O CONTROLE SOCIAL NO SUS
Marcia Mulin F. Silva
[email protected]
Setembro 2011
CONTROLE SOCIAL:
DO QUE ESTAMOS FALANDO?
Participação popular
Participação da comunidade
Participação social
Controle Social
Gestão Participativa
Gestão Democrática
CONTROLE SOCIAL:
DO QUE ESTAMOS FALANDO?
CENÁRIO: DEMOCRACIA
Década de 70.
Processo de democratização do País.
Surgimento de novos atores sociais e políticos.
Campo democrático popular: redefinição das
relações de poder - formação de um campo
democrático e popular.
Democracia – exige uma atuação propositiva
CONTROLE SOCIAL:
DO QUE ESTAMOS FALANDO?
DEMOCRACIA E CIDADANIA
Benevides, 1991
Cidade – sociedade política.
Cidadania e cidadão: referem-se,
necessariamente, a participação (ativa) na vida
da cidade, entendida como o espaço público
para as decisões coletivas.
Cidadão ativo – participação em todos os
assuntos que dizem respeito ao interesse
comum.
CONTROLE SOCIAL:
DO QUE ESTAMOS FALANDO?
CIDADANIA ATIVA
(Benevides)
CIDADÃO
Exerce direitos, cumpre deveres, goza de
liberdade.
Detém (ainda que parcialmente) uma função ou
poder público.
ESTADO E SOCIEDADE CIVIL
Atenua-se, assim, a distinção entre as duas
esferas.
CONTROLE SOCIAL:
DO QUE ESTAMOS FALANDO?
CIDADANIA
(Marilena Chaui)
Defini-se pelos princípios da democracia.
Significa necessariamente conquista e
consolidação social e política.
Exige instituições e mediações.
Constitui-se na criação de espaços sociais de lutas
(movimentos sociais, sindicais e populares) e na
definição de instituições permanentes para a
expressão política (partidos, legislação e órgãos
do poder público)
CONTROLE SOCIAL:
DO QUE ESTAMOS FALANDO?
CIDADANIA ATIVA
(Benevides)
“aquela que institui o cidadão como
portador de direitos e deveres,
mas, essencialmente, criador de
direitos para abrir novos espaços
de participação política”
CONTROLE SOCIAL:
DO QUE ESTAMOS FALANDO?
DESAFIO
PARTICIPAÇÃO POPULAR
(ESCOLA DE CIDADANIA)
DEMOCRACIA
(PROCESSO DE CRIAÇÃO CONTÍNUA)
CONTROLE SOCIAL:
DO QUE ESTAMOS FALANDO?
COMO EFETIVAR A PARTICIPAÇÃO NA
GESTÃO PÚBLICA DEMOCRÁTICA?
Participação Popular – exclui classe média,
empresários?
Democracia – deve garantir direitos iguais a todos
de participação.
Combinar democracia representativa com
democracia participativa.
Entidades representativas da sociedade e
instâncias/fóruns de participação direta.
CONTROLE SOCIAL: DO QUE ESTAMOS
FALANDO?
Participação popular
Participação da comunidade
Participação social
Controle Social
Gestão Participativa
Gestão Democrática
CONTROLE SOCIAL: DO QUE ESTAMOS
FALANDO?
CEBES – Centro Brasileiro de Estudos de Saúde
Uso indevido (falta de clareza e intencional) dos
termos/expressões.
Não são sinônimos e não existe evolução de um
para outro.
CONTROLE SOCIAL: DO QUE ESTAMOS
FALANDO?
CONASEMS
GILSON CARVALHO
Participação da Comunidade na Saúde (Constituição
Federal e Lei Orgânica da Saúde)
Art.198 - Diretrizes do SUS: Descentralização,
Atendimento Integral e Participação da Comunidade
Controle Social e Gestão Participativa são partes
integrantes da Participação da Comunidade no SUS
Não é só controle. É também proposição e ação.
CONTROLE SOCIAL NO SUS
CONFERÊNCIAS DE SAÚDE
CONSELHOS DE SAÚDE
MINISTÉRIO PÚBLICO
OUVIDORIAS
CONTROLE SOCIAL NO SUS
E, NECESSARIAMENTE,
CIDADÃOS ATIVOS
MOVIMENTOS SOCIAIS/SAÚDE
PLENÁRIAS/FORUNS DE SAÚDE
ORGANIZAÇÕES NÃO
GOVERNAMENTAIS
PARTIDOS POLÍTICOS
REDES SOCIAIS
CONFERÊNCIAS DE SAÚDE
Lei 8142 (28/12/1990) – Art. 1º
“O Sistema Único de Saúde – SUS de que trata
a Lei nº 8.080 (19/09/1990), contará, em cada
esfera de governo, sem prejuízo das funções
do Poder Legislativo, com as seguintes
instâncias colegiadas:
I – a Conferência de Saúde, e
II – o Conselho de Saúde.
