRA, CASADO, NATURAL DE CASTELO -ES FILHO DE ÀTILA LÚCIO E MARIA CORA GUILHERMINA, E OUTROS, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, POR CRIME PRATICADO NO DIA 29 DE MAIO DE 1997, NA LOCALIDADE DA DA CIDADE DA BARRA, GRANDE TERRA VERMELHA, VILA VELHA. QUE POR ESTE JUÍZO, FOI DESIGNADO O DIA 25 DE MARÇO DE 2011 AS 12 HORAS PARA O SEU JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JURI DESIGNADO NOS PRESENETES AUTOS, NO SALÃO DO JURI DA QUARTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA-ES, NO FÓRUM “DES. AFONSO CLÁUDIO”, SITO À PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA VELHA - ES, PELO CRIME JÁ REFERIDO. MANDOU NA MELHOR FORMA DE DIREITO PASSAR O PRESENTE EDITAL PELO QUAL INTIMAR PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO NO DIA, LOCAL E HORA DESIGNADOS, PARA CONHECIMENTO DE 89 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 TODOS, SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME. VILA VELHA(ES), AOS 19 ( DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2011 . EU AFM, ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI. EU, NRMD, CHEFE DE SECRETARIA, CONFERI E SUBSCREVI. NARA REGINA MOTTA DIAS CHEFE DE SECRETARIA (CONFORME PROVIMENTO Nº 017/99 DA ECGJES) -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA VARA CRIMINAL - PRIVATIVA DO JÚRI COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA EDITAL DE INTIMAÇÃO JURI DR FABIO GOMES E GAMA JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA QUARTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO, TEM ANDAMENTO UM PROCESSO-CRIME Nº (0359900984716), MOVIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA JOSÉ MARIA PIO, BRASILEIRA, CASADO, NATURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS /MG FILHO DE GERALDO PIO E DE ANA MARGARIDA PINTOE OUTROS, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, POR CRIME PRATICADO NO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 1993, NA LOCALIDADE DE PONTA DA FRUTA, VILA VELHA. QUE POR ESTE JUÍZO, FOI DESIGNADO O DIA 29 DE MARÇO DE 2011 AS 12 HORAS PARA O SEU JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JURI DESIGNADO NOS PRESENETES AUTOS, NO SALÃO DO JURI DA QUARTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA-ES, NO FÓRUM “DES. AFONSO CLÁUDIO”, SITO À PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA VELHA - ES, PELO CRIME JÁ REFERIDO. MANDOU NA MELHOR FORMA DE DIREITO PASSAR O PRESENTE EDITAL PELO QUAL INTIMAR PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO NO DIA, LOCAL E HORA DESIGNADOS, PARA CONHECIMENTO DE TODOS, SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME. VILA VELHA(ES), AOS 19 ( DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2011 .EU AFM, ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI. EU, NRMD, CHEFE DE SECRETARIA, CONFERI E SUBSCREVI. NARA REGINA MOTTA DIAS CHEFE DE SECRETARIA (CONFORME PROVIMENTO Nº 017/99 DA ECGJES) Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO DR GERALDO RODRIGUES SANTOS, OAB/ES 470-A; DR IRIDE CAMPAGNOLI JÚNIOR, OAB/ES 6819; DR NATALINO ZALDINE FERREIRA, OAB/ES 2838; DRª OJANA ESPÍNDOLA BORGES, OAB/RJ 124.569; DR PATRICK LIMA MARQUES, OAB/ES 13.850; DR ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES, OAB/ES 6.437; DRª VANESSA Mª BARROS GURGEL ZANONI, OAB/ES 8.304; PROCESSO Nº 035.10.096272-5 (2236) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): JOSÉ SANTOS DIAS ADVOGADO(S): DR PATRICK LIMA MARQUES, OAB/ES 13.850 PARA TOMAR CONHECIMENTO DO R. DESPACHO QUE RECEBEU DENÚNCIA, DESIGNANDO AUDIÊNCIA PARA O DIA 08/02/2011, ÀS 13:30 HORAS. PROCESSO Nº 035.10.082686-2 (2077) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S):KAMILA RODRIGUES DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): DR ANTONIO CESAR AMON, OAB/ES 5580; DR CHARLES BONELI GONÇALVES, OAB/ES 16521 PARA TOMAREM CONHECIMENTO DO R. DESPACHO DE FOLHAS 196 VERSO, QUE RECEBEU DENÚNCIA, BEM COMO A R. DECISÃO DE FOLHAS 197/198 QUE MANTEVE A PRISÃO CAUTELAR DOS ACUSADOS, E DO R. DESPACHO DE FOLHAS 204 QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 04/02/11 ÀS 13:00 HORAS . PROCESSO Nº 035.09.016036-3 (1894) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): ROMERO MOTTA REIS ADVOGADO(S): DR GERALDO RODRIGUES SANTOS, OAB/ES 470-A PARA TOMAR CONHECIMENTO DO R. DESPACHO QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 09/02/2011, ÀS 13:00 HORAS. PROCESSO Nº 035.09.022836-8 (1945) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): TIAGO PIRES NASCIMENTO E OUTOS ADVOGADO(S): DR DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI, OAB/ES 2.304; DR ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES, OAB/ES 6.437; DR. CARLOS FINAMORE FERRAZ, OAB/ES 12.117; DRª VANESSA Mª BARROS GURGEL ZANONI, OAB/ES 8.304 PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA R. DECISÃO QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA DE AFONSO, ALEXSADRO E ALEX, BEM COMO DO R. DESPACHO QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 09/02/2011, ÀS 14:00 HORAS. PROCESSO Nº 035.10.078443-4 (2000) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): CARLOS RODRIGO ANDRADE ZANINHO ADVOGADO(S): DR IRIDE CAMPAGNOLI JÚNIOR, OAB/ES 6819 PARA TOMAR CONHECIMENTO DO R. DESPACHO QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 09/02/2011, ÀS 14:30 HORAS. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SÉTIMA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA PRIVATIVA DE DELITOS DE TÓXICOS E ENTORPECENTES JUIZ DE DIREITO: FLÁVIO JABOUR MOULIN PROMOTOR DE JUSTIÇA: FERNANDO HENRIQUE CAMPOS RAMOS ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA CHRISTINA ALMEIDA SEABRA DE MELLO ESCREVENTES: ANGELA MARIA NEIVA DE ALMEIDA, CINTIA MANTOVANELLI, MARIA INÊS M. VELTRI COSTA, LOLITA S. DURÃO BARRETO. LISTA Nº 02/2011 EM CUMPRIMENTO AO ART. 2º DO PROVIMENTO Nº 014/99, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA EM DATA DE 11.03.1999. DR ANTONIO CESAR AMON, OAB/ES 5580; DR AMARILDO PEVIDOR LINHARES, OAB/ES 6080; DR BRUNO MARTINS DE ANDRADE, OAB/ES 12.866; DR CARLOS FINAMORE FERRAZ, OAB/ES 12.117; DR CHARLES BONELI GONÇALVES, OAB/ES 16521; DR CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO, OAB/ES 5039; DR DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI, OAB/ES 2.304; DR ERNANDES GOMES PINHEIRO, OAB/ES 4443; PROCESSO Nº 035.10.094624-9 (2223) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): LUIZ RICARDO DA SILVA ALVES ADVOGADO(S): DR AMARILDO PEVIDOR LINHARES, OAB/ES 6080 PARA TOMAR CONHECIMENTO DA R. DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO CAUTELAR DO ACUSADO, BEM COMO RECEBEU A DENÚNCIA DESIGNANDO AUDIÊNCIA PARA O DIA 09/02/2011, ÀS 15:30 HORAS. PROCESSO Nº 035.09.019917-1 (1900) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): CASSIO LORENCINI ARTINS E OUTROS ADVOGADO(S): DRª OJANA ESPÍNDOLA BORGES, OAB/RJ 124.569; DR BRUNO MARTINS DE ANDRADE, OAB/ES 12.866 PARA TOMAREM CONHECIMENTO DO R. DESPACHO QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 10/02/2011, ÀS 13:00 HORAS. PROCESSO Nº 035.10.085621-6 (2141) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): MARIA APARECIDA SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO, OAB/ES 5039 PARA TOMAR CONHECIMENTO DO R. DESPACHO DE FOLHAS 76 QUE RECEBEU A DENUNCIA, BEM COMO DO R. DESPACHO DE FOLHAS 77 QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 11/02/2011, ÀS 13:00 HORAS. Sexta-Feira 90 21 de janeiro de 2011 PROCESSO Nº 035.07.022589-7 (1132INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S):PAULA SOUSA FAGUNDES ADVOGADO(S): DR NATALINO ZALDINE FERREIRA, OAB/ES 2838 PARA NO PRAZO DE 48 HORAS, APRESENTAR O ENDEREÇO CORRETO DA SUA CLIENTE, SOB PENA DE SER REVOGADO O BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. PROCESSO Nº 035.10.077607-5 (2033) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): DANIEL BRUNO SOARES DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO(S): DR ERNANDES GOMES PINHEIRO, OAB/ES 4443 PARA APRESENTAR AS ALEGAÕES FINAIS NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELOS ARTS. 236 E 1.216 DO CPC C/C PROVIMENTO 27/97 EXPEDIENTE DO DIA 19/01/2011. JUÍZA DE DIREITO: MARIA JOVITA FERREIRA REISEN CISCOTTO CHEFE DE SECRETARIA: VIVIANE RAMOS SIMÕES. ESCREVENTES JURAMENTADAS: ADRIANA COUTINHO SCHMIDEL RICAS, CARLA CRISTINA FEREGUETTI PELIÇÃO. LISTA Nº 06/2011 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INTIMO: DRª ANA CAROLINA DO NASCIMENTO MACHADO, OAB/ES 12.008 DRª DAYANA DA SILVA BARROSO, OAB/ES 15.761 DRª FLÁVIA SCALZI PIVATO, OAB/ES 10.417 DR. GIOVANI PAVESI IZOTON, OAB/ES 8762 DRª GRAZIELLA NEIVA NEVES, OAB/ES 9.283 DRª LUCINEIA VINCO, OAB/ES 15.330 DRª MARIA JOSÉ VIEIRA GIORISATTO, OAB/ES 14.723 DR. MARCUS VINICIUS BRAGA DA SILVA, OAB/ES 15.338 DRª MAURA RUBERTH GOBBI, OAB/ES 8598 DR. RAIMUNDO NONATO NERES, OAB/ES 13.823 DR. ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO, OAB/ES 3825 DRª SEBASTIANA MOREIRA R. GUIMARÃES, OAB/ES 14.384 DRª VERA LÚCIA FÁVARES, OAB/ES 7019 DR. WAGNER ANTONIO CAMPANA, OAB/ES 5.961 PROCESSO Nº 035.10099441-3 - AÇÃO DE ALIMENTOS - J.A.R. X A.D.A. - INTIMAR DRª VERA LÚCIA FÁVARES, OAB/ES 7019, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 16/17, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24 DE MAIO DE 2011, ÀS 14:30 HORAS. PROCESSO Nº 035.10099814-1 - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO P.A.L.B. X A.L.B.F.S. - INTIMAR DR. RAIMUNDO NONATO NERES, OAB/ES 13.823, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 19/20 - QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA ESPECIAL DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 08 DE JUNHO DE 2011, ÀS 14:00 HORAS. PROCESSO Nº 035.10100665-4 - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO N.B. X M.T.C.B. - INTIMAR DR. GIOVANI PAVESI IZOTON, OAB/ES 8762, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 17, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA ESPECIAL DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 25 DE MAIO DE 2011, ÀS 14:00 HORAS. PROCESSO Nº 035.10099330-8 - AÇÃO DE ALIMENTOS - F.B.D.A. X J.A.D.S. - INTIMAR DRª FLÁVIA SCALZI PIVATO, OAB/ES 10.417, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 26/29, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PARA O DIA 05 DE ABRIL DE 2011, ÀS 13:45 HORAS. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 035.10100566-4 - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO A.B.B. X L.S.D.O. - INTIMAR DRª SEBASTIANA MOREIRA R. GUIMARÃES, OAB/ES 14.384, DA DECISÃO DE FLS.43/46, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA ESPECIAL DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 26 DE MAIO DE 2011, ÀS 13:45 HORAS. PROCESSO Nº 035.10100559-9- AÇÃO DE ALIMENTOS - A.C.D.A. E OUTRO X M.A.A. - INTIMAR DRª MARIA JOSÉ VIEIRA GIORISATTO, OAB/ES 14.723, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS.13/14, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 17 DE MARÇO DE 2011, ÀS 14:45 HORAS. PROCESSO Nº 035.10100268-7 - AÇÃO DE ALIMENTOS - P.H.G.D.S.D. X M.D.R. - INTIMAR DRª ANA CAROLINA DO NASCIMENTO MACHADO, OAB/ES 12.008, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 47/48, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRA O DIA 05 DE MAIO DE 2011, ÀS 13:45 HORAS. PROCESSO Nº 035.10100257-0 - AÇÃO DE ALIMENTOS - L.C.M.D.L. X S.M.D.L. - INTIMAR DRª FLÁVIA SCALZI PIVATO, OAB/ES 10.417, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 12/13, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 11 DE MAIO DE 2011, ÀS 13:45 HORAS. PROCESSO Nº 035.10.091465-0 - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - G.A.F. X L.A.D.S. - INTIMAR DR. ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO, OAB/ES 3825, E DRª DAYANA DA SILVA BARROSO, OAB/ES 15.761, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 77, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 31 DE MAIO DE 2011, ÀS 14:15 HORAS. PROCESSO Nº 035.10.099112-0 - AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS L.R.P. X M.W.P. - INTIMAR DRª GRAZIELLA NEIVA NEVES, OAB/ES 9.283, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 12, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PARA O DIA 05 DE MAIO DE 2011, ÀS 14:15 HORAS. PROCESSO Nº 035.10098719-3 - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS R.D.A.V. X L.C.V. - INTIMAR DRª MAURA RUBERTH GOBBI, OAB/ES 8598, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 21/25, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMNETO, PARA O DIA 02 DE JUNHO DE 2011, ÀS 14:45 HORAS. PROCESSO Nº 035.10.099660-8 - AÇÃO DE ALIMENTOS - M.D.A.A. X A.C.D.A.D. - INTIMAR DRª MAURA RUBERTH GOBBI, OAB/ES 8598, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 13/14, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PARA O DIA 17 DE MAIO DE 2011, ÀS 13:45 HORAS. PROCESSO Nº 035.10100034-3 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL - C.L.V.D.A. E S.R.P. - INTIMAR DR. MARCUS VINICIUS BRAGA DA SILVA, OAB/ES 15.338, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 28, PARA NO PRAZO DE 30 DIAS, PROCEDER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. BEM COMO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, PARA O DIA 02 DE JUNHO DE 2011, ÀS 15:00 HORAS. PROCESSO Nº 035.10.095709-7 - AÇÃO DE ALIMENTOS - M.L.L.V. E OUTRO X M.A.R.V. - INTIMAR DRª LUCINEIA VINCO, OAB/ES 15.330, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 16/17, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PARA O DIA 10 DE MAIO DE 2011, ÀS 14:00 HORAS, BEM COMO DA DEVOLUÇÃO DO OFICIO REFERENTE AOS ALIMENTOS PROVISORIOS (FLS.22). PROCESSO Nº 035.10100341-2 - AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL A.C.P.P. E L.D.R.B.P. - INTIMAR DR. WAGNER ANTONIO CAMPANA, OAB/ES 5.961, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 14/15, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, ADEQUANDO O VALOR DA CAUSA AOS BENS DESCRITOS NA EXORDIAL,INTIMAR AINDA PARA NO PRAZO DE 30 DIAS PROCEDER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS,BEM COMO AS CUSTAS COMPLEMENTARES. E AINDA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E RATIFICAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 16 DE MARÇO DE 2011, ÀS 14:15 HORAS. PROCESSO Nº 035.10100090-5 - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO R.G.D.P.A. X C.D.S.A. - INTIMAR DRª FLÁVIA SCALZI PIVATO, OAB/ES 10.417, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 12, QUE 91 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 DESIGNOU AUDIÊNCIA ESPECIAL DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 13:30 HORAS. VILA VELHA, 19 DE JANEIRO DE 2011. VIVIANE RAMOS SIMÕES CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 4ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL JUÍZA TITULAR: DRª MARGARETH ZAGO RABELO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GUSTAVO MODENESI MARTINS DA CUNHA ESCRIVà JUDICIÁRIA: ANGÉLICA RITA DE SOUZA FALCI LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 04/11 DRS. ADVOGADO(A)S: ANTONIO CARLOS GALVEAS MIRANDA ANTONIO XAVIER SORES CAROLINE RAMOS ANTUNES BASTOS CILONI NUNES FERNANDES ENOCK VIEIRA GUIMARÃES FLÁVIA BRANDÃO MAIA PEREZ GRAZIELLA NEIVA NEVES IGOR SOARES CAIRES JAMES GOUVEA FREIAS JOCIANI PEREIRA NEVES JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO KELLY CRISTINA BRUNO LEANDRO F.SANTOS MAURA RUBERTH GOBBI, OU QUEM A SUBSTITUIR NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO NILTON LUIZ DE CARVALHO FILHO RAFAEL DE MORAES CAIADO RICARDO TSCHAEN ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA RONILCE ALESSANDRA AGUIEIRAS, OU QUEM A SUBSTITUIR ROSANA CO BARROS EMETRIO SABRINA NASCIMENTO FREITAS TATIANA MARQUES FRANÇA 01) PROC. Nº 035.100.977.046 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - J.S.P.M. X N.M. - INTIME-SE DR. RICARDO TSCHAEN, OAB/ES 10.635, DO R. DESPACHO DE FLS. 16, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DO REQUERIDO, NOS MOLDES DO ART. 232, I, DO CPC, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 02) PROC. Nº 035.100.949.466 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - L.C.R. X M.P.R. - INTIME-SE DR. RAFAEL DE MORAES CAIADO, OAB/ES 15.195, DO R. DESPACHO DE FLS. 25, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL, POSTULANDO A GUARDA DOS FILHOS, BEM COMO ESCLARECENDO SE O PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA É PARA OS MESMOS. 03) PROC. Nº 035.080.199.363 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - J.V.B.P. E OUTRO, POR SUA GENITORA L.B.C. X M.A.V.P. - INTIME-SE DRª. MAURA RUBERTH GOBBI, OAB/ES 8.598, OU QUEM A SUBSTITUIR, DO R. DESPACHO DE FLS. 85, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER CONVENIENTE AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 04) PROC. Nº 035.090.168.184 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - J.S.P.J. POR SUA GENITORA B.S.P. - INTIMEM-SE DR. ANTONIO CARLOS GALVEAS MIRANDA, OAB/ES 8498, DO R. DESPACHO DE FLS. 55, PARCIALMENTE TRANSCRITO:”...DA CERTIDÃO NEGATIVA DE FLS. 54, BEM COMO PARA DIZER SE AINDA RESTA DÉBITO ACERCA DAS PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS VENCIDAS NO CURSO DESTA EXECUÇÃO, PARA EM 05 (CINCO) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO”. 05) PROC. Nº 035.080.060.615 - ALIMENTOS - F.C.L. E OUTRO, POR SUA GENITORA R.C.L.S. X G.L.S. - INTIME-SE RICARDO TSCHAEN, Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO OAB/ES 10.635, DO R. DESPACHO DE FLS. 115, A SEGUIR PARCIALMENTE TRANSCRITO:”... DAS RESPOSTAS AOS OFÍCIOS ACOSTADOS ÀS FLS. 104 A 108 E 111 A 114, PARA CONHECIMENTO, BEM COMO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 06) PROC. Nº 035.100.969.308 - BUSCA E APREENSÃO - E.B.F. X D.A.S. - INTIME-SE DR. ANTONIO XAVIER SORES, OAB/ES 16.657, DO R. DESPACHO DE FLS. 60, DEFERINDO O SOBRESTAMENTO DO FEITO, CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 58, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. 07) PROC. Nº 035.100.875.927 - ALIMENTOS - M.K.L.F. POR SUA GENITORA B.T.F. X M.S.L. - INTIME-SE DRª. RONILCE ALESSANDRA AGUIEIRAS, OAB/ES 14.935, OU QUEM A SUBSTITUIR A SEGUIR PARCIALMENTE TRANSCRITO:”... PARA FIRMAR A PETIÇÃO DE FLS. 33. CONSIDERANDO QUE A PARTE AUTORA MUDOU-SE PARA OUTRO ESTADO, BEM COMO QUE O REQUERIDO JÁ FOI CITADO, MAS NÃO COMPARECEU A AUDIÊNCIA, PARA DIZER SE TEM RECEBIDO A PENSÃO ALIMENTÍCIA E SE RATIFICA SUA INTENÇÃO EM PROSSEGUIR NO FEITO NESTA COMARCA, SOB PENA DE EXTINÇÃO . 08) PROC. Nº 035.100.894.787 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - W.S.F. E A.R.C.F. - INTIMEM-SE DR. RICARDO TSCHAEN, OAB/ES 10.635, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 09) PROC. Nº 035.100.959.465 - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO J.C.A.F. E Z.Z.L.. - INTIMEM-SE DR. ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA, OAB/ES 3.028, DO R. DESPACHO DE FLS.07/V, PARA SE MANIFESTAR EM 10 (DEZ) DIAS, SOBRE A PROMOÇÃO MINISTERIAL DE FLS. 07. 10) PROC. Nº 035.100.844.162 - DIVORCIO LITIGIOSO - R.M.A. X V.A.V. - INTIMEM-SE DRª. RONILCE ALESSANDRA AGUIEIRAS, OU QUEM A SUBSTITUIR OAB/ES 14.935, DO R. DESPACHO DE FLS. 33, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL, ESCLARECENDO SOBRE OS PONTOS ESSENCIAIS À PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES DO MENOR. 11) PROC. Nº 035.100.919.246 - DIVORCIO LITIGIOSO - E.M.A.F.F. X B.C.F. - INTIME-SE DR. ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA, OAB/ES 3.028, DO R. DESPACHO DE FLS. 21-22, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL, ESCLARECENDO SOBRE OS PONTOS ESSENCIAIS À PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES DO MENOR. 12) PROC. Nº 035.100.982.616 - ALIMENTOS - L.A.R.P., POR SUA GENITORA A.P.R.R. X G.S.P. - INTIME-SE DRª. GRAZIELLA NEIVA NEVES, OAB/ES 9.283, DO R. DESPACHO DE FLS. 15, PARA EM 10 (DEZ) DIAS, ASSINAR A INICIAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 13) PROC. Nº 035.100.985.064 - ALIMENTOS - T.C.B. E OUTRO, POR SUA GENITORA P.A.B.C. X G.A.B. - INTIME-SE DRª. MAURA RUBERTH GOBBI, OAB/ES 8.598, OU QUEM A SUBSTITUIR, DA R. DECISÃO DE FLS. 16, ARBITRANDO ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 40% (QUARENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, SENDO 20% (VINTE POR CENTO) PARA CADA FILHA, BEM COMO DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 23/03/2011, ÀS 13:20 HORAS. 14) PROC. Nº 035.100.978.077 - OFERTA DE ALIMENTOS - L.H.S. X L.S.H, REPRESENTADA POR SUA GENITORA L.S.S. - INTIME-SE DR. JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO, OAB/ES 1415, DO R. DESPACHO DE FLS. 12, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMAR SE DESEJA QUE A AÇÃO PROSSIGA PELO RITO ORDINÁRIO OU O RITO ESPECIAL DA LEI DE ALIMENTOS (LEI 5.478/68), BEM COMO EMENDAR A INICIAL, CORRIGINDO O POLO PASSIVO DA DEMANDA, SOB PENA DE NÃO SER POSSÍVEL A CUMULAÇÃO PRETENDIDA. 15) PROC. Nº 035.090.173.275 - DIVORCIO LITIGIOSO - M.C.B. X J.L.B. - INTIME-SE DR. ANTONIO CARLOS GALVEAS MIRANDA, OAB/ES 8498, DO R. DESPACHO DE FLS. 104, QUE REDESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 22/02/2011, ÀS 14:00 HORAS. 16) PROC. Nº 035.050.052.436 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - W.A.S. E A.R.S. - INTIME-SE DR. ANTONIO CARLOS GALVEAS MIRANDA, OAB/ES 8498, DO R. DESPACHO DE FLS. 30, PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. 92 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO 17) PROC. Nº 035.100.874.185 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCA - H.C.S. POR SUA GENITORA V.M.C. X U.R.S. INTIME-SE DRª. FLÁVIA BRANDÃO MAIA PEREZ, OAB/ES 4932, DO R. DESPACHO DE FLS. 19, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMAR A ESTE JUÍZO QUANTO AO CUMPRIMENTO DO ACORDO ENTABULADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, CUJA CÓPIA ENCONTRA-SE ÀS FLS. 15/16 DESTES AUTOS. 28) PROC. Nº 035.090.229.192 - DIVORCIO LITIGIOSO - J.R.M.L. X A.A.R.L. - INTIME-SE DR. ANTONIO LUIZ BARBOSA, OAB/ES 3693, DA R. SENTENÇA DE FLS. 34.36, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE DIVÓRCIO FORMULADO PELOS INTERESSADOS, DESCONSTITUINDO O VÍNCULO MATRIMONIAL E EXTINGUINDO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I, DO CPC. INDEFERIU O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO NOME DA REQUERIDA. 18) PROC. Nº 035.100.972.831 - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - M.M.D. X P.L.N. - INTIME-SE DR. LEANDRO F.SANTOS, OAB/ES 13.779, DA R. DECISÃO DE FLS. 44-49, QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE EXPEDIÇÕES DE OFÍCIOS FORMULADOS ÀS FLS. 19 E 20. INDEFERIU O PEDIDO DE ARROLAMENTO DE BENS, UMA VEZ QUE A PARTE NÃO INDICOU OS BENS PASSÍVEIS DE ARROLAMENTO. DEIXOU DE APRECIAR O PEDIDO CONSTANTE DO ITEM “7”, UMA VEZ QUE DESNECESSÁRIO, SENDO O SEGREDO DE JUSTIÇA INERENTE AOS FEITOS DESSA NATUREZA. 29) PROC. Nº 035.090.174.299 - DIVORCIO LITIGIOSO - C.B.R. X N.P.R. - INTIME-SE DRª. TATIANA MARQUES FRANÇA, OAB/ES 11.434, DA R. SENTENÇA DE FLS. 35-36, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE DIVÓRCIO FORMULADO PELOS INTERESSADOS, DESCONSTITUINDO O VÍNCULO MATRIMONIAL E EXTINGUINDO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I, DO CPC. 19) PROC. Nº 035.070.053.737 - DIVORCIO CONSENSUAL - W.D.B. X C.S.N. - INTIME-SE DR. ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA, OAB/ES 3.028, DO R. DESPACHO DE FLS. 81, DE QUE O DEMONSTRATIVO ANEXADO ÀS FLS. 79-80 NÃO ESCLARECE OS MESES QUE FORAM ADIMPLIDOS, REFERINDO-SE APENAS AO MÊS DE OUTUBRO DE 2010. ASSIM, PROSSIGA-SE NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 77. 20) PROC. Nº 035.100.846.878 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - F.N.C.S. X M.P.N.S. - INTIME-SE DR. ANTONIO CARLOS GALVEAS MIRANDA, OAB/ES 8498, DA CERTIDÃO DE FLS. 33 DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, INFORMANDO QUE DEIXOU DE INTIMAR A AUTORA E CITAR O REQUERIDO. 21) PROC. Nº 035.100.890.595 - DECLARATORIA - M.J.A.M. X N.D.G. REPRESENTADO PELOS HERDEIROS G.G.A., E.G. E N.G.S. INTIME-SE DRª. KELLY CRISTINA BRUNO, OAB/ES 8.705, DA CERTIDÃO DE FLS. 84/V, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, INFORMANDO QUE DEIXOU DE CITAR O SEGUNDO E TERCEIRO HERDEIRO, POR NÃO MAIS RESIDIR NO ENDEREÇO FORNECIDO NOS AUTOS. 22) PROC. Nº 035.100.803.754 - GUARDA DE MENORES - W.I.B. X MC.S.L. - INTIME-SE DRª. SABRINA NASCIMENTO FREITAS, OAB/ES 15.094, DA CERTIDÃO DE FLS. 20/V, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, INFORMANDO QUE DEIXOU DE CITAR E INTIMAR O REQUERIDO, PORQUE MORADOR DO LOCAL NÃO A CONHECE. 23) PROC. Nº 035.070.240.847 - ALIMENTOS - M.V.F.D. E OUTRA. POR SUA GENITORA C.L.F.O. X M.D.O. - INTIME-SE DRª. MARIA JOSÉ VIEIRA GIORISATO, OAB/ES 14.723, DA CERTIDÃO DE FLS. 88/V, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, INFORMANDO QUE DEIXOU DE PROCEDER A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, POR NÃO MAIS RESIDIR NO ENDEREÇO FORNECIDO NOS AUTOS. 24) PROC. Nº 035.070.074.501 - EXECUÇAÕ DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - V.G.M.S.C. E OUTROS POR SUA GENITORA J.M.S. X L.C.G. - INTIME-SE DR. ENOCK VIEIRA GUIMARÃES, OAB/ES 186-A, DO R. DESPACHO DE FLS. 87, PARCIALMENTE TRANSCRITO:”... DEFIRO A VISTA PLEITEADA, FICANDO CIENTE O EXECUTADO DE QUE A CONTAGEM DO PRAZO INICIARÁ DA DATA DA CARGA DO PROCESSO, SE NÃO DEVOLVIDA A CARTA PRECATÓRIA ANTES. 25) PROC. Nº 035.050.074.588 - ALIMENTOS - B.R.C. E OUTROS POR SUA GENITORA V.A.R.S. X F.C.G. - INTIME-SE DR. ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA, OAB/ES 3.028, DO R. DESPACHO DE FLS. 85, QUE DEFERIU O PEDIDO FORMULADO ÀS FLS. 69. BEM COMO SE MANIFESTAR ACERCA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 72/83. 26) PROC. Nº 035.101.112.841 (AGRAVO) - J.M.D.R. X C.L.R. INTIME-SE DRª. CAROLINE RAMOS ANTUNES BASTOS, OAB/ES 12.259 E DRª. ROSANA CO BARROS EMETRIO, OAB/ES 8359, DA DESCIDA DOS AUTOS, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 64. 27) PROC. Nº 035.090.033.891 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - G.B.F.S. E OUTROS, POR SEU GENITOR J.A.S. X K.B.F. - INTIME-SE DR. JAMES GOUVEA FREIAS, OAB/ES 11.679 E DR. IGOR SOARES CAIRES, OAB/ES 11.709, DA R. SENTENÇA DE FLS. 51-52, QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, III E § 1º C/C ART. 598, TODOS DO CPC. 30) PROC. Nº 035.080.032.937 - (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - T.M.P.S. X V.A.S. - INTIME-SE DR. ANTONIO CARLOS GALVEAS MIRANDA, OAB/ES 8498, DA R. SENTENÇA DE FLS. 100-101, CONSIDERANDO QUE A PARTE REQUERENTE AFIRMOU A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELO REQUERIDO, JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 794, I DO CPC. 31) PROC. Nº 035.090.138.146 - ALIMENTOS - V.A.S.D.O. POR SUA GENITORA E.A.S.D.O. X A.S.D.O. - INTIME-SE DR. RICARDO TSCHAEN, OAB/ES 10.635, DA R. SENTENÇA DE FLS. 58-59, QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, III, IV E § 1º, DO CPC. 32) PROC. Nº 035.100.892.708 - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - E.N.A. X R.F.A. - INTIME-SE DR. NILTON LUIZ DE CARVALHO FILHO, OAB/ES 11.261, DA R. SENTENÇA DE FLS. 27, INDEFERINDO A PETIÇÃO INICIAL E, POR CONSEGUINTE, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, I DO CPC C/C ART. 295. 33) PROC. Nº 035.050.000.096 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - E.J.Z. E M.C.S.Z. - INTIME-SE DR. NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO, OAB/ES 11.495, DA R. SENTENÇA DE FLS. 38, HOMOLOGANDO A RECONCILIAÇÃO DOS INTERESSADOS, RESTABELECENDO-SE, DESSA FORMA, A SOCIEDADE CONJUGAL, NOS TERMOS EM QUE FORA ANTERIORMENTE CONSTITUÍDA PELO CASAMENTO, RESSALVADOS DIREITOS DE TERCEIROS, ADQUIRIDOS ANTES E DURANTE O ESTADO DE SEPARADO. 34) PROC. Nº 035.040.027.282 - (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) SEPARAÇÃO LITIGIOSA - E.R.S. X C.A.R.A. - INTIME-SE DRª. TATIANA MARQUES FRANÇA, OAB/ES 11.434, DA R. SENTENÇA DE FLS. 93-94, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 794, I DO CPC. 35) PROC. Nº 035.100.822.564 - ALIMENTOS - A.M.P.L.S. X J.B.S. INTIME-SE DRª. CILONI NUNES FERNANDES, OAB/ES 5560, DA R. SENTENÇA DE FLS. 60-64, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 1.694 E SS DO CC E LEI DE ALIMENTOS, JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL E CONDENANDO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE UMA PENSÃO MENSAL EQUIVALENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DE SEUS SALÁRIOS E VANTAGENS, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS DE IMPOSTO DE RENDA E PREVIDÊNCIA, NCIDINDO SOBRE 13º SALÁRIO, FÉRIAS, VERBAS RESILITÓRIAS, EXCLUÍDAS AS REMUNERAÇÕES DE HORAS EXTRA, ADICIONAL NOTURNO, SE HOUVER. 36) PROC. Nº 035.100.901.517 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - R.G.S. POR SUA GENITORA G.G.S. X R.C.S. INTIME-SE DRª. GRAZIELLA NEIVA NEVES, OAB/ES 9283, DA R. SENTENÇA DE FLS. 22, QUE FOI SATISFEITA A OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR, CONSOANTE ASSERTIVA DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA E ASSINALADO PELO PARQUET. JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ART. 794, I DO CPC. 37) PROC. Nº 035.090.222.692 - DIVORCIO LITIGIOSO - A.A.J. X P.F.C.B. - INTIME-SE DRª. JOCIANI PEREIRA NEVES, OAB/ES 12.201, DA R. SENTENÇA DE FLS. 32-33, QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS. 25, FIRMADO E RATIFICADO PELAS PARTES EM AUDIÊNCIA, COM FUNDAMENTO DO INCISO III, DO ART. 269 DO CPC E, EM CONSEQUENCIA, DECRETOU O DIVÓRCIO CONSENSUAL 93 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 DO CASAL, NOS TERMOS DO ART. 226, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VILA VELHA/ES, 19 DE JANEIRO DE 2011. ANGELICA RITA DE SOUZA FALCI ESCRIVà JUDICIÁRIA JUÍZO DE VITÓRIA (ENTRÂNCIA ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DE VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE - 18/01/2011 JUIZ DE DIREITO - JORGE DO NASCIMENTO VIANA ESCRIVà JUDICIÁRIA - MARIA CRISTINA DE MENDONÇA ALVES PELO PRESENTE, FICAM OS ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS DEVIDAMENTE INTIMADOS PARA COMPARECEREM AS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS PARA O MÊS DE FEVEREIRO/2011 A REALIZAREM-SE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL SITA NO 9º ANDAR DO EDIFÍCIO DO FORUM MUNIZ FREIRE, NESTA CAPITAL. PROC. 024.100.296.649 AÇÃO - REINTEGRATÓRIA REQUERENTE - VANTIL ALVAREZ REQUERIDO - JORGE MARCOS KRIIGER SAMPAIO DIA - 08/02/2011 - 14:00 HORAS - JUSTIFICAÇÃO ADVOGADO(S) - DRª. LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA, DO DESPACHO DE FLS. 34 QUE DEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. QUANTO AO PEDIDO DE LIMINAR, DEIXOU PARA APRECIAR POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. FICANDO INTIMADO PARA APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHAS, NO PRAZO DE CINCO DIAS. PROC. 024.100.101.443 AÇÃO - INDENIZATÓRIA REQUERENTE - ISABEL CHRISTINE MIRANDA DE MELO REQUERIDO - BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DIA - 08/02/2011 - 14:30 HORAS - CONCILIAÇÃO ADVOGADO(S) - DR. GABRIEL PORCARO BRASIL PROC. 024.080.392.384 AÇÃO - COBRANÇA REQUERENTE - APM GLOBAL LOGISTICS BRASIL LTDA. REQUERIDO - EMATEX DO NORDESTE LTDA. DIA - 08/02/2011 - 15:00 HORAS - PRELIMINAR ADVOGADO(S) - DRª. MARINELMA CANAL DR. CRISTIANO TEIXEIRA PASSOS PROC. 024.100.018.852 AÇÃO - INDENIZATÓRIA REQUERENTE - DIONES DE SOUZA REQUERIDO - JORNAL NOTICIA AGORA DIA - 09/02/2011 - 14:00 HORAS - PRELIMINAR ADVOGADO(S) - DR. GUILHERME NUNES MORAES DR. NEULAN BASTOS PROC. 024.080.134.612 AÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE - ACACIA BANHOS CABRAL PINHEIRO SILVA REQUERIDO - BANCO DO BRASIL S/A E OUTRO DIA - 09/02/2011 - 14:30 HORAS - PRELIMINAR ADVOGADO(S) - DRª. TATIANA CORDEIRO D’AVILA DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO DRª. TATIANA MOURE DOS REIS VIEIRA DR. FABRICIO CARDOSO FREITAS PROC. 024.060.231.362 AÇÃO - ORDINÁRIA Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE - MONTE ROSA MINERADORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. REQUERIDO - MONDIAL MARMI BRASIL INDUSTRIA COMERCIO IMP EXP E SERV DIA - 09/02/2011 - 15:00 HORAS - INSTRUÇÃO ADVOGADO(S) - DR. LUCIO SANTOS DE REZENDE E DR. LEANDRO F. SANTOS, DO DESPACHO DE FLS. 450 QUE, DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DETERMINANDO AS PARTES DEPOSITAR O ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO DE CINCO DIAS. PROC. 024.050.246.966 AÇÃO - ORDINÁRIA REQUERENTE - BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ES REQUERIDO - BOLSA MODERNA LTDA. - ME DIA - 10/02/2011 - 14:00 HORAS - PRELIMINAR ADVOGADO(S) - DR. OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR PROC. 024.070.170.592 AÇÃO - COBRANÇA REQUERENTE - MARIA LOURDES VALIATTI REQUERIDO - BANESTES S/A BANCO DO ESTADO ES S/A DIA - 10/02/2011 - 14:30 HORAS - PRELIMINAR ADVOGADO(S) - DRª. MARIA DE LOURDES VALIATTI DR. ADRIANO FRISSO RABELO PROC. 024.090.081.472 AÇÃO - COBRANÇA REQUERENTE - HIDROTOPO CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. REQUERIDO - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CODESA DIA - 10/02/2011 - 15:00 HORAS - PRELIMINAR ADVOGADO(S) - DR. BRUNO BERNARDO PLAZA DR. LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO PROC. 024.070.595.848 AÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE - ODONTORS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA. REQUERIDO - BCP S/A - CLARO DIA - 15/02/2011 - 14:00 HORAS - PRELIMINAR ADVOGADO(S) - DRª. KATIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA DRª. SÂMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA PROC. 024.060.241.346 AÇÃO - ORDINÁRIA REQUERENTE CEOI CLINICA DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS INTEGRADAS LTDA. REQUERIDO - TIM CELULAR S/A DIA - 15/02/2011 - 14:30 HORAS - PRELIMINAR ADVOGADO(S) - DR. LEONARDO DANTAS NEGRI DR. FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI PROC. 024.070.307.533 AÇÃO - INDENIZATÓRIA REQUERENTE - LEA FREITAS REIS DA SILVA E OUTROS REQUERIDO - SANTA ZITA TRANSPORTES COLETIVOS DIA - 15/02/2011 - 15:00 HORAS - PRELIMINAR ADVOGADO(S) - DR. ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO DRª. LILIAN MAGESKI ALMEIDA DR. ALDIR MANOEL DE ALMEIDA PROC. 024.080.206.956 AÇÃO - REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE - OSMARINA ELZA CRUZ GARCIA DOMINGUES REQUERIDO - BANCO ABN AMRO REAL S/A DIA - 16/02/2011 - 14:00 HORAS - PRELIMINAR ADVOGADO(S) - DR. CARLOS GOMES MAGALHÃES JUNIOR DR. DIOGO MARTINS PROC. 024.080.091.853 AÇÃO - RITO SUMÁRIO REQUERENTE - BANESTES SEGUROS S/A REQUERIDO - EMILIO KREBEL DIA - 16/02/2011 - 15:00 HORAS - INSTRUÇÃO ADVOGADO(S) - DR. LUIZ CARLOSBARROS DE CASTRO E DR. IVAN LINS STEIN, DO DESPACHO SANEADOR DE FLS. 107/109, QUE FIXOU COMO PONTOS CONTROVERTIDOS A RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE OCORRIDO E OS DANOS DESTES DECORRENTES, DEFERINDO COLHEITA DE 94 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 DEPOIMENTOS PESSOAIS, E A OITIVA DE TESTEMUNHAS, DESIGNANDO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 195, PRIMEIRA PARTE, CPC. INTIMAÇÃO PROC. 024.060.220.225 AÇÃO - REINTEGRATÓRIA REQUERENTE - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A ESCELSA REQUERIDO - ADEMIR ALVES MOTA DIA - 17/02/2011 - 14:00 HORAS - PRELIMINAR ADVOGADO(S) - DR. PAULO SERGIO RAGA INTIMO O ADVOGADO, ABAIXO RELACIONADO, PARA QUE DEVOLVA AO CARTÓRIO DESTA VARA O PROCESSO, NO PRAZO DE VINTE E QUATRO HORAS, QUE SE ENCONTRA SOB CARGA COM O MESMO, QUE FOI RETIRADO E NÃO DEVOLVIDO, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. DATA DA CARGA/DR. ADVOGADO/ PROCESSO Nº PROC. 024.100.101.187 AÇÃO - ORDINÁRIA REQUERENTE - CIF CONSTRUTORA IRMÃOS FERREIRA LTDA. REQUERIDO - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS DIA - 17/02/2011 - 14:30 HORAS - PRELIMINAR ADVOGADO(S) - DR. MARCIO PEREIRA PÁDUA DR. RAFAEL AGRELLO PROC. 024.090.381.872 AÇÃO - ORDINÁRIA REQUERENTE - JONAS JOSÉ RIBEIRO CERQUEIRA REQUERIDO - PETROBRAS PETROLEO BRASILEIRO S/A DIA - 17/02/2011 - 15:00 HORAS - PRELIMINAR ADVOGADO(S) - DR. EDWAR BARBOSA FELIX DRª. MARCELA FERNANDO DUARTE LUCAS PROC. 024.070.620.661 AÇÃO - ORDINÁRIA REQUERENTE - HELOISA DE FARIA DORIA REQUERIDO - BANCO ABN AMRO REAL S/A DIA - 23/02/2011 - 14:00 HORAS - PRELIMINAR ADVOGADO(S) - DRª. ROSANE ARENA MUNIZ DRª. ALBACY SILVA MOREIRA PROC. 024.030.181.408 AÇÃO - INDENIZATÓRIA REQUERENTE - MARALICE ALVES CAISSARA REQUERIDO - CONSTRUTORA RODOVIARIA DIA - 23/02/2011 - 15:00 HORAS - INSTRUÇÃO ADVOGADO(S) - DR. TAREK MOUSSALEM, DO DESPACHO DE FLS. 178, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA, DEVENDO AS PARTES DEPOSITAR ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO DE CINCO DIAS. MARIA CRISTINA DE MENDONÇA ALVES ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO TERCEIRA VARA CÍVEL DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL EXPEDIENTE DO DIA. 19.01.2011 LISTA META 2-A 3ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA - COMARCA DA CAPITAL JUIZ DE DIREITO - DR. JAIME FERREIRA ABREU PUBLICAÇÃO AUTORIZADA NA FORMA DOS ARTIGOS 236 E 1216 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO 024.050.248.160 - BANCO ITAÚ S/A X APARECIDA GONÇALVES PEREIRA PIMENTA - INTIME-SE (O)(A)(S) DR(ª)(S) NELIZA SCOPEL, OAB-ES 15.875, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 79 V. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEXTA VARA CÍVEL FORUM DE VITÓRIA EXPEDIENTE: 19/01/2011 - LISTA 03/2011 JUÍZES DE DIREITO: DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS DR. CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. MANOEL MILAGRES DA SILVA PEREIRA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL. PAULO CEZAR RAMOS 05/11/10 - DR. JOÃO PEREIRA GOMES NETO, OAB/ES 13411 024.050.070.135 08/11/10 - DR. MÁRIO JORGE MARTINS PAIVA, OAB/ES 5898 024.990.123.804 11/11/10 - DRª. PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO, OAB/ES11661 024.960.154.862 11/11/10 - DR. APARECIDO RAIMUNDO DE SOUZA, OAB/ES 3605 024.090.076.274 23/11/10 - DR. CLÓVIS LOSBOA DOS SANTOS JÚNIOR, OAB/ES 6751 024.030.088.462 24/11/10 - DRª. ISABELA IGREJA ROSA DA SILVA, OAB/ES 9645 024.080.149.164 30/11/10 - DR. JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO, OAB/ES 1415 024.910.123.397 01/12/10 - DR. LOUGAN BASTOS DA SILVA, OAB/ES 14717 024.980.161.129 01/12/10 - DR. ALAOR DE QUEIROZ ARAÚJO NETO, OAB/ES 14952 024.970.036.976 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO FÓRUM DE VITÓRIA 12ª. VARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS JUIZ DE DIREITO: ADRIANO CORRÊA DE MELLO ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA BERNADETE CABRAL DE SÁ DAL'COL INTIMAÇÃO - LISTA Nº : 01/2011 01. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.980.117.709 - DR. LEANDRO SIMONI SILVA, OAB/ES 12.235, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 90, QUE DEFERIU O PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, PELO PRAZO DE LEI, NA AÇÃO DE EXECUÇÃO MOVIDA PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DE ASSOCIAÇÃO VITORIENSE DE ENSINO SUPERIOR. 02. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.050.036.292 - DR. THIAGO BRAGANÇA, OAB/ES 14.863, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 31, QUE DEFERIU O PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, PELO PRAZO DE LEI, NA AÇÃO DE EXECUÇÃO MOVIDA PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DE SOCIEDADE EDUCACIONAL LAVOISIER LTDA.. 03. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.070.024.815 - DR. EDUARDO NEVES MOLL, OAB/ES 1336, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 20, QUE DEFERIU O PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, PELO PRAZO DE LEI, NA AÇÃO DE EXECUÇÃO MOVIDA PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DE LEOPOLDO SIQUEIRA MIRANDA. 04. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.030.090.914 - DR. MÁRIO CEZAR MILAGRES BARBOSA, OAB/ES 11972, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 61, 2, QUE DEFERIU O PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, PELO PRAZO DE LEI, NA AÇÃO DE EXECUÇÃO MOVIDA PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DE ESPÓLIO DE MARINA DE VASCONCELLOS PRADO GUIMARÃES. 05. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.020.067.082 - DRª DENISE PEÇANHA SARMENTO DOGLIOTTI, OAB/ES 4515, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 50, QUE DEFERIU O PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, PELO PRAZO DE LEI, NA AÇÃO DE EXECUÇÃO MOVIDA PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DE ELOAH MONJARDIM DE NOGUEIRA LIMA. 06. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.030.000.780 - DR. VIRGÍNIA PRENHOLATTO PEREIRA, OAB/ES 13607, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 75, QUE DEFERIU O PEDIDO DE VISTA 95 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 DOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, PELO PRAZO DE LEI, NA AÇÃO DE EXECUÇÃO MOVIDA PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DE ADEMILSON PEZENTE. 07. EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 024.060.203.395 - DR. GUSTAVO CALMON HOLLIDAY, OAB/ES 7526, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 293, ALÍNEAS "A" E "B", PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O DEPÓSITO DE METADE DO VALOR INDICADO PELO SR. PERITO À GUISA DE HONORÁRIOS, SOB PENA DE PERDA DE PROVA E, QUERENDO, INDICAR ASSISTENTE(S) TECNICO(S) E FORMULAR QUESITOS, NA FORMA DO ART. 421, § 1º DO CPC, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, OPOSTOS POR TORC TERRAPLANAGEM, OBRAS RODOVIÁRIAS E CONSTRUÇÕES LTDA.. 08. EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 024.100.018.019 - DR. LEONARDO VELLO DE MAGALHÃES, OAB/ES 7057, PARA TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R DESPACHO DE FLS. 61, A FIM DE SE MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO DE FLS. 54/60, NO PRAZO DE LEI, NOS AUTOS DE Nº ACIMA REFERENCIADO, NOS AUTOS DE Nº ACIMA REFERENCIADO, OPOSTOS POR DANTE DE BARROS MICHELINI EM FACE DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA. 09. EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 024.090.336.488 - DRª JULIANA FOSALUZA, OAB/SP 281.842, PARA TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 176, ITEM 1, A FIM DE ESPECIFICAR(EM) A(S) PROVA(S) QUE DESEJA(M) PRODUZIR, NO PRAZO 10 (DEZ) DIAS, NOS AUTOS DE Nº ACIMA REFERENCIADO, OPOSTOS POR MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA. EM FACE DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA. 10. EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 024.060.348.760 - DR. FABIO FONSECA PINHEIRO DE LACERDA, OAB/ES 12841, PARA TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 104, A FIM DE APRESENTAR(EM) RAZÕES FINAIS, NO PRAZO 10(DEZ) DIAS, NOS AUTOS DE Nº ACIMA REFERENCIADO, OPOSTOS POR CURSO NACIONAL DE MEDICINA LTDA. EM FACE DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA. 11. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.090.214.040 - TALK COMERCIO SERV E REPRES EM TELECOMINICAÇÕES LTDA., POR SEU(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS), PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 14, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO ART. 26 DA LEI 6830/80, SEM ÔNUS PARA QUALQUER DAS PARTES, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DO MESMO. 12. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.080.373.541 - MUNDY ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA., POR SEU(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS), PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 24, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO ART. 26 DA LEI 6830/80, SEM ÔNUS PARA QUALQUER DAS PARTES, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DO MESMO. 13. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.050.164.250 - ANGELO MACHADO DE AZEVEDO, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 29, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO ART. 26 DA LEI 6830/80, SEM ÔNUS PARA QUALQUER DAS PARTES, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DO MESMO. 14. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.030.194.948 - ENILDA RIBEIRO SANTANA, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 42, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO ART. 26 DA LEI 6830/80, SEM ÔNUS PARA QUALQUER DAS PARTES, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DA MESMA. 15. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.100.221.852 - ARLETE APARECIDA DA SILVA, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 14, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO ART. 26 DA LEI 6830/80, SEM ÔNUS PARA QUALQUER DAS PARTES, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DA MESMA. 16. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.100.013.135 - MARGARETH LIEVORE ZANOTELLI, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 33, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO ART. 26 DA LEI 6830/80, SEM ÔNUS PARA QUALQUER Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO DAS PARTES, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DA MESMA. 17. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.090.411.117 - AGUINALDO GUERINO ROSSI, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 15, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO ART. 26 DA LEI 6830/80, SEM ÔNUS PARA QUALQUER DAS PARTES, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DO MESMO. 18. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.070.246.830 - PHILIP HEWSON BREW, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 25, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO ART. 26 DA LEI 6830/80, SEM ÔNUS PARA QUALQUER DAS PARTES, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DO MESMO. 19. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.100.061.571 - ERIBERTO COSTA GUIGNONE, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 15, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO ART. 26 DA LEI 6830/80, SEM ÔNUS PARA QUALQUER DAS PARTES, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DO MESMO. 20. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.080.018.534 - ERNESTO RAMOS, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 36, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO ART. 26 DA LEI 6830/80, SEM ÔNUS PARA QUALQUER DAS PARTES, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DO MESMO. 21. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.070.634.555 - PHILIP HEWSON BREW, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 22, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO ART. 26 DA LEI 6830/80, SEM ÔNUS PARA QUALQUER DAS PARTES, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DO MESMO. 22. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.100.177.690 - ANGELO MACHADO DE AZEVEDO, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 18, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO ART. 26 DA LEI 6830/80, SEM ÔNUS PARA QUALQUER DAS PARTES, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DO MESMO. 23. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.070.246.814 - ANTONIO FRAGOSO DE ARAUJO, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 21, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO ART. 26 DA LEI 6830/80, SEM ÔNUS PARA QUALQUER DAS PARTES, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DO MESMO. 24. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.100.203.785 - ESPÓLIO DE MARIA GASPARINI JANTORNO, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 23, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO CPC, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DO MESMO. 25. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.090.384.520 - JOAQUIM JOSÉ DE BARROS, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 20, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO CPC, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DO MESMO. 26. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.100.068.352 - RUY ANTONIO WANDERLEY RODRIGUES DE MIRANDA, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 22, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO CPC, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DO MESMO. 27. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.030.220.610 - PEDRO RODRIGUES BERMUDES, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 49, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO CPC, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DO MESMO. 28. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.100.111.343 - NILSON JOSÉ SIQUEIRA, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 19, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 96 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 794, I, DO CPC, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DO MESMO. 29. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.090.363.110 - DILTO DIAS DA SILVA, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 18 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO CPC, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DO MESMO. 30. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.080.444.383 - OSVALDO FERREIRA BRITO, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 33, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO CPC, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DO MESMO. 31. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.100.038.793 - JUAREZ BARRA DE FÁTIMA, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 23, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO CPC, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DO MESMO. 32. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.070.006.077 - LUIZ BARBOSA, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 30, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO CPC, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DO MESMO. 33. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.090.351.222 - WALTER DE ALMEIDA, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 18, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO CPC, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DO MESMO. 34. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.100.214.014 - DIONISIO CARVALHO, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 22, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO CPC, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DO MESMO. 35. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.100.114.388 - CARLOS FERNANDO ZACHE, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 19, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO CPC, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DO MESMO. 36. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.090.418.542 - JOÃO MARTINS DA COSTA, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 23, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO CPC, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DO MESMO. 37. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.070.159.314 TERCON TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO S/A, POR SEU(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS), PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 24, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO CPC, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DA MESMA. 38. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.090.158.718 - SUZANI ZIVIANI DE ARAÚJO, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 30, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO CPC, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DA MESMA. 39. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.030.011.928 - DRª JERUZA BONINO DE BARROS BITTENCOURT, OAB/ES 5422, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 89, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO CPC, E, PARA OFERTAR OS REQUERIMENTOS CABÍVEIS NO QUE TANGE AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA ÀS FLS. 77, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DE REGINA OLIVIER CHULAM. 40. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.070.011.499 - UBIRAJARA RABELO AVILA, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 44, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO CPC, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DO MESMO. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO 41. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.050.077.742 - DR. GLECINEI DE OLIVEIRA BRITO, OAB/ES 2.977, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 60/62, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 26, DA LEI Nº 6.830/80 E CONDENOU A MUNICIPALIDADE EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA, A FIM OFERTAR OS REQUERIMENTOS CABÍVEIS, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DE MARIA GORETTI DE OLIVEIRA. 42. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.080.144.348 - DR. FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI, OAB/ES 9294, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 61, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO CPC, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DE MANNESMANN DEMAG LTDA.. 43. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.040.101.248 - CELSO MATHIAS AMORIM, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 59, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 26, DA LEI Nº 6.830/80, SEM ÔNUS PARA QUALQUER DAS PARTES, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DO MESMO. 44. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.020.149.068 - DR. EDUARDO THIEBAUT PEREIRA, OAB/ES 5926, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DE CLIFOR CLINICA DE FRATURAS E ORTOPEDIA LTDA.. 45. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.040.014.573 - DRª RENATA STAUFFER DUARTE, OAB/ES 225-B, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 174, A FIM DE SE MANIFESTAR ACERCA DA POSTULAÇÃO DE FLS. 170/171, NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DE AUSONIA NAVEGAÇÃO LTDA.. 46. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.070.022.868 - DRª DANIELLI TRISTÃO LARANJA DE LANDA, OAB/ES 12.002, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 22, A FIM DE ESCLARECER SUAS POSTULAÇÕES, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS SUPRA REFERIDOS, MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DE CLAUDIO HENRIQUE LARANJA. 47. EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 024.070.616.974 - DR. WALDEMIR ALIPIO FERNANDES BORGES, OAB/ES 2931, PARA TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R DECISÃO DE FLS. 20, QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO E, DE CONSEQUÊNCIA, O SEU ARQUIVAMENTO, NOS AUTOS DE Nº ACIMA REFERENCIADO, OPOSTOS POR VALDEMIR BORGES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EM FACE DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA. 48. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.040.001.901 - DR. ADILSON DE ASSIS DA SILVA, OAB/ES 11192, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 88/92, QUE ACOLHEU A OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, PARA EXCLUIR DO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE AÇÃO O EXCIPIENTE PEDRO HAHNL; CONDENOU A MUNICIPALIDADE EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA E DETERMINOU A SUSPENSÃO DA AÇÃO EXECUTIVA SUPRA REFERIDA, PELO PRAZO DE PARCELAMENTO AJUSTADO, NOS AUTOS MOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DE IMOBILIÁRIA SÃO JOSÉ LTDA.. 49. EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 024.100.020.833 - DR. MARCUS VINÍCIUS S. ARAÚJO, OAB/ES 10.237, PARA TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R DECISÃO DE FLS. 28, QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO E, DE CONSEQUÊNCIA, O SEU ARQUIVAMENTO, NOS AUTOS DE Nº ACIMA REFERENCIADO, OPOSTOS POR INVESTIPAR INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÃO LTDA. EM FACE DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA. 50. EXECUÇÃO Nº 024.980.183.719 - DR. ROBERTO SANTOS SILVEIRO, OAB/RS 64119, PARA TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 227, A FIM DE SE MANIFESTAR SOBRE A PEÇA DE FLS. 226, NOS AUTOS DE Nº ACIMA REFERENCIADO, MOVIDO PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DE ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA. VITÓRIA, 19 DE JANEIRO DE 2011. 97 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEXTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA EXPEDIENTE DO DIA 19 DE JANEIRO DE 2011 LISTA 36 JUIZ DE DIREITO WILLIAN SILVA PROMOTORA FABIANA SAAD GONÇALVES ESCRIVà JUDICIÁRIA CILENE VIEIRA MACHADO 01-PROCESSO Nº 024.05.007840-1 - A JUSTIÇA PÚBLICA X JOÃO HENRIQUE BRAMBILLA DE LIMA - INTIME-SE O DR. CRISTIANO NILSON LAZZARINI FELICIANO PARA DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO EM VIRTUDE DO LAPSO TEMPORAL, NO PRAZO LEGAL E SOB AS PENAS DA LEI. 02-PROCESSO Nº 024.10.010426-4 - A JUSTIÇA PÚBLICA X WANDERSON SOARES E RODRIGO QUEIROZ SANTOS - INTIME-SE O DR. MÁRCIO GOBETTE MARQUES PARA DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO EM VIRTUDE DO LAPSO TEMPORAL, NO PRAZO LEGAL E SOB AS PENAS DA LEI. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO AÇÃO ANULATÓRIA PROC. Nº 024.080.388.671 - L. N. X G. H. DA R. DRª LUIZ CLÁUDIO DIAS DA SILVA; PARA DEVOLVER O PROCESSO ACIMA DESCRITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE SOFRER AS SANÇÕES LEGAIS CABÍVEIS; AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO PROC. Nº 024.900.147.943- C. DE O. N. X G. F. L. B. DRª SIMONE PAGOTTO RIGO OAB 7307; PARA DEVOLVER O PROCESSO ACIMA DESCRITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE SOFRER AS SANÇÕES LEGAIS CABÍVEIS; AÇÃO DE DIVÓRCIO PROC. Nº 024.080.371.131- J. F. R. DA S. X M. H. R. DA S. DRª JADIR CID SIMÕES OAB 3602; PARA DEVOLVER O PROCESSO ACIMA DESCRITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE SOFRER AS SANÇÕES LEGAIS CABÍVEIS; AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS 03-PROCESSO Nº 024.10.011999-9 - A JUSTIÇA PÚBLICA X MAURICIO TADEU BODART SERRANO - INTIME-SE O DR. JORGE EDUARDO DE ARAÚJO SAADI PARA DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO EM VIRTUDE DO LAPSO TEMPORAL, NO PRAZO LEGAL E SOB AS PENAS DA LEI. 04- PROCESSO Nº 024.05.00467-2 - A JUSTIÇA PÚBLICA X WILLIAN MARCILIANO DA SILVA E FÁBIO LUIZ NASCIMENTO - INTIME-SE O DR. JOÃO CARLOS ANDRADE CYPRESTE DE QUE FOI EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA PARA O JUÍZO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PARA OITIVA DE DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO GERSON PINTO DA SILVA, ESTANDO DESIGNADO O DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2011 ÀS 14:00HS PARA SUA OITIVA NA 3ª VARA CRIMINAL DAQUELE JUÍZO. CILENE VIEIRA MACHADO ESCRIVà JUDICIÁRIA PROC. Nº 024.070.066.287- T. S. T. X C. A. T. DR. GUSTAVO MACIEL TARDIN; PARA DEVOLVER O PROCESSO ACIMA DESCRITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE SOFRER AS SANÇÕES LEGAIS CABÍVEIS; PROC. Nº 024.050.113.831- F. C. C. X M. G. C. DR. RAQUEL CRISTINA NICOLAU BARBOSA; PARA DEVOLVER O PROCESSO ACIMA DESCRITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, BEM COMO OS PROCESSOS SOBOS NÚMEROS 024.050.060.497 E 024.920.064.003, SOB PENA DE SOFRER AS SANÇÕES LEGAIS CABÍVEIS; AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO PROC. Nº 024.100.230.028 - H. R. P. X R. D. DA S. DRª JOÃO CARLOS XAVIER MARTINS OAB 7466; PARA DEVOLVER O PROCESSO ACIMA DESCRITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE SOFRER AS SANÇÕES LEGAIS CABÍVEIS; -**********AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRA VARA DE FAMILIA COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL - LISTA 01 /2011 17/01/2011 JUÍZA: DRª LUCIANNE KEIJOK SPITZ COSTA ROMOTORA: DRª MARIA BEATRIZ RENOLDI MURAD CHEFE DE SECRETARIA: MARIA CLÉLIA DA COSTA ALMEIDA NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC. ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, ARTIGO 55. -INTIMO: DR. EDUARDO BELINDO BARRETO OAB 5805 DR. GUSTAVO MACIEL TARDIN DR. HENRIQUE LEAL BORBA DIETRICH OAB 116136 DR. JERIZE TERCIANO DE ALMEIDA OAB 8739 DR. JOÃO BRANDINO DOS SANTOS OAB 1868 DR. JOÃO CARLOS XAVIER MARTINS OAB 7466 DR. JADIR CID SIMÕES OAB 3602 DR. LEANDRO FLOR SANTOS OAB 13779 DR. LUIZ CLÁUDIO DIAS DA SILVA DRª MICHELLE LOIOLA MACHADO DALL'ORTO MARQUES DRª SIMONE PAGOTTO RIGO OAB 7307 PROC. Nº 024.040.055.734 - C. D. DE O. X I. C. G. DE O. DRª MICHELLE LOIOLA MACHADO DALL'ORTO MARQUES, OAB 13838; PARA DEVOLVER O PROCESSO ACIMA DESCRITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, BEM COMO OS APENSOS DE Nº 024.030.036.990 E 024.030.115.706, SOB PENA DE SOFRER AS SANÇÕES LEGAIS CABÍVEIS; AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PROC. Nº 024.900.092.503 - R. P. C. X E. C. T. DR. JERIZE TERCIANO DE ALMEIDA OAB 8739 PARA DEVOLVER O PROCESSO ACIMA DESCRITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, BEM COMO OS APENSOS SOB OS NÚMEROS 024.900.092.529 E 024.900.092.545, SOB PENA DE SOFRER AS SANÇÕES LEGAIS CABÍVEIS; AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS PROC. Nº 024.890.159.874 - L. L. F. X Y. F. DRª EDUARDO BELINDO BARRETO OAB 5805; PARA DEVOLVER O PROCESSO ACIMA DESCRITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE SOFRER AS SANÇÕES LEGAIS CABÍVEIS; AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL PROC. Nº 024.100.364.389 - D. M. X M. L. L. M. DR. HENRIQUE LEAL BORBA DIETRICH OAB 116136; PARA DEVOLVER O PROCESSO ACIMA DESCRITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE SOFRER AS SANÇÕES LEGAIS CABÍVEIS; AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA AÇÃO DE ALIMENTOS PROC. Nº 024.920.132.487 - C. N. DE J. X D. M. DE J. DR. LEANDRO FLOR SANTOS OAB 13779; PARA DEVOLVER O PROCESSO ACIMA DESCRITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE SOFRER AS SANÇÕES LEGAIS CABÍVEIS; PROC. Nº 024.900.083.775 -D. DA P. P. N. DR. JOÃO BRANDINO DOS SANTOS OAB 1868; PARA DEVOLVER O PROCESSO ACIMA DESCRITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE SOFRER AS SANÇÕES LEGAIS CABÍVEIS; Sexta-Feira 98 21 de janeiro de 2011 Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO PROC.: 024100325588 - G.C.S.S. X S.M.S. DR. JOSÉ ANTONIO DA SILVA CAMPOS, PARA VISTAS AOS AUTOS CONFORME DESPACHO DE F. 34. -**********PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRA VARA DE FAMILIA COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL PROC.: 024100216951 - M.P. X G.G.P. DR. JOSÉ ANTONIO DA SILVA CAMPOS, PARA PROVIDENCIAR O ENCAMINHAMENTO DA CARTA ROGATÓRIA, DANDO CUMPROMENTO AO DESPACHO DE F. 32. - LISTA 05/2011 19/01/2011 PROC.: 024100100643 - O.H.S.U. X M.A.C.P. DRª KENNIA LUPPI BATISTA, PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA DESTINADA A SÃO CARLOS. JUÍZA: DRª LUCIANNE KEIJOC SPITZ COSTA PROMOTOR: DRª MARIA BEATRIZ RENOLDI MURAD ESCRIVÃ: TANIA DANTAS TOLENTINO PROC.: 024930023494 - E.T.R. E R.A.B. DR. AYLTON PAULO DALMASO, PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO DE F. 125, CONFORME DESPACHO DE F. 128. NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC. ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, ARTIGO 55. -INTIMO: PROC.: 024100345263 - C.A.A.O. X E.O.S. DRª TAÍSA BARRETO DE MORAES, PARA PROVIDENCIAR A SUBSCRIÇÃO PELAS PARTES DO ACORDO DE F. 02/08 RECONHECENDO AS FIRMAS EM CARTÓRIO, CONFORME DESPACHO DE F. 38. DRª ANA CRISTINA MILHOLI BARCELLOS DR. AYLTON PAULO DALMASO DR. BRENO PAVAN FERREIRA DR. EDILSON QUINTAES CORRÊA DR. EDMILSON JOSÉ TOMAZ DRA EDNÉIA VIEIRA DR. ERIC JOSÉ VENTORIM RUBIALE DRª FABIANA GONÇALVES COUTINHO VIEIRA DR. FERNANDO SÉRGIO MARTINS DR. GUSTAVO MACIEL TARDIN DR. JOSÉ ANTONIO DA SILVA CAMPOS DR. JOSÉ CARLOS CORREIA DE SOUZA DR. JOSÉ CELSO RAMOS DRª KENNIA LUPPI BATISTA DRª LIOMAR RIBEIRO SILVA MARQUES DRª LUCIANA MOLL CERUTI DR. LUCIANO AZEVEDO SILVA DRª LUDMYLA SANTOS NUNES DRª MARCELA NUNES DE SOUZA DRª PRISCILA KIEFER DRª RENATA STAUFFER DUARTE DRª RENILDA MULINARI PIOTO DR. SEBASTIÃO RODRIGUES PINHEIRO DRª TAÍSA BARRETO DE MORAES DR. ZILMAR JOSÉ DA SILVA JÚNIOR PROC.: 024060280054 - A.P.S. X G.O.S. DR. EDMILSON JOSÉ TOMAZ, DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS CONFORME REQUERIDO. AÇÃO PROC.: 024040105678 - H.G. X R.C.G. DR. LUCIANO AZEVEDO SILVA, PARA TRAZER PROCURAÇÃO AOS AUTOS, NO PRAZO DE 5 DIAS, CONFORME DESPACHO DE F. 59. PROC.: 024100403674 - F.B.J. X A.M.B.R.B. DRª LUDMYLA SANTOS NUNES, PARA ADEQUAR A PETIÇÃO INICIAL AOS PRECEITOS INSERIDOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/2010, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB AS PENAS DA LEI. PROC.: 024090286154 0 V.M.S. X C.M.S. DR. JOSÉ CELSO RAMOS, PARA JUNTAR AOS AUTOS A DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DA REQUERIDO, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB AS PENAS DA LEI, CONFORME DEPACHO DE F. 53. PROC.: 024090357070 - E.B.S.O. X G.G.O. DRª RENATA STAUFFER DUARTE, DA SENTENÇA DE F. 68/69 QUE HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES ÀS F. 55/58 NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CPC. PROC.: 024090056052 - R.R.N. X R.F.V. DR. JOSÉ CARLOS CORREIA DE SOUZA, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO, NO SENTIDO DE ADEQUAR A PETIÇÃO INICIAL AOS PRECEITOS INSERIDOS PELA EMENDA 66/2010, NO PRAZO DE 10 DIAS, CONFORME DESPACHO DE F. 62. ALIMENTOS PROC.: 024970025839 - V.A.F. X M.F. DRª ANA CRISTINA MILHOLI BARCELLOS, DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS CONFORME REQUERIDO. DO PROC.: 024890033129 - E.J.C. X M.B.C. DRª RENILDA MULINARI PIOTO, DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS CONFORME REQUERIDO. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EXONERAÇÃO DE PENSÃO PROC.: 024020114492 - E.R.P.S. X C.A.T. DR. GUSTAVO MACIEL TARDIN, DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS CONFORME REQUERIDO. PROC.: 024050065401 - G.B.C. X M.C.B. E OUTRO DR. ERIC JOSÉ VENTORIM RUBIALE, DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS CONFORME REQUERIDO. DIVÓRCIO PROC.: 024100214139 - A.L.P. X L.S.P. E OUTRO DR. FERNANDO SÉRGIO MARTINS, PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS DA CARTA PRECATÓRIA. PROC.: 024100164250 - J.P.S. X J.M.S.S. DRª MARCELA NUNES DE SOUZA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PETITÓRIO DE F. 26 NO SENTIDO DE CONVERTER A PRESENTE AÇÃO EM DIVÓRCIO FACE OS PRECEITOS INSERIDOS PELA EMENDA 66/2010, NO PRAZO DE 10 DIAS, CONFORME DESPACHO DE F. 28. PROC.: 024920173796 - B.A. E R.B.A. DR. JOSÉ ANTONIO DA SILVA CAMPOS, DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS CONFORME REQUERIDO. OFERTA DE ALIMENTOS PROC.: 024100301159 - R.R. X I.P.R. E OUTROS DRª LUCIANA MOLL CERUTI, DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE F. 74, EIS QUE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS DEVERÃO COMPARECER INDEPENDENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, CONFORME DESPACHO DE F. 76. SEPARAÇÃO PROC.: 024100342278 - M.S.S. E E.M.C. DR. ZILMAR JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, PARA JUNTAR AOS AUTOS DECLARAÇÃO DE POBREZA NO PRAZO DE 5 DIAS, CONFORME DECISÃO DE F. 18. PROC.: 024070309794 - A.V.L.A. X E.A. DRª LIOMAR RIBEIRO SILVA MARQUES, DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS CONFORME REQUERIDO. 99 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 PROC.: 024100224849 - S.P.S.B. X M.J.B. DRª FABIANA GONÇALVES COUTINHO VIEIRA, PARA DAR CUMPRIMENTO A EMENDA 66/2010, CONFORME DESPACHO DE F. 35. PROC.: 024910101757 - M.B.H.C. X F.I.C. DRA EDNÉIA VIEIRA, DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS CONFORME REQUERIDO. PROC.: 024900049180 - L.M.C.A. E M.P.B.A. DR. SEBASTIÃO RODRIGUES PINHEIRO, DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS CONFORME REQUERIDO. PROC.: 024900028317 - A.G.F. E A.L.S.F. DR. EDILSON QUINTAES CORRÊA, PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO DO INSS DE F. 136. PROC.: 024040252538 - M.S.C. E R.S.C. DR. BRENO PAVAN FERREIRA, DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS CONFORME REQUERIDO. PROC.: 024960101954 - J.S.S. E E.S.S. DRª PRISCILA KIEFER, DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS CONFORME REQUERIDO. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA JUIZ DE DIREITO: DR. RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR. CÁSSIO SOUZA SALOMÃO ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: DRª VÂNIA SUBTIL CARNEIRO ALCURI EXPEDIENTE:19/01/2011 LISTA 06/2011 - INT-ADV. INTIMAÇÕES NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ART. 1216 DO CPC. ABAIXO SEGUE O ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS DOUTORES ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DA LEI. DR. CARLOS LACERDA DE CASTRO CRISSAFF DR. ERNANI GRIFFO RIBEIRO DRª FERNANDA OLIVEIRA DUAILIBI DR. FERNANDO TALHATE DE SOUZA DR. GIOVANI LOPES RODRIGUES DR. JAVAN MENDONÇA BESERRA DR. JOSÉ ANTONIO DA SILVA CAMPOS DR. KELSON DA SILVA TORRES DR. LUIS FILIPE MARQUES PORTO SÁ PINTO DRª LUZIA APARECIDA DE MEDEIROS DRª MARCELA CLIPES DRª MARTA ROSE VIMERCATI SCODINO DR. NEI LEAL DE OLIVEIRA DR. SÉRGIO ANTÔNIO VALENTE DE PAULA DRª SÔNIA MARIA RABELLO DOXSEY RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL 024.100.217.694 - J.Z.G.L EM FACE DE R.N - INTIMAR DR. JOSÉ ANTONIO DA SILVA CAMPOS PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 02/02/2011, ÀS 14H30 ACOMPANHADO DE SEU CONSTITUINTE TENDO QUE VISTA A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.17-VERSO, QUE NÃO O LOCALIZOU NO ENDEREÇO INDICADO NOS AUTOS. 024.100.280.312 - R.B.C EM FACE DE E.L.U - INTIMAR DR. FERNANDO TALHATE DE SOUZA DA DECISÃO DE FLS.64 COM O SEGUINTE TEOR: " 1. DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 2 - ACOLHO O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, RAZÃO PORQUE, DEFIRO PARCIALMENTE OS EFEITOS DA TUTELA, CONCEDENDO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO VALOR DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, SENDO MEIO SALÁRIO PARA CADA FILHA. 3. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 14 DE MARÇO DE 2011, ÀS 14:30..." 024.100.275.668 - R.R.S EM FACE DE G.N.S - INTIMAR DR. JOSÉ ANTONIO DA SILVA CAMPOS DA DECISÃO DE FLS. 32 COM O SEGUINTE TEOR: "... 1- DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁIA GRATUITA. 2- PODEM OS PARENTES, OS CÔNJUGES OU Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO COMPANHEIROS PEDIR UNS AOS OUTROS OS ALIMENTOS, PORÉM PARA A CONCESSÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, E PRECISO QUE O AUTOR PROVE (DOCUMENTALMENTE) O PARENTESCO OU A OBRIGAÇÃO DE ALIMENTAR DO DEVEDOR, DIANTE DISTO INDEFIRO O PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA A SRA. R.R.S 3- DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 12 DE ABRIL, ÀS 14:30. 4- CITE-SE NA FORMA REQUERIDA... DIVÓRCIO 024.100.292.648 - L.C.S.B.N EM FACE DE A.B.N - INTIMAR DR. JOSÉ ANTONIO DA SILVA CAMPOS DO DESPACHO DE FLS. 15 QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 31/03/2011, ÀS 14H, BEM COMO DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 17-VERSO QUE NÃO LOCALIZOU A REQUERENTE NO ENDEREÇO INDICADO NO AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE LEI. 024.090.266.388 - Z.G.S EM FACE DE C.R.M.S - INTIMAR DR. JAVAN MENDONÇA BESERRA DO DESPACHO DE FLS. 35 QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 31/03/2011, ÀS 15H. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE 024.100.063.817 - S.L.F EM FACE DE A.S.F - INTIMAR DR. SÉRGIO ANTÔNIO VALENTE DE PAULA DA DECISÃO DE FLS. 30 COM O SEGUINTE TEOR: " 1-TENDO EM VISTA O DOCUMENTO JUNTADO ÀS FLS. 23-28 FIXO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. A IMPORTÂNCIA DEVERÁ SER PAGA DIRETAMENTE A REQUERENTE OU POR DEPÓSITO BANCÁRIO, DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. 2. OFICIE-SE À FONTE PAGADORA PARA QUE PROCEDA AOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, BEM COMO INFORME A ESTE JUÍZO OS VENCIMENTOS E DEMAIS VANTAGENS DO REQUERIDO, INCLUSIVE DESCONTOS OBRIGATÓRIOS E FACULTATIVOS QUE SOFRE, TUDO DETALHADAMENTE, SOB AS PENAS DO ART. 22, DA LEI 5.478/68. 3- DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17 DE MARÇO DE 2011 ÀS 14:00..." ALIMENTOS 024.100.331.859 - M.A.C.S.S EM FACE DE E.D.S.S - INTIMAR DR. LUIS FILIPE MARQUES PORTO SÁ PINTO DA DECISÃO DE FLS. 44 COM O SEGUINTE TEOR: "1- PROCESSE-SE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC, ART. 155, II). DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 2- FIXO ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO DO ALIMENTANTE, ABATIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS DE LEI (PREVIDENCIÁRIO E IMPOSTO DE RENDA), DEVENDO INCIDIR SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO, FÉRIAS E ABONO DE FÉRIAS, EXCETO FGTS. A IMPORTÂNCIA DEVERÁ SER PAGA POR DEPÓSITO BANCÁRIO OU DIRETAMENTE À GENITORA, DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. 3- OFICIE-SE À FONTE PAGADORA PARA QUE PROCEDA AOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, BEM COMO INFORME A ESTE JUÍZO OS VENCIMENTOS E DEMAIS VANTAGENS DO REQUERIDO, INCLUSIVE DESCONTOS OBRIGATÓRIOS E FACULTATIVOS QUE SOFRE, TUDO DETALHADAMENTE, SOB AS PENAS DO ART. 22, DA LEI 5.478/68. 4- DESIGNO O DIA 20 DO MÊS DE ABRIL DE 2011, ÀS 15:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 5- CITE-SE O REQUERIDO E INTIME-SE O REQUERENTE A FIM DE QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, IMPORTANDO A AUSÊNCIA DESTES EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E A DAQUELE EM CONFISSÃO E REVELIA... 024.100.374.131 - N.F.L.R EM FACE DE M.R - INTIMAR DRª MARTA ROSE VIMERCATI SCODINO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 81 COM O SEGUINTE TEOR: "1-PROCESSE-SE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC, ART. 155, II). DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 2- FIXO ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 20% (VINTE POR CENTO), DA REMUNERAÇÃO DO ALIMENTANTE, ABATIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS DE LEI (PREVIDENCIÁRIO E IMPOSTO DE RENDA), DEVENDO INCIDIR SOBRE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E ABONO DE FÉRIAS, EXCETO FGTS. A IMPORTÂNCIA DEVERÁ SER PAGA POR DEPÓSITO BANCÁRIO OU DIRETAMENTE A GENITORA, DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. 3- OFICIE-SE À FONTE PAGADORA, PARA QUE PROCEDA AOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, BEM COMO INFORME A ESTE JUÍZO OS VENCIMENTOS E DEMAIS VANTAGENS DO REQUERIDO, INCLUSIVE DESCONTOS 100 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 OBRIGATÓRIOS E FACULTATIVOS QUE SOFRE, TUDO DETALHADAMENTE. SOB AS PENAS DO ART. 22, DA LEI 5.478/68. 4DESIGNO O DIA 03 DO MÊS DE MARÇO DE 2011. ÀS 14:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO..." 024.100.158.526 - J.L.S.O EM FACE DE J.O.S - INTIMAR DR. JOSÉ ANTONIO DA SILVA CAMPOS PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 26 COM O SEGUINTE TEOR: " DEFIRO OS BENEFÍCIOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONSIDERANDO AS ALEGAÇÕES CONTIDAS NA INICIAL, BEM COMO OS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM, OBSERVADO O TRINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE/RAZOABILIDADE, EM COGNIÇÃO PRÓPRIA PARA O MOMENTO, ARBITRO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO TOTAL DO REQUERIDO, INCLUÍDOS FÉRIAS, 13º SALÁRIO, MAS EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS (PREVIDÊNCIA E IMPOSTO DE RENDA). OFICIE-SE AO ENTE EMPREGADOR, PARA PROCEDER AO DESCONTO EM FOLHA. EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO, CIENTIFICANDO-O DOS TERMOS DA INICIAL (QUE DEVERÁ SER ANEXADA, ACOMPANHADA POR CÓPIA DESTA DECISÃO), BEM COMO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUE ORA DESIGNO PARA O DIA 15/03/11, ÀS 15:00 HORAS ..." 024.100.348.614 - B.V.M EM FACE DE F.M.S - INTIMAR DR. GIOVANI LOPES RODRIGUES PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 16 COM O SEGUINTE TEOR:" 1- PROCESSE-SE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC, ART. 155, II). DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDUCIÁRIA GRATUITA. 2- FIXO ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 20% (VINTE POR CENTO), DA REMUNERAÇÃO DO ALIMENTANTE, ABATIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS DE LEI (PREVIDENCIÁRIO E ÍMPOSTO DE RENDA), DEVENDO INCIDIR SOBRE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E ABONO DE FÉRIAS, VERBAS RESILITÓRIAS, EXCETO FGTS. NO CASO DE EMPREGO INFORMAL, FIXO ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 30% (TRINTA POR CENTO), DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. A IMPORTÂNCIA DEVERÁ SER PAGA DIRETAMENTE A GENITORA OU POR DEPÓSITO BANCÁRIO, DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. 3- DESIGNO O DIA 26 DO MÊS DE ABRIL DE 2011, ÀS 14:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 4CITE-SE O REQUERIDO E INTIME-SE O REQUERENTE A FIM DE QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS E TESTEMUNHAS... 024.100.238.989 - A.P.V.S EM FACE DE S.O.S - INTIMAR DR. NEI LEAL DE OLIVEIRA PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 18 QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 07 DE ABRIL DE 2011, ÀS 14H. 024.100.202.365 - I.R.S EM FACE DE D.F.S - INTIMAR DR. JOSÉ ANTONIO DA SILVA CAMPOS PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 29 QUE DEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, DEIXOU DE APRECIAR O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA O FAZER QUANDO DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29 DO MÊS DE MARÇO DE 2011, ÀS 15H30. 024.100.325.224 - L.R.S EM FACE DE D.C.S - INTIMAR DRª FERNANDA OLIVEIRA DUAILIBI PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 14 COM O SEGUINTE TEOR: " 1- PROCESSE-SE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC, ART. 155, II). DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 2- FIXO ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. A IMPORTÂNCIA DEVERÁ SER PAGA DIRETAMENTE À GENITORA OU POR DEPÓSITO BANCÁRIO, DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. 3- DESIGNO O DIA 29 DO MÊS DE MARÇO DE 2011, ÀS 15:50 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 4CITE-SE O REQUERIDO E INTIME-SE O AUTOR... MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA 024.080.436.512 - T.B.S.O EM FACE DE U.B.R.O - INTIMAR DR. ERNANI GRIFFO RIBEIRO PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 182 COM O SEGUINTE TEOR: " O REQUERIDO NÃO COMPARECEU A ESTA ATO. ENTRETANTO, CONFORME SE VÊ ÀS FLS. 89 E SEGUINTES, O MESMO JÁ CONTESTOU, JÁ TENDO, INCLUSIVE, A AUTORA APRESENTADO RÉPLICA, CONFORME SE VÊ ÀS FLS. 150 E SEGUINTES. DESTA FEITA, NÃO HOUVE APRESENTAÇÃO DE PRELIMINARES E, PORTANTO, DOU O FEITO POR SANEADO, VEZ QUE AS PARTES SÃO LEGÍTIMAS, ESTÃO REGULARMENTE REPRESENTADAS, NADA MAIS HAVENDO A SANEAR. DESTA FEITA, Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO RENOVO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA APRESENTAÇÃO DE PROVAS, A FIM DE OPORTUNIZAR A AMPLA DEFESA E, DESDE JÁ, DESIGNO PRAZO DE 15 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROVAS, DEVENDO APRESENTAREM O ROL DE TESTEMUNHAS EM, NO MÁXIMO, SESSENTA DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA. DESIGNO, AINDA, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 20/04/2011, ÀS 14:00 HORAS, FICANDO, DESDE JÁ, A AUTORA, SUA ADVOGADA E MP INTIMADOS PARA O ATO,...". INTIMAR DRª SÔNIA MARIA RABELLO DOXSEY DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 189-VERSO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE LEI. EXONERAÇÃO 024.100.226.679 - L.F.M EM FACE DE L.G.M - INTIMAR DRª LUZIA APARECIDA DE MEDEIROS PARA CIÊNCIA DAS CERTIDÕES DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 22-VERSO E 25 QUE NÃO INTIMOU O REQUERENDE E NÃO CITOU A REQUERIDA POR NÃO RESIDIREM NOS ENDEREÇOS INDICADOS NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE LEI. 024.100.282.045 - H.R.M EM FACE DE M.M - INTIMAR DR. KELSON DA SILVA TORRES PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 24-VERSO QUE NÃO CITOU O REQUERIDO M.M. POR NÃO RESIDIR NO ENDEREÇO INDICADO NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE LEI. 024.060.262.458 - J.R.M EM FACE DE L.H.P - INTIMAR DRª MARCELA CLIPES E DR. CARLOS LACERDA DE CASTRO CRISSAFF DO DESPACHO DE FLS. 142 QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 27/04/2011, ÀS 14H. VÂNIA SUBTIL CARNEIRO ALCURI ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO -NOTA DE INTIMAÇÃO - LISTA 002/2011 DATA: 19.01.2011 JUIZ TITULAR: DR.AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA. EDWIRGES DIAS ESCRIVà JUDICIÁRIA: DRA. JANINE GIANORDOLI MONTEIRO CRUZ 024.100.107.184 - ARROLAMENTO - M.P.O.S. (INVENTARIANTE) X B.S. (INVENTARIADO) - INTIME-SE DR. FOUAD A. BOUCHABKI FILHO, OAB/ES 7719, PARA ATENDER AS EXIGÊNCIAS DO ART.1031 E 1032 DO CPC. 024.050.287.002- ARROLAMENTO - L.M.P. ( REQUERENTE) X E.N.M. ( REQUERIDO) - INTIME-SE DRª JULIANA VIEIRA MACHADO GARCIA, OAB/ES 9692, QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO DE CUSTAS DE FLS. 189, NO PRAZO LEGAL. 024.100.302.710- ARROLAMENTO - C.L.A. (INVENTARIANTE) X W.L.A. (INVENTARIADO) - INTIME-SE DR. GERALDO GAMA DA SILVA, OAB/ES 2807, PARA ATENDER AS AS EXIGÊNCIAS DO ART.1031 E 1032 DO CPC. 024.010.099.273 - ARROLAMENTO - Y.R.B. ( REQUERENTE) X T.F.B. (REQUERIDO) - INTIME-SE DR. FABRICIO CARDOSO FREITAS, OAB/ES 6226, PARA ATENDER AS AS EXIGÊNCIAS DO ART.1031 E 1032 DO CPC, EM DEZ DIAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 23 DOS AUTOS. 024.080.348.865- ARROLAMENTO - R.N.V. (INVENTARIANTE) X A.M.P.(INVENTARIADO) - INTIME-SE DRª FERNANDA OLIVEIRA DUAILIBI, OAB/ES 10158, DA DECISÃO DE FLS. 65, NO PRAZO LEGAL. 024.090.269.457 - ARROLAMENTO - U.S.C. (INVENTARIANTE) X H.C. (INVENTARIADO) - INTIME-SE DR. WALFREDO WILSON NEVES, OAB/ES 12-A, PARA CUMPRIR PARA ATENDER AS AS EXIGÊNCIAS DO ART.1031 E 1032 DO CPC, EM CINCO DIAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 40. 101 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 024.030.193.635 - ARROLAMENTO - A.P.C. (INVENTARIANTE) X L.S.C. (INVENTARIADO) - INTIME-SE DRª MARIA AMÉLIA BÁRBARA BASTOS, OAB/ES 89444 OU E DRª KELLY CRISTINA BRUNO, OAB/ES 8705, DA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO DE CUSTAS DE FLS. 18, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA SERÁ OFICIADO A SEFA, REMETENDO CÓPIAS DA CONTA DE CUSTAS PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA, NO PRAZO LEGAL. 024.100.165.786 - ARROLAMENTO - R.P.C. (INVENTARIANTE) X A.P.C. (INVENTARIADO) - INTIME-SE DR. VLADIMIR CÁPUA DALLAPICULA, OAB/ES 5715, QUE HOMOLOGOU POR SENTENÇA E PARTILHA AMIGÁVEL DE FLS. 38/41, DEIXADOS PELO INVENTARIADO, NO PRAZO LEGAL. 024.100.123.215 - ARROLAMENTO - L.P.P. (INVENTARIANTE) X.N.P.P. (INVENTARIADO) - INTIME-SE DR. CELSO BITTENCOURT RODRIGUES, OAB/ES 8226, PARA TRAZER AOS AUTOS O ORIGINAL DO DOCUMENTO ANEXADO ÁS FLS. 53/54, EM CINCO DIAS. 024.070.290.978 - ARROLAMENTO - M.F.C. (INVENTARIANTE) X H.F.C. (INVENTARIADO) - INTIME-SE DRª MARIA AMÉLIA BARBARA BASTOS, OAB/ES 8944, QUE JULGOU POR SENTENÇA A ADJUDICAÇÃO CONSTANTE DE FLS. 65/66, DOS BENS DEIXADOS PELA REQUERIDA, NO PRAZO LEGAL. 024.070.092.242- ARROLAMENTO - M.E.S.C. (REQUERENTE) X S.C. (INVENTARIADO) - INTIME-SE DRª DIENE ALMEIDA LIMA, OAB/ES 5691, DA SENTENÇA DE FLS. 124 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM ANÁLISE DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 269,I, DO CPC. 024.100.147.073- ARROLAMENTO - H.M. (INVENTARIANTE) X E.M. (INVENTARIADO) - INTIME-SE DRª ANDREA CARDOSO DE OLIVEIRA, OAB/ES 9929, DA SENTENÇA DE FLS. 31, QUE ADJUDICOU AO REQUERENTE OS BENS DEIXADOS PELO REQUERIDO, NO PRAZO LEGAL. 024.100.317.155 - ARROLAMENTO - D.S.N. (INVENTARIANTE) X O.N. (INVENTARIADO) - INTIME-SE DRª DROVELINA MARIA VASCONCELLOS LOPES, OAB/ES 8039, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, EM DEZ DIAS. 024.100.097.518 - ARROLAMENTO - M.P.P. (INVENTARIANTE) X J.L.B.P. (INVENTARIADO) - INTIME-SE DR. JOÃO DE DEUS ALOCHIO, OAB/ES 7938, PARA EFETUAR PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, EM DEZ DIAS. 024.100.262.971- INTERDIÇÃO - M.G.V. (REQUERENTE) X M.V. (REQUERIDO) - INTIME-SE DRª RITA DE CÁSSIA DA V. BERNARDO, OAB/ES 11333, PARA A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 14:00 HORAS. 024.060.349.099 - INVENTÁRIO- A.A.R.A. (INVENTARIANTE) X L.R.A.(INVENTARIADO)- INTIME-SE DR. LAUDECI VITÓRIA SCHERRER, OAB/ES2682, DRª LEILA R.PAIVA R. DE ASSIS, OAB/ES 6438, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 14:00 HORAS. 024.080.192.412- INVENTÁRIO - A.J.J.A.L. (REQUERENTE) X M.A.J.A. (INVENTARIADO) - INTIME-SE -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL EXPEDIENTE: 19 DE JANEIRO DE 2011 JUÍZ DE DIREITO: DR. ADEMAR JOÃO BERMOND PROMOTOR: DR. GLEBER PONTES DA SILVA ESCRIVÃ: INÊS NEVES DA SILVA SANTOS Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, ARTIGO 55. ALESSANDRA VON DOELLINGER POMPEU ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES ANDRESSA RESENDE COSTA ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES BEM-HUR BRENNER DAN FARINA CAROLINA B. ESTEVES DANIELLA RIBEIRO PIMENTA DANILO SIMOES MACHADO DELGANO SANTOS CÂMARA DILSON CARVALHO EDNA DOS SANTOS NASCIMENTO EDUARDO PEREZ SALUSSE EDUARDO JOSE COSTA REIS ELAINE DUARTE LUCAS ERICK DE OLIVEIRA CARDOSO EVA PIRES DUTRA EVELYN INGLE BERGER FELIPE NASCIMENTO BERNABE FERNANDO ANTONIO CONTARINI STAFANATO FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA FRANCISCO A. CARDOSO FERREIRA GIOVANNI BROGNI HARLEN MARCELO PEREIRA DE SOUZA IGOR PINHEIRO DE SANT ´ANNA INGRID STANGER AZEVEDO GUIDONI IRIDE CAMPAGNOLI JUNIOR JEFFERSON DA SILVA JOAO PEREIRA DE ANDRADE FILHO JOEL NUNES DE MENEZES JUNIOR JOSE MARIO VIEIRA JOSE RICARDO DE ABREU JUDICE JULIANA LUCINDO DE OLIVEIRA GAMA JULIANA CAIADO CAGNIN JULIANA LUCINDO DE OLIVEIRA GAMA KATIA BOINA KELLY CRISTINA BRUNO LEANDRO BARBOSA MORAIS LILIAN BELISARIO DOS SANTOS LUANA BARBOSA PEREIRA LUCIANA MERÇON VIEIRA LUCIANA BARBOSA PEREIRA LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA LUIZ LYRIO PERES MARCELLA RIOS GAVA FURLAN MARCELO B. FERREIRA MARIA DO CARMO S. BONGESTAB MARIANA DE FRANÇA PESTANA MARUZA CTUZ PINTO LIMA NELSON MOREIRA JUNIOR NOEMAR S. LYRIO PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO RAFAEL TEIXEIRA DUTRA RENATO DEL SILVA AUGUSTO RICARDO BERMUDES M. GUIMARAES RODRIGO RABELLO VIEIRA ROGERIO ALVES MOTTA ROGERIO PEREIRA DA SILVA ROSANGELA RODRIGUES MAIA SANDRA MARA RANGEL DE JESUS SANDRO RONALDO RIZZATO SERGIO CARLOS DE SOUZA SLIN RIOS RIBEIRO TARIK MOYSES MOUSSALLEM VERONICA FELIX CORDEIRO VLADIMIR SALLES SOARES FILHO WALERTE RAYMUNDO CARNEIRO JUNIOR ZELIO GUIMARAES SILVA INTIMAÇÕES LISTA 004/2011 NA FORMA DO ART. 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC. MANDADO DE SEGURANÇA 024.940.125.610 - ILSON OGENIO DE JESUS X COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR - DRS: JEFFERSON DA SILVA E RODRIGO RABELO VIEIRA DA SENTENÇA DE FLS 75/80. NA QUAL CONCEDEU A SEGURANÇA. 102 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 024.050.084.060 - SINDICAMES X DETRAN ES - DRS: ELAINE DUARTE LUCAS E NELSON MOREIRA JUNIOR DA SENTENÇA DE FLS 82/84. NA QUAL DENEGO A SEGURANÇA. 024.080.431.141 - INA LEAL TANURRE X DIRETOR GERAL DO DETRAN ES - DRS: SLIN RIOS RIBEIRO E ANDRESSA RESENDE COSTA DA DESCIDA DOS AUTOS. 024.070.218.961 - CARLOS ROBERTO CAETANO X COMANDANTE GERAL DA PMES - DRS: DANILO SIMOES MACHADO E CAROLINA B. ESTEVES DA SENTENÇA DE FLS 86/91. NA QUAL JULGOU PROCEDENTE. 024.050.094.341 - ASSOCIAÇAO DOS ESCRIVAES JUDICIARIOS DE ESTADO DO ES X PRESIDENTE DO IPAJM E O ESTADO DO ES - DRS: VLADIMIR SALLES SOARES FILHO, LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA E ROSANGELA RODRIGUES MAIA DA SENTENÇA DE FLS 161/163. NA QUAL DENEGO A SEGURANÇA. 024.090.064.031 - PAULO CESAR NASCIMENTO DOS SANTOS X INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA JERONIMO MONTEIRO "IPAJM" - DRª JULIANA LUCINDO DE OLIVEIRA GAMA DO DESPACHO DE FLS. 337. 024.090.246.331 - ANDRE FRANCISCO RIBEIRO GUIMARAES X DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN ES - DRS: FERNANDO ANTONIO CONTARINI STAFANATO E EVELYN INGLE BERGER DA DESCIDA DOS AUTOS. 024.060.030.681 - TOG CONSTRUÇOES E MONTAGENS LTDA. X DIRETOR DO DETRAN ES - DRS: ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES E INGRIND STANGER AZEVEDO GUIDONI DA DESCIDA DOS AUTOS. 024.070.157.102 - PAULO SERGIO SIMOES JUNIOR X DIRETOR GERAL DA COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA CETURB/GV E COMANDANTE DO BATALHAO DE POLICIA RODOVIARIA ESTADUAL BPRV - POLICIA DE TRANSITO - PMES DR: LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO DO DESPACHO DE FLS 169. 024.070.636.402 - FERNANDO CAMPAGNOLI X DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN / ES - DR: IRIDE CAMPAGNOLI JUNIOR DO DESPACHO DE FLS 64. 024.060.347.382 - GERSON AFONSO X COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ES - DRS: JOSE MARIO VIEIRA E ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES DA DESCIDA DOS AUTOS. 024.060.073.293 - BRUNO PEREIRA NASCIMENTO X DEFENSOR PUBLICO GERAL E PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ES - DRAS: MARUZA CTUZ PINTO LIMA E LUCIANA MERÇON VIEIRA DA DESCIDA DOS AUTOS. 024.100.398.403 - MAYRA AGUIAR DO PRADO X COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ES - DRS: EDNA DOS SANTOS NASCIMENTO E RODRIGO RABELO VIEIRA DA SENTENÇA DE FLS 62. NA QUAL EXTINGUIU O FEITO, COM A RESOLUÇAO DO MERITO. 024.040.055.543 - ZAGRAN ZAGO GRANITOS LTDA. - ME X SUBSECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO ES DR: ROGERIO ALVES MOTTA DA SENTENÇA E DESPACHO DE FLS 114/118 E 135. 024.980.023.303 - PAULO CUNHA X CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ES - DRS: VERONICA FELIX CORDEIRO E ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES DO DESPACHO DE FLS 85. 024.100.016.963 - VALORA SOLUÇOES EM GESTAO LTDA. X PREGOEIRO DO PRODEST - DRS: IGOR PINHEIRO DE SANT ´ANNA E BEM-HUR BRENNER DAN FARINA DA SENTENÇA DE FLS 175. NA QUAL JULGOU EXTINTA A PRESENTE DEMANDA. 024.080.457.963 - OSMAR JACOBSEN X DIRETOR DO DETRAN ES DRS: JOSE MARIO VIEIRA E DILSON CARVALHO DA DESCIDA DOS AUTOS. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO 024.090.250.424 - VALMIR MONTEIRO RAMOS X COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ES - DRS: ZELIO GUIMARAES SILVA E JOAO PEREIRA DE ANDRADE FILHO DA SENTENÇA DE FLS 80/84. NA QUAL DEFERIU A SEGURANÇA. 024.080.388.804 - BRUNO RAFAEL CRISTO DE OLIVEIRA X DIRETOR PRESIDENTE DA CETURB - DRS: RENATO DEL SILVA AUGUSTO E MARCELLA RIOS GAVA FURLAN DA SENTENÇA DE FLS 116/123. NA QUAL CONCEDEU A SEGURANÇA, APENAS QUANTO A TAL REQUERIMENTO. 024.000.103.234 - GILSON MURILLO X INSTITUTO PREVIDENCIA E ASSISTENCIA JERO - DRA: JULIANA LUCINDO DE OLIVEIRA DO DESPACHO DE FLS 508. 024.070.301.494 - IVOMAR NASCIMENTO X DIRETOR GERAL DO DETRAN ES - DRA: PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO DA SENTENÇA E DESPACHO DE FLS 88/92 E 111. 024.100.387.034 - SAMON SANEAMENTO E MONTAGENS LTDA. X PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO CESAN DR: FELIPE NASCIMENTO BERNABE DA DECISÃO DE FLS 69/70. 024.010.035.384 - TELEMINIO SERVIÇOS DE TELEMATICA LTDA. X SRº COORDENADOR, DELEGADO E INSPETOR DA RECEITA ESTADUAL DO ES - DR: EDUARDO PEREZ SALUSSE DA SENTENÇA E DESPACHO DE FLS 60/64 E 89. 024.100.078.054 - BRUNO BARBOSA PEREIRA X COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR ES - DRS: LUANA BARBOSA PEREIRA E PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO DA SENTENÇA DE FLS 276/282. NA QUAL DEFERIU A SEGURANÇA. 024.970.060.984 - GUAVEL - GUAÇUI VEICULOS LTDA. X CHEFE DA AGENCIA DA FAZENDA ESTADUAL GUAÇUI (ES) E COORDENADOR DA FISCALIZAÇAO TRIBUTARIA DO ESTADO DO ES - DRS: NOEMAR S. LYRIO E FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO DO DESPACHO DE FLS 239. 024.100.078.054 - BRUNO BARBOSA PEREIRA X COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR ES - DRS: LUCIANA BARBOSA PEREIRA E PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO DA SENTENÇA DE FLS 276/282. NA QUAL DEFERIU A SEGURANÇA. 024.010.101.665 - CENTRO DE DIAGUINOSTICO MERIDIONAL LTDA. X COORDENADOR DE TRIBUTAÇAO, COORDENADOR DE FISCALIZAÇAO E A CHEFE DO SETOR DE IMPORTAÇAO E EXPORTAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇAO - DRS: KATIA BOINA E JOEL NUNES DE MENEZES JUNIOR DA SENTENÇA DE FLS 201/202. NA QUAL HOMOLOGO OS CALCULOS. 024.060.189.875 - GUSTAVO CHRISTO CARNEIROX DIRETOR PRESIDENTE DO IPAJM - DRS: WALERTE RAYMUNDO CARNEIRO JUNIOR E MARCELO B. FERREIRA DA DESCIDA DOS AUTOS. 024.080.109.705 - ELIZABETH ZAGO MARINO X PRESIDENTENTE DO IPAJM - DRAS: SANDRA MARA RANGEL DE JESUS E MARIANA DE FRANÇA PESTANA DA DESCIDA DOS AUTOS. 024.090.382.755 - LIVIA FABRINO SANDERS X DIRETOR DA INSTITUIÇAO DE ENSINO FAESA UNIDADE MATA DA PRAIA - DRA: ALESSANDRA VON DOELLINGER POMPEU DA SENTENÇA DE FLS 38/39. NA QUAL JULGOU EXTINTO. 024.090.122.185 - JULIO CESAR DA CUNHA LUZ ME X SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO ES - DR: RAFAEL TEIXEIRA DUTRA DO DESPACHO DE FLS 88. 024.050.184.035 - JOSE BELLON X IDAF - DRA: LILIAN BELISARIO DOS SANTOS DO DESPACHO DE FLS 96. 024.090.217.605 - THIAGO AZEVEDO PEREIRA X POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ES - DR: ROGERIO PEREIRA DA SILVA DOS DESPACHOS DE FLS 133 E 131 024.080.176.126 - EDCARLOS PRALON SILVA X CHEFE COMISSÃO CONCURSO PUNLICO SELEÇAO CURSO FORMAÇAO DE SOLDADOS COMBATENTE E OUTRO - DRAS: JULIANA CAIADO CAGNIN E EVA PIRES DUTRA DA DESCIDA DOS AUTOS. 103 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 024.070.589.577 - MARCIO BATISTA X COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ES - DR: ERICK DE OLIVEIRA CARDOSO DO DESPACHO DE FLS 134. 024.070.108.527 - JULIANA PAULA RICARDO X COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ES - DRS: EDUARDO JOSE COSTA REIS E RODRIGO RABELLO VIEIRA DA SENTENÇA DE FLS 49/50. NA QUAL DEFERIU A SEGURANÇA. 024.060.261.807 - SERGIO SARMENTO X CHEFE DA AGENCIA DA RECEITA ESTADUAL DE VITÓRIA ES - DRS: RICARDO BERMUDES M. GUIMARAES E JOSE RICARDO DE ABREU JUDICE DA DESCIDA DOS AUTOS. 024.090.376.427 - MOTOROLA INDUSTRIA LTDA. X PREGOEIRA DA COMISSÃO DE LICITAÇOES DA SEC DE SEG PUBLICA - DRS: SERGIO CARLOS DE SOUZA E LUCIANA MERÇON VIEIRA DA SENTENÇA DE FLS 549/554. NA QUAL INDEFERIU A SEGURANÇA. 024.080.154.388 - GESSYANA CABRAL ARAUJO X PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PUBLICO DE FORMAÇAO DE SOLDADOS PMES - DRS: KELLY CRISTINA BRUNO E RODRIGO RABELLO VIEIRA DA SENTENÇA DE FLS 195/200.NA QUAL DEFERIU A SEGURANÇA. 024.090.075.078 - MANUELI DA COSTA MAYER X DIRETOR PRESIDENTE DA CETURB GV - DRS: RENATO DEL SILVA AUGUSTO E LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO DA SENTENÇA DE FLS 130/137. NA QUAL CONCEDEU A SEGURANÇA, APENAS QUANTO A TAL REQUERIMENTO. 024.060.225.968 - VIPLAN ENGENHARIA LTDA. X COMPANHIA ESPÍRITO SANTANSE DE SANEAMENTO CESAN - DRS: TARIK MOYSES MOUSSALLEM, FRANCISCO A. CARDOSO FERREIRA E GIOVANNI BROGNI DA DESCIDA DOS AUTOS. 024.010.094.828 - A ASSSOCIAÇAO ESPÍRITO - SANTENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AESMP X SR. PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA JERONIMO MONTEIRO - IPAJM DRS: DELGANO SANTOS CÂMARA, DANILO RIBEIRO PIMENTA E LEANDRO BARBOSA MORAIS DA SENTENÇA DE FLS 315/317. NA QUAL JULGO EXTINTO. 024.040.197.709 - UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO X CHEFE DA VIGILANCIA SANITARIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO ES - DRS: MARIA DO CARMO S. BONGESTAB E FRANCISCO AUGUSTO TIDE CARVALHO DA SENTENÇA DE FLS 207/210. NA QUAL INDEFERIU A SEGURANÇA. 024.050.078.229 - MAURO ANTONIO COSTA DE ARAUJO X GERENTE DA GERENCIA REGIONAL FAZENDARIA - DR: SANDRO RONALDO RIZZATO DO DESPACHO DE FLS 416. 024.100.074.749 - JAQUELINE IARA BARCELOS TEIXEIRA CABRAL X COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ES - DRS: LUIZ LYRIO PERES E HARLEN MARCELO PEREIRA DE SOUZA DA SENTENÇA DE FLS 228/232. NA QUAL DEFERIU A SEGURANÇA. 024.040.248.429 - JOSE PEDRO ZAMBORLINI E OUTROS X CHEFE DA AGENCIA DA RECEITA ESTADUAL DE VITÓRIA - DR. FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO DO DESPACHO DE FLS. 332. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL EXPEDIENTE: 19 DE JANEIRO DE 2011 JUÍZ DE DIREITO: DR. ADEMAR JOÃO BERMOND PROMOTOR: DR. CLEBER PONTES DA SILVA ESCRIVÃ: INÊS NEVES DA SILVA SANTOS INTIMAÇÕES LISTA 005/2011 NA FORMA DO ART. 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, ARTIGO 55. ADRIANO FRISSO RABELO ALBERTO CÂMARA PINTO ALBERTO CÂMARA PINTO ALEXANDRA CAROLINA VIEIRA MIRANDA ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES ALINE HARDMAN DANTAS ANA CAROLINA DO NASCIMENTO MACHADO ANA IZABEL VIANA GONÇALVES ANA PAULA W. MEIJNICKE BRUM ANA IZABEL VIANA GONÇALVES ANDERSON ALMEIDA SANTOS VILLELA ANDRE PIM NOGUEIRA ANTONIO NACIF NICOLAU ARI FONTES DE OLIVEIRA ARIANA GIMENEZ MASCARENHAS BRENO PAVAN FERREIRA BRENO PAVAN FERREIRA BRUNO MATIAZZI COSTA CAMILA GOMES DE ALMEIDA CARLOS GULHERME MACEDO PAGIOLA CORDEIRO CARLOS HERINQUE S. RIBEIRO CAROLINA BONADIMAM ESTEVES CAROLINA B. ESTEVES CEZAR PONTES CLARK CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO CRISTINA SILVA RIBEIRO CUSTODIO SERRATI CASTELANI DANILO SIMOES MACHADO DIONE DE NADAI EDWAR BARBOSA FELIX EVA PIRES DUTRA EVANDRO DE CASTRO BASTOS FABIANO DE CHRISTI DEPES TALLON FABIO MAURI VICENTE FERNANDA OLIVEIRA DUAILIBI FERNANDO BARBOSA NERIE FRANZ FERREIRA DE MENDONÇA GABRIEL FREIRE DE OLIVEIRA GILMAR LOZER PIMENTEL GIRLEI ESCOPELLI GOMES GRASIELE MACHESI BIANCHI GRAZIELA VERVLOET BORTOLINI GUILHERME ROUSSEFFE CANAAN GUSTAVO BRAGATTO DAL PIAZ GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ HENRIQUE ROCHA FRAGA HERLEN MARCELO PEREIRA DE SOUZA ICARO DOMINICINI CORREA INGRIND STONGE AZEVEDO GUIDONI JALINE IGLESIAS VIANA JANINE NUNES ROMANO JALINE IGLEZIAS VIANA JOAO PEREIRA DE ANDRADE FILHO JOAO BATISTA M. DE ARAUJO JUNIOR JOÃO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO JORGE GABRIEL RODNITZ KY JOSE MARIO VIEIRA JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE JOSE ARAUJO BARBOSA JULIELIA COLNAGO DE ALMEIDA KAMILLA ANICIO MACIEL KELLY CRISTINA Q. VIEIRA KELLY CRISTINA BRUNO LEONARDO FIRME LEÃO BORGES LEONARDO BOLELLI DA ROCHA LEONARDO GUSTAVO P. DYNA LEONARDO DUARTE BERTULOSO LIVIO OLIVEIRA RAMALHO LORENA MELO OLIVEIRA LUANA MACHADO CAETANO LUCIANA MERÇON VIEIRA LUIZ T. VALIM LUIZ CLAUDIO DIAS DA SILVA LUIZ FELIPE LYRIO PERES LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO LUIZ CLAUDIO DIAS DA SILVA 104 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇON LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO MARCELO P. DEVENS MARCILENE LOPES DO NASCIMENTO MARCUS FELIPE BOTELHO FERREIRA MARIA AMELIA BARBARA BASTOS MARIANA DE FRANÇA PESTANA MARION CAMPOS ALVES VIEIRA MATHEUS RODRIGUES FRAGA MAURO AUGUSTO P. DE ARAUJO MOACYR ROSADO MONICA PERIN ROCHA E MOURA NATALINO Z. FERREIRA NEI LEAL DE OLIVEIRA NEUZA ARAUJO DE CASTRO ONILDO TADEU DO NASCIMENTO ONILDO BARBOSA SALES OSCAR MARTINS PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO REGINA CELI MARIANI RICARDO SANTOS JUNGER RODRIGO LORENCINI TIUSSI RODRIGO LOOUREIRO MARTINS ROSIMERI FERREIRA SAMPAIO SANTUZZA DA COSTA PEREIRA SILVIO FALÇÃO SPERANDIO SIMONE AFONSO LARANJA TATIANA CLAUDIA SANTOS AQUINO THIAGO PEREIRA MALAQUIAS VALMIR SALLES SOARES VINICIO CANAL NETO WILLIAN DA MATA BERGAMINI ZELIO GUIMARÃES SILVA ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR ORDINARIA 024.890.245.970 - GENESIO CUNHA DA SILVA X ESTADO DO ES DRS:NATALINO Z. FERREIRA E HENRIQUE ROCHA FRAGA DA DESCIDA DOS AUTOS. 024.100.255.090 - DENISE JANTORI DOS SANTOS X INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERV. DO ESTADO DO ES - DR: BRENO PAVAN FERREIRA DA CONTESTAÇAO E DECISÃO DE FLS 60/73 E 43/45. 024.100.305.150 - JOHN MAX SANTIAGO BATISTA X ESTADO DO ES DR: EDWAR BARBOSA FELIX DA CONTESTAÇAO DE FLS 93/102. 024.100.286.830 - ALEXANDRE LUIZ DO CARMO COSTA X ESTADO DO ES - DR: OSCAR MARTINS DA CONTESTAÇAO DE FLS 98/105. 024.100.197.250 - ANDERSON RIBEIRO DA CONCEIÇAO X ESTADO DO ES - DRS: CAMILA GOMES DE ALMEIDA E PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO DA SENTENÇA DE FLS 187/193. NA QUAL JULGO PROCEDENTE. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO 024.100.239.961 - LUIS CARLOS MAGGIONE X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DRª GRASIELE MARCHESI BIANCHI DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 60/77 024.00.223.841 - SINDICATOS DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA JERONIMO MONTEIRO "IPAJM" - DRª NEUZA ARAUJO DE CASTRO DA DECISÃO DE FLS. 41. 024.100.084.771 - LEVI SANTOS PEREIRA X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DRª KELLY CRISTINA Q. VIEIRA DO DESPACHO DE FLS. 239. 024.050.103.431 - MARINEZ DUARTE E ANNETI VITALI CALIL X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DR. ZELIO GUIMARÃES SILVA DO DESPACHO DE FLS. 253. 024.070.252.291 - SINCICATO DOS SERVIDORES DA SAUDE " SINDISAUDE" X IPAJM - DR: JALINE IGLESIAS VIANA DA DECISÃO DE FLS 208. 024.000.163.451 - JOSE CARLOS RIMOLO X DIO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL - DRS: LEONARDO BOLELLI DA ROCHA E CEZAR PONTES CLARK DO DESPACHO DE FLS 505. 024.900.052.101 - LUCIO SOLON ROBERTO PEREIRA E S/M E OUTROS X DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM " DER/ES" - DR: BRUNO MATIAZZI COSTA DO DESPACHO DE FLS 246. 024.040.215.741 - NOEMIA DA SILVA BELLO X IESP - DRAS: JALINE IGLESIAS VIANA E MARIANA DE FRANÇA PESTANA DA DECISÃO DE FLS 218. 024.100.144.062 - REGINALDO MORESCHI X IPAJM - DR: WILLIAN DA MATA BERGAMINI DA DECISÃO E CONTESTAÇAO DE FLS 93/94 E 113/214. 024.100.302.942 - EUNICE DA ENCARNAÇAO GARCIA DA SILVA E SOUSA X INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERV DO ESTADO DO ES - DRA: JALINE IGLEZIAS VIANA DA DECISÃO E CONTESTAÇAO DE FLS 49/53 E 67/84. 024.100.122.662 - CRISTINA SALLES FERREIRA X ESTADO DO ES DRA: JALINE IGLEZIAS VIANA DA CONTESTAÇAO DE FLS 60/86. 024.100.112.382 - LAUDICEIA FERREIRA SALES SILVA X ESTADO DO ES - DRA: JALINE IGLEZIAS VIANA DA CONTESTAÇAO DE FLS 55/119. 024.000.037.382 - EDIMAR PINHO CARPES X ESTADO DO ES - DRS: THIAGO PEREIRA MALAQUIAS E GUILHERME ROUSSEFF CANAAN DA DESCIDA DOS AUTOS. 024.100.263.052 - GIOVANNY NICHIO SECCHIN X ESTADO DO ES DR: OSCAR MARTINS DA CONTESTAÇAO DE FLS 100/108. 024.040.160.830 - HELIA SOARES DE ANDRADE X IESP - INSTITUTO ESTADUAL DE SAUDE PUBLICA - DR: BRENO PAVAN FERREIRA DO DESPACHO DE FLS 195. 024.060.344.652 - CUSTODIO SERRATI CASTELANI X ESTADO DO ES DRS: CUSTODIO SERRATI CASTELANI E JORGE GABRIEL RODNITZ KY DO DESPACHO DE FLS 165. 024.050.267.160 - LINCOLN BERTHOLI ROHR X INSTITUTO ESTADUAL DE SAUDE PUBLICA - DR: LUIZ T. VALIM DO DESPACHO DE FLS 210. 024.100.305.192 - MARCIO DE AZEVEDO DA SILVA X ESTADO DO ES DRS: LUIZ FELIPE LYRIO PERES DA CONTESTAÇAO DE FLS 87/96. 024.100.208.560 - LUCIENE DOS SANTOS SOUZA X SEJUS - DRA: GRAZIELA VERVLOET BORTOLINI DA CONTESTAÇAO DE FLS 165/181. 024.070.655.600 - EDVALDO LUIZ DA CUNHA X DETRAN - DRA: ROSIMERI FERREIRA SAMPAIO DA DECISÃO E CONTESTAÇAO DE FLS 125 E 134/291. 024.090.159.351 - SONEIDE ALMEIDA SANTOS X ESTADO DO ES DRA: MONICA PERIN ROCHA E MOURA DA CONTESTAÇAO DE FLS 110/128. 024.090.407.891 - LIOZI BARBOSA PIRES X DER ES - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DO ES- DRS: LUIZ CLAUDIO DIAS DA SILVA DO DESPACHO DE FLS 161. 024.090.332.123 - JAELSON AMARAL RAMOS X ESTADO DO ES - DRS: DANILO SIMOES MACHADO E RODRIGO LORENCINI TIUSSI DA SENTENÇA DE FLS 768. NA QUAL JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. 024.100.078.633 - ESDRAS DA SILVA ENDLICH X ESTADO DO ES - DR: ARI FONTES DE OLIVEIRA DO DESPACHO DE FLS 338. 024.090.157.413 - POLIANNA LOPES DE OLIVEIRA X ESTADO DO ES DR: ANDRE PIM NOGUEIRA DO DESPACHO DE FLS 228. 024.030.146.633 - FLORISVALDO LIMA DOS SANTOS X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA JERONIMO MONTEIRO - IPAJM - DRS: ONILDO TADEU DO NASCIMENTO, CEZAR PONTES CLARK E SANTUZZA DA COSTA PEREIRA DO DESPACHO DE FLS 388. 105 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 024.090.116.443 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ES X ESTADO DO ES - DRS: EVA PIRES DUTRA E LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO DO DESPACHO DE FLS 56. 024.090.298.233 - LUZIA LOURETO DA SILVA X ESTADO DO ES - DR: LUIZ CLAUDIO DIAS DA SILVA DO DESPACHO DE FLS 200. 024.050.094.283 - AURINDO DE BRITO X JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ES - DRA: JULIELIA COLNAGO DE ALMEIDA DO DESPACHO DE FLS 110. 024.080.101.363 - ALBERICO VALADARES X IPAJM - DR: ALBERTO CÂMARA PINTO DO DESPACHO DE FLS 410. 024.090.225.574 - RODOLFO DOS SANTOS X ESTADO DO ES - DR: DANILO SIMOES MACHADO DO DESPACHO DE FLS 381. 024.050.045.004 - MARCUS ANTONIO FERREIRA, MARIA DA GLORIA FELIX CORDEIRO, MARIA DA PENHA CLMON BINDA E OUTROS X IASES - DRS: LUIZ CLAUDIO DIAS DA SILVA E ANA CAROLINA DO NASCIMENTO MACHADO DA DESCIDA DOS AUTOS. 024.030.018.014 - GERALDO ANTONIO DE ANDRADE X DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO "DETRAN/ES" - DRA: REGINA CELI MARIANI DO DESPACHO DE FLS 135. 024.020.105.004 - FABIANO DE CHRISTO DEPES TALLON X DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ES - DRS: FABIANO DE CHRISTI DEPES TALLON E ARIANA GIMENEZ MASCARENHAS DA DESCIDA DOS AUTOS. 024.030.085.436 - FABIANO DE CHRISTO DEPES TALLON X DEPARTAMENTO DE TRANSITO - DRS: FABIANO DE CHRISTO DEPES TALLON E INGRIND STONGE AZEVEDO GUIDONI DA DESCIDA DOS AUTOS. 024.100.392.984 - ANTONIO FALÇÃO JUNIOR X ESTADO DO ES - DRA: MARIA AMELIA BARBARA BASTOS DAS DECISOES DE FLS 137/138 E 139. 024.100.210.624 - ROMOLAO ANTONIO NICCHIO X SEJUS SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - DRA: CRISTINA SILVA RIBEIRO DO DESPACHO DE FLS 161. 024.090.184.284 - JURIDENY ROSSIENE EUZEBIO DE MENEZES X IPAJM - DRA: MONICA PERIN ROCHA E MOURA DO DESPACHO DE FLS 142. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO 024.070.322.185 - COMERCIAL AUTOVIDROS LTDA. X ESTADO DO ES DR: VALMIR SALLES SOARES DO DESPACHO DE FLS 408. 024.060.047.925 - LUCIA ISRAEL PEREIRA X ESTADO DO ES - DRA: ALINE HARDMAN DANTAS DO DESPACHO DE FLS 119. 024.100.182.815 - DARCY JOSE DAVILA X IPAJM - DRS: MOACYR ROSADO E RICARDO SANTOS JUNGER DA SENTENÇA DE FLS 62/65. NA QUAL JULGO PROCEDENTE. 024.050.030.295 - ANGELA MARIA NASCIMENTO SILVA X IESP E IPAJM - DR: ADRIANO FRISSO RABELO DO DESPACHO DE FLS 140. 024.080.276.355 - ELIANA BOLZAN MARINHO X IPAJM - DRA: MARIANA DE FRANÇA PESTANA DO DESPACHO DE FLS 186. 024.080.258.205 - WELITON LUIZ NUNES PEREIRA X ESTADO DO ES DRA: JALINE NUNES ROMANO DO DESPACHO DE FLS 278. 024.090.120.825 - DIEGO MARTINS DUTRA DE FARIA X ESTADO DO ES E CESPE - UNB - DR: GABRIEL FREIRE DE OLIVEIRA DO DESPACHO DE FLS 144. 024.050.148.675 - ICLEIA MARIA PEREIRA NETO X ESTADO DO ES DR: ZELIO GUIMARAESSILVA DO DESPACHO DE FLS 241. 024.100.066.125 - JOSSADRO MACHADO DE PAULA X ESTADO DO ES DR: KELLYCRISTINA BRUNO DO DESPACHO DE FLS 570. 024.100.302.975 - ZENITA SALUCCIO BINOTTI X INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERV DO ESTADO DO ES - DRA: JALINE IGLEZIAS VIANA DA DECISÃO E CONTESTAÇAO DE FLS 36/40 E 55/72. 024.050.174.085 - RAQUEL MARMORE RODRIGUES X IESP - DR: PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO DO DESPACHO DE FLS 114. 024.030.219.075 - ASSOCIAÇAO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA JERONIMO MONTEIRO IPAJM X ESTADO DO ES - DR: HERLEN MARCELO PEREIRA DE SOUZA DO DESPACHO DE FLS 585. 024.100.038.686 - MARIA GEDEGESKI X IPAJM - DR: GRASIELI M. BIANCHI DA CONTESTAÇAO DE FLS 31/43. 024.100.254.226 - GESSYEL LOPES DE ALMEIDA X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DR. FABIO MAURI VICENTE DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 47/85. 024.090.415.514 - JUSCELINO PEREIRA X GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DR: ONILDO BARBOSA SALES DO DESCPAHO DE FLS 121. 024.020.054.336 - GERSON SANTOS X ESTADO DO ES - DR: ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR DO DESPACHO DE FLS 83. 024.100.245.224 - JOAO ROBERTO CONDE MAGNO X IPAJM - DR: VINICIO CANAL NETO DA CONTESTAÇAO DE FLS 41/66. 024.960.137.966 - JOAO ROCHA TRANCOSO X ESTADO DO ES - DR: GUILHERME ROUSSEFFE CANAAN DO DESPACHO DE FLS 116. 024.060.024.544 - SERGIO DIAS E PRISCILA SANTOS DE SOUZA X IPAJM E ESTADO DO ES - DRA: ANA IZABEL VIANA GONÇALVES DO DESPACHO DE FLS 236. 024.100.202.126 - LUDGERO CESAR CECCATO X ESTADO DO ESPÍRITO DO SANTO - DR: GILMAR LOZER PIMENTEL DA CONTESTAÇOES DE FLS 72/78 E 120/131. 024.000.166.314 - LORIVAL LIBERATO X ESTADO DO ES - DR: ANDERSON ALMEIDA SANTOS VILLELA DO DESPACHO DE FLS 120. 024.100.268.366 - JOSE MARIA PEREIRA X ESTADO DO ES - DR: ICARO DOMINICINI CORREA DA CONTESTAÇAO DE FLS 65/79. 024.100.108.174 - GUSTAVO GUATI CABRAL X ESTADO DO ES - DRA: GIRLEI ESCOPELLI GOMES DO DESPACHO DE FLS 317. 024.090.063.124 - NATALIA PIMENTEL BALBI X GOVERNO DO ESTADO DO ES - DRS: ANA PAULA W. MEIJNICKE BRUM E JOAO PEREIRA DE ANDRADE FILHO DA SENTENÇA DE FLS 600/606. NA QUAL JULGO PROCEDENTE. 024.090.139.254 - CLARINDO AURICH DE FREITAS X ESTADO DO ES DRS: KELLY CRISTINA BRUNO E ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES DA SENTENÇA DE FLS 234/238. NA QUAL JULGO PROCEDENTE. 024.090.352.345 - CONSTRUTORA NOBERTO ODEBRECHT S.A X ESTADO DO ES - DRS: ALEXANDRA CAROLINA VIEIRA MIRANDA, LEONARDO GUSTAVO P. DYNA E MARCELO P. DEVENS DA SENTENÇA DE FLS 295/297. NA QUAL CONHEÇEU OS EMBARGOS. 024.080.060.676 - ELIANA COSVOSK RIBEIRO X CETURB - DRA: KAMILLA ANICIO MACIEL DO DESPACHO DE FLS 158. 024.070.612.346 - NAYRA MARIA COSTA ALVARENGA X ESTADO DO ES - DRA: FERNANDA OLIVEIRA DUAILIBI DO DESPACHO DE FLS 95. 024.100.202.746 - ROGER GONZAGA PACHITO X ESTADO DO ES - DR: GUSTAVO BRAGATTO DAL PIAZ DA CONTESTAÇAO DE FLS 175/193. 024.010.068.096 - JOSUE ANTONIO PRATISSOLO ASSISTIDO POR SEU SINDICATO DE CLASSE SINDIUPES X ESTADO DO ES - DRA: LORENA MELO OLIVEIRA DO DESPACHO DE FLS 325. 024.100.121.086 - GILBERTO LUIZ ALVES QUEIROZ X ESTADO DO ES DRA: TATIANA CLAUDIA SANTOS AQUINO DO DESPACHO DE FLS 228. 106 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 024.100.230.416 - FABIO ALCANTRA COLATTO X SEJUS SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - DRS: ARI FONTES DE OLIVEIRA E EVA PIRES DUTRA DA DECISÃO DE FLS 136. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO 024.990.193.948 -DENISE QUADROS AMARAL X ESTADO DO ES - DR: LIVIO OLIVEIRA RAMALHO DO DESPACHO DE FLS 119. 024.990.123.036 - ONOFRE BRENDA MOULIN X DETRAN - DR: JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO DO DESPACHO DE FLS 164. 024.100.093.368 - WERLEYSON DE OLIVEIRA SOARES X ESTADO DO ES - DRA: MARIA AMELIA BARBARA BASTOS DO DESPACHO E SENTENÇA DE FLS 566 E 491/496. 024.090.244.286 - WANIA WRUCK X ESTADO DO ES - DRS: ANTONIO NACIF NICOLAU E EVA PIRES DUTRA DA SENTENÇA DE FLS 341/343. NA QUAL JULGO EXTINTO O PROCESSO. 024.100.088.558 - ANDREIA FIGUERETO NEVES RADAIK X DETRAN DR: JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO DA CONTESTAÇAO DE FLS 101/141. 024.100.030.436 - MARIA DE FATIMA OLIVEIRA RIBEIRO X IPAJM DRA: JALINE IGLEZIAS VIANA DA CONTESTAÇAO DE FLS 40/55. 024.100.280.858 - GABRIEL GRASSI PIZATTO X ESTADO DO ES - DR: MARCUS FELIPE BOTELHO FERREIRA DA CONTESTAÇAO DE FLS 271/343. 024.060.210.796 - GIL LORENTZ RODRIGUES X DELEGADO CHEFE DA POLICIA CIVIL NO ESTADO DO ES - DRA: NEI LEAL DE OLIVEIRA DO DESPACHO DE FLS 286. 024.970.149.977 - PERICLES THADEU SALCIDES GONÇALVES X ESTADO DO ES - DRS: CARLOS GULHERME MACEDO PAGIOLA CORDEIRO E LUCIANA MERÇON VIEIRA DA SENTENÇA DE FLS 115/117. NA QUAL JULGO IMPROCEDENTE. 024.100.136.837 - CLAUDIO ROBERTO DO NASCIMENTO X ESTADO DO ES - DR: JOSE MARIO VIEIRA DA CONTESTAÇAO DE FLS 68/81. 024.100.159.128 - MARCOS ALVARENGA MATOS X ESTADO DO ES DR: ARI FONTES DE OLIVEIRA DA CONTESTAÇAO DE FLS 77/90. 024.030.142.608 - JOSE DA SILVA NOGUEIRA X ESTADO DO ES - DRA: CAROLINA BONADIMAM ESTEVES DO DESPACHO DE FLS 180, 1ª PARTE. 024.090.368.549 - GIOVANA BOSI SANDOVAL X ESTADO DO ES - DRS: SIMONE AFONSO LARANJA E CARLOS HENRIQUE S. RIBEIRO DA SENTENÇA DE FLS 143/144. NA QUAL JULGO EXTINTO O PROCESSO. 024.100.171.057 - GIANA GIACOMIN MALACARNE X DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO “DETRAN/ES” - DR. LEONARDO FIRME LEÃO BORGES DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 25/42. 024.100.212.539 - JUDSON FRANCISCO DA SILVA X SEJUS - DR: LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇON DA CONTESTAÇAO DE FLS 136/152. 024.100.316.587 - JURACY DO CARMO OLIVEIRA X ESTADO DO ES DRA: GRASIELE MACHESI BIANCHI DA CONTESTAÇAO DE FLS 53/65. 024.070.626.239 - MARIA DE FATIMA SERRA DA SILVA X DIRETOR PRESIDENTE DO IPAJM - DRS: FERNANDO BARBOSA NERIE E ALBERTO CÂMARA PINTO DO DESPACHO DE FLS 617. 024.090.239.997 - DSON PATROCINIO BARBOSA X ESTADO DO ES DRA: DIONE DE NADAI DO DESPACHO DE FLS 302. 024.030.187.579 - DEBORA LUCHI BINDA X ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ES - DR: GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ DO DESPACHO DE FLS 217. 024.100.039.767 -PEDRO ALONSO CEOLIN X IPAJM - DRA: ANA IZABEL VIANA GONÇALVES DA CONTESTAÇAO DE FLS 227/244. 024.090.347.527 - ANA PAULA BRANDAO BELLUCIO X ESTADO DO ES - DRS: SILVIO FALÇÃO SPERANDIO E JOAO BATISTA M. DE ARAUJO JUNIOR DO DESPACHO DE FLS 190. 024.060.046.877 - SERGIO ALMEIDA DE MELO X ESTADO DO ES - DR: EVANDRO DE CASTRO BASTOS DO DESPACHO DE FLS 202. 024.890.247.117 - ANTONIO CARLOS DA SILVA X IPAJM - DRA: CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO DO DESPACHO DE FLS 283. 024.090.133.877 - ROBERT KLAY ALVES X ESTADO DO ES - DR: LEONARDO DUARTE BERTULOSO DO DESPACHO DE FLS 309. 024.090.367.087 - RAFAEL CARVALHO LAGES X GOVERNO DO ESTADO DO ES - DR: JOSE ARAUJO BARBOSA DA DECISÃO DE FLS 395. 024.100.333.467 - LAURIMAR DE OLIVEIRA PEREIRA X ESTADO DO ES - DRA: MARCILENE LOPES DO NASCIMENTO DA DECISÃO E CUSTAS DE FLS 67 E 69/73 024.030.142.608 - JOSE DA SILVA NOGUEIRA X ESTADO DO ES - DRA: CAROLINA B. ESTEVES DO DESPACHO DE FLS 180, 1ª PARTE. 024.100.326.248 - BLOKOS ENGENHARIA LTDA. X ESTADO DO ES DR: RODRIGO LOOUREIRO MARTINS DA CONTESTAÇAO DE FLS 166/179. 024.010.181.618 - ALBERTO AGUIEIRAS X ESTADO DO ES - DRS: MARION CAMPOS ALVES VIEIRA E CARLOS HERINQUE S. RIBEIRO DO DESPACHO DE FLS 362. 024.100.312.958 - FAEES FEDERAÇAO DE AUTOMOBILISMO DO ESTADO DO ES X MESTRE ALVARO AUTOMOVEL CLUBE - DRS: MATHEUS RODRIGUES FRAGA DA SENTENÇA DE FLS 102. NA QUAL DECLARO A IMCOMPETENCIA DO PODER JUDICIÁRIO. 024.040.082.018 - ANGELA MARIA MARIM X ESTADO DO ES - DR: JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE DO DESPACHO DE FLS 141. 024.100.239.979 - ERMITA DA SILVA MIOSSI X IPAJM - DRA: GRASIELE MARCHESI BIANCHI DA CONTESTAÇAO DE FLS 37/51. 024.080.194.509 - JOAO BATISTA DA SILVA X JUNTA COMERCIA DO ESTADO DO ES - JUCEES - DRS: LUANA MACHADO CAETANO, LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO E FRANZ FERREIRA DE MENDONÇA DO DESPACHO DE FLS 338. 024.060.050.739 - ANTONIO DE OLIVEIRA PINTO X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DR. EVANDRO DE CASTRO BASTOS DO DESPACHO DE FLS. 458. 024.990.146.409 - MARIO PEREIRA CARDOSO X INSTITUTO DE PENSÃO E APOSENTARIA JERONIMO MONTEIRO - DR. JOÃO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO DO DESPACHO DE FLS. 207. 024.060.317.419 - PEDRO FELICIANO DE LIMA X ESTADO DO ES - DR: PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO DO DESPACHO DE FLS 229. -**********PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA EXPEDIENTE: 19 DE JANEIRO DE 2011 JUÍZ DE DIREITO: DR. ADEMAR JOÃO BERMOND PROMOTOR: DR. GLEBER PONTES DA SILVA ESCRIVÃ: INÊS NEVES DA SILVA SANTOS INTIMAÇÕES LISTA 006/2011 NA FORMA DO ART. 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC. ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, ARTIGO 55. ADILSON GUIOTTO TORRES 107 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES ANTONIO VALDEMIR PEREIRA COUTINHO AYLTON PAULO DALMASO BRUNO BARBOSA COMARELLA CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO CEZAR PONTES CLARK CLAUDIO PENEDO MADUREIRA CLEVERSOB MATTIUZZI FARAGE DANIELA DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA DANIELA MENEZES LIMA DILMA CARVALHO DE ALMEIDA DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA EGIDIO PEDROSO DE BARROS FILHO ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS ELZENIR FERREIRA DA SILVA ESDRAS DE LISANDRO BARCELOS EVA PIRES DUTRA EVELYN BRUM CONTE EVANDRO DE CASTRO BASTOS FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO FRANCO GUZZO GABRIEL F. RODRIGUES GABRIEL BOAVISTA LAENDER GLAUBER JOSE LOPES GRASIELE M. BIANCHI GUILHERME ROUSSEFF HENRIQUE ROCHA FRAGA JAIR CORTEZ MONTOVANI FILHO JOAO CARLOS ASSAD JOAO EUGENIO M. FILHO JOSE RICARDO DE ABREU JUDICE JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE JOSE NATALINO CAMPONEZ JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO JULIO C. L. ROMACCIOTTI KARINA PETRONETTO KELLY CRISTINA QUINTAO VIEIRA LAECIO CARLOS GUIMARAES LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA LIANA MOTA PASSOS LORENA MELO OLIVEIRA LUCIANA DUARTE BARCELLOS LUCIANA HELENA CORDEIRO BATISTA LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO LUIS FELIPE PINTO VALFRE MAGALY CRISTIANE HAASE MANOEL FELIX LEITE MARCELLA RIOS GAVA FURLAN MARCELO MIGNONI DE MELO MARCELO PEREIRA MATTOS MARCELO MARIANELLI LOSS MARCELO PEREIRA MATTOS MARCELO PAGANI DEVENS MARCIO CANDIDO COSTA DE SOUZA MARCOS JOSE MILAGRES MARIA APARECIDA MONTEIRO DAS GOMES MARIA DE FATIMA FERNANDES MARIA DE LOURDES SILVEIRA DA ROCHA LOJA MARIA MADALENA S. BALTAZAR MILENA DALLA BERNARDINO MONICA PERIN ROCHA E MOURA NEUZA ARAUJO DE CASTRO OLIENS WANZELLER ORIDES FRANCISCO ZANETTI PAULO SERGIO AVALLONE MARCHALL PERICLES FERREIRA DE ALMEIDA RAFAEL ERNESTO LIMA RAFAEL CARÃO LUCAS RAFAELA GARCIA PAIS FERREIRA RENATO P. FILHO RICARDO SANTOS JUNGER RICARDO CESAR OLIVEIRA OCCHI RODRIGO DE ABREU JUDICE RODRIGO DA ROCHA RODRIGUES SAMARA GOULART MAGALHÃES SAMIRA MIRANDA LYRA SCHWARTZ SANTUZZA DA COSTA PEREIRA SONIA MARIA CAMPAGNARO THIAGO AARÃO DE MORAES VICTOR AGUIAR DE CARVALHO Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO VICTOR BELIZARIO COUTO WATT JONES BARBOSA ZILLER ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA ANULATORIA 024.100.280.882 - AIRTON SEBASTIAO PAIS X DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN / ES - DRA: RAFAELA GARCIA PAIS FERREIRA DA CONTESTAÇAO DE FLS 67/89. 024.100.411.941 - B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DR. RAFAEL ERNESTO LIMA DO DESPACHO DE FLS. 47 E 49. 024.080.187.503 - TELEMAR NORTE LESTE S/A X ESTADO DO ES - DR: FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO DO DESPACHO DE FLS 133. 024.050.029.184 - COTIA TRADING S/A X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO ES - DRA: SAMIRA MIRANDA LYRA SCHWARTZ DO DESPACHO DE FLS 753. 024.110.095.545 - B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DR. RAFAEL ERNESTO LIMA DAS CUSTAS E DESPACHO DE FLS 30 E 32. 024.930.048.095 - INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARTICA DO ES X ESTADO DO ES - DR: BRUNO BARBOSA COMARELLA DO DESPACHO DE FLS N323. 024.100.072.586 - BANCO DO BRASIL S/A X INSTITUTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON - DR: ADILSON GUIOTTO TORRES DA CONTESTAÇAO DE FLS 401/483. 024.090.303.207 - BANCO CITICARD S/A X PROCON/ES - DR. JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 171/219. 024.100.373.307 - CARREFOUR COMERCIO E INDSUTRIA LTDA. X PROCON/ES E OUTRO - DR. FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI DA DECISÃO E CUSTAS DE FLS. 137 E 139/140. 024.090.397.977 - CETELEM BRASIL SA X PROCON/ES - DRS. MARCELO MIGNONI DE MELO, KARINA PETRONETTO E LUIS FELIPE PINTO VALFRE DA CONTESTAÇÃIO DE FLS. 152/238. 024.970.174.769 - PAULO NEI DE FREITAS X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DRª LORENA MELO OLIVEIRA DO DESPACHO DE FLS. 756. 024.100.411.479 - BANCO ITAU UNIBANCO S A X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DRª DANIELA DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA DA DECISÃO DE FLS. 80/81.. CAUTELAR 024.100.313. 550 - MARIA GOMES DA COSTA X ESTADO DO ES - DRA: MILENA DALLA BERNARDINO DAS CONTESTAÇOES DE FLS 72/76 E 77/83. 024.930.035.332 - VIAÇAO AGUIA BRANCA S/A X ESTADO DO ES - DR: RENATO P. FILHO DO DESPACHO DE FLS 195. 024.080.151.947 - LUCIANO CARLOS PAULINO DE OLIVEIRA X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DRS. MARCELO PEREIRA MATTOS E HENRIQUE ROCHA FRAGA DA DESCIDA DOS AUTOS. 024.940.079.668 - VIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS LTDA., COMPANHIA DE EST DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DRª SANTUZZA DA COSTA PEREIRA DO DESPACHO DE FLS. 159. 024.090.000.969 - CEZAR DE SOUZA GONÇALVES X SECREATRIA ESTADUAL DE SAUDE - DRS. MANOEL FELIX LEITE E RODRIGO DE ABREU JUDICE DA DESCIDA DOS AUTOS. CIVIL PUBLICA 024.100.199.009 - A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTRO - DRª LUCIANA DUARTE BARCELLOS DO DESPACHO DE FLS. 159 § 5º. 108 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 COBRANÇA 024.050.188.911 - CETRUB/GV X FABIO DE ALCANTARA VON RONDON - DRªMARCELLA RIOS GAVA FURLAN DO DESPACHO DE FLS. 79. 024.100.293.562 - LUCILA DOS SANTOS RANGEL X ESTADO DO ES DR: GABRIEL F. RODRIGUES DO CARMO DA CONTESTAÇAO DE FLS 42/174. 024.050.167.667 - PAOLO QUINTINO DE LIMA X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DRS. WATT JONES BARBOSA E JAIR CORTEZ MONTOVANI FILHO DO DESPACHO DE FLS. 125. 024.070.316.229 - JOACI VIANA DIAS X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DR. PERICLES FERREIRA DE ALMEIDA DA DECISÃO DE FLS. 136. 