MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Acompanhamento Econômico Parecer no 06343/2008/DF COGCE/SEAE/MF Em 12 de dezembro de 2008. Referência: Ofício nº 2656/2008/SDE/GAB, de 06 de maio de 2008. Assunto: ATO DE CONCENTRAÇÃO n.º 08012.004262/2008-81 Requerentes: Alstom Hydro Energia Brasil Ltda. e Bardella S/A - Industrias Mecanicas Operação: Associação entre a Alstom Brasil e Bardella, para a constituição de uma unidade produtiva que tem por objetivo o atendimento das necessidades das usinas hidroelétricas do Complexo do Rio Madeira. Recomendação: Aprovação sem restrições. Versão Pública Nos termos da Portaria SEAE nº 83, de 19 de novembro de 2007, e considerando a solicitação da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, nos termos do art. 54 da Lei nº 8.884/94, a SEAE emite parecer técnico referente ao ato de concentração entre as empresas Alstom Hydro Energia Brasil Ltda. e Bardella S/A - Industrias Mecanicas O presente parecer técnico destina-se à instrução de processo constituído na forma a Lei n.º 8.884, de 11 de junho de 1994, em curso perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC. Não encerra, por isto, conteúdo decisório ou vinculante, mas apenas auxiliar ao julgamento, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, dos atos e condutas de que trata a Lei. A divulgação de seu teor atende ao propósito de conferir publicidade aos conceitos e critérios observados em procedimentos da espécie pela Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE, em benefício da transparência e uniformidade de condutas. I. Das Requerentes I.1 Alstom Hydro Energia Brasil Ltda. 1. A Alstom Hydro Energia Brasil Ltda. (“Alstom Hydro”) é uma empresa de origem brasileira, pertencente ao Grupo Alstom, de origem francesa, que atua no setor de serviços essenciais e de infra-estrutura. O único acionista que possui participação superior a 5% no Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.004262/2008-81 capital social da Alstom Hydro é a empresa Alstom Hydro Holding, que possui 99,99% de participação. 2. O Grupo Alstom possui participação direta e indireta em diversas empresas com atuação no Brasil e no Mercosul, as quais encontram-se listadas no item I.8.1 do Anexo I, da Resolução CADE n.º 15/98. 3. No exercício de mar/06 a mar/07, o Grupo Alstom apresentou faturamento, no Brasil, correspondente a confidencial, e, no mundo, de confidencial. 4. O Grupo Alstom participou de três operações que foram submetidas à análise do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), as quais estão relacionadas no item I.10 do Anexo I, da Resolução CADE n.º 15/98. I.2 Bardella S.A. – Indústrias Mecânicas 5. A Bardella S.A. – Indústrias Mecânicas (“Bardella”) é uma empresa de origem brasileira, não pertencente a nenhum grupo econômico, que atua no setor de serviços essenciais e de infra-estrutura. Os acionistas que possuem participação superior a 5% no capital social da Bardella encontram-se abaixo: Acionistas Amadeu Bardella Caparelli Cláudio Bardella Mônica Bardella R. A. Machado Patrícia Bardella R. Puoli Sandra Bardella R.M. Soares Outros Total Quadro I Estrutura Societária da Bardella Ações Acionistas Ordinárias Participação (%) Galleas Par I Fundo 15% Inv. Ações Joseph Yacoub 58,19% Safra Moise Yacoub Safra 7,69% Ações Preferenciais Participação (%) Letero Empreend. Publ. Part. S.A. Maria Lourdes torres Assunção Vailly S.A. Outros Total 7,69% 7,69% 4,00% 100,00% 7,22% 8,705 9,15% 21,45% 7,05% 5,605 40,83% 100,00% 6. A Bardella possui participação direta e indiretamente em diversas empresas, com atuação no Brasil, as quais encontram-se listadas abaixo: • Barefame Instalações Industriais Ltda.; • Energo Agro Industrial Ltda.; • Bardella Administradora de Bens e Corretora de Seguros Ltda.; e • BT – Bardella Timken Serviços Industriais Ltda. 7. O faturamento da Bardella, em 2007, no Brasil, foi de confidencial, não tendo obtido faturamento no Mercosul e no mundo. 8. Nos últimos três anos, a Bardella não esteve envolvida em nenhuma operação que tenha sido submetida ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). 2 Versão Pública II. Ato de Concentração n.: 08012.004262/2008-81 Descrição da Operação 9. Em dezembro de 2007, o Governo Federal realizou licitação para concessão e venda de energia da usina hidrelétrica de Santo Antônio1, a ser instalada no rio Madeira, Estado de Rondônia. O Consórcio Madeira Energia venceu a licitação para exploração da Usina Hidrelétrica Santo Antônio e arrematou o empreendimento com um preço final de R$ 78,87/MWh2. 10. O Consórcio Madeira Energia é formado pelas empresas Odebrecht Investimentos em Infra-estrutura Ltda. (17,6%); Construtora Norberto Odebrecht S/A. (1%); Andrade Gutierrez Participações S/A. (12,4%); Cemig Geração e Transmissão S/A (10%); Furnas Centrais Elétricas S/A (39%) e Fundo de Investimentos e Participações Amazônia Energia (FIP) - formado pelos bancos Banif e Santander (20%)3. 11. Desta feita, o consórcio Madeira Energia escolheu as Requerentes, vale dizer, Alstom Brasil e Bardella, para fornecer os equipamentos hidromecânicos e de levantamento necessários à construção da UHE Santo Antônio. Para tanto, as Requerentes decidiram implantar uma unidade produtiva para a industrialização de equipamentos hidromecânicos e de levantamento visando atender principalmente as necessidades das usinas hidroelétricas do Complexo do Rio Madeira. Cabe mencionar que a unidade produtiva será controlada de forma compartilhada entre as Requerentes (50% para a Alstom Brasil e 50% para a Bardella). 12. Em suma, a operação ora sob análise trata-se da associação entre a Alstom Brasil e Bardella, para a constituição de uma unidade produtiva que tem por objetivo o atendimento das necessidades das usinas hidroelétricas do Complexo do Rio Madeira. 13. A Requerentes informam que os atos constitutivos da unidade produtiva e os contratos regulando a presente operação ainda não foram celebrados e estão sendo negociados. No entanto, em 10 de abril de 2008 a Bardella publicou fato relevante sobre a intenção de instalar a unidade produtiva em Rondônia. Estima-se que o valor do investimento total na unidade produtiva seja de R$ 90 milhões. III. Mercado Relevante III.1 Dimensão Produto 14. O Grupo Alstom oferta os seguintes produtos e/ou serviços no Brasil, a saber: 1 Da energia total a ser produzida pela usina, 70% será negociada junto ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR), formado pelas empresas de distribuição. A produção restante será destinada ao mercado de livre contratação. Os contratos de compra e venda de energia que serão firmados entre o Consórcio e as distribuidoras resultarão em uma movimentação financeira de R$ 32,18 bilhões ao longo dos 30 anos de duração. Informação disponibilizada na página eletrônica da Empresa de Pesquisa Energética: www.epe.gov.br 2 Informação disponibilizada na página eletrônica da Empresa de Pesquisa Energética: www.epe.gov.br, acesso em 09 de dezembro de 2008. 3 Informação disponibilizada na página eletrônica da Empresa de Pesquisa Energética: www.epe.gov.br, acesso em 09 de dezembro de 2008. 3 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.004262/2008-81 Energia: • • • • • • • • Equipamentos para usinas hidrelétricas (turbinas hidráulicas e geradores hidráulicos, etc.), Equipamentos hidromecânicos, tais como comportas (vagão stop-log, radial, lagarta, etc.) e eclusas (porta-mitra e deslizante), Válvulas de grande dimensões (esféricas e borboletas), Condutos forçados, Equipamentos de levantamento (pontes rolantes e pórticos rolantes de grandes capacidades, acima de 80t), Máquinas limpa-grade; Sistemas de comando e controle;e Serviço na área de energia (manutenção de peças e equipamentos), dentre outros. Transporte: • • • • • • Fabricação de trens (carros de transporte ferroviário de passageiros e locomotivas); Fabricação de carros de passageiros; Sistemas de sinalização de vias e de bordo; Centros de controle operacional; Manutenção e modernização de carros e locomotivas; e Infra-estrutura e gerenciamento de projetos na área. 15. A Bardella atua na fabricação de bens de capital sob encomenda, especialmente de equipamentos para setores industriais de metalurgia, energia, petróleo, gás, movimentação de materiais, aços trefilados, aços laminados, entre outros. No setor de energia, os principais produtos ofertados são os equipamentos hidromecânicos e de levantamento, tais como comportas, condutos forçados, grades, pórticos e pontes rolantes. Além destas atividades, cabe mencionar que as empresas controladas e coligadas a Bardella prestam serviços de montagem industrial, de corretagem de seguros, atuam na pecuária de corte, reflorestamento de pinus e comercialização de madeira em toras, entre outras atividades. 