CURSO DE DIREITO DIREITO PREVIDENCIÁRIO Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA Unidade I. CONCEITO, ORIGEM E HISTÓRICO DA SEGURIDADE SOCIAL Plano da Aula nº 1 OBJETOS: Apresentação da Disciplina e discussão do Plano de Ensino. OBJETIVOS: Contribuir para o (re)pensar do aluno, muito importante no processo ensino-aprendizagem. APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA Regras regulamentadoras para resolução de conflitos sociais - Proteção social: Doenças, Aposentadorias, Acidentes, Morte, etc. PODER POLÍTICO PARA A SEGURIDADE SOCIAL: PREVIDENCIÁRIO Preocupação para a redução dos infortúnios da vida: fome, doença, velhice, etc.. Regime geral PREVIDÊNCIA Servidores públicos e militares SOCIAL Sistema complementar PLANO DE ENSINO EMENTA: Sistemas Previdenciários existentes no Direito Brasileiro. Princípios e fundamentos do ordenamento constitucional brasileiro. Constituição Federal de 1988 e o Direito de Seguridade Social: estudo da legislação infraconstitucional. Escopo histórico, filosófico, econômico e sócio-político do sistema no Brasil. O Estado do Bem-Estar Social e a concepção neoliberal: principais questionamentos. Evolução Histórica do Sistema no Brasil e no Mundo. COMPETÊNCIA: Desenvolver no aluno a capacidade de compreensão crítica, através da análise e interpretação dos textos legais, em relação aos aspectos históricos, filosóficos, jurídicos e sociológicos presentes no Direito Previdenciário. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Analisar o contexto da crítica como ponto fundamental para a interpretação dos fenômenos envolvidos no Direito Previdenciário; Entender o histórico epistemológico do Direito Previdenciário; Distinguir os aspectos filosóficos, jurídicos e sociológicos embutidos no Direito Previdenciário; (Re)conhecer a importância da relação entre os preceitos do direito positivo nacional e as sentenças judiciais e administrativas na aplicabilidade e operacionalização do Direito. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: l. INTRODUÇÃO: EVOLUÇÃO HISTÓRIA: ORIGEM E ORGANIZAÇÃO ll. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A SEGURIDADE SOCIAL lll. DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA lV. O REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL V. DO FINANCIAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Vl. DOS BENEFÍCIOS E PRESTAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS VII. CRIMES CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL VllI. A PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO IX. DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ESTRATÉGIA DE ENSINO: Aulas expositivas dialogadas; discussões de textos; e, observações sistemáticas sobre filmes (DVD´s) apresentados como reforço ao embasamento teórico dos temas. RECURSOS: Quadro branco/pincel; Retro projetor; Projetor multimídia; TV/DVD; Artigos publicados em revistas especializadas ou em sites da Internet. SISTEMA DE AVALIAÇÃO: De acordo com o Regimento do CEAP e obedecendo ao sistema de avaliação continuada, sendo 70% distribuído a critério do professor e 30% através de prova escrita individual final. A pontuação necessária para habilitar-se à prova final é de 40,0 pontos, e a pontuação necessária para a aprovação na disciplina é de 60,0 pontos. 3 Avaliações Parciais (provas escritas individuais): 15 pontos para a primeira (objetiva); 15 pontos para a segunda (analítica discursiva); e mais 20 pontos para a terceira (mista). Conceito por frequência: 20 pontos, obedecendo aos seguintes critérios; Nº DE FALTAS PONTUAÇÃO Nenhuma 10 2 8 4 6 6 4 8 2 BIBLIOGRAFIA BÁSICA: BALERA, Wagner. Curso de Direito Previdenciário. São Paulo: LTr, 2002. COIMBRA, F. Direito Previdenciário Brasileiro. Rio de Janeiro: Trabalhista, 2001. HORVATH Jr., Miguel. Direito Previdenciário. São Paulo: Editora Quatier Latin, 2002. IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário, 17ª edição. Niterói: Impetus, 2012. MARTINS, Pinto Sérgio. Direito da Seguridade Social. São Paulo: Atlas, 2001. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR: CARBONE, Célia Opice. Seguridade Social no Brasil: ficção ou realidade. São Paulo: Atlas, 1997. COAD – Centro de Orientação, Atualização e Desenvolvimento Profissional. Doutrinas e Jurisprudências. In: Seleções Jurídicas; Adv (Publicação mensal), Rio de Janeiro: Editora COAD. FREITAS Jr., Antonio Rodrigues. Direitos Sociais e a Constituição de 1988. Rio de Janeiro; Forense, 1993. GONÇALVES, O. U. Manual de Direito Previdenciário. São Paulo: Atlas, 1999. JULIÃO, Pedro Augusto Musa. Curso Básico de Direito Previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 1999. MACCALLOZ, Salete. Globalização, neoliberalismo e direitos sociais. Rio de Janeiro: Destaque, 1997. MARTINEZ, Wladimir Novaes. A seguridade Social na Constituição Federal. São Paulo: LTr, 1992. ______. Curso de Direito Previdenciário (Tomos I e II). ______, 1998. MARTINS, Pinto Sérgio. Legislação Previdenciária (atualizada com a Lei nº 9.976/99). São Paulo: Atlas, 2000. OLIVEIRA, José. Acidentes de Trabalho. São Paulo: Saraiva, 1997. CONSULEX. Doutrinas e Jurisprudências. In: Revista Jurídica Consulex (Publicação quinzenal). Brasília: Editora CONSULEX. TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito Previdenciário. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2000. YUH YU, Juang. Ação acidentária. São Paulo: Atlas, 1997. ZAINAGHI, Domingos Sávio. Curso de Legislação Social. São Paulo: Atlas, 1998. DICAS DE ESTUDO BRASIL. MEC. Resolução CNE/CES Nº 9, de 29/09/2004. Brasília: DOU de 1.10.2004. ELIAS, Paulo Sá. Comentários Sobre os Fundamentos Axiológicos da Hermenêutica com Base nos Escritos do Professor José Ricardo Cunha. Disponível em: http://www.franca.unesp.br/reista/FUNDAMENTOS%20AXIO.htm. Acesso em: 23/1/2008, p. 1). IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário, 17ª edição. Rio de Janeiro; Impetus, 2012. REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito, 27ª edição. São Paulo: Saraiva, 2002.