www.pwc.com/pt Preços de Transferência – 10 Anos em Portugal Conferência 20 de Março de 2012 Preços de Transferência 10 anos em Portugal 14:00 Registo de participantes 14:30 Abertura, Sua Exa Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Dr. Paulo Núncio 15:00 As principais temáticas em debate na OCDE/UE Joint Transfer Pricing Forum, Isabel Verlinden (PwC's Central Cluster Transfer Pricing Leader) 15:30 Preços de Transferência em Portugal, Leendert Verschoor (Transfer Pricing Partner da PwC Portugal) 15:50 Internacionalização das empresas portuguesas, Clara Dithmer (Transfer Pricing Senior Manager da PwC Portugal) 16:10 Value Chain Transformation, Marc Diepstraten (Transfer Pricing Partner da PwC Holanda) 16:40 Pausa para café 17:15 Painel de debate 18:15 Encerramento, Jaime Esteves (Tax Lead Partner da PwC Portugal) www.pwc.com Transfer Pricing in 2012 One can run... One can hide... BUT... 10 Anos de Preços de Transferência Agenda 1. Transfer Pricing: Principles, Actors and Issues 2. Permanent Establishments 3. Selected Transfer Pricing topics 4. Tax planning & Double non-taxation in the Spotlight 5. Concluding thoughts Transfer Pricing Principles, actors and issues Transfer Pricing Principles, actors and issues They say it’s rather an art than a science... • Arm’s length principle: “Prices agreed between independent parties for similar transactions in similar circumstances” • Actors: OECD, European Commission, UN • OECD Transfer Pricing Guidelines: – Consensus view of 34 countries on how the arm’s length principle should be applied – Guidance on functional analysis, comparability factors, transfer pricing methods... • But business models change over time and are affected by the wishes of multiple stakeholders Transfer Pricing Principles, actors and issues Merit of the OECD TP Guidelines in the light of.... • CFC rules? • Thin-cap rules? • Other specific local rules (e.g. deployment/transfer of functions)? Distributor Conversion - risk - “profit potential” Commissionaire Permanent Establishments Article 5 OECD Model Tax Convention Permanent Establishments Recent developments – OECD Discussion Draft OECD Discussion Draft on Article 5 • Assessment as to whether or not the requirements for the existence of a permanent establishment (‘PE’) in practice often ambiguous • Release of public Discussion Draft on 12 October 2011: “Interpretation and Application of Article 5 (Permanent Establishment) of the OECD Model Tax Convention” Purpose • Proposals/recommendations for additions and changes to the Commentary on Article 5 Model Tax Convention (‘MTC’) • Intention to include proposed amendments through the next update of the Commentary on the OECD MTC currently scheduled for 2014 Permanent Establishments TP Digest of OECD Discussion Draft on Article 5 “To conclude contracts in the name of the enterprise” • Legal versus economic interpretation • Clarification on conditions for the creation of a PE through a dependent agent • Addition to the Commentary to clarify that the acts of agents for undisclosed principals may fall within the scope of Article 5 • Notion on “economically bound” in the context of commissionaire arrangements may trigger wider & wilder interpretations • Upon “opportunistic reading”: Potential impact of transfer pricing methods based on a cost plus or targeted gross/net margin in disputes on the “economically bound” concept? • Milestone court decisions on commissionaire structures (Dell DUF / Zimmer Ltd.) Permanent Establishments Zimmer Case (France, Conseil d’Etat, 31/3/2010) Zimmer Ltd Principal United Kingdom Commissionaire agreement France Zimmer SAS Commissionaire Sales to French consumers Facts Zimmer Ltd and Zimmer SAS concluded a commissionaire agreement. Consequently, Zimmer SAS sells the products to the French customers in its own name, but for the account of Zimmer Ltd (authority to conclude contracts). The French tax authorities claimed that Zimmer Ltd has an (dependent) agency PE in France (as Zimmer SAS ‘de facto’ binds the UK company in France – pure economic approach). Key issue • Is the pure economic approach in view of determining whether the UK company has a PE in France sufficient in itself? Decision of the Court • Court does not follow the French tax authorities (pure economic approach). • The case should be essentially analyzed from a legal perspective, considering the meaning of the term ‘concluding contracts in the name of’ . • A commissionaire acts in its own name and does not create a direct relationship between p.rincipal and third party customer Permanent Establishments Dell case (Norway, Dell Products v. Skatt Ost, 2/12/2011) Facts Dell AS sells products in Norway as a commissionaire for Dell Products (Ireland). The income of Dell AS (received commission fees) was taxed in Dell Products Norway. However, the Norwegian tax authorities claimed that Dell AS also Principal acted as a(n) (agency) PE for Dell Products, despite the fact that Norwegian law states that a contract entered into by a commissionaire and a customer does not make the principal part to the contract. So, Dell Products was also Commissionaire taxed in Norway. Ireland agreement Norway Dell AS Commissionaire Sales to Norwegian consumers Key issue • Can the tax treaty be interpreted in a way that disregards that the principal is not legally bound by the contracts concluded by the commissionaire? Decision of the Court • Court does not follow Norwegian tax authorities. • A commissionaire acts in its own name and does not create a direct relationship between principal and third party customer. • Same conclusion as Zimmer case (Norwegian supreme court also makes reference to Zimmer decision). Permanent Establishments TP Digest of OECD Discussion Draft on Article 5 (cont’d) “Can the premises of a (converted) local entity constitute a PE of a foreign enterprise?” • Local entities may held assets, manage risks or perform activities for the account of a foreign enterprise. • Example on contract manufacturing: does not constitute a PE (irrespective of whether result of a business restructuring or not). • Changed §4.2. (Meaning of “at the disposal”): where an enterprise has no right to be present at a location and in fact does not use that location itself, that location is clearly not at the disposal of the enterprise. • Important for VCT projects and principal structures. Permanent Establishments Roche Case (Spain, Roche Vitamins Europe Ltd., 12/1/2012) Roche Vitamins Europe Principal Switzerland Facts Until 1999, Spanish entity performed manufacturing, importing and distribution of hoods (fully fledged distributor) . Following a business restructuring involving the implementation of a principal model, the entity was operating under a contract manufacturing agreement (cost plus remuneration) and an agency contract to promote the sale of particular products (return on sales remuneration). CM agreement Agency contract Key issue Spain • Do the activities of Roche Vitamins SA constitute a PE for the Swiss principal? Roche Vitamins SA CM/Sales commission agent Decision of the Court • Supreme Court in essence confirmed the view of the Spanish tax administration and held that Roche Vitamins Europe had a PE in Spain as the result of the activities of Roche Vitamins SA. • Spanish entity operates as dependent agent under two contracts, the activities of which