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Preços de Transferência
– 10 Anos em Portugal
Conferência
20 de Março de 2012
Preços de Transferência
10 anos em Portugal
14:00 Registo de participantes
14:30
Abertura, Sua Exa Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Dr. Paulo Núncio
15:00 As principais temáticas em debate na OCDE/UE Joint Transfer Pricing Forum,
Isabel Verlinden (PwC's Central Cluster Transfer Pricing Leader)
15:30
Preços de Transferência em Portugal,
Leendert Verschoor (Transfer Pricing Partner da PwC Portugal)
15:50
Internacionalização das empresas portuguesas,
Clara Dithmer (Transfer Pricing Senior Manager da PwC Portugal)
16:10
Value Chain Transformation,
Marc Diepstraten (Transfer Pricing Partner da PwC Holanda)
16:40 Pausa para café
17:15
Painel de debate
18:15
Encerramento,
Jaime Esteves (Tax Lead Partner da PwC Portugal)
www.pwc.com
Transfer Pricing in 2012
One can run...
One can hide...
BUT...
10 Anos
de Preços de
Transferência
Agenda
1.
Transfer Pricing: Principles, Actors and Issues
2. Permanent Establishments
3. Selected Transfer Pricing topics
4. Tax planning & Double non-taxation in the Spotlight
5.
Concluding thoughts
Transfer Pricing
Principles, actors and issues
Transfer Pricing
Principles, actors and issues
They say it’s rather an art than a science...
• Arm’s length principle: “Prices agreed between independent parties
for similar transactions in similar circumstances”
• Actors: OECD, European Commission, UN
• OECD Transfer Pricing Guidelines:
– Consensus view of 34 countries on how the arm’s length principle should
be applied
– Guidance on functional analysis, comparability factors, transfer pricing
methods...
• But business models change over time and are affected by the wishes
of multiple stakeholders
Transfer Pricing
Principles, actors and issues
Merit of the OECD TP Guidelines in the light of....
• CFC rules?
• Thin-cap rules?
• Other specific local rules (e.g. deployment/transfer of functions)?
Distributor
Conversion
- risk
- “profit potential”
Commissionaire
Permanent Establishments
Article 5 OECD Model Tax Convention
Permanent Establishments
Recent developments – OECD Discussion Draft
OECD Discussion Draft on Article 5
• Assessment as to whether or not the requirements for the existence of a
permanent establishment (‘PE’) in practice often ambiguous
• Release of public Discussion Draft on 12 October 2011:
“Interpretation and Application of Article 5 (Permanent Establishment) of the OECD
Model Tax Convention”
Purpose
• Proposals/recommendations for additions and changes to the Commentary
on Article 5 Model Tax Convention (‘MTC’)
• Intention to include proposed amendments through the next update of the
Commentary on the OECD MTC currently scheduled for 2014
Permanent Establishments
TP Digest of OECD Discussion Draft on Article 5
“To conclude contracts in the name of the enterprise”
• Legal versus economic interpretation
• Clarification on conditions for the creation of a PE through a dependent
agent
• Addition to the Commentary to clarify that the acts of agents for undisclosed
principals may fall within the scope of Article 5
• Notion on “economically bound” in the context of commissionaire
arrangements may trigger wider & wilder interpretations
• Upon “opportunistic reading”: Potential impact of transfer pricing methods
based on a cost plus or targeted gross/net margin in disputes on the
“economically bound” concept?
• Milestone court decisions on commissionaire structures (Dell DUF / Zimmer
Ltd.)
Permanent Establishments
Zimmer Case (France, Conseil d’Etat, 31/3/2010)
Zimmer Ltd
Principal
United
Kingdom
Commissionaire
agreement
France
Zimmer SAS
Commissionaire
Sales to French consumers
Facts
Zimmer Ltd and Zimmer SAS concluded a commissionaire
agreement. Consequently, Zimmer SAS sells the products to the French
customers in its own name, but for the account of Zimmer Ltd
(authority to conclude contracts). The French tax authorities claimed
that Zimmer Ltd has an (dependent) agency PE in France (as Zimmer
SAS ‘de facto’ binds the UK company in France – pure economic
approach).
Key issue
• Is the pure economic approach in view of determining whether the
UK company has a PE in France sufficient in itself?
Decision of the Court
• Court does not follow the French tax authorities (pure economic
approach).
• The case should be essentially analyzed from a legal perspective,
considering the meaning of the term ‘concluding contracts in the
name of’ .
• A commissionaire acts in its own name and does not create a direct
relationship between p.rincipal and third party customer
Permanent Establishments
Dell case (Norway, Dell Products v. Skatt Ost, 2/12/2011)
Facts
Dell AS sells products in Norway as a commissionaire for Dell Products
(Ireland). The income of Dell AS (received commission fees) was taxed in
Dell Products
Norway. However, the Norwegian tax authorities claimed that Dell AS also
Principal
acted as a(n) (agency) PE for Dell Products, despite the fact that Norwegian
law states that a contract entered into by a commissionaire and a customer
does not make the principal part to the contract. So, Dell Products was also
Commissionaire taxed in Norway.
Ireland
agreement
Norway
Dell AS
Commissionaire
Sales to Norwegian consumers
Key issue
• Can the tax treaty be interpreted in a way that disregards that the
principal is not legally bound by the contracts concluded by the
commissionaire?
Decision of the Court
• Court does not follow Norwegian tax authorities.
• A commissionaire acts in its own name and does not create a direct
relationship between principal and third party customer.
• Same conclusion as Zimmer case (Norwegian supreme court also makes
reference to Zimmer decision).
Permanent Establishments
TP Digest of OECD Discussion Draft on Article 5 (cont’d)
“Can the premises of a (converted) local entity constitute a
PE of a foreign enterprise?”
• Local entities may held assets, manage risks or perform activities for the
account of a foreign enterprise.
• Example on contract manufacturing: does not constitute a PE (irrespective of
whether result of a business restructuring or not).
• Changed §4.2. (Meaning of “at the disposal”): where an enterprise has no
right to be present at a location and in fact does not use that location itself,
that location is clearly not at the disposal of the enterprise.
• Important for VCT projects and principal structures.
Permanent Establishments
Roche Case (Spain, Roche Vitamins Europe Ltd., 12/1/2012)
Roche Vitamins
Europe
Principal
Switzerland
Facts
Until 1999, Spanish entity performed manufacturing, importing and
distribution of hoods (fully fledged distributor) . Following a business
restructuring involving the implementation of a principal model,
the entity was operating under a contract manufacturing agreement (cost
plus remuneration) and an agency contract to promote the sale of
particular products (return on sales remuneration).
CM agreement
Agency contract Key issue
Spain • Do the activities of Roche Vitamins SA constitute a PE for the Swiss
principal?
Roche Vitamins SA
CM/Sales
commission agent
Decision of the Court
• Supreme Court in essence confirmed the view of the Spanish tax
administration and held that Roche Vitamins Europe had a PE in Spain
as the result of the activities of Roche Vitamins SA.
• Spanish entity operates as dependent agent under two contracts, the
activities of which would haven been performed directly through a fixed
place of business (lack of negotiation capacity not decisive).
