O CONTROLE SOCIAL NO SUS Marcia Mulin F. Silva [email protected] Setembro 2011 CONTROLE SOCIAL: DO QUE ESTAMOS FALANDO? Participação popular Participação da comunidade Participação social Controle Social Gestão Participativa Gestão Democrática CONTROLE SOCIAL: DO QUE ESTAMOS FALANDO? CENÁRIO: DEMOCRACIA Década de 70. Processo de democratização do País. Surgimento de novos atores sociais e políticos. Campo democrático popular: redefinição das relações de poder - formação de um campo democrático e popular. Democracia – exige uma atuação propositiva CONTROLE SOCIAL: DO QUE ESTAMOS FALANDO? DEMOCRACIA E CIDADANIA Benevides, 1991 Cidade – sociedade política. Cidadania e cidadão: referem-se, necessariamente, a participação (ativa) na vida da cidade, entendida como o espaço público para as decisões coletivas. Cidadão ativo – participação em todos os assuntos que dizem respeito ao interesse comum. CONTROLE SOCIAL: DO QUE ESTAMOS FALANDO? CIDADANIA ATIVA (Benevides) CIDADÃO Exerce direitos, cumpre deveres, goza de liberdade. Detém (ainda que parcialmente) uma função ou poder público. ESTADO E SOCIEDADE CIVIL Atenua-se, assim, a distinção entre as duas esferas. CONTROLE SOCIAL: DO QUE ESTAMOS FALANDO? CIDADANIA (Marilena Chaui) Defini-se pelos princípios da democracia. Significa necessariamente conquista e consolidação social e política. Exige instituições e mediações. Constitui-se na criação de espaços sociais de lutas (movimentos sociais, sindicais e populares) e na definição de instituições permanentes para a expressão política (partidos, legislação e órgãos do poder público) CONTROLE SOCIAL: DO QUE ESTAMOS FALANDO? CIDADANIA ATIVA (Benevides) “aquela que institui o cidadão como portador de direitos e deveres, mas, essencialmente, criador de direitos para abrir novos espaços de participação política” CONTROLE SOCIAL: DO QUE ESTAMOS FALANDO? DESAFIO PARTICIPAÇÃO POPULAR (ESCOLA DE CIDADANIA) DEMOCRACIA (PROCESSO DE CRIAÇÃO CONTÍNUA) CONTROLE SOCIAL: DO QUE ESTAMOS FALANDO? COMO EFETIVAR A PARTICIPAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA DEMOCRÁTICA? Participação Popular – exclui classe média, empresários? Democracia – deve garantir direitos iguais a todos de participação. Combinar democracia representativa com democracia participativa. Entidades representativas da sociedade e instâncias/fóruns de participação direta. CONTROLE SOCIAL: DO QUE ESTAMOS FALANDO? Participação popular Participação da comunidade Participação social Controle Social Gestão Participativa Gestão Democrática CONTROLE SOCIAL: DO QUE ESTAMOS FALANDO? CEBES – Centro Brasileiro de Estudos de Saúde Uso indevido (falta de clareza e intencional) dos termos/expressões. Não são sinônimos e não existe evolução de um para outro. CONTROLE SOCIAL: DO QUE ESTAMOS FALANDO? CONASEMS GILSON CARVALHO Participação da Comunidade na Saúde (Constituição Federal e Lei Orgânica da Saúde) Art.198 - Diretrizes do SUS: Descentralização, Atendimento Integral e Participação da Comunidade Controle Social e Gestão Participativa são partes integrantes da Participação da Comunidade no SUS Não é só controle. É também proposição e ação. CONTROLE SOCIAL NO SUS CONFERÊNCIAS DE SAÚDE CONSELHOS DE SAÚDE MINISTÉRIO PÚBLICO OUVIDORIAS CONTROLE SOCIAL NO SUS E, NECESSARIAMENTE, CIDADÃOS ATIVOS MOVIMENTOS SOCIAIS/SAÚDE PLENÁRIAS/FORUNS DE SAÚDE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS PARTIDOS POLÍTICOS REDES SOCIAIS CONFERÊNCIAS DE SAÚDE Lei 8142 (28/12/1990) – Art. 1º “O Sistema Único de Saúde – SUS de que trata a Lei nº 8.080 (19/09/1990), contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I – a Conferência de Saúde, e II – o Conselho de Saúde. CONFERÊNCIAS DE SAÚDE Lei 8142 (28/12/1990) – Art. 1º Parágrafo 1º - A Conferência de Saúde reunirse-á a cada 4 anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde” CONFERÊNCIAS DE SAÚDE “As Conferências de Saúde são espaços democráticos de construção da política de Saúde, portanto é o local onde o povo manifesta, orienta e decide os rumos da saúde em cada esfera.” (CONASEMS) - Avaliar e propor diretrizes da política para o setor saúde - Discutir temas específicos para propor novas diretrizes da política de saúde - Eleger delegados para as Conferências Estaduais e Nacionais, quando for o caso. - Eleger os membros do Conselho Municipal de Saúde CONFERÊNCIAS DE SAÚDE Quem convoca a Conferência? A decisão de realizar a conferência deve ser do Executivo, ou Extraordinariamente deste e do Conselho. Mas, e quando a decisão do Executivo é de não convocar? E quando há divergências entre Executivo e Conselho em relação à convocação? Quem organiza a Conferência? Participação de todos os segmentos representados, na organização e mobilização para a conferência – Garantir o processo mais democrático e