024.090.331.869 - ZELINDA BUBACK ASTORI X INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA JERONIMO MONTEIRO "IPAJM" - DR. RICARDO SANTOS JUNGER DO DESPACHO DE FLS. 137. CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA 024.100.362.383 COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN X ESPÓLIO DE JOAO GERALDO DOS REIS DR: ESDRAS DE LISANDRO BARCELOS DA DECISÃO E CUSTAS DE FLS 55 E 53. CONSIGNAÇÃO 024.030.044.119 - SANDRO COELHO AARÃO X DETRAN/ES - DRS. THIAGO AARÃO DE MORAES, CLAUDIO PENEDO MADUREIRA E LUCIANA HELENA CORDEIRO BATISTA DO DESPACHO DE FLS. 277. DECLARATÓRIA 024.0901.390.931 - JOAQUIM GOMES NETO X JULIO CESAR OLIVEIRA SILVA - DRS: MARIA APARECIDA MONTEIRO DAS GOMES E EVELYN BRUM CONTE DA SENTENÇA DE FLS 805/808. NA QUAL JULGO PROCEDENTE. 024.080.317.471 - JOSAFAT JOAQUIM DA COSTA X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DRª EVA PIRES DUTRA DO DESPACHO DE FLS. 213. 024.100.210.525 - COMERCIAL KAMIKASE LTDA. X ESTADO DO ES DR: GLAUBER JOSE LOPES DA CONTESTAÇAO DE FLS 79/84. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO 024.950.189.415 - ESTADO DO ES X INTER CONTINENTAL DE CAFE S/A - DR: CEZAR PONTES CLARK DO DESPACHO DE FLS 107. 024.100.232.347 - OXFORD TURISMO LTDA. ME X CETURB/GV - DRS. MAGALY CRISTIANE HAASE E LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO DA SENTENÇA DE FLS. 2/24. NA QUAL JULGOU EXTINTO O FEITO. 024.070.288.089 - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X CHAIM FERREIRA FARAGE - DR. CLEVERSOB MATTIUZZI FARAGE DO DESPACHO DE FLS. 284. EXECUÇÃO 024.020.147.112 - ESTADO DO ES X S S Z DIVERSOES ELETRONICAS LTDA. - DRAS: ELZENIR FERREIRA DA SILVA E MARIA DE FATIMA FERNANDES DO DESPACHO DE FLS 51. 024.060.131.414 - DIRCINEIA MALAQUINI X ESTADO DO ES - DR: CEZAR PONTES CLARK DO DESPACHO DE FLS 77. 024.090.022.864 - NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO X ESTADO DO ES - DR: RICARDO CESAR OLIVEIRA OCCHI DO DESPACHO DE FLS 38. 024.050.278.456 - DUARTE HENRIQUE SCHNEIDER X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DRS. MARCELO MARIANELLI LOSS E CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO DO DESPACHO DE FLS. 271. 024.090.290.909 - AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DR. CEZAR PONTES CLARK DO DESPACHO DE FLS. 42. EXIBITÓRIA 024.090.344.979 - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X WGT WORLD GRANITE TRADE LTDA. - DR. JOSE RICARDO DE ABREU JUDICE DO DESPACHO DE FLS. 67. IMPUGNAÇÃO 024.100.091.768 - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X MARIA DAS GRAÇAS LEMOS ABREU - DRS. MONICA PERIN ROCHA E MOURA E VICTOR AGUIAR DE CARVALHO DA DECISÃO DE FLS. 26. 024.090.323.668 - EESX MARIS DAS GRAÇAS LEMOS ABREU - DRS. MONICA PERIN ROCHA E MOURA E VICTOR AGUIAR DE CARVALHO DA DECISÃO DE FLS. 14/17. INQUERITO JUDICIAL 024.990.097.537 - AYLTON PAULO DALMASO X DETRAN/ES -DRS. AYLTON PAULO DALMASO E DANIELA MENEZES LIMA DA DESCIDA DOS AUTOS. 024.100.326.057 - CAST INFORMATICA SA X PRODEST - ES - DRª SAMARA GOULART MAGALHÃES DO DESPACHO E CONTESTAÇÃO DE FLS. 708, 709/821. 024.100.105.519 - MIRELLA GUIMARÃES FIGUEIREDO X INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA JERONIMO MONTEIRO "IPAJM" DRª DILMA CARVALHO DE ALMEIDA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 103/116 EMBARGOS 024.940.133.622 - VIAÇAO AGUIA BRANCA S/A X ESTADO DO ES DR:EGIDIO PEDROSO DE BARROS FILHO DO DESPACHO DE FLS 64. 024.100.269.943 - ESTADO DO ES X JOAO CARLOS ASSAD - DRS: CEZAR PONTES CLARK E JOAO CARLOS ASSAD DA SENTENÇA DE FLS 30. NA QUAL JULGO PROCEDENTE 024.060.223.583 - ESTADO DO ES X DIRCINEIA MALAQUINI - DR: PAULO SERGIO AVALLONE MARCHALL DO DESPACHO DE FLS 92. 024.980.031.595 - ESTADO DO ES X TEREZINHA SANT`ANNA DE CASTRO DE SOUSA - DRA: ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS DO DESPACHO DE FLS 80. 024.960.242.014 - ESTADO DO ES X JOAQUIM VIEIRA DE ANCHIETA FILHO - DRS: CEZAR PONTES CLARK E MARIA DE LOURDES SILVEIRA DA ROCHA LOJA DA SENTENÇA DE FLS 196/198. NA QUAL HOMOLOGO OS CALCULOS. INDENIZATORIA 024.100.401.140 - ANNA CLAUDIA VICENTE X ESTADO DO ES - DRA: SONIA MARIA CAMPAGNARO DA DECISÃO DE FLS 135. 024.070.313.150 - ESTADO DO ES X WELLIMGTON LANNES - DRS: KELLY CRISTINA QUINTAO VIEIRA E PERICLES FERREIRA DE ALMEIDA DO DESPACHO DE FLS 125. 024.090.325.911 - WILMA MARIA DA CONCEIÇAO VIEIRA X ESTADO DO ES - DR: MARCOS JOSE MILAGRES DO DESPACHO DE FLS 80. 024.090.373.341 - JARDEL GUZZO X DETRAN ES - DR: FRANCO GUZZO DA CONTESTAÇAO DE FLS 30/41. 024.100.140.953 - CARLOS AUGUSTO VAGO X ESTADO DO ES - DR: JOAO EUGENIO M. FILHO DO DESPACHO DE FLS 102. 024.040.153.884 - LORENO PEDRO REGINATTO X JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ES - DR: ORIDES FRANCISCO ZANETTI DO DESPACHO DE FLS 123. 024.070.645.676 - ADENIZE SEPULCRO SALES X IESP - DR: JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE DO DESPACHO DE FLS 206. 109 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 024.970.070.686 - WILIO DE OLIVEIRA NEVES X ESTADO DO ES - DRS: ZILLER ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA E ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES DA DESCIDA DOS AUTOS. 024.090.135.708 - DAIANA ROCHA MASSOROL X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DR. VICTOR BELIZARIO COUTO DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 35/39.. MONITORIA 024.080.418.791 - CETURB GV X VIAÇAO PUMA LTDA. ME - DR: LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO DO DESPACHO DE FLS 123. OBRIGAÇAO DE FAZER 024.090.320.623 - ALCINA TEIXEIRA PEREIRA FALÇÃO X ESTADO DO ES - DR: CARLOS HENRIQUE S. RIBEIRO DO DESPACHO DE FLS 42. 024.100.162.858 - SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X IDAF - DRª NEUZA ARAUJO DE CASTRO DA DECISÃO DE FLS. 45. ORDINÁRIA 024.080.190.010 - LUCIANO CARLOS PAULINO DE OLIVEIRA X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DRS. MARCELO PEREIRA MATTOS E HENRIQUE ROCHA FRAGA DA DESCIDA DOS AUTOS. 024.060.036.878 - ARISTIDES FERREIRA LIMA FILHO X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA JERONIMO MONTEIRO "IPAJM" - DR. EVANDRO DE CASTRO BASTOS DO DESPACHO DE FLS. 637. REINTEGRAÇAO DE CARGO 024.950.149.575 - ELIAS PENHA SILVA X ESTADO DO ES - DRS: OLIENS WANZELLER E LIANA MOTA PASSOS DA DESCIDA DOS AUTOS. REPETIÇAO DE INDEBITO 024.940.092.893 - COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO - C.S.T X ESTADO DO ES - DRS: MARCELO PAGANI DEVENS E LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA DA DESCIDA DOS AUTOS. 024.080.338.387 - MARIA DA PENHA DE AZEREDO E OUTRO X SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTRO - DR. RODRIGO DA ROCHA RODRIGUES DO DESPACHO DE FLS. 154. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 024.090.081.902 - MARLI GOMES DA SILVA X IESP - DRS: JULIO C. L. ROMACCIOTTI E GABRIEL BOAVISTA LAENDER DA SENTENÇA DE FLS 296/298. NA QUAL JULGO IMPROCEDENTE. 024.100.365.212 - CIDRONILIO CORREA GUIMARAES X ESTADO DO ES - DRS: JOSE NATALINO CAMPONEZ E MARCIO CANDIDO COSTA DE SOUZA DO DESPACHO DE FLS 577. 024.100.399.492-CELSO MARTINS DA CRUZ X IESP - DRS: LAECIO CARLOS GUIMARAES E MARIA MADALENA S. BALTAZAR DO DESPACHO DE FLS 235. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO RITO SUMARIO 024.080.292.253 - CRISTINA MARIA KROEF DE ASSIS BEZERRA X IPAJM - DRA: DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA DO DESPACHO DE FLS 150. 024.090.137.886 - NEUDES FRAGA VIANA GONÇALVES X IPAJM - DRA: DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA DO DESPACHO DE FLS 102. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COMARCA DA CAPITAL EXPEDIENTE: 19 DE JANEIRO DE 2011 JUÍZES DE DIREITO: DR. ADEMAR JOÃO BERMOND PROMOTOR: DR. CLEBER PONTES DA SILVA ESCRIVÃ: INÊS NEVES DA SILVA SANTOS INTIMAÇÕES LISTA 007/ 2011 NA FORMA DO ART. 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC. ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, ARTIGO 55. EVA PIRES DUTRA FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO PAMELLA ALVES BERTOLDO E SILVA INDENIZATÓRIA PROCESSO: 024.100.217.520 REQUERENTE: LEYSE DA CRUZ FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO DRA. PAMELLA ALVES BERTOLDO E SILVA DRA. EVA PIRES DUTRA DA DECISÃO DE FLS. 78/79, BEM COMO PARA COMPARECEREM A SALA DE AUDIENCIA DESTE JUIZO NO DIA QUINZE (15) DO MES DE FEVEREIRO (02) DO ANO DE DOIS MIL E ONZE (2011) ÀS 15:00 HORAS PARA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. POPULAR PROCESSO: 024.010.109.668 REQUERENTE: MAX FREITAS MAURO REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO E OUTRO DR. FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO DO DESPACHO DE FLS. 1.446. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA 024.100.045.319 - MONICA MOTTA CUNHA X IESP/ES (ESTADO DO ESPÍRITO SANTO) - DR. ANTONIO VALDEMIR PEREIRA COUTINHO DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 29/69. JUIZ DE DIREITO: DR. PAULO CÉSAR DE CARVALHO PROMOTORES DE JUSTIÇA: DR. MARCELO ZENKNER; DR. MARCELO LEMOS. ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA ANTONIETA MARINHO LUCAS. ESCREVENTE JURAMENTADA: NATALIA MAFIOLETTI RODRIGUES. REPARAÇÃO DE DANOS EXPEDIENTE 21/01/2011 024.010.017.952 - MANOELA CARVALHO FERREIRA X ESTADO DO ES E ICAEES - DR: CARLOS HENRIQUE S. RIBEIRO DO DESPACHO DE FLS 181. NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1.216 DO CPC. 024.030.164.735 - VERA LUCIA ABREU NASCIMENTO X IESP - DRS: GRASIELE M. BIANCHI E GUILHERME ROUSSEFF CANAAN DA DESCIDA DOS AUTOS. RESSARCIMENTO 024.020.131108 - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X ZANOILDO TADEU BERTOLDE DRS. RAFAEL CARÃO LUCAS E ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES DA DESCIDA DOS AUTOS. DR. ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO - OAB/ES 9588 DR. CLEYTON MENDES PASSOS - OAB/ES 13595 DRA. DANIELLI VALLADÃO FRAGA - OAB/ES 15179 DR. EDUARDO PERINI R. DA FONSECA - OAB/ES 11121 DR. FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI - OAB/ES 9284 DR. GUILHERME ROUSSEFF CANAAN - OAB/ES 16055 DRA. JALINE IGLÉZIAS VIANA - OAB/ES 11088 DR. NOEMAR SEYDEL LYRIO - OAB/ES 3666 DR. ONILDO BARBOSA SALES - OAB/ES 16314 DR. PAULO JOSÉ SOARES SERPA FILHO - OAB/ES 13052 DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO - OAB/ES 7453 110 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 DR. RICARDO TADEU RIZZO BICALHO - OAB/ES 3901 DRA. ROSANE ARENA MUNIZ - OAB/ES 405-A DRA. SUZETE DA SILVA PEREIRA - OAB/ES 7563 DR. VANDER LIMA RUBERT - OAB/ES 14440 01. DRA. ROSANE ARENA MUNIZ - OAB/ES 405-A PROCESSO Nº: 024.07.017264-8 - EMBARGOS DE TERCEIRO REQUERENTE: LUCIANA DANIEL COLNAGO REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A INTIMAR: TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 196 E 197, QUE DETERMINOU A CITAÇÃO POR EDITAL. DEVE V. Sª COMPARECER NESTE CARTÓRIO PARA RETIRADA DO EDITAL DE CITAÇÃO E PROVIDENCIAR A RESPECTIVA PUBLICAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. 02. DR. CLEYTON MENDES PASSOS - OAB/ES 13595 PROCESSO Nº: 024.09.026266-8 - MANDADO DE SEGURANÇA REQUERENTE: LEKSANDRO ROSA DE PAULA REQUERIDO: COMANDANTE GERAL DA PM/ES INTIMAR: TRAZER AOS AUTOS 02 (DUAS) VIAS DA CONTRAFÉ, PARA OS FINS DO ARTIGO 7º, INCISOS I E II DA LEI 12.016/09. 03. DR. EDUARDO PERINI R. DA FONSECA - OAB/ES 11121 PROCESSO Nº: 024.09.030002-1 - ORDINÁRIA REQUERENTE: MARCOS HILÁRIO PEDRINI REQUERIDO: JUNTA COMERCIAL DO ES INTIMAR: TRAZER AOS AUTOS 01 (UMA) VIA DA CONTRAFÉ, PARA OS FINS DE CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 68. 04. DRA. DANIELLI VALLADÃO FRAGA - OAB/ES 15179 PROCESSO Nº: 024.10.037522-9 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ANGELA NASCIMENTO DE REZENDE REQUERIDO: IPAJM E OUTROS INTIMAR: TRAZER AOS AUTOS 04 (QUATRO) VIAS DA CONTRAFÉ E DOCUMENTOS, PARA OS FINS DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 46, QUE DEFIRIU O PEDIDO DE EMENDA À INICIAL. 05. DR. NOEMAR SEYDEL LYRIO - OAB/ES 3666 PROCESSO Nº: 024.10.042162-7 - MANDADO DE SEGURANÇA REQUERENTE: JOÃO PEDRO MOTTA ANDRÉ REQUERIDO: SUBSECRETÁRIO DO ESTADO DO ES INTIMAR: TRAZER AOS AUTOS 01 (UMA) VIA DA CONTRAFÉ, SEM DOCUMENTOS, PARA OS FINS DO ARTIGO 7º, INCISO II, DA LEI 12016/09. 06. DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO - OAB/ES 7453 PROCESSO Nº: 024.10.042331-8 - MANDADO DE SEGURANÇA REQUERENTE: DANUBIA LOPES BREDA E OUTRO REQUERIDO: DIRETOR DA CETURB E OUTRO INTIMAR: TRAZER AOS AUTOS 03 (TRÊS) VIAS DA CONTRAFÉ, PARA OS FINS DO ARTIGO 7º, INCISOS I E II, DA LEI 12016/09. 07. DR. ONILDO BARBOSA SALES - OAB/ES 16314 PROCESSO Nº: 024.10.042563-6 - MANDADO DE SEGURANÇA REQUERENTE: ANDRE BARBOSA LACERDA REQUERIDO: DIRETOR DO DETRAN E OUTROS INTIMAR: TRAZER AOS AUTOS 02 (DUAS) VIAS DA CONTRAFÉ, PARA OS FINS DO ARTIGO 7º, INCISO II, DA LEI 12016/09. 08. DR. PAULO JOSÉ SOARES SERPA FILHO - OAB/ES 13052 PROCESSO Nº: 024.09.019806-0 - RESSARCIMENTO DE DANOS REQUERENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: WILSON LEAL FERREIRA INTIMAR: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO SANEADORA DE FLS. 80/81, QUE DEFIRIU O PEDIDO DE DEPOIMENTO PESSOAL DO REQUERIDO E A PROVA TESTEMUNHAL. O MM. JUIZ DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16/03/2011 ÀS 14H00, FICANDO DESDE JÁ INTIMADO PARA O ATO. 09. DR. RICARDO TADEU RIZZO BICALHO - OAB/ES 3901 PROCESSO Nº: 024.10.037061-8 - MANDADO DE SEGURANÇA REQUERENTE: LEILA OLIVEIRA VIGNATI REQUERIDO: DIRETOR DO IPAJM INTIMAR: TRAZER AOS AUTOS 01 (UMA) VIA DA CONTRAFÉ, SEM DOCUMENTOS, PARA OS FINS DO ARTIGO 7º, INCISO II, DA LEI 12016/09. 10. DRA. JALINE IGLÉZIAS VIANA - OAB/ES 11088 X DR. PAULO JOSÉ SOARES SERPA FILHO - OAB/ES 13052 Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº: 024.08.030760-6 - ORDINÁRIA REQUERENTE: ALLAN KARDEC MANSO ROCHA E OUTRO REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMAR: TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 273, QUE DEFIRIU O PEDIDO DE DEPOIMENTO PESSOAL E A PROVA TESTEMUNHAL. O MM. JUIZ DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 15/03/2011 ÀS 15H00, FICANDO DESDE JÁ INTIMADOS PARA O ATO. 11. DR. GUILHERME ROUSSEFF CANAAN - OAB/ES 16055 PROCESSO Nº: 024.10.005512-8 - RESSARCIMENTO REQUERENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: ENGELMIG ELETRICA LTDA E OUTRO INTIMAR: COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRADA DA CARTA PRECATÓRIA PARA A INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA NA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES E PROVIDENCIAR O RESPECTIVO CUMPRIMENTO, PROVIDENCIANDO AS CÓPIAS PROCESSUAIS NECESSÁRIAS. 12. DR. FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI - OAB/ES 9284 PROCESSO Nº: 024.10.021094-7 - ANULATÓRIA REQUERENTE: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E PROCON INTIMAR: TRAZER AOS AUTOS 01 (UMA) VIA DA CONTRAFÉ E DOCUMENTOS, PARA FINS DE CITAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMO LITISCONSORTE PASSIVO. 13. DR. VANDER LIMA RUBERT - OAB/ES 14440 PROCESSO Nº: 024.11.000499-1 - MANDADO DE SEGURANÇA REQUERENTE: WANDERSON RENATO LAURETT REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMAR: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 27, PARA O AUTOR EMENDAR A INICIAL QUANTO AO PÓLO PASSIVO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 14. DR. ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO - OAB/ES 9588 X DRA. SUZETE DA SILVA PEREIRA - OAB/ES 7563 PROCESSO Nº: 024.03.16161-6 - ORDINARIA REQUERENTE: LAURA DE LIMA SILVA REQUERIDO: RTV/ES INTIMAR: TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA 114/122, QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL E EXTINGIU O FEITO NA FORMA DO ART. 269, I, DO CPC. CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. MARIA ANTONIETA MARINHO LUCAS ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE VITÓRIA CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS JUÍZ DE DIREITO: DR. JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM ESCRIVÃ: JULIANA HORTA MANSUR NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, ARTIGO 55. LISTA 01/2011 DAYENNE NEGRELLI VIEIRA (OAB/ES 7.840) HÉLIO JOÃO PEPE DE MORÃES (OAB/ES 13.619) ÍTALO SCARAMUSSA LUZ (OAB/ES 9.173) JERÔNIMO DE BARROS ZANANDRÉIA (OAB/ES.4.204) JOÃO HENRIQUE MARTINELLI (OAB/ES 4.192) KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA (OAB/ES. 9315) 01 - PROC. Nº 024.100.210.301 - EMBARGOS DE TERCEIRO JOSÉ CLAUDIO DA SILVA FALÇÃO X E.E.S. INTIME-SE O DR. HÉLIO JOÃO PEPE DE MORÃES (OAB/ES13.619), PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 71/75 DO SEGUINTE TEOR: " (...) JULGO PROCEDENTE OS PRESENTES EMBARGOS, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC, PARA IMPEDIR QUALQUER ATO CONSTRITIVO (INDISPONIBILIDADE E/OU PENHORA) SOBRE OS IMÓVEIS (...) 111 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 02 - PROC. Nº 024.070.101.233 - EXECUÇÃO FISCAL TERRA VERMELHA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. X E.E.S. INTIMEM-SE OS DR. JERÔNIMO DE BARROS ZANANDRÉIA (OAB/ES 4.204) E OUTRO, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 108/109 DO SEGUINTE TEOR:"...JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO V DO CPC..." 03 - PROC. Nº 024.100.362.920 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X MAURÍCIO KIRMSE. INTIME-SE O DR. JOÃO HENRIQUE MARTINELLI (OAB/ES 4.192), PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 79 DO SEGUINTE TEOR: "...ISSO POSTO, TENDO EM VISTA A REMISSÃO DO DÉBITO EXEQUENDO NA EXECUÇÃO DE NÚMERO 024.100.362.888, JULGO EXTINTO OS PRESENTES EMBARGOS, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL..." 04 - PROC. Nº 024.020.199.774 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X COMERCIAÇAL BASTOS SANTOS LTDA.. INTIMEM-SE O DRª KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA (OAB/ES. 9315) OUTROS, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 125/128 DO SEGUINTE TEOR: ". (...) RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL(...) 05 - PROC. Nº 024.040.046.807 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X UNIPEDRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO LTDA.. INTIMEM-SE OS DR. ÍTALO SCARAMUSSA LUZ (OAB/ES 9.173) E OUTROS, PARA CIÊNCIA DO R. SENTENÇA DE FLS. 136 DO SEGUINTE TEOR:""...HOMOLOGO POR SENTENÇA OS CÁLCULOS APRESENTADOS..." 06 - PROC. Nº 024.060.259.116 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X KWIKASAIR CARGAS EXPRESSAS S/A. INTIME-SE A DRª. DAYENNE NEGRELLI VIEIRA (OAB/ES 7.840), PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 283 DO SEGUINTE TEOR: "...HOMOLOGO POR SENTENÇA OS CÁLCULOS APRESENTADOS..." 07 - PROC. Nº 024.060.259.017 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X KWIKASAIR CARGAS EXPRESSAS S/A. INTIMEM-SE A DRª. DAYENNE NEGRELLI CIEIRA (OAB/ES 7.840) E OUTRO, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 181 DO SEGUINTE TEOR:"...HOMOLOGO POR SENTENÇA OS CÁLCULOS APRESENTADOS..." VITÓRIA/ES, 07 DE JANEIRO DE 2011. JULIANA HORTA MANSUR ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE VITÓRIA CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS JUÍZ DE DIREITO: DR. JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM ESCRIVÃ: JULIANA HORTA MANSUR NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, ARTIGO 55. LISTA 02/11 ALCEMIR RIBEIRO (OAB/ES 3.420) DAYENNE NEGRELLI VIEIRA (OAB/ES 7.840) FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI (OAB/ES 9.294) JAQUES MARQUES PEREIRA (OAB/ES 1.296) JOSÉ CARLOS COSTA (OAB/ES 1.667) KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA (OAB/ES 9.315) LUIZ FELIPE ZOAUIN FINAMORE SIMONI (OAB/ES 9.068) MILENE COSTA (OAB/ES 14.623) RICARDO CLAUDINO PESSANHA (OAB/ES 10.406) SOLANGE ROSÁRIO DA SILVA (OAB/ES 13.131) TEREZA CRISTINA ALMEIDA NUNES DE SOUZA (OAB/ES 53.038) Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO 01 - PROC. Nº 024.050.111.863 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X PIERTRANS LOGÍSTICA LTDA.. INTIMEM-SE O DR. FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI (OAB/ES 9.294), PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 309 A SEGUIR TRANSCRITO:"... ANALISANDO OS AUTOS, À LUZ DO PEDIDO FORMULADO ÀS FLS. 294/295 E DOCUMENTOS JUNTADOS, DEFIRO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DOS BENS ENCONTRADOS PELO DEPÓSITO EM DINHEIRO DO MONTANTE INTEGRAL DO TRIBUTO, UMA VEZ QUE NÃO TRARÁ PREJUÍZO ALGUM AO EXEQUENTE..." 02 - PROC. Nº 024.960.077.998 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X ANA XAVIER DA PENHA. INTIMEM-SE OS DRS. JAQUES MARQUES PEREIRA (OAB/ES 1.296) E OUTROS, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 241/244, E R. DESPACHO DE FLS. 249. 03 - PROC. Nº 024.100.077.064 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X SOLANO TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. MEE. INTIME-SE A DRª. TEREZA CRISTINA ALMEIDA NUNES DE SOUZA (OAB/RJ 53.038), PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 32/36 A SEGUIR TRANSCRITO: (...) INDEFIRO A EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE OPOSTA (...). 04 - 024.040.029.803 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X PESSANHA MATERIAL ÓTICO LTDA.. INTIMME-SE OS DR. RICARDO CLAUDINO PESSANHA (OAB/ES 10.406) E OUTRO, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 106/107. 05 - PROC. Nº 024.040.007.189 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X TRANSPORTADORA ESPÍRITO SANTO LTDA.. INTIMEM-SE O DR. DAYENNE NEGRELLI VIEIRA (OAB/ES 7.840) E OUTROS, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 70/76. 06 - PROC. Nº 024920.064.730 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X NOSSO LAR MATERIA DE CONSTRUÇÃO LTDA.. INTIME-SE O DR. ALCEMIR RIBEIRO (OAB/ES 3.420), PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 129. 07 - PROC. Nº 024.990.181.018 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X ELETRÔNICA MONTE FUJI LTDA.. INTIMEM-SE O DR. KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA (OAB/ES 9.315) E OUTROS, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS76.. 08 - PROC. Nº 024.940.012.016 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X ARMINT MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES TÉCNICAS LTDA.. INTIMEM-SE O DR. SOLANGE ROSÁRIO DA SILVA (OAB/ES 13.131) E OUTRO, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 393/397. 09 - PROC. Nº 024.010.158.921 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X P & C SUPRIMENTOS LTDA.. INTIMNE-SE A DRª. MILENE COSTA (OAB/ES 14.623) E OUTRO, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 256/265. 10 - PROC. Nº 024.990.119.570 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X FRANCHI REPRESENTAÇÕES IMP. EXP. LTDA.. INTIMEM-SE O DR. JOSÉ CARLOS COSTA (OAB/ES 1.667) E OUTRO, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. A 200. 11 - PROC. Nº 024.990.119.448 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X FRANCHI REPRESENTAÇÕES IMP. EXP. LTDA.. INTIMEM-SE O DR. JOSÉ CARLOS COSTA (OAB/ES 1.667) E OUTRO, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. A 113. 12 - PROC. Nº 024.990.166.845 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X FRANCHI REPRESENTAÇÕES IMP. EXP. LTDA.. INTIMEM-SE O DR. LUIZ FELIPE ZOAUIN FINAMORE SIMONI (OAB/ES 9.068) E OUTRO, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 24. 13 - PROC. Nº 024.000.061.432 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FRANCHI REPRESENTAÇÕES IMP. EXP. LTDA.. X E.E.S. INTIMEM-SE OS DR. LUIZ FELIPE ZOAUIN FINAMORE SIMONI (OAB/ES 9.068) E OUTRO, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS.71/73. VITÓRIA/ES, 07 DE JANEIRO 2011. JULIANA HORTA MANSUR ESCRIVà JUDICIÁRIA 112 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE VITÓRIA CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTA FIM ESCRIVÃ: JULIANA HORTA MANSUR Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO 11 - PROC. Nº 024.100.204.627 -EMBARGOS À EXECUÇÃO MÁRIO LAMOLA X E.E.S. INTIMEM-SE OS DR. MARCELO PAGANI DEVENS (OAB/ES 8.392). PARA CIÊNCIA DO R, DESPACHO DE FLS. 128, S/ A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA, OPORTUNIDADE EM QUE PODERÁ INDICAR PROVAS, JUSTIFICANDO-AS VITÓRIA/ES, 07 DE JANEIRO DE 2011 NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, ARTIGO 55. LISTA 03/2011 DANILO BRAZ SILVA FRANÇA DEPOLLO (OAB/PR 16.712) JAQUES MARQUES PEREIRA (OAB/ES 1.296) LUCIANO PALASSI (OAB/ES 8.098) MARCELO MARTINS ALTOÉ (OAB/ES 8.787) MARCELO PAGANI DEVENS (OAB/ES 8.392) PAULO SÉRGIO RAGA (OAB/ES. 11.414) 01 - PROC. Nº 024.060.317.849 - ANULATÓRIA E.E.S. X CHOCOLATES GAROTO S/A. INTIME-SE O DR. PAULO SÉRGIO RAGA (OAB/ES. 11.414), PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 895. 02 - PROC. Nº 024.100.327.329 - EMBARGOS À EXECUÇÃO RICARDO CASSA MONTEIRO X E.E.S. INTIME-SE O DR. DANILO BRAZ SILVA FRANÇA DEPOLLO (OAB/PR 16.712), PARA PROVIDENCIAS, NO PRAZO DE 48 HORAS, O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. 03 - PROC. Nº 024.100.250.950 - EMBARGOS À EXECUÇÃO PHILADELPO DE ALMEIDA FREITAS X E.E.S. INTIMEM-SE OS DR. JAQUES MARQUES PEREIRA (OAB/ES 1.296) E OUTROS, PARA PROVIDÊNCIAS O RECOLHIMENTODA DIFERENÇA DAS CUSTAS COMPLEMENTAR, NO PRAZO LEGAL. 04 - PROC. Nº 024.990.180.788 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X CENTRAL PROLAB DE EQUIPAMENTOS E LABORATÓRIOS LTDA.. INTIME-SE O DR. MARCELO MARTINS ALTOÉ (OAB/ES 8.787), PARA CIÊNCIA DO R, DESPACHO DE FLS. 133. 05- PROC. N° 024.090.048.786 - EMBARGOS À EXECUÇÃO COMERCIAL ELETRO SEBANIL LTDA. - ME X E.E.S. INTIMEM-SE OS DR. LUCIANO PALASSI (OAB/ES 8.098) E OUTRO, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 166, S/ A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA, OPORTUNIDADE EM QUE PODERÁ INDICAR PROVAS, JUSTIFICANDO-AS. 06 - PROC. Nº 024. 090.048.778 - EMBARGOS DE TERCEIROS MARILDA TAVARES VAILANTE X E.E.S. INTIMEM-SE OS DR. LUCIANO PALASSI (OAB/ES. 8.098) PARA PACA CIÊNCIA DO R, DESPACHO DE FLS. 45 S/ A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA, OPORTUNIDADE EM QUE PODERÁ INDICAR PROVAS, JUSTIFICANDO-AS. 07 - PROC. Nº 024.100.093.780 - EMBARGOS Á EXECUÇÃO PETRONAS LUBRICANTES LTDA. X E.E.S. INTIMEM-SE OS DRS. MARCELO PAGANI DEVENS (OAB/ES 8.392) E OUTROS, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 223, S/ IMPUGNAÇÃO. 08- PROC. Nº 024.070.175.427 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X FL BRASIL S/A. INTIMEM-SE OS DRS. MARCELO PAGANI DEVENS (OAB/ES 8.392) E OUTROS, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 128, S/ IMPUGNAÇÃO. 09 - PROC. Nº 024.100.149.562 - EMBARGOS À EXECUÇÃO CLEDORVINO BELINI X E.E.S. INTIMEM-SE OS DR. MARCELO PAGANI DEVENS (OAB/ES 8.392) E OUTROS, PARA PACA CIÊNCIA DO R, DESPACHO DE FLS. 145, S/ A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA, OPORTUNIDADE EM QUE PODERÁ INDICAR PROVAS, JUSTIFICANDO-AS 10 - PROC. Nº 024.100.214.428 - EMBARGOS À EXECUÇÃO ROBERTO VEDOVATO X E.E.S. INTIMEM-SE OS DR. MARCELO PAGANI DEVENS (OAB/ES 8.392). PARA CIÊNCIA DO R, DESPACHO DE FLS. 128, S/ A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA, OPORTUNIDADE EM QUE PODERÁ INDICAR PROVAS, JUSTIFICANDO-AS. JULIANA HORTA MANSUR ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE VITÓRIA CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS JUÍZ DE DIREITO: DR. JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM ESCRIVÃ: JULIANA HORTA MANSUR NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, ARTIGO 55. LISTA 04/11 ALÍCIA BIANCHINI BORDUQUE (OAB/SP 108.560) ÁLVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO (OAB/ES 15.762) ANGELINA FERRON (OAB/ES. 2.967) CELSO CEZAR PAPALEO NETO (OAB/ES 15.123) DÉBORA PAGUNG ROMAZINI (OAB/ES 17.234) LUIZ JOSÉ F. SIMONI (OAB/ES 1.507) LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI (OAB/ES 9.068) PAULO ROGÉRIO SEHN (OAB/RJ 2.615-A) PAULO ANTÔNIO SILVEIRA (OAB/ES 1.263) STEPHANY TORRES DE OLIVEIRA (OAB/ES 11.897) LEONARDO NUNES MARQUE (OAB/ES 9.579) 01 - PROC. Nº 024.100.231.992 - EMBARGOS À EXECUÇÃO WALDIR FURTADO DE MENDONÇA X E.E.S. INTIMEM-SE O DR. CELSO CEZAR PAPALEO NETO (OAB/ES 15.123), PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 13 A SEGUIR TRANSCRITO: "...INTIME-SE PARA ADEQUAR A PEÇA INICIAL, VALORANDO À CAUSA, ASSIM COMO PARA PROCEDER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS." 02 - PROC. Nº 024030.152.052 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X BS CORDEIRO ME MEE. INTIMEM-SE O DR. LUIZ JOSÉ F. SIMONI (OAB/ES 1.507), PARA CIÊNCIA DA PENHORA LAVRADA ÀS FLS. 110, BEM COMO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS P/ OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. 03 - PROC. Nº 024.980.100.218 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X FRIGORÍFICO SERRA GRANDE S/A. INTIME-SE O DR. ÁLVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO (OAB/ES 15.762), PARA CIÊNCIA DA R. DESPACHO DE FLS. 151. 04 - PROC. Nº 024.010.122.166 - EMBARGOS A EXECUÇÃO SOBREMETAL RECUPERAÇÃO DE METAIS LTDA. X E.E.S. INTIMEM-SE O DRS. PAULO ROGÉRIO SEHN (OAB/RJ 2.615-A) E OUTROS; DR. PAULO ANTÔNIO SILVEIRA (OAB/ES 1263 E DRª. ANGELINA FERRON (OAB/ES. 2.967), PARA CIÊNCIA DO PEDIDO DE FLS. 331. 05 - PROC. Nº 024.000.164.418- CAUTELAR ROVABREU MINERAÇÃO LTDA. X E.E.S. INTIMEM-SE OS DR. LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI (OAB/ES1.507) E OUTROS, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 292. 06 - 024.050.299.833 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X A.J. RORATO E CIA LTDA.. INTIME-SE A DRª. STEPHANY TORRES DE OLIVEIRA (OAB/ES 11.897), PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 345, DA DESCIDA DOS AUTOS DO EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 07 - PROC. Nº 024.980.109.219 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X LUIGI INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A;. INTIMEM-SE O DR. LEONARDO 113 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 NUNES MARQUE (OAB/ES 9.579) E OUTROS, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS.209/211. 08 - PROC. Nº 024.100.085.620 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X IMPAR COMÉRCIO DE MOVEIS LTDA.. INTIMEM-SE OS DR. LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI (OAB/ES 9.068) E OUTROS, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 45. 09 - PROC. Nº 024.100.070.374 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X SUPERMERCADOS BROMERSCHENKEL LTDA.. INTIME-SE A DRª. DÉBORA PAGUNG TOMAZINI (OAB/ES 17.234), PARA CIÊNCIA DA R. DESPACHO FLS. 25. 10 - PROC. Nº 024.030.145.825 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X VIOLIN TRANSPORTES LTDA.. INTIME-SE A DRª. ALÍCIA BIANCHINI BORDUQUE (OAB/SP 108.560), PARA CIÊNCIA DA R. DESPACHO DE FLS. 187, PARA DIZER SE ESTÁ PROCEDENDO A DEFESA DOS DEMAIS SÓCIOS, ALÉM DO SR. IVAN VIOLIN. CASO POSITIVO, DEVERÁ JUNTAR AOS AUTOS INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, CONFORME DETERMINAÇÃO DO ART. 37 DO CPC, SOB PENA DAS MEDIDAS CABÍVEIS EM LEI. VITÓRIA/ES, 07 DE JANEIRO 2011. JULIANA HORTA MANSUR ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE VITÓRIA CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM ESCRIVÃ: JULIANA HORTA MANSUR NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, ARTIGO 55. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO 06 - PROC. Nº 024 000.015.503 - EMBARGOS DO DEVEDOR FREIRE E CAIAFA LTDA.. INTIMEM-SE OS DRS. GLECINEI DE OLIVEIRA BRITO (OAB/ES 2.977) E OUTRO, PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EG. TRIBUNAL. 07 - PROC. Nº 024.060.051.281- EMBARGOS A EXECUÇÃO BRAZ DAMIANI. INTIME-SE O DR. ANTÔNIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR (OAB/ES 1.946), PARA RETIRADA DO ALVARÁ EXPEDIDO.. 08 - PROC. Nº 024.090.383.001 - EMBARGOS DO DEVEDOR SEBASTIÃO MILANEZI X E.E.S. INTIME-SE O DR. ROBERTO JOANILHO MALDONADO (OAB/ES 7.028), PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 39. 09 - PROC. Nº 024.090.327.149 - EMBARGOS À EXECUÇÃO BOM SOM DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. X E.E.S. INTIME-SE O DR. VITOR LOMBA SANT'ANNA (OAB/ES14.718), PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 131.. 10 - PROC. Nº 024.080.105.265 - EMBARGOS À EXECUÇÃO DUCOURO INDUSTRIAL E COMÉRCIO S/A X E.E.S. INTIMEM-SE OS DRS. NOEMAR SEYDEL LYRIO (OAB/ES 3.666) E OUTROS, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 236. 11 - PROC. Nº 024.900.153.686 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X IMEL METÁLICA LTDA.. INTIMEM-SE OS DR. ANTÔNIO ALVES MADEIRA NETTO (OAB/ES 4.019) E OUTROS, PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS. VITÓRIA/ES, 07 DE JANEIRO DE 2011 JULIANA HORTA MANSUR ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALÊNCIA DE VITÓRIA FÓRUM MUNIZ FREIRE, 7º ANDAR, VITÓRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO LISTA 05/11 PROCESSO Nº 024.000.184.291 ALEXANDRE GOLBERG ANTÔNIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR (OAB/ES 1.946) ANTÔNIO ALVES MADEIRA NETTO (OAB/ES 4.019) GLECINEI DE OLIVEIRA BRITO (OAB/ES 20977) JAQUES MARQUES PEREIRA (OAB/ES 1.296) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO (OAB/ES 7.152) NOEMAR SEYDEL LYRIO (OAB/ES 3.666) ROBERTO JOANILHO MALDONADO (OAB/ES7.028) VITOR LOMBA SANT'ANNA (OAB/ES 14.718) 01 - PROC. Nº 024100.291.368 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X CASAS SANTA TEREZINHA TECIDOS LTDA. X E.E.S. INTIMEM-SE OS DR. GLECINEI DE OLIVEIRA BRITO (OAB/ES 2.9777) E OUTRO, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 60. 02 - PROC. Nº 024.100.319.730 - EMBARGOS A EXECUÇÃO IZAIAS ZYLBERGLEJD X E.E.S. INTIME-SE O DR. ALEXANDRE GOLBERG (OAB/RJ 78.383), PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 16 DO SEGUINTE TEOR: " I-SE P/ GARANTIR A EXECUÇÃO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL" 03 - PROC. Nº 024.100.125.970 - CAUTELAR INOMINADA SUPERMERCADOS RIZZO LTDA.. INTIME-SE O DR. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO (OAB/ES 7.152), PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS73. 04 - PROC. Nº 024.100125.954 - -CAUTELAR INOMINADA JMP SOUZA E CIA LTDA. X E.E.S. INTIMEM-SE OS DR. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO (OAB/ES 7.152) E OUTRO, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 72. 05 - PROC. Nº 024.940.011.182 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X VIBROMAC MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.. INTIMEM-SE OS DR. JAQUES MARQUES PEREIRA (OAB/ES 1.296) E OUTROS, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 37. O DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO, MM. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA VARA DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALÊNCIA DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE OS CREDORES DA MASSA FALIDA DE PADARIA E CONFEITARIA VALENTIM LTDA-ME, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO OS AUTOS DA AÇÃO DE FALÊNCIA TOMBADO SOB O Nº 024.000.184.291, EM QUE FIGURA COMO AUTORA DIRLAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., E AI SENDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, A FIM DE INTIMÁ-LOS PARA NO PRAZO DE 10 DIAS OS INTERESSADOS REQUEREREM O QUE FOR A BEM DOS SEUS DIREITOS, CONFORME ARTIGO 75 DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45, TUDO CONFORME DESPACHO DE FLS. 92 DOS RESPECTIVOS AUTOS QUE ESTÃO À DISPOSIÇÃO NO CARTÓRIO DA VARA DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALÊNCIA DE VITÓRIA, SITUADO NA RUA MUNIZ FREIRE, FÓRUM MUNIZ FREIRE, 7º ANDAR, NESTA CAPITAL. E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NO ÁTRIO DO FÓRUM E SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE. EU, CHEFE DE SECRETARIA, QUE FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI. PAULINO JOSÉ LOURENÇO JUIZ DE DIREITO 114 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALÊNCIA DE VITÓRIA FÓRUM MUNIZ FREIRE, 7º ANDAR, VITÓRIA Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL, E SERÁ PUBLICADO NO ÓRGÃO DA IMPRENSA NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E ONZE. EU, CHEFE DE SECRETARIA QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI. EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 024.990.039.976 O DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO, MM. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA VARA DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALÊNCIA DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE OS CREDORES DA MASSA FALIDA DE MONTREAL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO OS AUTOS DA AÇÃO DE FALÊNCIA TOMBADO SOB O Nº 024.990.039.976, EM QUE FIGURA COMO AUTORA PERI PLÁSTICOS INDUSTRIAIS LTDA., E AI SENDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, A FIM DE INTIMÁ-LOS PARA NO PRAZO DE 10 DIAS OS INTERESSADOS REQUEREREM O QUE FOR A BEM DOS SEUS DIREITOS, CONFORME ARTIGO 75 DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45, TUDO CONFORME DESPACHO DE FLS. 289 DOS RESPECTIVOS AUTOS QUE ESTÃO À DISPOSIÇÃO NO CARTÓRIO DA VARA DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALÊNCIA DE VITÓRIA, SITUADO NA RUA MUNIZ FREIRE, FÓRUM MUNIZ FREIRE, 7º ANDAR, NESTA CAPITAL. E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NO ÁTRIO DO FÓRUM E SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE. EU, CHEFE DE SECRETARIA, QUE FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI. PAULINO JOSÉ LOURENÇO JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALÊNCIASDA GRANDE VITÓRIA FORUM MUNIZ FREIRE, 7º ANDAR, VITÓRIA/ES PROCESSO Nº 024.020.167.623 (PRAZO 20 DIAS) EDITAL DE INTIMAÇÃO NOS AUTOS DE ADJUDICAÇÃO TENDO COMO REQUERENTE GILBERTO LUIZ VOLPONI EM FACE DE BOURGUIGNON INCORPORAÇÕES LTDA. ROSILENE PEREIRA EMERICK TEIXEIRA CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALÊNCIASDA GRANDE VITÓRIA FORUM MUNIZ FREIRE, 7º ANDAR, VITÓRIA/ES PROCESSO Nº 024.910.045.426 (PRAZO 20 DIAS) EDITAL DE INTIMAÇÃO NOS AUTOS DE FALÊNCIA, REQUERIDA POR TRANSPORTADORA HS LTDA. EM FACE NOVO AMBIENTE DECORAÇÕES LTDA. (CGC/MF Nº 28.389.971/0001-94) O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALÊNCIAS DA GRANDE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER, A TODOS A QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO RESPECTIVOS, TEM CURSO OS AUTOS DA AÇÃO DE FALÊNCIA, REQUERIDA POR TRANSPORTADORA HS LTDA. EM FACE NOVO AMBIENTE DECORAÇÕES LTDA., E QUE CONSTANDO NOS AUTOS QUE A REQUERENTE ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL A FIM DE INTIMÁ-LO NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, DA SENTENÇA DE FLS. 122/124, QUE COM FULCRO NO ART. 75, § 3º DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45, DECLAROU ENCERRADA A FALÊNCIA DE NOVO AMBIENTE DECORAÇÕES LTDA., PERMANECENDO SEUS SÓCIOS COM A RESPONSABILIDADE INTEGRAL PELO PASSIVO DA MASSA FALIDA. E PARA CONHECIMENTO DE TODOS É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO 7º ANDAR DO FORUM MUNIZ FREIRE, COMARCA DA CAPITAL, E SERÁ PUBLICADO NO ÓRGÃO DA IMPRENSA NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 10 (DEZ) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E ONZE. EU, CHEFE DE SECRETARIA QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI. ROSILENE PEREIRA EMERICK TEIXEIRA CHEFE DE SECRETARIA -**********- O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALÊNCIAS DA GRANDE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER, A TODOS A QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO RESPECTIVOS, TEM CURSO OS AUTOS DE ADJUDICAÇÃO TENDO COMO REQUERENTE GILBERTO LUIZ VOLPONI EM FACE DE BOURGUIGNON INCORPORAÇÕES LTDA., E QUE CONSTANDO NOS AUTOS QUE A REQUERENTE ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL A FIM DE INTIMÁ-LO PARA PROMOVER O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES NO VALOR DE R$ 107,99 (CENTO E SETE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), CÁLCULO FEITO EM 15/09/2010, QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO NO ATO DO PAGAMENTO, JUNTO À 2ª CONTADORIA DESTE JUÍZO. E PARA CONHECIMENTO DE TODOS É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO 7º ANDAR DO FORUM MUNIZ FREIRE, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALÊNCIAS DA GRANDE VITÓRIA JUIZ DE DIREITO: DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ALTAMIR MENDES DE MORAES CHEFE DE SECRETARIA: ROSILENE PEREIRA EMERICK TEIXEIRA EXPEDIENTE DO DIA 19/01/2011 LISTA 01/2011 PROCESSO Nº 024.97.007398-7 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDA : COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - COFAVI ADVOGADO : ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA INTIME(M)-SE DO DESARQUIVAMENTO E VISTA DOS AUTOS DO PROCESSO, NO PRAZO DE LEI PROCESSO Nº 024.11.000183-1 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 115 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 REQUERENTE: ALICE MARIA OLIVEIRA REQUERIDA : COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - COFAVI ADVOGADO : EDUARDO SANTOS DA VEIGA PACHECO INTIME(M)-SE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 02. PROCESSO Nº 024.98.009786-9 - INDENIZAÇÃO REQUERENTE: VIAÇÃO PLANETA LTDA.. REQUERIDA : CHOCOLATES VITÓRIA S/A ADVOGADO : ELI CARLOS DA CRUZ FILHO INTIME(M)-SE PARA EFETUAR O PAGAMENTO REFERENTE AO DESARQUIVAMENTO REQUERIDO. PROCESSO Nº 024.09.031102-8 - FALÊNCIA REQUERENTE: MANOEL GERALDO DE OLIVEIRA REQUERIDA : STORKEL CONSTRUTORA LTDA.. ADVOGADA : DRª MARILENE NICOLAU INTIME(M)-SE A AUTORA PARA TRAZER AOS AUTOS, POR SEU PROCURADOR JUDICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CERTIDÃO EXPEDIDA PELO JUÍZO EM QUE SE PROCESSA A EXECUÇÃO, BEM COMO REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCESSO Nº 024.06.035003-0 - FALÊNCIA REQUERENTE: TOWER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.. REQUERIDA: MXA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.. ADVOGADOS: LEANDRO MACHADO DE MIRANDA E/OU RODRIGO JOSÉ PINTO AMM E/OU JOSÉ CARLOS NASCIF AMM INTIME(M)-SE PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONSIDERANDO A JUNTADA DE DOCUMENTOS A FLS. 157-161 E 166-170. PROCESSO Nº 024.10.042214-6 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE: JOSÉ CARLOS EMIDIO NASCIMENTO REQUERIDA : TRACOMAL MINERAÇÃO S/A ADVOGADO : RENATO DE LUIZI JUNIOR INTIME(M)-SE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS. PROCESSO Nº 024.98.015416-5 - FALÊNCIA REQUERENTE: ECOLAB QUÍMICA LTDA.. REQUERIDA : CLEAN ALL INDÚSTRIA E COMÉRCIO E IMP. LTDA.. ADVOGADA : NOÊMIA MARIA DE LACERDA SCHÜTZ INTIME(M)-SE PARA ADEQUAR O PEDIDO INICIAL NA ATUAL SITUAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA A REQUERIDA, OU SEJA, TENDO EM VISTA A FALÊNCIA DECRETADA NOS AUTOS 024.980.191.092, QUE SE MANIFESTE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO PEDIDO DE FALÊNCIA NESTE PROCESSO EM HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 024.10.038524-4 - FALÊNCIA REQUERENTE: JOSÉ ARAÚJO QUINTÃO REQUERIDA : LABORATÓRIO QUINTÃO LTDA.. ADVOGADO : PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA INTIME(M)-SE PARA EMENDAR A INICIAL EM 10 (DEZ) DIAS, DEMONSTRANDO LEGITIMIDADE PARA O PLEITO E ATENDER TODOS OS ITENS DO ARTIGO 105 DA LEI 11.101/05. PROCESSO Nº 024.10.030531-7 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE: CLAUDIVINO GOMES ALMEIDA REQUERIDA : TRACOMAL MINERAÇÃO S/A ADVOGADOS: DRS. RENATO DE LUIZI JUNIOR E/OU RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES INTIME(M)-SE PARA SE MANIFESTAREM NOS AUTOS. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 024.99.006866-0 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE: ALVIM LYRIO REQUERIDA : SOCIEDADE CORRETORA LIMA-LIMA LTDA.. ADVOGADOS: DRS. LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI E/OU BRUNO REIS FINANMORE SIMONI INTIME(M)-SE PARA CIÊNCIA DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE NESTA VARA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIAS DE VITÓRIA, ES. PROCESSO Nº 024.96.014568-8 - RESTITUIÇÃO REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A REQUERIDA : CHOCOLATES VITÓRIA S/A ADVOGADO : DR. CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO INTIME(M)-SE PARA CIÊNCIA DE QUE FOI DEFERIDO O PEDIDO DE FLS. 138 (RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM) PROCESSO Nº 024.07.031670-8 - FALÊNCIA REQUERENTE: VAMBERTO LUIZ DA SILVA REQUERIDA : CASAS BLOCOS CONSTRUTORA ADVOGADA : DRª MARILENE NICOLAU INTIME(M)-SE PARA QUE A AUTORA TRAGA AOS AUTOS CERTIDÃO EXPEDIDA PELO JUÍZO EM QUE SE PROCESSA A EXECUÇÃO, BEM COMO COMO TRAGA AOS AUTOS OS ATOS CONSTITUTIVOS E ALTERAÇÕES POSTERIORES DA RÉ. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 024.10.019271-5 - FALÊNCIA REQUERENTE: WERBERSON BERTI BOLZANI REQUERIDA : MECÂNICA VEZONE ADVOGADO : DRª MARILENE NICOLAU INTIME(M)-SE PARA QUE A AUTORA TRAGA AOS AUTOS CERTIDÃO EXPEDIDA PELO JUÍZO EM QUE SE PROCESSA A EXECUÇÃO, BEM COMO REGULARIZE A PREPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 024.09.023374-3 - FALÊNCIA REQUERENTE: UNITED MILLS LTDA.. REQUERIDA : L & C DISTRIBUIDORA LTDA.. ADVOGADOS: DRS. ROBERTO GREJO E/OU IARA QUEIROZ INTIME(M)-SE A AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DE CITAÇÃO DE FLS. 62-VERSO, EM 10 (DEZ) DIAS: “CERTIDÃO - CERTIFICO QUE EM CUMPRIMENTO AO RESP. MANDADO, DIRIGI-ME AO ENDEREÇO NELE INDICADO E, LÁ ESTANDO, DEIXEI DE CITAR L & C DISTRIBUIDORA LTDA.., NAS PESSOAS DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, E SEUS SÓCIOS MANOEL HELENO DA SILVA E MARIA BELA GOMES DA SILVA, EM RAZÃO DE TER SIDO INFORMADO PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL SR. MESSIAS DE SOUZA QUE ESTAS PESSOAS VIERAM EM SUA CASA COMBINARAM DE ALUGAR O PONTO COMERCIAL, DEIXARAM UMAS CAIXAS DE DOCUMENTOS E DISSERAM QUE IRIAM RETORNAR PARA FAZER O CONTRATO DE ALUGUEL, SENDO QUE NUNCA MAIS RETORNARAM E ELE NÃO SABE NEM O QUE FAZER COM AS CAIXAS DEIXADAS LÁ, PORQUE ELES NÃO DEIXARAM NENHUM TELEFONE DE CONTATO. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. (...)”. PROCESSO Nº 024.08.007380-2 - FALÊNCIA REQUERENTE: ASIA FOMENTO MERCANTIL LTDA.. REQUERIDA : FK INFORMÁTICA LTDA. ME ADVOGADO : DRS. JERRY COROLLA E/OU RENATO ANTUNES INTIME(M)-SE PARA TRAZER AOS AUTOS O ORIGINAL DO DOCUMENTO DE FLS. 30. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 024.09.017464-0 - FALÊNCIA REQUERENTE: IPIRANGA ASFALTOS S/A REQUERIDA: TOMAZELLI ENGENHARIA COMÉRCIO E PLANEJAMENTO LTDA.. ADVOGADO : DR. VICTOR TEIXEIRA NEPOMUCENO INTIME(M)-SE PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE FLS. 84-85 E PROMOÇÃO DE FLS. 94-95. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS PROCESSO Nº 024.10.026984-4 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE: VERMAR LOCAÇÃO & SERVIÇOS LTDA.. REQUERIDA : TOMAZELLI ENGENHARIA COMÉRCIO E PLANEJAMENTO LTDA.. ADVOGADO : DR. VICTOR TEIXEIRA NEPOMUCENO INTIME(M)-SE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS PELA RECUPERANDA. PROCESSO Nº 024.03.015965-0 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE: LIMER-CART INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.. REQUERIDA: SAN FRANCISCO DE SÃO GONÇALO COM. E IND. DE PANIFICADOS LTDA.. ADVOGADA : DRª HÉLLEN LIMA FANTE INTIME(M)-SE PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COMO REQUEREIDO. PROCESSO Nº 024.07.058987-4 - FALÊNCIA REQUERENTE: SUAPE TÊXTIL S/A REQUERIDA : SOMA IND. COM. CONFS. E TECELAGEM LTDA.. ADVOGADOS: DRS. DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA E/OU EDINEIA SANTOS DIAS INTIME(M)-SE A AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 216-VERSO: “CERTIDÃO - CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO AO RESPEITAVEL MANDADO RETRO, ME DIRIGI 116 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 NO DIA 05.11.2010 ÀS 17H35MIN, À RUA JOÃO BATISTA MIRANDA AMARAL, Nº 135, APTº 303, JARDIM CAMBURI, VITÓRIA/ES, E LÁ ESTANDO, APÓS OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO, DEIXEI DE CITAR ACCACIO ALTINO GARRIDO JUNIOR FACE NÃO TÊ-LO ENCONTRADO, OBTENDO INFORMAÇÕES NA PORTARIA DO CONDOMÍNIO PRESTADAS PELO PORTEIRO QUE INFORMOU CHAMAR-SE SR. GILBERTO MANOEL MARINATO, QUE ACCACIO ALTINO GARRIDO JÚNIOR NÃO RESIDE MAIS NO APTº 303, TENDO SE MUDADO DAQUELE PRÉDIO HÁ APROXIMADAMENTE UM ANO, E QUE NÃO SABIA INFORMAR MAIS SOBRE O MESMO E SEU ATUAL PARADEIRO. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. (...)”. PROCESSO Nº 024.07.016293-8 - FALÊNCIA REQUERENTE: DETROIT PLÁSTICOS E METAIS LTDA.. REQUERIDA : HINA AUTOMAÇÃO HIDRÁULICA E PNEUMÁTICA LTDA.. ADVOGADOS: DR. HORÁCIO ROQUE BRANDÃO E DR. WALVERTE CARNEIRO JUNIOR INTIME(M)-SE PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 120-121: “(...) DECIDO. A VERTENTE ADOTADA NA SENTENÇA É A DE QUE OS PROTESTOS FORAM TIRADOS A PARTIR DE BOLETOS BANCÁRIOS POR INDICAÇÃO, NÃO CONSTITUINDO TAIS BOLETOS DOCUMENTO LEGÍTIMO PARA AÇÃO EXECUTIVA, “AINDA QUE ACOMPANHADO DE UM PROTESTO POR INDICAÇÃO E COMPROVANTE DA ENTREGA DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS”. A HIPÓTESE AQUI É A DE QUE A AUTORA NÃO TEM TÍTULO DE CRÉDITO HÁBIL A ENSEJAR A QUEBRA DA RÉ, REDUNDANDO EM AUSÊNCIA DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO FALIMENTAR. NO CASO, A VIA ELEITA PELA AUTORA NÃO É A SEDE PRÓPRIA PARA REDISCUTIR A MATÉRIA. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM SEUS CONTORNOS DELIMITADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PRESTANDO-SE TÃO SOMENTE PARA EXPUNGIR DO DECISUM OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, OU AINDA, PARA SUPRIR OMISSÃO, QUANDO A DECISÃO EMBARGADA DEIXA DE EXAMINAR E DECIDIR QUESTÃO SUSCITADA PELA PARTE. ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS E NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO, EM CONSEQUÊNCIA, INCÓLUME AS DECISÕES HOSTILIZADAS. P.R.I-SE. (...) -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL LISTA DE INTIMAÇÕES JUIZ DE DIREITO: PAULO ABIGUENEM ABIB NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA E DA RESOLUÇÃO 004/2001 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DESTE ESTADO, LOTE 03/2011 INTIMO: CÍVEL PROCESSO Nº : 024.07.501689-0 REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDF. CENTURY PLAZA REQUERIDO: BERNADETE GONÇALVES MOURA ADVOGADO: 7338-ES LUIZ ROBERTO MARETO CALIL, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DO SEGUINTE TEOR:I-SE A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA E SE MANIFESTAR QUANTO A RESPOSTA DE OFÍCIO DE ITEM 59. PROCESSO Nº : 024.10.523723-4 REQUERENTE: AFONSO CELSO MACHADO REQUERIDO: OPERADORA DE TELEFONIA OI (TELEMAR NORTE LESTE S/A) ADVOGADO: 17318-ES DANIEL MOURA LIDOINO, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DO SEGUINTE TEOR:INTIME-SE O REQUERIDO PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE LEI, SOB PENA DE REVELIA. PROCESSO Nº : 024.09.521851-8 REQUERENTE: MIX CENTRO DE AUTOMOTIVOS LTDA. ME REQUERIDO: JOSE CARLOS OLIDINO COMERCIO E SERVICO Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: 10710-ES ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DO SEGUINTE TEOR:I-SE A PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE ENTEDER SER SEU POR DIREITO. PROCESSO Nº : 024.09.522117-6 REQUERENTE: LUCIO ANGELO CARRARA REQUERIDO: PAGGO ADMINISTRADORA DE CRÉDITO LTDA. ADVOGADO: 15833-ES JOÃO VÍTOR ELPÍDIO FERREIRA ADVOGADO: 16158-ES ANA LUIZA AZEVEDO DORNAS DE LIMA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO SEGUINTE TEOR:A SENTENÇA DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO FIXADO NA PRÓPRIA DECISÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, CASO O MESMO NÃO OCORRA NO PRAZO DE 15 DIAS NA FORMA DO ARTIGO 475-J DO CPC. ASSIM, NÃO VERIFICO QUALQUER OMISSÃO. CONHEÇO DOS EMBARGOS, MAS LHE NEGO PROVIMENTO. I-SE. PROCESSO Nº : 024.09.519301-8 REQUERENTE: HELOIZA DA ROCHA RODRIGUES REQUERIDO: CASA E VIDEO LAR E LAZER COM. REPR. LTDA. (SHOPPING VITÓRIA) ADVOGADO: 4597E-ES MYKON MOREIRA DOS SANTOS, PARA TOMAR CIENICA DO DESPACHO DO SEGUINTE TEOR:INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA UMA VEZ QUE A PARTE RECORRENTE AO MENOS APRESENTOU DECLARAÇÃO DE PROPRIO PUNHO DEMONSTRANDO SER POBRE NOS TERMOS DA LEI. I-SE A PARTE RECORRENTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE DESERÇÃO. PROCESSO Nº : 024.09.525275-0 REQUERENTE: MONICA FELIPE DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO ITAU CARTOES S.A ADVOGADO: 6302-ES ANDRE LUIZ LANNA, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DO SEGUINTE TEOR:I-SE A PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE ENTEDER SER SEU POR DIREITO. PROCESSO Nº : 024.07.502565-4 REQUERENTE: MARCELO OLIVEIRA REQUERIDO: CARLOS CAMARGO ADVOGADO: 13852-ES LUIS FELIPE PINTO VALFRE ADVOGADO: 9593-ES KARINA KELLY PETRONETTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DO SEGUINTE TEOR:I-SE A PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE ENTEDER SER SEU POR DIREITO. PROCESSO 024.07.504131-9 REQUERENTE:SILVANDRO MELO FAGUNDES ROCHA REQUERIDO:HUBERT YVES GEORGES ALBERT LE QUERRE LUC HENRI LOUIS GEORGES LE QUERRE PROJETO CHAMA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. ADVOGADO: 10602-ES LILIAN MAGESKI ALMEIDA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA E DA RESPOSTA DO OFICIO. PROCESSO Nº : 024.10.511033-2 REQUERENTE: JOÃO LUIZ DE MORAES REQUERIDO: BANCO SEMEAR S/A ADVOGADO: 008862-ES ROSANA DA SILVA PEREIRA, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DO SEGUINTE TEOR:I-SE A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUNTADO AO ITEM 42 E REQUERER O DE DIREITO. PROCESSO Nº : 024.08.501709-8 REQUERENTE: MARIA HELENA DA SILVA E SILVA REQUERIDO: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADVOGADO: 13769-ES TALES RODRIGO GALON CHAVES, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DO SEGUINTE TEOR: DEFIRO O REQUERIMENTO DE PENHORA ON LINE. SEGUEM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO SISTEMA BACENJUD, NO QUAL CONSTA QUE A PARTE EXECUTADA POSSUI CONTA BANCÁRIA NOS BANCOS INFORMADO NO DOCUMENTO ANEXO, NO ENTANTO SEM SALDO POSITIVO. DESTA FORMA, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DA BUSCA REALIZADA NO SISTEMA BACENJUD. APÓS, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO EM DESFAVOR DA PARTE EXECUTADA. PROCESSO Nº : 024.08.513911-7 REQUERENTE: CARNEIRO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA. REQUERIDO: POUSADA ALAMBIQUE LTDA. ADVOGADO: 10388-ES KATIA REGINA POLEZE COELHO DIAS ADVOGADO: 5509-ES JOSE EDUARDO COELHO DIAS PARA TOMAR 117 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 CIÊNCIA DO DESPACHO DO SEGUINTE TEOR:I-SE A PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE ENTEDER SER SEU POR DIREITO. PROCESSO Nº : 024.08.522255-8 REQUERENTE: JOSIAS SILVESTRE REQUERIDO: AMBEV - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS (ES) ADVOGADO: 9855-ES DURVAL BRAGA NETO ADVOGADO: 13180-ES BRUNO BARBOSA COMARELLA, PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DO SEGUINTE TEOR:DEFIRO O REQUERIMENTO DE PENHORA ON LINE. SEGUEM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO SISTEMA BACENJUD, NO QUAL CONSTA QUE A PARTE EXECUTADA POSSUI CONTA BANCÁRIA NOS BANCOS INFORMADO NO DOCUMENTO ANEXO, SENDO BLOQUEADO A QUANTIA DE R$ 3.437,66 (TRÊS MIL QUATROCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), NO BANCO CITIBANK. DESTA FORMA, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DA BUSCA REALIZADA NO SISTEMA BACENJUD, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA TOMAR CIÊNCIA DO BLOQUEIO REALIZADO, DEVENDO APRESENTAR IMPUGNAÇÃO/EMBARGOS, CASO QUEIRA. PROCESSO Nº : 024.09.529483-4 REQUERENTE: MARCILIO MENDONCA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO REAL S/A (AG. CENTRO VIX) ADVOGADO: 405-A-ES ROSANE ARENA MUNIZ, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DO SEGUINTE TEOR:I-SE A PARTE REQUERIDA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 3.154,00 (TRÊS MIL CENTO E CINQUENTA E QUATRO REAIS), A TÍTULO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE BLOQUEIO E PENHORA. PROCESSO Nº : 024.09.506877-0 REQUERENTE: NILDA RODRIGUES PEREIRA REQUERIDO: BANCO CARREFOUR S/A BANCO CARREFOUR S/A EPCON ELETRONICA A ADVOGADO: 9294-ES FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI, PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕESO DO RECURSO INOMINADO. PROCESSO Nº : 024.09.507863-9 REQUERENTE: GILSON CAVALINI NETO REQUERIDO: ALEXSANDRO SOUZA ADVOGADO: 11650-ES JOEL NUNES DE MENEZES JUNIOR ADVOGADO: 12631-ES LUCIANA CYPRESTE SANTOS, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DOSEGUINTE TEOR:DEFITO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. I-SE PROCESSO Nº : 024.09.510509-1 REQUERENTE: GLOBAL NEGOCIOS E SERVICOS LTDA. - EPP REQUERIDO: GLADSTONE CARLOS CARDOSO ADVOGADO: 12970-ES EDUARDO ANDRADE BARCELOS, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DOS EGUINTE TEOR:DEFIRO O REQUERIMENTO DE PENHORA ON LINE. SEGUEM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO SISTEMA BACENJUD, NO QUAL CONSTA QUE A PARTE EXECUTADA POSSUI CONTA BANCÁRIA NOS BANCOS INFORMADO NO DOCUMENTO ANEXO, NO ENTANTO SEM SALDO POSITIVO.DESTA FORMA, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DA BUSCA REALIZADA NO SISTEMA BACENJUD, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. PROCESSO 024.09.512375-9 REQUERENTE:EDNA MARIA CARDOSO REQUERIDO:SESI ( MARUIPE) ADVOGADO: 7076-ES CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO, PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZZÕES DO RECURSO INOMINADO. PROCESSO Nº : 024.09.514921-8 REQUERENTE: MAIRA RODRIGUES DIAS ANDREAO REQUERIDO: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA. ADVOGADO: 12437-ES EMANUELLE FERREIRA ALMENARA ADVOGADO: 12822-ES THAIZ CERQUEIRA LIMA RODRIGUES DA CUNHA ADVOGADO: 8499-ES EDUARDO MALHEIROS FONSECA ADVOGADO: 8737-ES BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO SHOP TIME Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: 12574-ES RAFAEL ERNESTO LIMA, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DO SEGUINTE TEOR: ISTO POSTO, SENDO A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA SATISFATÓRIA, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS LHE NEGO PROVIMENTO, MANTENDO-SE IN TOTUM A DECISÃO JUDICIAL ORA RECORRIDA. FINALMENTE, POR CONSIDERAR OS EMBARGOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS, APLICO A MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DADO À CAUSA EM FAVOR DA PARTE AUTORA PREVISTA NO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.INTIME-SE. PROCESSO 024.09.523149-0 REQUERENTE:VRB SERVIÇOS LTDA. - EPP REQUERIDO: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ABREU ADVOGADO: 75396-RJ RODRIGO REIS RIBEIRO BASTOS ADVOGADO: 91114-RJ CRISTIANE VASCONCELOS RIBEIRO BASTOS ADVOGADO: 12741-ES JOSE LUIZ DE ABREU, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DO SEGUINTE TEOR:VISTOS ETC. CONSIDERANDO QUE AS PARTES TRANSIGIRAM NA FORMA DA LEI, CONFORME SE DEPREENDE DO TERMO DE ACORDO DE ITEM 33 A 37, HOMOLOGO-O, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, E VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO III DO CPC . SEM CUSTAS FACE A NATUREZA DO FEITO.P. R. I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. PROCESSO Nº : 024.10.515005-6 REQUERENTE: JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO REQUERIDO: GEDSON ALMEIDA FREIRE ADVOGADO: 4367-ES JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DO SEGUINTE TEOR:INDEFIRO O REQUERIMENTO DE ITEM 28 POR AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL PARA TANTO. PROCESSO Nº : 024.10.512393-9 REQUERENTE: ISABEL CRISTINA LEMOS BANDEIRA REQUERIDO: PONTO FRIO ADVOGADO: 7632-ES MÉJIDA EL MASRI, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DO SEGUINTE TEOR:INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO ARBITRADA NA SENTENÇA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. PROCESSO Nº : 024.10.522061-0 REQUERENTE: ANA PAULA ATHAYDES GUERZET AYRES VELLO REQUERIDO: ESC 90 TELECOMUNICAÇOES LTDA. - NET ADVOGADO: 6776-ES RENATO MOTA VELLO ADVOGADO: 15718-ES SIMONE VIZANI, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA PARTE FINAL DA DECISÃO DO SEGUINTE TEOR: ISTO POSTO, SENDO A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA SATISFATÓRIA, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELAS PARTES, MAS LHE NEGO PROVIMENTO EM AMBOS, MANTENDO-SE IN TOTUM A DECISÃO JUDICIAL ORA RECORRIDA.INTIME-SE. PROCESSO Nº : 024.10.520323-6 REQUERENTE: THATIANA BARBOSA SANTANA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL ADVOGADO: 16712-ES DANILO BRAZ SILVA FRANCA DEPOLLO ADVOGADO: 16334-ES RAQUEL JULIETA DALCIN CAMPANHARO, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DEPACHO DO SEGUINTE TEOR:I-SE A PARTE REQUERIDA PARA EFETUAR PAGAMENTO DO VALOR ARBITRADO EM SENTENÇA, DEVIDAMENTE CORRIGIDO E ATUALIZADO, COMPROVANDO-O NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB AS PENAS DA LEI. PROCESSO Nº : 024.10.520619-7 REQUERENTE: NATHÁLIA NEVES BURIAN REQUERIDO: LOJA VICTOR HUGO ADVOGADO: 11528-ES LUANA BARBOSA PEREIRA ADVOGADO: 10944-ES JOSE VICENTE SALLES BARBOSA, PARA TOMAREM CIÊNCIA D DECISÃO DO SEGUINTE TEOR: ISTO POSTO, SENDO A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA SATISFATÓRIA, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS LHE NEGO PROVIMENTO, MANTENDO-SE IN TOTUM A DECISÃO JUDICIAL ORA RECORRIDA. FINALMENTE, POR CONSIDERAR OS EMBARGOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS, APLICO A MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DADO À CAUSA EM FAVOR DA PARTE AUTORA PREVISTA NO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.INTIME-SE. 118 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 PROCESSO Nº : 024.09.519289-0 REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GAIVOTA REQUERIDO: LUIZ A. JABOUR DE RESENDE ADVOGADO: 11011-ES WILER COELHO DIAS, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DO SEGUINTE TEOR:DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA PRESENTE DEMANDA PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. I-SE AO AUTOR. AGUARDE-SE O DECURSO DO PRAZO EM CARTÓRIO. PROCESSO Nº : 024.09.519389-7 REQUERENTE: PAULO ROBERTO LOURENCO BITTENCOURT REQUERIDO: DINAMICA SERVICOS E NEGOCIOS LTDA. ME ADVOGADO: 5334-ES ROBERTO TENORIO KATTER ADVOGADO: 7026-ES SEBASTIÃO LEITE PELAES, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DO SEGUINTE TEOR:I-SE A PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE ENTEDER SER SEU POR DIREITO. PROCESSO Nº : 024.10.514593-2 REQUERENTE: MARLY BARCELOS ME REQUERIDO: MADEIRA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA. ADVOGADO: 15850-ES GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DO SEGUINTE TEOR: I-SE AO REQUERENTE PARA FORNECER O ENDEREÇO DO REQUERIDO, UMA VEZ QUE, CONFORME VERIFICA-SE DOS AUTOS, O AR DE CITAÇÃO RETORNOU COM A INFORMAÇÃO DE DESCONHECIDO. PROCESSO Nº : 024.09.525553-1 REQUERENTE: ROSÁLIA SALAZAR PORTO REQUERIDO: BANCO REAL S/A ADVOGADO: 002387-ES MARIA AUXILIADORA PEREIRA GAMA, PARA REQUERER O DIREITO. PROCESSO Nº : 024.09.520389-1 REQUERENTE: OSWALDO VIOLA FILHO REQUERIDO: DISTRIBUIDORA FIORE LTDA. VERDURAMA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO: 9807-ES CARLOS JOSE LIMA FARONI, PARA REQUERER O DE DIREITO E TOMAR CIÊNCIA DO ITEM 64 DOS AUTOS. PROCESSO Nº : 024.09.527137-5 REQUERENTE: SIMONE ROCHA NOÉ REQUERIDO: GILSÉRGIO LOPES DA COSTA ADVOGADO: 4748-ES SERGIO NOGUEIRA FURTADO DE LEMOS ADVOGADO: 9201-ES RODRIGO BARROCA AMORIM, PARA REQUERER O QUE ENTEDER SER SEU POR DIREITO. VITÓRIA, 04/01/2011 MARISTELA ENDRINGER RIBEIRO CHEFE DE CARTORIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO A UFES JUIZ DE DIREITO: MARCOS HORÁCIO MIRANDA ESCRIVà JUDICIÁRIA : RITA DE CÁSSIA VASCONCELLOS MOREIRA LISTA Nº 06/11 ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. LISTA DO NOME DOS ADVOGADOS: DRª. ALEXANDRA LEMOS REZENDE – OAB/ES 11922 DRª. ALINE NICOLE C. DA ROCHA – OAB/ES 15215 DR. AROLDO LIMONGE – OAB/ES 1490 DR. CHRISTIANO MENEGATTI – OAB/ES 8219 DRª. DANIELLE REIS MACHADO DA RÓS – OAB/ES 8271 DRª. DIANA TOLEDO SARMENTO GUIGNONE – OAB/ES 15551 DR. DOMINGOS DE SÁ FILHO – OAB/ES 3998 DRª. ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR – OAB/ES 6523 DR. EDUARDO VICTOR DE SOUZA – OAB/ES 10539 DR. FABIANO CABRAL DIAS – OAB/ES 7831 Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO – OAB/ES 7918 DRª. GLEYDS FARIA VIANNA SIMONETTI – OAB/ES 8043 DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO – OAB/ES 10371 DR. LEE STEPHAN DE ALMEIDA – OAB/ES 11659 DR. LEONARDO LAMEGO SCHULER – OAB/ES 15346 DR. MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS – OAB/ES 12204 DR. MARCOS VENICIUS WYATT – OAB/ES 7182 DR. MAURÍLIO JOSÉ MARTINS INÊS – OAB/ES 5378 DR. MICHEL SABINO – OAB/ES 12159 DR. NILSON DOS SANTOS GAUDIO – OAB/ES 5614 DR. PATRICK EUGENIO NOGUEIRA SANTOS – OAB/ES 11581 DR. RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO – OAB/ES 9888 DR. SÉRGIO NOGUEIRA FURTADO DE LEMOS – OAB/ES 4748 DR. SIDNEY FONSECA SARAIVA – OAB/ES 11857 DRª. SUZANNE MERGÁR LÍRIO – OAB/ES 15563 DR. THIAGO SANTOS BAETA – OAB/ES 14279 01-PROCESSO: 024060277605 AÇÃO: COBRANÇA REQTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JOÃO BONADIMAN REQDO: SÉRGIO MAXIMIANO DE DEUS DRª. GLEYDS FARIA VIANNA SIMONETTI – OAB/ES 8043 DO DESPACHO DE FL. 131 QUE INTIMA A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA PENHORA DE FL. 129, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE QUINZE DIAS 02-PROCESSO: 024090406281 AÇÃO: COBRANÇA REQTE: ELISEO ANTONIO ZANON REQDO: BRADESCO SEGUROS E PREVIDENCIA DRª. ALINE NICOLE C. DA ROCHA – OAB/ES 15215 DR. AROLDO LIMONGE – OAB/ES 1490 DA R. SENTENÇA DE FLS. 274/279 QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA FINS DE CONDENAR A REQUERIDA BRADESCO SEGUROS E PREVIDENCIA A PAGAR AO AUTOR ELISEO ANTONIO ZANON A QUANTIA DE R$ 1428,00, BEM COMO O VALOR DE R$ 603,00 DESCONTADO O VALOR DA FRANQUIA ESTIPULADA NO CONTRATO, A SER ATUALIZADA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO; QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO À TÍTULO DE DANOS MORAIS; QUE JULGA O MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC. 03-PROCESSO: 024105222954 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE: SUZANNE MERGÁR LÍRIO REQDO: TRIP LINHAS AEREAS S.A. DRª. SUZANNE MERGÁR LÍRIO – OAB/ES 15563 DRª. ALEXANDRA LEMOS REZENDE – OAB/ES 11922 DA R. SENTENÇA DE FL. 98 QUE HOMOLOGA O ACORDO A QUE CHEGARAM AS PARTES AS FLS. 96/97 PARA QUE SURTAM SEUS EFEITOS JÚRIDICOS E LEGAIS, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 269, INCISO III, DO CPC. 04-PROCESSO: 024090228495 AÇÃO: ORDINÁRIA REQTE: EDITORA FISCO ESPÍRITOSANTENSE LTDA-ME REQDO: ALEXANDRE MENEZES DR. CHRISTIANO MENEGATTI – OAB/ES 8219 DRª. DIANA TOLEDO SARMENTO GUIGNONE – OAB/ES 15551 DO DESPACHO DE FL. 162 QUE INTIMA AS PARTES ACERCA DA DECISÃO DE FLS. 150/151 QUE NEGA PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR NÃO SE ENCONTRAR CONFIGURADA NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO CPC, MANTENDO INCÓLUME A SENTENÇA DE FLS. 126/131. 05-PROCESSO: 024105300875 AÇÃO: ORDINÁRIA REQTE: REI DAS HOMOCINETICAS LIMITADA - ME REQDO: CECILIA MARIA MACIEL DR. EDUARDO VICTOR DE SOUZA – OAB/ES 10539 DO DESPACHO DE FL. 32 QUE INTIMA A PARTE REQUERENTE PARA JUNTAR CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA NO PRAZO DE CINCO DIAS, A FIM DE QUE SEJA COMPROVADO OS SÓCIOS DA REFERIDA EMPRESA, ASSIM COMO SE A MESMA ENQUADRA-SE NO CONCEITO DE MICROEMPRESA. 06-PROCESSO: 024105140099 AÇÃO: INDENIZATÓRIA 119 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 REQTE: JOAO CARLOS SOEIRA REQDO: BANCO MATONE DR. MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS – OAB/ES 12204 DR. RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO – OAB/ES 9888 DA R. SENTENÇA DE FLS. 66/69 QUE JULGA PROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS PARA: CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 854,26, RELATIVAMENTE A REPETIÇÃO DOBRADA, CORRIGIDO MONETARIAMENTE E COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO; E PARA CONDENAR O REQUERIDO A INDENIZAR OS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELO AUTOR, NO VALOR DE R$ 2000,00, CORRIGIDO MONETARIAMENTE E COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA PRESENTE DECISÃO; QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC. 07-PROCESSO: 024105169171 AÇÃO: COBRANÇA REQTE: CONDOMÍNIO DO EDIFICIO CALECHE REQDO: LUIZ ALBERTO C. BITTENCOURT DR. MARCOS VENICIUS WYATT – OAB/ES 7182 DA R. SENTENÇA DE FLS. 31/33 QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 302,75, ATINENTE ÀS COTAS CONDOMINIAIS DE DEZEMBRO DE 2009, CORRIGIDO MONETARIAMENTE E COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DE 05/07/2010 (DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO, FL. 28); QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, II DO CPC. 08-PROCESSO: 024105139877 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE: RUBIA MARIA GAVASSA REQDO: CASA E VIDEO LAR E LAZER COM REPR LTDA DR. DOMINGOS DE SÁ FILHO – OAB/ES 3998 DA R. SENTENÇA DE FLS. 36/39 QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EM VIRTUDE DO QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC. 09-PROCESSO: 024105240493 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQTE: PATRICIA SPERANDIO DIAS REQDO: LOJAS RENNER S/A DRª. DANIELLE REIS MACHADO DA RÓS – OAB/ES 8271 DA R. SENTENÇA DE FLS. 30/32 QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC, DEIXANDO DE CONDENAR A AUTORA NO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS POR NÃO ESTAR CONFIGURADA A HIPÓTESE DO ARTIGO 55 DA LEI 9099/95. 10-PROCESSO: 024105157812 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE: OTACILIO ATAIDE DOS SANTOS REQDO: UNIMED DR. LEONARDO LAMEGO SCHULER – OAB/ES 15346 DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO – OAB/ES 10371 DA R. SENTENÇA DE FLS. 150/156 QUE JULGA PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL PARA DECLARAR A NULIDADE DO ARTIGO 65 DO CONTRATO E PARA CONDENAR A REQUERIDA AO REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS A MAIOR EM RAZÃO DA CLÁUSULA ORA DECLARADA NULA. 11-PROCESSO: 024105167316 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQTE: ALINE ANDRADE PIMENTAL CAVALCANTE REQDO: DATAPHOTO – COMERCIO DE FOTOGRAFIAS LTDA DR. NILSON DOS SANTOS GAUDIO – OAB/ES 5614 DA R. SENTENÇA DE FLS. 77/83 QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS; QUE JULGA PROCEDENTE O PLEITO DE DANOS MORAIS PARA CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$ 2000,00, CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO; QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC. 12-PROCESSO: 024105158075 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE: ANDERSON LEÃO ALVARENGA REQDO: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. MAURÍLIO JOSÉ MARTINS INÊS – OAB/ES 5378 DR. FABIANO CABRAL DIAS – OAB/ES 7831 DA R. SENTENÇA DE FLS. 108/112 QUE JULGA PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL PARA CONDENAR A REQUERIDA GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA (GVT), AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 1500,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS, CORRIGIDO MONETARIAMENTE E COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO; QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA REQUERIDA PARA CUMPRIMENTO INTEGRAL DO PACOTE OFERTADO, DISPONIBILIZANDO APARELHO COMPATÍVEL COM A TECNOLOGIA “FSK”; QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC. 13-PROCESSO: 024090216961 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQTE: CENTRO EDUCACIONAL DA ILHA LTDA REQDO 1: ACTAS FOMENTO MERCANTIL LTDA REQDO 2: ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA DRª. ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR – OAB/ES 6523 DR. PATRICK EUGENIO NOGUEIRA SANTOS – OAB/ES 11581 DR. SIDNEY FONSECA SARAIVA – OAB/ES 11857 DA DESCIDA DOS AUTOS 14-PROCESSO: 024090283433 AÇÃO: COBRANÇA REQTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PUNTA DEL'ESTE REQDO: DEVANE GRAÇA DE SÁ DR. THIAGO SANTOS BAETA – OAB/ES 14279 DO DESPACHO DE FL.35 QUE INTIMA O REQUERENTE PARA FORNECER O CPF DO EXECUTADO, A FIM DE PROPICIAR A DILIGÊNCIA JUNTO AO SISTEMA BACENJUD. 15-PROCESSO: 024105209357 AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQTE: HI TECH COMPUTADORES REQDO: ILZA GOMES BEZERRA DR. LEE STEPHAN DE ALMEIDA – OAB/ES 11659 DO DESPACHO DE FL. 18 QUE INTIMA O EXEQUENTE PARA JUNTAR AOS AUTOS OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA NO PRAZO DE 48 HORAS, DEMONSTRANDO TAMBÉM NA OPORTUNIDADE A CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. 16-PROCESSO: 024090406547 AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQTE: ALOIZIO EUGENIO SABINO REQDO: LG MANUTENÇÃO INSTALAÇÃO INDUSTRIAL LTDA ME DR. MICHEL SABINO – OAB/ES 12159 DO DESPACHO DE FL. 46 QUE INTIMA O EXEQUENTE PARA INDICAR ONDE SE ENCONTRAM OS VEÍCULOS QUE ALMEJA PENHORAR A FIM DE SATISFAZER O CRÉDITO. 17-PROCESSO: 024090301573 AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: RENATA MALENZA REQDO: LOSANGO PROMOÇÕES DR. SÉRGIO NOGUEIRA FURTADO DE LEMOS – OAB/ES 4748 DO DESPACHO DE FL. 92 QUE INTIMA A REQUERENTE ACERCA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO DE FL. 92, DEVENDO SE MANIFESTAR NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 18-PROCESSO: AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE: PAULO SÉRGIO BARBOZA REQDO: VIVO S/A DR. GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO – OAB/ES 7918 DO DESPACHO DE FL. 26 QUE REDESIGNA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22/03/2011 ÀS 13:30 HORAS. RITA DE CÁSSIA MOREIRA VASCONCELLOS ESCRIVà JUDICIÁRIA 120 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA COMARCA DE ARACRUZ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE ARACRUZ ARACRUZ,ES, 19 DE JANEIRO DE 2011. LISTA Nº 004/11 JUIZ DE DIREITO – DR. RODRIGO CARDOSO FREITAS PROMOTOR DE JUSTIÇA – DRª SABRINA COELHO MACHADO FAJARDO CHEFE DE SECRETARIA– ELSON JOSÉ FORECCHI DE OLIVEIRA ADVOGADOS INTIMADOS: DR. MARIO BIANCHI DEPOLI DR. IVAN DE ANDRADE AMORIM DR. NILSON FRIGINI DRª GEORGIA ATAÍDE FERREIRA DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA DRª BIANCA MOTTA PRETTI DR. DIOGO MARTINS DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA DR. ANDRÉ LUIS REMEDE PRANDINA DRª MONICA PIMENTA JÚDICE DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA DRª DANIELA MONTEIRO LAURO DRª CÉLIA ROSA DE OLIVEIRA DR. MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR DRª HELEUSA VASCONCELOS BRAGA DA SILVA DRª MARIA LUCILIA GOMES DR. JOÃO LUÍS CAETANO DRª SAMARA FREIRE ABUD CUZZUOL DRª CAROLINA BOF BERMUDES DRª MARIA LUCILIA GOMES DR. ANDERSON MARTINS RIBEIRO DRª LIDIA MARIA SANTOS DR. ROMUALDO LEMES DA SILVA DR. MARIO BIANCHI DEPOLI AUTOS 00610007765-7 -AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PARTES: COOPERATIVA DE CRÉDITO NORTE LITORÂNEA DO ES X PAULO HENRIQUE HYBNER RIOS E OUTROS FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 28, CUJO TEOR É O SEGUINTE: “VISTOS ETC. ... CUIDAM OS AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA POR COOPERATIVA DE CRÉDITO NORTE LITORÂNEA DO ESPÍRITO SANTO EM FACE DE PAULO HENRIQUE HYBNER RIOS, AGDA HYBNER DE SOUZA RIOS E JOSÉ HENRIQUE TERRA RIOS, CONFORME INICIAL DE FLS. 02/04. ÀS FLS. 25/26 AS PARTES INFORMARAM A CELEBRAÇÃO DE ACORDO. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. APÓS COMPULSAR OS AUTOS, VERIFICO QUE, NÃO OBSTANTE TER SIDO REQUERIDO ÀS FLS. 25/26 A SUSPENSÃO DO FEITO, AS PARTES NOTICIARAM A CELEBRAÇÃO DE ACORDO QUE, PARA SURTIR EFEITOS PROCESSUAIS, DEVE SER HOMOLOGADO JUDICIALMENTE, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO FEITO COM "RESOLUÇÃO" DE MÉRITO. EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO ACORDO PODERÁ MOTIVAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, SEM QUALQUER PREJUÍZO PARA A PARTE EXEQUENTE. POR OUTRO LADO, A MANUTENÇÃO DO FEITO SUSPENSO PROVISORIAMENTE, ALÉM DE NÃO CAUSAR QUALQUER VANTAGEM PARA AS PARTES, PROMOVE O RETARDAMENTO DO SERVIÇO CARTORÁRIO E O ACÚMULO DE PROCESSOS PERANTE ESTE JUÍZO, A TAMBÉM JUSTIFICAR A ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO ANTERIORMENTE REFERIDO. ISSO POSTO, NA FORMA DO ART. 269, INC. III, DO CPC, Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 25/26, PARA QUE, ASSIM, POSSA SURTIR SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, OPORTUNIDADE EM QUE JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS REMANESCENTES PELOS EXECUTADOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIMEM-SE PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES, EM 05 (CINCO) DIAS. EFETIVADO O PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE. NÃO HAVENDO O PAGAMENTO, OFICIE-SE PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E ARQUIVEM-SE”. DR. IVAN DE ANDRADE AMORIM AUTOS 00610006339-2 -AÇÃO MONITÓRIA PARTES: CARLOS ROBERTO DO COUTO X MARIO LUIZ BERTAZO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 17, CUJO TEOR É O SEGUINTE: “ VISTOS ETC. ... CUIDAM OS AUTOS DE AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA POR CARLOS ROBERTO DO COUTO EM FACE DE MARIO LUIZ BERTAZO, CONFORME INICIAL DE FLS. 02/03. ÀS FLS. 15 AS PARTES INFORMARAM A CELEBRAÇÃO DE ACORDO. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. APÓS COMPULSAR OS AUTOS, VERIFICO QUE, NÃO OBSTANTE TER SIDO REQUERIDO ÀS FLS. 15 A SUSPENSÃO DO FEITO, AS PARTES NOTICIARAM A CELEBRAÇÃO DE ACORDO QUE, PARA SURTIR EFEITOS PROCESSUAIS, DEVE SER HOMOLOGADO JUDICIALMENTE, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO FEITO COM "RESOLUÇÃO" DE MÉRITO. EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO ACORDO PODERÁ MOTIVAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, SEM QUALQUER PREJUÍZO PARA A PARTE EXEQUENTE. POR OUTRO LADO, A MANUTENÇÃO DO FEITO SUSPENSO PROVISORIAMENTE, ALÉM DE NÃO CAUSAR QUALQUER VANTAGEM PARA AS PARTES, PROMOVE O RETARDAMENTO DO SERVIÇO CARTORÁRIO E O ACÚMULO DE PROCESSOS PERANTE ESTE JUÍZO, A TAMBÉM JUSTIFICAR A ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO ANTERIORMENTE REFERIDO. ISSO POSTO, NA FORMA DO ART. 269, INC. III, DO CPC, HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 15, PARA QUE, ASSIM, POSSA SURTIR SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, OPORTUNIDADE EM QUE JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS REMANESCENTES PELO REQUERIDO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIMEM-SE PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES, EM 05 (CINCO) DIAS. EFETIVADO O PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE. NÃO HAVENDO O PAGAMENTO, OFICIE-SE PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E ARQUIVEM-SE”. DR. NILSON FRIGINI AUTOS 00605004820-3 - ADJUDICAÇÃO PARTES: EVERALDO JACOMIN X JOÃO CÍCERO FIM E OUTRO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 102, CUJO TEOR É O SEGUINTE: “VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA POR EVERALDO JACOMIN EM FACE DE JOÃO CICERO FIM E ZENI ANASTÁCIA FIM. REGULARMENTE INTIMADA PARA REGULARIZAÇÃO, A PARTE AUTORA PERMANECEU INERTE, DEIXANDO DE CUMPRIR DILIGÊNCIA DE SUA RESPONSABILIDADE (C.F. CERTIDÃO DE FLS. 101), SITUAÇÃO QUE IMPOSSIBILITA O REGULAR DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO. ASSIM, DIANTE DA POSTURA DA PARTE REQUERENTE, QUE DEMONSTRA, INCLUSIVE A PERDA DE INTERESSE - MESMO QUE SUPERVENIENTE -, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISOS IV E VI, DO CPC. CONDENO A PARTE AUTORA EM CUSTAS. SEM HONORÁRIOS. P.R.I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE”. DR. MARIO BIANCHI DEPOLI AUTOS 00610007387-0 -AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PARTES: COOPERATIVA DE CRÉDITO NORTE LITORÂNEA DO ES X VALDEMAR PEREIRA DO NASCIMENTO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 38/40, CUJO TEOR É O SEGUINTE: “VISTOS ETC. CUIDAM OS AUTOS DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO MOVIDA PELA COOPERATIVA DE CRÉDITO NORTE LITORÂNEA DO ESPÍRITO SANTO EM FACE DE VALDEMAR PEREIRA DO NASCIMENTO, PARTES DEVIDAMENTE QUALIFICADAS NA INICIAL DE FLS. 02/06. ALEGA O REQUERENTE TER FIRMADO, EM 12.09.2001, CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA COMPRA DE VEÍCULO COM O DEMANDADO, NO VALOR DE R$ 15.500,00 (QUINZE MIL E QUINHENTOS REAIS), DIVIDIDO EM 48 PRESTAÇÕES MENSAIS E CONSECUTIVAS DE R$ 486,63 (QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), TENDO COMO OBJETO O VEÍCULO MARCA GM, MODELO CORSA ST PICK-UP, ANO 2001/2001, COR PRATA, PLACA MTG 7623, CHASSI 9BGSC80N01C219064. ÀS FLS. 32-V, RESTA COMPROVADA A REGULAR CITAÇÃO DO REQUERIDO. ÀS FLS. 33, O 121 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 BEM ALIENADO FOI APREENDIDO E DEPOSITADO. TODAVIA NÃO FOI APRESENTADA QUALQUER RESPOSTA, CONFORME CERTIDÃO DE FL.34. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. TENDO NA PRESENTE AÇÃO OCORRIDO OS EFEITOS REVELIA, DE FATO, É CASO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NOS TERMOS DO ART. 330, INC. II DO CPC. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ONDE O REQUERIDO, DEVIDAMENTE CAPAZ, FIRMOU CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM O AUTOR, CIENTE DE TODOS OS TERMOS E IMPLICAÇÕES DOS PARÂMETROS CONTRATUAIS, E DAS BENESSES NORMATIVAS QUE FAVORECEM O CREDOR DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. O PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO PODE REQUERER CONTRA O DEVEDOR OU TERCEIROS A BUSCA E APREENSÃO DO BEM FINANCIADO DESDE QUE COMPROVADO O INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. NESSE PARTICULAR, A MORA FOI CARACTERIZADA PELA JUNTADA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE FL. 21/23. VERIFICANDO-SE QUE O DEMANDADO NÃO REQUEREU A PURGAÇÃO DA MORA, NÃO ALEGOU PAGAMENTO DO DÉBITO VENCIDO OU O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, CONFORME PREVÊ O DECRETO-LEI N°. 911/69, NÃO OFERECENDO QUALQUER CONTESTAÇÃO, HOUVE, PORTANTO, A CONFISSÃO FICTA DOS FATOS QUE LHE FORAM IMPUTADOS, PRESUNÇÃO DE VERACIDADE QUE É CORROBORADA PELOS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. ISSO POSTO, COM FULCRO NO ART. 269, INC. I DO CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, RESCINDINDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM DESCRITO NA INICIAL NAS MÃOS DO PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO PARA TODOS OS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS. PORTANTO, TORNO DEFINITIVA A APREENSÃO LIMINAR DO BEM. ANTE O DISPOSTO NO ART. 2º DO DECRETO-LEI N°. 911/69, OFICIE-SE AO DETRAN, COMUNICANDO ESTAR O AUTOR AUTORIZADO A PROCEDER A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO ADUZIDO A TERCEIROS QUE INDICAR. FACE AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), NA FORMA DO ARTIGO 20, § 4º DO CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME-SE PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES EM 05 (CINCO) DIAS. EFETIVADO O PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE. NÃO HAVENDO O PAGAMENTO, OFICIE-SE PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E ARQUIVEM-SE”. DRª GEORGIA ATAÍDE FERREIRA AUTOS 00610008390-3 - AÇÃO REINTEGRATÓRIA PARTES: BANCO ITAULEASING S/A X ALCIDES ASSUNÇÃO JUNIOR FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 21/22, CUJO TEOR É O SEGUINTE: “VISTOS ETC. CUIDAM OS AUTOS DE AÇÃO AJUIZADA PELO BANCO ITAULEASING S/A EM FACE DE ALCIDES ASSUNÇÃO JUNIOR, AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NA INICIAL DE FLS. 02/05, ONDE PRETENDE A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO DECLINADO NA INICIAL. EM SÍNTESE, A DEMANDANTE ALEGOU QUE, APÓS TER FIRMADO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL COM O DEMANDADO, ESTE SE TORNOU INADIMPLENTE, RAZÃO PELA QUAL TERIA SIDO CONSTITUÍDO EM MORA, UTILIZANDO-SE, ENTÃO, DA PRESENTE DEMANDA PARA OBTER A RESTITUIÇÃO DO RESPECTIVO BEM. À FL. 17 FOI ORDENADA A EMENDA DA INICIAL, A FIM DE QUE FOSSE COMPROVADA A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEMANDADO. À FL. 19 O AUTOR REQUEREU A CONCESSÃO DE PRAZO SUPLEMENTAR PARA A COMPROVAÇÃO DA MORA NOS AUTOS. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O AUTOR PRETENDE OBTER A RESTITUIÇÃO DO BEM ARRENDADO, PORQUANTO, TERIA O DEMANDADO DEIXADO DE EFETUAR O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES AVENÇADAS. CONFORME SE NOTA, FOI A INSTITUIÇÃO DEMANDANTE INTIMADA PARA PROMOVER A EMENDA DA INICIAL NO SENTIDO DE EFETUAR A COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, MEIO IDÔNEO A CONSTITUIR O DEVEDOR EM MORA, DADA A INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO NOS AUTOS QUE POSSUA O CONDÃO DE DEMONSTRAR A EFETIVA ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO DO REQUERIDO. DESSE MODO, REVELA-SE FORÇOSA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, UMA VEZ QUE A COMPROVAÇÃO E VALIDADE DA MORA DO DEVEDOR CONSUBSTANCIA-SE COMO CONDIÇÃO ESPECÍFICA DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, O QUE, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DA SUA AUSÊNCIA, IMPEDE O RECEBIMENTO DA INICIAL E O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NÃO SENDO ADMITIDA A NOTIFICAÇÃO SUPERVENIENTE DO REQUERIDO. NESSE SENTIDO, DESTACA-SE A SÚMULA 369 DO Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO STJ, IN VERBIS, "NO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING), AINDA QUE HAJA CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA, É NECESSÁRIA A NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO ARRENDATÁRIO PARA CONSTITUÍ-LO EM MORA". ISSO POSTO, COM FULCRO NO ART. 267, INC. VI DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENO A REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME-SE PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES EM 05 (CINCO) DIAS. EFETIVADO O PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE. NÃO HAVENDO O PAGAMENTO, OFICIE-SE PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E ARQUIVEM-SE”. DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA DRª GEORGIA ATAÍDE FERREIRA AUTOS 00609003092-2 -AÇÃO REINTEGRATÓRIA PARTES: BANCO FINASA BMC S/A X JOSIVALDO DE JESUS SILVA FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 89, CUJO TEOR É O SEGUINTE: “VISTOS ETC. CUIDAM OS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERIDO POR JOSÉ LOUREIRO DE OLIVEIRA EM FACE DO BANCO FINASA S/A, CONFORME FLS. 61/63, ONDE PRETENDE A EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO POR QUANTIA CERTA. AS FLS. 78, O EXEQUENTE REQUEREU A PENHORA ON LINE, SENDO ESTA REALIZADA E TENDO EFETUADO O VALOR DO PAGAMENTO DO DÉBITO (FLS. 80/83). INSUBSISTENTE QUALQUER DÚVIDA NO SENTIDO DE QUE FOI EFETUADO O PAGAMENTO DO DÉBITO EXECUTADO, A TODA EVIDÊNCIA, É DEVIDA A EXTINÇÃO DO PROCESSO, HAJA VISTA TER CUMPRIDO O SEU PROPÓSITO. ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 794, INC. I DO CPC, HAJA VISTA A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS PELO EXECUTADO. EXPEÇAM-SE OS ALVARÁS, CONFORME REQUERIDO NAS FLS. 87/88. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME-SE PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES EM 05 (CINCO) DIAS. EFETIVADO O PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE. NÃO HAVENDO O PAGAMENTO, OFICIE-SE PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E ARQUIVEM-SE”. DRª BIANCA MOTTA PRETTI AUTOS 00610008121-2 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PARTES: BANCO ITAU S/A X SOLANGE FERREIRA DE SOUZA FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 23/24, CUJO TEOR É O SEGUINTE: “VISTOS ETC. CUIDAM OS AUTOS DE AÇÃO AJUIZADA POR BANCO ITAU S.A. EM FACE DE SOLANGE FERREIRA DE SOUZA, CONFORME INICIAL DE FLS. 02/04, ONDE AS PARTES ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. EM SÍNTESE, A DEMANDANTE ALEGOU QUE, APÓS TER FIRMADO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA COM O DEMANDADO, ESTE SE TORNOU INADIMPLENTE, RAZÃO PELA QUAL TERIA SIDO CONSTITUÍDO EM MORA, UTILIZANDO-SE, ENTÃO, DA PRESENTE DEMANDA PARA OBTER A RESTITUIÇÃO DO RESPECTIVO BEM. À FL. 18 FOI ORDENADA A EMENDA DA INICIAL, A FIM DE QUE FOSSE COMPROVADA A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEMANDADO. À FL. 21 O AUTOR REQUEREU A CONCESSÃO DE PRAZO SUPLEMENTAR PARA A COMPROVAÇÃO DA MORA NOS AUTOS. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O AUTOR PRETENDE OBTER A BUSCA E APREENSÃO DO BEM, PORQUANTO, TERIA O DEMANDADO DEIXADO DE EFETUAR O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES AVENÇADAS. CONFORME SE NOTA, FOI A INSTITUIÇÃO DEMANDANTE INTIMADA PARA PROMOVER A EMENDA DA INICIAL NO SENTIDO DE EFETUAR A COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, MEIO IDÔNEO A CONSTITUIR O DEVEDOR EM MORA, DADA A INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO NOS AUTOS QUE POSSUA O CONDÃO DE DEMONSTRAR A EFETIVA ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO DO REQUERIDO. AO QUE SE DEPREENDE DOS AUTOS, QUEDOU-SE INEXITOSO O AUTOR NO QUE CONCERNE A TAL DETERMINAÇÃO, POIS, NA PETIÇÃO DE FL. 28/33, LIMITOU-SE A DIZER QUE IRÁ PROMOVER A CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR, ADMITINDO, POR CONSEGUINTE, QUE NÃO CUMPRIU TAL REQUISITO. DESSE MODO, REVELA-SE FORÇOSA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, UMA VEZ QUE A COMPROVAÇÃO E VALIDADE DA MORA DO DEVEDOR CONSUBSTANCIA-SE COMO CONDIÇÃO ESPECÍFICA DA AÇÃO BUSCA E APREENSÃO, O QUE, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DA SUA AUSÊNCIA, IMPEDE O RECEBIMENTO DA INICIAL E O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NÃO SENDO ADMITIDA A NOTIFICAÇÃO SUPERVENIENTE DO REQUERIDO. ISSO POSTO, COM FULCRO NO ART. 267, INC. VI DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENO A 122 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME-SE PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES EM 05 (CINCO) DIAS. EFETIVADO O PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE. NÃO HAVENDO O PAGAMENTO, OFICIE-SE PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E ARQUIVEM-SE”. DR. DIOGO MARTINS AUTOS 00610007749-1 - AÇÃO REINTEGRATÓRIA PARTES: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X FERNANDO DOS SANTOS TOMAS FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 43, CUJO TEOR É O SEGUINTE: “VISTOS ETC. ... CUIDAM OS AUTOS DE AÇÃO AJUIZADA POR SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL EM FACE DE FERNANDO DOS SANTOS TOMAS, AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NA INICIAL DE FLS. 02/06, ONDE PRETENDE A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ÀS FLS. 37 FOI DETERMINADA A EMENDA DA INICIAL. ÀS FLS. 40 O REQUERENTE PUGNOU PELA EXTINÇÃO DO FEITO, EM VIRTUDE DA REALIZAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DO CONTRATO PELA PARTE REQUERIDA. VERIFICANDO-SE QUE AINDA NÃO HOUVE CITAÇÃO E, CONSEQUENTEMENTE, O ESCOAMENTO DO PRAZO PARA RESPOSTA, NA FORMA DO ART. 267, § 4° DO CPC, É PERMITIDO AO AUTOR DESISTIR DA AÇÃO, DEVENDO O JUIZ TÃO SOMENTE HOMOLOGAR O PEDIDO. ISTO POSTO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, RAZÃO PELA QUAL, COM FULCRO NO ART. 267, INC. VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS PELO REQUERENTE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME-SE PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES EM 05 (CINCO) DIAS. EFETIVADO O PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE. NÃO HAVENDO O PAGAMENTO, OFICIE-SE PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E ARQUIVEM-SE”. DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA DR. ANDRÉ LUIS REMEDE PRANDINA DRª MONICA PIMENTA JÚDICE AUTOS 00605001224-1 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PARTES: BANCO AMÉRICA DO SUL S/A X TRANSLOCAL TRANSPORTADORA E LOCADORA LTDA. E OUTRO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 241, CUJO TEOR É O SEGUINTE: “VISTOS ETC. CUIDAM OS AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA PELO BANCO AMÉRICA DO SUL S/A EM FACE DE TRANSLOCAL TRANSPORTADORA E LOCADORA LTDA. E OUTRO, CONFORME INICIAL DE FLS. 02/05. ÀS FLS. 237 FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE PARA REGULARIZAR O ANDAMENTO DA PRESENTE DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO. APESAR DE FRUSTRADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE, VEZ QUE NÃO FOI ENCONTRADO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, É CEDIÇO SER ÔNUS DA PARTE A ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO PARA FINS DE COMUNICAÇÃO DE ATOS DO PROCESSO, PELO QUE, NOS TERMOS DO ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 39, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC, PRESUME-SE VÁLIDA A INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO ENDEREÇO DECLINADO NA INICIAL. EVIDENCIANDO, PORTANTO, A INÉRCIA DO EXEQUENTE PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. SENDO ASSIM, É O CASO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 267 DO CPC. ISTO POSTO, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, INC. III, DO CPC. CONDENO O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME-SE PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. EFETIVADO O PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE. NÃO HAVENDO O PAGAMENTO, OFICIE-SE PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E ARQUIVEM-SE”. DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA DRª DANIELA MONTEIRO LAURO AUTOS 00608006562-3- AÇÃO MONITÓRIA (FASE DE EXECUÇÃO) PARTES: N E SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. X MEGADRILL SOUTH AMÉRICA E ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 154, CUJO TEOR É O SEGUINTE: “VISTOS ETC. CUIDAM OS AUTOS DE AÇÃO AJUIZADA POR N E SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. EM FACE DE MEGADRILL SOUTH AMERICA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA., CONFORME INICIAL DE FLS. 02/06. ÀS FLS. 149/150 AS PARTES INFORMARAM A CELEBRAÇÃO DE ACORDO, PUGNANDO PELA SUA HOMOLOGAÇÃO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO FEITO. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO VISLUMBRANDO-SE A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ÓBICE AO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO, RESTANDO RESPEITADOS TODOS OS REQUISITOS LEGAIS, DEVIDA A HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA. ISSO POSTO, NA FORMA DO ART. 269, INC. III, DO CPC, HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 149/150, PARA QUE, ASSIM, POSSA SURTIR SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, OPORTUNIDADE EM QUE JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS PROCESSUAIS PELA EMPRESA REQUERIDA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME-SE PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES, EM 05 (CINCO) DIAS. EFETIVADO O PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE. NÃO HAVENDO O PAGAMENTO, OFICIE-SE PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E ARQUIVEM-SE”. DRª CÉLIA ROSA DE OLIVEIRA DR. MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO AUTOS 00609006853-4 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PARTES: CELIA ROSA DE OLIVEIRA X VIAÇÃO SUDESTE LTDA. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 390, CUJO TEOR É O SEGUINTE: “VISTOS ETC. ... CUIDAM OS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERIDO POR CELIA ROSA DE OLIVEIRA EM FACE DA VIAÇÃO SUDESTE LTDA., CONFORME FLS. 321/322, ONDE PRETENDE A EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO POR QUANTIA CERTA. APÓS REQUERIMENTO DA EXEQUENTE, FOI COMPROVADA A REALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS PELO EXECUTADO (FLS. 341, 350, 361 E 382). EM SEGUIDA, A EXEQUENTE CONCORDOU COM O VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO. ÀS FLS. 388 FOI EXPEDIDO O ALVARÁ EM FAVOR DA EXEQUENTE, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 389. INSUBSISTENTE QUALQUER DÚVIDA NO SENTIDO DE QUE FOI EFETUADO O PAGAMENTO DO DÉBITO EXECUTADO, A TODA EVIDÊNCIA, É DEVIDA A EXTINÇÃO DO PROCESSO, HAJA VISTA TER CUMPRIDO O SEU PROPÓSITO. ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 794, INC. I DO CPC, HAJA VISTA A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS PELO EXECUTADO, SE HOUVER. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME-SE PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES EM 05 (CINCO) DIAS. EFETIVADO O PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE. NÃO HAVENDO O PAGAMENTO, OFICIE-SE PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E ARQUIVEM-SE”. DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR DRª HELEUSA VASCONCELOS BRAGA DA SILVA AUTOS 00609001414-0 -AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PARTES: BANCO FINASA S/A X WAGNER DA SILVA LAURIA FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 95/96, CUJO TEOR É O SEGUINTE: “VISTOS ETC. TRATAM OS AUTOS DE AÇÃO EXECUÇÃO, PROPOSTA POR BANCO FINASA S/A EM FACE DE WAGNER DA SILVA LAURIA. ÀS FLS. 84, O EXEQUENTE REQUEREU TENTATIVA DE BLOQUEIO ON LINE, A QUAL RESTOU INFRUTÍFERA, CONFORME DOCUMENTOS DE FLS. 87/91. ÀS FLS. 93 O EXEQUENTE PUGNOU PELA SUSPENSÃO DO FEITO, OBJETIVANDO ENCONTRAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O EXEQUENTE AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO COM O ESCOPO DE OBTER A SATISFAÇÃO DO SEU DIREITO CREDITÍCIO ATRAVÉS DA RESPONSABILIZAÇÃO PATRIMONIAL DO EXECUTADO. NO ENTANTO, VERIFICA-SE QUE O EXEQUENTE NÃO LOGROU ÊXITO, RAZÃO PELA QUAL REQUEREU A SUSPENSÃO DO FEITO. EM QUE PESE O PEDIDO DE SUSPENSÃO, ANTE A NOTÍCIA DE INEXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE RESPONDEREM PELO DÉBITO DO EXECUTADO, HÁ QUE SE SALIENTAR A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL, POIS, SABENDO-SE QUE O INTERESSE PROCESSUAL TRADUZ-SE NO BINÔMIO 'UTILIDADE/NECESSIDADE', DEPREENDE-SE QUE NÃO PERSISTE UTILIDADE NO PROVIMENTO JURISDICIONAL PLEITEADO. NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE A TUTELA JURISDICIONAL PLEITEADA ENCONTRA BARREIRA INTRANSPONÍVEL NA AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO DO EXECUTADO. NESSE ASPECTO, CONSIDERANDO QUE A PROLAÇÃO DA PRESENTE SENTENÇA NÃO RESULTA PREJUÍZO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO PELO EXEQUENTE, ENQUANTO NÃO FULMINADA A PRETENSÃO PELA PRESCRIÇÃO, PODERÁ REATIVAR ESTE FEITO A QUALQUER MOMENTO. EM VERDADE, ATRAVÉS DA EXTINÇÃO DO FEITO, PRETENDE-SE, AINDA, EVITAR A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS INÚTEIS E DISPENDIOSOS AO ERÁRIO. ISSO POSTO, ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL, COM FULCRO NO ART. 267, INC. VI DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FACE AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, CONDENO O EXECUTADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PUBLIQUE-SE. 123 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME-SE PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES EM 05 (CINCO) DIAS. EFETIVADO O PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE. NÃO HAVENDO O PAGAMENTO, OFICIE-SE PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E ARQUIVEM-SE”. DR. DIOGO MARTINS AUTOS 00610007748-3 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PARTES: AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X PAULO CESAR LEAL DE SOUZA FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 44/45, CUJO TEOR É O SEGUINTE: “VISTOS ETC. CUIDAM OS AUTOS DE AÇÃO AJUIZADA POR AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EM FACE DE PAULO CESAR LEAL DE SOUZA, CONFORME INICIAL DE FLS. 02/07, ONDE AS PARTES ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. EM SÍNTESE, A DEMANDANTE ALEGOU QUE, APÓS TER FIRMADO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA COM O DEMANDADO, ESTE SE TORNOU INADIMPLENTE, RAZÃO PELA QUAL TERIA SIDO CONSTITUÍDO EM MORA, UTILIZANDO-SE, ENTÃO, DA PRESENTE DEMANDA PARA OBTER A RESTITUIÇÃO DO RESPECTIVO BEM. À FLS. 36 FOI ORDENADA A EMENDA DA INICIAL, A FIM DE QUE FOSSE COMPROVADA A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEMANDADO. À FL. 39/40 O AUTOR REQUEREU A CONCESSÃO DE PRAZO SUPLEMENTAR PARA A COMPROVAÇÃO DA MORA NOS AUTOS. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O AUTOR PRETENDE OBTER A BUSCA E APREENSÃO DO BEM, PORQUANTO, TERIA O DEMANDADO DEIXADO DE EFETUAR O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES AVENÇADAS. CONFORME SE NOTA, FOI A INSTITUIÇÃO DEMANDANTE INTIMADA PARA PROMOVER A EMENDA DA INICIAL NO SENTIDO DE EFETUAR A COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NA COMARCA DE DOMICÍLIO DO REQUERIDO, MEIO IDÔNEO A CONSTITUIR O DEVEDOR EM MORA. AO QUE SE DEPREENDE DOS AUTOS, QUEDOU-SE INEXITOSO O AUTOR NO QUE CONCERNE A TAL DETERMINAÇÃO, POIS, NA PETIÇÃO DE FL. 39/40, LIMITOU-SE A REQUERER PRAZO SUPLEMENTAR PARA PROMOVER A CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR, ADMITINDO, POR CONSEGUINTE, QUE NÃO CUMPRIU TAL REQUISITO. DESSE MODO, REVELA-SE FORÇOSA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, UMA VEZ QUE A COMPROVAÇÃO E VALIDADE DA MORA DO DEVEDOR CONSUBSTANCIA-SE COMO CONDIÇÃO ESPECÍFICA DA AÇÃO BUSCA E APREENSÃO, O QUE, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DA SUA AUSÊNCIA, IMPEDE O RECEBIMENTO DA INICIAL E O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NÃO SENDO ADMITIDA A NOTIFICAÇÃO SUPERVENIENTE DO REQUERIDO. ISSO POSTO, COM FULCRO NO ART. 267, INC. VI DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENO A REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME-SE PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES EM 05 (CINCO) DIAS. EFETIVADO O PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE. NÃO HAVENDO O PAGAMENTO, OFICIE-SE PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E ARQUIVEM-SE”. DRª MARIA LUCILIA GOMES AUTOS 00609003086-4- AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PARTES: BANCO BRADESCO S/A X ELDER CARLOS BORGES ARRECO FINALIDADE:TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 73, CUJO TEOR É O SEGUINTE: “VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA POR BANCO BRADESCO S/A EM FACE DE ELDER CARLOS BORGES ARRECO. REGULARMENTE INTIMADA PARA REGULARIZAÇÃO, A PARTE AUTORA PERMANECEU INERTE, DEIXANDO DE CUMPRIR DILIGÊNCIA DE SUA RESPONSABILIDADE (C.F. CERTIDÃO DE FLS. 65, 68 E 72), SITUAÇÃO QUE IMPOSSOIBILITA O REGULAR DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO. ASSIM, DIANTE DA POSTURA DA PARTE REQUERENTE, QUE DEMONSTRA, INCLUSIVE A PERDA DE INTERESSE - MESMO QUE SUPERVENIENTE -, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISOS IV E VI, DO CPC. CONDENO A PARTE AUTORA EM CUSTAS. SEM HONORÁRIOS. P.R.I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE”. DR. JOÃO LUÍS CAETANO DRª SAMARA FREIRE ABUD CUZZUOL AUTOS 00605004186-9 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PARTES: WALDYR HERZOG X JOÃO MANOEL VIANA CARDOSO Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 92/93, CUJO TEOR É O SEGUINTE: “VISTOS ETC. TRATAM OS AUTOS DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, PROPOSTA POR WALDYR HERZOG EM FACE DE JOÃO MANOEL VIANA CARDOSO. ÀS FLS. 89 E 90, O EXEQUENTE PUGNOU PELA SUSPENSÃO DO FEITO, OBJETIVANDO ENCONTRAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O EXEQUENTE AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO COM O ESCOPO DE OBTER A SATISFAÇÃO DO SEU DIREITO CREDITÍCIO ATRAVÉS DA RESPONSABILIZAÇÃO PATRIMONIAL DO EXECUTADO. NO ENTANTO, VERIFICA-SE QUE O EXEQUENTE NÃO LOGROU ÊXITO, RAZÃO PELA QUAL REQUEREU O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DO FEITO. EM QUE PESE O PEDIDO DE SUSPENSÃO, ANTE A NOTÍCIA DE INEXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE RESPONDEREM PELO DÉBITO DO EXECUTADO, HÁ QUE SE SALIENTAR A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL, POIS, SABENDO-SE QUE O INTERESSE PROCESSUAL TRADUZ-SE NO BINÔMIO 'UTILIDADE/NECESSIDADE', DEPREENDE-SE QUE NÃO PERSISTE UTILIDADE NO PROVIMENTO JURISDICIONAL PLEITEADO. NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE A TUTELA JURISDICIONAL PLEITEADA ENCONTRA BARREIRA INTRANSPONÍVEL NA AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO DO EXECUTADO. NESSE ASPECTO, CONSIDERANDO QUE A PROLAÇÃO DA PRESENTE SENTENÇA NÃO RESULTA PREJUÍZO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO PELO EXEQUENTE, ENQUANTO NÃO FULMINADA A PRETENSÃO PELA PRESCRIÇÃO, PODERÁ REATIVAR ESTE FEITO A QUALQUER MOMENTO. EM VERDADE, ATRAVÉS DA EXTINÇÃO DO FEITO, PRETENDE-SE, AINDA, EVITAR A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS INÚTEIS E DISPENDIOSOS AO ERÁRIO. ISSO POSTO, ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL, COM FULCRO NO ART. 267, INC. VI DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FACE AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, CONDENO O EXECUTADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME-SE PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES EM 05 (CINCO) DIAS. EFETIVADO O PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE. NÃO HAVENDO O PAGAMENTO, OFICIE-SE PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E ARQUIVEM-SE”. DRª HELEUSA VASCONCELOS BRAGA DA SILVA AUTOS 00610008492-7 -AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PARTES: BANCO VOLKSWAGEN S/A X RONI IVAN AUER FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 41, CUJO TEOR É O SEGUINTE: “VISTOS ETC. CUIDAM OS AUTOS DE AÇÃO AJUIZADA PELO BANCO VOLKSWAGEN S/A EM FACE DE RONI IVAN AUER, CONFORME INICIAL DE FLS. 02/04, ONDE AS PARTES ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. À FL. 38, O AUTOR PUGNOU PELA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ISTO POSTO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, RAZÃO PELA QUAL, COM FULCRO NO ART. 267, INC. VIII DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VERIFICO QUE NÃO HOUVE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN OU OUTRO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NÃO VEJO A NECESSIDADE DE EXPEDIR DESBLOQUEIO JUDICIAL SOLICITADO EM FL. 38. CONDENO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. SEM HONORÁRIOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE”. DRª CAROLINA BOF BERMUDES AUTOS 00610007300-3 -AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PARTES: GILSON J. SCOPEL & CIA LTDA. X LOZIMAR CROCE BLANK FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 33, CUJO TEOR É O SEGUINTE: “VISTOS ETC. ... CUIDAM OS AUTOS DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA POR GILSON J. SCOPEL & CIA LTDA. EM FACE DE LOZIMAR CROCE BLANK, AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NA INICIAL DE FLS. 02/05, ONDE PRETENDE O EXEQUENTE A SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO. ÀS FLS. 25 O EXEQUENTE INFORMOU A SATISFAÇÃO DO DÉBITO PELO EXECUTADO, O QUE FOI COMPROVADO PELO RECIBO CONSTANTE ÀS FLS. 29. EFETIVADA A QUITAÇÃO DO DÉBITO DE FORMA EXTRAJUDICIAL, CONCLUI-SE QUE NÃO HÁ UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE DEMANDA, CONSIDERANDO QUE A TUTELA PRETENDIDA PELO EXEQUENTE, QUE ERA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO, FOI OBTIDA EM VIRTUDE DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO COBRADO JUDICIALMENTE. ISSO POSTO, ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL, COM FULCRO NO ART. 267, INC. VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS PROCESSUAIS PELO EXEQUENTE, SE HOUVER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O 124 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME-SE PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES EM 05 (CINCO) DIAS. EFETIVADO O PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE. NÃO HAVENDO O PAGAMENTO, OFICIE-SE PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E ARQUIVEM-SE”. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO RUA DES. DANTON BASTOS, 95, CENTRO, BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, CEP: 29.800-000, FONE: 27-3756-1318-R. 220 E-MAIL: [email protected] LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 006/2011 DRª MARIA LUCILIA GOMES DR. ANDERSON MARTINS RIBEIRO DRª LIDIA MARIA SANTOS DR. ROMUALDO LEMES DA SILVA AUTOS 00605001713-3 -AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PARTES: BANCO BRADESCO S/A X RONALDO MARIA DA SILVA FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 135, CUJO TEOR É O SEGUINTE: “VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA POR BANCO BRADESCO S/A EM FACE DE RONALDO MARIA DA SILVA. REGULARMENTE INTIMADA PARA REGULARIZAÇÃO, A PARTE AUTORA PERMANECEU INERTE, DEIXANDO DE CUMPRIR DILIGÊNCIA DE SUA RESPONSABILIDADE (C.F. CERTIDÃO DE FLS. 134), SITUAÇÃO QUE IMPOSSIBILITA O REGULAR DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO. ASSIM, DIANTE DA POSTURA DA PARTE REQUERENTE, QUE DEMONSTRA, INCLUSIVE A PERDA DE INTERESSE - MESMO QUE SUPERVENIENTE -, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISOS IV E VI, DO CPC. CONDENO A PARTE AUTORA EM CUSTAS. SEM HONORÁRIOS. P.R.I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE”. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ARACRUZ/ES JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE JUÍZA DE DIREITO: GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO PROMOTOR DE JUSTIÇA: ISABELA DE DEUS CORDEIRO CHEFE DE SECRETARIA: PRISCILA RIBEIRO PEDRO DENICOLI LISTA 02-01-2011 ADVOGADOS INTIMADOS DR LEANDRO CASSIO MANTOVANI DE FREITAS DR GESIEL ALVES BARBOSA GUARDA DE MENORES Nº : 00611000011-1 REQUERENTE: J. C. M. E OUTRO REQUERIDO: J. R. M. INTIMO: DR LEANDRO CASSIO MANTOVANI DE FREITAS PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR Nº : 00610003899-8 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUERIDO: E. P. R. E OUTRO INTIMO: DR GESIEL ALVES BARBOSA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E DESTITUIU E. P. R. E Z. V. P DO PODER FAMILIAR. MEDIDA PROTETIVA Nº : 00609006200-8 REQUERENTE: CONSELHO TUTELAR DE ARACRUZ REQUERIDO: E. R. P. E OUTRO INTIMO: DR GESIEL ALVES BARBOSA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE EXTINGIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARACRUZ/ES, 19 DE JANEIRO DE 2011 PRISCILA RIBEIRO PEDRO DENICOLI CHEFE DE SECRETARIA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO DR. ANTONIO CARLOS FACHETI FILHO CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA: PATRÍCIA GOMES DE OLIVEIRA GUERRA INTIMO: DR. RENIVALDO VIEIRA MELGAÇO PROCESSO Nº 008.10.005381-1 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: K.B.DO N., REP. POR SUA GENITORA MARCIA BATISTA DA SILVA REQUERIDO: RODRIGO FELIPE DO NASCIMENTO PARA TOMAR CIÊNCIA DE QUE FOI DEFERIDO O PEDIDO DE F. 42/43, BEM COMO TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO EXARADA À F. 46 VERSO. DR. LEONARDO ALEXANDRE SORDINE PEREIRA PROCESSO Nº 008.08.004389-9 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: BEATRIZ SOARES PEREIRA, REP. POR SUA GENITORA FRANCELI SCHUENG SOARES REQUERIDO: ANTONIO HENRIQUE PEREIRA JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE F. 85, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO:...ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 795 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PÁTRIO, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, DETERMINO, APÓS CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, O NECESSÁRIO ARQUIVAMENTO COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. SEM CUSTAS. PRI-SE. DR. JALTAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 008.09.004688-2 AÇÃO: ARROLAMENTO INVENTARIANTE: JOSE VIEIRA MADEIRA INVENTARIADO: ESPÓLIO DE JACI VIEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE F. 38, CUJA PARTE FINAL TRANSCREVO:...ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E ADJUDICO POR SENTENÇA O BEM INVENTARIADO AO REQUERENTE, SALVO ERRO OU OMISSÃO E RESSALVADOS OS DIREITOS DE TERCEIROS. PR.I-SE COM O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE CARTA DE ADJUDICAÇÃO, RESSALVANDO-SE QUE, QUANDO DO REGISTRO JUNTO AO CRI, DEVERÁ SER OBSERVADO O REQUISITO DO ART. 225, § 3º DA LEI 6015 DE DEZEMBRO DE 1973. APÓS, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. DR. EDVALDO LUIZ MAI DRª. DALVANI SATHLER DA SILVA PROCESSO Nº 008.06.002124-6 AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: MARIA APARECIDA RANGEL REQUERIDO: NILZA MARIA DA PENHA CARDOZO PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FF. 347/348 QUE PROFERIU:VISANDO EVITAR FUTURA ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E/OU NULIDADE, DETERMINO A CITAÇÃO DO REQUERIDO DARLAN CARDOZO NO ENDEREÇO INDICADO À FL. 253, A QUAL, VISANDO CELERIDADE, DADO MORMENTE O TEMPO PELO QUAL ESTE PROCESSO TRAMITA, DEVERÁ SER EFETIVADA VIA POSTAL, MEDIANTE CORRESPONDÊNCIA A SER POSTADA VIA SEDEX, COM AVISO DE RECEBIMENTO ("AR") E PEDIDO DE ENTREGUE EM MÃOS-PRÓPRIAS ("MP"). EM CONSONÂNCIA AOS COMANDOS DE FLS. 150, 161-V E 205, SOLICITE-SE, SEM CUMPRIMENTO, A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA À FL. 174. SEM PREJUÍZO DAS DILIGÊNCIAS ACIMA, EM ATENÇÃO AO PEDIDO DE FL. 264 DETERMINO A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DOS REQUERIDOS (FLS. 28, 138 E 156) PARA TOMAR CONHECIMENTO DA JUNTADA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 213/251 E, CASO QUEIRAM, SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. SEM OLVIDAR A REALIZAÇÃO E RESPOSTA DOS ATOS SUPRA, ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS SOBRE OS PETITÓRIOS DE FLS. 296/299 E 301/303, NO QUE PERTINE AO PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO OS VALORES QUE EVENTUALMENTE VÊM SENDO PAGOS PELO INSS E PELA CÂMARA DE VEREADORES DA SERRA/ES À REQUERIDA NILZA MARIA. APÓS, VENHAM-ME CONCLUSOS. COM O RETORNO DA 125 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO CORRESPONDÊNCIA A QUE SE REFERE O PRIMEIRO PARÁGRAFO DESTE COMANDO E CASO RESTE CONSTATADA A CITAÇÃO PESSOAL DO REQUERIDO DARLAN, AGUARDE-SE O TRANSCRUSO DO PRAZO PARA RESPOSTA. EXPIRADO TAL PRAZO E HAVENDO APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA, INTIME-SE A PARTE AUTORA E O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA SE MANIFESTAREM NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CADA, VINDO-ME APÓS CONCLUSOS. EFETIVADA A CITAÇÃO E ESCOANDO EM BRANCO ALUDIDO PRAZO, EM CONSONÂNCIA AO DESPACHO DE FLS. 161-V E 171 (VIDE PETIÇÕES DE FLS. 167 E 169), DESIGNE-SE O CARTÓRIO AUDIÊNCIA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS (FLS. 7, 27 E 136) E DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES (SE FOR O CASO), ASSIM COMO EXPEÇA-SE CARTA(S) PRECATÓRIA(S) PARA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS E PARTES (SENDO O CASO) QUE NÃO RESIDEM NESTA COMARCA, OBSERVANDO, NO QUE FOR PRECISO, AS CERTIDÕES DE FLS. 93-V E 147-V, INTIMANDO-SE O PATRONO DA REQUERIDA NILZA MARIA QUANTO A ESTA ÚLTIMA INFORMAÇÃO (FL. 147-V) PARA, CASO QUEIRA, INFORMAR PREVIAMENTE O ENDEREÇO CORRETO DA TESTEMUNHA ADELSON, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RESTAR PREJUDICADA SUA INQUIRIÇÃO. CASO SOBREVENHA INFORMAÇÃO DA VIA POSTAL DE QUE O REQUERIDO DARLAN NÃO LOGROU SER CITADO, QUER SEJA POR INSUFICIÊNCIA DE ENDEREÇO, QUER SEJA PORQUE NÃO RESIDE NO ENDEREÇO INDICADO À FL. 253, DESDE ENTÃO CONVALIDO A CITAÇÃO EDITALÍCIA DE FL. 155 E MANTENHO A NOMEAÇÃO DE CURADOR PROCEDIDA NA FORMA DO DESPACHO DE FL. 156, DEVENDO, EM ATO CONTÍNUO, PROCEDER O CARTÓRIO NA FORMA DESCRITA NO PARÁGRAFO ANTERIOR NO QUE CONCERNE À INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS E DEPOIMENTO PESSOAL (SE FOR O CASO). APÓS DITA INSTRUÇÃO, NÃO HAVENDO PENDÊNCIAS OU OUTRO(S) REQUERIMENTO(S) INTIMEM-SE AS PARTES E O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APRESENTAREM ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE LEI. DILIGENCIE-SE. FRENTE, CINCO (5) METROS DE FUNDO, VINTE (20) METROS DO LADO DIREITO E VINTE (20) METROS DO LADO ESQUERDO, CONFRONTANDO NA FRENTE COM AVENIDA NOSSA SENHORA DA CONSOLAÇÃO; PELO LADO DIREITO COM FERNANDO GRILO PASSARELA; NOS FUNDOS COM A PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA CONSOLAÇÃO; E PELO LADO ESQUERDO COM CÁSSIO GONÇALVES, NESTA CIDADE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, IMÓVEL ESSE QUE SE ENCONTRA REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DESTA COMARCA SOB O Nº R-15-3463, EM NOME DE CÁSSIO GONÇALVES. OBJETIVO: PARA CONTESTAREM EM 15 DIAS, CONTADOS A PARTIR DO PRAZO DE 30 DIAS DESTE EDITAL, SOB PENA DE REVELIA. ADVERTÊNCIA: NÃO CONTESTANDO, PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA (ART. 285 DO CPC). DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O ESCREVI E SUBSCREVO. DR. EDVALDO LUIZ MAI DRª. DALVANI SATHLER DA SILVA PROCESSO Nº 008.06.002124-6 AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: MARIA APARECIDA RANGEL REQUERIDO: NILZA MARIA DA PENHA CARDOZO PARA TOMAREM CIÊNCIA DA JUNTADA DOS DOCUMENTOS DE FF. 213/251 E, CASO QUEIRAM, SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 19 DE JANEIRO 2011. PATRICIA GOMES DE OLIVEIRA GUERRA CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA AUTORIZADA PELO CN DA ECGJ/ES COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FORUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS O DOUTOR EVANDRO COELHO DE LIMA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. AÇÃO DE USUCAPIÃO PROCESSO Nº 011070139610 REQUERENTE: ALEX SANDRO DA CUNHA LIMA E OUTRO CITA OS INTERESSADOS INCERTOS E/OU AUSENTES, PARA CONHECIMENTO DA AÇÃO SUPRAMENCIONADA, UMA ÁREA DE TERRENO URBANO MEDINDO CEM METROS QUADRADOS (100,00M2), SITUADA NA AVENIDA NOSSA SENHORA DA CONSOLAÇÃO, NESTA CIDADE, MEDIDNO CINCO (5) METROS DE CRISTINA MARIA MENDES SOBREIRA FERREIRA ESCRIVà JUDICIÁRIA AUTOR. PROV. 01/98 DA ECGJ/ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 5ª VARA CÍVEL DE COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM FÓRUM DES. HORTA DE ARAÚJO, AV. MONTE CASTELO, S/ Nº , 5º ANDAR, BAIRRO INDEPENDÊNCIA CEP 29306-500 - TEL. (28) 3526.1700 PROCESSO DE FALÊNCIA PROC. Nº 011.98.019531-4 - Nº DE ORDEM: 548/03 AÇÃO DE FALÊNCIA REQUERENTE: WHEELABRATOR SINTO DO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.. DR. GUSTAVO MOULIN COSTA (OAB/ES 6.339) REQUERIDO: MARMOMAX DO BRASIL LTDA.. DR. SAMUEL ANHOLETE (OAB/ES 4.823) E/OU DR. GILMAR CARLETI (OAB/ES 6.916) FAZ SABER, ÀS PARTES REQUERENTE E REQUERIDA, AOS ADVOGADOS, BEM COMO AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXPEDIDO NOS AUTOS SUPRA MENCIONADO, QUE SE PROCESSAM PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 5ª VARA CÍVEL, E ATENDENDO AO QUE DOS AUTOS CONSTAM, POR SENTENÇA PROFERIDA AOS 30 DE NOVEMBRO DE 2011, ADIANTE TRANSCRITA. SENTENÇA. "WHEELABRATOR SINTO DO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.. AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE FALÊNCIA EM FACE DE MARMOMAX DO BRASIL LTDA.., POSTULANDO A CITAÇÃO DA REQUERIDA PARA PAGAR O PRINCIPAL, CORREÇÃO E JUROS, VISANDO ELIDIR A FALÊNCIA, OU ASSIM NÃO PROCEDENDO DECRETAR A QUEBRA. A PRESENTE AÇÃO DE FALÊNCIA FOI AJUIZADA EM 24/06/1998, TENDO SIDO PROFERIDA SENTENÇA DECLARATÓRIA DA FALÊNCIA EM 04/03/1999. A FALIDA EFETUOU O DEPÓSITO RELATIVO AO DÉBITO DA REQUERENTE, CORRIGIDO E ACRESCIDO DE JUROS MORATÓRIOS, BEM ASSIM CUSTAS PRÉVIAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM 12/01/00 (FL. 87). DURANTE TODO ESTES PERÍODO NENHUM OUTRO CREDOR SE HABILITOU E RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADO, PELAS VÁRIAS CERTIDÕES JUNTADAS AOS AUTOS, A INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM AS FAZENDAS PÚBLICAS E OUTROS ENTES PÚBLICOS. A FALIDA JÁ ENCERROU HÁ MUITO A SUA ATIVIDADE, NÃO EXISTINDO INFORMAÇÃO DE BENS OU PATRIMÔNIO DA FALIDA, A NÃO SER O VALOR DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL VISANDO O PAGAMENTO DO DÉBITO PARA COM A CREDORA REQUERENTE. COMO BEM OBSERVOU O ILUSTRE E CULTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO: "COM EFEITO, EMERGE DOS AUTOS A EXISTÊNCIA DE CREDOR ÚNICO A RECLAMAR CRÉDITO JUNTO À REQUERIDA (DEVIDAMENTE DEPOSITADO EM JUÍZO [FL.87]) E A INFORMAÇÃO DE QUE A ATIVIDADE EMPRESARIAL INCLUSIVA JÁ SE ENCERRARA (VIDE CERTIDÃO DE FL. 47) AS FASES DA VERIFICAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DOS CRÉDITOS RESTARAM Sexta-Feira 126 21 de janeiro de 2011 SUPERADAS PORQUE, REPITA-SE, NÃO HOUVE HABILITAÇÃO DE OUTROS INTERESSADOS ALÉM DO REQUERENTE, NEM MESMO AS FAZENDAS PÚBLICAS NO QUE PERTINE A EVENTUAIS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS (FLS. 162, 174, 170, 164/166)." POR OUTRO LADO, DURANTE TODO ESTE PERÍODO, APESAR DE NOMEADOS SÍNDICOS, NENHUMA PESSOA ACEITOU, MOTIVO PELO QUAL ESTE PROCESSO VEM VAGANDO PELOS ESCANINHOS DO PODER JUDICIÁRIO, SEM SOLUÇÃO E SEM DESTINO, VERDADEIRO MORTO-VIVO, QUE PRECISA SER INUMADO EM DEFINITIVO, PARA O DESCASO ETERNO. ANTE O EXPOSTO, ACOLHO PARECER MINISTERIAL DE FLS. 194/195 E DEFIRO O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA PARA PAGAMENTO DO CREDOR ÚNICO, JULGANDO ENCERRADA A PRESENTE FALÊNCIA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 132, DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45. P.R. I. PUBLIQUE-SE A PRESENTE SENTENÇA POR EDITAL. EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA EM FAVOR DA CREDORA REQUERENTE. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 30 DE NOVEMBRO DE 2010. RICARDO DE REZENDE BASÍLIO - JUIZ DE DIREITO". MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 5ª VARA CÍVEL E COMERCIAL JUIZ DE DIREITO: DR. RICARDO DE REZENDE BASÍLIO CHEFE DE SECRETARIA: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO EGRÉGIA INTIMO: DRª ALESSANDRA SARA DA COSTA - OAB/ES 8.668 PROC. Nº 011.10.019863-6 - Nº DE ORDEM: 4509/10 AÇÃO INDENIZATÓRIA REQUERENTE: D. M. G. ABRASIVOS, MÁRMORES E GRANITOS LTDA.. E OUTRO REQUERIDO: B. V. FINANCEIRA S.A. