Estupro de vulnerável
• Bem Jurídico: liberdade sexual e
desenvolvimento sexual
• Sujeito ativo: qualquer pessoa
Sujeito passivo: vulnerável
• Lei Anterior: menor de 14 anos. Fragoso,
Hungria, Pierangeli, Prado, Cezar e Damásio:
não é maior de 14 anos de idade: até a data
em que a vítima atingir 14 anos, ou seja, até a
data do aniversário.
Sujeito passivo: vulnerável
• Lei Atual
• Nucci: entre 12 e 13 anos – presunção relativa.
Menos de 12 anos: absoluta
• Damásio (comunga com entendimento de André
Estefam): maior de 14 anos (213 § 1º); menor de 14
anos (217-A). No dia em que completa 14 anos:
aplica-se o artigo 213 § 1º)
• Prado: vulnerável: “desde que esteja na faixa etária
dos quatorze anos”
Sujeito Passivo: vulnerável
• enfermidade ou doença mental: não tem o
necessário discernimento (presunção relativa)
• incapacidade de oferecer resistência (presunção
relativa).O agente se aproveita da condição de
vulnerabilidade pré-existente ou a cria: pena mais
grave. Se não se entender quem cria a condição,
quem se aproveita da condição, simplesmente, terá
pena mais grave
Tipo Objetivo
• meio: não se exige violência, grave ameaça ou fraude
• praticar outro ato libidinoso com o menor: (observar
que a redação é diferente do artigo 213, CP)
MIRABETE: atos praticados pelo agente e pela vítima.
“Permitir que com ele se pratique”: desnecessária a
menção por se tratar de vulnerável
• Diferente do artigo 215: aqui não há vontade, há
dissenso.
Violação Sexual
• BEM JURÍDICO: liberdade sexual
• SUJEITO ATIVO e PASSIVO
• TIPO OBJETIVO: conjunção carnal ou praticar outro
ato libidinoso contra alguém
• MEIO: fraude ou outro meio que impeça ou dificulte
a livre manifestação de vontade (ataque de inopino)
• a)erro sobre a identidade
• b)legitimidade do ato sexual
Violação Sexual
• ERRO: deve-se levar em conta: condições
pessoais da vítima (idade, condição social,
modo de vida)
• VIOLAÇÃO SEXUAL: HÁ VONTADE VICIADA
PELO ERRO x ESTUPRO DE VULNERÁVEL: NÃO
HÁ VONTADE
Download

Slide 1