• Transfer pricing method (cost plus) not adequate.
Permanent Establishments
Conclusions of the Roche case
• Extremely wide interpretation of dependent agency clause.
• Decision in contrast with other leading cases (Dell / Zimmer).
• Interrelationship between transfer pricing rules and the PE clause is
questionable.
• Ignorance of intra-group service contracts in sharp contrast with the
OECD Transfer Pricing Guidelines & Discussion Draft.
• Impact of the decision on principal structures yet to evaluate.
Selected Transfer Pricing topics
Selected Transfer Pricing topics
Risk assessment & administrative simplification
Sophisticated guidance for complex transactions vs. costeffective use of resources
OECD project on the administrative aspects of transfer pricing
• Survey on administrative simplification measures and public consultation
• Review of and possible amendments to the safe harbour guidance in
Chapter IV of the OECD Transfer Pricing Guidelines
Risk assessment (EU JTPF & UN)
•
Identification of key risks in the area of transfer pricing
•
Means to assess and manage transfer pricing risk
Selected Transfer Pricing topics
Work of the OECD on the aspects of intangible assets
Scope of the project: Dealings between associated enterprises
involving intangible assets (Article 9 OECD MTC)
• Setting a framework
• Definitional aspects / terminology
• Categories of intangibles
• Intangible transfers
• Right to share return in the absence of ownership
• Cost contribution arrangements
• Valuation
Selected Transfer Pricing topics
Work of the OECD on the meaning of ‘Beneficial owner’
Article 12 (1) OECD Model Tax Convention:
Royalties arising in a Contracting State and beneficially owned by a resident of the other
Contracting State shall be taxable only in that other State.
Clarification on the meaning of ‘beneficial owner’ under the
OECD MTC (Discussion Draft of 29 April 2011)
•
Concept as general anti-avoidance tool?
•
Rejection of domestic interpretation based on narrow technical
meaning
•
Notion on conduit entities retained (no beneficial owner if only
narrow powers)
•
Treatment of agents and nominees
•
Reference to the “substance” of the relevant facts and circumstances
Selected Transfer Pricing topics
Cost contribution/Cost sharing arrangements
Contributions
ParentCo
Subsidiary
Subsidiary
Costs
Subsidiary
US Final Cost Sharing Regulations (16 December 2011)
• Extensive guidance
• Focus on CSA creating intangibles
Work of the EU JTPF on CCAs not creating intangibles
• Differentiation intra-group services vs CCAs on services
• Application of mark-up/expected benefit test/contributions
Tax Planning & Double non-taxation
in the Spotlight
Tax Planning in the Spotlight
Aggressive Tax Planning
OECD Report on Corporate Loss Utilisation through
Aggressive Tax Planning (30 August 2011)
• Report emphasises the considerable size of tax losses carried forward
• Key risk areas identified in the report:
1. Use of financial instruments
2. Corporate reorganisations
3. Non-arm’s length transfer pricing
• What is meant by “Aggressive Tax Planning”?
Tax Planning in the Spotlight
Aggressive Tax Planning involving developing countries
• UN Transfer Pricing Manual: make arm’s length principle “understandable
and workable” for developing countries
• Specific considerations of intra-group transactions involving “know-how”
and service arrangements
• Inappropriate transfer pricing involving developing countries high on the
agenda of policy makers, NGOs and the media
Tax evasion robs developing countries of $900bn a year
The Observer, Sunday 30 November 2008
“The world's poorest countries lose $900bn each year - nearly 10 times greater than the global aid
budget - through illicit flows of capital, new research shows. Illicit capital is defined as money
extracted from bribery and corruption, the illegal pricing of goods to avoid taxes, and
outright tax evasion by individuals and companies. [...]”
Double non-taxation in the Spotlight
OECD Report on hybrid instruments & EC consultation
OECD Report on Hybrid Mismatch Arrangements (March 2012)
• Elements and Effects of hybrid mismatch arrangements:
Hybrid
entities
Dual
residence
entities
Hybrid
instruments
Double deduction schemes
Deduction/no inclusion schemes
Foreign tax credit generators
Hybrid
transfers
Double non-taxation in the Spotlight
OECD Report on hybrid instruments & EC consultation
Public consultation of the European Commission on factual
examples of double non-taxation (29 February 2012)
• Consultation document leverages on the findings of the OECD Report
• Additional notion on double non-taxation resulting from Transfer Pricing
and unilateral Advance Pricing Arrangements (‘APA’):
Use of the CUP method Unilateral APA on the use of the C+ method
Group entity A
Controlled transaction
Country A
Country B
Group entity B
Concluding thoughts
Concluding thoughts
Transfer pricing is in everything you do
1. It is inherent: the vast majority of global trading involves trading
within multinational groups and requires transfer pricing.
2. It is ambiguous: the OECD Transfer Pricing guidelines offer a
framework, but individual countries may deviate/apply different
approaches.
3. It is constantly evolving: Court decisions and ongoing discussions of
major stakeholders may bring into question transfer pricing
approaches taken so far.
4. It is sensitive: interest of media proliferation of social networks
require a prudent approach to (aggressive) tax planning and transfer
pricing.
Contact
Isabel Verlinden
PwC | Partner
Direct: +32 2 7104422 | Mobile: +32 475 301453 | Fax: +32 2 7104299
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© 2012 PricewaterhouseCoopers. All rights reserved. “PricewaterhouseCoopers” refers to the network
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independent legal entity.
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10 Anos de Preços
de Transferência
em Portugal
Agenda
1.
Os últimos 10 anos
• Evolução internacional
• Evolução nacional
2.
Tópicos selecionados
• Últimos desenvolvimentos da OCDE
• Acordos prévios sobre preços de transferência
• Prática da Administração Fiscal Portuguesa
3. Os próximos 10 anos
Evolução internacional
Países com preços de transferência em 2002
Evolução internacional
Países com preços de transferência em 2012
Evolução internacional
26/02/2007 – OCDE convida a comentar o
MMLO
27/06/2006 – EU Aprovação do Código
de Conduta EU TPD
A partir de 2000
Desenvolvimento da legislação e
incremento da introdução de
regras de preços de transferência
1995 - Revisão das Guidelines da OCDE
1990 – Legislação detalhada nos EUA
1979 – 1ª versão das Guidelines da OCDE
Década de 70 – Identificação das questões
Evolução internacional
09/09/2009 – OCDE divulga proposta de
revisão dos capítulos I-III das Guidelines
07/09/2009 – OCDE divulga edição
de 2009 das Guidelines incluindo
revisão do capítulo IV
18/07/2008 - OCDE divulga
Relatório da Atribuição de Lucros
a Estabelecimentos Estáveis
18/06/2007 - OCDE inicia diálogo com a
comunidade empresarial no que toca a
reestruturações de negócios
26/02/2007 – EU Aprovação do Código de Conduta APA’s
Evolução internacional
09/03/2011 – OCDE convida a comentar
novo projecto referente aos aspectos
administrativos dos preços de
transferência
EU Guidelines serviços intra-grupo
27/01/2011 – OCDE divulga
proposta do âmbito do projecto
relacionado com activos intangíveis
22/07/2010 - OCDE divulga edição de 2010
das Guidelines, que inclui a revisão dos
capítulos I a III e o novo capítulo IX
relacionado com reestruturação de negócios
02/07/2010 – OCDE convida a comentar sobre
Activos Intangíveis
Agenda
1.