16. A empresa objeto da operação, vale dizer, a “unidade produtiva” a ser construída pelas empresas Alstom Brasil e Bardella, poderá atuar em três diferentes modalidades4, quais sejam: • Industrialização de equipamentos hidromecânicos e de levantamento para o Complexo do Rio Madeira; • Industrialização de equipamentos mecano-soldados nas áreas de atividade em que as Requerentes possuem tecnologia própria; e • Industrialização ou oferta de equipamentos mecano-soldados em mercados diversos daqueles de atuação das Requerentes. 17. No Quadro I, a seguir, são apresentados os produtos ofertados pelas Requerentes e pela “unidade produtiva” a ser construída, no Brasil, em que foram constatados sobreposição horizontal: 4 As requerentes informam que nos dois primeiros casos, a unidade produtiva não possuirá autonomia operacional e comercial, tampouco tecnologia ou engenharia próprias. No terceiro caso, a atuação da unidade produtiva se dará em mercados em que as Requerentes não possuem atuação. 4 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.004262/2008-81 Quadro II Produtos Ofertados no Brasil pelas Requerentes e pela “unidade produtiva” Produto / Serviço equipamentos hidromecânicos equipamentos de levantamento Alstom X X Bardella X X “unidade produtiva” X X Fonte: Requerentes. 18. Verifica-se, no Quadro I, que ambas as empresas, Alstom e Bardella, ofertam os equipamentos hidromecânicos e de levantamento, assim como a “unidade produtiva” a ser construída pelas Requerentes também os ofertará. Desta forma verifica-se que a presente operação acarretará em sobreposição horizontal entre os equipamentos ofertados pelas Requerentes e pela “unidade produtiva”. 19. Devido à ausência de detalhes sobre os equipamentos dispostos no Quadro I, faz-se mister esclarecer de forma minuciosa as características e mecanismo de funcionamento dos equipamentos hidromecânicos e de levantamento, bem como dos equipamentos mecanosoldados. Para tanto esta SEAE encaminhou diversos ofícios a concorrentes e também as Requerentes, solicitando informações sobre os referidos equipamentos. III.1.1 Do Posicionamento das Requerentes 20. As Requerentes esclarecem no Requerimento Inicial que a unidade produtiva não ofertará quaisquer produtos ou serviços no mercado. Não será conferida à unidade produtiva independência administrativa, operacional ou comercial que permita a ela ter atuação isolada no mercado brasileiro ou internacional. Sua destinação principal será os projetos do Complexo do Rio Madeira, inexistindo autonomia comercial para oferecer serviços a outros projetos. 21. Neste contexto, as Requerentes destacam alguns fatores que demonstram a falta de autonomia e a significativa dependência que a unidade produtiva terá em relação a Alstom Brasil e a Bardella. Quais sejam: (i) (ii) (iii) (iv) não haverá marcas ou direitos de propriedade intelectual próprios da unidade produtiva; o número de funcionários da unidade estará limitado à necessidade operacional dos serviços a serem prestados, com foco nas necessidades do Complexo do Rio Madeira; a unidade produtiva não possuirá tecnologia ou engenharia próprias, as quais lhe serão fornecidas pelas Requerentes, que permanecerão isoladamente como titulares exclusivas dos seus respectivos direitos de propriedade industrial; e a linha de produção e a forma com que os serviços serão prestados pela unidade produtiva serão estabelecidos em conjunto com as Requerentes. 22. As Requerentes esclarecem ainda que permanecerão independentes em todos os seus mercados de atuação, incluindo o segmento de equipamentos hidromecânicos e de levantamento. As Requerentes oferecerão, ainda, determinados produtos e serviços diretamente às usinas hidrelétricas do Complexo do Rio Madeira, sem o envolvimento da unidade produtiva. 23. Ademais, as Requerentes informam que, sem prejuízos ao projeto referente aos equipamentos hidromecânicos e de levantamento do Complexo do Rio Madeira, a unidade produtiva poderá atuar diretamente em outros mercados de produtos/serviços. Nessa 5 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.004262/2008-81 hipótese, quando se tratar de produtos com relação aos quais as Requerentes possuam atuação e tecnologia próprias, a unidade produtiva atuará, a priori, realizando a industrialização dos produtos mecano-soldados a serem fornecidos pelas Requerentes aos clientes finais. Ainda, nesse caso, as Requerentes continuarão plenamente livres e desimpedidas para concorrer livremente entre si em seus respectivos mercados de atuação, mas a unidade produtiva somente poderá prestar serviços a uma ou ambas as Requerentes, desde que estejam elas de acordo quanto a isso. 24. As Requerentes, ainda, elucidaram que quando houver oportunidades de negócio com relação a produtos fora do âmbito de atividades das Requerentes e com relação aos quais elas não possuam tecnologia própria, a unidade produtiva poderá apresentar ofertas e fornecer produtos mecano-soldados diretamente aos clientes, o que, da mesma forma, deverá ser objeto de aprovação societária por deliberação que conte com o voto favorável de ambas as Requerentes. 25. Através de resposta ao Ofício nº 7675/2008/RJ COGCE/SEAE/MF, de 21 de maio de 2008, as Requerentes apresentaram a seguinte informação sobre os equipamentos mecano-soldados: “(...) o processo de fabricação de um equipamento mecano-soldado requer operações de “oxi-corte” de chapas de aço, conformação mecânica, soldagem, tratamento térmico e usinagem (quando aplicáveis), controles não-destrutivos e pintura, em conformidade com os documentos técnicos (especificações técnicas, desenhos, instruções) definidos pelo cliente.” “Com efeito, podem ser classificados na categoria de mecanosoldado produtos tais como vasos de pressão, torres, tanques, cubos, corpo de válvula, coroas, pás, palhetas, carcaças, mancais, cruzetas, pré-distribuidores, distribuidores, tampas de distribuidor, grades, condutos forçados, comportas, estruturas para pontes rolantes e pórticos, barcaças, moinhos, estruturas metálicas de forma geral, entre outros. Ressalte-se que diversas empresas estão habilitadas a fabricar uma extensa variedade de produtos, uma vez que a tecnologia empregada é, substancialmente a mesma.” “Destarte, o produto mecano-soldado é um “bem de engenharia”, cuja fabricação depende de aplicação de tecnologia, que pode ser do fabricante ou do próprio cliente. Se a tecnologia empregada for a do fabricante, ele analisará as especificações técnicas do produto fornecidas pelo cliente e cuidará do seu desenvolvimento. Na hipótese de a tecnologia utilizada pertencer ao cliente, caberá ao fabricante apenas aplicar essa tecnologia na produção do equipamento.” 26. Ademais, as Requerentes foram consultadas, por meio do ofício nº 8213/2008/RJ, para esclarecer sobre as características e aplicações dos equipamentos hidromecânicos e de levantamento. Em resposta, as Requerentes explicaram que os Equipamentos Hidromecânicos são destinados ao controle de vazão e de novéis de água de reservatórios de obras hidráulicas (UHE’s e PCH’s). Dentre as suas utilidades estão a proteção das turbinas de geração, permitindo sua manutenção ou reparo, assim como a contenção de águas no período de “cheia” nos reservatórios em cota adequada, evitando enchentes. Exemplos: Comporta vagão, comporta ensecadeira, comporta do tubo de sucção, comportas segmento, grades da tomada d’água e máquinas limpa-grades. Já os Equipamentos de levantamento são destinados a movimentação, montagem, operação e manutenção de matérias em geral, incluindo equipamentos hidromecânicos e partes de turbinas e geradores. Exemplos: pontes rolantes e pórticos rolantes. 