fls. 443 Processo 0800772-89.2015.8.12.0002 RAPHAEL RAMOS SPESSOTO e OUTROS, devidamente qualificados nos autos em epígrafe, vêm mui respeitosamente perante Vossência através de seus advogados ao final subscritos, em cumprimento ao r. despacho de fls. 438, informar que a ação principal fora devidamente distribuída obedecendo-se o prazo do trintídio legal, consoante cópia do Recibo do Protocolo expedido pelo Sistema ESAj do Tribunal de Justiça ora juntada. Outrossim, informam ainda que a referida distribuição foi realizada em apenso aos autos supra, mas, entretanto, este referido procedimento não ocorreu devido a remessa da Ação Principal para a Justiça Especializada do Trabalho, consoante certidão de fls. 238 desse D. Juízo, cópia ora juntada. Neste sentido, considerando-se a decisão citada acima, e ainda, a decisão emanada pelo Superior Tribunal de Justiça determinando a competência desse D. Juízo, no Página 1 de 3 Este documento foi protocolado em 23/09/2015 às 20:30, é cópia do original assinado digitalmente por PDDE - 110720000050038 e LUIZ MARCELO CLARO CUPERTINO. Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0800772-89.2015.8.12.0002 e código 716848. EXCELENTÍSSIMO SENHORA DOUTORA JUÍZA DA VARA 4ª VARA CÍVEL RESIDUAL DA COMARCA DE DOURADOS – MS. julgamento do Conflito de Competência nº 140.106, cópia da r. decisium ora juntada, entendem os requerentes pela necessidade de redistribuição da Ação Principal outrora realizada em 04/03/2015. Portanto, a fim de evitar-se mais tumulto processual que venha a prejudicar o bom andamento dos trabalhos, ante a possibilidade de causar prejuízo e/ou perecimento de direito, ficam no aguardo de decisão de V.Exª. quanto à redistribuição supra. Por fim, há que considerar-se o risco eminente do perecimento de direito citado acima, tendo em vista que o “grupo” que compõe a chapa que teve a posse suspensa por esse D. Juízo, desde o dia 06/02/2015 está a frente da entidade sindical, administrando e gerindo financeiramente os recursos da entidade, através de uma “manobra” generalizada validada através de uma “reunião” intitulada de “assembléia”, cujo ato foi objeto de outra medida cautelar proposta que tramitou pela 3ª Vara Cível dessa Comarca. Arquivada sem julgamento do mérito por perda de objeto. E, ainda, não contente a “Junta Governativa” em questão está novamente maquinando nova manobra, através de convocação de Assembléia a ser realizada no dia 25/09/2015 às 09:00hs cuja pauta é tratar de “Novas Eleições do SINTED”, considerando-se que após a liminar concedida por esse D. Juízo que suspendeu posse da nova diretoria e término do mandato da Diretoria anterior, torna-se cristalino que o SINTED está sem direção legal, fato que por si só contraria qualquer convocação de assembléia, frente às disposições estatutárias, nos termos do Parágrafo Único do artigo 7º do Estatuto Social. Assim sendo, requer-se a manifestação de V.Exª. quanto ao pedido de redistribuição da Ação Principal, a fim de evitar-se perecimento de direito dos requerentes e demais servidores da categoria. Página 2 de 3 Este documento foi protocolado em 23/09/2015 às 20:30, é cópia do original assinado digitalmente por PDDE - 110720000050038 e LUIZ MARCELO CLARO CUPERTINO. Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0800772-89.2015.8.12.0002 e código 716848. fls. 444 De Campo Grande para Dourados-MS, 23 de setembro de 2.015 Jeová de Lima Simões OAB/MS 11.842 Luiz MARCELO Claro CUPERTINO OAB/MS 11.825 Página 3 de 3 Este documento foi protocolado em 23/09/2015 às 20:30, é cópia do original assinado digitalmente por PDDE - 110720000050038 e LUIZ MARCELO CLARO CUPERTINO. Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0800772-89.2015.8.12.0002 e código 716848. fls. 445 Nestes termos. Pede deferimento. Este documento foi protocolado em 23/09/2015 às 20:30, é cópia do original assinado digitalmente por PDDE - 110720000050038 e LUIZ MARCELO CLARO CUPERTINO. Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0800772-89.2015.8.12.0002 e código 716849. fls. 446 Este documento foi protocolado em 23/09/2015 às 20:30, é cópia do original assinado digitalmente por PDDE - 110720000050038 e LUIZ MARCELO CLARO CUPERTINO. Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0800772-89.2015.8.12.0002 e código 716849. fls. 447 Este documento foi protocolado em 23/09/2015 às 20:30, é cópia do original assinado digitalmente por PDDE - 110720000050038 e LUIZ MARCELO CLARO CUPERTINO. Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0800772-89.2015.8.12.0002 e código 716849. fls. 448 Este documento foi protocolado em 23/09/2015 às 20:30, é cópia do original assinado digitalmente por PDDE - 110720000050038 e LUIZ MARCELO CLARO CUPERTINO. 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