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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Acre
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 41
Caderno Judicial
Disponibilização: 02/03/2015
Presidente
CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO
Vice-Presidente
NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Corregedor-Geral
CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES
Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A
CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855
www.trf1.jus.br
ASSINATURA DIGITAL
Digitally signed by MARILIA DE SOUZA DE MELLO:TR300710
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4, ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO-TRF1,
ou=SERVIDOR, cn=MARILIA DE SOUZA DE MELLO:TR300710
Date: 2015.03.02 20:15:12 -03'00'
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Sumário
Unidade
2ª Vara Cível - SJAC
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJAC/ SSJ de Cruzeiro do Sul
Pág.
3
12
3
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/03/2015
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Acre
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 41
Caderno Judicial
2ª Vara Cível - SJAC
Disponibilização: 02/03/2015
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE-2ª VARA FEDERAL
Juiza Federal.
Dir. Secret.
: DRA. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA
: ANTONIA SETÚBAL RODRIGUES EVANGELISTA
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/03/2015
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 5166-49.2012.4.01.3000
5166-49.2012.4.01.3000 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
AC00002081 - RUBEM CESAR COSTA GUERRA
V M NOLETO IMPORTACAO E EXPORTACAO
VITOR MOREIRA NOLETO
AC00003586 - NATALIA MARIA PORTO CORDEIRO
AC00002906 - STELA MARIS VIEIRA DE SOUZA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) intime-se a Executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o
Auto de Reavaliação de folha 124.
Numeração única: 2567-55.2003.4.01.3000
2003.30.00.002568-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
AC00002081 - RUBEM CESAR COSTA GUERRA
DISMARINA DA AMAZONIA OCIDENTAL LTDA ME
ESPOLIO DE IDOLO BARATELLA
ESPOLIO DE VALDIZA PAULA DE LIMA
AC00002833 - GILLIARD NOBRE ROCHA
AC0002924A - TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS
AC00002160 - THALES ROCHA BORDIGNON
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) intime-se a Executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o
Auto de Reavaliação de folha 269.
Numeração única: 12872-54.2010.4.01.3000
12872-54.2010.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ARY FLORENCIO DA COSTA
: AC00000455 - UBIRAIR CLAUDIO DUTRA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) manifestem-se as partes sobre o retorno dos autos, requerendo o que lhe for de
direito no prazo de 30 (trinta) dias. Sem manifestação ao arquivo com as
necessárias anotações.
5
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE-2ª VARA FEDERAL
Juiza Federal.
Dir. Secret.
: DRA. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA
: ANTONIA SETÚBAL RODRIGUES EVANGELISTA
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA
AUTOS COM DECISÃO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/03/2015
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 12516-88.2012.4.01.3000
12516-88.2012.4.01.3000 USUCAPIAO
REQTE
ADVOGADO
REQDO
REQDO
:
:
:
:
JAIME SALES DA SILVA
AC00002590 - TALLES MENEZES MENDES
ESPOLIO DE FAUSTO RODRIGUES DA SILVA
FRANCISCA RIBEIRO RODRIGUES DA SILVA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Trata-se de ação de usucapião de imóvel rural inicialmente proposta por Jaime
Sales da Silva em desfavor de Fausto Rodrigues da Silva e Francisca Ribeiro
Rodrigues da Silva na Comarca de Xapuri/AC.
2.Após a intimação da União para que se manifestasse acerca de eventual interesse
na lide, esta se manifestou de forma favorável (fls. 43/44), motivo pelo qual foi
declinada a competência pelo Juízo Estadual, conforme decisão de fl. 54.
3.Após a decisão de declínio, o Requerente alegou que o memorial descritivo
juntado aos autos com a inicial estaria equivocado (fls. 57/58), requerendo a
permanência do feito na Justiça Estadual, pleito que não foi acolhido (fl. 71).
