Estupro de vulnerável • Bem Jurídico: liberdade sexual e desenvolvimento sexual • Sujeito ativo: qualquer pessoa Sujeito passivo: vulnerável • Lei Anterior: menor de 14 anos. Fragoso, Hungria, Pierangeli, Prado, Cezar e Damásio: não é maior de 14 anos de idade: até a data em que a vítima atingir 14 anos, ou seja, até a data do aniversário. Sujeito passivo: vulnerável • Lei Atual • Nucci: entre 12 e 13 anos – presunção relativa. Menos de 12 anos: absoluta • Damásio (comunga com entendimento de André Estefam): maior de 14 anos (213 § 1º); menor de 14 anos (217-A). No dia em que completa 14 anos: aplica-se o artigo 213 § 1º) • Prado: vulnerável: “desde que esteja na faixa etária dos quatorze anos” Sujeito Passivo: vulnerável • enfermidade ou doença mental: não tem o necessário discernimento (presunção relativa) • incapacidade de oferecer resistência (presunção relativa).O agente se aproveita da condição de vulnerabilidade pré-existente ou a cria: pena mais grave. Se não se entender quem cria a condição, quem se aproveita da condição, simplesmente, terá pena mais grave Tipo Objetivo • meio: não se exige violência, grave ameaça ou fraude • praticar outro ato libidinoso com o menor: (observar que a redação é diferente do artigo 213, CP) MIRABETE: atos praticados pelo agente e pela vítima. “Permitir que com ele se pratique”: desnecessária a menção por se tratar de vulnerável • Diferente do artigo 215: aqui não há vontade, há dissenso. Violação Sexual • BEM JURÍDICO: liberdade sexual • SUJEITO ATIVO e PASSIVO • TIPO OBJETIVO: conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso contra alguém • MEIO: fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade (ataque de inopino) • a)erro sobre a identidade • b)legitimidade do ato sexual Violação Sexual • ERRO: deve-se levar em conta: condições pessoais da vítima (idade, condição social, modo de vida) • VIOLAÇÃO SEXUAL: HÁ VONTADE VICIADA PELO ERRO x ESTUPRO DE VULNERÁVEL: NÃO HÁ VONTADE