CONFERÊNCIAS DE SAÚDE
Lei 8142 (28/12/1990) – Art. 1º
Parágrafo 1º - A Conferência de Saúde reunirse-á a cada 4 anos com a representação dos
vários segmentos sociais, para avaliar a
situação de saúde e propor as diretrizes para
a formulação da política de saúde nos níveis
correspondentes, convocada pelo Poder
Executivo ou, extraordinariamente, por este
ou pelo Conselho de Saúde”
CONFERÊNCIAS DE SAÚDE
“As Conferências de Saúde são espaços
democráticos de construção da política de
Saúde, portanto é o local onde o povo
manifesta, orienta e decide os rumos da saúde
em cada esfera.” (CONASEMS)
- Avaliar e propor diretrizes da política para o
setor saúde
- Discutir temas específicos para propor novas
diretrizes da política de saúde
- Eleger delegados para as Conferências
Estaduais e Nacionais, quando for o caso.
- Eleger os membros do Conselho Municipal de
Saúde
CONFERÊNCIAS DE SAÚDE
Quem convoca a Conferência?
A decisão de realizar a conferência deve ser do
Executivo, ou Extraordinariamente deste e do
Conselho.
Mas, e quando a decisão do Executivo é de não
convocar? E quando há divergências entre
Executivo e Conselho em relação à
convocação?
Quem organiza a Conferência?
Participação de todos os segmentos
representados, na organização e mobilização
para a conferência – Garantir o processo mais
democrático e representativo.
CONSELHO DE SAÚDE
Lei 8.142/90, Art. 1º
“Parágrafo 2º - O Conselho de Saúde, em caráter
permanente e deliberativo, órgão colegiado
composto por representantes do governo,
prestadores de serviço, profissionais de saúde e
usuários, atua na formulação de estratégias e
no controle da execução da política de saúde na
instância correspondente, inclusive nos
aspectos econômicos e financeiros, cujas
decisões serão homologadas pelo chefe do
poder legalmente constituído em cada esfera do
governo”.
CONSELHO DE SAÚDE
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO GESTORES DE UNIDADES DE
SAÚDE
Inclusive as Unidades gerenciadas pelas
Organizações Sociais, em parceria com o
executivo (hospitais, unidades básicas,
ambulatórios, caps)
CONSELHO DE SAÚDE
Caráter Permanente
“Devem estar permanentemente em
funcionamento”
E para funcionar.....
Estrutura e Organização – sede, equipamentos,
apoio administrativo, secretaria executiva,
comissões permanentes, agenda de reuniões,
comunicação com a sociedade, divulgação das
deliberações, capacitação dos conselheiros.
CONSELHO DE SAÚDE
Órgão Colegiado- Composição:
Usuários ou entidades (associações de
moradores, movimentos populares de saúde,
sindicatos e centrais sindicais, associações de
familiares e portadores de patologia, de defesa
dos diretos humanos e do meio ambiente, dos
estudantes, comunidade científica, etc).
Trabalhadores da Saúde (sindicatos, associações,
conselhos profissionais e de servidores
públicos).
Instituições prestadores de serviços de Saúde.
Gestores do SUS.
CONSELHO DE SAÚDE
Composição – Caráter Paritário
Lei 8.142/90, Art.1º
Parágrafo 4 – “paridade entre o segmento dos
usuários e o conjunto dos demais segmentos”
CONSELHO DE SAÚDE
Escolha dos Representantes
Quem indica quem?
Usuários – quem são? Todos os que não se
enquadrarem nos demais segmentos.
Pode um representante dos demais segmentos
representar o usuário, indicado por este?
Parece consenso, mas não é.
Promover debates sobre ações que busquem a
inclusão social de populações específicas,
visando à equidade no exercício do direito à
saúde (CONASEMS)
CONSELHO DE SAÚDE
Atuação
“Atua na formulação de estratégias e no controle
da execução da política de saúde na instância
correspondente, inclusive nos aspectos
econômicos e financeiros.”
