Tax Era Título uma vez num país tropical…. Isabel Caeiro, AutorManager do artigo Jornal de Negócios, Fevereiro de 2010 Localizado à mesma latituderoman das Caraíbas, texto 11 tamanho helvética a ocean mas baselonge texto de 11 furacões, tamanho o arquipélago de Cabo Verdebase tem texto vindo11 a conquistar cada vezroman mais a helvética roman a ocean tamanho helvética turistas, encorajados curtohelvética tempo deroman viagem e pelo base climatexto propício ocean base texto 11 pelo tamanho a ocean 11 atamanho umas férias merecidas. helvética roman a ocean base texto 11 tamanho helvética roman a ocean base texto 11 tamanho helvética roman a ocean base Em resultado dessehelvética desenvolvimento turístico massivo, o país tem texto 11 tamanho roman a ocean base texto 11 tamanho vindo a registar aumento significativo das suashelvética infra-estruturas helvética romanum a ocean base texto 11 tamanho roman ae do leque serviços últimabase década oceandebase texto oferecidos, 11 tamanhotendo-se helvéticatornado roman na a ocean texto 11 bastante investimento tamanhoatractivo helvéticaao roman a ocean estrangeiro. base texto 11 tamanho helvética roman a ocean base texto 11 tamanho helvética roman a ocean base Efectivamente, tem-se assistido a um aumento substancial das texto 11 tamanho helvética roman a ocean base text 11 tamanho transacções efectuadas entidades em Caboroman Verde,a a helvética roman a oceancom base texto 11 residentes tamanho helvética nível dos sectores da tamanho construção, engenharia, transportes, ocean base texto 11 helvética romanconsultoria, a ocean base texto 11 etc. tamanho helvética roman a ocean base texto 11 tamanho helvética roman a ocean base texto 11 tamanho helvética roman a ocean base Etexto tudo11 corre bem. Até que chega de receber e aí começam tamanho helvética romano amomento ocean base os problemas. De acordo com a interpretação da lei interna, efectuada pela Administração Fiscal de Cabo Verde (AFCV), todo e qualquer rendimento obtido naquele território por entidades não-residentes, encontra-se sujeito a retenção na fonte, á taxa de 20%. Significa isto que, se uma determinada empresa portuguesa prestar um serviço em Cabo Verde, o mais provável é receber apenas 80 do montante de 100 inicialmente acordado. Ora, aquele entendimento estaria absolutamente correcto, não fosse não estar. Conforme se passa a explicar. De facto, anualmente, a Lei do Orçamento do Estado em Cabo Verde fixa em 20% a taxa de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos obtidos por entidades não-residentes em Cabo Verde, que sejam provenientes desse território. Era uma vez num país tropical…. Acontece que o Regulamento do Imposto Único sobre o Rendimento (o equivalente ao nosso Código do IRC), que lista os rendimentos sujeitos a tributação em Cabo Verde, ainda que auferidos por nãoresidentes, nada refere sobre rendimentos provenientes de prestações de serviços. Logo, não existe uma regra de sujeição interna. Acresce ainda que, relativamente aos fornecedores portugueses que não disponham de qualquer representação em Cabo Verde, os mesmos poderão ainda recorrer à Convenção para evitar a Dupla Tributação (CDT), celebrada entre Portugal e Cabo Verde, nos termos da qual, os rendimentos derivados de prestações de serviços só poderão ser tributados no Estado da residência da empresa, neste caso, Portugal. Nesta última situação, à qual nem deveria haver necessidade de se recorrer, a AFCV ainda assim entende que, para que a CDT possa ser aplicada, a entidade portuguesa deverá fazer prova, perante a entidade pagadora, em como os rendimentos que estão a ser obtidos em Cabo Verde foram efectivamente tributados em Portugal. Sem que esta prova seja feita, o afastamento da retenção na fonte não poderá ser aplicado. Ora, se dois Estados acordam assinar uma CDT, com base na livre vontade de ambos, que direito assistirá à AFCV o de exigir um formalismo que na prática se torna impossível de cumprir? De facto, do ponto de vista prático, como é que em Fevereiro ou Março de um determinado exercício, conseguiria o beneficiário português dos rendimentos demonstrar que os mesmos tinham sido efectivamente sujeitos a tributação, se a sua declaração Modelo 22 do IRC só seria submetida em Maio do exercício seguinte? É certo que os Estados signatários são livres de estabelecer os formalismos necessários à aplicação das CDTs. No entanto, a única condição que deverá ser exigível é a do comprovativo de residência fiscal da entidade portuguesa. Deste modo, na ausência de modelo oficial, com base no qual seja demonstrado o cumprimento daquela condição, bastará às empresas portuguesas remeterem à empresa cabo-verdiana devedora dos rendimentos, o certificado de residência fiscal em Portugal em formulário de Modelo 2-RFI. Em conclusão, apesar de, conceptualmente, os rendimentos de prestações de serviços não se encontrarem sujeitos a tributação em Cabo Verde, por falta de regra de sujeição, os prestadores de serviços portugueses poderão ainda recorrer à CDT para reforçar essa não necessidade de retenção na fonte. PricewaterhouseCoopers 2 Era uma vez num país tropical…. Assim, a bem da continuidade das boas relações comerciais com Cabo Verde, vamos lá enviar os referidos Modelo 2-RFI para Cabo Verde e esperar que tudo corra pelo melhor. E que os 100% do valor acordado venham cá parar…. Tome nota 1. Até à data, o regime fiscal cabo-verdiano não contempla uma norma de incidência que permita tributar em Cabo Verde os rendimentos derivados da prestação de serviços, auferidos por entidades não-residentes; 2. Ainda que tal norma existisse, as entidades residentes para efeitos fiscais em Portugal teriam a possibilidade de accionar os mecanismos previstos na CDT entre Portugal e Cabo Verde e afastar a necessidade de sofrer retenção na fonte neste território; 3. Caso a entidade pagadora em Cabo Verde insista na aplicação da retenção na fonte, à taxa de 20%, o mais provável é que o montante correspondente àquela percentagem venha a consubstanciar-se num custo financeiro acrescido para a entidade portuguesa beneficiária dos rendimentos, já que a nossa lei interna não permite a concessão de crédito de imposto nas situações em que a CDT não for devidamente accionada; 4. Resta saber até quando é que o Governo cabo-verdiano vai continuar a ignorar esta questão, que tanta polémica tem gerado entre os contribuintes e a AFCV, com a agravante de dificultar as relações comerciais entre Portugal e Cabo Verde. © PricewaterhouseCoopers 2010. Todos os direitos reservados. PricewaterhouseCoopers refere-se à rede de entidades que são membros da PricewaterhouseCoopers International Limited, cada uma das quais é uma entidade legal autónoma e independente.