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 80/82 DOS AUTOS QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DOS AUTORES DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, RELATIVO AO DÉBITO DA PARCELA Nº 036, COM VENCIMENTO EM 10/07/2010, REFERENTE AO CONTRATO Nº 820024331, EM DISCUSSÃO, BEM COMO DETERMINOU A CITAÇÃO DO REQUERIDO DR. ANTÔNIO HENRIQUE MARTINELLI VIDAL - OAB/ES 16.166 PROC. Nº 011.10.019087-2 - Nº DE ORDEM: 4492/10 AÇÃO DE COBRANÇA (SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT) REQUERENTE: JOSÉ GONÇALVES REQUERIDOS: BANESTES SEGUROS S/A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 15 HORAS DR. BRENO FAJARDO LIMA - OAB/ES 10.888 PROC. Nº 011.10.019091-4 - Nº DE ORDEM: 4493/10 AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO OBRIGATÓRIO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - DPVAT - MORTE REQUERENTE: ANA MARIA DIAS LOUZADA E OUTRO REQUERIDOS: BANESTES SEGUROS S/A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 15H30MIN, BEM COMO DO INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE VITÓRIA, TENDO EM VISTA QUE TAL DILIGÊNCIA PODE SER REALIZADA PELA PARTE INTERESSADA DR. BRUNO HERMÍNIO ALTOÉ - OAB/RJ 119.151 PROC. Nº 011.08.002195-6 - Nº DE ORDEM: 2700/08 D.J. ESPÍRITO SANTO AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO REQUERENTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A REQUERIDOS: JOSÉ MARIA DE ARAÚJO FINALIDADE: NO PRAZO DE CINCO DIAS, RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA NOS AUTOS DR. EDMAR AUGUSTO RABELLO - OAB/ES 5.929 DR. JULIANO SCHWAN DIIRR - OAB/ES 14.704 PROC. Nº 011.10.010558-1 - Nº DE ORDEM: 4270/10 AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS REQUERENTE: HERCÍLIO BAHIENSE DA FONSECA REQUERIDOS: M C FARMA LTDA.. E OUTROS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 85/86 QUE HOMOLOGOU A TRANSAÇÃO DE FLS. 83/84, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, III DO CPC, BEM COMO DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DA CAUÇÃO PRESTADA NOS AUTOS. CUSTAS E HONORÁRIOS NA FORMA PACTUADA. DR. EDUARDO THIEBAUT PEREIRA - OAB/ES 5.926 DR. SELÇO DALTO - OAB/ES 1.614 PROC. Nº 011.99.027210-3 - Nº DE ORDEM: 801/03 AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO REQUERENTE: PAONNE INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA.. REQUERIDO: BANCO DO BRASIL LEASING S.A. FINALIDADE: NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAREM-SE SOBRE OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELO PERITO JUDICIAL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 19 DE JANEIRO DE 2011. AUTORIZADA PELO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO Edição nº 3959 DRª ELAINE PETRI FIORIO ALVES - OAB/ES 12.279 DRª JULIANE RODRIGUES GAVA - OAB/ES 13.302 PROC. Nº 011.10.003743-8 - Nº DE ORDEM: 4060/10 AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS REQUERENTE: NILTON GOMES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR COM BASE NO ART. 331 DO CPC PARA O DIA 12 DE ABRIL DE 2011, ÀS 14H30MIN DR. ELIAS ASSAD NETO - OAB/ES 9.680 PROC. Nº 011.05.001281-1- Nº DE ORDEM: 1630/05 AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO ACIDENTE REQUERENTE: JAMIL GONÇALVES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO DR. FERNANDO ANTÔNIO CONTARINI STAFANATO - OAB/ES 11.384 PROC. Nº 011.08.011481-9 - Nº DE ORDEM: 2993/08 AÇÃO MONITÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CREDORA: LARA BICALHO RAMOS DEVEDOR: ITACAR FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA.. FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA CIÊNCIA DA PENHORA HAVIDA NOS AUTOS, BEM COMO PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NA FORMA DO ART. 475-J, §1º DO CPC, BEM COMO DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS. 120 PARA DESENTRANHAMENTO DOS CHEQUES QUE INSTRUIRAM A INICIAL DR. FERNANDO ANTÔNIO DA CRUZ JÚNIOR - OAB/ES 7.115 PROC. Nº 011.05.011022-7 - Nº DE ORDEM: 1751/05 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTES: SILVIO GUIOTO DE AZEVEDO E OUTROS REQUERIDOS: CRISTINA SANDRA LOPES E OUTRO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE FSL. 200 QUE NÃO RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NOS AUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 511 DO CPC, POR NÃO PREENCHER UM DOS REQUISITOS DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL DRª GLAUCIMERY SIQUEIRA LIMA - OAB/ES 14.958 PROC. Nº 011.10.008023-0 - Nº DE ORDEM: 4201/10 AÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E/OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ REQUERENTE: REINALDO DOS SANTOS GUIMARÃES REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL FINALIDADE: DA DECISÃO DE FLS. 88/89 QUE DEFERIU O PEDIDO DE ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, DEU O FEITO POR SANEADO, NOMEOU O DR. ALANDINO PIERRI PARA ATUAR COMO PERITO NOS AUTOS E DETERMINOU QUE AS PARTES, NO PRAZO 127 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO INDIQUEM EMBARGADA INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO DR. JOÃO CARLOS ASSAD - OAB/ES 1.035 DR. ELIANO PINHEIRO SILVA - OAB/ES 7.132 PROCESSO Nº 011.09.008752-6 - Nº DE ORDEM: 3586/09 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REQUERENTE: NORMÉLIA MALANQUINI ANDRADE REQUERIDO: HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 14H, BEM COMO PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, MANIFESTAREM-SE SOBRE O LAUDO PERICIAL DE FLS. 206/219 DR. MAURÍCIO GALANTE - OAB/ES 2.032 DR. SELÇO DALTO - OAB/ES 1.614 PROC. Nº 011.98.011203-8 - Nº DE ORDEM: 862/03 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: NATAL ATACADISTA LTDA.. FINALIDADE: NO PRAZO DE LEI, O EXECUTADO PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O TERMO DE PENHORA LAVRADO NOS AUTOS, BEM COMO A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS INFORMAR SE TEM INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DOS IMÓVEIS PENHORADOS OU NA SUA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA POPULAR. NÃO HAVENDO INTERESSE, DEVERÁ O EXEQUENTE INFORMAR SE TEM INTERESSE NA MANUTENÇÃO DA PENHORA DOS BENS IMÓVEIS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO DE CINCO DIAS, APRESENTEM ASSISTENTE TÉCNICO QUESITOS E DR. JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS - OAB/ES 15.406 DR. HIGNER MANSUR - OAB/ES 1.608 PROC. Nº 011.08.002435-6- Nº DE ORDEM: 2705/08 AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO REQUERENTE: MOACYR CÂNDIDO MATHIAS JÚNIOR REQUERIDO: PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S.A. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 228/229 QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 205/207 E INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DO DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS FACE O REQUERENTE ESTAR AMPARADO PELO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. FICAM INTIMADOS, AINDA, PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, MANIFESTAREM-SE SOBRE O LAUDO PERICIAL DRª MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES - OAB/ES 10.896 DR. ALEX VAILLANT FARIAS - OAB/ES 13356 PROC. Nº 011.09.014316-2 - Nº DE ORDEM: 3787/09 AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA REQUERENTE: CEDENIR BARROS REQUEIDOS: CLAUDIO LESSA E OUTRA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR, COM BASE NO ART. 331 DO CPC, PARA O DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 13H30MIN DR. MARCO ANTÔNIO FURTADO DARDENGO - OAB/ES 7.067 PROC. Nº 011.06.011654-5 - Nº DE ORDEM: 2137/06 AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MATERIAIS E MORAIS REQUERENTE: MARIA DO CARMO SALVADOR SALES REQUERIDO: SAMADISA - SÃO MATEUS DIESEL SERVIÇOS E AUTOS LTDA.. FINALIDADE: CIÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DE FLS. 316/317 E EFETUAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL DRª MARGARETH WANDERMUREM LIMA - OAB/ES 12.702 PROC. Nº 011.09.010062-6 - Nº DE ORDEM: 3641/09 AÇÃO DE USUCAPIÃO REQUERENTE: NATURALE GRANITOS E MÁRMORES LTDA. - ME FINALIDADE: NO PRAZO DE DEZ DIAS, PROVIDENCIAR A CITAÇÃO DA EMPRESA IMOBILIÁRIA CORAMARA LTDA.., FORNECENDO O RESPECTIVO ENDEREÇO DESSA EMPRESA OU DE SEUS SÓCIOS DRª MARIA JOSÉ MACHADO MEDINA - OAB/ES 1.918 PROC. Nº 011.10.003330-4 - Nº DE ORDEM: 4054/10 AÇÃO MONITÓRIA REQUERENTE: FEVIT - FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM REQUERIDOS: LAELTON MENDONÇA ALAMON DE SOUZA E OUTRO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 27 QUE CONVERTEU O MANDADO MONITÓRIO EM MANDADO EXECUTÓRIO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO PARA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO DRª MARIA LÚCIA CHEIM JORGE - OAB/ES 1.489 DRª ANA TEREZA SASSO - OAB/ES 9.072 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: GABRIEL LELLIS MACHADO E OUTRA EMBARGADO: ANA TEREZA SASSO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 21/22 QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS PRESENTES EMBARGOS, SUSPENDENDO A EXECUÇÃO EM APENSO, FICANDO A DR. ORLANDO NOVAES FILHO - OAB/RS 10.640 PROC. Nº 011.09.011676-2 - Nº DE ORDEM: 3689/09 AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL REQUERENTE: ALICE DE DEUS E OUTROS REQUERIDO: QUARTETTO SUPERMERCADOS LTDA.. EMPRESA DENUNCIADA: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 352/355, QUE DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO PARA PROCEDER A CONSTRIÇÃO DE ATIVOS DA REQUERIDA, VIA BACEN-JUD, BEM COMO A CITAÇÃO DA EMPRESA DENUNCIADA NOS AUTOS DRª PAOLA CARDOSO BABILON - OAB/ES 14.159 PROC. Nº 011.10.016679-9 - Nº DE ORDEM: 4452/10 NOTIFICAÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.. REQUERIDO: ANDRESSA MARIA ESQUINCALHA COSTA E OUTROS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 37 QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 267, VIII DO CPC E CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES, SE HOUVER. DR. ROBSON LOUZADA TEIXEIRA - OAB/ES 5.320 DR. WÉLITON RÓGER ALTOÉ - OAB/ES 7.070 PROC. Nº 011.09.011737-2 - Nº DE ORDEM: 3695/09 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EXCIPIENTE: EMPRESA DE MINERAÇÃO CENTROMAR LTDA.. EXCEPTO: ADEMIR DA SILVA NASCIMENTO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 37/38 QUE NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS PARA A COMARCA DE VARGEM ALTA/ES DR. ROBSON LOUZADA TEIXEIRA - OAB/ES 5.320 PROC. Nº 011.10.0151156-9 - Nº DE ORDEM: 4405/10 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: ASSULCAR - ASSOCIAÇÃO SUL CAPIXABA DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS REQUERIDO: LENICE BAPTISTA OLIVEIRA BARBIERI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 14H30MIN DR. ROBSON LOUZADA TEIXEIRA - OAB/ES 5.320 PROC. Nº 011.10.015162-7 - Nº DE ORDEM: 4406/10 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: ASSULCAR - ASSOCIAÇÃO SUL CAPIXABA DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS REQUERIDO: ALEXSANDRO DA SILVA BUFON FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 14H DR. SAMUEL ANHOLETE - OAB/ES 4.823 PROC. Nº 011.05.005588-5 - Nº DE ORDEM: 1702/05 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: RONNEI CÉSAR LOCATELLI E OUTRO EXECUTADO: SCHAYDER & MEDEIROS LTDA.. FINALIDADE: NO PRAZO DE DEZ DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O AUTO PENHORA DE FLS. 100 DR. SEBASTIÃO SUTTI LOPES COSTA REIS - OAB/MG 107.484 128 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 PROC. Nº 011.09.008693-2 - Nº DE ORDEM: 3588/09 AÇÃO MONITÓRIA REQUERENTE: ROTULA S/A REQUERIDOS: F. R. COMERCIAL ARMARINHO LTDA. ME FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 48 QUE CONVERTEU O MANDADO MONITÓRIO EM MANDADO EXECUTÓRIO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO PARA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO DR. SÉRGIO HERKENHOFF COELHO - OAB/ES 2.750 PROC. Nº 011.08.006511-0 - Nº DE ORDEM: 2821/08 AÇÃO DE USUCAPIÃO REQUERENTE: JOSÉ EZÍDIO VIANA FINALIDADE: NO PRAZO DE CINCO DIAS, APRESENTE NOS AUTOS DOCUMENTO QUE COMPROVE O ESTADO CIVIL DR. THIAGO ZAMPIROLLI - OAB/ES 12.714 DR. JOÃO DÁCIO ROLIM - OAB/ES 17.670 PROC. Nº 011.08.002161-8 - Nº DE ORDEM: 2699/08 AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE DAZER REQUERNETE: HELVÉCIO ZAMPIROLLI REQUERIDO: SAMARCO MINERAÇÃO LTDA.. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 279/280 QUE ENTENDEU NÃO ESTAR TOTALMENTE PREJUDICADA A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL, NOMEANDO EM SUBSTITUIÇÃO AO PERITO JUDICIAL ANTERIORMENTE NOMEADO O ENGENHEIRO KLÉDSON ALAN RAMOS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 19 DE JANEIRO DE 2011. MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO CHEFE DE SECRETARIA Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO DR; DENNIS SERRÃO ARAÚJO MONTEIRO DE CASTRO - OAB/ES 11367 GE: 222.2010.00901 REEDUCANDO(A): RAULINDO MARTINS GUILHERME ONDE SE LÊ: BEM COMO PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA, REDESIGNDA PARA O DIA 09/11/2011, ÀS 14:00 HORAS LEIA-SE: BEM COMO PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA, REDESIGNDA PARA O DIA 09/02/2011, ÀS 14:00 HORAS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,19 DE JANEIRO DE 2011. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LISTA Nº 003/2011 JUÍZA DE DIREITO: DRª DANIELA PELLEGRINO DE FREITAS PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª. INDIRA DIWALI CHEFE DE SECRETARIA: ANA JULIA COLOMBIANO BRAGA MOREIRA BARBOZA. EXPEDIENTE: DIA 19 DE JANEIRO DE 2011. PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº 013/92 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA DESTE ESTADO. RELAÇÃO DOS ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ES. ART. 55. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTA LISTA: DR. PAULO ROBERTO ASSAD DR. JOSÉ EDUARDO CUNHA SOARES INTIMO: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS. JUÍZA DE DIREITO: DANIELA PELLEGRINO DE FREITAS CHEFE DE SECRETARIA: ROBERTO CARLOS LIMA GOMES AÇÃO PENAL Nº : 7.577/10 - INTRANET Nº : 011.09.012705-8 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: ALCINO FAUSTINO DE CARVALHO TIPIFICAÇÃO: ARTIGO 306 DA LEI Nº 9.503/97, C/C ARTIGO 2º, II, DO DECRETO Nº 6.488/08. CITAÇÃO DO ACUSADO: ALCINO FAUSTINO DE CARVALHO, BRASILEIRO, CASADO, MOTORISTA, NASCIDO NO DIA 12/06/1964, EM MUNIZ FREIRE/ES, FILHO DE JÚLIO FAUSTINO CARVALHO E DE MARIA ROSA MARTA DE CARVALHO, RESIDENTE NA RUA DOMINGOS JOSÉ DA ROCHA, Nº 09, BAIRRO ABELARDO MACHADO, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA APRESENTAR (EM) DEFESA PRÉVIA, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, À DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, CONFORME PRECONIZA O ART. 396 DA LEI 11.719/08. DR. PAULO ROBERTO ASSAD (OAB/ES 2.936) DR. JOSÉ EDUARDO CUNHA SOARES (OAB/ES 6.644) AÇÃO PENAL Nº 1123/06 - 011.06.001254-6 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): FABIOLA SANTOS GUARNEL FINALIDADE: PARA QUE COMPAREÇAM NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM “DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO”, SITO NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº , 1º ANDAR, BAIRRO INDEPENDÊNCIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, NO DIA 14 (QUATORZE) DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 15:30 HORAS, A FIM DE PARTICIPAREM DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 19 (DEZENOVE) DE JANEIRO DE 2011. ANA JULIA COLOMBIANO BRAGA MOREIRA BARBOZA CHEFE DE SECRETARIA -**********- CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE (19/01/2011). PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ROBERTO CARLOS LIMA GOMES CHEFE DE SECRETARIA LISTA Nº 004/11 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ERRATA REFERENTE AO GABARITO 3957 , PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL NO DIA 19/01/2011 DRª: MARIA JOSÉ MACHADO MEDINA 0 OAB/ES 1918 JUIZ: DRª DANIELA PELLEGRINO DE FREITAS. PROMOTOR: DRª INDIRA DIWALI. CHEFE DE SECRETARIA: ANA JULIA COLOMBIANO BRAGA MOREIRA BARBOZA. EXPEDIENTE: DIA 19/01/2011. PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº 013/92 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA DESTE ESTADO. RELAÇÃO DOS ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ES. ART. 55. 129 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 INTIMO: DR. SALERMO SALES DE OLIVEIRA DR. PABLO DE MORAES FERREIRA VOLPINI DRª ARLETE BARRETO DE ARAÚJO SILVEIRA DRª MARCIA PRUCCOLI GAZONI DR. ANÍBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS DR. CLEMILDO CORREA DR. SALERMO SALES DE OLIVEIRA, OAB/ES 8.741. APF: 1632/11 (011.11.000127-5). AUTUADO: RICARDO BRANDÃO TEIXEIRA. PARA JUNTAR AOS AUTOS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM RESIDÊNCIA E OCUPAÇÃO LÍCITA DO AUTUADO. DR. PABLO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI, OAB/ES 13.353. AÇÃO PENAL: 3503/10 (011.10.020765-0). AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADO: LUAN VICENTE DA SILVA. PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO. DRª ARLETE BARRETO DE ARAÚJO SILVEIRA, OAB/ES 448-A E DRª MARCIA PRUCCOLI GAZONI, OAB/ES 7061. AÇÃO PENAL: 3313/10 (011.10.010686-4). AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADO: JOÃO HERMÍNIO ALTOÉ VARGAS. DA DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 443, QUE INDEFERIU O PEDIDO DA DEFESA DE FLS. 438. DR. ANÍBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS, OAB/ES 12.036. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - EXP. 810/10 (011.10.015655-0). REQUERENTE: FABIO LUSTOSA MIRANDA. PARA CIÊNCIA DO LAUDO DE FLS. 25/26. DR. CLEMILDO CORREA, OAB/ES 4.822 E OUTRA. AÇÃO PENAL: 2231/08 (011.08.013039-3). AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADO: FELIPE BARBOSA POUBEL. PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS DO ACUSADO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 19/01/2011. ANA JULIA COLOMBIANO BRAGA MOREIRA BARBOZA CHEFE DE SECRETARIA PROV. 002/98 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FORUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA LISTA DE INTIMAÇÕES DOS ADVOGADOS Nº 03/ 2011 JUÍZA DE DIREITO: DRª MARLÚCIA FERRAZ MOULIN. PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª GLAUCIA BORGES VALADÃO MADUREIRA. CHEFE DE SECRETARIA SUBTITUTA: MYRELA MARTINS ALMEIDA TIRADENTES. RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTA LISTA: ANA CLAUDIA BAZETH DE OLIVEIRA ANGELA NUNES LAGE ANÍBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS BETY VOLPINI MACHADO CARMELITA BELMOCH BEZERRA CELSO MELLO CLEMILDO CORRÊA DANIELA APARECIDA BALBINO DÉBORA COSTA SANTUCHI DERMEVAL CESAR RIBEIRO DEUSDEDIT VIEIRA EVERALDO VASQUEZ LOPES BUTTER FERNANDO ANTONIO POLONINI ISABEL CRISTINA DA SILVA SANTOS VIEIRA JAQUELINE ZUCOLOTO BETINI Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO JOSÉ RENATO ALTOÉ JURANDIR SOARES DA SILVA LUCIANA VALVERDE MORETE LUIZ LOPES DE CARVALHO NETO MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES MARCIO LEITE PINHEIRO MARLON CÉSAR CAVALCANTE DE ATHAYDE MUNIR ABUD DE OLIVEIRA NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA NÚBIA BAZETH SILVA PRISCILA PERIM GAVA DE VICTA RAFAEL ANTÔNIO FREITAS REGINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA RENATA SABRA BAIÃO FIÓRIO NASCIMENTO ROBERTA BRAGANÇA ZÓBOLI BRAVIM SIRO DA COSTA TÂNIA MARA SECHIM ÚRSULA ZANQUETTO OLMO VICTOR CERQUEIRA ASSAD VINICIUS LUNZ FASSARELA WILSON MÁRCIO DEPES DR. EVERALDO VASQUEZ L. BUTTER OFERTA DE ALIMENTOS - 011676-0 - 01110011676-0 RLS X LPS PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01/03/2011, ÀS 14:00 HORAS. DEVENDO SE FAZER ACOMPANHAR DE ATÉ TRÊS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL. DR. MARLON CÉSAR CAVALCANTE DE ATHAYDE ALIMENTOS - 8504-9 - 01110008504-9 RBPA X CSA PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01/03/2011, ÀS 15:00 HORAS. DEVENDO SE FAZER ACOMPANHAR DE ATÉ TRÊS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, BEM COMO PARA FICAR CIENTE DA R. DECISÃO DE FL. 14, COM A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. DR. CLEMILDO CORRÊA ALIMENTOS - 018486-7 - 01110018486-7 CCM X VP PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 14/03/2011, ÀS 13:30 HORAS. DEVENDO SE FAZER ACOMPANHAR DE ATÉ TRÊS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, BEM COMO PARA FICAR CIENTE DA R. DECISÃO DE FLS. 20, COM A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 40% (QUARENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. DR. EVERALDO VASQUEZ L. BUTTER ALIMENTOS - 019669-7 - 01110019669-7 KS X VPC PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 21/03/2011, ÀS 15:00 HORAS. DEVENDO SE FAZER ACOMPANHAR DE ATÉ TRÊS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, BEM COMO PARA FICAR CIENTE DA R. DECISÃO DE FLS. 13, COM A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. DR. VICTOR CERQUEIRA ASSAD X DRª DANIELA APARECIDA BALBINO RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 72021 - 01110007202-1 AM X DSF PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 16/03/2011, ÀS 14:00 HORAS. DRª MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES REVISIONAL - 6276-6 - 01109016276-6 CMB X MFO PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 21/03/2011, ÀS 14:00 HORAS. DR. VINICIUS LUNZ FASSARELA DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 25383 - 01110002538-3 DE 130 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 Edição nº 3959 AMC X WAR PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, PARA O DIA 03/03/2011, ÀS 13:30 HORAS. DR. JOSÉ RENATO ALTOÉ NEGATIVA DE PATERNIDADE - 8584-1 - 01110008584-1 RPS X JPF PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 01/03/2011, ÀS 15:30 HORAS. DE DR. EVERALDO VASQUEZ L. BUTTER X DR. SIRO DA COSTA DIVÓRCIO LITIGIOSO - 19999 - 01109013256-1 MGS X TGS PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, PARA O DIA 01/03/2011, ÀS 14:30 HORAS. DRª JAQUELINE ZUCOLOTO BETINI REGULAMENTAÇÃO DE VISITA - 015847-3 - 01110015847-3 HM X LL PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01/03/2011, ÀS 13:00 HORAS, BEM COMO PARA FICAR CIENTE DA R. DECISÃO DE FLS. 13 DOS AUTOS, DE TEOR SEGUINTE: "CUIDA-SE DE AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS AJUIZADA POR HELISON MODESTO EM FACE DE LUCIANA LOURENÇO, AMBOS QUALIFICADOS NOS AUTOS. A PRETENSÃO DO AUTOR É NO SENTIDO DE QUE SEJA REGULAMENTADA A SUA VISITAÇÃO AO FILHO K.L.M., NASCIDO EM 10 DE AGOSTO DE 2009. CREIO QUE A VISITAÇÃO DEVE SER DESDE LOGO ASSEGURADA, JÁ QUE O CONVÍVIO ENTRE PAIS E FILHOS É PRIMORDIAL AO DESENVOLVIMENTO SAUDÁVEL DOS INFANTES, E A VISITA É O MEIO MAIS EFICAZ PARA PROPICIÁ-LO NA HIPÓTESE EM QUE OS PAIS NÃO COABITAM. DECERTO, MOSTRA-SE DESNECESSÁRIO E IMPERTINENTE O AFASTAMENTO ENTRE PAIS E FILHOS QUANDO INEXISTEM NOS AUTOS QUAISQUER ELEMENTOS QUE APONTEM A POSSIBILIDADE DE ESTE CONVÍVIO ACARRETAR DANO OU PREJUÍZO AOS MENORES. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, VÊ-SE QUE O MENOR CONTA POUCO MAIS DE UM ANO E UM MÊS DE IDADE. NA PRIMEIRA INFÂNCIA, COMO SE SABE, COMUMENTE OS FILHOS ESTÃO MAIS AFETIVAMENTE ATRELADOS À MÃE. NÃO SE SABE, MAS É POSSÍVEL QUE O MENOR AINDA ESTEJA SENDO AMAMENTADO NO SEIO MATERNO. A SEPARAÇÃO DO CASAL, SEGUNDO O AUTOR, OCORREU EM ABRIL DESTE ANO. POSTAS TAIS PREMISSAS, POR CAUTELA, DETERMINO QUE A VISITAÇÃO SE DÊ, POR ORA, NA RESIDÊNCIA DA GENITORA, EM FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS, ORA AO SÁBADO, ORA AO DOMINGO, ENTRE AS 13:00H E AS 16:00H. POR ORA TAL DELINEAMENTO DA VISITAÇÃO ATENDE À SUA FINALIDADE. A EXTENSÃO DA VISITAÇÃO TAL QUAL PRETENDIDA PELO AUTOR SERÁ OBJETO DE POSTERIOR DELIBERAÇÃO, SE PRECISO FOR. E FRANCAMENTE ESPERO QUE NÃO SEJA, PORQUE NINGUÉM MELHOR PARA DEFINIR QUESTÕES RELATIVAS AOS FILHOS QUE OS PRÓPRIOS PAIS, QUANDO CONSCIENTES DA SUA RESPONSABILIDADE E DO SIGNIFICADO DE PATERNIDADE RESPONSÁVEL. CONCILIAÇÃO EM 01/03/11, ÀS 13:00 H. INTIMEM-SE DESTA DECISÃO E PARA A AUDIÊNCIA. CITE-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 05 DE OUTUBRO DE 2010. LAILTON DOS SANTOS. JUIZ DE DIREITO.” DRª TÂNIA MARA SECHIM DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (EXECUÇÃO) - 11869 01101054234-5 MCOG X JLP PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 02/03/2011, ÀS 15:30 HORAS. DRª LUCIANA VALVERDE MORETE ALIMENTOS - 12872 - 01102062830-8 GFS X ANR PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 03/03/2011, ÀS 14:00 HORAS. DEVENDO SE FAZER ACOMPANHAR DE ATÉ TRÊS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL. DRª CARMELITA BELMOCH BEZERRA REGULAMENTAÇÃO DE VISITA - 19952 - 01109012820-5 MMV X ISL PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 03/03/2011, ÀS 15:30 HORAS. DRª NÚBIA BAZETH SILVA ALIMENTOS - 014726-0 - 01110014726-0 DE D.J. ESPÍRITO SANTO PAMS X AAR PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 17/03/2011, ÀS 15:20 HORAS. DEVENDO SE FAZER ACOMPANHAR DE ATÉ TRÊS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, BEM COMO PARA FICAR CIENTE DA R. ASSENTADA DE FLS. 27 COM A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. DR. ANÍBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS X DR. NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA X DR. LUIZ LOPES DE CARVALHO NETO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - 17671 - 01107004466-1 VCG X LM E MG PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PARA OITIVA DA SRA. R.M.C. PARA O DIA 21/03/2011, ÀS 15:30 HORAS. DR. DERMEVAL CESAR RIBEIRO EXONERAÇÃO DE PENSÃO - 014840-9 - 01110014840-9 CS X GSS PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 14/03/2011, ÀS 15:00 HORAS. DEVENDO SE FAZER ACOMPANHAR DE ATÉ TRÊS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL. DR. MUNIR ABUD DE OLIVEIRA X DRª ANGELA NUNES LAGE ALIMENTOS - 9339-9 - 01110009339-9 LSFB X WVHJ PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16/03/2011, ÀS 15:30 HORAS. DEVENDO SE FAZEREM ACOMPANHAR DE ATÉ TRÊS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL. DRª REGINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA EXONERAÇÃO DE PENSÃO - 018124-4 - 01110018124-4 AEBR X FGVR PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16/03/2011, ÀS 13:00 HORAS. DEVENDO SE FAZEREM ACOMPANHAR DE ATÉ TRÊS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL. DRª ROBERTA BRAGANÇA ZÓBOLI BRAVIM ALIMENTOS - 017043-7 - 01110017043-7 MMAC X CPC PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 17/03/2011, ÀS 14:30 HORAS. DEVENDO SE FAZER ACOMPANHAR DE ATÉ TRÊS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, BEM COMO PARA FICAR CIENTE DA R. DECISÃO DE FLS. 17 COM A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) DOS GANHOS LÍQUIDOS DO REQUERIDO. DR. DEUSDEDIT VIEIRA X DRª ISABEL CRISTINA DA SILVA SANTOS VIEIRA ALIMENTOS - 11073 - 01101049268-1 BSS X JN PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16/03/2011, ÀS 14:30 HORAS. DEVENDO ESTAR ACOMPANHADOS DE ATÉ TRÊS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL. DRª ÚRSULA ZANQUETTO OLMO DECLARATÓRIA - 19737 - 01109008618-9 ZD X HMBC, FBC, FBC PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17/03/2011, ÀS 13:00 HORAS. DR. EVERALDO VASQUEZ L. BUTTER ALIMENTOS - 014740-1 - 01110014740-1 JFG X WDP PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 21/03/2011, ÀS 13:30 HORAS. DEVENDO SE FAZER ACOMPANHAR DE ATÉ TRÊS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, BEM COMO PARA FICAR CIENTE DA R. DECISÃO DE FLS. 11 DOS AUTOS COM A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. 131 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 DR. DERMEVAL CESAR RIBEIRO EXONERAÇÃO DE PENSÃO - 014837-5 - 01110014837-5 CS X JMSS, JSS E VSS PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22/03/2011, ÀS 14:00 HORAS. DEVENDO SE FAZEREM ACOMPANHAR DE ATÉ TRÊS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL. DR. RAFAEL ANTÔNIO FREITAS ALIMENTOS - 019336-3 - 01110019336-3 AFB X VSC PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22/03/2011, ÀS 15:00 HORAS. DEVENDO SE FAZER ACOMPANHAR DE ATÉ TRÊS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, BEM COMO PARA FICAR CIENTE DA R. DECISÃO DE FLS. 22 DOS AUTOS COM A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DOS GANHOS LÍQUIDOS DO REQUERIDO. DR. CELSO MELLO RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE - 8644-3 - 01110008644-3 GAL X ALC PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 22/03/2011, ÀS 15:30 HORAS. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO DRª ANA CLAUDIA BAZETH DE OLIVEIRA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2538-3 - 011100025383 AMC X WAR PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 48-54 DOS AUTOS. DRª PRISCILA PERIM GAVA DE VICTA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - 9709-1 - 011100197091 CHPS X SLS PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 32 DOS AUTOS, BEM COMO PARA PROVIDENCIAR O QUE CONSTA NO ÍTEM 04 DO MESMO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 19 DE JANEIRO DE 2011. MYRELA MARTINS ALMEIDA TIRADENTES CHEFE DE SECRETARIA SUBTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM GABARITO 01/2011 JUÍZES: DR. JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA CÉLIA FONSECA DA SILVA. DR. JURANDIR SOARES DA SILVA X DRª BETY VOLPINI MACHADO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - 17871 - 01107010751-8 LCS X AJZ PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 28/03/2011, ÀS 14:30 HORAS. DEVENDO ESTAR ACOMPANHADOS DE ATÉ TRÊS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL. PROCESSO: 4918/97- 011990318245 - EXECUÇÃO FISCAL APENSO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: AGRO LESTE COMERCIAL LTDA. E SEU SÓCIO CAMILO LUIZ VIANA INTIMO OS DRS. RICARDO DA SILVA MALINI, HIGNER MANSUR E CLARISSA SANDRINI MANSUR, PARA NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. DRª RENATA SABRA BAIÃO FIÓRIO NASCIMENTO MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA - 2179-6 - 01110002179-6 CASN X SRF PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 28/03/2011, ÀS 13:00, DEVENDO SE FAZER ACOMPANHAR DE ATÉ TRÊS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL. PROCESSOS: 7277 -A - 011.060.160.659- EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO:STEINWELT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. INTIMO OS DRS. JAQUES MARQUES PEREIRA E RICARDO DETONI NEVES, DE PARTE FINAL DA R. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO, COIM FULCRO NO ARTIGO 794, III, DO CPC. SEM CUSTAS, NEM HONORÁRIOS. DRª DÉBORA COSTA SANTUCHI ALIMENTOS - 020323-8 - 01110020323-8 PBJ X IRSF PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 29/03/2011, ÀS 13:30 HORAS. DEVENDO SE FAZER ACOMPANHAR DE ATÉ TRÊS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, BEM COMO PARA FICAR CIENTE DA R. DECISÃO DE FLS. 20 DOS AUTOS COM A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. PROCESSO: 3465-A/00- 011.000.458.031 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: COOP. CONS. EMP. S. CASA. MISERICORDIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO A FIRMA EXECUTADA, ATRAVÉS DA DRª NILZETE S. SOUZA DAMACENO, PARA APRESENTAR CÓPIAS DAS SUAS DUAS ÚLTIMAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS ANUAIS, PARA UMA SOLUÇÃO SOBRE O REQUERIIMENTO DE FL. 33/34. DR. FERNANDO ANTONIO POLONINI REVISÃO DE ALIMENTOS - 020604-1 - 01110020604-1 MBB E MBB X JAB PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 29/03/2011, ÀS 15:00, DEVENDO SE FAZER ACOMPANHAR DE ATÉ TRÊS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL. DR. MARCIO LEITE PINHEIRO REVISÃO DE ALIMENTOS - 020637-1 - 01110020637-1 IC X VRSM PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 29/03/2011, ÀS 14:00, DEVENDO SE FAZER ACOMPANHAR DE ATÉ TRÊS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL. DRª NÚBIA BAZETH SILVA X DR. WILSON MÁRCIO DEPES RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 68540 - 01110006854-0 GJF X ERF PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29/03/2011, ÀS 13:00 HORAS. PROCESSO: 6875-A-011.050.146.783- EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: MÉDICO DOS RELÓGIOS COMERCIO LTDA. ME INTIMO A FIRMA EXECUTADA ATRAVÉS DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, SEU SÓCIO FRANCISCO CANABRAVA, DO FINAL DA R. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO COM FULCRO NO ARTIGO 794, III, DO CPC. SEM CUSTAS.HONORÁRIOS JÁ PAGOS. PROCESSO: 1043/92- 011.990.333.954- EXECUÇÃO FISCAL APENSO A 02(DOIS) PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E 1044/92-011.990.333.962EMBARGOS A EXECUÇÃO EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO:GERALDO BARCELOS INTIMO A FIRMA EXECUTADA, ATRAVÉS DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, GERALDO BARCELOS, O DR. JAYME ALVES DE SOUZA, DE PARTE DA R. SENTENÇA QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO MENCIONADO PARA CIÊNCIA DE QUE SEU CONSTITUINTE DEVE SE DIRIGIR AO DEPOSITÁRIO PÚBLICO DESTA COMARCA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,PARA RECEBER A COISA PENHORADA EM DEVOLUÇÃO. PROCESSO: 1023-A-011.980.222.845- EMBARGOS A APENSO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO -011.980.222.357 EMBARGANTE: ITACAR-ITAPEMIRIM CARROS LTDA. EXECUTADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUÇÃO E 4778/98 132 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 INTIMO A FIRMA EXECUTADA, SEUS SÓCIOS, ATRAVÉS DOS DRS. ANDRÉ FRANCISCO RIBEIRO GUIMARÃES E FERNANDO ANTONIO CONTARINI, DO FINAL DA R. SENTENÇA, QUE JULGOU EXTINTOS OS EMBARGOS E CONDENOU A EMBARGANTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE R$3.000,00(TRES MIL REAIS), CORRESPONDENTES, APROXIMADAMENTE, A 10% DO QUE FOI RECOLHIDO CONFORME A GUIA DE FL. 62 REFERIDA E AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PROCESSO: 6398-A/2003- 011.030.755.018 - EMBARGOS À EXECUÇÃO APENSO AO 7292-A- 011.070.004.186 E 7342-A- 011.070.106.759EMBARGOS DE TERCEIRO E 4093-A-011.010.529.185- EXECUÇÃO FISCAL EMBARGANTE: MUNDIMAR MUNDIAL MARMORES LTDA. EMBARGADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMO O DR. JOÃO CARLOS ASSAD, PARA REGULARIZAR A SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL COM RELAÇÃO AO EMBARGANTE E AO LITISCONSORTE RENATO JOSÉ PEREIRA FRANÇA, NO PRAZO DE 10 (DEZ)DIAS, SOB PENA DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE E EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMO AINDA O DR. NEY SANTOS VIANA, DO FINAL DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS, SOB O NÚMERO 011.070.004.186, EXCLUINDO TAL COISA DA PENHORA. O EMBARGADO FOI CONDENADO A PAGAR AS CUSTAS DE REPOSIÇÃO, ASSIM COMO HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DE 20%(VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DOS EMBARGOS ATUALIZADO MONETARIAMENTE. QUANDO OCORRER O TRÂNSITO EM JULGADO, SERÁ OFICIADO AO CRI PARA AVERBAÇÃO DO CANCELAMENTO DA PENHORA INCIDENTE SOBRE O ALUDIDO IMÓVEL, EFETUADA NA EXECUÇÃO. INTIMO FINALMENTE OS DRS. JOÃO CARLOS ASSAD E VICTOR CERQUEIRA ASSAD, DE PARTE DA R. SENTENÇA QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, EXTINGUINDO OS EMBARGOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROCESSO: 6868-A- 011.050.146.858- APENSA AO 6879-A-011.050.146.981, 6909-A-011.050.174.348, 7000-A 011.060.031.835, 7119-A 011.060.138.002, 6693-A-011.050.036.000, 6691-A-011.050.036.034, 6692-A-011.050.036.018-EXECUÇÃO FISCAL E EXPEDIENTE 1175/08-011.080.054.403 EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S.A INTIMO OS DRS. JOÃO APRIGIO, FRANCISCO DOS SANTOS AMARAL NETO E ANA MARIA VICENTE COELHO LOURENÇO, DO FINAL DA R. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INC. II, DO CPC. QUANDO OCORRER O TRANSITO EM JULGADO, SERÁ AVERBADO O CANCELAMENTO DE UMA PENHORA EVENTUALMENTE REALIZADA NOS AUTOS(EMOLUMENTOS QUE FOREM DEVIDOS AO CRI SERÃO SUPORTADOS PELA EXECUTADA). PROCESSO: 7080-A - 011.060.075.717 - EXECUÇÃO FISCAL APENSO AO 7846-A/08 011.080.0175.729- EMBARGOS DE TERCEIRO EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: SUPERMERCADOS TRES AMIGOS LTDA. MEE INTIMO A CURADORA ESPECIAL SRA. MARIA MARTA BAHIENSE, NA PESSOA DO SEU PATRONO, DR. EDSON BATISTA DA SILVA, DO FINAL DA R. SENTENÇA, QUE FRENTE À REMISSÃO DO DÉBITO A QUE SE REFERE TAL TÍTULO, FOI EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INC. III, DO CPC. SEM CUSTAS, NEM HONORÁRIOS. PROCESSO:7349-A-011.070.134.942-EMBARGOS DE TERCEIRO APENSO AO 3512-A 011.000.456.712- EXECUÇÃO FISCAL EMBARGANTE: ANGELA MARCHIORI SOARES EMBARGADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMO O DR. DEMIS SERRÃO ARAÚJO MONTEIRO DE CASTRO E A SRA. ANGELA MARCHIORI SOARES, DO CANCELAMENTO DA RESTRIÇÃO JUDICIAL QUE PESA SOBRE O VEÍCULO PLACA MSD 5223, CÓDIGO RENAVAN 732174422, RELATIVA AO PROCESSO 011000456712, CACELAMENTO ESTE QUE NÃO DEVERÁ PREJUDICAR OUTRAS PENHORAS, GRAVAMES E/OU ÔNUS QUE EVENTUALMENTE PESEM SOBRE O VEÍCULO. PROCESSO: 6889-A/05- 011.050.173.571 - EMBARGOS DE TERCEIIRO APENSO AO 877-A-011.980.194.903- EXECUÇÃO FISCAL EMBARGANTE: LUZIA ROGERIO EMBARGADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMO 0S DRS. PAULO ASSAD E JOSÉ EDUARDO C. SOARES, PARA EFETUAREM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$107,99(CENTO E SETE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), CALCULADAS EM 22/06/2010, SUJEITAS À ATUALIZAÇÃO. PRAZO DE LEI. PROCESSO:3456-A-011.000.458.015- EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO:AEROPORTO MÁRMORES E GRANITOS LTDA. E FRANCISCO DE ASSIS BIANCARDI INTIMO OS DRS. HELILISSON ALMEIDA BEZERRA, ELISANGELA BELMOCK, DR. JOÃO CARLOS ASSAD, VICTOR C. ASSAD E VICENTE RODRIGUES, DO FINAL DA R. SENTENÇA, QUE EXTINGUIU O PROCESSO COM FULCRO NO ARTIGO 794, INC.III, DO CPC. SEM CUSTAS NEM HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO A PENHORA REALIZADA NOS AUTOS SERÁ BAIXADA. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 18/01/2011 MARIA CÉLIA FONSECA DA SILVA ASSISTENTE JUDICIÁRIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO: 60 DIAS) O EXCELENTÍSSIMO SENHOR FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIM, JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC... PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 11.182/09 (011.09.008770-8) FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRAR EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO O AUTOR DO FATO: RICARDO MOREIRA D’AVILA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 16/12/1984, FILHO DE HENRIQUE OSVALDO D’AVILA E DE MARIA JOSÉ MOREIRA D’AVILA. FICA O AUTOR DO FATO, PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO DA SENTENÇA PROLATADA ÁS FLS. 42/45 NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM REFERÊNCIA, CUJA AS PARTES DISPOSITIVA A SEGUIR TRANSCREVO: “ (...) ISTO POSTO, ATENDENDO AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA E EM DIREITO PERMITIDO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL, E VIA DE CONSEQUENCIA, CONDENO O ACUSADO RICARDO MOREIRA D’AVILA, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 331 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. .... EM RESPEITO AO DISPOSTO NO ARTIGO 68 DO CÓDIGO PENAL, PASSO A AFERIR AS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS INCIDENTES PARA FIXAR A PENA DEFINITIVA. INEXISTEM ATENUANTES, AGRAVANTES, BEM COMO CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO. DESTA FORMA, FIXO A PENA DEFINITIVA EM 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO. FIXO O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ART. 33, § 2º, “C” C/C ARTIGO 33, § 3º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.... ASSIM SENDO, FACE AO PREVISTO NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITO, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE, A QUAL, DEVERÁ SER INDIVIDUALIZADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NO FUTURO NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU O EXCELENTÍSSIMO JUIZ A PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL PELA IMPRENSA OFICIAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, BEM COMO A FIXAÇÃO DO MESMO NO ÀTRIO DO FÓRUM LOCAL. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 19 DE JANEIRO DE 2011. ADDA MARIA MONTEIRO LOBATO MACHADO ESCRIVà JUDICIÁRIA 133 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 COMARCA DE COLATINA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE COLATINA JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL LISTA DE INTIMAÇÕES 01/11 JUIZ: DR. CARLOS MAGNO TELLES ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: RONALDO DOS SANTOS CORRÊA ANALISTAS JUDICIÁRIAS 02: FLORINDA PANCIERI ISABELLA ZAGO DA COSTA NITZ ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA: ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF ANDREIA FERRARI TORNIERI ANTONIO NACIF NICOLAU ARETUSA POLLIANNA ARAUJO CAROLINA MEDRADO P. BARBOSA DIOGO DE SOUZA MARTINS EDUARDO GARCIA JUNIOR FABIO LEANDRO RODNITZKY GUILHERME SOARES SCHWARTZ GUSTAVO DE GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS LEONCIO RAMOS BISPO SILVA LUCINEIA SEIBEL STORCH LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI MARIA LUCILIA GOMES MILLY VAGO SPALENZA FADINI DA COSTA NATALY MOITIM BARBIERI PONCIANO REGINALDO POLESI STELLA ZAMPIROLI DE MEDEIROS Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO MARIA LUCILIA GOMES ORDINÁRIA 014.10.002593-2 REQUERENTE: MALZIMAR LUCIO BATISTA REQUERIDO: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL FINALIDADE:DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 165 QUE CONCEDEU AO REQUERIDO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 162/163, SOB PENA DO SILÊNCIO IMPLICAR A CONCORDÂNCIA AO PEDIDO FORMULADO. PONCIANO REGINALDO POLESI EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL 014.10.002624-5 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADOS: PADARIA E LANCHONETE MORAES LTDA. ME E OUTRO FINALIDADE: MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 40 VERSO QUE INFORMOU TER DEIXADO DE PENHORAR BENS DO EXECUTADO POIS NÃO OS LOCALIZOU NO ENDEREÇO MENCIONADO. MARIA LUCILIA GOMES REINTEGRATÓRIA 014.10.002863-9 REQUERENTE: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: DROGARIA BARRERE LTDA. ME FINALIDADE: DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 68 QUE CONCEDEU AO REQUERENTE O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, INC. III DO CPC. INTIMO OS (AS) DOUTOS (AS) ADVOGADOS (AS): MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI ORDINÁRIA 014.10.002925-6 REQUERENTES: DALVA DE ARAÚJO PASSAMANI E OUTROS REQUERIDO: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL FINALIDADE: DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 782 QUE CONCEDEU AS REQUERENTES O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO PEDIDO DE LITISCONSORCIO PASSIVO. ARETUSA POLLIANNA ARAUJO COBRANÇA 014.08.007981-8 REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO COLATINENSE DARWIN LTDA. REQUERIDO: ELANE AMBROZIO FINALIDADE: DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 81 QUE REDESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 13:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DESTA COMARCA. ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF DEPÓSITO 014.10.003255-7 REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REQUERIDO: REGIANE DE SOUZA FINALIDADE: DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 44 QUE CONCEDEU A DOUTA ADVOGADA O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA ASSINAR A PETIÇÃO DE FL. 41 DOS AUTOS. GUSTAVO DE GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS BUSCA E APREENSÃO 014.10.002275-6 REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CFI REQUERIDO: ABEDENEGO DOMINGOS DE OLIVEIRA MOTA FINALIDADE: DOS TERMOS E PARA OS FINS DA R. SENTENÇA DE FLS. 41/42 QUE EXTINGUIU O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, INC. I DO CPC C/C ART. 3º DO DECRETO LEI 911/69 E: 1. JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO REQUERENTE A POSSE E O DOMÍNIO DO BEM APREENDIDO; 2. CONDENOU O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA; 3. FACULTOU AO REQUERENTE A VENDA DO BEM; 4. DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN-ES PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EXPEÇA-SE CERTIFICADO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE EM NOME DE QUEM O REQUERENTE INDICAR. GUSTAVO DE GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS BUSCA E APREENSÃO 014.10.004618-5 REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CFI REQUERIDO: EMERSON DOS SANTOS COSTA FINALIDADE: DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 28 QUE CONCEDEU AO REQUERENTE O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 267, INC. III DO CPC. STELLA ZAMPIROLI DE MEDEIROS COBRANÇA 014.10.002567-6 REQUERENTE: POSTO DE GASOLINA SÃO MIGUEL LTDA. REQUERIDO: BRUNA BERNADINA NEVES DE CARVALHO FINALIDADE: DOS TERMOS E PARA OS FINS DA R. SENTENÇA DE FL. 65 QUE HOMOLOGOU O ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES E EXTINGUIU O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, INC. III DO CPC. HAVENDO CUSTAS REMANESCENTES, ESTAS DEVERÃO SER DE FORMA PRO-RATA. GUILHERME SOARES SCHWARTZ MONITÓRIA 014.10.004657-3 REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO CENTRO-NORTE DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDOS: LIUMAR PINTO E OUTRO FINALIDADE: PROCEDER A RETIRADA E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO. GUILHERME SOARES SCHWARTZ EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL 014.10.004662-3 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO CENTRO-NORTE DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADOS: WANDERSON LASCOLA ME E OUTROS FINALIDADE: MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 56 QUE INFORMOU TER INTIMADO PESSOALMENTE O SR. WANDERSON LASCOLA E POR TELEFONE O SR. DÓRIO EDSON RODRIGUES. MARIA LUCILIA GOMES BUSCA E APREENSÃO 014.10.004797-4 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A 134 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: FDM TRANSPORTES LTDA. FINALIDADE: DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 38 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA LOCALIZAR O ENDEREÇO DO REQUERIDO E CONCEDEU AO REQUERENTE O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA REQUERER O QUE ACHAR CONVENIENTE. FINALIDADE: DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 111 QUE CONCEDEU AS PARTES O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA QUE ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR EM AUDIÊNCIA, DEPOSITANDO O ROL DE TESTEMUNHAS, OU NO MESMO PRAZO, MANIFESTEM-SE ACERCA DO INTERESSE NA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 330, INC. I DO CPC. EDUARDO GARCIA JUNIOR REVISÃO CONTRATUAL 014.10.005260-5 REQUERENTE: TIAGO FERREIRA ORLETTE REQUERIDO: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A FINALIDADE: DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 38 QUE CONCEDEU AO DOUTO ADVOGADO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO HSBC. ANDREIA FERRARI TORNIERI REINTEGRATÓRIA 014.10.006346-1 REQUERENTE: HONCA MOTO SCARTON LTDA. REQUERIDO: LEONARDO REIS MARQUES FINALIDADE: RECOLHER AS CUSTAS PRÉVIAS DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA A COMARCA DE MANTENÓPOLIS. MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN BUSCA E APREENSÃO 014.10.005344-7 REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA SIQUEIRA MENEGHELLI REQUERIDO: ELIAS VIEIRA FINALIDADE: DOS TERMOS E PARA OS FINS DA R. SENTENÇA DE FL. 20 QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INC. VIII DO CPC E CONDENOU O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. GUILHERME SOARES SCHWARTZ MONITÓRIA 014.10.005508-7 REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO CENTRO-NORTE DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDOS: EDSON EVANDRO ANHOLETTI E OUTRO FINALIDADE: PROCEDER A RETIRADA E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO. LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA LEONCIO RAMOS BISPO SILVA EMBARGOS À EXECUÇÃO 014.10.005559-0 EMBARGANTES: ODILON JACY NILAGRES FONTES E OUTROS EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A FINALIDADE: DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 66 QUE CONCEDEU AS PARTES O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA QUE ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR EM AUDIÊNCIA, DEPOSITANDO O ROL DE TESTEMUNHAS CASO REQUEIRAM PROVA TESTEMUNHAL, OU NO MESMO PRAZO, MANIFESTAREM-SE ACERCA DO INTERESSE NA APLICAÇÃO DO ART. 330, INC. I DO CPC, ADVERTINDO-AS DE QUE O SILÊNCIO SERÁ REPUTADO COMO CONCORDÂNCIA COM O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO GUSTAVO DE GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS BUSCA E APREENSÃO 014.10.005727-3 REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CFI REQUERIDO: EDSON DE OLIVEIRA SOUZA FINALIDADE: MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 34 VERSO QUE INFORMOU NÃO TER CITADO O REQUERIDO PELO FATO DE NÃO LOCALIZÁ-LO NO ENDEREÇO MENCIONADO. ANTONIO NACIF NICOLAU MONITÓRIA 014.10.006090-5 REQUERENTE: BANCO ITAU S/A REQUERIDOS: GABRIELA GIURIZZATTO GUIMARÃES E CIA LTDA. ME E OUTRO FINALIDADE: COMPARECER AO CARTÓRIO PARA ASSINAR OS SUBSTABELECIMENTOS DE FLS. 08 E 63 DOS AUTOS. GUSTAVO DE GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS BUSCA E APREENSÃO 014.10.006139-0 REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CFI REQUERIDO: CLAILTON MARCOS DOS SANTOS FINALIDADE: DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 30 QUE CONCEDEU AO REQUERENTE O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 26 VERSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, INC. III DO CPC. LEONCIO RAMOS BISPO SILVA LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA EMBARGOS À EXECUÇÃO 014.10.006319-8 EMBARGANTE: ANAMELIA FRIZZERA FONTES EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A LUCINEIA SEIBEL STORCH ORDINÁRIA 014.10.006875-9 REQUERENTE: OSMAR LUCHT REQUERIDO: ALOISIO RODRIGUES DA SILVA FINALIDADE: DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 34 QUE CONCEDEU AO EXEQUENTE O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, INC. III DO CPC. ANDREIA FERRARI TORNIERI REINTEGRATÓRIA 014.10.007062-3 REQUERENTE: HONCA MOTO SCARTON LTDA. REQUERIDO: CARLA ALVES VAZ FINALIDADE: RECOLHER AS CUSTAS PRÉVIAS DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA A COMARCA DE MANTENA - MG. LEONCIO RAMOS BISPO SILVA EMBARGOS À EXECUÇÃO 014.10.007123-3 EMBARGANTES: POSTO DE SERVIÇO ÁGUA DOCE LTDA. E OUTROS EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A FINALIDADE: COMPARECER EM CARTÓRIO E OBTER VISTA DOS AUTOS PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA. DIOGO DE SOUZA MARTINS REINTEGRATÓRIA 014.10.007263-7 REQUERENTE: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: ADELSON CAPILA FINALIDADE:MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 52 VERSO QUE INFORMOU TER LOCALIZADO SOMENTE O EXECUTADO SENDO QUE O MESMO HAVIA VENDIDO O VEÍCULO. ANTONIO NACIF NICOLAU MONITÓRIA 014.10.007890-7 REQUERENTE: BANCO ITAU S/A REQUERIDO: CERÂMICA CINCO LTDA. FINALIDADE: MANIFESTAR-SE ACERCA MONITÓRIOS DE FLS. 39/64 DOS AUTOS. DOS EMBARGOS NATALY MOITIM BARBIERI MONITÓRIA 014.10.007932-7 REQUERENTE: POSTO DE GASOLINA SANTO ANTÔNIO LTDA. REQUERIDO: WENDEL MIQUELE DE ALMEIDA FINALIDADE: DOS TERMOS E PARA OS FINS DA R. SENTENÇA DE FL. 39 QUE HOMOLOGOU O ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES E EXTINGUIU O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, INC. III DO CPC E DETERMINOU QUE AS CUSTAS REMANESCENTES SERÃO PAGAS NA FORMA PRO-RATA. MILLY VAGO SPALENZA FADINI DA COSTA INTERPELAÇÃO 014.10.0080725-1 REQUERENTE: MADE TINTAS LTDA. ME REQUERIDO: BASF S/A FINALIDADE: MANIFESTAR-SE ACERCA DA DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA DE FL. 22 DOS AUTOS. CAROLINA MEDRADO P. BARBOSA EMBARGOS À EXECUÇÃO 014.10.008151-3 EMBARGANTE: ODILON JACY MILAGRES FONTES EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE S/A FINALIDADE: DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FL. 23 QUE RECEBEU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO ATRIBUINDO-LHES EFEITO SUSPENSIVO E CONCEDEU AO EMBARGADO O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA IMPUGNÁ-LOS. 135 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 CAROLINA MEDRADO P. BARBOSA MONITÓRIA 014.10.008352-7 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO: ODILON JACY MILAGRES FONTES FINALIDADE: MANIFESTAR-SE ACERCA DOS MONITÓRIOS DE FLS. 24/38 DOS AUTOS. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO HORAS, PERANTE O JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE COLATINA-ES. CUMPRE FRISAR QUE A AUDIÊNCIA MARCADA PARA O DIA 14/12/2010 FOI REDESIGNADA PARA O DIA 01/02/2011, ÀS 14:30 HORAS. EMBARGOS FABIO LEANDRO RODNITZKY EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA 014.10.008710-6 EXEQUENTE: MERCEDINHA DE COLATINA LTDA. EXECUTADO: CARLOS ROBERTO MORO FINALIDADE: MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 41 VERSO QUE INFORMOU NÃO TER LOCALIZADO O EXECUTADO NO ENDEREÇO MENCIONADO. RONALDO DOS SANTOS CORRÊA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL PROVIMENTOS Nº S. 001/98 E 006/98 DA CGJ-ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE COLATINA LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 02/2011 JUIZ DE DIREITO: DR. CARLOS MAGNO FERREIRA PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR.ª CAROLINA CASSARO GURGEL ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL: MARCELA CLÁUDIA DA SILVA CAMPOS ANALISTA JUDICIÁRIO: ÂNGELO SCHULTZ TEDESCO ANALISTA JUDICIÁRIA: LORENA MARCHEZI BRUSCHI RELAÇÃO DOS(AS) ADVOGADOS(AS) INTIMADOS(AS) NESTA LISTA: DR.ª ALAIDES DO CARMO DE OLIVEIRA DR. CARLOS CEZAR DOS SANTOS DR. CHARLES WAGNER GREGORIO DR. ELOILSON CAETANO SABADINE DR. FLAVIO GALIMBERTI DR.ª JULIANA CARDOZO CITELLI NITZ DR.ª LIDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI DR. MARCOS LUIZ DO NASCIMENTO DR.ª MARIA DA PENHA GARCIA DE ASSIS CORREA DR.ª MAYZA CARLA KRAUSE DR.ª MÔNICA CHIARATTI GRINEVOLD DR.ª RACHEL TEIXEIRA DIAS DR. ROZENILTON JACINTO ALVES DR.ª VALÉRIA ANGELA COLOMBI DR. VANDECI FERREIRA DA SILVA DR. WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO DR. WELLINGTON BONICENHA PROCESSO Nº 014.10.006679-5 AÇÃO: GUARDA DE MENORES REQUERENTE: J. P. REQUERIDO: S. A. R. ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO FINALIDADE: INTIMAR O(A) DR. WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 98/99 PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, ESPECIALMENTE PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA, DESIGNADA PARA O DIA 22/02/2011 ÀS 15:30 HORAS, PERANTE O JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE COLATINA-ES. PROCESSO Nº 014.10.004629-2 AÇÃO: GUARDA DE MENORES REQUERENTE: L. K. REQUERIDA: L. T. ADVOGADA DO REQUERENTE: DR.ª MÔNICA CHIARATTI GRINEVOLD ADVOGADOS DA REQUERIDA: DRS. ROZENILTON JACINTO ALVES E MARCOS LUIZ DO NASCIMENTO FINALIDADE: INTIMAR O(A/S) DRS. MÔNICA CHIARATTI GRINEVOLD, ROZENILTON JACINTO ALVES E MARCOS LUIZ DO NASCIMENTO DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FL. 106 PROFERIDO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, ESPECIALMENTE PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA 01/02/2011 ÀS 14:30 PROCESSO Nº 014.10.008333-7 AÇÃO: GUARDA DE MENORES REQUERENTE: N. G. H. REQUERIDO: J. B. M. S. ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. FLAVIO GALIMBERTI ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. WELLINGTON BONICENHA FINALIDADE: INTIMAR O(A/S) DRS. FLAVIO GALIMBERTI E WELLINGTON BONICENHA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 52/53 PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, ESPECIALMENTE PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 01/02/2011 ÀS 15:30 HORAS, PERANTE O JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE COLATINA-ES, CIENTIFICANDO-OS, AINDA, PARA COMPARECEREM ACOMPANHADOS DE SUAS TESTEMUNHAS OU ARROLÁ-LAS 30 (TRINTA) DIAS ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. PROCESSO Nº 014.10.006679-5 AÇÃO: GUARDA DE MENORES REQUERENTE: J. P. REQUERIDO: S. A. R. ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO FINALIDADE: INTIMAR O(A) DR. WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FL. 19 PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, ESPECIALMENTE PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 01/02/2011 ÀS 17:00 HORAS, PERANTE O JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE COLATINA-ES, CIENTIFICANDO-O, AINDA, PARA COMPARECER ACOMPANHADO DE SUAS TESTEMUNHAS OU ARROLÁ-LAS 20 (VINTE) DIAS ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. PROCESSO Nº 014.10.009186-8 AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃO REQUERENTE: A. K. REQUERIDAS: H. S. K. E B. S. K. ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. CARLOS CEZAR DOS SANTOS FINALIDADE: INTIMAR O(A) DR. CARLOS CEZAR DOS SANTOS DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FL. 21 PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, ESPECIALMENTE PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 01/02/2011 ÀS 16:30 HORAS, PERANTE O JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE COLATINA-ES, CIENTIFICANDO-O, AINDA, PARA COMPARECER ACOMPANHADO DE SUAS TESTEMUNHAS OU ARROLÁ-LAS 20 (VINTE) DIAS ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. PROCESSO Nº 014.10.012824-9 AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: L. R. C. REQUERIDO: R. B. C. ADVOGADA DO REQUERENTE: DR.ª VALÉRIA ANGELA COLOMBI FINALIDADE: INTIMAR O(A) DR.ª VALÉRIA ANGELA COLOMBI DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FL. 15 PROFERIDO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, ESPECIALMENTE PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 08/02/2011 ÀS 16:30 HORAS, NA FORMA DO ART. 7º DA LEI Nº 5.478/68, PERANTE O JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE COLATINA-ES. PROCESSO Nº 014.10.005867-7 AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃO REQUERENTE: J. P. REQUERIDA: T. A. P. ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. WALLACE ANTONIO DO NASCIMENTO FINALIDADE: INTIMAR O(A) DR. WALLACE ANTONIO DO NASCIMENTO PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO EXARADA PELA OFICIALA DE JUSTIÇA QUE DEIXOU DE INTIMAR A REQUERIDA E, PARA, NO PRAZO LEGAL, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, TENDO EM VISTA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA O DIA 10/02/2011, ÀS 13:30 HORAS, PERANTE O JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE COLATINA-ES. PROCESSO Nº 014.10.012409-9 136 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: A. J. M., REPRESENTADO POR SUA GENITORA A. D. J. REQUERIDO: L. M. P. ADVOGADA DO REQUERENTE: DR.ª LIDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI FINALIDADE: INTIMAR O(A) DR.ª LIDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 18/19 PROFERIDO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, ESPECIALMENTE PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 10/02/2011 ÀS 15:00 HORAS, NA FORMA DO ART. 7º DA LEI Nº 5.478/68, PERANTE O JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE COLATINA-ES. PROCESSO Nº 014.10.013215-9 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO EMBARGANTE: C. M. EMBARGADA: V. B. C. G. ADVOGADA DA EMBARGADA: DR.ª JULIANA CARDOZO CITELLI NITZ FINALIDADE: CITAR O(A) DR.ª JULIANA CARDOZO CITELLI NITZ PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR CONTESTAÇÃO, CIENTIFICANDO-A, AINDA, QUE NÃO SENDO CONTESTADO O PEDIDO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO EMBARGANTE, CONFORME DESPACHO DE FL. 14 PROFERIDO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. PROCESSO Nº 014.10.012627-6 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: A. B. D. N., REPRESENTADA POR SUA GENITORA M. M. D. REQUERIDO: W. N. G. ADVOGADA DO REQUERENTE: DR.ª VALÉRIA ANGELA COLOMBI FINALIDADE: INTIMAR O(A) DR.ª VALÉRIA ANGELA COLOMBI DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FL. 12 PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, ESPECIALMENTE PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 10/02/2011 ÀS 16:30 HORAS, NA FORMA DO ART. 7º DA LEI Nº 5.478/68, PERANTE O JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE COLATINA-ES. PROCESSO Nº 014.10.012384-4 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: L. H. W. S., REPRESENTADA POR SUA GENITORA A. C. S. REQUERIDO: V. W. R. ADVOGADA DO REQUERENTE: DR.ª VALÉRIA ANGELA COLOMBI FINALIDADE: INTIMAR O(A) DR.ª VALÉRIA ANGELA COLOMBI DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 17/19 PROFERIDO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, ESPECIALMENTE PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 10/02/2011 ÀS 14:00 HORAS, NA FORMA DO ART. 7º DA LEI Nº 5.478/68, PERANTE O JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE COLATINA-ES. PROCESSO Nº 014.10.012402-4 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: R. J. S., REP. POR SUA GENITORA A. D. J. REQUERIDO: A. L. S. ADVOGADA DO REQUERENTE: DR.ª LIDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI FINALIDADE: INTIMAR O(A) DR.ª LIDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 18/19 PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, ESPECIALMENTE PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 10/02/2011 ÀS 14:30 HORAS, NA FORMA DO ART. 7º DA LEI Nº 5.478/68, PERANTE O JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE COLATINA-ES. PROCESSO Nº 014.10.012748-0 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: A. J. P. T., REPRESENTADA POR SUA GENITORA L. P. S. REQUERIDO: J. S. T. ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. VANDECI FERREIRA DA SILVA FINALIDADE: INTIMAR O(A) DR. VANDECI FERREIRA DA SILVA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 14/15 PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, ESPECIALMENTE PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO DESIGNADA PARA O DIA 10/02/2011 ÀS 15:30 HORAS, NA FORMA DO ART. 7º DA LEI Nº 5.478/68, PERANTE O JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE COLATINA-ES. PROCESSO Nº 014.10.007952-5 AÇÃO: DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO REQUERENTE: C. R. P. S. REQUERIDA: S. I. P. L. ADVOGADA DO REQUERENTE: DR.ª ALAIDES DO CARMO DE OLIVEIRA ADVOGADA DA REQUERIDA: DR.ª MARIA DA PENHA GARCIA DE ASSIS CORREA FINALIDADE: INTIMAR O(A/S) DRAS. ALAIDES DO CARMO DE OLIVEIRA E MARIA DA PENHA GARCIA DE ASSIS CORREA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FL. 32 PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, ESPECIALMENTE PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 15/02/2011 ÀS 15:00 HORAS, PERANTE O JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE COLATINA-ES, CIENTIFICANDO-OS, AINDA, PARA COMPARECEREM ACOMPANHADOS DE SUAS TESTEMUNHAS OU ARROLÁ-LAS 30 (TRINTA) DIAS ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. PROCESSO Nº 014.10.010548-6 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: J. H. B. REQUERIDA: A. B. N. B. ADVOGADA DO REQUERENTE: DR.ª VALÉRIA ANGELA COLOMBI FINALIDADE: INTIMAR O(A) DR.ª VALÉRIA ANGELA COLOMBI DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FL. 16 PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, ESPECIALMENTE PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 16/02/2011 ÀS 13:30 HORAS, PERANTE O JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE COLATINA-ES, CIENTIFICANDO-O, AINDA, PARA COMPARECER ACOMPANHADO DE SUAS TESTEMUNHAS OU ARROLÁ-LAS 20 (VINTE) DIAS ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. PROCESSO Nº 014.10.003389-4 AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: T. L. L E OUTRO REQUERIDO: J. N. L. P. ADVOGADA DA REQUERENTE: DR.ª JULIANA CARDOZO CITELLI NITZ FINALIDADE: INTIMAR O(A) DR.ª JULIANA CARDOZO CITELLI NITZ PARA CIÊNCIA DA PETIÇÃO DE FLS. 778/779 E, AINDA, PARA, NO PRAZO LEGAL, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, CONFORME DESPACHO DE FL. 782 PROFERIDO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. PROCESSO Nº 014.10.012717-5 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: D. A. H., REPRESENTADO POR SUA GENITORA D. A. M. REQUERIDO: W. V. H. ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. CHARLES WAGNER GREGORIO FINALIDADE: INTIMAR O(A) DR. CHARLES WAGNER GREGORIO DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 10/11 PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, ESPECIALMENTE PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 17/02/2011 ÀS 14:00 HORAS, NA FORMA DO ART. 7º DA LEI Nº 5.478/68, PERANTE O JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE COLATINA-ES. PROCESSO Nº 014.10.012786-0 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTES: L. F. D. S. E G. D. S., REPRESENTADOS POR SUA GENITORA J. D. REQUERIDO: C. S. C. ADVOGADO DOS REQUERENTES: DR. ELOILSON CAETANO SABADINE FINALIDADE: INTIMAR O(A) DR. ELOILSON CAETANO SABADINE DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 12/13 PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, ESPECIALMENTE PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 17/02/2011 ÀS 15:00 HORAS, NA FORMA DO ART. 7º DA LEI Nº 5.478/68, PERANTE O JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE COLATINA-ES. 137 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 PROCESSO Nº 014.10.012751-4 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: F. C. C. E OUTRA ADVOGADA DOS REQUERENTES: DR.ª VALÉRIA ANGELA COLOMBI FINALIDADE: INTIMAR O(A) DR.ª VALÉRIA ANGELA COLOMBI PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 14, CUJA PARTE DISPOSITIVA É A SEGUINTE: “EM FACE DO EXPOSTO, HOMOLOGO PARA TODOS OS FINS O PEDIDO CELEBRADO ÀS FLS. 02/05. EM CONSONÂNCIA COM FUNDAMENTO NO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 1.580 DO CÓDIGO CIVIL C/C ARTIGO 226, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E AINDA OS ARTS. ARTS. 1120 A 1224 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECRETO O DIVÓRCIO DE F. C. C. E L. C. F. C., DISSOLVENDO O MATRIMÔNIO. A REQUERENTE VOLTARÁ A USAR O NOME DE SOLTEIRA, QUAL SEJA, L. C. F. JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, III DO CPC. SEM CUSTAS, TENDO EM VISTA QUE DEFIRO AOS REQUERENTES A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEIXO DE FIXAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FACE O CARÁTER CONSENSUAL DA DEMANDA. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO PARA A NECESSÁRIA AVERBAÇÃO E ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. PRI-SE. PROCESSO Nº 014.10.012598-9 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: E. F. B. E OUTRA ADVOGADO DOS REQUERENTES: DR. VANDECI FERREIRA DA SILVA FINALIDADE: INTIMAR O(A) DR. VANDECI FERREIRA DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 16, CUJA PARTE DISPOSITIVA É A SEGUINTE: “ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO PARA TODOS OS FINS O PEDIDO CELEBRADO ÀS FLS. 02/05. EM CONSONÂNCIA COM FUNDAMENTO NO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 1.580 DO CÓDIGO CIVIL C/C ARTIGO 226, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E AINDA OS ARTS. ARTS. 1120 A 1224 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECRETO O DIVÓRCIO DE E. F. B. E J. C. S. B., DISSOLVENDO O MATRIMÔNIO. A REQUERENTE VOLTARÁ A USAR O NOME DE SOLTEIRA, QUAL SEJA, J. C. S. JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, III DO CPC. SEM CUSTAS, TENDO EM VISTA QUE DEFIRO AOS REQUERENTES A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEIXO DE FIXAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FACE O CARÁTER CONSENSUAL DA DEMANDA. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO PARA A NECESSÁRIA AVERBAÇÃO E ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. PRI-SE. PROCESSO Nº 014.07.006115-6 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EXEQUENTE: T. P. S. E OUTROS EXECUTADO: J. B. S. ADVOGADO DO EXEQUENTE: DR. VANDECI FERREIRA DA SILVA FINALIDADE: INTIMAR O(A) DR. VANDECI FERREIRA DA SILVA PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 130/138 E PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR A ESTE JUÍZO SE O EXECUTADO QUITOU INTEGRALMENTE O DÉBITO ALIMENTAR, PODENDO REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, CONFORME DESPACHO DE FL. 142 PROFERIDO NOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS. PROCESSO Nº 014.10.008167-9 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EXEQÜENTE: X. A. F. S., REPRESENTADA POR SUA GENITORA K. A. EXECUTADO: J. F. S. ADVOGADO DA EXEQÜENTE: DR. CHARLES WAGNER GREGORIO FINALIDADE: INTIMAR O(A) DR. CHARLES WAGNER GREGORIO DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FL. 34, CUJA PARTE DISPOSITIVA É A SEGUINTE: “ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DOS ARTS. 794, I E 795, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, VISTO QUE DEFERIDO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PARA A EXEQUENTE (FLS. 14) E QUE ORA DEFIRO AO EXECUTADO (FLS. 20). OFICIE-SE AO ÓRGÃO EMPREGADOR DO EXECUTADO, CONFORME POSTULADO ÀS FLS. 32. PRI-SE. INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 014.10.003765-5 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: C. L. P. L., REPRESENTADO POR SUA GENITORA P. P. M. REQUERIDO: C. L. R. S. L. ADVOGADA DO REQUERENTE: DR.ª ALAIDES DO CARMO DE OLIVEIRA FINALIDADE: INTIMAR O(A) DR.ª ALAIDES DO CARMO DE OLIVEIRA PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA E PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, CONFORME DESPACHO DE FL. 76 PROFERIDO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. PROCESSO Nº 014.10.012135-0 AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS REQUERENTES: V. A. C. E OUTRO ADVOGADA DOS REQUERENTES: DR.ª VALÉRIA ANGELA COLOMBI FINALIDADE: INTIMAR O(A) DR.ª VALÉRIA ANGELA COLOMBI PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 19, CUJA PARTE DISPOSITIVA É A SEGUINTE: “ANTE O EXPOSTO, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, HOMOLOGO A COMPOSIÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES (FLS. 02/03), PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS, VISTO QUE DEFERIDO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AOS REQUERENTES (FLS. 18). SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FACE O CARÁTER CONSENSUAL DA DEMANDA. OFICIE-SE CONFORME ITEM III DA PEÇA INICIAL. PRI-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO.” PROCESSO Nº 014.10.011743-2 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EXEQÜENTES: M. E. G. F. C. E W. J. G. F., REPRESENTADOS POR SUA GENITORA E. F. C. EXECUTADO: W. G. ADVOGADA DOS EXEQÜENTES: DR.ª MAYZA CARLA KRAUSE FINALIDADE: INTIMAR O(A) DR.ª MAYZA CARLA KRAUSE PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FL. 18 E PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REQUERER O QUE FOR DE DIREITO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. PROCESSO Nº 014.10.012221-8 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: M. A. P. REQUERIDO: E. B. ADVOGADA DA REQUERENTE: DR.ª LIDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI FINALIDADE: INTIMAR O(A) DR.ª LIDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FL. 31 PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. PROCESSO Nº 014.10.006358-6 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EXEQÜENTE: A. B. G., REPRESENTADO POR SUA GENITORA S. B. EXECUTADO: E. G. ADVOGADO DO EXEQÜENTE: DR. CHARLES WAGNER GREGORIO FINALIDADE: INTIMAR O(A) DR. CHARLES WAGNER GREGORIO DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FL. 38, CUJA PARTE DISPOSITIVA É A SEGUINTE: “ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DOS ARTS. 794, I E 795, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, VISTO QUE DEFERIDO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PARA A EXEQUENTE (FLS. 13/14) E QUE ORA DEFIRO AO EXECUTADO. PRI-SE. INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. PROCESSO Nº 014.10.010980-1 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EXEQÜENTE: S. V. S., REPRESENTADA POR SUA GENITORA H. S. V. EXECUTADO: A. S. ADVOGADO DO EXEQÜENTE: DR. CHARLES WAGNER GREGORIO FINALIDADE: INTIMAR O(A) DR. CHARLES WAGNER GREGORIO DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FL. 18 QUE DECRETOU A PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, COM REFERÊNCIA AO DÉBITO ALIMENTAR. 138 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 PROCESSO Nº 014.10.012830-6 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: V. P. D. E OUTRA ADVOGADO DOS REQUERENTES: DR. VANDECI FERREIRA DA SILVA FINALIDADE: INTIMAR O(A) DR. VANDECI FERREIRA DA SILVA PARA CIÊNCIA DO PARECER MINISTERIAL DE FL. 17 VERSO E PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REGULARIZAR O ACORDO NO QUE SE REFERE AOS ALIMENTOS PARA OS FILHOS MENORES. PROCESSO Nº 014.09.006897-5 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: R. S. REQUERIDO: C. C. S. ADVOGADA DA REQUERENTE: DR.ª RACHEL TEIXEIRA DIAS ADVOGADA DO REQUERIDO: DR.ª VALÉRIA ANGELA COLOMBI FINALIDADE: INTIMAR O(A/S) DRAS. RACHEL TEIXEIRA DIAS E VALÉRIA ANGELA COLOMBI PARA CIÊNCIA DO LAUDO DE ANÁLISE DE PARENTESCO PELO DNA, BEM COMO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUEREREM O QUE ENTENDER DE DIREITO, CONFORME DESPACHO DE FL. 67 PROFERIDO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. PROCESSO Nº 014.09.004901-7 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EXEQUENTE: L. S. R., REPRESENTADA POR SUA GENITORA V. S. M. EXECUTADO: R. R. O. ADVOGADO DO EXEQUENTE: DR. CHARLES WAGNER GREGÓRIO FINALIDADE: INTIMAR O(A) DR. CHARLES WAGNER GREGÓRIO PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FL. 71 EXARADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE DEIXOU DE INTIMAR O EXECUTADO E, PARA, NO PRAZO LEGAL, REQUERER O QUE FOR DE DIREITO. COLATINA-ES, 19 DE JANEIRO DE 2011. ANGELO SCHULTZ TEDESCO CHEFE DE SECRETARIA - ATO Nº 1677/08 PROVIMENTO 38/2005 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE COLATINA Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO AÇÃO: INVENTÁRIO PARTES: AMABILIA ROSA GUARÇONI PIUMBINI X NATAL PIUMBINI FINALIDADE: CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DO TEOR DA INFORMAÇÃO DE FLS. 634. 2- INTIMAÇÃO DO(S) DR(S): RODRIGO VIDAL DE FREITAS E/OU PEDRO LOZER PACHECO JUNIOR Nº PROCESSO: 014.10.005512-9 CÓD.: 4835/10 AÇÃO: INVENTÁRIO PARTES: ADRIANA MARTINS DOS REIS X AILTON JOSÉ DOS REIS FINALIDADE: CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 107, NO PRAZO LEGAL. 3- INTIMAÇÃO DO(A/S) DR(A/S): ERICA BARBOZA VARGAS Nº PROCESSO: 014.10.007796-6 CÓD.: 1482/56 AÇÃO: ARROLAMENTO PARTES: VALÉRIA DUDA X DOMINGOS DUDA FINALIDADE: NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REFERENTE AO DESARQUIVAMENTO DO FEITO E DA EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA CALCULADA ÀS FLS. 162, SOB PENA DE REARQUIVAMENTO DO PROCESSO. 4- INTIMAÇÃO DO(S) DR(S): OLY EDUARDO DE OLIVEIRA Nº PROCESSO: 014.07.008824-1 CÓD.: 3897/07 AÇÃO: INVENTÁRIO PARTES: ROSA MARTHA BONATTO SOARES X FRANCISCO DIMAS BONATTO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) DOUTO(S) ADVOGADO(S) PARA CIÊNCIA DO TEOR DA R. DESPACHO DE FLS. 152 ( CUJA ÍNTEGRA SE ENCONTRA PUBLICADA NO SITE DO TJ/ES), QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA INVENTARIANTE A PROCEDER O PAGAMENTO DO ITCD NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS PENALIDADES JURÍDICAS APLICÁVEIS AO CASO, BEM COMO INTIMOU PARA INFORMAR A ESTE JUÍZO O ENDEREÇO, ATUALIZADO, DO SR. REGINALDO DE OLIVEIRA. 5- INTIMAÇÃO DO(S) DR(S): DEVALDO RADAELI MAESTRI Nº PROCESSO: 014.05.009009-2 CÓD.: 3077/05 AÇÃO: INVENTÁRIO PARTES: MARGARIDA FERREIRA LUCAS X JOÃO LUCAS FINALIDADE: PARA NO PRAZO LEGAL, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, FACE O ENCERRAMENTO DA SUSPENSÃO DE SEU PROCESSAMENTO, BEM COMO CIÊNCIA DA CÓPIA DO TERMO DE TESTAMENTÁRIA DE FLS. 88. LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 003/2011 JUIZ DE DIREITO: DR. JOCY ANTONIO ZANOTELLI ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: RENATO TREVIZANI ANALISTA JUDICIÁRIO 02: ALBINO JOSÉ RODRIGUES RELAÇÃO DOS DOUTOS ADVOGADOS INTIMADOS POR ESTA LISTA: ALESSANDER DA MOTA MENDES ANA CLÁUDIA GHISOLFI ANTONIO JOSÉ COELHO CELSO LUIZ MACHADO JUNIOR DEVALDO RADAELI MAESTRI ERICA BARBOZA VARGAS FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES HENRIQUE SOARES MACEDO JULIANA CARDOZO CITELLI KEZIA NICOLINI MARCOS GUARÇONI PIUMBINI NIVALDA ZANOTTI OLY EDUARDO DE OLIVEIRA PEDRO LOZER PACHECO JUNIOR PERGENTINO DE VASCONCELLOS PONCIANO REGINALDO POLESI RODRIGO VIDAL DE FREITAS RODRIGO BASSETTI TARDIN SANDRO CÔGO SEBASTIÃO FERNANDO ASSIS WALLACE ANTONIO DO NASCIMENTO WELLINGTON BONICENHA WELLINGTON BONICENHA 1- INTIMAÇÃO DO(S) DR(S): MARCOS GUARÇONI PIUMBINI Nº PROCESSO: 014.05.012935-3 CÓD.: 332/99 6- INTIMAÇÃO DO(A/S) DR(A/S): NIVALDA ZANOTTI Nº PROCESSO: 014.10.011989-1 CÓD.: 5028/10 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL PARTES: ANA MARIA DE SOUSA BARRETO FINALIDADE: PARA NO PRAZO LEGAL, JUNTAR AOS AUTOS, OS REGISTROS CIVIS E/OU DOCUMENTOS PESSOAIS DOS HERDEIROS RELACIONADAS NA INICIAL, BEM COMO DO HABILITADO ÀS FLS. 33, PARA CONFIRMAÇÃO DO PARENTESCO ENTRE O FALECIDO E AS PARTES. 7- INTIMAÇÃO DO(S) DR(S): WELLINGTON BONICENHA Nº PROCESSO: 014.11.000268-1 CÓD.: 5084/11 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL PARTES: ANTONIO ANIBAL BONATTO E OUTRO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) DOUTO(S) ADVOGADO(S) PARA CIÊNCIA DO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 24(CUJO TEOR SE ENCONTRA PUBLICADO NO SITE DO TJ/ES), QUE DETERMINA A APRESENTAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES DOS SEGUROS, OU REQUEREREM O QUE ENTENDEREM NECESSÁRIO. 8- INTIMAÇÃO DO(S) DR(S): HENRIQUE SOARES MACEDO Nº PROCESSO: 014.10.007754-5 CÓD.: 4894/10 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL PARTES: ANTONIO NADELSO ROSSI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) DOUTO(S) ADVOGADO(S) PARA CIÊNCIA DO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 43,(CUJO DISPOSITIVO SE ENCONTRA PUBLICADO NO SITE DO TJ/ES), A QUAL JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM CONHECIMENTO DO MÉRITO, EM FACE DO PEDIDO DE FLS. 41. 9- INTIMAÇÃO DO(S) DR(S): WALLACE NASCIMENTO Nº PROCESSO: 014.10.005617-6 CÓD.: 4836/10 ANTONIO DO 139 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL PARTES: EDSON NONATO DE ARAUJO FINALIDADE: PARA NO PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAR ACERCA DO OFÍCIO DO INSS DE FLS. 26, REQUERENDO O QUE ENTENDER NECESSÁRIO. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) DOUTO(S) ADVOGADO(S) PARA NO PRAZO LEGAL, JUSTIFICAR O MOTIVO DO REQUERIMENTO DO PRESENTE ALVARÁ JUDICIAL EM COLATINA, SE PELO ÓBITO A FALECIDA MORAVA EM JACARAÍPE. COLATINA, 19 DE JANEIRO DE 2010. 10- INTIMAÇÃO DO(S) DR(S): KEZIA NICOLINI E/OU SEBASTIÃO FERNANDO ASSIS Nº PROCESSO: 014.09.005477-7 CÓD.: 4545/09 AÇÃO: REMOÇÃO DE CURADOR PARTES: LUISMAR LAUVER E OUTRO X LAURINDA LAUVER FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) DOUTO(S) ADVOGADO(S) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO QUE SE REALIZARÁ NO DIA 09/02/2011 ÀS 14:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTA VARA. 11- INTIMAÇÃO DO(S) DR(S): PERGENTINO DE VASCONCELLOS E/OU SANDRO CÔGO; E CELSO LUIZ MACHADO JUNIOR Nº PROCESSO: 014.08.012126-3 CÓD.: 4350/08 AÇÃO: SONEGADOS PARTES: JOÃO EDENIR GIURIZATTO E OUTROS X ARLINDA MARIA ROSSI GIURIZATTO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) DOUTO(S) ADVOGADO(S) PARA CIÊNCIA DO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 317/318(CUJO TEOR SE ENCONTRA NO SITE DO TJ/ES), E, EM ESPECIAL, AOS ADVOGADOS DA REQUERIDA, DO DEFERIMENTO DO PLEITO REFERENTE À PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E PROVA PERICIAL A SER FEITA NAS TERRAS, OBJETOS DO INVENTÁRIO, BEM COMO NA DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVA AS TRANSAÇÕES EFETIVADAS E QUE CONSTAM NA PARTILHA DO INVENTÁRIO, DETERMINANDO QUE ESPECIFIQUE EM 10(DEZ) DIAS QUAL O OBJETO DAS PERÍCIAS PRETENDIDAS, DEVIDAMENTE DELIMITADAS. 12- INTIMAÇÃO DO(S) DR(S): PONCIANO REGINALDO POLESI, ALESSANDER DA MOTA MENDES E RODRIGO BASSETTI TARDIN Nº PROCESSO: 014.05.010056-0 CÓD.: 1434/02 AÇÃO: INVENTARIO PARTES: MARIANA FLEGLER MASSARIOL X MESSIAS MASSARIOL FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) DOUTO(S) ADVOGADO(S) PARA, NO PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAREM ACERCA DAS PETIÇÕES DE FLS. 1411/1413, 1438/1439 E 1442. 13- INTIMAÇÃO DO(S) DR(S): FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES E JULIANA CARDOSO CITELLI Nº PROCESSO: 014.09.009113-4 CÓD.: 4645/09 AÇÃO: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE PARTES: CEZARIO HUNGARO X KELLY CRISTINA MARQUES FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) DOUTO(S) ADVOGADO(S) PARA CIÊNCIA DO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 184, CUJO TEOR ORA SE TRANSCREVE: “NÃO HAVENDO NO BOJO DO AGRAVO QUALQUER PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, E NÃO HAVENDO NOS AUTOS QUALQUER INFORMAÇÃO ACERCA DA CONCESSÃO DOS MESMOS, MANTENHO, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS A DECISÃO DE FLS. 170/171.(...)”. INTIME-SE AINDA O DR. FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES, PARA COMPARECER EM CARTÓRIO E PRESTAR O COMPROMISSO DE INVENTARIANTE. 14- INTIMAÇÃO DO(S) DR(S):WELLINGTON BONICENHA Nº PROCESSO: 014.10.012286-1 CÓD.: 5036/10 AÇÃO: INTERDIÇÃO PARTES: TEREZINHA MARTINS DE SOUZA X DEOLINDO DE SOUZA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) DOUTO(S) ADVOGADO(S) PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO INTERDITANDO QUE SE REALIZARÁ NO DIA 02/02/2011 ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTA VARA. 15- INTIMAÇÃO DO(S) DR(S): ANA CLÁUDIA GHISOLFI Nº PROCESSO: 014.10.011591-5 CÓD.: 5016/10 AÇÃO: TESTAMENTO PARTES: ALDIR JOSÉ FRASSI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) DOUTO(S) ADVOGADO(S) PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE LEITURA DE TESTAMENTO QUE SE REALIZARÁ NO DIA 27/01/2011 ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTA VARA. 16- INTIMAÇÃO DO(S) DR(S): ANTÔNIO JOSÉ COELHO Nº PROCESSO: 014.10.013148-2 CÓD.: 5072/10 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL PARTES: SANDRA LOMBA DE OLIVEIRA ANA MARCIA ELESBON GOUVEA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL MATRÍCULA 205.511-65 -**********PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL COMARCA DE COLATINA COLATINA-ES, 07 DE JANEIRO DE 2010 LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 11/2011 JUIZ DE DIREITO: DR. GETTER LOPES DE FARIA JUNIOR ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: RANIERI MILLI ANALISTAS JUDICIÁRIOS 02: ADRIANO GUIO LUIZ CLAUDIO WOELFFEL NAUMANN ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM: ANTONIO AUGUSTO BONA ALVES ANTONIO JOSÉ COELHO ANTONIO VALDEMIR PEREIRA COUTINHO FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES MARIA DA PENHA DELFINO MARIANA MARTINS BARROS RITA ELIETE CAMPOSTRINI TARDIN SABRINA BORNACKI SALIM MURTA THIAGO GOBBI SIQUEIRA PN 014.10.013243-1. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPTE.: JDI SERVIÇOS TÉCNICOS E INDUSTRIAIS LTDA. EPP. IMPDO.: DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO SANEAR – SERVIÇO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL. FINS: INTIMAR AO DR. ANTONIO AUGUSTO BONA ALVESDA DECISÃO DE FLS. 170/171, QUE INDEFIRIU A LIMINAR. PN 014.09.002943-1 REPETIÇÃO DE INDÉBITO REQTE.: REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. REQDO: O MUNICÍPÍO DE COLATINA FINS: INTIMAR AOS DRª SABRINA BORNACKI SALIM MURTA E DR. THIAGO GOBBI SIQUEIRANO PRAZO LEGAL, CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO APRESENTADO. PN 014.10.011285-4. DESAPROPRIAÇÃO. REQTE.: FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES. REQDO.: MUNICÍPIO DE COLATINA. FINS: INTIMAR AO DR. FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUESDO R. DESPACHO DE FLS. 31, QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO POR SESSENTA (60) DIAS, E ADVERTINDO-O DE QUE PASSADO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, O PROCESSO SERÁ EXTINTO. PN 014.10.009296-5. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REQTE.: MUNICÍPIO DE COLATINA. REQDO.: SILVIA HELENA DE ALMEIDA E MARIA DA PENHA DELFNO. FINS: INTIMAR A DRª MARIA DA PENHA DELFINOR. SENTENÇA DE FLS. 33, QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS, DECLARANDO ENCERRADA A FASE DE CONHECIMENTO, COM BASE NO ARTIGO 269, INCISO II DO CPC. PN 014.05.006271-1. AÇÃO POPULAR. REQTE.: LUCAS CALIARI MARGOTTO E OUTROS. REQDO: MUNICÍPIO DE COLATINA. FINS: INTIMAR A DRª RITA ELIETE CAMPOSTRINI TARDIN R. SENTENÇA DE FLS. 391, QUE HOMOLOGOU O ACORDO E DECLAROU ENCERRADA A EXECUÇÃO. 140 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 PN 014.05.000077-8. EXECUÇÃO FISCAL. REQTE.: MUNICÍPIO DE COLATINA. REQDO.: LOCATELLI CONSTRUTORA E INCORPORAÇÃO LTDA.. FINS: INTIMAR A DRª MARIANA MARTINS BARROSR. SENTENÇA DE FLS. 161, QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 794, I, DO CPC. PN 014.10.011677-2. CAUTELAR. REQTE.: MARIA DA PENHA SILVA COELHO. REQDO.: SANEAR – SERVIÇO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL. FINS: INTIMAR AO DR. ANTONIO JOSÉ COELHOPARA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS SE MANIFESTAR SOBRE A RESPOSTA E DOCUMENTOS JUNTADOS. PN 014.09.007091-4. ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REQTE.: OLIVEIRA E CORRA LTDA. ME – FARMACIA UNIÃO. REQDO.: SANEAR – SERVIÇO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL. FINS: INTIMAR AO DR. ANTONIO VALDEMIR PEREIRA COUTINHOPARA NO PRAZO LEGAL, CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO APRESENTADO. LUCIANE NICCHIO GALON DE ALMEIDA CHEFE DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO AO ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL. ATO Nº 1636/2009 COMARCA DE GUARAPARI PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRA VARA CÍVEL DE COMARCA DE GUARAPARI JUIZ DE DIREITO: DRª. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ROBSON SARTÓRIO CAVALINI ESCRIVà JUDICIÁRIA: ISID ANGELO MARTINS BISSOLI LISTA AUDIÊNCIA Nº 02/11 01- PROCESSO Nº 021.100.044.912 ( ORDINÁRIA ) REQUERENTE (S): REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. REQUERIDO (S): NEWTON CARLOS GARCIA ADVOGADO (S): DR. THIAGO GOBBI SERQUEIRA E DR. JOÃO APRÍGIO MENEZES INTIME-SE PARA CIÊNCIA E COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 01/03/2011 ÀS 13:00 HORAS, NESTE CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES - SITO ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/N, AO LADO DO ANTIGO CENTRO DE CONVENÇÕES, MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES. 02- PROCESSO Nº 021.100.006.325 ( ORDINÁRIA ) REQUERENTE (S): HAMILTON LIRA COUTINHO REQUERIDO (S): BANCO REAL S/A E OUTRO ADVOGADO (S): DR. ANDRÉ RUSSO COUTINHO, DR. TIAGO LANNA DOBAL E DR. JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO INTIME-SE PARA CIÊNCIA E COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 01/03/2011 ÀS 14:30 HORAS, NESTE CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES - SITO ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/N, AO LADO DO ANTIGO CENTRO DE CONVENÇÕES, MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES. 03- PROCESSO Nº 021.090.098.845 ( ORDINÁRIA ) REQUERENTE (S): JUNIWER CONSTRUÇÕES LTDA. REQUERIDO (S): CONSTRUTORA ROMA LTDA. ADVOGADO (S): DR. ANDRÉ RUSSO COUTINHO E DR. LUIZ RENATO GASTIN DOS SANTOS INTIME-SE PARA CIÊNCIA E COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 01/03/2011 ÀS 14:00 Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO HORAS, NESTE CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES - SITO ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/N, AO LADO DO ANTIGO CENTRO DE CONVENÇÕES, MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES. 04- PROCESSO Nº 021.100.049.028 ( ORDINÁRIA ) REQUERENTE (S): GRISOFT SISTEMAS DIGITAIS DE SEGURANÇA LTDA. REQUERIDO (S): GOTARDO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. ADVOGADO (S): DR. ANDERSON GONÇALVES LOUREIRO E DR. ORLANDO BERGAMINI INTIME-SE PARA CIÊNCIA E COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 01/03/2011 ÀS 13:30 HORAS, NESTE CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES - SITO ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/N, AO LADO DO ANTIGO CENTRO DE CONVENÇÕES, MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES. 05- PROCESSO Nº 021.100.133.848 ( REITEGRATÓRIA) REQUERENTE (S): FRANCE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. ME REQUERIDO (S): REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ADVOGADO (S): DR. JOSÉ ARCISO FIOROT E ALEXANDRE BUZATO FIOROT INTIME-SE PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 274 E COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DE POSSE, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 01/03/2011 ÀS 15:00 HORAS, NESTE CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES - SITO ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/N, AO LADO DO ANTIGO CENTRO DE CONVENÇÕES, MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES. 06- PROCESSO Nº 021.090.067.980 ( REINTEGRATÓRIA) REQUERENTE (S): DALIETE LIRA REQUERIDO (S): VANIA FERREIRA ADVOGADO (S): DR. JOSÉ CARLOS GOMES INTIME-SE PARA CIÊNCIA E COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 02/03/2011 ÀS 14:30 HORAS, NESTE CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES - SITO ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/N, AO LADO DO ANTIGO CENTRO DE CONVENÇÕES, MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES, BEM COMO PARA NO PRAZO DE 15 DIAS APRESENTAR O RESPECTIVO ROL DE TESTEMUNHAS. 07- PROCESSO Nº 021.100.004.346 ( COBRANÇA) REQUERENTE (S): CONDOMINIO DO EDIFICIO KARLA REQUERIDO (S): ALESSANDRA ALVES SILVINO ADVOGADO (S): DR. GILBERTO BARROS DE BRITO E DR. MIGUEL DE AGUIAR INTIME-SE PARA CIÊNCIA E COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 15/03/2011 ÀS 14:00 HORAS, NESTE CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES - SITO ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/N, AO LADO DO ANTIGO CENTRO DE CONVENÇÕES, MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES. 08- PROCESSO Nº 021.100.081.765 ( INDENIZATÓRIA ) REQUERENTE (S): JACKSON DOS SANTOS MARTILIANO REQUERIDO (S): ALVORADA SUL AMERICA DE TURISMO ASATUR LTDA. ADVOGADO (S): DR. HERON LOPES FERREIRA INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 15 E COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 03/03/2011 ÀS 14:30 HORAS, NESTE CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES - SITO ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/N, AO LADO DO ANTIGO CENTRO DE CONVENÇÕES, MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES. 09- PROCESSO Nº 021.100.029.400 ( ORDINÁRIA ) REQUERENTE (S): MARX FERREIRA DE CARVALHO REQUERIDO (S): MARCELO LADEIRA DOS SANTOS ADVOGADO (S): DR. ANDREI DA COSTA CYRIANO INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 44 E COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 17/03/2011 ÀS 15:30 HORAS, NESTE CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES - SITO ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/N, AO LADO DO ANTIGO CENTRO DE CONVENÇÕES, MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES. 10- PROCESSO Nº 021.080.056.639 ( USUCAPIÃO ) REQUERENTE (S): MARLY EMÍLIA ZON BARBOSA E OUTRO 141 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 REQUERIDO (S): CASA LINDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. ADVOGADO (S): DR. ALEX FRANCISCO DE LIMA CABRAL INTIME-SE PARA CIÊNCIA E COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 02/03/2011 ÀS 13:00 HORAS, NESTE CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES - SITO ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/N, AO LADO DO ANTIGO CENTRO DE CONVENÇÕES, MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHA, BEM COMO PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO QUANTO AO TEOR NEGATIVO DOS “AR’S DE FLS. 117/118 NO PRAZO DE LEI. 11- PROCESSO Nº 021.100.071.386 ( REPARAÇÃO DE DANOS) REQUERENTE (S): JORGE CAMPOS BEZERRA E OUTRO REQUERIDO (S): DAFRA MOTOS- DAFRA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E OMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. ADVOGADO (S): DRª LÍLIAN GLÁUCIA HERCHANI INTIME-SE PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 69 E COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 17/03/2011 ÀS 14:00 HORAS, NESTE CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES - SITO ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/N, AO LADO DO ANTIGO CENTRO DE CONVENÇÕES, MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES, BEM COMO PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO QUANTO AO TEOR NEGATIVO DOS “AR’S” DE FLS. 71/73 NO PRAZO DE LEI. 12- PROCESSO Nº 021.100.078.670 ( INDENIZATÓRIA ) REQUERENTE (S): MARIALICE CORDEIRO OTERO REQUERIDO (S): VIVO S.A ADVOGADO (S): DRª CAMILA MARIA DIAS PAGUNG INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 26 E COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 03/03/2011 ÀS 13:30 HORAS, NESTE CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES - SITO ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/N, AO LADO DO ANTIGO CENTRO DE CONVENÇÕES, MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES, BEM COMO, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO QUANTO AO TEOR NEGATIVO DO “AR” DE FLS. 28, NO PRAZO DE LEI. 13- PROCESSO Nº 021.100.061.098 ( ORDINÁRIA) REQUERENTE (S): TIAGO DE PAULA SANTOS REQUERIDO (S): INSTITUTO SOCIAL DE PETROLEO E GAS E OUTROS ADVOGADO (S): DR. PHELIPE DE MONCLAYR POLETE CALAZANS SALIM INTIME-SE PARA CIÊNCIA E COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 15/03/2011 ÀS 15:00 HORAS, NESTE CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES - SITO ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/N, AO LADO DO ANTIGO CENTRO DE CONVENÇÕES, MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES, BEM COMO PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO QUANTO AO TEOR NEGATIVO DOS “AR’S” DE FLS. 21/24 NO PRAZO DE LEI. 14- PROCESSO Nº 021.090.081.478 ( DECLARATÓRIA ) REQUERENTE (S): FERNANDO CAMPELLO VILELLA REQUERIDO (S): LAURO DIAS DA SILVA ADVOGADO (S): DR. CELSO LUIZ ROSA E DR. JOSÉ LAURO DIAS BARBOSA INTIME-SE PARA CIÊNCIA E COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 22/03/2011 ÀS 15:30 HORAS, NESTE CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES - SITO ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/N, AO LADO DO ANTIGO CENTRO DE CONVENÇÕES, MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES. 15- PROCESSO Nº 021.100.028.246 ( COBRANÇA) REQUERENTE (S): ROBERSON LUBIN LEITE BOTECHIA REQUERIDO (S): LITORAL VIAGENS E TURISMO LTDA. ADVOGADO (S): DR. AMAURY E. ROCCO RAMOS E DR. PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES INTIME-SE PARA CIÊNCIA E COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 22/03/2011 ÀS 13:30 HORAS, NESTE CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES - SITO ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/N, AO LADO DO ANTIGO CENTRO DE CONVENÇÕES, MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES. 16- PROCESSO Nº 021.090.067.956 (INDENIZATÓRIA ) REQUERENTE (S): JOÃO ANTONIO LIMA REQUERIDO (S): LUIZ CARLOS DELAZARE E OUTRO Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO (S): DR. JOSÉ LAURO DIAS BARBOSA, DR. GILBERTO SIMÕES PASSOS E DR. THIAGO GOBBI SERQUEIRA INTIME-SE PARA CIÊNCIA E COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 22/03/2011 ÀS 15:30 HORAS, NESTE CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES - SITO ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/N, AO LADO DO ANTIGO CENTRO DE CONVENÇÕES, MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES. 17- PROCESSO Nº 021.100.027.024 ( RESSARCIMENTO DE DANOS) REQUERENTE (S): CARLOS EDUARDO CLOSEL REQUERIDO (S): RECREIO VITÓRIA VEICULOS LTDA. ADVOGADO (S): DR. ANDREI COSTA CYPRIANO E DRª DYNA HOFFMANN ASSI GUERRA INTIME-SE PARA CIÊNCIA E COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 22/03/2011 ÀS 15:00 HORAS, NESTE CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES - SITO ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/N, AO LADO DO ANTIGO CENTRO DE CONVENÇÕES, MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES. 18- PROCESSO Nº 021.100.077.664 (INDENIZATÓRIA) REQUERENTE (S): ALESSANDRA ALVARENGA BOLZAN VARGAS MARTINS REQUERIDO (S): NOVAMAX ESTACIONAMENTOS LTDA. ADVOGADO (S): DRª JORGINA ILDA DEL PUPO INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 40 E COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 03/03/2011 ÀS 14:00 HORAS, NESTE CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES - SITO ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/N, AO LADO DO ANTIGO CENTRO DE CONVENÇÕES, MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES. 19- PROCESSO Nº 021.100.029.012 ( BUSCA E APREENSÃO) REQUERENTE (S): MARIA JOSE RIBEIRO QUEIROZ DE MENEZES E OUTROS REQUERIDO (S): GILBERTO BARROS DE BRITO ADVOGADO (S): DR. EROS DAVID TORRES DE MENEZES E DRª CÉLIA MONTENEGRO INTIME-SE PARA CIÊNCIA E COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 22/03/2011 ÀS 14:30 HORAS, NESTE CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES - SITO ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/N, AO LADO DO ANTIGO CENTRO DE CONVENÇÕES, MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES. 20- PROCESSO Nº 021.100.100.516 (COBRANÇA) REQUERENTE (S): ADÃO EVANGELISTA LUCIANO REQUERIDO (S): LIDER SEGUROS S/A E OUTRO ADVOGADO (S): DRª LÍLIAN GLÁUCIA HERCHANI INTIME-SE PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO QUANTO AO TEOR NEGATIVO DO “AR” DE FLS. 46 NO PRAZO DE LEI. 21- PROCESSO Nº 021.100.129.663 (ANULATÓRIA) REQUERENTE (S): ANA LETÍCIA DIAS MELILO REQUERIDO (S): IMBRAPAR SUL PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S/A IMBRA E OUTRO ADVOGADO (S): DR. MALCON ROBERT CECILIOTTI GONÇALVES INTIME-SE PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO QUANTO AO TEOR NEGATIVO DO “AR” DE FLS. 56 NO PRAZO DE LEI. 22- PROCESSO Nº 021.100.051.081 (COBRANÇA) REQUERENTE (S): RELA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. REQUERIDO (S): RENATO SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO (S): DR. THIAGO GOBBI SERQUEIRA E DR. JOACIR SOUZA VIANA INTIME-SE PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 95 E COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 22/03/2011 ÀS 14:00 HORAS, NESTE CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES - SITO ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/N, AO LADO DO ANTIGO CENTRO DE CONVENÇÕES, MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES. 23- PROCESSO Nº 021.100.069.166 (OBRIGAÇÃO DE FAZER) REQUERENTE (S): JOSÉ CARLOS FERNANDES REQUERIDO (S): SILVÉRIO QUINTÃO GALLA ADVOGADO (S): DRª LÍLIAN GLÁUCIA HERCHANI INTIME-SE PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO QUANTO AO TEOR NEGATIVO DO “AR” DE FLS. 50 NO PRAZO DE LEI. 24- PROCESSO Nº 021.100.063.466 ( COBRANÇA) 142 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 REQUERENTE (S): CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL PRAIA CENTER REQUERIDO (S): MARLI KUSTER DE ASSIS ADVOGADO (S): DR. NELSON BRAGA DE MORAIS INTIME-SE PARA RETIRADA DA CARTA PRECATÓRIA NO PRAZO DE LEI. 25- PROCESSO Nº 021.100.030.440 ( COBRANÇA ) REQUERENTE (S): CONDOMINIO PRAIA DA MARUJA REQUERIDO (S): CELSO RICARDO MACIEL DA SILVA ADVOGADO (S): DRª EDIANE BLUNCK REZENDE GOMES INTIME-SE PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO QUANTO AO TEOR NEGATIVO DO MANDADO DE FLS. 24 NO PRAZO DE LEI. 26- PROCESSO Nº 021.100.018.684 ( DESPEJO) REQUERENTE (S): AUGUSTO PASTORE REQUERIDO (S): ROSANGELA GONÇALVES DE ARAUJO ADVOGADO (S): DR. JOSE LAURO LIRA BARBOSA JUNIOR E DR. FAUSTO ANTÔNIO POSSATO ALMEIDA INTIME-SE PARA CIÊNCIA E COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 07/04/2011 ÀS 15:00 HORAS, NESTE CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES - SITO ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/N, AO LADO DO ANTIGO CENTRO DE CONVENÇÕES, MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES. 27- PROCESSO Nº 021.100.076.237 ( ORDINÁRIA) REQUERENTE (S): MARILIA VIANA CAMPOS DA SILVA REQUERIDO (S): UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO (S): DRª JORGINA ILDA DEL PUPO E DRª ELISSANDRA DONDONI INTIME-SE PARA CIÊNCIA E COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 07/04/2011 ÀS 13:30 HORAS, NESTE CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES - SITO ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/N, AO LADO DO ANTIGO CENTRO DE CONVENÇÕES, MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES. 28- PROCESSO Nº 021.100.113.659 ( COBRANÇA ) REQUERENTE (S): JOÃO DE ALMEIDA DE JESUS REQUERIDO (S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO (S): DR. FELIPE SILVA LOUREIRO INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 23 E COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 12/04/2011 ÀS 13:30 HORAS, NESTE CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES - SITO ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/N, AO LADO DO ANTIGO CENTRO DE CONVENÇÕES, MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES. 29- PROCESSO Nº 021.100.120.126 (COBRANÇA ) REQUERENTE (S): CONDOMINIO DO EDIFICIO MERCEDES SERRAT REQUERIDO (S): GALENO MARCOS RODRIGUES COELHO ADVOGADO (S): DR. ÉLIO FERREIRA DE MATOS JÚNIOR INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 15 E COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 12/04/2011 ÀS 13:00 HORAS, NESTE CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES - SITO ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/N, AO LADO DO ANTIGO CENTRO DE CONVENÇÕES, MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES. 30- PROCESSO Nº 021.100.102.322 ( ORDINÁRIA) REQUERENTE (S): IRACEMA CORREA SIMÕES REQUERIDO (S): VALDICIO DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO (S): DRª RENATA COELHO SARMENTO GUIMARÃES INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 44 E COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 05/04/2011 ÀS 14:30 HORAS, NESTE CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES - SITO ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/N, AO LADO DO ANTIGO CENTRO DE CONVENÇÕES, MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES. 31- PROCESSO Nº 021.090.094.232 ( REINTEGRATÓRIA ) REQUERENTE (S): ESPÓLIO DE ACACIO ONÇALVES E OUTROS REQUERIDO (S): ALCINO PORTO ADVOGADO (S): DR. ÉLIO FERREIRA DE MATOS JÚNIOR E DR. SAULO DE PAULA CUNHA JÚNIOR INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 23 E COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 05/04/2011 ÀS 15:30 HORAS, NESTE CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES - SITO Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/N, AO LADO DO ANTIGO CENTRO DE CONVENÇÕES, MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES. 32- PROCESSO Nº 021.100.050.471 ( INTERDITO PROIBITÓRIO) REQUERENTE (S): LUCIANO RODRIGUES GUIMARÃES REQUERIDO (S): RESTAURANTE BUFALLO GRILL E OUTRO ADVOGADO (S): DR. LEONARDO RANGEL GOBETTE, DR. JOSÉ CARLOS ROSESTOLATO REZENDE E DR. THIAGO GOBBI SERQUEIRA INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 191 E COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 07/04/2011 ÀS 13:00 HORAS, NESTE CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES - SITO ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/N, AO LADO DO ANTIGO CENTRO DE CONVENÇÕES, MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES. 33- PROCESSO Nº 021.100.096.466 ( COBRANÇA ) REQUERENTE (S): TRANSCAUS LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. REQUERIDO (S): ARATEC MNUTENÇÃO E INSTALAÇÕES LTDA. ADVOGADO (S): DRª RACHEL PERIM PIMENTA INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 91 E COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 12/04/2011 ÀS 14:00 HORAS, NESTE CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES - SITO ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/N, AO LADO DO ANTIGO CENTRO DE CONVENÇÕES, MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES. ISID ANGELO MARTINS BISSOLI ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI JUIZ DE DIREITO: DRª. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRª RENATA SOARES WALDER DE MELLO ESCRIVà JUDICIÁRIA: ISID ANGELO MARTINS BISSOLI LISTA Nº 03/2011 ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA: PROCESSO Nº 021. 090.034.824- ANULATÓRIA REQUERENTE (S): MARIA DA PENHA ALMEIDA CARVALHO ME REQUERIDO (S): SUPREMA FACTORING FOM MERCANTIL LTDA. E OUTRO ADVOGADO (S): DR. HENRIQUE HUDSON PORTO DA COSTA INTIME-SE PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA CITATÓRIA DE FLS. 81 E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 021.070.055.930- EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQUERENTE (S): BANCO ITAÚ S/A REQUERIDO (S): PAPELARIA RIO GUARAPARI LTDA. E OUTROS ADVOGADO (S): DR. VALMIR SOUZA TRINDADE INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO, BEM COMO, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 021. 080.076.769- MONITÓRIA REQUERENTE (S): COLÉGIO SALESIANO NOSSA SENHORA DA VITÓRIA REQUERIDO (S): KELLY CRISTIANE DE JESUS SANTOS ADVOGADO (S): DRª VANESSA VINCENZI DE MELO BATISTA INTIME-SE PARA, DIANTE DO RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA POR FALTADE PAGAMENTO DE CUSTAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO HORAS (§ 1º DO ART. 267 DO CPC), SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. PROCESSO Nº 021. 970.106.866- EXECUÇÃO REQUERENTE (S): BANCO ITAÚ S/A REQUERIDO (S): ROBERT SECCHIN FILHO ADVOGADO (S): DR. VALMIR SOUZA TRINDADE INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO, BEM COMO, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 143 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 PROCESSO Nº 021. 100.079.421- REINTEGRATÓRIA REQUERENTE (S): BANCO ITAÚLEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A REQUERIDO (S): ROBERTO WILDBERG FILHO ADVOGADO (S): DR. NELSON PASCHOALOTTO INTIME-SE PARA RÉPLICA, NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 021. 080.057.769- BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE (S): BANCO DAYCOVAL S/A REQUERIDO (S): LUCIANO INÁCIO ADVOGADO (S): DR. HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO, BEM COMO, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 021.030.035.802- MONITÓRIA REQUERENTE (S): DISTRIBUIDORA JARÃO LTDA. REQUERIDO (S): A.M.O. CARVALHO BEBIDAS - ME ADVOGADO (S): DR. NEY EDUARDO SIMÕES INTIME-SE PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA DE PENHORA, SEM CUMPRIMENTO, E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 021. 070.010.174- COBRANÇA REQUERENTE (S): CONDOMÍNIO DO EDIFICIO COSTA DO SOL REQUERIDO (S): DEMOSTHENES DE CARVALHO E OUTRO ADVOGADO (S): DR. HELTON FRANCIS MARETTO INTIME-SE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAR O CPF DO EXECUTADO. PROCESSO Nº 021. 100.100.067.814- INDENIZATÓRIA REQUERENTE (S): JOSÉ ALUISIO FERREIRA REQUERIDO (S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO (S): DRª IVINY DO CARMO H. PAULA INTIME-SE PARA DIZER O QUE PRETENDE COM O PETITÓRIO DE FLS. 37, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 021.090.086.832- EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE (S): REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. REQUERIDO (S): SABRINA XAVIER FURLAN E OUTRO ADVOGADO (S): DR. THIAGO GOBBI SERQUEIRA INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 96 VERSO, BEM COMO, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 021. 100.000.856- ANULATÓRIA REQUERENTE (S): VANDERLÉIA SOFIATTI RODRIGUES E OUTROS REQUERIDO (S): MILTON NUNES ROSA E OUTROS ADVOGADO (S): DRª SILVANA SILVA DE SOUZA E DR. VINICIUS JOSÉ LOPES COUTINHO INTIME-SE PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR(ART. 331 DO CPC) PARA O DIA 07/04/2011, ÁS 14:30 HORAS, BEM COMO, INTIME-SE DRª SILVA SILVA DE SOUZA COMPROVAR A MAIORIDADE DE CAROLINE E LORENY ATRAVÉS DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU OUTRO DOCUMENTO HÁBIL., NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 021. 090.031.606- COBRANÇA REQUERENTE (S): CONDOMÍNIO DO EDIFICIO PRAIA DO MORRO FLAT SERVICE REQUERIDO (S): ILIDIO GASPAR ADVOGADO (S): DR. NELSON BRAGA DE MORAIS INTIME-SE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO HORAS (§ 1º DO ART. 267 DO CPC). PROCESSO Nº 021. 080.067.917- EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE (S): ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS SOL NASCENTE LTDA.. REQUERIDO (S): CLÁUDIA VERÔNICA FRANCISCA DIAS ADVOGADO (S): DR. ORLANDO BERGAMINI JUNIOR INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO, BEM COMO, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 021. 090.038.429- MONITÓRIA REQUERENTE (S): BANCO HSBC BANK BRASILS/A REQUERIDO (S): OBSERV ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA-ME E OUTROS ADVOGADO (S): DR. MÁRIO CESAR GOULART DA MOTA E DR. THIAGO GOBBI SERQUEIRA Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIME-SE PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA DE FLS. 146, E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI.. PROCESSO Nº 021. 970.122.426- USUCAPIÃO REQUERENTE (S): JOSÉ CARLOS CANTARELA E OUTRO ADVOGADO (S): DR. ROBERTO SIMÕES INTIME-SE PARA PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO QUANTO AO OFÍCIO DO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DE FLS. 295/296. PROCESSO Nº 021. 100.059.845- ORDINÁRIA REQUERENTE (S): PEDRO LUCIANO BALBI DE QUEIROZ E OUTRO REQUERIDO (S): BANCO FIAT S/A E OUTROS ADVOGADO (S): DR. ÁLVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO E DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR INTIME-SE PARA CIÊNCIA, NO PRAZO DE LEI, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 532, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS ATOS CONSTRITIVOS EM DESFAVOR DOS AUTORES, BEM COMO, INTIME-SE O DR. ÁLVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO QUANTO AO TEOR NEGATIVO DOS “AR’S” DE FLS. 501,504/506, E MAINESTAÇÃO, NO PRAZO DE E PROCESSO Nº 021. 090.022.662- BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE (S): BV FINANCEIRA S/A CFI REQUERIDO (S): EDUARDO LYRIO PASSOS ADVOGADO (S): DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR INTIME-SE PARA, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO HORAS DIZER O QUE PRETENDE COM O PETITÓRIO DE FLS. 101, UMA VEZ QUE O FEITO ENCONTRA-SE SENTENCIADO. PROCESSO Nº 021. 090.080.918- BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE (S): BV FINANCEIRA S/A CFI REQUERIDO (S): RENATO LUIZ MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO (S): DR. GUSTAVO DE GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS INTIME-SE PARA PROCEDER A RETIRADA DA CARTA PRE4CATÓRIA DE FLS. 43/44, NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 021. 060.126.030- EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE (S): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL REQUERIDO (S): EDISON MOREIRA LOUZADA E OUTRO ADVOGADO (S): DR. PAULO FERNANDO PAZ ALARCON INTIME-SE PARA PROCEDER, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, NO VALOR DE R$ 1.169,40 (UM MIL CENTO E SESSENTA E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS.) PROCESSO Nº 021. 990.206.662- EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE (S): JEAN CHAMOUN REQUERIDO (S): NELSON RODRIGUES SIMÕES E NILZA RABEWLO SIMÕES ADVOGADO (S): DR. JEDSON MARCHESI MAIOLI INTIME-SE PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO A IMPUGNAÇÃO DE FLS. 374/377, E MANIFESTAÇÃO, EM 15 (QUINZE) DIAS. PROCESSO Nº 021.9701.118.416- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE (S): JOSÉ MARIA DE ALMEIDA E S/M REQUERIDO (S): SOCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.. ADVOGADO (S): DR. ORLANDO BERGAMINI, DR. JOSÉ LAURO LIRA BARBOSA E DRª JULIANNA SANTIAGO DE ANDRADE INTIME-SE PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, QUANTO AO PETITÓRIO E DOCUMENTOS DE FLS. 400/405. PROCESSO Nº 021. 100.106.430- REINTEGRATÓRIA REQUERENTE (S): ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES DUPERRON MADEIRA MALIBEU REQUERIDO (S): CLAUDIOMIR JOSE MOZER E OUTRO9 ADVOGADO (S): DR. RONALDO DO CARMO MAGALHÃES INTIME-SE PARA EMENDAR A INICIAL, JUNTANDO AOS AUTOS O TERMO DE INVENTARIANTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. PROCESSO Nº 021. 100.054.770- USUCAPIÃO REQUERENTE (S): RENATO SOUZA SOARES REQUERIDO (S): ESTE JUÍZO ADVOGADO (S): DRª ELAINY CÁSSIA DE MOURA 144 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO TEOR NEGATIVO DO MANDADO DE CITAÇÃO DE CONFRONTANTE DE FLS. 46 E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 021. 080.085.372- DECLARATÓRIA REQUERENTE (S): DALMO PIRES LAGE E OUTRO REQUERIDO (S): CONDOMÍNIO DO EDIFICIO CINCO ESTRELAS E OUTRO ADVOGADO (S): DR. ÉLIO FERREIRA DE MATOS JÚNIOR INTIME-SE PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS E REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DO CONDOMÍNIONO PRAZO DE 10 (DEZ 0 DIAS. PROCESSO Nº 021. 100.092.242- EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE (S): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL REQUERIDO (S): SANDRA MARIA FREESZ PINTO E OUTRO ADVOGADO (S): DR. JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS INTIME-SE PARA PROCEDER A RETIRADA DA CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 79, NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 021. 070.007.790- EXECUÇÃO JUDICIAL REQUERENTE (S): DISMAGUA COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA. REQUERIDO (S): HOTEL LAVINIA LTDA. ME ADVOGADO (S): DR. PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES INTIME-SE PARA CIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA RECEITA FEDERAL QUE ENCONTRAM-SE NA CONTRA CAPA DOS AUTOS, E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 021. 100.059.142- EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQUERENTE (S): BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO (S): PRAIA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. ME E OUTRO ADVOGADO (S): DRª CAROLINA MEDRADO P. BARBOSA INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO TEOR PARCIALMENTE NEGATIVO DOS MANDADOS DE FLS. 30/33, QUE PROCEDERAM A CITAÇÃO, MAS DEIXARAM DE PROCEDER A PENHORA DOS BENS, POR NÃO ENCONTRAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 021. 100.010.673- INDENIZATÓRIA REQUERENTE (S): EURICE MACIEL DOS SANTOS REQUERIDO (S): VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A ADVOGADO (S): DR. JORGE LUIZ CORRÊA NOGUEIRA INTIME-SE PARA RÉPLICA, NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 021. 090.082.708- DECLARATÓRIA REQUERENTE (S): GERSON SUBTIL DAS NEVES REQUERIDO (S): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO (S): DR. JOACIR SOUZA VIANA E DRª ROSANE ARENA MUNIZ INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO RESPOSTA E DOCUMENTOS QUE O ACOMPANHAM ORIGINÁRIOS DO DETRAN/ES, E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, BEM COMO, INTIME-SE O DR. JOACIR SOUZA VIANA PARA CONHECIMENTO DO TEOR DO PETITÓRIO E DOCUMENTOS DE FLS. 64/67. PROCESSO Nº 021. 100.003.884- REINTEGRATÓRIA REQUERENTE (S): BANCO ITAÚCARD S/A REQUERIDO (S): KÁTIA ALVES ROSA ADVOGADO (S): DR. NELSON PASCHOALOTTO INTIME-SE PARA DIZER, NO PRAZO DE LEI, O QUE PRETENDE COM O PETRITÓRIO DE FLS. 39, UMA VEZ QUE O FEITO ENCONTRA-SE SENTENCIADO ÀS FLS. 35/36. PROCESSO Nº 021. 100.072.665- CARTA PRECATÓRIA REQUERENTE (S): BANCO FINASA REQUERIDO (S): ANTÔNIO MARCOS RODRIGUES ADVOGADO (S): DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR INTIME-SE PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, APRESENTAR CONTRAFÉ. PROCESSO Nº 021. 100.085.196- CARTA PRECATÓRIA REQUERENTE (S): BANCI FINASA S/A REQUERIDO (S): PAULO QUEIROS BASTO ADVOGADO (S): DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR INTIME-SE PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, CONTRAFÉ. APRESENTAR Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 021. 100.125.133- IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REQUERENTE (S): SONIA MARIA MACHADO CUNHA REQUERIDO (S): PANORAMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.. ADVOGADO (S): DRª KAREN WERB E DR. VALMIR FERREIRA BARBOSA INTIME-SE DRª KAREN WERB PARA CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, BEM COMO, INTIME-SE O DR. VALMIR FERREIRA BARBOSA PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO À IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, NO PRAZO DO ART. 261, DO CPC. PROCESSO Nº 021.100.129.630- REINTEGRATÓRIA REQUERENTE (S): BANCO SAFRA S/A REQUERIDO (S): ALVARO CELSO AVANZA FRANCA ADVOGADO (S): DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR INTIME-SE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ADEQUAR O VALOR DA CAUSA À PLANILHA APRESENTADA ÀS FLS. 17/18, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. PROCESSO Nº 021. 100.084.272- EXCEÇÃO DE INCOPETÊNCIA REQUERENTE (S): STAN FUNDAÇÕES E CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. REQUERIDO (S): FORTES MARES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.. ADVOGADO (S): DR. ALEX F. DE LIMA CABRAL INTIME-SE PARA CIÊNCIA DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 021. 100.076.807- EMBARGOS À EXECUÇÃO REQUERENTE (S): ROSÂNGELA DA SILVA NICCHIO REQUERIDO (S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO (S): DR. HELTON FRANCIS MARETTO INTIME-SE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL NOS TERMOS DO ART. 736 DO CPC, COM CÓPIAS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: TÍTULO EXECUTIVO, PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROCURAÇÕES DOS ADVOGADOS DO EXEQUENTE, AUTO DE CITAÇÃO E SUA JUNTADA AOS AUTOS. PROCESSO Nº 021. 100.076.831- EMBARGOS À EXECUÇÃO REQUERENTE (S): CASA LUZ DECORAÇÕES LTDA. ME REQUERIDO (S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO (S): DR. JOADIR VIEIRA INTIME-SE PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL NOS TERMOS DO ART. 736 DO CPC, COM CÓPIAS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: TÍTULO EXECUTIVO, PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROCURAÇÕES DOS ADVOGADOS DO EXEQUENTE, AUTO DE CITAÇÃO E SUA JUNTADA AOS AUTOS. PROCESSO Nº 021. 100.059.209- EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE (S): BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO (S): CASA LUZ DECORAÇÕES LTDA. ME E OUTRO ADVOGADO (S): DRª CAROLINA MEDRADO P. BARBOSA INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO TEOR PARCIALMENTE NEGATIVO DO MANDADO DE FLS. 73, QUE CITOU A EXECUTADA, MAS DEIXOU DE PROCEDER A PENHORA., E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 021. 100.125.117- DECLARATÓRIA REQUERENTE (S): HÉLIO LESSA MESQUITA JUNIOR REQUERIDO (S): GINA MARIA DE PAULA ADVOGADO (S): DR. GILBERTO SIMÕES PASSOS INTIME-SE PARA APRESENTAR DECLARAÇÃO QUE COMPROVE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA NA FORMA DO ART. 4º DA LEI 1060/50, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROCESSO Nº 021. 080.005.412- PRESTAÇÃO DE CONTAS REQUERENTE (S): GRANSHOW GRAN MARMORES LTDA. ME REQUERIDO (S): BANCO ITAU S/A ADVOGADO (S): DR. JORGE MOREIRA DE ALMEIDA INTIME-SE PARA MANIFESTAÇÃO, QUANTO AO VALOR LEVANTADO, EM DEZ DIAS, VALENDO O SILÊNCIO COMO CONCORDÂNCIA. PROCESSO Nº 021. 100.048.384- DEMOLITÓRIA REQUERENTE (S): CONDOMINIO DO EDIFICIO SALINAS REQUERIDO (S): HARRY CONRADO SHULER ADVOGADO (S): DR. JEDSON MARCHESI MAIOLI INTIME-SE PARA RÉPLICA, NO PRAZO DE LEI. 145 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 Edição nº 3959 PROCESSO Nº 021. 090.040.029- COBRANÇA REQUERENTE (S): VILMA STEIM SANTOS REQUERIDO (S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO (S): DRª SILVANA SILVA DE SOUZA INTIME-SE PARA RÉPLICA, NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 021. 060.048.317- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE (S): MARCOS ROGÉRIO CORRA E OUTRO REQUERIDO (S): BRAULIO BODART NETO ADVOGADO (S): DR. ANDRÉ RUSSO COUTINHO INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO, BEM COMO, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 021.080.070.762- BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE (S): BANCO SANTANDER S/A REQUERIDO (S): ROGÉRIO DE SOUZA ADVOGADO (S): DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR INTIME-SE PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO CERTIDÃO DE FLS. 100, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. QUANTO D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO (S): DR. ANDRÉ LUIZ LANNA INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO, BEM COMO, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 021. 100.073.044- INTERDITO PROIBITÓRIO REQUERENTE (S): ERIVALDO EVANGELISTA DOS SANTOS REQUERIDO (S): JAIRO DA SILVA ADVOGADO (S): DR. JOSÉ LAURO LIRA BARBOSA JUNIOR INTIME-SE PARA RÉPLICA, NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 021. 090.033.099- EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE (S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE ALFREDO CHAVES REQUERIDO (S): JANAINA CRISTINA MADUREIRA ADVOGADO (S): DR. ALESSANDRO SALLES SOARES INTIME-SE PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, QUANTO AO TEOR DO EXTRATO DO RENAJUD DE FLS. 64. A PROCESSO Nº 021. 080.075.811- EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE (S): FRACISCO DE ASSSIS ASSI REQUERIDO (S): KIRIOS RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO (S): DR. ANDREI COSTA CYPRIANO INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 100, BEM COMO, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 021. 100.084.280- COBRANÇA REQUERENTE (S): CONDOMÍNIO TURISTICO DE GUARAPARI ALDEIA DA PRAIA REQUERIDO (S): FÁBIO DAHER BORGES ADVOGADO (S): DR. ÉLIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS., BEM COMO, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO HORAS QUANTO AO TEOR NEGATIVO DOS “AR’S” DE FLS. 49/53. PROCESSO Nº 021.100.090.782- CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE (S): ROSA MARIA GOMES REQUERIDO (S): DIBENS LEASING S/A ADVOGADO (S): DRª SILVIANGELA VENTORIM DE OLIVEIRA INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, BEM COMO,PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR CÓPIA INTEGRAL DO CONTRATO DE FLS. 44, SOB PENA DE INDEFERIMENTO LIMINAR DA EXORDIAL. PROCESSO Nº 021. 