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Rua: Capitão Pinto de Melo. 485 • Centro CEP 18720-000 • Paranapanema-SP
Fone: (14) 3713.9200
www.paranapanema.sp.gov.br
DECRETO MUNICIPAL N2. 1415, DE 07 DE JULHO DE 2015.
"Declara de utilidade pública para fins de desapropriação,
por via amigável ou judicial. o imável que especifica,
objetivando o alargamento de via pública".
ANTONIO HIROMITI NAKAGAWA, Prefeito do Município da Estâncía
Turística de Paranapanema,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no artigo 85, inciso I, alinea "e" da Lei Orgânica Municipal,
cumulado com o que disposto no art. 22, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, e;
CONSIDERANDO que a propriedade atenderá o interesse social na forma
preconizada
na Constituição Federal (artigo 52, inciso XXIII), no Decreto-Lei
3.365/41
(artigo 52, alinea "i") e no Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de
10.7.2001);
CONSIDERANDO que há prevlsao constitucional
de desapropriação
por
necessidade ou utilidade pública ou por interesse social mediante justa e prévia
indenização em dinheiro (artigo, 52, inciso XXIV,CF e artigo 182, 932, da CF), o que
torna plenamente legítima a desapropriação;
CONSIDERANDO que o município de Paranapanema/SP,
possui título de
'Estância Turística', e possui manifestação expressa pela empresa MOMENTUM
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, de que esta possui projeto de construção do
citado empreendimento,
na referida área e que destinará, sob suas expensas,
financeiros necessários para o referido propósito, sem qualquer ônus para a
municipalidade quando da realização de obra de engenharia;
CONSIDERANDO o interesse do Poder Executivo em promover
da atividade turística do município de Paranapanema/SP;
o fomento
CONSIDERANDO ser de utilidade pública a reestruturação,
modernização,
adequação e precipuamente
a abertura de vias públicas, visando obtenção de
maior resolutividade na mobilidade urbana e aos planos urbanísticos;
CONSIDERANDO o dever Público Municipal de zelar pelo bem estar de sua
população e qualidade de vida de seus munícipes;
CONSIDERANDO a existência de uma área de terra em localização
estratégica e indicativa para a construção de um empreendimento
turístico;
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Rua: Capitão Pinto de Melo, 485' Centro CEP 18720-000' Paranapanema-SP
Fone: ( 14) 3713.9200
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CONSIDERANDO que a edificação do referido empreendimento
necessita
de uma área míníma correspondente
à que ora é declarada de utilidade pública;
CONSIDERANDO que a necessidade
de área expropriada,
objeto do
presente, revela-se indispensável para a realização da mencionada obra, face à
localização, já que é área limítrofe ao cemitério local;
CONSIDERANDO que á área desapropriada
será de grande utilidade para
esta municipalidade, pois permitirá a expansão do cemítério, inquestionavelmente
de relevante alcance coletivo e social;
CONSIDERANDO que a obra de expansão trará enorme comodidade
a população, aos moradores e ainda, ao fluxo de turistas;
CONSIDERANDO
coletividade;
que
a desapropríação
é conveniente
CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação
do interesse público sobre o interesse indívidual;
a toda
e vantajosa
à
é a supremacia
DECRETA:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação,
por
via amigável ou judícial, a área de terras abaixo especificada, destinada ao
alargamento de via pública, com 18.666,50 m2, a ser destacado da Matrícula nº.
25.929 no OR! de Avaré, Cód. INCRA nº. 629.120.000.752-9,
localizada no imóvel
denominado
'Fazenda
Santo
Antonio',
de
propriedade
de
AKI
EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E LOCAÇÕES DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
LTDA, seus sucessores e outros porventura nele circunscritos, em conformidade
com o memorial descritivo que passa a ser parte integrante deste, independente de
transcrição.
Art. Zº. O objetivo
da desapropriação
destina-se
a permitir
à
Municipalidade promover o alargamento da via urbana face ao tráfego de veículos
e circulação de ônibus do transporte
coletivo urbano, constituindo-se
obra de
relevante interesse público, em especial, pela inquestionável serventia ao fomento
do turismo local na região.
Art. 3º. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação
para os fins do disposto no artigo 15, do
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e alterações posteriores.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão por
conta de dotações orçamentárias
próprias, consignada em orçamento próprio,
suplementadas se necessárias.