4.Remetidos os autos a este Juízo, foi determinada a juntada de novo memorial
descritivo completo (fl. 75) para que a União pudesse ratificar seu interesse em
integrar o feito.
5.Após o cumprimento desta providência (fls. 92/106), a União manifestou
novamente o seu interesse em integrar o feito, tendo em vista a possibilidade do
imóvel em discussão abranger área de domínio federal.
6.Decido.
7.Compulsando os autos, verifica-se que, em um primeiro momento, a União afirmou
expressamente, por meio das petições de fls. 74 e 82, que seria impossível verificar
se tem interesse jurídico, por não estar claro, nos memoriais apresentados, se o
bem que a parte pretende usucapir engloba ou não terras federais (no caso,
relacionados a terrenos marginais de rio que a União alega ser federal).
8.Posteriormente, em sua última manifestação, a própria União especula que a área
que o Autor pretende usucapir pode vir a abranger área federal, ainda sem saber se
há efetivamente um perigo concreto desta possibilidade ocorrer, já que os problemas
destacados nos memoriais ainda não foram esclarecidos.
9.É certo que os terrenos marginais banhados pelo rio até a distância de quinze
metros posteriores à linha média das enchentes ordinárias pertencem à União (art.
20, III, da CF; e art. 1º, c, primeira parte, c/c art. 4º, ambos do Decreto-Lei 9.670/46)
são insuscetíveis de usucapião, conforme expressa vedação constitucional.
10.E exatamente por esse motivo, também é inócua a motivação alegada pela União
para intervir nestes autos, afinal seu pleito já está plenamente assegurado por tais
dispositivos legais e constitucionais.
11.Em razão disso, não há sentido em determinar ao Autor o que a União pretende
na petição de fl. 108 (renúncia de direito sobre área federal), pois a própria
Constituição e o decreto já têm o efeito que a União pretende com a renúncia que
ela requer que seja homologada em juízo.
12.Ademais, o Autor não poderia renunciar a direito que não tem (direito de usucapir
terras públicas), pois tal medida é juridicamente impossível.
13.Efetivamente, a União não demonstrou que o pedido deduzido na inicial lhe
cause, na prática, algum embaraço.
14.Na realidade, trata-se de ação que, por ora, nos moldes em que proposta,
envolve apenas particulares, sendo que o pedido de intervenção da União teria
apenas e tão somente o fim de fiscalizar eventual pretensão de se apropriar de
terras federais, o que, na prática, não atrai a competência federal para a causa.
6
15.Não havendo dado concreto que demonstre que a área a ser usucapida engloba
área federal, não se justifica o alegado interesse da União em intervir no feito,
motivo pelo qual reconheço de ofício a incompetência deste Juízo e determino a
remessa destes autos à Justiça Estadual, Comarca de Xapuri, procedendo-se às
anotações devidas e a baixa respectiva.
16.Intimem-se.
Numeração única: 1094-14.2015.4.01.3000
1094-14.2015.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
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AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSANE SANTOS DE PAULA
: AC00002914 - JOAO PAULO FELICIANO FURTADO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
ROSANE SANTOS DE PAULA ajuizou ação de rito ordinário deduzindo pretensão
em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando que a Ré seja condenada a
ressarcir o dobro de suposta cobrança indevida, retirar seu nome dos cadastros de
proteção ao crédito e indenizá-la pelos danos morais narrados.
2.Atribui à causa o valor de R$ 47.000,00 [(quarenta e sete mil reais) fl. 10].
3.Brevemente relatado, decido.
4.Nos termos da Lei n. 10.259/2001, compete aos Juizados Especiais Federais
processar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de
sessenta salários mínimos (art. 3º, caput), como na espécie.
5.Além disso, a pretensão não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais que
expressamente excluem a competência dos Juizados (art. 3º, § 1º, incisos I a IV da
Lei n. 10.259/2001).
