Tax Quero pagar impostos! Rita Amado Rodrigues, Autor do artigo Manager Jornal de Negócios, Junho de 2006 É com frequência que ouvimos falar em medidas tomadas pelo texto 11 para tamanho helvética roman adaocean base textoFiscal. 11 tamanho Governo aumentar as receitas Administração É também helvética roman a oceanque base texto 11 tamanho helvética roman a com alguma frequência os contribuintes se dirigem a uma ocean base 11 tamanho helvética ocean texto 11 tesouraria datexto Fazenda Pública para tentarroman pagaraas suasbase dívidas fiscais tamanho helvética roman a ocean base texto 11 tamanho helvética e não conseguem… E porquê? Porque simplesmente não dispõem do roman ameio ocean texto 11 tamanho helvética roman a ocean base mesmo de base pagamento para liquidação da dívida. texto 11 tamanho helvética roman a ocean base texto 11 tamanho helvética romansituações a ocean base texto 11 tamanho helvética a Senão vejamos, há, infelizmente comuns, em queroman se tenta ocean base texto 11 tamanho helvética roman a ocean base texto 11 pagar os impostos de um contribuinte, de algumas centenas de tamanhode helvética roman ocean base texto tamanho helvética milhares Euros, com uma cheque emitido por11um determinado valor a oceanque base texto 11 tamanho a ocean eroman se descobre o montante não está helvética correcto. roman Que faltam unsbase texto 11 roman a ocean base 11 correcto. tamanho Para Euros. Outamanho mesmo, helvética que faltam uns cêntimos para text o valor helvética roman a ocean base texto 11 tamanho romancom a melhor exemplificar a situação, num caso recentehelvética de pagamento ocean basejátexto 11 tamanho helvética roman ocean base textoEUR 11 um cheque emitido, de uma dívida de IRS de aaproximadamente tamanho helvética roman a ocean base texto 11 tamanho helvética 292.000 numa tesouraria da Fazenda pública, informava o funcionário roman atesouraria ocean base 11 tamanho helvética a ocean base daquela quetexto o montante a pagar era deroman EUR 292.000,49 e textopor 11isso, tamanho helvética a ocean base devido. Quando se que, faltavam EUR roman 0,49 face ao montante tentou pagar a diferença com moedas, informou o referido funcionário que tal não seria possível, pois o pagamento teria de ser efectuado através de um único meio de pagamento: ou notas e moedas ou cheque. Neste caso, a emissão de um novo cheque implicava que se voltasse no dia seguinte, primeiro dia de um novo mês, pelo que, ao montante em dívida, acresceria mais um mês de juros de mora. Quanto à informação sobre o montante total em dívida incorrectamente disponibilizada ao contribuinte uns dias antes, nada de estranho, se pensarmos que erros de cálculo por parte da Administração Fiscal acontecem com alguma frequência. O estranho, e frustrante, é querer pagar uma diferença imaterial (no exemplo acima de EUR 0,49) com outro meio de pagamento e não ser possível. Quero pagar impostos! Como se explica a um contribuinte que a Administração Fiscal não aceita um cheque de milhares de Euros para pagamentos de impostos, porque faltam uns Euros ou cêntimos que não aceites em moeda corrente? Como se explica a um contribuinte que o pagamento terá de ser atrasado um dia, com um impacto significativo no montante de juros de mora a pagar, para que se possa emitir um novo cheque? Como se explica, sobretudo a um contribuinte estrangeiro residente em Portugal, que não conhece a nossa “máquina fiscal” e a forma lenta e burocrática como tudo é tratado, que situações como estas são normais e frequentes? Como se explica a um contribuinte que a Administração Fiscal não aceitou o pagamento voluntário de um montante muitas vezes objecto de reclamação futura por não ser devido? Podemos tentar explicar que se encontra previsto na legislação em vigor que os impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e das pessoas colectivas deverão ser pagos com utilização de um dos seguintes meios de pagamento: moeda corrente, cheque, débito em conta ou transferência conta a conta ou vale postal. Que se encontra definido que os pagamentos nos Serviços de Finanças só podem ser efectuados com um único tipo de meio de pagamento, salvo se forem utilizados conjuntamente moeda corrente, cheque visado ou vale postal. Podemos explicar que até se tem verificado nos últimos anos um esforço da Administração Fiscal para melhorar os sistemas disponíveis, nomeadamente pela possibilidade de consulta “on-line” de processos. Mas continua a poder questionar-se porque não existe uma simplificação das pequenas coisas, porque não deixam as autoridades fiscais pagar, quem pretende pagar. Porque não se permite, por exemplo, o pagamento parcial da dívida fiscal com um meio de pagamento e da diferença com outro meio. Numa época em que se fala de simplificação fiscal e de défice, deveria pensar-se, igualmente, numa simplificação de procedimentos, numa desburocratização urgente, de forma a dar resposta às necessidades dos contribuintes e da própria Administração Fiscal. Tudo para que alguém que diga - quero pagar impostos - possa efectuar esse pagamento, de forma rápida e sem que sejam levantados obstáculos. E, nos dias que correm, é tão raro ouvir alguém afirmar querer pagar impostos, não é? © PricewaterhouseCoopers 2010. Todos os direitos reservados. PricewaterhouseCoopers refere-se à rede de entidades que são membros da PricewaterhouseCoopers International Limited, cada uma das quais é uma entidade legal autónoma e independente.