6 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.004262/2008-81 III.1.2 Do Posicionamento da Weg Equipamentos Elétricos 27. A concorrente Weg Equipamentos Elétricos S.A., por meio de resposta ao Ofício nº 8165/2008/RJ COGCE/SEAE/MF, de 10 de julho de 2008, informou que os Equipamentos Hidromecânicos representam o conjunto dos equipamentos necessários para a operação e manutenção de usinas hidroelétricas. Os principais são: • Grade da tomada d’água – A grade da tomada d’água do circuito de geração serve para proteção contra a entrada de detritos que possam prejudicar o circuito e as unidades geradoras. • Grade da câmara de carga – tem a função de barrar a passagem de detritos carreados pelo fluxo d’água. • Comporta ensecadeira da tomada d’água – tem por função possibilitar o ensecamento5 do circuito de geração para serviços de manutenção. • Comportas ensecadeiras do tubo de sucção – as comportas do tubo de sucção tem por objetivo proteger o equipamento de geração em relação ao nível de jusante para os serviços de manutenção e ensecamento do circuito de geração. • Comportas das adufas de desvio – são usadas para o desvio do canal (rio). • Comporta vagão de emergência – serve para fazer o fechamento de emergência, por ação de seu próprio peso, nas condições resultantes da parada de emergência da unidade, servindo para a sua proteção. • Conduto forçado – conduz água da tomada de água até as unidades geradoras. 28. Já os Equipamentos de Levantamento são usados nas construções das usinas hidrelétricas com a finalidade de auxiliar os serviços de montagem de instalação e de manutenção dos equipamentos e para movimentar as peças com elevado peso ou dimensões grandes, de um lugar para outro. São especificados em cada projeto, de acordo com as potências geradas, tamanho e dificuldades existentes no local da construção da usina. Os principais são: • Ponte rolante da casa de força – é utilizada para a montagem e manutenção das unidades geradoras (turbinas, geradores) e demais equipamentos, localizados dentro de uma casa de força. • Pórtico rolante metálico da tomada d’água com limpa grades – o pórtico rolante para a tomada de água é utilizado para movimentação do limpa grades, comporta vagão e comporta ensecadeira (hidromecânicos) da tomada de água. • Monovia do tubo de sucção – a monovia para a casa de força é utilizada para a movimentação das comportas ensecadeiras (hidromecânicos) dos tubos de sucção, através de talha elétrica. 29. Adicionalmente, a Weg esclareceu, pelas informações que são veiculadas no mercado, que a Alstom Hydro atua no sub-segmento de transportes metro-ferroviario e de energia, termoelétricas, usinas a gás, turbinas para usinas hidrelétricas e caldeiras para geração de energia, além de operar com fabricação e manutenção de locomotivas, sendo 5 Ensecamento do verbo ensecar que significa ficar em seco, estancar, pôr em seco. 7 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.004262/2008-81 fornecedora da Vale do Rio Doce, Ferrovia Centro Atlântica, Ferrovia Sul Atlântica, Metro de Brasília, CPTM, entre outros. 30. Já em relação a Bardella, a Weg informou que atua no ramo de hidromecânicos para usina hidrelétricas e equipamentos de levantamento, principalmente pórtico rolante, além de ser fabricante de grandes peças para o ramo siderúrgico e de alumínio. III.1.3 Do Posicionamento da Voith Siemens 31. Em resposta ao Ofício nº 8530/2008/RJ COGCE/SEAE/MF, de 05 de agosto de 2008, a empresa Voith Siemns Hydro Power Generation Ltda, esclareceu que os Equipamentos hidromecânicos são todos aqueles fabricados em aço e que se encontram ligados ao túnel de alimentação das usinas (incluindo o próprio), equipamentos embutidos e de limpeza. Alguns dos equipamentos classificados aqui são tubos de adução, grades, comportas, etc. Já os equipamentos de levantamento são aqueles usados para içamento das máquinas, sejam na fase de construção das usinas, seja para sua manutenção. Exemplos são: talhas, pontes rolantes, etc. III.1.3 Do Posicionamento da Eletronorte 32. A Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – Eletronorte, foi consultada, por meio do Ofício nº 8887/2008/RJ COGCE/SEAE/MF, de 15 de setembro de 2008, para explicar sobre as características e aplicações dos equipamentos hidromecânicos e de levantamento. Para tanto informou que para a fabricação de tais equipamentos se faz necessário a utilização do processo de caldeiraria pesada e caldeiraria média. 33. A Eletronorte explicou, ainda, que os equipamentos hidromecânicos são aqueles utilizados principalmente em hidrelétricas para a condução e/ou controle do fluxo d’água. Já os equipamentos de levantamento são aqueles utilizados para içamento e movimentação de carga, e na movimentação de comportas ensecadeiras. III.1. Do Posicionamento da SEAE 34. Considerando as informações prestadas pelas Requerentes6 de que mediante a terceirização da produção dos equipamentos hidromecânicos e de levantamento o volume mínimo inicial de investimento seria de cerca de R$ 2 a R$ 3 milhões, visando a uma produção de cerca de 10.000 tons/ano, esta SEAE verificou que existe facilidade para que uma empresa que produza equipamentos hidromecânicos passe rapidamente a produzir equipamentos de levantamento e vice-versa. No entanto, constatou a existência de diversas empresas que se especializam na produção de apenas um desses equipamentos tais como: GE Hydro, Dedini e Delp que fabricam apenas equipamentos hidromecânicos e Bauma e Demag que fabricam apenas equipamentos de levantamento. 35. Ademais, levando em consideração que os produtos ofertados pelas Requerentes, bem como os produtos que serão ofertados pela “unidade produtiva”, referem-se aos equipamentos hidromecânicos e equipamentos de levantamento e que estes possuem aplicações e características distintas, ou seja, não são substitutos pelo lado da demanda, esta SEAE optou por definir o mercado relevante de tais equipamentos separadamente. 36. Tendo em vista os esclarecimentos das Requerentes, concorrentes e clientes, sobre os produtos ofertados pelas partes, esta SEAE chegou a conclusão de que o mercado 6 Informações prestadas pelas Requerentes, em resposta ao Ofício nº 8213/2008/RJ COGCE/SEAE/MF, de 10 de julho de 2008. 8 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.004262/2008-81 relevante, em sua dimensão produto, será definido da seguinte forma: (i) mercado de equipamentos hidromecânicos e (ii) mercado de equipamentos de levantamento. III.2 Dimensão Geográfica III.2.1 Do Posicionamento das Requerentes 37. As Requerentes informam no requerimento inicial que o setor é caracterizado pela presença de grandes empresas, muitas vezes multinacionais, que participam de concorrências, em âmbito mundial, em grandes projetos de infra-estrutura. Assim, os concorrentes do setor atuam de forma globalizada, atendendo a demanda por equipamentos em projetos que são implementados nas diferentes partes do mundo. Por tais razões, as Requerentes entendem que o mercado geográfico é mundial. 