would haven been performed directly through a fixed place of business (lack of negotiation capacity not decisive). • Transfer pricing method (cost plus) not adequate. Permanent Establishments Conclusions of the Roche case • Extremely wide interpretation of dependent agency clause. • Decision in contrast with other leading cases (Dell / Zimmer). • Interrelationship between transfer pricing rules and the PE clause is questionable. • Ignorance of intra-group service contracts in sharp contrast with the OECD Transfer Pricing Guidelines & Discussion Draft. • Impact of the decision on principal structures yet to evaluate. Selected Transfer Pricing topics Selected Transfer Pricing topics Risk assessment & administrative simplification Sophisticated guidance for complex transactions vs. costeffective use of resources OECD project on the administrative aspects of transfer pricing • Survey on administrative simplification measures and public consultation • Review of and possible amendments to the safe harbour guidance in Chapter IV of the OECD Transfer Pricing Guidelines Risk assessment (EU JTPF & UN) • Identification of key risks in the area of transfer pricing • Means to assess and manage transfer pricing risk Selected Transfer Pricing topics Work of the OECD on the aspects of intangible assets Scope of the project: Dealings between associated enterprises involving intangible assets (Article 9 OECD MTC) • Setting a framework • Definitional aspects / terminology • Categories of intangibles • Intangible transfers • Right to share return in the absence of ownership • Cost contribution arrangements • Valuation Selected Transfer Pricing topics Work of the OECD on the meaning of ‘Beneficial owner’ Article 12 (1) OECD Model Tax Convention: Royalties arising in a Contracting State and beneficially owned by a resident of the other Contracting State shall be taxable only in that other State. Clarification on the meaning of ‘beneficial owner’ under the OECD MTC (Discussion Draft of 29 April 2011) • Concept as general anti-avoidance tool? • Rejection of domestic interpretation based on narrow technical meaning • Notion on conduit entities retained (no beneficial owner if only narrow powers) • Treatment of agents and nominees • Reference to the “substance” of the relevant facts and circumstances Selected Transfer Pricing topics Cost contribution/Cost sharing arrangements Contributions ParentCo Subsidiary Subsidiary Costs Subsidiary US Final Cost Sharing Regulations (16 December 2011) • Extensive guidance • Focus on CSA creating intangibles Work of the EU JTPF on CCAs not creating intangibles • Differentiation intra-group services vs CCAs on services • Application of mark-up/expected benefit test/contributions Tax Planning & Double non-taxation in the Spotlight Tax Planning in the Spotlight Aggressive Tax Planning OECD Report on Corporate Loss Utilisation through Aggressive Tax Planning (30 August 2011) • Report emphasises the considerable size of tax losses carried forward • Key risk areas identified in the report: 1. Use of financial instruments 2. Corporate reorganisations 3. Non-arm’s length transfer pricing • What is meant by “Aggressive Tax Planning”? Tax Planning in the Spotlight Aggressive Tax Planning involving developing countries • UN Transfer Pricing Manual: make arm’s length principle “understandable and workable” for developing countries • Specific considerations of intra-group transactions involving “know-how” and service arrangements • Inappropriate transfer pricing involving developing countries high on the agenda of policy makers, NGOs and the media Tax evasion robs developing countries of $900bn a year The Observer, Sunday 30 November 2008 “The world's poorest countries lose $900bn each year - nearly 10 times greater than the global aid budget - through illicit flows of capital, new research shows. Illicit capital is defined as money extracted from bribery and corruption, the illegal pricing of goods to avoid taxes, and outright tax evasion by individuals and companies. [...]” Double non-taxation in the Spotlight OECD Report on hybrid instruments & EC consultation OECD Report on Hybrid Mismatch Arrangements (March 2012) • Elements and Effects of hybrid mismatch arrangements: Hybrid entities Dual residence entities Hybrid instruments Double deduction schemes Deduction/no inclusion schemes Foreign tax credit generators Hybrid transfers Double non-taxation in the Spotlight OECD Report on hybrid instruments & EC consultation Public consultation of the European Commission on factual examples of double non-taxation (29 February 2012) • Consultation document leverages on the findings of the OECD Report • Additional notion on double non-taxation resulting from Transfer Pricing and unilateral Advance Pricing Arrangements (‘APA’): Use of the CUP method Unilateral APA on the use of the C+ method Group entity A Controlled transaction Country A Country B Group entity B Concluding thoughts Concluding thoughts Transfer pricing is in everything you do 1. It is inherent: the vast majority of global trading involves trading within multinational groups and requires transfer pricing. 2. It is ambiguous: the OECD Transfer Pricing guidelines offer a framework, but individual countries may deviate/apply different approaches. 3. It is constantly evolving: Court decisions and ongoing discussions of major stakeholders may bring into question transfer pricing approaches taken so far. 4. It is sensitive: interest of media proliferation of social networks require a prudent approach to (aggressive) tax planning and transfer pricing. Contact Isabel Verlinden PwC | Partner Direct: +32 2 7104422 | Mobile: +32 475 301453 | Fax: +32 2 7104299 Email: [email protected] PwC Tax Consultants bcvba Woluwe Garden, Woluwedal 18, B-1932 Sint-Stevens-Woluwe, Belgium © 2012 PricewaterhouseCoopers. All rights reserved. “PricewaterhouseCoopers” refers to the network of member firms of PricewaterhouseCoopers International Limited, each of which is a separate and independent legal entity. www.pwc.com/pt 10 Anos de Preços de Transferência em Portugal Agenda 1. Os últimos 10 anos • Evolução internacional • Evolução nacional 2. Tópicos selecionados • Últimos desenvolvimentos da OCDE • Acordos prévios sobre preços de transferência • Prática da Administração Fiscal Portuguesa 3. Os próximos 10 anos Evolução internacional Países com preços de transferência em 2002 Evolução internacional Países com preços de transferência em 2012 Evolução internacional 26/02/2007 – OCDE convida a comentar o MMLO 27/06/2006 – EU Aprovação do Código de Conduta EU TPD A partir de 2000 Desenvolvimento da legislação e incremento da introdução de regras de preços de transferência 1995 - Revisão das Guidelines da OCDE 1990 – Legislação detalhada nos EUA 1979 – 1ª versão das Guidelines da OCDE Década de 70 – Identificação das questões Evolução internacional 09/09/2009 – OCDE divulga proposta de revisão dos capítulos I-III das Guidelines 07/09/2009 – OCDE divulga edição de 2009 das Guidelines incluindo revisão do capítulo IV 18/07/2008 - OCDE divulga Relatório da Atribuição de Lucros a Estabelecimentos Estáveis 18/06/2007 - OCDE inicia diálogo com a comunidade empresarial no que toca a reestruturações de negócios 26/02/2007 – EU Aprovação do Código de Conduta APA’s Evolução internacional 09/03/2011 – OCDE convida a comentar novo