CURSO DE DIREITO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA
Unidade I.
CONCEITO, ORIGEM E HISTÓRICO DA SEGURIDADE SOCIAL
Plano da Aula nº 1
OBJETOS: Apresentação da Disciplina e discussão do Plano
de Ensino.
OBJETIVOS: Contribuir para o (re)pensar do aluno, muito
importante no processo ensino-aprendizagem.
APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA
Regras regulamentadoras para resolução de
conflitos sociais
- Proteção social:
Doenças,
Aposentadorias,
Acidentes,
Morte, etc.
PODER
POLÍTICO
PARA A
SEGURIDADE
SOCIAL:
PREVIDENCIÁRIO
Preocupação para a redução dos infortúnios
da vida: fome, doença, velhice, etc..
Regime geral
PREVIDÊNCIA
Servidores públicos e militares
SOCIAL
Sistema complementar
PLANO DE ENSINO
EMENTA:
 Sistemas Previdenciários existentes no Direito Brasileiro.
Princípios e fundamentos do ordenamento constitucional
brasileiro. Constituição Federal de 1988 e o Direito de
Seguridade
Social:
estudo
da
legislação
infraconstitucional.
Escopo
histórico,
filosófico,
econômico e sócio-político do sistema no Brasil. O
Estado do Bem-Estar Social e a concepção neoliberal:
principais questionamentos. Evolução Histórica do
Sistema no Brasil e no Mundo.
COMPETÊNCIA:
 Desenvolver no aluno a capacidade de compreensão crítica,
através da análise e interpretação dos textos legais, em
relação aos aspectos históricos, filosóficos, jurídicos e
sociológicos presentes no Direito Previdenciário.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:




Analisar o contexto da crítica como ponto fundamental para a
interpretação
dos
fenômenos
envolvidos
no
Direito
Previdenciário;
Entender o histórico epistemológico do Direito Previdenciário;
Distinguir os aspectos filosóficos, jurídicos e sociológicos
embutidos no Direito Previdenciário;
(Re)conhecer a importância da relação entre os preceitos do
direito positivo nacional e as sentenças judiciais e administrativas
na aplicabilidade e operacionalização do Direito.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
l. INTRODUÇÃO: EVOLUÇÃO HISTÓRIA: ORIGEM E ORGANIZAÇÃO
ll. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A SEGURIDADE SOCIAL
lll. DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
lV. O REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
V. DO FINANCIAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Vl. DOS BENEFÍCIOS E PRESTAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
VII. CRIMES CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL
VllI. A PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO
IX. DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
ESTRATÉGIA DE ENSINO:
 Aulas expositivas dialogadas; discussões de textos; e, observações
sistemáticas sobre filmes (DVD´s) apresentados como reforço ao
embasamento teórico dos temas.
RECURSOS:
 Quadro branco/pincel; Retro projetor; Projetor multimídia; TV/DVD;
Artigos publicados em revistas especializadas ou em sites da
Internet.
SISTEMA DE AVALIAÇÃO:




De acordo com o Regimento do CEAP e obedecendo ao sistema de
avaliação continuada, sendo 70% distribuído a critério do professor
e 30% através de prova escrita individual final.
A pontuação necessária para habilitar-se à prova final é de 40,0
pontos, e a pontuação necessária para a aprovação na disciplina é
de 60,0 pontos.
3 Avaliações Parciais (provas escritas individuais): 15 pontos para a
primeira (objetiva); 15 pontos para a segunda (analítica discursiva); e
mais 20 pontos para a terceira (mista).
Conceito por frequência: 20 pontos, obedecendo aos seguintes
critérios;
Nº DE FALTAS
PONTUAÇÃO
Nenhuma
10
2
8
4
6
6
4
8
2
BIBLIOGRAFIA BÁSICA:
BALERA, Wagner. Curso de Direito Previdenciário. São Paulo: LTr, 2002.
COIMBRA, F. Direito Previdenciário Brasileiro. Rio de Janeiro:
Trabalhista, 2001.
HORVATH Jr., Miguel. Direito Previdenciário. São Paulo: Editora Quatier
Latin, 2002.
IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário, 17ª edição.
Niterói: Impetus, 2012.
MARTINS, Pinto Sérgio. Direito da Seguridade Social. São Paulo: Atlas,
2001.
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:
CARBONE, Célia Opice. Seguridade Social no Brasil: ficção ou realidade.
São Paulo: Atlas, 1997.
COAD – Centro de Orientação, Atualização e Desenvolvimento
Profissional. Doutrinas e Jurisprudências. In: Seleções Jurídicas; Adv
(Publicação mensal), Rio de Janeiro: Editora COAD.
FREITAS Jr., Antonio Rodrigues. Direitos Sociais e a Constituição de
1988. Rio de Janeiro; Forense, 1993.
GONÇALVES, O. U. Manual de Direito Previdenciário. São Paulo: Atlas,
1999.
JULIÃO, Pedro Augusto Musa. Curso Básico de Direito Previdenciário.
Rio de Janeiro: Forense, 1999.
MACCALLOZ, Salete. Globalização, neoliberalismo e direitos sociais. Rio
de Janeiro: Destaque, 1997.
MARTINEZ, Wladimir Novaes. A seguridade Social na Constituição
Federal. São Paulo: LTr, 1992.
______. Curso de Direito Previdenciário (Tomos I e II). ______, 1998.
MARTINS, Pinto Sérgio. Legislação Previdenciária (atualizada com a Lei
nº 9.976/99). São Paulo: Atlas, 2000.
OLIVEIRA, José. Acidentes de Trabalho. São Paulo: Saraiva, 1997.
CONSULEX. Doutrinas e Jurisprudências. In: Revista Jurídica Consulex
(Publicação quinzenal). Brasília: Editora CONSULEX.
TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito Previdenciário. Rio de Janeiro:
Lúmen Júris, 2000.
YUH YU, Juang. Ação acidentária. São Paulo: Atlas, 1997.
ZAINAGHI, Domingos Sávio. Curso de Legislação Social. São Paulo:
Atlas, 1998.
DICAS DE ESTUDO
BRASIL. MEC. Resolução CNE/CES Nº 9, de 29/09/2004. Brasília: DOU de
1.10.2004.
ELIAS, Paulo Sá. Comentários Sobre os Fundamentos Axiológicos da
Hermenêutica com Base nos Escritos do Professor José Ricardo Cunha.
Disponível
em:
http://www.franca.unesp.br/reista/FUNDAMENTOS%20AXIO.htm. Acesso
em: 23/1/2008, p. 1).
IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário, 17ª edição. Rio
de Janeiro; Impetus, 2012.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito, 27ª edição. São Paulo:
Saraiva, 2002.
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