TRABALHá'
IDA ANIA
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TRANSPARENCIA
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Turística de Paranapanema
Rua: Capitão Pinto de Melo. 485' Centro CEP 18720~00'
Fone: ( 14) 3713.9200
Paranapanema-SP
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Art. 52. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Paranapanema,
AN:J::..ONIO
H~
PREFEíTO
Registrado e Publicado no Paço Munici
07 de Julho de 2015.
NAKAGAWA
MUNICIPAL
I da Prefeitura da Estância Turística de
TRABALHd
r IDAOANIA
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TRANSPARENCIA
M
EM O RI A L
O
E S C R I T I V O - Matrícula
nO 2S.929 (parte
ideal)
Levantamento Georreferenclado de Imóvel Rural, localizado no Município de Paranapanema (SP)
DENOMINACÃO
seis
FAZENDA SANTO ANTONIO
:
PROPRIETÁRIO:
AKI EMPREENDIMENTOS,
PARTICIPAÇÕES
DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS L TDA
LOCALIZACÃO :
Rodovia Raposo Tavares, km 266
Av. Maria R. Ribeiro da Silva, km 3,4
MUNICÍPIO:
Paranapanema
COMARCA:
Avaré
ÁREA:
1,8666 ha ou 18.666,50 m2
PERÍMETRO:
944,93 m
CÓDIGO INCRA :
629.120.000.752-9
DESCRICÃO :
Uma área de terras com 1,8666
ares
e oitenta
e seis
sessenta
e seis metros
localizada
à
!!E :
centiares),
e cinquenta
ou 18.666,50
centimetros),
m'
ha (um
(dezoito
E LOCAÇÕES
SP
hectare,
mil,
oitenta
seiscentos
e
e
denominada Fazenda SANTO ANTONIO,
3,4 km da Rodovia Raposo Tavares, km 266, Avenida Maria Ramos Ribeiro da Silva,
no município da Estância Turística de Paranapanema, na comarca da Estância Turística de Avaré,
neste Estado, dentro das seguintes metragens, divisas e confrontações:
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.415.593,27m
limite
da Fazenda Fumaça, no limite
confrontando com a AV. MARIA
distâncias:
138°42'59"
Inicia-se a descrição
e E 708.654,38m,
da Avenida Maria Ramos Ribeiro da Silva;
RAMOS RIBEIRO
e 67,86 m até o vértice
DA SILVA,
cravado no
daí, segue,
com os seguintes azimutes e
2, de coordenadas N 7.415.542,28m
e E
708.699,15m;
140°29'10"
e 10,06 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.415.534,52m
e E
708.705,55m;
141°36'30" e 10,02 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.415.526,67m
e E
708.711,77m;
143°31'22"
e 9,92 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.415.518,69m
e E
708.717,67m;
144°42'30"
e 10,02 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.415.510,51m
e E
708.723,46m;
146°18'36"
e 25,20 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.415.489,54m
e E
708.737,44m;
146°25'08" e 42,32 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.415.454,28m
e E
708.760,85m;
146°20'53" e 145,90 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.415.332,83m
e E
____________________________________
P~ágina 1 de 3
Caixa Postal n' 559 - Rua das Palomas. 93, sala OI, Centro, Campos de Ho/ambra, Paranapanema (SP) - CEP: 18.725-000
Fones: (14) 3769.1281 /99184.0077199690.2328
- CNPJIMF n' 07.700.211/0001-86-adonaiho/[email protected]
MEMORIAL DESCRITIVO
DE PARTE IDEAL DA FAZENDA SANTO ANTONIO
.- ,
70B.B41,70m; 146°23'36" e 116,05 m até o vértice 10, de coordenadasN 7.415.236,lBm
e E
70B.905,93m, situado no limite da Avenida Maria Ramos Ribeiro da Silva, no limite da Fazenda
Santo Antonio; segue, confrontando com a FAZENDA SANTO ANTONIO (matrícula
no ORI de Avaré, Cód. INCRA nO 629.120.000.752-9),
nO 25.929
com o azimute de 322°51'49" e
distância de 56,75 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.415.2Bl,42m
e E 70B.B71,67m;
deste, segue em desenvolvimento de curva circular com 50,12 m, formado por arco de raio
