DISPENSA DE LICITAÇÃO ATRAVÉS DE CONTRATAÇÃO DIRETA EDITAL 20150244 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso II, § 1º da Lei nº8.666/93 e Artigo 1º, inciso II do Decreto Estadual Nº29.337, de 25 de junho 2008. Órgão/Entidade: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE Unidade Administrativa: Gerência de Logística - GELOG Responsável pela Contratação Direta: Antônio Luiz Souza de Oliveira Telefone: (85) 3483-3760 - Fax: (85) 3101-5604 E-mail: [email protected] Objeto – conforme especificações abaixo: Item 01 Quantidade: 1 Unidade:UN Descrição Completa do Item: DISJUNTOR TRIPOLAR 30A. Especificações: Disjuntor tripolar, caixa moldada comando manual, execução fixa, In = 30A, para Subestação. Código do Item: 080812000175 Item 02 Quantidade: 2 Unidade: PÇ Descrição Completa do Item: RELE DE NIVEL COM 3 ELETRODOS DE ACO INOX Especificações: Relé para controle de nível a A 4 eletrodos 220VCA/60HZ. Relé para controle de nível com função de monitoramento de nível máximo,mínimo e segurança. Tensão nominal: 220VCA; Frequância: 50/60 HZ (+/- 5%); Tensão nos eletrodos/sondas: 24VCA; ajuste de sensibilidade : 0 A 100KOHM; distância max.entre relé e eletrodos: 300 M; Números de contatos: 1 SPDT 5A/250VCA (FP=1) para controle de nível máximo e mínimo 1 SPDT 5A/250VCA (FP=1) para controle de nível de segurança, vida útil dos contatos: Mecânica = 10E7 Operações na condição sem carga elétrica = 10E5 Operações na condição com carga resistiva; temperatura de armazenagem e operação : 0 A 50°C com umidade relativa DE 45 A 85% (sem condensação); reistência de isolação > 50MOHMS/500VCC e tensão de isolação mínima de 1500VRMS/1MIN; Caixa em EM ABS extinguível com degraus graus de proteção no involucro IP51 e nos terminais IP10, Conforme IEC-144 E DIN 40.050 Código do Item: 080829000133 Item 03 Quantidade: 3 Unidade: PÇ Descrição Completa do Item: RELE FALTA FASE 380 VCA 3UG05 12-1AQ00 Especificações: Cagece – Companhia de Água e Esgoto do Ceará Av. Dr. Lauro Vieira Chaves, 1030 – Vila União CEP: 60.420-280 - Fortaleza - CE - Brasil Fone: (85) 3101.1719 Fax: (85) 3101.1860 - Relé de falta de fase sem neutro;- Freqüência: 50/60 Hz (+- 5%);- Consumo máximo: 3 VA;Ajuste de sensibilidade: 7 a 20%;- Histerese: +- 2% - Precisão de repetibilidade: +- 2% F.E. (a 25°C);- Número de contatos: 1 spdt; - Corrente máxima nos contatos: VCA= 5A – 250Vca – carga indutiva; VCC= Ver gráfico relé de saída;- Vida útil dos contatos: Mecânica = 10E7 operações na condição sem carga;Elétrica = 10E5 operações na condição com carga resistiva;- Intervalo de comutação dos contatos: 5 < ?t < 20ms; - Tempo para reset: > 500ms- Umidade relativa: 45 a 85% (sem condensação) - Temperatura de armazenagem e operação: 0 a 50°C- Material da caixa: ABS auto-extinguívelResistência de isolação: > 50M? / 500Vcc- Tensão de isolação: 1500Vrms / 1 min - Grau de proteção: Invólucro = IP51; terminais = IP10; Código do Item: 080829000034 Item 04 Quantidade: 1 Unidade: UN Descrição Completa do Item: MOTOR ELETRICO TRIFASICO SUBMERSO DN 4" P=3HP N=3450RPM Especificações: Detalhamento Técnico: Motor Trifásico Submerso DN 4" P= 3HP n = 3450 rpm totalmente em aço inox; Rebobinável; Lubrificação com Fluido refrigerante medicinal; Classe de Isolamento F; Grau de Proteção IP 68;Tensão de Trabalho - 380V Frequência 60Hz; Profundidade máxima de submersão: 360m; Número de partidas máxima por hora - 30 partidas. Código do Item: 050518000114 Item 05 Quantidade: 1 Unidade: UN Descrição Completa do Item: BOMBA RECALQUE CENTRIFUGA 0,5 CV 220/380V Especificações: Para bombear água 70ºC. Altura Manométrica Total de 8 a 18 mca e respectivas vazões de 7,7 e 3,4m3/h. Potencia 1/2CV. Trifásico 380vac 60Hz. Sucção 1 ¼” BSP e Recalque 1” BSP. Pressão máxima sem vazão de 23 mca. Altura de sucção 8mca. Código do Item: 050519000005 Data da realização: 20/03/2015 – Horário de encerramento: 10:00 Justificativa: CONTRATAÇAO DIRETA DEVIDO A DUAS TENTATIVAS DE COMPRA ELETÔNICA FRACASSADAS. Critério: menor preço, expresso em moeda corrente nacional com duas casas decimais, incluídos os valores de impostos e transporte (frete CIF). Regime de execução: Entrega em parcela única. Prazo máximo de entrega (em dias corridos): 15 dias após a emissão da Ordem de Fornecimento. Local de entrega: Av. Carneiro de Mendonça, S/N – Pici – Fortaleza-CE. Forma de pagamento: Depósito bancário. Condições de pagamento: 30 dias a partir da apresentação da Nota Fiscal com o devido atestado de recebimento do objeto, ou da data da entrega efetiva. Cagece – Companhia de Água e Esgoto do Ceará Av. Dr. Lauro Vieira Chaves, 1030 – Vila União CEP: 60.420-280 - Fortaleza - CE - Brasil Fone: (85) 3101.1719 Fax: (85) 3101.1860 Dotação Orçamentária: Recurso Próprio. INFORMAÇÕES GERAIS 1. Das condições de participação: 1.1 Os fornecedores devem ser emissores de nfe (nota fiscal eletrônica). 