Data: 06/12/2013 17:56:36. Local: TJ-RJ
Ano 6 – nº 67/2013
Caderno IV – 1ª Instância (Interior)
Data de Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro
Data de Publicação: segunda-feira, 9 de dezembro
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Proc. 0017344-30.2012.8.19.0014 - VAN JOHNSON ARAUJO VIANA (Adv(s). Dr(a). MAURO BARBOSA XAVIER (OAB/RJ-132961)
X SITEMA FACIL INCORPORADORA IMOBILIARIA CAMPOS DOS GOYTACAZES I - SPE LTDA (Adv(s). Dr(a). PAULO FERNANDO
SOARES GOMES (OAB/RJ-072023) Despacho: Às partes em provas, justificadamente, sob pena de indeferimento.
Proc. 0018474-21.2013.8.19.0014 - LUCIA BRASIL PESSANHA VIANA (Adv(s). Dr(a). LUIZ OMAR AMERIO MONTEIRO
(OAB/RJ-074107) X WAGNER BRASIL PESSANHA VIANA, MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Decisão: ...Ante o exposto,
defiro parcialmente a tutela antecipada, para determinar a internação compulsória de Wagner Brasil Pessanha Viana em clínica
especializada em tratamento de dependência química, às expensas da autora. Oficie-se ao 5º GBM requisitando a adoção das
providências necessárias à internação cumpulsória de Wagner em clínica a ser indicada pela autora. Citem-se e intimem-se. Desde
logo, nomeio o Defensor Público como Curador Especial do primeiro réu.
Proc. 0018666-51.2013.8.19.0014 - ITAÚ UNIBANCO S.A. (Adv(s). Dr(a). MARIA IRACILDA DE SOUZA FERREIRA
(OAB/RJ-074962), Dr(a). SIMONE CHOCHAMOVITZ (OAB/RJ-161392), Dr(a). LOURENCO PILLAR MONTEIRO NOBRE MAIA
(OAB/RJ-157081) X EVALDO ARAUJO CARDOZO JUNIOR (Adv(s). Dr(a). VALERIO VASCONCELOS BARROS (OAB/RJ-102779)
Sentença: Homologo o acordo de fls. 68/69 e julgo extinto o processo, "ex vi" do art. 269, III, do CPC. Custas e honorários
conforme acordado. Com o trânsito em julgado, certifique-se e diligencie-se como de praxe, inclusive para fins de arquivamento.
P.R.I.
Proc. 0021032-39.2008.8.19.0014 (2008.014.020709-5) - GABRIELLA FERREIRA BISSONHO E OUTRO (Adv(s). Dr(a). PAULO
EDUARDO BARROS DE SOUSA (OAB/RJ-115161), Dr(a). ROGÉRIO PEIXOTO FERREIRA (OAB/RJ-135893), Dr(a). PAULA MARCIA
SEABRA DE SOUSA (OAB/RJ-135672) X FUNDAÇÃO DR. GERALDO DA SILVA VENÂNCIO (FGSV) (Adv(s). Dr(a). PROCURADOR DO
MUNICÍPIO (OAB/TJ-000009) Despacho: Fl. 100/100vº, item "3": Atenda-se o Ministério Público. Intime-se, conforme requerido.
Com ou sem manifestação do réu, digam as partes e o Ministério Público.
Proc. 0025505-29.2012.8.19.0014 - ELMA CARVALHO MANHÃES (Adv(s). Dr(a). SANDRO MANHAES RIVALDO (OAB/RJ-154038)
X FUNDO ÚNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDENCIA Decisão: (1) Recebo as petições de
fls. 28/30 e 44/45 como emenda à inicial. Anote-se na vestibular.(2) Cumprido o item anterior, cite-se e diligencie-se como de
praxe. O pedido de antecipação da tutela será apreciado após a contestação.
Proc. 0025672-17.2010.8.19.0014 - SORAYA DAS NEVES BARCELOS MACHADO E OUTROS (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO
(OAB/TJ-000002) X FUNDAÇÃO DE APOIO A ESCOLA TECNICA (Adv(s). Dr(a). PROCURADOR DO ESTADO (OAB/TJ-000007)
Sentença: Ante a concordância do réu (fl. 148), bem como da ciência sem oposição do Ministério Público, homologo as desistências
manifestada pelos autores Tatiana Araújo Machado e Estevam Farias Sá, às fls. 142 e 143, em relação aos quais julgo extinto o
processo "ex vi" do art. 267, VIII, do CPC. Considerando que o réu ofereceu contestação, condeno os 4º e 5º autores ao pagamento
das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, ficando suspenso, no
entanto, o pagamento de tais verbas, tendo em vista a gratuidade de justiça. Proceda-se à baixa na distribuição com relação aos
autores. Aos demais autores para se manifestarem acerca da contestação. P.R.I.
