Recuperação de áreas degradadas Biól. Sandra Gazem Porto Alegre, 17 de setembro de 2015 A OBTENÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO NÃO É O FIM DAS OBRIGAÇÕES DO MINERADOR COM O MEIO AMBIENTE Como a mineração é um uso não definitivo do solo, deve-se prever o uso sequencial da área; Os estudos de RCA/PCA devem ser norteadores das atividades de lavra, minimizando os impactos e possibilitando o uso futuro pretendido; Desde as fases inicias do projeto, é importante o acompanhamento de todos os parâmetros de qualidade ambiental. O MONITORAMENTO É A PRINCIPAL FERRAMENTA DE GARANTIA DA QUALIDADE AMBIENTAL Com a implantação da mineração, torna-se imprescindível o acompanhamento cuidadoso e sistemático desses parâmetros, não só para o cumprimento da legislação, mas para alerta de mudanças significativas nos indicadores de qualidade ambiental. Inicio da lavra de maneira uniforme e sequencial; Extração dentro dos limites da Poligonal; Demarcação da área de lavra com marcos fixos; Depósito do solo fértil nos limites da mina; Construção do sistema de drenagem e manutenção; Identificação do empreendimento com Placa modelo; Sinalização, com placas indicativas (velocidade, entrada e saída de caminhões etc.); Cumprir medidas mitigadoras descritas nas licença e projetos; Cumprimento das medidas compensatórias propostas; Renovação no prazo de 120 dias; Monitoramento do local minerado, até a total estabilização topográfica e da vegetação. DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Rios (Rurais e urbanos): As faixas marginais de qualquer curso natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: largura do rio/córrego largura de mata ciliar Até 10 m 30 m De 10 a 50 m 50 m De 50 a 200 m 100 m De 200 a 600 m 200 m acima de 600 m 500 m ÁREAS DEGRADADAS POR MINERAÇÃO O Decreto Federal 97.632/89 define o conceito de degradação ambiental como sendo "processos resultantes de danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como a qualidade produtiva dos recursos naturais." RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS A legislação brasileira diz que o objetivo da recuperação é o "retorno do sítio degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano preestabelecido para o uso do solo, visando à obtenção de uma estabilidade do meio ambiente" EXEMPLOS DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS Intervenção em área de APP SITUAÇÃO ATUAL, APÓS REPOSIÇÃO VEGETAL EM ÁREA DE APP RECUPERAÇÃO EM TALUDES . RECUPERAÇÃO EM APP DE NASCENTE- RAIO DE 50 METROS INICIO DA RECUPERAÇÃO FASE ADIANTADA DA RECUPERAÇÃO RECUPERAÇÃO TALUDES DURANTE FASE DE LAVRA SISTEMA DE DRENAGEM Linha de drenagem- drenos Bacia de sedimentação- decantação Bacia de sedimentação PROPOSTA DE USO SUSTENTÁVEL APÓS MINERAÇÃO CERÂMICA CANDELÁRIA- CANDELÁRIA/RS RETORNO NO USO DO SOLO PARA AGRICULTURA RECUPERAÇÃO TALUDE- INTERFERENCIA EM ÁREA DE APP E PROCESSO EROSIVO EM TALUDES TALUDE EM RECUPERAÇÃO TOPOGRÁFICA E REVEGETAÇÃO TALUDE RECONFIGURADO E REVEGETADO CERCAMENTO EM LOCAL DE PLANTIO DE MUDAS COMPENSATÓRIAS ARMAZENAMENTO E ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS ACONDICIONAMENTO DE PALLET’S TANQUE DE ABASTECIMENTO O USO CONSCIENTE DOS RECURSOS NATURAIS GARANTIRÁ A SOBREVIVENCIA DAS FUTURAS GERAÇÕES Sandra Gazem Muito obrigado! Tel. 3337- 4302 E-mail: [email protected]