RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCESSO DO TRABALHO 2 RECURSO DE REVISTA • CABIMENTO: 2 HIPÓTESES • SENTENÇA – RO (TRT) – RR (TST). • (TURMA) • TRT (Agravo de Petição) – RR ( TST) CARACTERÍSTICAS: • 1. NÃO VAI FAZER REEXAME GERAL; • 2. APELO TÉCNICO E EXTRAORDINÁRIO; • 3. NÃO APLICA A REGRA DO ART. 899 CLT- SIMPLES PETIÇÃO; • CABIMENTO: DAS DECISÕES DOS TRT´s QUE JULGAM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS. • OBJETIVO: • UNIFORMIZAR JURISPRUDÊNCIA. S. 333 TST • PRAZO : 8 DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. ART.506, III CPC. • CONTRA-RAZÕES – 8 DIAS. – Publicação acórdão. • Súmula 285 TST – • TRT (juízo a quo) admitir por um dos fundamentos - juízo ad quem) dele conheça por outros fundamentos. • Incabível agravo de instrumento NESTE CASO. • O REVISTA É APRESENTADO AO PRESIDENTE DO TRT – 1º. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. • SE DENEGADO NO TRT – AGRAVO DE INSTRUMENTO. • RAZÕES AO TST. • SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO – ART. 896 § 5º da CLT. • SE DENEGADO NO TST – AGRAVO REGIMENTAL – ART. 896 CLT • MATÉRIA DE DIREITO • E • HIPÓTESES DE CABIMENTO OU REQUISITOS ESPECÍFICOS DO R. REVISTA. Art. 896 CLT • 1) TRANSCENDÊNCIA – análise do TST • ART. 896 – A CLT. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE ESPECÍFICO. • Relevância; • 2) PREQUESTIONAMENTO – necessidade da matéria ter sido debatida na instância inferior – tese a respeito. • Embargos de declaração – S. 297, 2 e 184 TST • EFEITO: DEVOLUTIVO. Hipóteses de cabimento do R.R • ART. 896, CLT • Acórdão do • TRT (Recurso Ordinário) • ≠ • A) ► interpretação de lei federal ► acórdão de outro TRT; ► acórdão da SDI do TST; ►Súmula do TST ► Orientação Jurisprudencial – OJ do TST - OJ 219 SDI-1 TST. • C) • Acórdão TRT ( R.O) • ≠ ( violação direta e literal) • ► Constituição Federal; • ► Lei Federal. B) Acórdão do TRT em Recurso Ordinário DER A LEI ESTADUAL ACORDO COLETIVO CONVENÇÃO COLETIVA SENTENÇA NORMATIVA REGULAMENTO DE EMPRESA • • • • • • DE APLICAÇÃO NA ÁREA ≠ DE JURISDIÇÃO DE MAIS DE UM TRT INTERPRETAÇÃO DIVERSA DE OUTRO TRT, SDI, SÚMULA E OJ Procedimento Sumaríssimo • Art. 896 § 6º. da CLT. • Acórdão proferido • em Recurso Ordinário ≠ Constituição e Súmula TST Não cabe de OJ. – OJ 352 SDI1 TST. HIPÓTESES DE CABIMENTO DE ACORDO COM A CLT. • ART. 896 CLT; • A) DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NA INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL; • - Outro Tribunal; • - Mesmo Tribunal – unificação de jurisprudência - art.896 par. 3º. CLT e 476 a 479 CLT • Súmula 296 I, DO TST – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL; • A divergência jurisprudencial deve abranger todos os aspectos, todos os fundamentos; S. 23 TST. • S. 333 TST • S. 337 TST • Divergência jurisprudencial – fará prova da divergência – p. único art. 541 CPC • Não caberá recurso com base na alínea a, quando a decisão estiver de acordo com SÚMULA DO TST ou OJ. • B) DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL, CONVENÇÃO, ACORDO COLETIVO, S. NORMATIVA OU REGULAMENTO DE EMPRESA – AMBITO NACIONAL; • NÃO CABE DE LEI MUNICIPAL • Súmula 126 TST; • C) QUANDO A DECISÃO DO TRT CONTRARIAR OU VIOLAR LEI FEDERAL OU A CONSTITUIÇÃO. • Afronta direta a CF; • Tem que indicar o dispositivo violado S. 221,I TST; • Preparo – é necessário o depósito recursal; • Valor do depósito recursal para R. REVISTA – R$ 12.580,00 • Quando a condenação for inferior ao piso, o depósito recursal deve ser o valor da condenação, mas se no regional a condenação foi aumentada deve complementar o depósito. • S. 25 TST - CUSTAS PROCESSAMENTO • R.R – interposto no prazo de 8 dias; • Presidente do TRT – recebe ou nega seguimento; • Razões dirigidas a Turma do TST; • Contra-razões – 8 dias • Recebido o recurso pelo Presidente do TRT, será aberto prazo para contrarazões. • No TST, é distribuído ao relator; • • • • • Não tem revisor; Pauta de julgamento; Cabe sustentação oral; Julgado pelas Turmas do TST. ( votação dos ministros) 2ª. Hipótese de cabimento do R.R • Execução: • Sentença ( execução) --- A. Petição --TRT ---- RR (TST). • Cabimento: ofensa à Constituição. Art. 896 § 6º. da CLT. Embargos de declaração • Visam sanar omissão, obscuridade ou contradição na decisão ou pré-questionar matéria que será renovada na instância seguinte; • Art. 879 – A CLT • Visam corrigir certos