6.Ante o exposto, DECLINO da competência e determino a remessa destes autos ao
Juizado Especial Federal desta Seção Judiciária (art. 113, § 2º, do CPC),
procedendo-se às anotações devidas e a baixa respectiva.
7.Intime-se.
7
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE-2ª VARA FEDERAL
Juiza Federal.
Dir. Secret.
: DRA. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA
: ANTONIA SETÚBAL RODRIGUES EVANGELISTA
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA
AUTOS COM DESPACHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/03/2015
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 5826-43.2012.4.01.3000
5826-43.2012.4.01.3000 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
PROCUR
EMBDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
UNIAO
- JULIANA GUIMARAES SANTANA
LEDA FERREIRA DA COSTA
DF00015013 - ANA LUIZA COUTO DO NASCIMENTO
DF00021163 - ASSIS JOSE COUTO DO NASCIMENTO
DF00001777 - PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Recebo o apelo de fls. 211/216 nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do
art. 520 do Código de Processo Civil.
2.Aos apelados para, no prazo legal, apresentarem contrarrazões, nos termos do
artigo 518 c/c artigo 508, ambos do Código de Processo Civil.
3.Findo o prazo, traslada-se cópia deste despacho e das sentenças de fls. 196/201 e
207/209 para a citada execução.
4.Após, já estando estes autos desapensados da Execução n. 282635.2012.4.01.3000, encaminhem-se ao TRF da 1ª Região.
5.Intimem-se.
Numeração única: 9663-38.2014.4.01.3000
9663-38.2014.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
PROCUR
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
VALMY ALMEIDA DA SILVA
- CAROLINA LOPES MAGNUS
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
ESTADO DO ACRE
EDILBERTO AFONSO DE MORAIS
AC00003131 - ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO
AC00003456 - LUCAS VIEIRA CARVALHO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Tendo em vista a petição de fls. 126/127, onde a parte requer restituição do prazo
legal para oferta de contestação observe-se que, conforme disposto no art. 38 do
CPC, a procuração juntada aos autos quando da vista, concede poderes gerais para
o foro, não habilitando o advogado para receber citação. Assim, quando a citação se
der por oficial de Justiça, e em caso de vários réus, o prazo para apresentação de
contestação começa a correr da juntada do último mandado citatório aos autos,
conforme artigo 241, inciso III do CPC. Destarte, fica prejudicado o pedido, tendo em
vista não ter ainda iniciado prazo legal.
2. Intime-se.
Numeração única: 2481-35.2013.4.01.3000
2481-35.2013.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
FRANCISCO ASSIS DELURDES PONTES
AC00000800 - FLORINDO SILVESTRE POERSCH
AC00003584 - LEONARDO DA COSTA
AC00001627 - MARINA MELCHÍADES LEITE
8
ADVOGADO
REU
REU
: AC00001762 - WILPIDO HILARIO DE SOUZA JUNIOR
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
: UNIAO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Recebo o apelo de fls. 454/539 nos efeitos devolutivo e suspensivo (artigo 520,
caput, CPC).
2. Intime-se o apelado para, querendo, contra-arrazoar no prazo de 15 (quinze) dias,
na forma do art. 518 c/c art. 508, ambos do Código de Processo Civil.
3. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1.ª
Região, com as necessárias anotações.
4. Intime-se.
Numeração única: 9091-87.2011.4.01.3000
9091-87.2011.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/03/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
: AC00000376 - VICENTE MANOEL DE SOUZA BRITO
: MIRAGINA S/A INDUSTRIA E COMERCIO
: AC00000202 - LUIZ SARAIVA CORREIA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Recebo o apelo de fls. 686/704 nos efeitos devolutivo e suspensivo (artigo 520,
caput, CPC).
2. Intime-se a apelada para, querendo, contra-arrazoar no prazo de 15 (quinze) dias,
na forma do art. 518 c/c art. 508, ambos do Código de Processo Civil.
3. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1.ª
Região, com as necessárias anotações.
