JUSTIÇA ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO JUÍZO DA 311ª ZONA ELEITORAL – Pirassununga- SP Rua Treze de Maio, n.º 1603 – Centro. CEP.: 13631-030. Tel.: (19) 3562-6622 Fax.: (19) 3561-4313 EDITAL Nº 08/2013 – INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO O SENHOR DOUTOR DONEK HILSENRATH GARCIA, JUIZ ELEITORAL DA 311ª ZONA, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixo indicados os bens penhorados nos autos da Execução Fiscal n.º 001-15.2008.626.311, que a FAZENDA NACIONAL move contra JOÃO CARLOS SUNDFELD, neste juízo situado na Rua 13 de maio, N.º 1603 – Nesta, com expediente externo das 12 às 18 horas. Datas, horários, leiloeiro e local do leilão: 1ª praça– 20 de Agosto de 2013 às 15:30 horas 2ª praça– 10 de Setembro de 2013 às 15:30 horas Leiloeiro: ANGÉLICA MIEKO INOUE DANTAS Local: Átrio do Fórum (Rua José Bonifácio, n.º 70, Centro – Pirassununga/SP) e/ou on line pelo auditório da LANCE TOTAL LEILÕES pelo endereço www.lancetotal.com.br Descrição dos bens: 01 veículo automotor tipo CAMINHONETE GM/S10 2.2, ANO 1999, MODELO 2000, COR PRATA, GASOLINA, PLACA DBU-0930, Renavam 729.947.335, avaliado em R$15.000,00 (quinze mil reais). Local do Bem: Rua XV de Novembro, 1982, Pirassununga – SP Depositário: João Carlos Sundfeld DO VALOR MÍNIMO DE VENDA – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) móvel(eis) apregoado(s) será pelo valor igual ou superior ao valor da avaliação judicial. No segundo pregão, O lance inicial a ser ofertado é a partir de 40% do valor da avaliação do bem. Findos os lances, caso o bem alcance oferta de 60% do valor de avaliação, o lance será automaticamente aceito e a venda concretizada. Se o lance atingir valor entre 40% e 59%, estará condicionado à liberação pelo Juiz da execução (lance condicional). Em caso de o lance vencedor estiver condicionado deverá o arrematante depositar em Juízo 30% do valor da arrematação como garantia da mesma e a comissão de 5% do total da arrematação a favor do leiloeiro. CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem maior lance oferecer no segundo leilão. A arrematação será feita com dinheiro à vista, ou mediante caução idônea, cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, bem como as despesas relativas à transferência do imóvel). Em caso de arrematação a comissão do leiloeiro é de 5% sobre o valor da arrematação (art. 24 do Decreto nº 21.981 de 19/10/1932), a ser pago pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, bem como deve o mesmo dar quitação mediante recibo, Observadas as regras contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.Por fim, caso não seja o devedor encontrado, fica desde já intimado da realização do leilão supramencionado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, passa-se o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Pirassununga/SP, em 30 de Julho de 2013 Eu, Leandro Schiavinato Hildebrand, Chefe de Cartório Eleitoral, digitei e conferi o presente edital. DONEK HILSENRATH GARCIA Juiz Eleitoral