Os últimos 10 anos
• Evolução internacional
• Evolução nacional
2.
Tópicos selecionados
• Últimos desenvolvimentos da OCDE
• Acordos prévios sobre preços de transferência
• Prática da Administração Fiscal Portuguesa
3. Os próximos 10 anos
Evolução nacional
Artigo 51º A – Código da Contribuição Industrial (redacção de 1964)
“ A Direcção Geral das Contribuições e Impostos poderá efectuar as correcções
que entender necessárias para a determinação do lucro tributável sempre que
os resultados apurados (…) se afastem dos que se apurariam usando critérios
correntes de imputação contabilística de custos e proveitos, bem como preços
normais, considerando-se como tais os susceptíveis de serem atribuídos em
caso de transacção efectuada em mercado livre entre um comprador e um
vendedor independentes um do outro.
Igual procedimentos se adoptará para com os contribuintes que beneficiem de
isenção parcial de contribuição industrial ou em relação aos quais se
verifiquem a existência de posições de terceiros dominantes no capital ou
interferências directas ou indirectas na gestão quando se reconheça que tais
situações provocam desvios no apuramento dos resultados em prejuízo do
cômputo da matéria colectável.”
Evolução nacional
2002 - CIRC 58º “Preços de transferência”
e Regulamentação do regime
DL 198/2001, de 3.6 e P 1446-C/2001,de 21.12
2001 - CIRC 57º “Preços de
transferência”
L 30-G/2000, de 29.12 (Reforma
Fiscal)
1989 - CIRC 57º “Correcções nos casos de relações
especiais …”
DL 442-B/88, de 30.11
1964 – CCI
Evolução nacional
2012 – OE: Criação de uma coima específica
para a falta de apresentação no prazo que a
administração tributária fixar da documentação
respeitante à política adoptada em matéria de
preços de transferência
2009 – CIRC: 58º renumerado
para 63º e 128º renumerado para
138º, DL 159/2009, de 13.7
2008 – OE : Introdução do regime de
acordos prévios (CIRC 128º-A; Portaria
620-A/2008 )
2004 - CIRC 58º “entidade sujeita a
um regime fiscal mais favorável”
Agenda
1.
Os últimos 10 anos
• Evolução internacional
• Evolução nacional
2.
Tópicos selecionados
• Últimos desenvolvimentos da OCDE
• Acordos prévios sobre preços de transferência
• Prática da Administração Fiscal Portuguesa
3. Os próximos 10 anos
Tópicos selecionados
Últimos desenvolvimentos da OCDE
Nova versão das Guidelines
Reafirmação do princípio de plena concorrência como referência
internacional na determinação do lucro das entidades relacionadas.
Substituição do princípio da hierarquia dos métodos pelo princípio da
selecção do método mais apropriado às circunstâncias de cada caso.
Orientações adicionais na aplicação dos métodos baseados no lucro.
Actualização das orientações disponíveis em termos de análise de
comparabilidade.
Introdução de um novo capítulo referente a Business Restructurings.
Tópicos selecionados
Últimos desenvolvimentos da OCDE
Hierarquia dos métodos
Prioridade dos métodos:
• Eliminação da hierarquia dos métodos;
• Justificação da selecção do método ≠ justificação da rejeição do
método;
• Os métodos tradicionais continuam a ser preferenciais.
Utilização de mais de um método:
• Não é exigido ou aconselhado pela OCDE;
• Não havendo hierarquização, a utilização de um método adicional
poderá não acrescentar valor.
Tópicos selecionados
Últimos desenvolvimentos da OCDE
Análise de
comparabilidade
Determinação
do período
Interpretação
dos dados
Envolvente
externa
Operações
vinculadas
Ajustamentos
“Processo
dos 9
passos”
Identificação
dos
potenciais
comparáveis
Comparáveis
internos
Selecção do
método
Comparáveis
externos
Tópicos selecionados
Últimos desenvolvimentos da OCDE
Aplicação pelas Administrações Fiscais
Principais temas de discussão:
• Momento da aplicação;
• Retroactividade;
• No caso português: prevalece legislação local ou OCDE?
• E nas restantes jurisdições?
Principais áreas de risco:
• Aplicação da nova versão das Guidelines da OCDE;
• Justificação dos processos de comparabilidade, de documentação e
de definição de políticas.
Agenda
1.
Os últimos 10 anos
• Evolução internacional
• Evolução nacional
2.
Tópicos selecionados
• Últimos desenvolvimentos da OCDE
• Acordos prévios sobre preços de transferência
• Prática da Administração Fiscal Portuguesa
3. Os próximos 10 anos
Tópicos selecionados
Acordos prévios sobre preços de transferência
Artigo 138º do CIRC* e Portaria 620-A/2008
• Possibilidade de solicitação à DGCI da celebração de Acordos Prévios
de Preços de Transferência (APPT).
• Estes acordos deverão permitir definir e suportar os termos e
condições a praticar nas operações comerciais e financeiras
efectuadas entre o sujeito passivo e as suas entidades relacionadas,
ou entre a sede e os estabelecimentos estáveis, de forma a garantir
que os mesmos obedeçam a preceitos de mercado.
* Anterior artigo 128º - A do CIRC, introduzido pelo Orçamento de Estado para 2008
Tópicos selecionados
Acordos prévios sobre preços de transferência
Elementos a incluir
na proposta:
Elementos a incluir no
acordo (sigiloso):
• Método(s) de determinação dos
• Método(s) de determinação
preços de transferência;
• Operações abrangidas e período
de duração;
dos preços de transferência
aceite(s);
• Operações abrangidas;
• Subscrição por parte de todas as • Pressupostos de base;
entidades intervenientes;
• Declaração do cumprimento do
dever de colaboração e
disponibilização de
documentação relevante.
• Condições de revisão,
revogação, e prorrogação;
• Prazo de vigência (< 3 anos).
Tópicos selecionados
Acordos prévios sobre preços de transferência
Vantagens
Prevenção da ocorrência de situações
de litígio
Maior segurança jurídica
Correcta e eficaz planificação estratégica
do negócio
Vantagem competitiva para as empresas
com actividades internacionais
Potenciar captação e manutenção de IDE
Desvantagens
Disparidade de posições
Vinculação condicionada da
administração tributária
Manutenção de pressupostos: legislação
aplicável, circunstâncias económicas e
operacionais, entre outros
Vedada a reclamação ou a interposição de
recurso ao conteúdo do acordo por parte
do sujeito passivo
Tópicos selecionados
Acordos prévios sobre preços de transferência
Questões a considerar na
valorização da prestação de
serviços
• Qual o montante dos custos a
imputar ?
Subsidiária
(Espanha)
Subsidiária
(Angola)
Serviços administrativo-financeiros
Serviços
partilhados
(Portugal)
Subsidiária
(Brasil)
• Calculado através de métodos de
imputação e/ou chave de repartição
apropriada (métodos directos ou
indirectos)
• Débito a custo ou com margem?
