TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VALVULA PVC / VALVULA SOLENOIDE / VALVULA RETENÇÃO 1.1. Este objeto será realizado por dispensa de licitação, via cotação eletrônica, nos termos do decreto estadual Nº 28.397, de 21 de setembro de 2006. 2. DA JUSTIFICATIVA: Material para UN-BME – PRÉ 18974 – SC 13930 – PRÉ 19368 – SC 13937 – P/ UN-BME 3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: Item: 1 Descrição Completa do Item: VALVULA PVC C/CRIVO ROSCAVEL 3/4 POL Quantidade: 4 Unidade: PC Especificações: Valvula em PVC com crivo roscavel dimensão de 3/4 de polegada-Apresentar CCT - Certificado de Conformidade Técnica-CAGECE Código do Item: 272709000046 Item: 2 Descrição Completa do Item: VALVULA SOLENOIDE DIAM. 3/4'', 240 V NF 2 VIAS Quantidade: 1 Unidade: PC Especificações: Válvula solenóide; Diametro 3/4'; Ar, gás e água; Pressão 0 a 7 kgf/cm2; Temp. até 82 C; Normalmente Fechada ; 240V/60 Hz. Código do Item: 272709000168 Item: 3 Descrição Completa do Item: VALVULA RETENCÄO PORTINHOLA DUPLA DN 200 MM PN 16 Quantidade: 3 Unidade: PC Especificações: VÁLVULA DE RETENÇÃO TIPO PORTINHOLA DUPLA, CLASSE DE PRESSÃO PN-10, 16 E 25, CONSTRUÇÃO DE ACORDO COM A NORMA APIST. 594-1977 CORPO E PORTINHOLA EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL NBR 6916 CLASSE 42012, EIXO E PINO LIMITADOR EM AÇO INOX ASTM A 276 GR. 304 (AISI-304) MOLA EM AÇO INOX AISI 302, VEDAÇÃO POR BUNA N, PA 16. APRESENTAR CCT-CERTIFICADO DE CONFORMIDADE TÉCNICA FORNECIDO PELA CAGECE. Código do Item: 272709000054 4. DA ANÁLISE E APROVAÇÃO DA PROPOSTA DO VENCEDOR: No prazo de até 24 horas apos o termino da fase de acolhimento de propostas, o fornecedor melhor classificado, considerado vencedor pelo sistema, deverá enviar, via correio eletrônico (email: Antonio Luiz Souza de Oliveira [email protected] ou José Alberto Barrros [email protected] ) ou entregar na Gerência de Suprimentos da Cagece, na Av. Cagece – Companhia de Água e Esgoto do Ceará Av. Dr. Lauro Vieira Chaves, 1030 – Vila União CEP: 60.420-280 - Fortaleza - CE - Brasil Fone: (85) 3101.1719 Fax: (85) 3101.1860 Carneiro de Mendonça, Nº S/N, Jóquei Clube, Fortaleza/CE, CEP: 60.510-137, a seguinte documentação: – Proposta comercial escrita, informando preço unitário e total, marcas e prazo de entrega, em conformidade com a proposta registrada no sistema eletrônico. O fornecedor que enviar proposta escrita divergente da proposta apresentada no sistema eletrônico, terá sua proposta imediatamente desclassificada. – Catálogo técnico com as especificações do produto. – Certidões de regulatridade fiscal previstas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Estadual nº 28.697 de 21 de setembro de 2006. – Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela Seplag-CE (http://www.portalcompras.ce.gov.br/portal/categoria5). – Comprovante de qualificação técnica, conforme previsto no artigo 30 da lei federal 8.666/93, quando for o caso. – Certificado de Conformidade Técnica – CCT emitido pela Cagece, quando for o caso. Para informações sobre CCT consultar www.cagece.com.br. 5. DO CADASTRO DE FORNECEDORES NA CAGECE No prazo de 48 horas após à fase de acolhimento de propostas, os proponentes sem cadastro de fornecedores na Cagece ou que estejam com cadastro desatualizado deverão enviar para Jéssica Cristine de Sousa Melo, [email protected] e Fernanda Mara de Paiva, [email protected], fone/fax (85) 3101.1752, a documentação necessária (ver anexos INFCAD, AUTPJ, CADPJ E TAVNET) para efetuar ou atualizar o cadastro de fornecedor na Cagece. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da contratação serão provenientes de recursos próprios da CAGECE. 7. DA EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. A execução do objeto será realizada através da emissão da Ordem de Fornecimento e da efetiva entrega do material. 7.2. O fornecimento dos materiais com às expensas do fornecedor inclui fornecimento de embalagens apropriadas e transporte até o Centro de Distribuição da CAGECE situado na Av. Carneiro de Mendonça, Nº S/N, Jóquei Clube, Fortaleza/CE, CEP: 60.510-137, assim como a descarga dos materiais. 7.3. Reserva-se a CAGECE o direito de recusar, no todo ou em parte, qualquer material/equipamento considerado não conforme, defeituoso, imprestável, 8. DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data de entrega do material, com a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Cagece, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Realizar a entrega do material ou serviço em conformidade com as condições previstas no termo de Participação e conforme às especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA. 9.2. Substituir ou reparar o objeto que comprovadamente apresente defeito ou desconformidade com as especificações deste termo, imediatamente após sua notificação. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Cagece – Companhia de Água e Esgoto do Ceará Av. Dr. Lauro Vieira Chaves, 1030 – Vila União CEP: 60.420-280 - Fortaleza - CE - Brasil Fone: (85) 3101.1719 Fax: (85) 3101.1860 10.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão da Ordem de Fornecimento. 10.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/1993 e suas alterações posteriores. 10.3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo de Participação. 10.4. Aplicar as penalidades e sanções previstas no Termo de Participação. SAVIO CAPISTRANO COSTA Gestor de Compras Cagece – Companhia de Água e Esgoto do Ceará Av. Dr. Lauro Vieira Chaves, 1030 – Vila União CEP: 60.420-280 - Fortaleza - CE - Brasil Fone: (85) 3101.1719 Fax: (85) 3101.1860