ELDES IVAN DE SOUZA
Paulo Henrique de Souza
Thiago Fiorenza de Souza
Consultoria, Assessoria e Advocacia
Cuiabá-MT, 03 de setembro de 2012.
A
ANOREG/MT
A/C DOUTORA NIUARA
Assunto: INFORMATIVO PROCESSUAL – LEI N.º 9460/2010
Prezada Senhora Presidenta,
1.
Via do presente, prestamos as devidas informações acerca da r. Decisão havida na
Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 65158/2011 – TRIBUNAL PLENO TJMT;
2.
Em julgamento realizado em data de 23/08/2012, o Pleno do Tribunal de Justiça de
Mato Grosso, em decisão unânime, declararam a INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL N.º 9.460/2010;
3.
O Pleno do TJMT manteve a INCONSTITUCIONALIDADE da referida Lei Estadual, que
determinavam que os Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar da rede pública de ensino estadual, em
se tratando de prática de atos notariais e de registro público praticados pelos mesmos, estavam obrigados ao
pagamento dos emolumentos na ordem de 25% (vinte e cinco por cento) do respectivo valor;
4.
Todavia, insta salientar que o v. Acórdão ainda não foi publicado;
5.
Sendo o que temos a informar, colocamo-nos ao dispor de Vossa Senhoria e demais
associados para as providências e informações complementares que se fizerem necessárias.
PAULO HENRIQUE DE SOUZA
OAB/MT 8062
THIAGO FIORENZA DE SOUZA
OAB/MT 8352
Rua João Bento, n° 385, Bairro Quilombo - CEP 78.045-450
Tel.: (65) 3624-4157| 8403-7236 | 9253-2028 | 3027-7596| [email protected] | [email protected] | Cuiabá-MT
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