Qual a margem apropriada?
• Risco: não aceitação da margem,
aumento lucro em Portugal, dupla
tributação, procedimento amigável
Agenda
1.
Os últimos 10 anos
• Evolução internacional
• Evolução nacional
2.
Tópicos selecionados
• Últimos desenvolvimentos da OCDE
• Acordos prévios sobre preços de transferência
• Prática da Administração Fiscal Portuguesa
3. Os próximos 10 anos
Tópicos selecionados
Prática da Administração Fiscal Portuguesa
Introdução de uma
penalidade específica
(de €1.000 a €20.000)
no RGIT através do
Orçamento do Estado
para 2012
Maior aplicação das
normas de preços de
transferência em
detrimento da cláusula
geral de anti-abuso
Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscal
Análise mais abrangente
das prestações de
serviços intragrupo
Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscal
Tópicos selecionados
Prática da Administração Fiscal Portuguesa
O Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras
2012-2014 inclui as seguintes medidas:
Aplicação do
regime de
preços de
transferência
em matéria de
IVA
Identificação do
perímetro
(global) dos
grupos
económicos e
promoção de
acções de
controlo
inspectivo
Enfoque sobre
a política de
preços de
transferência
praticada em
operações com
entidades não
residentes,
destacando-se
os pagamentos
a entidades
residentes em
jurisdições com
um regime
fiscal mais
favorável
Reforço da
cooperação
com outras
autoridades
fiscais
Determinação
de perfis de
risco dos
contribuintes,
com base nas
diversas fontes
de informação
da
administração
tributária
Utilização de
bases de dados
Aumento do
número de
técnicos afectos
à equipa de
preços de
transferência,
quer na área da
inspecção, quer
na unidade
especial que
negoceia os
Acordos
Prévios de
Preços de
Transferência
Tópicos selecionados
Prática da Administração Fiscal Portuguesa
Notificação
No âmbito de uma
acção de inspecção
em sede de IRC, a
Administração Fiscal
poderá notificar o
contribuinte para
entrega do dossier de
preços de
transferência, regra
geral, num prazo de
10 dias
Pedido de
Esclarecimentos
Solicitação de um
pedido de
esclarecimentos, o
qual poderá ser
efectuado por uma
equipa especializada
de preços de
transferência
Projecto de
Correcções
Identificação dos actos
de inspecção, das
correcções e da
respectiva
fundamentação
Possibilidade
(facultativa) do
exercício do Direito de
Audição
Posterior emissão do
Relatório final
Tópicos selecionados
Prática da Administração Fiscal Portuguesa
Metodologia de actuação
• Operações Vinculadas:
− Cruzamento entre os valores constantes da IES, da nota 16/48
do ABDR e do dossier de preços de transferência.
− Documentação de suporte.
• Análise Económica:
− Ênfase na justificação do método de preços de transferência
seleccionado vs Análise Funcional e de Riscos.
− Análise dos critérios de pesquisa utilizados na selecção de
entidades potencialmente comparáveis.
− Análise do indicador de rentabilidade seleccionado.
Tópicos selecionados
Prática da Administração Fiscal Portuguesa
Metodologia de actuação
• Proposta de ajustamento à matéria tributável baseada em:
− Utilização de uma base de dados comercial (dados
económico-financeiros de empresas europeias) - pesquisas
europeias vs comparáveis locais;
− Utilização de comparáveis “secretos”;
− Não concordar com avaliação entidade terceira;
− Ajustamento à mediana da amostra considerada;
− Operações financeiras: dados estatísticos do Banco de
Portugal.
Tópicos selecionados
Prática da Administração Fiscal Portuguesa
Alguma teoria sobre prestações de
serviços intragrupo…
• Qual o montante dos custos a
imputar ?
Subsidiária
(Portugal)
Subsidiária
(Angola)
Serviços administrativofinanceiros
Casa-mãe
(Holanda)
Questões a considerar na
valorização da prestação de
serviços
Subsidiária
(Brasil)
• Calculado através de métodos de
imputação e/ou chave de repartição
apropriada (métodos directos ou
indirectos)
• Débito a custo ou com margem?
Qual a margem apropriada?
• Documentação: evidência da
prestação e do benefício obtido
• CIRC 23º ou CIRC 63º?
Tópicos selecionados
Prática da Administração Fiscal Portuguesa
Exemplo prático
A Administração Fiscal Portuguesa desconsiderou integralmente os
custos suportados ao abrigo de acordo de partilha de custos relativos a
I&D, serviços comerciais e serviços de gestão (casa-mãe não residente
em Portugal)
Fundamentou a decisão no normativo de preços de transferência
Colocou em causa a evidencia (substância) dos serviços
Argumentou que, não considerado tais custos, a empresa auferiria
rentabilidade próxima da mediana
* A considerar ainda o JTFTP Report: Guidelines on Low Value Adding Intragroup Services
Tópicos selecionados
Prática da Administração Fiscal Portuguesa
Exemplo prático (continuação) - Mecanismos disponíveis
Para evitar a dupla tributação:
- acordos para evitar a dupla tributação (ADT’s);
- convenção de Arbitragem.
Para diminuir o risco de correcção ao lucro tributável
- Recurso a APA’s multilaterais (diferentes administrações fiscais)
sobre os serviços intragrupo -> vantagem: as duas ou mais
administrações fiscais concordam, a priori, com os termos e
condições da transacção
Agenda
1.
2.
Os últimos 10 anos
•
Evolução internacional
•
Evolução nacional
Tópicos selecionados
•
Últimos desenvolvimentos da OCDE
•
Acordos prévios sobre preços de transferência
•
Prática da Administração Fiscal Portuguesa
3. Os próximos 10 anos
Os próximos 10 anos
Desafios 2012
• Rever política de preços de transferência (Contexto económico
actual/ Restruturações / Prejuizos / Alteração pressupostos)
• Benchmarks: Sistema de Normalização Contabilística
• Madeira (5% / 25%)
• Ajustamentos dos preços de transferência
• Aumento de fiscalização em matéria de preços de transferência
• Aproveitar inspecções para APPT
• Entrega dossier fiscal de preços de transferência
• Penalidade € 20.000
• IVA Valor Normal
Os próximos 10 anos
Desafios futuros
Internacionalização – definição de
políticas de preços de transferência
pela multinacionais
Intangíveis / carteira de clientes
Inspecções preços
de transferência
APPT, Procedimento Amigável
Arbitragem
Estabelecimentos Estáveis
CCCTB - Common Consolidated
Corporate Tax Base
Alteração modelo de negócio / cadeia de valor
Obrigado.
Esta comunicação é de natureza geral e meramente informativa, não se destinando a qualquer entidade ou situação particular, e não substitui aconselhamento
profissional adequado ao caso concreto. A PricewaterhouseCoopers – Assessoria de Gestão, Lda. não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo
emergente de decisão tomada com base na informação aqui descrita.