projecto referente aos aspectos administrativos dos preços de transferência EU Guidelines serviços intra-grupo 27/01/2011 – OCDE divulga proposta do âmbito do projecto relacionado com activos intangíveis 22/07/2010 - OCDE divulga edição de 2010 das Guidelines, que inclui a revisão dos capítulos I a III e o novo capítulo IX relacionado com reestruturação de negócios 02/07/2010 – OCDE convida a comentar sobre Activos Intangíveis Agenda 1. Os últimos 10 anos • Evolução internacional • Evolução nacional 2. Tópicos selecionados • Últimos desenvolvimentos da OCDE • Acordos prévios sobre preços de transferência • Prática da Administração Fiscal Portuguesa 3. Os próximos 10 anos Evolução nacional Artigo 51º A – Código da Contribuição Industrial (redacção de 1964) “ A Direcção Geral das Contribuições e Impostos poderá efectuar as correcções que entender necessárias para a determinação do lucro tributável sempre que os resultados apurados (…) se afastem dos que se apurariam usando critérios correntes de imputação contabilística de custos e proveitos, bem como preços normais, considerando-se como tais os susceptíveis de serem atribuídos em caso de transacção efectuada em mercado livre entre um comprador e um vendedor independentes um do outro. Igual procedimentos se adoptará para com os contribuintes que beneficiem de isenção parcial de contribuição industrial ou em relação aos quais se verifiquem a existência de posições de terceiros dominantes no capital ou interferências directas ou indirectas na gestão quando se reconheça que tais situações provocam desvios no apuramento dos resultados em prejuízo do cômputo da matéria colectável.” Evolução nacional 2002 - CIRC 58º “Preços de transferência” e Regulamentação do regime DL 198/2001, de 3.6 e P 1446-C/2001,de 21.12 2001 - CIRC 57º “Preços de transferência” L 30-G/2000, de 29.12 (Reforma Fiscal) 1989 - CIRC 57º “Correcções nos casos de relações especiais …” DL 442-B/88, de 30.11 1964 – CCI Evolução nacional 2012 – OE: Criação de uma coima específica para a falta de apresentação no prazo que a administração tributária fixar da documentação respeitante à política adoptada em matéria de preços de transferência 2009 – CIRC: 58º renumerado para 63º e 128º renumerado para 138º, DL 159/2009, de 13.7 2008 – OE : Introdução do regime de acordos prévios (CIRC 128º-A; Portaria 620-A/2008 ) 2004 - CIRC 58º “entidade sujeita a um regime fiscal mais favorável” Agenda 1. Os últimos 10 anos • Evolução internacional • Evolução nacional 2. Tópicos selecionados • Últimos desenvolvimentos da OCDE • Acordos prévios sobre preços de transferência • Prática da Administração Fiscal Portuguesa 3. Os próximos 10 anos Tópicos selecionados Últimos desenvolvimentos da OCDE Nova versão das Guidelines Reafirmação do princípio de plena concorrência como referência internacional na determinação do lucro das entidades relacionadas. Substituição do princípio da hierarquia dos métodos pelo princípio da selecção do método mais apropriado às circunstâncias de cada caso. Orientações adicionais na aplicação dos métodos baseados no lucro. Actualização das orientações disponíveis em termos de análise de comparabilidade. Introdução de um novo capítulo referente a Business Restructurings. Tópicos selecionados Últimos desenvolvimentos da OCDE Hierarquia dos métodos Prioridade dos métodos: • Eliminação da hierarquia dos métodos; • Justificação da selecção do método ≠ justificação da rejeição do método; • Os métodos tradicionais continuam a ser preferenciais. Utilização de mais de um método: • Não é exigido ou aconselhado pela OCDE; • Não havendo hierarquização, a utilização de um método adicional poderá não acrescentar valor. Tópicos selecionados Últimos desenvolvimentos da OCDE Análise de comparabilidade Determinação do período Interpretação dos dados Envolvente externa Operações vinculadas Ajustamentos “Processo dos 9 passos” Identificação dos potenciais comparáveis Comparáveis internos Selecção do método Comparáveis externos Tópicos selecionados Últimos desenvolvimentos da OCDE Aplicação pelas Administrações Fiscais Principais temas de discussão: • Momento da aplicação; • Retroactividade; • No caso português: prevalece legislação local ou OCDE? • E nas restantes jurisdições? Principais áreas de risco: • Aplicação da nova versão das Guidelines da OCDE; • Justificação dos processos de comparabilidade, de documentação e de definição de políticas. Agenda 1. Os últimos 10 anos • Evolução internacional • Evolução nacional 2. Tópicos selecionados • Últimos desenvolvimentos da OCDE • Acordos prévios sobre preços de transferência • Prática da Administração Fiscal Portuguesa 3. Os próximos 10 anos Tópicos selecionados Acordos prévios sobre preços de transferência Artigo 138º do CIRC* e Portaria 620-A/2008 • Possibilidade de solicitação à DGCI da celebração de Acordos Prévios de Preços de Transferência (APPT). • Estes acordos deverão permitir definir e suportar os termos e condições a praticar nas operações comerciais e financeiras efectuadas entre o sujeito passivo e as suas entidades relacionadas, ou entre a sede e os estabelecimentos estáveis, de forma a garantir que os mesmos obedeçam a preceitos de mercado. * Anterior artigo 128º - A do CIRC, introduzido pelo Orçamento de Estado para 2008 Tópicos selecionados Acordos prévios sobre preços de transferência Elementos a incluir na proposta: Elementos a incluir no acordo (sigiloso): • Método(s) de determinação dos • Método(s) de determinação preços de transferência; • Operações abrangidas e período de duração; dos preços de transferência aceite(s); • Operações abrangidas; • Subscrição por parte de todas as • Pressupostos de base; entidades intervenientes; • Declaração do cumprimento do dever de colaboração e disponibilização de documentação relevante. • Condições de revisão, revogação, e prorrogação; • Prazo de vigência (< 3 anos). Tópicos selecionados Acordos prévios sobre preços de transferência Vantagens Prevenção da ocorrência de situações de litígio Maior segurança jurídica Correcta e eficaz planificação estratégica do negócio Vantagem competitiva para as empresas com actividades internacionais Potenciar captação e manutenção de IDE Desvantagens Disparidade de posições Vinculação condicionada da administração tributária Manutenção de pressupostos: legislação aplicável, circunstâncias económicas e operacionais, entre outros Vedada a reclamação ou a interposição de recurso ao conteúdo do acordo por parte do sujeito passivo Tópicos selecionados Acordos prévios sobre preços de transferência Questões a considerar na valorização da prestação de serviços • Qual o montante dos custos a imputar ? Subsidiária (Espanha) Subsidiária (Angola) Serviços administrativo-financeiros Serviços partilhados (Portugal) Subsidiária (Brasil) • Calculado através de métodos de imputação e/ou chave de repartição apropriada (métodos directos ou indirectos) • Débito a custo ou com margem? Qual a margem apropriada? • Risco: não aceitação da margem, aumento lucro em Portugal, dupla tributação, procedimento amigável Agenda 1. Os últimos 10 anos • Evolução internacional • Evolução nacional 2. Tópicos selecionados • Últimos desenvolvimentos da OCDE • Acordos prévios sobre preços de transferência • Prática da Administração Fiscal Portuguesa 3. Os próximos 10 anos Tópicos selecionados Prática da Administração Fiscal Portuguesa Introdução de