representativo. CONSELHO DE SAÚDE Lei 8.142/90, Art. 1º “Parágrafo 2º - O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo”. CONSELHO DE SAÚDE CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO GESTORES DE UNIDADES DE SAÚDE Inclusive as Unidades gerenciadas pelas Organizações Sociais, em parceria com o executivo (hospitais, unidades básicas, ambulatórios, caps) CONSELHO DE SAÚDE Caráter Permanente “Devem estar permanentemente em funcionamento” E para funcionar..... Estrutura e Organização – sede, equipamentos, apoio administrativo, secretaria executiva, comissões permanentes, agenda de reuniões, comunicação com a sociedade, divulgação das deliberações, capacitação dos conselheiros. CONSELHO DE SAÚDE Órgão Colegiado- Composição: Usuários ou entidades (associações de moradores, movimentos populares de saúde, sindicatos e centrais sindicais, associações de familiares e portadores de patologia, de defesa dos diretos humanos e do meio ambiente, dos estudantes, comunidade científica, etc). Trabalhadores da Saúde (sindicatos, associações, conselhos profissionais e de servidores públicos). Instituições prestadores de serviços de Saúde. Gestores do SUS. CONSELHO DE SAÚDE Composição – Caráter Paritário Lei 8.142/90, Art.1º Parágrafo 4 – “paridade entre o segmento dos usuários e o conjunto dos demais segmentos” CONSELHO DE SAÚDE Escolha dos Representantes Quem indica quem? Usuários – quem são? Todos os que não se enquadrarem nos demais segmentos. Pode um representante dos demais segmentos representar o usuário, indicado por este? Parece consenso, mas não é. Promover debates sobre ações que busquem a inclusão social de populações específicas, visando à equidade no exercício do direito à saúde (CONASEMS) CONSELHO DE SAÚDE Atuação “Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.” Construção da agenda do Conselho Impacto na formulação e no controle da execução da política – plano municipal de saúde . Informação e capacitação para analisar e acompanhar orçamento e prestação de contas Mecanismos de acompanhamento CONSELHO DE SAÚDE (Marcelo Moreira, FIOCRUZ) Influência do CMS sobre o processo decisório das políticas municipais de saúde: pouca ou nenhuma • “Apesar de fundamental para a democratização da política municipal de saúde, a ampliação da participação (inclusividade) não é suficiente para garantir que o CMS seja um dos protagonistas do processo decisório.” • “Para que tal protagonismo concretize-se é preciso que os conselhos também se consolidem institucionalmente, isto é, que sejam legitimados por todos os atores políticos (ou, ao menos, pelos mais relevantes) envolvidos no processo decisório das políticas municipais de saúde (liberalização).” CONTROLE SOCIAL NO SUS Agenda/Pauta Maior tempo utilizado para discussão e deliberação nos conselhos municipais não são para a deliberação de diretrizes estratégicas para a gestão, mas o inverso. A agenda, na maior parte das vezes, é pautada pelo gestor (federal, estadual, municipal, local) CONTROLE SOCIAL NO SUS O que é... Agenda realizada: programas de saúde, pautas específicas dos segmentos representados. O que deveria ser.... Agenda prioritária do Conselho: debater a política de saúde. (Ligia Bahia) “Defesa intransigente da natureza pública e universal da saúde” “Reverter subsídios públicos para o privado e consequentemente expandir gastos públicos para imprimir uma marca de rede pública e de qualidade no SUS” CONTROLE SOCIAL NO SUS DEMANDAS URGENTES!!!! 1 - Dupla Porta em Hospitais e Serviços Públicos: Portaria do Governo Estadual Paulista Reedição, no estado de SP, do discurso neoliberal da década de 90, “que tenta a espantosa façanha de conferir título de modernidade ao que há de mais atrasado na sociedade brasileira: o privativismo selvagem e predatório, que faz do interesse privado a medida de todas as coisas”.(Vera Telles) CONTROLE SOCIAL NO SUS DEMANDAS URGENTE!!!! 2 - Financiamento do SUS: Regulamentação Emenda Constitucional 29 Sem controle social/cidadania ativa, não garantimos o caráter democrático do SUS. Sem $$$$$, não viabilizamos o SUS. CONSELHO DE SAÚDE Caráter Deliberativo O Caráter Deliberativo atribuído pela Lei 8142/90 é vago? • Deliberação é a decisão ou o processo que leva a decisão? CONSELHO DE SAÚDE Caráter Deliberativo “Tomam decisões nos assuntos da saúde.” Qual o objeto de deliberação do Conselhos Limites e alcances do poder deliberativo - Diz respeito às diretrizes gerais ou chegam a programas e projetos de ações e investimentos? CONSELHO DE SAÚDE Caráter Deliberativo Gilson Carvalho O Conselho não pode deliberar sobre nada que contrarie a lei. “Muitos Conselhos querem deliberar sobre contratação de pessoal, salário, alterações no orçamento,etc. Tudo isso pode ser deliberado no âmbito do conselho como encaminhamento e jamais