38. No entanto, por meio de resposta ao Ofício nº 8213/2008/RJ COGCE/SEAE/MF, de 10 de julho de 2008, as Requerentes informaram que os equipamentos hidromecânicos e de levantamento são fornecidos para projetos cuja localização abrange a totalidade do território nacional. Ademais esclareceram que as importações e exportações são restritas, visto que a lógica destes mercados privilegia a produção próxima aos projetos. III.2.2 Do Posicionamento da Weg 39. A empresa Weg equipamentos Elétricos S.A., foi consultada por meio do Ofício nº 8165/2008/RJ COGCE/SEAE/MF, de 10 de julho de 2008, e informou o seguinte sobre a dimensão geográfica dos mercados de equipamentos hidromecânicos e de levantamento: “Acreditamos que, preferencialmente, os clientes adquirem estes equipamentos produzidos em território brasileiro, por estar mais próximo para acompanhamento e inspeções, e ainda principalmente, pela possibilidade de financiamento por meio de recursos do BNDES. Acreditamos que eventual preferência pelos equipamentos produzidos internamente decorre de questões de logística e linhas de financiamento a longo prazo (BNDES).” III.2.3 Do Posicionamento da Denge 40. Por meio de resposta ao Ofício nº 8501/2008/RJ COGCE/SEAE/MF, de 10 de julho de 2008, a empresa concorrente Denge Engenharia e Consultoria Ltda., informou o seguinte sobre a dimensão geográfica para os mercados de equipamentos de levantamento e equipamentos hidromecânicos: “Até onde é de nosso conhecimento, a demanda interna para esses equipamentos, é atendida pelos fabricantes nacionais. Somente a IMPSA, fabricante argentino, fornece eventualmente alguns equipamentos ou componentes. Entendemos que os clientes têm preferência pela aquisição desses equipamentos no território nacional.” III.2.4 Do Posicionamento da IMPSA 41. Em resposta ao Ofício nº 8499/2008/RJ COGCE/SEAE/MF, de 13 de agosto de 2008, a concorrente IMPSA informou que os equipamentos hidromecânicos e de levantamento são habitualmente adquiridos de empresas localizadas no território nacional, 9 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.004262/2008-81 uma vez que: (i) existem fabricantes brasileiros qualificados, (ii) tratando-se de equipamentos de preços específicos (R$/Kg) relativamente baixos, a incidência do custo de transporte no preço final do equipamento entregue na usina é relevante; e (iii) fabricados no Brasil e atendendo aos índices de nacionalização exigidos, são passíveis de financiamento pelo BNDES. 42. Informou, ainda, que geralmente existe a preferência pela aquisição dos equipamentos junto a fabricantes localizados em território nacional uma vez que, além das vantagens enumeradas acima, não existem o risco cambial e os encargos tributários que ocorrem na importação quando os mesmos são adquiridos no mercado internacional. III.2.5 Do Posicionamento da Voith Siemens 43. Em 05 de agosto de 2008, esta SEAE expediu o Ofício nº 8530/2008/RJ COGCE/SEAE/MF, para a empresa Voith Siemens Hydro Power Generation Ltda. com intuito de esclarecer a dimensão geográfica dos mercados de equipamentos hidromecânicos e de levantamento. Em resposta a Voith Siemens informou que de forma geral, os clientes de equipamentos hidromecânicos se utilizam dos fornecedores localizados no território brasileiro para poderem contar com manutenção e assistência técnica próximas, e também devido ao fato de que tais equipamentos, por serem de grandes dimensões, oferecem limitações de logística e transporte. Quanto aos equipamentos de levantamento, pode-se dizer que sua importação seria viável uma vez que estes podem ser transportados em partes menores, com melhor aproveitamento de fretes. Por outro lado, os consumidores nacionais precisariam contar com assistência técnica também importada. Em geral, a preferência por equipamentos fornecidos a partir do território nacional se dá pelo fornecedor das turbinas e geradores que, em última instancia, será o responsável pelas garantias e assistência técnica a serem ofertadas ao cliente final. III.2.6 Do Posicionamento da Eletronorte 44. A Eletronorte – Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A, foi consultada por meio do Ofício nº 8887/2008/RJ COGCE/SEAE/MF de 15 de setembro de 2008 para esclarecer a dimensão geográfica dos mercados de equipamentos hidromecânicos e de levantamento. Para tanto, informou que o parque nacional fabril que envolve a Alstom e a Bardella tem tecnologia e instalações para atender as necessidades nacionais de geração hidráulica. A condição de importação é conseqüência de logística fabril, em virtude da globalização, estratégica de fornecimento de cada empresa, que normalmente participam dos fornecimentos consociadas. Portanto, atualmente, a demanda é atendida por fornecimentos nacionais e importados. 45. No entanto, o consumidor final normalmente dá preferência ao fornecimento nacional, devido a facilidade de reposição de peças e equipamentos e assistência técnica facilitada durante o período de garantia. 46. Os contratos e especificações técnicas, prevêem a necessidade de se manter peças sobressalentes e uma assistência técnica por parte do fornecedor, principalmente durante o período de garantia dos equipamentos fornecidos. Uma forma de garantir a qualidade dos equipamentos fornecidos é um rigoroso controle de qualidade do processo fabril e montagem, por parte do cliente, com testes e ensaios comprobatórios de suas eficiências. O fornecimento de alguns materiais e equipamentos importados, infelizmente, com a globalização, não oferece rastreabilidade dificultando o seu controle de qualidade. 10 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.004262/2008-81 III.2.7 Do Posicionamento da CEMIG 47. A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, foi consultada por meio do Ofício nº 8886/2008/RJ COGCE/SEAE/MF, de 15 de setembro de 2008, com intuito de esclarecer a dimensão geográfica do mercado de equipamentos hidromecânicos e equipamentos de levantamento. Em resposta a CEMIG informou que a demanda interna é atendida quase que em sua totalidade pelo mercado nacional, e que os fabricantes nacionais possuem tecnologia suficiente para suprir plenamente a demanda dos proprietários de usinas no país. Exceção é feita em relação a alguns componentes eletrônicos para os equipamentos de levantamento que ainda geralmente são importados devido as tecnologias empregadas. A CEMIG entende que há nítida preferência pela aquisição no mercado nacional. Esclarece, ainda, que naturalmente, caso os preços ofertados pelo mercado estrangeiro sejam competitivos frente ao nacional mantendo-se um patamar compatível de qualidade, poderão ocorrer mudanças representativas nessa tendência de preferência. 48. Ademais a CEMIG esclarece, por meio de resposta ao ofício supracitado, os pressupostos existentes nos contratos de fornecimento dos equipamentos hidromecânicos e de levantamento, da seguinte forma: “Primeiramente, para uma equalização de critérios de atendimento, na fase de aquisição é preciso celebrar contratos de fornecimento que definam claramente a disponibilização de documentação de projeto, manuais técnicos de operação e manutenção, bem como a execução de treinamento para as equipes designadas pelo cliente. Numa importação é comum o fornecedor estrangeiro se recusar a fornecer a documentação num padrão que atenda a demanda das equipes de operação e manutenção dos clientes nacionais. Para o período de garantia considera-se necessário a existência de cláusulas contratuais que garantam o pronto atendimento por parte do fabricante estrangeiro no caso de ocorrência de falhas nos equipamentos. Já vencido o período de garantia contratual, no estabelecimento dos planos de manutenção periódica, é possível se programar com antecedência a presença do fabricante para prestar a devida assistência técnica, caso se faça realmente necessário, sem maiores dificuldades. Atendidas as condições de contorno delineadas acima será minimizado o grau de exposição ao risco de não atendimento dos serviços pós-venda, exceto em caso de ocorrência de anomalias graves, ocasião em que poderá haver dificuldade de atendimento tempestivo por parte do fabricante estrangeiro.” III.2.8 Do Posicionamento da confidencial 49. Em resposta confidencial, esclareceu que a demanda interna pelos equipamentos hidromecânicos é atendida basicamente por fornecedores nacionais, cuja tecnologia de concepção e de fabricação pode ter origem internacional, ressaltando-se que tais tecnologias são maduras e muitas vezes de domínio público, não havendo restrições, tais como patentes, licenças, etc. No caso de equipamentos de levantamento, a situação é similar, porém, com maior numero de fornecedores. Adicionalmente a confidencial informou o seguinte: “Acreditamos que as importações diretas resultam de condições comerciais mais vantajosas ou de condições estipuladas nos financiamentos. 