50,55 m e ângulo central de 56°4B'5B",
12, de coordenadasN 7.415.301,11m
com azimute de 294°10'01" e 48,10 m até o vértice
e E 70B.B27,79m; segue em desenvolvimento de curva
circular com 73,36 m, formado por arco de raio 69,66 m e ângulo central de 60°20'29",
com
azimute de 295°14'38" e distância de 70,02 m até o vértice 13, de coordenadas N
7.415.330,97m
e E 70B.764,46m; com os seguintes azimutes e distâncias: 279°55'34" e 7,72
m até o vértice 14, de coordenadas N 7.415.332,30m
e E 70B.756,B6m; 324°45'55" e 22,43
m até o vértice 15, de coordenadas N 7.415.350,62m
e E 70B.743,92m;
até o vértice 16,
de coordenadas N 7.415.35B,22m
9°38'00" e 7,71 m
e E 70B.745,21m;
segue em
desenvolvimento de curva circular com 41,B9 m, formado por arco de raio 70,53 m e ângulo
central de 34°01'57",
com azimute de 341°21'00" e distância de n41,28 m até o vértice 17, de
coordenadas N 7.415.397,33m
e E 70B.732,01m; deste, segue em desenvolvimento de curva
circular com 32,79 m, formado por arco de raio 50,72 m e ângulo central de 37°02'19",
azimute de 339°33'45"
7.415.427,52m
com
e distância de 32,22 m até o vértice 18, de coordenadas N
e E 70B.720,76m; com o azimute de 320°46'30" e distância de 160,51 m até o
vértice 19, de coordenadas N 7.415.551,B6m e E 70B.619,26m, situado no limite da Fazenda
Santo Antonio, no limite da Fazenda Fumaça; segue, confrontando com a FAZENDA FUMAÇA,
com o azimute de 40°18'05" e distância de 54,30 m até o vértice 1 (onde teve início a descrição),
fechando assim o polígono acima descrito. Todas as coordenadasaqui descritas foram obtidas a
partir do serviço disponibilizado pelo IBGE - Posicionamentopor Ponto Preciso, e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central 51° WGr, tendo como
S.G.R. (Sistema Geodésicode Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área
e perímetro foram calculadosno plano de projeção UTM.
Observação:
A planta, anexo, é parte integrante deste Memorial Descritivo.
Página 2 de 3
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-93-.-s-a-'a-0-1-.-ee-n-rr-o-.
~C-am-p-o-s-d-e-H-o-'a-m-b-r-a-.
P~a-ra-nap--an-e-m-a-(S~P=~-~C=E=P-:
18.725-000
Fones: (14) 3769.1281 /99184.0077 / 99690.2328 - CNPJ/MF n' 07.700.211/[email protected]
MEMORlAL DESCRITIVO DE PARTE IDEAL DA FAZENDA SANTO ANTONIO
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-.
Folha 03 de 03 - Memorial Descritivo de parte Ideal da Fazenda SANTO ANTONIO
(matricula
25.929)
Paranapanema (SP), 30 de junho de 2015.
Responsável
Técnico:
< •
JoÃo ADON
M LLO DE VASCONCELLOS
EngOAgrO - CREAna 23.563-D/PR
Visto na 5060165392/5P
Código do Credenciado junto ao INCRA: CXl
A.R.T. na 92221220150902749
Página 3 de 3
Caixa Postal n" 559 - Rua das Palomas. 93. sala 01. Centro, Campos de Holambra, Paranapanema (SP) - CEP: 18.725-000
Fones: (14) 3769. 1281 199184.0077 I 99690.2328 - CNPJIMF n" 07.700.2111000 [email protected]
MEMORIAL DESCRITIVO DE PARTE IDEAL DA FAZENDA SANTO ANTONfO
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Propriedade:
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AKl EMPREENDIMENTOS,
PARTICIPAÇOES
E LOCAÇOES
DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS LTOA
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Municlpjo:
Comarca:
Estado (UF):
PARANAPANEMA
AVARÊ
SÃO PAULO (SP)
Cartótlo:
AVARÊ
Matrlcula:
25,929
Código INCRA;
629,120.000,752-9
Oala:
3010612015
Data Levantamenlo:
3010612015
ÀreaTolal:
1,8666 ha
ESCélla:
1:1,500
Perimel1'O:
944,93 m
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Decreto 1415 - Prefeitura Municipal de Paranapanema-SP