21 de outubro de 2014
PAINEL DE ESPECIALISTAS
Lei de Improbidade e Lei Anticorrupção:
controvérsias jurídicas e responsabilização
das empresas na atualidade
Parte 1
Lei de Improbidade Administrativa e
Lei Anticorrupção Empresarial
a empresa e o sistema brasileiro de combate à corrupção
Emerson Gabardo
Professor de Direito Administrativo da UFPR
Professor de Direito Econômico da PUCPR
Pós-doutor em Direito Público Comparado
pela Fordham University, NY
Advogado
A Lei de Improbidade Administrativa
De 1992 a 2014: o que mudou?
 Contexto de edição da Lei Federal nº 8.429/92:
controle de gastos públicos e moralidade na
Administração Federal.
 Em meio a imensa pressão da opinião pública, foi
promulgada exatamente por aquele que veio a se
tornar o seu primeiro “alvo”: o ex-presidente
Fernando Collor.
 Cenário atual: multiplicação e insegurança jurídica
 Só em 2013, o MPF e as cinco Procuradorias Regionais
instauraram
1.853
ações
por
improbidade
administrativa em todo o País. Média de cinco ações
por dia. Inversão da presunção de inocência.
 No início de 2014, o CNJ contabilizava cerca de 15 mil
condenações por improbidade em todo o país.
A Empresa Causadora de Ato de Improbidade
 A empresa que enriquece ilicitamente:
Vantagens advindas de atos ilícitos de servidor público,
medições de obras e serviços irregulares, permutas com o
Poder Público, etc.
 A empresa que causa dano ao erário:
Operação financeira com a Administração sem
observância de norma legal, incentivos fiscais abusivos,
contratos em desrespeito à legislação, etc.
 A empresa e a violação aos princípios constitucionais da
Administração:
Acesso irregular a informação sigilosa, frustrar a licitude
de certame, etc.
Repercussão Patrimonial e Empresarial:
Sanções da Lei de Improbidade
 Medidas liminares constritivas: bloqueio de bens.
 Sanções severas
 Proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de outra pessoa jurídica (de 3 a 10 anos)
 Multa civil fixada em sentença
 Devolução de valores (imprescritibilidade do ressarcimento)
 Repercussão negativa para a empresa
Lei Anticorrupção Empresarial
Antecedentes
• Projeto de Lei 6.826/2010 – Deputado João Arruda
 Chefia do Poder Executivo Federal
 Controladoria Geral da União
• “Convenção sobre o combate da corrupção de
funcionários públicos estrangeiros em transações
comerciais internacionais” - Decreto 3.678/2000
• Inspirada em outras leis antecedentes
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Regime de Responsabilidade das Empresas
 Responsabilização: administrativa e civil (não criminal)
 De pessoas jurídicas pela prática de atos contra a
Administração Pública:
- nacional ou estrangeira ou internacional
 Ainda que seja cometido no exterior por brasileiro.
 Para todas as entidades federativas:
- Autonomia – “Falsa Federação”
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Tipificação

Três espécies de atos imorais:
1) Atos contra o patrimônio nacional ou estrangeiro ou
internacional (inovação);
2) Atos contra princípios da Administração (art. 5º, IV:
rol específico para licitações e contratos: perturbar a
licitação);
3) Atos contra compromissos internacionais assumidos
pelo Brasil (inovação)
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Responsabilização Administrativa das Empresas
• Das pessoas jurídicas
► “só que não… só”
 objetiva administrativa – especial
Independente de culpa ou dolo
A lei não explica , não traz excludentes
É diferente da responsabilidade do art. 37, § 6º, CF
Há solidariedade
Há extensão (terceiros)
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Processo Administrativo
• Instaurado e julgado pela Autoridade Máxima
do órgão ou entidade
Executivo, Legislativo e Judiciário
Pode delegar
Há competência extraordinária da CGU
Prazo de 180 dias, prorrogável
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Consequências Administrativas da LAE
 Multa
0,1% a 20% do faturamento ou 6 mil a 60 milhões
 Publicação especial da decisão
 Pode ser aberto processo específico para a reparação
do dano, em apartado
 Desconsideração da personalidade jurídica
 Cadastro Nacional das Empresas Punidas: Federal
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Atenuantes e Agravantes
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Gravidade da infração
Vantagem auferida ou pretendida
Consumação ou não
Grau de lesão ou perigo de lesão
Demais efeitos negativos do ato
Situação econômica do infrator
Cooperação da pessoa juridica
Valor dos contratos com o ente lesado
 Parâmetros devem ser estabelecidos por Decreto
do Poder Executivo Federal
“Compliance"
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Responsabilidade Civil
• Processo judicial – Rito da Lei nº 7347/85 (Lei da Ação
Civil Pública)
• Sanções:
Perdimento de bens e direitos
Suspensão ou interdição
Dissolução compulsória
Proibição de receber incentivos públicos
• Podem ser aplicadas sanções administrativas
subsidiariamente no processo judicial (prazo?)
• Pode haver cautelar de indisponibilidade
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Ou seja:
• Não falta lei anti-improbidade no Brasil:
 Administrativamente pela Lei de Licitações, etc.
 Administrativamente pela LAE
 Civilmente pela LIA
 Civilmente por Ação Popular
 Civilmente pela LAE
 Criminalmente
Atuação do MP
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Lei Anticorrupção Empresarial:
a empresa os acordos com o Poder Público
Thiago Marrara
Professor de direito administrativo da USP (FDRP)
Doutor pela Universidade de Munique (LMU)
Advogado consultor
Lei Anticorrupção e Consensualização
• Consensualização:
Legislação cria novos instrumentos de diálogo
Meios orgânicos, procedimentais e contratuais
• Contratualização no poder de polícia:
Tradicionalmente, administração impositiva
Hoje: cada vez mais dialógica e mais horizontal
Benefícios potenciais: efetividade, celeridade,
economicidade, legitimidade
Leniência: características
• Acordo integrativo
Integra processo administrativo
Convive com ação unilateral!
Celebrado entre Estado e infrator
• Caráter sinalagmático
De um lado, provas / colaboração na investigação
De outro, benefícios sancionatórios ao colaborador
Problemas gerais da Lei 12.846
• LACUNAS GRAVES:
Não disciplinou suficientemente a leniência
Criou um problema com a “leniência em licitação”
• NORMATIZAÇÃO ULTRAPASSADA?
Cópia de normas problemáticas da LDC
Ausência de aprimoramentos do acordo
• CONSTITUCIONALIDADE?
Eficácia punitiva justifica leniência nesta lei?
Renúncia de competência aceitável diante do IP?
Problemas técnicos do AL
1º - Ausência de diferenciação da leniência prévia e da
concomitante:
Não causará a “corrida” pela leniência
Infratores esperarão abertura do processo
2º - Problema da inexistência de processo administrativo:
Sanções administrativas aplicáveis pelo juiz
Leniência seria firmada com o MP?
Problemas técnicos do AL
• 3º - Deficiência na interação das esferas administrativas:
Caso do cartel em licitações
Também punível pela LLIC e pela LDC
Um AL basta? Autoridade poderia estender efeito?
Ausência de competência para tanto
Exigência de leniência tríplice na prática
Outra lacuna: empréstimo de provas!
Pode ser empregada em prejuízo do colaborador?
Síntese: AL na Lei 12.846
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Faltam benefícios administrativos amplos
Faltam benefícios civis amplos
Faltam benefícios criminais para funcionários
Faltam benefícios quanto à improbidade
Faltam benefícios internacionais
• O AL na Lei Anticorrupção é atrativo?
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Apresentação do PowerPoint