11 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.004262/2008-81 No caso da confidencial, a contratação de fornecimento dos equipamentos é feita por meio dos processos estabelecidos pela Lei 8.666/93, com suas últimas atualizações, e também por meio de licitações internacionais (empresas nacionais e estrangeiras). Entendemos que, sob o aspecto técnico, não há preferência por fornecedores nacionais ou internacionais, uma vez que as decisões de aquisição tem por base os requisitos de preços, qualidade e prazos, resultantes de processos de licitação, em que prevalece a concorrência.” III.2.9 Do Posicionamento da confidencial 50. Por meio de resposta confidencial explicou de que forma a demanda interna por equipamentos hidromecânicos e equipamento de levantamento é atendida: “Excluindo as PCH’s, ou seja, considerando somente usinas hidroelétricas com capacidade superior a 30.000 KW, a demanda interna por equipamentos hidromecânicos e de levantamento é totalmente atendida por empresas localizadas no território nacional. Principalmente por questões de logística e transporte, a oferta de equipamentos importados não seria competitiva. (...) As empresas localizadas no território nacional tem condições de ofertar equipamentos hidromecânicos e de levantamento com melhores preços e prazos do que empresas estrangeiras, sem deixar a desejar no que se refere a tecnologia e qualidade. Como já dito, a competitividade das empresas aqui localizadas é maior eminentemente por questões de logística e transporte.” III.2.10 Do Posicionamento da SEAE 51. Embora tenha sido mencionado a possibilidade de importação dos equipamentos hidromecânicos e de levantamento, verifica-se a existência de risco cambial e encargos tributários, conforme informações da IMPSA. Ademais, foi averiguado que a maioria dos clientes possuem preferência ao fornecimento nacional, devido a facilidade de reposição de peças e equipamentos e assistência técnica facilitada durante o período de garantia. 52. Sendo assim, esta SEAE concluiu que os mercados relevantes relacionados a presente operação devem ser definidos, em sua dimensões geográficas, da seguinte forma: (i) mercado nacional de equipamentos hidromecânicos e (ii) mercado nacional de equipamentos de levantamento. 53. Tendo em vista que a operação ora sob análise poderá acarretar em eventuais acordos de exclusividade ou de preferência entre as partes, e que tal fato poderia representar probabilidade de exercício de poder de mercado, esta SEAE optou por analisar a possibilidade do exercício de poder nos mercados de equipamentos hidromecânicos e equipamentos de levantamento, conforme consta na etapa a seguir. IV. Da Possibilidade do Exercício de Poder de Mercado 54. Levando em consideração a definição dos mercados relevantes adotados por esta SEAE, tal como mercado nacional de equipamentos hidromecânicos e mercado nacional de equipamentos de levantamento, as Requerentes apresentaram os quadros abaixo, os quais dividem os equipamentos mecano-soldados em geral em dois mercados, quais sejam: (i) 12 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.004262/2008-81 equipamentos hidromecânicos e (ii) equipamentos de levantamento, conforme os quadros abaixo7: Quadro III Mercado Nacional de Equipamentos Hidromecânicos (2007) Empresas Participação (%) Alstom Hydro 23,02 Bardella 9,63 Voith 9,09 Vatech 5,91 Impsa 4,78 Iesa 4,41 Denge 3,19 PMG 1,34 Outros 35,62 Total 100,0 Fonte: Requerentes. 55. De acordo com o quadro III, verifica-se que as participações conjuntas das Requerentes no mercado de Equipamentos Hidromecânicos correspondeu a 32,65%. 56. Cabe destacar que as participações no mercado de equipamentos hidromecânicos listadas no quadro acima foram estimadas pelas Requerentes, com base na capacidade instalada das usinas hidrelétricas em obras, no Brasil, e nos valores dos contratos celebrados pelas Requerentes, bem como na extração de informações do “Anuário 2008 – Revista Análise Energia”. 57. Ademais, segundo as Requerentes, os equipamentos hidromecânicos também possuem outras importantes aplicações nos mercados de irrigação, saneamento e transporte de águas, nos quais também atuam empresas de grande porte, como a Confab Tubos. Desta forma, as partes, esclarecem que as participações de mercado constantes do Quadro acima são, na realidade, ainda menores, uma vez que deveriam ser considerados todos os mercados em que os equipamentos hidromecânicos são empregados. 58. No entanto, considerando a dificuldade das Requerentes para prestar tal informação, as partes prestaram apenas as participações no mercado de equipamentos hidromecânicos voltados para o setor de energia elétrica. Quadro IV Mercado Nacional de Equipamentos de Levantamento (2007) Empresas Participação (%) Alstom Hydro 27,40 Voith 10,29 Bardella 8,21 Vatech 5,22 Impsa 5,04 Iesa 4,65 PMG 1,41 Denge 1,30 Outros 36,48 7 Segundo as Requerentes, as estimativas de participação das empresas nos segmentos de equipamentos hidromecânicos e equipamentos de levantamento foram elaboradas com base na capacidade instalada das usinas hidrelétricas do Brasil, por meio da lista de projetos e obras de cada uma delas, além dos valores dos contratos celebrados pelas Requerentes. 13 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.004262/2008-81 Total 100,0 Fonte: Requerentes. 59. De acordo com o quadro IV, verifica-se que as participações conjuntas das Requerentes no mercado de Equipamentos de Levantamento correspondeu, a 35,61%. 60. Cabe mencionar que as participações no mercado de equipamentos de levantamento listadas no quadro acima foram estimadas pelas Requerentes, com base nos valores dos contratos celebrados pelas Requerentes. 61. Ademais, segundo as Requerentes, os equipamentos de levantamento também possuem outras importantes aplicações nos mercados de siderurgia, papel e celulose e mineração, nos quais também atuam empresas de grande porte, tais como, a Demag, IESA, Vastec, SAMM, Stahl, FEBA, Bauma, entre outras. Desta forma, as partes entendem que, com efeito, as participações de mercado constantes da tabela acima são na realidade ainda menores, uma vez que deveriam ser considerados todos os mercados em que os equipamentos de levantamento são empregados. 62. No entanto, considerando a dificuldade das Requerentes para prestar tal informação, as partes prestaram apenas as participações no mercado de equipamentos hidromecânicos voltados para o setor de energia elétrica. 63. Com intuito de confirmar as participações nos mercados de equipamentos hidromecânicos e equipamentos de levantamento, esta SEAE encaminhou ofícios a diversos concorrentes. Em resposta, as empresas, Weg Equipamentos Elétricos S/A (Of. 8165/2008/RJ), Va Tech Hydro Brasil Ltda. (of. 8502/2008/RJ, de 13/08/2008), Denge Engenharia e Consultoria Ltda. (of. 8501/2008/RJ), IMPSA – Indústrias Metalúrgicas Pescarmona S.A. (Of. 8499/2008/RJ de 13/08/2008), Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda. (Of. 8787/2008/RJ) informaram que não dispõem de tais dados de participação de mercado. 64. A confidencial, informou que não têm condições de prestar informações sobre o mercado brasileiro de equipamentos hidromecânicos e equipamentos de levantamento. Entretanto, informou a distribuição a seguir, baseada em seu volume de equipamentos hidromecânicos e de levantamento, comprados em 2007. Equipamentos hidromecânicos: (i) Bardella, confidencial de participação; (ii) Atlas, confidencial de participação; (iii) Esmalto, confidencial de participação; e (iv) Jaguará, confidencial. Equipamentos de levantamento: (i) Bardella, confidencial de participação, (ii) Koch, confidencial de participação; (iii) Demar, confidencial de participação. 