Tax
Empresas que devem ter atenção
especial à questão dos preços
de transferência
João Nave,
Supervisor
Autor
do artigo
Jornal de Negócios, Junho de 2007
Desengane-se quem pensa que apenas os Grupos multinacionais e
texto 11grupos
tamanho
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base
texto 11 tamanho
grandes
económicos
é que devem
preocupações
helvética roman
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relativamente
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operações
que efectuam
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relacionadas,
porque
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ser inspeccionadas
e
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a
rapidamente
pelas
Autoridades
Fiscais
sede de
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de
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11
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transferência, designadamente:
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Entidades
combase
grande
volatilidade
dehelvética
resultados:
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helvética
roman
a
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Ou seja, quer uma entidade que num determinado
apresentou
helvética
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um resultado
dobase
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positivo
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um resultado
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que
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roman
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tinha apresentado resultados negativos e no ano seguinte
roman
a ocean
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helvética
roman
a ocean base
apresenta
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resultado
elevado,
poderão
ser
texto
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helvética roman
a ocean
base do ano em que
questionadas
relativamente
ao seu
desempenho
tiveram os resultados negativos e se esses resultados se devem às
operações que têm com as suas entidades relacionadas.
b) Entidades que recebem das suas entidades relacionadas débitos
por serviços prestados:
Qualquer entidade que, no final do seu exercício fiscal, receba um
débito por serviços prestados por uma entidade relacionada,
deverá estar em condições de provar que o serviço foi
efectivamente prestado e é essencial para a sua actividade e que o
preço pago por esse serviço foi um preço de plena concorrência.
Esta situação é importante porque a Administração Fiscal pode
entender que o débito efectuado serviu apenas para transferir
resultados de uma entidade para a outra.
c) Entidades que têm operações financeiras com entidades
relacionadas:
Cumpre referir que entidades que suportem elevados encargos com
operações financeiras com as suas entidades relacionadas,
deverão justificar a necessidade da existência do financiamento e
de provar que os juros que pagam às suas entidades relacionadas
serão sensivelmente idênticos aos que paga ou pagaria a entidades
financeiras independentes numa operação similar.
Empresas que devem ter atenção especial à questão dos preços de transferência
d) Dependência total de entidades relacionadas:
Entidades cuja actividade é efectuada apenas e só com entidades
relacionadas devem ter em consideração que os valores que
praticam com essas entidades relacionadas, deveriam ser
sensivelmente os mesmos que praticariam com entidades
independentes. Neste caso, e meramente a título de exemplo,
estão fabricantes que vendem a totalidade da sua produção para
entidades relacionadas ou prestadores de serviços que só prestam
serviços a entidades relacionadas.
e) Entidades que pagam royalties ou comissões a entidades
relacionadas:
Uma entidade, ao pagar royalties ou comissões a uma entidade
sua relacionada, terá que estar em condições de poder justificar a
razão pela qual está a pagar esses royalties ou essas comissões,
bem como, comprovar que o valor pago corresponde a um valor
de mercado. Normalmente, este tipo de operações é bastante
complexo e exige algum cuidado por parte das entidades em
causa, que devem ter sempre em consideração se entidades
independentes estariam dispostas a acordar os mesmos termos e
condições.
Atenção ainda para entidades que vendem imobilizado a preços
inferiores ao seu custo ou ao valor pelo qual estavam contabilizados.
A justificação para esta situação terá que satisfazer a Administração
Fiscal, de modo a que esta considere que o princípio de plena
concorrência foi respeitado, ou seja, que qualquer venda de
imobilizado deve ser efectuada a preços de mercado.
As empresas cujas operações se enquadrem em algum dos pontos
acima referidos, deverão salvaguardar-se e documentar-se
devidamente de modo a poderem comprovar que as suas operações
com entidades relacionadas cumprem com o princípio de plena
concorrência.
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