JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Edital de Praça/Leilão, com o prazo de 30 (trinta) dias, extraído dos autos da FALÊNCIA de CONFEDERAL S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA, processo nº 004035887.2009.8.19.0001 (2009.001.040366-4), na forma abaixo: A Doutora VIVIANE VIEIRA DO AMARAL ARRONENZI, JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO DA TERCEIRA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Praça/Leilão, com o prazo de 30 (trinta) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que no próximo dia 16 DE DEZEMBRO DE 2014, às 15:00 horas, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115 - térreo (hall dos elevadores)-Castelo, pela Leiloeira Pública TERESA BRAME, serão apregoados e vendidos a quem maior lance oferecer acima das respectivas avaliações, os imóveis descritos, caracterizados e avaliados, a seguir, e, caso não haja licitantes, em seguida, prosseguir-se-á com o pregão, quando então ditos bens serão apregoados e vendidos a quem maior lance oferecer, independente das avaliações, na forma do Art. 692, do CPC, tudo de conformidade com os laudo a seguir, a saber: FLS. 1240 – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – O imóvel – Rua Costa Lobo nº 100 antigo 30. Prédio e Galpão de fundos – Benfica, o terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado sob a matrícula nº 18639 do Cartório do 1º RGI (mede o terreno 5,80m de frente e fundos, por 44,50m de extensão por um lado e 45,00m pelo outro lado, confrontando a direita com o prédio 114, da Construtora Rebecchi, a esquerda com o prédio 90, de Dulce Martins ou sucessores, ambos da mesma rua, e nos fundos com terreno baldio da rua Senador Bernardo Monteiro, do Cel. Hobson Coutinho). O prédio tem posição de frente no alinhamento da via pública. Possui muro em alvenaria, portão de ferro, piso cimentado e construções na área frontal e na área dos fundos do terreno, encontrandose as mesmas aparências bastante precária. AVALIO indiretamente o imóvel descrito em R$ 327.000,00 (trezentos e vinte e sete mil reais). Consta no R-6, penhora por determinação do Juízo da 28ª Vara do Trabalho, em favor de Guaracy Martins Ferreira. O imóvel encontra-se matriculado sob o nº 18639 no Cartório do 1º RGI, transcrito em nome da Falida. Apresenta débitos de IPTU no montante de R$ 72.586,12. Débito de FUNESBOM no valor de R$ 577,87. FLS. 1253 – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – PRÉDIO: Trata-se de um Prédio de esquina, com 03 pavimentos, de construção em padrão antigo, datada de 1976, no recúo da via pública, de ocupação não residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, coberto por laje e telhas, revestido por argamassa e pastilhas com portões e janelas de ferro situado na Rua Coimbra nº 170, no Bairro da Penha Circular – Rio de Janeiro/RJ, com sua correspondente fração ideal do terreno. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 8º Ofício de Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula de nº 65321/2DB-1/37, transcrito em nome da Falida (medidas do terreno: terreno que é designado por lote 1 do PA 31.715 mede 39,00m de frente, mais 9,42m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Av. Luzitania, por onde mede 9,90m, partindo do alinhamento da Av. Luzitania, estreitando o terreno, mede 14,00m mais 11,50m (aprofundando o terreno), mais 17,00m (alargando o terreno, alcançando o alinhamento dessa avenida) mais 2,50m pelo alinhamento da citada avenida, nos fundos 38,00m mais 7,00 (aprofundando o terreno) mais 7,00m; 36,90m à esquerda; o lote descrito, de sua lateral esquerda dista 148,73m da Rua Lobo Junior. Cumprindo notar que a faixa com entrada pela Av. Luzitana mede 2,50m de largura por 17,00m de extensão e faixa “nom aedificandi” (servidão). AVALIO indiretamente o imóvel em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Constam no R-6 e R-7, penhoras por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, em favor do Município do Rio de Janeiro. Consta ainda no livro 1-BU sob o nº 637923 prenotação de penhora por determinação do Juízo da 40ª Vara do Trabalho, em favor de Maria dos Prazeres de Lima. Apresenta débitos de IPTU no montante de R$ 575.672,13. Débito de FUNESBOM no valor de R$ 7.078,59.-. A venda dos bens supra descritos e avaliados, será feita livre e desembaraçada de ônus para os eventuais arrematantes, em conformidade com o previsto no Art. 141, inciso II da Lei 11.101/2005. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital que será anexado aos autos e afixado no local de costume, sendo publicado em resumo, conforme disposições legais. Condições da Venda: Art. 690 do CPC – A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante caução que será depositada na data do pregão ou no primeiro dia útil subseqüente, caso encerrado o expediente bancário. OBS: Sobre a arrematação incidirá os seguintes pagamentos: Comissão de 5% ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido.- Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze. Eu,____________ JANICE MAGALI PIRES DE BARROS – Chefe de Serventia – Matr. 01/13858 o fiz digitar e subscrevo. VIVIANE VIEIRA DO AMARAL ARRONENZI - JUÍZA DE DIREITO