080.086.057- DECLARATÓRIA REQUERENTE (S): MARCOS JOSÉ RODRIGUES REQUERIDO (S): BANCO GMAC S.A. ADVOGADO (S): DR. JOÃO PAULO DA MATTA AMBRÓSIO INTIME-SE PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO QUANTO A PETIÇÃO DE FLS. 116/117, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO HORAS. PROCESSO Nº 021. 100.077.391- USUCAPIÃO REQUERENTE (S): NATANAEL PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO (S): DR. ALEX F. DE LIMA CABRAL INTIME-SE PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DAS CORRESPONDÊNCIAS CITATÓRIAS DE FLS. 26 E 31, E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 021.090.077.666- COBRANÇA REQUERENTE (S): IVETE DE SOUZA QUEIROZ REQUERIDO (S): SULINAS SEGURADORA S/A ADVOGADO (S): DR. FELIPE SILVA LOUREIRO INTIME-SE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DIZER SE PRETENDE A SUBSTITUIÇÃO COMO REQUERIDA ÀS FLS. 36 OU O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM FDACE DA SEGURADORA APONTADA NA EXORDIAL COMO REUQERIDO ÀS FLS. 43. PROCESSO Nº 021.100.066.501- BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE (S): BV FINANCEIRA S A CFI REQUERIDO (S): WASHINGTON LUIS CAPISTRANO ADVOGADO (S): DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO CUMPRIMENTO PARCIAL DO MANDADO DE FLS. 28 QUE CITOU O REQUERIDO, MAS DEIXOU DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO,E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 021. 100.064.019- EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQUERENTE (S): FORTUNATO CALHANO MANGARAVITE FILHO REQUERIDO (S): RONILSON RAMALHETE E OUTRO ADVOGADO (S): DR. JOSÉ LAURO LIRA BARBOSA INTIME-SE PARA APRESENTAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DE PLANILHA ATUALIZADA DE DÉBITO. PROCESSO Nº 021. 090.034.790- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE (S): CARLOS ALBERTO REQUIÃO REQUERIDO (S): PAULO CARLOS VIEIRA ADVOGADO (S): DR. NELSON BRAGA DE MORAIS INTIME-SE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAR CPF DO EXECUTADO. PROCESSO Nº 021. 080.067.859- MONITÓRIA REQUERENTE (S): ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS SOL NASCENTE LTDA. REQUERIDO (S): LECI GRAVINA REIS ADVOGADO (S): DR. ORLANDO BERGAMINI JUNIOR INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO, BEM COMO, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 021. 080.86.313- MONITÓRIA REQUERENTE (S): DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA. REQUERIDO (S): DROGARIA MOTA SANTANA LTDA. ME PROCESSO Nº 021. 100.098.132- BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE (S): BANCO ITAUCARD S/A REQUERIDO (S): JOACIR SOUZA VIANA ADVOGADO (S): DR. JOACIR SOUZA VIANA INTIME-SE PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 54., ONDE A PARTE AUTORA REQUER DESISTÊNCIA DO FEITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS, VALENDO O SILÊNCIO COMO CONCORDÂNCIA. ISID ANGELO MARTINS BISSOLI ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI JUIZ DE DIREITO: DRª. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRA. RENATA SOARES WALDER DE MELLO ESCRIVà JUDICIÁRIA: ISID ANGELO MARTINS BISSOLI LISTA Nº 04/2011 ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA: PROCESSO Nº 021. 100.055.207- COBRANÇA REQUERENTE (S):CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SILVER SPOON REQUERIDO (S): ALEXANDRO CARLOS CHISTO DA SILVA ADVOGADO (S): DR. NELSON BRAGA DE MORAIS 146 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 INTIME-SE PARA APRESENTAR NOVO TERMO DE ACORDO OU REGULARIZAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. PROCESSO Nº 021. 090.052.438- MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO REQUERENTE (S): HSBC BANK BRASIL S/A REQUERIDO (S): CLEOMIR RICIERI ME ADVOGADO (S): DR. MÁRIO CESAR GOULART DA MOTA E DR. THIAGO GOBBI SERQUEIRA INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO TEOR NEGATIVO DO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE FLS. 266 E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 021. 040.053.064-CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE (S): DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PANARELLO LTDA REQUERIDO (S): FARMÁCIA CANAAN LTDA ADVOGADO (S): DRA. ANAMÉLIA GRAFANASSI MOREIRA INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO TEOR NEGATIVO DO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE FLS.257 E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 021. 090.004.546- USUCAPIÃO REQUERENTE (S): DIRLENE ANDRADE NASCIMENTO REQUERIDO (S): LUCY LIMA RIBEIRO E OUTROS ADVOGADO (S): DRA. RENATA RECHDEN GOMIDE INTIME-SE PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA CITATÓRIA DE FLS. 233, DESTINADA A REQUERIDA, SRA. CANDIDA LUCIA RIBEIRO PEIXOTO, COM A INFORMAÇÃO DE QUE A MESMA MUDOU-SE, E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 021. 090.022.902- EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE (S): BANCO ABN AMRO REAL S/A REQUERIDO (S): MARCOS ANTÔNIO MIGLIORELLI ADVOGADO (S): DR. ANTÔNIO NACIF NICOLAU INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO TEOR NEGATIVO DO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE FLS. 67 , E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 021. 090.091.204- MONITÓRIA REQUERENTE (S): HSBC BANK BRASIL S/A REQUERIDO (S): ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS E OUTRO ADVOGADO (S): DR. MÁRIO CESAR GOULART DA MOTA INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO TEOR NEGATIVO DO MANDADO DE FLS. 106, E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 021. 100.095.393- EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE (S): BANCO BANESTES S/A REQUERIDO (S): MOTO SOL LTDA ME E OUTROS ADVOGADO (S): DRA. JORGINA ILDA DEL PUPO INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO TEOR NEGATIVO DOS MANDADOS DE CITAÇÃO DE FLS. 35/38 E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 021. 100.011.044- MANUTENÇAÕ DE POSSE REQUERENTE (S): MARIA DE FATIMA GONÇALVES AZEVEDO REQUERIDO (S): MARIA DE LOURDES GONÇALVES DE AZEVEDO ADVOGADO (S): DR. JOSÉ AUGUSTO ANTOUN INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO TEOR NEGATIVO DO MANDADO DE CITAÇÃO DE FLS.40, E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 021. 090.033.115- EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE (S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE ALFREDO CHAVES REQUERIDO (S): MOISES MARCOLINO DE OLIVEIRA ADVOGADO (S): DR. ALESSANDRO SALLES SOARES INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO TEOR NEGATIVO DO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE FLS. 65 E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 021. 090.039.179- BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE (S): BANCO SANTANDER S/A REQUERIDO (S): JOSÉ CARLOS SILVA DIAS ADVOGADO (S): DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO TEOR NEGATIVO DO MANDADO DE FLS. 93, E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 021. 050.031.935- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE (S): BANCO BANESTES S/A REQUERIDO (S): MALAQUIAS VIEIRA DE OLIVEIRA Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO (S): DRA. JORGINA ILDA DEL PUPO INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO TEOR PARCIALMENTE NEGATIVO DO MANDADO DE FLS. 182/183, E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 021. 100.089.230- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE (S): CONDOMÍNIO DO EDIFICIO HILAL CENTER REQUERIDO (S): MARQUES INDUSTRIA E COMÉRCIO DE GESSO LTDA ME ADVOGADO (S): DR. ANDREI COSTA CYPRIANO INTIME-SE PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA DE FLS. 43 E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 021. 100.020.367- CARTA PRECATÓRIA REQUERENTE (S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL REQUERIDO (S): LORENA SILVA BRETAS ADVOGADO (S): DR. ALEXANDRE ANDRADE PAIXÃO INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO TEOR PARCIALMENTE NEGATIVO DO MANDADO DE FLS. 16, QUE CITOU A REQUERIDA E DECORRIDO O PRAZO LEGAL, CONFORME CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 16 Vº, A DEVEDORA NÃO EFETUOU O PAGAMENTO, BEM COMO, NÃO OFERECEU BENS À PENHORA. PROCESSO Nº 021. 100.064.506- CARTA PRECATÓRIA REQUERENTE (S): ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- SEÇÃO ESPIRITO SANTO REQUERIDO (S): CLAUDIO MÁRCIO MOTHE CRUZEIRO ADVOGADO (S): DRA. RAPHAELA DIAS MIGUEL INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO TEOR NEGATIVO DA 1 E 2ª VIA DO MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO, ÀS FLS. 25 E 26 E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 021. 100.065.891- EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE (S): BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO (S): VIDA NOVA COMÉRC IO DE CONFECÇÕES LTDA ME E OUTRO ADVOGADO (S): DRA. CAROLINA MEDRADO P. BARBOSA INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO CUMPRIMENTO PARCIAL DO MANDADO DE FLS. 38/41, QUE CITOU A EMPRESA RÉ, MAS DEIXOU DE PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO DOS BENS POR NÃO ENCONTRAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 41 Vº, DA OFICIALA DE JUSTIÇA, E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 021. 100.045.349-USUCAPIÃO REQUERENTE (S): MANOEL SOUZA DA VICTÓRIA E OUTRO ADVOGADO (S): DR. CELSO LUIZ ROZA INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO TEOR NEGATIVO DO MANDADO DE FLS. 46 E 47 E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 021. 100.013.966- EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE (S): JOSÉ ALIMATEIA TEIXEIRA REQUERIDO (S): LUIS CARLOS GOMES TEIXEIRA ADVOGADO (S): DR. ANDRÉ RUSSO COUTINHO INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. PROCESSO Nº 021. 100.034.012- REVISÃO DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE (S): RONALDO SILVA BETTCHER REQUERIDO (S): BANCO BRADESCOS/A ADVOGADO (S): DRA. MAGALY CRISTIANE HAASE INTIME-SE PARA APRESENTAR DECLARAÇÃO QUE COMPROVE SUA SUA HIPOSSUFICIÊNCIA NA FORMA DO ART. 4º DA LEI 1060/50, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROCESSO Nº 021. 100.081.807- BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE (S): BV FINANCEIRA S/A REQUERIDO (S): RITA DE CÁSSIA PEREIRA BRAVIN ADVOGADO (S): DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR INTIME-SE PARA RÉPLICA, NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 021. 010.274.559- SUMÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE (S): CONDOMÍNIO DO SHOPPING GUARAPARI REQUERIDO (S): NEW WORLD PRESENTES E O LUCIANA SOARES DOS SANTOS VENEGAS-ME ADVOGADO (S): DRA. JORGINA ILDA DEL PUPO INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NO PRAZO DE LEI. 147 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 PROCESSO Nº 021. 100.099.510- BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE (S): BANCO ITAÚ S/A REQUERIDO (S): LEONARDO BORGES DA SILVA ADVOGADO (S): DRA. BIANCA MOTTA PRETTI INTIME-SE PARA RÉPLICA, NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 021.100.099.536 - REINTEGRATÓRIA REQUERENTE : BANCO ITAULEASING S/A REQUERIDO: YOUSSEFF NASSER ACCHAR ADVOGADO : DRA. BIANCA MOTTA PRETTI INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO 17, QUE INDEFERIU A LIMINAR, POR ORA, POIS NÃO HÁ NOS AUTOS COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO REQUERIDO. PROCESSO Nº 021.100.087.333 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE : CEST CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA REQUERIDO : BRADESCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO : DR. GUSTAVO STANGE INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 57 A 61, E PARA CUMPRIMENTO DOS ITENS DE Nº 03 E 04 E 05 , CONSTANTES DA REFERIDA DECISÃO, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, SENDO TAL CUMPRIMENTO A CONDIÇÃO PARA A DILIGÊNCIA PELA SERVENTIA QUANTO AOS ITENS DE Nº 01 E 02. PROCESSO Nº 021.100.098.389 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: SÉRGIO FERREIRA SIMÕES E NICOLE APARECIDA ALVES SILVA SIMÕES REQUERIDO : BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BANESTES ADVOGADOS : DRA.ANA MARIA ZUCHI MAIOLI E DR. TIBÉRIO AUGUSTO COUTINHO INTIMEM-SE PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 34, QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPATÓRIA, COM BASE NO CAPUT , INCISO I E § 2º DO ART. 273 DO CPC, E DETERMINOU AO BANESTES S/A QUE PROMOVA , NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, A EXCLUSÃO DO CADASTRO NEGATIVO DO NOME / CPF DOS DEMANDANTES DO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA-DIÁRIA NO VALOR DE R$100,00(CEM REAIS). PROCESSO Nº 021.090.057.361 -CAUTELAR REQUERENTE: REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA REQUERIDO : JOSÉ VASCONCELOS E OUTROS ADVOGADOS :DR.THIAGO GOBBI SERQUEIRA E DR. ALEXANDRE PUPPIM INTIMEM-SE PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE FLS. 242, QUE REVOGOU A R. DECISÃO DE FLS. 171 DOS AUTOS 021100016688 E AUTORIZOU A CONTINUIDADE DA CONSTRUÇÃO DIANTE DA AFIRMAÇÃO DOS CONDÔMINOS . PROCESSO Nº 021.100.016.688 - EMBARGOS DE TERCEIRO REQUERENTE: REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA REQUERIDO : JOSÉ VASCONCELOS E OUTROS ADVOGADOS :DR.THIAGO GOBBI SERQUEIRA E DR. ALEXANDRE PUPPIM INTIMEM-SE PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE FLS. 193, QUE REVOGOU A R. DECISÃO DE FLS. 171 DOS AUTOS 021100016688 E AUTORIZOU A CONTINUIDADE DA CONSTRUÇÃO DIANTE DA AFIRMAÇÃO DOS CONDÔMINOS . Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO LISTA DO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) INTIMADO(A)(S): DR. AGUINALDO BRAMBATI JÚNIOR, OAB/ES 014472 DR. JOSÉ CARLOS GOMES, OAB/ES Nº 3117 1- PROCESSO Nº 021.080.098.656 – INFRAÇÃO: ARTIGO 211 DO CPB. JP X JORGE LUIZ RANGEL DO NASCIMENTO E OUTRO – INTIMAR O(A) DOUTO(A) ADVOGADO(A) DR. AGUINALDO BRAMBATI JÚNIOR, OAB/ES 014472, PARA COMPARECER NESTA 2ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI, NO DIA 09/02/2011, ÀS 14:00 HORAS, NA AUDIÊNCIA PARA APRESENTAÇÃO DE SUSPENSÃO PROCESSUAL; 2- PROCESSO Nº 021.090.007.127 – INFRAÇÃO: ARTIGO 214 C/C 224, A, C/C 225, § 1º, I, E 213, C/C 224, A, C/C ARTIGO 225, § 1º, NA FORMA DO ARTIGO 14, II (ARTIGO 213) E ARTIGO 226, I, DO CPB. JP X S. M. P. E OUTRO – INTIMAR O(A) DOUTO(A) ADVOGADO(A) DR. JOSÉ CARLOS GOMES, OAB/ES Nº 3117, PARA INFORMAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE INSISTE NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIA PARA OBTENÇÃO DO PRONTUÁRIO DA ACUSADA, CONFORME DESPACHO DE FLS. 268. ILDAN F. DE OLIVEIRA CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª VARA CRIMINAL COMARCA DE GUARAPARI LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 04/2011 JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRª RENATA LORDELO COLNAGO CHEFE DE SECRETARIA: GUSTAVO RIBET CRUZ INTIMAÇÕES DE ADVOGADOS CARTA PRECATÓRIA Nº 021.10.003845-0 MINISTÉRIO PÚBLICO X AMILCARDE ARAUJO BARREIRO INTIME(S)-SE O DR RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS OAB/ES 13.545 E DR. LUIZ AUGUSTO MILL, OAB/ES 4712 DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHANO DIA 14/02/2011 ÀS 13:30 HORAS CARTA PRECATÓRIA Nº 021.10.011385-7 MINISTÉRIO PÚBLICO X LUCIANO PAULINO GOMES INTIME(S)-SE O DR FERNANDO ANTONIO DA CRUZ JUNIOR OAB/ES 7115, DRª SIMONE FERREIRA POPI OAB/ES 14.964. DRª CLAUSINÉIA L. PINTO DA COSTA, OAB/ES 11.926, DR. ANTONIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA OAB/ES 6639 DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA NO DIA 24/01/2011 ÀS 15 HORAS PROCESSO Nº 021.00.025823-2 MINISTÉRIO PÚBLICO X BALTAZAR CYSNEIROS E OUTROS INTIME(S)-SE O DR. NEY EDUARDO SIMÕES FILHO OAB/ES 10975, DR. MARCO ANTONIO GOMES OAB/ES 7832 E DR. BENITO BAHIENSE PIMENTEL OAB/ES 8.527, DA REDESIGNAÇÃO DE A.I.J. PARA O DIA 16/02/2011 ÀS 14 HORAS. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DE GUARAPARI ISID ANGELO MARTINS BISSOLI ESCRIVà JUDICIÁRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS -**********- A DRª DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA, MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI LISTA N.º 05/11 EXPEDIENTE DO DIA 19/01/2011 JUIZ(A) DE DIREITO: DR(A). SERENUZA MARQUES CHAMON PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ANTÔNIO LUIS ROGÉRIO CAPATÃO CHEFE DE SECRETARIA: ILDAN F. DE OLIVEIRA FAZ SABER, A QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE NO LOCAL DESTINADO A HASTA PÚBLICA DESTE JUÍZO, NOS AUTOS DO P Nº 021070013756 (10931/07 EM AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, PROPOSTA POR DIRCE CLÉLIA COUTINHO EM DESFAVOR DE VTC VITELCOM AMÉRICA LTDA., FICA(M) INTIMADO(A)(S) A EMPRESA ELCOTEQ DA AMAZÔNIA 148 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 LTDA., CNPJ 06.369.890/0001-90, COM ÚLTIMO ENDEREÇO CONHECIDO NA AV. MAX TEIXEIRA, 2319 BLOCO A, NA CIDADE DE MANAUS/AM, PARA COMPARECIMENTO EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 30 DIAS, COM A FINALIDADE DE RECEBIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA O LEVANTAMENTO DE VALOR EXCEDENTE DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL, QUAL SEJA, R$ 1.269,65 (HUM MIL, DUZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), FICANDO AINDA ADVERTIDA DE QUE, EM CASO DE NÃO COMPARECIMENTO OU MANIFESTAÇÃO, O NUMERÁRIO SERÁ DESTINADO EM FAVOR DE ENTIDADE BENEFICENTE DA COMARCA DE GUARAPARI. E PARA CONHECIMENTO DE TODOS, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO LOCAL INDICADO. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI-ES, AOS 17 DIAS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ. EU, LUIZ RENATO SILVAN NOGUEIRA, CHEFE DE SECRETARIA O FIZ DIGITAR, E O ASSINEI POR FORÇA DO PROVIMENTO 001/98 DA CGJES. LUIZ RENATO SILVAN NOGUEIRA CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DE GUARAPARI LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 05/2011 JUÍZA DE DIREITO: DRª DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA CHEFE DE SECRETARIA: LUIZ RENATO SILVAN NOGUEIRA RELAÇÃO DE ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INTIMO OS DOUTOS ADVOGADOS A SEGUIR RELACIONADOS PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA: PROCESSO Nº 021100065008 - DESPEJO - RIVELINO THARCILIO SANTOS GALVÃO X CLOVES TEIXEIRA DA SILVA - INTIME(M)-SE O(S) DR.(A)(S) JOACIR SOUZA VIANA, OAB/ES Nº 7.553, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 25, QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO FORMULADO PELO AUTOR NA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO; BEM COMO PARA INFORMAR O ENDEREÇO DO REQUERIDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS E SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. PROCESSO Nº 021100052170 - COBRANÇA - CENTRO DE FORMAÇÃO D CONDUTORES ALFREDO CHAVES LTDA. X ANTONIO MARCOS MOREIRA AMBROZINI - INTIME(M)-SE O(S) DR.(A)(S) ANDREI COSTA CYPRIANO, OAB/ES Nº 11.458, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 20, QUE DEFERIU O DESENTRANHAMENTO DOS TÍTULOS QUE INSTRUIRAM A INICIAL, APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA; BEM COMO DA R. SENTENÇA DE FLS. 21, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM SUPORTE NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC. PROCESSO Nº 02110002658-8 - ORDINÁRIA - MARIA ELEOTÉRIA DA SILVA X RICARDO ELETRODIVINÓPOLIS LTDA. - INTIME(M)-SE O(S) DR.(A)(S) MARCUS MODENESI VICENTE, OAB/ES Nº 13.280, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO DO AUTO DE AVERIGUAÇÃO DE FLS. 66. PROCESSO Nº 021090057098 (15.058/09) - INDENIZATÓRIA - MOISES MARCOLINO DE OLIVEIRA X SICOOB - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE ALFREDO CHAVES - INTIME(M)-SE O(S) DR.(A)(S) JOSÉ CARLOS ROSESTOLATO REZENDE, OAB/ES Nº 6.168, E ALESSANDRO SALLES SOARES, OAB/ES 10.235, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 59, QUE DECLAROU DESERTO O RECURSO, E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, CONSTATOU QUE A SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO. PROCESSO Nº 021090069648 (15.281/09) - COBRANÇA - STYLUS REVESTIMENTOS E ACABAMENTOS LTDA. - ME X PATRICIA TAVARES DAMASCENO BELEM - INTIME(M)-SE O(S) DR.(A)(S) PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES, OAB/ES 3.812, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 29, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ARTIGO 267, IV DO CPC. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 021090084530 (15.526/09) - COBRANÇA - CENTRO EDUCACIONAL MONAZITA LTDA. - EPP X VANIA PEREIRA MATOS INTIME(M)-SE O(S) DR.(A)(S) SILVANA SILVA DE SOUZA, OAB/ES 7.235, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 29, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ARTIGO 267, IV E VI DO CPC. PROCESSO Nº 021090075348 (15.373/09) - COBRANÇA - CENTRO EDUCACIONAL MONAZITA LTDA. - EPP X WEBER NEMER ALVES INTIME(M)-SE O(S) DR.(A)(S) SILVANA SILVA DE SOUZA, OAB/ES 7.235, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 27, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ARTIGO 267, IV E VI DO CPC. PROCESSO Nº 021090071016 (15.310/09) - COBRANÇA - CENTRO EDUCACIONAL MONAZITA LTDA. - EPP X NATALINA DE OLIVEIRA SOARES - INTIME(M)-SE O(S) DR.(A)(S) SILVANA SILVA DE SOUZA, OAB/ES 7.235, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 28, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ARTIGO 267, IV E VI DO CPC. PROCESSO Nº 021090084464 (15.518/09) - COBRANÇA - CENTRO EDUCACIONAL MONAZITA LTDA. - EPP X RODRIGO EDUARDO DE ALMEIDA PARDI E OUTRO - INTIME(M)-SE O(S) DR.(A)(S) SILVANA SILVA DE SOUZA, OAB/ES 7.235, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 27, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ARTIGO 267, IV E VI DO CPC. PROCESSO Nº 021090084480 (15.520/09) - COBRANÇA - CENTRO EDUCACIONAL MONAZITA LTDA. - EPP X DANIELA BULLÉ DAS CHAGAS - INTIME(M)-SE O(S) DR.(A)(S) SILVANA SILVA DE SOUZA, OAB/ES 7.235, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 29, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ARTIGO 267, IV E VI DO CPC. PROCESSO Nº 021090071156 (15.319/09) - COBRANÇA - CENTRO EDUCACIONAL MONAZITA LTDA. - EPP X VANIA MARIA DE ALMEIDA GUIMARÃES - INTIME(M)-SE O(S) DR.(A)(S) SILVANA SILVA DE SOUZA, OAB/ES 7.235, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 26, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ARTIGO 267, IV E VI DO CPC. PROCESSO Nº 021090084134 (15.511/09) - EXECUÇÃO EXTRAUDICIAL - JOSILENE FELETI LORENÇON AREDES X ADEMILSON ROSA SANTOS - INTIME(M)-SE O(S) DR.(A)(S) JOÃO PAULO DA MATTA AMBRÓSIO, OAB/ES 11.179, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 18, QUE DEFERIU EM FAVOR DO EXECUTADO O DESENTRANHAMENTOS DOS TÍTULOS QUE INSTRUIRAM A INICIAL, APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA; BEM COMO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 19, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, OM SUPORTE NO ART. 794, I, DO CPC. PROCESSO Nº 021100006580 (15.930/10) - ORDINÁRIA - MARILZA MARILIA NUNES COELHO RIBEIRO E OUTRO X DELTA TRANSPORTE GV LTDA. ME E OUTRO - INTIME(M)-SE O(S) DR.(A)(S) SÉRVIO TÚLIO DE BARCELLOS, OAB/ES 17.058, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 41, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ARTIGO 267, IV E VI DO CPC. PROCESSO Nº 021090046240 (14.946/09) - REPARAÇÃO DE DANOS RAFAEL SIMÕES VAILLANT X PRESTADORA DE SERVIÇO MÓVEL CLARO S/A - INTIME(M)-SE O(S) DR.(A)(S) ANA BEATRIZ VAILANTE, OAB/ES 11.993 E SÂMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA, OAB/ES 13.777, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 148, QUE VERIFICOU ATRAVÉS DO BACEN-JUD NÃO EXISTIR VALOR BLOQUEADO, POR ORDEM DESTE JUÍZO, NOS PRESENTES AUTOS; BEM COMO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 149, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, COM SUPORTE NO ART. 794, I, DO CPC. PROCESSO Nº 021080062033 (13.683/08) - ORDINÁRIA - ROSANGELA APARECIDA DA SILVA PEIXOTO X OI - TNL PCS S/A - INTIME(M)-SE O(S) DR.(A)(S) ELISSANDRA DONDONI, OAB/ES 9240, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 65, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 60/64. PROCESSO Nº 021080031350 (13.221/08) EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - MICHEL YAZEJI HADDAD X RANIELLY DOS SANTOS HONORATO - INTIME(M)-SE O(S) DR.(A)(S) RICARDO AMARAL POLONI, OAB/ES 12.838, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 26, QUE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, DEFERIU O REQUERIMENTO DE DESENTRANHAMENTO DOS TÍTULOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL. 149 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO ITAPEMIRIM - ES, 19 DE JANEIRO 2011. PROCESSO Nº 021080080324 (13.972/08) - COBRANÇA - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MILTON BASILIO X PEDRO ANDRÉ NETO INTIME(M)-SE O(S) DR.(A)(S) GILBERTO BARROS DE BRITO, OAB/ES 10.538, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 66, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 62/63. PROCESSO Nº 021070044116 (11.486/07) EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - JORGETE FRANÇOSA CANTARELA RIBEIRO ME X PATRÍCIA GONÇALVES GOMES - INTIME(M)-SE O(S) DR.(A)(S) ELISSANDRA DONDONI, OAB/ES 9240, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 33, QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 53, § 4º, DA LEI 9.099/95. PROCESSO Nº 021060051998 (9.676/06) - ORDINÁRIA - ZENILDA HOFFMANN BICALHO X PLÍNIO GUSTAVO LOUROSA JUNIOR INTIME(M)-SE O(S) DR.(A)(S) LÍLIAN GLÁUCIA HERCHANI, OAB/ES 9724, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 85, PARA IMPULSIONAR O FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS E SOB PENA DE EXTINÇÃO. PAULO ROGÉRIO PINHO DA SILVA CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE ITAPEMIRIM - VARA CRIMINAL LISTA DE INTIMAÇÕES JUIZ DE DIREITO: DR. MARCELO MATTAR COUTINHO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª CARLA MENDONÇA DE MIRANDA BARRETO CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO: PAULO ROGÉRIO PINHO DA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIA 02: MARIA INÊS NUNES NA FORMA DA LEI INTIMO: PROCESSO Nº 021060052038 (9.737/06) - INDENIZATÓRIA - RJ MÓVEIS E MODULADOS LTDA. ME X CARION BRASIL ADM. DE CONSÓRCIOS LTDA. E OUTROS - INTIME(M)-SE O(S) DR.(A)(S) FELIPE SILVA LOUREIRO, OAB/ES 11.114, PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, BEM COMO PARA CIÊNCIA DAS CERTIDÕES DE FLS. 92 VERSO, FLS. 93 VERSO E FLS. 95. PROCESSO Nº 021100012430 - COBRANÇA - GERALDO DO CARMO DE SOUZA DIAS X CARLOS FELIPE MARQUES DE ALMEIDA E OUTRO INTIME(M)-SE O(S) DR.(A)(S) HERON LOPES FERREIRA, OAB/ES 11.829, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 21, QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE FLS. 19/20, BEM COMO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 22, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 8º, § 1º, PARTE FINAL, CUMULADO COM ART. 51, IV, AMBOS DA LEI 9.099/95. PROCESSO Nº 021070097684 (12379/07) - REPARAÇÃO DE DANOS CARLINDO FERNANDES X RUAN ELETRO MOVEIS - INTIME(M)-SE O(S) DR.(A)(S) ANDREI COSTA CYPRIANO, OAB/ES 11.458, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 60 VERSO, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS E SOB PENA DE EXTINÇÃO. LUIZ RENATO SILVAN NOGUEIRA CHEFE DE SECRETARIA COMARCA DE ITAPEMIRIM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE ITAPEMIRIM - VARA CRIMINAL LISTA DE INTIMAÇÕES JUIZ DE DIREITO: DR. MARCELO MATTAR COUTINHO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª CARLA MENDONÇA DE MIRANDA BARRETO CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO: PAULO ROGÉRIO PINHO DA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIA 02: MARIA INÊS NUNES NA FORMA DA LEI INTIMO: DR. VICENTE DA SILVA - OAB ES Nº 10.484 DR. JORGE BENFEITO - OAB ES Nº 10.475 PROCESSO: 026.08.002926-2 ACUSADO: EMILIO RAMIRO GOMES. INCURSO: ARTIGO 121, CAPUT, NA FORMA DO ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CPB. FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 129/135 QUE PRONUNCIOU O ACUSADO EMILIO RAMIRO GOMES COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 121, "CAPUT", C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, NOS AUTOS DO PROCESSO SUPRAMENCIONADO. DR. EDUARDO CALIXTO OLIVEIRA - OAB ES Nº 14.107 PROCESSO: 026.10.003435-9 ACUSADOS: LUARES SERAFIM DOS SANTOS, JOSÉ RENATO INÁCIO, WANDERCLEYSON LEAL MARTINS E SILVANO DUARTE SILVA. INCURSOS: ARTIGO 33 E 35, DA LEI Nº 11.343/2006. FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 433 QUE DEFERIU O PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, NOS AUTOS DO PROCESSO SUPRAMENCIONADO. ITAPEMIRIM - ES, 19 DE JANEIRO 2011. PAULO ROGÉRIO PINHO DA SILVA CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE E ÓRFÃOS E SUCESSÕES COMARCA DE ITAPEMIRIM JUIZ DE DIREITO: MARCELO MATTAR COUTINHO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: JÉSSIKA LIMA DA LUZ. CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO: DÁCIO ROGÉRIO GOMES DE SOUZA. LISTA DE INTIMAÇÕES Nº . 001/2011 ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº . 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. DR. ANTÔNIO MARCOS ROMANO - OAB-ES 13.811. DR. EDUARDO CALIXTO OLIVEIRA - OAB-ES 14.107. DR. EDVALDO DE ANDRADE PEÇANHA - OAB-ES 13.236. DRª. ÉRIKA HELENA LESQUEVES GALANTE - OAB-ES 11.497. DR. FÁBIO MAURI VICENTE - OAB-ES 11.083. DR. GILBERTO BARTOLAZI VIDAURRE - OAB-RJ 101.199. DR. GILBERTO SIMÕES PASSOS - OAB-ES 6.754. DR. GUILHERME DE MEDEIROS KNIBEL - OAB-RJ 136.522. DR. GUILHERME MACHADO PAUPÉRIO - OAB-RJ 101.617. DR. JOÃO LUIZ ROCHA DA SILVA - OAB-ES 13.100. DR. JOÃO CARLOS ASSAD - OAB-ES 1.035. DR. JOSÉ MECENAS ALVES - OAB-ES 3.617. DR. JORGE BENFEITO - OAB-ES 11.475. DR. LINDEMBERG LOPES AREIAS NETO - OAB-ES 11.220. DR. LUIZ MARCELO PINTO LIMA - OAB-RJ 135.239. DR. MARCELO DO ROSÁRIO MARTINS - OAB-ES 13.814. DR. NILTON CÉSAR SOARES SANTOS - OAB-ES 13.611. DR. PAULO JOSÉ A. BRANCO - OAB-ES 5.513. DR. PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA- OAB-ES 6.233. DR. PAULO DE TARSO SILVA - OAB-ES 4.511. DR. PEDRO PAULO BICCAS - OAB-ES 5.515. DR. RONALD SEYR JÚNIOR - OAB-ES 9.049. DR. VALBER CRUZ CEREZA - OAB-ES 16.751. DR. VICTOR CERQUEIRA ASSAD - OAB-ES 16.776. 150 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 DRª. VIRGÍNIA MARIA MAGALHÃES RODRIGUES -OAB-MG 39.790. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADO(A)S: DR. ANTÔNIO MARCOS ROMANO. PROCESSO Nº . 026.09.000514-6. AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR. REQUERENTE: W.S.G. REQUERIDA: F..O.M. FINALIDADE: TRAZER AS PARTES EM CARTÓRIO PARA ASSINAR A PETIÇÃO DE FLS. 45 NA PRESENÇA DE SERVIDOR DA VARA, CONFORME DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS. 50. DR. EDUARDO CALIXTO OLIVEIRA. PROCESSO Nº . 026.10.004624-7. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. REQUERENTE: S.C.F. REQUERIDO: R.R.R. FINALIDADE: PROMOVER A QUALIFICAÇÃO DAS PARTES INCLUÍDAS NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, CONFORME DESPACHO DE FLS. 20. DR. EDVALDO DE ANDRADE PEÇANHA. PROCESSO Nº . 026.07.003061-9. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXEQUENTE: D.S. EXECUTADO: C.F.S. FINALIDADE: MANIFESTAR NOS AUTOS ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 102V, REQUERER O QUE FOR DE DIREITO. PROCESSO Nº . 026.09.002459-2. AÇÃO: TUTELA. REQUERENTE: L.L.G.V. REQUERIDA: D.C.L.G. FINALIDADE: CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE I. J. DESIGNADA PARA O DIA 17/02/2011, ÀS 15 HORAS. (FLS. 40). PROCESSO Nº . 026.08.002339-8. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR. REQUERENTE: M.D.G.S. REQUERIDO: A.V.S. FINALIDADE: CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 37, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 23/03/2011, ÀS 15 HORAS. DRª. ÉRIKA HELENA LESQUEVES GALANTE. PROCESSO Nº . 026.09.000514-6. AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR. REQUERENTE: W.S.G. REQUERIDA: F..O.M. FINALIDADE: TRAZER AS PARTES EM CARTÓRIO PARA ASSINAR A PETIÇÃO DE FLS. 45 NA PRESENÇA DE SERVIDOR DA VARA, CONFORME DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS. 50. PROCESSO Nº . 026.10.005033-0. AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. REQUERENTES: JASF E AMF FINALIDADE: FAZER JUNTAR AOS AUTOS, CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL DO PROCESSO DE SEPARAÇÃO (FLS.12). PROCESSO Nº . 026.08.001380-3. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXEQUENTE: L.N.S. EXECUTADO: J.C.S.J. FINALIDADE: TENDO EM VISTA A SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS EM APENSO, MANIFESTAR NOS AUTOS REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO. PROCESSO Nº . 026.09.002454-3. AÇÃO: EMBARGOS DE DEVEDOR. EMBARGANTE: J.C.S.J. EMBARGADA: L.N.S. FINALIDADE: CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 39/42 QUE REJEITOU OS EMBARGOS POR SEREM INTEMPESTIVOS, CONDENANDO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), TORNANDO-SE EXIGÍVEIS SOMENTE COM A PROVA DE QUE, NOS 05 (CINCO) ANOS SEGUINTES A CONDENAÇÃO, SOBREVIER MUDANÇA NA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO MESMO (ART. 12 DA LEI Nº . 1.060/50). Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. FÁBIO MAURI VICENTE. PROCESSO Nº . 026.10.001715-6. AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR. REQUERENTE: A.B.S.C. REQUERIDO: F.S.C. FINALIDADE: CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 204 QUE DEFERIU OS BENEFÍCIOS DA A.J.G. QUANTO À RECONVENÇÃO, CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 185, BEM COMO, PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO NA FORMA DO ART. 326, ALÉM DE APRESENTAR RESPOSTA À RECONVENÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 316, TODOS DO CPC. DR. GILBERTO BARTOLAZI VIDAURRE. PROCESSO Nº . 026.01.000007-8. AÇÃO: INVENTÁRIO. INVENTARIANTE: ILMA JUNGER GONÇALVES. INVENTARIADO: GERALDO GONÇALVES. FINALIDADE: CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 41, FAZENDO-SE A CORREÇÃO NO VALOR DA CAUSA, RECOLHENDO-SE AS CUSTAS DEVIDAS, CONFORME DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS. 85V. DR. GILBERTO SIMÕES PASSOS. PROCESSO Nº . 026.10.002182-8. AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER. REQUERENTE: H.O.P. REQUERIDOS: MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E OUTRO. FINALIDADE: CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 15/02/2011, ÀS 13:30 HORAS (FLS. 186). DR. GUILHERME DE MEDEIROS KNIBEL. PROCESSO Nº . 026.10.003797-2. AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. REQUERENTE: I.R.M.J. REQUERIDA: A.N.S. FINALIDADE: CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 17/02/2011, ÀS 13:30 HORAS (FLS. 226). DR. GUILHERME MACHADO PAUPÉRIO. PROCESSO Nº . 026.10.004131-3. AÇÃO: GUARDA DE MENORES. REQUERENTE: J.L.S. REQUERIDA: P.A.A.S. FINALIDADE: MANIFESTAR NOS AUTOS ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 38/45, REQUERENDO O QUE ACHAR DE DIREITO. PROCESSO Nº . 026.10.004130-5. AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS. REQUERENTE: J.L.S. REQUERIDA: J.A.A.S. FINALIDADE: MANIFESTAR NOS AUTOS ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 74/81, REQUERENDO O QUE ACHAR DE DIRETO. DR. JOÃO LUIZ ROCHA DA SILVA. PROCESSO Nº . 026.10.003797-2. AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. REQUERENTE: I.R.M.J. REQUERIDA: A.N.S. FINALIDADE: CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 17/02/2011, ÀS 13:30 HORAS (FLS. 226). DR. JOÃO CARLOS ASSAD. PROCESSO Nº . 026.09.001896-6. AÇÃO: INTERDIÇÃO. REQUERENTE: L.S.P. REQUERIDO: M.S.S. FINALIDADE: CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 72/73 QUE DEFERIU O PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL NO INTERDITANDO, NOMEANDO, DESDE LOGO, O DR. MARCELO PIRAMA BAPTISTA PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, BEM COMO, PARA CASO QUEIRA, INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E FORMULAR QUESITOS, CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 421, § 1º DO CPC. DR. JOSÉ MECENAS ALVES. PROCESSO Nº . 026.09.001896-6. AÇÃO: INTERDIÇÃO. REQUERENTE: L.S.P. REQUERIDO: M.S.S. 151 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 FINALIDADE: CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 72/73 QUE DEFERIU O PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL NO INTERDITANDO, NOMEANDO, DESDE LOGO, O DR. MARCELO PIRAMA BAPTISTA PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, BEM COMO, PARA CASO QUEIRA, INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E FORMULAR QUESITOS, CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 421, § 1º DO CPC. PROCESSO Nº . 026.05.003872-3. AÇÃO: INVENTÁRIO, INVENTARIANTE: IULA DA COSTA MACHADO. INVENTARIADO: ADAIR MACHADO. FINALIDADE: COMPROVAR NOS AUTOS A MAIORIDADE DOS HERDEIROS. FEITO ISSO, MANIFESTAR NOS AUTOS QUANTO A POSSIBILIDADE DA TRANSFORMAÇÃO PARA O RITO SUMÁRIO, ADEQUANDO-SE A INICIAL NOS TERMOS DO ART. 10321 E SEGUINTES DO CPC, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, FAZENDO-SE CONSTAR DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES TODOS OS HERDEIROS E OS CREDORES HABILITADOS, REGULARIZANDO-SE A REPRESENTAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS, DEFININDO QUEM SERÁ O ADVOGADO A REPRESENTAR A INVENTARIANTE E OS HERDEIROS, ADEQUANDO-SE OS TERMOS DAS PROCURAÇÕES COM PODERES ESPECIAIS POR SE TRATAR DE ATO QUE ENVOLVE DISPOSIÇÃO DE DIREITOS. PROCESSO Nº . 026.10.000123-4. AÇÃO: INVENTARIO: INVENTARIANTE: MANOEL DA SILVA SANTOS. INVENTARIADA: LAURA DOS SANTOS. FINALIDADE: CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 61, ADEQUANDO AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES NA FORMA DO QUE DETERMINA O ART. 993, DO CPC, SOB PENA DE REMOÇÃO. PROCESSO Nº . 026.07.002850-6. AÇÃO: FEBRÔNIA DE SOUZA SILVA. FINALIDADE: CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 272, MANIFESTANDO-SE NOS AUTOS REQUERENDO O QUE ACHAR DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº . 026.08000014-9. AÇÃO: REPRESENTAÇÃO CONTRA MENOR. REQUERENTE: O M. P. REQUERIDO: E.G.S. FINALIDADE: CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 93/94, QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA QUANTO AO REPRESENTADO ELIZER GOMES DA SILVA, EM RAZÃO DE SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO, DETERMINANDO A BAIXA E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. DR. JORGE BENFEITO. PROCESSO Nº . 0265.10.004284-0. AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. REQUERENTES: MSR E EMR. FINALIDADE: CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PARA RATIFICAÇÃO AO ALEGADO NA INICIAL PARA O DIA 16/02/2011, ÀS 14 HORAS. PROCESSO Nº . 026.10.004390-5. AÇÃO: ALIMENTOS. REQUERENTE: G.G.F. REQUERIDO: W.T.F. FINALIDADE: MANIFESTAR NOS AUTOS ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 37 DA LAVRA E SUBSCRIÇÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE CERTIFICOU TER DEIXADO DE CITAR O REQUERIDO POR NÃO TÊ-LO ENCONTRADO. DR. LINDEMBERG LOPES AREIAS NETO. PROCESSO Nº . 026.07.000433-3. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. REQUERENTE: C.E.S. REQUERIDO: R.E.G. FINALIDADE: MANIFESTAR NOS AUTOS ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 74, REQUERENDO O QUE ACHAR DE DIREITO. PROCESSO Nº . 026.05.003068-8. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. REQUERENTE: M.S.O.B. REQUERIDO: J.B.C.B. FINALIDADE: CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 111 QUE DEFERIU O PEDIDO DE VISTA PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, ARQUIVE-SE. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. LUIZ MARCELO PINTO LIMA. PROCESSO Nº . 026.09.002454-3. AÇÃO: EMBARGOS DE DEVEDOR. EMBARGANTE: J.C.S.J. EMBARGADA: L.N.S. FINALIDADE: CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 39/42 QUE REJEITOU OS EMBARGOS POR SEREM INTEMPESTIVOS, CONDENANDO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), TORNANDO-SE EXIGÍVEIS SOMENTE COM A PROVA DE QUE, NOS 05 (CINCO) ANOS SEGUINTES A CONDENAÇÃO, SOBREVIER MUDANÇA NA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO MESMO (ART. 12 DA LEI Nº . 1.060/50). DR. MARCELO DO ROSÁRIO MARTINS. PROCESSO Nº . 026.10.000428-7. AÇÃO: ALIMENTOS. REQUERENTE: F.C.S. REQUERIDO: A.L.S. FINALIDADE: CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 22, ITEM 2, INFORMANDO NOS AUTOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PROCESSO Nº . 026.02.000010-0. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXEQUENTE: L.F.C. EXECUTADO: R.C.V.M. FINALIDADE: CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 197, QUE DEFERIU O REQUERIMENTO DE VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. PROCESSO Nº . 026.10.003845-9. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. REQUERENTE: P.E.G.L. REQUERIDA: N.P.L. FINALIDADE: CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 29, MANIFESTANDO-SE NOS AUTOS ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 23/24, EM ESPECIAL, NO QUE DIZ RESPEITO À PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE VISITAS DO FILHO MENOR DO CASAL. DR. NILTON CÉSAR SOARES SANTOS. PROCESSO Nº . 026.10.003066-2. AÇÃO: GUARDA DE MENORES. REQUERENTE: N.S.S. REQUERIDO: J.I.S. FINALIDADE: CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 47 QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 16/03/2011, ÀS 15 HORAS. PROCESSO Nº . 026.10.000935-1. AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃO. REQUERENTE: J.I.S. REQUERIDOS: SSS E DWSS. FINALIDADE: CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 40 QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 16/03/2011, ÀS 15 HORAS. DR. PAULO JOSÉ A. BRANCO. PROCESSO Nº . 026.10.002182-8. AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER. REQUERENTE: H.O.P. REQUERIDOS: MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E OUTRO. FINALIDADE: CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 15/02/2011, ÀS 13:30 HORAS (FLS. 186). DR. PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA. PROCESSO Nº . 026.07.0022381-4. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXEQUENTE: S.F.E. EXECUTADO: J.S.E. FINALIDADE: CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 60, MANIFESTANDO-SE NOS AUTOS REQUERENDO O QUE ACHAR DE DIREITO. PROCESSO Nº . 026.09.000782-9. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL. REQUERENTE: IRANILDA DAS PENHA MERÊNCIO. FINALIDADE: CUMPRIR AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NA SENTENÇA DE FLS. 42/43, FAZENDO-SE AS DEVIDAS PRESTAÇÕES DE CONTAS. PROCESSO Nº . 026.10.004668-4. 152 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. REQUERENTE: D.J.P. REQUERIDA: N.W.C.J.P. FINALIDADE: MANIFESTAR NOS AUTOS ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 20/44, REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO. PROCESSO Nº . 026.09.000593-0. AÇÃO: NEGATIVA DE PATERNIDADE. REQUERENTE: K.C.E. REQUERIDO: T.R.E. E OUTRO. FINALIDADE: MANIFESTAR NOS AUTOS ACERCA DO LAUDO DE EXAME DE DNA DE FLS. 41/44, REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO. DR. PAULO DE TARSO SILVA. PROCESSO Nº . 026.10.002182-8. AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER. REQUERENTE: H.O.P. REQUERIDOS: MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E OUTRO. FINALIDADE: CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 15/02/2011, ÀS 13:30 HORAS (FLS. 186). DR. PEDRO JOSÉ VIANA MOREIRA. PROCESSO Nº . 026.10.004707-0. AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL. REQUERENTES: APS E MBACM. FINALIDADE: CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 34/37 QUE ACOLHEU A PRETENSÃO AUTORAL, DECRETANDO-SE O DIVÓRCIO DOS REQUERENTES, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE AVERBAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. DR. RONALD SEYR JÚNIOR. PROCESSO Nº . 026.08.002066-7. AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL. REQUERENTES: JLLNO E LFO. FINALIDADE: CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 45 QUE DEFERIU O DESARQUIVAMENTO PARA EXTRAÇÃO DE CÓPIAS. DR. VALBER CRUZ CEREZA. PROCESSO Nº . 026.10.003632-1. AÇÃO: SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR. REQUERENTE: J.A.R.G. REQUERIDA: N.A.R. FINALIDADE: CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 29 QUE DECRETOU A REVELIA DA REQUERIDA, DESIGNANDO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 23/03/2011, ÀS 14 HORAS. DR. VICTOR CERQUEIRA ASSAD. PROCESSO Nº . 026.10.004934-0. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. REQUERENTE: RGMS. REQUERIDO: D.P.S. FINALIDADE: CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 16, FAZENDO-SE A EMENDA DA INICIAL, INCLUINDO E QUALIFICANDO FORMALMENTE O MENOR COMO REQUERENTE NO FEITO. DRª. VIRGÍNIA MARIA MAGALHÃES RODRIGUES. PROCESSO Nº . 026.10.005035-5. AÇÃO: INVENTÁRIO. INVENTARIANTE: VICENTE WENDLING. INVENTARIADA: LEDA ESPÍNDOLA WENDLING. FINALIDADE: CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 37, EMENDANDO-SE INICIAL, FAZENDO CONSTAR A DECLARAÇÃO DE SER O IMÓVEL DESCRITO O ÚNICO BEM A INVENTARIAR, NA FORMA DO ART. 994, DO CPC. ITAPEMIRIM - ES, 19 DE JANEIRO DE 2011. DÁCIO ROGÉRIO GOMES DE SOUZA CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ITAPEMIRIM LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 02/2011. (ISENÇÃO CUSTAS ART. 54 LEI 9.099/95 ) Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO JUIZ DE DIREITO: DR. MARCELO MATTAR COUTINHO CHEFE DE SECRETARIA: ANGÉLICA SILVA TRIGO VAILANT NA FORMA DO CÓDIGO DE NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA E DA RESOLUÇÃO 004/2001 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DESTE ESTADO, INTIMO OS ADVOGADOS CUJO NOME CONSTA NA LISTA ABAIXO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 01 – DRª MICHELLE SANTOS DE HOLANDA OAB/ES 12.418 PROC. Nº 026.10.004784-9– COBRANÇA REQUERENTE: WS COUTINHO ME REQUERIDO: MAGNO DA SILVA ARARIBA FINALIDADE: INTIMAR A ADVOGADA DO REQUERENTE PARA FORNECER O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO. 02 - DRª GRAZIELLY SANTOS OAB/ES 15.244 PROC. Nº 026.10.003714-7– COBRANÇA REQUERENTE: ROSENILDA ALVES DA SILVA REQUERIDO: FRANCISCO NASCIMENTO ALBUQUERQUE FINALIDADE: INTIMAR A ADVOGADA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 26 QUE A NOMEOU PARA PATROCINAR A DEFESA DO REQUERIDO. 03 – DRª GRAZIELLY SANTOS OAB/ES 15.244 PROC. Nº 026.10.003179-3 – COBRANÇA REQUERENTE: SEBASTIÃO CLÁUDIO SANTOS DA SILVA E OUTRO REQUERIDO: FRANCISCO NASCIMENTO ALBUQUERQUE FINALIDADE: INTIMAR A ADVOGADA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 33 QUE A NOMEOU PARA PATROCINAR A DEFESA DO REQUERIDO. 04 - DRª MICHELLE SANTOS DE HOLANDA OAB/ES 12.418 PROC. Nº 026.10.004151-1– COBRANÇA REQUERENTE: COMERCIAL SENA FREITAS LTDA. REQUERIDO: MARCELA SILVA COSTA FINALIDADE: INTIMAR A ADVOGADA DO REQUERENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 20 QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 53, § 4º DA LEI 9.099/95. 05 – DR. LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES OAB/ES 10.997 PROC. Nº 026.10.004192-5– INDENIZATÓRIA REQUERENTE: KASSANDRA DA SILVA BRASIL REQUERIDO: INSTITUTO SUPERIOR EDUCAÇÃO E CULTURA ULYSSES BOYDISECUB FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA REQUERENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 21 QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, III DO CPC, E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, PROMOVER O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL, SOB PENA DE POSTERIOR DESTRUIÇÃO. 06 - DR. PAULO DE TARSO SILVA OAB/ES 4.511 PROC. Nº 026.10.001709-9– INDENIZATÓRIA REQUERENTE: SUPERMERCADO CASSIMIRO LTDA. ME REQUERIDO: THI ALIMENTOS COM. IMP. E EXP. LTDA. E OUTRO FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 51 QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 53, § 4º DA LEI 9.099/95. 07 - DRª. CHRISTIANE ERVATI CAPRINI OAB/ES 11.084 DRª. JERUSA NASCIMENTO OLIVEIRA OAB/ES 16.423 MARCOS VINÍCIUS PINTO BEIRIZ SOARES OAB/ES 16.243 PROC. Nº 026.10.003981-2- INDENIZATÓRIA REQUERENTE: SILVANA DE FREITAS PROFILO REQUERIDO: MUNDIAL LINE LTDA. FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 59/61 QUE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I, DO CPC, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL PARA CONDENAR A REQUERIDA A RESTITUIR A QUANTIA DE R$ 500,14 (QUINHENTOS REAIS E QUATORZE CENTAVOS), COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA CITAÇÃO, E AINDA, PAGAR À AUTORA, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, O VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), COM JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54, STJ), E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DESTA DATA. FICAM OS SENHORES ADVOGADOS CIENTES DE QUE, POR 153 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 CONSULTA AO SITE WWW.TJES.JUS.BR, NO CAMPO “CONSULTA A PROCESSO”, PODERÁ TER ACESSO AO INTEIRO TEOR DA REFERIDA SENTENÇA. 08 - DR. FLÁVIO COUTINHO SAMPAIO OAB/ES 9.133 DR. ERALDO DE ALMEIDA GARCIA JÚNIOR OAB/ES 16.447 PROC. Nº 026.10.003813-7– DECLARATÓRIA REQUERENTE: DANILA DA ROCHA PEÇANHA REQUERIDO: BANCO BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS DA REQUERENTE PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 64, PARA NO PRAZO DE ATÉ CINCO DIAS, JUNTAR AOS AUTOS DOCUMENTO APTO A COMPROVAR QUE O DÉBITO DE R$ 771,02 (SETECENTOS E SENTENTA E UM REAIS E DOIS CENTAVOS) FORA EFETIVAMENTE LANÇADO NA CONTA CORRENTE DA AUTORA, O QUE PODE OCORRER PELA SIMPLES JUNTADA DE SEU EXTRATO BANCÁRIO OU ATÉ MESMO POR DOCUMENTO EMITIDO POR TERMINAL ELETRÔNICO. 09 - DR. JOÃO LUIZ ROCHA DA SILVA OAB/ES 13.100 DR. AMÓS XAVIER DA CRUZ OAB/ES 14.226 PROC. Nº 026.10.001815-4– INDENIZATÓRIA REQUERENTE: DANIEL DA PAIXÃO FERREIRA REQUERIDO: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES RELÂMPAGO FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS DO REQUERENTE PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 34/36 QUE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I, DO CPC, JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL PARA CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, COM JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO DESEMBOLSO E, AINDA, CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS), COM JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DESTA DATA. FICAM OS SENHORES ADVOGADOS CIENTES DE QUE, POR CONSULTA AO SITE WWW.TJES.JUS.BR, NO CAMPO “CONSULTA A PROCESSO”, PODERÁ TER ACESSO AO INTEIRO TEOR DA REFERIDA SENTENÇA. 10 - DRª WANDA B. PINHEIRO BUENO OAB/ES 8.865 DR. WILTON ROVERI OAB/SP 62.397 PROC. Nº 026.09.001605-1 - DECLARATÓRIA REQUERENTE: CLAUDIOCI GONÇALVES MARINHO REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 115 QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 794, I DO CPC. 11 - DR. PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA OAB/ES 6.233 DR. RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS OAB/ES 10.324 PROC. Nº 026.10.003070-4 – INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ALCERY ALMEIDA RIOS REQUERIDO: COLA REPRESENTAÇÕES IND. E COMÉRCIO LTDA. FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 104 QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 794, I DO CPC. 12 – DRª MARIA APARECIDA MARETO OAB/ES 9.184 PROC. Nº 026.10.001463-3 – COBRANÇA REQUERENTE: CERÂMICA CIMACO LTDA. REQUERIDO: LEANDRO PINTO FERREIRA FINALIDADE: INTIMAR A ADVOGADA DA REQUERENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 45 QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DESTE JUÍZO PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO E JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 51, III, DA LEI Nº 9.099/95. 13 - DR. MAURÍCIO GALANTE OAB/ES 2.032 PROC. Nº 026.04.003000-4 – COBRANÇA REQUERENTE: LIZANDRA DA SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: GERALDA FERNANDES DE FREITAS FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA REQUERENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 124 PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, INDICAR DE FORMA DETALHADA E CIRCUNSTANCIADA ONDE ESTÃO LOCALIZADOS OS BENS DA DEVEDORA. 14 - DR. RUBI JOSÉ SALES BAPTISTA OAB/ES 6.540 Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO PROC. Nº 026.10.004608-0 – COBRANÇA REQUERENTE: E. M. ANDRE ME REQUERIDO: WAGNE AMORIM DE MELO FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 20-VERSO, PARA RATIFICAR A AUTORIZAÇÃO CONSTANTE À FL. 20, HAJA VISTA TER SIDO REFERIDO DOCUMENTO APRESENTADO PELO EXECUTADO. 15 – DRª ÂNGELA AMÉLIA APOLINÁRIO FERNANDES OAB/ES 6.235 DR. PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA OAB/ES 6.233 PROC. Nº 026.07.000330-1 - COBRANÇA REQUERENTE: ANDREA NAZARETH CARNEIRO REQUERIDO: AMANDA PASSOS COSTA DE MENEZES FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL. 88 QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 53, § 4º DA LEI 9.099/95. 16-- DRª LIZANDRA DA SILVA DOS SANTOS OAB/ES 16.580 PROC. Nº 026.07.003122-9 - COBRANÇA REQUERENTE: SANTOS LOMBARDY FERREIRA E SÁ REQUERIDO: JEAN PAULO DIAS BIANCHI FINALIDADE: INTIMAR A ADVOGADA DO EXEQUENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 78, PARA NO PRAZO DE QUARENTA E OITO HORAS, INDICAR NOVOS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO NA FORMA DO ART. 53, § 4º DA LEI Nº 9.099/95, HAJA VISTA QUE O IMÓVEL DESCRITO NA CERTIDÃO DE FLS. 76/77 NÃO PERTENCE AO DEVEDOR. ITAPEMIRIM, 19 DE JANEIRO DE 2011. ANGÉLICA SILVA TRIGO VAILANT CHEFE DE SECRETARIA COMARCA DE LINHARES PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE LINHARES JUIZ DE DIREITO: LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA: CAROLINE VALLI DOS REIS LISTA EXTRA 030100110078 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - LAIDIR MARIA DA SILVA X ADESIL BERNARDO DOS SANTOS - INTIMAR DR. ANDRÉ CAMPANHARO PÁDUA OAB/ES 12.184, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 34, QUE, EM SÍNTESE, DESIGNOU AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA O DIA 27 DE JANEIRO DE 2011, ÀS 13:30 HORAS. 030070025322 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MARINALVA LINO DE SOUZA X ESPÓLIO DE VALDENISLON BISS DE OLIVEIRA - INTIMAR DRª RAFAELA COSTA DA SILVA OAB/ES 12.937, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 102, QUE REDESIGNOU INSPEÇÃO JUDICIAL PARA O DIA 21 DE JANEIRO DE 2011, ÀS 13:30 HORAS. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL COMARCA DE LINHARES LISTA EXTRA PROCESSO Nº 030.03.004519-6– EMBARGOS DE TERCEIROS – WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO X ROSALINA RIGO FRISSO E OUTRO, INTIMAR OS DRS. LUCIA HELENA LORENCINI – OAB/MG – 80860; WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSOOAB/ES 6608 E WESLEY CORREA CARVALHO- OAB/ES 12.396 DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 12H 30 MINUTOS. 154 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 02)PROCESSO Nº 030.03.001775-7 – INDENIZATÓRIA – HINO SALVADOR DA COSTA X PIANNA VEÍCULOS LTDA. E OUTRO INTIMAR OS DRS. WALDIR LOUREIRO OAB/ES 8.277, MARIO JORGE MARTINS PAIVA – OAB/ES 5898 E DRª LIZONETE MACHADO GUARNIER - OAB/ES 6.728, DE QUE A AUDIÊNCIA AGENDADA PARA O DIA 15/02/2011 FOI REDESIGNADA PARA O DIA 23/02/2011,ÀS 12H 30 MIN. 03)PROCESSO Nº 030.07.005329-0 – USUCAPIÃO – ERASMO BASUTO X ESPÓLIO DE JOSÉ DA ROCHA COUTINHO E OUTRO - INTIMAR O DR. RENATO JÚLIO GUERRA- OAB/ES 7.226, PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO EXPEDIDO PELO SR. OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, BEM COMO PARA RETIRAR E DILIGENCIAR O MANDADO DE REGISTRO. 04)PROCESSO Nº 030.05.004668-6– EMBARGOS DE DEVEDOR– SERGIO ZUCOLLOTO X JOSE ANAILSON MORO - INTIMAR O DR. JAYME HENRIQUE R. SANTOS – OAB/ES 2056, PARA RETIRAR E DILIGENCIAR A CARTA PRECATÓRIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 05)PROCESSO Nº 030.05.006107-3 – REPARAÇÃO DE DANOS- EDSON ISIDORO FERREIRA CAMPOS E OUTROS X ELIDA MARIA FIOROTI COSTALONGA, INTIMAR O (A) DR(A). ALCIDIA PEREIRA DE PAULA SOUZA – OAB/ES 5.080, PARA RECEBER E DILIGENCIAR A CARTA PRECATÓRIA DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 06)PROCESSO Nº 030.11.000043-4 – INTERDIÇÃO – ANTONIO TAVARES DOS SANTOS X JOSE TAVARES DOS SANTOS INTIMAR O (A) DR(A). RODRIGO CAMPANA FIOROT - OAB/ES 14.617, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 22/23, QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DESTA COMARCA. 07)PROCESSO Nº 030.10.013859-0 – INTERDIÇÃO – SEGE CONSTRUÇÕES E MUNICÍPIO DE LINHARES, INTIMAR O (A) DR(A). RODRIGO CAMPANA FIOROT - OAB/ES 14.617, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 80/81, QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DESTA COMARCA. 08)PROCESSO Nº 030.10.013582-8 – DECLARATÓRIA – DUCOCO ALIMENTOS S/A X DELIZIA DO BRASIL ALIMENTOS LTDA., INTIMAR O (A) DR(A). MARIA MADALENA A. GONÇALVES OAB/SP 119.757, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 13/14, QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA APRECIAÇÃO DO FEITO E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO DA 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DESTA COMARCA PARA PROCESSAMENTO COM AS DEVIDAS BAIXAS. 09)PROCESSO Nº 030.10.010474-1 – ORDINÁRIA – MORVENA INDÚSTRIA DE MOVEIS LTDA. X ITAU UNIBANCO S/A, INTIMAR O (A) DR(A). RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN – OAB/ES 16.627, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 382/384, QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA APRECIAÇÃO DO FEITO E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO DA 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DESTA COMARCA PARA PROCESSAMENTO COM AS DEVIDAS BAIXAS. 10)PROCESSO Nº 030.10.002616-7 – HERMES SILVA X JUPARANà AUTOMÓVEIS LTDA- CONSORCIO ADEC, INTIMAR O (S) (A) DRS(A). CARLOS RENATO DECOTTIGNIES ZARDINI – OAB/ES 6.415, PARA CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 03/02/2011, ÀS 12HORAS E 30 MINUTOS. 11)PROCESSO Nº 030.07.008741-3 – JAIR GRASSI E OUTRO X MILTON CEZAR GONÇALVES INTIMAR O (S) (A) DRS(A). FRANCISCO GAMA CURTO– OAB/ES3.952, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 143, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS JUNTAR AOS AUTOS CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE MATRICULA DO IMÓVEL A SER USUCAPIDO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 12)PROCESSO Nº 030.10.005497-9 – COOPERATIVA EDUCACIONAL DE LIONHARES – CEL X ROBSON FAGUNDES PEREIRA, INTIMAR O (S) (A) DRS(A). FABRICIO PEREES SALES– OAB/ES 11.288, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 63 QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE FLS. 60/61, BEM COMO PARA REQUERER O Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, DADA A PROXIMIDADE DO ATO A SER REALIZADO. 13)PROCESSO Nº 030.10.009759-8– ALESSANDRO SIMPLICIO DOS SANTOS X INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS BRASIL, INTIMAR O (S) (A) DRS(A). JOÃO MIGUEL ARAÚJO DOS SANTOS OAB/ES 5.596, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 46/48 QUE ALÉM DE INDEFERIR OS EFEITOS DA TUTELA, DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 01/02/2011, ÀS 13HORAS E 30 MINUTOS. 14) PROCESSO Nº 030.09.905006-1– NILDO LUIZ MARTINS E OUTROS X MVA – TRANSPORTES LTA E OUTRO, INTIMAR O (S) (A) DRS(A). GIANPOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA -OAB/MG 86425; ANTONIO LUIZ CASTELO FONSECA – OAB/ES 10.700 E ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS – OAB/ES 7.492 ; PARA MANIFESTAREM-SE NO PRAZO COMUM DE DEZ ACERCA DO LAUDO APRESENTADO PELO PERITO. 15)PROCESSO Nº 030.09.905007-9– IVANILDA MARTINS X MVA – TRANSPORTES LTDA. E OUTRO, INTIMAR O (S) (A) DRS(A). GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA -OAB/MG 86425; ANTONIO LUIZ CASTELO FONSECA – OAB/ES 10.700 E ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS – OAB/ES 7.492; PARA MANIFESTAREM-SE NO PRAZO COMUM DE DEZ ACERCA DO LAUDO APRESENTADO PELO PERITO. 16)PROCESSO Nº 030.09.904981-6– ANTONIO DE ALMEIDA MARTINS X MVA – TRANSPORTES LTDA. E OUTRO, INTIMAR O (S) (A) DRS(A). GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA -OAB/MG 86425; ANTONIO LUIZ CASTELO FONSECA – OAB/ES 10.700 E ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS – OAB/ES 7.492; PARA MANIFESTAREM-SE NO PRAZO COMUM DE DEZ ACERCA DO LAUDO APRESENTADO PELO PERITO. 17)PROCESSO Nº 030.09.905008-7– NEWTON MARTINS X MVA – TRANSPORTES LTDA. E OUTRO, INTIMAR O (S) (A) DRS(A). GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA -OAB/MG 86425; ANTONIO LUIZ CASTELO FONSECA – OAB/ES 10.700 E ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS – OAB/ES 7.492; PARA MANIFESTAREM-SE NO PRAZO COMUM DE DEZ ACERCA DO LAUDO APRESENTADO PELO PERITO. 18)PROCESSO Nº 030.09.905004-6- PAULO ELOISIO MARTINS X MVA – TRANSPORTES LTDA. E OUTRO, INTIMAR O (S) (A) DRS(A). GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA -OAB/MG 86425; ANTONIO LUIZ CASTELO FONSECA – OAB/ES 10.700 E ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS – OAB/ES 7.492; PARA MANIFESTAREM-SE NO PRAZO COMUM DE DEZ ACERCA DO LAUDO APRESENTADO PELO PERITO. 