Construção da agenda do Conselho
Impacto na formulação e no controle da execução
da política – plano municipal de saúde .
Informação e capacitação para analisar e
acompanhar orçamento e prestação de contas
Mecanismos de acompanhamento
CONSELHO DE SAÚDE
(Marcelo Moreira, FIOCRUZ)
Influência do CMS sobre o processo decisório das políticas
municipais de saúde: pouca ou nenhuma
• “Apesar de fundamental para a democratização da política
municipal de saúde, a ampliação da participação (inclusividade)
não é suficiente para garantir que o CMS seja um dos protagonistas
do processo decisório.”
• “Para que tal protagonismo concretize-se é preciso que os
conselhos também se consolidem institucionalmente, isto é, que
sejam legitimados por todos os atores políticos (ou, ao menos,
pelos mais relevantes) envolvidos no processo decisório das
políticas municipais de saúde (liberalização).”
CONTROLE SOCIAL NO SUS
Agenda/Pauta
Maior tempo utilizado para discussão e
deliberação nos conselhos municipais não são
para a deliberação de diretrizes estratégicas
para a gestão, mas o inverso.
A agenda, na maior parte das vezes, é pautada
pelo gestor (federal, estadual, municipal, local)
CONTROLE SOCIAL NO SUS
O que é...
Agenda realizada: programas de saúde, pautas
específicas dos segmentos representados.
O que deveria ser....
Agenda prioritária do Conselho: debater a política
de saúde.
(Ligia Bahia)
“Defesa intransigente da natureza pública e
universal da saúde”
“Reverter subsídios públicos para o privado e
consequentemente expandir gastos públicos
para imprimir uma marca de rede pública e de
qualidade no SUS”
CONTROLE SOCIAL NO SUS
DEMANDAS URGENTES!!!!
1 - Dupla Porta em Hospitais e Serviços Públicos:
Portaria do Governo Estadual Paulista
Reedição, no estado de SP, do discurso neoliberal
da década de 90,
“que tenta a espantosa façanha de conferir título
de modernidade ao que há de mais atrasado na
sociedade brasileira: o privativismo selvagem e
predatório, que faz do interesse privado a
medida de todas as coisas”.(Vera Telles)
CONTROLE SOCIAL NO SUS
DEMANDAS URGENTE!!!!
2 - Financiamento do SUS:
Regulamentação Emenda Constitucional 29
Sem controle social/cidadania ativa, não
garantimos o caráter democrático do SUS.
Sem $$$$$, não viabilizamos o SUS.
CONSELHO DE SAÚDE
Caráter Deliberativo
O Caráter Deliberativo atribuído pela Lei
8142/90 é vago?
• Deliberação é a decisão ou o processo
que leva a decisão?
CONSELHO DE SAÚDE
Caráter Deliberativo
“Tomam decisões nos assuntos da saúde.”
Qual o objeto de deliberação do Conselhos
Limites e alcances do poder deliberativo
- Diz respeito às diretrizes gerais ou chegam
a programas e projetos de ações e
investimentos?
CONSELHO DE SAÚDE
Caráter Deliberativo
Gilson Carvalho
O Conselho não pode deliberar sobre nada
que contrarie a lei.
“Muitos Conselhos querem deliberar sobre
contratação de pessoal, salário,
alterações no orçamento,etc. Tudo isso
pode ser deliberado no âmbito do
conselho como encaminhamento e jamais
como execução, pois têm que passar pelo
legislativo.”
CONSELHO DE SAÚDE
Homologação das Decisões
“A decisões serão homologadas pelo chefe
do poder legalmente constituído em cada
esfera do governo”.
Gestor – como garantir o respeito às
decisões dos conselhos
Judiciário – árbitro para os conflito entre
Conselho e Gestor na aplicação das
resoluções?
CONSELHO DE SAÚDE
Relevância Pública.
A atuação no Conselho de Saúde não é
remunerada.
Seus membros devem defender o coletivo e não
suas corporações: de governo, de gestor, de
profissionais ou de prestadores.
CONSELHO DE SAÚDE
Órgão Colegiado- Composição:
Usuários ou entidades (associações de
moradores, movimentos populares de saúde,
sindicatos e centrais sindicais, associações de
familiares e portadores de patologia, de defesa
dos diretos humanos e do meio ambiente, dos
estudantes, comunidade científica, etc).
Trabalhadores da Saúde (sindicatos, associações,
conselhos profissionais e de servidores
públicos)
Instituições prestadores de serviços de Saúde;
Gestores do SUS.