aspectos da sentença; • • • • Art. 833 CLT e 463, II CPC; Imutabilidade da sentença, salvo E.D. Cabível em qualquer grau; Qualquer decisão ou acórdão; art. 897 A CLT; • Obscuridade – falta clareza; • Contradição – afirma algo e depois nega; • Omissão – quando deixa de se pronunciar sobre certo ponto; • Efeito modificativo – omissão e contradição. • STF – VISTAS A PARTE CONTRÁRIA • Erros materiais – de ofício art. 897 A CLT E 833CLT. • PRAZO – 5 DIAS • P.J DIREITO PÚBLICO – OJ 192 SDI1EM DOBRO • Efeitos sobre os prazos recursais: • Interrupção do prazo de recurso para ambas as partes– devolvendo por inteiro o prazo. • Não tem depósito recursal; • Embargos protelatórios – 1% valor da causa – reiteração 10%. Processamento: • Os embargos de declaração serão julgados pelo juiz que proferiu a decisão. • PREQUESTIONAMENTO – S. 282STF AGRAVO DE INSTRUMENTO • ART. 897 b CLT – recurso adequado para impugnar os despachos que denegarem seguimento a recursos • - análise dos pressupostos do recurso. • Prazo: 8 dias. • Finalidade – destrancar recurso – RO,RR,Agravo de Petição, Extraordinário e Agravo de Instrumento. • JUÍZO DE RETRATAÇÃO • Interposto perante o juízo que não conheceu o recurso; • Competência – será julgado pelo Tribunal competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada. • Processamento em autos apartados – deve formar o instrumento do agravo – peças obrigatórias e facultativas -897 CLT Súmula 285 TST PEÇAS OBRIGATÓRIAS – decisão agravada, intimação, procurações, reclamação, contestação sentença originária, comprovante depósito, custas, além das peças indispensáveis para a compreensão da controvérsia. Não tem sustentação oral, nem revisor. AGRAVO REGIMENTAL • Disposto no regimento interno. • Menção art. 709 parágrafo 1º. CLT. • É UTILIZADO PARA IMPUGNAR DECISÕES PROFERIDAS POR JUÍZES DAS QUAIS NÃO HAJA RECURSO ESPECÍFICO. • Cabe no TST quando o recurso for negado por contrariar súmula de jurisprudência – A.R • Agravo regimental: decisão negativa segundo juízo de admissibilidade. • Cabimento decisões monocráticas dos Tribunais; • Decisões monocráticas que denegue seguimento a recurso no 2º. Juizo de admissibilidade; • Impugnar decisão monocrática do Presidente do TST, que negue seguimento aos Embargos do TST. • Prazo : fixado regimento interno. • É interposto perante o juiz que proferiu a decisão impugnada. Procedimento: • É interposto perante o órgão judicial que proferiu a decisão impugnada, havendo possibilidade de juízo de retratação. • Caso não se retrate, será remetido ao órgão colegiado, não tem contrarazões, nem sustentação oral. AGRAVO DE PETICÃO • ART. 897, a, CLT – impugnar decisões judiciais definitivas e terminativas na execução, como nas decisões que julgam embargos à execução ou embargos de terceiros. • Parágrafo 1º. – delimitar as matérias e valores impugnados , sob pena de não conhecimento do apelo. – pressuposto específico de admissibilidade. • Não tem efeito suspensivo Hipóteses: • Se a execução é processada no TRT, ele julgará o agravo de petição art. 897 § 3º. CLT. • Juiz do Trabalho ou Juiz de direito Investido de jurisdição trabalhista – Turma do TRT • PRAZO : Interposição e contrarazões – 8 dias. • Fazenda Pública – 16 dias. • S. 128 TST- depósito recursal – GARANTIDO O JUÍZO NÃO CABE. • CUSTAS: 789 A CLT – prevê pg. De custas na interposição do agravo de petição, pagas ao final pelo executado, não é pressuposto objetivo • Prazo : 8 dias da ciência da decisão recorrida e para contra-razões. • Efeito devolutivo. EFEITOS • As parcelas não impugnadas mediante Agravo de Petição poderão ser executadas de imediato, definitivamente. • Extrai a carta de sentença para execução definitiva e remete os autos o Agravo de petição para o Tribunal. RECLAMAÇÃO CORREICIONAL • Também chamada de correição parcial, prevista nos Regulamentos Internos dos Tribunais. • Art. 709, II da CLT – Compete ao Corregedor ... • II – decidir reclamações contra atos atentatórios da boa ordem processual praticados pelos ..., quando inexistir recurso específico. Requisitos • ATO ATENTATÓRIO A BOA ORDEM PROCESSUAL; • NÃO DEVE HAVER RECURSO CABÍVEL CONTRA ESTE ATO; • DEVE SER DEMONSTRADO PREJUIZO PROCESSUAL • Natureza: Procedimento administrativo, que visa sustar procedimentos do juiz que atentem a boa ordem processual. Prazo • 5 dias da publicação do ato ou da ciência do fato. • Dirigida ao juiz corregedor