65. Em contrapartida, a empresa confidencial, apresentou a seguinte estrutura de oferta no mercado de equipamentos hidromecânicos, em 2007, com base em levantamentos dos resultados das licitações do setor durante o período: (i) confidencial de participação; (ii) Bardella, confidencial de participação; (iii) Alstom, confidencial de participação; (iv) outros, confidencial de participação. E no mercado de equipamentos de levantamento, (i) IESA, confidencial de participação; (ii) Bardella, confidencial de participação; (iii) Alstom, confidencial de participação; e (iv) outros, confidencial de participação. 66. Tendo em vista que não existem estatísticas consolidadas sobre os montantes físicos e monetários dos equipamentos hidromecânicos e dos equipamentos de levantamento e considerando a impossibilidade de confirmar com os concorrentes às participações nestes segmentos de mercado, esta SEAE optou por aceitar a estimativa apresentada pelas Requerentes nos quadros III e IV . Sendo assim, a analise seguirá para etapa posterior. 14 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.004262/2008-81 V. Da Probabilidade do Exercício de Poder Mercado V.1 Das Condições de Entrada V.1.1 Do Posicionamento das Requerentes 67. As Requerentes esclareceram, por meio de resposta ao Ofício nº 8213/2008/RJ COGCE/SEAE/MF, de 10 de julho de 2008, que de forma geral, os equipamentos hidromecânicos e de levantamento utilizam tecnologia madura de conhecimento difundido no meio industrial. Registra-se que patentes e licenças praticamente inexistem. Apesar da necessidade de qualificação de mão-de-obra por meio de programas específicos de formação profissional, tal qualificação não representa dificuldades superlativas visto a vocação industrial do Brasil e o apoio do sistema “S” (e.g Senai). Os insumos podem ser adquiridos sem dificuldades, considerando que a principal matéria-prima utilizada, o aço, é disponível em abundância no País. As Requerentes também não identificam a existência de barreiras institucionais. Ao contrário, verifica-se que há um forte incentivo do Governo Federal para fomentar projetos de geração, conforme as linhas de crédito disponibilizadas pelo BNDES. 68. As Requerentes, informaram, ainda, que não há fidelidade a marcas nos mercados em questão, uma vez que os equipamentos são fabricados sob encomenda, conforme as especificações de cada projeto, utilizando-se soluções tecnológicas homogêneas. 69. As partes ressaltam que um novo entrante poderia terceirizar a industrialização dos equipamentos. Isto significa dizer que não é necessário estabelecer uma planta voltada a fabricação dos equipamentos, o que reduz substancialmente o nível de investimento necessário. De fato, os processos produtivos consistem basicamente em “calderaria”, o que é algo comum e bastante difundido no mercado. Assim, um novo entrante poderia contratar a fabricação de seus produtos com terceiros, evitando a necessidade de realizar investimentos em instalações fabris. Nesse ponto, vale mencionar o exemplo da VA Tech, que oferece os produtos em questão no Brasil sem contar com fábrica própria, terceirizando integralmente sua produção. 70. Mediante a terceirização da produção dos equipamentos , as Requerentes estimam que o volume mínimo inicial de investimento seria de cerca de R$ 2 a R$ 3 milhões , visando a uma produção de cerca de 10.000 tons/ano de equipamentos hidromecânicos e de levantamento. Tal investimento incluiria a contratação de equipes de desenvolvimento de projetos e comercial. Nesse ponto, vale notar que cada uma das usinas do complexo do Rio Madeira empregará equipamentos hidromecânicos e de levantamento no volume de 35.000 toneladas. Assim, uma única usina desse porte seria capaz de ocupar a produção de um novo entrante por praticamente quatro anos. 71. A demanda de equipamentos hidromecânicos e de levantamento para centrais hidrelétricas é dependente da existência de novos projetos, o que torna muito difícil apresentar estimativas precisas de crescimento de mercado. 72. O tempo médio de maturação de um projeto é de 2 a 3 anos (pré-adjucação), adicionando-se, ainda, 2 a 4 anos para sua implementação (fabricação). 73. Nos últimos cinco anos, a falta de grandes projetos de geração de energia no País inviabilizou a entrada de novas empresas no mercado. Entretanto, um único projeto é capaz de oferecer condições para um novo entrante, a exemplo do que ocorre no presente momento que, em virtude da UHE Santo Antonio, a implantação de apenas um único projeto 15 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.004262/2008-81 de grande porte é capaz de oferecer condições suficientes para a entrada de um novo player. 74. É importante ressaltar que o mercado em questão é caracterizado pela existência de um forte poder compensatório, por parte dos empreendedores de projetos hidrelétricos, em face dos fornecedores de equipamentos. Assim, no caso de um aumento de preços dos equipamentos hidromecânicos e de levantamento, os empreendedores poderiam qualificar novos fornecedores de equipamentos, inclusive junto a fornecedores internacionais. V.1.2 Do Posicionamento da Va Tech Hydro 75. Em consulta à empresa Va Tech Hydro Brasil Ltda., por meio do Ofício nº 8502/2008/RJ COGCE/SEAE/MF, de 13 de agosto de 2008, sobre as condições de entrada nos mercados de equipamentos hidromecânicos e de equipamentos de levantamento, a mesma informou que não tem conhecimento de que alguma empresa tenha entrado nestes mercados nos últimos cinco anos. Porém não identifica dificuldades para entrada de novos fabricantes no mercado brasileiro no período de 2 anos, bem como a ampliação daqueles que já estão aqui instalados. 76. Ademais, informou que, em função do crescimento projetado do PIB brasileiro, espera-se o crescimento significativo da demanda de energia elétrica. Como conseqüência disto, espera-se que novos projetos de grande porte sejam instalados, tais como Santo Antônio, Jirau, Belo Monte, etc. V.1.3 Do Posicionamento da Denge 77. A empresa Denge Engenharia e Consultoria Ltda. foi consultada, por meio do Ofício nº 8501/2008/RJ COGCE/SEAE/MF, de 10 de julho de 2008, acerca das condições de entrada nos mercados de equipamentos hidromecânicos e de equipamentos de levantamento. Em resposta esclareceu que como condições para entrada nos mercados em questão é preciso de escala mínima viável de 300 toneladas/mês, investimento mínimo de R$ 550.000.000,00 e tempo mínimo de entrada de 18 meses. 78. Adicionalmente esclareceu que o acesso a tecnologia deverá vir do exterior, uma vez que no mercado nacional existe pouca oferta de profissionais com conhecimento para desenvolvimento desses equipamentos. Com relação ao acesso de insumos a dengue entende que não há dificuldade em obter os insumos necessários para a fabricação desses equipamentos. Já no que diz respeito a mão-de-obra a Denge informou que não há dificuldade em obter a mão-de-obra necessária para os diversos processos envolvidos, exceto a Engenharia de Projeto. 79. Esclareceu, ainda, que com o aumento nos preços é possível a entrada de novos concorrentes. Entretanto, não tem como avaliar quais seriam os potenciais concorrentes. V.1.4 Do Posicionamento da IMPSA 80. Em resposta ao Ofício nº 8499/2008/RJ COGCE/SEAE/MF, de 13 de agosto de 2008, a empresa IMPSA – Indústria Metalúrgicas Pescarrmona S.A., elucidou que não tem conhecimento da entrada de um novo fabricante destes equipamentos no mercado brasileiro. Entretanto, entende que embora a oferta destes equipamentos, por parte dos fabricantes seja bastante variada e abundante no mercado brasileiro, é possível que a quantidade e volume necessários para o atendimento da UHE Rio Madeira justifique a provável entrada de novas empresas no país. 16 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.004262/2008-81 V.1.5 Do Posicionamento da Voith Siemens 81. Em resposta ao Ofício nº 8530/2008/RJ COGCE/SEAE/MF, de 05 de agosto de 2008, a empresa Voith Siemens Hydro Power Generation Ltda, descreveu que, de forma geral, os fatores ligados a transporte e logística são uma barreira natural à entrada de novos fornecedores no mercado brasileiro. Entretanto, porém, empresarialmente, a Voith Siemens acredita ser possível a instalação de novos fabricantes, logicamente, se as condições de demanda e preços se mantiverem por um período maior que dois anos . V.1.5 Do Posicionamento da SEAE 82. Considerando as condições de entrada para o mercado nacional de equipamentos hidromecânicos e o mercado nacional de equipamentos de levantamento, verifica-se que a entrada para tais mercados não exige prazo superior a dois anos e o valor de investimento, segundo as Requerentes, de 2 a 3 milhões, valor este bem inferior ao faturamento de ambas as partes nestes mercados. 