Tax Empresas que devem ter atenção especial à questão dos preços de transferência João Nave, Supervisor Autor do artigo Jornal de Negócios, Junho de 2007 Desengane-se quem pensa que apenas os Grupos multinacionais e texto 11grupos tamanho helvética roman a oceanter base texto 11 tamanho grandes económicos é que devem preocupações helvética roman ocean de base texto 11 tamanho helvética roman a relativamente aosapreços transferência. ocean base texto 11 tamanho helvética roman a ocean base texto 11 tamanhoempresas helvéticaque roman a ocean textoem 11que tamanho Existem estão numa base situação devemhelvética ter roman a ocean base 11 tamanho helvéticacom roman a ocean base particular cuidado nastexto operações que efectuam entidades texto 11 tamanho helvética a ocean base mais texto fácil 11 tamanho relacionadas, porque podemroman ser inspeccionadas e helvética roman a ocean base texto 11em tamanho helvética a rapidamente pelas Autoridades Fiscais sede de preços roman de ocean base texto 11 tamanho helvética roman a ocean base texto 11 transferência, designadamente: tamanho helvética roman a ocean base texto 11 tamanho helvética a ocean texto 11 tamanho roman a ocean base a)roman Entidades combase grande volatilidade dehelvética resultados: texto 11 tamanho helvética roman a ocean base text ano 11 tamanho Ou seja, quer uma entidade que num determinado apresentou helvética romanlíquido a ocean texto bastante 11 tamanho helvética um resultado dobase exercício positivo e no roman ano a ocean baseapresenta texto 11 tamanho helvética romanquer a ocean base texto 11 seguinte um resultado negativo, uma entidade que tamanho helvética roman a ocean base texto 11 tamanho helvética tinha apresentado resultados negativos e no ano seguinte roman a ocean texto bastante 11 tamanho helvética roman a ocean base apresenta umbase resultado elevado, poderão ser texto 11 tamanho helvética roman a ocean base do ano em que questionadas relativamente ao seu desempenho tiveram os resultados negativos e se esses resultados se devem às operações que têm com as suas entidades relacionadas. b) Entidades que recebem das suas entidades relacionadas débitos por serviços prestados: Qualquer entidade que, no final do seu exercício fiscal, receba um débito por serviços prestados por uma entidade relacionada, deverá estar em condições de provar que o serviço foi efectivamente prestado e é essencial para a sua actividade e que o preço pago por esse serviço foi um preço de plena concorrência. Esta situação é importante porque a Administração Fiscal pode entender que o débito efectuado serviu apenas para transferir resultados de uma entidade para a outra. c) Entidades que têm operações financeiras com entidades relacionadas: Cumpre referir que entidades que suportem elevados encargos com operações financeiras com as suas entidades relacionadas, deverão justificar a necessidade da existência do financiamento e de provar que os juros que pagam às suas entidades relacionadas serão sensivelmente idênticos aos que paga ou pagaria a entidades financeiras independentes numa operação similar. Empresas que devem ter atenção especial à questão dos preços de transferência d) Dependência total de entidades relacionadas: Entidades cuja actividade é efectuada apenas e só com entidades relacionadas devem ter em consideração que os valores que praticam com essas entidades relacionadas, deveriam ser sensivelmente os mesmos que praticariam com entidades independentes. Neste caso, e meramente a título de exemplo, estão fabricantes que vendem a totalidade da sua produção para entidades relacionadas ou prestadores de serviços que só prestam serviços a entidades relacionadas. e) Entidades que pagam royalties ou comissões a entidades relacionadas: Uma entidade, ao pagar royalties ou comissões a uma entidade sua relacionada, terá que estar em condições de poder justificar a razão pela qual está a pagar esses royalties ou essas comissões, bem como, comprovar que o valor pago corresponde a um valor de mercado. Normalmente, este tipo de operações é bastante complexo e exige algum cuidado por parte das entidades em causa, que devem ter sempre em consideração se entidades independentes estariam dispostas a acordar os mesmos termos e condições. Atenção ainda para entidades que vendem imobilizado a preços inferiores ao seu custo ou ao valor pelo qual estavam contabilizados. A justificação para esta situação terá que satisfazer a Administração Fiscal, de modo a que esta considere que o princípio de plena concorrência foi respeitado, ou seja, que qualquer venda de imobilizado deve ser efectuada a preços de mercado. As empresas cujas operações se enquadrem em algum dos pontos acima referidos, deverão salvaguardar-se e documentar-se devidamente de modo a poderem comprovar que as suas operações com entidades relacionadas cumprem com o princípio de plena concorrência. © PricewaterhouseCoopers 2010. Todos os direitos reservados. PricewaterhouseCoopers refere-se à rede de entidades que são membros da PricewaterhouseCoopers International Limited, cada uma das quais é uma entidade legal autónoma e independente.