uma penalidade específica (de €1.000 a €20.000) no RGIT através do Orçamento do Estado para 2012 Maior aplicação das normas de preços de transferência em detrimento da cláusula geral de anti-abuso Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscal Análise mais abrangente das prestações de serviços intragrupo Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscal Tópicos selecionados Prática da Administração Fiscal Portuguesa O Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras 2012-2014 inclui as seguintes medidas: Aplicação do regime de preços de transferência em matéria de IVA Identificação do perímetro (global) dos grupos económicos e promoção de acções de controlo inspectivo Enfoque sobre a política de preços de transferência praticada em operações com entidades não residentes, destacando-se os pagamentos a entidades residentes em jurisdições com um regime fiscal mais favorável Reforço da cooperação com outras autoridades fiscais Determinação de perfis de risco dos contribuintes, com base nas diversas fontes de informação da administração tributária Utilização de bases de dados Aumento do número de técnicos afectos à equipa de preços de transferência, quer na área da inspecção, quer na unidade especial que negoceia os Acordos Prévios de Preços de Transferência Tópicos selecionados Prática da Administração Fiscal Portuguesa Notificação No âmbito de uma acção de inspecção em sede de IRC, a Administração Fiscal poderá notificar o contribuinte para entrega do dossier de preços de transferência, regra geral, num prazo de 10 dias Pedido de Esclarecimentos Solicitação de um pedido de esclarecimentos, o qual poderá ser efectuado por uma equipa especializada de preços de transferência Projecto de Correcções Identificação dos actos de inspecção, das correcções e da respectiva fundamentação Possibilidade (facultativa) do exercício do Direito de Audição Posterior emissão do Relatório final Tópicos selecionados Prática da Administração Fiscal Portuguesa Metodologia de actuação • Operações Vinculadas: − Cruzamento entre os valores constantes da IES, da nota 16/48 do ABDR e do dossier de preços de transferência. − Documentação de suporte. • Análise Económica: − Ênfase na justificação do método de preços de transferência seleccionado vs Análise Funcional e de Riscos. − Análise dos critérios de pesquisa utilizados na selecção de entidades potencialmente comparáveis. − Análise do indicador de rentabilidade seleccionado. Tópicos selecionados Prática da Administração Fiscal Portuguesa Metodologia de actuação • Proposta de ajustamento à matéria tributável baseada em: − Utilização de uma base de dados comercial (dados económico-financeiros de empresas europeias) - pesquisas europeias vs comparáveis locais; − Utilização de comparáveis “secretos”; − Não concordar com avaliação entidade terceira; − Ajustamento à mediana da amostra considerada; − Operações financeiras: dados estatísticos do Banco de Portugal. Tópicos selecionados Prática da Administração Fiscal Portuguesa Alguma teoria sobre prestações de serviços intragrupo… • Qual o montante dos custos a imputar ? Subsidiária (Portugal) Subsidiária (Angola) Serviços administrativofinanceiros Casa-mãe (Holanda) Questões a considerar na valorização da prestação de serviços Subsidiária (Brasil) • Calculado através de métodos de imputação e/ou chave de repartição apropriada (métodos directos ou indirectos) • Débito a custo ou com margem? Qual a margem apropriada? • Documentação: evidência da prestação e do benefício obtido • CIRC 23º ou CIRC 63º? Tópicos selecionados Prática da Administração Fiscal Portuguesa Exemplo prático A Administração Fiscal Portuguesa desconsiderou integralmente os custos suportados ao abrigo de acordo de partilha de custos relativos a I&D, serviços comerciais e serviços de gestão (casa-mãe não residente em Portugal) Fundamentou a decisão no normativo de preços de transferência Colocou em causa a evidencia (substância) dos serviços Argumentou que, não considerado tais custos, a empresa auferiria rentabilidade próxima da mediana * A considerar ainda o JTFTP Report: Guidelines on Low Value Adding Intragroup Services Tópicos selecionados Prática da Administração Fiscal Portuguesa Exemplo prático (continuação) - Mecanismos disponíveis Para evitar a dupla tributação: - acordos para evitar a dupla tributação (ADT’s); - convenção de Arbitragem. Para diminuir o risco de correcção ao lucro tributável - Recurso a APA’s multilaterais (diferentes administrações fiscais) sobre os serviços intragrupo -> vantagem: as duas ou mais administrações fiscais concordam, a priori, com os termos e condições da transacção Agenda 1. 2. Os últimos 10 anos • Evolução internacional • Evolução nacional Tópicos selecionados • Últimos desenvolvimentos da OCDE • Acordos prévios sobre preços de transferência • Prática da Administração Fiscal Portuguesa 3. Os próximos 10 anos Os próximos 10 anos Desafios 2012 • Rever política de preços de transferência (Contexto económico actual/ Restruturações / Prejuizos / Alteração pressupostos) • Benchmarks: Sistema de Normalização Contabilística • Madeira (5% / 25%) • Ajustamentos dos preços de transferência • Aumento de fiscalização em matéria de preços de transferência • Aproveitar inspecções para APPT • Entrega dossier fiscal de preços de transferência • Penalidade € 20.000 • IVA Valor Normal Os próximos 10 anos Desafios futuros Internacionalização – definição de políticas de preços de transferência pela multinacionais Intangíveis / carteira de clientes Inspecções preços de transferência APPT, Procedimento Amigável Arbitragem Estabelecimentos Estáveis CCCTB - Common Consolidated Corporate Tax Base Alteração modelo de negócio / cadeia de valor Obrigado. Esta comunicação é de natureza geral e meramente informativa, não se destinando a qualquer entidade ou situação particular, e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso concreto. A PricewaterhouseCoopers – Assessoria de Gestão, Lda. não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo emergente de decisão tomada com base na informação aqui descrita. © PricewaterhouseCoopers – Assessoria de Gestão, Lda., 2012. Todos os direitos reservados. “PwC” refere-se à rede de entidades que são membros da PricewaterhouseCoopers International Limited, cada uma das quais é uma entidade legal autónoma e independente. www.pwc.com/pt Internacionalização das empresas e os preços de transferência 10 Anos de Preços de Transferência Agenda Internacionalização das empresas e os preços de transferência • A considerar… … a necessidade de planeamento adequado • Em particular: - Brasil - Angola • Em conclusão Internacionalização e os preços de transferência A considerar... “Tricky Transfer Pricing International tax issues are complicated, and some corporations are able to use the rules to treat US-sourced income as though it had been earned abroad in jurisdictions with lower tax rates. For example, businesses use a practice called “transfer pricing” to account for internal transactions between units operating in different countries….” O artigo completo está disponível on line em: http://www.forbes.com/sites/joshbarro/2012/02/24/good-and-bad-international-corporate-taxation/ “Lack of skills a problem Tax officials' lack of skills is among the reasons for the difficulties in fighting abuse of transfer pricing by foreign-invested enterprises (FIEs)," the head of the Foreign Investment Agency, Do Nhat Hoang, has said….” O artigo completo está disponível on line em: http://vietnamnews.vnagency.com.vn/Economy/222001/government-mulls-licensing-casino-project.html Internacionalização e os preços de transferência A considerar... “According to the Russian law, tolling is legal if the offshore suppliers are unrelated to the domestic processors and to their export traders. If they all belong to the same corporate group, controlled by the same person, they are, according to the law, an illegal transfer pricing and tax avoidance scheme.