© PricewaterhouseCoopers – Assessoria de Gestão, Lda., 2012. Todos os direitos reservados. “PwC” refere-se à rede de entidades que são membros da
PricewaterhouseCoopers International Limited, cada uma das quais é uma entidade legal autónoma e independente.
www.pwc.com/pt
Internacionalização
das empresas e os preços
de transferência
10 Anos
de Preços de
Transferência
Agenda
Internacionalização das empresas e os preços de transferência
• A considerar…
… a necessidade de planeamento adequado
• Em particular:
- Brasil
- Angola
• Em conclusão
Internacionalização e os preços
de transferência
A considerar...
“Tricky Transfer Pricing
International tax issues are complicated, and some corporations
are able to use the rules to treat US-sourced income as though it
had been earned abroad in jurisdictions with lower tax rates. For
example, businesses use a practice called “transfer
pricing” to account for internal transactions between units
operating in different countries….”
O artigo completo está disponível on line em:
http://www.forbes.com/sites/joshbarro/2012/02/24/good-and-bad-international-corporate-taxation/
“Lack of skills a problem
Tax officials' lack of skills is among the reasons for the difficulties
in fighting abuse of transfer pricing by foreign-invested
enterprises (FIEs)," the head of the Foreign Investment Agency, Do
Nhat Hoang, has said….”
O artigo completo está disponível on line em:
http://vietnamnews.vnagency.com.vn/Economy/222001/government-mulls-licensing-casino-project.html
Internacionalização e os preços
de transferência
A considerar...
“According to the Russian law, tolling is legal if the offshore
suppliers are unrelated to the domestic processors and to their
export traders. If they all belong to the same corporate group,
controlled by the same person, they are, according to the law, an
illegal transfer pricing and tax avoidance scheme.(…)”
O artigo completo está disponível on line em: http://www.businessinsider.com/accounting-chamber-tries-attackingderipaskas-tax-dodges-again-but-sergei-stepashin-hesitates-to-demonstrate-his-strength-2012-3
“Tax avoidance or tax evasion?
… explained to Channel 4 News one particular type of scheme
which again though not illegal, does seem to be an extremely
complex method of operating a business - unless it is being used
simply to lower a company's tax burden.
"Companies routinely use a technique called 'transfer
pricing' where they trade goods and services internally within a
network of subsidiaries of the same multinational company, each
in a different jurisdiction," he said.”
O artigo completo está disponível on line em: http://www.channel4.com/news/tax-avoidance-or-tax-evasion
Internacionalização e os preços de transferência
A considerar...
“The application of APA to tackle transfer pricing …”
“enterprises that had declared losses and had signs of transfer
pricing…”
“…enterprises suspected of transfer pricing,…”
“…to fight transfer pricing and fake loss declarations…”
“APA mechanism to prevent transfer pricing at MNCs…”
Internacionalização e os preços de transferência
A considerar...
Mas…
…o rápido crescimento do comércio internacional faz dos preços de
transferência enquanto exercício de valorização dos fluxos entre empresas
uma necessidade diária para os grupos económicos!
World merchandise trade volume by major product group, 1950-2010
Comércio internacional – evolução da saída de bens em valor
10000
Manufactures
1000
Fuels and mining
products
Agricultural
products
100
1950
1955
1960
1965
1970
1975
1980
(Volume indices, 1950=100)
Fonte: OMC - International trade statistics 2011
1985
1990
1995
2000
2005
2010
Fonte: INE – Estatísticas do comércio Internacional – Edição 2010
Internacionalização e os preços de transferência
A considerar...
Por seu lado…
E…
…os legisladores fiscais fizeram
da regulação e as autoridades
tributárias fizeram da aplicação
do princípio da plena concorrência
uma prioridade!
…a inexistência de regras absolutas
para a determinação
do preço de transferência…
…fomenta disputas sobre a alocação
da receita fiscal por jurisdição.
Se a rede de ADTs* poderá induzir à conclusão de que os preços de transferência
são um ‘jogo de soma nula’…
…na realidade as disputas de preços de transferência são dispendiosas,
morosas e complexas!
v. Estudo do FTA indica uma média de 540 dias!!!
*Acordo de Dupla Tributação
Internacionalização e os preços de transferência
A considerar...
É vital descartar
• Risco de correcções fiscais.
Concorrência
global
• Risco de dupla tributação.
• Coimas e juros
compensatórios.
Custos
operacionais
crescentes
Contexto
incerto
• Risco de correcções fiscais
recorrentes.
Recessão
económica!
• Efeitos fiscais secundários,
por exemplo, em retenções na
fonte.
• Conflitos com reporte de
impostos indirectos e taxas
aduaneiras.
Alteração das
regras
contabilísticas
• Incerteza sobre a carga fiscal
global.
• Risco reputacional.
Internacionalização e os preços de transferência
… A necessidade de planeamento adequado
O grande desafio:
Cumprimento
das diferentes
legislações
fiscais
Gestão
eficiente da
carga fiscal
global
A constatação:
Planeamento atempado e discussões prévias
com as administrações fiscais como primeira
linha de defesa.
HMRC Advance Pricing
Agreements (APAs) statistics year ended 31 March 2011
2009/10
2010/11
Propostas no ano
32
49
Propostas recusadas
3
1
APAs concluídos
20
35
Em negociação no final do ano
56
69
Tempo médio de negociação:
20.3
meses
22.7
meses
50% concluídos em:
16.5
meses
14.0
meses
Documento integral online em:
http://www.hmrc.gov.uk/international/transfer-pricing-stats.pdf
Internacionalização e os preços de transferência
… A necessidade de planeamento adequado
O ciclo de vida de uma política de preços de transferência global
Análise detalhada dos factos e racionais económicos
Subproduto: Informação actualizada sobre o negócio
Avaliação e desenvolvimento em função dos objectivos fiscais globais
Subproduto: identificação de oportunidades fiscais e comerciais
Plano de implementação e de monitorização detalhado
Subproduto: avaliação de prioridades comerciais
Adopção de uma estratégia defensiva
Subproduto: implicações para além da tributação
Internacionalização e os preços de transferência
… A necessidade de planeamento adequado
Adopção de uma estratégia defensiva tem implicações para além da tributação:
Implicações em:
- reorganizações
societárias;
- cadeia de abastecimento;
- alocação de recursos;
- remuneração da
administração e da
gerência;
- obrigações legais com
terceiros.
Cumprimento
de obrigações
fiscais
Eficiente
tomada de
decisão
Agenda
Internacionalização das empresas e os preços de transferência
• A considerar…
… a necessidade de planeamento adequado
• Em particular:
- Brasil
- Angola
• Em conclusão
Internacionalização e os preços
de transferência
Brasil
Enquadramento
• Não adopta o princípio de plena concorrência
conforme Convenção Modelo OCDE
• Os métodos previstos na legislação brasileira são
similares a métodos internacionalmente previstos
para efeitos aduaneiros
• Controlo dos termos e condições praticados nas
importações e exportações
• Especificidades relativas juros e royalties
• Entidades residentes não são consideradas
entidades relacionadas
Internacionalização e os preços de transferência
Brasil
Entidades relacionadas
• Entidade brasileira com participação de/participada em pelo menos 10%
em/por entidade não residente.
• Entidade não residente opera como agente exclusivo de uma entidade
brasileira (no caso das exportações) ou entidade brasileira opera como um
agente exclusivo de uma entidade não residente (no caso das importações).