4. Intime-se.
Numeração única: 2029-11.2002.4.01.3000
2002.30.00.002027-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
: UNIAO/FAZENDA NACIONAL
: AC00002081 - RUBEM CESAR COSTA GUERRA
: ALBUQUERQUE
ENGENHARIA
IMPORTACAO
EXPORTACAO LTDA
: JOAO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE
: AC00003507 - EMMILY TEIXEIRA DE ARAUJO
: AC00002833 - GILLIARD NOBRE ROCHA
: AC00000292 - JOSE HELIO FREIRE VIANA
: AC00002160 - THALES ROCHA BORDIGNON
E
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1.Fl. 98 e 101.
2.Defiro a juntada do substabelecimento.
3.O requerimento de expedição de certidão do objeto e pé independe de despacho
judicial, devendo ser redirecionado ao Diretor de Secretaria da Vara.
4.Mantenha-se esta execução com sua tramitação suspensa, conforme determinado
no despacho de folha 96.
5.Intime-se.
Numeração única: 1089-89.2015.4.01.3000
1089-89.2015.4.01.3000 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: CLAUDIO EUSTASQUIO DE ALMEIDA E OUTRO
: AC00002517 - FERDINANDO FARIAS ARAUJO NETO
: UNIAO/FAZENDA NACIONAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1.Os embargos são ação autônoma, devendo obedecer às exigências dos artigos
282 e 283, especialmente, porque na hipótese de improcedência, o recurso só tem
efeito devolutivo (artigo 520, V, CPC). Em tal caso, os embargos sobem
autonomamente, devendo estar instruídos regularmente.
2.Assim, faculto à parte embargante, em 10 (dez) dias, sob pena de rejeição liminar
dos embargos, instruir estes autos com: a) as cópias da petição inicial e do (s) título
(s) executivo(s) (CDA), a fim de comprovar a sua legitimidade para opor embargos;
9
b) as cópias do auto/termo de penhora e certidão de intimação, para comprovar a
garantia da execução e a tempestividade dos embargos.
Numeração única: 8614-59.2014.4.01.3000
8614-59.2014.4.01.3000 EMBARGOS DE TERCEIROS
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EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
PROCUR
:
:
:
:
MARIA GORETT DINIZ DE ASSIS
PR00046136 - MARLI JANKOVSKI
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
AC00002081 - RUBEM CESAR COSTA GUERRA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1.Intime-se a embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento (artigo 283 c/c 1.046, caput e 1.050, caput, todos do Código de
Processo Civil), instruir a petição inicial com documento que comprove o ato de
apreensão judicial sobre seu bem (certidão imobiliária ou declaração da serventia de
imóveis acerca da penhora.
2.Juntado o ato de apreensão judicial, voltem-me os autos conclusos para
apreciação do pedido de tutela antecipada.
3.Intime-se.
Numeração única: 5141-36.2012.4.01.3000
5141-36.2012.4.01.3000 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
AC00002081 - RUBEM CESAR COSTA GUERRA
SANDRO ROGERIO DE OLIVEIRA
AC00001420 - RAIMUNDO NONATO DE LIMA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)
4.Em seguida, intime-se o Executado da penhora realizada e do prazo para
oposição de embargos à execução (art. 12, caput da Lei nº 6.830/1980).
(...)
Numeração única: 10895-90.2011.4.01.3000
10895-90.2011.4.01.3000 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
DEF. PUB
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
AC00002081 - RUBEM CESAR COSTA GUERRA
JOSE ELIAS CHAUL
AC00003324 - EDINEI MUNIZ DOS SANTOS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)
4.Em seguida, intime-se o Executado da penhora realizada e do prazo para
oposição de embargos à execução (art. 12, caput da Lei nº 6.830/1980).
(...)