(…)” O artigo completo está disponível on line em: http://www.businessinsider.com/accounting-chamber-tries-attackingderipaskas-tax-dodges-again-but-sergei-stepashin-hesitates-to-demonstrate-his-strength-2012-3 “Tax avoidance or tax evasion? … explained to Channel 4 News one particular type of scheme which again though not illegal, does seem to be an extremely complex method of operating a business - unless it is being used simply to lower a company's tax burden. "Companies routinely use a technique called 'transfer pricing' where they trade goods and services internally within a network of subsidiaries of the same multinational company, each in a different jurisdiction," he said.” O artigo completo está disponível on line em: http://www.channel4.com/news/tax-avoidance-or-tax-evasion Internacionalização e os preços de transferência A considerar... “The application of APA to tackle transfer pricing …” “enterprises that had declared losses and had signs of transfer pricing…” “…enterprises suspected of transfer pricing,…” “…to fight transfer pricing and fake loss declarations…” “APA mechanism to prevent transfer pricing at MNCs…” Internacionalização e os preços de transferência A considerar... Mas… …o rápido crescimento do comércio internacional faz dos preços de transferência enquanto exercício de valorização dos fluxos entre empresas uma necessidade diária para os grupos económicos! World merchandise trade volume by major product group, 1950-2010 Comércio internacional – evolução da saída de bens em valor 10000 Manufactures 1000 Fuels and mining products Agricultural products 100 1950 1955 1960 1965 1970 1975 1980 (Volume indices, 1950=100) Fonte: OMC - International trade statistics 2011 1985 1990 1995 2000 2005 2010 Fonte: INE – Estatísticas do comércio Internacional – Edição 2010 Internacionalização e os preços de transferência A considerar... Por seu lado… E… …os legisladores fiscais fizeram da regulação e as autoridades tributárias fizeram da aplicação do princípio da plena concorrência uma prioridade! …a inexistência de regras absolutas para a determinação do preço de transferência… …fomenta disputas sobre a alocação da receita fiscal por jurisdição. Se a rede de ADTs* poderá induzir à conclusão de que os preços de transferência são um ‘jogo de soma nula’… …na realidade as disputas de preços de transferência são dispendiosas, morosas e complexas! v. Estudo do FTA indica uma média de 540 dias!!! *Acordo de Dupla Tributação Internacionalização e os preços de transferência A considerar... É vital descartar • Risco de correcções fiscais. Concorrência global • Risco de dupla tributação. • Coimas e juros compensatórios. Custos operacionais crescentes Contexto incerto • Risco de correcções fiscais recorrentes. Recessão económica! • Efeitos fiscais secundários, por exemplo, em retenções na fonte. • Conflitos com reporte de impostos indirectos e taxas aduaneiras. Alteração das regras contabilísticas • Incerteza sobre a carga fiscal global. • Risco reputacional. Internacionalização e os preços de transferência … A necessidade de planeamento adequado O grande desafio: Cumprimento das diferentes legislações fiscais Gestão eficiente da carga fiscal global A constatação: Planeamento atempado e discussões prévias com as administrações fiscais como primeira linha de defesa. HMRC Advance Pricing Agreements (APAs) statistics year ended 31 March 2011 2009/10 2010/11 Propostas no ano 32 49 Propostas recusadas 3 1 APAs concluídos 20 35 Em negociação no final do ano 56 69 Tempo médio de negociação: 20.3 meses 22.7 meses 50% concluídos em: 16.5 meses 14.0 meses Documento integral online em: http://www.hmrc.gov.uk/international/transfer-pricing-stats.pdf Internacionalização e os preços de transferência … A necessidade de planeamento adequado O ciclo de vida de uma política de preços de transferência global Análise detalhada dos factos e racionais económicos Subproduto: Informação actualizada sobre o negócio Avaliação e desenvolvimento em função dos objectivos fiscais globais Subproduto: identificação de oportunidades fiscais e comerciais Plano de implementação e de monitorização detalhado Subproduto: avaliação de prioridades comerciais Adopção de uma estratégia defensiva Subproduto: implicações para além da tributação Internacionalização e os preços de transferência … A necessidade de planeamento adequado Adopção de uma estratégia defensiva tem implicações para além da tributação: Implicações em: - reorganizações societárias; - cadeia de abastecimento; - alocação de recursos; - remuneração da administração e da gerência; - obrigações legais com terceiros. Cumprimento de obrigações fiscais Eficiente tomada de decisão Agenda Internacionalização das empresas e os preços de transferência • A considerar… … a necessidade de planeamento adequado • Em particular: - Brasil - Angola • Em conclusão Internacionalização e os preços de transferência Brasil Enquadramento • Não adopta o princípio de plena concorrência conforme Convenção Modelo OCDE • Os métodos previstos na legislação brasileira são similares a métodos internacionalmente previstos para efeitos aduaneiros • Controlo dos termos e condições praticados nas importações e exportações • Especificidades relativas juros e royalties • Entidades residentes não são consideradas entidades relacionadas Internacionalização e os preços de transferência Brasil Entidades relacionadas • Entidade brasileira com participação de/participada em pelo menos 10% em/por entidade não residente. • Entidade não residente opera como agente exclusivo de uma entidade brasileira (no caso das exportações) ou entidade brasileira opera como um agente exclusivo de uma entidade não residente (no caso das importações). • Entidade brasileira efectua transacções com uma entidade residente num território qualificado como paraíso fiscal. Internacionalização e os preços de transferência Brasil Importação de bens, serviços e direitos • A dedutibilidade fiscal dos custos suportados nas importações afere-se mediante o recurso a três métodos (equivalentes aos métodos tradicionais) que prevêem safe harbours: • Método dos Preços Independentes Comparados (PIC) • Método do Custo de Produção mais Lucro (CPL) - margem de lucro de 20% • Método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL) - margem de lucro de 20% , se importação para revenda, e - margem de lucro de 60%, se importação para posterior utilização ou aplicação na produção de outro bem, serviço ou direito Internacionalização e os preços de transferência Brasil Exportação de bens, serviços e direitos • Nas exportações, o preço de transferência deverá equivaler, no mínimo, a 90% do preço médio praticado em operações idênticas, no mercado brasileiro. • Caso a condição anterior não se verifique, os rendimentos das