• Entidade brasileira efectua transacções com uma entidade residente num
território qualificado como paraíso fiscal.
Internacionalização e os preços de transferência
Brasil
Importação de bens, serviços e direitos
• A dedutibilidade fiscal dos custos suportados nas importações afere-se
mediante o recurso a três métodos (equivalentes aos métodos tradicionais)
que prevêem safe harbours:
• Método dos Preços Independentes Comparados (PIC)
• Método do Custo de Produção mais Lucro (CPL)
- margem de lucro de 20%
• Método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL)
- margem de lucro de 20% , se importação para revenda, e
- margem de lucro de 60%, se importação para posterior utilização ou
aplicação na produção de outro bem, serviço ou direito
Internacionalização e os preços de transferência
Brasil
Exportação de bens, serviços e direitos
• Nas exportações, o preço de transferência deverá equivaler, no mínimo, a
90% do preço médio praticado em operações idênticas, no mercado
brasileiro.
• Caso a condição anterior não se verifique, os rendimentos das exportações
são determinados com recurso ao valor apurado de acordo com um dos 4
métodos seguintes (que também incluem safe harbours):
Internacionalização e os preços de transferência
Brasil
Exportação de bens, serviços e direitos (cont.)
• Método do Preço de Venda nas Exportações (PVE)
- equivale ao preço comparável de mercado
• Método do Preço de Venda por Atacado no País de Destino, Diminuído do
Lucro (PVA)
- margem de lucro de 15%
• Método do Preço de Venda a Varejo no País de Destino, Diminuído do Lucro
(PVV)
- margem de lucro de 30%
• Método do Custo de Aquisição ou Produção (CAP)
- margem de lucro de 15%
Internacionalização e os preços de transferência
Brasil
Operações financeiras
• Juros pagos a entidades relacionadas:
Quando os empréstimos não estão registados no Banco do Brasil, os juros
apenas serão fiscalmente dedutíveis até ao montante que não exceda o valor
calculado com base na taxa Libor, para depósitos em dólares dos Estados
Unidos da América pelo prazo de 6 meses, acrescida de três por cento anuais
a título de spread, ajustados ao período subjacente à operação.
• Juros recebidos de entidades relacionadas:
Estes juros deverão corresponder, no mínimo, à aplicação da taxa Libor, para
depósitos em dólares dos Estados Unidos, acrescida de três por cento anuais a
título de spread.
Internacionalização e os preços de transferência
Brasil
Royalties e assistência técnica
• A legislação brasileira de preços de transferência exclui, expressamente, os
royalties e a assistência técnica, científica, administrativa ou outra similar, do
âmbito da sua legislação, uma vez que estes permanecem subordinados às
condições de dedutibilidade constantes da lei vigente
Internacionalização e os preços de transferência
Brasil
Documentação e obrigações declarativas
• A documentação de preços de transferência é obrigatória.
• A documentação necessária para suportar as informações relativas a preços
de transferência fornecidas na Declaração Fiscal Anual deverá estar
preparada até à data de submissão da mesma (geralmente 30 de Junho).
• O prazo normal para a apresentação da documentação é de 20 dias após
notificação.
Internacionalização e os preços de transferência
Brasil
Penalidades
• Em caso de ajustamento à matéria colectável em sede de preços de
transferência, poderá ser aplicada uma penalidade correspondente a 75% do
montante acrescido via correcção.
• Penalidade poderá ser reduzida a 50% se o contribuinte se comprometer a
pagar o montante acrescido no prazo de 30 dias, sem contestação,
ou
• Penalidade poderá ser aumentada para 112,5% no caso de o montante
acrescido via correcção não ser pago no prazo de 30 dias
Internacionalização e os preços de transferência
Brasil
Descrição
OCDE
Brasil
Métodos
Tradicionais: CUP, RSM, CPM
Transacionais: Profit Split,
TNMM
Tradicionais: CAP (similar ao CUP), PRL
(similar ao RPM), CAP (similar ao CPM), com
previsão de safe harbours. Métodos baseados
nos lucros não são aceites.
Selecção
do método
Best method rule
O contribuinte pode escolher o método
APPT
Sim
Não
Abordagem
Os métodos podem ser
aplicados por tipo de negócio
(indústria, revenda e
distribuição).
Os métodos devem ser aplicados por produto
ou tipo de serviço ou de direito.
Agenda
Internacionalização das empresas e os preços de transferência
• A considerar…
… a necessidade de planeamento adequado
• Em particular:
- Brasil
- Angola
• Em conclusão
Internacionalização e os preços
de transferência
Angola
Enquadramento
• Legislação em processo de aprovação
•
Adopção do princípio de plena concorrência
alinhado com Convenção Modelo OCDE
•
Entidades residentes e não residentes são
consideradas entidades relacionadas
•
Os métodos aplicáveis restringem-se aos
métodos tradicionais
•
Documentação obrigatória para entidades a
definir e respectivo envio obrigatório para a
Administração Fiscal
Internacionalização e os preços de transferência
Angola
Entidades relacionadas
De acordo com o projecto de legislação:
• relação de domínio (ou de contrato de subordinação) ou de participação entre
entidades;
• identidade de membros dos órgãos de direcção ou administração;
• dependência económica (percentagem do volume de operações) ou financeira
(percentagem do volume da carteira de crédito);
• relações entre residentes quer entre residentes e não residentes.
Internacionalização e os preços de transferência
Angola
Princípio de plena concorrência
De acordo com o projecto de legislação:
• “A Direcção Nacional Impostos poderá efectuar as correcções que sejam
necessárias para a determinação da matéria colectável, sempre que, em
virtude de relações especiais entre o contribuinte e outra entidade, sujeita ou
não a imposto industrial tenham sido estabelecidas para as suas operações,
condições diferentes das que seriam normalmente acordadas nas operações
entre entidades independentes, conduzindo a que o lucro apurado com base
na contabilidade seja diverso do que o que se apuraria na ausência dessas
relações."
Internacionalização e os preços de transferência
Angola
Métodos de determinação dos preços de mercado
De acordo com o projecto de legislação:
• Método do Preço Comparável de Mercado
• Método do Preço de Revenda Minorado
• Método do Custo Majorado
Internacionalização e os preços de transferência
Angola
Documentação e obrigações declarativas
De acordo com o projecto de legislação:
• documentação obrigatória para entidades a determinar, provavelmente em
função do Volume de Negócios do ano anterior;
• envio obrigatório da documentação das entidades obrigadas para a
Administração Fiscal até 6 meses após encerrado o exercício relevante;
• equaciona-se igualmente a possibilidade de introdução de obrigações
declarativas.
Agenda
Internacionalização das empresas e os preços de transferência
• A considerar…
… a necessidade de planeamento adequado
• Em particular:
- Brasil
- Angola
• Em conclusão
Internacionalização e os preços de transferência
Em conclusão
• O crescimento do comércio internacional faz dos preços de transferência uma
necessidade diária para os grupos económicos.
• Planeamento é factor de sucesso em processos de internacionalização.
• Discussões prévias com as administrações fiscais devem ser a primeira linha
de defesa.
