Tax Título para o SAF-T? Preparado AutorReis, do artigo Ana Cristina Manager Jornal de Negócios, Setembro de 2007 Interrogar-se-á o leitor sobre qual o significado da sigla acima, ou texto não! 11 tamanho helvética roman a ocean base texto 11 tamanho talvez helvética roman a ocean base texto 11 tamanho helvética roman a ocean base texto 11todos tamanho helvética roman a ocean base texto 11 Estarão, no entanto, os leitores conscientes das significativas tamanho helvética roman base tributária texto 11 tamanho helvética alterações e melhorias queaaocean inspecção tem sofrido nestes roman aanos, ocean base tamanhopositivamente helvética roman a oceanIES, base últimos para as texto quais 11 contribuirá a recente texto 11 tamanho helvética roman a ocean base texto 11 tamanho que veio substituir a declaração anual de informação contabilística e helvética roman a ocean baseacto textoo11 tamanho helvética roman a fiscal e que agrega num único cumprimento de quatro ocean baselegais texto distintas: 11 tamanho roman a oceananual basede texto 11 obrigações (i) ahelvética entrega da declaração tamanho helvética roman a ocean base texto 11 tamanho helvética informação contabilística e fiscal; (ii) o registo de prestação de contas; roman a oceande base texto 11 tamanho helvética roman ocean base (iii) a prestação informação de natureza estatística ao aInstituto texto 11 de tamanho helvética a ocean text 11 relativa tamanho Nacional Estatística; e (iv)roman a prestação debase informação a helvética roman a ocean base texto 11 tamanho helvética roman dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de a ocean base texto 11 tamanho helvética roman a ocean base texto 11 Portugal. tamanho helvética roman a ocean base texto 11 tamanho helvética roman a ocean base texto 11seus tamanho a ocean base De facto, a IES, ao longo dos várioshelvética anexos,roman centraliza texto 11 tamanho helvética roman a ocean base informação de diversas origens e natureza, fornecendo à Administração Fiscal um importante manancial de informação sobre a actividade da empresa. A inspecção tributária pode agora obter através da IES, e de uma forma estandardizada, informação electrónica contabilística e fiscal dos sujeitos passivos, permitindo cruzamento de dados, análises de razoabilidade e toda uma série de outras análises com vista à detecção de anomalias contabilístico-fiscais dos contribuintes. Os mesmos objectivos justificam a implementação das recomendações da OCDE no que respeita ao SAF–T. Mas, afinal, qual o significado desta sigla? Esta sigla significa “Standard Audit File for Tax Purposes”. O SAF–T é um ficheiro electrónico de auditoria com uma estrutura predefinida, no formato XML, que servirá de base à actuação da Inspecção Tributária. A Portaria nº 321-A/2007 de 26 de Março, que transpõe para a lei fiscal portuguesa uma recomendação da OCDE aprovada em 2005, em cumprimento do disposto no nº 8 do artigo 115º do CIRC, estabelece a obrigatoriedade das empresas que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos de disporem de capacidade de exportação de ficheiros contendo informação contabilística e fiscal. Preparado para o SAF-T? O SAF–T tem como objectivo permitir uma exportação fácil, e em qualquer altura, de um conjunto predefinido de registos contabilísticos, num formato legível e comum, independentemente do programa utilizado. Tal permitirá à Administração Fiscal uniformizar a forma como recebe, processa e analisa os dados transaccionais de todos os sujeitos passivos, sem que tenha que se especializar nos diversos sistemas informáticos utilizados. O SAF–T será, então, certamente responsável por mais uma melhoria da eficiência da inspecção tributária, pois permite obter o detalhe dos registos contabilísticos e transacções comerciais e agilizar sistemas de controlo por parte da Administração Fiscal, ao permitir o cruzamento: (i) Dos dados dos sistemas de facturação e dos dados dos sistemas de contabilidade dos sujeitos passivos; (ii) Dos registos contabilísticos e dados transaccionais com as declarações fiscais efectuadas pelos sujeitos passivos, designadamente dos dados da facturação com as declarações de IVA; (iii) Dos registos transaccionais entre sujeitos passivos com os seus clientes e fornecedores. O SAF–T, modelo de auditoria tributária, como o designa a Portaria nº 321 – A/2007, aplica-se relativamente aos sistemas de facturação, às operações efectuadas a partir do dia 1 de Janeiro de 2008 e, relativamente aos sistemas de contabilidade, aos registos correspondentes aos exercícios de 2008 e seguintes. Não será pois difícil concluir que, por referência aos exercícios de 2008 e seguintes, a Administração Fiscal terá acesso a uma vasta informação sobre a actividade dos contribuintes, porquanto pelo mencionado SAF–T terá acesso a, entre outras informações, todos os movimentos contabilísticos, clientes e fornecedores com os detalhes dos mesmos, facturas, notas de crédito, notas de débito e vendas a dinheiro, e ainda ao ficheiro de produtos e serviços. Torna-se então urgente (para além das questões informáticas sobre as quais não me vou debruçar) que os sujeitos passivos assegurem que a preparação e conteúdo do SAF-T tenha correspondência com as declarações efectuadas por referência aos vários impostos, sob risco de originar eventuais acções de fiscalização. De notar que ainda estamos numa primeira fase deste modelo de auditoria tributária, na qual só estão abrangidas as aplicações de facturação e contabilidade, perspectivando-se, no entanto, que, num futuro próximo, esta obrigação seja alargada a aplicações de salários, de controlo de existências e de cadastro de imobilizado. PricewaterhouseCoopers 2 Preparado para o SAF-T? Assim, quando tal for efectivo, o que será de esperar das inspecções tributárias, atendendo a que a Administração Fiscal terá toda a informação necessária para o cruzamento de dados com vista à detecção de anomalias contabilístico-fiscais dos contribuintes? É então crucial que os sujeitos passivos assegurem a qualidade e coerência dos registos electrónicos do SAF–T com as declarações fiscais, devendo garantir a harmonização, fiabilidade e segurança, relativamente à informação que será prestada à Administração Fiscal, por forma a prevenir o risco de exposição fiscal. Daí a minha interrogação: Preparado para o SAF–T? © PricewaterhouseCoopers 2010. Todos os direitos reservados. PricewaterhouseCoopers refere-se à rede de entidades que são membros da PricewaterhouseCoopers International Limited, cada uma das quais é uma entidade legal autónoma e independente.