exportações são determinados com recurso ao valor apurado de acordo com um dos 4 métodos seguintes (que também incluem safe harbours): Internacionalização e os preços de transferência Brasil Exportação de bens, serviços e direitos (cont.) • Método do Preço de Venda nas Exportações (PVE) - equivale ao preço comparável de mercado • Método do Preço de Venda por Atacado no País de Destino, Diminuído do Lucro (PVA) - margem de lucro de 15% • Método do Preço de Venda a Varejo no País de Destino, Diminuído do Lucro (PVV) - margem de lucro de 30% • Método do Custo de Aquisição ou Produção (CAP) - margem de lucro de 15% Internacionalização e os preços de transferência Brasil Operações financeiras • Juros pagos a entidades relacionadas: Quando os empréstimos não estão registados no Banco do Brasil, os juros apenas serão fiscalmente dedutíveis até ao montante que não exceda o valor calculado com base na taxa Libor, para depósitos em dólares dos Estados Unidos da América pelo prazo de 6 meses, acrescida de três por cento anuais a título de spread, ajustados ao período subjacente à operação. • Juros recebidos de entidades relacionadas: Estes juros deverão corresponder, no mínimo, à aplicação da taxa Libor, para depósitos em dólares dos Estados Unidos, acrescida de três por cento anuais a título de spread. Internacionalização e os preços de transferência Brasil Royalties e assistência técnica • A legislação brasileira de preços de transferência exclui, expressamente, os royalties e a assistência técnica, científica, administrativa ou outra similar, do âmbito da sua legislação, uma vez que estes permanecem subordinados às condições de dedutibilidade constantes da lei vigente Internacionalização e os preços de transferência Brasil Documentação e obrigações declarativas • A documentação de preços de transferência é obrigatória. • A documentação necessária para suportar as informações relativas a preços de transferência fornecidas na Declaração Fiscal Anual deverá estar preparada até à data de submissão da mesma (geralmente 30 de Junho). • O prazo normal para a apresentação da documentação é de 20 dias após notificação. Internacionalização e os preços de transferência Brasil Penalidades • Em caso de ajustamento à matéria colectável em sede de preços de transferência, poderá ser aplicada uma penalidade correspondente a 75% do montante acrescido via correcção. • Penalidade poderá ser reduzida a 50% se o contribuinte se comprometer a pagar o montante acrescido no prazo de 30 dias, sem contestação, ou • Penalidade poderá ser aumentada para 112,5% no caso de o montante acrescido via correcção não ser pago no prazo de 30 dias Internacionalização e os preços de transferência Brasil Descrição OCDE Brasil Métodos Tradicionais: CUP, RSM, CPM Transacionais: Profit Split, TNMM Tradicionais: CAP (similar ao CUP), PRL (similar ao RPM), CAP (similar ao CPM), com previsão de safe harbours. Métodos baseados nos lucros não são aceites. Selecção do método Best method rule O contribuinte pode escolher o método APPT Sim Não Abordagem Os métodos podem ser aplicados por tipo de negócio (indústria, revenda e distribuição). Os métodos devem ser aplicados por produto ou tipo de serviço ou de direito. Agenda Internacionalização das empresas e os preços de transferência • A considerar… … a necessidade de planeamento adequado • Em particular: - Brasil - Angola • Em conclusão Internacionalização e os preços de transferência Angola Enquadramento • Legislação em processo de aprovação • Adopção do princípio de plena concorrência alinhado com Convenção Modelo OCDE • Entidades residentes e não residentes são consideradas entidades relacionadas • Os métodos aplicáveis restringem-se aos métodos tradicionais • Documentação obrigatória para entidades a definir e respectivo envio obrigatório para a Administração Fiscal Internacionalização e os preços de transferência Angola Entidades relacionadas De acordo com o projecto de legislação: • relação de domínio (ou de contrato de subordinação) ou de participação entre entidades; • identidade de membros dos órgãos de direcção ou administração; • dependência económica (percentagem do volume de operações) ou financeira (percentagem do volume da carteira de crédito); • relações entre residentes quer entre residentes e não residentes. Internacionalização e os preços de transferência Angola Princípio de plena concorrência De acordo com o projecto de legislação: • “A Direcção Nacional Impostos poderá efectuar as correcções que sejam necessárias para a determinação da matéria colectável, sempre que, em virtude de relações especiais entre o contribuinte e outra entidade, sujeita ou não a imposto industrial tenham sido estabelecidas para as suas operações, condições diferentes das que seriam normalmente acordadas nas operações entre entidades independentes, conduzindo a que o lucro apurado com base na contabilidade seja diverso do que o que se apuraria na ausência dessas relações." Internacionalização e os preços de transferência Angola Métodos de determinação dos preços de mercado De acordo com o projecto de legislação: • Método do Preço Comparável de Mercado • Método do Preço de Revenda Minorado • Método do Custo Majorado Internacionalização e os preços de transferência Angola Documentação e obrigações declarativas De acordo com o projecto de legislação: • documentação obrigatória para entidades a determinar, provavelmente em função do Volume de Negócios do ano anterior; • envio obrigatório da documentação das entidades obrigadas para a Administração Fiscal até 6 meses após encerrado o exercício relevante; • equaciona-se igualmente a possibilidade de introdução de obrigações declarativas. Agenda Internacionalização das empresas e os preços de transferência • A considerar… … a necessidade de planeamento adequado • Em particular: - Brasil - Angola • Em conclusão Internacionalização e os preços de transferência Em conclusão • O crescimento do comércio internacional faz dos preços de transferência uma necessidade diária para os grupos económicos. • Planeamento é factor de sucesso em processos de internacionalização. • Discussões prévias com as administrações fiscais devem ser a primeira linha de defesa. • O diagnóstico e a gestão da informação também são decisivos no âmbito da prevenção e resolução de litígios. • A gestão centralizada da documentação permite optimizar a implementação de boas práticas e a obtenção de sinergias significativas. • Apesar de tendencialmente se verificar que a generalidade dos regimes de preços de transferência seguem as orientações da OCDE, há que proceder sistematicamente a uma verificação casuística da legislação e práticas locais. Obrigada Esta comunicação é de natureza geral e meramente informativa, não se destinando a qualquer entidade ou situação particular, e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso concreto. A [Inserir a denominação da entidade legal] não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo emergente de decisão tomada com base na informação aqui descrita. © PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda. 2012. Todos os direitos reservados. Neste documento, “PwC” refere-se a PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda, pertencente à network de entidades que são membros da PricewaterhouseCoopers International Limited, cada uma das quais é uma entidade legal autónoma e independente. www.pwc.com/pt An introduction to Value Chain Transformation A (tax) response to business needs in a globalised world 10 Anos de Preços de Transferência Objectives • Introduction • VCT concepts and terminology • The tax and non-tax issues with VCT models • The opportunities for VCT solutions Why are MNCs focusing on business models now? Responding to “Globalisation” • Competitive pressure on tax rate • Cost pressure • Product harmonization • Risks inherent in divisional centralization/local profit • Need for common/single focus • Tax rate pressures doing business in “difficult” markets • Partial reversal of centralisation? Responding to EU opportunities • Cross border asset transfers • CFC / reform • Societas Europaea • Mergers Directive Responding to OECD directive of arm’s length directive • Significant people functions • Business restructuring Drivers for business change Responding to downturn • Margin / EPS pressure • Lower multiples de-risk exit Responding to simplification agenda • Increased I/C transactions • Treasury complexity • Complex legal structures • Multiple tiers of decision making Responding to technical challenges/aggressive tax authorities • Debt pushdown attacks • Double dip attacks • Running to stand still What is Value Chain Transformation? • The key components of a value chain are outlined below. Each link in the value chain can be tax-advantaged to maximise the after-tax impact of commercial initiatives. Design && Design Brand Brand Increased central control over: Design Design Company Company PlanPlan && market market IPIP/ Trading / Trading Company Company Buy Make Buying Buying Company Company Make Buy Manufacturing Manufacturing Company Company Move Move Sell Sell Logistics Logistics Company Company Support Support Limited Risk Shared Shared Services Limited Risk Services Sales Company Company Sales Company Company • They can also be combined in order to generate additional benefits. Entrepreneur Company Manufacturing Design IP / franchise Buying Logistics Sales Where does VCT fit in within tax structuring alternatives? Sustainable tax benefit Tax efficient financing Tax efficient business models Inversion VCT fits here Move debt to manage local profit levels Move value, risks and profits to low tax territories Change HQ location to manage tax regime Impact on business Trends: How We Have Got to Here? Tax efficient business models have evolved, to reflect competitive opportunities and pressures, and based on the tax environment and tools available at the time: • Spreading west to east 2012 + • Cross sector 2010 • Rapid acceleration in growth 2009 • Increasingly sophisticated models 2008 Mid 90s 2000 2005 2007 Tax efficient business change Today Tomorrow Complex, costly and corporate structures, not tax advantaged A streamlined, cost and tax efficient structure VCT on a page... • Profit is linked to functions, assets and the management of risks; • Some functions, risks and assets can be moved, and with them, the profit; • It is tax efficient to move portable profit to lower tax jurisdictions – where an Entrepreneur performs the relevant functions, owns assets and manages risks. IP relating to technology Technology Profit IP relating to brand Technology Profit Brand Profit Brand Profit Portable Manufacturing Profit Portable Manufacturing Profit Portable sales profit Basic Profit Portable sales profit Basic Profit MANUFACTURER ENTREPRENEUR MARKETING& SALES Tax optimisation – underlying theory OECD business restructuring • The OECD Business Restructuring Paper (‘Transfer Pricing Aspects of Business Restructuring’) sets out a number of issues to consider when conducting an internal restructuring. Options realistically available • Whether a transfer of profit / loss potential that follows from a business restructuring is an arm’s length transaction from the perspectives of both the transferor and the transferee depends on a number of factors, including but not limited to the options that would have been realistically available to the transferor and transferee at arm’s length, based on the rights and other assets of each at the outset of the restructuring, that determine the profit / loss potential of either. Substance – ‘profit follows people’ • To sustain any transfer of profit from the local jurisdictions into a central location, it will be necessary to demonstrate that the central location has a sufficient level of substance in terms of people, functions, assets and risks. In essence such a tax strategy would rely on substance over form, such that the people necessary to credibly manage the functions, assets and risk of the central company are physically located in the central location. What are the potential options? Degree of centralisation A typical starting point Entrepreneur Supply Chain Supply Chain Company Company •Design Taxed at high rate IP / Trading Company Cost plus Support Services Company Buying Business Manufacturing Company Franchisor Company Procurement Company • Low tax regional procurement companies • Some inventory risk • TP challenge likely • Low tax regional SC co plus: • Ownership of key sell – side decisions • pricing • terms • strategy • large regional customers • Low tax regional SC companies • Full inventory risk • Manage manufacturing relationships • Sales-side untouched Logistics Limited Risk Shared Services Company Sales Company Company • Capture the client’s ”magic” • TP could be complex • May require Brand migration Tax benefits The traditional model: Principal – Limited Risk Manufacturing / Distribution Principal Company Royalty Decision making and control of IP 3rd Party Suppliers IP Owners Sale of Product Legal title flow Internal service/ Manufacturing services distribution fees Provision of services Limited Risk Manufacturers Limited Risk Distributors 3rd Party Customers Manufacturers can be contract manufacturers or toll manufacturers. Distributors can legally be Limited Risk Distributors (LRDs), Commissionaires, or Commission Agents. They earn a benchmarked cost plus return. They earn a sales based return. Hot topic: Procurement Procurement model chosen depends on “fit” between operational desire for the increasingly global rather than regional centralisation of decision making and risk management and degree of tax benefits sought… “Strategy Principal” “Procurement Principal” Supply chain company Procurement 4 buy-sell company Centralised 3 procurement Procurement centre of 1 competence Centre-led 2 procurement Degree of accountability, management centralisation and organisational change “Information sharing, limited global planning” “Strategy set at the centre for key items, some aggregated negotiation, local contracts and orders”. “Strategy set at the centre, aggregated negotiation and contracts, local calloff”. “Strategy development, aggregated negotiation, contracts, inventory management, risk management and orders conducted at the centre”. 6 Principal 5 Hot topic: Procurement Model (Buy/Sell Procurement Principal) IP Owners • Procurement company - purchases goods and services for resale Procurement Principal 3rd Party Suppliers Royalty - typically with some inventory holding Brand Co Buy/Sell Goods vendors - takes certain commercial risks and - is based in a low tax jurisdiction. And services Royalty • Procurement company can share in the savings (by “gain share”) depending on risks assumed. Support Services to Procurement Co Full Risk/ Limited Risk Manufacturers - negotiates and concludes contracts with Full Risk Distributors • Volume aggregation savings alone are not sufficient to leave material profits with the Procurement Principal. 