ANÁLISE DA EFETIVIDADE DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS NO MUNICÍPIO DE MANAUS (JANEIRO/1998 A JULHO/2003) Autora: Vânia Maria do Perpétuo Socorro Marques Marinho Orientador: Profa. Dra. Solange Teles da Silva RESUMO A análise da efetividade da Lei de Crimes Ambientais na proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é realizada no presente trabalho, a partir dos casos ajuizados e julgados na Vara Especializada de Meio Ambiente e Questões Agrárias, no período de janeiro de 1998 a julho de 2003. Nesse sentido, este estudo destaca particularmente a importância da opção pela justiça consensual em sede de tutela ambiental, enfatizando-se os institutos despenalizadores da transação penal e da suspensão condicional do processo. Tais institutos, introduzidos no sistema normativo pátrio pela Lei no 9.099 de 26.12.1995, foram adotados com características próprias inerentes à especificidade do bem jurídico tutelado, o meio ambiente e os bens ambientais que o integram, a partir da entrada em vigor da Lei no 9.605 de 12.02.1998, pedra angular da sistematização das sanções penais ambientais. Busca-se assim auferir a efetividade da aplicação da norma penal na proteção ambiental em face das situações jurídicas concretas trazidas a Juízo no município de Manaus, identificando-se os obstáculos a efetividade dessa tutela e apresentando-se sugestões que possibilitem a concretização no plano fático dos princípios informadores da tutela ambiental: a prevenção do dano ambiental e, na impossibilidade desta, a reparação específica do bem ambiental lesionado de modo a restabelecer-se o equilíbrio ecológico necessário à garantia da sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações. Palavras chave - direito ambiental - justiça consensual - crimes ambientais - transação penal - suspensão condicional do processo CVL: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.jsp?id=K4131005U2 This document was created with Win2PDF available at http://www.daneprairie.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only.