Tax A legislação Portuguesa de preços de transferência João Martins Supervisor Autor Nave, do artigo Jornal de Negócios, Abril de 2007 Com a globalização e a crescente eliminação de entraves texto 11 tamanho helvética roman a ocean base texto 11 tamanho alfandegários, passou a ser frequente que as empresas multinacionais helvética roman a ocean base texto 11 tamanho helvética roman a distribuam as diversas vertentes da sua actividade por vários países e ocean base texto 11 tamanho helvética roman a ocean base texto 11 regiões. Esta situação visa maximizar a rentabilidade das empresas, tamanho helvética roman a ocean base texto 11 tamanho helvética que aproveitam para instalar filiais em localidades onde os custos dos roman a ocean base texto 11 tamanho helvética roman a ocean base factores de produção são mais baixos e onde as taxas de imposto são texto 11 tamanho helvética roman a ocean base texto 11 tamanho inferiores. helvética roman a ocean base texto 11 tamanho helvética roman a ocean base texto 11 tamanho helvética roman a ocean base texto 11 Deste modo, as empresas multinacionais são levadas a centrar os tamanho helvética roman a ocean base texto 11 tamanho helvética seus lucros na entidade que, devido à sua localização e ao regime roman a ocean base texto 11 tamanho helvética roman a ocean base fiscal do país onde se encontra, possibilite uma maior poupança fiscal texto 11 tamanho helvética roman a ocean base text 11 tamanho e permita que a multinacional em questão apresente uma maior helvética roman a ocean base texto 11 tamanho helvética roman a rentabilidade líquida. ocean base texto 11 tamanho helvética roman a ocean base texto 11 tamanho helvética roman a ocean base texto 11 tamanho helvética Com o intuito de impedir que as multinacionais procedam à roman a ocean base texto 11 tamanho helvética roman a ocean base manipulação das suas bases tributáveis, aumentando ou diminuindo texto 11 tamanho helvética roman a ocean base os preços das operações efectuadas entre si, diversos países passaram a incluir legislação específica sobre esta temática, surgindo assim a legislação sobre preços de transferência. A grande maioria dos países que instituiriam na sua legislação regras próprias sobre os preços de transferência tiveram a preocupação de apenas se debruçarem sobre as operações que uma entidade localizada no seu território efectua com outra entidade sua relacionada a operar noutro país. Portugal foi um pouco mais além e instituiu uma legislação de preços de transferência mais rigorosa. De facto, o regime fiscal de preços de transferência não só incide sobre operações efectuadas entre uma entidade localizada em território português e uma entidade sua relacionada no estrangeiro, como incide também sobre qualquer operação que ocorra entre entidades relacionadas, independentemente da sua localização. A legislação Portuguesa de preços de transferência Assim sendo, a legislação portuguesa de preços de transferência é aplicada em todas as operações que uma entidade efectua com as suas entidades relacionadas, independentemente da localização dessas mesmas entidades, ou seja, aplica-se quer em operações transfronteiriças como em operações única e exclusivamente nacionais. Enquanto a maioria dos países apenas se preocupou com as operações externas efectuadas entre entidades relacionadas, em Portugal houve a preocupação de se incluírem também as operações internas efectuadas entre as entidades de um mesmo grupo económico. O legislador português, ao debruçar-se sobre a temática dos preços de transferência, teve em consideração diversos factores que mostram que mesmo a nível nacional pode haver interesse em que num grupo de empresas relacionadas haja transferência de resultados entre essas empresas , de modo a procurarem a minimização da carga fiscal e consequente maximização dos seus resultados. De facto, existem a nível nacional situações que podem levar a esta situação, tais como: • • • • A Região Autónoma da Madeira (Zona Franca da Madeira) e a Região Autónoma dos Açores (Zona Franca da Ilha de Santa Maria) têm taxas de tributação sobre o rendimento mais baixas que o Continente; Na zona interior do Continente, para fazer face à desertificação e desenvolver o interior, existem incentivos fiscais à interioridade vigorando, em sede de IRC e de IRS, regimes de incentivos à interioridade e combate à desertificação, com taxas relativamente mais favoráveis; Existem certas actividades e entidades que, devido ao sector de actividade onde actuam, estão total ou parcialmente isentas de impostos sobre os lucros; Finalmente, as entidades que tenham tido prejuízos fiscais acumulados em anos anteriores podem deduzi-los em sede de IRC (reporte fiscal). Assim sendo, com base num ou mais destes factores, um determinado grupo de empresas a actuar exclusivamente no mercado interno poderia procurar praticar preços em operações entre si que estivessem completamente desajustados do mercado, de forma a transferir resultados para a empresa que pudesse de alguma forma usufruir de uma taxa de imposto mais baixa e, deste modo, obter um resultado líquido mais elevado. Estas situações deixaram de ser possíveis a partir do momento em que foi instituída a legislação portuguesa de preços de transferência. Portugal foi um dos primeiros países a aplicar esta legislação às operações efectuadas internamente. Actualmente, mais países seguiram o exemplo português e alguns, como o Reino Unido, alteraram a sua legislação de modo a incorporarem também as operações internas. © PricewaterhouseCoopers 2010. Todos os direitos reservados. 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