3rd Party Customers • Manufacturers likely to have lower purchase prices as reward for compliance with new arrangements. Legal title flow Internal service/ distribution fees Provision of services 106 Hot topic: Procurement Model (Strategy/Services Principal) IP Owners Framework agreement Procurement Principal • Procurement company - negotiates and concludes Royalty framework contracts with vendors Brand Co - takes certain commercial risks and - is based in a low tax jurisdiction. 3rd Party Suppliers • Procurement company acts as a service provider and remunerated on a cost plus basis. Royalty Call off/ Purchase order Support Services to Procurement Co Full Risk Manufacturers Full Risk Distributors • Manufacturers call off against frame work agreement. • Manufacturers have lower purchase 3rd Party Customers prices as result of framework contracts negotiated. Legal title flow Internal service/ distribution fees Provision of services 107 What we need to do now What are the local tax issues with VCT models? Tax issues raised by the migration from one business model to another: • goodwill • transfer of assets - Intangible property (IP) - Inventory - Accounts receivable • termination of existing intercompany contracts. Tax issues raised by the operation of a tax- efficient business model: • permanent establishment: effective management and place of management must be in Entrepreneur territory • transfer pricing; acceptable margins for services providers (manufacturing, sales & marketing) • cash expatriation from the Entrepreneur • VAT considerations. 108 Mapping the benefits and risks Overview of tax considerations and risks (cont’d) Exit or conversion risk (capital gains charge) • To the extent that certain business activities will be transferred to a low tax jurisdiction, there is a risk that local tax authorities will argue that there has been a disposal of a business asset to which an exit charge may be imputed. It will be necessary to explain to the tax authorities the commercial rational for change. Transfer pricing risk • Due to transfer pricing requirements, it will be necessary to substantiate any shift in profit to a Principal company on the basis that functions, risks and capital employed have also been relocated. Such an analysis will rely on the extent to which any new Principal company has substance to support its new business activities. Permanent Establishment (‘PE’) • A key risk of operating through a centralised model is that the functions and risks that properly belong to the central company, may be located in local markets. This would potentially give rise to a local taxable presence (i.e., a local PE) of the central company. This creation of a PE could give rise to substantial taxable profits of the central company in the local jurisdiction. VAT issues • Consideration should be given to any indirect tax implications of operating through a Principal company. Withholding taxes • Consideration should be giving to the characterisation of payments from the local operating companies to the Principal as royalties and service charges may give rise to withholding tax which will reduce the benefits. The treaty network available to the Principal may be essential in selecting its optimal location. 109 Post- restructuring: Dispute resolution via Advanced Pricing Agreements Depending on the risk appetite/profile of the group undertaking restructuring, there are various methods by which to manage risk post-restructuring. Advanced Pricing Agreements • The most robust method is to agree an Advanced Pricing Agreement with those tax authorities where the most complex parts of the transaction lie. • This could be because the profile of the group is particularly complex – for example there is IP being transferred or some senior management remain in the local territory. • Or this could be because the territory itself is particularly challenging from a tax authority perspective for example China. Strong post-implementation monitoring • VCT structures rely on the business acting in a certain way for their effectiveness (i.e. the substance must remain in the right locations - following the profit follows people theory). • Whether an APA is agreed or not, it is important to continually monitor of the VCT structure for tax leakage. Over time the individuals in role at the time of the reorganization will move on and the tax parameters within which the business must operate could become forgotten. • The tax department of any group with a VCT structure will play an active part in maintaining and defending the model. 110 The wider business perspective… High level logical TOM Operating Vision & Strategy Operating Structures Management Model Asset Model Process Delivery Model Organisation Design & Performance Management Capability & Behaviours Property, Facilities and Locations Tax & Legal Structure Information & Technology Architecture Process Architecture Operating procedures and policies Governance, Risk, Control and Compliance Design Blueprint Interaction Models Funding / Commercial / Transactions 111 Mapping the benefits and risks The benefits from a new model (1/2) Potential benefits • A standardised and consistent operating model; • The competitive advantage of enabling a single contract with a regional or global customer for the delivery of parts and services; • Flexibility for local-to-local arrangements according to customer preferences; • Full transparency of contractual terms & conditions and pricing with customers; • Leveraging of regional resources (e.g., engineering); • Alignment of decision-making and asset and risk management with the commercial and tax model; • More stable and less volatile results for the local operating companies; • A substantial reduction in inter-company transactions. 112 Mapping the benefits and risks The benefits from a new model (2/2) Benefits “Business change initiatives bring both operational and tax benefits” Tax benefits Zxz<xzx Operational and supply chain benefits Time Achieving the additional tax benefits can: • help justify and improve project returns by adding additional tax savings to the operational savings; • ensure that operational change does not create unnecessary risk, incremental cost or tax exposure; • provide additional funds for reinvestment in the business; and • reduce administration and associated costs. 113 Thank you Marc Diepstraten PwC | Partner Direct: +31 88 792 63 58 | Mobile: +31 6 5317 7303 Email: [email protected] PricewaterhouseCoopers Belastingadviseurs N.V. Thomas R. Malthusstraat 5, 1066 JR, Amsterdam, the Netherlands © 2012 PricewaterhouseCoopers. All rights reserved. “PricewaterhouseCoopers” refers to the network of member firms of PricewaterhouseCoopers International Limited, each of which is a separate and independent legal entity. 114 www.pwc.com/pt Preços de Transferência – 10 Anos em Portugal Conferência 20 de Março de 2012 Painel de debate Drª Manuela Duro Teixeira Direcção de Assessoria Fiscal do Millennium BCP Dr. Fernando Araújo Grupo Portucel Soporcel Dr. Luís Ramos Divisão de Inspecção a Empresas Não Financeiras