CAMARA DOS DEPUTADOS CFFC – ATA PUBLICADA NO DCD Nº 67, DE 30-04-2015. COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE 55ª Legislatura – 1ª Sessão Legislativa Ordinária ATA DA 5ª REUNIÃO, EXTRAORDINÁRIA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA, REALIZADA EM 25 DE MARÇO 2015. Às onze horas e dezenove minutos do dia vinte e cinco de março de dois mil e quinze, reuniu-se a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, no Anexo II, Plenário 09 da Câmara dos Deputados, sob a presidência do deputado Vicente Cândido. Estavam presentes os deputados Vicente Cândido – Presidente, Valtenir Pereira (Vice-Presidente), Hissa Abrahão, Leo de Brito, Lindomar Garçon, Vanderlei Macris, Toninho Wandscheer e Marcos Reategui – titulares; Marcelo Aro, Nilson Leitão, Sérgio Brito, Edio Lopes e Elizeu Dionísio – suplentes; Eliziane Gama, Afonso Florence, Domingos Sávio e Jefferson Campos: não-membro. ABERTURA: O Presidente declarou aberta a reunião de audiência pública extraordinária destinada para debater o acordo de leniência entre empresas envolvidas na Operação Lava Jato e o Governo Federal, de maneira a permitir o ressarcimento por meio de multa dos recursos do Estado, além de possibilitar que as empresas voltem a ter condições de disputar obras públicas. A reunião é objeto do Requerimento Nº 21/15, do deputado Valtenir Pereira, aprovado na CFFC, no último dia 11 março. O Presidente convidou para tomar assento á Mesa o Sr. Luís Inácio Lucena Adams, Advogado Geral da União, o Procurador Júlio Marcelo de Oliveira, em substituição ao Procurador Geral junto ao TCU, Sr. Paulo Bugarin, o Sr. Sandro Granjeiro Leite, consultor jurídico, em substituição ao Sr. Aroldo Cedraz, Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) e o Sr. Marcos Leôncio Ribeiro, Presidente da Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF). Em seguida, informou sobre as regras a serem obedecidas na condução desta audiência pública e passou a palavra ao consultor jurídico, Sr. Sandro Granjeiro Leite. O consultor jurídico informou da atividade do Tribunal de Contas da União no âmbito do acordo de leniência e como é feita a fiscalização pelo TCU frente a estes acordos de leniência. Lembrou a Lei 12846/13, Lei Anticorrupção, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública e informou da criação de um grupo de trabalho, cuja tarefa foi analisar os impactos da Lei Anticorrupção diante do Poder Executivo, do TCU e da CGU. Analisou a cultura de “compliance” (termo que designa adesão a normas préestabelecidas de boa governança, que vão das leis que regem o país às regras do regimento interno de uma empresa) e da importância das empresas melhorarem suas gestões a fim de que se evite praticas danosas ao erário, principalmente no momento em que o Brasil acompanha a Operação Lava Jato. Citou o também a Lei das Licitações, Lei N º 444/13 e sua aplicabilidade .Em seguida, foi dada a palavra ao procurador da Republica junto ao TCU, Sr. Júlio Marcelo de Oliveira que conceituou o acordo de leniência ou a delação premiada e que caso este se aplica esta se aplica dentro da Lei Anticorrupção, citou a importância em estabelecer um incentivo a primeiro empresa, que fornecer informações de outras empresas que também estejam cometendo, informações estas que permitam desmantelar toda uma organização criminosa e assim punir as empresas que estejam cometendo delitos, fraudando licitações ou praticando atos de corrupção com as penas cabíveis. O beneficio desta delação seria que a primeira empresa iria ter isenção de penas, por exemplo, através do acordo de leniência. Tal procedimento não significaria o fim destas empresas, segundo o Sr. Júlio Marcelo de Oliveira. Informou também que, no âmbito das investigações, as informações são sigilosas e apenas o Ministério Público Federal tem o domínio do conjunto destas informações, razão pela qual a CGU, por exemplo, não teria como fazer uma avaliação para celebrar um eventual acordo de leniência e se mostrou contrario a que só as pessoas físicas possam ser responsabilizadas pelos atos ilícitos, com preservação das empresas. Em seguida, o Presidente da Comissão passou a palavra ao Sr. Luís Inácio Lucena Adams. O Advogado Geral da União ressaltou o objetivo da Lei Anticorrupção e do acordo de leniência em fazer responsabilizações objetivas, no âmbito cível e administrativo das empresas e que estas respondam por seus agentes. Discorreu de sua aplicabilidade na Operação Lava Jato e das eventuais penas que as empresas delituosas possam sofrer. Lembrou também da cultura do “compliance”, do acordo com a primeira empresa, para que esta forneça informações que auxiliam no combate a fraude e a corrupção, mas acrescentou que as outras empresas envolvidas também poderiam ter suas penas atenuadas, no âmbito administrativo, ao fazer acordos com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Acrescentou que o fato das empresas quebrarem ou demitir milhares de pessoas em virtude da Lei Anticorrupção faz parte do processo e citou o caso da empresa americana Lehman Brothers. Posteriormente, o Presidente passou a palavra ao Sr. Marcos Leôncio Ribeiro. O Presidente da ADPF (Associação de Delegados da Polícia Federal) disse que a lei Anticorrupção , no qual faz parte o acordo de leniência, é muito recente e a Operação Laja Jato tem exigindo uma imediata aplicação desta Lei, em toda sua extensão. Citou a importância de não se concentrar toda a responsabilidade civil, penal e administrativa em uma única instituição e que no acordo de leniência e na Operação Laja Jato, são vários os órgãos atuando concomitantemente, cada qual com sua função, a exemplo da Policia Federal, do Ministério Público, da CGU, da Advocacia Geral da União (AGU) e do TCU. Disse da preocupação que se tem com as pessoas que possam ser demitidas em função deste tipo de operação, como a Operação Lava Jato. Com a palavra, os convidados responderam aos novos questionamentos e fizeram suas considerações finais. ENCERRAMENTO: Não havendo mais quem quisesse fazer uso da palavra, o presidente agradeceu a participação de todos e encerrou a reunião às treze horas e trinta e cinco minutos. A reunião foi gravada e, após a degravação do arquivo de áudio, o texto com seu inteiro teor será anexado a esta ata. E, para constar, eu, _______________ Luiz Paulo Pieri, secretário, lavrei a presente ata, que, por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo presidente, deputado Vicente Cândido_______________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx