EMPRESA AMAZONENSE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S/A 3ª Emissão Pública de Debêntures Relatório Anual do Agente Fiduciário Exercício de 2014 Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S/A 3ª Emissão Pública de Debêntures Relatório Anual do Agente Fiduciário Exercício de 2014 CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO DATA DE EMISSÃO: DATA DE VENCIMENTO: AGENTE FIDUCIÁRIO: BANCO MANDATÁRIO: BANCO ESCRITURADOR: VOLUME(*): QUANTIDADE DE DEBÊNTURES: NÚMERO DE SÉRIES: PUBLICAÇÃO: DESTINAÇÃO DOS RECURSOS: 17/03/2014 17/03/2019 Oliveira Trust DTVM S.A. Itaú Unibanco S.A. Itaú Corretora de Valores S.A. R$ 270.000.000,00 27.000 Única Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal Valor Econômico os recursos obtidos por meio da Emissão foram destinados exclusivamente para: (i) pré-pagamento da “1ª (Primeira) Emissão de Notas Promissórias Comerciais, em Série Única, Para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Colocação da Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S/A, nos termos da Instrução CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada”; e (ii) reforço do capital de giro da Emissora. (*) Na Data de Emissão CARACTERÍSTICAS DA 1ª SÉRIE DATA DE EMISSÃO: DATA DE VENCIMENTO: VOLUME(*): VALOR NOMINAL UNITÁRIO(*): PREÇO UNITÁRIO EM 31/12/2014: QUANTIDADE DE DEBÊNTURES: REGISTRO CVM: CÓDIGO DO ATIVO: CÓDIGO ISIN: NEGOCIAÇÃO: FORMA: GARANTIA: CLASSE: (*) Na Data de Emissão ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Não há Atualização Monetária. 17/03/2014 17/03/2019 R$ 270.000.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.043,31 27.000 Dispensa ICVM 476 EATE13 BREATEDBS027 CETIP Nominativa e Escritural Quirografária Simples, não conversíveis em ações JUROS: 1º período Início Término Rendimento Base de cálculo P.U. no início do período Pagamento Documento 17/03/2014 17/03/2019 CDI + 1,15% a.a. 252 R$ 10.000,00 Trimestral, no dia 17 dos meses de setembro, dezembro, março e junho, sendo que o primeiro pagamento devido em 17 de setembro de 2014 e o último em 17 de março de 2019. Escritura de Emissão PRÊMIO: Não há Prêmio. AMORTIZAÇÃO DO VALOR NOMINAL: O Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado em parcelas trimestrais e consecutivas a partir da Data de Emissão, na proporção e conforme cronograma disposto no Anexo I a esta Escritura de Emissão, sendo que o primeiro pagamento será devido em 17 de março de 2016 e o último em 17 de março de 2019. REPACTUAÇÃO: Não Repactua. RATING: Não há Rating. PAGAMENTOS EFETUADOS POR DEBÊNTURE EM 2014: JUROS Data de Valor Unitário (R$) Pagamento 17/09/2014 595,15 17/12/2014 303,91 POSIÇÃO DO ATIVO EM 31/12/2014: Circulação Tesouraria Total 27.000 (1ª serie) 0 (1ª serie) 27.000 (1ª serie) EVENTOS LEGAIS E SOCIETÁRIOS: Foram realizadas alterações estatutárias no período, conforme aprovado nas Assembleias Gerais de Acionistas AGE realizada no dia 14/03/2014, AGOE realizada em 11/04/2014 e AGE realizada em 20/08/2014. ÍNDICES FINANCEIROS Durante o exercício de 2014, foram verificados os seguintes índices financeiros: ÍNDICE Dívida Limite Resultado Líquida 30/06/2014 30/12/2014 629.243.312,84 736.934.012,51 <=1.025.330.945,24 OK <=1.037.610.363,35 OK GARANTIAS: Não há garantia. DECLARAÇÃO ALÍNEA "K" DO INCISO XVII DO ART. 12 DA INSTRUÇÃO CVM 28/83: Nos termos da alínea "k" do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM 28/83, declaramos que durante o exercício de 2013 prestamos serviço às seguintes sociedades coligadas, controladas, controladoras ou integrantes do mesmo grupo da emissora: (i) Segunda emissão pública de debêntures da Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A, da espécie quirografária, com vencimento em 17 de dezembro de 2017, no volume total, na respectiva data de emissão, de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões), mediante emissão de 15.000 debêntures; (ii) Primeira Emissão Pública de Debêntures da Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A., da espécie quirografária, com vencimento em 16 de março de 2016, no volume total, na respectiva data de emissão, de R$360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões), mediante emissão de 360 (trezentos e sessenta) debêntures; (iii) Primeira Emissão Pública de Debêntures da ECTE - Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A., da espécie quirografária, com vencimento em 16 de março de 2016, no volume total, na respectiva data de emissão, de R$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) mediante emissão de 75 (setenta e cinco) debêntures; (iv) Segunda Emissão Pública de Debêntures da ECTE - Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A., da espécie quirografária, com vencimento em 29 de outubro de 2017, no volume total, na respectiva data de emissão, de R$80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), mediante emissão de 8.000 (oito mil) debêntures; (v) Primeira Emissão Pública de Debêntures da Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A., da espécie quirografária, com vencimento em 16 de março de 2016, no volume total, na respectiva data de emissão, de R$190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais) mediante emissão de 190 (cento e noventa) debêntures; (vi) Primeira Emissão Pública de Debêntures da Empresa Paraense de Transmissão de Energia S.A., da espécie quirografária, com vencimento em 30 de novembro de 2016, no volume total, na respectiva data de emissão, de R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais), mediante emissão de 70 (setenta) debêntures; (vii) Primeira Emissão Pública de Debêntures da Companhia Transirapé de Transmissão, da espécie quirografária, com vencimento em 14 de novembro de 2017, no volume total, na respectiva data de emissão, de R$42.500.000,00 (quarenta e dois milhões e quinhentos mil reais), mediante emissão de 4.250 (quatro mil duzentas e cinquenta) debêntures; (viii) Primeira Emissão Pública de Debêntures da Companhia Transudeste de Transmissão, da espécie quirografária, com vencimento em 14 de novembro de 2017, no volume total, na respectiva data de emissão, de R$47.500.000,00 (quarenta e sete milhões e quinhentos mil reais), mediante emissão de 4.750 (quatro mil setecentos e cinquenta) debêntures; (ix) Quarta Emissão Pública de Debêntures da Alupar Investimento S.A., da espécie quirografária, em série única, mediante a emissão de 15.000 debêntures, no volume total, na data de emissão, de R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), com vencimento em 03 de fevereiro de 2018; (x) Light Serviços de Eletricidade S.A. em sua 9ª emissão pública de debêntures da espécie com garantia fidejussória, com vencimento em 15 de maio de 2023, no volume total, na Data de Emissão, de R$ 1.600.000.000,00 ( um bilhão e seiscentos milhões de reais), mediante a emissão de 160.000 debêntures; e (xi) Light Serviços de Eletricidade S.A., em sua 4ª emissão privada de debêntures da espécie com garantia flutuante, com vencimento em 30 de junho de 2015, no volume total, na Data de Emissão, de R$ R$ 767.252.000,00 (setecentos e sessenta e sete milhões, duzentos e cinquenta e dois mil reais), mediante a emissão de 767.252 debêntures. INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS FACE AO DISPOSTO NA INSTRUÇÃO CVM Nº 28/83, BEM COMO POR ANALOGIA AOS TERMOS DA ALÍNEA "B" DO § 1º DO ARTIGO 68 DA LEI Nº 6.404/76: Alínea “a” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM 28/83 – “Eventual omissão ou inverdade, de que tenha conhecimento, contida nas informações divulgadas pela companhia ou, ainda, o inadimplemento ou atraso na obrigatória prestação de informações pela companhia”. Não temos ciência de qualquer omissão ou inverdade nas informações divulgadas pela Companhia ou eventual inadimplemento ou atraso na prestação de informações da Companhia. Alínea “b” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Houve alteração estatutária conforme disposto 28/83 – “Alterações estatutárias ocorridas no acima, no item “Eventos Legais e Societários”. período”. Alínea “c” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Informações dispostas nos Comentários sobre as 28/83 – “Comentários sobre as demonstrações Demonstrações Contábeis. financeiras da companhia, enfocando os indicadores econômicos, financeiros e de estrutura de capital da empresa”. Alínea “d” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Informações dispostas acima, no quadro de 28/83 – “Posição da distribuição ou colocação das debêntures em circulação, conforme obtido junto a debêntures no mercado”. Cetip. Alínea “e” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM 28/83 – “Resgate, amortização, conversão, repactuação e pagamento de juros das debêntures realizados no período, bem como aquisições e vendas de debêntures efetuadas pela companhia emissora”. Não houve qualquer resgate, total ou parcial. Os pagamentos de juros ou amortização encontram-se identificados no presente relatório. Não repactuam e são simples, portanto, não conversíveis em ações. Ressaltamos que a totalidade das debêntures emitidas permanece em circulação. Alínea “f” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Não foi constituído fundo de amortização de 28/83 – “Constituição e aplicações do fundo de debêntures. amortização de debêntures, quando for o caso”. Alínea “g” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Informação contida acima, no item destinação dos 28/83 – “Acompanhamento da destinação dos recursos. recursos captados através da emissão de debêntures, de acordo com os dados obtidos junto aos administradores da companhia Emissora”. Alínea “h” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Não foram entregues bens e valores à administração 28/83 - Relação dos bens e valores entregues à sua do Agente Fiduciário. administração: Alínea “i” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Informações dispostas no presente relatório. 28/83 – “Cumprimento de outras obrigações assumidas pela companhia na escritura de emissão”. Alínea “j” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM As debêntures da presente Emissão são da espécie 28/83 – “Declaração acerca da suficiência e quirografária, de modo que as obrigações exequibilidade das garantias das debêntures”. decorrentes desta emissão recaem genericamente sobre o patrimônio geral da Emissora, cujas demonstrações financeiras encontram-se dispostas neste relatório. Alínea “l” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Declaração disposta abaixo. 28/83 – “Declaração sobre sua aptidão para continuar exercendo a função de agente fiduciário". Alínea "k" do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Informações dispostas no item “Declaração alínea 28/83 - "Declaração acerca da existência de outras "K" do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM emissões de debêntures, públicas ou privadas, feitas 28/83”. por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da emissora em que tenha atuado como agente fiduciário no período".