como execução, pois têm que passar pelo legislativo.” CONSELHO DE SAÚDE Homologação das Decisões “A decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo”. Gestor – como garantir o respeito às decisões dos conselhos Judiciário – árbitro para os conflito entre Conselho e Gestor na aplicação das resoluções? CONSELHO DE SAÚDE Relevância Pública. A atuação no Conselho de Saúde não é remunerada. Seus membros devem defender o coletivo e não suas corporações: de governo, de gestor, de profissionais ou de prestadores. CONSELHO DE SAÚDE Órgão Colegiado- Composição: Usuários ou entidades (associações de moradores, movimentos populares de saúde, sindicatos e centrais sindicais, associações de familiares e portadores de patologia, de defesa dos diretos humanos e do meio ambiente, dos estudantes, comunidade científica, etc). Trabalhadores da Saúde (sindicatos, associações, conselhos profissionais e de servidores públicos) Instituições prestadores de serviços de Saúde; Gestores do SUS. CONSELHO DE SAÚDE Composição – Caráter Paritário Lei 8.142/90, Art.1º Parágrafo 4 – “paridade entre o segmento dos usuários e o conjunto dos demais segmentos” CONSELHO DE SAÚDE Escolha dos Representantes Quem indica quem? Usuários – quem são? Todos os que não se enquadrarem nos demais segmentos. Pode um representante dos demais segmentos representar o usuário, indicado por este? Promover debates sobre ações que busquem a inclusão social de populações específicas, visando à equidade no exercício do direito à saúde (CONASEMS) CONSELHO DE SAÚDE Presidência do Conselho Predominância: Secretário de Saúde é o presidente do Conselho (Estadual e Municipais). Nos Conselhos Gestores das unidades de saúde – presidência é ocupada pelos gestores locais Fortalecimento da democracia: eleição da presidência entre os membros do conselho CONSELHO DE SAÚDE Fortalecimento dos Conselhos de Saúde do SUS Capacitação dos Conselheiros de Saúde. (Diretriz do SUS- Agenda do CONASEMS) Construir a legitimidade real desse espaço de participação. “Pedagogizar o conflito” (Paulo Freire) – explicitar os interesses em jogo, para construir alternativas dentro da disputa democrática, mas pautadas pelo interesse coletivo. AVALIAÇÃO: CONFERÊNCIA E CONSELHOS • Processo de construção da participação é um avanço e uma grande conquista. Necessidade de avançar e aprimorar. • Contribuição para a participação/cidadania ativa: formação de atores sociais (cidadão ativos), criação de agendas políticas, promover debates, avançar na consolidação da política. O PAPEL DO GESTOR CONASEMS Papel protagonista do gestores na responsabilidade de implementação da participação social/controle social no SUS Agenda: Promover debates sobre ações que busquem a inclusão social de populações específicas, visando à equidade no exercício do direito à saúde; Discutir formas de implementação da Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social como estratégia para fortalecimento e qualificação desta prática na efetivação do SUS; O PAPEL DO GESTOR Agenda (cont) Promover debate sobre a implementação da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa em seus quatro eixos estruturais: Apoio à Gestão Participativa, Ouvidoria, Auditoria e Monitoramento e Avaliação da Gestão; Defender e apontar diretrizes sobre o formato das Conferências de Saúde, como o objetivo de deliberar apenas sobre os temas que tenham viabilidade técnica e financeira, reduzindo as conferências temáticas que fragmentam o debate. MINISTÉRIO PÚBLICO Mecanismos para o controle dos atos da administração na defesa dos interesses difusos e coletivos: INQUÉRITO CIVIL - PROCEDIMENTO ADMINSTRATIVO INVESTIGATÓRIO. NOTIFICAÇÃO E REQUISIÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 197 – Constituição Federal São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor nos termos da lei sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também por pessoa física ou jurídica de direito privado. MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 129 – Constituição Federal São funções institucionais do Ministério Público: II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias para a sua garantia. OUVIDORIA Ouvidoria Canal de comunicação direta entre o cidadão e o Poder Público. É um órgão interlocutor com a sociedade, recebendo dela reclamações, denúncias, sugestões e elogios, estimulando a participação do cidadão no controle e avaliação da prestação do serviços públicos. É uma modalidade importante de controle das políticas públicas, que pode potencializar o controle social. CIDADANIA ATIVA: O QUE SUSTENTA A DEMOCRACIA ESTIMULAR A ORGANIZAÇÃO POPULAR FORTALECER OS MOVIMENTOS SOCIAIS “Temos que transformar o SUS num ótimo e grande sistema e saúde.” (Presidenta Dilma) A ESSE COMPROMISSO NÃO RENUNCIAREMOS! OBRIGADA!