CAMARA DOS DEPUTADOS
CFFC – ATA PUBLICADA NO
DCD Nº 67, DE 30-04-2015.
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
55ª Legislatura – 1ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 5ª REUNIÃO, EXTRAORDINÁRIA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA,
REALIZADA EM 25 DE MARÇO 2015.
Às onze horas e dezenove minutos do dia vinte e cinco de março de dois mil e
quinze, reuniu-se a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, no Anexo
II, Plenário 09 da Câmara dos Deputados, sob a presidência do deputado
Vicente Cândido. Estavam presentes os deputados Vicente Cândido –
Presidente, Valtenir Pereira (Vice-Presidente), Hissa Abrahão, Leo de Brito,
Lindomar Garçon, Vanderlei Macris, Toninho Wandscheer e Marcos Reategui –
titulares; Marcelo Aro, Nilson Leitão, Sérgio Brito, Edio Lopes e Elizeu Dionísio
– suplentes; Eliziane Gama, Afonso Florence, Domingos Sávio e Jefferson
Campos: não-membro. ABERTURA: O Presidente declarou aberta a reunião
de audiência pública extraordinária destinada para debater o acordo de
leniência entre empresas envolvidas na Operação Lava Jato e o Governo
Federal, de maneira a permitir o ressarcimento por meio de multa dos recursos
do Estado, além de possibilitar que as empresas voltem a ter condições de
disputar obras públicas. A reunião é objeto do Requerimento Nº 21/15, do
deputado Valtenir Pereira, aprovado na CFFC, no último dia 11 março. O
Presidente convidou para tomar assento á Mesa o Sr. Luís Inácio Lucena
Adams, Advogado Geral da União, o Procurador Júlio Marcelo de Oliveira, em
substituição ao Procurador Geral junto ao TCU, Sr. Paulo Bugarin, o Sr. Sandro
Granjeiro Leite, consultor jurídico, em substituição ao Sr. Aroldo Cedraz,
Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) e o Sr. Marcos Leôncio
Ribeiro, Presidente da Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF).
Em seguida, informou sobre as regras a serem obedecidas na condução
desta audiência pública e passou a palavra ao consultor jurídico, Sr. Sandro
Granjeiro Leite. O consultor jurídico informou da atividade do Tribunal de
Contas da União no âmbito do acordo de leniência e como é feita a fiscalização
pelo TCU frente a estes acordos de leniência. Lembrou a Lei 12846/13, Lei
Anticorrupção, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de
pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública e
informou da criação de um grupo de trabalho, cuja tarefa foi analisar os
impactos da Lei Anticorrupção diante do Poder Executivo, do TCU e da CGU.
Analisou a cultura de “compliance” (termo que designa adesão a normas préestabelecidas de boa governança, que vão das leis que regem o país às regras
do regimento interno de uma empresa) e da importância das empresas
melhorarem suas gestões a fim de que se evite praticas danosas ao erário,
principalmente no momento em que o Brasil acompanha a Operação Lava
Jato. Citou o também a Lei das Licitações, Lei N º 444/13 e sua aplicabilidade
.Em seguida, foi dada a palavra ao procurador da Republica junto ao TCU, Sr.
Júlio Marcelo de Oliveira que conceituou o acordo de leniência ou a delação
premiada e que caso este se aplica esta se aplica dentro da Lei Anticorrupção,
citou a importância em estabelecer um incentivo a primeiro empresa, que
fornecer informações de outras empresas que também estejam cometendo,
informações estas que permitam desmantelar toda uma organização criminosa
e assim punir as empresas que estejam cometendo delitos, fraudando
licitações ou praticando atos de corrupção com as penas cabíveis. O beneficio
desta delação seria que a primeira empresa iria ter isenção de penas, por
exemplo, através do acordo de leniência. Tal procedimento não significaria o
fim destas empresas, segundo o Sr. Júlio Marcelo de Oliveira. Informou
também que, no âmbito das investigações, as informações são sigilosas e
apenas o Ministério Público Federal tem o domínio do conjunto destas
informações, razão pela qual a CGU, por exemplo, não teria como fazer uma
avaliação para celebrar um eventual acordo de leniência e se mostrou contrario
a que só as pessoas físicas possam ser responsabilizadas pelos atos ilícitos,
com preservação das empresas. Em seguida, o Presidente da Comissão
passou a palavra ao Sr. Luís Inácio Lucena Adams. O Advogado Geral da
União ressaltou o objetivo da Lei Anticorrupção e do acordo de leniência em
fazer responsabilizações objetivas, no âmbito cível e administrativo das
empresas e que estas respondam por seus agentes. Discorreu de sua
aplicabilidade na Operação Lava Jato e das eventuais penas que as empresas
delituosas possam sofrer. Lembrou também da cultura do “compliance”, do
acordo com a primeira empresa, para que esta forneça informações que
auxiliam no combate a fraude e a corrupção, mas acrescentou que as outras
empresas envolvidas também poderiam ter suas penas atenuadas, no âmbito
administrativo, ao fazer acordos com o Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (CADE). Acrescentou que o fato das empresas quebrarem ou
demitir milhares de pessoas em virtude da Lei Anticorrupção faz parte do
processo e citou o caso da empresa americana
Lehman Brothers.
Posteriormente, o Presidente passou a palavra ao Sr. Marcos Leôncio Ribeiro.
O Presidente da ADPF (Associação de Delegados da Polícia Federal) disse
que a lei Anticorrupção , no qual faz parte o acordo de leniência, é muito
recente e a Operação Laja Jato tem exigindo uma imediata aplicação desta
Lei, em toda sua extensão. Citou a importância de não se concentrar toda a
responsabilidade civil, penal e administrativa em uma única instituição e que no
acordo de leniência e na Operação Laja Jato, são vários os órgãos atuando
concomitantemente, cada qual com sua função, a exemplo da Policia Federal,
do Ministério Público, da CGU, da Advocacia Geral da União (AGU) e do TCU.
Disse da preocupação que se tem com as pessoas que possam ser demitidas
em função deste tipo de operação, como a Operação Lava Jato. Com a
palavra, os convidados responderam aos novos questionamentos e fizeram
suas considerações finais. ENCERRAMENTO: Não havendo mais quem
quisesse fazer uso da palavra, o presidente agradeceu a participação de todos
e encerrou a reunião às treze horas e trinta e cinco minutos. A reunião foi
gravada e, após a degravação do arquivo de áudio, o texto com seu inteiro teor
será anexado a esta ata. E, para constar, eu, _______________ Luiz Paulo
Pieri, secretário, lavrei a presente ata, que, por ter sido lida e aprovada, será
assinada pelo presidente, deputado Vicente Cândido_______________, e
publicada
no
Diário
da
Câmara
dos
Deputados.
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Ata - Câmara dos Deputados