Numeração única: 754-90.2003.4.01.3000
2003.30.00.000755-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
AC00002081 - RUBEM CESAR COSTA GUERRA
MICRO-DATA LTDA
ANA CRISTINA FERREIRA DE ARAUJO
HELENO FERREIRA DE ARAUJO
AC0000722A - EUCLIDES CAVALCANTE DE ARAUJO
BASTOS
: AC00002459 - JOAO ANTONIO GULARTE SENA
: AC00000736 - RUY ALBERTO DUARTE
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)
4.Os executados Micro-Data Ltda. e Ana Cristina Ferreira de Araújo têm advogado
constituído nos autos. Assim, determino sejam estes executados intimados da
penhora realizada e do prazo de trinta dias para oposição de embargos à execução,
nos termos do artugo 12, caput da Lei 6.830/1980.
10
(...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/03/2015
Numeração única: 9809-21.2010.4.01.3000
9809-21.2010.4.01.3000 EXECUÇÃO DA PENA
REQTE
PROCUR
REQDO
REQDO
REQDO
SITUAÇÃO
REQDO
SITUAÇÃO
REQDO
SITUAÇÃO
REQDO
REQDO
SITUAÇÃO
REQDO
SITUAÇÃO
REQDO
SITUAÇÃO
REQDO
SITUAÇÃO
REQDO
SITUAÇÃO
REQDO
SITUAÇÃO
REQDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- FERNANDO JOSE PIAZENSKI
JAIRO CAVALCANTE DE ARAUJO
ANTONIO RICARDO BRASIL DA SILVA
ERICA CRISTINA SILVA
ARQUIVADO
FERNANDO LACERDA MENDES
ARQUIVADO
ALAMO DA SILVA SANTOS
ARQUIVADO
CESAR GOMES MACEDO
DANIEL OLIVEIRA DE MELO
ARQUIVADO
OSMILEY DE SOUZA NERI
ARQUIVADO
NILCILENE DA SILVA ROCHA
ARQUIVADO
IZAIAS SILVA DE FARIAS
ARQUIVADO
FRANCISCO NEVES DA SILVA
ARQUIVADO
SEBASTIAO NEVES
ARQUIVADO
JOAO BATISTA RAMOS DA SILVA
AC00000885 - ATALIDIO BADY CASSEB
AC00003162 - CARLOS ROBERTO L. DE MEDEIROS
- DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
AC00002460 - FLADENIZ PEREIRA DA PAIXAO
AC00000777 - FRANCISCO SILVANO RODRIGUES
SANTIAGO
AC00000897 - JAIR DE MEDEIROS
AC00003530 - JOAO ARTHUR DOS SANTOS SILVEIRA
AC00002525 - MARCIA CRISTHINY COSTA BARBOSA
DUARTE
AC00002485 - ROBERTO DUARTE JUNIOR
AC00002947 - SANDERSON SILVA DE MOURA
AC00003225 - SIDNEY LOPES FERREIRA
AC00003611 - STEPHANE QUINTILIANO DE SOUZA
ANGELIM
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Tendo em vista os documentos juntados às fls. 566/569, dê-se vista ao Ministério
Público Federal e a defesa do apenado ANTONIO RICARDO BRASIL DA SILVA.
Numeração única: 1704-16.2014.4.01.3000
1704-16.2014.4.01.3000 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- FELIPE VALENTE SIMAN
JUAN PABLO PAZ POLANCO
RUBEN ALFREDO PAZ SIHUAS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Às fls. 129/131, o acusado JUAN PABLO PAZ POLANCO informa a este Juízo
Federal que foi devidamente notificado na cidade de Lima/Peru, por meio da carta
rogatória n. 12/2014, expedida à fl.96, e que aceitou a suspensão condicional do
processo que lhe foi ofertada no despacho de fl. 94, requerendo, por derradeiro, que
as condições para tal suspensão sejam cumpridas nesta cidade.
Acorde o Ministério Público Federal, fl. 133.