19)PROCESSO Nº 030.08.005515-2- JULIO CESAR FRANÇOSA LOURENÇO X MVA – TRANSPORTES LTDA. E OUTRO, INTIMAR O (S) (A) DRS(A). GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA -OAB/MG 86425; RODRIGO CAMPANA TRISTÃO – OAB/ES 9.445 E ANDRE SILVA ARAÚJO – OAB/ES 12.451; PARA MANIFESTAREM-SE NO PRAZO COMUM DE DEZ ACERCA DO LAUDO APRESENTADO PELO PERITO. LINHARES, 20 DE JANEIRO DE 2011. MARIA DE LOURDES CARNEIRO CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA COMARCA DE MARATAÍZES DE ARACRUZ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA CÍVEL COMARCA DE MARATAÍZES JUIZ: DR. LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL. ANALISTA JUDICIÁRIO E CHEFE DE SECRETARIA: PATRICIA DUTRA RODY MACHADO ANALISTAS JUDICIÁRIOS: MARISA RODRIGUES LEÃO E JAIR REZENDE FILHO 155 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 LISTA DE COBRANÇA DE AUTOS 01/2011 NA FORMA DA LEI, INTIMO OS SEGUINTES ADVOGADOS PARA PROCEDEREM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE ESTÃO EM SEU PODER EM 24 HORAS, IMPRETERIVELMENTE, SOB AS PENAS DO ART. 196 DO CPC, CONFORME DETERMINAÇÃO DO ART. 80 DO PROVIMENTO 017/99: DR. EDMILSON GARIOLLI OAB/ES 5887 PROC. 069.08.005711-5 - CARGA DESDE 24/09/2010 PROC. 069.98.001496-8 - CARGA DESDE 04/10/2010 DR. CLÁUDIO JOSÉ DE ARAÚJO MESQUITA OAB/ES 8.111 PROC. 069.09.002198-6 - CARGA DESDE 20/08/2010 PROC. 069.10.801883-4 - CARGA DESDE 24/08/2010 DRª TÂNIA MARA SECHIM OAB/ES 6.607 PROC. 069.00.009242-4 - CARGA DESDE 08/10/2010 PROC. 069.00.009257-2 - CARGA DESDE 08/10/2010 DR. JOSÉ MECENAS ALVES OAB/ES 3.617 PROC. 069.07.001812-7 - CARGA DESDE 19/11/2010 DR. EDVALDO DE ANDRADE PEÇANHA OAB/ES 13.236 PROC. 069.09.001930-3 - CARGA DESDE 30/11/2010 DR. JOÃO CARLOS ASSAD OAB/ES 1.035 PROC. 069.06.005118-7 - CARGA DESDE 01/12/2010 DR. PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA OAB/ES 6.233 PROC. 069.99.008610-5 - CARGA DESDE 03/12/2010 PROC. 069.00.008900-8 - CARGA DESDE 03/12/2010 DR. ROGÉRIO WANDERLEY DO AMARAL OAB/ES 7.953 PROC. 069.06.006163-2 - CARGA DESDE 08/12/2010 PROC. 069.99.008497-7 - CARGA DESDE 08/12/2010 DR. JADER BONETTI OAB/ES 10.805 PROC. 069.02.014362-9 - CARGA DESDE 13/12/2010 DR. NILTON CESAR SOARES SANTOS OAB/ES 13.611 PROC. 069.10.800675-5 - CARGA DESDE 14/12/2010 DR. DOMINGOS VIANA CALHEIROS OAB/ES 2.597 PROC. 069.05.002126-5 - CARGA DESDE 15/12/2010 PROC. 069.09.000057-6 - CARGA DESDE 15/12/2010 Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO PRESENTE DEMANDA. RECONHEÇO UMA CAUSA AGRAVANTE, QUAL SEJA, O FATO DO CRIME SER PRATICADO CONTRA CRIANÇA (ART. 61, II, ALÍNEA “H”, DO CÓDIGO PENAL E EM RAZÃO DISSO, AGRAVO A PENA EM 04 MESES E FIXO A PENA EM 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO. NÃO VISLUMBRO NENHUMA CAUSA DE DIMINUIÇÃO E AUMENTO DE PENA QUE DEVAM SER APLICÁVEIS AO PRESENTE CASO. ASSIM FIXO-LHE COMO PENA DEFINITIVA DE 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO. FIXO O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO O ABERTO (ART. 33, § 2º, "C" DO CÓDIGO PENAL). SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ATRIBUÍDA AO DELITO PELA PENA RESTRITIVAS DE DIREITOS PREVISTA NO ART. 43 DO CÓDIGO PENAL, COM FULCRO NO ART. 44 DO MESMO DIPLOMA LEGAL A QUAL SERÁ POSTERIORMENTE ESTABELECIDA EM SEDE DE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DA REFERIDA GUIA DE EXECUÇÃO DA ACUSADA. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NO FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ PUBLICAR O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXAR NO LOCAL DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE (19/01/2011). EU, CARLOS EDUARDO MEIRELLES, ANALISTA JUDICIÁRIO 02, DIGITEI E SUBSCREVI. EU, CLAUDETE DA COSTA GONZAGA, CONFERI. CLAUDETE DA COSTA GONZAGA CHEFE DE SECRETARIA COMARCA DE NOVA VENÉCIA PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE NOVA VENÉCIA CARTÓRIO CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS O DR. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA, MM. JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA/ES. -**********- PROCESSO Nº 038.09.004431-4 (6.188/09) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉUS: GERALDO PEDRO DE SOUZA E OUTROS ADVOGADO: DR. GUALTER LOUREIRO MALACARNE - OAB/ES Nº 13.548. OBJETO: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA NO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 14:30 HORAS. PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE MARATAÍZES - VARA CRIMINAL NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZEENOVE (19) DIAS DO MÊS DE JANEIRO (01) DO ANO DOIS MIL E ONZE (2011). EU, ANALISTA JUDICIÁRIO 02, QUE DIGITEI. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 90 DIAS SEBASTIÃO MENON SUBSTITUTO LEGAL MARATAÍZES - 19 DE JANEIRO DE 2010 PATRICIA DUTRA RODY MACHADO ANALISTA JUDICIÁRIO E CHEFE DE SECRETARIA PROCESSO: 069.06.006502-1 ACUSADO(S): EUZIANE SILVA NEVES. INCURSO(S): ART. 244 DO CÓDIGO PENAL. O DR. MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARATAÍZES-ES, NOMEADO NA FORMA DA LEI ETC... FAZ SABER AO ACUSADO EUZIANE SILVA NEVES, BRASILEIRA, PESCADORA, FILHA DE ADELSON SILVA NEVES E DE EUZENI VIEIRA DA SILVA, QUE INTIMADA ESTÁ PELO PRESENTE EDITAL DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 90/94 NOS AUTOS DO PROCESSO-CRIME EM EPÍGRAFE, CUJO RESUMO É O SEGUINTE: “SENTENÇA. VISTOS ETC. (...) JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA: CONDENAR A ACUSADA EUZIANE SILVA NEVES NAS PENAS PREVISTAS NO ART. 244 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. (...) SOPESANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS E DESFAVORÁVEIS A ACUSADA, FIXO A PENA-BASE EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. INEXISTEM SITUAÇÕES ATENUANTES NA -**********PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE NOVA VENÉCIA CARTÓRIO CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS O DR. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA, MM. JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA/ES. PROCESSO Nº 038.10.001732-6 (6.383/10) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉUS: ROMULO ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO: DRª. OTILIA TEOFILO - OAB/ES Nº 12.260. OBJETO: INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS NA FORMA DE MEMORIAIS. 156 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUATORZE (14) DIAS DO MÊS DE JANEIRO (01) DO ANO DOIS MIL E ONZE (2011). EU, ANALISTA JUDICIÁRIO 02, QUE DIGITEI. SEBASTIÃO MENON SUBSTITUTO LEGAL -**********- Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO OBJETO: INTIMAÇÃO PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA NESTA COMARCA, NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 12:30 HORAS. NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUATORZE (14) DIAS DO MÊS DE JANEIRO (01) DO ANO DOIS MIL E ONZE (2011). EU, ANALISTA JUDICIÁRIO 02, QUE DIGITEI. SEBASTIÃO MENON SUBSTITUTO LEGAL PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE NOVA VENÉCIA CARTÓRIO CRIMINAL -**********- EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE NOVA VENÉCIA CARTÓRIO CRIMINAL O DR. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA, MM. JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA/ES. PROCESSO Nº 038.10.002302-7 (6.414/10) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU: JUAREZ NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: DR. SAMUEL DA ROCHA VERLY - OAB/ES Nº 6.504. OBJETO: INTIMAÇÃO PARA COMPARECER AUDIÊNCIA NESTA COMARCA, NO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 14:30 HORAS. NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUATORZE (14) DIAS DO MÊS DE JANEIRO (01) DO ANO DOIS MIL E ONZE (2011). EU, ANALISTA JUDICIÁRIO 02, QUE DIGITEI. SEBASTIÃO MENON SUBSTITUTO LEGAL -**********- EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS O DR. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA, MM. JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA/ES. PROCESSO Nº 038.10.004410-6 (6.559/10) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU: WAGNER BIRSCHNER ELIZIARIO ADVOGADO: DRª. SILNEY SOUZA SILVA - OAB/ES Nº 8.051. OBJETO: INTIMAÇÃO PARA COMPARECER AUDIÊNCIA NESTA COMARCA, NO DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 16:00 HORAS. NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUATORZE (14) DIAS DO MÊS DE JANEIRO (01) DO ANO DOIS MIL E ONZE (2011). EU, ANALISTA JUDICIÁRIO 02, QUE DIGITEI. SEBASTIÃO MENON SUBSTITUTO LEGAL PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE NOVA VENÉCIA CARTÓRIO CRIMINAL -**********- EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE NOVA VENÉCIA CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL O DR. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA, MM. JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA/ES. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS PROCESSO Nº 038.10.004711-7 (6.557/10) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU: RENATO SÉRGIO ADVOGADO: DRª. ALUISIO BARBARU - OAB/ES Nº 296360. OBJETO: INTIMAÇÃO PARA COMPARECER AUDIÊNCIA NESTA COMARCA, NO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 12:30 HORAS. NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUATORZE (14) DIAS DO MÊS DE JANEIRO (01) DO ANO DOIS MIL E ONZE (2011). EU, ANALISTA JUDICIÁRIO 02, QUE DIGITEI. SEBASTIÃO MENON SUBSTITUTO LEGAL -**********PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE NOVA VENÉCIA CARTÓRIO CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS O DR. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA, MM. JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA/ES. PROCESSO Nº 038.10.004438-7 (6.558/10) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉUS: FRANCISCO JUNIOR DE ASSIS OLIVEIRA, JAKSON ROLIM DE ANGELO E VINICIO FERARI PIASSAROLLO. ADVOGADOS: DRS. EDGAR RIBEIRO DA FONSECA - OAB/ES Nº 6.861; ANTONIO JOSÉ DE MENDONÇA JUNIOR, OAB/ES Nº 11.860 E RICARDO CAMATA BIANCHI, OAB/ES Nº 10.310. O DRº CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA, MMº. JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESCPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC... CARTA PRECATÓRIA Nº 1444/10 (038.10.003630-0) RÉU: WESLEY BAIOCO DA SILVA ADVOGADOS: JOVENTINO PIMENTA ARAÚJO - OAB/ES 5695. OBJETO: INTIMAÇÃO PARA COMPARECEREM PERANTE A SALA DAS AUDIÊNCIAS DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL NA COMARCA DE NOVA VENÉCIA/ES, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM “DR. UBALDO RAMALHETE MAIA”, RUA: SALVADOR CARDOSO, Nº 120, PRAÇA SÃO MARCOS, NOVA VENÉCIA/ES, NO PRÓXIMO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 16H30MIN, NA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA, NOS AUTOS ACIMA REFERIDO, EXTRAÍDA DOS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE Nº 015.05.001042-8, ORIUNDA DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES). DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIA(S) DO MÊS DE JANEIRO(01) DO ANO DOIS MIL E ONZE (2011). EU, (IZAURA RODRIGUES DE FREITAS CAMPANA), CHEFE DA SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL QUE DIGITEI E SUBSCREVI. IZAURA RODRIGUES DE FREITAS CAMPANA CHEFE DA SECRETARIA DO JUIZADO CRIMINAL -**********PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE NOVA VENÉCIA CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 157 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS O DRº CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA, MMº. JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESCPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC... CARTA PRECATÓRIA Nº 1470/10 (038.10.003990-8) RÉU: LUCIMAR DOS SANTOS ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO MIRANDA, OAB-ES 6891 E LENITA DE SOUZA MASCARENHAS, OAB/ES 8091. OBJETO: INTIMAÇÃO PARA COMPARECEREM PERANTE A SALA DAS AUDIÊNCIAS DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL NA COMARCA DE NOVA VENÉCIA/ES, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM “DR. UBALDO RAMALHETE MAIA”, RUA: SALVADOR CARDOSO, Nº 120, PRAÇA SÃO MARCOS, NOVA VENÉCIA/ES, NO PRÓXIMO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 14H30MIN, NA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA, NOS AUTOS ACIMA REFERIDO, EXTRAÍDA DOS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE Nº 021.05.000150-8, ORIUNDA DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAPARI(ES) DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIA(S) DO MÊS DE JANEIRO(01) DO ANO DOIS MIL E ONZE (2011). EU, (IZAURA RODRIGUES DE FREITAS CAMPANA), CHEFE DA SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL QUE DIGITEI E SUBSCREVI. IZAURA RODRIGUES DE FREITAS CAMPANA CHEFE DA SECRETARIA DO JUIZADO CRIMINAL -**********PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE NOVA VENÉCIA CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS O DRº CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA, MMº. JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESCPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC... CARTA PRECATÓRIA Nº 1376/10 (038.10.003037-8) RÉU: ERIELTON DOS SANTOS ADVOGADO: DR. CARLOS ARTHUR SILVA SANTOS, OAB/ES 8.680. OBJETO: INTIMAÇÃO PARA COMPARECEREM PERANTE A SALA DAS AUDIÊNCIAS DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL NA COMARCA DE NOVA VENÉCIA/ES, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM “DR. UBALDO RAMALHETE MAIA”, RUA: SALVADOR CARDOSO, Nº 120, PRAÇA SÃO MARCOS, NOVA VENÉCIA/ES, NO PRÓXIMO DIA 01 DE MARÇO DE 2011, ÀS 14H, NA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA, NOS AUTOS ACIMA REFERIDO, EXTRAÍDA DOS AUTOS DA AÇÃO PENAL DE Nº 047099136526, ORIUNDA DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO MATEUS(ES) . DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZENOVE (19) DIA(S) DO MÊS DE JANEIRO(01) DO ANO DOIS MIL E ONZE (2011). EU, (IZAURA RODRIGUES DE FREITAS CAMPANA), CHEFE DA SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL QUE DIGITEI E SUBSCREVI. IZAURA RODRIGUES DE FREITAS CAMPANA CHEFE DA SECRETARIA DO JUIZADO CRIMINAL Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO COMARCA DE SÃO MATEUS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL COMARCA DE SÃO MATEUS LISTA N.º 009/2011 JUÍZA: DRª FÁBIA MÉDICE DE MEDEIROS, JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MATEUS - ES. ANALISTA JUDICIÁRIO: VINÍCIUS RIBEIRO CAZELLI ADVOGADO : ADENILSON VIANA NERY - OAB/ES 7025 PROCESSO : 047.09.914768-9 (388/09) AÇÃO : ORDINÁRIA REQUERENTE : MARIA APARECIDA FERNANDES REQUERIDO : INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL FINALIDADE : INTIMAR A PARTE DO OFÍCIO DE FL. 108/111. ADVOGADO : JUAREZ PIMENTEL MENDES JÚNIOR - OAB/ES 7564 PROCESSO : 047.08.002405-3 - (206/08) AÇÃO : ORDINÁRIA REQUERENTE : ELIZABETE SILVA DE JESUS REQUERIDO : INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL FINALIDADE : INTIMAR A AUTORA DO OFÍCIO DE FL. 77, INFORMANDO DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA O DIA 16/02/2011, ÀS 12H00MIN, A SER REALIZADA NA MULTICLÍNICA SITUADA NA RUA JOSÉ DAHER, Nº 127, BAIRRO DE FÁTIMA, SÃO MATEUS/ES, DEVENDO AS PARTES COMPARECEREM MUNIDOS DE RESULTADOS DE EXAMES PORVENTURA REALIZADOS, BEM COMO LAUDOS MÉDICOS EXISTENTES, NÃO CONSTANTES DOS AUTOS, PODENDO INDICAR, CASO QUEIRAM, ASSISTENTES TÉCNICOS. ADVOGADO : ADENILSON VIANA NERY - OAB/ES 7025 PROCESSO : 047.08.003803-8 (304/08) AÇÃO : ORDINÁRIA REQUERENTE : TATIANE FLORENTINO DOS SANTOS REQUERIDO : INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL FINALIDADE : INTIMAR A AUTORA DO OFÍCIO DE FL. 86, INFORMANDO DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA O DIA 17/02/2011, ÀS 12H00MIN, A SER REALIZADA NA MULTICLÍNICA SITUADA NA RUA JOSÉ DAHER, Nº 127, BAIRRO DE FÁTIMA, SÃO MATEUS/ES, DEVENDO AS PARTES COMPARECEREM MUNIDOS DE RESULTADOS DE EXAMES PORVENTURA REALIZADOS, BEM COMO LAUDOS MÉDICOS EXISTENTES, NÃO CONSTANTES DOS AUTOS, PODENDO INDICAR, CASO QUEIRAM, ASSISTENTES TÉCNICOS. ADVOGADO : ADENILSON VIANA NERY - OAB/ES 7025 PROCESSO : 047.10.001931-5 (131/10) AÇÃO : ORDINÁRIA REQUERENTE : ROSENI SILVA OLIVEIRA REQUERIDO : INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL FINALIDADE : INTIMAR A AUTORA DO OFÍCIO DE FL.66, INFORMANDO DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA O DIA 18/02/2011, ÀS 12H00MIN, A SER REALIZADA NA MULTICLÍNICA SITUADA NA RUA JOSÉ DAHER, Nº 127, BAIRRO DE FÁTIMA, SÃO MATEUS/ES, DEVENDO AS PARTES COMPARECEREM MUNIDOS DE RESULTADOS DE EXAMES PORVENTURA REALIZADOS, BEM COMO LAUDOS MÉDICOS EXISTENTES, NÃO CONSTANTES DOS AUTOS, PODENDO INDICAR, CASO QUEIRAM, ASSISTENTES TÉCNICOS. ADVOGADO : ADENILSON VIANA NERY - OAB/ES 7025 PROCESSO : 047.10.001482-9 (98/10) AÇÃO : ACIDENTE DE TRABALHO REQUERENTE : ALMERINDA SANTOS DE FREITAS REQUERIDO : INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL FINALIDADE : INTIMAR A AUTORA DO OFÍCIO DE FL.73, INFORMANDO DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA O DIA 24/02/2011, ÀS 12H00MIN, A SER REALIZADA NA MULTICLÍNICA SITUADA NA RUA JOSÉ DAHER, Nº 127, BAIRRO DE FÁTIMA, SÃO MATEUS/ES, DEVENDO AS PARTES COMPARECEREM MUNIDOS DE RESULTADOS DE EXAMES PORVENTURA REALIZADOS, BEM COMO LAUDOS MÉDICOS EXISTENTES, NÃO CONSTANTES DOS AUTOS, PODENDO INDICAR, CASO QUEIRAM, ASSISTENTES TÉCNICOS. 158 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 ADVOGADO : ADENILSON VIANA NERY - OAB/ES 7025 PROCESSO : 047.10.003846-3 (268/10) AÇÃO : ORDINÁRIA REQUERENTE : AILTON ARMINI ROSA REQUERIDO : INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL FINALIDADE : INTIMAR O AUTOR DO OFÍCIO DE FL.63, INFORMANDO DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA O DIA 23/02/2011, ÀS 12H00MIN, A SER REALIZADA NA MULTICLÍNICA SITUADA NA RUA JOSÉ DAHER, Nº 127, BAIRRO DE FÁTIMA, SÃO MATEUS/ES, DEVENDO AS PARTES COMPARECEREM MUNIDOS DE RESULTADOS DE EXAMES PORVENTURA REALIZADOS, BEM COMO LAUDOS MÉDICOS EXISTENTES, NÃO CONSTANTES DOS AUTOS, PODENDO INDICAR, CASO QUEIRAM, ASSISTENTES TÉCNICOS. ADVOGADO : CARLOS AUGUSTO ALMEIDA - OAB/ES 16165 PROCESSO : 047.10.001389-6 (90/10) AÇÃO : ORDINÁRIA REQUERENTE : ATAÍDE BATISTA ROCHA REQUERIDO : INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL FINALIDADE : INTIMAR O AUTOR DO OFÍCIO DE FL.79, INFORMANDO DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA O DIA 22/02/2011, ÀS 12H00MIN, A SER REALIZADA NA MULTICLÍNICA SITUADA NA RUA JOSÉ DAHER, Nº 127, BAIRRO DE FÁTIMA, SÃO MATEUS/ES, DEVENDO AS PARTES COMPARECEREM MUNIDOS DE RESULTADOS DE EXAMES PORVENTURA REALIZADOS, BEM COMO LAUDOS MÉDICOS EXISTENTES, NÃO NÃO CONSTANTES DOS AUTOS. ADVOGADO : ADENILSON VIANA NERY - OAB/ES 7025 PROCESSO : 047.10.000485-3 (33/10) AÇÃO : ACIDENTE DE TRABALHO REQUERENTE : JOSÉ AILTON DOS SANTOS REQUERIDO : INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO FINALIDADE : INTIMAR O AUTOR DO OFÍCIO DE FL. 52, INFORMANDO DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA O DIA 21/02/2011, ÀS 12H00MIN, A SER REALIZADA NA MULTICLÍNICA SITUADA NA RUA JOSÉ DAHER, Nº 127, BAIRRO DE FÁTIMA, SÃO MATEUS/ES, DEVENDO AS PARTES COMPARECEREM MUNIDOS DE RESULTADOS DE EXAMES PORVENTURA REALIZADOS, BEM COMO LAUDOS MÉDICOS EXISTENTES, NÃO CONSTANTES DOS AUTOS, PODENDO INDICAR, CASO QUEIRAM, ASSISTENTES TÉCNICOS. ADVOGADO : CARLOS AUGUSTO ALMEIDA - OAB/ES 16165 PROCESSO : 047.10.002383-8 (167/2010) AÇÃO : ORDINÁRIA REQUERENTE : ARLINDO CAETANO VIANNA REQUERIDO : INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL FINALIDADE : INTIMAR O AUTOR DO OFÍCIO DE FL. 57, INFORMANDO DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA O DIA 25/02/2011, ÀS 12H00MIN, A SER REALIZADA NA MULTICLÍNICA SITUADA NA RUA JOSÉ DAHER, Nº 127, BAIRRO DE FÁTIMA, SÃO MATEUS/ES, DEVENDO AS PARTES COMPARECEREM MUNIDOS DE RESULTADOS DE EXAMES PORVENTURA REALIZADOS, BEM COMO LAUDOS MÉDICOS EXISTENTES, NÃO CONSTANTES DOS AUTOS, PODENDO INDICAR, CASO QUEIRAM, ASSISTENTES TÉCNICOS. ADVOGADO : ADENILSON VIANA NERY - OAB/ES 7025 PROCESSO : 047.09.911440-8 (170/09) AÇÃO : INDENIZATÓRIA REQUERENTE : WALCYR CARRAFA PAVESI REQUERIDO : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE : INTIMAR O AUTOR DO OFÍCIO DE FL. 52, INFORMANDO DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA O DIA 03/03/2011, ÀS 12H00MIN, A SER REALIZADA NA MULTICLÍNICA SITUADA NA RUA JOSÉ DAHER, Nº 127, BAIRRO DE FÁTIMA, SÃO MATEUS/ES, DEVENDO AS PARTES COMPARECEREM MUNIDOS DE RESULTADOS DE EXAMES PORVENTURA REALIZADOS, BEM COMO LAUDOS MÉDICOS EXISTENTES, NÃO CONSTANTES DOS AUTOS, PODENDO INDICAR, CASO QUEIRAM, ASSISTENTES TÉCNICOS. ADVOGADO : MARIA DE LOURDES COIMBRA DE MACEDO OAB/ES 15618 GERALDO PEREIRA FUNDÃO DOS SANTOS - OAB/ES 17116 PROCESSO : 047.10.005379-3 (366/10) AÇÃO : ORDINÁRIA REQUERENTE : RIVAILDO BATISTA COSTA REQUERIDO : INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL FINALIDADE : INTIMAR O AUTOR DO OFÍCIO DE FL. 56, INFORMANDO DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA O DIA 04/03/2011, ÀS 12H00MIN, A SER REALIZADA NA MULTICLÍNICA SITUADA NA RUA JOSÉ DAHER, Nº 127, BAIRRO DE FÁTIMA, SÃO Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO MATEUS/ES, DEVENDO AS PARTES COMPARECEREM MUNIDOS DE RESULTADOS DE EXAMES PORVENTURA REALIZADOS, BEM COMO LAUDOS MÉDICOS EXISTENTES, NÃO CONSTANTES DOS AUTOS, PODENDO INDICAR, CASO QUEIRAM, ASSISTENTES TÉCNICOS. ADVOGADO : ADENILSON VIANA NERY - OAB/ES 7025 PROCESSO : 047.08.002406-1 - 207/08 AÇÃO : ORDINÁRIA AGRAVANTE : LUIZ CARLOS FIDELIS DA SILVA REQUERIDO : INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL FINALIDADE : INTIMAR O AUTOR DO OFÍCIO DE FL. 128, INFORMANDO DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA O DIA 02/03/2011, ÀS 12H00MIN, A SER REALIZADA NA MULTICLÍNICA SITUADA NA RUA JOSÉ DAHER, Nº 127, BAIRRO DE FÁTIMA, SÃO MATEUS/ES, DEVENDO AS PARTES COMPARECEREM MUNIDOS DE RESULTADOS DE EXAMES PORVENTURA REALIZADOS, BEM COMO LAUDOS MÉDICOS EXISTENTES, NÃO CONSTANTES DOS AUTOS, PODENDO INDICAR, CASO QUEIRAM, ASSISTENTES TÉCNICOS. SÃO MATEUS-ES, 19 DE JANEIRO DE 2011. VINICIUS RIBEIRO CAZELLI ANALISTA JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE SÃO MATEUS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 60 DIAS AÇÃO PENAL N°. 04709914248-2 ACUSADO(S): UMBERTO PEREIRA INTIMAR UMBERTO PEREIRA, BRASILEIRO, NASCIDO AOS 05/06/1964, NATURAL DE SÃO MATEUS, FILHO DE JUAREZ PEREIRA E CATARINA FERREIRA GAMA, DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE NA QUAL FOI CONDENADO A PENA DE 06 MESES DE DETENÇÃO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 129, § 9º DO CP. FICA(M) DESDE LOGO INTIMADO(S) PARA APRESENTAÇÃO DO RECURSO CABÍVEL, NA FORMA DA LEI E NO PRAZO DE 05 DIAS, SE ASSIM O DESEJAR. SÃO MATEUS, 19 DE JANEIRO DE 2011. LUCIANA ANDREIA CANAL BRASIL CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE SÃO MATEUS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AP N°. 047.10.008224-8 ACUSADO(A)S: MARIO PEREIRA DA SILVA INCURSÃO: ART(S) 217-A C/C ART. 71 DO CP. CITAR: MARIO PEREIRA DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE SÃO MATEUS/ES, NASCIDO EM 21/04/1981, FILHO DE ISRAEL PEREIRA DA SILVA E EVA DO CARMO SILVA, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA RESPONDER À PRESENTE AÇÃO, POR ESCRITO, POR ADVOGADO, NO PRAZO DE 10 (DEZ DIAS), PODENDO ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO QUE INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS - ATÉ O MÁXIMO DE 8 (OITO) - QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, SE NECESSÁRIO. FICA(M) ADVERTIDO(A)(S) DE QUE SE NÃO OFERECER(EM) RESPOSTA NO PRAZO LEGAL OU SE NÃO CONSTITUIR(EM) ADVOGADO, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PARA FAZÊ-LO, FICANDO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DO(S) CITANDO(S). 159 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO SÃO MATEUS, 19 DE JANEIRO DE 2011. LUCIANA ANDREIA CANAL BRASIL CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE SÃO MATEUS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AP N°. 047.10.005297-7 ACUSADO(A)S: GENIVALDO SALUSTIANO INCURSÃO: ART(S) 121, § 2º, INCISOS I E IV C/C ART. 14, II DO CP E ART. 244-B DA LEI 8.069/90 C/C ART. 29 E 69 DO CP. CITAR: GENIVALDO SALUSTIANO, VULGO JOVANILDO MC, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE SÃO MATEUS/ES, NASCIDO EM 10/11/1991, FILHO DE EVANY SALUSTIANO, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA RESPONDER À PRESENTE AÇÃO, POR ESCRITO, POR ADVOGADO, NO PRAZO DE 10 (DEZ DIAS), PODENDO ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO QUE INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS - ATÉ O MÁXIMO DE 8 (OITO) - QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, SE NECESSÁRIO. FICA(M) ADVERTIDO(A)(S) DE QUE SE NÃO OFERECER(EM) RESPOSTA NO PRAZO LEGAL OU SE NÃO CONSTITUIR(EM) ADVOGADO, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PARA FAZÊ-LO, FICANDO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DO(S) CITANDO(S). SÃO MATEUS, 19 DE JANEIRO DE 2011. LUCIANA ANDREIA CANAL BRASIL CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE SÃO MATEUS AV. JOÃO NARDOTO, 140 - JACKELINE - SÃO MATEUS/ES - CEP 29936-160 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AP N°. 047.10.004126-9 ACUSADO(A)S: ADMA GOMES RODRIGUES INCURSÃO: ART(S) 121, § 2º, INCISO IV, 148, § 2º DO CP E ART. 1º, INCISO II DA LEI 9455/97, N/F ART. 29 DO CP. CITAR: ADMA GOMES RODRIGUES, BRASILEIRA, DOMÉSTICA, NATURAL DE SÃO MATEUS/ES, NASCIDO EM 10/05/1971, FILHA DE MARIO RODRIGUES E OSVALDINA GOMES RODRIGUES, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA RESPONDER À PRESENTE AÇÃO, POR ESCRITO, POR ADVOGADO, NO PRAZO DE 10 (DEZ DIAS), PODENDO ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO QUE INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS - ATÉ O MÁXIMO DE 8 (OITO) - QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, SE NECESSÁRIO. FICA(M) ADVERTIDO(A)(S) DE QUE SE NÃO OFERECER(EM) RESPOSTA NO PRAZO LEGAL OU SE NÃO CONSTITUIR(EM) ADVOGADO, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PARA FAZÊ-LO, FICANDO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DO(S) CITANDO(S). SÃO MATEUS, 19 DE JANEIRO DE 2011. LUCIANA ANDREIA CANAL BRASIL CHEFE DE SECRETARIA COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA COMARCA DE ALEGRE PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ALEGRE 1ª VARA - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUÍZA DE DIREITO: DRªRAQUEL DE ALMEIDA VALINHO CHEFE DE SECRETARIA: ELIANE REZENDE ALBANI LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 002/11 01) DR. LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA PROCESSO Nº 17.961 (00210000399-1) - ORDINÁRIA REQUERENTE: MARIA JOSÉ VIEIRA LÃ REQUERIDO: INSS FINALIDADE: INTIMADO DA DECISÃO DE FL. 77, QUAL SEJA: “DOU POR SANEADO O PROCESSO. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO: SE A REQUERENTE PREENCHE OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, E DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01/03/2011 ÀS 14:00 HORAS, DEVENDO AS PARTES ARROLAR TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 407 DO CPC.” 02) DR. VALBER CRUZ CEREZA PROCESSO Nº 17.975 (00210000476-7) - ORDINÁRIA REQUERENTE: ANTONIO FERREIRA GAZONI REQUERIDO: INSS FINALIDADE: INTIMADO DA DECISÃO DE FL. 68, QUAL SEJA: “DOU POR SANEADO O PROCESSO.FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO: SE A PARTE REQUERENTE PREENCHE OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, E DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01/03/2011 ÀS 13:00 HORAS, DEVENDO AS PARTES ARROLAR TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 407 DO CPC.” 03) DR. VALBER CRUZ CEREZA PROCESSO Nº 18.145 (00210001572-2) - ORDINÁRIA REQUERENTE: MAELI LESSA DE AMORIM REQUERIDO: INSS FINALIDADE: INTIMADO DA DECISÃO DE FL.76, QUAL SEJA: “DOU POR SANEADO O FEITO. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO: SE A REQUERENTE PREENCHE OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, E DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01/03/11 ÀS 15:30 HORAS, DEVENDO AS PARTES ARROLAR TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 407 DO CPC.” 04) DR. VALBER CRUZ CEREZA PROCESSO Nº 18.141 (00210001571-4) - ORDINÁRIA REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA DELIAR MORAIS REQUERIDO: INSS FINALIDADE: INTIMADO DA DECISÃO DE FL.124, QUAL SEJA: “INEXISTINDO PRELIMINARES, OU QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES, DOU POR SANEADO O PROCESSO. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO: A QUALIDADE DE SEGURADA OU NÃO DA REQUERENTE. DEFIRO A OITIVA DE TEESTEMUNHAS, QUE DEVERÃO SER ARROLADAS COM A ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10(DEZ) DIAS, EM RELAÇÃO À AUDIÊNCIA DESIGNADA. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22/03/2011 ÀS 16:00 HORAS.” 05) DR. VALBER CRUZ CEREZA PROCESSO Nº 18.140 (00210001570-6) - ORDINÁRIA 160 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 REQUERENTE: ALCENIRA MARIA DA SILVA REQUERIDO: INSS FINALIDADE: INTIMADO DA DECISÃO DE FL.126, QUAL SEJA: “DOU POR SANEADO O PROCESSO. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO: SE A REQUERENTE PREENCHE OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, E DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22/03/2011 ÀS 17:00 HORAS, DEVENDO AS PARTES ARROLAR TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 407 DO CPC.” 06) DR. VINICIUS PAVESI LOPES PROCESSO Nº 17.342 (00208003467-7) - ORDINÁRIA REQUERENTE: BRUNO NOVAIS COUTO REQUERIDO: INSS FINALIDADE: INTIMADO DO TEOR DA DECISÃO DE FL.126, QUAL SEJA: “ISTO POSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DOU-LHE PROVIMENTO PARA DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE APOSTILADO, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE AÇÃO.” 07) DR. VINICIUS PAVESI LOPES PROCESSO Nº 17.350 (00208003475-0) - DECLARATÓRIA REQUERENTE: SERGIO VEIGA SILVERIO REQUERIDO: INSS FINALIDADE: INTIMADO DO TEOR DA DECISÃO DE FL. 99, QUAL SEJA: “DOU POR SANEADO O FEITO. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO: A CAPACIDADE LABORAL OU NÃO DO REQUERENTE. DEFIRO A OITIVA DE TEESTEMUNHAS, QUE DEVERÃO SER ARROLADAS COM A ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10(DEZ) DIAS, EM RELAÇÃO À AUDIÊNCIA DESIGNADA, NOS TERMOS DO ART. 407 DO CPC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22/03/2011 ÀS 13:00 HORAS.” 08) DR. VINICIUS PAVESI LOPES PROCESSO Nº 18.187 (00210001970-8) - ORDINÁRIA REQUERENTE: RIZENE VITAL CANDEIA REQUERIDO: INSS FINALIDADE: INTIMADO DA DECISÃO DE FL.84, QUAL SEJA: “DOU POR SANEADO O FEITO. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO A EXISTÊNCIA ECONÔMICA ENTRE O REQUERENTE E O SEGURADO. DEFIRO A OITIVA DE TEESTEMUNHAS, QUE DEVERÃO SER ARROLADAS COM A ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10(DEZ) DIAS, EM RELAÇÃO À AUDIÊNCIA DESIGNADA. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22/03/2011 ÀS 14:00 HORAS.” 09) DR. LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA PROCESSO Nº 18.164 (00210001672-0) - ORDINÁRIA REQUERENTE: MARIA ASSUNTA SOBREIRA PRUCOLI PAIVA REQUERIDO: INSS FINALIDADE: INTIMADO DO TEOR DA DECISÃO DE FL.223, QUAL SEJA: “INEXISTINDO QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES, DOU POR SANEADO O FEITO. FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE A REQUERENTE E O FALECIDO SR. ARNO BRESEN E A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA PRIMEIRA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO. DEFIRO A OITIVA DE TESTEMUNHAS, QUE DEVERÃO SER ARROLADAS COM A ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ) DIAS, EM RELAÇÃO À AUDIÊNCIA ABAIXO DESIGNADA. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01/03/2011, ÀS 13:30 HORAS.” 10) DR. LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA PROCESSO Nº 18.161 (00210001639-9) - ORDINÁRIA REQUERENTE: M.L.B.C.S. (REP. POR SUA MÃE SHEILA APARECIDA LEAL B. CABANEZ DA SILVA) REQUERIDO: INSS FINALIDADE: INTIMADO DA DECISÃO DE FL.135, QUAL SEJA: “INEXISTINDO QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES, DOU POR SANEADO O FEITO. FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS A PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA ENTRE O REQUERENTE E O SEGURADO FALECIDO. DEFIRO A OITIVA DE TESTEMUNHAS, QUE DEVERÃO SER ARROLADAS COM A ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ) DIAS, EM RELAÇÃO À AUDIÊNCIA ABAIXO DESIGNADA. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01/03/2011, ÀS 15:00 HORAS.” Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO 11) DR. LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA, DR. MANOEL VARGAS LUCINDO PROCESSO Nº 18.134 (00210001551-6) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: M.S.M. (REP. POR SUA MÃE MILENA DE SOUZA ALVINO) REQUERIDO: JOÃO ANDRÉ MORELLI E OUTRO FINALIDADE: INTIMADO DO TEOR DA DECISÃO DE FL. 68, QUAL SEJA: “DOU POR SANEADO O FEITO E FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: SE A REQUERENTE POSSUI DIREITO À INDENIZAÇÃO PLEITEADA. DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR NOS TERMOS DO ART. 331 DO CPC PARA O DIA 15/03/2011, ÀS 13:00 HORAS.” 12) DR. VINICIUS PAVESI LOPES, DR. CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA PROCESSO Nº 17.709 (00209001251-5) - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: JOSÉ MARIA DA SILVA REQUERIDO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DE ALEGRE-SAAE FINALIDADE: INTIMADO DO DESPACHO DE FL. 75, QUAL SEJA: DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 02/03/2011, ÀS 15:00 HORAS. 13) DR. BRUNO RIBEIRO GASPAR, DR. SEBASTIÃO GERALDO DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 17.978 (00210000479-1) - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: ACACIO DIAS SERAFIM REQUERIDO: ANA LUCIA SANTOS DE OLIVEIRA SILVA E OUTRO FINALIDADE: INTIMADO DO DESPACHO DE FL. 48, QUAL SEJA: DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/03/2011, ÀS 14:30 HORAS. 14) DR. SIRO DA COSTA PROCESSO Nº 17.803 (00209002033-6) - COBRANÇA REQUERENTE: JOEL BENEDITO DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSS FINALIDADE: INTIMADO DO TEOR DA DECISÃO DE FL. 40, QUAL SEJA: “EM RAZÃO DO EXPOSTO, REJEITO A PRELIMINAR. DEFIRO A OITIVA DE TESTEMUNHAS, QUE DEVERÃO SER ARROLADAS COM A ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ) DIAS, EM RELAÇÃO À AUDIÊNCIA ABAIXO DESIGNADA. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01/03/2011 ÀS 16:00 HORAS.” 15) DR. VINICIUS PAVESI LOPES PROCESSO Nº 18.103 (00210001304-0) - EXECUÇÃO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO: ILTON DE SOUZA OLIVEIRA ME E OUTRO FINALIDADE: INTIMADO PARA SE MANIFESTAR QUANTO A IMPUGNAÇÃO DE FL. 49/63. 16) DR. CELSO PIANTAVINHA BARRETO, DR. LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA, DR. VALMIR SANTOS DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 17.800(00209001927-0) - ANULATÓRIA REQUERENTE: PAULO ROBERTO DA SILVA REQUERIDO: JOSÉ ISAIAS CODEÇO SOUHAIT E OUTROS FINALIDADE: INTIMADO DO TEOR DA DECISÃO DE FL. 120, QUAL SEJA: “DOU O FEITO POR SANEADO. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO: A NULIDADE OU NÃO DA ESCRITURA PÚBLICA LAVRADA NO LIVRO 11, FLS. 078, EM 26/02/2007, PELO OFICIAL PAULO CESAR MONTEIRO DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DO CAFÉ, NA COMARCA DE ALEGRE. DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 15/03/2011 ÀS 16:00 HORAS. 17) DRª MARCIA DUTRA MACHADO COELHO, DRª BRUNA CARVALHEIRA NICOLETTI, DR. PAULO SÉRGIO RAGA, DR. VINICIUS D’MORAES RIBEIRO PROCESSO Nº 17.915 (00210000064-1) - REINTEGRATÓRIA REQUERENTE: IMOBILIÁRIA MINAS GERAIS REQUERIDO: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A FINALIDADE: INTIMADO DO DOESPACHO DE FL. 61, QUAL SEJA: DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 15/03/2011, ÀS 14:00 HORAS. 18) DR. CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA, DR. JOSÉ OLEOMAR SARAIVA JUNIOR, DR. ROBERTO GRILLO FERREIRA PROCESSO Nº 17.768(00209001633-4)-NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA REQUERENTE: ALYSSON DE PAULA CAMPOS REQUERIDO: DELCIO FIM FAVORETO E OUTRO FINALIDADE: INTIMADO DO DOESPACHO DE FL. 109, QUAL SEJA: “DEFIRO O REQUERIMENTO DE FL. 105. DESIGNO AUDIÊNCIA DE 161 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 02/03/2011, ÀS 16:30 HORAS. INTIME-SE O PERITO, CONFORME REQUERIDO NA PETIÇÃO DE FL. 106/107. INTIMEM-SE AS PARTES E SEUS ADVOGADOS, DEVENDO AS PARTES APRESENTAREM ROL DE TESTEMUNHAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 407 DO CPC. 19) DR. WILLIAM MARCONDES SANTANA PROCESSO Nº 15.840 (00204000740-9) - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: CARLOS ANTONIO PIROVANI REQUERIDO: NESTLE BRASIL LTDA.. FINALIDADE: INTIMADO PARA SE MANIFESTAR QUANTO AOS CÁLCULOS DE FLS. 387/393. 20) DR. CARLOS AUGUSTO TARDIN ROZEIRA PROCESSO Nº 16 757 (00206002448-2) EXECUÇÃO EXEQUENTE: ENICE MARIA MARÇAL DE ABREU EXECUTADO: FAUSTO MELO MONTEIRO FILHO FINALIDADE: INTIMADO DO TERMO DE PENHORA DE FLS. 76 NOS TERMOS DO ARTIGO 659, § 4º E 5º DO CPC. 21) DR. DANIEL LOUREIRO LIMA PROCESSO Nº 15 901- 002030007377- MANDADO DE SEGURANÇA REQUERENTE: NATAL ALBANI REQUERIDO: CHEFE DA FAZENDA PÚBLICA DO MUN. DE ALEGRE FINALIDADE: INTIMADO PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO TEOR DAS INFORMAÇÕES DE FLS. 196/197. 22) DR. LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO PROCESSO Nº 17 90500210000046-8IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQUERENTE: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO E. SANTO REQUERIDO: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA E OUTRO FINALIDADE: INTIMADO PARA JUNTADA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. 23) DR. ALCYRO VIEIRA TIRADENTES PROCESSO Nº 17 840 (00209002251-4)- REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: VANESSA PROVETTE FEITOZA REQUERIDO: FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE-ES FINALIDADE: INTIMADO PARA SE MANIFESTAR QUANTO AS ALEGAÇÕES CONTIDAS NA RÉPLICA DE FLS. 91/92 24) DR. ALESSANDRO BRUNO DE SOUZA DIAS PROCESSO Nº 17 847 ( M002090022837)- ORDINÁRIA REQUERENTE: SELMO ANTONIO DA FONSECA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: INTIMADO PARA DIZER SE PRETENDE A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS OU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA PRESENTE AÇÃO. 25) DR. LUIZ ANTONIO SANTOS DE ARAUJO COSTA PROCESSO Nº 18 260 (002100024658)- OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: ARY ROBERTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES FINALIDADE: INTIMADO PARA JUNTAR A ESTES AUTOS SUA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NO PRAZO DE TRÊS (03) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 26) DR. VICTOR CERQUEIRA ASSAD PROCESSO Nº 18 226- 00210002205-8- ORDINÁRIA REQUERENTE: EGIDIO DE ALMEIDA ESPÍNDULA REQUERIDO: INTEGRAL ENGENHARIA FINALIDADE: INTIMADO PARA SE MANIFESTAR EM RÉPLICA. 27) DR. ABINER SIMÕES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 15 178 (002030012765)- COBRANÇA REQUERENTE: CONSTRUTORA EDUARDO LTDA. REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES FINALIDADE: INTIMADO PARA SE MANIFESTAR QUANTO A INFORMAÇÃO DE FL. 199. 28) DR. VINICIUS PAVESI LOPES PROCESSO Nº 17 957 (00210000339-7)- DECLARATÓRIA REQUERENTE: CLIMÉRIO CARVALHO DIAS REQUERIDO: INSS FINALIDADE: INTIMADO PARA DIZER SE DESISTE DA PRESENTE AÇÃO, EM RAZÃO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ADMINISTRATIVAMENTE. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO 28) DR. VINICIUS PAVESI LOPES, DR. HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA E DRª ROBERTA G. GUARNIER PROCESSO Nº 17 367 (00208003548-4)- DAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE: JANAINA PAIVA ZANETT REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S/A FINALIDADE: INTIMADO DA DECISÃO QUE REFUTOU A PRELIMKINAR DE NÃO CABIMENTO DA AÇÃO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO E PARA DIZEREM SE PRETENDEM A PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA. 29) DRª CRISTINA CELI REZENDE DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 17 427 (00208004017-9)- EXECUÇÃO EXEQUENTE:MUNICÍPIO DE ALEGRE- ESTADO DO E. SANTO EXECUTADO: GILVAN DUTRA MACHADO FINALIDADE: INTIMADO DO DESPACHO DE FLS. 148 QUE CONCEDEU VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO DE TRÊS (03) DIAS. 30) DR. EVERALDO VASQUEZ BUTTER PROCESSO Nº 16 232 (002060010952)- EMBARGOS REQUERENTE: FLAVIANE LUZIA CARVALHO DA FONSECA REQUERIDO: FEVIT- FUNDAÇÃO EDUCACIONAL VALE DO ITAPEMIRIM FINALIDADE: INTIMADO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS. 70/71, POIS A DECLARAÇÃO DE FLS. 72 SEQUER FOI ASSINADA, FICANDO POIS INTIMADO PARA O PAGAMENTO SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. 31) DR. VINICUS PAVESI LOPES PROCESSO Nº 17.326 (00208003397-6)- MONITÓRIA REQUERENTE: ORALDO CAÇADOR REQUERIDO: JOEL INÁCIO DE MORAES FINALIDADE: INTIMADO PARA OS TERMOS DO ART. 475- J §1º PARTE FINAL. 32) DRª MARCELA MARQUES PEREIRA PROCESSO Nº 17 638 (002090007812)- BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO SANTANDER S/A REQUERIDO: FERNANDO CARLOS MACHADO FINALIDADE: INTIMADO PARA SE MANIFESTAR QUANTO A PETIÇÃO DE FLS. 60. 33) DR. VINICIUS PAVESI LOPES PROCESSO Nº 18 197 (00210002051-6)- EMBARGOS DO DEVEDOR REQUERENTE: PAULO LEONARDO ALBANI REQUERIDO: JORGE JOSE JACINTO FINALIDADE: INTIMADO INTIMADO PARA SE MANIFESTAR QUANTO A IMPUGNAÇÃO. 34) DR. JOSÉ MOULIN SIMÕES PROCESSO Nº 15 641 (002040007771)- DECLARATÓRIA REQUERENTE: INSTITUTO DE PREVID. E ASSIST. SOCIAL DOS FUNC. DA PREFEITURA DE ALEGRE REQUERIDO:MUNICÍPIO DE ALEGRE FINALIDADE: INTIMADO DOS TERMOS DO REQUERIMENTO DE FLS. 153/155. 35) DR. VINICIUS PAVESI LOPES PROCESSO Nº 18 188 (00210001969-0)- ORDINÁRIA REQUERENTE: DILMA RODY VIANA REQUERIDO:INSS FINALIDADE: INTIMADO PARA SE MANIFESTAR EM RÉPLICA. 36) DR. NEI SANTOS VIANNA E DR. ANDRÉ FACHETTI LUSTOSA PROCESSO Nº 17 687 (00209001118-6)- ORDINÁRIA REQUERENTE: IONE PEDROSA VALLI E OUTRO REQUERIDO: OLIVIO CORREA PEDROSA FILHO FINALIDADE: INTIMADO PARA APRESENTAR CONTRARAZÕES NO PRAZO DE 15 DIAS NOS TERMOS DO ART. 508 DO CPC. 37)DR. NOEL JOSÉ ORNELAS PROCESSO Nº 16 730 (00206002108-2)- EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: JEHOVAH COELHO GUIMARAES E OUTROS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A FINALIDADE: INTIMADO PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS SE MANIFESTAR SOBRE OS CÁLCULO DE FLS. 196/198. 38) DRª CRISTINA CELI REZENDE DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 16 496 (002050013115)ADMINISTRATIVA REQUERENTE: MUNICÍPIO DE ALEGRE REQUERIDO: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA IMPROBIDADE 162 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 FINALIDADE: INTIMADA PARA SE MANIFESTAR EM ALEGAÇÕES FINAIS. 39) DRª CRISTINA CELI REZENDE DE OLIVEIRA PROCESSO Nº : 15 990 (002020003824)- RESSARCIMENTO DE DANOS REQUERENTE: MUNICÍPIO DE ALEGRE REQUERIDO: GILVAN DUTRA MACHADO FINALIDADE: INTIMADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PENHORA DE FLS. 265. 40) DR. FAGNER DA ROCHA ROSA E DRA MONICA LOPES DE PAULA PROCESSO Nº 17 416 (002080038900)- MANDADO DE SEGURANÇA REQUERENTE: IVANA CARLA BASTOS FOSSE E OUTROS REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE FINALIDADE: INTIMADO PARA SE MAINIFESTAR NOS AUTOS FACE A INFORMAÇÃO DO REQUERIDO. 41) DR. THIAGO VIEIRA FRANCO, DR ELSON PEREIRA LACERDA, DR. AROLDO LIMONGE E DRª BIANCA V. LIMONGE RAMOS PROCESSO Nº 17 498 (00208004429-6)- REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: M.H. MOTA SANTIAGO ME REQUERIDO: BRADESCO AUTO RÉ COMPANIA DE SEGUROS S/A FINALIDADE: INTIMADOS DA PARTE FINAL DA DECISÃO DE FLS.591/599 DO TEOR SEGUINTE: POR TODO O EXPOSTO, É DE SE RECONHECER A NECESSIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS REFERENTES, EM CONSIDERAÇÃO À CARGA DE CONEXIDADE EXISTENTE ENTRE AS CAUSAS E, ESPECIALMENTE, POR RAZÕES DE ORDEM PRÁTICA. VIA DE CONSEQÜÊNCIA DETERMINO A REMESSA AUTOS AO JUÍZO DA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR PREVENÇÃO, POR TER DESPACHADO EM PRIMEIRO LUGAR, CONFORME ART. 106 DO CPC. P.R.I. 42) DR. THIAGO VIEIRA FRANCO, DR. ELSON PEREIRA LACERDA E DRª BIANCA B SILVA SARTÓRIO PROCESSO Nº 18 168 (00210001711-6)- EXECUÇÃO EXEQUENTE: ITACAR VENDA NOVA MOTOS LTDA. EXECUTADO: VALQUIRIA ANDRÉ DA SILVA OLIVEIRA FINALIDADE: INTIMADOS NOVAMENTE DA CERTIDÃO DE FLS. 47 VERSO DO TEOR SEGUINTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE A EXECUTADA DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO PARA EMBARGOS SEM QUALQUER ALEGAÇÃO. 43) DR. JORGE RODRIGUES DA SILVA, DRª MARILIA MONTEIRO RODRIGUES DUARTE, DR. JOÃO APRIGIO MENEZES E DRª GABRIEL CICILIOTI SOBROZA PROCESSO Nº 16 661 (002060012883)- OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: ALESSANDRO DE SOUZA BATISTA REQUERIDO: UNIMED CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM- COOP DE TRABALHO FINALIDADE: INTIMADOS PARA SE MANIFESTAREM EM ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE QUINZE DIAS INICIANDO-SE PELA PARTE AUTORA. 44) DR. BRUNO RIBEIRO GASPAR PROCESSO Nº 18 247 (00210002392-4)- OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE:RONALDO PINHEIRO MIRANDA REQUERIDO: SPORT CLUB RIO BRANCO FINALIDADE: INTIMADO PARA SE MANIFESTAR EM RÉPLICA. 45) DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR, DR. ANTONIO CLAUDIO RIBEIRO GÊGE, DRª NELIZA SCOPEL PROCESSO Nº 16 742 (00206002241-1)- REINTEGRATÓRIA REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: LEANDRO LEMOS CASOTI FINALIDADE: INTIMADOS DOS TERMOS DO OFÍCIO DE FLS.125 DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL DO TEOR SEGUINTE: SOLICITO ENVIO DE NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO A FIM DE QUE SEJA POSSÍVEL DAR FIEL CUMPRIMENOT A PRESENTE PRECATÓRIA EM VISTA DE QUE O MESMO NÃO FOI ENCONTRADO NO ENDEREÇO MENCIONADO. 46) DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR PROCESSO Nº 17 412 (002080038504)- BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A REQUERIDO: JANAINA PAIVA ZANETTI FINALIDADE: INTIMADO PARA ESCLARECER OS MOTIVOS PELO QUAL PRETENDE A BAIXA DA RESTRIÇÃO JUDICIAL NO VEÍCULO, OBJETO DA PRESENTE AÇÃO. Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO 47) DR. VINICIUS PAVESI LOPES PROCESSO Nº 17 404 (00208003736-5)IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQUERENTE: MINISTERIO PÚBLICO DO ES REQUERIDO: JULIA MARIA HASSEN SANTOS DE OLIVEIRA FINALIDADE: INTIMADO DO DESPACHO DE FLS. 195 QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE AIJ PARA O DIA 02/03/2011 ÀS 13:00 H, DEVENDO APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHAS NOS TERMOS DO ART. 407 DO CPC. 48) DR. ALENCAR FERRUGINI MACEDO E DR. RODOLPHO ZORZANELLI COQUEIRO PROCESSO Nº 18 223 (002100022009)- EXECUÇÃO REQUERENTE: V.N. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. REQUERIDO: FRANCISCO ASSIS MAURI FINALIDADE: INTIMADO DOS TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS. 32 VERSO DO TEOR SEGUINTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE DECORREU O PRAZO LEGAL SEM QUALQUER ALEGAÇÃO OU INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS. 49) DRª BIANCA MOTTA PRETTI E DR. GUSTAVO G. F. DOS SANTOS PROCESSO Nº 17 631 (002090007499)- BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: B V FINANCEIRA SA CFI REQUERIDO: ANTONIO JUNIOR PEREIRA BARROS FINALIDADE: INTIMADOS DA CERTIDÃO DE FLS.. 47 VERSO DO TEOR SEGUINTE: CERTIFICO E DOU FÉ QUE DECORREU O PRAZO LEGAL SEM QUALQUER ALEGAÇÃO. 50) DR. SAMUEL A. LOCATEL CHIPAMO PROCESSO Nº 17 824 (00209002139-1)- EXECUÇÃO EXEQUENTE: ANTONIO AUTO PEÇAS LTDA. EXECUTADO: GERALDO MIRANDA DA SILVA FINALIDADE: REITERO A INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS REQUERENDO O QUE DE DIREITO. 51) DR. FAGNER DA ROCHA ROSA E DRª MONICA LOPES DE PAULA PROCESSO Nº 17 947 (002100002571)- COBRANÇA REQUERENTE: AUTO POSTO PEDRA DO POMBAL REQUERIDO: L MARINATO MINERAÇÃO LTDA. FINALIDADE: INTIMADO PARA SE MANIFESTAR FACE O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO. 52) DR. VINICIUS PAVESI LOPES PROCESSO Nº 17 845 (002090022555)- DECLARATÓRIA REQUERENTE: ELIANDRO ALPOIM PEÇANHA REQUERIDO: INSS FINALIDADE: INTIMADO PARA SE MANIFESTAR EM RÉPLICA. 53) DR. SIRO DA COSTA PROCESSO Nº 17 738 (00209001439-6)- ORDINÁRIA REQUERENTE: SEBASTIANA CURTY DE SOUZA NASCIMENTO REQUERIDO: INSS FINALIDADE: INTIMADO PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS FACE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 46/47. 54) DR. NELSON PASCHOALOTTO PROCESSO Nº 18 217 (002100021506) REINTEGRATÓRIA REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A REQUERIDO: IVAN BATISTA DA SILVA FINALIDADE: INTIMADOS DA PARTE FINAL DA SENTENÇA DE FLS. 39 DO TEOR SEGUINTE: ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE OFÍCIO AO DETRAN PARA QUE PROCEDA A BAIXA DE QUALQUER RESTRIÇÃO JUDICIAL IMPOSTA AO VEÍCULO. OFICIE-SE AO SERASA PARA QUE PROCEDA A BAIXA DE QUALQUER RESTRIÇÃO EM NOME DO REQUERIDO ACERCA DO PROCESSO EM QUESTÃO. SOLICITE A DEVOLUÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO/BUSCA E APREENSÃO, SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO. CUSTAS REMANESCENTES PELO AUTOR. P.R.I, ARQUIVE-SE. 55) DR. SIRO DA COSTA PROCESSO Nº 17 332 (002080034099)- ORDINÁRIA REQUERENTE: BEIDES CAPUCHO REQUERIDO: INSS FINALIDADE: INTIMADO PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS FACE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 107/110. 56) DR. LUIZ FELIPE MANTOBANELI FERREIRA PROCESSO Nº 18 224 (00210002208-2)- ORDINÁRIA 163 Sexta-Feira 21 de janeiro de 2011 REQUERENTE: ADELINO PIRES DE ARAUJO REQUERIDO: INSS FINALIDADE: INTIMADO PARA SE MANIFESTAR EM RÉPLICA. 57) DR. DIOGO MARTINS, DR. LEONARDO SCHAFFELN PROCESSO Nº 18 213 (002100021290)- REINTEGRATÓRIA REQUERENTE: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: SERGIO LUIS BARBOSA SABINO FINALIDADE: INTIMADO PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS FACE A CERTIDÃO DE FLS. 41 VERSO DO TEOR SEGUINTE: CERTIFICO QUE DEIXEI DE PROCEDER A REINTEGRAÇÃO DE POSSE, UMA VEZ QUE O REQUERIDO INFORMOU QUE JÁ VENDEU O BEM E NÃO SOUBE PRECISAR ONDE O MESMO SE ENCONTRA . CERTIFICO AINDA QUE DEIXEI DE CITAR O REQUERIDO, UMA VEZ QUE O MESMO TRABALHA, ATUALMENTE, NA EMPRESA HIDROFORT, EMPREITEIRA DA CESB, QUE ESTÁ CONSTRUINDO UMA USINA HIDRELÉTRICA NA CIDADE DE DOMINGOS MARTINS-ES, SENDO LOCALIZADO ATRAVÉS DO TELEFONE CELULAR Nº 9886 2626. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. 58) DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR PROCESSO Nº 17 602 (002090005345)- BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A REQUERIDO: CARLA BASTOS DA SILVA FINALIDADE: INTIMADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS TERMOS DO OFÍCIO DE FLS. 69. 59) DR. CARLOS ROBERTO BUTERI PROCESSO Nº 17 435 (00208003747-2)- COBRANÇA REQUERENTE: REI DO ANDAIME INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO REQUERIDO:GIZ CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA.. ME E OUTRO FINALIDADE: INTIMADO PARA COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO E PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO. 60) DRª FERNANDA FREITAS HERINGER PROCESSO Nº 17 435 (00208003747-2)- COBRANÇA REQUERENTE: REI DO ANDAIME INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO REQUERIDO:GIZ CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA.. ME E OUTRO FINALIDADE: INTIMADA PARA DEPOSITAR O VALOR DEVIDO A REQUERENTE, VALOR ESTE QUE ATUALIZADO MONTA EM R$6.371,07, NA CONFORMIDADE DO DOESPACHO DE FL. 46. 61) DR. BRUNO RIBEIRO GASPAR PROCESSO Nº 16.390 (00205000444-5)- EXECUÇÃO EXEQUENTE: RANULFO JORDAIM EXECUTADO: BRUNO ALMANÇA JUSTO FINALIDADE: INTIMADO DOS TERMOS DO ODESPACHO DE FL. 70, DO TEOR SEGUINTE: “INTIME-SE O EXECUTADO DETERMINADO CONFORME REQUERIDO À FL. 66, COM PRAZO DE CINDO DIAS PARA ATENDIMENTO. . 62) DR. VINICIUS PAVESI LOPES PROCESSO Nº 17 850 (00209002306-6)-INTERDITO PROIBITÓRIO REQUERENTE: RAFAEL ARCANJO E OUTRO REQUERIDO:JOSÉ ZAMPILLI FINALIDADE: INTIMADO PARA INFORMAR ACERCA DO POSSÍVEL ACORDO ENVOLVENDO AS PARTES, NO PRAZO DE 10 DIAS. 63) DR. GILMAR BATISTA VIEIRA PROCESSO Nº 18.090 (00210001171-3)- INDENIZATÓRIA REQUERENTE: LAERCIO CASINI E OUTRO REQUERIDO:RENATO BARRETO CAMPOS E OUTROS FINALIDADE: INTIMADO PARA COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RECEBER O EDITAL PARA PUBLICAÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 232, III DO CPC. 64) DR. BRUNO ROSSI DONÁ, DR. ÍMERO DEVENS, DR. MARCELO PAGANI DEVENS, DR. BRUNO COSTA CADE PROCESSO Nº 17.419 (00208003894-2) - DESAPROPRIAÇÃO REQUERENTE: SANTA FÉ ENERGIA /A REQUERIDO: ESPÓLIO DE FUED CADE FINALIDADE: INTIMADOS DA INFORMAÇÃO DO SR. FÁBIO GOMES ZAMPIERI, PERITO NOMEADO POR ESTE JUÍZO, QUE OS TRABALHOS DE PERÍCIA ESTÃO AGENDADOS PARA TER INÍCIO NO DIA 14/02/2011, ÀS 8:00 HORAS, NO LOCAL DO LITÍGIO. ALEGRE, 19 DE JANEIRO DE 2011 ELIANE REZENDE ALBANI CHEFE DE SECRETARIA Edição nº 3959 D.J. ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CASTELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE CASTELO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 013.10.002818-5 AÇÃO : INTERDIÇÃO REQUERENTE: MARCOS BRAGA MACHADO INTERDITANDO(A): SOURAYA ABOU KAMEL MACHADO MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA CASTELO CARTÓRIO 2º OFÍCIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM E QUE NÃO POSSAM, DE FUTURO, ALEGAREM IGNORÂNCIA: ASSUNTO: FOI PROFERIDO SENTENÇA EM 13 DE DEZEMBRO DE 2010, NOS AUTOS SUPRA MENCIONADOS, TRANSITADA EM JULGADO EM 16.12.2010, DECRETANDO A INTERDIÇÃO DE SOURAYA ABOU KAMEL MACHADO, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DO EXERCÍCIO PESSOAL DOS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR O SR. MARCOS BRAGA MACHADO, ESPOSO DA INTERDITANDA. A) PUBLICAÇÃO: TRÊS (03) VEZES, COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. CASTELO-ES, 07/01/2011 MÁRCIO NUNES DA ROSA JUIZ DE DIREITO COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO 3º OFÍCIO COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES JUÍZES: DRª ALINE MOREIRA SOUZA TINOCO E DR. CARLOS MADEIRA ABAD CHEFE DE SECRETARIA: EUNIDES MENDES VIEIRA LISTA DE INTIMAÇÃO 03/2011 1) DRª CLAUDIA BRITES VIEIRA 8802 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS: 015040005967 REQUERENTE: J.L.C. E OUTROS REQUERIDO: J.J.C. FINALIDADE: FICAR INTIMADA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 13 DE ABRIL DE 2011, ÀS 15:30 HORAS. 2) DR. MARCELO QUARTEZANI VACCARI, OAB/ES 9794 AÇÃO: NEGATIVA DE PATERNIDADE Nº 015100009180 REQUERENTE: J.T.S. REQUERIDO: J.T.M.S. FINALIDADE:FICAR INTIMADO DO TEOR DO R. DESPACHO FL. 10 O QUAL LHE NOMEOU PARA ATUAR NA DEFESA DOS INTERESSES DA REQUERENTE, E DIZER SE ACEITA O “MUNUS” NO PRAZO LEGAL. 3) DRª VITÓRIA CRISTINA SANTOS VASCONCELOS CAMPORES, OAB/ES 9852. AÇÃO: ALVARÁ N015100006178 REQUERENTE: I.F.S. Sexta-Feira 164 21 de janeiro de 2011 FINALIDADE: FICAR INTIMADA DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 22, A QUAL JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO... DR.JOVENTINO PIMENTA DE ARAÚJO, OAB/ES 5695 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO Nº 015100013273 REQUERENTE. R.S.A. REQUERIDO: M.P.A. FINALIDADE: FICAR INTIMADO PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (ART. 284 DO CPC), A FIM DE JUNTAR AOS AUTOS DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DA REQUERIDA. 5) DR. RONALDO DE ARAÚJO RIBEIRO, OAB/ES 14755 AÇÃO: ALIMENTOS Nº 015100009263 REQUERENTE. J.G.J.A REQUERIDO: G.J.A. FINALIDADE: FICAR INTIMADO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 04 DE MAIO DE 2011, ÀS 14H30MIN. 6) DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI, OAB 9794 AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL Nº 015100009958 REQUERENTE. G.W.P. REQUERIDO: C.M.V.S. FINALIDADE: FICAR INTIMADO DA AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 16 DE MARÇO DE 2011, ÀS 14:00 HORAS. 7) DR. LUIZ CARLOS BASSETTI, OAB/ES 3737 AÇÃO: INTERDIÇÃO Nº 015096011737 REQUERENTE: E.L. REQUERIDO: N.V. FINALIDADE:FICAR INTIMADO DO LAUDO DE FL. 30, PARA QUERENDO MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL. CONCEIÇÃO DA BARRA, 19 DE JANEIRO DE 2011 EUNIDES MENDES VIEIRA CHEFE DE SECRETARIA COMARCA DE DOMINGOS MARTINS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA DA COMARCA DE DOMINGOS MARTINS CARTÓRIO CRIMINAL JUÍZA DE DIREITO: MÔNICA DA SILVA MARTINS CHEFE DE SECRETARIA: MARIA GORETE BATISTA GIANORDOLI LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS N.º 01/2011 Edição nº 3959 ARROLADAS PELO ACUSADO DANIEL MIGUEL APOLINÁRIO; VITÓRIA, ES, PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELOS ACUSADOS LUIZ CLAUDIO FERREIRA LIMA E CHRISTIAN SILVA RUPF; CARIACICA, ES, PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO ACUSADO MIGUEL APOLINÁRIO; C) CIÊNCIA, POR ÚLTIMO, QUE DEVERÁ COMPARECER AO ATO, QUE SERÁ DESIGNADO E INFORMADO PELOS RESPECTIVOS JUÍZOS DEPRECADOS, ACOMPANHADO DO SEU CONSTITUINTE CHRISTIAN SILVA RUPF; - 2) DR. LUIZ ANTONIO TARDIM - OAB/ES 7.591 AÇÃO PENAL N.º 017.09.002474-0 SEQUESTRO - JUSTIÇA PÚBLICA CONTRA DOUGLAS FERNANDO MARQUES SANTOS E OUTROS - OBJETO: CIÊNCIA, NA CONDIÇÃO DE ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ADMITIDA NOS AUTOS, DO RESULTADO DO LAUDO PERICIAL LDNACR_0389_10, ONDE CONSTA A SEGUINTE CONCLUSÃO “O MATERIAL GENÉTICO DE ORIGEM MASCULINA, PRESENTE NAS AMOSTRAS-VESTÍGIOS (SWABS COM SANGUE) COLETADOS NO INTERIOR DO VEÍCULO HONDA CIVIC, PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO MSC 4530-ES, AMOSTRA ESTA COLETADA PELO PERITO CRIMINAL CELSO MARVILA LIMA É PROVENIENTE DE DOUGLAS FERNANDO MARQUES. VITÓRIA, 10 DE DEZEMBRO DE 2011. ANDRÉ BARBOSA - PERITO CRIMINAL E EDUARDO TAVARES CUNHA - PERITO CRIMINAL” - 3) DRª GIRLEA ESCOPELLI GOMES - OAB/ES 14.164 AÇÃO PENAL 017.06.001193-3 DELITO DE TRÂNSITO - JUSTIÇA PÚBLICA CONTRA VALDEMIRO PISOLER - OBJETO: CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA ARROLADA NA ACUSAÇÃO PARA O DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2011 ÀS 15:00 HORAS, NOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA 038.10.003166-5 DA 2ª VARA CRIMINAL DE NOVA VENÉCIA/ES, AUDIÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA NAQUELA COMARCA, CIENTE AINDA, DE QUE DEVERÁ COMPARECER AO ATO ACOMPANHADO DO SEU CONSTITUINTE, ORA INTIMADO NA PESSOA DE VOSSA EXCELENCIA. - 4) DRª ADRIANA SANTOS NASCIMENTO - OAB/MG 114.480 DRª CAROLINA APARECIDA L. CAMPOS - OAB/ES 121-112 AÇÃO PENAL N.º 017.08.001185-5 DELITO DE TRÂNSITO - JUSTIÇA PÚBLICA CONTRA ADENILSON OLIVEIRA LAGE - OBJETO: CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA HUMBERTO DE OLIVEIRA SOUZA NO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2011 ÀS 14:45 HORAS, NOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA 024.10.035060-2 DA 10ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA/ES, AUDIÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA NAQUELA COMARCA, CIENTE AINDA, DE QUE DEVERÁ COMPARECER AO ATO ACOMPANHADO DO SEU CONSTITUINTE, ORA INTIMADO NA PESSOA DE VOSSA EXCELENCIA. DOMINGOS MARTINS, 19 DE JANEIRO DE 2011. MARIA GORETE BATISTA GIANORDOLI CHEFE DE SECRETARIA INTIMO: 1). DR. LEONARDO ARAUJO NEGRELLY - OAB/ES 14.731 AÇÃO PENAL N.º 017.08.000912-3 SONEGAÇÃO FISCAL - JUSTIÇA PÚBLICA CONTRA CRISTIAN SILVA RUPF, E OUTROS - OBJETO: (REPUBLICAÇÃO - NÚMERO DO PROCESSO ERRADO) A) CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROLATADA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, DO TEÔR SEGUINTE: “NÃO SE TRATA, NA ESPÉCIE, DE APLICAÇÃO DA NORMA PREVISTA NO ARTIGO 397, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/08. DEIXO, NO ENTANTO, DE DESIGNAR AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – QUE SE REALIZA NA SEDE DO JUÍZO, UMA VEZ QUE TANTO A ACUSAÇÃO, QUANTO A DEFESA, ARROLARAM TESTEMUNHAS RESIDENTES FORA DESTA JURISDIÇÃO. EXPEÇAM-SE, POIS, CARTAS PRECATÓRIAS COM O PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS PARA DEVOLUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 222, C/C O ART. 400, AMBOS DO CPP, INTIMADAS AS PARTES. REALIZADAS AS OITIVAS E JUNTADAS AOS AUTOS AS RESPECTIVAS DEPRECATAS, DESIGNAREI AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUANDO AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO E DA DEFESA, RESIDENTES NESTA COMARCA, SERÃO OUVIDAS, NESSA ORDEM, E PROCEDIDOS OS INTERROGATÓRIOS DOS RÉUS”; B) CIÊNCIA, AINDA, DE QUE AS CARTAS PRECATÓRIAS FORAM EFETIVAMENTE EXPEDIDAS NOS AUTOS, EM NÚMERO DE TRÊS, ÀS COMARCAS DE SERRA, ES, PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS D.J. ESPÍRITO SANTO COMARCA DE IBIRAÇU PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE IBIRAÇU CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO FÓRUM "OSCAR FARIA SANTOS" - RUA MÁRIO ANTÔNIO MODENESI, Nº 15, BAIRRO SÃO CRISTOVÃO LISTA Nº 004/2011 JUÍZA DE DIREITO: DRA. CLÁUDIA COPOLILLO AYRES PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. FÁBIO HALMOSY RIBEIRO ANALIST