1.2 É vedada a participação de: 1.2.1 consórcios; 1.2.2 empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública. 2. Da contratação: 2.1 A contratação será formalizada pela emissão de Ordem de Fornecimento que será enviada ao fornecedor vencedor. 2.2 No caso de item integrante de Ata de Registro de Preços, a contratação só poderá ser realizada quando a proposta vencedora for inferior ao preço registrado vigente, em conformidade com o Decreto Estadual nº28.087/06. 2.3 Considerar-se-á efetivamente celebrada a contratação a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento pelo fornecedor, dando início à contagem, a partir dessa data, do prazo para entrega do objeto contratado. 2.4 O fornecedor que não realizar a entrega do material ou serviço em 10 dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado, estará sujeito ao cancelamento do pedido de compra (ordem de fornecimento), sem prejuízos de outras sanções previstas na lei nº 8.666/93. 3. Da validade da ordem de fornecimento: 3.1. A Ordem de Fornecimento, gerada pela Gerência de Logística – GELOG, terá validade de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de emissão. 4. Da confirmação de recebimento da OF: 4.1. O fornecedor deve confirmar o recebimento do pedido de compra (ordem de fornecimento) em até 2 dias úteis, com a devolução da ordem de fornecimento(por meio eletrônico), assinada e carimbada pelo representante legal, a quem a transmitiu ou deu ciência. 5. Das sanções: 5.1 Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no artigo 81 da Lei nº8.666/1993, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 5.2 O fornecedor que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento estará sujeito às sanções previstas na Lei nº8.666/1993, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ordem de Fornecimento. 5.3 Se o fornecedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº8.666/1993, e ao pagamento de multa nos seguintes termos: Cagece – Companhia de Água e Esgoto do Ceará Av. Dr. Lauro Vieira Chaves, 1030 – Vila União CEP: 60.420-280 - Fortaleza - CE - Brasil Fone: (85) 3101.1719 Fax: (85) 3101.1860 5.3.1 pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do bem/serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem/serviço; 5.3.2 pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material ou serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem; 5.3.3 pela demora em substituir o material ou serviço rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do bem/serviço recusado, por dia decorrido; 5.3.4 pela recusa da Contratada em substituir o material ou serviço rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material ou serviço rejeitado; 5.3.5 pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Termo de Participação ou no instrumento convocatório e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento. 5.4 As multas estabelecidas no item 6.3 podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. 5.4.1 As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à contratada, ou efetuada a sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer forma prevista em lei. 5.5 A Contratada estará obrigada a efetuar, a qualquer tempo, a substituição do material ou serviço rejeitado, se este apresentar defeito de fabricação ou divergências relativas às especificações constantes do Termo de Participação, independentemente da quantidade rejeitada. 6. Do foro: 6.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento e da compra dele originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará. Cagece – Companhia de Água e Esgoto do Ceará Av. Dr. Lauro Vieira Chaves, 1030 – Vila União CEP: 60.420-280 - Fortaleza - CE - Brasil Fone: (85) 3101.1719 Fax: (85) 3101.1860