Diante do exposto, DEFIRO o requerimento do acusado JUAN PABLO PAZ
POLANCO,fls.129/131, determinando sua intimação no endereço ali indicado, a fim
de que dê início ao cumprimento das condições para a suspensão condicional do
11
processo nesta cidade, conforme despacho de fl. 94 e parecer ministerial de
fls.86/87 e 133, consistente em:
a) comparecimento pessoal e obrigatório ao Juízo, mensalmente, até o dia 20 de
cada mês, para informar e justificar suas atividades;
b) não mudar de endereço nem ausentar-se do domicílio por mais de quinze dias
sem prévia comunicação ao Juízo do local onde poderá ser encontrado;
c) doação ao Educandário Santa Margarida de 3 cestas básicas, uma a cada seis
meses, cada uma no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), devendo o acusado
realizar imediatamente a primeira doação, com entrega do respectivo recibo na
Secretaria deste Juízo.
Oportunamente, solicite-se a devolução da carta precatória n.948/2014, expedida à
Comarca de Assis Brasil/AC, fl. 122, no estado em que se encontra, servindo este
despacho como ofício.
Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/03/2015
Numeração única: 4092-86.2014.4.01.3000
4092-86.2014.4.01.3000 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
PROCUR
:
:
:
:
NABOR ARAUJO CRUZ JUNIOR
CE00021021 - ALBERTO VERAS CARAPEBA FILHO
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
AC00002081 - RUBEM CESAR COSTA GUERRA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1.Os embargos são ação autônoma, devendo obedecer às exigências dos artigos
282 e 283, especialmente, porque na hipótese de improcedência, o recurso só tem
efeito devolutivo (artigo 520, V, CPC). Em tal caso, os embargos sobem
autonomamente, devendo estar instruídos regularmente.
2.Assim, faculto à parte embargante, em 10 (dez) dias, sob pena de rejeição liminar
dos embargos, instruir estes autos com as cópias do auto de penhora e certidão de
intimação, para comprovar a garantia da execução e a tempestividade dos
embargos.
3.Intime-se.
12
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/03/2015
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Acre
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 41
Caderno Judicial
Disponibilização: 02/03/2015
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJAC/ SSJ de Cruzeiro do Sul
13
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRUZEIRO DO SUL-VARA ÚNICA DE CRUZEIRO
DO SUL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA
: JOCIRLEY BRAGA DE SOUZA
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/03/2015
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4183-76.2014.4.01.3001
4183-76.2014.4.01.3001 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
OUTROS
:
:
:
:
:
:
:
IRACI BORGES INACIO
RO00005076 - FELISBERTO FAIDIGA
RO00004512 - JHONATAN APARECIDO MAGRI
MS00016965 - VAIBE ABDALA
AC00003930 - WAGNER ALVARES DE SOUZA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RAIMUNDO BORGES DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora em face do INSS
(...) antecipo os efeitos da tutela (...) Condeno o réu ao pagamento dos honorários
de sucumbência, que fixo em R$ 1.000 (mil reais). (...)
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRUZEIRO DO SUL-1º JEF CÍVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. GLEUSO DE ALMEIDA FRANÇA
: JOCIRLEY BRAGA DE SOUZA
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA
AUTOS COM SENTENÇA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/03/2015
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3532-44.2014.4.01.3001
3532-44.2014.4.01.3001 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
MAYSON DOS SANTOS OLIVEIRA
AC00004068 - CLEUBER MARQUES MENDES
AC00003793 - LAURO HEMANNUELL BRAGA DA ROCHA
AC00004067 - LEONARDO THOME DOMINGOS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Em sendo assim, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei
n. 9.099/95) (...)
Numeração única: 4243-49.2014.4.01.3001
4243-49.2014.4.01.3001 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
JOSE ALMEIDA TAVARES
GO00022702 - CLEUBER MARQUES MENDES
AC00003793 - LAURO HEMANNUELL BRAGA DA ROCHA
GO00021017 - LEONARDO THOME DOMINGOS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Em sendo assim, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei
n. 9.099/95) (...)
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