• O diagnóstico e a gestão da informação também são decisivos no âmbito da
prevenção e resolução de litígios.
• A gestão centralizada da documentação permite optimizar a implementação
de boas práticas e a obtenção de sinergias significativas.
• Apesar de tendencialmente se verificar que a generalidade dos regimes de
preços de transferência seguem as orientações da OCDE, há que proceder
sistematicamente a uma verificação casuística da legislação e práticas locais.
Obrigada
Esta comunicação é de natureza geral e meramente informativa, não se destinando a
qualquer entidade ou situação particular, e não substitui aconselhamento profissional
adequado ao caso concreto. A [Inserir a denominação da entidade legal] não se
responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo emergente de decisão tomada com base na
informação aqui descrita.
© PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda.
2012. Todos os direitos reservados. Neste documento, “PwC” refere-se a
PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda,
pertencente à network de entidades que são membros da PricewaterhouseCoopers
International Limited, cada uma das quais é uma entidade legal autónoma e independente.
www.pwc.com/pt
An introduction to Value
Chain Transformation
A (tax) response to business
needs in a globalised world
10 Anos
de Preços de
Transferência
Objectives
• Introduction
• VCT concepts and terminology
• The tax and non-tax issues with VCT models
• The opportunities for VCT solutions
Why are MNCs focusing on business models now?
Responding to “Globalisation”
• Competitive pressure on tax rate
• Cost pressure
• Product harmonization
• Risks inherent in divisional
centralization/local profit
• Need for common/single focus
• Tax rate pressures doing
business in “difficult” markets
• Partial reversal of centralisation?
Responding to EU
opportunities
• Cross border asset transfers
• CFC / reform
• Societas Europaea
• Mergers Directive
Responding to OECD directive
of arm’s length directive
• Significant people functions
• Business restructuring
Drivers
for business
change
Responding to downturn
• Margin / EPS pressure
• Lower multiples de-risk exit
Responding to simplification
agenda
• Increased I/C transactions
• Treasury complexity
• Complex legal structures
• Multiple tiers of decision making
Responding to technical
challenges/aggressive tax
authorities
• Debt pushdown attacks
• Double dip attacks
• Running to stand still
What is Value Chain Transformation?
• The key components of a value chain are outlined below. Each link in the
value chain can be tax-advantaged to maximise the after-tax impact of
commercial initiatives.
Design
&&
Design
Brand
Brand
Increased
central control
over:
Design
Design
Company
Company
PlanPlan
&&
market
market
IPIP/ Trading
/ Trading
Company
Company
Buy
Make
Buying
Buying
Company
Company
Make
Buy
Manufacturing
Manufacturing
Company
Company
Move
Move
Sell
Sell
Logistics
Logistics
Company
Company
Support
Support
Limited
Risk Shared
Shared
Services
Limited
Risk
Services
Sales
Company
Company
Sales
Company
Company
• They can also be combined in order to generate additional benefits.
Entrepreneur Company
Manufacturing
Design
IP / franchise
Buying
Logistics
Sales
Where does VCT fit in within tax structuring alternatives?
Sustainable
tax benefit
Tax efficient
financing
Tax efficient
business models
Inversion
VCT fits here
Move debt to manage
local profit levels
Move value, risks and
profits to low tax
territories
Change HQ location
to manage tax regime
Impact on
business
Trends: How We Have Got to Here?
Tax efficient business models have evolved, to reflect competitive opportunities and pressures, and
based on the tax environment and tools available at the time:
• Spreading west to east
2012 +
• Cross sector
2010
• Rapid acceleration in growth
2009
• Increasingly sophisticated models
2008
Mid 90s
2000
2005
2007
Tax efficient business change
Today
Tomorrow
Complex, costly and corporate
structures, not tax advantaged
A streamlined, cost and tax efficient
structure
VCT on a page...
• Profit is linked to functions, assets and the management of risks;
• Some functions, risks and assets can be moved, and with them, the profit;
• It is tax efficient to move portable profit to lower tax jurisdictions – where
an Entrepreneur performs the relevant functions, owns assets and
manages risks.
IP relating to technology
Technology
Profit
IP relating to brand
Technology
Profit
Brand Profit
Brand Profit
Portable
Manufacturing
Profit
Portable
Manufacturing
Profit
Portable sales
profit
Basic Profit
Portable sales
profit
Basic Profit
MANUFACTURER
ENTREPRENEUR
MARKETING&
SALES
Tax optimisation – underlying theory
OECD business restructuring
• The OECD Business Restructuring Paper (‘Transfer Pricing Aspects of Business Restructuring’) sets
out a number of issues to consider when conducting an internal restructuring.
Options realistically available
• Whether a transfer of profit / loss potential that follows from a business restructuring is an arm’s
length transaction from the perspectives of both the transferor and the transferee depends on a
number of factors, including but not limited to the options that would have been realistically
available to the transferor and transferee at arm’s length, based on the rights and other assets of
each at the outset of the restructuring, that determine the profit / loss potential of either.
Substance – ‘profit follows people’
• To sustain any transfer of profit from the local jurisdictions into a central location, it will be
necessary to demonstrate that the central location has a sufficient level of substance in terms of
people, functions, assets and risks. In essence such a tax strategy would rely on substance over
form, such that the people necessary to credibly manage the functions, assets and risk of the
central company are physically located in the central location.
What are the potential options?
Degree of centralisation
A typical
starting
point
Entrepreneur
Supply Chain
Supply Chain
Company
Company
•Design
Taxed at high rate
IP / Trading
Company
Cost plus
Support
Services
Company
Buying
Business Manufacturing
Company
Franchisor
Company
Procurement
Company
• Low tax regional procurement companies
• Some inventory risk
• TP challenge likely
• Low tax regional SC co plus:
• Ownership of key sell – side
decisions
• pricing
• terms
• strategy
• large regional customers
• Low tax regional SC companies
• Full inventory risk
• Manage manufacturing relationships
• Sales-side untouched
Logistics
Limited Risk
Shared Services
Company
Sales Company
Company
• Capture the client’s ”magic”
• TP could be complex
• May require Brand migration
Tax benefits
The traditional model: Principal – Limited Risk
Manufacturing / Distribution
Principal
Company
Royalty
Decision
making and
control of IP
3rd Party
Suppliers
IP Owners
Sale of Product
Legal title flow
Internal service/
Manufacturing
services
distribution fees
Provision of services
Limited Risk
Manufacturers
Limited Risk
Distributors
3rd Party
Customers
Manufacturers can be contract manufacturers or
toll manufacturers.
Distributors can legally be Limited Risk Distributors (LRDs),
Commissionaires, or Commission Agents.
They earn a benchmarked cost plus return.
They earn a sales based return.
Hot topic: Procurement
Procurement model chosen depends on “fit” between operational desire for the
increasingly global rather than regional centralisation of decision making and risk
management and degree of tax benefits sought…
“Strategy
Principal”
“Procurement
Principal”
Supply chain
company
Procurement 4
buy-sell company
Centralised 3
procurement
Procurement
centre of 1
competence
Centre-led 2
procurement
Degree of accountability, management centralisation and organisational change
“Information sharing,
limited global
planning”
“Strategy set at the
centre for key items,
some aggregated
negotiation, local
contracts and orders”.
