PMI-2023
Economia e Política Mineral I
Legislação Mineral Brasileira
Luis E. Sánchez
2011
Conteúdo
1. Autorizações governamentais
2. Principais requisitos da legislação mineral
3.
L. E. Sánchez / PMI-2023
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Autorização governamental
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Que tipo de autorização é necessária para o
funcionamento de uma mina?
 Portaria de Lavra, nos termos da legislação
mineral
 Licença Ambiental de Operação, nos termos
da legislação ambiental
 Outras autorizações e licenças
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Questões básicas
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A quem pertencem os recursos minerais no
território brasileiro?
Quais as principais leis que regulam o
aproveitamento de recursos minerais?
Qual o principal órgão governamental que
administra os recursos minerais?
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Questões básicas
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1
A quem pertencem os recursos minerais no
território brasileiro?
à União, CF, art. 20, IX
Quais as principais leis que regulam o
aproveitamento de recursos minerais?
Código de Mineração – DL 227/1967
Código de Águas Minerais – DL 741/1945
Lei 6567/1978 - regime especial minerais
de uso direto na construção civil
Qual o principal órgão governamental que
administra os recursos minerais?
DNPM, criado em 1934
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Breve histórico
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Ordenações Filipinas
Código de Minas de 1934
 Minas manifestadas
 Minas concedidas
Criação do DNPM
Código de Mineração de 1967
 Diversas modificações posteriores
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Curiosidade
Consideram-se partes integrantes da mina:
a) edifícios, construções, máquinas, aparelhos e
instrumentos destinados à mineração e ao
beneficiamento do produto da lavra, desde que este
seja realizado na área de concessão da mina:
b) servidões indispensáveis ao exercício da lavra;
c) animais e veículos empregados no serviço;
d) materiais necessários aos trabalhos da lavra,
quando dentro da área concedida; e,
e) provisões necessárias aos trabalhos da lavra,
para um período de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 6º, inciso II, § Único do Código de Mineração
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Aspectos básicos do Código de Mineração
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Art. 2º - Regimes de aproveitamento da
substâncias minerais:
 Concessão – portaria do Ministro
 Autorização
 Licenciamento
 Permissão de lavra garimpeira
Art. 10 - Regimes especiais para
 Substâncias minerais que constituam monopólio da
União
 Espécimes minerais ou fósseis destinados a museus,
estabelecimentos de ensino e outros fins científicos
 Águas minerais em fase de lavra
 Águas subterrâneas
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Pesquisa mineral
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Conceito
Art. 14 - Entende-se por pesquisa mineral a execução
dos trabalhos necessários à definição da jazida, sua avaliação
e a determinação da exeqüibilidade do seu aproveitamento
econômico.
§ 1º A pesquisa mineral compreende, entre outros, os
seguintes trabalhos de campo e de laboratório:
levantamentos geológicos pormenorizados da área a
pesquisar, em escala conveniente, estudos dos afloramentos
e suas correlações, levantamentos geofísicos e geoquímicos;
aberturas de escavações visitáveis e execução de sondagens
no corpo mineral; amostragens sistemáticas; análises físicas
e químicas das amostras e dos testemunhos de sondagens; e
ensaios de beneficiamento dos minérios ou das substâncias
minerais úteis, para obtenção de concentrados de acordo
com as especificações do mercado ou aproveitamento
industrial.
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Pesquisa mineral
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Requerimento de pesquisa
poligonal que descreve a área requerida
[Art. 11 a) o direito de prioridade à obtenção da autorização de
pesquisa ou de registro de licença, atribuído ao interessado cujo
requerimento tenha por objeto área considerada livre, para a
finalidade pretendida, à data da protocolização do pedido no DNPM,
atendidos os demais requisitos cabíveis ]
há limites máximos de área requerida
plano de pesquisa sob responsabilidade de
profissional habilitado engenheiro de minas ou
geólogo
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Alvará de pesquisa mineral
pagamento de taxa anual por hectare
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Relatório Final de Pesquisa
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Requerimento de pesquisa mineral
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Pesquisa mineral
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O título terá validade máxima de três anos,
podendo ser prorrogada
O título poderá ser objeto de cessão e
transferência (art. 22, inciso I)
O titular de autorização de pesquisa poderá
realizar os trabalhos respectivos, e também as
obras e serviços auxiliares necessários, em
terrenos de domínio público ou particular,
abrangidos pelas áreas a pesquisar, desde que
pague aos respectivos proprietários ou
posseiros uma renda pela ocupação dos terrenos
e uma indenização pelos danos e prejuízos que
possam ser causados pelos trabalhos de
pesquisa (Art. 27)
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Lavra
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Requerimento de lavra
 Delimitação da área pretendida
 Plano de Aproveitamento Econômico
 Descrição das servidões necessárias
 Prova de disponibilidade de fundos ou de
compromissos de financiamento
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Portaria de lavra
A Portaria de concessão de lavra somente é
concedida mediante a apresentação da
Licença Ambiental de Instalação
Relatório anual de lavra
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Plano de aproveitamento econômico
I - Memorial explicativo;
II - Projetos ou anteprojetos referentes;
a) ao método de mineração a ser adotado, fazendo
referência à escala de produção prevista inicialmente
e à sua projeção;
b) à iluminação, ventilação, transporte, sinalização
e segurança do trabalho, quando se tratar de lavra
subterrânea;
c) ao transporte na superfície e ao beneficiamento
e aglomeração do minério;
d) às instalações de energia, de abastecimento de
água e condicionamento de ar;
e) à higiene da mina e dos respectivos trabalhos;
f) às moradias e suas condições de habitabilidade
para todos os que residem no local da mineração;
g) às instalações de captação e proteção das
fontes, adução, distribuição e utilização da água,
para as jazidas de água mineral.
[Art. 39]
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Servidões
Art. 59 - Ficam sujeitas a servidões de solo e subsolo,
para os fins de pesquisa ou lavra, não só a
propriedade onde se localiza a jazida, como as
limítrofes.
Art. 60 - Instituem-se as Servidões mediante
indenização prévia do valor do terreno ocupado e dos
prejuízos resultantes dessa ocupação.
Art. 62 - Não poderão ser iniciados os trabalhos de
pesquisa ou lavra, antes de paga a importância
relativa à indenização e de fixada a renda pela
ocupação do terreno.
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Servidões para
a) construção de oficinas, instalações, obras acessórias
e moradias;
b) abertura de vias de transporte e linhas de
comunicações;
c) captação e adução de água necessária aos serviços
de mineração e ao pessoal;
d) transmissão de energia elétrica;
e) escoamento das águas da mina e do engenho de
beneficiamento;
f) abertura de passagem de pessoal e material, de
conduto de ventilação e de energia elétrica;
g) utilização das aguadas sem prejuízo das atividades
preexistentes; e,
h) bota-fora do material desmontado e dos refugos do
engenho.
Art. 59 § Único
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Imissão de Posse
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Um ato administrativo que dá oficialmente
ao concessionário a posse da jazida
São fixados marcos físicos nos vértices da
poligonal
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Disposições finais
Art. 84 - A jazida é bem imóvel, distinto do solo onde se
encontra, não abrangendo a propriedade deste o
minério ou a substância mineral útil que a constitui.
Art. 85. O limite subterrâneo da jazida ou mina é o
plano vertical coincidente com o perímetro definidor
da área titulada, admitida, em caráter excepcional, a
fixação de limites em profundidade por superfície
horizontal.
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Fontes de informação
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Código de Mineração:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/DecretoLei/Del0227.htm
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DNPM:
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Código de Mineração