Proc. 0030228-91.2012.8.19.0014 - ISAURA CARDOSO FIDELIS SAMPAIO MOURA SERTORI (Adv(s). Dr(a). LILIA ALVARENGA
NEVES (OAB/RJ-135806) X DETRAN Sentença: Considerando que, conquanto regularmente intimada (fl. 74), a autora não recolheu
as custas devidas, determino o cancelamento da distribuição e julgo extinto o processo, na forma dos arts. 257 e 267, IV, do CPC.
Custas "ex lege". Com o trânsito em julgado, certifique-se e diligencie-se como de praxe, inclusive para fins de arquivamento. P.R.I.
Proc. 0036292-25.2009.8.19.0014 (2009.014.036142-6) - G.N.S. (Adv(s). Dr(a). BRUNO MONTEIRO TAVARES
(OAB/RJ-139445) X V.I.S. Decisão: (1) Fl. 80: Não há motivo para a reconsideração da decisão de fl. 76, pois, de acordo com o que
consta à fl. 84, o autor é proprietário de veículo e prédio residencial, além de ser titular de 50% do capital social de uma empresa.
Venha, pois, o recolhimento das custas no prazo de 5 (cinco) dias, conforme já determinado.(2) Decorrido o prazo supra,
certifique-se quanto ao recolhimento das custas e tornem à conclusão imediatamente.
Proc. 0036691-20.2010.8.19.0014 - ROSANGELA PESSANHA RIBEIRO (Adv(s). Dr(a). GILMAR BARBOSA LEMOS
(OAB/RJ-143671), Dr(a). CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB/RJ-015311) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
(Adv(s). Dr(a). PROCURADOR DO INSS (OAB/TJ-000012) Despacho: Intime-se o réu especificar provas.
Proc. 0040361-32.2011.8.19.0014 - MAURO SÉRGIO DE ANDRADE (Adv(s). Dr(a). PAULA HAUTEQUESTT RAPHAEL
(OAB/RJ-111712) X BANCO PANAMERICANO, BANCO BMG, BANCO BMC S/A, BANCO BGN, BANCO CACIQUE, BV FINANCEIRA S/A,
BANCO FIBRA S/A Sentença: Considerando que, conquanto regularmente intimado (fls. 26), o autor não emendou a inicial
(fl.
27), indefiro-a e julgo extinto o processo, na forma do art. 267, I, do CPC. Sem custas, face à gratuidade de justiça. Com o trânsito
em julgado, certifique-se e diligencie-se como de praxe, inclusive para fins de arquivamento. P.R.I.
Proc. 0047578-34.2008.8.19.0014 (2008.014.047097-3) - SERGIO LUIZ GOMES DOS SANTOS (Adv(s). Dr(a). RENAN
DYONISIO MATOS (OAB/RJ-120921) X AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A (Adv(s). Dr(a). JAYME SOARES DA ROCHA FILHO
(OAB/RJ-081852) Despacho: Fls. 92/113: Diga a parte autora.
Proc. 0049539-10.2008.8.19.0014 (2008.014.049019-4) - MOACYR ALVES RANGEL (Adv(s). Dr(a). ANTONIO JOSE CABRAL
DE OLIVEIRA (OAB/RJ-077575) X BANCO SANTANDER BANESPA S/A (Adv(s). Dr(a). JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB/SP-126504) Despacho: Fl. 133: Defiro vista dos autos pelo prazo de cinco dias. Int.
Proc. 0053615-72.2011.8.19.0014 - MARIA JOSÉ SIQUEIRA RIBEIRO (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) X
UH SAÚDE - UNIÃO HOSPITALAR - OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA (Adv(s). Dr(a). ALEX RIBEIRO CABRAL
(OAB/RJ-138482), Dr(a). WALTER ELIAS DE AZEVEDO SANTOS (OAB/RJ-139095) Decisão: 1)Certifique o Cartório quanto à
tempestividade da contestação apresentada pela ré, haja vista a alegação de fl. 239.2)Fls. 71/72 e 205: Indefiro, porquanto
inoportuna a execução da multa diária.3)...Pelo exposto, em reconsideração à decisão de fl. 256, determino o bloqueio on-line da
importância de R$ 7.210,00 (R$ 7.464,00 - R$ 254,00), ao fito de reembolso dos valores despendidos com acompanhantes.
Determino, ainda, a intimação da autora para que traga aos autos os comprovantes dos valores despendidos com acompanhantes e
insumos, a partir de agosto de 2012, devendo ser apontadas as datas dos respectivos desembolsos, a relação de acompanhantes, o
período dos serviços prestados e os insumos adquiridos. 4)Cumpridos os itens "1" e "3", supra, tornem à conclusão imediatamente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.
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Ano 6 – nº 67/2013 Data de Disponibilização: sexta