CONSELHO DE SAÚDE
Composição – Caráter Paritário
Lei 8.142/90, Art.1º
Parágrafo 4 – “paridade entre o segmento dos
usuários e o conjunto dos demais segmentos”
CONSELHO DE SAÚDE
Escolha dos Representantes
Quem indica quem?
Usuários – quem são? Todos os que não se
enquadrarem nos demais segmentos.
Pode um representante dos demais segmentos
representar o usuário, indicado por este?
Promover debates sobre ações que busquem a
inclusão social de populações específicas,
visando à equidade no exercício do direito à
saúde (CONASEMS)
CONSELHO DE SAÚDE
Presidência do Conselho
Predominância: Secretário de Saúde é o
presidente do Conselho (Estadual e Municipais).
Nos Conselhos Gestores das unidades de saúde –
presidência é ocupada pelos gestores locais
Fortalecimento da democracia: eleição da
presidência entre os membros do conselho
CONSELHO DE SAÚDE
Fortalecimento dos Conselhos de Saúde do
SUS
Capacitação dos Conselheiros de Saúde.
(Diretriz do SUS- Agenda do CONASEMS)
Construir a legitimidade real desse espaço
de participação.
“Pedagogizar o conflito” (Paulo Freire) –
explicitar os interesses em jogo, para
construir alternativas dentro da disputa
democrática, mas pautadas pelo interesse
coletivo.
AVALIAÇÃO: CONFERÊNCIA E
CONSELHOS
• Processo de construção da participação é
um avanço e uma grande conquista.
Necessidade de avançar e aprimorar.
• Contribuição para a participação/cidadania
ativa: formação de atores sociais (cidadão
ativos), criação de agendas políticas,
promover debates, avançar na
consolidação da política.
O PAPEL DO GESTOR
CONASEMS
Papel protagonista do gestores na responsabilidade de
implementação da participação social/controle social no
SUS
Agenda:
Promover debates sobre ações que busquem a inclusão
social de populações específicas, visando à equidade no
exercício do direito à saúde;
Discutir formas de implementação da Política Nacional de
Educação Permanente para o Controle Social como
estratégia para fortalecimento e qualificação desta
prática na efetivação do SUS;
O PAPEL DO GESTOR
Agenda (cont)
Promover debate sobre a implementação da Política
Nacional de Gestão Estratégica e Participativa em seus
quatro eixos estruturais: Apoio à Gestão Participativa,
Ouvidoria, Auditoria e Monitoramento e Avaliação da
Gestão;
Defender e apontar diretrizes sobre o formato das
Conferências de Saúde, como o objetivo de deliberar
apenas sobre os temas que tenham viabilidade técnica e
financeira, reduzindo as conferências temáticas que
fragmentam o debate.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Mecanismos para o controle dos atos da
administração na defesa dos interesses difusos
e coletivos:
INQUÉRITO CIVIL - PROCEDIMENTO
ADMINSTRATIVO INVESTIGATÓRIO.
NOTIFICAÇÃO E REQUISIÇÃO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 197 – Constituição Federal
São de relevância pública as ações e serviços de
saúde, cabendo ao poder público dispor nos
termos da lei sobre sua regulamentação,
fiscalização e controle, devendo sua execução
ser feita diretamente ou através de terceiros e,
também por pessoa física ou jurídica de direito
privado.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 129 – Constituição Federal
São funções institucionais do Ministério Público:
II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes
Públicos e dos serviços de relevância pública
aos direitos assegurados nesta Constituição,
promovendo as medidas necessárias para a sua
garantia.
OUVIDORIA
Ouvidoria
Canal de comunicação direta entre o cidadão e o
Poder Público.
É um órgão interlocutor com a sociedade,
recebendo dela reclamações, denúncias,
sugestões e elogios, estimulando a participação
do cidadão no controle e avaliação da prestação
do serviços públicos.
É uma modalidade importante de controle das
políticas públicas, que pode potencializar o
controle social.
CIDADANIA ATIVA:
O QUE SUSTENTA A DEMOCRACIA
ESTIMULAR A ORGANIZAÇÃO POPULAR
FORTALECER OS MOVIMENTOS SOCIAIS
“Temos que transformar o SUS num ótimo e
grande sistema e saúde.”
(Presidenta Dilma)
A ESSE COMPROMISSO NÃO
RENUNCIAREMOS!
OBRIGADA!
Download

2 Controle Social - Observa Saúde.SP