83. Ademais, cabe considerar que os processos produtivos dos equipamentos hidromecânicos e de levantamento consistem basicamente em caldeiraria, processo este que não exige construção de empresa no Brasil para ofertá-los, basta apenas que a empresa que deseja entrar nos referidos mercados terceirize o serviço de calderaria de outras empresas instaladas no país. 84. Diante do exposto, pode-se concluir que os mercados de equipamentos hidromecânicos e de levantamento possuem condições prováveis para entrada, não sendo explicitadas barreiras a entrada por parte das empresas consultadas. Assim, a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes pode ser considerada baixa. No entanto, esta SEAE, optou por analisar, também, as condições de rivalidade para os mercados em referência, conforme consta na etapa posterior. V.2 Das Condições de Rivalidade V.2.1 Do Posicionamento das Requerentes 85. As Requerentes esclarecem, no Requerimento Inicial, que a operação não tem o condão de diminuir a rivalidade existente entre a Alstom Brasil e a Bardella, uma vez que a unidade produtiva a ser instalada em Rondônia tem seu âmbito de atuação delimitado e as Requerentes permanecerão concorrendo entre si com relação a outras oportunidades de negócio nas suas áreas de atuação. 86. As Requerentes esclareceram, por meio de resposta ao Ofício nº 8213/2008/RJ COGCE/SEAE/MF, de 10 de julho de 2008, que as principais estratégias de concorrência referem-se ao preço e prazo de fornecimento. 87. Alegam também que o setor analisado é caracterizado por condutas altamente agressivas em virtude de as contratações serem realizadas por meio de licitações, em que as empresas são avaliadas conforme as propostas técnicas e financeiras oferecidas. Além disso, as empresas com capacidade ociosa costumam adotar práticas extremamente agressivas de mercado, apresentando preços bastante competitivos a fim de maximizar o gerenciamento de sua ocupação fabril. 88. Informaram, ainda, que os mercados em questão não são caracterizados por elevados investimentos em marketing, uma vez que o limitado número de clientes minimiza tais investimentos. Como exemplo, foram citados congressos, feiras e eventos. 17 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.004262/2008-81 89. Por fim, esclareceram que, de modo a minimizar eventuais ociosidades, a capacidade instalada das indústrias de bens de capital é indistintamente utilizada para uma gama de produtos variados, dentre os quais, mecano-soldados, equipamentos hidromecânicos e de levantamento. Com a retomada do crescimento econômico do País a partir de 2006, as indústrias de bens de capital passaram a apresentar níveis mais elevados de utilização de sua capacidade instalada, esperando-se que esse cenário persiste nos próximos anos. Atualmente, a utilização da capacidade das Requerentes está próxima a 90%. Não há informações disponíveis quanto a terceiros. V.2.2 Do Posicionamento Va Tech Hydro 90. Em consulta a empresa Va Tech Hydro Brasil Ltda., por meio do Ofício nº 8502/2008/RJ COGCE/SEAE/MF, de 13 de agosto de 2008, sobre as condições de rivalidade nos mercados de equipamentos hidromecânicos e de equipamentos de levantamento, a mesma informou que as concorrências se balizarão principalmente por preço, uma vez que os referidos equipamentos não exigem tecnologia de grande refinamento. 91. Adicionalmente esclareceu que os mercados de equipamentos hidromecânicos e de equipamentos de levantamento não são caracterizados por condutas agressivas que exijam redução de preços, descontos, investimento na marca, etc. V.2.3 Do Posicionamento Dengue 92. A empresa, Denge Engenharia e Consultoria Ltda., foi consultada, por meio do Ofício nº 8501/2008/RJ COGCE/SEAE/MF, de 10 de julho de 2008, com intuito de esclarecer as condições de rivalidade nos mercados de equipamentos hidromecânicos e de equipamentos de levantamento e esclareceu que a principal estratégia de concorrência utilizada pelas empresas destes mercados é o preço. V.2.4 Do Posicionamento da confidencial 93. Por meio de resposta ao Ofício nº 9638/2008/RJ COGCE/SEAE/MF, de 29 de outubro de 2008, a empresa confidencial informou que nos últimos cinco anos a confidencial participou de dois projetos de UHE’s, quais sejam: confidencial e confidencial. Para seleção de fornecedores de bens e serviços com a finalidade de construção da confidencial, optou-se pela concentração na modalidade de empreitada global, comumente conhecida como EPC e, para tanto, se utilizou o permissivo legal disposto no artigo 32, da lei nº 9.074. Dessa forma, a seleção do consórcio de fornecedores de bens e serviços foi efetuada por meio de processo de consulta de preços. 94. Entre os fornecedores de bens e serviços reunidos em consórcios EPC que ofereceram proposta, os fornecedores de equipamentos eletromecânicos, cujo escopo inclui equipamentos hidromecânicos para cada um dos citados EPCs, foram Voith SIEMENS Hydro Power Generation Ltda., Alstom Brasil Ltda., ENERG Power Ltda., GE Hydro Inepar do Brasil S.A. (GEHI) e SADE FEM Equipamentos e Montagens S.A. Os fornecedores eletromecânicos do EPC selecionados foram as empresas GEHI e SADE FEM. 95. Para o fornecimento dos equipamentos hidromecânicos, que fica no escopo da SADE FEM, esta subcontratou a empresa IESA Projetos Equipamentos e Montagens S.A. e para o fornecimento dos equipamentos de levantamento subcontratou a empresa IESA Projetos Equipamentos e Montagens S.A. 18 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.004262/2008-81 V.2.5 Do Posicionamento da confidencial 96. Por meio de resposta confidencial informou que vem implantando, através de empresas de propósito específico, treze Pequenas Centrais Hidrelétricas. O modelo de contratação adotado para todas as PCHs foi “EPC – Turn-Key Pleno” no qual as empresas formam um consórcio que terá responsabilidade pela implantação integral do empreendimento. Assim, os consórcios são formados por empreiteiras civis e fornecedores de equipamentos. 97. Segundo a confidencial, neste modelo, uma empresa fornecedora de equipamentos é responsável pela entrega de todas os equipamentos, incluindo hidromecânicos e de levantamento. 98. Para a tomada de preços, seguindo a filosofia de contratação em regime EPC, foram consultadas as seguintes empresas: (i) Alstom Hydro Energia do Brasil; (ii) Consórcio Energético Mineiro (Orteng/IMPSA/Delp); (iii) Energ Power; (iv) GE Hydro Inepar; (v) IngeHydro; (vi) Va Tech Hydro Brasil; e (vii) Voith Siemens. 99. Dentre estas, as empresas contratadas para o fornecimento dos equipamentos mecânicos foram: Quadro V Empreendimentos realizados por empresas fornecedoras de equipamentos mecânicos Empreendimento Empresa Contratada (PCH) confidencial Alstom confidencial Voith/Enercamp confidencial Voith/Enercamp confidencial Voith/Enercamp confidencial Va Tech confidencial Va Tech confidencial Alstom confidencial Va Tech confidencial Alstom confidencial Voith/Enercamp confidencial Alstom confidencial Alstom Fonte: confidencial. V.2.6 Do Posicionamento da confidencial 100. Em resposta confidencial esclareceu que, nos últimos cinco anos, a entidade confidencial, realizou a instalação de duas unidades geradores adicionais, incluindo todos os equipamentos requeridos, desde as grades e comportas da tomada de água, conduto forçados, até turbinas, geradores, auxiliares e estruturas para os tubos de sucção. 