ELDES IVAN DE SOUZA Paulo Henrique de Souza Thiago Fiorenza de Souza Consultoria, Assessoria e Advocacia Cuiabá-MT, 03 de setembro de 2012. A ANOREG/MT A/C DOUTORA NIUARA Assunto: INFORMATIVO PROCESSUAL – LEI N.º 9460/2010 Prezada Senhora Presidenta, 1. Via do presente, prestamos as devidas informações acerca da r. Decisão havida na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 65158/2011 – TRIBUNAL PLENO TJMT; 2. Em julgamento realizado em data de 23/08/2012, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em decisão unânime, declararam a INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL N.º 9.460/2010; 3. O Pleno do TJMT manteve a INCONSTITUCIONALIDADE da referida Lei Estadual, que determinavam que os Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar da rede pública de ensino estadual, em se tratando de prática de atos notariais e de registro público praticados pelos mesmos, estavam obrigados ao pagamento dos emolumentos na ordem de 25% (vinte e cinco por cento) do respectivo valor; 4. Todavia, insta salientar que o v. Acórdão ainda não foi publicado; 5. Sendo o que temos a informar, colocamo-nos ao dispor de Vossa Senhoria e demais associados para as providências e informações complementares que se fizerem necessárias. PAULO HENRIQUE DE SOUZA OAB/MT 8062 THIAGO FIORENZA DE SOUZA OAB/MT 8352 Rua João Bento, n° 385, Bairro Quilombo - CEP 78.045-450 Tel.: (65) 3624-4157| 8403-7236 | 9253-2028 | 3027-7596| [email protected] | [email protected] | Cuiabá-MT 1