“Strategy set at the
centre, aggregated
negotiation and
contracts, local calloff”.
“Strategy development, aggregated
negotiation, contracts, inventory
management, risk management and
orders conducted at the centre”.
6
Principal
5
Hot topic: Procurement Model (Buy/Sell
Procurement Principal)
IP Owners
• Procurement company
- purchases goods and services for resale
Procurement
Principal
3rd Party
Suppliers
Royalty
- typically with some inventory holding
Brand Co
Buy/Sell
Goods
vendors
- takes certain commercial risks and
- is based in a low tax jurisdiction.
And services
Royalty
• Procurement company can share in the
savings (by “gain share”) depending on
risks assumed.
Support Services
to Procurement
Co
Full Risk/
Limited Risk
Manufacturers
- negotiates and concludes contracts with
Full Risk
Distributors
• Volume aggregation savings alone are not
sufficient to leave material profits with the
Procurement Principal.
3rd Party
Customers
• Manufacturers likely to have lower
purchase prices as reward for compliance
with new arrangements.
Legal title flow
Internal service/ distribution fees
Provision of services
106
Hot topic: Procurement Model (Strategy/Services
Principal)
IP Owners
Framework
agreement
Procurement
Principal
• Procurement company
- negotiates and concludes
Royalty
framework contracts with vendors
Brand Co
- takes certain commercial risks and
- is based in a low tax jurisdiction.
3rd Party
Suppliers
• Procurement company acts as a
service provider and remunerated
on a cost plus basis.
Royalty
Call off/
Purchase
order
Support
Services to
Procurement
Co
Full Risk
Manufacturers
Full Risk
Distributors
• Manufacturers call off against frame
work agreement.
• Manufacturers have lower purchase
3rd Party
Customers
prices as result of framework
contracts negotiated.
Legal title flow
Internal service/ distribution fees
Provision of services
107
What we need to do now
What are the local tax issues with VCT models?
Tax issues raised by the migration
from one business model to another:
• goodwill
• transfer of assets
- Intangible property (IP)
- Inventory
- Accounts receivable
• termination of existing
intercompany contracts.
Tax issues raised by the operation
of a tax- efficient business model:
• permanent establishment:
effective management and place
of management must be in
Entrepreneur territory
• transfer pricing; acceptable
margins for services providers
(manufacturing, sales &
marketing)
• cash expatriation from the
Entrepreneur
• VAT considerations.
108
Mapping the benefits and risks
Overview of tax considerations and risks (cont’d)
Exit or conversion risk (capital gains charge)
• To the extent that certain business activities will be transferred to a low tax jurisdiction, there is a risk that local tax
authorities will argue that there has been a disposal of a business asset to which an exit charge may be imputed. It
will be necessary to explain to the tax authorities the commercial rational for change.
Transfer pricing risk
• Due to transfer pricing requirements, it will be necessary to substantiate any shift in profit to a Principal company
on the basis that functions, risks and capital employed have also been relocated. Such an analysis will rely on the
extent to which any new Principal company has substance to support its new business activities.
Permanent Establishment (‘PE’)
• A key risk of operating through a centralised model is that the functions and risks that properly belong to the
central company, may be located in local markets. This would potentially give rise to a local taxable presence (i.e.,
a local PE) of the central company. This creation of a PE could give rise to substantial taxable profits of the central
company in the local jurisdiction.
VAT issues
• Consideration should be given to any indirect tax implications of operating through a Principal company.
Withholding taxes
• Consideration should be giving to the characterisation of payments from the local operating companies to the
Principal as royalties and service charges may give rise to withholding tax which will reduce the benefits. The treaty
network available to the Principal may be essential in selecting its optimal location.
109
Post- restructuring: Dispute resolution via
Advanced Pricing Agreements
Depending on the risk appetite/profile of the group undertaking restructuring, there are various methods by which to
manage risk post-restructuring.
Advanced Pricing Agreements
•
The most robust method is to agree an Advanced Pricing Agreement with those tax authorities where the most
complex parts of the transaction lie.
•
This could be because the profile of the group is particularly complex – for example there is IP being transferred or
some senior management remain in the local territory.
•
Or this could be because the territory itself is particularly challenging from a tax authority perspective for example
China.
Strong post-implementation monitoring
•
VCT structures rely on the business acting in a certain way for their effectiveness (i.e. the substance must remain in
the right locations - following the profit follows people theory).
•
Whether an APA is agreed or not, it is important to continually monitor of the VCT structure for tax leakage. Over
time the individuals in role at the time of the reorganization will move on and the tax parameters within which the
business must operate could become forgotten.
•
The tax department of any group with a VCT structure will play an active part in maintaining and defending the
model.
110
The wider business perspective…
High level
logical TOM
Operating Vision & Strategy
Operating Structures
Management Model
Asset Model
Process Delivery
Model
Organisation
Design &
Performance
Management
Capability &
Behaviours
Property,
Facilities and
Locations
Tax & Legal
Structure
Information &
Technology
Architecture
Process
Architecture
Operating
procedures
and policies
Governance, Risk, Control and Compliance
Design Blueprint
Interaction Models
Funding / Commercial / Transactions
111
Mapping the benefits and risks
The benefits from a new model (1/2)
Potential benefits
• A standardised and consistent operating model;
• The competitive advantage of enabling a single contract with a regional or
global customer for the delivery of parts and services;
• Flexibility for local-to-local arrangements according to customer preferences;
• Full transparency of contractual terms & conditions and pricing with
customers;
• Leveraging of regional resources (e.g., engineering);
• Alignment of decision-making and asset and risk management with the
commercial and tax model;
• More stable and less volatile results for the local operating companies;
• A substantial reduction in inter-company transactions.
112
Mapping the benefits and risks
The benefits from a new model (2/2)
Benefits
“Business change initiatives bring
both operational and tax benefits”
Tax benefits
Zxz<xzx
Operational and supply
chain benefits
Time
Achieving the additional tax benefits can:
• help justify and improve project returns by adding additional tax savings to
the operational savings;
• ensure that operational change does not create unnecessary risk, incremental
cost or tax exposure;
• provide additional funds for reinvestment in the business; and
• reduce administration and associated costs.
113
Thank you
Marc Diepstraten
PwC | Partner
Direct: +31 88 792 63 58 | Mobile: +31 6 5317 7303
Email: [email protected]
PricewaterhouseCoopers Belastingadviseurs N.V.
Thomas R. Malthusstraat 5, 1066 JR, Amsterdam, the Netherlands
© 2012 PricewaterhouseCoopers. All rights reserved. “PricewaterhouseCoopers” refers to the network
of member firms of PricewaterhouseCoopers International Limited, each of which is a separate and
independent legal entity.
114
www.pwc.com/pt
Preços de Transferência
– 10 Anos em Portugal
Conferência
20 de Março de 2012
Painel de debate
Drª Manuela Duro Teixeira
Direcção de Assessoria Fiscal do Millennium BCP
Dr. Fernando Araújo
Grupo Portucel Soporcel
Dr. Luís Ramos
Divisão de Inspecção a Empresas Não Financeiras
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Transfer Pricing