101. Na etapa de pré-qualificação para o fornecimento do Grupo I das Unidades Geradoras 9A/18A, apresentaram-se os seguintes interessados: Consórcios pré-qualificados: • Consórcio composto por General Eletric Canadá International Inc. e Ansaldo Coemsa S.A.; e 19 Versão Pública • Ato de Concentração n.: 08012.004262/2008-81 Consórcio confidencial, composto por ASEA Brown Boveri Ltda., Mecânica Pesada S.A., Siemens Ltda. e Voith S.A. Consórcio/Empresa não pré-qualificados: • Consórcio composto por Toshiba Corporation, Mitsui & Co. Ltd. e Kvaerner Energy A.S. e • Energomachexport S.A. 102. Destas, o vencedor da licitação foi o consórcio confidencial, cujas empresas a seguir forneceram equipamentos hidromecânicos: • • • • • ABB Alstom Power Brasil Ltda.; Voith Siemens Hydro Power Generation Ltda.; Voith Paper Máquinas e Equipamentos S.A.; Bardella S.A. Indústrias Mecânicas; CIE Consórcio de Ingenieria Electromecanica S.A. V.2.7 Do Posicionamento confidencial 103. A empresa confidencial, informou que dos três processos licitatórios relativos a UHEs ou PCHs conduzidos pela confidencial, nos últimos cinco anos, tem-se: “A Repotenciação da PCH confidencial que teve como empresas participantes do processo licitatório, na forma de EPC para repotenciação e modernização o (i) Consórcio Energ Power/Construtora Gomes Lourenço/Union; (ii) o Consórcio Tomé Engenharia/Guascor Serviços/Omega Construtora; (iii) o Consórcio ISA/SEMI/VBS; (iv) o Consórcio Construtora Triunfo/COOESA/Möler/Weg/Enercamp; (v) o Schahin Engenharia. Dentre estes a empresa selecionada para fornecer os equipamentos foi a Shahin Engenharia, por meio do contrato Schahin /Energ Power de fornecimentos de bens e serviços, datado de 21/10/2005. Para tal repotenciação a confidencial subcontratou para fornecer os equipamentos hidromecânicos, as empresas Irmãos Ayres S/A e Delp Engenharia Mecânica. E para fornecer os equipamentos de levantamento, a confidencial subcontratou a empresa WS Cranes Indústria Metalúrgica Ltda. A Repotenciação das PCH’s confidencial que tiveram como empresas participantes do processo licitatório, na forma de EPC para repotenciação e modernização das PCH’s, (i) a Themag; (ii) a Engecorps; (iii) a Poente; (iv) a Hacker; (v) a Möller; (vi) a Hisa; (vii) a Omega; (viii) a JHL; (ix) a Catioca; (x) a Nobre; (xi) a Gutierrez; (xii) a Patri; (xiii) a Schahin; e (xiv) a Bucagrans. Dentre estas, as empresas selecionadas para fornecerem os equipamentos hidromecânicos foram a Enercamp Engenharia e Comercio Ltda. e Hacker Industrial Ltda. E para fornecer os equipamentos de levantamento, somente a Enercamp Engenharia e Comércio Ltda. foi selecionada.” 20 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.004262/2008-81 V.2.8 Do Posicionamento da confidencial 104. Em resposta confidencial informou que para implantação de suas PCHs e UHEs, usualmente, adota o modelo “turn-key lump sum”. Essa modalidade de contratação consiste, resumidamente, no fornecimento (i) do projeto de construção e implementação do empreendimento (“Projeto Executivo”), (ii) dos serviços necessários à execução da obra de construção civil, (iii) de todos os equipamentos utilizados no empreendimento (“etapas”) e comissionamento. 105. Essa contratação é feita por meio de processo de licitação privada pelo qual as empresas interessadas em particular devem apresentar as propostas contendo todos os serviços acima indicados. O vencedor da licitação é, por esse modelo, responsável pela implantação e fornecimentos completos e integrais das PCHS ou UHEs, sob regime de empreitada integral, devendo, para tanto, fornecer, não somente o serviço de construção civil e montagem dos equipamentos, mas também todos os equipamentos necessários para o funcionamento do empreendimento. 106. A critério da confidencial é possível, ainda que não seja usual, a realização de licitações privadas para a contratação de fornecedores que serão responsáveis por cada uma das etapas mencionadas acima, de forma individual (não EPC). Nessa hipótese, a confidencial será responsável pela contratação dos fornecedores dos equipamentos hidromecânicos e de levantamento. 107. Dentre as empresas contratadas pela confidencial diretamente ou pelo sistema “turn-key lump sum”, para o fornecimento de equipamentos hidromecânicos e de levantamento, tem-se o seguinte: (i) Denge Engenharia e Consultoria Ltda.; (ii) Hidráulica Industrial S/A Ind. e Com.; (iii) Hacker Industrial Ltda.; e (iV) Möller Indústria Metalúrgica Ltda. V.2.9 Do Posicionamento da confidencial 108. Em 29 de outubro de 2008, a empresa confidencial, que informou que nos últimos cinco anos a confidencial, por meio de sua controlada, confidencial, adquiriu dois projetos de PCHs que se encontram em fase de execução das obras, denominadas PCH confidencial. 109. Para construção das PCHs supracitadas, a confidencial informou que foi contratada a empresa Hochtief do Brasil S.A. por meio de contratos de Engenharia, construção, fornecimento de materiais e outras avenças. 110. Relativamente aos equipamentos hidromecânicos e de levantamento que serão utilizados nas PCHs foi contratado o denominado Consórcio Eletromecânico Alstom Hydro Energia Brasil Ltda. e Koblitz S.A., por meio de Contratos de fornecimento, montagem, comissionamento e testes de equipamentos eletromecânicos e outras avenças. V.2.10 Do Posicionamento da SEAE 111. Tendo em vista os esclarecimentos prestados pelas Requerentes, concorrentes e clientes, verifica-se que existem diversos ofertantes de equipamentos hidromecânicos e de levantamento capazes de reduzir os impactos anti-concorrenciais nestes mercados. 112. Cabe destacar que as principais estratégias de concorrência utilizadas pelas empresas que atuam nos mercados de equipamentos hidromecânicos e de levantamento é o preço, sendo esse, calculado com base no valor da geração de energia estabelecida no 21 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.004262/2008-81 leilão. Ressalte-se, ainda, que apesar de o mercado ter dimensão nacional, existe opção de importações de alguns equipamentos, caso haja aumento de preços no mercado brasileiro. 113. Desta forma, considerando as condições de rivalidade existentes nos mercados de equipamentos hidromecânicos e de levantamento, esta SEAE conclui que a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes pode ser considerada baixa. VI. Outros fatores 114. Por meio de resposta ao Ofício nº 9638/2008/RJ COGCE/SEAE/MF, de 29 de outubro de 2008, a empresa confidencial apresentou as seguintes informações sobre a operação: “Em princípio, a se considerar que existem no mercado nacional várias empresas com capacitação para o fornecimento de equipamentos hidromecânicos e de levantamento para UHEs, além das duas empresas envolvidas com a associação objeto do ofício em questão, aparentemente não se vislumbram, no que tange o eventual ato de concentração econômica, quaisquer aspectos significativos, positivos ou negativos.” 115. Em consulta a empresa Va Tech Hydro Brasil Ltda., por meio do Ofício nº 8502/2008/RJ COGCE/SEAE/MF, de 13 de agosto 2008, sobre a presente operação, a mesma informou o seguinte: “Va Tech não possui restrição quanto a criação de uma fábrica para equipamentos hidromecânicos e de levantamento por parte da Alstom e da Bardella em Rondônia.” 115. Diante dos fatos apresentados no decorrer da presente análise, verifica-se que a presente operação não será prejudicial ao ambiente concorrencial brasileiro, não sendo necessário prosseguir a analise desta operação. 22 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.004262/2008-81 VII. Recomendação 116. Recomenda-se a aprovação da operação sem restrições. À apreciação superior. DENISE GOMES DE CASTRO Técnica RICARDO KALIL MORAES Coordenador-Geral de Controle de Estruturas de Mercado De acordo. RUTELLY MARQUES DA SILVA Secretário-Adjunto, Substituto 23